ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA …...Campos, de pesar pelo falecimento do Tenente da Polícia...

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ANO XLII - Nº 077 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015. EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS 180º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO 54ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03 ORDEM DO DIA..........................................................................03 PAUTA...........................................................................................03 SESSÃO ORDINÁRIA................................................................. 04 PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO............................ 04 PROJETO DE LEI .........................................................................05 MOÇÃO....................................................................................... 05 SUMÁRIO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PALÁCIO MANUEL BECKMAN ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REQUERIMENTO..........................................................................05 INDICAÇÃO................................................................................. 06 RESUMO DA ATA..........................................................................13 RESENHA......................................................................................14 ATO DE RATIFICAÇÃO...............................................................24 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.................................................. 24 EMENDA........................................................................................24 01. Deputado Cabo Campos (PP) 02. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 03. Deputado Dr. Levi Pontes (SD) 04. Deputado Edson Araújo (PSL) 05. Deputado Eduardo Braide (PMN) 06. Deputado Edivaldo Holanda (PTC) 07. Deputado Fábio Braga (PT do B) 08. Deputado Fábio Macedo (PDT) 09. Deputada Francisca Primo (PT) 10. Deputado Fernando Furtado (PC do B) 11. Deputada Graça Paz (PSL) Deputado Humberto Coutinho (PDT) Presidente 1. Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B) 2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PRB) 3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT) 4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL) ° 1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV) 2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 3.° Secretário: Deputado César Pires (DEM) 4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PT) MESA DIRETORA 12. Deputado Humberto Coutinho (PDT) 13. Deputado Othelino Neto (PC do B) 14. Deputado Paulo Neto (PSDC) 15. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B) 16. Deputado Rafael Leitoa (PDT) 17. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B) 18. Deputado Sergio Frota (PSDB) 19. Deputado Stênio Resende (PRTB) 20. Deputada Valéria Macedo (PDT) 21. Deputado Welligton do Curso (PPS) 22. Deputado Zé Inácio (PT) 01. Deputado Alexandre Almeida (PTN) 02. Deputado Antônio Pereira (DEM) 03. Deputado César Pires (DEM) BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO 04. Deputado Léo Cunha (PSC) 05. Deputado Rogério Cafeteira (PSC) 06. Deputado Sousa Neto (PTN) 01. Deputada Ana do Gás (PRB) 02. Deputado Glalbert Cutrim (PRB) 03. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR) BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR 04. Deputado Júnior Verde (PRB) 05. Deputado Ricardo Rios (PEN) 06. Deputado Vinicius Louro (PR) 01. Deputada Andréa Murad (PMDB) 02. Deputado Max Barros (PMDB) 03. Deputada Nina Melo (PMDB) 04. Deputado Roberto Costa (PMDB) PMDB LICENCIADOS Deputado Bira do Pindaré (PSB) Deputado Neto Evangelista (PSDB) 01. Deputado Adriano Sarney (PV) 02. Deputado Edilázio Júnior (PV) 03. Deputado Hemetério Weba (PV) 04. Deputado Rigo Teles (PV) PV LÍDER DO GOVERNO Deputado Rogério Cafeteira (PSC)

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 1

ANO XLII - Nº 077 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015. EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS180º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

54ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA

RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03

ORDEM DO DIA..........................................................................03

PAUTA...........................................................................................03

SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................04

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO............................04

PROJETO DE LEI.........................................................................05

MOÇÃO.......................................................................................05

SUMÁRIO

DIÁRIO DA ASSEMBLEIAPALÁCIO MANUEL BECKMAN

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLEIA LEGISLATIVA

REQUERIMENTO..........................................................................05

INDICAÇÃO.................................................................................06

RESUMO DA ATA..........................................................................13

RESENHA......................................................................................14

ATO DE RATIFICAÇÃO...............................................................24

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..................................................24

EMENDA........................................................................................24

01. Deputado Cabo Campos (PP)02. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)03. Deputado Dr. Levi Pontes (SD)04. Deputado Edson Araújo (PSL)05. Deputado Eduardo Braide (PMN)06. Deputado Edivaldo Holanda (PTC)07. Deputado Fábio Braga (PT do B)08. Deputado Fábio Macedo (PDT)09. Deputada Francisca Primo (PT)10. Deputado Fernando Furtado (PC do B)11. Deputada Graça Paz (PSL)

Deputado Humberto Coutinho (PDT)Presidente

1. Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B)2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PRB)3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT)4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL)

° 1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV) 2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)3.° Secretário: Deputado César Pires (DEM)4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PT)

MESA DIRETORA

12. Deputado Humberto Coutinho (PDT)13. Deputado Othelino Neto (PC do B)14. Deputado Paulo Neto (PSDC)15. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B)16. Deputado Rafael Leitoa (PDT)17. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B)18. Deputado Sergio Frota (PSDB)19. Deputado Stênio Resende (PRTB)20. Deputada Valéria Macedo (PDT)21. Deputado Welligton do Curso (PPS)22. Deputado Zé Inácio (PT)

01. Deputado Alexandre Almeida (PTN)02. Deputado Antônio Pereira (DEM)03. Deputado César Pires (DEM)

BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO

BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO

04. Deputado Léo Cunha (PSC)05. Deputado Rogério Cafeteira (PSC)06. Deputado Sousa Neto (PTN)

01. Deputada Ana do Gás (PRB)02. Deputado Glalbert Cutrim (PRB)03. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR)

BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR04. Deputado Júnior Verde (PRB)05. Deputado Ricardo Rios (PEN)06. Deputado Vinicius Louro (PR)

01. Deputada Andréa Murad (PMDB)02. Deputado Max Barros (PMDB)03. Deputada Nina Melo (PMDB)04. Deputado Roberto Costa (PMDB)

PMDB

LICENCIADOSDeputado Bira do Pindaré (PSB)Deputado Neto Evangelista (PSDB)

01. Deputado Adriano Sarney (PV)02. Deputado Edilázio Júnior (PV)03. Deputado Hemetério Weba (PV)04. Deputado Rigo Teles (PV)

PV

LÍDER DO GOVERNODeputado Rogério Cafeteira (PSC)

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA2

TitularesDeputado Prof. Marco AurélioDeputado Eduardo BraideDeputado Paulo NetoDeputado Fábio MacedoDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Rogério CafeteiraDeputado Ricardo Rios

SuplentesDeputado Stênio RezendeDeputado Fábio BragaDeputado Rafael LeitoaDeputado Fernando FurtadoDeputado Antônio PereiraDeputado Léo CunhaDeputada Ana do Gás

COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010)

I - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle

REUNIÕES:Terças-Feiras | 08:30h

Glacimar Melo / Vera TeixeiraSECRETÁRIA

TitularesDeputado Sérgio FrotaDeputado Fábio BragaDeputado Raimundo CutrimDeputado Edivaldo HolandaDeputado Rigo TelesDeputado Antônio PereiraDeputado Vinicius Louro

SuplentesDeputado Rafael LeitoaDeputado Edson AraújoDeputado Stênio RezendeDeputado Dr. Levi PontesDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Rogério CafeteiraDeputado Ricardo Rios

TitularesDeputado Wellington do CursoDeputado Sérgio FrotaDeputado Prof. Marco AurélioDeputado Roberto CostaDeputado Ricardo RiosDeputado Sousa NetoDeputado Rogério Cafeteira

SuplentesDeputado Fernando FurtadoDeputado Paulo NetoDeputado Fábio BragaDeputada Nina MeloDeputado Josimar de MaranhãozinhoDeputado Adriano SarneyDeputado Alexandre Almeida

TitularesDeputado Fábio MacedoDeputado Fernando FurtadoDeputado Edivaldo HolandaDeputada Andrea MuradDeputado Josimar de MaranhãozinhoDeputado Hemetério WebaDeputado Rogério Cafeteira

SuplentesDeputado Paulo NetoDeputado Wellington do CursoDeputado Edson AraújoDeputado Max BarrosDeputado Júnior VerdeDeputado Rigo TelesDeputado Leo Cunha

III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e TecnologiaIV - Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho

TitularesDeputado Stênio RezendeDeputado Dr. Levi PontesDeputada Andréa MuradDeputado Fábio BragaDeputado Antônio PereiraDeputado Léo CunhaDeputado Josimar Maranhãozinho

SuplentesDeputado Prof. Marco AurélioDeputado Cabo CamposDeputada Nina MeloDeputado Edivaldo HolandaDeputado Hemetério WebaDeputado Rogério CafeteiraDeputada Ana do Gás

TitularesDeputado Paulo NetoDeputado Sérgio FrotaDeputado Stênio RezendeDeputado Fábio BragaDeputado Hemetério WebaDeputado Rigo TelesDeputado Ricardo Rios

SuplentesDeputado Sérgio FrotaDeputado Fábio MacedoDeputado Eduardo BraideDeputado Raimundo CutrimDeputado Adriano SarneyDeputado Léo CunhaDeputado Júnior Verde

V - Comissão de Saúde

TitularesDeputado Wellington do CursoDeputado Zé InácioDeputado Eduardo BraideDeputada Nina MeloDeputado Júnior VerdeDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Rogério Cafeteira

SuplentesDeputado Sérgio FrotaDeputado Prof. Marco AurélioDeputado Paulo NetoDeputado Roberto CostaDeputado Ricardo RiosDeputado Antônio PereiraDeputada Sousa Neto

TitularesDeputado Rafael LeitoaDeputado Dr. Levi PontesDeputado Cabo CamposDeputado Roberto CostaDeputado Vinicius LouroDeputado Hemetério WebaDeputado Léo Cunha

Suplentes.Deputado Eduardo BraideDeputado Fábio BragaDeputada Andrea MuradDeputado Júnior VerdeDeputado Antônio PereiraDeputado Rigo Teles

VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional

TitularesDeputado Edson AraújoDeputado Fernando FurtadoDeputado Wellington do CursoDeputado Rafael LeitoaDeputado Léo CunhaDeputado Adriano SarneyDeputada Ana do Gás

SuplentesDeputado Sérgio FrotaDeputado Zé InácioDeputado Fábio MacedoDeputado Cabo CamposDeputado Sousa NetoDeputado Rigo TelesDeputado Ricardo Rios

TitularesDeputado Prof. Marco AurélioDeputado Fábio MacedoDeputado Paulo NetoDeputado Max BarrosDeputada Ana do GásDeputado Hemetério WebaDeputado Léo Cunha

SuplentesDeputado Edson AraújoDeputado Sérgio FrotaDeputado Cabo CamposDeputado Roberto CostaDeputado Vinicius LouroDeputado Antônio PereiraDeputado Alexandre Almeida

VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias VIII - Comissão de Obras e Serviços Públicos

X - Comissão de Ética

TitularesDeputado Edson AraújoDeputado Zé InácioDeputado Cabo CamposDeputado Rafael LeitoaDeputado Adriano SarneyDeputado Antônio PereiraDeputado Júnior Verde

SuplentesDeputado Eduardo BraideDeputado Edivaldo HolandaDeputado Dr. Levi PontesDeputado Wellington do CursoDeputado Léo CunhaDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Vinicius Louro

TitularesDeputado Cabo CamposDeputado Raimundo CutrimDeputado Dr. Levi PontesDeputado Roberto CostaDeputado Júnior VerdeDeputado Sousa NetoDeputado Rigo Teles

SuplentesDeputado Wellington do CursoDeputado Edivaldo HolandaDeputado Fernando FurtadoDeputado Max BarrosDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Hemetério Weba

XI - Comissão de Assuntos Econômicos XII - Comissão de Segurança Pública

PRESIDENTEProf. Marco Aurélio

VICE PRESIDENTE-Eduardo Braide

REUNIÕES:08:30h | Quartas-Feiras

Regina de PaulaSECRETÁRIA

PRESIDENTERigo Teles

VICE PRESIDENTE-Sérgio Frota

PRESIDENTERoberto Costa

VICE PRESIDENTE-Wellington do Curso

PRESIDENTEStênio Rezende

VICE PRESIDENTE-Antônio Pereira

PRESIDENTEFábio Braga

VICE PRESIDENTE-Ricardo Rios

PRESIDENTEAna do Gás

VICE PRESIDENTE-Léo Cunha

PRESIDENTEFábio Macedo

VICE PRESIDENTE-Hemetério Weba

PRESIDENTEAdriano Sarney

VICE PRESIDENTE-Edson Araújo

PRESIDENTELéo Cunha

VICE PRESIDENTE-Fernando Furtado

PRESIDENTEVinicius Louro

VICE PRESIDENTE-Rafael Leitoa

PRESIDENTEZé Inácio

VICE PRESIDENTE-Wellington do Curso

REUNIÕES:

Lucimar RibeiroSECRETÁRIA

PRESIDENTECabo Campos

VICE PRESIDENTE-Júnior Verde

IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:08:30h | Terças-Feiras

Antônia AndradeSECRETÁRIA

REUNIÕES:

Elizabeth RochaSECRETÁRIA

REUNIÕES:08:30h | Quintas-Feiras

Dulcimar CutrimSECRETÁRIA

REUNIÕES:08:30h | Quintas-Feiras

Silvana AlmeidaSECRETÁRIA

REUNIÕES:08:30h | Terças-Feiras

Eunes BorgesValdenise Fernandes

SECRETÁRIA

REUNIÕES:08:30h

Célia PimentelSECRETÁRIA

REUNIÕES:08:30h | Quartas-Feiras

Iranise LemosSECRETÁRIA

REUNIÕES:08:30h | Quartas-Feiras

Lúcia FurtadoSECRETÁRIA

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 3

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/05/2015 – 4ª FEIRA

GRANDE EXPEDIENTE:

TEMPO DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES

1. BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO..............09 MINUTOS2. PARTIDO VERDE .............................................................06 MINUTOS3. BLOCO PARL. UNIDOS PELO MARANHÃO.............31 MINUTOS4. BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR................................09 MINUTOS5. PMDB..................................................................................06 MINUTOS

ORDEM DO DIASESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20.05.2015 – QUARTA-FEIRA

I – PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (M.P. 199/15)EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

ÚNICO TURNO – REGIME DE PRIORIDADE

1. PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 002/2015, DACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAORIUNDO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 199/2015,ENCAMINHADA PELA MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº053/2015, QUE ALTERA A LEI Nº 8.508/2006, QUE DISPÕE SOBREA REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DOMARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COMPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E CIDADANIA, ACATANDO EMENDA OFERECIDAPELA REFERIDA COMISSÃO, EM CONFORMIDADE COM O§1° DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 450/2004. -RELATOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE.

II – REQUERIMENTOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

2. REQUERIMENTO Nº 231/2015, DE AUTORIA DODEPUTADO EDIVALDO HOLANDA, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADOREQUERIMENTO DE APLAUSOS À JORNALISTAJACQUELINE HELUY, PELA PREMIAÇÃO RECEBIDA NO “XPRÊMIO AMB DE JORNALISMO”.TRANSFERIDA ADISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DASESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR, EM VIRTUDE DAAUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ª SESSÃO).

3. REQUERIMENTO Nº 233/2015, DE AUTORIA DODEPUTADO STÊNIO REZENDE, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EMREGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃOEXTRAORDINÁRIA, LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, OPROJETO DE LEI Nº 095/2015, QUE ALTERA DISPOSITIVOSDA LEI Nº 7.799, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕESOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO ESTADO DOMARANHÃO, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.

4. REQUERIMENTO Nº 235/2015, DE AUTORIA DODEPUTADO EDUARDO BRAIDE, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EMREGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃOEXTRAORDINÁRIA, LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, OPROJETO DE LEI Nº 072/2015, QUE AUTORIZA O PODEREXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO A CONCEDER OSSERVIÇOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DEVEÍCULOS, SUCATAS E SIMILARES ENVOLVIDOS EMINFRAÇÃO DE TRÂNSITO, ILÍCITOS PENAIS E ACIDENTESDE TRÂNSITOI COM VÍTIMAS DE COMPETÊNCIA, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

5. REQUERIMENTO Nº 236/2015, DE AUTORIA DODEPUTADO JÚNIOR VERDE, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM

REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃOEXTRAORDINÁRIA, LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, OPROJETO DE LEI Nº 021/2015, DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃONA LEI Nº 7.736/2002 (QUE TRATA DO TRANSPORTEALTERNATIVO INTERMUNICIPAL E SEMI-URBANO DEPASSAGEIROS DO MARANHÃO) E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

III – REQUERIMENTO A DELIBERAÇÃO DA MESA

6. REQUERIMENTO Nº 232/2015, DE AUTORIA DODEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA, QUE REQUER DEPOISDE OUVIDA A MESA, SEJA DESARQUIVADO O PROJETO DELEI Nº 053/14, DE SUA AUTORIA, QUE AUTORIZA AUNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DE PROFESSORES DA REDEPÚBLICA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃODA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR,EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ªSESSÃO).

PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDADATA: 20/05/2015 – QUARTA-FEIRA

ORDINÁRIA 1ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 103/15, de autoria do Senhor

Deputado Cabo Campos, que altera o inciso VII do artigo 9º da Lei nº6.513/95, que dispõe sobre a altura mínima para ingresso na PolíciaMilitar e Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Maranhão.

2. MOÇÃO Nº 005/15, de autoria do Senhor Deputado CaboCampos, de pesar pelo falecimento do Tenente da Polícia Militar GilvanRoque Araújo Ramos.

ORDINÁRIA 2ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 100/15, de autoria do Senhor

Deputado Rafael Leitoa, que denomina de “Hospital Marinete MoraesNunes Martins, o Hospital Regional de Presidente Dutra , localizadono Município de Presidente Dutra, no Estado do Maranhão.

2. PROJETO DE LEI Nº 101/15, de autoria da SenhoraDeputada Valéria Macedo, que incorpora rodovia à Malha RodoviáriaEstadual.

3. PROJETO DE LEI Nº 102/15, de autoria do SenhorDeputado Fábio Macedo, que dispõe sobre a criação de Programa deAuxílio Psicológico a Vítimas de Crimes de Violência Sexual.

ORDINÁRIA 3ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 096/15, de autoria da Senhora

Deputada Graça Paz, que dispõe sobre instituição do “Dia Estadual daDoença de Alzheimer”, no Estado do Maranhão a ser comemoradoanualmente no dia 14 de maio.

2. PROJETO DE LEI Nº 097/15, de autoria do SenhorDeputado Junior Verde, que acrescenta o § 4º no artigo 14 da Lei nº8.149, de 15 de junho de 2004.

3. PROJETO DE LEI Nº 098/15, de autoria da SenhoraDeputada Francisca primo, que considera de Utilidade Pública aAssociação Comunitária Novo Horizonte, com sede e foro no Municípiode Paraibano-MA.

4. PROJETO DE LEI Nº 099/15, de autoria do SenhorDeputado Adriano Sarney, que dispõe sobre o uso das dependênias doPalácio dos Leões e dá outras providências.

5. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 016/15,de autoria do Senhor Deputado Levi Pontes, que dispõe sobre a criaçãoda Frente Parlamentar Estadual em Defesa do Sistema Cooperativistado Maranhão.

ORDINÁRIA 4ª E ULTIMA SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 094/15, de autoria do Senhor

Deputado Fábio Macedo, que considera de Utilidade Pública, aAssociação de Jovem Unidos por Morros – JUMOR, com sede e forono Município de Morros-MA.

DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DOPALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em 19/05/15.

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA4

Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa daDécima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estadodo Maranhão, realizada no dia dezenove de maio do ano de doismil e quinze.

Presidente Senhor Deputado Humberto Coutinho.Primeiro Secretário Senhor Edilázio Júnior.Segundo Secretário em exercício, Senhor Deputado Paulo Neto.

Às nove horas e trinta minutos, presentes os SenhoresDeputados: Adriano Sarney, Ana do Gás, Andrea Murad, AntônioPereira, Doutor Levi Pontes, Edilázio Júnior, Eduardo Braide, FábioBraga, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, Francisca Primo, GlalbertCutrim, Graça Paz, Humberto Coutinho, Josimar de Maranhãozinho,Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Nina Melo, Othelino Neto,Paulo Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Raimundo Cutrim,Ricardo Rios, Rigo Teles, Roberto Costa, Rogério Cafeteira, SousaNeto, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes osSenhores Deputados: Alexandre Almeida, Cabo Campos, CarlinhosFlorêncio, César Pires, Edivaldo Holanda, Edson Araújo, HemetérioWeba, Sérgio Frota, Stênio Rezende e Valéria Macêdo.

I – ABERTURA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Em nome do povo e invocando a proteção de Deus,iniciamos os nossos trabalhos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Com a palavra, o Senhor Segundo Secretário para fazera leitura do texto Bíblico e da Ata da sessão anterior.

O SENHOR SEGUNDO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO PAULO NETO (lê texto Bíblico e Ata) - Ata lida, senhorPresidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Ata lida e considerada aprovada.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Com a palavra, o senhor Primeiro Secretário para fazera leitura do Expediente.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADOEDILÁZIO JÚNIOR - (lê expediente).

II – EXPEDIENTE.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 5

PROJETO DE LEI Nº 103 / 15

“Altera o inciso VII do artigo 9º da Lei 6.513/95, quedispõe sobre a altura mínima para ingresso na PoliciaMilitar e Corpo de Bombeiros Militares do Estado doMaranhão.

Art. 1º. O inciso VII, do art.9º da Lei 6.513 de 30 de novembro de1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º.....VII – ter no mínimo 1,60m de altura, se masculino, e 1,55mde altura, se do sexo feminino.

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DO

PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 18 DE MAIO DE 2015. -CABO CAMPOS - Deputado Estadual - www.cabocampos.com.br

JUSTIFICATIVAO inciso VII do 9º da Lei Estadual 6.513 de 1995 - Estatuto dos

Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão prevê que para o ingressona Polícia Militar e Corpo e Bombeiros Militar, o candidato deve ter nomínimo a altura de 1,65m, se do sexo masculino e 1,60m se do sexofeminino.

Ocorre que, tal assertiva destoa dos atuais padrões físicos dapolução nordestina e principalmente da população maranhense.

Considerando o grande número de candidatos eliminados noconcurso da Policia e do Corpo de Bombeiros, no exame de medição dealtura;

Considerando que a exigência da altura imposta no art. 9º da Lei6.513/1995, não atende o nosso padrão de estatura dos maranhenses;

Considerando o principio da razoabilidade, bom-senso, a medidajusta, razoável, ponderada, da equidade e prudência, moderação proibiçãode excesso e outros valores;

Considerando que a própria justiça vem entendendo que e exigênciade altura em concurso público para a carreira militar fere o acesso ao livreexercício da profissão, o direito ao acesso ao cargo público;

Considerando que a exemplo do Piauí que exige para ingresso naPolicia Militar e Corpo de Bombeiros a altura de 1,60m se do sexo masculinoe 1,55m se do sexo feminino.

Por fim, considerando que segundo o IBGE no ano de 2008/2009a altura do maranhense entre 18 a 30 anos é 1,69m homem e 1,57m mulher.

O acolhimento de tal sugestão, cujos fundamentos se coadunamcom o necessário tratamento igualitário, justo e isonômico é indispensávelpara o fortalecimento do sentimento coletivo de justiça.

PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DOPALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 18 DE MAIO DE 2015. -CABO CAMPOS - Deputado Estadual - www.cabocampos.com.br

MOÇÃO Nº 005 / 15

Senhor Presidente,

Nos termos que dispõe o art. 148 do Regimento Interno destepoder, requeiro a aprovação de Moção de Pesar pelo falecimento do

Tenente da Policia Militar Gilvan Roque Araújo Ramos, brutalmenteassassinado na madrugada de sábado (16/05). Eu quero externar osmeus sentimentos, a minha solidariedade à família e aos amigos doTenente Ramos, a Corporação do Policia Militar.

Deixou para sua família um exemplo de esposo, pai, avô, amigo,e nunca mediu esforços para honrar com seus compromissos comoPolicial Militar.

Neste momento de dor este Poder Legislativo, deixa externadosua imensa gratidão, desejando que descanse em paz, ao lado do nossobom Deus. Transmita-se o teor desta à família enlutada, por intermédioda esposa, filhos, familiares e amigos.

PLENÁRIO DEPUTADO GERVÁSIO SANTOS DOPALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 18 DE MAIO DE 2015. -CABO CAMPOS - Deputado Estadual - www.cabocampos.com.br

REQUERIMENTO Nº 228 / 15REPUBLICAR POR INCORREÇÃO EM: 20.05.2015.

Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Poder,requeiro à Vossa Excelência, após a aprovação do Plenário, que sejadiscutido e votado em Regime de Urgência, em uma SessãoExtraordinária a ser realizada logo após a aprovação deste Requerimento,o Projeto de Lei Nº 089/ 15, que da nova redação ao parágrafo únicodo art. 1° e art. 3° da Lei nº 8.811, de 27 de maio de 2008, que autorizao Poder Executivo a consignar no orçamento Geral do Estado recursopara a Academia Maranhense de Letras.

Plenário Nagib Haickel do Palácio Manoel Beckman, em 14 demaio de 2015. - Eduardo Braide - Deputado Estadual

REQUERIMENTO Nº 233 / 15

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Assembleia(Art.163, inciso III), requeiro a Vossa Excelência, que depois de ouvidoo Plenário, seja discutido e votado em regime de urgência, em umasessão extraordinária, logo após a presente sessão, o Projeto de Lei nº095/2015, que Altera dispositivo da Lei nº 7.799, de 19 de dezembrode 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado doMaranhão, de autoria do Poder Executivo.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS”, DOPALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 18 de maio de 2015. -STÊNIO REZENDE - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 20.05.15EM: 19.05.15

REQUERIMENTO N.º 234 / 15

Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o artigo 163, inciso VIII do RegimentoInterno da Assembleia Legislativa do Maranhão, requeremos que sejaenviada mensagem de pesar à família do policial militar, Sr. GilvanRoque Araújo Ramos, por ocasião do seu falecimento no dia 17 do mêsem curso.

Gilvan Araújo Ramos era 2º (segundo) tenente, lotado na da 8ª(oitava) companhia independente do Município de Itapecuru (MA),onde desempenhou um excelente trabalho desde o ano de 2009 quandoingressou na Polícia Militar, iniciando sua trajetória como policial na16º turma do Curso de Formação de Oficiais-CFO, promovido pelaAcademia de Polícia Militar Gonçalves Dias. Contudo, teve suatrajetória precocemente interrompida, quando este foi brutalmenteassassinado com tiros, no bairro do Maranhão Novo, nesta cidade.

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA6Pelo exposto, é com imenso pesar que externamos os nossos

mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos do Tenente Ramos,colocando-nos solidários a todos neste momento tão difícil. Do mesmomodo, que lamentamos pela perda prematura de um policial exemplarque serviu com muita honra a Polícia Militar, protestamos tambémcontra a violência em nosso Estado.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANOEL BECKMAN”, EM 18 DE MAIO DE 2015. -JUNIOR VERDE - Deputado Estadual – PRB

ANEXADO AO REQ. N° 230/15, DO DEP. WELLINGTON DOCURSO, NOS TERMOS DO ART. 170, DO R.I.EM: 19/05/15.

REQUERIMENTO Nº 235 / 15

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta Assembleia(art. 163, inciso III), requeiro a Vossa Excelência, que depois de ouvidoo Plenário, seja discutido e votado em regime de urgência, em umasessão extraordinária, logo após a presente sessão, o Projeto de Lei n.º072/2015, que Autoriza o Poder Executivo do Estado do Maranhão aconceder os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos,sucatas e similares envolvidos em infração de trânsito, ilícitos penaise acidentes de trânsito com vítimas, de competência do Estado, e dáoutras providências.

PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS”, DOPALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 19 DE MAIO DE 2015. -EDUARDO BRAIDE - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 20.05.15EM: 19.05.15

REQUERIMENTO Nº 236 / 15

Senhor Presidente,

Nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Poder,requeiro à Vossa Excelência, após a aprovação do Plenário , que sejadiscutido e votado em Regime de Urgência, em uma SessãoExtraordinária a ser realizada logo após a aprovação deste Requerimento,o Projeto de Lei Nº 021/ 15, que dispõe sobre alteração da Lei nº 7.736, de 25 de abril de 2002.

Plenário Nagib Haickel do Palácio Manoel Beckman, em 19 demaio de 2015. - Junior Verde - Deputado Estadual

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 20.05.15EM: 19.05.15

INDICAÇÃO Nº 375 / 15

Senhor Presidente,

Na forma regimental (Art. 152), requeiro a Vossa Excelênciaque após ouvido a Mesa, seja encaminhado expediente à Sua Excelência,o Governador do Estado, FLÁVIO DINO, solicitando-lhe que adoteprovidências no sentido de FORTALECER A DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.

O acesso à justiça, enquanto princípio fundamental de umEstado Democrático de Direito, pode ser compreendido como formaplena de acesso à cidadania. Não se trata de acesso apenas ao processo,mas de acesso ao conhecimento de direitos e ao seu livre, autônomo edigno exercício. Sob tal perspectiva, tem-se como direito fundamental

da pessoa humana neste país: a assistência jurídica integral e gratuitaaos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV daCF). A assistência ali contemplada é integral, antes e além do processo,e é gratuita. Essa assistência à população pobre no Brasil, desde aConstituição Federal de 1988, foi confiada, entre outros, a umainstituição integrante do sistema de justiça – a defensoria pública.Neste sentido, dispõe o art. 134 da Constituição Federal de 1988 que“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumentodo regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, apromoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judiciale extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral egratuita, aos necessitados(...)”.

No caso do Maranhão, em que pese o avanço realizado naúltima década, o quadro em que se encontra essa instituição ainda éextremamente deficitário, sobretudo se comparado às demaisinstituições integrantes do sistema de justiça. No plano orçamentário,enquanto o Judiciário dispõe de 6% e o Ministério Público de 2% doorçamento, a Defensoria Pública conta com apenas 0,59%.

No plano do quadro de pessoal, a situação é ainda maispreocupante. A Defensoria Estadual mantém apenas 31 unidades deatendimento na capital e interior do Estado. Dos 217 municípios doEstado, apenas 67 são beneficiados com a presença da Instituição. Emesmo assim em caráter não satisfatório, sendo válido mencionar queapenas 31 das 113 comarcas possuem defensores públicos, noMaranhão, ou seja, a Defensoria Pública está presente em apenas 28%das comarcas do Estado.

O cenário supracitado converge para que se ressalte que aindahá um longo caminho até conseguir levar o serviço da Defensoria paraos municípios maranhenses com o menor IDH. Por limitaçõesorçamentárias e de pessoal, a Defensoria ainda não se instalou nosrincões mais distantes e esquecidos do Estado do Maranhão. Diantedesse quadro, torna-se imprescindível que se fortaleça a DefensoriaPública, cumprindo com a imposição da Ementa Constitucional Nº80/2014, que obriga que, em 8 anos, se tenha defensores públicos emtodas as unidades jurisdicionais do país.

No município de Timon/MA, por exemplo, a cada semestre érealizada a Justiça Itinerante. Nesta ocasião, a Defensoria em paralelocom o Judiciário e o Ministério Público adentram em localidades ruraisdas mais esquecidas e fazem o atendimento jurídico relativo aosregistros civis. Em razão disso, centenas de pessoas excluídas de tudopassaram a ter direito a registro de nascimento, a registro de óbito, abenefícios previdenciários, a casamentos, etc. Esse exemplo exitosopoderia ser repetido em todo o Estado, implicando assim na necessidadede se instalar Defensoria Pública em todos os municípios do Maranhão.

Ante isso, vale salientar que para que a Defensoria alcancetodo o Maranhão faz-se necessário a existência de ônibus equipado,veículos com tração, sistema de comunicação eficiente, pessoalmotivado em servir com a realização de concursos públicos para seusservidores, e quiçá embarcação capaz de atender as populaçõesribeirinhas. Não sendo o bastante, é preciso que se priorize a criaçãodos núcleos da defensoria Pública nos municípios de menor IDH.Assim, com tal fortalecimento da Defensoria Pública poder-se-á, então,lutar contra as injustiças históricas que abatem as regiões mais esquecidasdo nosso Estado e fazer justiça social.

Mediante o exposto, corroborando um dos compromissos destaCasa para com os direitos do cidadão, sobretudo, o acesso à justiça,requeiro a Vossa Excelência que após ouvido a Mesa, seja encaminhadoexpediente à Sua Excelência, o Governador do Estado, Flávio Dino,solicitando-lhe que adote providências no sentido de fortalecer adefensoria pública do Estado do Maranhão.

Assembleia Legislativa do Maranhão, em 19 de maio de 2015.- Wellington do Curso - Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 7INDICAÇÃO Nº 376 / 15

Senhor Presidente,

Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depoisde ouvida a Mesa, seja encaminhado expediente ao ExcelentíssimoSenhor Prefeito Municipal de São Luís, Dr. EDVALDO HOLANDAJUNIOR, solicitando-lhe providências no sentido de determinar aosetor competente estudos que viabilizem a construção de umaROTATÓRIA na Av. Luis Eduardo Magalhães que dá acesso a estaCasa Legislativa, Multicenter SEBRAE, do Condomínio Jardins e seuCentro Empresarial, além de ser o acesso por onde a grande maioriados visitantes entra ou sai.

JUSTIFICATIVA

Atualmente devido ao grande fluxo de veículos automotoresdecorrente do grande número de condomínios na região, sem contarcom a inauguração plena do Condomínio Jardins e do seu CentroEmpresarial, serve também tal avenida como atalho de trânsito à Av.Jerônimo de Albuquerque. O retorno que hoje existe que não é umarotatória, não está suprindo as necessidades dos usuários tanto dareferida avenida quanto aos que adentram ou saem da AssembleiaLegislativa, Multicenter SEBRAE, e o Condomínio Jardins, causandoassim congestionamento e colisões.

Com a devida mudança, ora proposta, espera-se que atrafegabilidade do local seja otimizado facilitando dessa forma aosseus usuários uma melhor mobilidade no uso da referida avenida.

Plenário “Dep. Nagib Haickel” do Palácio “Manuel Beckman”,em São Luís (MA), 18 de maio de 2015. - FRANCISCA PRIMO -Deputada Estadual/PT

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 377 / 15

Senhor Presidente,

Solicitamos à V. Exa, nos termos do art. 152 do RegimentoInterno, que depois de ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício aoMinistério da Pesca e Aquicultura - MPA, para que oExcelentíssimo Sr. Ministro, Helder Barbalho, renove o sistemaatual de Registro Geral de Pescador – RGP, para um sistema que sejacompatível com o Registro Geral de Aquicultores, realizado via internetpelos produtores de todo país.

O RGP foi instituído pelo Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereirode 1967 e ratificado pela Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009,conhecida como “A NOVA LEI DA PESCA”.

O novo sistema de registro online, no mesmo formato do que éutilizado para o aquicultor, permitirá aos pescadores de todo país oacesso direto via internet, utilizando dados pessoais e detalhamentoda sua atividade, permitindo o cruzamento de informações da ReceitaFederal, Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego, coma utilização do CPF.

O registro online seguiria as mesmas diretrizes do registro doaquicultor, em que o interessado preenche os formulários no site doMPA e, após realizar todos os procedimentos, receberia um protocolo.Ressalta-se que as informações ficariam armazenadas no banco dedados do MPA, aguardando deferimento das superintendências federaisnos Estados e tornando o processo de emissão do RGP mais célere eseguro.

Cumpre destacar que a alteração permitiria o armazenamentomais acessível de informações, visto que o arquivo fisico é imenso eocupa quase todas as acomodações do prédio da antiga DelegaciaRegional do Trabalho - DRT. O registro online ajudaria ainda naefetivação do modelo proposto pelo MPA, dividido nas categoriasprofissionais Exclusiva, Principal e Subsidiária, permitindo que todas

sejam alcançadas pelos benefícios sociais inerentes ao exercício dasatividades.

A princípio, o processo funcionaria como uma licença prévia,fornecendo mais condições de análise por parte das superintendênciasaos processos, além de garantir comodidade ao pescador e maistransparência e celeridade ao MPA, inibindo as fraudes e osatravessadores no ato do deferimento por parte dos servidores doMinistério.

Plenário “NAGIB HAICKEL” do Palácio “MANUELBECKMAN”. São Luís, 26 de fevereiro de 2015 – JÚNIOR VERDE– Deputado Estadual – PRB.

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 378 / 15

Senhor Presidente,

Na forma regimental, requeiro a V. Exa. que, depois de ouvidaa Mesa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Sr. Promotor de Educaçãodo Ministério Público, Dr. Paulo Silvestre Avelar Silva, solicitandoprovidências do sentido de ser investigada a legalidade da cessão doprédio do Complexo Escolar “Manoel Mariano de Sousa”, na cidadede Barra do Corda, para funcionamento de uma escola universitáriaparticular, onde o aluno é obrigado a pagar a respectiva mensalidade.

Temos plena convicção que no caso da implantação de umauniversidade pública não teria nenhuma ilegalidade na cessão da referidaescola.

Ante ao exposto, somos favoráveis a cessão do prédio doComplexo Escolar “Manoel Mariano de Sousa”, para funcionamentode uma universidade. desde que sejam obedecidos o preceitos legaisque regem a espécie.

Ao longo dos mandatos de deputado estadual que exerci eexerço nesta Casa, sempre lutai pela implantação de um centro deensino da Universidade Estadual do Maranhão-UEMA, bem como daUniversidade Federal do Maranhão-UFMA, na cidade de Barra doCorda.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, 19 de maio de 2015. - RIGO TELES -Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADOEDILÁZIO JÚNIOR - Expediente lido, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Expediente lido. À publicação.

III - PEQUENO EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Raimundo Cutrim, por cinco minutos semdireito a apartes.

O SENHOR DEPUTADO RAIMUNDO CUTRIM (semrevisão do orador) - Senhor Presidente, senhores deputados, imprensa,internautas, galeria aqui presente. Senhor Presidente, eu estava vendoontem à noite uma matéria em um blog que dizia que o SupremoTribunal Federal reabre investigações sobre a morte do filho dogovernador Flávio Dino. É uma coisa nova na justiça e vou dizer que éum caso que vai ser reaberto e apurado, mas a gente sabe que a dor, osofrimento e a saudade só o pai e a mãe sabem a intensidade dessa dor.Mas é muito importante que seja reaberto para que sejam apuradas asresponsabilidades para que fatos dessa natureza não possam voltar aocorrer, embora isto ocorra diariamente não só no Maranhão, mas em

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA8todo o Brasil. Mas lendo sobre o crime de agiotagem aqui no estado doMaranhão, inclusive, pedi uma CPI, tive 13 assinaturas. Porque naquelaépoca o “jabuti trepado” junto com a governadora fizeram toda aquelaarmação com toda a Mirante junto de que o Cutrim era envolvido emagiotagem, Cutrim era envolvido em grilagem, Cutrim era envolvido namorte de Décio Sá. E tudo isso era uma campanha mirabolante que sócabia mesmo na cabeça dessas pessoas. E o que causa espécie é que oassassinato de Décio Sá, eu pedi a reabertura agora por escrito, porqueo crime foi mal investigado, quando quiseram de tudo quanto foi formaincriminar o deputado Cutrim, é porque foi mal investigado. Então,precisa ser reinvestigado, porque a única coisa que se sabe é quemmatou e quem morreu, o restante é um ponto de interrogação. Quemmandou? Até agora não se sabe realmente com certeza quem mandou.Então, precisa ser reaberto para que a verdade possa aparecer. Mascom a investigação do assassinato de Décio Sá em 2012, apareceramlistas aí de 41 prefeitos, ex-prefeitos envolvidos no crime de agiotagem.E o que causa surpresa é que logo que saiu a relação, foi engavetado. Oque se diz, o que se houve é que foi feito um acordo político através dogoverno do Estado com a Secretaria de Segurança. E o mais triste aindaé que foi com a conivência da procuradora geral do Estado, daprocuradora geral de Justiça, a dr.ª Regina Rocha, que sempre digo aquique ela não tem condições profissionais de administrar essa instituiçãode tão grande magnitude. Ela é conivente com tudo isso. Coniventecom o caso Décio Sá, com o promotor Marco Aurélio que sabia de todaarmação e de tudo aquilo que era feito com o ex-secretário, com aMirante, com o governo. Todos juntos querendo de tudo quanto éforma me incriminar. Aí botaram a mão em cima, feito acordos políticos,isso com a conivência da Procuradora Geral de Justiça, que sempre eudigo aqui que era um pau mandando da governadora Roseana Sarney. Ese o Ministério Público tem o controle externo da atividade de políciajudiciária, que engavetaram esse processo durante todo esse tempo eficaram de braços cruzados, será que o Conselho Nacional do MinistérioPúblico não faz nada? Para que serve o Conselho Nacional do MinistérioPúblico? Isso é um fato criminoso, isso é um fato que tem que serapurado. Só agora que reabriram o caso e muito das pessoas ficamfalando: “não, é porque a agiotagem aqui... é porque são bandidos”.Isso é um modelo político do Maranhão e do Brasil. Campanhasbilionárias de deputados, de prefeitos, que sai dinheiro da onde? Caido céu? Veio de algum canto. É como digo sempre aqui, deputado parater dinheiro tem que ter quatro coisas: ou está roubando, vendendosuas emendas, vendendo seus patrimônios ou enganando os outros. Eunão vejo milagres. Então, são fatos que nós temos que reanalisar. Essefato aqui dessas prisões, depois de três anos, só agora. O MinistérioPúblico não cobrou o seguimento das apurações por quê? Háinterrogação. Mas no momento daquele o necessário era querer destruir,era querer desmoralizar o deputado Cutrim, como delegado de PolíciaFederal, porque eu tenho um trabalho não só do Maranhão, mas emtodo o Brasil e no exterior, representando a Polícia Federal,representando o estado do Maranhão e o Brasil, e não sei por quecargas d’água quiseram, de qualquer forma, destruir o profissional, opai de família, a pessoa que sempre lutou pelo objetivo, sempre lutoupelo cumprimento da lei e, de repente, a gente se vê em um emaranhadode armações e aí com o peso da comunicação do Maranhão, porque aminha voz aqui não tinha eco e agora nós continuamos ainda a pedir,porque eu encaminhe um ofício para o doutor Osmar, bem como opromotor encarregado, para reabrir o caso, para que se possa esclarecer,encaminhamos a representação para a procuradora e ela engavetouquase dois anos, dizendo como é que foi a armação, como foi aquilotudo para colocar o meu nome, e, ela, simplesmente, cruzou os braços.Então, como eu digo, hoje, o Maranhão não merece a procuradora quetem. Isso é um fato gravíssimo e o Conselho Nacional do MinistérioPúblico deveria tomar uma providência. Obrigado, Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputada Francisca Primo.

A SENHORA DEPUTADA FRANCISCA PRIMO (semrevisão da oradora) - Senhor Presidente, deputadas, deputados,

imprensa, galeria, aqui com os proprietários dos transportesalternativos. Irmão Paulo que estou vendo aqui, de Buriticupu. SenhorPresidente, senhoras deputadas, senhores deputados, venho a estatribuna nesta manhã para convidar a todos os deputados e deputadas,deputada Graça, para um lançamento da Frente Parlamentar de Violênciacontra a Mulher, que acontecerá amanhã dia 20, às 14h, no Plenarinhodesta Casa. Esta Frente Parlamentar visa contribuir, fortalecer edesburocratizar a Rede de Atendimento em Defesa da Mulher no Estadodo Maranhão, em conjunto com as demais entidades que atuam nocombate à violência contra a mulher. Precisamos ampliar a atuaçãodesses grupos de proteção. Nesse sentido é que a Assembleia Legislativado Maranhão estará inserida para combater qualquer tipo de violênciacontra a mulher, principalmente quando nos damos conta que grandeparte das mulheres em situação de violência não procura ajuda, pormedo ou por falta de informação. Para isso, contamos com a Comissãodos Direitos Humanos e Defesa das Minorias desta Casa para quepossamos atuar com mais autonomia. Pois conforme em recente dadodivulgado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão já foram registrados,nos dois primeiros meses, senhores deputados e deputadas, 1.300processos de violência contra a mulher, em 2015, sendo que o total deprocessos abertos no estado do Maranhão chega a 29 mil, segundo oTribunal de Justiça. E os crimes continuam acontecendo, senhoresdeputados, como é o caso que aconteceu no Bairro de Fátima ontem,onde o esposo matou a esposa e depois tentou suicídio. Então, nósqueremos contar com a presença de todos os deputados e deputadas,deputada Ana do Gás, deputada Andréa, deputada Graça Paz e tambémdos deputados aqui presentes no lançamento dessa frente, que é muitoimportante para o combate da violência contra as mulheres no estadodo Maranhão. Muito obrigada, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Com a palavra, o deputado Rigo Teles.

O SENHOR DEPUTADO RIGO TELES (sem revisão doorador) - Senhor Presidente, senhores Membros da Mesa, senhoras esenhores deputados, imprensa, galeria, amigos e amigas do transportealternativo, sejam bem-vindos a esta Casa. Senhor Presidente, estiveagora no último final de semana no meu querido município de Barra doCorda, deputado Roberto Costa, e lá fui procurado por algumaspessoas, principalmente, os professores da rede de educação domunicípio, também pais de alunos, onde eu já tinha conhecimento.Mas queria aqui me dirigir, deputado Roberto Costa, mais a V. Ex.ª e àMesa Diretora desta Casa, aos demais pares desta Casa, deputadoRoberto Costa, como presidente da Comissão de Educação e Cultura,Desporto, Ciência e Tecnologia, ao meu querido deputado Wellingtondo Curso, vice-presidente desta Comissão de Educação daqui daAssembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que como deputadosSérgio Frota, professor Marco Aurélio, que também é educador, temgrande nome na Região Tocantina e Sul e do Maranhão, é membro daComissão de Educação, ao deputado Ricardo Rios, ao deputado SousaNeto, membro da Comissão de Educação; ao deputado Líder doGoverno, deputado Rogério Cafeteira também membro da Comissãode Educação. Aos suplentes Fernando Furtado, deputado Paulo Neto,deputado Fábio Braga, que também é educador, ex-diretor do CEUMA,Universidade do Maranhão, deputado Josimar de Maranhãozinho,deputado Adriano Sarney, também da Comissão de Educação e odeputado Alexandre Almeida. Senhoras e senhores deputados, eu queriaaqui que nós tomássemos providências, porque eu acredito que é umcaso grave e temos que dar a resposta à população de Barra do Corda.Senhor Presidente, o ex-prefeito de Barra do Corda, o Manoel Marinhode Sousa construiu o maior complexo educacional da rede municipal doMaranhão, acredito eu, não tenho conhecimento de outro. Estecomplexo educacional levou um montante da ordem de mais de R$ 8milhões para sua totalidade, lá no município de Barra do Corda. Meupai, ex-prefeito, construiu com aproximadamente R$ 6 milhões, recursosdo município de Barra do Corda, deputado Antônio Pereira, V. Ex.ª évotado no município de Barra do Corda e com certeza vai defender apopulação daquele município. O Estado entrou com aproximadamente

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 9dois milhões, totalizando uma ordem de oito milhões para a construçãodo Complexo Educacional em Barra do Corda, Manoel Mariano deSousa. Esse complexo educacional é composto por 68 salas de aula,com 48 metros quadrados cada uma, deputado Wellington do Curso,deputado Marco Aurélio, V. Ex.ªs que são educadores e conhecemmuito bem essa realidade, 68 salas com 48 metros quadrados, auditóriospara 200 pessoas sentadas, auditório climatizado, deputado RobertoCosta, presidente desta comissão, refeitório, laboratórios de ciência einformática, biblioteca, sala de professores e quadra poliesportiva. E omais interessante, deputado Marco Aurélio, acredito que V. Ex.ª nãotem na cidade de Imperatriz, por ser a segunda maior cidade do estadodo Maranhão, mas lá tem um elevador, o prédio é composto de térreocom mais quatro andares e é a única escola pública do Maranhão, digoaqui da rede municipal ou até da rede estadual, que tem elevador paraque pessoas com necessidades especiais possam muito bem subir edescer, assegurando sua acessibilidade facilitada para chegar às salasde aulas no terceiro e quarto andares do prédio. Deparando-se comtudo isso, V. Ex.ªs hão de perguntar: deputado Rigo Teles, e aí? Senhorpresidente, senhoras e senhores deputados, o fato mais grave é que oprefeito municipal de Barra do Corda, prefeito Eric Costa, mandou umrequerimento ou um documento do qual ainda não tenho conhecimento,mas peço aqui à Comissão de Educação que cobre da Câmara Municipalessa documentação para que o município faça um termo de cessão parauma universidade particular administrar o prédio, tomar de conta doprédio. E cobrar mensalidades daquelas pessoas que contribuíram, quepagaram os impostos para que o município arrecadasse com recursospróprios do município e o governo do estado construísse, edificasse eequipasse todo aquele prédio. Então, agora cobrar mensalidade parauniversidade particular, para o que vou pedir o apoio de V. Ex.ª,deputado Marco Aurélio, porque há informações de que ela é deImperatriz, Unicentro. E vou pedir aqui à Comissão de Educação destaCasa que peça ou mande algum documento para que o presidente daCâmara Municipal de Barra do Corda, vereador Gil Lopes, nos informeessa documentação que foi aprovada pela Câmara, já está lá com onome do Unicentro, Universidade Centro-Maranhense, para que possacobrar mensalidade. Como é que o aluno vai estudar em um prédiopúblico onde o prefeito faz um Termo de Cessão, deputado RobertoCosta, para uma universidade particular cobrar mensalidade do povopobre? Você vê o complexo, vê lá o centro educacional, o maior complexodo Maranhão da rede municipal, e agora o prefeito fazer um Termo deCessão para que cobre mensalidade particular. Vou também enviar aoMinistério Público e ao promotor de Educação para que possamos terresposta e a população de Barra do Corda não ter cobrada essamensalidade, porque isso é um absurdo. No mundo em que vivemoshoje, um gestor pegar um prédio público e fazer um Termo de Cessãopara uma universidade particular. Quero que as providências sejamtomadas. Vou encaminhar documentação à Mesa Diretora da Casa,encaminhar documentação à Comissão de Educação da Casa, aoMinistério Público e à Promotoria do Estado do Maranhão para quetomem todas as providências.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Marco Aurélio.

O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO(sem revisão do orador) - Senhor presidente, deputados, deputadas,imprensa, galeria, cumprimento todos os trabalhadores do transportealternativo do Maranhão, meus cumprimentos em especial àCooperativa do Sul do Maranhão representada aqui pelo Bastião eoutros companheiros que vieram de Imperatriz e de Estreito. Os nossoscumprimentos e solidariedade à causa que vocês trazem. Senhorpresidente, eu venho aqui trazer uma necessidade de intervenção doDNIT. Eu viajo muito de carro, toda semana eu estou em Imperatriz, euma boa parte das vezes eu vou de carro, gosto muito de dirigir, mas aprecariedade da BR-222 está muito grande, sobretudo no trecho deBuriticupu a Santa Luzia. Eu que tenho trafegado ali quase todas assemanas e sobretudo aqui os motoristas e os proprietários de vans quetambém trafegam nessa rotina, e são raras as vezes que estou indo de

carro que a gente não vê ali um carro capotado, um acidente. E naverdade muitas vidas têm se perdido nesse trecho da BR-222. E elaprecisa de uma recuperação, porque esse inverno agravou mais aindaos problemas da via, haja vista que o que tem não é buraco não, écratera, é cratera! Existem alguns pontos de desmoronamentos da viaque chegam a comprometer a metade da via. Sobretudo, nesse trechode Santa Luzia até Buriticupu há algumas crateras, desmoronamentosque já chegam a comprometer metade da via e o que é pior ainda, semnenhum tipo de sinalização. O motorista que estiver ali desatento outiver algum tipo de problema, ele cai em uma cratera e um acidente alivem a ser fatal. Eu quero justamente chamar essa atenção acrescentandoum grave problema existente há muito tempo naquele trecho deBuriticupu até Bom Jesus das Selvas, onde tem justamente aquelasdepressões. Depressões que já tiraram a vida de muitos e que já houveuma correção, mas que continuam essas depressões aumentando e jáestá comprometendo novamente. Então, eu venho, senhor Presidente,solicitar que a Mesa Diretora envie ofício, uma correspondência aodiretor do DNIT do Maranhão, senhor Geraldo de Freitas Fernandes,cobrando uma intervenção imediata nesse trecho da BR-222. Antes setrafegava aí, por exemplo, daqui para Imperatriz cerca de 8 horas,agora se está gastando 10 a 11h de viagem, o que é, na verdade, umapreocupação muito grande não só com a questão do tempo que segasta, mas, acima de tudo, com a segurança da via e a segurança daspessoas, que é o primordial. Então, Senhor Presidente, venho pedirjustamente que se envie esta correspondência, esse expediente ao diretordo DNIT para que tome as providências da recuperação da BR-222 e,de forma urgente, que venha sinalizar esses trechos que têmdesmoronamento. Porque ali há um risco, um risco de acidente, quenão sei como ainda pessoas não perderam as vidas nesse trecho quecomeçou a desmoronar agora. E tem aumentado ainda mais essa questãodesse desmoronamento. Portanto, Presidente, eram estas as minhaspalavras. Muito obrigado.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Glalbert Cutrim, com a palavra.

O SENHOR DEPUTADO GLALBERT CUTRIM (semrevisão do orador) - Senhor Presidente, galeria, hoje presenciada aquipelos nossos amigos ilustres do transporte alternativo. Queriaparabenizá-los também por essa luta de vocês. Que essa classe unidatem, sim, uma representatividade e isso é muito bom. Se todas asclasses forem unidas, a reivindicação vale muito mais a pena e, se Deusquiser, vamos corroborar com essa luta de vocês, estaremos de braçosdados para conseguir buscar os nossos ideais. Imprensa, funcionários,todos aqui presentes. Eu queria, primeiramente, Senhor Presidente,corroborar com o discurso do deputado Marco Aurélio. Eu tambémpraticamente, nas últimas semanas, passei no interior e pude passarpor aquela região, principalmente no trecho ali de Buriticupu a BomJesus das Selvas está caótico, é um desrespeito que o DNIT estáfazendo com o povo do Maranhão. São diversas obras já paradas e semnenhuma resposta. Só escutamos que vai voltar após as chuvas, mas avontade que vemos deles é justamente não retornar, de não ajudar opovo do Maranhão e continuar nesse estado caótico em que está anossa estrada. Mas, Senhor Presidente, venho aqui hoje trazer umponto, que ontem fui procurado e fiquei abismado com o que está poracontecer. Nós todos somos cientes que o Maranhão precisa de receitase queremos, sim, incentivar as empresas para que elas venham para onosso Estado, trazem receitas, empregam os maranhenses, mas essasempresas também têm que ter o respeito com o nosso povo, têm queter o respeito com a classe empresarial, com a classe em geral do nossoEstado. Ontem, tive a informação de que a Vale está trazendo empresasde fora para trabalhar dentro das obras, aqui no Maranhão, como seaqui não existisse nenhuma empresa capaz de realizar essas obras,sendo que, nos últimos anos, as empresas eram daqui e está vindoempresa do Rio Grande do Sul, está vindo empresa de Portugal, estávindo empresa de outros lugares do mundo, sendo que as empresasdaqui vão ficar sem poder trabalhar e sem poder fazer com que essedinheiro circule dentro do nosso próprio Estado. Então, eles vão trazer

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA10uma empresa de fora, que vem lá do Rio Grande do Sul ganhar dinheiroaqui, sendo que nós temos empresas, aqui dentro do Maranhão, que jáprestam esses serviços para eles e esse absurdo está por acontecer,nós não podemos aceitar, porque nós temos, sim, empresas de qualidadeque já prestam esse serviço, aqui no Maranhão, já atuam junto com aVale e o porquê dessa mudança agora? Se não o intuito da má vontadeda Vale em não querer ajudar o nosso Estado. Eu acho que nossoestado já faz muito, um incentivo que tem, principalmente para Valecontinuar nesse Estado é muito grande, mas nós não podemos fecharos olhos e achar que isso tudo é normal, temos que bater de frente,temos que fazer com que essa empresa valorize o que nós temos,porque eu tenho a máxima certeza de que não precisa trazer empresade Portugal para vir prestar serviço aqui dentro do Maranhão, trazerempresas lá do Rio Grande do Sul para vir prestar serviço aqui dentrodo Maranhão. Era dessa forma, foi dessa forma e estava sendo bemtrabalhado e por que trazer gente de fora, fazer com que esse dinheirosaia daqui de dentro do Maranhão para outro estado, para outro país,sendo o maior desrespeito com a nossa população. Para finalizar, euestive nesse último final de semana no município de Turilândia, SenhorPresidente, e pude ter o imenso prazer de ver mais duas escolas detaipa sendo destruídas e duas escolas maravilhosas sendo construídaspela administração municipal do prefeito Alberto Magno e entregues àpopulação, acabando com mais duas escolas de taipa dentro do nossoestado. É um sonho não só do governo do estado, mas também dosadministradores municipais e dos gestores municipais e de todo onosso Estado de terminar com as escolas de taipa daqui. Eu tive esseimenso prazer de ver mais duas escolas de taipa sendo destruídas esendo entregues à população duas escolas de alvenaria, bem acabadas,dando o mínimo de infraestrutura possível para que os alunos possamusufruir de um bom ambiente para o seu aprendizado. Muito obrigado,senhor presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputado Wellington do Curso.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (semrevisão do orador) - Senhor presidente, demais membros da Mesa,senhoras e senhores deputados, galeria, imprensa, radialista, jornalistas,blogueiros que acompanham os nossos trabalhos, TV Assembleia,internautas, telespectadores que nos acompanham através da TVAssembleia. Em primeiro lugar, o meu cordial abraço a todos vocêstrabalhadores dos transportes alternativos. Estivemos em umaaudiência pública presidida pelo deputado Júnior Verde e naoportunidade ratificamos o nosso posicionamento. Então, na manhãde hoje, diante do povo do Maranhão, aproveito para ressaltar, paradestacar o nosso apoio irrestrito e total a todos vocês do transportealternativo a fim de que possamos aprovar garantias e benefícios atodos vocês. Nosso respeito e nosso cordial abraço a todos. Senhorase senhores, hoje é comemorado o Dia do Defensor Público, portanto,parabenizo todos os defensores públicos do estado do Maranhão querealizam um trabalho, em primeiro lugar, de prestação de justiça atodos os cidadãos, principalmente àqueles que não têm condições, nãotêm acesso à Justiça. Muitas vezes, nós recebemos testemunho depessoas que perambulam e que são verdadeiros andarilhos atrás dejustiça, percorrendo caminhos para que seus direitos sejam efetivamenterespeitados. A Defensoria presta um relevante trabalho na sociedade, enão podemos deixar de destacar o Dia do Defensor. Parabenizar,inclusive, o deputado Edilázio Júnior que, na quinta-feira, teremosuma sessão solene em homenagem aos defensores públicos. É precisoavançar nas conquistas de melhorias nas condições de trabalho dosdefensores para assim garantir a cidadania de pessoas mais humildesque precisam de seus serviços nos processos judiciais. O desafio nomomento exigia efetivação do acesso à Justiça do Brasil e valorizaçãoda carreira do defensor público em todas as unidades da federação apartir da busca de mecanismos para cumprir com a normativaconstitucional que impõe defensor público, em cada comarca, no prazode oito anos, além de efetivar os avanços da Emenda Constitucional nº080/2014. No estado do Maranhão, nós só temos, nas 113 comarcas,

apenas 31 defensores públicos, portanto, hoje nós encaminhamos àMesa uma Indicação solicitando ao governador Flávio Dino que adoteprovidências no sentido de fortalecer a defensoria pública no estadodo Maranhão. E no dia 11 de fevereiro de 2015, em defesa da justiça,em defesa dos defensores públicos do Maranhão, já havíamosencaminhado ao governador Flavio Dino uma Indicação no sentindo deampliar os núcleos de atendimento de defensoria pública estadual,criação de um quadro próprio de pessoal técnico administrativo erealização de concurso público para todas as áreas da defensoria. E namanhã de hoje também eles entraram nesta Casa com uma Proposta deEmenda à Constituição, solicitando que nós tenhamos no estado doMaranhão, que deveria constar um defensor público em cada unidadejurisdicional. Isso, deputado Josimar do Maranhãozinho, vai facilitare muito para as pessoas de baixo poder aquisitivo, hipossuficientes,aqueles que não têm condições de prover a justiça. Como são muitos,que nos 217 municípios do estado do Maranhão possam ter nadefensoria pública um apoio, um alento. Então, deixo aqui meu apelo àComissão de Constituição e Justiça, deputado Eduardo Braide,deputado Marcos Aurélio, que possam ser sensíveis aos defensorespúblicos, principalmente, o deputado Edilázio, o deputado EduardoBraide, o deputado Marco Aurélio, que são defensores da justiça, quenós possamos ter a sensibilidade em defesa da defensoria pública doestado do Maranhão, ampliar esse trabalho. E que possamos ampliar,deputado Glaubert Cutrim, dever de justiça citar vosso nome também,para que nós possamos encabeçar, para que nós possamos juntos emdefesa da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. A palavra doSenhor no diz, que bem aventurados aqueles que têm fome e sede dejustiça. Que Deus abençoe a todos e que tenhamos uma ótima terça-feira, mais um vez, parabéns a todos os trabalhadores, homens emulheres dignos do trabalho e do transporte alternativo do Estado doMaranhão.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Rogerio Cafeteira.

O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA (semrevisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,Mesa, galeria e imprensa. Eu vim aqui à tribuna hoje para voltar aoassunto do bebê que está sendo tratado em São Paulo, o Luís Júnior.Ontem, aqui nesta mesma tribuna, eu fiz uma crítica sobre a edição quefoi feita pela Globo, no Bom Dia Brasil. E, hoje, por uma questão dejustiça, me vejo obrigado a vir aqui para reconhecer que a Rede Globo,no dia de hoje, corrigiu as informações, e, no seu telejornal, passouexatamente a versão verdadeira, o que aconteceu e o que vemacontecendo, que a família no momento de apreensão, o que é totalmentecompreensível, ao invés de entrar aqui administrativamente e pedir otratamento fora do domicílio, o TFD, fosse feito, solicitado através deum processo administrativo, acharam melhor ir a São Paulo e entrardiretamente à Justiça que concedeu ganho de causa em segundainstância. E a Secretaria de Saúde e o governo do Estado do Maranhãovêm cumprindo com toda essa determinação. Quero aqui ratificar aposição do governo do estado do Maranhão que pagará todo otratamento da criança, como já começou a pagar o parto e a primeiracirurgia. Apenas três dias após a cirurgia, foram pagos 240 mil reais, eo governo não se furtará de maneira nenhuma de dar todo o apoio àfamília e ao bebê para que, se Deus quiser, e eu acho que esse é o nossopapel agora, todos juntos, torçamos para que ele sobreviva. Então ogoverno pagará todo o tratamento que não for coberto pelo SUS, todaa parte do tratamento que se obriga a fazer de forma particular, tudoisso será pago, essa despesa será arcada pelo governo do estado. Entãopara que a gente acabe com essa questão política, essa exploração queenvolve a vida, envolve família, envolve sentimentos, eu queria sómais uma vez dizer aqui que o governo do estado do Maranhão, e nãopoderia ser de outra forma, vai arcar com todas as despesas e colaborarda maneira mais forte possível para que a criança sobreviva e tenhauma vida feliz junto aos seus pais. Era isso que eu queria aqui dizer emais uma vez reconhecer o posicionamento da Rede Globo de Televisão,que hoje fez os esclarecimentos necessários. Muito obrigado, presidente.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 11

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Júnior Verde.

O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE (sem revisão doorador) - Que Deus nos abençoe a todos. Excelentíssimo SenhorPresidente, senhoras e senhores deputados, imprensa, servidores destaCasa, telespectadores da TV Assembleia e, em especial, hoje aqui,quero saudar a nossa galeria nas pessoas daqueles homens e mulheres,trabalhadores e trabalhadoras que fazem o transporte alternativo doestado do Maranhão. Meu cordial bom dia, saudações a todos. SenhorPresidente, hoje é um dia histórico. É um dia histórico pela condiçãorepresentativa deste projeto que amplia a condição realmente, acapacidade, o entendimento que temos na regulamentação de umaimportante lei, que é a lei do transporte alternativo do estado doMaranhão, que foi regulamentado pela Lei n.º 7.736, de 25 de abril de2002, e que hoje recebe aqui nesta Casa a sua ampliação através da Lein.º 021, de nossa autoria, da autoria do deputado Max Barros. A quemeu quero agradecer pela defesa que fez, enquanto deputado, na suacondição histórica de deputado aqui nesta Casa, defendendo o transportealternativo. E agora nós somamos esforços nessa importante lutarealmente em defesa dos trabalhadores maranhenses, porqueacreditamos na força do trabalhador, que gera riqueza, geraoportunidades, que está no dia a dia trabalhando e merece o devidorespeito do governo, merece a devida atenção por parte do governo e,em especial, agora por parte nossa, enquanto deputados, porque somoslegisladores. Deputada Andréa, legisladores nessa condição realmentede definir na lei quais seriam as atribuições na regulamentação, porexemplo, que não tinha na lei a condição de semiurbano, hoje está nalei. O semiurbano estabelecido, como também a capacidade do aumentode até 50% na definição dessas linhas, que hoje serve não só a São Luíscomo em todo o estado do Maranhão. Então, esse é um dia históricopara nós. Senhor Presidente, acabei de entrar com um Requerimentosolicitando a urgência. Estávamos eu e o deputado Max Barrosconversando, deputado Eduardo Braide, já chagamos a umentendimento. Bráulio aqui deu a essência na parte regimental destaCasa. Então, eu queria solicitar a todos os líderes desta Casa que nóspudéssemos hoje fazer a votação desse Projeto de Lei. DeputadoEduardo Braide, conto com o seu apoio, como V. Ex.ª aqui já demonstroue contamos realmente com vossa sabedoria na condição do RegimentoInterno desta Casa para apreciar. Inclusive, tenho aqui, senhores esenhoras, uma Emenda que foi proposta, inclusive, com anuência doGoverno. Deputado Marco Aurélio, ainda há pouco estávamos comCabral, que é o Presidente Estadual de Mobilidade Urbana- MOBI,que não tinha no termo da lei, não tinha sido contemplado, porque eraatribuição da SINFRA. Como todos sabem, hoje não é mais a SINFRA.O Governo criou, Deputado Adriano Sarney, criou uma agência demobilidade urbana, e essa agência agora está contemplada nesta Emenda.Queria a contribuição de todos aqui para nossos pares apreciaremrealmente essa votação hoje aqui, porque, senhor Presidente, nós temoshoje aqui representantes. E aqui eu quero citar o nome do Presidenteda cooperativa, Gabriel, em nome dele cumprimentar a todos oscompanheiros, o Alan, o Ney, em nome de todos. Porque eu queria quetodos se sentissem nominados aqui, porque nós entendemos que cadaum que hoje faz esse importante transporte alternativo no estado doMaranhão merece as nossas considerações. Então em nome dessaconsideração, senhor presidente, acertada com os nossos líderes, queriapedir a compreensão, nobre deputado Roberto Costa, para quepudéssemos apreciar ainda hoje esse projeto em uma sessãoextraordinária. Solicitei requerimento de urgência. E aqui o deputadoEduardo pode fazer essa defesa realmente nos termos regimentais elegais para que de uma vez por todas possamos, agora sim, dizer que otransporte alternativo do estado do Maranhão está regular a partirdesta data, e vocês certamente, como trabalhadores, vão ter aoportunidade de buscar ainda mais o fortalecimento dessa atividadeque vocês desenvolvem. A quem interessa a informalidade, senhorpresidente? A quem interessa a irregularidade? Esta Casa é uma casa deleis, estamos aqui para regulamentar, para defender os interesses

coletivos, e eu faço aqui pedindo o apoio de todos os deputados destaCasa para que hoje, neste dia, como fizemos com o Corpo deBombeiros, como fizemos ao votar um problema de 20 anos, e aqui éum problema de mais de 15 anos que está aí, que possamos votar estalei hoje nesta Casa e assim, de uma vez por todas, dizer que esta Casafaz história no Maranhão. Em 48 anos, votamos a Lei de Organizaçãodo Corpo de Bombeiros e vamos votar, em menos de três meses,vamos votar essa lei passada pelas comissões, aprovada em todas ascomissões, Comissões de Justiça e Transportes. Então, quero agradecerao deputado Vinícius, a todos os deputados, ao Marco Aurélio, atodos os deputados que aquiesceram. Senhor presidente, conto com asua sensibilidade, a sensibilidade de todos os nobres pares para quepossamos apreciar e votar esse importante projeto de lei pararegulamentar, de uma vez por todas, o transporte alternativo no estadodo Maranhão. Muito obrigado a todos e que Deus nos abençoe.Saudações a todos os trabalhadores desse setor. Obrigado.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Andréa Murad com a palavra.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (sem revisãoda oradora) – Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados,imprensa, cumprimentar a galeria, os trabalhadores de transportealternativo, dizer a vocês que podem contar com o meu integral apoiopara a classe de vocês. Ontem eu denunciei o caso do prédio na Avenidados Holandeses, que o governador Flávio Dino alugou por cento etrinta e cinco mil reais por mês. Ontem falei e hoje repito. Como é quenessa crise toda se aluga um prédio por cento e trinta e cinco mil reais?Só porque foi para o governo do Estado. Se não fosse para o governodo Estado, naquele prédio, deputada Nina, ia continuar funcionando osalão de beleza que funciona lá. Inclusive, está uma briga danada paraagora tentar tirar o salão de beleza, que reformou uma das salas. Eontem vieram dizer que lá no contrato consta que somente vai funcionara Vigilância em Saúde e Atenção Primária. Atenção Primária hojefunciona na Casa do Trabalhador do Estado. É do Estado, ou seja, nãopaga aluguel. A Vigilância Sanitária é em um prédio onde ficava aMardisa, um prédio enorme que era alugado por R$ 48.360,00. Aí osdeputados do governo que não têm respostas a dar à população, quenão têm como justificar o injustificável vêm dizer... fora o contrato. Ocontrato, deputada Graça, diz que é Vigilância em Saúde e AtençãoPrimária. Eu vou primeiro pelo contrato. Mesmo que fosse pelocontrato para funcionar a Vigilância em Saúde, deputada Nina, esseprédio, conversei hoje com os dirigentes da Vigilância Sanitária, aestrutura não é compatível. Não existe possibilidade desse prédio, queo governador Flávio Dino alugou por R$ 135 mil por mês, suportar acapacidade somente, deputada Nina, da Vigilância Sanitária. Não temcomo. A Vigilância Sanitária, a Vigilância em Saúde tem 250 funcionáriossó da Vigilância. Lá também funcionava uma Unidade Regional deSaúde. E aí vou dar agora que tinha 20 camionetes, não vou nem entrarnessa área das camionetes, de estacionamento que precisa ter parasuportar toda a estrutura da Vigilância em Saúde. Só os carros daVigilância em Saúde são 40 carros oficiais pequenos, 20 camionetes,um micro-ônibus, uma van, 50 camionetes, 3 caminhões frigoríficospara vacinas e 70 carros aproximadamente de funcionários. Mesmotirando os carros dos funcionários não teria como abrigar a estrutura daVigilância. São 250 funcionários naquele prédio, por R$ 135 mil pormês que não vai dar sequer a Vigilância, menos ainda a Atenção Primáriaque consta no contrato. Mas ontem vieram defender, vieram dizer queo aluguel se justifica, porque vai funcionar, deputado Sousa Neto, aVigilância em Saúde, a Atenção Primária, como já disse, pasmem, aCentral de Regulação e o EMSERH, a empresa que o governador FlávioDino já devia ter de fato implantado, porque ela já estava toda prontano governo passado, só a EMSERH, deputada Nina, ela ia ocupar oandar inteiro da Secretaria de Saúde. Então, nada o que se diga vaijustificar esta imoralidade, esta indecência, é que pensam agora quepodem fazer tudo e que tudo vai ficar por isso mesmo. Eu vou entrarcom um a ação para pedir a nulidade desta imoralidade e só para efeitode comparação, a mesma, o mesmo Governo alugou um outro prédio

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA12para a Secretaria de Minas e Energia no valor de dois milhões e dezesseis,por três anos, fica mensal, cinquenta e seis mil reais que também é umabsurdo porque, na gestão anterior, eles foram para a porta do prédioonde ia funcionar, onde funcionou o atendimento para pacientes comcâncer que eles também fecharam, achando um absurdo um aluguel deum prédio inteiro por trinta mil. Agora eu quero saber o que eles achamdesta imoralidade de cento e trinta e cinco mil? Se alguma coisa justificaum aluguel nesse valor? Um prédio de dois andares por cento e trintae cinco mil na Holandeses. E por que na Avenida dos Holandesesfuncionar a vigilância em saúde? A área mais cara de São Luís, o governotem dinheiro sobrando, então? Então se tem dinheiro sobrando quepague o tratamento do bebê Luiz Filho, que precisa de tratamento eestá indo para a justiça. A tia já veio. Não adianta vir aqui nessa tribunadizer que o Estado está fazendo tudo àquilo que deve ser feito, porquese tivesse fazendo tudo o que deve ser feito, a família da criança nãoestava nessa situação, desmentindo tudo o que o governo disse queestá fazendo. Porque não está fazendo. Tanto que o Bom Dia Brasil daRede Globo veio fazer a notícia. Agora quero saber também se vãopedir direito de resposta para o Bom Dia Brasil. Então, é isso queprecisamos refletir, é isso que precisamos ver. Falavam tanto das velhaspráticas, daquilo que se fazia de errado antes, e agora não faz só igual,faz pior. E não tem um deputado da base aliada do governo que tenhaa coragem de defender o governo sem citar a gestão passada. Porquenão tem o que defender, não tem argumentos para defender e ficamusando o governo passado. O povo não quer saber de governo passado,o povo não quer saber de passado, o povo quer saber é de presente,que saber é de futuro. E o futuro realmente está em más mãos, porquedessa forma como o Maranhão está caminhando, está indo, a tendênciaé só piorar e o povo pagar. Muito obrigada a todos.

IV – ORDEM DO DIA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Max Barros.

O SENHOR DEPUTADO MAX BARROS (Questão deOrdem) - Senhor Presidente, tem uma matéria da mais alta relevânciana pauta de hoje que trata do transporte alternativo. É uma luta devários anos que hoje poderia se concretizar. Ontem nós fomosprocurados pelo deputado Edivaldo Holanda, que, falando também emnome da Prefeitura, sugeriu algumas alterações no projeto básico. Enós, eu e o deputado Júnior Verde, concordamos com uma alteraçãoque não mudava em nada o conteúdo da matéria. E hoje pela manhãesteve conosco também o dirigente do MOB do Governo do Estado doMaranhão, Dr. Cabral. E ele também se colocou totalmente favorável aeste projeto. E é muito importante não só a luta desses trabalhadores,que há anos vêm lutando por isso, mas é importante também que hajao apoio dos órgãos públicos. E tem aval agora, através do Dr. Cabral,do Governo do Estado e da Prefeitura, com uma pequena alteração. Sóque para resguardar a legalidade do processo, a Emenda tem que serpublicada, porque se ela não for publicada no Diário, pode ser arguidaa ilegalidade da aprovação do projeto. Então, peço a V. Exa. que sejapublicada a Emenda, que não muda nada o conteúdo do que foinegociado com os trabalhadores. E na próxima sessão com ocompromisso de V.Exa., a gente bota em pauta esse projeto, que é degrande importância para esses homens que há anos vem trabalhando,transportando maranhenses, mulheres e homens do nosso Maranhão,e ajudando o desenvolvimento do nosso estado, que são os operadoresdas vans e do transporte alternativo do Maranhão.

O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE - Questão deOrdem, Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Júnior Verde.

O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE (Questão deOrdem) – Só para deliberar com as palavras do deputado Max Barros,

eu entrei com Requerimento de urgência em que permite à Casa, com amáxima celeridade possível e acordado com os líderes, que nós possamosvotar esse projeto ainda amanhã, tendo sido publicado para legitimidadeda emenda e da condição da lei que regulamenta a questão do transportealternativo. Se V.Exa. pudesse colocar na pauta de amanhã, para quenós pudéssemos apreciar e votar esse importante projeto de lei.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE – SenhorPresidente, pela Ordem.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Braide pela Ordem.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE (Questãode Ordem) – Senhor Presidente, dizer que vejo com muita satisfaçãoesse projeto apresentado pelo deputado Júnior Verde e o deputadoMax Barros. O deputado Max Barros, que teve a experiência de estarà frente da SINFRA. Então, portanto, conhece toda a parte técnica quediz respeito à questão do transporte alternativo. Inclusive, quero deixaraqui registrado que a pedido do deputado Júnior Verde, assinei,inclusive, a emenda hoje apresentada pelo deputado Max Barros eJúnior Verde, no sentido de aperfeiçoar o projeto apresentado pelosdois no que diz respeito ao transporte alternativo. Para finalizar asminhas palavras, a gente costuma dizer que é na falta que a gentereconhece a importância. E toda vez que tem uma greve de ônibus sãoexatamente estes que estão lá na galeria que salvam os trabalhadoresque dependem se mover para ir para o trabalho, aqueles que precisamde uma consulta. Portanto, no mérito não há nada que discutir e fica,inclusive, o compromisso de encaminhar amanhã favoravelmente avotação para aprovação desse projeto. E um detalhe, quero alertaraqueles que estão na galeria, da forma como o projeto estava aqui hojeele por se tratar de tramitação ordinária, nós só votaríamos o primeiroturno hoje. Teria que passar ainda o interstício de duas ou três sessõespara que fosse votada em segundo turno. Dá forma como vai ser votadoamanhã, que é regime de urgência, os dois turnos serão votados amanhãe, uma vez aprovado, amanhã mesmo ele será encaminhado para asanção do governador do Estado. Portanto, parabéns ao deputadoJúnior Verde, ao deputado Max Barros. E eu tenho a certeza de queessa é a decisão acertada no sentido de que esse projeto tem o trâmiteabsolutamente dentro da legalidade e dentro do que prevê o nossoRegimento Interno.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY - SenhorPresidente, pela Ordem.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Com a palavra, o deputado Adriano Sarney.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY - SenhorPresidente, como vice-líder do Partido Verde, já estou encaminhadovotação favorável pela aprovação do projeto quando for votado nasessão que vem, muito obrigado.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Como o Projeto 021/2015 recebeu Emendas assinadaspor três deputados, deputado Júnior Verde, deputado Max Barros e odeputado Eduardo Braide, a Mesa recebeu hoje essa Emenda e,regimentalmente, tem que ser publicada. Mas o deputado Júnior Verdesolicitou um Requerimento em regime de urgência e esta Mesa acatou.Nós vamos receber, publicar. As comissões vão dar os seus Parecerese vamos incluir em regime de urgência na pauta de amanhã, para que osonho dos trabalhadores..., que eu tive o prazer em 2002 de aprovaressa lei, porque eu era deputado naquela época. E vou ter o prazeragora, como presidente desta Casa e com o apoio dos meus colegas, emsancionar essa lei e tornar bem mais fácil, e tornar para todos vocêsaquilo que vocês estão sonhando, que amanhã vai ser realizado.Requerimento nº 01/2015, de autoria do deputado Edivaldo Holanda.O mesmo está ausente, portanto, fica prorrogado para amanhã.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 13Requerimentos à deliberação da Mesa. Requerimento nº 226/2015, deautoria deputado Júnior Verde (lê). Deferido. Requerimento nº 229/2015, de autoria do deputado Wellington do Curso (lê). Requerimentonº 230/2015, do deputado Wellington do Curso (lê). Deferido.Requerimento nº 232/2015, de autoria do deputado Alexandre Almeida.Ausente. Fica incluído na Ordem do Dia de amanhã. Fica incluído paraa sessão de amanhã o Requerimento nº 233/2015, de autoria do deputadoStênio Rezende. Requerimento nº 235/2015, de autoria do deputadoEduardo Braide. Requerimento nº 234/2015, de autoria do deputadoJúnior Verde.

V - GRANDE EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Não há oradores inscritos. Tempo dos partidos oublocos. Partido Verde, 6 minutos. Deputado Adriano Sarney, 6 minutoscom direito a apartes.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO SARNEY –Declinamos, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Eu quero saudar na galeria o vereador Ivan de Timon, apedido da deputada Nina Melo. Que o Deputado seja bem-vindo aesta Casa. Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão, DeputadoEduardo Braide, quem vai usar o tempo?

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE – SenhorPresidente, se ninguém se manifestar, também declino.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Bloco União Parlamentar, deputado Josimar.

O SENHOR DEPUTADO JOSIMAR DEMARANHÃOZINHO – Declina, Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Declina. PMDB, deputado Roberto Costa. Declina.Bloco Parlamentar Democrático, deputado Alexandre Almeida.

O SENHOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA –Declina, Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUBERTOCOUTINHO - Declina.

VI - EXPEDIENTE FINAL.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUBERTOCOUTINHO - Não há orador inscrito.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUBERTOCOUTINHO - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presenteSessão.

Resumo da Ata da Quinquagésima Segunda SessãoOrdinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima OitavaLegislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão,realizada no dia dezoito de maio do ano de dois mil e quinze.

Presidente em exercício, Senhora Deputada Francisca Primo.Primeiro Secretário Senhor Deputado Edilázio Júnior.Segundo Secretário Senhor Deputado Carlinhos Florêncio.

Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: AdrianoSarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, Andrea Murad, AntônioPereira, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, Doutor Levi Pontes,

Edilázio Júnior, Edivaldo Holanda, Eduardo Braide, Fábio Braga, FábioMacêdo, Fernando Furtado, Francisca Primo, Humberto Coutinho,Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Max Barros, Nina Melo,Othelino Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, RaimundoCutrim, Ricardo Rios, Rogério Cafeteira, Sérgio Frota, Sousa Neto,Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes os SenhoresDeputados: César Pires, Edson Araújo, Glalbert Cutrim, Graça Paz,Hemetério Weba, Léo Cunha, Paulo Neto, Rigo Teles, Roberto Costa,Stênio Rezende, Valéria Macêdo. A Senhora Presidente em exercício,Deputada Francisca Primo, declarou aberta a Sessão, determinando aleitura do texto bíblico e do resumo da Ata da Sessão anterior que foiconsiderado aprovado e do expediente que foi encaminhado àpublicação. Em seguida, concedeu a palavra aos Deputados RafaelLeitoa, Cabo Campos, Alexandre Almeida, Edivaldo Holanda, SousaNeto, Eduardo Braide, Wellington do Curso e Doutor Levi Pontes.Não havendo mais oradores inscritos, o Senhor Presidente, DeputadoHumberto Coutinho anunciou a Ordem do Dia submetendo a discussãoe votação, em segundo turno, tramitação ordinária as seguintesproposições: Projeto de Lei nº 030/2015, de autoria da Deputada NinaMelo, que garante o atendimento vinte e quatro horas às mulheresvítimas de violência, que obteve parecer favorável das Comissões deConstituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Administração Pública,Seguridade Social e Relações do Trabalho e Projeto de Lei nº 061/2015,de autoria dos Deputados Rigo Teles, Fábio Braga e Roberto Costa,que institui o dia 23 de abril como dia estadual de combate a todo tipode violência e apoio às vítimas e familiares no Estado do Maranhão,com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,ambos aprovados e encaminhados à Sanção Governamental. Em seguidao Plenário aprovou o Requerimento nº 228/2015, de autoria doDeputado Eduardo Braide, requerendo que seja discutido e votado emregime de urgência, em uma Sessão Extraordinária a ser realizada logoapós a aprovação deste Requerimento, o Projeto de Lei nº 064/15, quedá nova redação ao parágrafo único do art. 1º e art. 3º da lei nº 8.811, de27 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a consignar noOrçamento Geral do Estado recurso para Academia Maranhense deLetras. Sujeito à deliberação da Mesa, foi deferido o Requerimento nº224/2015, de autoria do Deputado Ricardo Rios, justificando suasfaltas das Sessões Plenárias realizada nos dias 15 e 16 de abril docorrente ano, período em que esteve em Brasília em missão destePoder. A Mesa Diretora indeferiu o Requerimento nº 227/2015, deautoria do Deputado Edilázio Júnior, encaminhando expediente aoPresidente da Comissão Central Permanente de Licitação – CCL, SenhorPaulo Guilherme Lopes de Araújo, solicitando que envie a esta Casa arelação de todos os processos de licitação que ocorreram no período de02 de janeiro até a data da substituição do Senhor Luís Carlos OliveiraSilva, membro da referida Comissão. O Requerimento nº 226/2015, deautoria do Deputado Júnior Verde, ficou transferido para a SessãoOrdinária do dia 19 de maio, devido a ausência do autor em Plenário.Por fim, o Senhor Presidente Humberto Coutinho, atendendo solicitaçãodo Deputado Eduardo Braide e em sintonia com os demais Lideres deBlocos e Partidos, determinou a inclusão na Ordem do Dia, paravotação em regime de urgência o Projeto de Lei nº 089/2015,encaminhado Pela Mensagem Governamental nº 064/2015, que dá novaredação ao parágrafo único do art. 1º e art. 3º da Lei nº 8.811, de 27 demaio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a consignar no OrçamentoGeral do Estado recurso para Academia Maranhense de Letras. Emseguida suspendeu a Sessão para que as Comissões técnicas emitissemos respectivos pareceres ao Projeto. Reaberta a Sessão , o DeputadoProfessor Marco Aurélio ,Presidente da Comissão deConstituição,Justiça e Cidadania informou que o Projeto de Lei nº 089/15 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição , Justiçae Cidadania; de Orçamento, Finanças e Fiscalização e de AdministraçãoPública, Seguridade Social e Relações do Trabalho. Submetido àdeliberação do Plenário, foi proposição foi aprovada, nos seus turnosregimentais e encaminhado à Sanção Governamental. Nos termos doart. 113 do Regimento Interno, o Senhor Presidente determinou ainclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 19 de maio oProjeto de Lei nº 021/15,de autoria dos Deputados Max Barros e

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA14Junior Verde;os Requerimentos nºs. 229 e 230/15, de autoria doDeputado Wellington do Curso e nº 231/2015, de autoria do e EdivaldoHolanda. No primeiro horário do Grande Expediente ouviu-se oDeputado Professor Marco Aurélio, em permuta com o DeputadoOthelino Neto. No horário reservado aos Partidos e BlocosParlamentares os Deputados Edivaldo Holanda, Fábio Macêdo e RafaelLeitoa dividiram o tempo do Bloco Parlamentar Unidos pelo Maranhão.O Deputado Othelino Neto ainda utilizou o tempo da Liderança doBloco Parlamentar. Pelo Bloco União Parlamentar ouviu-se o DeputadoJúnior Verde. Em seguida a Deputada Andrea Murad utilizou o tempodo PMDB e da Liderança do Partido. O Deputado Rogério Cafeteirausou o tempo destinado ao Bloco Parlamentar Democrático e oDeputado Adriano Sarney utilizou o horário reservado ao PartidoVerde. No Expediente Final ouviram-se os Deputados AlexandreAlmeida, Professor Marco Aurélio e a Deputada Andrea Murad. Nadamais havendo a tratar a Sessão foi encerrada e lavrado o presenteResumo, que lido e considerado aprovado, será devidamente assinado.Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, emSão Luís, 19 de maio do ano de 2015.

R E S E N H A

RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES, NOÂMBITO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA, REALIZADA NO DIA 19 DO MÊS DE MAIO DOANO DE 2015, ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DASCOMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM” DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, PROCEDIDAPELO SENHOR DEPUTADO PROF. MARCO AURELIO,PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA, NOS TERMOS DOS INCISOS VI E XXI, DO ART.40, DO REGIMENTO INTERNO.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS:PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 014/2015

– CONCEDE o Título de Cidadão Maranhense ao Ex – DeputadoFederal e Presidente da Convenção da Assembléia de Deus Ministériode Adureira no Brasil CONAMAD, Bispo Manoel Ferreira e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputado CABO CAMPOSRELATOR: Deputado RICARDO RIOSPROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 015/2015

– CONCEDE o Título de Cidadão Maranhense ao Promotor de Justiçada 5ª Vara de Execuções Penais Dr. Domingos Eduardo da Silva, e dáoutras providências.

AUTORIA: Deputado CABO CAMPOSRELATOR: Deputado PROFESSOR MARCO AURÉLIOPROJETO DE LEI Nº 088/2015 – ALTERA a Lei n°8.948,

de 15 de abril de 2009, QUE estabelece os percentuais a serem aplicadosna cobrança da diferença entre a Alíquota Interna e a Interestadual nasaquisições em outros Estados e no Distrito Federal.

AUTORIA: Poder Executivo (Mensagem N°063/15)RELATOR: Deputado PROFESSOR MARCO AURÉLIOSALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIN”

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO,em 19 de maio de 2015.

VERA LUCIA TEIXEIRA E SOUSASecretária da Comissão

R E S E N H A

RESENHA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, EMCONJUNTO COM A COMISSÃO DE ORÇAMENTO,FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, REALIZADA AOS18 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2015, ÀS 17 HORAS,

NO PLENÁRIO DEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DAASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO.

PRESENTES OS SENHORES DEPUTADOS:Prof. MARCOS AURÉLIO– PRESIDENTEFÁBIO BRAGA (Suplente)RAFAEL LEITOA (Suplente)FABIO MACEDOALEXANDRE ALMEIDAROGÉRIO CAFETEIRARICARDO RIOSSÉRGIO FROTARAIMUNDO CUTRIMEDIVALDO HOLANDA

PAUTA DA REUNIÃO:PROJETO DE LEI Nº 089/2015 - (MENS. GOV. Nº 064) –

Que dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º e art. 3º da Lei nº8.811, de 27 de maio de 2008, que AUTORIZA o Poder Executivo aconsignar no orçamento Geral do Estado recursos para a AcademiaMaranhense de Letras.

PARECER: VERBALAUTORIA: PODER EXECUTIVORELATOR: Deputado FÁBIO BRAGADECISÃO: Parecer- Favorável. Aprovado por unanimidade,

nos termos do voto do Relator.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIN”

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO,em 19 de Maio de 2015

.GLACIMAR MELO FERNANDES

Secretária da CCJC

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 093 /2015

RELATÓRIO:Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,

legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 064/2015, de autoriado Senhor Deputado Stênio Resende, que dispõe sobre aobrigatoriedade das receitas e solicitação de exames prescritos pormédicos, dentistas e veterinários serem datilografados ou digitados nocomputador e impressos.

Determina o PL que as receitas prescritas por médicos, dentistase veterinários bem como os pedidos de exame deverão ser digitadas nocomputador e impressos pelo responsável no momento da consulta,acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos eprivados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos, odontológicose veterinários públicos e particulares no âmbito do Estado do Maranhão,ressalvando-se os casos de atendimento emergencial externo,oportunidade em que o profissional deverá prescrever com letra deforma.

O não cumprimento do disposto acima sujeitará os infratoresàs penalidades de advertência, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) einterdição parcial ou total do estabelecimento de saúde infrator.

É o sucinto relatório.Analisar-se-á neste parecer à constitucionalidade, a juridicidade,

a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 064/2015apresentado.

Observa-se que a matéria objeto deste projeto encontra-se nacompetência legislativa privativa da União para legislar sobrecondições para o exercício de profissões:

Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre:XVI - organização do sistema nacional de empregoe condições para o exercício de profissões;

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 15

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sejulgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº70055716294), a qual visava expurgar do mundo jurídico a Lei nº1.103, de 05 de junho de 2013, do Município de Herval, que disciplinaa forma como devem ser emitidas as receitas médicas - exigindosejam elas digitadas -, regrando o exercício da profissão médicano âmbito local:

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DEHERVAL. LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2013. FORMA DEEMISSÃO DE RECEITAS MÉDICAS. COMPETÊNCIAPRIVATIVA DA UNIÃO. É manifesta ainconstitucionalidade da Lei nº 1.103, de 05 de junho de2013, do Município de Herval, que disciplina a forma comodevem ser emitidas as receitas médicas - exigindo sejam elasdigitadas -, regrando o exercício da profissão médica noâmbito local, o que refoge ao âmbito de competêncialegislativa municipal, já que a iniciativa legislativa é decompetência exclusiva da União. (Ação Direta deInconstitucionalidade Nº 70055716294, Tribunal Pleno,Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José AbreuLima da Rosa, Julgado em 07/10/2013) (TJ-RS, Relator:Armínio José Abreu Lima da Rosa, Data de Julgamento: 07/10/2013, Tribunal Pleno)

E de forma acertada entendeu o Tribunal.Em que pese a boa ideia de cobrar dos profissionais que

especifica a expedição de receita digitadas, o que facilita o entendimentodo paciente sobre o que foi repassado pelo profissional, a proposiçãoem tela não pode ser aprovada, visto que determina condiçõespara o exercício das profissões que especificou, afrontadodiretamente o texto constitucional de 1988.

Além disso, o PL fere a Constituição Federal de 1988 e aConstituição do Estado do Maranhão de 1989 porque invadiu a esferade competência do Executivo para deflagrar o processo legislativo(art. 43, V, CE/89), na medida em que criou atribuições a órgão doPoder Executivo, no tocante à fiscalização do cumprimento dalei.

Diante dos fundamentos acima descritos, somos pela rejeiçãoda proposição de Lei sob exame.

VOTO DO RELATOR:Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei

nº 064/2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 064/2015, nos termos do votodo relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Fabio Macêdo- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Rogério CafeteiraDeputado Eduardo BraideDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 096 /2015

RELATÓRIO:Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,

legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei (PL) nº 062/

2015, de autoria do Senhor Deputado Sergio Frota, que proíbe autilização de apontadores “laser” e outros objetos similares, além debuzinas marítimas, manuais e a gás, no âmbito do Estado do Maranhão,nos locais que especifica: estádios de futebol, arenas e ginásiosesportivos; casas de espetáculos, teatros e shows artísticos; locais degrande aglomeração de pessoas e em espaços públicos livres.

Nos termos do projeto, quem utilizar os objetos acima citadosincorrerá, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na apreensão doartefato e o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentosreais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Excluem-se da norma disposto no projeto, os que foremutilizados somente para apresentação de palestras, cursos, semináriose atividades afins.

É o relatório.Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a

juridicidade, a legalidade e a técnica legislativa do PL nº 062/2015apresentado, nos âmbitos formal e material.

No tocante à iniciativa do projeto, não há objeções a fazer,tendo em vista o mesmo ser deflagrado por membros da Assembleia enão caracterizar-se como iniciativa privativa de outros agentes.

Visualiza-se que a matéria objeto deste projeto encontra-se nacompetência estadual, em concorrência com a União e o Distrito Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,pesquisa, desenvolvimento e inovação;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

Quando ao mérito destaca-se que a proposição também nãoencontra barreiras para sua aprovação, porquanto não apresenta víciosmateriais de constitucionalidade.

Não há previsão normativa dispondo sobre os requisitos parainstituir um dia estadual em homenagem e reservado para tratar sobreassunto específico.

Quanto à juridicidade e à legalidade, também não háobjeções.

Por fim, quanto à técnica legislativa, o PL nº 062/2015, naementa, deve ser adequado aos ditames previstos na LeiComplementar Estadual nº 115/2008, que dispõe sobre a elaboração,a redação, a alteração e a consolidação das leis, determina e estabelecenormas para a consolidação dos atos normativos no Estado doMaranhão, visto que o art. 4º da Lei assim determina: “Art. 4º Aementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará,de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei”.

Assim, a ementa apresentada faltou destacar em quais locais éproibido utilizar os artefatos que menciona. Logo, a redação adequadapara a ementa é uma das duas a seguir:

Proíbe a utilização de apontadores “laser” e outros objetossimilares, além de buzinas marítimas, manuais e a gás, nos locais queespecifica; ou

Proíbe a utilização de apontadores “laser” e outros objetossimilares, além de buzinas marítimas, manuais e a gás, em estádios defutebol, arenas e ginásios esportivos, casas de espetáculos, teatros eshows artísticos, locais de grande aglomeração de pessoas e em espaçospúblicos livres.

Sendo assim, opina-se pela aprovação do Projeto de Lei nº062/2015, por apresentar-se conforme a Constituição Brasileirade 1988, destacando-se a alteração na ementa para inserir emquais locais é proibida a utilização dos artefatos mencionados.

VOTO DO RELATOR:Diante do Exposto, e pela fundamentação supramencionada,

somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 062/2015, por não possuirnenhum vício formal nem material de inconstitucionalidade.

É o voto.

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA16PARECER DA COMISSÃO:

Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadaniavotam pela aprovação do Projeto de Lei nº 062/2015, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Fabio Macêdo- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Rogério CafeteiraDeputado Eduardo BraideDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 102/2015

RELATÓRIO:Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade e

legalidade do Projeto de Lei nº 050/2015, de autoria do SenhorDeputado Stênio Resende, que incorpora rodovia vicinal a malhaRodoviária Estadual.

O Projeto de Lei visa incorporar a rodovia que liga o Municípiode Bom Lugar ao Município de Brejo de Areia passando pelos PovoadosPedro do Salgado, Curicas, Centro do Mundico, Santa Luzia, Tarumã,Pau Vermelho, Camucá, Custo Vê, Lagoa Grande (o Município deVitorino Freire), Lagoa da Viada, Aldeia e Aterrada (o Município deBrejo de Areia), localizados no Estado do Maranhão, com extensão deaproximadamente de 60 km.

É o relatório.Primeiramente, se faz necessário salientar que no presente caso

deve-se fazer uma análise sistemática da legislação sobre o assunto.No tocante a matéria, a União editou a Lei nº 12.379, de 06 de

janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação.No art. 39 da lei supracitada prevê que os Estados definirão,

em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária quecomporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com oSistema Federal de Viação, vejamos:

“Art. 39. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosdefinirão, em legislação própria, os elementos físicosda infraestrutura viária que comporão os respectivossistemas de viação, em articulação com o SistemaFederal de Viação.”

Neste contexto, o Estado editou a Lei nº 10.043, de 07 de abrilde 2014, que aprova o Plano Rodoviário do Estado Maranhão, onde noart. 3º estabelece que o Plano Rodoviário será revisto periodicamentecom base em estudos globais e plano diretores de desenvolvimentovisando a racionalização dos meios de transportes do Estado.

Já o art. 2º da Lei Estadual prevê que o mapa Rodoviário éelaborado pela SINFRA, in verbis:

“Art. 2º - As rodovias integrantes do Plano Rodoviário doEstado, classificadas funcionalmente, identificadas enumeradas com base na Conceituação Metodológicaconstante do Anexo Único desta Lei, serão representadasno Mapa Rodoviário Estadual a ser elaborado pelaSINFRA.”

Ademais, Sabe-se bem que o princípio do devido processolegal, hoje, é extensivo também aos processos administrativos elegislativos, não se limitando apenas a esfera dos processos judiciais.Nesse contexto, observa-se que a matéria de que cuida o Projeto de Leinº 050/2015 alcança o disciplinamento da Lei nº 10.043/2014 (Plano

Rodoviário do Estado do Maranhão), e as regras de competênciainstituídas constitucionalmente, desrespeitadas.

Trata-se, pois, de ilegitimidade constitucional, ao vulnerar a leiordinária, e de vício de iniciativa, ao dispor e legislar sobre interessesmunicipais cuja competência a Constituição confere exclusividade aoente municipal.

VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei nº

050/15 por não cumprir os requisitos estabelecidos pela legislaçãonacional.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam, por maioria, pela rejeição do Projeto de Lei nº 050/2015, nostermos do voto do relator, contra os votos dos Senhores DeputadosAntônio Pereira e Rafael Leitoa.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Fabio Macêdo- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Rogério CafeteiraDeputado Eduardo BraideDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 106/2015

RELATÓRIO:O Senhor Governador do Estado, nos termos do art. 47, da

Constituição do Estado do Maranhão vetou integralmente, porinconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 023/2015, de autoria doSenhor Deputado Hemetério Weba, que incorpora Rodovia à MalhaRodoviária Estadual na forma que especifica.

De acordo com o art. 47, da Constituição Estadual, o Projetode lei aprovado por esta Casa, “será enviado à sanção governamental.Se o Governador do Estado considerar a proposição, no todo ou emparte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á,total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contado da datado recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, aoPresidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto”.

Nas razões do veto, sustentou o Governador do Estado doMaranhão, que a matéria veiculada no Projeto de Lei, ora sob análise,pretende incorporar a Malha Rodoviária Estadual rodovia que liga opovoado de Santeiro do Município de Viana (MA-014), aos Municípiosde Pedro do Rosário e Araguanã (BR 316), com extensão de 80quilômetros.

Todavia a Lei Estadual nº 10.043, de 7 de abril de 2014, queaprovou o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, dispõe que acriação de novas rodovias depende de estudos globais e planosdiretores de desenvolvimento, como se vê:

“Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Estado doMaranhão, constituído das rodovias que integram a Relação Descritivaconstante do Anexo Único desta Lei.

§ 1º As rodovias integrantes do Plano ora aprovado englobamas respectivas redes construídas e planejadas.

§ 2º As localidades intermediárias constantes das redesplanejadas e que figuram nas relações descritivas do Plano em questão,não constituem pontos obrigatórios de passagem, aparecendo, apenas,como diretriz aproximada das vias consideradas, devendo o seu traçadodefinitivo ser fixado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura -SINFRA, após os estudos necessários.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 17Art. 3º O Plano Rodoviário do Estado do Maranhão aprovado

por esta Lei será revisto periodicamente com base em estudos globaise planos diretores de desenvolvimento, visando à racionalização dosmeios de transportes do Estado.

Art. 4º (...)§ 1º A SINFRA baixará normas técnicas que disciplinarão a

ocupação e utilização de leito e faixa de domínio das rodovias, inclusivesuas adjacências naturais, para a realização de obras, serviços eatividades de interesse público ou social, normas essas quedisciplinarão, também, a execução de obras de acesso rodoviárioligando propriedades particulares à rede rodoviária do Estado.

§ 2º As obras, serviços e atividades a que se refere o § 1º desteartigo dependem de prévia autorização da SINFRA para seremexecutadas, observados os critérios fixados em regulamento próprio.”

Resta evidenciado que qualquer alteração na rede rodoviáriaestadual, portanto, aí incluída a incorporação de rodovia municipal,está condicionada a estudos de viabilidade técnica, econômica eambiental que justifiquem a incorporação e de planos diretores dedesenvolvimento, conforme prevê o art. 3º da Lei acima mencionada,e, também, da anuência do Município interessado.

Isso porque a malha viária que se pretende incorporar pertenceao Município e ele quem, em cumprimento aos ditames do art. 147 eincisos da Constituição Estadual, possui competência para legislarsobre o tema, sob pena de verdadeira expropriação de bem municipalpor ente estatal.

Nesse passo, tendo em vista as competências ditadas naConstituição Estadual e as disposições infralegais, entendo nãoadmissíveis alterações na malha rodoviária estadual sem aobservância dessas disposições, a exemplo do que ocorre quando daabsorção de rodovias estaduais pela malha rodoviária federal, umavez que a hipótese é de absorção de um patrimônio.

Por tais razões, o trecho da rodovia municipal só pode serabsorvido pela malha viária estadual após comprovado estudo sobresua viabilidade técnica e econômica, manifestação favorável domunicípio com jurisdição no trecho rodoviário e aquiescência do órgãocompetente, que, de acordo com a Lei 10.043/2014, que aprovou oPlano Rodoviário do Estado do Maranhão, é a Secretaria de Estadoda Infraestrutura - SINFRA.

Assim sendo, o presente Projeto de Lei padece tanto deinconstitucionalidade formal quanto material, vícios que impedem asua validação.

É o que havia a relatar.Passo a opinar.Primeiramente, se faz necessário salientar que no presente caso

deve-se fazer uma análise sistemática da legislação sobre o assunto.No tocante a matéria, a União editou a Lei nº 12.379, de 06 de

janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação.No art. 39, da Lei supracitada prevê que os Estados definirão,

em legislação própria, os elementos físicos da infraestrutura viária quecomporão os respectivos sistemas de viação, em articulação com oSistema Federal de Viação, vejamos:

“Art. 39. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosdefinirão, em legislação própria, os elementos físicos dainfraestrutura viária que comporão os respectivos sistemasde viação, em articulação com o Sistema Federal de Viação.”

Neste contexto, o Estado editou a Lei nº 10.043, de 07 de abrilde 2014, que aprova o Plano Rodoviário do Estado Maranhão, onde noart. 3º, estabelece que o Plano Rodoviário será revisto periodicamentecom base em estudos globais e plano diretores de desenvolvimentovisando a racionalização dos meios de transportes do Estado.

Já o art. 2º da Lei Estadual prevê que o mapa Rodoviário éelaborado pela SINFRA, in verbis:

“Art. 2º - As rodovias integrantes do Plano Rodoviário doEstado, classificadas funcionalmente, identificadas enumeradas com base na Conceituação Metodológica

constante do Anexo Único desta Lei, serão representadasno Mapa Rodoviário Estadual a ser elaborado pelaSINFRA.”

Ademais, sabe-se bem que o princípio do devido processolegal, hoje, é extensivo também aos processos administrativos elegislativos, não se limitando apenas a esfera dos processos judiciais.Nesse contexto, observa-se que a matéria de que cuida o Projeto de Leinº 023/2015, ora vetado, alcança o disciplinamento da Lei nº 10.043/2014 (Plano Rodoviário do Estado do Maranhão), e as regras decompetência instituídas constitucionalmente, desrespeitadas.

Trata-se, pois, de ilegitimidade constitucional, ao vulnerar a leiordinária, e de vício de iniciativa, ao dispor e legislar sobre interessesmunicipais cuja competência a Constituição confere exclusividade aoente municipal.

Diante dos argumentos expostos a guisa de razões,reconhecemos a necessidade do veto em exame, visto estar emconsonância com a legislação em vigor.

VOTO DO RELATOR:Assim sendo, e pela fundamentação supramencionada, somos

pela MANUTENÇÃO do veto total aposto ao Projeto de Lei emcomento.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam, por maioria, pela MANUTENÇÃO do Veto Total aposto aoProjeto de Lei nº 023/2015, nos termos do voto do relator, contra ovoto do Senhor Deputado Antônio Pereira.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Fabio Macêdo- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Rogério CafeteiraDeputado Eduardo BraideDeputado Antônio Pereira- voto contra

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 111/2015

RELATÓRIO:Trata-se da análise da constitucionalidade, legalidade,

regimentalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa doProjeto de Lei nº 076/2015, de autoria do Senhor Deputado Léo Cunha,que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de águatratada e energia elétrica, às sextas-feiras, sábados, domingos,vésperas e dias feriados no Estado do Maranhão e dá outrasprovidências.

O Projeto de Lei em análise estabelece que será proibido ocorte de fornecimento de água tratada e energia elétrica às sextas-feiras,sábados, domingos, vésperas e dias feriados no Estado do Maranhão(art. 1º, do Projeto de Lei), bem como a cobrança de taxas parareligação de energia elétrica e de água, sem a devida menção emnotificação prévia da empresa ao consumidor (art. 4º, do Projeto deLei).

Além disso, informa que os estabelecimentos que infringiremas prescrições estabelecidas na Lei ficarão sujeitos à multa prevista noCódigo do Consumidor.

Por último, o corte de fornecimento de água e energia elétricasó será permitido com a presença do proprietário ou do responsável.

Em síntese, a proposição de lei sob exame, está regulandocondições para a prestação do serviço de fornecimento de energiaelétrica e água tratada, no âmbito do Estado do Maranhão.

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA18É o relatório.Como mencionado acima, analisar-se-á neste parecer à

constitucionalidade, a legalidade, a regimentalidade, a juridicidade e aadequada técnica legislativa da presente proposição, nos âmbitos formale material. Referida análise far-se-á na ordem acima e, encontrando-sealgum vício insanável, o mérito da matéria não poderá ser examinado,por mais relevante que seja.

Inicialmente, deve-se verificar se a proposição apresentada é aadequada para a matéria. No caso em tela, o projeto que se apresenta éde Lei Ordinária, não tendo objeções constitucionais, legais, jurídicasou regimentais quanto à sua escolha.

A Constituição do Estado do Maranhão de 1989 (arts. 40 a 49)preveem procedimentos a serem seguidos rigorosamente pelo legisladorestadual quando da atuação legiferante, sob pena de declaração deinconstitucionalidade formal da norma.

Segundo LENZA (2009, p. 385, Direito ConstitucionalEsquematizado), “o processo legislativo consiste nas regrasprocedimentais, constitucionalmente previstas, para a elaboração dasespécies normativas, regras estas a serem criteriosamente observadaspelos ‘atores’ envolvidos no processo”.

Na estrutura procedimental para a criação de uma Lei Ordinária,apresentam-se constitucionalmente três fases: iniciativa, constitutivae complementar.

Em consonância com isso, a Constituição Federal de 1988estabelece que somente a União possui competência material e legislativapara disciplinar a prestação de serviços público de energia elétrica(CF/88, art. 21, XII, b, e 22, IV). Além disso, revela-se competênciainteresse local o estabelecimento e disciplinamento de serviço públicode esgoto e abastecimento de água (CF/88, art. 30, I e V). Sendo assim,cabe a União a regulação de matérias de interesse geral do Estado e dapopulação e aos Municípios, por sua vez, as matérias de interessepredominantemente local, o que não se pode dizer do regramento quantoao fornecimento de energia elétrica.

A Suprema Corte possui firme entendimento no sentidoda impossibilidade de interferência do Estado-membronas relações jurídico-contratuais entre Poderconcedente Federal (CF/88, art. 21, XII, b, e 22, IV) ouMunicipal (CF/88, art. 30, I e V) e as empresasconcessionárias, especif icamente no que tange aalterações das condições estipuladas em contrato deconcessão de serviços públicos, sob regime Federal(serviço de energia elétrica) ou Municipal (serviço deesgoto e abastecimento de água), mediante a edição deleis estaduais, afetando o equilíbrio financeiroresultante dessa relação jurídico-contratual de direitoadministrativo (ADI´s 2.337-MC/SC e ADI 3.729/SP).

Por essa proposição de lei, as concessionárias ficam proibidasdo corte de fornecimento de energia elétrica e água tratada às sextas-feiras, sábado, domingos, bem como cobrança de taxas para religação.

O projeto de lei sob exame viola a Constituição Federal, vistoque os artigos 21, XII, b, determina que compete à União explorar,diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão osserviços e instalações de energia elétrica. Além disso, o art. 22, IV,estipula que compete privativamente à União legislar sobre energia.Os estados somente podem dispor sobre questões relativas às matériasde competência privativa da União quando autorizados por leicomplementar - art.22, parágrafo único, da CF/88 - o que não ocorreno caso.

Portanto, o projeto de Lei em análise possui vício intransponívelde inconstitucionalidade formal, por ingerência na competêncialegislativa privativa da União Federal, visto que está regulando condiçõespara a prestação de serviços de energia elétrica e água tratada.

VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, e pela fundamentação supramencionada,

somos pela rejeição do Projeto de Lei n° 076/2015, por encontra-se

eivado de inconstitucionalidade formal e material.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam, por maioria pela rejeição do Projeto de Lei nº 076/2015, nostermos do voto do relator, contra o voto do Senhor Deputado MarcoAurélio

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio – Presidente, (voto contra)Deputado Fábio Macêdo- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Rogério CafeteiraDeputado Eduardo BraideDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 112/2015

RELATÓRIOCuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,

legalidade, e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 077/2015, quetorna pública, no âmbito do Estado do Maranhão, a informação daquantidade de cloreto de sódio e seu percentual, em relação à dosediária para o consumo humano, nos rótulos e nas embalagens de gênerosalimentícios, em relação à quantidade diária de ingestão recomendadapelo Ministério da Saúde.

Em seguida, determina-se que são solidariamente responsáveispelo cumprimento do disposto anteriormente as empresas produtorasde gêneros alimentícios e as distribuidoras.

Caso não sejam observadas as determinações acima, haverásanções para o estabelecimento infrator: advertência, mediantenotificação, para que promova a regularização da pendência no prazode trinta dias úteis; multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração,dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada,anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado– IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo; e suspensão doalvará de funcionamento do estabelecimento até a regularização, apósa terceira reincidência.

É o relatório.Analisar-se-á neste parecer a constitucionalidade, a juridicidade,

a legalidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 064/2015apresentado.

Observa-se que a matéria objeto deste projeto encontra-se noregime constitucional de condomínio legislativo entre a União, Estadose Distrito Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre: [...]V - produção e consumo; [...]XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; [...]§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competênciada União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º A competência da União para legislar sobre normasgerais não exclui a competência suplementar dosEstados.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal julgou procedenteuma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 3654), a qual visavaexpurgar do mundo jurídico a Lei Paranaense nº 14.861/2005, queregulamenta direito à informação quanto aos alimentos eingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos apartir de organismos geneticamente modificados, conformeespecifica e adota outras providências:

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 19

Lei 14.861/2005 do Estado do Paraná. Informação quanto àpresença de organismos geneticamente modificados emalimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumohumano e animal. Lei federal 11.105/2005 e Decretos 4.680/2003 e 5.591/2005. Competência legislativa concorrente paradispor sobre produção, consumo e proteção e defesa dasaúde. Art. 24, V e XII, da CF. (...) Ocorrência de substituição– e não suplementação – das regras que cuidam dasexigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulageminformativa de produtos transgênicos por norma estadualque dispôs sobre o tema de maneira igualmente abrangente.Extrapolação, pelo legislador estadual, da autorizaçãoconstitucional voltada para o preenchimento de lacunas acasoverificadas na legislação federal. Precedente: ADI 3.035, Rel.Min. Gilmar Mendes, DJ de 14-10-2005. (ADI 3.645, Rel.Min. Ellen Gracie, julgamento em 31-5-2006,Plenário, DJde 1º-9-2006.)

Verifica-se que o entendimento esposado pelo Pretório Excelsoestá correto, porquanto a competência dos Estados e do Distrito Federalpara legislar sobre produção e consumo, e proteção e defesa da saúdelimita-se em suplementar a norma geral federal.

Em que pese a ideia de tornar obrigatória a informação daquantidade de cloreto de sódio e seu percentual, em relação à dosediária para o consumo humano, nos rótulos e nas embalagens de gênerosalimentícios, no âmbito do Estado do Maranhão, seja adequada, aproposição afronta a Constituição Federal no ponto que em nãoapresenta nenhuma suplementação à norma federal, suplementando-a,mas sim dispõe uma norma geral, para que os produtos comercializadosna área estadual tivessem as determinações que especifica, sendo quenos demais entes da Federação não haveria essa disposição. Issotornaria algo exclusivo para o Estado do Maranhão, não demonstrandonenhuma peculiaridade deste ente federado que justifique asuplementação legislativa.

Nota-se que a legislação federal (Lei nº 8.078/1990 - Código deProteção e Defesa do Consumidor) possui disposição sobre o tema,em que pese não seja de modo específico com o da proposição emanálise:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscosprovocados por práticas no fornecimento de produtos eserviços considerados perigosos ou nocivos;II - a educação e divulgação sobre o consumo adequadodos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolhae a igualdade nas contratações;III - a informação adequada e clara sobre os diferentesprodutos e serviços, com especif icação correta dequantidade, características, composição, qualidade,tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscosque apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

Nessa linha, a Suprema Corte entendeu a forma desuplementação da legislação federal:

A competência dos Estados para legislar sobre a proteção edefesa da saúde é concorrente à União e, nesse âmbito, aUnião deve limitar-se a editar normas gerais, conforme o art.24, XII, § 1º e § 2º, da CF. Não usurpa competência daUnião lei estadual que dispõe sobre o beneficiamentode leite de cabra em condições artesanais. (ADI 1.278,Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-5-2007,Plenário, DJ de 1º-6-2007).

Diante dos fundamentos acima descritos, em especial aJurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente aação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 3654) referente à Lei

nº 14.861/2005, do Estado do Paraná, no mesmo sentido da proposiçãode Lei sob exame, somos pela rejeição da matéria.

VOTO DO RELATOR:Sendo assim, opina-se pela rejeição do Projeto de Lei nº 077/

2015, por estar eivado de inconstitucionalidade.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 077/2015, nos termos do votodo relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Ricardo Rios- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério CafeteiraDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 113/2015

Trata-se de Projeto Lei nº 078/2015 da Deputada ValériaMacedo que visa instituir o “Dia Estadual da Empregada Doméstica”no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O art. 1º da proposição, por sua vez, esclarece que fica instituídoo “Dia Estadual da Empregada Doméstica” a ser comemoradoanualmente no dia 27 de abril.

Segundo a Justificativa, a proposição visa prestigiar a categoriadas empregadas domésticas, categoria que vem conquistando ao longodos anos, vários direitos trabalhistas.

Para proceder ao exame da competência legislativa do Estado-membro para dispor sobre a instituição de data comemorativa, éimportante considerar alguns dispositivos da Constituição da República.

De acordo com a Constituição da República, o art. 22 enumeraas matérias sobre as quais cabe à União legislar privativamente, em quepredomina o interesse nacional, e o art. 30, inciso I, relaciona os assuntosque cabem aos Municípios, de interesse local. Ao Estado membro,segundo o § 1º do art. 25, estão reservadas as matérias que não seenquadram no campo privativo da União ou do Município.

Note-se que nenhum deles diz respeito - direta ou indiretamente- à medida consubstanciada na proposição, qual seja a instituição dedata comemorativa. Daí a conclusão de que o poder de legislar sobre oestabelecimento de data comemorativa é residual dos Estados-membrosda Federação.

No mesmo sentido, parecer da Advocacia-Geral da União naADI 3069/DF acerca da instituição do Dia do Comerciário:

A Advocacia-Geral da União, em sua manifestação (fls.23/30), salientou que a criação, por si só, de uma datacomemorativa local que represente uma homenagem àcategoria dos comerciários não afronta a Carta Magna,sendo certo que tal iniciativa está inserida na autonomiaque possuem os entes da Federação de “prestar homenagensa tudo que se revele especial”, havendo, nesse sentido, váriasdatas que festejam fatos ou personagens históricos, direitosfundamentais, categorias profissionais, pessoas, coisas,instituições etc.Afirma, todavia, que a fixação de data de comemoraçãonão se confunde com a criação de feriado, iniciativa estaque “ocasiona reflexos nas relações de trabalho devido àobrigatoriedade do pagamento de salários” (fl. 28), alémde provocar a interrupção de outras atividades públicas e

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA20privadas. Conclui, dessa forma, que a expressão “e feriadopara todos os efeitos legais”, contida no art. 2º do atonormativo ora em exame, invade a competência privativada União para legislar sobre direito do trabalho.

Assim sendo, verifica-se que a proposição de Lei sob exameencontra-se perfeitamente sob a batuta da Constituição.

VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, concluímos pela constitucionalidade e

legalidade e, por conseguinte pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº078/2015.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 078/2015, nos termosdo voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Ricardo Rios- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério CafeteiraDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 114/ 2015

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 087/2015, de autoria do SenhorDeputado Adriano Sarney, que Declara de utilidade pública aOrganização não governamental Maranhense de Defesa a Natureza– ONGDN, com sede e foro no município de Araióses, no Estado doMaranhão.

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duraçãoindeterminada, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro nomunicípio de Araióses, no Estado do Maranhão, que tem como objetivolutar em defesa da preservação da ecologia, do meio ambiente, dosrecursos naturais e consequentemente da vida humana.

Fundada em 17 de dezembro de 2012, a instituição tem porfinalidade zelar pelo patrimônio cultural, paisagístico, urbano earquitetônico; combater a pesca predatória, a caça e o aprisionamentodas espécies silvestres, bem como as agressões ecológicas; ofereceratravés da educação de base, saúde e assistência social, esporte lazer,visando a inclusão da pessoa com deficiência e demais classes sociais.

À vista da documentação (Cadastro Nacional da PessoaJurídica, Estatuto Registrado no Cartório de Títulos e Documentos,Resenha do Estatuto publicada no Diário) acostada ao presente Projetode Lei, conclui-se que a mesma atende as exigências legais.

Ressalte-se ademais, que o Projeto de Lei em consideraçãoobedece aos ditames da boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela suaaprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional eregimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 087/2015, em parecer

terminativo, nos termos art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativanº 449, de 24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Rogério Cafeteira- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 115 /2015

RELATÓRIO:Cuida-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 013/2015,

apresentado pelo Senhor Deputado Edivaldo Holanda, que visaconceder o Título de Cidadão Maranhense ao Senhor Lúcio Araújo daCunha, natural de Itambé, Estado de Pernambuco.

Na justificativa esclarece o autor da proposição que “ohomenageado Senhor Lúcio Araújo da Cunha, nasceu em 09/08/1934,na cidade pernambucana de Itambé, sendo filho de Said Abel da Cunhae Lucia de Fátima da Cunha Pereira. Viveu sua juventude no Estado daParaíba, onde concluiu o curso superior em Administração Públicapela UFPB.

Após ocupar cargos importantes no Estado da Paraíba, resolveuse mudar, em março de 1972, para o Estado do Maranhão. Aquichegando, se submeteu a um concurso público, obtendo aprovação emprimeiro lugar, para a função de professor da UFMA. Com a suapeculiar dedicação, logo foi alçado à função de Pró-Reitor, oportunidadeem que conseguiu idealizar e implantar consideráveis obras e serviçosem prol do desenvolvimento do Maranhão, em especial no meioacadêmico. Como Professor e Pró-Reitor da UFMA, Lúcio Cunhaimplantou o curso de Comunicação Social; o Laboratório de TecnologiaFarmacêutica, instalado no Distrito Industrial de São Luís; o Museu eo Núcleo Superior de Estudos Maranhenses, ambos da UFMA; assimcomo a Cooperativa Habitacional da Fundação Universidade Federaldo Maranhão – COHAFUMA, com 482 unidades habitacionais;adquiriu ainda 240 casas na COHAB para administradores de baixarenda; o Prédio na Rua do Passeio, nº 120 (local destinado aofuncionamento da Associação dos Funcionários da UFMA); fundou

ainda a Rádio Universitária.O homenageado Lúcio Cunha, no campo externo da vida

acadêmica da UFMA, exerceu outras atividades voltadas para odesenvolvimento e bem estar do povo maranhense. Podemos citaralguns exemplos: foi eleito Governador do Lions Club do Distrito LA-6 que compreende os Estados do Maranhão, Piauí, Pará e Amapá, com

sede em São Luis-MA. Nessa função idealizou e implantouprogramas sociais de alimentos, roupas e medicamentos destinados àpopulações carentes. Sendo dele também atribuído o feito de construiruma Escola para alunos carentes no município de Itapecurú-MA.

Continuando o seu trabalho a favor do Maranhão, o ProfessorLúcio Cunha fundou ainda o Sindicato dos Corretores de Seguros doMaranhão, o qual presta atendimento gratuito às vitimas e familiaresde maranhenses envolvidos em acidentes de trânsito, orientando eencaminhando toda a documentação necessária para o recebimento doseguro DPVAT, de forma totalmente gratuita.

O Professor Lucio Cunha ocupou também o cargo de SecretárioMunicipal de Administração do Município de São Luís-MA, funçãoesta que exerceu com bastante dedicação e desenvoltura, contribuindopara o desenvolvimento desta capital.

No campo literário, o homenageado ainda contribuiu com aautoria de alguns livros: “Cidadão de São Luís”, “Planejamento e Projetode Relações Públicas”, adotado pela UFMA; sendo também autor das

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 21poesias “Humanidade” e “ O Último Pouso”. Todos com o objetivo deenriquecer culturalmente o nosso povo.

Diante de tantos feitos, o Prof. Lúcio Cunha foi reconhecido,parabenizado, condecorado e agraciado com medalhas de mérito e outrashonrarias, a exemplo de ter recebido o título de cidadão de São Luís,concedido há muitos anos pela nossa Câmara Municipal.

Esta é a história resumida dos relevantes serviços prestados aolongo dos últimos 43 anos ao nosso Estado pelo homenageado. Destemodo, propomos que esta Casa conceda o Titulo de CidadãoMaranhense ao Senhor Lúcio Araújo da Cunha, contando com oapoio e aprovação dos meus ilustres pares”.

É o suficiente relato.Passo a opinar.Acerca da matéria, dispõe o art. 138, inciso V, alínea “h”, da

Resolução Legislativa n.º 449/2004, que dispõe sobre o RegimentoInterno desta Casa:

Art. 138. Os projetos compreendem:[...]V – os projetos de resolução destinados a regular com eficáciade lei ordinária, matéria de competência privativa daAssembleia Legislativa e os de caráter político-processuallegislativo ou administrativo, ou quando a Assembleia deva-se pronunciar em casos concretos, tais como:[...]h) concessão de título de cidadão maranhense a pessoas quetenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural,científica, religiosa, esportiva, política ou de assistênciasocial e desenvolvimento econômico, comprovados mediantecurrículo.

O resumo biográfico apresentado pelo autor do projetodemonstra que o homenageado se enquadra, efetivamente, nas hipótesesautorizadoras da concessão do título.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão do título mencionados pelo art. 138, V, h, do RegimentoInterno desta Assembleia Legislativa, com nova redação dada pelaResolução Legislativa nº 599/2010.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade,

legalidade e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projetode Resolução Legislativa n.º 013/2015, de autoria do Senhor DeputadoEdivaldo Holanda.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 013/2015, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Rogério Cafeteira- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 117/2015

RELATÓRIO:Cuida-se da análise da constitucionalidade, legalidade,

regimentalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 072/2015, objeto daMensagem Governamental nº 054/2015, que Autoriza o Poder

Executivo do Estado do Maranhão a conceder os Serviços de remoção,depósito e guarda de veículos, sucatas e similares envolvidos em infraçãode trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, decompetência do Estado, e dá outras providências.

Nos termos do Projeto de Lei em epígrafe, o Poder ExecutivoEstadual fica autorizado a conceder, mediante licitação, os serviçosrelativos à remoção, depósito e guarda de veículos, sucatas e similares,envolvidos em infração de trânsito ou apreendidos por ilícitos penaise acidentes de trânsito com vitimas, de competência dos órgãos e dosentes estaduais, a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas quedemonstrem capacidade para seu desempenho.

Ademais, “ao Departamento Estadual de Trânsito doMaranhão - DETRAN/MA compete estabelecer as condições decaducidade, fiscalização e rescisão da concessão, deveres e direitosdos contratantes, critérios e os municípios nos quais serão instaladosos Centros de Remoção e Depósito de Veículos (CRDVs), de acordocom as necessidades, exigências técnicas e operacionais que farãoparte do procedimento licitatório; Caberá, exclusivamente, aoDepartamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN/MA,como órgão executivo estadual de trânsito, a finalidade de gerenciar,controlar e executar, em todo o território do Estado, as atividades detrânsito atinentes à adoção das medidas necessárias para aimplementação direta dos serviços de remoção, depósito e guarda deveículos, sucatas e similares, recolhidos por infrações de trânsito ouapreendidos por ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, decompetência dos órgãos e dos entes estaduais; Compete ao DETRAN/MA disciplinar a forma e as regras de concessão para a implantaçãodos CRDVs, bem como realizar o processo regular de licitação”.

Na Mensagem Governamental, justifica sua Excelência, oGovernador do Estado, da necessidade da medida, visto que tem porobjetivo reduzir os custos e as despesas com segurança, além dostranstornos decorrentes dos desvios funcionais na liberação dosveículos, uma vez que, atualmente, todos os pátios encontram-seabarrotados com milhares de veículos apreendidos nas operaçõespoliciais, realidade essa que só tende a piorar com a intensificação dafiscalização. Essa justificativa por si só, atende a pertinência da matéria.

É o relatório.A título de ilustração, é de bom alvitre dizer que a iniciativa de

Lei do Poder Executivo é um preceito do controle recíproco (freios econtrapesos) decorrente do princípio da separação dos Poderes.

Destaca-se que, o art. 61, § 1º, alínea “b”, da ConstituiçãoFederal prevê a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboraçãode leis que disponham sobre organização administrativa.

Os Estados-membros, na elaboração de seu processolegislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devemsujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput).

Neste contexto, a Constituição Estadual em repetição obrigatóriada CF/88, determina em seu art. 43, III, que compete privativamenteao Governador do Estado dispor sobre a organização administrativa.Sendo o presente formalmente constitucional.

Ademais, no tocante à matéria não vislumbramos nenhumainconstitucionalidade, haja vista que a matéria é de natureza legislativae de iniciativa exclusiva do Senhor Governador do Estado, nos termosdo art. 64, II e V, da Constituição Estadual.

VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, e pela fundamentação supramencionada,

somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 072/2015, por não possuirnenhum vício formal nem material de inconstitucionalidade.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 072/2015, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA22

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Eduardo Braide- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Rogério CafeteiraDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio Pereira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 118/2015

RELATÓRIO:Nos termos do que dispõe o art. 42, § 1º, da Constituição

Estadual, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, DoutorFlávio Dino, submete à apreciação da Assembleia Legislativa doMaranhão a Medida Provisória nº 199, de 23 de abril de 2015, quealtera a Lei nº 8.508, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre areorganização da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e dá outrasprovidências.

A presente Medida Provisória propõe alterar a redação do art.11, da mencionada Lei, no que diz respeito a composição do Conselhode Polícia Civil, Órgão Consultivo, Deliberativo e Fiscalizador dasações da Polícia Civil, adequando às atribuições inerentes ao cargo deSubdelegado Geral, que pratica atos de gestão em substituição eimpedimento do Delegado Geral, além de outros atos delegados,inclusive de ordenador de despesas.

De conformidade, com o que dispõe o § 1º, do Art. 6º, daResolução Legislativa nº 450/2004, a matéria veio a esta ComissãoTécnica Permanente para exame e Parecer.

É o relatório.Com efeito, cabe agora ser analisado o aspecto constitucional,

inclusive o atendimento dos pressupostos de relevância e urgência,adequação orçamentária e financeira, e por último o mérito, consoanteestabelece o art. 5º, da Resolução Legislativa nº 450/2004.

Da Constitucionalidade.Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, os

Estados-Membros podem estabelecer em suas Constituições, apossibilidade de Edição pelo Chefe do Poder Executivo de MedidasProvisórias desde que seja observado os princípios e vedaçõesestabelecidos na Magna Carta Federal, in verbis:

“Adotou-se a orientação fixada pela Corte no julgamento daADI 425/TO (DJU de 19/2/2003), no sentido daconstitucionalidade da adoção de medida provisóriapelos Estados-Membros, desde que esse instrumentoesteja expressamente previsto na Constituição estaduale que sejam observados os princípios e as limitaçõesestabelecidos pela Constituição Federal. Asseverou-se,ainda, que a Constituição Federal, apesar de não terexpressamente autorizado os Estados-Membros a adotaremmedidas provisórias, bem indicou essa possibilidade aoprever, no § 2º do seu art. 25, a competência de referidosentes federativos para explorar diretamente, ou porconcessão, os serviços locais de gás canalizado, porquantovedou, nesse dispositivo, a edição de medida provisória parasua regulamentação. Ou seja: seria incoerente dirigir essarestrição ao Presidente da República em dispositivo quetrata somente de atividade exclusiva de outros partícipes daFederação que não a União, ou ainda, impor uma proibiçãoespecífica quanto à utilização pelos Estados- Membros deinstrumento legislativo cuja instituição lhes fosse vedada.(ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, Informativo 436). Nomesmo sentido: ADI 425, DJ 19/12/03. O grifo é nosso

Com efeito, as vedações estabelecidas na Constituição Federaldevem ser observadas de forma obrigatória quando da edição de

Medidas Provisórias pelos Estados-Membros, tais limitações estãocontidas no § 1º, art. 62 da CF, vejamos:

“§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobrematéria: (EC nº 32/01)I - relativa a: (EC nº 32/01)a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidospolíticos e direito eleitoral; (EC nº 32/01)b) direito penal, processual penal e processual civil;(EC nº 32/01)c) organização do Poder Judiciário e do MinistérioPúblico, a carreira e a garantia de seus membros; (ECnº 32/01)d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias,orçamento e créditos adicionais e suplementares,ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (EC nº 32/01)II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupançapopular ou qualquer outro ativo financeiro; (EC nº 32/01)III - reservada a lei complementar; (EC nº 32/01)IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado peloCongresso Nacional e pendente de sanção ou veto doPresidente da República. (EC nº 32/01)”

De acordo com o art. 43, III e V, da Constituição Estadual emobservância compulsória da Magna Carta Federal, competeprivativamente ao Governador do Estado: legislar sobre “organizaçãoadministrativa” e “atribuições dos órgãos equivalentes”.

“Art. 43 São de iniciativa privativa do Governador doEsta-do às leis que disponham sobre:I - fixação e alteração dos efetivos da Polícia Militar e doCorpo de Bombeiros Militares;II - criação de cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta e autárquica ou aumento de suaremuneração;III - organização administrativa e matéria or-çamentária;IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,reforma e transferência de militares para a inatividade;V - criação, estruturação e atribuições das Secretarias deEstado ou órgãos equivalentes e outros órgãos daadministração pública estadual. (modificada pela EmendaConstitucional 023/98).”

Nota-se que, a matéria tratada na presente Medida Provisóriaenquadra-se dentre àquelas que são privativas do Chefe do PoderExecutivo (dispor sobre organização e o funcionamento daadministração do Estado na forma da Lei, art. 64, inciso V, da CE/89),assim como, não está incluída dentre as vedações estabelecidas no art.62, §1º, da CF.

Também, é oportuno estabelecer que a referida matéria nãoestá incluída dentre àquelas privativas ou exclusivas na União, podendoassim o Estado-Membro legislar plenamente sobre elas. Neste contexto,não se vislumbra nenhuma inconstitucionalidade do assunto tratado nareferida Medida Provisória.

Da Relevância e Urgência.A Constituição Estadual admite a edição de Medidas Provisórias

em casos de Relevância e Urgência. Cumpre observar, desde logo, queos requisitos não são alternativos, portanto, é necessária a presençados dois requisitos, simultaneamente, para que o Governador do Estadoesteja autorizado a adotar Medidas Provisórias.

O conceito de relevância está atrelado ao interesse público.Tudo e qualquer interesse público é de fato relevante, mas o vocábulorelevância empregado em um texto constitucional faz referência aoscasos mais importantes e que demandam a atuação imediata do Estado.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 23Além de relevante, a situação deve ser urgente, para que o

Chefe do poder Executivo adote Medida Provisória. A urgência serefere ao momento, a medida deve ser iminente, não podendo ser adiada.

A urgência deve existir para que a medida seja adotada, bemcomo para que entre em vigência. Não se admite Medida Provisóriacom eficácia diferida, a situação deve exigir que a medida entre em vigorde imediato.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal esposou entendimentono sentido de que os pressupostos da relevância e urgência são conceitosjurídicos relativamente indeterminados e fluidos, relacionados com oatributo da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.

A título de ilustração, vale aqui salientar a decisão proferida naADI 2150 / DF, tendo como relator Ministro Ilmar Galvão:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.ARTS. 11 E 18 DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º1.925-5,SUCESSIVAMENTE REEDITADA ATÉ O ADVENTO DAEMENDA CONSTITUCIONAL N.º 32/2001. ALEGADAVIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º, CAPUT; 37, CAPUT, E 62,TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os dispositivosem referência, ao atribuírem aos órgãos de trânsito o registrode ônus reais sobre veículos automotivos de qualquer espécie,não ofendem as normas constitucionais indicadas. Osrequisitos de relevância e urgência para edição de medidaprovisória são de apreciação discricionária do Chefe do PoderExecutivo, não cabendo, salvo os casos de excesso de poder,seu exame pelo Poder Judiciário. Entendimento assentadona jurisprudência do STF. Ação julgada improcedente.”

A Discricionariedade é nada mais que a conveniência e aoportunidade da edição da Medida Provisória, dentro dos limites legais.

O Conteúdo da Medida Provisória nº 199/2015 demonstra,por si só, a natureza relevante da matéria legislada, bem como a urgênciana adoção imediata da providência contida na proposição, pois a medidavisa a reorganização da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e emespecial no que diz respeito a correção da composição do Conselho dePolícia Civil, bem como sua adequação às atribuições inerentes aoCargo de Subdelegado Geral.

Dessa forma, tendo em conta as razões anteriormente expostas,pode-se asseverar que foram atendidos os pressupostos constitucionaisda relevância e da urgência, no tocante à edição da Medida Provisóriaem comento.

Da Adequação Orçamentária.Sob o prisma da adequação orçamentária e financeira, não

haverá grande impacto financeiro a ser suportado pelo Estado, demodo que os limites constitucionais e legais (LRF) não serão atingidos,o que demonstra a boa gestão dos recursos do Orçamento Estadual.

Do Mérito.Sabe-se que, a análise do mérito é a verificação da conveniência

e oportunidade da matéria contida na referida Medida Provisória e oseu interesse público.

No que concerne ao mérito, deve ser ponderado que asprovidências estabelecidas no texto da Medida Provisória nº 199/2015,tem por finalidade a reorganização da Polícia Civil do Estado doMaranhão, medida por demais meritória.

Por fim, objetivando corrigir uma impropriedade, no que dizrespeito a denominação do membro do Conselho, constante no incisoVII, do art. 11, do texto original da Medida Provisória sob análise,propomos a sua aprovação na forma de um Projeto de Lei de Conversão.

VOTO DO RELATOR:Pelo exposto, concluo pela admissibilidade da Medida

Provisória nº. 199/2015, considerando atendidos os pressupostos derelevância e urgência, bem como satisfeita a adequação financeira eorçamentária da proposição. Além disso, deve ser consignado que amatéria tratada no Corpo da Medida Provisória em análise, não encontra

vedação constitucional e por conseguinte, votamos favoravelmentepela sua aprovação, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 002/2015, anexo a este Parecer.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania votam pela aprovação da Medida Provisória nº 199, de23 de abril de 2015, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 19 de maio de 2015.

Deputado Marco Aurélio - PresidenteDeputado Eduardo Braide- RelatorDeputado Paulo NetoDeputado Ricardo RiosDeputado Rogério CafeteiraDeputado Fábio MacêdoDeputado Antônio Pereira

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 002/2015

Altera a Lei nº 8.508, de 27 de novembro de 2006, quedispõe sobre a reorganização da Polícia Civil do Estado doMaranhão, e dá outras providências.

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 8.508, de 27 de novembro de 2006,passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo,deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil, éintegrado pelos seguintes membros:I - Delegado Geral, como Presidente;II - Subdelegado-Geral;III - Corregedor Adjunto de Polícia Civil;IV - Superintendente de Polícia Civil da Capital;V - Superintendente de Polícia Civil do Interior;VI - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;VII – Superintendente Estadual de InvestigaçõesCriminais;VIII - Delegado de Polícia, lotado na Academia Integradade Segurança Pública - AISP/SSP, escolhido pelos demaisintegrantes do Conselho de Polícia Civil;IX - Presidente da Associação dos Delegados de PolíciaCivil do Estado do Maranhão;X - Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civisdo Estado do Maranhão;XI - Presidente do Sindicato da Polícia Civil do Estado doMaranhão;XII - Presidente da Associação dos Peritos Criminais doEstado do Maranhão.§ 1º Nas ausências e eventuais impedimentos do Presidente,o Conselho será presidido pelo Subdelegado Geral.§ 2º O Conselho de Polícia Civil deliberará por maioria deseus membros e suas decisões serão sempre motivadas epublicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão.§ 3º O funcionamento das atividades do Conselho de PolíciaCivil será regulamentado por Decreto.§ 4º Caberá ao Presidente do Conselho de Polícia Civilindicar um servidor para secretariar os trabalhos doConselho.”

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrãoà conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA24

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2526/2015 - ALEMA

Nos termos do art.26, caput, da Lei nº8.666, de 21 de junho de1993 e o § 1º do art.27 da Resolução Administrativa nº 788, de 09 deagosto de 2011, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estadodo Maranhão, RATIFICO a dispensa de licitação respaldada no artigo24, inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda, noartigo 69, inciso V, alínea b da Lei nº 9.579 de 12 de abril de 2012eAUTORIZO a contratação direta e emissão da Nota de Empenho emfavor da Empresa Companhia Energética do Central Maranhão –CEMAR para o fornecimento de energia elétrica para as instalações doprédio da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pelo prazode 12(doze) meses, no valor mensal estimado de R$ 112.468,58 (centoe doze mil e quatrocentos e sessenta e oito centavos) e valor anualestimado de 1.485.000,00( um milhão e quatrocentos e oitenta e cincomil reais), nas condições definidas no Termo de Referência anexo aosautos do referido Processo. Determino a publicação do Ato na imprensaoficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para sua eficácia,consoante dispõe o art.26, caput da Lei nº8.666/93.DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE E CUMPRA-SE, PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO,SÃO LUÍS- MA, 18 DE MAIODE 2015. Deputado Humberto IvarAraújo Coutinho-Presidente.

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PALÁCIO MANUEL BECKMANDIÁRIO DA ASSEMBLEIA

EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALRegistro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.

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HUMBERTO COUTINHOPresidente

CARLOS ALBERTO FERREIRADiretoria de Comunicação

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