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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2017 – SEMSA. EDITAL N.º 001 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO – ES , através de seu Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.830.853/000165, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.732, de 05 de maio de 1997 , combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.594, de 20 de fevereiro de 2017, e por ordem do Senhor Prefeito, e ainda, considerando as decisões proferidas pela Comissão de Elaboração deste Edital, faz saber que no período de 09 de OUTUBRO a 11 DE OUTUBRO do ano em curso estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, em regime de Designação Temporária – DT, para provimento de diversas funções em atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRÉ-REQUISITOS; 1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencher as vagas nas funções abaixo discriminadas e Cadastro de Reserva de profissionais de Nível Alfabetizado, Fundamental, Médio, Técnico e Superior com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. CARGOS Nº DE VAGAS VENCIMENTO MENSAL (R$) CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE E PRÉ REQUISITOS Médico Clínico Geral (ESF) 01 + CR R$ 9.565,89 40 Apresentar diploma de nível superior em sua área de habilitação; registro no Conselho Regional da categoria profissional. Farmacêutico 01 + CR R$ 2.744,11 30 Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional da categoria profissional. Nutricionista 01+ CR R$ 2.744,11 30 Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional da categoria profissional. Fonoaudiólogo 01 + CR R$ 2.744,11 30 Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional da categoria profissional. Enfermeiro( ESF) 03 + CR R$ 4.384,36 40 Ensino Superior Completo + Registro no COREN Técnico de Enfermagem 03 + CR R$ 1.257,48 40 Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Registro

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2017 – SEMSA. EDITAL N.º 001 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO – ES, através de seu FundoMunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.830.853/000165, no uso das atribuições que lhefoi conferida pela Lei Municipal nº. 1.732, de 05 de maio de 1997, combinado com o inciso XI doartigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº 15.594, de 20 defevereiro de 2017, e por ordem do Senhor Prefeito, e ainda, considerando as decisões proferidaspela Comissão de Elaboração deste Edital, faz saber que no período de 09 de OUTUBRO a 11 DEOUTUBRO do ano em curso estarão abertas as inscrições para os candidatos ao Processo SeletivoSimplificado, em regime de Designação Temporária – DT, para provimento de diversas funções ematendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde, de acordo com asnormas estabelecidas neste Edital.

1 – DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO EPRÉ-REQUISITOS;

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencheras vagas nas funções abaixo discriminadas e Cadastro de Reserva de profissionais de NívelAlfabetizado, Fundamental, Médio, Técnico e Superior com vistas à Contratação Temporária porTempo Determinado, com validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período.

CARGOSNº DE

VAGASVENCIMENTOMENSAL (R$)

CARGAHORÁRIASEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉREQUISITOS

Médico Clínico Geral (ESF)

01 + CR R$ 9.565,89 40

Apresentar diploma de nível superior em sua área de habilitação; registro no Conselho Regional da categoria profissional.

Farmacêutico 01 + CR R$ 2.744,11 30Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

Nutricionista 01+ CR R$ 2.744,11 30Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

Fonoaudiólogo 01 + CR R$ 2.744,11 30Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

Enfermeiro( ESF) 03 + CR R$ 4.384,36 40Ensino Superior Completo + Registro no COREN

Técnico de Enfermagem

03 + CR R$ 1.257,48 40 Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Registro

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no COREN.

Cirurgião Dentista(ESF)

04 + CR R$ 4.384,36 40Ensino Superior Completo + Registro no CRO.

Atendente de Clínica

02 R$ 952,31 40 Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Consultório odontológico

01 + CR R$ 952,31 40Ensino Fundamental Completo + Curso de Auxiliar em Saúde Bucal +Registro no CRO.

Operador de Serviços de Apoioà Saúde

04 + CR

R$ 662,33 (complementação

até o saláriomínimo)

40 Ensino Fundamental Incompleto

Operador de Serviços Administrativos

01 + CR

R$ 662,33 (complementação

até o saláriomínimo)

40

Ensino Fundamental Completo + Curso Básico de Informática com certificado expedido a partir de 2010.

Agente Comunitário de Endemias

01 + CR R$ 1.126,34 40Ensino Médio Completo

Assistente Social 01 + CR R$ 2.744,11 30Ensino Superior Completo + Registro no CRESS

Médico Pediatra 02 R$1.829,38 20

Ensino superior completo em medicina, Registro no CRM, certificado em especialização ou residência em pediatria.

Médico Cardiologista

02 R$1.829,38 20

Ensino superior completo em medicina, Registro no CRM, certificado em especialização ou residência em Cardiologia.

Médico Dermatologista

01 R$1.829,38 20

Ensino superior completo em medicina, Registro no CRM, certificado em especialização ou residência em Dermatologia.

Médico Veterinário

01 + CR R$ 1.829,38 20Ensino Superior Completo + Registro no CRMV.

Motorista Categoria D

01 + CR R$ 952,32 40Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria "D".

Técnico em Serviços Gerenciais

02 + CR R$ 1.144,47 40Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática expedido a partir de 2010.

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2 – DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições serão realizadas no Auditório do CIAM – Centro Integrado de Atendimento aMulher, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 37, Bairro Centro, Município deCastelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07 h às 11 h e de 13 h às 15 h e 30 min, noperíodo de 09 de outubro a 11 outubro de 2017.

2.2 São requisitos para a inscrição:

2.2.1. A idade mínima de 18(dezoito) anos; 2.2.2. Possuir os requisitos de ensino para cada cargo dentre os descritos neste edital e na legislaçãoMunicipal em vigor;2.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas; 2.2.4. Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos e remuneração prevista no inc. XVI e §10, ambos do art. 37 da CRFB/88.

2.3 Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser Brasileiro ou gozar dasprerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no plenoexercício de seus direitos civis e políticos.

2.4 Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, (Anexo I),não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntadada documentação necessária, a saber:

2.4.1. Documento oficial com foto e CPF; 2.4.2. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão deEscolaridade); 2.4.3. Cópia dos documentos apresentados a título de pontuação; 2.4.4. Cópia do Registro ou Protocolo no Conselho de Classe quando houver.

2.5 Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante totalresponsabilidade pelas informações prestadas por seu procurado. 2.6 O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato de inscrição,ou cópia autenticada em cartório.

2.7 Em hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.

2.8 As cópias dos documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais nãoserão aceitos, exceto cópias autenticadas.

2.9 Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentosexpedidos por tradutor juramentado.

3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

3.1 A remuneração do cargo está descrita no Item 1.1 deste Edital, e estará em conformidade com a

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Lei Nº 2507/07 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais, queserá paga mensalmente, de acordo com a legislação trabalhista e conforme dotações orçamentáriasda SEMSA;

3.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipalde Saúde;

3.3 As atividades inerentes aos cargos serão determinadas e acompanhadas pela SecretariaMunicipal de Saúde.

4 – DA PROVA DE TÍTULOS:

4.1 O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos (ExercícioProfissional e Qualificação Profissional), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A Prova de Títulos tem como objetivo:

a)Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito – ITEM 2 –DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PREREQUISITOS.b)Pontuar os títulos apresentados, conforme ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVADE TÍTULOS.

4.3 A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicados noquadro abaixo:ÁREAS PONTOS PONTOS

I – Exercício Profissional 35

II – Qualificação Profissional 65

4.4 A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos ao ANEXO II –TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

4.5 Considera-se experiência profissional para candidatos de nível alfabetizado, fundamental,médio, técnico e superior toda atividade desenvolvida exclusivamente no cargo pleiteado ou emcargos com atribuições similares.

4.6 Na contagem da experiência profissional serão considerados exercício profissional em órgãopúblico e em empresa privada, não ultrapassando o limite de 50 meses (cinquenta meses).

4.7 A comprovação de experiência profissional:

I – Em Órgão Público:

a) Documento expedido pelo Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, em papeltimbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento dePessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, especificando o período compreendido

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no cargo pleiteado.

II – Em Empresa Privada:a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais, e registro doscontratos de trabalho autenticados em cartório ou apresentados juntos com original). Em caso decontrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída).b) Cópia dos Atos Constitutivos da empresa identificando o candidato como proprietário ou sócioda empresa privada (autenticados em cartório ou apresentados juntos com original).

III – Autônomo ou Profissional Liberal;a) Cópia devidamente autenticada de contratos de prestação de serviços firmados e prestados,perfazendo o total de até 50 meses;b) Cópia devidamente autenticada das Notas Fiscais dos contratos de serviços apresentados, nãoultrapassando 50 meses.

4.8 Não será computado como experiência profissional estágio ou trabalho voluntário.

4.9 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargopleiteado.

4.10 Sob hipótese alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrõesacima especificados.

4.11 Serão computados cursos relacionados à administração pública e que tenham relação àsatribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o último dia da inscrição.

4.12 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

4.13 Não serão atribuídos pontos aos cursos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.

4.14 Para os candidatos que mantiveram vínculo com o Poder Publico Municipal de Castelo aexpedição da declaração do tempo de serviço será de responsabilidade do Setor de RecursosHumanos da Prefeitura Municipal de Castelo – ES.

4.15 A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos dar-se-á por meio de:

I – Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartóriocom data em que ocorreu a colação de grau e/ou cópia do respectivo histórico, compatível para oâmbito de atuação pleiteada;

II – Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso,na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, na própriaárea de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuiçõesinerentes ao cargo.

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III – Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em áreacorrelata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso,na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópiado respectivo histórico escolar;

IV – Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou emárea de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidãode conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovaçãode tese e cópia do respectivo histórico escolar;

V – Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação.

4.16 A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item anterior deverá conterobrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso ecredenciamento da Instituição de Educação Superior.

4.17 Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO DAPROVA DE TÍTULOS deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituiçãopública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbitomunicipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com aassinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado, e menção doato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

4.18 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado eDoutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação(CNE).

4.19 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados seaprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

4.20 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior,conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.

4.21 Na contagem geral de pontos dos títulos, que comprovem a qualificação profissional, não serãocomputados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido, conforme ANEXO II – TABELADE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.

4.22 Na contagem de pontos para Qualificação Profissional será aceito a cópia autenticada ou cópiasimples apresentada junta com original, para fins de pontuação.

4.23 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidatoestará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

4.24 A não comprovação dos itens a ser considerado na prova de títulos, o candidato seráautomaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondoassim nova lista.

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4.25 O candidato poderá ser RECLASSIFICADO apenas uma vez.

4.26 Não serão pontuados outros cursos de graduação que não sejam para o cargo pleiteado nainscrição.

4.27 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se nestenão constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão domesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição domesmo.

4.28 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/ declaração/certidãoserão atribuídas a pontuação ZERO.

4.29 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

I – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.II – maior experiência profissional;III – maior titulação

4.30 O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos na Sede da PrefeituraMunicipal de Castelo, e na página de internet do Município http:// www.castelo.es.gov.br, nos dias23 de outubro e 27 de outubro, respectivamente.

5 – DO PEDIDO DE RECURSO:

5.1 Após a divulgação do resultado provisório o candidato tem o prazo de dois dias úteis para apropositura do recurso.

5.2. É admitido pedido de recurso quanto:5.2.1. Ao indeferimento de inscrição; 5.2.2. À contagem de títulos; 5.2.3. Ao Tempo de Serviço; 5.3. Os pedidos de recurso serão levados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazomáximo de 48 horas para os casos previstos no item 8.2, observando-se a data da realização ou dapublicação na imprensa oficial do Município http://www.castelo.es.gov.br e mural de avisoslocalizado na sede da Prefeitura Municipal de Castelo.

5.4 Será aceito somente um pedido de recurso, devendo conter as informações e fundamentaçõesnecessárias à reavaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.5 Somente será aceito o pedido de recurso protocolado, em original, (Anexo III), no Auditório doCIAM – Centro Integrado de Atendimento a Mulher, localizada na Avenida Nossa Senhora daPenha, nº 37, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07 h às11 h e de 13 h às 15 h e 30 min, no período de 24 a 25 de outubro de 2017.

5.6 O pedido de recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo paratanto considerada a data do respectivo protocolo.

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6 – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:

6.1 A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura decontrato administrativo de prestação de serviços na função escolhida pelo candidato aprovado.

6.2 No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: 6.2.1. Cédula de identidade; 6.2.2. Título de eleitor; 6.2.3. CPF; 6.2.4. PIS/PASEP e carteira de trabalho; 6.2.5. Comprovante de residência; 6.2.6. Certidão de nascimento ou casamento; 6.2.7. Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida; 6.2.8. Declaração de não ter acumulação de cargos públicos; 6.2.9. Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver.

6.3 O candidato contratado para cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais, deverá cumpri-la alternando os turnos matutino e vespertino, atendendo as necessidades da SEMSA.

6.4 A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a demanda existente, não excedendo aoprazo final de um ano, após a divulgação da homologação do processo seletivo, podendo serprorrogado cada contrato por até um ano, conforme avaliação de conveniência e oportunidade daAdministração Pública.

6.5 O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contratorescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmentepela ação.

6.6 O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, unilateralmente, nos seguintes casos:

I – quando o contratado se mostrar inabilitado para a prática dos serviços contratados, nãocorrespondendo aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obter desempenho satisfatóriona função a ser exercida ou vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquer tipo depunição;II – por perda de conveniência e oportunidade;III – por perda de interesse na contratação;IV – caso o município atinja o limite prudencial a que alude o Art. 22, Parágrafo Único, da LeiComplementar 101/2000.

7 – DO FORO JUDICIAL:

7.1 O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trataeste Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

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8.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

8.2 O resultado provisório e o final serão afixados no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal deCastelo e no site da Prefeitura Municipal de Castelo, como todas as demais comunicaçõesnecessárias a realização do certame.

8.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: 8.3.1. Fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata; 8.3.2. Não mantiver atualizado seu endereço e contato telefônico; 8.3.3. Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro daequipe encarregada da realização do Processo Seletivo; 8.3.4. Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o Processo Seletivo, ou de falsaidentificação pessoal; 8.3.5. Em caso de descumprimento a itens deste Edital.

8.4 O candidato que ao longo do ano vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquertipo de punição ficará impedido de se inscrever para o Processo Seletivo de provimento temporáriono Município de Castelo por três anos consecutivos.

8.5 O candidato que no momento da convocação optar pela desistência será excluído do certame,por decadência do direito de investidura no serviço.

8.6 A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condiçõesestabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegardesconhecimento.

8.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, endereço de e-mail e contato telefônicoperante a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Castelo enquanto estiver participandodeste processo seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Organizadora doProcesso Seletivo. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da nãoatualização de seu contato telefônico e endereço de e-mail.

8.8 Todo contato para chamada será realizado, via telefone e e-mail, pela SEMSA.

8.9 Os classificados serão convocados para o início das atividades, conforme necessidade.

8.9.1 As despesas com alimentação e transportes serão por conta do (a) candidato (a).

8.9.2 Em relação ao Cadastro de Reserva este constitui somente uma expectativa de direito docandidato selecionado, não obrigando ao Município a convocação dos aprovados.

8.9.3 Será composta uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo encarregada de examinar asproposições técnicas e realizar o Processo Seletivo.

8.9.4 Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pelaComissão Organizadora nomeada através de ato pertinente.

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Castelo, ES, 27 de setembro de 2017

João Fernando PassamaniSecretário Municipal de Saúde

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ANEXO I

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017 – SEMSAEDITAL Nº. 001 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

FICHA DE INSCRIÇÃO Eu,___________________________________________________________, nascido (a) em_____/_____/______, telefone (s) _______________________________________________e-mail____________________________________________________________residente (Rua, Avenida, Número eBairro)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Venho pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para provimento de AtividadesTemporária da Secretaria Municipal de Saúde de Castelo – ES, no cargo de _______________________________________________________________

QUANTITATIVO DE DOCUMENTOS ENTREGUES:

( ) Cópia do documento de identidade com foto;( ) Cópia do CPF;( ) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;( ) Cópia do Registro no Conselho de Classe;( ) Comprovante de qualificação profissional (títulos);( ) Comprovante de tempo de serviço.

TITULO Nº

TÍTULOS APRESENTADOS CARGA HORARIA

PONTOS

TOTAL

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DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital 001/2017, que se refere ao Processo Seletivo Simplificado, para a contratação de pessoal por tempo determinado, junto a Secretaria Municipal de Saúde de Castelo/ES. Declaro ainda, sob pena da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

Castelo, ES, _________ de __________________________ de 2017.

___________________________________ ________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura do Servidor da PMC

RECIBO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017 – SEMSA

NOME DO CANDIDATO________________________________________________________

INSCRIÇÃO REALIZADA POR___________________________________________________

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ANEXO II

TABELAS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

(Todos os Cargos)

EXERCÍCIO PROFISSIONALDISCRIMINAÇÃO PONTOS

Tempo de serviço prestado em órgão público e/ou privado no cargo pretendido.

0,7 ponto por mês completos até o limite de 50 (cinquenta) meses, até a data de publicação do edital, perfazendo o total de 35 pontos.

Pontuação máxima 35 pontos

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TABELAS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

(Cargos de Nível Alfabetizado, Fundamental, Médio e Técnico)

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Títulos QuantidadeMáxima de

Títulos

PontuaçãoUnitária

PontuaçãoMáxima

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior a 120 h, com certificado expedido a partir de 2010.

01 35 35

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80 h a 119 h, com certificado expedido a partir de 2010.

01 15 15

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40 h a 79 h, com certificado expedido a partir de 2010.

01 10 10

Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios,Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40 h, com certificado expedido a partir de 2010.

01 05 05

Pontuação máxima 65 pontos.

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TABELAS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

(Cargos de Nível Superior)

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Títulos QuantidadeMáxima de

Títulos

PontuaçãoUnitária

PontuaçãoMáxima

Doutorado Concluído 01 20 20

Mestrado Concluído 01 15 15

Curso de pós – Latu-Senso –especialização na área de Saúde daFamília e ou em Atenção Primária àSaúde, com duração mínima de 360 he reconhecido pelo MEC

01 12 12

Curso de pós – Latu-Senso –especialização em qualquer da saúdecom duração mínima de 360 h ereconhecido pelo MEC

1 9 9

Curso ou capacitação reconhecido eministrado por instituição oficial comcarga horária igual ou superior a 40 hem Atenção Primária à Saúde, ouPrograma de Saúde da Família, comcertificado expedido a partir de 2010.

3 2,0 6

Simpósios, seminários, capacitações,oficinas e cursos referente à AtençãoPrimária à Saúde ou Programa deSaúde da Família, ministrada porinstituição oficial com carga horáriainferior a 40 h, com certificadoexpedido a partir de 2010.

3 1,0 3

Pontuação máxima 65 pontos.

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(Cargos de Nível Superior – MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA, CARDIOLOGIAE DERMATOLOGIA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Títulos QuantidadeMáxima de

Títulos

PontuaçãoUnitária

PontuaçãoMáxima

Doutorado Concluído 01 20 20

Mestrado Concluído 01 15 15

Residencia na área de atuação 01 12 12

Curso de pós – Latu-Senso –especialização na área de atuação

1 9 9

Curso ou capacitação reconhecido eministrado por instituição oficial comcarga horária igual ou superior a 40 hna área de atuação, com certificadoexpedido a partir de 2010.

3 2,0 6

Simpósios, seminários, capacitações,oficinas e cursos na área de atuação,ministrada por instituição oficial comcarga horária inferior a 40 h, comcertificado expedido a partir de 2010.

3 1,0 3

Pontuação máxima 65 pontos.

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ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Eu,_____________________________________________________________________________________________________________________________, Inscrito (a) no Processo Seletivo PMC/SEMSA– Edital n.º001/2017, para a função de__________________________________________________________,venho requerer [( ) Impugnação de Edital _____________________( ) Recorrer da Pontuação], argumentando, para tanto, o seguinte: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que peço deferimento.

Castelo, ES, _____ de _____________________________ de 2017.

________________________________________

ASSINATURA

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ANEXO IV

DIVULGAÇÃO DO EDITAL 27 de setembro a 09 de outubro de 2017

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 09 a 11 de outubro de 2017

ANÁLISE DE TÍTULO 12 de outubro a 22 de outubro de 2017

RESULTADO PRELIMINAR 23 de outubro de 2017

RECURSO 24 e 25 de outubro de 2017

ANÁLISE DO RECURSO 24 a 26 de outubro de 2017

RESULTADO FINAL 27 de outubro de 2017

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ANEXO V

CARGOS ATRIBUIÇÕES

Médico Clínico Geral (ESF)- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde daFamília (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demaisespaços comunitários; - Realizar atividades de demanda espontânea e programada emclínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgiasambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentospara fins diagnósticos; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como dehipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quandonecessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, pormeio de um sistema de acompanhamento de referência e contrareferência; - Indicar internação hospitalar; - Verificar a atestar óbito; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de suacompetência; - Contribuir e participar das atividades de educação permanente dosagentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, auxiliaresde consultório odontológico e dos técnicos em higiene dental; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para oadequado funcionamento do USF;- Executar outras tarefas afins; - Carga horária: 40 horas semanais

Farmacêutico -Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional do farmacêutico;-Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulasmagistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral oumesmo de natureza privada; -Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional do farmacêutico;-Fiscalizar profissional sanitária e técnica de empresas,estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodosfarmacêuticos ou de natureza farmacêutica, quando devidamenteautorizado para esse objetivo no âmbito da administração públicamunicipal;-Elaborar laudos técnicos e a realização de perícias técnico legais

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relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos emétodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; -Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviçostécnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito dasatribuições respectivas. -Manipular insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiaise fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outrospreparados quando devidamente autorizado para esse objetivo noâmbito da administração pública municipal;-Fornecer produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituáriomédico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente;-Controlar produtos controlados, anotando sua venda em mapas,guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos,para atender os dispositivos legais;-Executar das demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.

Nutricionista Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional de nutrição.Desenvolver e executar serviços de nível superior de alimentação enutrição.Desenvolver estudos e programas dietéticos.Prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial,prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliandodietas para enfermos.Orientar e supervisionar funcionários da cozinha e providenciarrecursos adequados para assegurar a elaboração de alimentaçãosadia.Elaborar mapas dietéticos, cardápios e dietas especiais, baseando-seem orientações médicas e programas de nutrição.Preparar programas de nutrição e alimentação da coletividade, dentrodos planos de saúde pública, com objetivo de criar, readaptar oualterar hábitos alimentares.Controlar gêneros alimentício, fiscalizando entrada e saída dedispensa, atentando pela qualidade e quantidade, para assegurar obom nível das refeições sem desperdício.Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executam atividades da área de atuaçãoprofissional do nutricionista.Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico -legaisrelacionados com, as atividades da área profissional do nutricionista.Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,elaboração de pareceres, laudos, e atestados do âmbito dasatribuições profissionais do nutricionista.Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.

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Fonoaudiólogo Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional de fonoaudiologia;Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área dacomunicação escrita, oral, voz e audição;Realizar terapia fonoaudiológica de comunicação escrita, oral, voz eaudição;Realizar pareceres fonoaudiológicos;Elaborar laudos técnicos;Realizar trabalhos de assistência relativa ao aperfeiçoamento dospadrões de voz e fala;Executar demais atividades compreendidas na regulação profissionaldo cargo, aplicável aos objetivos da administração públicamunicipal.

Enfermeiro - Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentospara fins diagnósticos; - Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra referência; - Indicar internação hospitalar; - Verificar a atestar óbito; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos agentes comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, auxiliares de consultório odontológico e dos técnicos em higiene dental; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do USF;- Executar outras tarefas afins; - Carga horária: 40 horas semanais

Técnico em Enfermagem -Auxiliar no atendimento de crianças e pacientes que dependem de ajuda, bem como de pacientes em estado grave, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos; - Preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar a

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coleta de material para exames de laboratório; - Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas; - Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; - Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; - Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; - Orientar à população em assuntos de sua competência; - Preparar e esterilizar materiais, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; - Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; - Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; - Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); - Participara na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; - Carga horária: 40 horas semanais.

Cirurgião Dentista ESF Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; - Realizar os procedimentos clínicos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/SUS 01/96) e na Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS); - Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita em todas as fases

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do ciclo de vida (criança, adolescente, adulto e idoso);- Encaminhar e orientar os usuários que apresentar problemas complexos a outros níveis de assistência, a segurança e o acompanhamento; - Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dosdiagnósticos efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Coordenar e participar das ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as açõescoletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Atendente de Consultório Dentário (ACD); - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF; - Executar outras atividades afins; - Carga horária: 40 horas semanais.

Atendente Registrar informações sobre pacientes, preparando prontuários.Preparar pacientes para consultas médicas e odontológicas.Marcar consultas e examesColaborar nas campanhas de imunização.Manipular fórmulas, sob orientação direta do Cirurgião Dentista, para procedimentos odontológicosProvidenciar esterilização de instrumental, de acordo com as normas.Manter os consultórios em condições adequadas de higiene e organização.Participar de campanhas educativas visando a melhoria das condições de saúde da população.Executar outras tarefas.

Auxiliar de Consultório Odontológico

-Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimentoodontológico;-Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem comoboletins de informações odontológicas;-Informar os horários de atendimento e agendar consultas,pessoalmente ou por telefone;-Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao históricodos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, parapossibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quandonecessário;-Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de

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medicamentos, de acordo com orientação superior;-Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;-Auxiliar o Cirurgião-Dentista no preparo do material a ser utilizadona consulta;-Colaborar na orientação ao público em campanhas voltadas à saúdebucal;-Lavar e esterilizar todo material odontológico;-Revelar e montar radiografias intraorais;-Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o CirurgiãoDentista e o Técnico de Higiene Dental na instrumentação junto àcadeira operatória, bem como promovendo o isolamento do campooperatório;-Selecionar moldeiras, confeccionando modelos em gesso;-Aplicar métodos preventivos para controle da cárie;-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependênciasdo local de trabalho;-Executar outras tarefas afins.

Operador de Serviços de Apoio à Saúde

-Executar Serviços de limpeza, asseio, conservação de higienização de dependências, instalações, equipamentos e demais áreas internas de prédios onde funcionem serviços públicos municipais de assistência à Saúde.-Executar serviços de limpeza asseio e conservação de equipamentose instalações de Serviços de Saúde, mediante orientação do responsável técnico da atividade.-Executar Serviços de limpeza e conservação de áreas externas de prédios públicos, como pátios, estacionamentos, depósitos e assemelhados.-Preparar e servir café;-Executar os serviços de disponibilização de água potável para os servidores;-Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho.-Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las.-Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade.-Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material.-Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cago, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades.

Operador de Serviços Administrativos

- Executar os serviços de natureza auxiliar no âmbito dos escritórios das unidades de trabalho integrantes das Secretarias Municipais, executando atividades internas e externas, de modo a facilitar a prestação de serviços públicos municipais;

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- Atender às solicitações dos servidores responsáveis pelas atividadesfinalísticas da unidade de trabalho, executando mandados, buscando,carregando e transportando objetos, providenciando cópias, dentre atribuições similares; Providenciar cópias de documentos e transportar correspondências interna e externamente ao local de trabalho; - Atender e orientar pessoas que procuram orientações na unidade de trabalho; - Atender ao telefone, anotar e transmitir recados; - Operar sistemas computadorizados de registros, que não exijam conhecimentos especializados; - Abri e fechar portas das dependências referentes à unidade de trabalho; - Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho; - Informar ao superior imediato todas as situações relativas ao trabalho que não tenha condições de resolvê-las; - Usar os equipamentos de proteção individual de segurança recomendados e disponibilizados, em face dos riscos inerentes á atividade; - Executar as atividades do cargo com zelo, eficiência e economia de material; - Executar as demais atividades de natureza auxiliar que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, que sejam enquadradas no seu âmbito de responsabilidades; - Carga horária: 40 horas semanais.

Agente de Combate à Endemias

-Realizar tratamento focal e perifocal em pontos estratégicos, bem como realizar bloqueio com Ultra baixo Volume (UBV) leve e pesado;-Identificar áreas de risco, realizando pesquisas em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de vetores; -Realizar eliminação de criadouro;-Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementarao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; -Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; -Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; -Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; -Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos, -Encaminhar aos serviços de saúde os indivíduos com suspeita de doenças provocadas pelos vetores; -Realizar inquérito sanitário;-Executar atividades assemelhadas.

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Assistente Social -Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional de serviço social;Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aórgãos da Administração pública direta ou indireta, empresas,entidades e organizações populares;-Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetosque sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participaçãoda sociedade civil;-Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos,grupos e à população;-Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais nosentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos noatendimento e na defesa de seus direitos;-Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;-Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para aanálise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;-Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração públicadireta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relaçãoàs matérias específicas de Serviço Social;-Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matériarelacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitoscivis, políticos e sociais da coletividade;-Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e deUnidade de Serviço Social;-Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins debenefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração públicadireta e indireta, empresas privadas e outras entidades. -Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dosdesajustamentos;-Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casosparticulares ou para grupos de indivíduos;-Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando medianteentrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades deindivíduos e grupos;-Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento doespírito social e dos reajustamentos sociais;-Promover a prestação de serviços aos necessitados;-Observar a evolução dos assistidos, após a implementação de açõespara melhoria de suas condições;-Solicitar levantamentos sócio-econômicos com vistas aoplanejamento habitacional nas comunidades;-Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem;-Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional do assistente social;-Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legaisrelacionados com as atividades da área profissional do serviço

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social;-Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuiçõesprofissionais do assistente social;-Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.

Médico Especialista

Médico PediatraMédico CardiologistaMédico Dermatologista

Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área deatuação profissional de medicina; -Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos queforneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planospara a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tiposde lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano; Desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maiorprodutividade e melhoria dos serviços médicos;-Realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição demedicamentos; Avaliar resultados de exames e análises realizados em laboratóriosespecializados;-Requisitar exames complementares e encaminhamento de pacientesà especialistas visando a obtenção de informações decomplementares sobre o caso a ser diagnosticado;Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados eo tratamento prescrito;Realizar atendimento de urgência e emergência;Realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;Prestar assistência médica em postos e unidades de saúde;Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentosquando necessário, bem como ser responsável por eles;Atender acidentes de trabalho;Participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como decampanhas de vacinação, prevenção e similares;Participar da elaboração e implementação de programas depromoção social, no que se refere à assistência médico hospitalar;-Participar como membro de junta médica pericial quandodevidamente indicado; -Participar como membro de junta médica pericial e emissão deatestados médicos para servidores, quando devidamente indicado; Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidadesorganizacionais onde se executem atividades da área de atuaçãoprofissional do médico;Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legaisrelacionados com as atividades da área profissional dofonoaudiólogo;Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos,elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições

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profissionais médicos;Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.-Executar outras tarefas correlatas; -Habilidade de relacionamento interpessoal; Habilidade para lidar com situações de estresse causadas porcomportamentos de usuários de serviços públicos municipais; -Habilidade para trabalhar em grupo e equipe; -Habilidade para organizar e coordenar atividades; -Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos; -Habilidade para raciocínio lógico e verbal; -Habilidade para liderar equipes de trabalho; -Apresentar conhecimentos, habilidades e capacidade previstos naLei Municipal n° 2.507, de 10 de maio de 2.007; - Carga horária: 20 horas semanais.

Médico Veterinário -Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional do veterinário;-Planejar, dirigir coordenar, executar e controlar a assistência técnicosanitária aos animais, sob qualquer título;-Prestar assistência técnica a pecuaristas visando o melhoramento e aseleção das espécies, inclusive inseminação artificial;-Fazer fiscalização sanitária nos locais de produção, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal;-Acompanhar e estatisticamente da pecuária no Município;-Desenvolver atividades de caráter técnico aos pecuaristas, instruindo e orientando quanto às tarefas de criação e reprodução dosdiversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades;-Assessorar exposições pecuárias;-Estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante às doenças deanimais transmissíveis ao homem;-Defender fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem assim de seus produtos.-Assessorar e responsabilidade técnica em unidades organizacionaisonde se executem atividades da área de atuação profissional demedicina veterinária;-Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico legaisrelacionados com as atividades da área profissional do médicoveterinário;-Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviçostécnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito dasatribuições profissionais de medicina veterinária; -Executar demais atividades compreendidas na regulamentaçãoprofissional do cargo, aplicável aos objetivos da administraçãopública municipal.

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Motorista Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível decombustível,água e óleo eu carter, testando freios e parte elétricapara certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar asanormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota deveículos;Dirigir veículo coletivo e, quando necessário, transportar servidoresaos locais de trabalho pré-determinados;Dirigir veículo coletivo e, transportar pacientes do SUS em viagensintermunicipais.Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento àprogramação estabelecida;Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o àgaragem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo,inclusive informando as anormalidades porventura existentes;Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Serviços Gerências

Prestar serviços de apoio gerencial de caráter geral/e ou em todas asáreas de atuação da administração pública municipal Proceder à introdução de modificações nos processos e sistemas denatureza organizacional;Identificar e propor melhoria permanente da qualidade dos serviçosprestados pela administração pública municipal Atuar de forma subsidiária nas atividades de planejamentoestratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquerárea da administração pública municipal Desenvolver e executar atividades administrativas de apoiogerencial nas áreas de administração, patrimônio, compras,almoxarifado, arquivo, serviços, bem como, nas demais funções daadministração geral..Desenvolver e executar atividades de apoio gerencial nas áreas definanças e orçamentos.Desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos,compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento,capacitação, desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios,relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos,salários, vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam agestão de recursos humanos.Promover a execução de atividades em nível de apoio gerencial nasáreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais.Promover a execução de atividades de nível de apoio gerencial nasáreas processos de trabalho, fluxo gramação, desenho de formuláriose demais assuntos que envolvam métodos de trabalho.Desenvolver atividades correlatas.

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