ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA … · RESENHA ... EM SEU MINISTÉRIO PASTORAL. 3....

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ANO XLIII - Nº 030 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016. EDIÇÃO DE HOJE: 36 PÁGINAS 181º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03 ORDEM DO DIA..........................................................................03 PAUTA...........................................................................................03 SESSÃO ORDINÁRIA................................................................. 04 PROJETO DE LEI .........................................................................04 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA............................. 05 REQUERIMENTO.........................................................................05 INDICAÇÃO................................................................................ 05 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA......................................................13 RESUMO DA ATA.........................................................................14 SUMÁRIO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PALÁCIO MANUEL BECKMAN ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01. Deputado Alexandre Almeida (PSD) 02. Deputada Ana do Gás (PRB) 03. Deputado Dr. Levi Pontes (SD) 04. Deputado Edivaldo Holanda (PTC) 05. Deputado Edson Araújo (PSL) 06. Deputado Fábio Braga (PT do B) 07. Deputado Fábio Macedo (PDT) 08. Deputada Francisca Primo (PT) 09. Deputado Fernando Furtado (PC do B) 10. Deputado Glalbert Cutrim (PDT) 11. Deputada Graça Paz (PSL) 12. Deputado Humberto Coutinho (PDT) Deputado Humberto Coutinho (PDT) Presidente 1. Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B) 2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PDT) 3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT) 4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL) ° 1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV) 2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 3.° Secretário: Deputado César Pires (DEM) 4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PT) MESA DIRETORA 13. Deputado Júnior Verde (PRB) 14. Deputado Léo Cunha (PSC) 15. Deputado Othelino Neto (PC do B) 16. Deputado Paulo Neto (PSDC) 17. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B) 18. Deputado Rafael Leitoa (PDT) 19. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B) 20. Deputado Ricardo Rios (PEN) 21. Deputado Rogério Cafeteira (PSC) 22. Deputado Sergio Frota (PSDB) 23. Deputada Valéria Macedo (PDT) 24. Deputado Zé Inácio (PT) BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO 01. Deputada Andréa Murad (PMDB) 02. Deputado Max Barros (PMDB) 03. Deputada Nina Melo (PMDB) 04. Deputado Roberto Costa (PMDB) 05. Deputado Sousa Neto (PROS) BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO 01. Deputado Antônio Pereira (DEM) 02. Deputado Cabo Campos (PMB) 03. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 04. Deputado César Pires (DEM) 05. Deputado Eduardo Braide (PMN) BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR 06. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR) 07. Deputado Stênio Rezende (PMB) 08. Deputado Vinicius Louro (PR) 09. Deputado Wellington do Curso (PPS) 01. Deputado Adriano Sarney (PV) 02. Deputado Edilázio Júnior (PV) 03. Deputado Hemetério Weba (PV) 04. Deputado Rigo Teles (PV) PV LICENCIADOS Deputado Bira do Pindaré (PSB) Deputado Neto Evangelista (PSDB) LÍDER DO GOVERNO Deputado Rogério Cafeteira Deputado Professor Marco Aurélio (Vice-Líder) ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA.....................................................14 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.......................................................16 LEI N. 10.414 DE 07/03/16............................................................. 16 LEI N. 10.415 DE 07/03/16............................................................. 17 RESENHA......................................................................................18 PARECER.......................................................................................20 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO...................................................33 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA................................................33 OFÍCIO......................................................................................... 35 EDITAL............................................................................................. 36

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 1

ANO XLIII - Nº 030 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016. EDIÇÃO DE HOJE: 36 PÁGINAS181º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18.ª LEGISLATURA

RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03

ORDEM DO DIA..........................................................................03

PAUTA...........................................................................................03

SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................04

PROJETO DE LEI.........................................................................04

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.............................05

REQUERIMENTO.........................................................................05

INDICAÇÃO................................................................................05

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA......................................................13

RESUMO DA ATA.........................................................................14

SUMÁRIO

DIÁRIO DA ASSEMBLEIAPALÁCIO MANUEL BECKMAN

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLEIA LEGISLATIVA

01. Deputado Alexandre Almeida (PSD)02. Deputada Ana do Gás (PRB)03. Deputado Dr. Levi Pontes (SD)04. Deputado Edivaldo Holanda (PTC)05. Deputado Edson Araújo (PSL)06. Deputado Fábio Braga (PT do B)07. Deputado Fábio Macedo (PDT)08. Deputada Francisca Primo (PT)09. Deputado Fernando Furtado (PC do B)10. Deputado Glalbert Cutrim (PDT)11. Deputada Graça Paz (PSL)12. Deputado Humberto Coutinho (PDT)

Deputado Humberto Coutinho (PDT)Presidente

1. Vice-Presidente: Deputado Othelino Neto (PC do B)2.° Vice-Presidente: Deputado Glalbert Cutrim (PDT)3.° Vice-Presidente: Deputada Valéria Macedo (PDT)4.° Vice-Presidente: Deputada Graça Paz (PSL)

° 1.° Secretário: Deputado Edilázio Júnior (PV) 2.° Secretário: Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)3.° Secretário: Deputado César Pires (DEM)4.° Secretário: Deputada Francisca Primo (PT)

MESA DIRETORA

13. Deputado Júnior Verde (PRB)14. Deputado Léo Cunha (PSC)15. Deputado Othelino Neto (PC do B)16. Deputado Paulo Neto (PSDC)17. Deputado Professor Marco Aurélio (PC do B)18. Deputado Rafael Leitoa (PDT)19. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B)20. Deputado Ricardo Rios (PEN)21. Deputado Rogério Cafeteira (PSC)22. Deputado Sergio Frota (PSDB)23. Deputada Valéria Macedo (PDT)24. Deputado Zé Inácio (PT)

BLOCO PARLAMENTAR UNIDOS PELO MARANHÃO

01. Deputada Andréa Murad (PMDB)02. Deputado Max Barros (PMDB)03. Deputada Nina Melo (PMDB)04. Deputado Roberto Costa (PMDB)05. Deputado Sousa Neto (PROS)

BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO

01. Deputado Antônio Pereira (DEM)02. Deputado Cabo Campos (PMB)03. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)04. Deputado César Pires (DEM)05. Deputado Eduardo Braide (PMN)

BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR06. Deputado Josimar de Maranhãozinho (PR)07. Deputado Stênio Rezende (PMB)08. Deputado Vinicius Louro (PR)09. Deputado Wellington do Curso (PPS)

01. Deputado Adriano Sarney (PV)02. Deputado Edilázio Júnior (PV)03. Deputado Hemetério Weba (PV)04. Deputado Rigo Teles (PV)

PV

LICENCIADOSDeputado Bira do Pindaré (PSB)Deputado Neto Evangelista (PSDB)

LÍDER DO GOVERNODeputado Rogério CafeteiraDeputado Professor Marco Aurélio (Vice-Líder)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA.....................................................14

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.......................................................16

LEI N. 10.414 DE 07/03/16.............................................................16

LEI N. 10.415 DE 07/03/16.............................................................17

RESENHA......................................................................................18

PARECER.......................................................................................20

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO...................................................33

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA................................................33

OFÍCIO.........................................................................................35

EDITAL.............................................................................................36

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA2

TitularesDeputado Rafael LeitoaDeputado Ricardo RiosDeputado Fábio MacedoDeputado Rogério CafeteiraDeputado Antônio PereiraDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

SuplentesDeputado Levi PontesDeputado José InácioDeputado Fábio BragaDeputado Edivaldo HolandaDeputado Vinícius LouroDeputado Stênio RezendeDeputada Andréa Murad

COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010)

I - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

TitularesDeputado Fábio BragaDeputado Marco AurélioDeputado Ricardo Rios Deputado Rafael LeitoaDeputado Vinícius LouroDeputado Rigo TelesDeputada Andréa Murad

SuplentesDeputado Edivaldo HolandaDeputado Levi PontesDeputado Sérgio FrotaDeputado Fábio MacedoDeputado Stênio RezendeDeputado Adriano SarneyDeputado Sousa Neto

TitularesDeputado Sérgio FrotaDeputado Edson AraújoDeputado Fábio BragaDeputado Edivaldo HolandaDeputado Wellington do CursoDeputado Rigo TelesDeputado Roberto Costa

SuplentesDeputado Levi PontesDeputado Fábio MacedoDeputado Fernando FurtadoDeputada Alexandre AlmeidaDeputado Cabo CamposDeputado Adriano SarneyDeputada Nina Melo

TitularesDeputada Ana do GásDeputado Fábio BragaDeputado Fernando FurtadoDeputado Rogério CafeteiraDeputado Josimar de MaranhãozinhoDeputado Hemetério WebaDeputada Andréa Murad

SuplentesDeputado Sérgio FrotaDeputado Júnior VerdeDeputado Edivaldo HolandaDeputado Léo CunhaDeputado Eduardo BraideDeputado Rigo TelesDeputado Sousa Neto

III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e TecnologiaIV - Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho

TitularesDeputado Levi PontesDeputado Paulo NetoDeputado Edson AraújoDeputado Fábio BragaDeputado Antônio PereiraDeputado Stênio RezendeDeputada Andréa Murad

SuplentesDeputado Ricardo RiosDeputado Raimundo CutrimDeputado José InácioDeputada Ana do GásDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputado Wellington do CursoDeputada Nina Melo

TitularesDeputado Paulo NetoDeputada Ana do GásDeputado Sérgio FrotaDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Stênio RezendeDeputado Adriano SarneyDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Marco AurélioDeputado José InácioDeputado Fernando FurtadoDeputado Júnior VerdeDeputado Vinicius LouroDeputado Hemetério WebaDeputado Max Barros

V - Comissão de Saúde

TitularesDeputado Marco AurélioDeputado Júnior VerdeDeputado José InácioDeputada Levi PontesDeputado Wellington do CursoDeputado Eduardo BraideDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Paulo NetoDeputado Edson AraújoDeputado Léo CunhaDeputado Fernando FurtadoDeputado Antônio PereiraDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputada Nina Melo

TitularesDeputado Léo CunhaDeputado Fábio MacedoDeputado Raimundo CutrimDeputado Sérgio FrotaDeputado Hemetério WebaDeputado Cabo CamposDeputado Max Barros

SuplentesDeputado Fábio BragaDeputada Ana do GásDeputado Edson AraújoDeputado Júnior VerdeDeputado Rigo TelesDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional

TitularesDeputado José InácioDeputado Léo CunhaDeputado Rafael LeitoaDeputada Ana do GásDeputado Vinicius LouroDeputado Rigo TelesDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Ricardo RiosDeputado Marco AurélioDeputado Edson AraújoDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Wellington do CursoDeputado Adriano SarneyDeputado Max Barros

TitularesDeputado Edivaldo HolandaDeputado Edson AraújoDeputado Marco AurélioDeputado Ricardo RiosDeputada Josimar MaranhãozinhoDeputado Adriano SarneyDeputada Nina Melo

SuplentesDeputado Fábio MacedoDeputado Rogério CafeteiraDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Léo CunhaDeputado Stênio RezendeDeputado Rigo TelesDeputada Andréa Murad

VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias VIII - Comissão de Obras e Serviços Públicos

X - Comissão de Ética

TitularesDeputado Edivaldo HolandaDeputado Paulo NetoDeputado Júnior VerdeDeputado Fernando FurtadoDeputado Antônio PereiraDeputado Wellington do CursoDeputado Max Barros

SuplentesDeputado Fábio BragaDeputado Marco AurélioDeputado Raimundo CutrimDeputado Alexandre AlmeidaDeputado Cabo CamposDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputado Sousa Neto

TitularesDeputado Levi PontesDeputado Raimundo CutrimDeputado Rogério CafeteiraDeputado Fábio MacedoDeputado Cabo CamposDeputado Adriano SarneyDeputado Sousa Neto

SuplentesDeputado Fernando FurtadoDeputado Rafael LeitoaDeputado Sérgio FrotaDeputado Paulo NetoDeputado Josimar MaranhãozinhoDeputado Stênio RezendeDeputado Roberto Costa

XI - Comissão de Assuntos Econômicos XII - Comissão de Segurança Pública

PRESIDENTEDep. Rafael Leitoa

VICE PRESIDENTE-Dep. Roberto Costa

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

PRESIDENTEDep. Vinicius Louro

VICE PRESIDENTE-Dep. Fábio Braga

PRESIDENTEDep. Fábio Braga

VICE PRESIDENTE-Dep. Sérgio Frota

PRESIDENTEDep. Antônio Pereira

VICE PRESIDENTE-Dep. Fábio Braga

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE-

PRESIDENTEDep. Sousa Neto

VICE PRESIDENTE-Dep. José Inácio

PRESIDENTEDep. Edivaldo Holanda

VICE PRESIDENTE-Dep. Marco Aurélio

PRESIDENTEDep. Wellington do Curso

VICE PRESIDENTE-Dep. Júnior Verde

PRESIDENTEDep. Hemetério Weba

VICE PRESIDENTE-Dep. Ana do Gás

PRESIDENTE

VICE PRESIDENTE-

PRESIDENTEDep. Levi Pontes

VICE PRESIDENTE-Dep. Marco Aurélio

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

PRESIDENTEDep. Fábio Macêdo

VICE PRESIDENTE-Dep. Cabo Campos

IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

REUNIÕES:

SECRETÁRIO

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

REUNIÕES:

SECRETÁRIA

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 3

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/03/2016 – 4ª FEIRA

GRANDE EXPEDIENTE

TEMPO DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES1. BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO.............07 MINUTOS2. PARTIDO VERDE .....................................................06 MINUTOS3. BLOCO PARL. UNIDOS PELO MARANHÃO......34 MINUTOS4. BLOCO UNIÃO PARLAMENTAR..........................13 MINUTOS

ORDEM DO DIASESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09.03.2016 – QUARTA-FEIRA

I – PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA - (REQ. 038/16).

1. PROJETO DE LEI Nº 182/2015, DE AUTORIA DODEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA, QUE CRIA O FUNDOESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DOMARANHÃO-FUNEBOM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DEPENDE DE PARECERES DAS COMISSÕES DECONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA; E SEGURANÇAPÚBLICA.

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVAEM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

EM 2º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 030/2015, DE AUTORIA DA DEPUTADA VALÉRIA MACÊDO, QUECRIA A SECRETARIA DA MULHER, ACRESCENTANDO AOREGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DECONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, ACATANDOSUBSTITUTIVO OFERECIDO PELA COMISSÃO. – RELATORDEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA.

II – REQUERIMENTOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

2. REQUERIMENTO Nº 047/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO CABO CAMPOS, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADA MENSAGEM DECONGRATULAÇÃO AO PASTOR JOSE GUIMARÃESCOUTINHO, QUE ESTÁ COMPLETANDO 20 (VINTE) ANOSNA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO LUÍS,DESENVOLVENDO UM EXCELENTE TRABALHO RELIGIOSOEM SEU MINISTÉRIO PASTORAL.

3. REQUERIMENTO Nº 048/2016, DE AUTORIA DODEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDO O PLENÁRIO, SEJA REGISTRADO NOS ANAIS DESTACASA VOTOS DE CONGRATULAÇÕES À POPULAÇÃO DOMUNICÍPIO DE NOVA IORQUE PELO SEU 111º (CENTÉSIMODÉCIMO PRIMEIRO) ANIVERSÁRIO, QUE SERÁ NO DIA 10DE MARÇO DO ANO EM CURSO.

PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDADATA: 09/03/2016 – QUARTA-FEIRA

ORDINÁRIA 1ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 033/16, de autoria do Senhor

Deputado Josimar de Maranhãozinho, que dispõe sobre a compensaçãode crédito tributário com débito do Estado do Maranhão decorrente deprecatório judicial e dá outras providências.

2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLTIVA Nº 007/16,de autoria do Senhor Deputado Max Barros, que dispõe sobre a

nomeação da Sala da Consultoria Legislativa da Assembléia Legislativado Estado do Maranhão, que passa a ser denominada “Sala ConsultorLegisltivo José Duaibilide Murad Filho”.

PRIORIDADE 2ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 028/16, enviado através da Mensagem

Governamental nº 012/16, que dispõe sobre a repartição da parcela de25%(vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestaduale Intermunicipal e de Comunicação o ICMS, pertencentes aosmunicípios.

ORDINÁRIA 2ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 029/16, de autoria do Senhor

Deputado Wellington do Curso, que fixa o salário mínimo profissionaldo advogado privado do Estado do Maranhão.

2. PROJETO DE LEI Nº 030/16, de autoria do SenhorDeputado Rafael Leitoa, que dispõe sobre os produtos que compõema cesta básica no âmbito do Estado do Maranhão.

3. PROJETO DE LEI Nº 031/16, de autoria do SenhorDeputado Edson Araujo, que dispõe sobre a instalação de um sistemade reaproveitamento da água da chuva para utilização não potável nosprédios e moradias construídos pelo Governo do Estado do Maranhão.

4. PROJETO DE LEI Nº 032/16, de autoria do SenhorDeputado Cabo Campos, que considera de Utilidade Pública, aComunidade Terapêutica do Maranhão, com sede e foro em São Luis-MA.

5. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/16, de autoria doSenhor Deputado Max Barros, que concede a medalha Manoel Beckmanao senhor Manoel Lages Castello Branco e dá outras providências.

6. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/16, deautoria do Senhor Deputado Rogério Cafeteira, que concede a Medalhade Honra ao Mérito Legislativo Manuel Beckman ao Cel. José FredericoGomes Pereira.

7. MOÇÃO Nº 002/16, de autoria do Senhor DeputadoWellington do Curso, manifestando extensa admiração à Associaçãodos Magistrados do Maranhão que integram o movimento “Maranhãocontra a corrupção.

8. MOÇÃO Nº 003/16, de autoria do Senhor DeputadoWellington do Curso, manifestando extensa admiração ao Tribunal deJustiça do Maranhão, que integram o movimento “Maranhão contra acorrupção.

9. MOÇÃO Nº 004/16, de autoria do Senhor DeputadoWellington do Curso, manifestando extensa admiração ao MinistérioPúblico do Estado do Maranhão, que integram o movimento “Maranhãocontra a corrupção.

10. MOÇÃO Nº 005/16, de autoria do Senhor DeputadoWellington do Curso, manifestando extensa admiração à ProcuradoriaGeral de Justiça, que integram o movimento “Maranhão contra acorrupção”.

ORDINÁRIA 3ª SESSÃO:1. MOÇÃO Nº 001/16, de autoria do Senhor Deputado

Fernando Furtado, de protesto contra o ato de agressão à democraciana Sede do PC do B de Aracaju/SE

ORDINÁRIA 4ª E ULTIMA SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 026/16, de autoria do Senhor

Deputado Wellington do Curso, que dispõe sobre a divulgação da LeiFederal nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) em todos osestabelecimentos de ensino público do Estado do Maranhão.

2. PROJETO DE LEI Nº 027/16, de autoria do SenhorDeputado Edson Araujo, que dispõe sobre a criação do “ParqueEstadual Ecológico Florestal Sítio Santa Eulália” na regiãoMetropolitana de São Luis-MA.

3. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/16,de autoria do Senhor Deputado Zé Inácio, que condede a Medalha“Manoel Bequimão”, ao Senhor Nelson Antônio de Sousa, natural deSão Paulo/SP.

DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DOPALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em 08/03/16

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA4Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da

Décima Oitava Legislatura da Assembleia Legislativa do Estadodo Maranhão, realizada em oito de março de dois mil e dezesseis.

Presidente Senhor Deputado Humberto Coutinho.Primeiro Secretário Senhor Deputado Edilázio Júnior.Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Ricardo

Rios.

Às nove horas e trinta minutos, presentes os SenhoresDeputados: Adriano Sarney, Andrea Murad, Antônio Pereira, CaboCampos, Carlinhos Florêncio, César Pires, Doutor Levi Pontes, EdilázioJúnior, Edivaldo Holanda, Edson Araújo, Eduardo Braide, Fábio Braga,Fernando Furtado, Francisca Primo, Glalbert Cutrim, Graça Paz,Humberto Coutinho, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, LéoCunha, Max Barros, Othelino Neto, Paulo Neto, Professor MarcoAurélio, Rafael Leitoa, Ricardo Rios, Rigo Teles, Roberto Costa, RogérioCafeteira, Stênio Rezende, Valéria Macêdo, Vinícius Louro, Wellingtondo Curso e Zé Inácio. Ausentes os Senhores Deputados: AlexandreAlmeida, Ana do Gás, Fábio Macêdo, Hemetério Weba, Nina Melo,Raimundo Cutrim (com justificativa), Sérgio Frota e Sousa Neto.

I – ABERTURA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Em nome do povo e invocando a proteção de Deus,iniciamos os nossos trabalhos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Com a palavra, o Senhor Segundo Secretário para fazera leitura do texto bíblico e da Ata da sessão anterior.

O SENHOR SEGUNDO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO RICARDO RIOS (lê texto bíblico e ata) - Ata lida,Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Ata lida e considerada aprovada.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Com a palavra, o Senhor Primeiro Secretário para fazera leitura do Expediente.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADOEDILÁZIO JÚNIOR - (lê expediente).

II – EXPEDIENTE.

PROJETO DE LEI Nº 033/16

Dispõe sobre a compensação de crédito tributáriocom débito do Estado do Maranhão decorrente deprecatório judicial e dá outras providências

Artigo 1º - O Poder Público fará compensação de créditotributário inscrito na Dívida Ativa com débito da Fazenda Pública,inclusive de autarquias e fundações, do Estado do Maranhão,decorrente de precatório judicial pendente de pagamento.

Artigo 2º - A compensação de que trata esta Lei é condicionada,cumulativamente:

I - a precatório:a) esteja incluído no orçamento do Estado;b) não seja objeto de qualquer impugnação ou recurso judicial,

ou, sendo, haja a expressa renúncia;c) quando expedido contra autarquia e fundação do Estado,

seja, especificamente para ofim da compensação, assumido pela Fazenda Pública Estadual.

II - o crédito tributário a ser compensado:a) tenha sido inscrito na Dívida Ativa há pelo menos 24 (vinte

e quatro) meses;b) não seja objeto, na esfera administrativa ou judicial, de

qualquer impugnação ou recurso, ou, sendo, haja a expressa renúncia.III - o pedido de compensação seja submetido à análise prévia:a) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), obtendo parecer

favorável sobre a possibilidade jurídica do negócio;b) da Secretaria da Fazenda, sobre a viabilidade da compensação

pela Administração Pública;IV - o valor do precatório e do crédito tributário, observada a

respectiva legislação, sejam apurados até a data do parecer da PGE, aefetivação da compensação dar-se-á no prazo de 120 dias a contar dapublicação da presente Lei.

Artigo 3º - A compensação de que trata a presente Lei:I - importa confissão irretratável da dívida e da responsabilidade

tributária;II - aplica-se a débito da Fazenda Pública Estadual ou de

autarquia e fundação do Estado em poder do respectivo titular, dosucessor ou do cessionário a qualquer título;

III - extingue o crédito tributário, parcial ou integralmente, atéo limite efetivamente compensado;

IV - alcança o valor devido pelo sujeito passivo, relativo àsdespesas processuais e honorários advocatícios.

Parágrafo único - A iniciativa para a realização dacompensação não suspende a exigibilidade do crédito tributário, afluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais, nem garanteo seu deferimento.

Artigo 4º - O pedido de compensação deve ser dirigido aoSecretário de Estado da Fazenda com a indicação do valor do créditotributário e do precatório a serem compensados.

Artigo 5º - Efetivada a compensação, subsistindo saldo deprecatório ou de crédito tributário, o valor remanescente permanecesujeito às regras comuns do débito ou do crédito preexistente, conformeo caso, previstos na respectiva legislação.

Artigo 6º - É competente para homologar a compensação oSecretário de Estado da Fazenda, mediante expedição de ato próprio.

Artigo 7º - Homologada a compensação deverá ser certificado,nos autos judiciais correspondentes, para as providências cabíveis, oPresidente do Tribunal de Justiça e/ou o Juiz de Direito onde tramitaa execução fiscal.

Artigo 8º - O Poder Público regulamentará a presente Lei,através de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar dadata de sua publicação.

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Assembleia Legislativa do Maranhão, Plenário Deputado

“Nagib Haickel”, Palácio “Manoel Bequimão”, em São Luís, 07 demarço de 2016. - JOSIMAR DE MARANHÃOZINHO - DEP.ESTADUAL – PR

JUSTIFICATIVA

Precatório judicial, no contexto histórico nacional, é umprocedimento peculiar, existente no sistema jurídico brasileiro, emrazão da impenhorabilidade dos bens públicos. Trata-se de uma ordemjudicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais,estaduais, municipais ou distritais.

Vale dizer que precatório, nada mais é do que uma dívida que ogoverno tem para com o cidadão que ganhou um processo na Justiça,portanto, teve seu direito reconhecido e aguarda receber os valoresatrasados a que faz jus.

Ocorre que o precatório se transformou num odiosoinstrumento público, que não presta à defesa do princípio da igualdadeperante o erário, conforme contraditoriamente apregoado, já quesomente tem servido para garantir a postergação governamental nocumprimento de decisões judiciais.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 100:

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 5Artigo 100 “in verbis”: “Os pagamentos devidos pelas

Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtudede sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológicade apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos,proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentáriase nos créditos adicionais abertos para este fim. (NR)

§ 1º - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aquelesdecorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suascomplementações, benefícios previdenciários e indenizações por morteou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude desentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferênciasobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2ºdeste artigo. (NR)

§ 2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório,ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serãopagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valorequivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3ºdeste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo queo restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.(NR)

§ 3º - O disposto no “caput” deste artigo relativamente àexpedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigaçõesdefinidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidasdevam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.(NR)

§ 4º - Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, porleis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundoas diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valordo maior benefício do regime geral de previdência social. (NR)

§ 5º - é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades dedireito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos,oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatóriosjudiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até ofinal do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizadosmonetariamente. (NR)

§ 6º - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serãoconsignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidentedo Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamentointegral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para oscasos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocaçãoorçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestroda quantia respectiva. (NR) (“Caput” e §§ com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 62, de 2009).

Conforme se depreende do §1º, do art. 100, CF, estaria garantidoao vencedor de demanda judicial contra a Fazenda Pública, o recebimentode seu crédito em até 2 (dois) anos, considerando-se a situação limitepara o caso da apresentação do precatório em 1º de agosto, no entanto,conforme sobejamente conhecido, não é isto que ocorre, já que o PoderPúblico permanece inerte, firma-se inadimplente, cometendo injustiçase não cumprimento a determinação constitucional.

Bem, por isto, importa procurar dar efetividade às normasconstitucionais e, para isso, a aplicação do instituto da compensaçãoentre débitos da Fazenda Pública e créditos tributários se apresentacomo via adequada, desde que devidamente autorizada por Lei,consoante exigem as normas gerais de direito tributário.

Nesse sentido, o art. 97, inc. VI, do Código Tributário Nacional,dispõe que somente a Lei pode estabelecer as hipóteses de extinção docrédito tributário, no art. 156, inc. II, inclui a compensação como umadelas e, no art. 170, estabelece que a lei pode, nas condições e sob asgarantias que estipular, autorizar esta compensação com créditoslíquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo com aFazenda Pública.

Assim, alicerçado nos dispositivos citados apresentamos opresente Projeto de Lei com vistas a instrumentalizar a compensaçãocom dívidas da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, como forma

permitida de extinção dos precatórios judiciais que tanta ansiedadecausa aos seus beneficiários.

Assembleia Legislativa do Maranhão, Plenário Deputado“Nagib Haickel”, Palácio “Manoel Bequimão”, em São Luís, 07 demarço de 2016. - JOSIMAR DE MARANHÃOZINHO - DEP.ESTADUAL – PR

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007 / 16

Dispõe sobre a nomeação da Sala da ConsultoriaLegislativa da Assembleia Legislativa do Estadodo Maranhão.

Art. 1° - A Sala da Consultoria Legislativa do Estado doMaranhão, localizada no Bloco A, na sede deste Poder, no PalácioManuel Beckmão - Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor- Calhau, passa a ser denominada “SALA CONSULTORLEGISLATIVO JOSÉ DUAILIBE MURAD FILHO”.

Art. 2° - Esse Projeto de Resolução Legislativa entra em vigorapós a sua publicação. MAX BARROS – DEPUTADOS ESTADUAL

REQUERIMENTO Nº 047 / 16

Senhor Presidente,

Nos termos que dispõe o art. 148 do Regimento Interno destepoder, requeiro após ouvido o plenário, a aprovação deste requerimentode seja enviada mensagem de congratulação ao Pastor Jose GuimarãesCoutinho, que está completando 20 (vinte) anos na presidência daAssembleia de Deus em São Luis, desenvolvendo um excelente trabalhoreligioso em seu ministério pastoral.

PLENÁRIO DEPUTADO NAGIB HAICKEL PALÁCIOMANOEL BECKMAN, EM 07 DE MARÇO DE 2016. - CABOCAMPOS - Deputado Estadual - www.cabocampos.com.br

NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 09.03.16EM: 08.03.16

REQUERIMENTO Nº 048 / 16

Senhor Presidente,

Na Forma regimental, requeiro a Vossa Excelência, que depoisde ouvido o Plenário, seja registrado nos anais desta Casa votos decongratulações a população do município de NOVA IORQUE, peloseu 111º (centésimo décimo primeiro) aniversário, completados no dia10 de março no ano em curso.

Na oportunidade requeremos também, que se dê ciência aoExcelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Airton Mota, bem comoao Presidente da Câmara de Vereadores.

PLENÁRIO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO“MANUEL BECKMAN.” SÃO LUÍS, 07 de março de 2016 –JÚNIOR VERDE – DEPUTADO ESTADUAL – PRB.NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DOREQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 09.03.16EM: 08.03.16

INDICAÇÃO Nº 103 / 16

Senhor Presidente,

Na forma regimental (Art. 152) requeiro a Vossa Excelênciaque, após ouvido a Mesa, seja encaminhado expediente ao

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA6Excelentíssimo SENHOR GOVERNADOR DO MARANHÃO,FLÁVIO DINO, E AO SECRETÁRIO DE ESTADO DESEGURANÇA PÚBLICA, JEFFERSON PORTELA, solicitando-lhesINVESTIGAÇÃO DO ACONTECIMENTO E POSSIVEISCRIMES OCORRIDO NA PRAÇA MARIA ARAGÃO, TENDOEM VISTA QUE OS POLICIAIS SOFRERAM FERIMENTOS.

O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível,garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondoao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitemo efetivo acesso a tal serviço.

Ante o supracitado, frisa-se que é dever do Estado zelar pelapreservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e dopatrimônio, respaldadas na Constituição da República/88, em seu artigo144.

“Art. 144-A segurança pública, dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordempública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”

O direito a livre manifestação de pensamento é uma garantiaconstitucionalmente prevista no artigo 5º, IV da Constituição Federalde 1988. Ainda o artigo 220, § 2º dispõe que é vedada toda e qualquercensura de natureza política, ideológica e artística.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção dequalquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito àvida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nostermos seguintes:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, emlocais abertos ao público, independentemente de autorização, desdeque não frustrem outra reunião anteriormente convocada para omesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridadecompetente;

Este direito já estava previsto na Constituição Federal de 1967(governos militares) não foi retirado, mas restringiu sua aplicaçãoimpondo sanções jurídicas aos que abusassem do direito individual deopor-se ao governo.

Após a repercussão da 24ª fase da Operação Lava Jato queteve como alvo principal o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,intensificaram-se as organizações para as manifestações. Recentemente,vimos no cenário estadual e nacional o acirramento exacerbado dasdiscussões, em alguns casos ocorrendo agressões físicas entre militantespolíticos. Por isso, há necessidade de acompanhamento emonitoramento pelas autoridades, de todas essas movimentações, umavez que, é responsabilidade do Estado a manutenção da estabilidade eda paz social.

Mediante o exposto, requeiro a Vossa Excelência que, apósouvido a Mesa, seja encaminhado expediente ao ExcelentíssimoSENHOR GOVERNADOR DO MARANHÃO, FLÁVIO DINO, EAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,JEFFERSON PORTELA, solicitando-lhes INVESTIGAÇÃO DOACONTECIMENTO E POSSÍVEIS CRIMES OCORRIDO NAPRAÇA MARIA ARAGÃO, TENDO EM VISTA QUE OSPOLICIAIS SOFRERAM FERIMENTOS.

Assembleia Legislativa do Maranhão, em 07 de março de 2016.- WELLINGTON DO CURSO - Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 105 / 16

Senhor Presidente,

Na forma regimental (Art. 152) requeiro a Vossa Excelênciaque após ouvido a Mesa, seja encaminhado expediente aoExcelentíssimo Senhor Governador FLÁVIO DINO, e aoExcelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública,JEFFERSON PORTELA, solicitando PROVIDÊNCIAS NO

SENTIDO DE CRIAR UM PLANO DE ACOMPANHAMENTODE MANIFESTAÇÕES.

O direito a livre manifestação de pensamento é uma garantiaconstitucionalmente prevista no artigo 5º, IV da Constituição Federalde 1988. Ainda o artigo 220, § 2º dispõe que é vedada toda e qualquercensura de natureza política, ideológica e artística.

Este direito já estava previsto na Constituição Federal de 1967(governos militares) não foi retirado, mas restringiu sua aplicaçãoimpondo sanções jurídicas aos que abusassem do direito individual deopor-se ao governo.

Após a repercussão da 24ª fase da Operação Lava Jato queteve como alvo principal o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,intensificaram-se as organizações para as manifestações que devemocorrer em todo o país no próximo domingo, 13 de março.

Recentemente, vimos no cenário estadual e nacional oacirramento exacerbado das discussões, em alguns casos ocorrendoagressões físicas entre militantes políticos. Por isso, há necessidade deacompanhamento e monitoramento pelas autoridades, de todas essasmovimentações, uma vez que, é responsabilidade do Estado amanutenção da estabilidade e da paz social.

Com o aproximar do evento organizado por movimentos quedefendem o impeachment da presidente Dilma, há uma preocupaçãocom a garantia da integridade física e o direito de livre manifestação depensamento dos participantes, assim, solicitamos PROVIDÊNCIASNO SENTIDO DE CRIAR UM PLANO DEACOMPANHAMENTO DE MANIFESTAÇÕES.

Assembleia Legislativa do Maranhão, em 07 de março de 2016.- Wellington do Curso - Deputado Estadual

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 107 / 16

Senhor Presidente,

Na forma do que dispõe o Regimento Interno desta casa, emseu Art. 152, requeiro a V. Exª. que, após ouvida a Mesa, sejaencaminhado ofício a Exm. Secretário de Estado da Educação, Sr.Felipe Camarão, para que efetue com a maior brevidade possível, atransferência de localidade da Escola de Ensino Médio que seráconstruída no município de São Francisco do Brejão/MA.

Considerando o papel educativo e social que a escola representa,sugerimos por meio desta indicação, com respaldo em informaçõesprestadas pela comunidade local, a mudança da Escola de Ensino Médio,que será construída na sede do município de São Francisco do Brejão,para o povoado Trecho Seco, localizado a 20km do centro do referidomunicípio.

A mencionada escola será construída pelo Governo do Estado,através da Secretaria de Estado da Educação, com o propósito deoferecer mais vagas para o ensino médio no município. Contudo, noreferido município, já existe uma escola de ensino médio, que deveriafuncionar em todos os três turnos (matutino, vespertino e noturno),mas que atualmente, só funciona em dois, pois o número de alunosmatriculados é insuficiente para preencher os 3 turnos.

Por sua vez, o povoado de Trecho Seco é um dos maiores emais antigos do município, e tem uma demanda muito grande de alunosdo Ensino Médio, que utilizam, atualmente, um prédio do municípioque abriga todos os alunos da rede municipal e estadual de ensino daregião. Cumpre ressaltar que o mencionado prédio não possui espaçofísico para atender a demanda de alunos do povoado de Trecho Seco,sendo necessária, a construção de uma escola estadual de ensino médiona localidade.

Ademais, uma escola de ensino médio no referido povoado, irábeneficiar não só a população local, como também a de povoadoscircunvizinhos, uma vez que se trata de uma localidade central.Destarte, a construção da escola no povoado trecho seco, ainda

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 7oportunizará um aumento na quantidade de vagas de ensino médio,proposito original da Secretaria de Educação, contribuindoconsequentemente para a diminuição da evasão escolar por jovens daregião.

Por fim, é sabido que a educação é a melhor ferramenta paratrazer uma mudança positiva na sociedade, para desenvolver uma geraçãode indivíduos responsáveis e contribuir para o desenvolvimento debons seres humanos. A educação esclarece a diferença entre o certo e oerrado e ajuda a inculcar na cabeça da juventude boas virtudes. Assim,como forma de fomentar a educação em todas as regiões do Estado,principalmente nas mais longínquas localidades, torna-seimprescindível a apresentação desta indicação.

PLENÁRIO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO“MANUEL BECKMAN.” SÃO LUÍS, 07 de março de 2016– JUNIORVERDE – DEPUTADO ESTADUAL – PRB.

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

INDICAÇÃO Nº 108 / 16

Senhor Presidente,

Nos termos do art. 152 do Regimento Interno da AssembleiaLegislativa do Maranhão, Requeiro a Vossa Excelência que, ouvida aMesa Diretora, seja encaminhado ofício A EXCELENTÍSSIMASECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, SENHORALAURINDA MARIA DE CARVALHO PINTO, solicitandoprovidências, no sentido de determinar, que seja DESLOCADA AUNIDADE MÓVEL CONHECIDA COMO “CARRETA DAMULHER”, PARA O MUNICÍPIO DE ZÉ DOCA (MA), reafirmandoa política e o compromisso do Governo do Estado, com a saúde e aatenção, em todos os sentidos, com a mulher maranhense.

A Unidade Móvel “Carreta da Mulher”, como épopularmente conhecida, tem como função precípua promover o acessoà rede de serviços para a detecção e tratamento de doenças como ocâncer de mama e de colo de útero, além de orientação jurídica e sócio-assistencial; palestras sobre a Lei Maria da da Penha; saúde da mulhernegra; nutrição; testes de hanseníase; glicemia; testes rápidos de HIV;enfim. A “Carreta da Mulher” é um projeto fantástico do PoderPúblico Estadual, que leva saúde até as mulheres maranhenses que nãotêm acesso à saúde de qualidade.

Reconhecemos o empenho e o trabalho do Governo de VossaExcelência, com vistas a melhorar a qualidade de vida dos maranhenses,especialmente as mulheres. Portanto, solicito a atenção especial aonosso pleito, em nome da população Zé-Doquense, em especial asmulheres, e, que, a “Carreta da Mulher”, se desloque dentro domenor espaço de tempo possível, até o Município de Zé Doca.

Assembleia Legislativa do Maranhão, Plenário Deputado“Nagib Haickel”, Palácio “Manoel Bequimão”, em São Luís, 07 demarço de 2016. - JOSIMAR DE MARANHÃOZINHO - DEP.ESTADUAL – PR

NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADOEDILÁZIO JÚNIOR - Expediente lido, Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Expediente lido, à publicação.

III - PEQUENO EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Rigo Teles, por 05 minutos sem direito aapartes.

O SENHOR DEPUTADO RIGO TELES (sem revisão doorador) - Senhor Presidente, senhores membros da Mesa, senhoras esenhores deputados, imprensa, galeria, amigos e amigas que nosassistem através da TV Assembleia e em especial às mulheres. SenhorPresidente, hoje é uma data tanto quanto outras datas do ano, mas hojeé um dia muito especial por ser o Dia Internacional da Mulher. “Mulher,símbolo de sensibilidade. És a glória do Homem, fonte terna de amizade,pérola de inestimável valor. Âncora férril da imaginação, manancialprofundo de amor. Alma misteriosa, tens inexplicável poder. Poder deconciliar trabalho, emoção, lar. Mestra na arte de amar, tensespecialmente um dia escolhido para te homenagear”. Que é hoje dia08 de março. A beleza é enganosa e a formosura é passageira, mas amulher que teme ao Senhor será elogiada. Senhoras deputadas, quemmuito bem representa o estado do Maranhão aqui nesta CasaLegislativa, deputada Graça Paz, deputada Ana do Gás, deputadaFrancisca Primo, deputada Andréa Murad, deputada Nina Melo,deputada Valéria Macedo, recebam esta simples homenagem de umamigo, de um colega parlamentar que muito admira vocês aqui nestaCasa, senhoras parlamentares que muito bem representam todas asmulheres do Maranhão e todo o Maranhão. E hoje não poderia serdiferente nesta data especial, uma data que em nome de minha mãeFrancisca Teles, em nome de minha esposa Abigail, em nome da minhafilha Lívian Maria, quero aqui prestar esta homenagem na tribunadesta Casa a todas as mulheres. Mulheres que formam o trabalho destaCasa, mulheres que trabalham na imprensa, mulheres que têm o seucotidiano, mulheres que hoje exercem um papel fundamental à frenteda Polícia Militar, da Polícia Civil, nos Tribunais de Justiça, mulheresque fazem a política, no Ministério Público, mas a todas as mulheres.E falar porque a mulher é tão especial. Cem homens podem formar umacampamento, mas é preciso uma mulher para se fazer um lar. FelizDia da Mulher.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Othelino com a palavra.

O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (sem revisãodo orador) – Senhor Presidente, senhores deputados, senhorasdeputadas, quero neste pronunciamento hoje saudar a todas as mulheresbrasileiras, em especial as conterrâneas maranhenses. Querocumprimentar a todas as servidoras da Assembleia Legislativa que nospermitem desenvolver esses trabalhos aqui em prol do Maranhão.Fazer também um cumprimento todo especial às nossas colegasdeputadas, deputada Graça Paz, deputada Ana do Gás, deputadaValéria, deputada Andréa, deputada Francisca, deputada Nina, quemuito abrilhantam este Plenário com suas presenças e com suassensibilidades. Homenagear a mulher evidentemente que não precisariaser em um dia só, mas é necessário e é importante, é uma conquista odia 08 de Março ser o Dia Internacional da Mulher e que marca umasérie de avanços que as mulheres tiveram no decorrer da história. Eapesar dos diversos avanços não só das mulheres, ainda no começo doséculo terem obtido um direito que era para ter sempre, que foi odireito de votar, no começo do século passado, deputada Graça, masoutras conquistas vieram. Antigamente, nem havia mulheres nosparlamentos; agora aqui, por exemplo, no Maranhão, tem seis. Esperoque, na próxima legislatura, tenham mais mulheres ainda. E, de fato, oBrasil tem muitos avanços na legislação, na política no sentido dasmulheres ocuparem os seus espaços, mas é preciso que isso aconteçade forma mais presente, de forma mais determinada porque, porexemplo, eu estava lendo hoje a manchete no Twitter, uma chamada daRevista Veja, dizendo que dentre as 200 maiores empresas do Brasil,apenas 3 mulheres são as executivas, que têm o poder de comandodentro dessas empresas. Então, ainda é um número que precisarealmente aumentar. E estava acompanhando aqui no Twitter noEstadão, Jornal Estado de São Paulo, hoje resolveu fazer, deputadaGraça, um monitoramento das ocorrências de violência contra a mulher.

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA8Até as 09h30 da manhã, já tinham sido contabilizados pelo JornalEstado de São Paulo 70 tipos de agressões contra a mulher, somenteno dia 08 de Março, desde agressões verbais a agressões físicas, ameaçasde morte, enfim, são números muito elevados ainda e que a Lei Mariada Penha que aumentou os instrumentos legais de punição ainda nãoconseguiu resolver de todo e realmente é inadmissível que ainda hajaníveis tão grandes de violência contra a mulher como este dado, porexemplo, que fez hoje a conferência pelo estado de São Paulo evidenciou70 casos até 09h30 da manhã. Realmente ainda são números muitoelevados. Mas finalizo esse pronunciamento em homenagem àsmulheres, reverenciando também algumas mulheres que fizeram históriano mundo. Aqui no Maranhão, por exemplo, merece destaque nósfalarmos desta mulher valente que foi Maria Aragão, uma médicacomunista que fez história no Brasil. Podemos falar, por exemplo, deuma camarada do partido comunista também que veio da Alemanhaprestar aqui sua sabedoria à luta democrática popular no Brasil, OlgaBenário Prestes, que acabou morrendo nos campos de concentraçõesnazista na Alemanha. Enfim, mulheres marcantes que até hoje, emborajá não esteja mais entre nós, estão pressentes na história. Eevidentemente homenagear as nossas mulheres. E eu finalizo essepronunciamento homenageando a minha esposa, Ana Paula, a minhamãe Iolete, as minhas duas irmãs, a minha filha, enfim, essas mulheresque alegram as nossas vidas e que nos motivam a cada dia continuarlutando por um Maranhão melhor.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputada Graça Paz.

A SENHORA DEPUTADA GRAÇA PAZ (sem revisão daoradora) – Senhor Presidente Deputado Humberto Coutinho, senhoresdeputados da Mesa, caros colegas, servidoras desta Casa, internautas,imprensa, as pessoas que estão aqui na galeria acompanhando o nossotrabalho. O dia internacional da mulher lembra-nos da justa luta dosexo feminino para que a sociedade reconheça o valor da mulher, quesegue um caminho em busca de respeito a sua dignidade pessoal, sociale profissional. Quero neste 8 de março render as minhas homenagens atodas mulheres que ao longo dos anos tem lutado em defesa de nossosdireitos e da nossa liberdade. A mulher luta por um futuro melhor, querter a possibilidade de viver uma condição feminina de igualdade, emque possa ser reconhecida por sua competência e não tendo que lidarcom o machismo que ainda a oprime de diferentes maneiras. Entreoutras coisas, hoje lutamos pelo fim da violência, como bem falou oDeputado Othelino Neto, o tanto de casos que estão acontecendo emSão Paulo: 70 só nesse pequeno espaço de tempo. Lutamos tambémpelo direito à concepção, pela igualdade de salários, pelo incentivo aascensão aos postos de comando. Quando olhamos para trás, para umpassado recente, verificamos o quanto avançamos. É claro que a lutatem que continuar, mas devemos admitir que avançamos. Buscamos aigualdade de gênero. Isto é fruto de um grande trabalho, de umaconscientização que vem avançando com o passar dos anos. Éramosapenas donas de casa, responsáveis pelo nosso lar, hoje estamos emtodos os lugares, inclusive em nosso lar, cumprindo com nosso papelde esposa, mãe e dona de casa. Já tivemos muitas vitórias. Só atravésda ONU, conquistamos inúmeros direitos: direito à vida, à liberdade, àsegurança pessoal, à igualdade, à educação, à liberdade de pensamento,à saúde, à participação na política, de planejar sua família e de nãosofrer discriminações. Em um país onde mais da metade da suapopulação é formada por mulheres, é muito estranho que sequeralcancemos 30% de candidaturas femininas, ainda mais quando se sabeque mais de 51% do eleitorado são do sexo feminino. Por que então arepresentatividade nas Casas Legislativas continua com um percentualtão baixo? Sabemos que ainda existe muito falta de interesse das mulheresem concorrer às eleições. Elas enfrentam mais dificuldades. Os partidospolíticos ainda se interessam pouco pelas candidaturas femininas.Muitos desses partidos apenas procuram preencher o percentualmínimo exigido por lei e não querem investir financeiramente nessas

campanhas. Mas, apesar dessas e tantas outras discriminações, a mulhervem a duras penas conquistando cada vez mais o seu espaço. E nósmulheres, como ainda pouco falei numa entrevista para uma rádio aquida capital, devemos nos valorizar. Nós não podemos estar esperandosó das outras pessoas, dos homens principalmente, e reconhecer onosso valor. Temos que mostrar que somos capazes, que somoscompetentes, que aquilo que nós nos propusemos a fazer nós fazemosbem feito, para que as pessoas, não só os homens, mas todas as mulheresreconheçam o nosso trabalho. E é com esse avanço da mulher nasociedade é que se se percebe claramente que hoje ela não luta apenaspelos seus direitos, mas luta também por uma sociedade melhor e maisjusta para todas as pessoas. Assim, neste 8 de março, quero congratular-me com todas as mulheres pelas conquistas individuais e coletivas.Também quero me solidarizar com todas aquelas que pelos maisdiferentes motivos ainda são excluídas, discriminadas e sofrem pelosimples fato de ser mulher, obrigada.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Levi Pontes.

O SENHOR DEPUTADO DR. LEVI PONTES (sem revisãodo orador) – Senhoras e senhores deputados, galeria, imprensa, TVAssembleia. Hoje subo nesta tribuna muito feliz não só para parabenizarao Dia Internacional da Mulher, que faltam palavras para engrandecê-las e elogiá-las, pois são merecedoras, pois são todos filhos. Mas,acima de tudo, gostaria de dizer da felicidade que é a região do BaixoParnaíba, ontem em um ato no Palácio dos Leões onde o Governo doEstado fez um convênio com o DNOCS no sentido de reativar aquelaobra que há décadas está parada lá e é chamada de Tabuleiro de SãoBernardo, que é o perímetro de irrigação de mais de 31.000 hectares deterra. Os municípios de Magalhães de Almeida, São Bernardo eAraioses e por que não dizer será o resgate não só do Baixo Parnaíba,mas quem sabe quando atingir a sua totalidade não será um projeto quevá resgatar o Maranhão, que hoje vive de importar todas as frutas,legumes e hortaliças no Maranhão causando um prejuízo e uma mádistribuição de renda para o povo mais humilde. Só quem conhece ogigantismo daquele projeto de irrigação, que não justifica estar há décadasparado em um lugar onde existem as três premissas básicas parafuncionar, que é terra farta e boa, água em abundância e, acima de tudo,um povo humilde desejoso de que aquilo funcione para que todospossam conseguir seu sustento e produzir uma melhor distribuição derenda. Além desse projeto que irá se resgatar, como existe outro projetoaté menor do que esse, em Pernambuco, deputado Edivaldo Holanda,e que serve de exemplo, até pista de pouso de jato existe onde exportatodo tipo de frutas, por que não o Tabuleiro do São Bernardo? Por quenão os outros projetos tipo Salangô da Barragem das Flores, que sãoprojetos irrigados que irão de maneira importante melhorar a qualidadede vida de todos? Se não bastassem esses dois motivos para minhafelicidade neste mês de março, quero cumprimentar o senhorgovernador, que em momento de grande dificuldade, inaugurou o IEMAno antigo colégio Marista. Colégio em que eu estudei, colégio pelo qualmuitas pessoas, muitos ilustres maranhenses passaram por lá, comosendo o melhor colégio particular do Maranhão. E hoje será com certezao melhor colégio público estadual do Maranhão. Portanto, senhorPresidente, senhores e senhoras deputados, sinto-me feliz, sinto-mehonrado de pertencer a este Governo, pois ele está em franco processode cumprir com todos os seus compromissos de campanha que fez nosdiálogos pelo Maranhão, ao longo de seus quatros anos de mandatos,visto que, apesar das dificuldades econômicas e políticas por que passao Brasil, é muito difícil governar, mas para isso a eficiência, a honestidadee a probidade tem sido marcante nesse Governo. Então parabéns atoda aquela Região do Baixo Parnaíba e a todos os maranhenses por em90 dias começar a funcionar um projeto tão sonhado. E por que nãodizer um projeto que já se pensava ser uma lenda no Maranhão?Parabéns senhor Governador pelos três, três colégios inaugurados emtempo integral para melhorar a qualidade da educação, que é a alavancamestre de um estado e de um povo. Portanto, o Governador está

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 9mostrando a sua preocupação com o básico, a sua preocupação com osmais pobres, a sua preocupação com a distribuição de renda e, acimade tudo, com o desenvolvimento social do Maranhão. Muito obrigado,senhor Presidente e a todos os presentes.

O PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTO COUTINHO– Concedo a palavra ao Deputado Fernando Furtado.

O SENHOR DEPUTADO FERNANDO FURTADO (semrevisão do orador) – Bom dia, senhor Presidente, bom dia, senhoresdeputados, senhoras deputadas, galeria, imprensa, servidores eservidoras desta Casa, imprensa escrita, falada e televisada. Venho aesta tribuna, hoje, senhor Presidente, fazer um pronunciamento sobreo Dia Internacional da Mulher. E venho relembrar o porquê do dia 8 demarço. Quando em 1887, operárias numa fábrica de tecido na cidadenorte americana de Nova York fizeram uma grande greve, ocuparam afábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho taiscomo, redução na carga diário de trabalho para 10 horas. As fábricasexigiam 16 horas de trabalho diários. De forma que estas mulheresforam trancadas na fábrica e foram incendiadas. Aproximadamente 130tecelãs morreram carbonizadas num ato desumano. É importantelembrarmos, e eu como sindicalista, que isto tem sido uma luta constante,uma luta pela igualdade. Para que as mulheres possam ter saláriosdignos, mulheres terem os seus direitos reconhecidos comoprofissionais, poderem ingressar em todas as profissões que assimdesejarem, pois as mulheres são fundamentalmente o esteio de umafamília. Muitas vezes muitos pais, maridos, deixam suas mulherescuidando dos filhos e viajam para aventurar a vida em outras cidades,muitas vezes até constituindo outras famílias nessas regiões nas quaisestão trabalhando. E aquelas mulheres ficam nos seus estados de origem,cuidando dos filhos, as vezes seis, oito, dez, doze filhos como eutenho constatado em muitas cidades do interior do nosso estado, ondese tornam mãe e pai daquelas crianças. Portanto, é importante que essaluta continue e que nós homens tenhamos a hombridade de junto aessas mulheres lutarmos para que elas consigam os seus objetivos e osseus direitos. É importante que tenhamos no Maranhão, em breve nacidade de São Luís, a Casa da Mulher Brasileira que será em breveinaugurada por uma mulher presidenta, a primeira presidenta destaNação que é a Nação brasileira. Orgulho-me muito de ser do Partidodos Comunistas onde hoje temos a primeira mulher presidenta, a nossadeputada federal pernambucana companheira Luciana Santos. E queroaqui também parabenizar as minhas colegas de Parlamento, essasmulheres guerreiras que temos aqui, companheira Graça, companheiraFrancisca Primo, companheira Andréa, companheira Nina Melo,companheira Ana do Gás que neste Parlamento têm feito a diferençacomo mulheres. Portanto é importante que as Políticas Públicas sejamvoltadas mais às mulheres para que a gente possa diminuir os índicesque são alarmantes com relação a afrontas às mulheres. Quero aquiparabenizar, Presidente, parabenizar as mulheres da minha vida, aminha mãe, com 83 anos de idade, uma capixaba que veio para estaterra e até hoje aqui está conosco, quando eu tinha seis anos de idade,a minha esposa, as minhas duas filhas, as minhas netas as minhasirmãs e todas as mulheres que trabalham comigo no meu gabinete, denove pessoas eu tenho sete mulheres, na nossa federação, no nossomovimento sindical, na nossa central sindical, a nossa CTB, e a todasas mulheres maranhenses e brasileiras. Obrigado, Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Roberto Costa.

O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA (sem revisãodo orador) – Senhor Presidente, senhores deputados, galeria, imprensa.Eu venho hoje, senhor Presidente, também destacar o Dia Internacionalda Mulher. Um dia importante para que possamos fazer uma reflexãodo papel da mulher dentro da nossa sociedade e ao mesmo tempochamar atenção para um problema que tem acontecido em todas ascidades do Maranhão, que tem acontecido no Brasil e que nós não

podemos jamais admitir que esse número continue aumentando no quese trata de violência contra a mulher. Até pelo papel fundamental eimportante que as mulheres têm nas nossas vidas, Deputado EdvaldoHolanda. Até porque para que nós possamos estar aqui, tivemos quevir daquele nosso ser mais precioso que nós temos, que é a nossa mãe.E nós sabemos que as conquistas através do tempo foram importantes,mas ainda há muito a que se conquistar para que a gente possa viver emuma sociedade igualitária. E eu destaco aqui o papel das mulheres detodo o Maranhão, em especial, da nossa querida Bacabal, que temmulheres fantásticas, mulheres que são um verdadeiro arrimo de suasfamílias: as feirantes, as comerciantes, as trabalhadoras rurais, asempresárias, as líderes comunitárias, as mulheres que fazem um trabalhoimportante dentro das igrejas da cidade de Bacabal, tanto das igrejasevangélicas, como das igrejas católicas. As mulheres que carregam asua família apesar das dificuldades, apesar dos obstáculos e hojem pormais que possamos aqui enaltecer o merecido respeito que as mulheresmerecem de todos nós, eu também venho destacar que no dia de hojetivemos uma notícia triste na cidade de Bacabal. No dia Internacionalda Mulher, no dia que é destacado para que a gente possa fazer umareflexão do papel da mulher, da importância que ela tem em nossasociedade, nós tivemos um assassinato brutal de uma idosa, MariaLuiza, lá do bairro de Frei Solano, em Bacabal, 78 anos que foiencontrada morta hoje pela manhã. E esse episódio serve exatamentede reflexão para que a gente possa na Assembleia Legislativa doMaranhão, na Câmara Federal, no Senado Federal, dentro dos Poderes,no Executivo, buscar formas para combater um dos maiores absurdosque acontece ainda em nossa sociedade que é a violência contra amulher. Os indicadores mostram que a cada dia as ocorrências nasDelegacias Especializadas têm aumentado apesar dos avanços da LeiMaria da Penha, mas precisamos a cada dia endurecer o jogo contraesses criminosos que continuam cometendo esses atos contra asmulheres. Como eu disse, hoje é um dia de reflexão, mas acima de tudopara que a gente possa a cada dia se conscientizar da importância queas mulheres têm hoje na formação da nossa sociedade, que as mulherestêm hoje no papel de donas de casa, de arrimos de família. E cito acidade de Bacabal exatamente por conhecer as mulheres bacabalenses,saber da importância que elas têm dentro das suas famílias, naconstrução da cidade de Bacabal. E hoje quero fazer a minha homenagema todas as mulheres do Maranhão, em especial às mulheres bacabalenses,às mulheres guerreiras, às mulheres que constroem diariamente a nossacidade, às mulheres que constroem as nossas famílias e que fazem naverdade o seu papel fundamental de grandes líderes de suas famílias.Muito obrigado, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Deputada Francisca Primo com a palavra.

A SENHORA DEPUTADA FRANCISCA PRIMO (semrevisão da oradora) - Senhor Presidente, senhora deputada Graça Paz,galeria, imprensa, a todos que nos assistem através da TV Assembleia.Senhor Presidente, venho a esta tribuna nesta manhã porque hojecomemoramos mais um dia na nossa vida, o Dia Internacional dasMulheres. Esta data simboliza as lutas, vitórias e conquistas alcançadaspor nós mulheres na sociedade, provando definitivamente que nãoexiste distinção de sexo quando o assunto é desenvolvimento humano.É importante ressaltar a transformação em todos os setores de relaçõessociais, resultando da influência e da sensibilidade feminina. A mulherdo milênio ensina como é possível exercer liderança sem o rancor machistaou autoritarismo, com os valores de liderança e capacidade de aprendero talento e as qualidades femininas. O poder de organização edeterminação feminina enaltece valorizando por todos nós. Nósconseguimos conciliar inúmeras tarefas com a busca do conhecimento,compartilhando o sucesso sem vaidade ou qualquer outro sentimentomenor. A nossa participação no mercado de trabalho é apenas umapequena parte do nosso processo de transformação social, quedeterminou nossos padrões no relacionamento social. A nossa luta nãoacabou, estamos caminhando em busca de mais conquistas, pois ainda

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA10não alcançamos o que queremos, buscando a erradicação da violênciacontra mulher, pois ainda existem muitos preconceitos, já temoslegislações específicas para coibir essa violência que ainda está nosassombrando. Os índices sobre a violência contra a mulher ainda sãopreocupantes, agora há pouco, participamos de um evento no Paláciodos Leões com a assinatura do Decreto de Instalação do Grupo deTrabalho Institucional para adaptação das diretrizes nacionais parainvestigar processos e julgar com expectativa de gênero a morte violentadas mulheres, o GTI Feminicídio, que o feminicídio, a Lei do Feminicídiocompleta um ano amanhã. Então, o governador Flávio Dino assinandoesse decreto só mostra a sua preocupação com a causa das mulheres.Ele vem mostrando isso no seu trabalho, deputado Fernando Furtado,e também dando condições para secretária de Estado da Mulher fazerum bom trabalho no nosso Estado. No Brasil, a cada 5 segundos umamulher é violentada, e a cada 1h30, acontece um feminicídio, no país.Então, precisamos ter essa preocupação com o feminicídio, e isso onosso governador Flávio Dino vem mostrando assinando esse Decreto.Em 2015 a Lei do Feminicídio, a Lei n.º 13.104/2015, a nova lei alterouo Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídioqualificado, o feminicídio, quando crime for praticado contra a mulherpor razão de condições de sexo, feminino. Meus parabéns a vocêmulher, aquela feita para brilhar, que chora, que sorri e que conquistouo seu lugar. Aquela que cuida sem limite, aquela que tem um bompalpite sobre como encantar. Aquela que às vezes faz drama, que grita,que fala, que chama e não desiste de lutar. Aquela que é sentimento eque leva alegria e sofrimento e nunca se cansa de amar. Aquela que émulher, simplesmente mulher em primeiro lugar. Feliz Dia Internacionaldas Mulheres, a todas as mulheres maranhenses, a todas as mulheresque fazem a Assembleia Legislativa, que nos ajuda no nosso dia a dia,aqui na Assembleia Legislativa e nos nossos lares. A todas as mulheresdo nosso estado do Maranhão, a todas as mulheres buriticupuense etodas as mulheres do nosso Brasil. Obrigada, Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Wellington do Curso com a palavra.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (semrevisão do orador) - Senhor Presidente, demais membros da Mesa,galeria, imprensa que acompanha os nossos trabalhos da AssembleiaLegislativa do Estado do Maranhão e difundem as nossas ações noParlamento Estadual, internautas, telespectadores que nos acompanhamatravés das TV Assembleia, povo do Maranhão, o nosso mais cordialbom dia, que Deus seja louvado. Senhor Presidente, no Dia Internacionalda Mulher aproveito a oportunidade para parabenizar as nossas colegasparlamentares, deputada Graça Paz, deputada Francisca Primo,deputada Valéria Macedo, deputada Ana do Gás, deputada AndréaMurad e deputada Nina Melo. As nossas queridas parlamentares daCâmara de Vereadores de São Luís e a única representante do estado doMaranhão na Câmara Federal deputada Eliziane Gama, cumprimentartambém a Presidenta Dilma, cumprimentar de forma especial todas asmulheres na política, todas que estão nas Câmaras de Vereadores àPresidente da República. Parabenizar de forma especial a minha queridamãe a dona Iracema, responsável pelos desígnios da minha vida e porestar representando o povo do Maranhão nesta Casa. Parabenizar deforma especial às mulheres do nosso gabinete: Renilde, Lícia, Isadora,Leide, Flavinha, todas as funcionárias e professoras do CursoWellington, professora Lourdinha, professora Daniela... Isadora, aprimeira que falei, Isadora, todas as professoras do Curso Wellington,professora Lourdinha, professora Daniela, enfim, todas as mulheresbatalhadoras, todas as mulheres lutadoras deste nosso Brasil. Hoje naverdade é um dia especial, é um dia dedicado à mulher, mas na verdadetodos os dias são dias especiais das mulheres, todos dias são dias dasmulheres. Mas o deputado Roberto Costa fez uma observação muitopertinente de um assassinato lá na cidade de Bacabal e ele nos traz umareflexão, deputada Ana do Gás, deputada Francisca Primo, deputadaValéria Macedo, o assassinato de uma senhora na cidade de Bacabal. Enos remete não somente a uma data de comemoração, de felicitações,

como muitos de nós estamos subindo à tribuna, ocupando a tribuna eparabenizando as mulheres, mas também um dia de reflexão. Nós temosa Lei Maria da Penha completando 10 anos, nós temos a Lei doFeminicídio completando um ano e o que falta na verdade, senhoras esenhores, no Brasil é a efetivação das leis, a aplicabilidade das leis. Echamo atenção para um Projeto de Lei nosso, apresentado na semanapassada, Projeto de Lei n.º 026/2016 de nossa autoria, que dispõesobre a divulgação da Lei Federal n.º 13.104/2015, que é a Lei doFeminicídio. São os crimes cometidos contra as mulheres. Crimes essesnão crimes comuns, não crimes normais, mas crimes de gênero, crimescometidos por serem mulheres. E aproveitando a oportunidade desselamentável fato ocorrido na cidade de Bacabal, deputado Roberto Costa,aproveitar a oportunidade para solicitar ao governador Flávio Dino, aosecretário de Segurança Pública que possam ter atenção nasinvestigações e que as investigações possa ter uma certa brevidade,para dar satisfações à sociedade de Bacabal, à sociedade maranhenseprincipalmente. O absurdo de um assassinato de uma senhora dentrode casa na cidade de Bacabal. Mas para finalizar o meu pronunciamento,principalmente parabenizando as nossas nobres colegas parlamentares,fazendo referência às mulheres valorosas descritas por Deus, mulheresvalorosas citadas por Deus. Pastor Otoniel, Deus tem na essência dasua história, história do povo de Deus, quatro mulheres valorosas:Debora, Ester, Sara e Rute. Todas, mulheres valorosas descritas porDeus. Mulheres que tinham principalmente algo fundamental paraDeus, o coração aquebrantado por Deus, mulheres que tinham na suaessência o temor a Deus, que é a base fundamental para que nóspossamos ter as nossas conquistas garantidas. O temor a Deus, não éo medo de Deus, mas o temor a Deus. Existe uma grande diferença.Então que Deus possa abençoar as mulheres do nosso Brasil, do nossoestado do Maranhão, as mulheres lutadoras, as mulheres mães defamília, as mulheres que lutam, trabalham arduamente para manter osustento e educação dos seus filhos, as mulheres solteiras, as mulheresvirtuosas, valorosas, que têm na essência da sua vida o amor aos seusfilhos. Senhor Presidente, só para concluir, que Deus possa abençoartambém todas as mães, gestantes, todas as mães com diagnóstico demicrocefalia de crianças que possam estar contaminadas com o Zikavírus, que Deus possa estender suas mãos poderosas e possa operarmilagres e possa ser fruto de bênçãos e de cura. Deus opera milagresaté hoje, Deus operou milagres no passado, Deus operou milagres naépoca de Jesus e Deus opera milagres até hoje. Só para concluir, senhorPresidente, e temos um exemplo recente. Deus operou milagre na vidade um parlamentar, o vereador Lisboa da Câmara Municipal de SãoLuís. O vereador Lisboa foi acometido de um AVC e Deus resgatou oprofessor Lisboa. Deus deu novamente o suspiro da vida ao professorLisboa. Deus devolveu a vida ao professor Lisboa. Então, Deus operamilagres até hoje. Então, que Deus possa derramar bênçãos, milagressobre o estado do Maranhão, sobre o Brasil e que possa curar, possaabençoar as mães gestantes no estado do Maranhão e do Brasil paraque possam ter uma gestação sem complicações, e que Deus possaafastar de próximo delas esse terror, esse pavor da microcefalia. QueDeus abençoe a todos e, mais uma vez, bem aventurados aqueles quetêm sede e fome de justiça. Feliz Dia Internacional da Mulher, queDeus abençoe a todas as mulheres desse parlamento.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - O tempo do Pequeno Expediente terminou. O DeputadoZé Inácio e Marco Aurélio ficam inscritos para o expediente de amanhã.

IV - ORDEM DO DIA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2016, de autoriado Deputado Ricardo Rios. Em discussão. Em votação. Os deputadose deputadas que aprovam permaneçam como estão. Aprovado. ÀPromulgação. Requerimento nº 044/2016, de autoria do Deputado LeoCunha. Em discussão. Em votação. Os deputados e deputadas que

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 11aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Requerimento nº 045/16, de autoria do Deputado Wellington do Curso. Deferido.Requerimento nº 046/16, de autoria do Deputado Edilázio Júnior.Deferido.

V - GRANDE EXPEDIENTE.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO - Como hoje tem a sessão a pedido da Deputada ValériaMacedo às 11h Especial do Dia das Mulheres, eu peço que os Líderesde Partidos e Blocos falem por cinco minutos para poder terminar às11h e começar a Sessão Especial em Homenagem ao Dia das Mulheres.Partido Verde, Deputado Adriano Sarney. Declina. Deputado LeviPontes, Bloco Parlamentar.

O SENHOR DEPUTADO DR. LEVI PONTES – Presidente,o Deputado Júnior Verde insiste por cinco minutos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Júnior Verde por cinco minutos.

O SENHOR DEPUTADO JÚNIOR VERDE (sem revisão doorador) - Excelentíssimo Senhor Presidente Humberto Coutinho,Excelentíssimos Senhores e Senhoras Deputados e aquicumprimentando todos que nos acompanham, imprensa, galeria,internautas, todos os telespectadores da TV Assembleia, neste grandedia, que é o Dia Internacional da Mulher, desejamos que todas asmulheres tenham este que é certamente hoje na pós-modernidade, otermo que deve ser e aquele que deve incorporar o espírito feminino,que é o empoderamento feminino. Que nós possamos ter com que asmulheres, acima de tudo, possam estabelecer lideranças, ser tratadasde forma igual, ter direitos realmente e princípios que a sociedadegaranta não só a saúde, mas a segurança, o bem-estar, possa, de fato,ter esse empoderamento promovendo a educação feminina, que nóspossamos assim ter o pleno direito a estas que fazem a sociedadecomo um todo. Então, não poderia deixar de fazer essa referência,desejando a todas as mulheres que neste dia, na verdade, são todos osdias dedicados a elas, que elas possam ter esse empoderamento comoum princípio de igualdade, um princípio de condições e não possamosmais ver, infelizmente, como temos acompanhado mulheres exercendoa mesma atividade que homens e que, infelizmente, recebem menos. Épreciso que nós tenhamos uma igualdade plena nas condições, nasatribuições, até porque essas conquistas já são históricas, vêm de anosrealmente de dedicação, de lutas e nós sabemos que esse dia é um diadedicado à luta feminina, à luta das mulheres que conquistaram o direitoao voto, que conquistaram o direito a um trabalho que, infelizmente,perderam suas vidas em uma manifestação e neste dia que tiveram suasvidas ceifadas, nós hoje homenageamos, acima de tudo, aquela querepresenta certamente o que há de mais belo, de intenso, de valorosona sociedade humana, pela sensibilidade que as mulheres têm, peladedicação, por tudo o que as mulheres agregam de valores realmente àsociedade. Então quero que neste dia nós possamos fazer uma reflexão,acima de tudo, compreendendo que hoje a condição feminina se faz nãosó pela dedicação à sociedade maranhense, que este dia deve ser umdia para que nós possamos compreender que esse empoderamento dasmulheres é algo fundamental para uma sociedade que nós queremos,uma sociedade mais justa. Então quero aqui, para finalizar essa nossahomenagem às mulheres, citar um trecho de uma poesia de nossa autoria,onde nós definimos o que é certamente o ser mulher: “A estética fez aperfeição, da razão a sensibilidade, sublime em cada ação, o amor, asua vaidade”. As mulheres carregam certamente, senhoras e senhores,este amor. A vaidade é o amor, aquilo que intensamente dedicam àssuas famílias, dedicam aos amigos, dedicam à sociedade, ao trabalho. Enós não podemos deixar aqui de fazer essa referência a estas querepresentam tudo o que nós temos de mais valoroso na sociedademaranhense. Mas, senhor Presidente, só para concluir o tempo de que

resta, falar que hoje, às 15 horas, nós teremos uma reunião nesta Casa,na sala das comissões. Estamos hoje recebendo representantes dotransporte alternativo do estado, para dar continuidade a uma açãonossa do ano de 2015, que foi pela criação, pela regulamentação dotransporte alternativo do estado. Mas hoje nós vamos estar mais umavez aqui convidando a sociedade para participar de um tema tãoimportante que é a mobilidade urbana. Vamos receber o Secretário daMOB, da Agência de Mobilidade Urbana, para tratar dorecadastramento desses veículos e, assim, poder contribuir com asociedade no que tange à questão do transporte alternativo. Também,senhoras e senhores, citar aqui algo que é fundamental, que nós estamostrabalhando e nós vamos ter a oportunidade em outro momento defazer referência. Ontem, inclusive, saíram algumas notas referentes auma reunião que nós tivemos na Secretaria de Cidades e fomos recebidospela Secretária Flávia Alexandrina. Junto conosco estavamrepresentantes de uma comunidade muito importante hoje para a RegiãoMetropolitana, que é o Residencial Nova Vida. Uma comunidade quehoje integra também a condição da Região Metropolitana, é muitogrande, milhares de famílias que ali vivem e tem ali se dedicado àquelacomunidade. Hoje nós temos casas, nós temos escolas, ruas,posteamento toda a infraestrutura e, infelizmente, não tem atitularização da área. E é algo que vai ser resolvido, senhor Presidente,pelo Estado. A Secretária colocou a comunidade no planejamento. Nósvamos conseguir titularizar essas milhares de famílias maranhenses.Eu quero parabenizar o Governador Flávio Dino, parabenizar aSecretaria Flávia Alexandrina pela iniciativa. Por exemplo, eu só façoaqui uma referência, hoje nós temos praticamente 70% das áreas daRegião Metropolitana que não têm titularidade. Então é um númeroque nós precisamos corrigir, dar dignidade a essas famílias e isso oGoverno do Estado vai fazer. E aqui agradeço pela acolhida realmentedo Estado da nossa reivindicação, não só do residencial Nova Vida,mas de todos aqueles que precisam e merecem realmente ter em suasmãos a titularidade da sua propriedade. Muito obrigado e que Deus osabençoe.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Pela liderança do Blocão, o Deputado Zé Inácio.

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO (sem revisão doorador) – Senhores deputados. Saudação especial as nossas queridasdeputadas. O que me traz a esta tribuna é também para fazer referênciaao dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, como vários colegasque já se manifestaram, eu também fiz questão de usar o tempoexatamente para fazer as minhas homenagens às mulheres do Maranhão,às mulheres do Brasil, às mulheres do mundo. Esta data é marcadacomo o dia de luta das mulheres que tiveram e que ainda tem queconquistar os seus direitos. Desde direito ao voto e ao trabalho comcondições e salários dignos. No Brasil, além do direito ao voto, quesignificou em 1932, as mulheres lutaram para conquistar o direito àmaternidade, à educação e ao trabalho. No entanto, existem situaçõesquem mesmo com os avanços significativos que já tivemos, ainda existemdiversas barreiras que impedem de desfrutarem da tão sonhada igualdade.Dentre elas, o problema da violência e a baixa representação na política,que são dois temas que eu quero abordar neste pronunciamento. Sobrea violência, o mapa da violência de 2015 também mostra que o númerode mortes violentas de mulheres negras aumentou 54% em dez anos.Passando de mil, oitocentos e sessenta e quatro em 2003, para doismil, oitocentas e setenta e cinco em 2013. No mesmo período, aquantidade anual de homicídios de mulheres brancas diminuiu 9,8%,caindo de mil, setecentos e quarenta e sete em 2003, para mil,quinhentos e setenta e seis em 2013. No Maranhão o combate à violênciacontra a mulher é um desafio que deve envolver ações conjuntas dasociedade, dos governos, dos Poderes Legislativo e Judiciário, dasorganizações da sociedade civil, especialmente, dos movimentos demulheres. Não podemos aceitar que as mulheres sejam violentadaspela sua condição de mulher, como vimos recentemente o bárbaroassassinato da trabalhadora rural de Miranda do Norte, Francisca das

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA12Chagas Silva, em fevereiro passado. E eu aproveito mais uma vez esteplenário para pedir ao Secretário de Segurança Jefferson Portela quetome as providências necessárias para a elucidação desse crime, que écontra todas as trabalhadoras rurais do estado do Maranhão, querepresenta uma violência a todas as mulheres do Maranhão, sobretudo,às mulheres negras. E sobre a política, em relação a participação napolítica no Brasil, as mulheres se encontram subrepresentadas, pois oBrasil tem uma das taxas mais baixas no mundo de presença das mulheresno Congresso Nacional. Enquanto as mulheres no mundo são 22,6%dos representantes do povo no Poder Legislativo, no nosso país elassão apenas 8,6%. E esse quadro com certeza tem que melhorar commais participação das mulheres na política. O combate à violência, aparticipação das mulheres na política, sua inclusão no mercado detrabalho e o direito à educação, à moradia, à saúde, ao crédito e outraspolíticas se asseguram com ação e mobilização popular, para quepossamos construir uma sociedade sem violência, com participaçãoefetiva e igualdade de gênero. Parabéns a todas as mulheres que lutame que sonham no Brasil e no Maranhão. Muito obrigado.

O SENHOR DEPUTADO RICARDO RIOS – Questão deOrdem, senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Questão de Ordem, Deputado Ricardo Rios.

O SENHOR DEPUTADO RICARDO RIOS (questão deordem) – Eu quero convidar todos os amigos parlamentares, que hojeo GEDEMA, que é presidido pela nossa amiga ex-deputada CleideCoutinho, vai promover o dia de louvação às mulheres, que vai acontecerhoje às 4h da tarde. Será um dia de louvação às mulheres, cheio deatrações. E essa vez vai ter a companhia de teatro Pão com Ovo,Cecília Leite e a voz do cantor Fernando de Carvalho. Eu conto com apresença de todos. Obrigado, Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Com a palavra o deputado Josimar.

O SENHOR DEPUTADO JOSIMAR DEMARANHÃOZINHO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente,galeria, deputados e deputadas, internautas, TV Assembleia. Presidente,venho a esta tribuna para agradecer os grandes momentos que vivi noinício deste ano aqui na Assembleia Legislativa. Tive a honra de serreconduzido à liderança do Bloco União Parlamentar o qual me orgulhomuito não só por estar à frente como líder desse Bloco, mas tambémpelo Bloco retornar, neste ano de 2016, mais forte, mais reforçado,com parceiros, com amigos, com os nobres deputados, no qual queroagradecer a honra e a confiabilidade que me deram em liderar esseBloco. Quero agradecer o meu amigo Eduardo Braide, junto comCarlinhos Florêncio que foram os dois últimos a integrar esse Bloco eque foi muito importante para fortalecer esse Bloco, para que juntosnessa união nós pleiteássemos e conseguíssemos conquistar as duasvagas nas comissões, as três presidências das comissões. Eu querotambém parabenizar o deputado Stênio Rezende, grande deputado,decano desta Casa, é uma pessoa com quem tenho aprendido muito ecompartilhar essa liderança com V. Ex.ª está sendo um prazer. O nossoamigo Antônio Pereira que também faz parte, é o nosso vice-presidentedo Democrata, que assumiu a Presidência da Comissão e quero desejarboa sorte, que ele possa desenvolver um belíssimo trabalho. Ao meuamigo deputado Cabo Campos que assumiu a vice-presidência daComissão de Segurança, é uma honra ter essa grande figura no nossoBloco. Também agradecer ao deputado Wellington do Curso e paraparabenizá-lo ao mesmo tempo por assumir a Comissão de AssuntosEconômicos desta Casa. Parabenizar o nobre colega Vinícius Louro,parceiro de Partido, por hoje estar presidindo uma das maiores emelhores comissões. Parabenizá-lo pelo trabalho à frente da Comissãode Obras no ano passado e desejar boa sorte. Sei que V. Ex.ª é capaz. Aunião do nosso Bloco foi que construiu esse momento para V. Ex.ª e

espero que V. Ex.ª possa ter êxito nesse novo desafio. Pois não, deputadoVinícius.

O SENHOR DEPUTADO VINÍCIUS LOURO (aparte) –Deputado Josimar, primeiramente, eu quero parabenizá-lo pelopronunciamento, parabenizá-lo por novamente estar à frente do BlocoUnião Parlamentar. Eu é que fico honrado de fazer parte desse Bloco,novamente estar como vice-líder do Bloco junto com V. Ex.ª, onde V.Ex.ª vem mostrando um papel importantíssimo dentro da AssembleiaLegislativa, V. Ex.ª vem também mostrando, quando se fala dosposicionamentos, dos compromissos que V. Ex.ª vem fazendo dentroda Assembleia e também dentro do Estado do Maranhão. E a gente ficamuito grato de fazer parte de um Bloco desses, íntegro, de um Bloco deposição, um Bloco agora forte, não querendo desmerecer os deputadosque estiveram no Bloco, mas hoje o Bloco mostra mais, vamos dizerassim, parcerias, mais união. E a gente fica muito feliz, V. Ex.ª que épresidente do PR no Estado do Maranhão, eu sou vice-presidentejunto com V. Ex.ª e agora líder e novamente vice-líder também juntocom V. Ex.ª e tivemos vários pedidos que a gente fosse para outrosBlocos, mas eu entendi que o momento era de manter aqui no Bloco emostrar união e essa parceria para que a gente possa deliberar ostrabalhos aqui e também conseguir coisas, aliás, conseguir melhorqualidade de vida ao povo.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE - DeputadoJosimar, se possível, me conceda um aparte.

O SENHOR DEPUTADO JOSIMAR DEMARANHÃOZINHO – Pois não, deputado Eduardo.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE (aparte) –Gostaria de parabenizar V. Ex.ª pela condução do nosso Bloco UniãoParlamentar, e dizer que fico muito feliz em fazer parte deste Bloco,externei esta felicidade, desde o momento em que ingressei neste Blocoe quero aqui dar meu testemunho do trabalho de V. Ex.ª enquanto lídernesses primeiros dias desta Sessão Legislativa deste ano. V. Ex.ª temsido um líder que se preocupa com todos os deputados, tem sido umlíder aguerrido, um líder, na verdade, que briga por esses espaços aserem ocupados por membros do nosso Bloco. E tenho certeza de queeste nome união que existe em nosso Bloco, que é Bloco UniãoParlamentar, ele não está aqui por acaso, realmente a união que existehoje entre nós membros desse Bloco pode ser comprovada nas reuniõesque fazemos e das participações que temos quando tratamos de algumassunto de interesse do Bloco. Portanto, queria parabenizar V. Ex.ª eque Deus o abençoe durante todo o ano na condução desse Bloco paraque V. Ex.ª tenha equilíbrio, discernimento e força para poder bemconduzir esse Bloco aqui na Assembleia Legislativa.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO –Deputado Josimar, sei que seu tempo já está corrido, mas pode meconceder um aparte?

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Josimar, seu tempo acabou. V. Ex.ª podeconcluir.

O SENHOR DEPUTADO JOSIMAR DEMARANHÃOZINHO – Obrigado, Presidente. Deputado Wellington.

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO(aparte) – Deputado Josimar, deputado Humberto Coutinho serei muitobreve, brevíssimo. Só parabenizar o deputado Josimar pela conduçãoda montagem do grupo, da montagem do Bloco nos últimos dias e daforma atenciosa com que V. Ex.ª depreendeu para cada membro doBloco, a atenção individualizada e a atenção coletiva. E me sintocontemplado com as palavras do deputado Eduardo Braide quando elefala que a união do Bloco e principalmente o nome que o Bloco carrega,

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 13de União Parlamentar, que possa perdurar. Que Deus possa continuarabençoando a sua vida, possa lhe conceder sabedoria e que possamoster um bom convívio em todo o ano de 2016 sob a sua orientação, soba sua liderança e com certeza quem ganha é o estado do Maranhão. OBloco União Parlamentar é um Bloco unido, é um Bloco que valorizaos demais membros e estamos felizes com a sua liderança no BlocoUnião Parlamentar. Mais uma vez parabéns. Obrigado, deputadoHumberto Coutinho.

O SENHOR DEPUTADO STÊNIO REZENDE – DeputadoJosimar, me conceda um aparte?

O SENHOR DEPUTADO JOSIMAR DEMARANHÃOZINHO – Deputado Stênio.

O SENHOR DEPUTADO STÊNIO REZENDE (aparte) –Deputado Josimar, em primeiro lugar quero agradecer a V. Exª.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Deputado Stênio, já encerrou o tempo.

O SENHOR DEPUTADO STÊNIO REZENDE (aparte) -Serei rápido, senhor Presidente. Mas só para saudar o nosso líder odeputado Josimar, que sem dúvida nenhuma é um grande deputado eque esta Casa tem a honra e a felicidade de tê-lo e eu mais ainda porfazer parte do Bloco do qual V. Ex.ª é o líder e digo que quem aprendesou eu. A minha vida o tempo todo é aprendendo com os colegas e comV. Ex.ª que é sem dúvida nenhuma um grande parlamentar, um grandelíder, o Josimar da BR, o Josimar da moral e agora o Josimar líder do G-8. Parabéns.

O SENHOR DEPUTADO JOSIMAR DEMARANHÃOZINHO - Muito obrigado, deputado Stênio. Gostei equero dizer para V. Exas que gostei muito desse novo nome, G-8. O G-8 que é um Bloco, hoje o segundo Bloco da Assembleia Legislativa,mas um Bloco que faz parte da base do governo e estamos aqui paracontribuir com o Estado. Quero dizer aos nobres deputados que fazemparte do G-8, que não estou aqui para que V. Exas se sintam liderados,eu quero liderar junto com V. Exas. Quero que o nosso Bloco continuecom essa união discutindo o interesse de cada um em conjunto e que ointeresse de um possa ser o interesse de todos, possa ser o interesse dopovo maranhense. Quero ressaltar que o individualismo não vai nostrazer sucesso algum, mas sim união, a junção dessa grande união é quevai nos fortalecer cada vez mais. Aqui temos a parceria do deputadoEduardo Braide que tem uma grande experiência, o ano passadoconduziu a liderança do Blocão do Governo e o qual quero parabenizá-lo pelo trabalho que fez à frente do Blocão no ano passado. Finalizoaqui, mais uma vez, agradecendo ao G-8, ao Bloco União Parlamentarpor ter me escolhido e ter me conduzido à liderança desse Bloco pormais um ano. O meu muito obrigado.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – PMDB. Deputada Andréa vai usar o tempo? DeputadaAndréa, por cinco minutos com direito a apartes.

A SENHORA DEPUTADA ANDRÉA MURAD (sem revisãoda oradora) – Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, galeria,imprensa. Primeiro gostaria hoje de parabenizar cada mulhermaranhense pelo dia de hoje, mulheres de luta. A mulher maranhense éuma mulher que além de ser sofredora no sentido de estar passando...que é ela que pega aquele sofrimento do que está acontecendo no nossoEstado, ela que ajuda o marido, ela que cuida dos filhos, ela tambémtrabalha. Eu sempre digo que tem todas as utilidades que alguém podeter, a mulher tem. Então parabenizo as mulheres maranhenses, queroparabenizar as deputadas desta Casa, grandes deputadas, deputadaFrancisca, Valéria, Graça Paz, minha amiga Nina e dizer que aindasomos um número muito pequeno, mas as coisas estão caminhando. E

acho sim que o povo, não só maranhense, mas brasileiro há de colocarem todos os ambientes de trabalho mais mulheres para trabalhar. Jáhouve um grande avanço, mas precisa avançar mais. Ontem toquei noassunto de Barra do Corda, Presidente Humberto, que o governadorsábado foi lá e inaugurou o Centro de Especialidades Médicas, emBarra do Corda, como disse ontem, prometeu construir um hospital,sequer inaugura as dezenas que ele tem para inaugurar, ou seja, mentiupara o povo, mas até aí já falei sobre isso ontem, então, vários deputadosestiveram presentes todos felizes da vida, mas o fato é que esse Centrode Especialidades não está funcionando, deputado Edivaldo, eleinaugurou e não está funcionado, aí tem várias promessas, promessasde exame cardiológicos nem cardiologistas sequer estão procurandopara contratar. O Centro foi construído pelo governo passado, tudo oque ele inaugura é assim: sempre é algo do governo passado que eleinaugura para tentar melhorar a imagem, só que ele faz uma burradaatrás da outra, ele não consegue definitivamente fazer nada bem feito,e esse é o CETECMA construído na gestão passada, e ele pegou: “vouaqui inaugurar um Centro de Especialidades Médicas”, cadê os médicos?Cadê os enfermeiros? Cadê o pessoal da limpeza? Mas tem, sim, umemprego lá da cunhada de Marcos Pacheco, Mary Resplandes Pacheco,ela é casada com o irmão do Secretário Marcos Pacheco e é ela quemresponde pelo Centro que não existe, ele inaugurou, e o Centro nãofunciona, não existe, mas vai ser mais um cabide de emprego, como jáse colocou aqui a cunhada do Secretário, é a chefe do Centro deEspecialidades Médicas que não funciona em Barra do Corda, sequerfoi nomeada, podem consultar o Diário que não está, então, além doCentro ser inaugurado sem funcionar, a diretora é cunhada do MarcosPacheco, demonstra que este Governo realmente é como eu digo, àsvezes, não gostam que eu fale, que eu sou muito dura, mas o Governoé uma esculhambação, nada é bem feito, nada é para dar certo. Então,volto a repetir, o Governador foi para Barra do Corda, não só enganouo povo como uma construção de um hospital que não vai existir,porque ele sequer consegue inaugurar os que ele recebeu, como eleinaugurou um Centro de Especialidades Médicas que não funciona, e,realmente, aí eu acho que o Governador, novamente, volto a repetir,tem que ter vergonha, tem que passar a agir com seriedade. Obrigada atodos.

VI - EXPEDIENTE FINAL.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Não há oradores inscritos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Convoco para a Sessão Extraordinária a ser realizadalogo após a presente Sessão, para a promulgação da ResoluçãoLegislativa nº 781 de 2016.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presenteSessão.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 08DE MARÇO ÀS 11h.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO

O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADOEDILÁZIO JÚNIOR

A SENHORA SEGUNDA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIODEPUTADA FRANCISCA PRIMO

I – ABERTURA.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Em nome do povo invocando a proteção de Deus,

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA14declaro aberta a Sessão Extraordinária, solicito a todos que se postemem posição de respeito para a promulgação da Resolução Legislativanº 781/2016. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Projeto de ResoluçãoLegislativa nº 01/2016, aprovado por seus Termos Regimentais, resolvepromulgar o seguinte: Resolução Legislativa nº 781/2016 (lê). ResoluçãoLegislativa n.º 599, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com asseguintes alterações. (lê). Edital de Convocação. A Mesa Diretora daAssembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso das suasatribuições legais, tendo em vista o artigo 07 do Regimento Interno,alterado pelas Resoluções Legislativas n.º 661/2012 e 781/16, convocauma sessão preparatória a realizar-se no próximo dia 10 de março de2016, às 11h30 para a eleição da Mesa Diretora do Biênio da 18ªLegislatura, que tomará posse no dia 01 de Fevereiro de 2017. AAssembleia Legislativa do Estado do Maranhão, 08 de março de 2016.Assina Humberto Coutinho, Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO HUMBERTOCOUTINHO – Está encerrada a Sessão Extraordinária.

Resumo da Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária daSegunda Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura daAssembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada emsete de março de dois mil e dezesseis.

Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.Primeiro Secretário, Senhor Deputado Edilázio Júnior.Segundo Secretário em exercício, Senhor Deputado Stênio

Rezende.

Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: AdrianoSarney, Andrea Murad, Antônio Pereira, Doutor Levi Pontes, EdilázioJúnior, Edivaldo Holanda, Eduardo Braide, Fábio Braga, Fábio Macêdo,Fernando Furtado, Francisca Primo, Glalbert Cutrim, HumbertoCoutinho, Josimar de Maranhãozinho, Júnior Verde, Max Barros,Othelino Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Ricardo Rios,Rigo Teles, Rogério Cafeteira, Roberto Costa, Stênio Rezende,Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes: Alexandre Almeida, Anado Gás, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, César Pires, Edson Araújo,Graça Paz, Hemetério Weba, Léo Cunha, Nina Melo, Paulo Neto,Sérgio Frota, Sousa Neto, Valéria Macêdo e Vinícius Louro. O DeputadoRaimundo Cutrim justificou sua ausência. O Presidente, SenhorDeputado Humberto Coutinho, declarou aberta a Sessão, determinandoa leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior que foiconsiderado aprovado, do Expediente que foi encaminhado à publicaçãoe concedeu a palavra aos Deputados Stênio Rezende, Ricardo Rios,Othelino Neto, Rigo Teles, Fábio Macêdo, Rogério Cafeteira, FernandoFurtado, Júnior Verde e Wellington do Curso. Esgotado o temporegimental destinado ao Pequeno Expediente, o Presidente em exercício,Senhor Deputado Othelino Neto, declarou aberta a Ordem do Diaanunciando a discussão e votação em único turno, regime de prioridadeo Projeto de Lei de Conversão nº 001/2016, da Comissão de Justiça,oriundo da Medida Provisória nº 214/16, que altera a estrutura orgânicada administração pública do Poder Executivo do Maranhão. Após tersido discutido pelo Deputado Adriano Sarney este projeto foi aprovadoe encaminhado à sanção governamental. Também foram aprovadas emúnico turno e encaminhadas à sanção governamental as MedidasProvisórias nºs 212/2015, encaminhada através da MensagemGovernamental 157/2015, que cria o Programa de Educação Integral,no sistema Estadual de Ensino e 213/2015, encaminhada através daMensagem Governamental 158/2015, que altera o dispositivo da Leinº 9.732/2012, que autorizou a criação da empresa Maranhense deServiços Hospitalares - EMSRH. Ambas com parecer favorável daComissão de Justiça. Em seguida o Plenário aprovou: Requerimento nº038/2016, do Deputado Rogério Cafeteira, solicitando a discussão evotação, em regime de urgência, em uma Sessão Extraordinária, a

realizar-se logo após a presente Sessão do Projeto de Lei nº 182/2015,de sua autoria, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento eModernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão-FUNEBOM; Requerimento nº 042/2016, do Deputado Wellington doCurso, encaminhando mensagem de congratulações ao Senhor JoséJorge Figueiredo dos Anjos, parabenizando-o pela sua eleição ao cargode Desembargador, ocorrida em 02 de março de 2016. Sujeitos àdeliberação da Mesa, foram deferidos: Requerimento nº 030/2016, doDeputado Sousa Neto, ao Secretário de Estado de Indústria e Comércio,Senhor José Simplício Araújo, solicitando cópia dos autos do ProcessoAdministrativo que originou o Contrato nº 022/2015, referente àdispensa de licitação dos serviços de vigilância do terreno da RefinariaPremium, em Bacabeira/MA; Requerimento nº 039/2016, do DeputadoVinícius Louro, encaminhando mensagem de pesar aos familiares daProfessora Francely Melo, pelo seu falecimento ocorrido em Pedreiras/MA; Requerimento nº 040/2016, do Deputado Carlinhos Florêncio,solicitando que seja justificada sua ausência das Sessões Plenáriasrealizadas entre os dias 18 e 25 de fevereiro de 2016, conforme atestadomédico; Requerimento nº 041/2016, do Deputado Wellington do Curso,solicitando que seja justificada sua ausência das Sessões Plenáriasrealizadas nos dias 24 e 25/02/16, quando esteve participando da VReunião Ampliada do Colegiado de Deputados, realizada em Palmas/TO e Requerimento nº 043/2016, do Deputado Max Barros,encaminhando mensagem de pesar aos familiares do Senhor ReneutonSilva Santos, por ocasião do seu falecimento ocorrido em 26 de fevereirode 2016. Na forma do Regimento Interno, foram incluídos na Ordemdo Dia da próxima Sessão Ordinária o Projeto de Resolução Legislativanº 001/2016, do Deputado Ricardo Rios e os Requerimento nº 044,045 e 046/2016, dos Deputados Léo Cunha, Wellington do Curso eEdilázio Júnior, respectivamente. No primeiro horário do GrandeExpediente ouviu-se o Deputado Edilázio Júnior que também faloupela Liderança do Partido Verde. No tempo reservado aos Partidos eBlocos Parlamentares o Deputado Rogério Cafeteira falou pelaLiderança do Governo. No tempo do Bloco Parlamentar Unidos peloMaranhão ouviu-se o Deputado Zé Inácio. A Deputada Andrea Muradfalou pelo PMDB e pela Liderança do Bloco de Oposição. Pelo BlocoUnião Parlamentar manifestaram-se os Deputados Cabo Campo eWellington do Curso. Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerradae lavrado o presente Resumo que lido e considerado aprovado, serádevidamente assinado. Plenário Deputado Nagib Haickel, do PalácioManoel Beckman, em São Luís, 08 de março de 2016.

Ata da Décima Segunda Sessão Ordinária da SegundaSessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura da AssembleiaLegislativa do Estado do Maranhão, realizada em primeiro demarço de dois mil e dezesseis.

Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho.Primeiro Secretário em exercício, Senhor Deputado Ricardo

Rios.Segundo Secretário, Senhor Deputado Carlinhos Florêncio.

Às nove horas e trinta minutos, presentes os SenhoresDeputados: Adriano Sarney, Alexandre Almeida, Ana do Gás, AntônioPereira, Cabo Campos, Carlinhos Florêncio, César Pires, Doutor LeviPontes, Edilázio Júnior, Edivaldo Holanda, Edson Araújo, EduardoBraide, Fábio Braga, Fábio Macêdo, Fernando Furtado, FranciscaPrimo, Hemetério Weba, Humberto Coutinho, Josimar deMaranhãozinho, Júnior Verde, Léo Cunha, Max Barros, Nina Melo,Othelino Neto, Professor Marco Aurélio, Rafael Leitoa, Ricardo Rios,Rigo Teles, Roberto Costa, Rogério Cafeteira, Stênio Rezende, ValériaMacêdo, Vinícius Louro, Wellington do Curso e Zé Inácio. Ausentes:Andrea Murad, Glalbert Cutrim, Graça Paz, Paulo Neto, Sérgio Frotae Sousa Neto. O Deputado Raimundo Cutrim justificou sua ausência.O Presidente, Senhor Deputado Humberto Coutinho, declarou abertaa Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Em

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 15seguida, ouviu-se a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessãoanterior que foi considerado aprovado e do seguinte Expediente:Requerimento nº 034/16, do Deputado Wellington do Curso, solicitandoque seja registrado nos Anais desta Casa, votos de congratulações àpopulação dos Municípios: Jenipapo dos Vieiras; Nova Iorque; MataRoma; Bom Jardim; Santa Inês; Miranda do Norte; São Bento; Balsas;Santa Luzia do Paruá; Araioses; Barão de Grajaú; Barreirinhas;Chapadinha; Loreto; Mirador; São Bernardo; Vargem Grande e PeriMirim, pela passagem dos seus aniversários completados no mês demarço do corrente ano; Requerimento nº 035/16, do Deputado EdilázioJúnior, solicitando que sejam justificadas suas ausências nas SessõesPlenárias dos dias 24 e 25 de fevereiro do ano em curso, tendo em vistaa sua participação do V Reunião Ampliada do Colegiado de Deputados,em Palmas, no Tocantins; Indicação n° 081/16, da Deputada ValériaMacêdo, ao Governador do Estado, Senhor Flávio Dino e ao Secretáriode Estado da Saúde, Senhor Marcos Pachêco, solicitando que adotemas medidas visando a construção e equipamento de uma Unidade Básicade Saúde – UBS no Assentamento Brejo da Ilha, no Município deEstreito; Indicação n° 082/16, da mesma autora, ao Governador doEstado, Senhor Flávio Dino e ao Secretário de Estado deDesenvolvimento Social – SEDES, Senhor Neto Evangelista, solicitandoa implantação de um sistema simplificado de abastecimento de água noPovoado Boa Esperança, no Município de Sítio Novo; Indicação n°083/16, da Deputada Valéria Macêdo, ao Governador do Estado, SenhorFlávio Dino e ao Secretário de Estado de Segurança, Senhor JeffersonPortela, solicitando a implantação de uma Delegacia Especial da Mulherno Município de Estreito; Indicação nº 084/16, do Deputado GlalbertCutrim, ao Presidente do PROCON/MA, Senhor Duarte Júnior, comencaminhamento para o Gerente da Anatel e para Gerente da OperadoraClaro no Estado do Maranhão, para que viabilize o retorno do sinal daoperadora no Município de São João do Caru; Indicação nº 085/16, doDeputado Eduardo Braide, ao Governador do Estado do Maranhão,Senhor Flávio Dino, solicitando a colocação de “Academias ao ArLivre” no Parque Ambiental do Itapiracó (Reserva Itapiracó); Indicaçãonº 086/15, do Deputado Júnior Verde, ao Governador do Estado, SenhorFlávio Dino e ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Senhor ClaytonNoleto, solicitando a implantação do Programa “Mais Asfalto” noMunicípio de São João do Paraiso. Não havendo mais matéria sobre aMesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acimamencionadas, encaminhou o expediente à publicação e concedeu apalavra aos Deputados Rigo Teles, Stênio Rezende e Doutor LeviPontes que destacaram a filiação dos novos membros do PartidoDemocrata (DEM), no Maranhão, evento que ocorreu na noite deontem, 29, no Plenarinho, contou com a presença do Prefeito de SãoLuís, Edivaldo Holanda Júnior; da Deputada Federal Eliziane Gama;do presidente Humberto Coutinho e demais deputados estaduais. Elesregistram que naquela ocasião o Democratas recebeu importantes nomesda política maranhense: o Deputado Federal Juscelino Filho; osDeputados Estaduais Stênio Rezende e Cabo Campos; o Vereador deSão Luís Marquinhos; os Suplentes de vereador Rômulo Franco eAnderson, ambos de São Luís; as pré-candidatas a vereadora da Capital,Maria de Humberto do Maracanã e Clara Moreira, além do prefeito deIgarapé Grande, Bruno Breado. Tendo como vice-Presidente noMaranhão Deputado Estadual Antônio Pereira e como Presidente oDeputado Federal Juscelino Filho eles agradeceram a todos quecompareceram ao evento. Em seguida o Deputado Roberto Costadestacou a audiência com o Secretário de Estado de DesenvolvimentoSocial do Estado Deputado Neto Evangelista, para tratar sobre oPrograma Bolsa Escola, que atende crianças de 4 a 17 anos que estãomatriculadas no ensino regular e recebem um cartão para comprar seumaterial escolar. Esse programa atende quase 60 mil famíliasmaranhenses e só em Bacabal cerca de 10 mil famílias, sua preocupaçãoe quanto a entrega dos cartões pois a Agência dos Correios de Bacabalnão tem estrutura para entregar o cartão o que vem causando umgrande transtorno às famílias beneficiadas. Visando amenizar a situação,o Secretário de Desenvolvimento Social Deputado Neto Evangelista,

acolhendo sua solicitação, disponibilizou uma força tarefa para atendera cerca de 7 mil famílias que ainda precisam receber esse cartão. Peloque o Deputado Roberto Costa agradeceu. No seu turno, o DeputadoFernando Furtado falou da Medida Provisória que trata sobre aprorrogação do prazo para os proprietários de veículos aproveitaremo benefício da redução de 100% das multas e dos juros moratórios dosdébitos do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA,referentes aos exercícios de 2015 e anos anteriores o benefício quevenceria no dia 11 de fevereiro e o governo mandou essa Mensagemprorrogando-o até 29 de abril e desse forma evitará que as pessoas quenão cumprirem o pagamento dos tributos dos seus automóveis sejamincluídas na dívida ativa. Ele aproveitou a oportunidade para alertar oscondutores de motocicletas, as conhecidas como cinquentinha, que apartir do dia primeiro de março, se torna obrigatória a Carteira Nacionalde Habilitação na categoria A, conforme a Resolução nº 168, do ConselhoNacional de Trânsito – Contran. Os deputados Eduardo Braide, DoutorLevi Pontes subiram à Tribuna, para chamar a atenção da AssembleiaLegislativa para a Campanha Março Lilás, promovida pelo HospitalAldenora Bello. A campanha trata do combate ao câncer de colo doútero, promovendo ações preventivas durante todo o mês de março. ODeputado Eduardo Braide parabenizou o Hospital Aldenora Bello e àDiretora da Unidade, a médica oncologista Raquel Dino Cossetti, pelainiciativa e apresentou dados que apontam que o câncer de colo doútero é o que mais mata mulheres no Maranhão e solicitou que aDiretoria Médica da Casa e o Grupo de Esposa de Deputados doEstado do Maranhão (GEDEMA) abracem à causa e também façamparte do combate ao câncer de colo do útero. O Deputado Doutor LeviPontes elogiou a iniciativa do deputado Eduardo Braide em abordar natribuna a campanha Março Lilás e destacou os processos de informaçãoe educação como ferramentas fundamentais para o combate a esse tipode câncer. Não havendo mais oradores inscritos no Pequeno Expediente,o Presidente Senhor Deputado Humberto Coutinho declarou aberta aOrdem do Dia, anunciando a discussão e votação, em primeiro e segundoturnos, regime de urgência o Projeto de Lei nº 318/2015, de autoria doDeputado Júnior Verde, que trata sobre o fomento, a proteção e aregulamentação da carcinicultura, reconhecendo-a como atividadeagrossilvipastoril de relevante interesse público. Com parecer favorávelda Comissão Especial, criada pela Resolução Administrativa nº 097/16, este Projeto após ter sido discutido pelo autor, foi aprovado eencaminhado à Sanção Governamental. Em seguida, o Plenário aprovouo Requerimento nº 033/2016, de autoria do Deputado Eduardo Braide,enviando mensagens de congratulações ao Presidente da FIEMA, SenhorEdilson Baldez, parabenizando a instituição pela realização da palestra“Governança Pública no Século XXI – O Desafio do Brasil”. Sujeito adeliberação da Mesa foram deferidos: Requerimento nº 031/2016, deautoria do Deputado Rigo Teles, encaminhando votos de pesar aosfamiliares da jovem Mônica Sabrina Lucena da Silva, pelo seufalecimento ocorrido no dia 18 de fevereiro de 2016, em decorrência deacidente automobilístico em Teresina/PI; Requerimento nº 032/2016,de autoria do Deputado Raimundo Cutrim, solicitando que sejajustificada sua ausência das Sessões Plenárias que serão realizadasentre os dias 25 de fevereiro e 10 de março, pois se submeterá a umprocedimento cirúrgico, conforme atestado médico. O Requerimentonº 030/2016, de autoria do Deputado Sousa Neto foi transferido devidoà ausência do autor em Plenário. No primeiro horário do GrandeExpediente não houve orador inscrito. No tempo reservado aos Partidose Blocos Parlamentares o Deputado Fernando Furtado falou sobre asua participação na V Reunião Ampliada do Colegiado de Deputadosdo Parlamento Amazônico, realizada na última quinta dia 25, no PalácioAraguaia onde o Governador Marcelo Miranda, fez uma série deconsiderações a respeito do desenvolvimento da região, falou sobre asdificuldades e os problemas enfrentados para poder desenvolver aRegião Amazônica. Ele registrou a presença da Ministra da Agricultura,Pecuária, Abastecimento e Pesca, Senhora Kátia Abreu, que editou aPortaria 192, relacionada ao seguro defeso dos pescadores brasileiros.Na oportunidade a Ministra fez uma exposição da sua pasta comrelação à Amazônia Legal, porém quando foi questionada sobre o seguro

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA16defeso dos trabalhadores da pesca que se encontra suspenso, ela disseque recebeu o Ministério da Pesca, cheio de problemas, com cerca de500 mil cadastros duvidosos, onde 300 mil foram cancelados mais de250 mil não fizeram o recadastramento. Finalizando seu discurso oDeputado informou que existe uma mobilização da Federação dosSindicatos da Pesca do Estado do Maranhão, que vão se reunir paradeliberar sobre uma visita à Brasília para tratar desse assunto, pois ospescadores do Maranhão continuam sem saber se irão ou não recebero seguro 2015/2016.As demais agremiações declinaram de usar apalavra. No Expediente Final não houve oradores inscritos. Nada maishavendo a tratar a Sessão foi encerrada e lavrada a presente Ata quelida e considerada aprovada, será devidamente assinada. PlenárioDeputado Nagib Haickel, do Palácio Manoel Beckman, em São Luís,01 de março de 2016. Deputado Humberto Coutinho - Presidente.Deputado Ricardo Rios - 1º Secretário em exercício. Deputado CarlinhosFlorêncio - 2º Secretário.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o Projeto de Resolução Legislativa nº 001/2016, aprovadonos seus turnos regimentais RESOLVE promulgar a seguinte:

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 781/ 2016

Altera e acrescenta dispositivos à ResoluçãoLegislativa nº 449, de 24 de junho de 2004(Regimento Interno da Assembleia Legislativa doEstado do Maranhão).

Art. 1º. A Resolução Legislativa nº 449, de 24 de junho de2004, com redação dada pela Resoulução Legislativa nº 599, de 22 denovembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.6º Na segunda sessão preparatória da primeira sessãolegislativa de cada Legislatua, às onze e trinta horas do diaprimeiro de fevereiro, sempre que possível sob a direção daMesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição para Presidentee demais membros da Mesa, para o mandato de dois anos.(...)Art.7º A partir do dia 01 de março do segundo ano daLegislatura, realizar-se-á Sessão Preparatória para a eleiçãoda Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão,que tomará posse no dia 1º de fevereiro no terceiro ano daLegislatura, em data e horário a ser definido por Ato daMesa Diretora, com antecedência de 48 (quarenta e oito)horas à realização do pleito, obedecidos o disposto no art. 8ºe seus incisos deste Regimento Interno.Art. 27 (...)(...)X- determinar a realização, com auxílio do Tribunal de Contasdo Estado, de diligências, perícias, inspeções e auditoria denatureza contábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, nas unidades administrativas dos PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público,Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado, daadministração direta e indireta incluídas as fundações esociedades constituídas e mantidas pelo Estado, e dasempresas de cujo capital social, ele participe:(...)Art. 137 (...)(...)VI - do Tribunal de Contas do Estado.(...)Art. 165 (...)(...)

II - nos projetos sobre organização dos serviçosadministrativos da Assembleia Legislativa, do Tribunal deJustiça, do Ministério Público, Tribunal de Contas eDefensoria Pública do Estado.”

Art. 2º. O art. 137 da Resolução Legislativa nº 449, de 24 dejunho de 2004, com redação dada pela Resolução Legislativa nº 599, de22 de novembro de 2010, passa a vigorar com o acréscimo do incisoVIII, que possui a seguinte redação:

“Art. 137 (...)(...)VIII - da Defensoria Pública do Estado.”

Art. 3º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data desua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem oconhecimento e execução da presente Resolução pertencerem, que acumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. OSENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir,publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 08 de março de 2016.Deputado Humberto Coutinho - Presidente. Deputado Edilázio Junior- Primeiro Secretario. Deputado Carlinhos Florêncio - SegundoSecretario.

(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 212,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015)

LEI Nº 10.414 DE 07 DE MARÇO DE 2016

Cria o Programa de Educação Integral, no SistemaEstadual de Ensino e dá outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, DoutorFlávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 212, de 17 de dezembro de2015, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, DeputadoHUMBERTO COUTINHO, Presidente, da Assembleia Legislativado Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da ConstituiçãoEstadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria de Estado daEducação, o Programa de Educação Integral - PROEIN, com afinalidade de planejar e executar ações educacionais focadas emconteúdo, método e gestão, direcionadas para a melhoria da oferta equalidade do ensino no Sistema Estadual de Ensino, segundo princípiosda corresponsabilidade e coparticipação, envolvendo Estado,municípios, comunidades, entidades civis e classe empresarial;

§ 1º O Programa de Educação Integral - PROEIN tem porobjetivo a implantação, de forma progressiva, da Educação Integral,em regime de tempo integral, no Sistema Estadual de Ensino, com atransformação gradativa das Unidades de Ensino em Centros deEducação Integral de Ensino Médio e com a criação de Núcleos deEducação Integral do Ensino Médio, em consonância com o ProgramaEscola Digna, respeitando-se a conveniência e a dotação orçamentáriado Estado.

§ 2º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação,a Unidade Gestora do Programa de Educação Integral, com os cargosna forma do disposto no anexo I, desta Lei, com a finalidade deconceber, planejar, executar e avaliar as ações pedagógicas eadministrativo-financeiras na Educação Básica, com foco nos Centros

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 17de Educação Integral de Ensino Médio e Núcleos de Educação Integralde Ensino Médio.

§ 3º As diretrizes do Programa de Educação Integral para ofuncionamento dos Centros de Educação Integral de Ensino Médio edos Núcleos de Educação Integral do Ensino Médio serão estabelecidaspor Decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Os espaços de Educação Integral de Ensino Médio sãounidades escolares públicas, estruturadas pedagógica eadministrativamente com o objetivo de atender, em regime de tempointegral, aos estudantes do Ensino Médio, de acordo com as diretrizeseducacionais do Programa de que trata essa Lei e serão organizados emCentros de Educação Integral de Ensino Médio e Núcleos de EducaçãoIntegral de Ensino Médio.

§ 1º Para efeito de definição de sua estrutura organizacional, osCentros e os Núcleos de Educação Integral de Ensino Médio serãoconsiderados escolas de grande porte, independente do número dealunos matriculados, pela natureza diferenciada da oferta de ensinointegralizado.

§ 2º As Unidades Escolares do Sistema Estadual de Ensinoserão transformadas, gradativamente, em Centros de Educação Integralde Ensino Médio, conforme o plano de implantação do Programa deEducação Integral.

§ 3º Ficam transformadas em Centros de Educação Integral asseguintes Unidades de Ensino:

I - Unidade Integrada Jacira de Oliveira Silva, município deTimon;

II - Centro de Ensino Poeta Antonio José, município de SantaInês;

§ 4º Os Núcleos de Educação Integral de Ensino Médio sãoespaços educativos destinados a atender, em regime de tempo integral,aos estudantes do Ensino Médio, objetivando ampliar o tempo deatendimento e o espaço escolar de Ensino Médio do Sistema Estadualde Ensino e serão criados gradativamente por Decreto do PoderExecutivo.

Art. 3º A estrutura administrativa dos Centros de EducaçãoIntegral de Ensino Médio e dos Núcleos de Educação Integral de EnsinoMédio será composta por 01 (um) Gestor Geral, 02 (dois) GestoresAuxiliares, um com função administrativo-financeira, outro com funçãopedagógica e um Secretário Escolar, com atribuições a serem definidaspor Decreto do Poder Executivo.

§ 1º O gestor geral e os gestores auxiliares serão selecionadospor Processo Seletivo Interno Simplificado, com critérios a seremdefinidos por Decreto do Poder Executivo, e os designados assinarãocontrato de gestão específico, que atenda às diretrizes do Programa deEducação de Educação Integral, na forma definida em Decretoregulamentador desta Lei.

§ 2º Os profissionais que atuarão no Centro de Educação Integralde Ensino Médio serão avaliados anualmente através de instrumentopróprio, elaborado a partir das metas estabelecidas no contrato degestão.

§ 3º O quadro de docentes dos Centros de Educação Integral deEnsino Médio será formado, preferencialmente, por servidores doSubgrupo Magistério, ocupantes de 02 (dois) cargos de 20 (vinte)horas semanais ou por servidores ocupantes de 01(um) cargo de 40(quarenta) horas semanais, que se sujeitarão às diretrizes do Plano deEducação Integral, regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrãoà conta dos créditos orçamentários próprios.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 8.907, de 16 de dezembro de2008, e as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o

conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumprame a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHORPRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 07 de março de 2016.Deputado HUMBERTO COUTINHO - Presidente

(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 213DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015)

LEI Nº 10.415 DE 07 DE MARÇO DE 2016

Altera dispositivo da Lei nº 9.732, de 19 dedezembro de 2012, e dá outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, DoutorFlávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 213, de 17 de dezembro de2015, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, DeputadoHUMBERTO COUTINHO, Presidente, da Assembleia Legislativado Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da ConstituiçãoEstadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, passa avigorar com as seguintes alterações:

“(...)Art. 8º-A. A contratação de obras, serviços, compras ealienações será precedida de procedimento licitatório, naforma da legislação em vigor, garantidos os instrumentoságeis indispensáveis ao exercício da atividade econômica,observados os princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, bem como davinculação ao instrumento convocatório, da economicidade,do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.(...)Art. 12-A. A EMSERH disporá de Auditoria Interna,vinculada ao Conselho de Administração, à qual competeexecutar as atividades de auditoria de natureza contábil,financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial eoperacional, sob a supervisão da Secretaria deTransparência e Controle e propor as medidas preventivase corretivas dos desvios detectados e verificar o cumprimentoe a implementação, pela EMSERH, de recomendações oudeterminações efetuadas por aquela Secretaria deTransparência e Controle, pelo Tribunal de Contas do Estadoe pelo Conselho Fiscal.(...)Art. 13-A. Aplicam-se subsidiariamente à EMSERH asdisposições da Lei Federal nº 6.404, de 1976.(...)”.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.113, de 9 de julho de2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA18MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o

conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumprame a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHORPRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em de 07 de março de 2016.Deputado HUMBERTO COUTINHO - Presidente

R E S E N H A

RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES, NOÂMBITO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ECIDADANIA, REALIZADA NO DIA 08 DO MÊS DE MARÇODO ANO DE 2016, ÀS 08 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DASCOMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM” DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, PROCEDIDAPELO SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA PRESIDENTEDA COMISSÃO, NOS TERMOS DOS INCISOS VI E XXI, DOART. 40, DO REGIMENTO INTERNO.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS:PROJETO DE LEI Nº 240/2014 – ELEVA a Fruta Maranhense

“Abacaxi de Turiaçu” á categoria de bem cultural do Maranhão e a deBem Imaterial do Brasil, pelo seu sabor especial e por ser apreciado econsumido no Brasil inteiro.

AUTORIA: Deputado HÉLIO SOARESRELATOR: Deputado FABIO MACEDOPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 045/2015 – INSTITUI no

ÂMBITO do Poder Legislativo do Estado do Maranhão Ações queassegurem igualdade de oportunidades no mercado de trabalho paranegros, reservando-lhes cota mínima de 20%( vinte por cento) dasvagas oferecidas em todos os seus concursos para provimento de cargospúblicos nos quadros de carreira.

AUTORIA: Deputado Zé InácioRELATOR: Deputado ROBERTO COSTAPROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2016

– MODIFICA o Art. 1º e o inciso I do Art. 3º da Resolução Legislativanº474, de 26 de outubro de 2005, criando o “Programa ParlamentoJovem”.

AUTORIA: Deputado JUNIOR VERDERELATOR: Deputado ROBERTO COSTAMOÇÃO Nº 012/2015 – REQUERENDO que seja

encaminhado Moção de condolências ao Governo do Estado de MinasGerais pela tragédia ocorrida no Município de Mariana.

AUTORIA: Deputado SÉRGIO FROTARELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAMOÇÃO Nº 013/2015 – REQUERENDO que seja

encaminhado Moção de condolências ao Governo Francês por contados covardes ataques terroristas em um estádio, Sala de concertos ecafés e restaurantes no norte e leste de Paris.

AUTORIA: Deputado SÉRGIO FROTARELATOR: Deputado EDUARDO BRAIDEMOÇÃO Nº 014/2015 – PRESTA Apoio à Prefeita Municipal

de Lago da Pedra, Exma. Sra. Maura Jorge.AUTORIA: Deputada ANDREA MURADRELATOR: Deputado ROGERIO CAFETEIRAPROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 012/

2015 – ALTERA o Ato das disposições constitucionais transitórias,introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual de Enfrentamento àViolência contra a mulher.

AUTORIA: Deputada FRANCISCA PRIMORELATOR: Deputado ROGÉRIO CAFETEIRAPROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 013/

2015 – ALTERA o Ato das disposições constitucionais transitórias,

introduzindo artigos que criam o Fundo Estadual para Transplantes deTecidos, órgãos e Partes do Corpo Humano.

AUTORIA: Deputada NINA MELORELATOR: Deputado FABIO MACEDOMEDIDA PROVISÓRIA Nº 216/2016 – MODIFICA

Dispositivos da Lei n°7.799, de 19 de dezembro de 2002 , que Dispõesobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO (MENSAGEM N°009/2016)

RELATOR: Deputado ROGÉRIO CAFETEIRAMEDIDA PROVISÓRIA Nº 217/2016 – ALTERA

Dispositivos da Lei 10.384, de 21 de dezembro de 2015, que dispõesobre a dispensa dos juros e das multas punitivas e moratórias dedébitos fiscais relacionados ao imposto sobre a propriedade de veículosautomotores - IPVA.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº010/2016)

RELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAPROJETO DE LEI Nº 288/2015 – Denominar-se-à “ Escola

Estadual Professora Edmée Chaves Assunção”, a Escola Estadual deCaxias-MA, Localizada no Bairro Bacuri.

AUTORIA: Deputada NINA MELORELATOR: Deputado EDUARDO BRAIDEPRJETO DE LEI Nº 290/2015 – Dispõe sobre o Programa de

Prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas na colunavertebral nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputado WELLINGTON DO CURSORELATOR: Deputado RICARDO RIOSPROJETO DE LEI Nº 292/2015 – Torna Obrigatória a

Disponibilização de Mobiliário adequado para alunos com DeficiênciaFisica ou Mobilidade reduzida em estabelecimentos de ensino noâmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.

AUTORIA: Deputado WELLINGTON DO CURSORELATOR: Deputado ROBERTO COSTAPROJETO DE LEI Nº 293/2015 – Institui o Selo empresa

amiga da terceira idade para empresas estabelecidas no Estado doMaranhão.

AUTORIA: Deputado PROF. MARCO AURÉLIORELATOR: Deputado ROBERTO COSTAPROJETO DE LEI Nº 294/2015 – Dispõe sobre o

Reconhecimento da profissão de condutor de ambulância no âmbito doEstado do Maranhão em conformidade com o que Estabelece a LeiFederal 12.998/14.

AUTORIA: Deputado CABO CAMPOSRELATOR: Deputado FÁBIO MACÊDOPROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 300/2015 – Altera,

Revoga e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.074, de 20 de dezembrode 1990, QUE proibiu o Tabagismo em locais específicos e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputada VALÉRIA MACÊDORELATOR: Deputado ANTÔNIO PEREIRAPROJETO DE LEI Nº 305/2015 – Dispõe sobre a

Obrigatoriedade da Publicação, em sítios eletrônicos oficiais, da listade pacientes que aguardam por consultas, exames e intervençõescirúrgicas, nos estabelecimentos da rede pública de Saúde e redeconveniada, no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.

AUTORIA: Deputado JOSIMAR DE MARANHÕAZINHORELATOR: Deputado ROGÉRIO CAFETEIRAPROJETO DE LEI Nº 306/2015 – Dispõe sobre a inclusão

de informação sobre o seguro DPVAT, em Boletins de Ocorrências(BO), lavrados em razão de acidentes de trânsito.

AUTORIA: Deputado JOSIMAR DE MARANHÃOZINHORELATOR: Deputado EDUARDO BRAIDEPROJETO DE LEI Nº 307/2015 – Proíbe a Cobrança de taxa

de Religação do Fornecimento de Energia Elétrica no Estado doMaranhão.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 19AUTORIA: Deputado WELLINGTON DO CURSORELATOR: Deputado RICARDO RIOSPROJETO DE LEI Nº 312/2015 – Dispõe sobre a

obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramentopor câmeras de vídeo nas áreas externas das agências dos correios e dasinstituições Bancárias e Financeiras que possuam agências ou Postosde atendimento localizados no Estado do Maranhão e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputado LÉO CUNHARELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAPROJETO DE LEI Nº 313/2015 – Dispõe sobre a Criação do

Selo Empresa Amiga do Consumidor no âmbito do Estado do Maranhão.AUTORIA: Deputado LÉO CUNHARELATOR: Deputado ROBERTO COSTAPROJETO DE LEI Nº 315/2015 – Dispõe sobre a Instituição

da Campanha Estadual Permanente de mobilização contra o desperdíciode água no Estado do Maranhão e dá outras providências.

AUTORIA: Deputado CRISTOVAM FILHORELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAPROJETO DE LEI Nº 317/2015 – Dispõe sobre Medição

individualizada de consumo de água em edificações prediais verticaisou condomínios e dá outras providências.

AUTORIA: Deputado CRISTOVAM FILHORELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAPROJETO DE LEI Nº 002/2016 – Torna Obrigatória a Oferta

de Acompanhamento Médico nas especialidades de Geriatria eGerontologia nos asilos e Instituições Similares, Públicos ou Privados,de Longa Permanência para Idosos, e dá outras providências.

AUTORIA: Deputado SÉRGIO FROTARELATOR: Deputado ANTONIO PEREIRAPROJETO DE LEI Nº 003/2016 – AUTORIZA a Utilização

Remunerada de Espaços nas Quadras de Esporte no Estado doMaranhão, para Veiculação de Publicidade Visual, e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputado SÉRGIO FROTARELATOR: Deputado FÁBIO MACEDOPROJETO DE LEI Nº 005/2016 – INSTITUI o Selo “Empresa

Sustentável” no Âmbito do Estado do Maranhão e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputado SÉRGIO FROTARELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAPROJETO DE LEI Nº 009/2016 – INSTITUI a Semana

Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputado WELLINGTON DO CURSORELATOR: Deputado RICARDO RIOSPROJETO DE LEI Nº 014/2016 – CONFIGURA como

infração à Legislação Sanitária Federal no Âmbito do Estado doMaranhão, a Obstrução à Ação dos Agentes Comunitários de Saúde edá outras providências.

AUTORIA: Deputada NINA MELORELATOR: Deputado ANTONIO PEREIRAPROJETO DE LEI Nº 016/2016 – Dispõe sobre a Criação,

no Estado do Maranhão, do Programa de Terapia Natural e dá outrasprovidências.

AUTORIA: Deputada FRANCISCA PRIMORELATOR: Deputado EDUARDO BRAIDEPROJETO DE LEI Nº 022/2016 – Dispõe sobre a

obrigatoriedade de acesso à cozinha de estabelecimentos quecomercializam alimentos para consumo restaurantes, bares, lanchonetes,fast food, hotéis, motéis, casas noturnas e congêneres, no âmbito doEstado do Maranhão e dá outras providências.

AUTORIA: Deputado JOSIMAR DE MARANHÃOZINHORELATOR: Deputado ANTONIO PEREIRAPROJETO DE LEI Nº 023/2016 – Dispõe sobre a fiscalização

do comércio Estadual de sementes e mudas e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( MENSAGEM Nº 011/2016)

RELATOR: Deputado ROGÉRIO CAFETEIRAPROJETO DE LEI Nº 024/2016 – Considera de Utilidade

Pública o Instituto Legal de Cultura, com sede no município deImperatriz, Estado do Maranhão.

AUTORIA: Deputado LÉO CUNHARELATOR: Deputado ROBERTO COSTAPROJETO DE LEI Nº 025/2016 – Considera de Utilidade

Pública Estadual a Associação dos Jovens Desportistas de Olho d‘àguadas Cunhas e dá outras providências.

AUTORIA: Deputado SÉRGIO FROTARELATOR: Deputado RICARDO RIOSVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 207/2014 - Que

Dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos- FERH, deiniciativa do Poder Executivo e dá outras providências

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 161/2015)RELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR Nº 008/2015 – Veto Parcial ao Projeto de LeiComplementar nº 008/2015, de autoria do Deputado Alexandre Almeida,Que Dispõe sobre a criação da região metropolitana do Leste do Estadodo Maranhão e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 02/2016)RELATOR: Deputado ROGÉRIO CAFETEIRAVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 051/2015 - Veto

Total ao Projeto de Lei nº 051/2015, Que acrescenta o parágrafo únicoao art. 102 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, dispondosobre a proibição de retenção ou apreensão de veículo em decorrênciada não comprovação de pagamento do IPVA, de iniciativa do SenhorDeputado Josimar de Maranhãozinho.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 155/2015)RELATOR: Deputado ROGÉRIO CAFETEIRAVETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 253/2015 –

Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 253/2015, Que institui alterações naLei Estadual de proteção aos animais ( 10.169/2014) e dá outrasprovidências, de iniciativa do Senhor Deputado Roberto Costa.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 001/2016)RELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 255/2015 - Veto

Total ao Projeto de Lei nº 255/2015, Que regulamenta a vaquejadacomo prática desportiva e cultural no Estado do Maranhão, instituimedidas de proteção e combate aos maus tratos aos animais durante oevento, e dá outras providências, de iniciativa do Senhor DeputadoVinicius Louro.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 153/2015)RELATOR: Deputado FÁBIO MACEDOVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 266/2015 - Veto

Total ao Projeto de Lei nº 266/2015, Que concede isenção do ICMSnas operações internas relativas à circulação de energia elétrica,produzida por microgeração e minigeração, sujeitas a faturamento sobo sistema de compensação de energia elétrica.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 160/2015)RELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 272/2015 - Veto

Total ao Projeto de Lei nº 272/2015, Que dispõe sobre a celebração deconvênios, contratos de repasses, transferências fundo a fundo ouqualquer outra modalidade de transferência voluntária para municípiose dá outras providências, de iniciativa do Senhor Deputado OthelinoNeto.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 152/2015)RELATOR: Deputado RAFAEL LEITOAVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 296/2015 - Veto

Total ao Projeto de Lei nº 296/2015, Que dispõe sobre a regulamentaçãodo § 5º do Art. 24 da Constituição do Estado do Maranhão, para fixarcritérios para o exercício do direito de Associação dos Servidores

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA20Públicos Militares, de iniciativa do Senhor Deputado RaimundoCutrim.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ( Mensagem nº 162/2015)RELATOR: Deputado ROGÉRIO CAFETEIRASALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIN”

DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO,em 08 de março de 2016. VERA LÚCIA TEIXEIRA E SOUSA -Secretária da Comissão

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 005/2016

RELATÓRIO:Trata-se de análise da constitucionalidade, legalidade e

juridicidade do Projeto de Lei nº 308/2015, de autoria do SenhorDeputado Sérgio Frota, que Cria o Programa Estadual de Difusão eAprendizagem do Xadrez no Estado do Maranhão, e dá outrasprovidências.

Convém relatar que já existe a Lei nº 9.164, de 14 de abrilde 2010, que institui nas Escolas Públicas o Programa Estadual deXadrez, já incluso nos autos.

Nota-se que o Projeto ora analisado possui o mesmo conteúdoda referida Lei citada acima.

Nesse contexto, não se afigura razoável a superposição denormas sobre a mesma matéria, indo a presente proposição de encontrocom o art. 7º, IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e aconsolidação das leis.

Com efeito, consideram-se prejudicadas, a discussão ou avotação de qualquer projeto idêntico a outro, que já tenha sido aprovadoou rejeitado, na mesma sessão legislativa ou transformado em diplomalegal, consoante dispõe o art. 169, inciso I, do Regimento Interno.

VOTO DO RELATOR:Isto posto, opinamos pela prejudicabilidade do Projeto de Lei

nº 308/2015, nos termos do inciso I, do art. 169, do Regimento Interno,considerando para tanto, que já existe Lei no mesmo sentido (LeiOrdinária nº 9.164, de 14 de abril de 2010).

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela PREJUDICABILIDADE do Projeto de Lei nº 308/2015,nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 006/2016

RELATÓRIO:

Cuida-se da análise da constitucionalidade, legalidade,regimentalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projetode Lei n° 006/2016, de autoria do Senhor Deputado Sérgio Frota, quedispõe sobre o prazo de postagem dos boletos bancários, documentosde cobrança e similares por parte das empresas do setor público eprivado para clientes residentes no Estado do Maranhão, e dá outrasprovidências.

A presente proposição pretende impor às instituições públicase privadas a obrigatoriedade de postagem de boletos e documentosanálogos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data dos seusvencimentos.

Além disso, destaca que o não envio dos boletos no prazoestabelecido acarreta a desoneração dos consumidores destinatáriosdos referidos documentos do pagamento de multas e/ou encargos,decorrentes de eventual atraso no pagamento até o prazo limite de dezdias após o vencimento da fatura.

É o relatório.Como mencionado acima, analisar-se-á neste parecer à

constitucionalidade, a legalidade, a regimentalidade, a juridicidade e aadequada técnica legislativa da presente proposição, nos âmbitos formale material. Referida análise far-se-á na ordem acima e, encontrando-sealgum vício insanável, o mérito da matéria não poderá ser examinado,por mais relevante que seja.

O art. 42, da Constituição do Estado do Maranhão aduz que,“a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador doEstado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral da Justiça e aoscidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”. Essainiciativa é chamada de geral, pois qualquer um dos citados acimapoderá deflagrar o processo legislativo de leis complementares eordinárias.

Por outro prisma, o STF na Adin. 724MC/RS decidiu, que “Ainiciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito,não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, namedida em que - por implicar limitação ao poder de instauraçãodo processo legislativo - deve necessariamente derivar de normaconstitucional explícita e inequívoca”.

Portanto, a matéria em epígrafe enquadra-se nas matérias deiniciativa geral ou comum. Dessa forma, qualquer membro ou comissãoda Assembleia Legislativa possui competência para iniciar o processolegislativo.

A Constituição do Estado do Maranhão de 1989 (arts. 40 a 49)prevê procedimentos a serem seguidos rigorosamente pelo legisladorestadual quando da atuação legiferante, sob pena de declaração deinconstitucionalidade formal da norma.

Segundo LENZA (2009, p. 385, Direito ConstitucionalEsquematizado), “o processo legislativo consiste nas regrasprocedimentais, constitucionalmente previstas, para a elaboração dasespécies normativas, regras estas a serem criteriosamente observadaspelos ‘atores’ envolvidos no processo”.

Deve-se verificar se a proposição apresentada é a adequadapara a matéria. No caso em tela, o projeto que se apresenta é de LeiOrdinária, não tendo objeções constitucionais, legais, jurídicas ouregimentais quanto à sua escolha.

Ultrapassando os aspectos formais, impende salientar que afixação de prazo para envio de boleto constantes da Lei Estadual,atende ao princípio da proteção do consumidor hipossuficiente, hajavista que detém conteúdo didático para coibir a reincidência decomportamento reprovável, bem como possibilita a prevenção de novaspráticas consumeristas lesivas.

Na estrutura procedimental para a criação de uma Lei ordinária,apresentam-se constitucionalmente dois tipos de competêncialegislativa: privativa e concorrente.

Em sintonia com isso, compete a União, Estados e DistritoFederal legislar concorrentemente sobre consumo e responsabilidadepor danos ao consumidor (art. 24, V e VIII, da Constituição daRepública).

Nessa senda, caberá a União editar normas gerais, e aos Estadose Distrito Federal dispor acerca de normas suplementares, quando foro caso.

Por esse prisma, a União editou normas gerais a respeito dotema, estampada na Lei Federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa doConsumidor).

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 21Em que pese o conteúdo aberto e abstrato do comando

constitucional que trata das competências concorrentes dos entesfederados não nos dar uma resposta segura quanto aos limites dopoder de suplementação legal dos Estados, o que pode ensejarquestionamentos quanto à legitimidade de construção legislativa localquando já existe norma federal a tratar do tema, no presente caso, asdúvidas quanto a essas limitações são totalmente defenestradas pelaprópria Lei Federal aplicada ao objeto em tela.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) prevê em seu artigo 4º, a política nacional das relações deconsumo, que tem como suas arquitraves o atendimento dasnecessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde esegurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoriada sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmoniadas relações de consumo.

Ademais, em seu inciso II, alínea “d”, o artigo acaba porasseverar princípios fundamentais para a verificação da legitimidadeda proposta em tela. Senão vejamos:

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tempor objetivo o atendimento das necessidades dosconsumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança,a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria dasua qualidade de vida, bem como a transparência eharmonia das relações de consumo, atendidos os seguintesprincípios:(...)II - ação governamental no sentido de proteger efetivamenteo consumidor:(...)d) pela garantia dos produtos e serviços com padrõesadequados de qualidade, segurança, durabilidade edesempenho.”

Portanto, a ação governamental, sem distinção de esferas daadministração, que garanta a qualidade e segurança dos serviçosprestados ao consumidor é fonte basilar do CDC.

Por seu turno, o caput do artigo 55, e seu parágrafo 1º, domesmo código também nos oferece azimute seguro para a verificaçãode legitimidade do presente projeto:

“Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, emcaráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuaçãoadministrativa, baixarão normas relativas à produção,industrialização, distribuição e consumo de produtos eserviços.§ 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosfiscalizarão e controlarão a produção, industrialização,distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercadode consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde,da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor,baixando as normas que se fizerem necessárias.”

Noutra linha, não existe Lei Federal que trate especificamentesobre o tema em questão, qual seja, regulamentação de prazo paraenvio de boleto, por essa ótica, igualmente, não há ingerência do Estadona competência da União, com a eventual aprovação deste projeto.

Com efeito, observa-se que o projeto de lei, ao se adequar aspremissas postas acima, consiste em suplementação legítima dalegislação federal que regulamenta o tema.

Portanto, da análise do projeto de lei, verifica-se que essecoaduna-se com o artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição daRepública, bem como com o sistema de proteção ao consumidorinstalado pela Lei Federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa doConsumidor).

Assim sendo, somos pelo acolhimento da presente Proposiçãode Lei.

VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, e pela fundamentação supramencionada,

opinamos favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei n° 006/2016, por não possuir nenhum vício formal nem material deinconstitucionalidade.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 006/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Roberto Costa- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 007/2016

RELATÓRIO:Cuida-se da análise de constitucionalidade, juridicidade,

legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 004/2016, de autoriado Senhor Deputado Sérgio Frota, que dispõe sobre a inserção do tiposanguíneo e o fator RH, na cédula de identidade.

É o sucinto relatório. Nos termos previstos na Constituição Federal e na

Constituição Estadual, a proposição em análise é constitucional.A repartição de competência consta na Constituição Federal,

nos arts. 21, 22, 23, 24, 25, § 1º, 30 e 32, § 1º.No art. 22, I e XXV, da Carta Federal há a disposição de que

compete privativamente à União legislar sobre direito civil e sobreregistros públicos.

Seguindo estes mandamentos, o Congresso Nacional editou aLei nº 9.049/95, que trata da faculdade de registrar informações nosdocumentos pessoais de identificação.

Em seu art. 2º, há a disciplina de que “Poderão, também, serincluídas na Cédula de Identidade, a pedido do titular, informaçõessucintas sobre o tipo sanguíneo, a disposição de doar órgãos em casode morte e condições particulares de saúde cuja divulgação possacontribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular”.

Nota-se, portanto, que o Projeto de Lei em análise guardaconformidade material com a disciplina da União quanto ao documentopessoal de identificação e ao disposto na Lei nº 9.049/95, tornandoobrigatório, no estado do Maranhão, que o órgão estadual responsávelpela emissão da carteira de identidade inclua o tipo sanguíneo e o fatorRH, desde que requerido.

Nestes termos, o Supremo Tribunal Federal julgouimprocedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs4007 e 4343), ajuizadas contra normas do Estado do São Paulo(Lei nº 12.282/2006) e Santa Catarina (Lei nº 14.851/2009),respectivamente, as quais tinham o mesmo teor do PL em análise.Segue a ementa da ADI 4007/SP:

EMENTA AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 12.282/2006 DOESTADO DE SÃO PAULO. ÓRGÃO ESTADUALRESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA CARTEIRA DEIDENTIDADE. OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR TIPOSANGUÍNEO E FATOR RH QUANDO SOLICITADOPELO INTERESSADO. ALEGADA USURPAÇÃO DECOMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA22LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E REGISTROSPÚBLICOS. ART. 22, I e XXV, DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA. INOCORRÊNCIA.1. O art. 2º da Lei Federal nº 9.049/1995 autoriza aos órgãosestaduais responsáveis pela emissão da Carteira de Identidaderegistrarem o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando solicitadospelos interessados.2. A disciplina da atuação administrativa do órgão estadualresponsável pela emissão da Carteira de Identidade veiculadana Lei nº 12.282/2006 do Estado de São Paulo observafielmente a conformação legislativa do documento pessoalde identificação (cédula de identidade) delineada pela União,inocorrente usurpação da sua competência privativa paralegislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, daConstituição da República).3. Nada dispondo a Lei nº 12.282/2006 do Estado de SãoPaulo sobre direitos ou deveres de particulares, tampoucohá falar em invasão da competência privativa da União paralegislar sobre direito civil (art. 22, I, da Constituição daRepública). Ação direta de inconstitucionalidade julgadaimprocedente. (STF - ADI: 4007 SP, Relator: Min. ROSAWEBER, Data de Julgamento: 13/08/2014, Tribunal Pleno,Data de Publicação: DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC30-10-2014)

Assim, conforme destacado quanto às leis paulista ecatarinense, o Projeto de Lei nº 004/2016 se limita a orientar aatuação administrativa do órgão estadual responsável pelaemissão da carteira com base na lei federal, não incorrendo emusurpação de competência porque não está a legislar sobreregistros públicos.

Há que se destacar, por fim, que o Projeto de Lei não afrontaas normas constitucionais quanto à iniciativa privativa de nenhumoutro agente político, visto que a matéria tratada não está inclusa norol expresso do art. 43 da Carta Estadual, que dispõe sobre as matériascujas iniciativas de projeto de lei deverão ser do Governador do Estado.

Entretanto, objetivando aperfeiçoar o texto da presenteproposição de lei, sugerimos a supressão do art. 2º, renumerando-se osdemais dispositivos.

VOTO DO RELATOR:Do exposto, opina-se favoravelmente pela aprovação do Projeto

de Lei nº 004/2016, com a alteração acima proposta.É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 004/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 008/2016

RELATÓRIO:Cuida-se de Projeto de Lei Ordinária nº 295/2015, subscrito

pelo Senhor Deputado Cabo Campos, que institui o “Dia do Condutor

de Ambulância”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 (dez) deoutubro de cada ano.

Em suma, a proposição de lei tem por escopo incluir noCalendário Oficial do Estado a data comemorativa do condutor deambulância, que para o exercício legal da profissão recebe treinamentoespecífico que garante ao mesmo conhecimentos técnicos que podem,inclusive, salvar vidas em caso de transporte de pacientes, como bemjustifica o autor da matéria.

É o que havia a relatar.Passo a opinar.Como é sabido, o sistema normativo pátrio estabelece

procedimentos e competências para um diploma normativo adentrarvalidamente o ordenamento jurídico.

Segundo a doutrina – Alexandre de Morais, DireitoConstitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.524.) – a elaboraçãodas normas jurídicas devem seguir o devido processo legislativo. Senãovejamos:

“o respeito ao devido processo legislativo na elaboraçãodas espécies normativas é um dogma corolário àobservância do principio da legalidade, consagradoconstitucionalmente, uma vez que ninguém será obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude deespécie normativa devidamente elaborada pelo Podercompetente”.

Portanto, torna-se notório que o processo de produçãolegiferante exige a observância estrita das regras constitucionais e legais,porquanto são requisitos essenciais indispensáveis, sendo evidenteque seus desrespeitos ensejam vício formal à norma jurídica editada.

Assim, no caso em tela, a observância da reserva de iniciativaao projeto de lei torna evidente não haver qualquer vício formal ànorma jurídica a ser editada.

Desta feita, não há qualquer vício a macular o projeto, estandoem consonância com as disposições legais e constitucionais destaAugusta Casa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela suaaprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional eregimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 295/2015, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Ricardo Rios- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Roberto CostaDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 009 /2016

RELATÓRIO:Cuida-se de Projeto de Lei Ordinária nº 301/2015, subscrito

pelo Senhor Deputado Alexandre Almeida, que institui o “Dia Estadualdo Reggae no Estado do Maranhão”, a ser comemorado, anualmente,no dia 11 (onze) de outubro de cada ano.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 23Em suma, a proposição de lei tem por escopo incluir no

Calendário Oficial do Estado a data comemorativa do reggae, visto quedentre vários ritmos musicais estrangeiros, o mesmo tem se destacadono gosto dos maranhenses, como bem justifica o autor da matéria.

É o que havia a relatar.Passo a opinar.Como é sabido, o sistema normativo pátrio estabelece

procedimentos e competências para um diploma normativo adentrarvalidamente o ordenamento jurídico.

Segundo a doutrina – Alexandre de Morais, DireitoConstitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p.524.) – a elaboraçãodas normas jurídicas devem seguir o devido processo legislativo. Senãovejamos:

“o respeito ao devido processo legislativo na elaboraçãodas espécies normativas é um dogma corolário àobservância do principio da legalidade, consagradoconstitucionalmente, uma vez que ninguém será obrigado afazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude deespécie normativa devidamente elaborada pelo Podercompetente”.

Portanto, torna-se notório que o processo de produçãolegiferante exige a observância estrita das regras constitucionais e legais,porquanto são requisitos essenciais indispensáveis, sendo evidenteque seus desrespeitos ensejam vício formal à norma jurídica editada.

Assim, no caso em tela, a observância da reserva de iniciativaao projeto de lei torna evidente não haver qualquer vício formal ànorma jurídica a ser editada.

Desta feita, não há qualquer vício a macular o projeto, estandoem consonância com as disposições legais e constitucionais destaAugusta Casa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela suaaprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional eregimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 301/2015, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Rogério Cafeteira- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº010 /2016

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei nº 013/2016, de autoria do Senhor DeputadoJosimar de Maranhãozinho, que Considera de Utilidade Pública oCentro Cultural Recreativo e Esportivo Madureira, com sede eforo no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Verifica-se inicialmente, que a tramitação da Proposição deDeclaração de Utilidade Pública, no âmbito desta Casa está restrita aodisposto no art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

Com efeito, às Comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe: discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, naforma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo sehouver, para decisão deste, recurso de um décimo dos Membros daAssembleia (Art. 32, §2º, inciso I, da CE/89).

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos e cunhopolítico partidário com duração indeterminada, tem por finalidaderepresentar e assistir aos associados e a comunidade em suas justasaspirações coletivas em juízo ou fora dele, bem como desenvolverações de proteção a crianças, adolescentes, idosos e deficientes naprática esportiva, recreativa, educativa, artística e cultural.

Examinando a documentação apresentada, podemos constatarque a Entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos peloDiploma Legal.

Ademais, o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditamesda boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos favoravelmentepela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional,legal e regimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 013/2016, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Rogério Cafeteira- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 011/2016

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei nº 012/2016, de autoria do Senhor DeputadoJosimar de Maranhãozinho, que Considera de Utilidade Pública oInstituto Educacional Alegria do Saber - IEAS, com sede e foro noMunicípio de São Luís, Estado do Maranhão.

Verifica-se inicialmente, que a tramitação da Proposição deDeclaração de Utilidade Pública, no âmbito desta Casa está restrita aodisposto no art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

Com efeito, às Comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe: discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, naforma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo sehouver, para decisão deste, recurso de um décimo dos Membros daAssembleia (Art. 32, §2º, inciso I, da CE/89).

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos e cunhopolítico partidário com duração indeterminada, tem por finalidade apoiaros movimentos populares caráter social, promover eventos culturais,programa de participação e assistência médica, com gerenciamento,podendo administrar hospitais, laboratórios clínicos entre outrosdestinados a atender a população urbana e rural das cidades.

Examinando a documentação apresentada, podemos constatarque a Entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos peloDiploma Legal.

Page 24: ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA … · RESENHA ... EM SEU MINISTÉRIO PASTORAL. 3. REQUERIMENTO Nº 048/2016, ... Deputado Josimar de Maranhãozinho, que dispõe sobre

QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA24Ademais, o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditames

da boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos favoravelmentepela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional,legal e regimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 012/2016, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Roberto Costa- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 012 /2016

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei nº 316/2015, de autoria da Senhora DeputadaValéria Macêdo, que Considera de Utilidade Pública o Instituto AmarMais, com sede e foro no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Verifica-se inicialmente, que a tramitação da Proposição deDeclaração de Utilidade Pública, no âmbito desta Casa está restrita aodisposto no art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

Com efeito, às Comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe: discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, naforma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo sehouver, para decisão deste, recurso de um décimo dos Membros daAssembleia (Art. 32, §2º, inciso I, da CE/89).

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos e cunhopolítico partidário com duração indeterminada, tem por finalidadepromover ações no que tangem a prevenção, promoção da saúde,diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos no setor daoncologia, dando prioridade aos pacientes carentes.

Examinando a documentação apresentada, podemos constatarque a Entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos peloDiploma Legal.

Ademais, o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditamesda boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos favoravelmentepela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional,legal e regimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 316/2015, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 013 /2016

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei nº 021/2016, de autoria do Senhor DeputadoRicardo Rios, que Considera de Utilidade Pública a Valorizar Centrode Socialização com sede e foro no Município de São Luís, Estadodo Maranhão.

Verifica-se inicialmente, que a tramitação da Proposição deDeclaração de Utilidade Pública, no âmbito desta Casa está restrita aodisposto no art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

Com efeito, às Comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe: discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, naforma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo sehouver, para decisão deste, recurso de um décimo dos Membros daAssembleia (Art. 32, §2º, inciso I, da CE/89).

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos e cunhopolítico partidário com duração indeterminada, tem por finalidadepromover a prática do desporto comunitário, em todas as suasmodalidades, sobretudo dos esportes aquáticos; realizar reuniões decaráter desportivo, social e cultural.

Examinando a documentação apresentada, podemos constatarque a Entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos peloDiploma Legal.

Ademais, o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditamesda boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos favoravelmentepela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional,legal e regimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 021/2016, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Roberto Costa- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 014/2016

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei nº 020/2016, de autoria do Senhor DeputadoRicardo Rios, que Considera de Utilidade Pública o Instituto Social

Page 25: ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA … · RESENHA ... EM SEU MINISTÉRIO PASTORAL. 3. REQUERIMENTO Nº 048/2016, ... Deputado Josimar de Maranhãozinho, que dispõe sobre

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 25Educacional e Cultural do Maranhão- ISECM, com sede e foro noMunicípio de Cururupu, Estado do Maranhão.

Verifica-se inicialmente, que a tramitação da Proposição deDeclaração de Utilidade Pública, no âmbito desta Casa está restrita aodisposto no art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

Com efeito, às Comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe: discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, naforma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo sehouver, para decisão deste, recurso de um décimo dos Membros daAssembleia (Art. 32, §2º, inciso I, da CE/89).

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos e cunhopolítico partidário com duração indeterminada, tem por finalidadeprestar serviços de assistência social, educar, fomentar ações deorientações de apoio sócio- educativo, capacitação profissional,promoção e apoio a integração da criança, do jovem, do adolescente, damulher e o idoso, visando à vida comunitária e defesa das classespopulares.

Examinando a documentação apresentada, podemos constatarque a Entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos peloDiploma Legal.

Ademais, o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditamesda boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos favoravelmentepela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional,legal e regimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 020/2016, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 015/2016

RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de

parecer, o Projeto de Lei nº 007/2016, de autoria do Senhor DeputadoSérgio Frota, que Considera de Utilidade Pública o Centro Culturale Social do Residencial Nova Terra - CCSRNT, com sede e foro noMunicípio de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

Verifica-se inicialmente, que a tramitação da Proposição deDeclaração de Utilidade Pública, no âmbito desta Casa está restrita aodisposto no art. 30, I, alínea “n”, da Resolução Legislativa nº 449, de24 de junho de 2004 (Regimento Interno).

Com efeito, às Comissões, em razão da matéria de suacompetência, cabe: discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, naforma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo sehouver, para decisão deste, recurso de um décimo dos Membros daAssembleia (Art. 32, §2º, inciso I, da CE/89).

Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos e cunhopolítico partidário com duração indeterminada, tem por finalidade

adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalaçõesadministrativas, tecnológicas e outras.

Examinando a documentação apresentada, podemos constatarque a Entidade em questão preenche os requisitos estabelecidos peloDiploma Legal.

Ademais, o Projeto de Lei em consideração obedece aos ditamesda boa técnica legislativa.

VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que

preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos favoravelmentepela sua aprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional,legal e regimental.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 007/2016, nos termos dovoto do Relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 016/2016

RELATÓRIO:Cuida-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 004/2016,

apresentado pelo Senhor Deputado Wellington do Curso, que visaconceder o Título de Cidadão Maranhense ao Jornalista Heider MarcosGalvão de Lucena, natural da cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

Na justificativa, esclarece o autor da proposição que ohomenageado o Jornalista Heider Marcos Galvão de Lucena temprestado relevantes serviços ao Estado do Maranhão. O homenageadotem se destacado ao longo de sua carreira jornalística pelos princípiosde ética, preocupação como os problemas que afligem os menosfavorecidos e, sobretudo com o seu comprometimento em manter asociedade verdadeiramente informada.

Heider Lucena, natural de Itabuna (BA), iniciou a sua trajetóriana comunicação aos 18 anos de idade na rádio Cidade de Ilhéus (BA).Após passar por Manaus e Belém, onde atuou como apresentador nasrádios Belém FM, Transamérica, Marajoara e garoto propaganda demais de 20 comerciais de TV, o jornalista foi para o Amapá, ondeparticipou de campanhas partidárias, atuou como colunista de jornalimpresso e revista, e assumiu a direção da Radio Nova 93 e dodepartamento de Comunicação da Federação Amapaense de Futebol.

É o suficiente relato.Passo a opinar.Acerca da matéria, dispõe o art. 138, inciso V, alínea “h”, da

Resolução Legislativa n.º 449/2004, que dispõe sobre o RegimentoInterno desta Casa:

Art. 138. Os projetos compreendem:[...]V – os projetos de resolução destinados a regular com eficáciade lei ordinária, matéria de competência privativa daAssembleia Legislativa e os de caráter político-processuallegislativo ou administrativo, ou quando a Assembleia deva-se pronunciar em casos concretos, tais como:[...]

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA26h) concessão de título de cidadão maranhense a pessoas quetenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural,científica, religiosa, esportiva, política ou de assistênciasocial e desenvolvimento econômico, comprovadosmediante currículo.

O resumo biográfico apresentado pelo autor do projetodemonstra que o homenageado se enquadra, efetivamente, nas hipótesesautorizadoras da concessão do título.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão do título mencionados pelo art. 138, V, h, do RegimentoInterno desta Assembleia Legislativa, com nova redação dada pelaResolução Legislativa nº 599/2010.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade,

legalidade e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projetode Resolução Legislativa n.º 004/2016, de autoria do Senhor DeputadoProfessor Wellington do Curso.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 004/2016, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 018/2016

RELATÓRIO:Cuida-se da análise de constitucionalidade, legalidade e

juridicidade do Projeto de Resolução Legislativa nº 039/2015, de autoriado Senhor Deputado Zé Inácio, que Acrescenta a alínea ‘i’, ao art.139, da Resolução Legislativa nº 449, de 24 de junho de 2004, RegimentoInterno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão criando aMedalha “Negro Cosme”.

Conforme o art. 272 da Resolução Legislativa nº 449/2004,o Regimento Interno poderá ser alterado por um terço dos membros doParlamento Estadual, vejamos:

“Art. 272. O Regimento Interno poderá ser modificado oureformado por meio de projeto de resolução de iniciativa daMesa, de Comissão Permanente ou Especial para esse fimcriada, também por um terço dos membros da Assembleia.Parágrafo Único. A Mesa fará, ao fim de cada legislatura,consolidação das modificações feita no Regimento. (Incluídopela Resolução Legislativa nº. 599/2010)”

No caso em tela, o presente Projeto encontra-se assinado por18 (dezoito) Deputados obedecendo assim o procedimento necessáriopara a deflagração do processo legislativo.

Destaca-se que, o art. 139, do Regimento Interno, descrevequais são as medalhas concedidas pela Assembleia Legislativa, in verbis:

Art. 139. Serão agraciadas com a Medalha do MéritoLegislativo, personalidades nacional ou estrangeira, nasseguintes condições:

a) Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman, aoscidadãos que contribuíram para o desenvolvimento doMaranhão ou do Brasil, pelos seus méritos especiais ou,ainda, aos que proporcionarem algum feito consideradonotório e forem considerados merecedores do recebimentoda comenda. (Artigo com redação dada pela ResoluçãoLegislativa nº 721/2014)b) Medalha do Mérito Legislativo Nagib Haickel, aosmembros dos parlamentos nacional ou estrangeiro que sedestacarem nas lides parlamentares ou aos membros daclasse política com decisiva atuação para o desenvolvimentopolítico do Estado Brasileiro;c) Medalha do Mérito Legislativo José Ribamar de Oliveira“Canhoteiro”, às pessoas cujos trabalhos ou açõesmereçam especial destaque na defesa e promoção dodesporto;d) Medalha do Mérito Legislativo Terezinha Rego, aoscidadãos que concorrerem decisivamente para odesenvolvimento científico, educacional e tecnológico doMaranhão e do Brasil;e) Medalha do Mérito Legislativo Maria Aragão, para oscidadãos que concorreram para o desenvolvimento socialdo Maranhão ou do Brasil.f) Medalha do Mérito Legislativo João do Vale, para oscidadãos que concorreram para o desenvolvimento culturale artístico do Maranhão ou do Brasil. (Artigo com redaçãodada pela Resolução Legislativa nº 599/2010).Parágrafo Único- Fica limitado a cada Deputado aapresentação de uma proposição por Sessão legislativa.(Artigo com redação dada pela Resolução Legislativa nº718/2013)

Nota-se que não há nenhuma medalha a ser concedida noque diz respeito a relevantes trabalhos em resistência a igualdadede direitos, sobretudo na luta em defesa do povo negro no Estadodo Maranhão, sendo assim o Projeto está completando o quadro demedalhas da Assembleia Legislativa contemplando uma área que aindanão tinha sido agraciada pelo Legislativo.

Sucede que as medalhas descritas no art. 139, sãoexclusivamente para cidadãos e não para pessoas jurídicas, bem comohá necessidade de adequar o nome da medalha, então sugerimos aseguinte redação, vejamos:

“i) Medalha do Mérito Legislativo Negro Cosme, destinadaa homenagear as pessoas que reconhecidamente prestem ou prestaramrelevantes trabalhos em resistência a igualdade de direitos, sobretudona luta em defesa do povo no Estado do Maranhão e no Brasil.”

VOTO DO RELATOR:Diante das razões acima expostas, opinamos pela aprovação

do Projeto de Resolução Legislativa 039/2015, nos termos da emendamodificativa acima proposta.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa nº 039/2015, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 27

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 019 /2016

RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 041/2015,

apresentado pelo Senhor Deputado Marco Aurélio, que visa concedera Medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao Senhor FelipeCosta Camarão.

Nos termos da presente proposição fica concedida a Medalhado Mérito Legislativo “Manuel Beckman” da Assembleia Legislativado Estado do Maranhão ao Senhor Felipe Costa Camarão, ProcuradorFederal, que atualmente exerce o Cargo de Secretário de Estado daCultura e Presidente da Memória Republicana no Governo FlávioDino.

Na justificativa esclarece o autor da proposição que a medidaora proposta visa reconhecer o importante trabalho que o Senhor FelipeCosta Camarão vem desenvolvendo em prol da sociedade maranhense.

A comenda é regulamentada no art. 139, alínea “a”, doRegimento Interno, com nova redação dada pela Resolução Legislativanº 599/2010, em que determina que serão agraciadas com a Medalhado Mérito Legislativo, aos cidadãos que contribuíram para odesenvolvimento do Estado do Maranhão ou do Brasil, pelos seusméritos especiais ou ainda aos que proporcionarem algum feitoconsiderado notório e forem considerados merecedores do recebimentoda Comenda.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão da homenagem, notadamente os estabelecidos nosdispositivos legais acima citados.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade

e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projeto deResolução Legislativa n.º 041/2015, de autoria do Senhor DeputadoMarco Aurélio.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 041/2015, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 020/2016

RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 002/2016,

apresentado pelo Senhor Deputado Stênio Rezende, que visa concedera Medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao SenhorLourenço José Tavares Vieira da Silva.

Nos termos da presente proposição fica concedida a Medalhado Mérito Legislativo “Manuel Beckman” da Assembleia Legislativado Estado do Maranhão ao Senhor Lourenço José Tavares Vieira daSilva, Engenheiro Agrônomo, tendo o mesmo exercido, dentre outrasatividades, os cargos de Secretário de Agricultura do Estado doMaranhão, Secretário Chefe da Casa Civil (2005-2006) do Estado doMaranhão, Secretário de Educação do Estado do Maranhão (2006-

2009), Secretário Executivo do Ministério da Agricultura e ReformaAgrária, bem como Ministro Interino da Agricultura e Reforma Agrária.

A comenda é regulamentada no art. 139, alínea “a”, doRegimento Interno, com nova redação dada pela Resolução Legislativanº 599/2010, em que determina que serão agraciadas com a Medalhado Mérito Legislativo, aos cidadãos que contribuíram para odesenvolvimento do Estado do Maranhão ou do Brasil, pelos seusméritos especiais ou ainda aos que proporcionarem algum feitoconsiderado notório e forem considerados merecedores do recebimentoda Comenda.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão da homenagem, notadamente os estabelecidos nosdispositivos legais acima citados.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade

e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projeto deResolução Legislativa n.º 002/2016, de autoria do Senhor DeputadoStênio Rezende.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 002/2016, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Rogério Cafeteira- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 021/2016

RELATÓRIO:Cuida-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 046/2015,

apresentado pelo Senhor Deputado Cristovam Filho, que visa concedero Título de Cidadão Maranhense ao Engenheiro e Professor JorgeCreso Cutrim Demétrio, natural da cidade de Belém, Estado do Pará.

Na justificativa, esclarece o autor da proposição que ohomenageado o Engenheiro e Professor Jorge Creso Cutrim Demétrio“formou-se em Engenharia Civil na Universidade Estadual doMaranhão já trabalhando na Companhia Maranhense de Saneamento– CAEMA, onde desenvolvia atividades voltadas para sua área deformação. Foi nomeado Engenheiro da companhia e trabalhou emdiversos projetos para implantação de sistemas de abastecimento ecoleta de esgotos em bairros e municípios do Estado. Sempre atuoucomo perito em causas relacionadas à engenharia, tendo realizadomais de trinta perícias judiciais, com destaque ao fato de ter periciadoa área para a implantação da Avenida Litorânea, a demarcação deTerras Quilombolas na área destinada a Base Aérea de Alcântara e ademarcação das divisas dos Municípios de São José de Ribamar ePaço do Lumiar. Iniciou sua carreira docente como professor doensino técnico no atual IFMA à época, Escola Técnica Federal. Emseguida passou a desenvolver projetos de ensino e implantação deCentros de Ensino Superior no Maranhão, onde ministrou disciplinascomo Estatística e Matemática Financeira. Atuou como dirigente econsultor de Instituições de Ensino superior, tendo implantado váriosCampi na cidade de São Luís pelo UniCeuma. Ocupou durante váriosanos o cargo de Pró-Reitor de Ensino Acadêmico e de Graduação,tendo chegado ao cargo de Vice-Reitor. Participou do processo deexpansão da educação superior no Maranhão, tendo ajudado na

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA28criação de uma infinidade de novos cursos de graduação que hojeestão disponíveis para a melhor formação do cidadão maranhense”.

É o suficiente relato.Passo a opinar.Acerca da matéria, dispõe o art. 138, inciso V, alínea “h”, da

Resolução Legislativa n.º 449/2004, que dispõe sobre o RegimentoInterno desta Casa:

Art. 138. Os projetos compreendem:[...]V – os projetos de resolução destinados a regular com eficáciade lei ordinária, matéria de competência privativa daAssembleia Legislativa e os de caráter político-processuallegislativo ou administrativo, ou quando a Assembleia deva-se pronunciar em casos concretos, tais como:[...]h) concessão de título de cidadão maranhense a pessoas quetenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural,científica, religiosa, esportiva, política ou de assistênciasocial e desenvolvimento econômico, comprovados mediantecurrículo.

O resumo biográfico apresentado pelo autor do projetodemonstra que o homenageado se enquadra, efetivamente, nas hipótesesautorizadoras da concessão do título.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão do título mencionados pelo art. 138, V, h, do RegimentoInterno desta Assembleia Legislativa, com nova redação dada pelaResolução Legislativa nº 599/2010.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade,

legalidade e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projetode Resolução Legislativa n.º 046/2015, de autoria do Senhor DeputadoCristovam Filho.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 046/2015, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº023/2016

RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Resolução Legislativa nº 048/2015,

apresentado pelo Senhor Deputado Júnior Verde, que visa conceder aMedalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao Senhor CélioRoberto Pinto de Araújo.

Nos termos da presente proposição fica concedida a Medalhado Mérito Legislativo “Manuel Beckman” da Assembleia Legislativado Estado do Maranhão ao Senhor Célio Roberto Pinto de Araújo.

Na justificativa esclarece o autor da proposição que ohomenageado é Bombeiro Militar de carreira, que trilhou um longocaminho até alcançar a patente de Coronel do Corpo de Bombeiros.Foi Sargento, tenente, capitão, sendo atualmente Comandante Geral

desta, que é uma das corporações mais respeitadas e admiradas pelasociedade civil, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. Ao longodos anos, Célio Roberto recebeu diversas condecorações que sódemonstram o relevante trabalho desempenhado na corporação, sãoelas: Medalha do Mérito Bombeiro Militar “Dom Pedro II”, pelos dezanos de mérito, espirito de corpo e destacados serviços prestados aoCorpo de Bombeiros do Maranhão; Medalha “Simão Estácio de Silveira”concedida pela Câmara de Vereadores de São Luís, em virtude dapresteza no atendimento as vítimas atingidas pelas enchentes do RioBacanga, que vitimou centenas de famílias dos bairros Sá Viana e Salinasdo Sacavém; Medalha do Mérito Bombeiro Militar “Dom Pedro II”,concedida em reconhecimento aos vinte anos de mérito, espirito decorpo e destacados serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar;Medalha “Alferes Morais dos Santos”, pelo mérito e reconhecimentoprestados à sociedade maranhense, mais alta comenda do Corpo deBombeiros Militar do Maranhão, por fim, Medalha do Mérito“Brigadeiro Falcão” concedida em razão do mérito e reconhecimentoprestados à sociedade maranhense, mais alta comenda da Policia Militardo Maranhão. Isto posto, com base em sua experiência, dedicação ecompromisso frente ao Corpo de Bombeiros Militar, o Senhor CélioRoberto Pinto de Araújo faz jus a Medalha “Manuel Beckman”, emreconhecimento aos relevantes serviços prestados a esta populaçãomaranhense.

A comenda é regulamentada no art. 139, alínea “a”, doRegimento Interno, com nova redação dada pela Resolução Legislativanº 599/2010, em que determina que serão agraciadas com a Medalhado Mérito Legislativo, aos cidadãos que contribuíram para odesenvolvimento do Estado do Maranhão ou do Brasil, pelos seusméritos especiais ou ainda aos que proporcionarem algum feitoconsiderado notório e forem considerados merecedores do recebimentoda Comenda.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão da homenagem, notadamente os estabelecidos nosdispositivos legais acima citados.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade

e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projeto deResolução Legislativa n.º 048/2015, de autoria do Senhor DeputadoJúnior Verde.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Resolução Legislativa n.º 048/2015, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Rogério Cafeteira- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 024/2016

RELATÓRIO:Cuida-se de Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2015,

apresentado pelo Senhor Deputado Fernando Furtado, que visaconceder o Título de Cidadão Maranhense ao Senhor DeputadoProfessor Marco Aurélio da Silva Azevedo, natural da cidade deConceição do Araguaia, Estado do Pará.

Page 29: ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA … · RESENHA ... EM SEU MINISTÉRIO PASTORAL. 3. REQUERIMENTO Nº 048/2016, ... Deputado Josimar de Maranhãozinho, que dispõe sobre

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 29Na justificativa, esclarece o autor da proposição que o

homenageado o Senhor Deputado Professor Marco Aurélio temprestado relevantes serviços ao Estado do Maranhão. Ocupou, noMunicípio de Imperatriz - MA, em 2012, o Cargo de Vereador. No anode 2014 foi eleito como Deputado Estadual, que atuou como Presidenteda Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, bem como vice-líder do Governo desta Casa Legislativa.

É o suficiente relato.Passo a opinar.Acerca da matéria, dispõe o art. 138, inciso V, alínea “h”, da

Resolução Legislativa n.º 449/2004, que dispõe sobre o RegimentoInterno desta Casa:

Art. 138. Os projetos compreendem:[...]V – os projetos de resolução destinados a regular com eficáciade lei ordinária, matéria de competência privativa daAssembleia Legislativa e os de caráter político-processuallegislativo ou administrativo, ou quando a Assembleia deva-se pronunciar em casos concretos, tais como:[...]h) concessão de título de cidadão maranhense a pessoas quetenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural,científica, religiosa, esportiva, política ou de assistência sociale desenvolvimento econômico, comprovados mediantecurrículo.

O resumo biográfico apresentado pelo autor do projetodemonstra que o homenageado se enquadra, efetivamente, nas hipótesesautorizadoras da concessão do título.

Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão do título mencionados pelo art. 138, V, h, do RegimentoInterno desta Assembleia Legislativa, com nova redação dada pelaResolução Legislativa nº 599/2010.

VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade,

legalidade e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projetode Decreto Legislativo n.º 008/2015, de autoria do Senhor DeputadoFernando Furtado.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 008/2015,nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 025/ 2016

RELATÓRIO:Trata-se da análise do Projeto de Lei Estadual nº 019/2016,

de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração daregulamentação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrialdo Estado do Maranhão, e dá outras providências.

A presente proposição pretende adequar, expandir e flexibilizaro funcionamento do já mencionado fundo.

É o relatório.Analisar-se-á, a seguir, a constitucionalidade, a juridicidade,

a legalidade e a técnica legislativa.O processo legislativo brasileiro, nas três esferas da

Federação, obedece a procedimentos previamente estabelecidos.No Maranhão, a Constituição Estadual de 1989, nos

parâmetros da Constituição Federal de 1988, estabeleceu (arts. 40 a49) os procedimentos do processo legislativo no âmbito local.

Quanto à iniciativa da proposição, a Carta Estadual, emsimetria com a Federal, assegura a determinadas pessoas ou grupo depessoas a iniciativa para a deflagração de proposições legislativas.

No que tange às Leis Ordinárias, o art. 42 da Constituição doEstado do Maranhão determina da seguinte forma quanto à iniciativa:“a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador doEstado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral da Justiça e aoscidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

Essa iniciativa é chamada de geral, pois qualquer um doscitados acima poderá deflagrar o processo legislativo de leiscomplementares e ordinárias.

O presente projeto de lei complementar é de iniciativa doPoder Executivo, não havendo objeções no tocante à deflagração daproposição.

No conteúdo, deve-se mencionar que a Constituição Federalassim dispõe sobre o assunto:

Art. 165. [...] § 9º Cabe à lei complementar: [...] II -estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial daadministração direta e indireta bem como condições para ainstituição e funcionamento de fundos.[...]Art. 167. São vedados:IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, semprévia autorização legislativa.

O artigo citado, tem o intuito de obrigar os entes federados aexpedirem norma geral de regulamentação de fundos apenas na formade Lei Complementar.

No ponto, o Estado do Maranhão já detém Lei Complementara emanar comandos de caráter geral em relação ao objeto da presenteanálise, qual seja, Lei Complementar Estadual nº 12/1991.

Noutra linha, impende observar que apenas as normas geraisde criação de fundos devem ser exaradas por Lei Complementar. Apóso diploma normativo de complementação constitucional ter sidopublicado, as regras pontuais de fundos específicos devem ser exaradaspor Lei Ordinária, na forma da Referida LC.

Dessa feita, o art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 12/1991, estabelece que:

“Art. 2º - A criação de fundos far-se-á, exclusivamente, porLei estadual específica , observadas as vedaçõesconstitucionais e terão por objetivos contribuir para odesenvolvimento de projetos de financiamento destinadoaos setores produtivos.”

De acordo com art. 71 da Lei 4.320/64,”constitui fundoespecial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculamà realização de determinados objetivos ou serviços, facultada aadoção de normas peculiares de aplicação”.

Em sintonia com isso, Herrison Leite (Manual de DireitoFinanceiro, 2013, p.183) aduz que os Fundos Especiais, “consiste naindividualização de recursos e na vinculação ou alocação deobjetivos específicos, mediante execução de programas com elesrelacionados”.

Além disso, o programa visa facilitar e criar de estratégias depolíticas públicas para facilitar o desenvolvimento industrial,reforçando o papel do estado como importante vetor de fomento

Page 30: ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA … · RESENHA ... EM SEU MINISTÉRIO PASTORAL. 3. REQUERIMENTO Nº 048/2016, ... Deputado Josimar de Maranhãozinho, que dispõe sobre

QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA30da atividade econômica, consoante diretriz insculpida no art. 174da Carta Cidadã de 1988:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividadeeconômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções defiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante parao setor público e indicativo para o setor privado.

§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamentodo desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará ecompatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

Dessa maneira, a alteração do fundo em análise, se afiguracomo ato típico de gestão administrativa, envolvendo o planejamento,a direção, a organização e a execução de políticas de governo, produzindoefeito nas finanças públicas sob sua guarda e superior responsabilidade.

Assim sendo, não há qualquer óbice formal e material ao projetode lei, seja do ponto de vista das normas constitucionais ouinfraconstitucionais, sendo, portanto, perfeitamente compatível como ordenamento jurídico pátrio.

VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, e pela fundamentação supramencionada,

opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 019/2016,por não possuir nenhum vício formal nem material deinconstitucionalidade.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 019/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - PresidenteDeputado Rogério Cafeteira- RelatorDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Roberto Costa

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAPARECER Nº 026 /2016

RELATÓRIO:Trata-se da análise da constitucionalidade, legalidade,

regimentalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa doProjeto de Lei n° 18/2016, de autoria do Mensagem do Executivon° 006/2016, criando o Programa de Desenvolvimento Sustentável doExtrativismos no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outrasprovidências.

A Proposição possui como objetivo promover odesenvolvimento sustentável de grupos culturalmente diferenciados, aexemplo das comunidades quilombolas, das quebradeiras de cocobabaçu, dos ribeirinhos e pescadores artesanais, garantindo, dessemodo, a manutenções dos seus modos de vida e condições dignas.

É o sucinto relatório.Como mencionado acima, analisar-se-á neste parecer à

constitucionalidade, a legalidade, a regimentalidade, a juridicidade e aadequada técnica legislativa da presente proposição, nos âmbitos formale material. Referida análise far-se-á na ordem acima e, encontrando-sealgum vício insanável, o mérito da matéria não poderá ser examinado,por mais relevante que seja.

Inicialmente, deve-se verificar se a proposição apresentada é aadequada para a matéria. No caso em tela, o projeto que se apresenta éde Lei Ordinária, não tendo objeções constitucionais, legais, jurídicasou regimentais quanto à sua escolha.

A Constituição do Estado do Maranhão de 1989 (arts 40 a 49)preveem procedimentos a serem seguidos rigorosamente pelo legisladorestadual quando da atuação legiferante, sob pena de declaração deinconstitucionalidade formal da norma.

Segundo LENZA (2009, p. 385, Direito ConstitucionalEsquematizado), “o processo legislativo consiste nas regrasprocedimentais, constitucionalmente previstas, para a elaboração dasespécies normativas, regras estas a serem criteriosamente observadaspelos ‘atores’ envolvidos no processo”.

Na estrutura procedimental para a criação de uma Lei ordinária,apresentam-se constitucionalmente três fases: iniciativa, constitutivae complementar.

Em sintonia com isso, compete a União, Estados e DistritoFederal legislar concorrente sobre responsabilidade pelo meio ambiente,cultura, produção e economia (art. 24 da CF/1988).

Nessa senda, caberá a União editar normas gerais, e aos Estadose Distrito Federal dispor acerca de normas suplementares, quando foro caso (§§ 1° e 2° do art. 24 da CF/1988).

Na proposição em exame, não se observa nenhumasobreposição de matéria geral afeta a competência da União, uma vezque visa tão somente efetivar a criação do Programa deDesenvolvimento Sustentável no âmbito do Estado do Maranhão

O próximo ponto de análise é a fase iniciativa que consiste emassegurar a determinado agente ou grupo de pessoas a propositura doato normativo que especificar.

Por sua vez, o art. 42 da Constituição do Estado do Maranhãoaduz que, “a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe aqualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, aoGovernador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral daJustiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nestaConstituição”. Essa iniciativa é chamada de geral, pois qualquer umdos citados acima poderá deflagrar o processo legislativo de leiscomplementares e ordinárias.

Em sintonia com isso, a iniciativa reservada (privativa) doChefe do Poder Executiva Estadual encontra-se no art. 43 e 64 daConstituição Estadual. Senão vejamos:

“art. 43 - São de iniciativa privativa do Governador do Estadoas leis que disponham sobre:[...] III – organizaçãoadministrativa e matéria orçamentária.[...]________________art. 64 - Compete, privativamente, ao Governador do Estado:II – iniciar o processo legislativo na forma e nos casosprevistos nesta Constituição; [...] V – dispor sobre aorganização e o funcionamento da administração doEstado na forma da lei;[...]”

Assim sendo, não há qualquer óbice formal ao projeto de leicapaz de macular o processo legislativo.

No conteúdo, deve-se ressaltar que o poder executivo possuicomo função típica a criação e execução de programas ou açõesgovernamentais com o objetivo de desenvolver políticas públicas paraconsecução do interesse público.

Além disso, segundo a lição de CARRAZA (2011, p. 304-305,Curso de Direito Constitucional Tributário), “Ora, só o chefe doPoder Executivo – Senhor do Erário e de suas conveniências –reúne condições objetiva para aquilatar os efeitos que, leis destetipo, produzirão nas finanças públicas sob suas guarda e superiorresponsabilidade.(...).”

Além disso, o art. 225 da Carta Maior estabelece que todospossuem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bemde uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nesse sentido a Suprema Corte já decidiu que:

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 31“Reserva extrativista. Conflito de interesse.Coletivo versus individual. Ante o estabelecido no art. 225da CF, conflito entre os interesses individual e coletivoresolve-se a favor deste último. (...) Não coabitam o mesmoteto, sob o ângulo constitucional, reserva extrativista ereforma agrária.” (MS 25.284, rel. min. Marco Aurélio,julgamento em 17-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.)______________________“Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terrasindígenas, ainda que estas envolvam áreas de ‘conservação’e ‘preservação’ ambiental. Essa compatibilidade é queautoriza a dupla afetação, sob a administração do competenteórgão de defesa ambiental.” (Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto,julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)______________________“Meio ambiente – Direito à preservação de sua integridade(CF, art. 225) – Prerrogativa qualificada por seu caráter demetaindividualidade – Direito de terceira geração (ou denovíssima dimensão) que consagra o postulado dasolidariedade – Necessidade de impedir que a transgressão aesse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitosintergeneracionais – Espaços territoriais especialmenteprotegidos (CF, art. 225, § 1º, III) – Alteração e supressãodo regime jurídico a eles pertinente – Medidas sujeitas aoprincípio constitucional da reserva de lei – Supressão devegetação em área de preservação permanente – Possibilidadede a administração pública, cumpridas as exigências legais,autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nosespaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quantoa estes, a integridade dos atributos justificadores do regimede proteção especial – Relações entre economia (CF, art. 3º,II, c/c o art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225) – Colisão dedireitos fundamentais – Critérios de superação desse estadode tensão entre valores constitucionais relevantes – Osdireitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações(fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161) –A questão da precedência do direito à preservação do meioambiente: uma limitação constitucional explícita à atividadeeconômica (CF, art. 170, VI) – Decisão não referendada –consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. Apreservação da integridade do meio ambiente: expressãoconstitucional de um direito fundamental que assiste àgeneralidade das pessoas.” (ADI 3.540-MC, rel. min. Celsode Mello, julgamento em 1º-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

Portanto, o Programa de Desenvolvimento Sustentável doExtrativismo, cujas disposições consubstanciam atos típicos de gestãoadministrativa, envolvendo o planejamento, a direção, a organização ea execução de atos de governo e políticas públicas, equivalente à práticade ato de administração.

VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, e pela fundamentação supramencionada,

somos pela aprovação do Projeto de Lei n° 018/2016, por não possuirnenhum vício formal nem material de inconstitucionalidade.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/2016, nos termos dovoto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e Relator

Deputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIAP A R E C E R Nº 028/2016

RELATÓRIO:Nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Estadual, o

Excelentíssimo Governador do Estado Doutor Flávio Dino, submete àapreciação da Assembleia Legislativa do Maranhão a MedidaProvisória nº 215, 04 de fevereiro de 2016, que Dispõe sobre osprocedimentos a serem tomados para a adoção de medidas devigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situaçãode iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquitotransmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zikavírus.

Com efeito, cabe agora ser analisado o aspecto constitucional,inclusive o atendimento dos pressupostos de relevância e urgência,adequação orçamentária e financeira, e por ultimo o mérito, consoanteestabelece o art. 5º da Resolução Legislativa nº 450/2004.

Análise dos requisitos para Edição de Medidas Provisórias.Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, os

Estados-Membros podem estabelecer em suas Constituições, apossibilidade de Edição pelo Chefe do Poder Executivo de MedidasProvisórias desde que seja observado os princípios e vedaçõesestabelecidos na Magna Carta Federal, in verbis:

“Adotou-se a orientação fixada pela Corte no julgamentoda ADI 425/TO (DJU de 19/2/2003), no sentido daconstitucionalidade da adoção de medida provisóriapelos Estados-Membros, desde que esse instrumentoesteja expressamente previsto na Constituição estaduale que sejam observados os princípios e as limitaçõesestabelecidos pela Constituição Federal. Asseverou-se,ainda, que a Constituição Federal, apesar de não terexpressamente autorizado os Estados-Membros a adotaremmedidas provisórias, bem indicou essa possibilidade aoprever, no § 2º do seu art. 25, a competência de referidosentes federativos para explorar diretamente, ou porconcessão, os serviços locais de gás canalizado, porquantovedou, nesse dispositivo, a edição de medida provisória parasua regulamentação. Ou seja: seria incoerente dirigir essarestrição ao Presidente da República em dispositivo quetrata somente de atividade exclusiva de outros partícipes daFederação que não a União, ou ainda, impor uma proibiçãoespecífica quanto à utilização pelos Estados- Membros deinstrumento legislativo cuja instituição lhes fosse vedada.(ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, Informativo 436). Nomesmo sentido: ADI 425, DJ 19/12/03. O grifo é nosso

Então conforme o entendimento da Suprema Corte Brasileira aConstituição Estadual em seu art. 42, §§ 1º e 2º, prevê a edição deMedidas Provisórias, bem como as vedações constantes na ConstituiçãoFederal (art. 62), vejamos:

“Art. 42 – ..............................................................§ 1º - Em caso de relevância e urgência o Governador doEstado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa,que estando em recesso, será convocada extraordinariamenteno prazo de cinco dias. (acrescidos pela Emenda àConstituição nº 038, de 24/01/2003)

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA32§ 2º - É vedada a edição de medidas provisórias sobrematéria: (acrescido pela Emenda à Constituição nº 038, de24/01/2003)I – relativa a:a) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,a carreira e a garantia de seus membros;b) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento ecréditos adicionais e suplementares ressalvado o dispostono art. 138, § 3º;II – reservada a lei complementar;III – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelaAssembleia Legislativa e pendente de sanção ou veto doGovernador do Estado.”

Verifica-se que a matéria tratada na presente Medida Provisóriaenquadra-se dentre aquelas que são privativas do Chefe do PoderExecutivo, assim como, não está incluída dentre as vedaçõesestabelecidas no art. 62, §1º, da CF.

Neste contexto, não se vislumbra nenhumainconstitucionalidade do assunto tratado pela referida MedidaProvisória.

Constitucionalidade da Medida Provisória.Quando o assunto se refere a defesa da saúde, a competência é

concorrente entres os entes federados consoante o art. 24 da MagnaCarta Federal, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;”

Em sede de competência concorrente em matéria de saúde éatribuição da União estabelecer normas gerais e aos Estados eMunicípios normas específicas em relação ao seu próprio sistema desaúde.

Sobre a matéria, vale aqui salientar o entendimento de juristaDalmo de Abreu Dallari:

“Uma particularidade importante do sistema brasileiro desaúde, em relação à qual são importantes os esclarecimentos sobre acompetência legislativa concorrente, é que tanto a União quanto osEstados, os Municípios e o Distrito Federal têm competência emmatéria de saúde, ou seja, cada um manterá o seu próprio sistema desaúde, mas todos devem integrar-se num sistema harmônico, que recebena Constituição a denominação de sistema único de saúde. Emconsequência, cada um pode legislar sobre os pontos que dizemrespeito ao seu respectivo sistema. A própria União poderá legislarsobre peculiaridades do sistema de saúde mantido pelo governo federal,mas nesse caso também ela estará obrigada a observar o que tiver sidoestabelecido em lei federal que fixe normas gerais. O grifo é nosso.

(h t tp :/ /www.saud e.mp pr.mp .b r/mod u les/con te ud o /conteudo.php?conteudo=359)

A União, como norma geral, editou a Medida Provisória nº712, de 29 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre a adoção de medidasde vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigoà saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus daDengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.”

Sendo assim, ao Estado competiria legislar sobre osprocedimentos que seus agentes, órgãos e Secretarias irão adotar.

Da Relevância e Urgência.A Constituição Estadual admite a edição de Medidas Provisórias

em casos de Relevância e Urgência. Cumpre observar, desde logo, queos requisitos não são alternativos, portanto, é necessária a presençados dois requisitos, simultaneamente, para que o Governador do Estadoesteja autorizado a adotar Medidas Provisórias.

O conceito de relevância está atrelado ao interesse público.Tudo e qualquer interesse público é de fato relevante, mas o vocábulorelevância empregado em um texto constitucional faz referência aoscasos mais importantes e que demandam a atuação imediata do Estado.

Além de relevante, a situação deve ser urgente, para que oChefe do poder Executivo adote Medida Provisória. A urgência serefere ao momento, a medida deve ser iminente, não podendo ser adiada.

A urgência deve existir para que a medida seja adotada, bemcomo para que entre em vigência. Não se admite Medida Provisóriacom eficácia diferida, a situação deve exigir que a medida entre em vigorde imediato.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal esposou entendimentono sentido de que os pressupostos da relevância e urgência são conceitosjurídicos relativamente indeterminados e fluidos, relacionados com oatributo da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.

A título de ilustração, vale aqui salientar a decisão proferida naADI 2150 / DF, tendo como relator Ministro Ilmar Galvão:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.ARTS. 11 E 18 DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º1.925-5,SUCESSIVAMENTE REEDITADA ATÉ O ADVENTO DAEMENDA CONSTITUCIONAL N.º 32/2001. ALEGADAVIOLAÇÃO AOS ARTS. 5.º, CAPUT; 37, CAPUT, E 62,TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os dispositivosem referência, ao atribuírem aos órgãos de trânsito o registrode ônus reais sobre veículos automotivos de qualquer espécie,não ofendem as normas constitucionais indicadas. Osrequisitos de relevância e urgência para edição de medidaprovisória são de apreciação discricionária do Chefe do PoderExecutivo, não cabendo, salvo os casos de excesso de poder,seu exame pelo Poder Judiciário. Entendimento assentadona jurisprudência do STF. Ação julgada improcedente.” “Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitosconstitucionais legitimadores da edição de medidasprovisórias, vertidos nos conceitos jurídicosindeterminados de ‘relevância’ e ‘urgência’ (art. 62 daCF), apenas em caráter excepcional se submetem aocrivo do Poder Judiciário, por força da regra da separaçãode poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso deMello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. CarlosVelloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel.Min. Moreira Alves, DJde 19-9-1997).” (ADC 11-MC, votodo rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007,Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI4.029, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012,Plenário, DJE de 27-6-2012.”

A Discricionariedade é nada mais que a conveniência e aoportunidade da edição da Medida Provisória, dentro dos limites legais.

Dessa forma, tendo em conta as razões anteriormente expostas,pode-se asseverar que foram atendidos os pressupostos constitucionaisda relevância e da urgência, no tocante à edição da Medida Provisóriaem comento.

Emendas à Medida Provisória.Emenda nº 01Foi apresentada a Emenda nº 01, de autoria do Senhor

Deputado Adriano Sarney, que renumera o parágrafo único e acrescentao §2º ao art. 3º, da Medida Provisória em análise.

A Emenda está prevendo multa a um procedimento que é decompetência do Município e a este ente federado que cabe legislarsobre o assunto.

Assim sendo, somos pela sua rejeição, pois padece deinconstitucionalidade, por ferir a autonomia municipal – EMENDAREJEITADA.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 33Emenda nº 02Houve a apresentação da Emenda nº 02, de autoria da Senhora

Deputada Nina Melo, que altera os artigos 12 e 13 e inclui os artigos14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29 e 30 ao texto daMedida Provisória.

O texto da proposta de alteração do art. 12, da MP apresentadapela Emenda, em análise, estabelece “Configura-se como infração àlegislação sanitária federal, no âmbito do Estado do Maranhão, aobstrução à ação dos agentes comunitários de saúde, ressalvadas asprevistas expressamente em normas especiais” e os demais artigospreveem o processo administrativo para apuração da infração e adefinição de infrações sanitárias.

É necessário dizer que uma lei estadual não possui ocondão de alterar uma lei federal e muitos menos estabelecer umprocesso administrativo por violação à lei emanada da União quesomente irá vigorar no Estado do Maranhão.

Outrossim, como já dito anteriormente cabe a União estabelecernormas gerais e aos Estados e Municípios as normas específicas, ouseja, os procedimentos administrativos adotados por cada ente federadoe a Emenda apresentada está tipificando infrações sanitárias eestabelecendo um processo administrativo que é da competência doMunicípio, violando o princípio federativo, o art. 24, XII, da CF ea autonomia municipal.

Assim sendo, somos pela rejeição da Emenda – EMENDAREJEITADA.

Da Adequação Orçamentária.Sob o prisma da adequação orçamentária e financeira, não

haverá grande impacto financeiro a ser suportado pelo Estado, demodo que os limites constitucionais e legais (LRF) não serão atingidos,o que demonstra a boa gestão dos recursos do Orçamento Estadual.

Do Mérito.Sabe-se que, a análise do mérito é a verificação da conveniência

e oportunidade da matéria contida na referida Medida Provisória e oseu interesse público.

No que concerne ao mérito, deve ser ponderado que a urgênciado combate ao mosquito da Aedes Aegypti é fundamental para conteros surtos de Dengue, Zica e Chikungunya no Estado do Maranhão,estando presente a conveniência, a oportunidade e o interesse público.

VOTO DO RELATOR:

Pelo exposto, concluo pela admissibilidade da MedidaProvisória nº. 215/2016, considerando atendidos os pressupostos derelevância e urgência, bem como satisfeita a adequação financeira eorçamentária da proposição. Além disso, deve ser consignado que amatéria tratada no Corpo da Medida Provisória em análise, não encontravedação constitucional e, por conseguinte, opinamos favoravelmente,pela a sua aprovação na forma do texto original, rejeitadas as Emendasnºs 01 e 02.

É o voto.

PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

votam pela aprovação da Medida Provisória nº 215, de 04 de fevereirode 2016, nos termos do voto do relator.

É o parecer.SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,

em 08 de março de 2016.

Deputado Rafael Leitoa - Presidente e RelatorDeputado Roberto CostaDeputado Antônio PereiraDeputado Ricardo RiosDeputado Eduardo BraideDeputado Rogério Cafeteira

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO

OBJETO: Contratação de serviços de empresa especializadana locação de rádios HT – Transceptor Portátil, contendo licença ehomologação pela ANATEL, com finalidade de serem utilizados peloGabinete Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.Nos termos do artigo 62 inciso XVI da Lei nº 9.579, de 12 de abril de2012 (Código de Licitação e Contratos do Estado do Maranhão), artigo4º inciso XX da Resolução Administrativa nº 481/2006 e art. 13 daResolução Administrativa nº 788/2011, homologo o resultado dalicitação decorrente do Pregão Presencial nº 026/2015-CPL/ALEMA,em conformidade com o Termo de Adjudicação nº 021/2015-CPL/ALEMA e Parecer da Procuradoria Geral da Assembleia, anexos aosautos do Processo Administrativo nº 2205/2015-ALEMA e autorizo acelebração do Contrato e emissão da Nota de Empenho com a empresaTECNOBRAY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDAvencedora do certame, com o valor mensal de R$ 2.290,00 (dois milduzentos e noventa reais) e valor total de 27.480,00 (vinte e sete milquatrocentos e oitenta reais) de acordo com as regras do Edital, seusanexos e da proposta vencedora. São Luís–Ma, 31 de julho de 2015.Deputado Othelino Nova Alves Neto. Presidente, em exercício.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO

OBJETO: Contratação de empresa para a execução dosserviços de engenharia para o fechamento perimetral da Creche EscolaSementinha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Nostermos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente daLei nº8.666/93, de 21 de julho de 1993, artigo 4º inciso XX da ResoluçãoAdministrativa nº 481/2006 e art. 13 da Resolução Administrativa nº788/2011, homologo o resultado da licitação decorrente do PregãoPresencial nº 043/2015-CPL/ALEMA, em conformidade com o Termode Adjudicação nº 003/2016-CPL/ALEMA e Parecer da ProcuradoriaGeral da Assembleia, anexos aos autos do Processo Administrativo nº2337/2015-ALEMA e autorizo a celebração do Contrato e emissão daNota de Empenho com a empresa A.E.GLOBAL CONSTRUÇÕESLTDA vencedora do certame, com valor total de 131.404,97 (cento etrinta e um mil quatrocentos e quatro reais e noventa e sete centavos)de acordo com as regras do Edital, seus anexos e da proposta vencedora.São Luís–Ma, 03 de fevereiro de 2016. Deputado Othelino Nova AlvesNeto. Presidente, em exercício.

RESENHA DE EXPEDIENTEMESA DIRETORA

1 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVANº 152/2016, de 07 de março de 2016, exonerando

ALESSANDRO PENHA CIRNE MEDEIROS; FERNANDA MELOMATOS MARTINS; FLAVIOMAR MEDEIROS DE MATOS;JOSÉ RIBAMAR LOPES DE SOUSA FILHO; JOSIVAN SOUSASILVA e PEDRO YAN SÁ PINTO, do Cargo em Comissão, SímboloDANS-1 de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal deste Poder,a partir de 1º de março do ano em curso.

Nº 153/2016, de 07 de março de 2016, nomeando FERNANDATEIXEIRA SOUSA OLIVEIRA; MARIA VERONICA DOSSANTOS DUTRA; DAYSA PONTES DOS SANTOS;RAIMUNDA NONATA DE SOUSA PORTELA DE ALMEIDA;VALMARY GONÇALVES SILVA e NATALIA JOANA BAZOLASOARES LEMOS, para o Cargo em Comissão, Símbolo DANS-1 deAssessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de1º de março do ano em curso.

Nº 154/2016, de 07 de março de 2016, exonerando CHALESDE OLIVEIRA AZEVEDO, do Cargo em Comissão, Símbolo DGA de

Page 34: ESTADO DO MARANHÃO 1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA … · RESENHA ... EM SEU MINISTÉRIO PASTORAL. 3. REQUERIMENTO Nº 048/2016, ... Deputado Josimar de Maranhãozinho, que dispõe sobre

QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA34Assessor Especial Legislativo, do Quadro de Pessoal deste Poder, apartir de 1º de março do ano em curso.

Nº 155/2016, de 07 de março de 2016, nomeando EDYANNEDELLANE CAMPOS DE MELO, para o Cargo em Comissão, SímboloDGA de Assessor Especial Legislativo, do Quadro de Pessoal destePoder, a partir de 1º de março do ano em curso.

Nº 156/2016, de 07 de março de 2016, exonerandoALESSANDRA MARCA WERNZ SILVA, do Cargo em Comissão,Símbolo Isolado de Técnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoaldeste Poder, a partir de 1º de março do ano em curso.

Nº 157/2016, de 07 de março de 2016, nomeando SUHARTOCRUZ TORRES, para o Cargo em Comissão, Símbolo Isolado deTécnico Parlamentar Especial, do Quadro de Pessoal deste Poder, apartir de 1º de março do ano em curso.

Nº 158/2016, de 07 de março de 2016, exonerando MARIAEUGENIA BARROS MURAD e VALBER DE JESUS PIMENTELLEAL, do Cargo em Comissão, Símbolo DANS-1 de AssessorParlamentar, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de marçodo ano em curso.

Nº 159/2016, de 07 de março de 2016, nomeando MILENASERRA MOURA NINA e SERGIO RAIMUNDO BRUNODUAILIBE JUNIOR, para o Cargo em Comissão, Símbolo DANS-1de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partirde 1º de março do ano em curso.

Nº 160/2016, de 07 de março de 2016, exonerandoINFANTHIEGO IGOR DOUSA DOS SANTOS, do Cargo emComissão, Símbolo DAI-4 de Motorista, do Quadro de Pessoal destePoder, a partir de 1º de março do ano em curso.

Nº 163/2016, de 08 de março de 2016, exonerando ANDRÉFERREIRA MARTINS, do Cargo em Comissão, Símbolo DAS-4 deAssessor de Imprensa, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de1º de março do ano em curso.

Nº 164/2016, de 08 de março de 2016, nomeando JURACIVIEIRA DA SILVA FILHO, para o Cargo em Comissão, Símbolo DAS-4 de Assessor de Imprensa, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partirde 1º de março do ano em curso.

Nº 165/2016, de 08 de março de 2016, exonerando SILVINESROBERTA CAROCA LEÃO, do Cargo em Comissão, SímboloDANS-1 de Coordenador Parlamentar, do Quadro de Pessoal destePoder, a partir de 1º de março do ano em curso.

Nº 166/2016, de 08 de março de 2016, exonerando JOSÉDOS SANTOS OLIVEIRA, do Cargo em Comissão, Símbolo DANS-1 de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partirde 1º de março do ano em curso.

Nº 167/2016, de 08 de março de 2016, nomeando ELIOMARFEITOSA JÚNIOR, para o Cargo em Comissão, Símbolo DANS-1de Coordenador Parlamentar, do Quadro de Pessoal deste Poder, apartir de 1º de março do ano em curso.

Nº 168/2016, de 08 de março de 2016, nomeando PEDROLEANDRO LIMA MARINHO, para o Cargo em Comissão, SímboloDANS-1 de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal deste Poder,a partir de 1º de março do ano em curso.

Nº 169/2016, de 08 de março de 2016, exonerando JOSÉANTONIO BARROS HELUY, do Cargo em Comissão, SímboloIsolado de Técnico Parlamentar Especial e PAULO JORGE SABANETO, do Cargo em Comissão, Símbolo DANS-2 de Assessor Chefe,do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de março do ano emcurso.

Nº 170/2016, de 08 de março de 2016, nomeando PAULOJORGE SABA NETO, para o Cargo em Comissão, Símbolo Isoladode Técnico Parlamentar Especial e JOSÉ ANTONIO BARROSHELUY, para o Cargo em Comissão, Símbolo DAS-1 de AssistenteTécnico Legislativo, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1ºde março do ano em curso.

Nº 171/2016, de 08 de março de 2016, exonerando TAMYLARAFAELLE LIMA BELFORT, do Cargo em Comissão, Símbolo DAS-

3 de Secretário Executivo, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partirde 1º de março do ano em curso.

Nº 172/2016, de 08 de março de 2016, nomeando PEDROYAN SÁ PINTO, para o Cargo em Comissão, Símbolo DANS-1 deAssessor Parlamentar; JOSIVAN SOUSA SILVA, para o Cargo emComissão, Símbolo DAS-1 de Assistente Técnico Legislativo;FERNANDA MELO MATOS MARTINS, para o Cargo em ComissãoSímbolo DAS-3 de Secretário Executivo; FLAVIOMAR MEDEIROSDE MATOS, para o Cargo em Comissão, Símbolo DAI-4 de Motoristae JOSÉ RIBAMAR LOPES DE SOUSA FILHO, para o Cargo emComissão, Símbolo DAI-4 de Motorista, do Quadro de Pessoal destePoder, a partir de 1º de março do ano em curso.

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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 35

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QUARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA36

ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PALÁCIO MANUEL BECKMANDIÁRIO DA ASSEMBLEIA

EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIALRegistro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.

Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - CalhauFone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MASite: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected]

HUMBERTO COUTINHOPresidente

CARLOS ALBERTO FERREIRADiretoria de Comunicação

PODER LEGISLATIVO

BRÁULIO MARTINSDiretoria Geral da Mesa

RAIMUNDO JOÃO RIBEIRONúcleo de Suporte de Plenário

CRISTIANO CACIQUE DE NEW YORKNúcleo de Diário Legislativo

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