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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO SEAP/MA Rua Antônio Raposo, nº 405, Outeiro da Cruz CEP: 65045-215 www.seap.ma.gov.br Fls. nº __________ Proc.: 0073416/2016 Rub.: ____________ Mat.: ____________ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016 PROCESSO Nº 0073416/2016 O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, sediada na Rua Antônio Raposo, n° 405-A, Cutim – Anil, São Luís – MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e pela Lei Federal n° 8.666/1993, e aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e pela Resolução CCL Nº 001/2015, e demais legislações aplicadas à matéria e pelas cláusulas deste Edital, a seguir declinadas. A sessão pública do Pregão Presencial n.º 025/2016, terá início às 10:00 horas, do dia 24 de junho de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus respectivos anexos serem entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SEAP, situada na Rua Antônio Raposo, n° 405 – A, Cutim - Anil, 1º andar, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de uniformes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a fim de suprir as necessidades e demanda da SEAP. 1.2. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 2.497.457,30 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo de fardamentos e/ou uniformes e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 2.3 Não poderão participar deste Pregão: 2.3.1 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a SEAP, durante o prazo da sanção aplicada; 2.3.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

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Mat.: ____________

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016

PROCESSO Nº 0073416/2016

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária – SEAP, sediada na Rua Antônio Raposo, n° 405-A, Cutim – Anil, São Luís – MA, torna público

para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do TIPO

MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e pela Lei Federal n° 8.666/1993,

e aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e pela

Resolução CCL Nº 001/2015, e demais legislações aplicadas à matéria e pelas cláusulas deste Edital, a seguir

declinadas.

A sessão pública do Pregão Presencial n.º 025/2016, terá início às 10:00 horas, do dia 24 de junho de

2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto

definido neste Edital e seus respectivos anexos serem entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da

Comissão Setorial de Licitação da SEAP, situada na Rua Antônio Raposo, n° 405 – A, Cutim - Anil, 1º andar,

nesta Capital, na data e horário acima mencionados.

1. OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de uniformes da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária, a fim de suprir as necessidades e demanda da SEAP.

1.2. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 2.497.457,30 (dois milhões quatrocentos e noventa e

sete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos).

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto

licitado e que atenderem as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação

das propostas, constantes deste Edital e seus anexos.

2.2 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo de fardamentos

e/ou uniformes e que atendam às condições estabelecidas neste Edital.

2.3 Não poderão participar deste Pregão:

2.3.1 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a SEAP, durante o prazo

da sanção aplicada;

2.3.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

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perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

2.3.3 Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

2.3.4 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei

nº 9.605/98;

2.3.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;

2.3.6 Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;

2.3.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no

certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio pouco

importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo

licitatório.

2.3.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

2.3.8 Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste

Pregão;

2.3.9 Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

2.3.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos

em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

2.3.11 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

2.4 Não poderão participar empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da SEAP, bem como aqueles

que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com

suspensão no direito de licitar e contratar pela SEAP.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, fornecer o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se, de sociedades civis, o ato constitutivo

registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem

poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os

indicados na alínea “a” supramencionada, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A

Procuração deverá estar com a firma reconhecida.

3.2. O Representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha

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foto.

3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles

poderá representar apenas uma credenciada.

3.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da

respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3.5. O credenciamento será conferido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, a cada Sessão Pública

realizada.

3.6. Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos

novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.7. Na ausência do credenciamento, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu

preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.8. O modelo de credenciamento está descrito no Anexo III.

3.9. Para que a empresa licitante participe como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá

apresentar junto ao credenciamento, a comprovação de que é ME ou EPP, mediante certidão expedida pela

Junta Comercial, conforme prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de

Registro do Comércio.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo

representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos,

devidamente fechados e rubricados no fecho e, obrigatoriamente, opacos, contendo em suas partes externas e

frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

À SEAP – COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Rua Antônio Raposo, n° 405 – A, Cutim - Anil – São Luís – MA

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2016

Razão Social e Endereço do Licitante

À SEAP – COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Rua Antônio Raposo, n° 405 – A, Cutim - Anil – São Luís – MA

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2016

Razão Social e Endereço do Licitante

4.2 No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das

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propostas de preços e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador

proceder ao respectivo credenciamento, nos termos deste Edital.

4.3 Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos

envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

4.4 A entrega dos envelopes nº 01 e 02, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,

implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 A licitante deverá encaminhar proposta, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando

então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante,

em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, REDIGIDAS com clareza, sem

emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo

representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:

5.2.1 Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,

telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como dados bancários tais

como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; com validade de até 60

(sessenta) dias;

5.2.2 Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade

e cargo na empresa;

5.2.3 Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes

do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade, quantidade, marca e modelo;

5.2.4 Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e por extenso, e

valor global em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já

incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;

5.2.5 As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública

estabelecida no preâmbulo deste Edital;

5.2.6 Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como

Micro-Empresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte(EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.

5.3 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes

liberadas dos compromissos assumidos.

5.4 O prazo de entrega do objeto será de até 03 (três) dias úteis para o fornecimento do material de consumo,

contados após a assinatura do empenho, conforme quantitativo e descrição contidas no Anexo II.

5.5 Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como

inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível.

Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora fornecer os

serviços sem ônus adicionais.

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5.6 A licitante deverá declarar de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com

tributos, fornecimentos de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas,

previdenciários e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes, fretes, entrega dos bens,

montagem no local e desmontagem, quando for o caso.

5.7 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a

responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão

pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,

com a Administração Estadual.

5.8 A licitante deverá declarar, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está

em conformidade com as exigências do Edital.

5.9 A licitante deverá declarar, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

5.10 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, que atende

aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

5.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta

ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções

previstas neste Edital.

5.12 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço,

pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas

destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.13 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a

idoneidade da proposta, não será causa de desclassificação.

5.14 O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.

5.15 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão

da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração,

seja para mais ou para menos.

5.16 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido.

5.17 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,

exceto quando se referirem a materiais de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela

ou à totalidade da remuneração.

5.18 Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.

5.19 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

5.20 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos

supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

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6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2 Somente as empresas licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

6.3 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado

sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.

6.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério de

MENOR PREÇO.

6.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do

preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto,

conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.7 Caso a proposta vencedora não atenda as exigências deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro examinará as

ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as

exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor, devendo

atender as condições e exigências previstas neste Edital.

6.8 Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.8.1 Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, inclusive erratas e/ou esclarecimentos

que porventura sejam emitidas pelo Pregoeiro;

6.8.2 Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;

6.8.3 Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos equipamentos são

coerentes com os de mercado.

6.9 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor lance, no

sentido de que seja obtido menor preço.

6.10 Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no

parágrafo 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, proceder-se-á ao desempate, pelo critério de sorteio em ato público,

exceto no caso de se encontrar presente dentre as empresas empatadas, microempresas ou empresas de

pequeno porte, as quais terão direito de preferência na contratação, neste caso, entende-se por empate aquelas

situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou

até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, neste caso, proceder-se-á da seguinte

forma:

6.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de

preço inferior àquela considerada de menor oferta, ocasião em que será adjudicado em seu favor o objeto

licitado;

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6.10.2 O sorteio de que trata o item 6.10 será realizado com a presença dos licitantes empatados,

devidamente convidados para a sessão onde serão depositados em uma urna os nomes dessas mesmas

empresas por ordem alfabética, sendo retirados posteriormente um a um o nome da empresa a qual será

considerada desempatada.

6.11 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas pelo tópico anterior poderão os autores

das melhores propostas, em número de até três, oferecer lances verbais, conforme artigo 4º, inciso IX, da Lei

10.520/2002.

6.12 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à

análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele

estipulado, contado do recebimento da convocação.

6.13 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de

serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

6.14 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SEAP ou, ainda,

de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão em qualquer tempo do certame.

7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades

constantes deste edital.

7.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado.

7.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do

licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelos licitantes, para efeito de

posterior ordenação das propostas.

7.4 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total

responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

7.5 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja

manifestamente inexequível.

7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao

final, será assinado pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes dos proponentes

presentes.

8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

8.1 A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado

e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.

8.2 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro

contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua

habilitação ou inabilitação.

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8.3 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar

as condições de habilitação das licitantes.

8.4 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com

indicação do número de inscrição no CNPJ.

8.5 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em

nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

8.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada através de Cartório competente, ou por servidor da CSL com antecedência até o primeiro dia

útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes, no horário das 14hs às 17hs, na sala da comissão,

mediante a apresentação dos originais para confronto, compreendendo documentação referente à:

8.6.1 Habilitação jurídica;

8.6.2 Regularidade fiscal;

8.6.3 Qualificação técnica;

8.7 A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

8.7.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

8.7.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.7.3 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova

da diretoria em exercício;

8.7.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País

e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

assim o exigir;

8.7.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-

Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

8.8 A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

8.8.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada com emissão, no

máximo, de 90 (noventa) dias pela Internet, onde o licitante deverá ser cadastrado no CNAE em que abranja o

objeto licitado.

8.8.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou

domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

8.8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do empresário individual ou de

todos os sócios, através de comprovante de inscrição e/ou de situação cadastral do CPF, emitido pela Secretaria

da Fazenda da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda

Federal;

8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante as:

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8.8.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.8.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120

(cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade,

mediante a:

8.8.4.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado.

8.8.5 Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais; emitida há 90 (noventa) dias antes da data de entrega

dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação:

8.8.5.1 Certidão Negativa de Dívida Ativa relativos aos Tributos (ISS e TLVF);

8.8.5.2 Licenciamento para localização e Funcionamento (Alvará);

8.8.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

8.8.5.4 Certidão Negativa do FGTS.

8.9 As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido

previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei

Complementar n. 123/2006.

8.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de

pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do

certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração da SEAP, para regularização da

documentação.

8.11 A não regularização da documentação das microempresas ou empresas de pequeno porte, no prazo

previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas em Lei.

8.12 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de

preços.

8.13 Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com

sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual Nº 21.040, de 17/02/2005.

8.14 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,

de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, bem como Declaração da Inexistência

de Fato Impeditivo da sua Habilitação, nos termos do Anexo IV.

8.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos

requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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8.16 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo

deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. Excetuando-se, no que

couber, as microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido

previsto na Lei Complementar nº 123/06.

8.17 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

8.17.1 Apresentação de um ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando ter fornecido os materiais e/ou serviços, compatíveis em

características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação (emitida, no máximo, há dois anos,

anteriores à abertura dos envelopes).

8.18 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro

examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta

que melhor atenda a este Edital.

8.19 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a empresa licitante será declarada

vencedora.

9. DA AMOSTRA

9.1 As empresas que apresentarem a melhor proposta de cada lote apresentarão uma peça piloto (amostra)

de cada item do lote que for vencedora, para avaliação da SEAP, através de comissão designada pelo Secretário

de Administração Penitenciária do Maranhão, para tal finalidade.

9.2 As amostras aprovadas permanecerão com a SEAP, para efeito de comparação de qualidade por ocasião

do recebimento dos materiais. As amostras das empresas que não forem contratadas serão devolvidas após a

assinatura do contrato com as empresas vencedoras.

9.3 Os materiais não aprovados pela Comissão de Recebimento serão devolvidos às empresas para as

devidas correções e/ou substituições com prazo de 15 (quinze) dias consecutivos.

10. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data

fixada para recebimento das propostas, mediante petição a ser enviada a CSL – SEAP, devendo ser

protocolizada no Setor de Protocolo desta Secretaria até às 17 horas, no horário oficial de São Luís – MA.

10.2 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10.3 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24

(vinte e quatro) horas.

10.4 Qualquer pessoa, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório, mediante petição a ser enviada a CSL – SEAP,

devendo ser protocolizada no Setor de Protocolo desta secretaria até às 17 horas, no horário oficial de São Luís –

MA.

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10.5 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá aos pedidos de esclarecimento no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11. DOS RECURSOS

11.1 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório poderá o licitante, ao final da sessão pública, manifestar,

imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata, a síntese das suas razões de

recorrer.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão,

importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.3 Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três)

dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

11.3.1 Julgamento das Propostas;

11.3.2 Habilitação ou Inabilitação da licitante.

11.4 Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes,

ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término

do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.5 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e, se acolhido,

invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6 Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à

consideração do Secretário da SEAP, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

11.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a SEAP poderá

homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s).

11.8. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor,

sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a

adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

12.2 A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Administração Penitenciária do Estado do

Maranhão.

12.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por lote à licitante vencedora do grupo de itens.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta (Anexo V), adaptado à Proposta

vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei

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nº 8.666/93.

13.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela

licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

13.3 Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar-se-á as

empresas licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas

mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este Pregão,

independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

13.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo

estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as

penalidades legalmente estabelecidas.

13.5 No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar Certidão

Negativa de Débito com a CAEMA, conforme determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.

14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota

Fiscal/Fatura, a qual conterá seu endereço, seu CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da

Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do Objeto Contratado, em moeda corrente nacional,

por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas

pela SEAP.

14.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendência de liquidação de

obrigações em virtude de penalidades impostas à proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

14.3 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis.

15. DAS SANÇÕES

15.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a SEAP, garantido o direito prévio da citação e da

ampla defesa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou

até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de

multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos

seguintes casos:

15.1.1 Cometer fraude fiscal;

15.1.2 Apresentar documento falso;

15.1.3 Fizer declaração falsa;

15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

15.1.5 Não assinar o contrato no prazo estabelecido;

15.1.6 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

15.1.7 Não mantiver a proposta.

15.2 Para os fins da sub condição 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93,

94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

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15.3 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de

Estado de Administração Penitenciária poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as

seguintes sanções:

15.3.1 Advertência;

15.3.2 Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no fornecimento dos bens, até o

máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05

(cinco) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

15.3.3 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total

ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação

oficial;

15.3.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

15.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado

de Administração Penitenciária, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada

com base no subitem anterior.

15.4 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

15.5 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do

adjudicatário, na forma da Lei.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo com a

seguinte classificação:

Órgão: 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Unidade Orçamentária: 56101 – SEAP

FUNÇÃO: 14

SUBFUNÇÃO: 421

PROGRAMA: 0554

Ação: 4684 – Manutenção das Unidades Prisionais

PI: MANUTPRISÃO

Natureza da Despesa: 3.3.90.30

FONTE: 0101

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17. DO FORO

17.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da cidade de São Luís - MA, com exclusão de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da

Constituição Federal.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do

Contrato, independentemente de transcrição.

18.2 Ao Secretário de Administração Penitenciária compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de

fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

18.3 A anulação do Pregão induz à do contrato.

18.4 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,

ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no

cumprimento do contrato.

18.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência

destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de

documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, ou constar no ato da

sessão pública.

18.6 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

classificação e habilitação.

18.7 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão

considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

18.8 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,

todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

18.9 Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

18.10 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SEAP, sem

prejuízo do disposto no artigo 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

18.11 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, por escrito, para, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no

Anexo V, adaptado à proposta vencedora.

18.12 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

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apresentados em qualquer fase da licitação.

18.13 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato

superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

18.14 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato.

18.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo

horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

18.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária.

18.17 Com fulcro na Lei Estadual 6.690 de 11 de julho de 1996, em seu artigo 6º, incisos III e VIII, esta Secretaria

fará a consulta no CEI; verificando não constar a empresa vencedora no CEI, proceder-se-á a homologação da

licitação, a licitante vencedora será convocada, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar

e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado à proposta

vencedora.

18.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da

sessão pública de Pregão.

18.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

18.20 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e

subsidiariamente a Lei 8.666/93.

18.21 Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação, na, Rua

Antônio Raposo, n° 405-A, Cutim – Anil, São Luís – MA.

18.22 São partes Integrantes deste Edital, independente de transcrição, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II – Especificações e Quantitativos do Objeto

ANEXO III – Modelo de Credenciamento

ANEXO IV – Declaração que não emprega menores e de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação.

ANEXO V – Minuta do contrato

São Luís (MA), __ de _______ de 2016.

Cesário Brandão Junior

Pregoeiro Oficial – SEAP

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

O objeto deste Termo de Referência é a aquisição de uniformes da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária, a fim de suprir as necessidades e demandas desta Secretaria – SEAP.

1.1 Delimitação do objeto: Aquisição de uniformes da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária, sendo:

LOTE I

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE

01 Bota Tática preta 200

02 Bota Cano curto 2000

LOTE II

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE

1 Uniforme de combate completo constituído de calça e gandola para Agentes

Penitenciários

1.1 Calça Operacional 1.500

1.2 Gandola de Combate 1.500

2 Calça Operacional leve p/ Auxiliares de Segurança Penitenciária 2.000

3 Uniforme de combate completo constituído de calça e gandola para Agentes

Penitenciários modelo GEOP

3.1 Calça Operacional 200

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3.2 Gandola de Combate 200

4 Uniforme de combate completo constituído de calça e gandola para Agentes

Penitenciários modelo NEC

4.1 Calça Operacional 200

4.2 Gandola de Combate 200

LOTE III

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE

1 Gorros com pala 2100

2 Gorros com pala – GEOP 100

3 Gorros com pala – NEC 100

LOTE IV

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE

1 Camisa tipo polo para Auxiliares Penitenciários 3016

LOTE V

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE

1 Cinto de Calça de guarnição 1500

2 Cinto tático de guarnição com coldre em polímetro 200

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LOTE VI

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE

1 Capa de colete tático compartimentada 200

1.2 Unidade Administrativa responsável pela coordenação geral do Termo de Referência: Secretaria de

Administração Penitenciária do Maranhão

2. JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão pautada na aplicação de boas práticas, na

política de resultados e na Lei de Execuções Penais, tem cada vez mais atingido metas positivas para o

desenvolvimento da gestão a partir de 2015.

O Governador do Maranhão, o Ex.º Sr. Flávio Dino se demonstra atento a todas as questões pertinentes

a sociedade maranhense, logo também é sensível às demandas intramuros. Dessa forma, tem dispensado

esmero a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária investindo em diversas modificações, seja na

reorganização de suas frações, na estrutura organizacional, no aumento, transformação e profissionalização de

efetivo, bem como na uniformização por meio de fardamento.

A apresentação individual possui singular relevância nas relações interpessoais em todos os seus níveis,

pois, além de influir no grau de confiança da sociedade para com o sistema penitenciário maranhense, é

também primordial para uma boa higiene pessoal, essencial no ambiente prisional, assim, melhorando a

segurança e o ambiente laboral.

Atualmente, há diversos seguimentos atuando nesta secretaria, grupos de profissionais que não

utilizam uniformes, confundindo-se com fornecedores, parceiros, visitantes, assim, dificultando sua

identificação, aumentando o risco em eventos de segurança, como motins e rebeliões, impossibilitando a equipe

de segurança identificar quem são os servidores e quem é público externo da unidade, além de dificultar à

sociedade identificar a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão, por meio de identidade visual.

Neste sentido, a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão está instituindo e

disciplinando a utilização de uniformes pelos Agentes Públicos das unidades subordinadas a Secretaria de

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Estado de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão (SEAP) assim como em operações ostensivas

realizadas em qualquer parte do território nacional, sendo que os uniformes são de uso obrigatório em serviço.

Todos os materiais adquiridos nesta aquisição, serão concedido mediante “Termo de Entrega e

Responsabilidade de Material”, e recolhidos por meio de “Termo de Devolução”, devendo ser entregues ao

Setor de Material e Patrimônio, em virtude de falecimento, exclusão, dispensa, exoneração, rescisão de contrato

ou demissão do Agente Público ou destruídas se impróprias para o uso, conforme definido em regulamento

próprio e o agente público aposentado ou de qualquer outra forma desligado do serviço, não poderá utilizar o

uniforme, insígnia e distintivos, devendo efetivar a devolução dos mesmos imediatamente na unidade de

exercício, mediante recibo, após a cessação do vínculo com esta Secretaria, pois, os uniformes devem ser usados

pelos agentes públicos efetivos, contratados ou terceirizados, apenas durante a realização de serviço e não

conferem aos seus usuários prerrogativas diferentes daquelas previstas na legislação vigente para a execução de

seu trabalho.

Muitos uniformes e peças complementares possuem duração determinada e serão assentadas as

substituições por portaria do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, com substituição semestral,

anual ou com prazo de duração indeterminado.

Além das peças calça e gandola, existem outras complementações como coberturas, camisetas e peças

complementares, bem como outros uniformes que são de uso obrigatório para uniformidade da corporação em

atividades operacionais e administrativas, portanto, a aquisição de uniformes a serem utilizados no Sistema

Penitenciário com qualidade e em quantidades suficientes é um imperativo e constitui importância singular

para a segurança das unidades prisionais.

Tendo em vista o exposto, justifica-se o pedido de aquisição de uniformes constante deste Termo de

Referência, devendo a SEAP, contratar a empresa especializada na comercialização desses materiais que

oferecer a proposta mais vantajosa para a administração, através de processo administrativo em conformidade

com o que determina a Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos da administração pública em geral.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

As especificações e quantitativos dos materiais a serem adquiridos, constam nos Lotes I, II, III, IV, V, VI

deste Termo de Referência.

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4. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os materiais devem ser entregues conforme quantitativos constantes no processo, devendo os tamanhos

e medidas, constantes no Lote IV, deste Termo de Referência serem atualizadas pela Secretaria de

Administração Penitenciária do Maranhão, no momento da aquisição dos mesmos pela empresa contratada,

sendo apresentados todos os materiais conforme as especificações constantes nos anexos do presente Termo de

Referência.

5. ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os materiais serão entregues conforme quantidades contratadas, pontuações e medidas atualizadas pela

Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão, devendo ser entregues no prazo estipulado na Ordem

de Fornecimento.

A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal, juntamente com a entrega de cada remessa de material,

para ser atestado pela Comissão de Recebimento.

O pagamento será efetuado mediante credito em Conta Corrente informada pela contratada, por

intermédio de ordem bancária, até 30 (Trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, que deverá ser entregue

no Setor de Material e Patrimônio, para o ateste por servidor designado para esse fim, que verificará o regular

cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

As empresas que apresentarem a melhor proposta de cada lote apresentarão uma peça piloto (amostra)

de cada item do lote que for vencedora, para avaliação da SEAP, através de comissão designada pelo Secretário

de Administração Penitenciária do Maranhão, para tal finalidade.

As amostras aprovadas permanecerão com a SEAP, para efeito de comparação de qualidade por ocasião

do recebimento dos materiais. As amostras das empresas que não forem contratadas serão devolvidas após a

assinatura do contrato com as empresas vencedoras.

O recebimento do material será realizado em conjunto com o Chefe do Almoxarifado da Secretaria de

Administração Penitenciária do Maranhão, juntamente com a comissão de recebimento, os quais devem

garantir o cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

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Os materiais não aprovados pela Comissão de Recebimento serão devolvidos às empresas para as

devidas correções e/ou substituições com prazo de 15 dias consecutivos.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

7.1 - Das obrigações da Contratante:

Exigir a substituição dos materiais, quando estes não atenderem as especificações exigidas na Ordem de

Fornecimento;

Efetuar o pagamento até o 30º dia, após a apresentação da nota fiscal, referente a cada fornecimento;

Notificar a contratada por escrito sobre quaisquer alterações verificadas sobre o objeto contratado;

Documentar as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, através do Fiscal do Contrato; e

7.2 Das obrigações da Contratada:

Fornecer os materiais e equipamentos necessários para o fornecimento dos materiais contratados;

Utilizar os meios de transporte próprios para deslocamento de pessoal e materiais a serem entregues;

Apresentar a nota fiscal, contendo os custos dos materiais entregues, para análise e aprovação da

Comissão de Recebimento;

Efetuar sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos funcionários e seus

fornecedores;

Tomar providência imediata para sanar problemas que comprometam o cumprimento de suas

obrigações contratuais

8. PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO

Os materiais destinados ao pagamento de uniforme dos Servidores desta Secretaria no ano 2016 serão

entregues por demanda de acordo com a Ordem de Fornecimento após o recebimento da Nota de Empenho,

expedido pela SEAP, no Almoxarifado da SEAP, no endereço Av. Joao Pessoa s/nº, Outeiro da Cruz – Próximo

ao Viaduto do Café - São Luís/MA.

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9. SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado na execução do serviço, sem prejuízo das

responsabilidades civil e criminal, ressalvados, os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da

Administração Estadual, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações,

cumulativamente ou não:

9.1 Advertência:

Pelo atraso de fornecimento em relação ao prazo estabelecido e/ou por inobservância de cuidados para

uma boa prestação dos serviços.

9.2 Multa, nos seguintes termos:

9.2.1 Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado;

9.2.2 Pela recusa em realizar o fornecimento, conforme prazo estipulado no contrato;

9.2.3 Pela cobrança de valores indevidos, por parte da contratada; e

9.2.4 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Termo de Referência, não abrangidas nas alíneas

anteriores.

9.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por

prazo de até 5 (cinco) anos;

9.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

10. FONTE DE PESQUISA

Guia Prático para Elaboração de Projeto Básico, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento,

Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração – SEATI, através do site: www.seati.ma.gov.br;

Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis: 9.648/98 e 9.854/99;

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO

I – ESPECIFICAÇÕES DOS UNIFORMES E PEÇAS

LOTE I

ITEM 1

BOTA TATICA (COTURNO) IMPERMEAVEL

COR: PRETA

SOLADO de BORRACHA-EVA-ESTABILIZADOR DE TPU MULTIFUNCIONAL

DESCRIÇÃO TÉCNICA: Bota Tática (coturno) de uso profissional impermeável, constituída de couro

hidrofugado, revestimento de borracha no bico no sistema autoclave, forração com dublagem bi-componente e

bicolor no sistema de célula aberta e tela plana com gerenciamento de temperatura, sistema Dry 100%

impermeável com efeito em bootie (meia) na cor branca, cano mediano trazeiro em tecido plano poliamida tipo

Cordura 1000 com trama Rip Stop, colarinho e lingüeta em napa vacun vestuário hidrofugada com bolsa para

guardar cadarço, ganchos, passadores e retenções em polimero, atacador em poliester, dispositivo de

frenagem, linhas de costura em poliamida, palmilha de segurança têxtil anti-perfuro e não metálica, biqueira

e contraforte termoplástico , palmilha de conforto bi componente anatômica e solado de borracha

multifuncional, entressola em eva e acessório estabilizador em tpu.

DOS LAUDOS E CERTIFICADOS: As especificações técnicas e parâmetros para a construção do produto em

epígrafe estão descritos em cada item da exigência técnica definidas neste memorial descritivo. Para

enquadramento, é necessário atender os parâmetros solicitados na especificação e comprovado através de

ensaios laboratoriais realizados pela Norma ISO 20344:2011 e 20347:2012 realizados por laboratório credenciado

ao INMETRO. È necessariamente atender também as Normas de Conforto editadas “pela ABNT NBR

14834/15 com parâmetros mínimos exigidos para a classificação CONFORTAVEL” : ABNT NBR 14834(ABNT

NBR 14836 – 14840), 14836:14(Normal e Confortável), 14837:11(normal ou confortável), 14838:11(confortável),

14839:15(normal ou confortável) e 14840:15(confortável) com a descrição e referencia do modelo cotado e com

“solado de borracha-eva .

A Bota Tática (coturno) deve atender os parâmetros abaixo para a sua construção como: Cabedal, Cano

Mediano Traseiro, Atacador e Linhas de Costuras, Biqueira - Contraforte e Proteção Externa, Forração Interna

Impermeável, Colarinho e Lingüeta,Palmilha de Montagem, Palmilha de Segurança Antiperfuro, Palmilha de

Conforto, Passadores - Engate Rápido e Retenção, Solado. A empresa que não apresentar os Laudos Técnicos

solicitados e o Relatório de Biomecânica com o índice de conforto CONFORTAVEL, ou apresentar fora dos

parâmetros estabelecidos será desclassificada. Os laudos deverão ser apresentados na fase de habilitação, a

amostra devera ser apresentada no prazo máximo de 3(dias úteis) para analise, após a convocação feita pelo

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pregoeiro.

DO CABEDAL: Confeccionado em couro bovino hidrofugado com acabamento liso e com proteção

anti-chamas, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros) sendo em gáspea inteira para maior

resistência, devera ser comprovado através de laudo que a resistência do couro deverá ser no mínimo 250N,

permeabilidade ao vapor de água de no mínimo 10mg/(cm².h), coeficiente ao vapor de água de água de no

mínimo 90,0mg/cm², valor do pH de no mínimo 3,5 e cifra diferencial maximo 0,7, cabedal/couro com

resistência a penetração de no mínimo 0,2g e absorção de no maximo 30%. Proteção externa no bico de

borracha aplicada no couro pelo sistema de vulcanização em auto-clave. A espessura da borracha não poderá

ser menor que 1.5mm e não exceder 2mm, cor preta texturizada. O sistema de auto clave, possibilita aderência

total da borracha no substrato do couro nobuc, este sistema é confeccionado em alta temperatura e com a

borracha em estado de pré vulcanização, permitindo a fixação em profundidade diferentes do sistema colado, e

por isto melhor resistência quanto ao descolamento da borracha do couro. Não serão aceitas borrachas fixadas

pelo sistema de colagem a frio e nem costurado. Cano em sua parte inferior interna na região do enfranque em

poliuretano termoplástico rígido (proteção estendida). A junção da parte inferior interna em poliuretano

termoplástico rígido, e superior do cano interno em couro, será fixado pelo sistema de costura invisível. O

dispositivo de frenagem deverá ser projetado de forma anatômica tridimensional, com o objetivo de

proporcionar adaptação ergonômica a região do arco plantar, possibilitando assim, motricidade plena, sem

perder suas funções de proteção a pequenos impactos durante a escalada de muros e obstáculos verticais

presentes em operações de patrulhamentos ostensivos, em regiões urbanas e rurais, não comprometendo

também a função de frenagem quando na descida rápida de corda em operações táticas.

DO CANO MEDIANO TRASEIRO: em tecido de alta desempenho, resistente a rasgo, confeccionado em tear

plano, com náilon/poliamida impermeável, 6.6 de alta tenacidade , na cor preta devendo ser comprovado

através de laudos técnicos com foto que a resistência ao rasgamento deverá ser no mínimo de 140N,

permeabilidade ao vapor de água de mínimo 10,0 mg(cm².h) e coeficiente ao vapor de água de no mínimo 110,0

mg/cm², para o calçado completo o cabedal/tecido plano deverá ser comprovado a resistente a penetração de

água de no mínimo 0,2g e a absorção de água de no maximo 30%. Sendo que o mesmo nas suas extremidades

externas e aparente, devera receber acabamento em viés de poliamida; na parte mediana dos canos em sua

porção constituída em tecido plano poliamida, haverá uma peça em couro que fará a junção da peça

denominada taloneira com a extremidade em couro onde estão aplicados os dispositivos para amarração.

Forro/tecido interno no tecido em micro filamentos para melhor transpiração interna e conforto devendo ser

comprovado através de laudo técnico com foto que a resistência ao rasgamento de no mínimo 70N, resistência a

abrasão a seco de mínimo 25600 ciclos e a úmido 12800 ciclos, permeabilidade ao vapor de água de no mínimo

30,0 mg/(cm².h) e coeficiente ao vapor de água de no mínimo 280,0 mg/cm² . A Bota Tática operacional devera

ser comprovado através de laudo técnico com foto que altura para o Nº 38 é de 165mm, para o numero 40 é de

194mm e para o numero 42 é de 206mm, a medição é de acordo com a Norma ISO 20344 item 6.2.2(onde a altura

é a distancia vertical entre o ponto mais baixo da palmilha interna e o ponto mais alto do cabedal ).

DOS ATACADORES E LINHAS DE COSTURAS: O atacador confeccionada com trama seqüencialmente em

poliamida com cabo duplo de poliéster e ponteiras resinadas para maior resistência e durabilidade, com 1,90

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metros de cumprimento para um ajuste perfeito, na cor preta, deverá apresentar Laudo do atacador com

resistência a abrasão de no mínimo 15000 fricções atendendo a Norma ISO 22774-2004, resistência a tração de no

mínimo 1500N quando ensaiado na ISO 2023-94 Anexo C. Por se tratar de uma Bota Tática e utilizado por

tropas de operações especiais, também será exigido o teste de deslizamento do Nó e ser comprovado através de

Laudo, devendo apresentar quanto a força de deslizamento de no mínimo 15N e força de abertura do Nó de no

mínimo 50N quando ensaiado pela norma SATRA TM 195-04, os laudo exigidos neste item atacador, devera ser

apresentado na fase de habilitação. Linha para a costura dos componentes com base 100% poliamida, número

30 e sistema e torção simples ou dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade das costuras.

DA BIQUEIRA - CONTRA FORTE E PROTEÇÃO EXTERNA: Biqueira e Contraforte em resina polimérica,

confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de

resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de

poliéster, com espessura de 1,8 milímetros, não serão aceitas biqueiras confeccionadas em polipropileno e

metálicas.

Parte frontal da bota com proteção externa no bico em borracha aplicada no couro pelo sistema de

vulcanização em auto-clave. A espessura da borracha não poderá ser menor que 1.5mm e não exceder 2mm, cor

preta texturizada. O sistema de auto clave, possibilita aderência total da borracha no substrato do couro nobuc,

este sistema é confeccionado em alta temperatura e com a borracha em estado de pré vulcanização, permitindo

a fixação em profundidade diferentes do sistema colado, e por isto melhor resistência quanto ao descolamento

da borracha do couro. Deverá ser comprovado através de laudo com foto a resistência a abrasão da borracha

fixada pelo sistema de auto clave de no máximo 80mm³ e com densidade de no mínimo 1,15 g/cm³ +- 0,05. Não

serão aceitas borrachas fixadas pelo sistema de colagem a frio e nem costurado.

DA FORRAÇÃO INTERNA IMPERMEAVEL: Forração interna tridimencional construída em sistema de meia

em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso, com membrana

extremamente elástica (>300%) especialmente adequada para uso em calçados impermeáveis e, ao mesmo

tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e

têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se

mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é

determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da

temperatura e umidade interna, devendo ser comprovada através de laudo técnico com foto que a resistência ao

rasgamento é de no mínimo 100 N, determinação da permeabilidade ao vapor de água de no mínimo

2,0mg/cm².h , determinação do coeficiente ao vapor de água de no mínimo 20,0mg/cm² e que a determinação a

abrasão no seco com 25600 ciclos sem danos e a úmido de 12800 ciclos sem danos, e espessura de no mínimo

1,50mm. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de

calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido poliester poliamida com tratamento

antimicrobiano e bactericida e membrana. A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos

75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda com 22/25mm de largura para maior

vedação do sistema e proporcionar uma impermeabilidade completa, para comprovação da impermeabilidade,

devera apresentar relatório técnico com foto da determinação da resistência a penetração de água com maquina

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de flexão, não ocorrendo penetração antes 15.000 ciclos, de acordo com a norma ANBT NBR 15838/10. Para

maior reforço no calcanhar, o forro deve possuir um sistema em não tecido para evitar o desgaste da fricção do

calcanhar no mesmo ao caminhar. A bota deve possuir no lado interno da lingüeta uma etiqueta de

identificação, aplicada através de costura, contendo a numeração do produto, como deve ser conservado e

utilizado, e a marca do produto.

DO COLARINHO e LINGUETA: Colarinho confeccionado em napa vacun vestuário e tecido plano poliamida

conforme especificação acima estabelecida, acolchoado anterior apresentando 2(dois) gomos, constituído de

espuma de poliuretano 10mm D-90 revestida externamente por napa vacun vestuário e tecido plano poliester

poliamida, e internamente por napa vacum vestuário . Lingüeta em napa vacun vestuário, sobreposta a

gaspea por dupla costura, com sistema de para guardar as pontas excedentes da operação de amarração do

calçado. O coturno devera possuir no lado interno da lingüeta uma etiqueta de identificação, aplicada através

de costura, contendo a numeração do produto, como deve ser conservado e utilizado e a marca do fornecedor.

DA PALMILHA DE MONTAGEM: Palmilha de montagem dublada em bi-componente, constituída em

fibra de não tecido dublada com EVA, com espessura mínima de 2 mm. A medida da palmilha de montagem

deve cobrir toda extremidade na base da forma para proporcionar melhor simetria de montagem. Não serão

aceitos outros sistemas de montagem em função da leveza e flexibilidade.

DA PALMILHA MONTAGEM DE SEGURANÇA ANTIPERFURO: Constituída em multicamadas de fibra

resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica flexível, deverá ser comprovado através de laudo

com foto que a espessura mínima de 3,5mm, resistente a abrasão de no mínimo 400 ciclos sem danos, absorção

de água de no mínimo 100mg/cm², dessorção de água de no mínimo 90%, devera ser comprovado através de

laudo técnico com foto que a força de penetração aplicada é de 1100N sem furo, devera ser comprovado através

laudo com foto para o calçado completo, o comportamento térmico e químico das palmilhas não metálicas

conforme a norma BS EN 12568:2010,6.4): Alta temperatura (60+-2)ºC por 4 horas e (45+-2)ºC por 18 a 20 horas:

Condicionamento-Avaliação: Sem Danos – Perfuração-Avaliação após aplicação de 1100N:Sem Furos, em Baixa

Temperatura: (-20 +-2)ºC por 4 horas e (-6 +-2)ºC por 18 horas: Condicionamento com avaliação Sem danos e

com Perfuração de 1100N Sem Furos, com Solução Acida: Solução H²SO4 1mol/L por 24 horas: Condicionameto

com avaliação Sem Danos e Perfuração após aplicação de 1100N Sem Furos. Solução Básica: Solução de Na OH

1 mol/L por 24 horas: Condicionamento com avaliação sem Danos e perfuração após aplicação de 1100N Sem

Furos. Óleo Combustível: 2,2,4 Trimetilpentano por 24 horas: Condicionamento com avaliação Sem Danos e

Perfuração com avaliação Sem Furos. Devera apresentar também relatório de ensaio com foto, que a palmilha

de montagem é resistente a 1.000.000 de ciclos sem danos a quebras, desintegração ou de laminação de acordo

com a norma BS EN 12568:2012, 7.2.2. A medida da palmilha de segurança deve cobrir toda extremidade na

base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de costura cruzada. Não será aceita

palmilha metálica.

DA PALMILHA DE CONFORTO: Palmilha de conforto bi componente- eva- espuma de poliuretano, termo

conformada e ergonômica, sistema regutar fit com dispositivos de absorção de impactos nas regiões calcânea e

plantar, possuindo oito perfurações esféricas e oito esferóides hiperbólicas por pé para melhor gerenciamento

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da sudorese , medindo 9mm na região do calcanhar mais o dispositivo de absorção, 7mm na região do

enfranque e 7,5mm na região plantar mais dispositivo de absorção de impactos. Revestida com tecido poliéster

com tratamento antimicrobiano e bactericida integral que inibe a proliferação fungos e bactérias oriunda da

condição gerada pela sudorese excessiva. Devera ser comprovado com laudo técnico com foto que a palmilha é

permeável a água e resistência a abrasão de no mínimo 25600 ciclos a seco e 12800 ciclos a úmido .

PASSADORES-ENGATE RAPIDO E RETENÇÃO: Nas extremidades em couro das laterais do cabedal

denominada cano, deverão possuir os seguintes sistema de amarração, constituído de : 4(quatro)ganchos em

passador em polímero- nylon, tipo engate rápido, fixados através de rebites em material latão com tratamento

anti corrosivo, na parte mediana do cano 2(dois)passadores retêncionais fixado com 4 rebites ,

10(dez)passadores em polimero Nylon,fixados através de rebites em material latão com tratamento

anticorrisivo.

DO SOLADO: multifuncional com três camadas, cuja a primeira camada em borracha composta de

acrilonitrilica - butadieno vulcanizado a base de enxofre com alto grip, deverá ser comprovado através de laudo

técnicos com foto que a abrasão do solado devera ter no máximo 130mm³, resistência ao rasgamento de no

mínimo 8kN/m, resistência da união entre as camadas borracha/eva de no mínimo 3,0N/mm, espessura do

solado com ressaltos de no mínimo 9,0mm, altura dos ressaltos de no mínimo 3,0mm, resistência ao calor de

contato(ensaio realizado a 300º) com resultado sem danos, resistência ao óleo combustível com aumento de

volume de no máximo 6%.

Segunda camada composta com entressola em etil vinil acetado, de baixa densidade, termoconformado,

articulado, sendo que na região plantar, região anterior aos metatarsos, haverá um conjunto de absorção e

dispersão de cargas em formato elípticos, este sistema será bicomponente na interface eva-tpu, visando

dispersão de carga e redução de impactos durante o movimento de marcha.

Terceira camada em poliuretano termoplástico, com o sistema de anti-torsão, dispositivo de frenagem e

estabilizador do movimento da região calcânea, resultante do deslocamento dos membros inferiores quando do

movimento de marcha, aletas para dispersão de calor, sistema de descida rápida de corda, com no mínimo

38mm de bitola (para o numero 40) localizado entre o final da zona calcânea e início da zona plantar.

Na primeira camada em sbr, devera possuir zona de flexão demarcada por sulcos, zona de escoamento de água

para evitar aguaplanagem, desenhos com formatos misto de aderência, aéreas de tração e frenagem; deverá

ainda possuir disposição hemigeometrica longitudinal, para que seja possível a disposições dos materiais

compósitos do primeiro camada de forma que seja possível através de laudos garantir que, parte interna e

externa da primeira camada possuam características físico e químico distintas, sendo a que serão observadas a

dureza, densidade e abrasão conforme laudo a ser apresentado.

A camada de borracha devera atender ao escorregamento piso cerâmico molhado com solução de detergente

contendo 0,5% de lauril sulfato de sódio(SLS) e aço com solução de glicerol e ser comprovado através de laudo

com foto da resistência ao escorregamento no piso cerâmico no plano de no mínimo 0,50 de coeficiente de

atrito e no salto de no mínimo 0,40 de coeficiente de atrito, o escorregamento no piso de aço deverá apresentar

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laudo com foto no plano e salto de no mínimo 0,20 de coeficiente de atrito. O solado será fixado ao cabedal pelo

sistema vulcanização a frio. Na camada de borracha, deve possuir a marca do fabricante do calçado,

numeração na região do enfranque de forma destacada e visível.

DIMENSÕES: A Bota Tática operacional devera ser comprovado através de laudo técnico com foto que altura

para o Nº 38 é de 165mm, para o numero 40 é de 194mm e para o numero 42 é de 206mm, a medição é de

acordo com a Norma ISO 20344 item 6.2.2(onde a altura é a distancia vertical entre o ponto mais baixo da

palmilha interna e o ponto mais alto do cabedal).

IDENTIFICAÇÃO: A bota tática (coturno) deverá possuir na parte lateral, um brasão do Órgão solicitante, em

material emborrachado, sendo o fundo na cor preta e pictografia em alto relevo, na cor cinza, sendo que o

brasão deve estar inserido (embutido) na bota de tal forma que somente possa ser removido danificando-se

estruturalmente o produto. O brasão devera ter as seguintes medidas: 50mm de comprimento por 20mm de

largura. A bota deverá possuir gravado no solado, a marca do fabricante, numeração do calçado na região do

enfranque, identificação das zonas de flexões do solado, da resistência do solado ao óleo combustível, da

resistência ao calor de contato, todas estas identificações gravadas de forma destacada e visível. Não serão

aceitas marcações a laser no solado. A bota deve possuir no lado interno da lingueta, uma etiqueta em tecido,

fixada através de costura com a marca do fabricante e a numeração do calçado.

DA AMOSTRA: A empresa detentora do menor preço deverá apresentar 03 (três) pares de amostras do objeto

desta licitação, no prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis, contados a partir da convocação juntamente com o

relatório de ensaio com foto e o relatório de biomecânica. As amostras deverá estar devidamente embaladas e

identificadas na face externa com o número do pregão, o item e o nome da empresa licitante; As amostras serão

analisadas pela equipe técnica; A empresa que apresentar amostras que não atendam as especificações técnicas

do Termo de Referência será desclassificada; A adjudicação do item ficará condicionada à aprovação das

amostras pela equipe técnica; A empresa quando convocada para apresentar as amostras deverá apresentar:

um (1) par de amostra numero 38, um (1) par de amostra numero 39 cortado ao meio, um (1) par de amostra

numero 40, um (1) par de amostra numero 41 e (1) um par de amostra numero 42, um (1) corpo de prova

medindo 20x20 de todos os materiais usados na confecção do cabedal (parte superior da bota) e uma (1)

unidade dos demais itens que compõem a construção do produto para fins de verificação e registro de amostra

padrão, é indispensável a apresentação do dispositivo de frenagem em separado, por ser uma peça ergonômica

tridimensional e localizada em região de articulação do movimento dos pés. As amostras da bota ficarm

arquivadas como contra-amostra para efeito de comparação de qualidade e padrão. Em caso de dúvida na

análise das amostras, a comissão técnica reserva o direito de solicitar à custa do Licitante os ensaios

comprobatórios em laboratórios credenciados ao Inmetro seguindo as especificações e normas deste edital para

atestar a qualidade. A empresa vencedora deverá encaminhar com cada par de amostra do numero 38, 40, e 42

o respectivo Catálogo ou Manual da Bota, escrito em Português, contendo as informações necessárias para sua

higienização e utilização, visando minimizar os danos decorrentes do uso cotidiano.

DA GARANTIA: Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do

produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 24 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura,

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colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de

transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso

inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar

na perda total da garantia. A vida útil se encerrará quando os componentes do calçado, em decorrência do

desgaste natural do seu uso, não apresentarem condições de desempenhar adequadamente suas funções.

DAS EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça

pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e

logomarca do fabricante. Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com

paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante

na sua extremidade e o numero da NE.

ITEM 2

ESPECIFICAÇÃO BOTA TÁTICA CANO CURTO E SOLADO MULTIFUNCIONAL.

DESCRIÇÃO TÉCNICA: Bota tática cano curto de uso operacional, constituída de couro hidrofugado e antichama,

cano, colarinho e lingüeta em tecido plano poliamida tipo Cordura 1000 com trama Rip Stop com tratamento

hidrofílico. Forração com dublagem bi-componente e bicolor no sistema de célula aberta e tela plana com

gerenciamento de temperatura; colarinho interno da forração em poliamida texturizada preta, Passadores em

polímero nylon fixado através de costura e fixado sob peça de fixação em TPU colado e costurado; atacador em

poliéster, linhas de costura em poliamida, proteção em tpu estendida na região do enfranque, palmilha de

segurança em resina polimérica anti-perfuro não metálica, palmilha de montagem bicomponente constituída em

fibra de não tecido dublada com eva, biqueira e contraforte em membrana termoplástica, palmilha de conforto

anatômica tri-densidade e solado multifuncional composto de borracha-eva-tpu fixado ao cabedal pelo sistema

vulcanização a frio.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: As especificações técnicas e parâmetros para a construção do produto em epígrafe

estão descritos na tabela abaixo e demais exigências técnicas definidas neste memorial descritivo. Para

enquadramento é necessário atender os parâmetros normativos e os ensaios laboratoriais realizados através dos

métodos de ensaios especificados e ser comprovado através de Laudos emitidos por laboratórios acreditados pelo

INMETRO, dos respectivos itens: Couro Hidrofugado do Cabedal, Forro MIcrofilamentos Poliester-Poliamida,

Tecido Plano Poliamida, Palmilha de Segurança Antiperfuro, Palmilha de Conforto, Solado Multifuncional Camada

de Borracha, Solado Multifuncional Entressola Etil-Vinil-Acetado, Solado Multifuncional – Dispositivo de Frenagem-

Estabilizador de TPU. Solado Multifuncional Camada da Borracha Escorregamento no Piso Cerâmico e Piso de Aço

ESPECIFICAÇÃO TECNICAS E PARAMETROS TECNICOS DA MATERIA-PRIMA APLICADA

COURO HIDROFUGADO DO CABEDAL

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ENSAIO ESPECIFICAÇÃO MÉTODO DE ENSAIO

Determinação Do PH e cifra

diferencial PH Mínimo 4,00 - Cifra Diferencial 0,2 ISO 4045:2008

Determinação de substancias

extraíveis em diclorometano Maximo 7,00 % ABNT NBR 11030:1997

Determinação da permeabilidade,

absorção e coeficiente de vapor de

água

Permeabilidade (mg-cm².h): Mínimo 1,00

Absorção (mg-cm²): Mínimo 6,0

Coeficiente (mg-cm²): Mínimo 14,5

ISO 20344:2011, 6.6, 6.7 e 6.8

Resistência a penetração e absorção

de água no cabedal

Absorção de água(%): Maximo 12

Penetração de água(g): Maximo: 0,018

ISO 20344:2011, 6,13

Determinação da resistência a tração

e alongamento – couro Direção A

Espessura: Mínima 2,0

Força de Tração(N): Mínimo 550,0

Tensão de Ruptura(N-mm²): Mínimo 25,0

Alongamento (%): Mínimo 60,0

ABNT NBR 11041:1997

Determinação da resistência a tração

e alongamento – couro Direção B

Espessura: Mínimo 2,0

Força de Tração(N): Mínimo 550,0

Tensão de Ruptura (N-mm²): Mínimo 25,0

Alongamento (%): Mínimo 60,0

ABNT NBR 11041:1997

Determinação da Espessura do Couro

do Cabedal Espessura (mm) Mínima: 2,0 ABNT NBR 11052:2005

Determinação de Oxido Crômico –

Método B Teor de óxido de cromo (%): Mínimo 4,00 ABNT NBR 11054:2007

Propagação de Chamas Direção do

CP 45º, Tempo de chama persistente,

Tempo de incandescência persistente

Tempo de chama persistente: 0.

Tempo de incandescência persistente: 0.

ISO 15025:2000(E)

Presença de Furos Isento de Furos ISO 15025:2000(E)

Presença de Danos Isento de Danos EN 15090:2010, 6.3.3

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FORRO MICROFILAMENTOS EM POLIÉSTER / POLIAMIDA

ENSAIO ESPECIFICAÇÃO MÉTODO DE ENSAIO

Determinação da Espessura

(mm) Mínimo de 4,0 mm ABNT NBR 14099:2008

Determinação da Massa por

Unidade Área Mínimo de 500 g/m² ABNT NBR 14554:2008

Determinação da Resistência a

Abrasão - Método Martindale

Mínimo de 25.600 ciclos a seco: Sem danos

Mínimo de 12.800 ciclos úmido: Sem danos

ISO 20.344:2011, 6.12

Determinação da

Permeabilidade, Absorção e

Coeficiente de Vapor de água.

Permeabilidade (mg-cm².h): Mínimo 50,0

Absorção (mg-cm²): Mínimo 0,10

Coeficiente (mg-cm²): Mínimo 400,0

ISO 20.344 2011 ITEM 6.6, 6.7

e 6.8

Determinação da Resistência ao

Rasgamento Mínimo 140(N) ISO 4674-1: 2003, Método B

TECIDO PLANO POLIAMIDA

ENSAIO ESPECIFICAÇÃO MÉTODO DE ENSAIO

Determinação da Massa por

Unidade Área Mínimo 400g/m2 ABNT NBR 14554:2008

Determinação a Força de

rasgamento – Direção A e B Mínimo 300N ISO 4674-1: 2003 Método B

Determinação Tempo de

penetração de água Após 60 minutos – Maximo 0,2g ISO 20344:2011 6.13

Determinação Absorção de água Após 60 minutos – máximo 30% ISO 20344:2011 6.13

Determinação Permeabilidade

ao vapor de água.

Determinação Coeficiente de

vapor de água.

Mínimo 2,0 mg/cm2h

Mínimo 20,0 mg/cm2 ISO 20344:2011 6.6, 6.7 e 6.8

PALMILHA DE SEGURANÇA ANTIPERFURO

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ENSAIO ESPECIFICAÇÃO MÉTODO DE ENSAIO

Determinação da

Espessura(mm) Mínimo de 4,50 mm ISO 20344:2011, 7.1

Determinação da Massa por

unidade aérea Mínimo de 4.500g-m² ABNT NBR 14554:2008

Resistência a perfuração da

palmilha Sem Penetração

BS EN 12.568:2010,

6.2.1(aplicada Força de

1100N, a ponta do objeto

usado para perfuração não

deve penetrar através da

palmilha).

Determinação da resistência a

penetração da palmilha sola

Força Máxima de Penetração(N) : Mínimo:

1800N ABNT NBR 20344:2008, 5.8.2

PALMILHA DE CONFORTO

ENSAIO ESPECIFICAÇÃO MÉTODO DE ENSAIO

Determinação da Dureza Mínimo de 20 Asker C ABNT NBR 14455:2000

Determinação da Absorção e

Dessorção de água na palmilha

Absorção de água (mg-cm²) após 4 horas:

Mínimo de 155,0 mg/cm²;

Dessorção de água após 4 Horas(%): Mínimo

de 99,0 %

ISO 20344:2011, 7.2

Determinação da Densidade Densidade (g-cm³) Mínimo 0,35 e Maximo 0,40 ASTM D 297:1993(R2006)

SOLADO MULTIFUNCIONAL – CAMADA de BORRACHA

ENSAIO ESPECIFICAÇÃO MÉTODO DE ENSAIO

Determinação da Densidade Mínimo 1,15 g/cm³ Maximo 1,20 g/cm³ ISO 4649:2010

Determinação da Dureza Mínimo de 55 e máximo de 65 Shore A ABNT NBR 14454:2007

Determinação da resistência a

abrasão Maximo de 110 mm³ ISO 4649:2010, Método A

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Determinação da resistência a

flexão

30000 flexões constante de (142 ± 5) ciclos-

minutos, com incisão inicial de 1,91mm, o

aumento da incisão inicial não pode ser maior

que 4mm antes de 30000 flexões

ISO 20344:2011, 8.4.2

Determinação a resistência a

óleo combustível (%) Maximo de 12% ISO 20344:2011 8.6

Determinação a resistência de

contato ao calor 1 minuto resistente a 300º : Sem danos ISO 20344:2011 8.7

Determinação da Resistência a

Tração e Alongamento

Espessura: Maximo 5mm

Tensão de Ruptura (Kgf-cm²) : Mínimo:180

(Kgf-cm²)

Alongamento (%) Mínimo 480 %

ABNT NBR 14459:2008

SOLADO MULTIFUNCIONAL – ENTRESSOLA ETIL VINIL ACETADO

Determinação da Densidade Mínimo 0,30 g/cm³ e Maximo 0,40 g/cm³ ISO 4649:2010

Determinação da Dureza Mínimo de 40 e máximo de 50 Shore A ABNT NBR 14454:2007

SOLADO MULTIFUNCIONAL – DISPOSITIVO DE FRENAGEM-ESTABILIZADOR POLIURETANO

TERMOPLASTICO

Determinação da Dureza Mínimo de 90 e máximo de 95 Shore A ABNT NBR 14454:2007

Determinação da Densidade

(g-cm³)

Mínimo de 1,10g-cm³ e

Maximo de 1,20g-cm³

ISO 4649:2010 Método A

Determinação a Abrasão Maximo de 40mm³ ISO 4649:2010

SOLADO MULTIFUNCIONAL BORRACHA – ESCORREGAMENTO PISO CERAMICO-PISO de AÇO

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Pé Direito

Resistência ao escorregamento

plano - piso cerâmico

Resistência ao escorregamento

salto – piso cerâmico

Mínimo 0,50 plano

Mínimo 0,40 salto

ISO 13287:2006

Pé Esquerdo

Resistência ao Escorregamento

plano – piso cerâmico

Resistência ao escorregamento

salto – piso cerâmico

Mínimo 0,50 plano

Mínimo 0,40 salto

ISO 13287:2006

Pé Direito

Resistência ao escorregamento

plano - piso de aço

Resistência ao escorregamento

salto – piso de aço

Mínimo 0,20 plano

Mínimo 0,20 salto

ISO 20344:2011 5.11

Pé Esquerdo

Resistência ao escorregamento

plano - piso de aço

Resistência ao escorregamento

salto – piso de aço

Mínimo 0,20 plano

Mínimo 0,20 salto

ISO 20344:2011 5.11

A Bota Tática Cano Curto deve necessariamente atender as Normas de Conforto editadas pela ABNT. Parâmetros

mínimos exigidos para a classificação “CONFORTAVEL”: ABNT NBR 14834(ABNT NBR 14835 – 14840),

14836(Normal ou Confortável), 14837(normal ou confortável), 14838(confortável), 14839(normal ou confortável) e

14840(confortável) com a descrição e referencia do modelo cotado e com “solado de borracha-eva-tpu

multifuncional” como o especificado acima. A empresa vencedora devera entregar o relatório de Biomecânica na

fase de habilitação de documentação.

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DO CABEDAL-LINGUETA: Confeccionado em couro bovino hidrofugado com acabamento floater liso e proteção

antichamas, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros) sendo em gáspea inteira para maior resistência.

Colarinho, cano e lingüeta em tecido plano poliamida impermeável com gramatura de mínimo 400 g-cm², com

enchimento do colarinho em espuma de poliuretano com espessura de 10mm, possuindo distribuição de camadas

com as seguinte densidade60g/cm³. Lingueta em sistema fole, confecciona em napa vacun hidrofugada e em tecido

plano poliamida impermeável com gramatura de mínimo 400 g-cm², e na região central da lingüeta devera possuir

sistema de bolso em material emborrachada para guarda dos cadarços , internamente na lingüeta da bota deverá

possuir etiqueta de tecido, costurada, com a identificação de numeração do produto e a marca do fabricante. Os

canos laterais e lingüetas devem ser estruturados para melhor conforto, flexão, e possibilitar gerenciamento

térmico do cabedal, reduzindo o superaquecimento, transpiração e regulando a temperatura dos pés contra as

oscilações térmicas durante o uso operacional. Taloneira devera possuir sistema auxilio ao calce em sua parte

superior, conjunto este formado por uma única peça, a taloneira ainda devera possuir um sistema de extensão em

couro, fixado com costura dupla, visando aumentar a área de proteção do calcanhar. Bota com aparência final

brilhosa, na cor preta.

DO CANO: em tecido de alto desempenho, resistente a rasgo, confeccionado em tear plano náilon/poliamida

impermeável, 6.6 de alta tenacidade, com trama rip stop, na cor preta, conforme parâmetros estabelecidos acima na

especificação técnica das matérias primas. Forro interno no tecido em micro filamentos para melhor transpiração

interna e conforto. Cano externo composto em sua parte superior em tecido plano poliamida com tratamento

hidrofílico, e sua parte inferior externa em couro hidrofugado antichamas. A junção da parte inferior externa e

superior do cano, será fixado pelo sistema de costura invisível. A parte superior do cano onde é feita a junção com

a lingüeta e peça de fixação dos passadores, deverá possuir acabamento em tecido poliéster, para evitar que o

tecido plano poliamida sofra desagregação dos fios. Cano interno composto em sua parte superior em tecido

nylon poliamida com tratamento hidrofílico, e sua parte inferior interna na região do enfranque em poliuretano

termoplástico rígido (proteção estendida). A junção da parte inferior interna em poliuretano termoplástico rígido,

e superior do cano interno em poliamida, será fixado pelo sistema de costura invisível. O dispositivo de frenagem

deverá ser projetado de forma anatômica tridimensional, com o objetivo de proporcionar adaptação ergonômica a

região do arco plantar, possibilitando assim, motricidade plena, sem perder suas funções de proteção a pequenos

impactos durante a escalada de muros e obstáculos verticais presentes em operações de patrulhamentos

ostensivos, em regiões urbanas e rurais, não comprometendo também a função de frenagem quando na descida

rápida de corda em operações táticas.

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DA IDENTIFICAÇÃO: A bota tática cano curto deverá possuir na parte lateral, um brasão do Órgão solicitante,

em material emborrachado, sendo o fundo na cor preta e pictografia em alto relevo, na cor cinza, sendo que o

brasão deve estar inserido (embutido) na bota de tal forma que somente possa ser removido danificando-se

estruturalmente o produto. O brasão devera ter as seguintes medidas: 50mm de comprimento por 20mm de

largura. A bota deverá possuir gravado no solado, a marca do fabricante, numeração do calçado na região do

enfranque, identificação das zonas de flexões do solado, da resistência do solado ao óleo combustível, da

resistência ao calor de contato, todas estas identificações gravadas de forma destacada e visível. Não serão aceitas

marcações a laser no solado. A bota deve possuir no lado interno da lingueta, uma etiqueta em tecido, fixada

através de costura com a marca do fabricante e a numeração do calçado.

DOS CADARÇOS E LINHAS: Cadarço em poliéster cor preta de alta resistência, trançado com 32 espulas,

contendo 134 fios(167-48x1) e enchimento(alma) com 3 fios(220-48x2). Ponteiras de 20mm com filme de Acetado,

medindo 1,20 metros de cumprimento para um ajuste perfeito. deverá apresentar Laudo do atacador com

resistência a abrasão de no mínimo 15000 fricções atendendo a Norma ISO 22774-2004, resistência a tração de no

mínimo 1500N quando ensaiado na ISO 2023-94 Anexo C. Por se tratar de uma Bota Tática e utilizado por tropas

de operações especiais, também será exigido o teste de deslizamento do Nó e ser comprovado através de Laudo,

devendo apresentar quanto a força de deslizamento de no mínimo 15N e força de abertura do Nó de no mínimo

50N quando ensaiado pela norma SATRA TM 195-04, os laudo exigidos neste item atacador, devera ser

apresentado na fase de habilitação Linha de costura com base 100% poliamida, número 30 e sistema e torção

simples ou dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade, as costura deverão ser feitas com no mínimo três

pontos e no máxima 4 pontos por centímetros.

DA BIQUEIRA E CONTRA-FORTE: Biqueira em material termoplástico de alta resistência, durabilidade,

conformada a quente e frio, para que não deforma a parte frontal do calçado. Não serão aceitas biqueiras metálicas

e nem de polipropileno. Contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência,

constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão,

reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros para diminuir a possibilidade de torção do

calcanhar.

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DA FORRAÇÃO INTERNA: Forração interna construída em sistema de efeito meia em 3 camadas, sendo com

membrana feita de poliéster e poliamida, com textura aerada sistema Spacer, com canais hidrofílicos não poroso,

avesso em material não-tecido na cor clara. A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um

efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao

longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada

pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e

umidade interna. Estrutura de ancoragem do forro em manta de fibra 100% pes, que facilita a absorção de

umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento de revestimento em tecido poliester-

poliamida antibactérias. A bota deve obrigatoriamente possuir em sua parte interna, 82% de altura do eixo do

cano(a medição é feita sem a palmilha de conforto, medindo da palmilha de montagem até o ponto mais alto do

cano), para maior reforço no calcanhar, o forro deve possuir um sistema com material não tecido, costurado no

forro..

DA PALMILHA DE MONTAGEM: Palmilha de montagem dublada em bi-componente, constituída em fibra de

não tecido dublada com EVA e fixada ao cabedal através do sistema montado com espessura mínima de 2 mm. A

palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da forma, para proporcionar melhor simetria de

montagem. Não serão aceitos outros sistemas de montagem em função da leveza e flexibilidade.

.

DA PALMILHA DE CONFORTO: Palmilha de conforto bi componente, tridensidade, composta de: eva de

altíssima resiliencia e espuma de poliuretano, termo conformada e ergonômica, sistema regutar fit com

dispositivos de absorção de impactos nas regiões calcânea e plantar, possuindo oito perfurações esféricas e oito

esferóides hiperbólicas por pé para melhor gerenciamento da sudorese , medindo 14mm na região do calcanhar já

com as medidas do dispositivo absorção, 11mm na região do enfranque e 12mm na região plantar já com as

medidas do dispositivo de absorção de impactos. Os dispositivos da região calcânea e plantar devem medir 3mm

de espessura e confeccionado em eva, sendo que o dispositivo plantar, obrigatoriamente deve ficar na aérea onde

será transpassado pelos oito orifícios de formato circular presente na região anterior aos metatarsos. Revestida com

tecido poliéster com tratamento antimicrobiano e bactericida integral, que inibe a proliferação fungos e bactérias

oriunda da condição gerada pela sudorese excessiva. Por se tratar de item essencial na composição de uma bota

com altíssimo conforto, não serão aceitas palmilhas que não atender os parâmetros de valores físicos estabelecidos

na especificação técnica da matéria prima. Não será aceita palmilha fora das medidas especificadas.

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DOS PASSADORES e REBITES: Na parte superior do cano, deverá possuir 1(um) par por pé de passador para

engate rapido de atacador em polímero nylon, fixado através de costura em toda a extensão da peça. Na parte

inferior do cano deverá possuir 3(três) pares por pé de passador em polímero nylon embutido para melhor

funcionalidade, fixado por sistema de costura em toda a extensão dos passadores; sobre os mesmos, será aplicado

através colagem e costura simples, uma peça de proteção em TPU, com desenhos tridimensionais, para maior

resistência e tração ocasionadas pela passagem do atacador nos passadores, fixados no cano de poliamida; está

peça deverá possuir a marca fabricante, sendo que uma das funções do desenhos tridimensionais na peça de

fixação, é possibilitar a movimentação do atacador no passador. Não serão aceitos passadores de metais e também

não serão aceitos passadores fixados por rebites de metais ou de polímeros. Só serão aceitos peças fixadas através

de costura em toda extensão da peça e com proteção dos passadores inferiores em TPU.

DO SOLADO: multifuncional com três camadas, cuja a primeira camada em borracha composta de acrilonitrilica

- butadieno vulcanizado a base de enxofre com alto grip, resistente a óleo combustível e a calor de contato.

Segunda camada composta com entressola em etil vinil acetado, de baixa densidade, termo conformado,

articulado, sendo que na região plantar, região anterior aos metatarsos, haverá um conjunto de absorção e

dispersão de cargas em formato elípticos, este sistema será bicomponente na interface eva-tpu, visando dispersão

de carga e redução de impactos durante o movimento de marcha.

Terceira camada em poliuretano termoplástico, com o sistema de anti-torsão, dispositivo de frenagem e

estabilizador do movimento da região calcânea, resultante do deslocamento dos membros inferiores quando do

movimento de marcha, aletas para dispersão de calor, sistema de descida rápida de corda, com no mínimo 38mm

de bitola (para o numero 40) localizado entre o final da zona calcânea e início da zona plantar.

Na primeira camada em sbr, devera possuir zona de flexão demarcada por sulcos, zona de escoamento de água

para evitar aguaplanagem, desenhos com formatos misto de aderência, aéreas de tração e frenagem; deverá ainda

possuir disposição hemigeometrica longitudinal, para que seja possível a disposições dos materiais compósitos do

primeiro camada de forma que seja possível através de laudos garantir que, parte interna e externa da primeira

camada possuam características físico e químico distintas, sendo a que serão observadas a dureza, densidade e

abrasão conforme laudo a ser apresentado.

A camada de borracha devera também atender a norma de escorregamento piso cerâmico e piso de aço. O solado

será fixado ao cabedal pelo sistema vulcanização a frio. Na camada de borracha, deve possuir a marca do

fabricante do calçado, numeração na região do enfranque de forma destacada e visível.

DAS MEDIDAS: A altura da Bota deve ser de 170 mm medindo externamente da base do solado ao solo, até a

borda mais alta do cano, tendo como base o numero 40 e demais numerações seguindo progressão em escala.

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DOS LAUDOS E CERTIFICADOS: Serão solicitados na fase de análise de documentação para habilitação os

seguintes laudos: Laudo técnicos originais, comprovando os parâmetros descritos no item “Especificações Técnicas

e Parâmetros Técnicos das Matérias Prima Aplicada” e os laudos de Biomecânica atendendo a as normas da ABNT

NBR 14834-,14835-13, 14836-14, 14837-11, 14838-11, 14839-15, 14840-15, com o resultado CONFORTAVEL. A

empresa que não apresentar, ou apresentar os documentos que não atendam as especificações técnicas definidas

no Termo de Referência e o Relatório de Biomecânica com o índice de conforto Confortável, será desclassificada.

DA AMOSTRA: A empresa detentora do menor preço deverá apresentar 05 (cinco) pares de amostras do objeto

desta licitação, no prazo máximo de 03 (TRÊS) dias úteis, contados a partir da convocação. As amostras deverão

estar devidamente embaladas e identificadas na face externa com o número do pregão, o item e o nome da

empresa licitante; As amostras serão analisadas pela equipe técnica; A empresa que apresentar amostras que não

atendam as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada; A adjudicação do item ficará

condicionada à aprovação das amostras pela equipe técnica; Serão solicitados à empresa vencedor quando

convocada para apresentas as amostras: um (1) par de amostra numero 38, um (1) par de amostra numero 39, um

(1) par de amostra numero 40, um (1) par de amostra numero 41 e (1) um par de amostra numero 42, um (1) corpo

de prova medindo 20x20 de todos os materiais usados na confecção do cabedal (parte superior da bota) e uma (1)

unidade dos demais itens que compõem a construção do produto para fins de verificação e registro de amostra

padrão, é indispensável a apresentação do dispositivo de frenagem em separado, por ser uma peça ergonômica

tridimensional e localizada em região de articulação do movimento dos pés. As amostras da bota ficarm

arquivadas como contra-amostra para efeito de comparação de qualidade e padrão. Em caso de dúvida na análise

das amostras, a comissão técnica reserva o direito de solicitar à custa do Licitante os ensaios comprobatórios em

laboratórios credenciados ao Inmetro seguindo as especificações e normas deste edital para atestar a qualidade.A

empresa vencedora deverá encaminhar com cada par de amostra do numero 38, 39, 40, 41 e 42 o respectivo

Catálogo ou Manual da Bota, escrito em Português, contendo as informações necessárias para sua higienização e

utilização, visando minimizar os danos decorrentes do uso cotidiano.

DA GARANTIA: Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do

produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 24 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura,

colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de

transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso

inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na

perda total da garantia. A vida útil se encerrará quando os componentes do calçado, em decorrência do desgaste

natural do seu uso, não apresentarem condições de desempenhar adequadamente suas funções.

DAS EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra

transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca

do fabricante. Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com paredes duplas e

triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade.

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LOTE II

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – UNIFORME DE COMBATE COMPLETO CONSTITUÍDO DE CALÇA E

GANDOLA PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS

Gandola:

A) confeccionado em tecido em tela conforte (rip stop), peso mínimo de 258 g/m2 e máximo de 265g/m2,

composição 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m2 cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416);

B) comprimento até o meio da coxa, variando de 750 mm a 850 mm, de acordo com a pontuação, aberta na

frente, fechada por uma ordem de cinco botões de dupla face, na cor preta, de 17 mm, sendo o primeiro a 100

mm da gola, embutidos em uma carcela de 40mm de largura;

C) costas com duas pregas laterais do tipo fole, com 30mm de profundidade, desde o ombro até a bainha, fixas

na altura da cintura, tendo as aberturas voltadas para as laterais e afastadas 60mm das cavas, nos ombros

devem ser reforçados com tecido duplo pespontado em xadrez;

D) à frente, na altura do peito, dois bolsos de 150 mm x 135 mm a 160 mm x 145 mm do tipo fole, com uma

prega vertical, pestanas duplas, retangulares, com pontas curvas, possuindo a externa de 75mm a 80mm e a

interna de 60mm a 65mm de altura, com fechamento por velcro na cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416);

E) abaixo da cintura, dois bolsos de 200 mm x 220 mm a 210 mm x 230 mm, do tipo fole, com uma prega

vertical, pestanas duplas, retangulares, possuindo a externa de 100 mm a 105 mm e a interna de 85 mm a 90 mm

de altura, com fechamento por velcro na cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416);;

F) em cada bolso são aplicados dois ilhoses ou caseados redondos, na parte inferior, para permitir eventual

drenagem de água;

G) gola com cerca de 85mm de altura no pé e 115mm nas pontas, com uma alça para fechamento, abotoando do

lado direito, com um botão igual aos já mencionados; h) outro botão idêntico, no lado oposto, para permitir

manter a alça dobrada quando a gola for usada aberta;

I) mangas compridas com reforço oval de 135 mm x 195 mm na altura dos cotovelos;

J) punhos de 80mm de largura e transpasse de 65mm, ligeiramente apertados com velcro nas extremidades, na

cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416, na maneira que permita seu ajuste por completo;

L) no terço superior da manga esquerda, um bolso com abertura no sentido vertical, de 200mm e 125 mm de

largura com um fecho ecler na cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416); de cremalheira plástica com

abertura sentido ombro para punho.

M) na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da gandola, com largura acabada de

35mm e extremidades limitadas a 60mm da abertura frontal, destinada à colocação de um cadarço de

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ajustagem;

N) platina confeccionada com o mesmo tecido da gandola entretelada, no término da platina (bico de um

obtuso) terá uma casa botão sendo de costura dupla em sua lateral.

O) bandeira do estado do maranhão medindo 7x5cm, na manga direita, abaixo 07 (sete) cm da costura, com

ângulos obtusos em posição correta, sendo a mesma confeccionada em bordados correntes, brasão da

corporação: na manga esquerda, medindo 7cm de diâmetro, sendo o mesmo confeccionado em bordados

correntes. Todas as costuras deverão ser reforçadas, seus pontos frágeis travetados;

N) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da gandola, do lado avesso, com 25mm de

largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de velcro na cor verde

oliva claro pantone: 17-0517 (4416);

Calça

A) confeccionada em tecido conforte (rip stop), 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m², na cor verde oliva

claro pantone: 17-0517 (4416); peso mínimo de 258 g/m² e máximo de 265g/m²;

B) reta, folgada até abaixo do joelho, bainha simples, acabada com uma dobra de 30mm de largura;

C) possui dois bolsos laterais tipo cargo tipo semi fole, com fole medindo 6 cm de largura apenas no traseiro e o

fundo do bolso e dianteiro fixos por costura chapada, aplicados externamente, presos por costuras tríplices,

medindo aproximadamente 250mm de altura por 210mm de largura, com duas pregas de 40mm de largura no

meio do bolso, com pestanas duplas de pontas curvas, medindo 210mm de largura por 70mm de altura com

fechamento em velcro na cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416);

D) boca da calça irá variar conforme o tamanho não podendo ser inferior a 240 mm.

E) cós anatômico medindo 40 mm de largura tendo na ponta esquerda (do usuário) casa do tipo olho medindo

2,8 cm de comprimento por 2,0 cm de abertura, costurada distando 01 cm da borda e na ponta direita (do

usuário) um botão de massa, com quatro furos, medindo 18 mm de diâmetro costurado em relação à casa da

ponta oposta. Com sete passadores de 60mm de comprimento por 50 mm de largura, distribuídos de forma

equidistante para receber o cinto. Deverá possuir elástico sanfonado na parte de trás;

F) reforço retangular, do mesmo tecido, aplicado na altura do joelho, despontado em xadrez, preso às costuras

internas e externas da calça, distando 6 cm das costuras de fechamento de laterais e de entrepernas.

G) aberta na frente por uma braguilha dupla de 5,5 cm de largura, fechada por fechecler de poliéster da mesma

cor do tecido, fechado com 02 (dois) pontos de travete de 5000 pontos.

H) com frente lisa, forrada em tecido duplo, pespontado em xadrez, na frente, atrás e na parte interna da perna;

I) todas as costuras deverão ser reforçadas, seus pontos frágeis travetados; medidas: as medidas do uniformes

deverão atender as medidas corporais estabelecidas na NBR 16.060/2012 devendo considerar para

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tamanhos pp, p a estatura média e para tamanhos maiores estatura longa. Em todos os casos considerar o corpo

tamanho normal. Para os valores dimensionais estabelecidos na presente proposta, admite-se as seguintes

tolerâncias (em mm): de 0,1 a 0,4: ± 0,05; de 0,5 a 1: ± 0,1; de 1,1 a 1,5: ± 0,2; de 1,6 a 2,5: ± 0,3; de 2,6 a 5: ± 0,5; de

5,1 a 7:± 1; de 7,1 a 25:± 2; de 25,1 a 70: ± 3; de 70,1 a 150: ± 4; de 150,1 a 250: ± 5 e acima de 250,1: ± 6.

ITEM 2 – CALÇA OPERACIONAL PARA AUXILIARES DE SEGURANÇA

Calça

A) confeccionada em tecido conforte (rip stop), 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m², na cor preto; peso

mínimo de 258 g/m² e máximo de 265g/m²;

B) reta, folgada até abaixo do joelho, bainha simples, acabada com uma dobra de 30mm de largura;

C) possui dois bolsos laterais tipo cargo tipo semi fole, com fole medindo 6 cm de largura apenas no traseiro e o

fundo do bolso e dianteiro fixos por costura chapada, aplicados externamente, presos por costuras tríplices,

medindo aproximadamente 250mm de altura por 210mm de largura, com duas pregas de 40mm de largura no

meio do bolso, com pestanas duplas de pontas curvas, medindo 210mm de largura por 70mm de altura com

fechamento em velcro na cor preto;

D) boca da calça irá variar conforme o tamanho não podendo ser inferior a 240 mm.

E) cós anatômico medindo 40 mm de largura tendo na ponta esquerda (do usuário) casa do tipo olho medindo

2,8 cm de comprimento por 2,0 cm de abertura, costurada distando 01 cm da borda e na ponta direita (do

usuário) um botão de massa, com quatro furos, medindo 18 mm de diâmetro costurado em relação à casa da

ponta oposta. Com sete passadores de 60mm de comprimento por 50 mm de largura, distribuídos de forma

equidistante para receber o cinto. Deverá possuir elástico sanfonado na parte de trás;

F) reforço retangular, do mesmo tecido, aplicado na altura do joelho, despontado em xadrez, preso às costuras

internas e externas da calça, distando 6 cm das costuras de fechamento de laterais e de entrepernas.

G) aberta na frente por uma braguilha dupla de 5,5 cm de largura, fechada por fecho ecler de poliéster da

mesma cor do tecido, fechado com 02 (dois) pontos de travete de 5000 pontos.

H) com frente lisa, forrada em tecido duplo, pespontado em xadrez, na frente, atrás e na parte interna da perna;

I) todas as costuras deverão ser reforçadas, seus pontos frágeis travetados; medidas: as medidas do uniformes

deverão atender as medidas corporais estabelecidas na nbr 16.060/2012 devendo considerar para tamanhos pp,

p a estatura média e para tamanhos maiores estatura longa. Em todos os casos considerar o corpo tamanho

normal. Para os valores dimensionais estabelecidos na presente proposta, admitem-se as seguintes tolerâncias

(em mm): de 0,1 a 0,4: ± 0,05; de 0,5 a 1: ± 0,1; de 1,1 a 1,5: ± 0,2; de 1,6 a 2,5: ± 0,3; de 2,6 a 5: ± 0,5; de 5,1 a 7:± 1;

de 7,1 a 25:± 2; de 25,1 a 70: ± 3; de 70,1 a 150: ± 4; de 150,1 a 250: ± 5 e acima de 250,1: ± 6.

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ITEM 3 - UNIFORME DE COMBATE COMPLETO CONSTITUÍDO DE CALÇA E GANDOLA - GEOP

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – UNIFORME DE COMBATE COMPLETO CONSTITUÍDO DE CALÇA E

GANDOLA

Gandola:

A) confeccionado em tecido em tela conforte (rip stop), peso mínimo de 258 g/m2 e máximo de 265g/m2,

composição 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m2 cor preto;

B) comprimento até o meio da coxa, variando de 750mm a 850mm, de acordo com a pontuação, aberta na frente,

fechada por uma ordem de cinco botões de dupla face, na cor preta, de 17mm, sendo o primeiro a 100mm da

gola, embutidos em uma carcela de 40mm de largura;

C) costas com duas pregas laterais do tipo fole, com 30mm de profundidade, desde o ombro até a bainha, fixas

na altura da cintura, tendo as aberturas voltadas para as laterais e afastadas 60mm das cavas, nos ombros

devem ser reforçados com tecido duplo pespontado em xadrez;

D) à frente, na altura do peito, dois bolsos de 150mm x 135mm a 160mm x 145mm do tipo fole, com uma prega

vertical, pestanas duplas, retangulares, com pontas curvas, possuindo a externa de 75mm a 80mm e a interna de

60mm a 65mm de altura, com fechamento por velcro na cor preto;

E) abaixo da cintura, dois bolsos de 200mm x 220mm a 210mm x 230mm, do tipo fole, com uma prega vertical,

pestanas duplas, retangulares, possuindo a externa de 100mm a 105mm e a interna de 85mm a 90mm de altura,

com fechamento por velcro na cor preto

F) em cada bolso são aplicados dois ilhoses ou caseados redondos, na parte inferior, para permitir eventual

drenagem de água;

G) gola com cerca de 85mm de altura no pé e 115mm nas pontas, com uma alça para fechamento, abotoando do

lado direito, com um botão igual aos já mencionados; h) outro botão idêntico, no lado oposto, para permitir

manter a alça dobrada quando a gola for usada aberta;

I) mangas compridas com reforço oval de 135mm x 195mm na altura dos cotovelos;

J) punhos de 80mm de largura e transpasse de 65mm, ligeiramente apertados com velcro nas extremidades, na

cor preto, na maneira que permita seu ajuste por completo;

L) no terço superior da manga esquerda, um bolso com abertura no sentido vertical, de 200mm e 125 mm de

largura com um fecho ecler na cor preto de cremalheira plástica com abertura sentido ombro para punho.

M) na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da gandola, com largura acabada de

35mm e extremidades limitadas a 60mm da abertura frontal, destinada à colocação de um cadarço de

ajustagem;

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N) platina confeccionada com o mesmo tecido da gandola entretelada, no término da platina (bico de um

obtuso) terá uma casa botão sendo de costura dupla em sua lateral.

O) bandeira do estado do maranhão medindo 7x5cm, na manga direita, abaixo 07 (sete) cm da costura, com

ângulos obtusos em posição correta, sendo a mesma confeccionada em bordados correntes, brasão da

corporação: na manga esquerda, medindo 7cm de diâmetro, sendo o mesmo confeccionado em bordados

correntes. Todas as costuras deverão ser reforçadas, seus pontos frágeis travetados;

N) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da gandola, do lado avesso, com 25mm de

largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de velcro na cor

preto.

Calça

A) confeccionada em tecido conforte (rip stop), 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m², na cor preto; peso

mínimo de 258 g/m² e máximo de 265g/m²;

B) reta, folgada até abaixo do joelho, bainha simples, acabada com uma dobra de 30mm de largura;

C) possui dois bolsos laterais tipo cargo tipo semi fole, com fole medindo 6 cm de largura apenas no traseiro e o

fundo do bolso e dianteiro fixos por costura chapada, aplicados externamente, presos por costuras tríplices,

medindo aproximadamente 250mm de altura por 210mm de largura, com duas pregas de 40mm de largura no

meio do bolso, com pestanas duplas de pontas curvas, medindo 210mm de largura por 70mm de altura com

fechamento em velcro na cor preto;

D) boca da calça irá variar conforme o tamanho não podendo ser inferior a 240 mm.

E) cós anatômico medindo 40 mm de largura tendo na ponta esquerda (do usuário) casa do tipo olho medindo

2,8 cm de comprimento por 2,0 cm de abertura, costurada distando 01 cm da borda e na ponta direita (do

usuário) um botão de massa, com quatro furos, medindo 18 mm de diâmetro costurado em relação à casa da

ponta oposta. Com sete passadores de 60mm de comprimento por 50 mm de largura, distribuídos de forma

equidistante para receber o cinto. Deverá possuir elástico sanfonado na parte de trás;

F) reforço retangular, do mesmo tecido, aplicado na altura do joelho, despontado em xadrez, preso às costuras

internas e externas da calça, distando 6 cm das costuras de fechamento de laterais e de entrepernas.

G) aberta na frente por uma braguilha dupla de 5,5 cm de largura, fechada por fecho ecler de poliéster da

mesma cor do tecido, fechado com 02 (dois) pontos de travete de 5000 pontos.

H) com frente lisa, forrada em tecido duplo, pespontado em xadrez, na frente, atrás e na parte interna da perna;

I) todas as costuras deverão ser reforçadas, seus pontos frágeis travetados; medidas: as medidas do uniformes

deverão atender as medidas corporais estabelecidas na nbr 16.060/2012 devendo considerar para tamanhos pp,

p a estatura média e para tamanhos maiores estatura longa. Em todos os casos considerar o corpo tamanho

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Rub.: ____________

Mat.: ____________

normal. Para os valores dimensionais estabelecidos na presente proposta, admite-se as seguintes tolerâncias (em

mm): de 0,1 a 0,4: ± 0,05; de 0,5 a 1: ± 0,1; de 1,1 a 1,5: ± 0,2; de 1,6 a 2,5: ± 0,3; de 2,6 a 5: ± 0,5; de 5,1 a 7:± 1; de 7,1

a 25:± 2; de 25,1 a 70: ± 3; de 70,1 a 150: ± 4; de 150,1 a 250: ± 5 e acima de 250,1: ± 6.

ITEM 4 - UNIFORME DE COMBATE COMPLETO CONSTITUÍDO DE CALÇA E GANDOLA - NEC

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – UNIFORME DE COMBATE COMPLETO CONSTITUÍDO DE CALÇA E

GANDOLA

Gandola:

A) confeccionado em tecido em tela conforte (rip stop), peso mínimo de 258 g/m2 e máximo de 265g/m2,

composição 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m2 cor camuflagem padrão tiger;

B) comprimento até o meio da coxa, variando de 750mm a 850mm, de acordo com a pontuação, aberta na frente,

fechada por uma ordem de cinco botões de dupla face, na cor preta, de 17mm, sendo o primeiro a 100mm da

gola, embutidos em uma carcela de 40mm de largura;

C) costas com duas pregas laterais do tipo fole, com 30mm de profundidade, desde o ombro até a bainha, fixas

na altura da cintura, tendo as aberturas voltadas para as laterais e afastadas 60mm das cavas, nos ombros

devem ser reforçados com tecido duplo pespontado em xadrez;

D) à frente, na altura do peito, dois bolsos de 150mm x 135mm a 160mm x 145mm do tipo fole, com uma prega

vertical, pestanas duplas, retangulares, com pontas curvas, possuindo a externa de 75mm a 80mm e a interna de

60mm a 65mm de altura, com fechamento por velcro na cor camuflagem padrão tiger;

E) abaixo da cintura, dois bolsos de 200mm x 220mm a 210mm x 230mm, do tipo fole, com uma prega vertical,

pestanas duplas, retangulares, possuindo a externa de 100mm a 105mm e a interna de 85mm a 90mm de altura,

com fechamento por velcro na cor camulfagem padrão tiger;

F) em cada bolso são aplicados dois ilhoses ou caseados redondos, na parte inferior, para permitir eventual

drenagem de água;

G) gola com cerca de 85mm de altura no pé e 115mm nas pontas, com uma alça para fechamento, abotoando do

lado direito, com um botão igual aos já mencionados; h) outro botão idêntico, no lado oposto, para permitir

manter a alça dobrada quando a gola for usada aberta;

I) mangas compridas com reforço oval de 135mm x 195mm na altura dos cotovelos;

J) punhos de 80mm de largura e transpasse de 65mm, ligeiramente apertados com velcro nas extremidades, na

cor camulfagem padrão tiger, na maneira que permita seu ajuste por completo;

L) no terço superior da manga esquerda, um bolso com abertura no sentido vertical, de 200mm e 125 mm de

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largura com um fecho ecler na cor bege de cremalheira plástica com abertura sentido ombro para punho;

M) na altura da cintura e fixada na face interna, uma tira do mesmo tecido da gandola, com largura acabada de

35mm e extremidades limitadas a 60mm da abertura frontal, destinada à colocação de um cadarço de

ajustagem;

N) platina confeccionada com o mesmo tecido da gandola entretelada, no término da platina (bico de um

obtuso) terá uma casa botão sendo de costura dupla em sua lateral;

O) bandeira do estado do maranhão medindo 7x5cm, na manga direita, abaixo 07 (sete) cm da costura, com

ângulos obtusos em posição correta, sendo a mesma confeccionada em bordados correntes, brasão da

corporação: na manga esquerda, medindo 7cm de diâmetro, sendo o mesmo confeccionado em bordados

correntes. Todas as costuras deverão ser reforçadas, seus pontos frágeis travetados;

N) cadarço de identificação confeccionado com o mesmo tecido da gandola, do lado avesso, com 25mm de

largura e comprimento igual à largura do bolso, aplicado acima do bolso direito por meio de velcro na cor

camuflagem padrão tiger.

Calça

A) confeccionada em tecido conforte (rip stop), 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m², na cor camulfagem

padrão tiger; peso mínimo de 258 g/m² e máximo de 265g/m²;

B) reta, folgada até abaixo do joelho, bainha simples, acabada com uma dobra de 30mm de largura;

C) possui dois bolsos laterais tipo cargo tipo semi fole, com fole medindo 6 cm de largura apenas no traseiro e o

fundo do bolso e dianteiro fixos por costura chapada, aplicados externamente, presos por costuras tríplices,

medindo aproximadamente 250mm de altura por 210mm de largura, com duas pregas de 40mm de largura no

meio do bolso, com pestanas duplas de pontas curvas, medindo 210mm de largura por 70mm de altura com

fechamento em velcro na cor camulfagem padrão tiger;

D) boca da calça irá variar conforme o tamanho não podendo ser inferior a 240 mm;

E) cós anatômico medindo 40 mm de largura tendo na ponta esquerda (do usuário) casa do tipo olho medindo

2,8 cm de comprimento por 2,0 cm de abertura, costurada distando 01 cm da borda e na ponta direita (do

usuário) um botão de massa, com quatro furos, medindo 18 mm de diâmetro costurado em relação à casa da

ponta oposta. Com sete passadores de 60mm de comprimento por 50 mm de largura, distribuídos de forma

equidistante para receber o cinto. Deverá possuir elástico sanfonado na parte de trás;

F) reforço retangular, do mesmo tecido, aplicado na altura do joelho, despontado em xadrez, preso às costuras

internas e externas da calça, distando 6 cm das costuras de fechamento de laterais e de entrepernas;

G) aberta na frente por uma braguilha dupla de 5,5 cm de largura, fechada por fecho ecler de poliéster da

mesma cor do tecido, fechado com 02 (dois) pontos de travete de 5000 pontos;

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Mat.: ____________

H) com frente lisa, forrada em tecido duplo, perpontado em xadrez, na frente, atrás e na parte interna da perna;

I) todas as costuras deverão ser reforçadas, seus pontos frágeis travetados; medidas: as medidas do uniformes

deverão atender as medidas corporais estabelecidas na nbr 16.060/2012 devendo considerar para tamanhos pp,

p a estatura média e para tamanhos maiores estatura longa. Em todos os casos considerar o corpo tamanho

normal. Para os valores dimensionais estabelecidos na presente proposta, admite-se as seguintes tolerâncias (em

mm): de 0,1 a 0,4: ± 0,05; de 0,5 a 1: ± 0,1; de 1,1 a 1,5: ± 0,2; de 1,6 a 2,5: ± 0,3; de 2,6 a 5: ± 0,5; de 5,1 a 7:± 1; de 7,1

a 25:± 2; de 25,1 a 70: ± 3; de 70,1 a 150: ± 4; de 150,1 a 250: ± 5 e acima de 250,1: ± 6.

Amostras do Lote II – UNIFORMES CALÇAS E GANDOLAS e Documentação:

A empresa declarada vencedora do objeto deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis após o certame no setor

de licitações da SEAP uma amostra de cada tamanho dos referidos ITENS dos lotes especificados para

avaliação da instituição.

As amostras devem estar embaladas e identificadas pela empresa proponente.

No ato da entrega da documentação a empresa proponente deverá apresentar os laudos relacionados na

construção do equipamento, a empresa deverá apresentar laudos referentes à resistência e ruptura da estrutura

da camisa dentro das NORMAS ASTM-D 4966/12 de resistência a abrasão para avaliar tolerância de

rompimentos dos fios e desvios de norma evidenciando fotos do modelo no relatório de ensaio feito por

laboratório acreditado pelo INMETRO.

Apresentar laudos de resistência dentro da NBR1192/01, estrutura da dos uniformes devidamente

confeccionadas conforme modelo para entrega de amostras, resistência de ruptura e alongamento do tecido

elástico da cinta em no mínimo de tração de daN , mínimo de ruptura e alongamento, e testes de composição e

construção do tecido os laudos deverão ser feitos por laboratório acreditado pelo INMETRO.

Carta de Garantia ou de Solidariedade do Fabricante do tecido.

Todos os ensaios deverão ser elaborados com o produto devidamente confeccionado.

LOTE III – GORRO COM PALA

ITEM 1 - GORRO COM PALA

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – GORRO COM PALA

Gorro com pala cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416):

A) confeccionado em tecido em tela conforte (rip stop), peso mínimo de 258 g/m² e máximo de 265g/m²,

composição 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m²;

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Proc.: 0073416/2016

Rub.: ____________

Mat.: ____________

B) compõe-se de pala, copa, fita e forro;

C) devendo ser apresentado cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416);

D) as costuras devem apresentar 3,5 pontos/cm (tolerância: + 0,5 pontos/cm).

E) pala confeccionada em tecido duplo, tendo em seu interior uma alma de polietileno com 0,8 a pala é unida à

copa com máquina de uma agulha ponto fixo, de maneira que o acabamento não fique aparente.

F) copa deverá ser formada por seis partes em tecido, sendo quatro em forma de elipse para o topo, uma em

formato trapezoidal na parte frontal e outra triangular, a trapezoidal será a frente onde será bordado o logotipo

da SEAP, a triangular será costurada acima dela, ambas irão se unir com nas laterais com os gomos em elipse,

fechando no topo com os gomos em elipse e o triangular. A copa deverá ser forrada na parte frontal e nos locais

onde houver costurar de maneira a proteger a cabeça das costuras e do bordado da frente.

G) botão encapado no topo da copa.

H) a costura de união da lateral da copa deve ficar na parte interior do gorro.

I) no centro da parte anterior deverá conter o logotipo da secretaria de estado de administração penitenciária do

maranhão, com diâmetro de 05 cm, bordado em fio na coloração padrão.

J) na parte posterior possuirá regulagem feita em velcro.

K) as costuras na parte inferior deverão ser protegidas por fita em torno de toda a borda. As medidas dos gorros

deverão atender as medidas corporais estabelecidas na tabela b.2 NBR 16.060/2012.

ITEM 2 - GORRO COM PALA - GEOP

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – GORRO COM PALA - GEOP

Gorro com pala cor preto;

A) confeccionado em tecido em tela conforte (rip stop), peso mínimo de 258 g/m² e máximo de 265g/m²,

composição 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m²;

B) compõe-se de pala, copa, fita e forro;

C) devendo ser apresentado cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416);

D) as costuras devem apresentar 3,5 pontos/cm (tolerância: + 0,5 pontos/cm).

E) pala confeccionada em tecido duplo, tendo em seu interior uma alma de polietileno com 0,8 a pala é unida à

copa com máquina de uma agulha ponto fixo, de maneira que o acabamento não fique aparente.

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Rub.: ____________

Mat.: ____________

F) copa deverá ser formada por seis partes em tecido, sendo quatro em forma de elipse para o topo, uma em

formato trapezoidal na parte frontal e outra triangular, a trapezoidal será a frente onde será bordado o logotipo

da SEAP, a triangular será costurada acima dela, ambas irão se unir com nas laterais com os gomos em elipse,

fechando no topo com os gomos em elipse e o triangular. A copa deverá ser forrada na parte frontal e nos locais

onde houver costurar de maneira a proteger a cabeça das costuras e do bordado da frente.

G) botão encapado no topo da copa.

H) a costura de união da lateral da copa deve ficar na parte interior do gorro.

I) no centro da parte anterior deverá conter os dizeres “G.E.O.P.; em linha de baixa luminosidade”

J) na parte posterior possuirá regulagem feita em velcro.

K) as costuras na parte inferior deverão ser protegidas por fita em torno de toda a borda. As medidas dos gorros

deverão atender as medidas corporais estabelecidas na tabela b.2 nbr 16.060/2012.

L) na parte lateral esquerda o logotipo da secretaria de estado de administração penitenciária do maranhão,

com diâmetro de 05 cm, bordado em fio na coloração padrão.

L) na parte lateral direita a bandeira do estado do maranhão, com diâmetro de 05 cm, bordado em fio na

coloração padrão.

ITEM 3 - GORRO COM PALA - NEC

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – GORRO COM PALA – NEC

Gorro com pala cor camuflagem padrão “tiger”

A) confeccionado em tecido em tela conforte (rip stop), peso mínimo de 258 g/m² e máximo de 265g/m²,

composição 67% algodão e 33% poliéster tela 258 g/m²;

B) compõe-se de pala, copa, fita e forro;

C) devendo ser apresentado cor verde oliva claro pantone: 17-0517 (4416);

D) as costuras devem apresentar 3,5 pontos/cm (tolerância: + 0,5 pontos/cm).

E) pala confeccionada em tecido duplo, tendo em seu interior uma alma de polietileno com 0,8 a pala é unida à

copa com máquina de uma agulha ponto fixa, de maneira que o acabamento não fique aparente.

F) copa deverá ser formada por seis partes em tecido, sendo quatro em forma de elipse para o topo, uma em

formato trapezoidal na parte frontal e outra triangular, a trapezoidal será a frente onde será bordado o logotipo

da SEAP, a triangular será costurada acima dela, ambas irão se unir com nas laterais com os gomos em elipse,

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fechando no topo com os gomos em elipse e o triangular. A copa deverá ser forrada na parte frontal e nos locais

onde houver costurar de maneira a proteger a cabeça das costuras e do bordado da frente.

G) botão encapado no topo da copa.

H) a costura de união da lateral da copa deve ficar na parte interior do gorro.

I) no centro da parte anterior deverá conter os dizeres “N.E.C em linha preta”

J) na parte posterior possuirá regulagem feita em velcro.

K) as costuras na parte inferior deverão ser protegidas por fita em torno de toda a borda. As medidas dos gorros

deverão atender as medidas corporais estabelecidas na tabela b.2 NBR 16.060/2012.

L) na parte lateral esquerda o logotipo da secretaria de estado de administração penitenciária do maranhão,

com diâmetro de 05 cm, bordado em fio na coloração padrão.

L) na parte lateral direita a bandeira do estado do maranhão, com diâmetro de 05 cm, bordado em fio na

coloração padrão.

Amostras do Lote III - GORROS e Documentação:

A empresa declarada vencedora do objeto deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis após o certame no setor

de licitações da SEAP uma amostra de cada tamanho do gorro para avaliação da instituição.

As amostras devem estar embaladas e identificadas pela empresa proponente.

No ato da entrega da documentação a empresa proponente deverá apresentar os laudos relacionados ao tecidoe

fitas usados na construção do equipamento, a empresa deverá apresentar laudos referentes à resistência e

ruptura da estrutura da camisa dentro das NORMAS ASTM-D 4966/12 de resistência a abrasão para avaliar

tolerância de rompimentos dos fios e desvios de norma evidenciando fotos do modelo no relatório de ensaio

feito por laboratório acreditado pelo INMETRO.

Apresentar laudos de resistência dentro da NBR1192/01, estrutura da camisa devidamente confeccionada

conforme modelo para entrega de amostras, resistência de ruptura e alongamento do tecido elástico da cinta em

no mínimo de tração de daN , mínimo de ruptura e alongamento, e testes de composição e construção do tecido

os laudos deverão ser feitos por laboratório acreditado pelo INMETRO.

Carta de Garantia ou de Solidariedade do Fabricante do tecido.

Todos ensaios deverão ser elaborados com o produto devidamente confeccionado.

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LOTE IV – CAMISA TIPO POLO PARA AUXILIAR PENITENCIÁRIO

ITEM 1 - Tecido constituído em malha de 100% (cem por cento) de poliéster, que permite maior evaporação do

suor (dry), com peso máximo de 180 g/m2 (cento e trinta gramas por metro quadrado), com tolerância de +/- 5 g

(mais ou menos cinco gramas) e ribana 100%poliéster; com tratamento químico para melhor sensação térmica e

melhor hidrofilidade.

Camiseta meia manga com frisos em ribanas nas mangas e decote;

Confeccionada na cor:

Cor verde escuro,

ESPECIFICAÇÕES:

CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

Confeccionadas nos tamanhos: P – M – G – GG – EG

Observar tabelas de “medidas e tolerâncias – masculino” e “medidas e tolerâncias – feminino”

CARACTERÍSTICAS DE MODELAGEM:

Características da confecção:

Ombro direito e lados: overlock simples 01 agulha.

Ombro esquerdo e mangas: overlock arremate 01 agulha.

Bainha das mangas: com punho em ribana 16 (1x1).

Decote: com gola em ribana 16 (1x1).

Aviamentos:

Linhas: linha 120 na cor do tecido.

Fio: de poliéster na cor do tecido.

Emblema representativo do sistema prisional: fixado na manga esquerda:

Deve ser bordado na manga do lado esquerdo, obedecendo a distância de 7 cm abaixo da costura da cava

superior da manga, tendo 9 cm de altura e 6,5 cm de largura, conforme ilustração.

Distintivo bandeira do Maranhão: fixado na manga esquerda.

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Bandeira maranhense, a bandeira do Estado é composta de

nove listras em sentido horizontal, intercaladas, sendo quatro

brancas, três vermelhas e duas pretas, com um quadro azul ao

canto superior unido à lança e tendo no centro uma estrela

branca. O referido quadrado ocupará uma terça do

comprimento da bandeira e a metade da sua largura, deve ser

bordada na manga do lado direito obedecendo a uma distância

de 7 cm abaixo da costura da cava superior da manga, nas

dimensões 6,5x4 cm.

Nas costas da camisa deverá conter fixado em silkscreen os dizeres “SISTEMA PENITENCIÁRIO” e logo abaixo

“GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO” ambos em linha branca no tamanho 100, centralizado, a 7 cm da

gola.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Bordados:

Bordado 1:

Pelo próprio servidor, bordado obrigatório na própria peça, do lado direito do peito, apenas o nome do

servidor e o tipo sanguíneo, conforme se especifica:

Bordado cor branco

Largura: 2 cm

Comprimento: 12 cm

Altura das letras: entre 9 a 12mm – formato arial black (nome ts fator) – cor preto linha especial para bordado

100% poliéster.

Bordado 2:

Bordado na própria peça, do lado esquerdo do peito, apenas a carreira do servidor, conforme se especifica:

Bordado cor branco

Largura: 2 cm

Comprimento: 12 cm

Altura das letras: entre 9 a 12mm – formato arial black (nome ts fator) – cor preto linha especial para bordado

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Mat.: ____________

100% poliéster, conforme lista:

INSPETOR

PENITENCIÁRIO

ESPECIALISTA P.

ENFERMAGEM

ESPECIALISTA P.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

TÉCNICO P.

ADMINISTRATIVO

ESPECIALISTA P.

PEDAGOGIA

AGENTE

PENITENCIÁRIO

TÉCNICO P.

ENFERMAGEM

ESPECIALISTA P.

TER.OCUPACIONAL

ESPECIALISTA P.

PSICOLOGIA

AUXILIAR S.

PENITENCIÁRIO

ESPECIALISTA P.

JURÍDICO

MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO

Pontos de Medidas

Numeração

PP P M G GG EG

GE

RA

IS

Colarinho

+/-

0,5

cm

36 38 40 42 44 46

Tórax

+/-

1,0

cm

48 - 50 52 - 54 56 - 58 60 - 62 64 - 66 68 - 70

Espalda

(costas)

+/-

1,5

cm

42 - 43 44 - 45 46 - 47 48 - 49 50 - 51 52 - 53

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Mat.: ____________

Contorno

de cava

+/-

1,0

cm

50 - 51 52 - 53 54 - 55 56 - 57 58 - 59 60 - 61

Mangas curtas

+/-

0,5

cm

23 – 23,5 24 – 24,5 25 – 25,5 26 – 26,5 27 – 27,5 27,5 – 27,5

Boca Longa

+/-

1,0

cm

16 17 18 19 20 22

Comprimentos

+/-

1,0

cm

72 - 73 74 - 75 76 - 77 78 - 79 80 - 81 81

MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – FEMININO

Pontos de Medidas

Numeração

PP P M G GG EG

GE

RA

IS

Colarinho

+/-

0,5

cm

34 36 28 40 42 44

Tórax

+/-

1,0

cm

44 - 46 48 - 50 52 - 54 56 - 58 60 - 62 64 - 66

Espalda

(costas)

+/-

1,5

cm

37 - 38 39 - 40 41 - 42 43 - 44 45 - 46 47 - 48

Contorno

de cava

+/-

1,0

cm

46 - 47 48 - 49 50 - 51 52 - 53 54 - 55 57 - 57

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Mangas curtas

+/-

0,5

cm

22 – 22,5 23 – 23,5 24 – 24,5 25 – 25,5 26 – 26,5 27,5

Boca Longa

+/-

1,0

cm

16 17 18 19 20 22

Comprimentos

+/-

1,0

cm

67 - 68 69 -70 71 - 72 72 - 73 74 - 75 76

Amostras do Lote IV - CAMISAS e Documentação:

A empresa declarada vencedora do objeto deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis após o certame no setor

de licitações da SEAP uma amostra de cada tamanho de acordo com descritivo técnico solicitado pela

instituição.

As amostras devem estar embaladas e identificadas pela empresa proponente.

No ato da entrega da documentação a empresa proponente deverá apresentar os laudos relacionados ao tecido

e fitas usados na construção do equipamento, a empresa deverá apresentar laudos referentes à resistência e

ruptura da estrutura da camisa dentro das NORMAS ASTM-D 4966/12 de resistência a abrasão para avaliar

tolerância de rompimentos dos fios e desvios de norma evidenciando fotos do modelo no relatório de ensaio

feito por laboratório acreditado pelo INMETRO.

Apresentar laudos de resistência dentro da NBR1192/01, estrutura da camisa devidamente confeccionada

conforme modelo para entrega de amostras, resistência de ruptura e alongamento do tecido elástico da cinta em

no mínimo de traçãodedaN , mínimo de ruptura e alongamento, e testes de composição e construção do tecido

os laudos deverão ser feitos por laboratório acreditado pelo INMETRO.

Carta de Garantia ou de Solidariedade do Fabricante do tecido.

Todos os ensaios deverão ser elaborados com o produto devidamente confeccionado.

LOTE V – CINTO DE GUARNIÇÃO

ITEM 1 - CINTO DE GUARNIÇÃO PRETO

ESPECIFICAÇÕES GERAIS – CINTO DE GUARNIÇÃO COM COLDRE PARA REVOLVER E PISTOLA E

ACESSÓRIOS.

Conjunto Operacional de Cinto de Guarnição composto de coldre com retenção Nível-III, com suporte de

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cintura e suporte de perna respectivamente e os seguintes acessórios: 4 cliper de cinto,cinto operacional com

fivela 3 pontas com tecido poliamida 6.6 1000 DENIER, porta algemas, porta carregador, fabricados em

polímero injetado em peça única e acabamento de poliamida 6.6 1000 DENIER.

Quantidade: .1.500 ( Hum mil e quinhentas unidades) Conjunto Operacional de Guarnição Tática.

Descritivo Técnico:

Cinto Operacional:

Fabricado em poliamida resinada com fivela de três pontas, com construção em polímero. Filamento 100%

poliamida 6.6, multifilamento de média tenacidade, texturizado a ar, título 1000 DENIER com 140

filamentos.Construção tipo tela (1x1), com 19 fios/cm no urdume e 13 bat/cm na trama, tingimento em peça com

corante ácido e aplicação de resina tipo PVC,PU ou acrílica no avesso para garantir 100% impermeabilidade,

gramatura mínima sem resina: 201 g/m2 (+/- 3%), quantidade mínima de resina: 25g/m², trama: 117 Kgf,

alongamento a ruptura: (Norma ASTM 5035), urdume : 24%, trama :25%, resistência à abrasão: (Norma ASTM

4966 – aparelho Martindale Abrasion com lixa nº 400), mínimo de 2500 ciclos, resistência ao pilling : (Norma

ASTM D 4970 – aparelho Martindale) Nota 5, resistência ao rasgo : (Norma ASTM D 2261), urdume : 14 Kgf,

trama : 12 Kgf .

Características físicas do tecido: Resistência a ruptura: (Norma ASTM 5035), Urdume : 155 Kgf, com alma de

polímero com 4 camadas de laminado com tecido externo resistente ,o cinto terá que manter sua visualização

externa intacta sem flacidez exterior e deverá ter maciez para maior conforto do operador do equipamentos,

com três pontas de ancoragem e acabamento com tecido tipo viés para evitar o pilling (tipo snach),o cinto

deverá obter em toda sua parte interna velcro para regulagem das duas pontas do cinto arredondadas e deverá

de acordo com a necessidade ajuste e para regulagem de largura do operador e também para integração dessa

forma possibilitando maior segurança dos acessórios ou tecido que sejam compartilhado com velcro macho e

fêmea respectivamente.

Foto Ilustrativa ou Similar

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O cinto deverá ter as seguinte medidas: 50mm de largura ultra resistente não refletiva, lavável, pesando

aproximadamente 340 gramas, o cinto em sua parte interna deverá possuir velcro fêmea com tamanho de no

máximo 1500 mm, o cinto deverá ser entregue com dois (2)passadores fabricados em polímero injetado e mais

dois (4) cliper de cinto injetado ou em eva cortado com faca com dois botões de pressão em latão preto cada e

duas lacunas de 5 mm de largura aproximadamente para acoplagem entre o cinto operacional e o cinto de

polipropileno N/A para maior fixação de ambos com cerca de 190 mm de comprimento ,22 mm de largura ,

anodizado , e conforme foto ilustrativa abaixo, para ser utilizado em ambos os lados respectivamente . Fivela 3

Pontos de polímero injetado com acionamento simultâneo de fechamento e abertura lateral e frontal

simultaneamente fabricado em polímero injetado,a fivela deverá resistir e ter resistência de tração de

aproximadamente 150kg ,a disposição do operador e oferecendo maior segurança no transporte do cinturão

operacional completo.

1. SUPORTE DE CINTURA:

O suporte de cintura deverá ser fabricado em formato articulado para melhor encaixe na cintura e uso

operacional com passador sem emendas, com função de encaixe de engate por parafuso tipo allen fêmea,

sistema de encaixe fixo feitos por parafusos padrão Allen, o suporte de cintura deverá possibilitar o uso

operacional, administrativo e ostensivo com sistema de passador de cinto único com duas lacunas para

acoplagem e passagem no corpo do cinto.

A matéria-prima empregada deverá seguir os padrões do coldre e deverá ser fabricada em polímero injetada,

deverá ser entregue em embalagem separada e com suas chaves e parafusos. O suporte deverá ter

disponibilidade de uso com sistema de engate rápido e ou fixo através de placas de espaçamento conforme

necessidade do operador.

Foto Ilustrativa ou Similar

2. COLDRE:

O Coldre deverá ser fabricado em polímero injetado com o maior grau de qualidade e matéria-prima. O formato

do coldre deverá possuir em sua parte de trás dispositivo de engate macho para integração no sistema de

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suporte por parafusos com cabeça allen. Os dois sistemas farão a integração do equipamento suporte de cintura

ou de perna com o corpo do coldre, dessa forma o coldre poderá ser desacoplado pressionando

simultaneamente nas laterais (dispositivos de desencaixe). O coldre poderá ser usado seja no suporte de cintura

ou de perna respectivamente, poderá ser desacoplado caso o operador precise operar com apenas o corpo do

coldre, onde o sistema do coldre poderá ser desacoplado e o sistema fixo de encaixe poderá ser integrado caso o

operador necessite mudar o sistema permitindo que o coldre fique fixo e com regulagem de posicionamento e

espaço lateral,o coldre deverá possuir regulagem angular de 30°60° e 90° . O acoplamento para pistola moldado

deverá ser fabricado em seu formato circular e ondulando acompanhando o desenho da pistola e moldado ,

caracterizando o desenho da revolver e acoplando com maior segurança a arma do operador impossibilitando

solavancos e minimizando o barulho do choque e impacto entre a arma curta e a parte interna do coldre que

deverá ser toda ela internamente termomoldada para uso com de, respectivamente ,a linha de revolveres 4”

entre outros modelos de armas curtas , sendo um sistema de retenção fixa e acionado por sistema

semiautomático.

A alça anti-arrebatamento poderá ser tipo alça com fechamento giratório ou capuz com sistema de abertura

rápida e fechamento manual quando necessário portanto fechamento e abertura semi-automática.

Na parte lateral do coldre na linha do polegar do operador seja destro ou canhoto, o sistema de acionamento de

abertura da retenção deverá ser de modo que o operador controle a abertura da alça anti-arrebatamento por

pressão do polegar e a retenção interna caso o operador esteja com a alça anti arrebatamento aberta a pistola

apenas será sacada ou retirada do casulo caso o operador acione em repetição o dispositivo de abertura, dessa

forma o protege contra uma possível tentativa de arrebatamento da pistola, mesmo onde a abertura da alça anti-

arrebatamento se faz automaticamente após a pressão do acionamento semi-automático do operador , o sistema

de retenção interno não poderá ser removível se tratando de um coldre compacto e integrado operacionalmente

homem/equipamento,com retenção Nível-III.

2.1- Retenção:

A primeira retenção vem do calço do revolver no casulo interno do coldre.

O segundo sistema de retenção alça anti arrebatamento ou thumbreack tipo base de cobertura de proteção com

abertura e proteção rápida, o equipamento continuo deverá ser fabricada em peça única sem dispositivos de

abertura por botões de pressão, velcro ou lacunas de regulagem ou ancoragem,a retenção deverá ser aberta por

sistema de acionamento por dedo polegar e com dispositivo semiautomático sem a necessidade de que o

operador pressione ou toque na alça-anti arrebatamento para baixo para abrir o sistema de retenção.

O terceiro sistema de retenção encaixe da pistola na parte interna do coldre onde a pistola do operador

continuará fixa caso uma segunda pessoa tente retirar a pistola do operador de seu poder mesmo que a alça anti

arrebatamento ou thumb break esteja aberto, o retentor interno apenas será liberado caso o operador do

equipamento acione o dispositivo semi-automático, o dispositivo deverá ser acionado pelo dedo polegar onde o

operador poderá abrir ou controlar a abertura de retenções interna ,alça anti-arrebatamento e desacoplagem da

pistola da parte interna impulsionando a pistola com o movimento (vertical) da mão para cima

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simultaneamente com o acionamento do dedo polegar, o sistema interno impedirá mesmo que a alça anti

arrebatamento esteja aberta o saque da pistola do corpo do coldre sem o consentimento do operador em caso de

confronto, operações de choque, perseguições, rapel entre outras situações real do dia a dia, dessa forma

protegendo o guarda mato e gatilho da pistola respectivamente.

O sistema de fechamento do corpo do coldre deverá ser feito por parafuso em aço anodizado na cor preta, com

sistema de fechamento dos parafusos padrão Allen e regulagem através chave Allen que deverão acompanhar

os equipamentos para também possibilitar a regulagem de pressão interna e personalização da arma no corpo

interno do coldre pelo seu operador.

DADOS TÉCNICOS FÍSICOS DO EQUIPAMENTO E MATÉRIA-PRIMA.

RESISTENCIA A IMPACTOS E CHOQUES-SIM com variações de impactos de posições e ângulos.

RESISTENCIA A TEMPERATURAS = -30°C a 54°C

RESISTENCIA A TRAÇÃO VERTICAL = 974 a 1340 N

RESISTENCIA A TRAÇÃO HORIZONTAL = 540 a 807 N

RESISTENCIA A SISTEMA DE SEGURANÇA DE RETENÇÃO = 1480 a 549 N

RESISTENCIA A ALTAS TEMPERATURAS E FOGO = SIM

RESISTENCIA A TESTES EM AMBIENTES EXTREMOS COMO CONTATO

MECANICO A LAMA, ÁGUA, AREIA, ETC.

Foto Ilustrativa ou Similar

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Foto Ilustrativa ou Similar

2.2 Acessórios para Regulagem de Espaço e Distancia Lateral:

O dispositivo deverá possibilitar o do sistema de encaixe fixo com 3 distancias de espaçamento feitas a

regulagem por chave Allen e parafusos do mesmo padrão,as 3 placas deverão estar condicionadas em

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embalagem integrando e variando o sistema de encaixe rápido pelo fixo dependo da necessidade do operador.

Foto Ilustrativa ou Similar

Engate para suporte de perna: (Suporte de Perna para Tropas Especiais).

O suporte de perna modelo aranha ou H deverá ser dotado de sistema de acoplagem com espaçadores e

parafusos padrão allen respectivamente integrado por sistema articulado e angular para operação integrada das

articulações da perna padrão SWAT.

Sistema de fitas vertical interligado por sistema de fixação tipo circular onde a acompanha o movimento do

corpo do operador e regulagem dupla e soltura rápida, deverá possuir duas fitas, confeccionada com peça

única sem emendas e com grip na matéria-prima tipo elastano ou similar.

Sistema de fivela com acionamento e fechamento e abertura com dispositivo rápido e giro 180° da perna que

vem integrada ao suporte de perna e fita de elastômero respectivamente poderá desacoplar a placa de suporte

de perna do cinto operacional.

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Fotos Ilustrativa ou similar.

Porta Carregadores Duplo Bifilar

Com sistema de acoplamento ao cinturão operacional com passador de cinto para uso de posicionamento de

tiro horizontal ou verticalmente, que possibilite a acoplagem de carregadores de pistolas diversas

respectivamente, internamente casulo de acoplagem fabricado em polímero injetado ou termo formado e que

possibilite saque rápido, e sua parte externa e interna de acabamento fabricado em poliamida 6.6, 1000 Denier,

moldado formando uma peça única através de costuras em todo a sua construção objetivando uma maior

estruturação da peça sem regulagem por parafusos ou outro dispositivo, os porta carregadores deverão ser

entregues em embalagens plástica com sistema de fechamento por botão de pressão de aço anodizado na cor

preta sendo dois botões cada tampa para regulagem de altura,medindo aproximadamente 13cm de largura e

20cm de altura.

Foto Ilustrativa ou Similar

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Porta Algemas fabricado em poliamida 6.6 moldada:

Porta algemas fabricada em Polímero injetado com tampa de fechamento fabricada em polímero com sistema de

abertura tipo saque rápido e ou botões , debrum tampas de cordura e similares, formando uma peça única

integrada e de abertura e fechamento rápido para uso com cinto de 50mm de largura.

Foto Ilustrativa ou Similar.

PORTA TONFA.

Porta Tonfa fabricado com suporte para passar no cinto operacional de polímero, injetado e sistema de

acabamento externo em poliéster 1100 e rebites de ambos os lados respectivamente para uso de tonfas

,cassetetes ou similares e alças de fechamento com botão preto anodizado.

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PORTA ESPARGIDOR

Acessório fabricado em nylon na cor preto lavável com seu fechamento em velcro, medindo 10 cm altura com

passador de cinto.

ITEM 2.

CINTO TÁTICO COM COLDRE POLÍMERO PARA GRUPOS ESPECIAIS .

Conjunto Operacional de Cinto de Guarnição composto de coldre com retenção Nível-IV, com suporte de

cintura e suporte de perna respectivamente e os seguintes acessórios: 4 cliper de cinto,cinto operacional com

fivela 3 pontas com tecido poliamida 6.6 1000 DENIER, porta algemas, porta carregador, fabricados em

polímero injetado em peça única e acabamento de poliamida 6.6 1000 DENIER.

Quantidade: .200 ( duzentos) Conjunto Operacional de Guarnição Tática.

Descritivo Técnico:

Cinto Operacional:

Fabricado em poliamida resinada com fivela de três pontas, com construção em polímero. Filamento 100%

poliamida 6.6, multifilamento de média tenacidade, texturizado a ar, título 1000 DENIER com 140

filamentos.Construção tipo tela (1x1), com 19 fios/cm no urdume e 13 bat/cm na trama, tingimento em peça com

corante ácido e aplicação de resina tipo PVC,PU ou acrílica no avesso para garantir 100% impermeabilidade,

gramatura mínima sem resina: 201 g/m2 (+/- 3%), quantidade mínima de resina: 25g/m², trama: 117 Kgf,

alongamento a ruptura: (Norma ASTM 5035), urdume : 24%, trama :25%, resistência à abrasão: (Norma ASTM

4966 – aparelho Martindale Abrasion com lixa nº 400), mínimo de 2500 ciclos, resistência ao pilling : (Norma

ASTM D 4970 – aparelho Martindale) Nota 5, resistência ao rasgo : (Norma ASTM D 2261), urdume : 14 Kgf,

trama : 12 Kgf .

Características físicas do tecido: Resistência a ruptura: (Norma ASTM 5035), Urdume : 155 Kgf, com alma de

polímero com 4 camadas de laminado com tecido externo resistente ,o cinto terá que manter sua visualização

externa intacta sem flacidez exterior e deverá ter maciez para maior conforto do operador do equipamentos,

com três pontas de ancoragem e acabamento com tecido tipo viés para evitar o pilling (tipo snach),o cinto

deverá obter em toda sua parte interna velcro para regulagem das duas pontas do cinto arredondadas e deverá

de acordo com a necessidade ajuste e para regulagem de largura do operador e também para integração dessa

forma possibilitando maior segurança dos acessórios ou tecido que sejam compartilhado com velcro macho e

fêmea respectivamente.

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Foto Ilustrativa ou Similar

O cinto deverá ter as seguinte medidas: 50mm de largura ultra resistente não refletiva, lavável, pesando

aproximadamente 340 gramas, o cinto em sua parte interna deverá possuir velcro fêmea com tamanho de no

máximo 1500 mm, o cinto deverá ser entregue com dois (2)passadores fabricados em polímero injetado e mais

dois (4) cliper de cinto injetado ou em eva cortado com faca com dois botões de pressão em latão preto cada e

duas lacunas de 5 mm de largura aproximadamente para acoplagem entre o cinto operacional e o cinto de

polipropileno N/A para maior fixação de ambos com cerca de 190 mm de comprimento ,22 mm de largura ,

anodizado , e conforme foto ilustrativa abaixo, para ser utilizado em ambos os lados respectivamente . Fivela 3

Pontos de polímero injetado com acionamento simultâneo de fechamento e abertura lateral e frontal

simultaneamente fabricado em polímero injetado,a fivela deverá resistir e ter resistência de tração de

aproximadamente 150kg ,a disposição do operador e oferecendo maior segurança no transporte do cinturão

operacional completo.

1. SUPORTE DE CINTURA:

O suporte de cintura deverá ser fabricado em formato articulado para melhor encaixe na cintura e uso

operacional com passador sem emendas, com função de encaixe de engate por parafuso tipo allen fêmea,

sistema de encaixe fixo feitos por parafusos padrão Allen, o suporte de cintura deverá possibilitar o uso

operacional, administrativo e ostensivo com sistema de passador de cinto único com duas lacunas para

acoplagem e passagem no corpo do cinto.

A matéria-prima empregada deverá seguir os padrões do coldre e deverá ser fabricada em polímero injetada,

deverá ser entregue em embalagem separada e com suas chaves e parafusos. O suporte deverá ter

disponibilidade de uso com sistema de engate rápido e ou fixo através de placas de espaçamento conforme

necessidade do operador.

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Foto Ilustrativa ou Similar

2. COLDRE:

O Coldre deverá ser fabricado em polímero injetado com o maior grau de qualidade e matéria-prima. O formato

do coldre deverá possuir em sua parte de trás dispositivo de engate macho para integração no sistema de

suporte por parafusos com cabeça allen. Os dois sistemas farão a integração do equipamento suporte de cintura

ou de perna com o corpo do coldre, dessa forma o coldre poderá ser desacoplado pressionando

simultaneamente nas laterais (dispositivos de desencaixe). O coldre poderá ser usado seja no suporte de cintura

ou de perna respectivamente, poderá ser desacoplado caso o operador precise operar com apenas o corpo do

coldre, onde o sistema do coldre poderá ser desacoplado e o sistema fixo de encaixe poderá ser integrado caso o

operador necessite mudar o sistema permitindo que o coldre fique fixo e com regulagem de posicionamento e

espaço lateral,o coldre deverá possuir regulagem angular de 30°60° e 90° . O acoplamento para pistola moldado

deverá ser fabricado em seu formato circular e ondulando acompanhando o desenho da pistola e moldado ,

caracterizando o desenho da pistola e acoplando com maior segurança a arma do operador impossibilitando

solavancos e minimizando o barulho do choque e impacto entre a arma curta e a parte interna do coldre que

deverá ser toda ela internamente termomoldada para uso com de Pistola 24/7, 24/7 PRÓ, 24/7 LS DS, PT -640 ,PT

940 , PT 830 e PT-840 respectivamente ,a linha PT-101 ,PT-100 com trilho entre outros modelos de armas curtas ,

sendo um sistema de retenção fixa e acionado por sistema semiautomático.

A alça anti-arrebatamento poderá ser tipo alça com fechamento giratório ou capuz com sistema de abertura

rápida e fechamento manual quando necessário portanto fechamento e abertura semi-automática.

Na parte lateral do coldre na linha do polegar do operador seja destro ou canhoto, o sistema de acionamento de

abertura da retenção deverá ser de modo que o operador controle a abertura da alça anti-arrebatamento por

pressão do polegar e a retenção interna caso o operador esteja com a alça anti arrebatamento aberta a pistola

apenas será sacada ou retirada do casulo caso o operador acione em repetição o dispositivo de abertura, dessa

forma o protege contra uma possível tentativa de arrebatamento da pistola, mesmo onde a abertura da alça anti-

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arrebatamento se faz automaticamente após a pressão do acionamento semi-automático do operador , o sistema

de retenção interno não poderá ser removível se tratando de um coldre compacto e integrado operacionalmente

homem/equipamento,com retenção Nível-III.

2.1- Retenção:

A primeira retenção vem do calço da pistola no casulo interno do coldre.

O segundo sistema de retenção alça anti arrebatamento ou thumbreack tipo base de cobertura de proteção com

abertura e proteção rápida, o equipamento continuo deverá ser fabricada em peça única sem dispositivos de

abertura por botões de pressão, velcro ou lacunas de regulagem ou ancoragem,a retenção deverá ser aberta por

sistema de acionamento por dedo polegar e com dispositivo semiautomático sem a necessidade de que o

operador pressione ou toque na alça-anti arrebatamento para baixo para abrir o sistema de retenção.

O terceiro sistema de retenção encaixe da pistola na parte interna do coldre onde a pistola do operador

continuará fixa caso uma segunda pessoa tente retirar a pistola do operador de seu poder mesmo que a alça anti

arrebatamento ou thumb break esteja aberto, o retentor interno apenas será liberado caso o operador do

equipamento acione o dispositivo semi-automático, o dispositivo deverá ser acionado pelo dedo polegar onde o

operador poderá abrir ou controlar a abertura de retenções interna ,alça anti-arrebatamento e desacoplagem da

pistola da parte interna impulsionando a pistola com o movimento (vertical) da mão para cima

simultaneamente com o acionamento do dedo polegar, o sistema interno impedirá mesmo que a alça anti

arrebatamento esteja aberta o saque da pistola do corpo do coldre sem o consentimento do operador em caso de

confronto, operações de choque, perseguições, rapel entre outras situações real do dia a dia, dessa forma

protegendo o guarda mato e gatilho da pistola respectivamente.

O sistema de fechamento do corpo do coldre deverá ser feito por parafuso em aço anodizado na cor preta, com

sistema de fechamento dos parafusos padrão Allen e regulagem através chave Allen que deverão acompanhar

os equipamentos para também possibilitar a regulagem de pressão interna e personalização da arma no corpo

interno do coldre pelo seu operador.

DADOS TÉCNICOS FÍSICOS DO EQUIPAMENTO E MATÉRIA-PRIMA.

RESISTENCIA A IMPACTOS E CHOQUES-SIM com variações de impactos de posições e ângulos.

RESISTENCIA A TEMPERATURAS = -30°C a 54°C

RESISTENCIA A TRAÇÃO VERTICAL = 974 a 1340 N

RESISTENCIA A TRAÇÃO HORIZONTAL = 540 a 807 N

RESISTENCIA A SISTEMA DE SEGURANÇA DE RETENÇÃO = 1480 a 549 N

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Mat.: ____________

RESISTENCIA A ALTAS TEMPERATURAS E FOGO = SIM

RESISTENCIA A TESTES EM AMBIENTES EXTREMOS COMO CONTATO

MECANICO A LAMA, ÁGUA, AREIA, ETC.

Foto Ilustrativa ou Similar

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Mat.: ____________

Foto Ilustrativa ou Similar

2.2 Acessórios para Regulagem de Espaço e Distancia Lateral:

O dispositivo deverá possibilitar o do sistema de encaixe fixo com 3 distancias de espaçamento feitas a

regulagem por chave Allen e parafusos do mesmo padrão, as 3 placas deverão estar condicionadas em

embalagem integrando e variando o sistema de encaixe rápido pelo fixo dependo da necessidade do operador.

Foto Ilustrativa ou Similar

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Engate para suporte de perna: (Suporte de Perna para Tropas Especiais).

O suporte de perna modelo aranha ou H deverá ser dotado de sistema de acoplagem com espaçadores e

parafusos padrão allen respectivamente integrado por sistema articulado e angular para operação integrada das

articulações da perna padrão SWAT.

Sistema de fitas vertical interligado por sistema de fixação tipo circular onde a acompanha o movimento do

corpo do operador e regulagem dupla e soltura rápida ,deverá possuir duas fitas , confeccionada com peça

única sem emendas e com grip na matéria-prima tipo elastano ou similar.

Sistema de fivela com acionamento e fechamento e abertura com dispositivo rápido e giro 180° da perna que

vem integrada ao suporte de perna e fita de elastômero respectivamente poderá desacoplar a placa de suporte

de perna do cinto operacional.

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Fotos Ilustrativa ou similar.

Porta Carregadores Duplo Bifilar

Com sistema de acoplamento ao cinturão operacional com passador de cinto para uso de posicionamento de

tiro horizontal ou verticalmente, que possibilite a acoplagem de carregadores de pistolas diversas

respectivamente, internamente casulo de acoplagem fabricado em polímero injetado ou termo formado e que

possibilite saque rápido, e sua parte externa e interna de acabamento fabricado em poliamida 6.6, 1000 Denier,

moldado formando uma peça única através de costuras em todo a sua construção objetivando uma maior

estruturação da peça sem regulagem por parafusos ou outro dispositivo, os porta carregadores deverão ser

entregues em embalagens plástica com sistema de fechamento por botão de pressão de aço anodizado na cor

preta sendo dois botões cada tampa para regulagem de altura,medindo aproximadamente 13cm de largura e

20cm de altura.

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Foto Ilustrativa ou Similar

Porta Algemas fabricado em poliamida 6.6 moldada:

Porta algemas fabricada em Polímero injetado com tampa de fechamento fabricada em polímero com sistema de

abertura tipo saque rápido e sem botões ou debrum tampas de cordura e similares, formando uma peça única

integrada e de abertura e fechamento rápido para uso com cinto de 50mm de largura.

Foto Ilustrativa ou Similar.

PORTA TONFA.

Porta Tonfa fabricado com suporte para passar no cinto operacional de polímero, injetado e sistema de

acabamento externo em poliéster 1100 e rebites de ambos os lados respectivamente para uso de tonfas

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,cassetetes ou similares e alças de fechamento com botão preto anodizado.

Foto Ilustrativa ou Similar.

PORTA ESPARGIDOR

Acessório fabricado em nylon na cor preto lavável com seu fechamento em velcro, medindo 10 cm altura com

passador de cinto.

Amostras do Lote V e Documentação:

A empresa declarada vencedora do objeto deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis após o certame no setor

de licitações da SEAP uma amostra do cinturão e seus acessórios para avaliação da comissão sobre a qualidade

do produto.

As amostras devem estar embaladas e identificadas pela empresa proponente.

No ato da entrega da documentação a empresa proponente deverá apresentar no relatório de ensaio feito por

laboratório acreditado pelo INMETRO.

DADOS TÉCNICOS FÍSICOS DO EQUIPAMENTO E MATÉRIA-PRIMA.

RESISTENCIA A IMPACTOS E CHOQUES-SIM com variações de impactos de posições e ângulos.

RESISTENCIA A TEMPERATURAS = -30°C a 54°C

RESISTENCIA A TRAÇÃO VERTICAL = 974 a 1340 N

RESISTENCIA A TRAÇÃO HORIZONTAL = 540 a 807 N

RESISTENCIA A SISTEMA DE SEGURANÇA DE RETENÇÃO = 1480 a 549 N

RESISTENCIA A ALTAS TEMPERATURAS E FOGO = SIM

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RESISTENCIA A TESTES EM AMBIENTES EXTREMOS COMO CONTATO

ALONGAMENTO DE RUPTURA DO MATERIAL EMPREGADO NA CONSTRUÇÃO DO EQUIPAMENTO.

TEMPERA E CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES PARA AVALIAR RESISTENCIA CLIMATICAS.

MECANICO A LAMA, ÁGUA, AREIA, ETC.

Todos acessórios empregados no cinturão deverão ser do mesmo fabricante.

Carta de Garantia ou de Solidariedade do Fabricante dos equipamentos de 12 meses de garantia.

LOTE VI

CAPA TÁTICA MODULAR PADRÃO SEAP.

Quantidade: 200 unidades.

Tamanhos: P/M/G.

COLETE TÁTICO COM ACOPLAGEM PARA PAINÉL BALÍSTICO E PLACA de CERÂMICO OU

SIMILAR PADRÃO M.O.L.L.E. NA COR PRETA:

Especificações mínimas: Colete Tático em Tela RIPSTOP, fabricado em 100% Poliamida1000 DENIER e fitas de

poliamida na cor PRETA;

Coletes confeccionados externamente em tecido 100% poliamida 1000 DENIER em TELA RIP STOP, revestido

internamente com resina de P.V.C, P.U ou Acrílico e em toda a extensão interna malha tecido espaçador 3D

tecido 100% poliéster “Space® Air Mesh” de 5mm de espessura, reguladores em poliacetal ou nylon, clips em

polímero, fitas de poliamida de alta tenacidade com capacidade mínima de ruptura de 1500Kgf e com 1,6mm de

espessura e pontos determinantes de sustentação de força devidamente travetados.

Capa Tática Modular composta por 04 módulos, ajustáveis e sendo um frontal, um dorsal e os dois laterais

fixados por elástico de 10 cm de largura, travetados em dois pontos cada em suas respectivas laterais fixadas no

tecido de poliamida permitindo ajustes flexíveis e precisos;

Ajuste nas laterais e na cintura e parte frontal da capa tática por meio de 2(dois) velcros de 10 cm com 30 cm de

comprimento e bordas de acabamento em velcro de 2,5cm dessa forma cobrindo toda área do fechamento, com

fechamento e regulagem tipo cinta modular com fitas de poliamida de 0,6mm de espessura com as mesmas

características técnicas de todo colete principal;

Ajuste nos ombros através de velcro®;e fitas com sistema de fixação por velcros de 5,0 cm com reguladores de

5,0 cm em ambos os lados fabricados em poliacetal ou nylon.

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Os tamanhos deverão comportar as placas balísticas frontal e dorsal dos coletes balísticos em utilização pelo

SEAPE nos tamanhos P/M/G e bolso para uso de placa de cerâmica , polietileno ou similar para proteção contra

tiro 5.56 e 7.62;

O colete deverá ser confeccionado para operações distintas operacionais patrulhamento e em operações de

INTERVENÇÃO TÁTICAS.

Cor preta;

Medidas Externas (Tolerância de 2 cm);

Foto Ilustrativa.

Sistema modular deverá ser composto de 04 partes sendo as cintas unidas por elástico e travetada:

Parte frontal:

Sistema modular com acabamento externo em tecido 100% poliamida 1000 DENIER em Tela RIPSTOP, na sua

parte interna em malha 3D “Space® Air Mesh”, deverá possuir 02 (duas) camadas peças sendo 02 (duas) em

100% poliamida e 02 (duas) em malha 3D “Space® Air Mesh” na parte frontal e dorsal respectivamente e bolso

frontal e dorsal para acoplagem da placa para proteção de carabina 7.62 e ou 5.56 integrado na parte central do

colete com acoplagem tipo canguru e travetada em todos pontos de sustentação determinantes da capa, na parte

frontal e dorsal duas fitas sendouma de cada lado respectivamente deverão ser costuradas e travetadas com

medidas aproximadamente de 17cm cada e velcrada para acoplagem de ombreira para operações de IT.

Possuir em toda extensão externa horizontalmente 07 (sete) fitas fabricada em poliamida no tamanho P sendo 1

(um) fitas de poliamida com tamanho de 27cm , 1(um) fitas de poliamida com 34cm, 1(uma) fita de poliamida

com 44cm e 4 fitas de poliamida com 35cm de comprimento , com 2,5cm de largura e 1,6 de

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espessura em tela batida. Nas fitas de poliamida na parte superior deverá possuir velcro macio com 2,5cm

largura em sua extensão superior devidamente costuras e travetadas com medidas de 27cm cada, as medidas

de referencia deverão estar aproximadamente com 39cm de altura e 52cm de largura para acoplagem do painel

balístico Nível-II ou III-A padrão da SEAP.

Possuir em toda extensão externa horizontalmente 07 (sete) fitas fabricada em poliamida no tamanho M sendo 1

(uma) fita de poliamida com tamanho de 27cm , 1(uma) fita de poliamida com 34cm, 1(uma) fita de poliamida

com 44cm e 4(quatro) fitas de poliamida com 35cm de comprimento , as fitas de poliamida deverão possuir

2,5cm de largura e 1,6 de espessura em tela batida. Nas fitas de poliamida na parte superior deverá possuir

velcro macio de 2,5cm em sua extensão superior devidamente costuras e travetadas com medidas de 27 cm

cada, as medidas de referencia deverão estar aproximadamente com 41 cm de altura e 54 cm de largura para

acoplagem do painel balístico Nível-II ou III-A padrão da SEAP.

Possuir em toda extensão externa horizontalmente 07 (sete) fitas fabricada em poliamida no tamanho G sendo 1

(uma) fita de poliamida com tamanho de 27cm , 1(uma) fita de poliamida com 34cm, 1(uma) fita de poliamida

com 44cm e 4(quatro) fitas de poliamida com 35cm de comprimento , as fitas de poliamida deverão possuir

2,5cm de largura e 1,6 de espessura em tela batida. Nas fitas de poliamida na parte superior deverá possuir

velcro macio de 2,5cm em sua extensão superior devidamente costuras e travetadas com medidas de 27 cm

cada, as medidas de referencia deverão estar aproximadamente com 43 cm de altura e 56 cm de largura para

acoplagem do painel balístico Nível-II ou III-A padrão da SEAP.

A capa deverá possuir bolso tipo canguru (foto similares a seguir) superior frontal com fechamento da placa

para proteção balística de carabina 7.62 ou 5.56 com medidas padrão internacional de 30 cm de altura x 25 cm

de largura, a lacuna do bolso para acoplagem deverá ter no mínimo 25,5cm e no máximo de 26,5, sua parte

externa deverá possuir 27cm de largura fixada a tampa de fechamento.

Na parte interna costurado sobre o tecido de 100%poliamida, deverá possuir velcro áspero com largura de 5 cm

com medidas de largura e de 18cm de comprimento para regulagem de altura para conexão da fita de 5,0 cm de

sustentação com o painel principal da capa frontal.

Na parte interna da capa frontal deverá possuir uma lapela de tecido 100%poliamida 1000DENIER, para

sustentação do painel balístico.

O tecido e 3DMASH deverá possuir velcro de 2,5cm áspero e macio respectivamente para conexão das parte e

fechamento com as medidas proporcional de cada tamanho de capa modular.

Confeccionados em fitas de poliamida de alta tenacidade com 2,5cm de largura, 1,6cm de espessura para maior

sustentação dos acessórios, com espaçamento entre si de 4,0cm cada modulo, fixados através de costuras

eletrônicas modelo travete eletrônico de 2,5cm de alinhamento (costuras duplas retas e costuras Zig Zag)

cingidas verticalmente a cada 4,0cm com linha nylon® de alta performance;(tolerância de espaço lateral de 1cm

de um modúlo do outro considerando que assimetria vertical para acoplagem deverá ser uniforme.

Possuir debrum em todo seu entorno de acabamento com 2,2cm em toda entorno lateral para arremate e fixação

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das camadas (interna e externa) costurados em nylon® de alto desempenho em costura dupla padrão de nylon;

Deve possuir fita de poliamida para regulagem e conexão com a parte frontal e dorsal nas abas superiores, fita

de velcro® face macia para ajuste dos ombros de no mínimo 5,0 cm X 1,05 cm;em sua ponta entre as camadas de

fita uma lapela em cada alça deverá possuir uma fita de 2,5cm de poliamida para puxe e soltura da alça

principal.

Deve possuir nos ombros 02 (dois) reguladores injetados em poliamida na cor PRETA através de fitas de

poliamida com 1,50mm de espessura de 50mm , para integração da parte frontal e dorsal unindo as duas capas,

com fechamento em velcro® na cor preta;

Deve levar a descritiva EMBORRACHADO SEAP (Cor CINZA) para conexão na lapela de velcro® para

identificação na parte dorsal;

Etiqueta em de conservação e tamanhos de acordo com Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre

etiquetagem de produtos têxteis, determinadas pela resolução n°02 de acordo com o CONMETRO 06 de Maio

de 2008.

(Foto meramente Ilustrativa)

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(Foto meramente Ilustrativa)

Parte Dorsal:

Sistema modular com acabamento externo tecido 100% poliamida 1000 DENIER, em malha 3D “Spacer® Air

Mesh”, deverá possuir 01(uma) área em tecido, 01 (uma) em malha 3D “Space® Air Mesh” lado interno e 02

(duas) em tecido 100% poliamida 1000 DENIER lado externo;

Possuir em toda extensão externa horizontalmente 07 (sete) fitas fabricada em poliamida no tamanho P sendo 1

(um) fitas de poliamida com tamanho de 28cm , 1(um) fitas de poliamida com 40cm, 1(uma) fita de poliamida

com 50cm e 4 (quatro) fitas de poliamida com 36cm de comprimento , com 2,5cm de largura e 1,6 de espessura

em tela batida.Nas fitas de poliamida na parte superior deverá possuir velcro macio com 2,5cm largura em sua

extensão superior devidamente costuras e travetadas com medidas de 27cm cada, as medidas de referencia

deverão estar aproximadamente com 43cm de altura e 54cm de largura para acoplagem do painel balístico

Nível-II ou III-A padrão da SEAP.

Possuir em toda extensão externa horizontalmente 07 (sete) fitas fabricada em poliamida no tamanho M sendo

1 (uma) fita de poliamida com tamanho de 27,5cm , 1(uma) fita de poliamida com 42cm, 1(uma) fita de

poliamida com 52cm e 4(quatro) fitas de poliamida com 36cm de comprimento , as fitas de poliamida deverão

possuir 2,5cm de largura e 1,6 de espessura em tela batida. Nas fitas de poliamida na parte superior deverá

possuir velcro macio de 2,5cm em sua extensão superior devidamente costuras e travetadas com medidas de 27

cm cada, as medidas de referencia deverão estar aproximadamente com 45 cm de altura e 55 cm de largura para

acoplagem do painel balístico Nível-II ou III-A padrão da SEAP.

Possuir em toda extensão externa horizontalmente 07 (sete) fitas fabricada em poliamida no tamanho G sendo 1

(uma) fita de poliamida com tamanho de 27cm , 1(uma) fita de poliamida com 34cm, 1(uma) fita de poliamida

com 44cm e 4(quatro) fitas de poliamida com 35cm de comprimento , as fitas de poliamida deverão possuir

2,5cm de largura e 1,6 de espessura em tela batida. Nas fitas de poliamida na parte superior deverá possuir

velcro macio de 2,5cm em sua extensão superior devidamente costuras e travetadas com medidas de 28 cm cada

, as medidas de referencia deverão estar aproximadamente com 47cm de altura e 60cm de largura para

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acoplagem do painel balístico Nível-II ou III-A padrão da SEAP .

A capa deverá possuir bolso tipo canguru (foto similares a seguir) superior frontal com fechamento da placa

para proteção balística de carabina 7.62 ou 5.56 com medidas padrão internacional de 30 cm de altura x 25 cm

de largura, a lacuna do bolso para acoplagem deverá ter no mínimo 25,5cm e no máximo de 26,5, sua parte

externa deverá possuir 27cm de largura fixada externamente.

O desenho da parte dorsal será alongado em sua parte dos ombros se fazendo uma única peça dorsal com

espuma PAC 0,6cm na sua parte interna entre o tecido de poliamida com viés fixando a espuma e o 3DMASH,

internamente para distribuir peso e proporcionar conforto proporcional nos ombros. Na sua parte superior

deverá possuir em velcro macio na horizontal acima do tecido de poliamida n altura dos ombros para ajustes da

alça em ambos os lados.

Possuir debrum de 2,2cm e 0,60 de espessura em toda lateral para arremate e fixação das partes (interna e

externa) costuradas em nylon® de alto desempenho em costura dupla;

Alça fixada na altura dos ombros, confeccionada em poliamida de alta tenacidade com 5,0cm de largura e com

variação de tamanhos sendo 14 cm dobrada e fixada em regulador de poliacetal de 5,cm de largura no tamanho

P, 18 cm no tamanho M e 20 no tamanho G respectivamente costurada eletronicamente em “travete” (costuras

retas e costuras zig-zag) que faz o travamento para que nunca se desfaça, integrada conjuntamente com a alça

de resgate e travetada eletronicamente em X padrão pata de travete , conjuntamente sendo a sustentação do

regulador e da alça para conexão das partes frontal e dorsal.

Alça de resgate na altura dos ombros, confeccionada em poliamida de alta tenacidade com 5,0cm de largura e 28

cm de comprimento e fixada em travete de 5 cm x 5cm e X costurada eletronicamente em “travete” (costuras

retas e costuras zig-zag) que faz o travamento para que nunca se desfaça, com tração para arraste mínimo de

185kg;

Deve possuir módulos costurados e aberturas laterais com 22 cm de altura para passagem do sistema de

regulagem (parte laterais) de cintura entre as camadas de tecido 100% poliamida;

Etiqueta em de conservação e tamanhos de acordo com Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre

etiquetagem de produtos têxteis, determinadas pela resolução n°02 de acordo com o CONMETRO 06 de Maio

de 2008.

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FOTO ILUSTRATIVA.

Partes laterais:

Sistema modular com acabamento em poliamida de alta tenacidade composto por duas unidades;

As partes laterais são confeccionadas cada uma em duas camadas de tecido 100% poliamida 1000 DENIER, com

arremate nas bordas em seu centro interligando as abas laterais por elástico de 10 cm de largura e travetado em

4 partes duas de cada lado respectivamente;

As laterais do colete deverão ser abas independentes fixadas e ajustadas por elásticos tendo 3(três) partes de

7cm cada totalizando 21cm travetadas entre o tecido, para possuir maior resistência e minimizar a elasticidade.

A parte frontal da cinta de ajustes deverão ser confeccionadas com velcro de 10cm macio e áspero na parte de

cima e interna respectivamente e 10cm de comprimento.

As cintas travetadas deverão ser passadas através de lacunas na parte dorsal para passamento da cinta d

acoplagem e integração de todas as 4 partes do coletes e dessa forma dando forma operacional de uso e

proteção.

Etiqueta em de conservação e tamanhos de acordo com Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre

etiquetagem de produtos têxteis, determinadas pela resolução n°02 de acordo com o CONMETRO 06 de Maio

de 2008.

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Sistema de ajustes:

(Figura meramente ilustrativa)

A capa tática deverá ser totalmente ajustável, devendo possuir 02 (dois), sistemas de ajuste para a altura

(ombros) e 02 (dois) sistemas de ajuste de largura (cintura);

Ajuste de altura (ombros)

a) Primeiro ajuste realizado através das fitas de 5,0cm, reguladores de 5,0cm e velcro , (passagem) para

regulagem de altura, com espaçamento para regulagem de 50mm.

b) Segundo ajuste através de velcro® posicionados nas abas laterais (dorso,lateral e frente):

c)Os ombros deverá ser confeccionado ombreiras com fitas de 25mm de largura e 1,6 de espessura e velcros

para fechamento sobrepondo e oferecendo maior conforto quando a capa for usada ostensivamente.

(Foto meramente ilustrativa)

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Acessórios (módulos) que deverão compor o Colete:

01 (um) Bolso Modular EPI:

Confeccionado em tecido 100% poliamida 1000 DENIER, com acabamento interno em resina de P.V.C, P.U ou

Acrílico resistente à hidrólise, deve possuir em ambos os lados e na parte inferior (fundo) placa de E.V.A de

6mm inseridos internamente revestido e arrematado com debrum em nylon, para dar forma e aumentar a

proteção;

Possuir aproximadamente 19cm X 15cm X 80mm, H x L x E, com 01 compartimentos, central com fechamento

através de zíperes nº 8 e 2 (dois) cursores n°8 modelo espiral médio fixo, sendo o central ambidestro, fixado da

parte central da parte lateral do bolso de um lado ao outro e o outro frontal a 25mm da borda superior com

puxadores em fita de nylon®;

Sistema modular padrão M.O.L.L.E;

Possuir na face posterior (costas) 03(três) fitas confeccionados em poliamida de alta tenacidade fixados

horizontalmente com 2,5 cm de largura, espessura de 1,6mm com espaçamento entre si de 25mm, fixados

através de costuras eletrônicas modelo “travete” (costuras duplas retas e costuras zig-zag) que faz o travamento

para que nunca se desfaça, cingidas verticalmente a cada 40mm com nylon® de alta performance;

Na parte trás do porta treco deverá possuir 04(quatro) fitas de poliamida de 2,5cm e 1,6 de espessura duas

costuradas e travetadas conjuntamente e mais duas costuradas e fixadas da mesma forma na parte de baixo com

espaçamento de 2,5cm entre as quatro fitas com zíper n°8 e 2(dois) cursores n°8,deverá ser acoplado cordelete

de 5mm

Possuir fixação através de 04 (três) clips de ajuste rápido de polímero de 15cm (inclusos).

Conforme imagem ilustrativa

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01 (uma) Tarjeta identificadora “SEAP” DORSAL:

Devido a caracteres e dígitos distintos, seguirá relação para empresa contratada.

Exemplo:

01 (uma) Escudo identificador brasão do “SEAP” frontal:

Deve ser produzida na medida aproximada de 70 mm de largura e altura proporcional, conforme figura abaixo;

EMBORRACHADO INJETADO TIPO PETH COM FUNDO PRETO E LETRA CINZA (PADRÃO SAFARI)

Deve possuir velcro®, face grossa, na mesma medida da tarjeta, costurado com fios de nylon® de alta

performance;

01 (um) Bolso para Rádio Transmissor “HT”:

Confeccionado em tecido 100% poliamida 500 DENIER, com acabamento interno em resina de P.V.C, P.U ou

Acrílico resistente à hidrólise;

Possuir aproximadamente 14Cm X 7Cm X 6,5Cm, H x L x E, sendo a parte posterior em duas camadas de

tecido 100% poliamida 1000 DENIER

Sistema modular padrão M.O.L.L.E;

Possuir na face posterior (costas) 03 (três) fitas confeccionados em poliamida de alta tenacidade fixados

horizontalmente com 2,5cm de largura, 16mm espessura com espaçamento entre si de 25mm, fixados através de

costuras eletrônicas modelo travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag) que faz o travamento para que

nunca se desfaça, cingidas verticalmente a cada 40mm com nylon® de alta performance;

Deve possui na parte frontal costurado velcro para integração da tampa de fechamento e conexão entre a

acoplagem interna e externa do porta HT.a 2(duas)tampa deverá ser fabricada em fita de 5,0cm dupla e costura

14cm cada conectada por cordelete roliço de poliamida de 3mm com 15cm aproximadamente.

Debrum em poliéster com 22mm de alta tenacidade com as costuras reforçadas;

Acompanhar de 02 (dois) clips de ajuste rápido de polímero de 15cm para fixação sistema M.O.L.L.E;

Conforme imagem ilustrativa abaixo:

SEAP

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01 (um) Bornal Modular para Coleta e Acoplagem de diversos materiais:

Confeccionado em tecido 100% poliamida 1000 DENIER, com acabamento interno em resina de P.V.C, P.U ou

Acrílico resistente à hidrólise;

Sistema modular padrão M.O.L.L.E;

A Base do Bolso (saco) confeccionado em duas camadas de tecido 100%poliamida 1000 DENIER, com finalidade

de fixar o bolso na capa através dos clips deve medir aproximadamente 22cm H X 40cm A , aberto e fechado o

corpo para fixação através do sistema M.O.L.L.E (clips) e 15cm de altura;

O saco, compartimento dobrável para a colocação da máscara, confeccionado em 100% poliamida 1000 DENIER,

com acabamento interno em resina de Teflon®, P.V.C, P.U ou Acrílico resistente à hidrólise, deverá possuir

forma cilíndrica com altura de 22cm, fundo 5,5cm e boca 6,2cm, na boca deve existir um arremate de 22mm

permitindo a passagem de um cordão poliamida rolico regulagem de fechamento, no centro um ilhó para

passagem do elástico que deverá ter suas pontas travadas e ajustadas através de “LOCK CORD”, o fundo na

sua parte interna deverá ser arrematado com viés;

Na parte traseira da base do bolso deve possuir 02 (dois) tirantes de poliamida de alta tenacidade fixados

horizontalmente com 25mm de largura, 15mm de espessura com espaçamento entre si de 25mm, fixados através

de costuras eletrônicas modelo travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag) que faz o travamento para que

nunca se desfaça, cingidas verticalmente a cada 40mm com nylon® de alta performance;

Quando fechado (compartimento dobrável/saco) deve possuir na parte frontal (traseira da base) fixado através

de costura reforçada travete e fechamento por dois fechos de 2,5cm.

Possuir um ilhós de latão no fundo;

Possuir fixação através de 2 (dois) clips (incluso) de ajuste rápido de polímero de 15cm para fixação sistema

M.O.L.L.E;

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01 (um) Bolso Horizontal:

Confeccionado em tecido 100% poliamida 1000 DENIER, com acabamento interno em resina de P.V.C, P.U ou

Acrílico resistente à hidrólise;

Sistema modular padrão M.O.L.L.E;

Na parte traseira da base do bolso deve possuir 02 (dois) fitas de poliamida de alta tenacidade fixados

horizontalmente com 2,5cm de largura, 16mm de espessura, com espaçamento entre si de 25mm, fixados

através de costuras eletrônicas modelo travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag) que faz o travamento

para que nunca se desfaça, cingidas verticalmente a cada 40mm com nylon® de alta performance;

Possuir 22cm de comprimento por 12cm de altura com 3,0cm de largura;

Possuir espaço para colocação de objetos fechados através de zíper de poliéster modelo espiral médio fixo,

sendo ambidestro, ou seja com 02 (dois) cursores automático puxadores em cordelete roliço de 5mm de

nylon®, o compartimento deve possuir fechamento;

Possuir fixação através de 03 (três) clips de ajuste rápido de polímero de 15 cm (incluso).

Possuir velcro® na parte frontal, face macia, na medida 12cm X 5,0cm, a fim de ser afixado a Tarjeta

Identificadora SEAP;

O acessório deverá ter acabamento em debrum de 2,2cm.

Conforme imagem ilustrativa abaixo:

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Clips de polímero:

Hastes flexíveis, injetadas em polímero de alta resistência a ruptura por tração e torção (nylon®), denominadas

(clip de ajuste rápido), As hastes para fixação, devem possuir dois pontos de fixação e injetada na peça, na cor

preta e flexibilidade.

Deve possuir as seguintes dimensões medir 25 mm de largura, 3 mm de espessura e 150mm de comprimento

Cada bolso ou acessórios deverá vir acompanhado das hastes/clips, necessárias a sua fixação no colete.

Deverá ser fornecido, clips em dobro para eventual substituição;

Conforme imagem ilustrativa abaixo:

01 (um) PORTA CARREGADOR DE PISTOLA DUPLO e Lanterna Triplo ou poderá ser fornecido de acordo

com a necesidade operacional da SEAPE.

Parte traseira do carregador triplo para pistola e lanterna:

Fita de fixação sistema M.O.L.L.E universal feita com fita poliamida de construção canelada medidas: 02 fitas

10cm X 2,5cm X 16mm.

Distância entre 4,5cm e 5cm.

As fitas de fixação do carregador e do colete são unidas entre si por uma fita de poliéster de construção

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canelada medidas: 02 fitas 25cm X 2,5cm X 16mm

Poderão ser conjuntos ou individuais de acordo com solicitação e necessidade operacional da instituição.

Fechamento e regulagem por velcro macio medidando 6cm de altura x 2,5cm.

O acessório deverá ter acabamento em debrum de 2,2cm.

1 - PORTA HIDRATAÇÃO

Confeccionado em tecido 100% poliamida 1000 DENIER, com acabamento interno em resina de P.V.C, P.U ou

Acrílico resistente à hidrólise;

Sistema modular padrão M.O.L.L.E;

Na parte traseira da base do bolso deve possuir 08 (oito) fitas de poliamida de alta tenacidade fixados

horizontalmente com 2,5cm de largura, 16mm de espessura, com espaçamento entre si de 25mm, fixados

através de costuras eletrônicas modelo travete (costuras duplas retas e costuras zig-zag) que faz o travamento

para que nunca se desfaça, cingidas verticalmente a cada 40mm com nylon® de alta performance;

Na parte da frente da base do bolso deve possuir velcro de 10cm de largura ou dois de 5cm de largura macio, 04

(quatro) fitas de poliamida de alta tenacidade fixados horizontalmente com 2,5cm de largura, 16mm de

espessura, com espaçamento entre si de 25mm, fixados através de costuras eletrônicas modelo travete (costuras

duplas retas e costuras zig-zag) que faz o travamento para que nunca se desfaça, cingidas verticalmente a cada

40mm com nylon® de alta performance;

Zíper e cursores n°8.

Possuir 22cm de comprimento por 12cm de altura com 3,0cm de largura;

Possuir espaço para colocação de objetos fechados através de zíper de poliéster modelo espirais médios fixa,

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sendo ambidestro, ou seja com 02 (dois) cursores automático puxadores em cordelete roliço de 5mm de

nylon®, o compartimento deve possuir fechamento;

Possuir fixação através de 04 (quatro) clips de ajuste rápido de polímero de 15 cm (incluso).

Possuir velcro® na parte frontal, face macia, na medida 38cm A X 21 cm L 5,5 E, a fim de ser;

Na parte interna deverá possuir pvc ou similar transparente para o operador ter visibilidades dos documentos

que poderão ser usados em operação.

O acessório deverá ter acabamento em debrum de 2,2cm.

Conforme imagem ilustrativa abaixo:

Clips de polímero:

Hastes flexíveis, injetadas em polímero de alta resistência a ruptura por tração e torção (nylon®), denominadas

(clip de ajuste rápido), As hastes para fixação, devem possuir dois pontos de fixação e injetada na peça, na cor

preta e flexibilidade.

Deve possuir as seguintes dimensões medir 25 mm de largura, 3 mm de espessura e 150mm de comprimento

Cada bolso ou acessórios deverá vir acompanhado das hastes/clips, necessárias a sua fixação no colete.

Deverá ser fornecido clips;

Conforme imagem ilustrativa abaixo:

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Amostras do Lote VI - Coletes Táticos e Documentação:

A empresa declarada vencedora do objeto deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis após o certame no setor

de licitações da SEAP uma amostra de cada tamanho P,M,G e uma amostra de cada acessórios e clipes de

sustentação.

As amostras devem estar embaladas e identificadas pela empresa proponente.

No ato da entrega da documentação a empresa proponente deverá apresentar os laudos relacionados ao tecido

e fitas usados na construção do equipamento, a empresa deverá apresentar laudos referentes à resistência e

ruptura da estrutura da capa tática modular dentro das NORMAS ASTM 4966/12 com mínimo de 45.000 ciclos

de resistência a abrasão sem rompimentos dos fios sendo satisfatório sem perda de massa e desvios de norma

evidenciando fotos do modelo da capa modular no relatório de ensaio feito por laboratório acreditado pelo

INMETRO.

Apresentar laudos de resistência dentro da NBR1192/01, estrutura da capa modular devidamente confeccionada

conforme modelo para entrega de amostras, resistência de ruptura e alongamento do tecido elástico da cinta em

no mínimo de tração de 70 daN , mínimo de ruptura e alongamento na tração permitido dentro da norma de

160 daN no puxe dos velcros , alça através de içamento e rompimento das costuras da capa modular de ruptura

e alongamento no mínimo 126 daN de tração , em caso de dúvidas a instituição poderá encaminhar o

equipamento para análise de todos componentes integrados na construção do colete modular, os laudos

deverão ser feitos por laboratório acreditado pelo INMETRO.

Teste de puxe na alça de resgate e de resistência de costura e estrutura do colete tático modular de acordo com a

NORMA NBR 13374/95 com no mínimo de 185 kg de resistência na tração e alongamento.

Todos acessórios empregados no colete tático modular deverão ser do mesmo fabricante e deverão estar

identificados com tags da marca do fabricante.

Carta de Garantia ou de Solidariedade do Fabricante do tecido.

Todos os ensaios deverão ser elaborados com o produto devidamente confeccionado.

Herberth Lopes Diniz Chefe de Serviço Material e Patrimônio

Mat. 2500718

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J ................ endereço ................., por seu(s)

representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. ................ Cargo ................ inscrito no CPF

sob o nº ................, portador da cédula de identidade RG nº ................,residente e domiciliado em ................, com

endereço comercial na ................ ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos

inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº /2016 da SEAP, podendo, formular lances, complementar proposta,

interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e

intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste

instrumento.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016.

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

Representante(s) legal(is)

Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel timbrado, da empresa licitante, em

atendimento ao Edital.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Pregão Presencial nº____/2016.

Eu ................ (nome completo) ................,representante legal da empresa ................, com sede na rua ................,

inscrita no CNPJ sob nº ................,interessada em participar da licitação em epigrafe, da SEAP, Declaro, sob as

penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, também sob as

penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se

estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados,

menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2016.

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

(nome e assinatura do representante legal)

Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da

empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /2016 CSL/SEAP

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI

CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR

INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA

__________.

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária, CNPJ/MF n.º , situada na Rua Antônio Raposo, nº 405 –A, Cutim - Anil, CEP: 65.045-215, doravante

denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, , portador do RG de nº e

CPF nº , e a empresa ________, inscrita no C.N.P.J sob o n.º _________, com sede na _____________, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal, _______, RG n.º _______ e CPF

n.º _________, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Presencial n°___/2016, com

base na Lei nº 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002 e Lei Complementar n° 123/2006, tendo em vista o que consta nos

autos do processo n.º ___, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto a aquisição de uniformes da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a fim de suprir as necessidades e demanda da SEAP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor global do presente Contrato é de R$ XX (________).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO – Integram o presente Contrato, independente de transcrição:

I – Edital do Pregão Presencial Nº /2016/CSL/SEAP.

II – Proposta e documentos anexos, firmados pela Contratada em de de 2016.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de

sua assinatura e poderá ser prorrogado conforme a Lei 8.66693, ouvida a Assessoria Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO/ENTREGA DO OBJETO – A entrega deve ser feita no

Almoxarifado da SEAP, localizada na Avenida João Pessoa, S/Nº - Bairro Outeiro da Cruz (próximo ao Viaduto

do Café) - São Luís – MA.

I) O recebimento do material será realizado em conjunto com o Chefe do Almoxarifado da Secretaria de

Administração Penitenciária do Maranhão, juntamente com a comissão de recebimento, os quais devem garantir

o cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento do material em desacordo com o especificado no Edital do Pregão

nº ___/2016, na proposta e neste contrato será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-

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se a CONTRATADA a fazer a substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da

comunicação do fato, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da

CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades

detectadas quando de sua utilização.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este

contrato será fiscalizado pelo CONTRATANTE, mediante servidor designado.

A CONTRATANTE designará o fiscal do contrato que irá acompanhar o recebimento dos materiais,

provisoriamente e definitivamente.

A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios a seu alcance, à ampla ação da Fiscalização, atendendo

prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.

Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no ato de entrega do

objeto que esteja em desacordo com o Termo de Referência.

Caso haja algum material com avaria, dano ou defeito deverá ser substituído por outro em perfeito

estado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA – Caberá a ambas,

além das obrigações elencadas neste Contrato, além das previstas no Edital e no Anexo I, Termo de Referência, do

Pregão Presencial XX/2016.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, é obrigada:

a) Exigir a substituição dos materiais, quando estes não atenderem as especificações exigidas na Ordem de

Fornecimento;

b) Efetuar o pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o ateste da Nota Fiscal, referente a cada fornecimento;

c) Notificar a contratada por escrito sobre quaisquer alterações verificadas sobre o objeto contratado;

d) Documentar as ocorrências verificadas durante a execução do contrato, através do Fiscal do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, é obrigada:

a) Fornecer os materiais e equipamentos necessários para o fornecimento dos materiais contratados;

b) Utilizar os meios de transporte próprios para deslocamento de pessoal e materiais a serem entregues;

c) Apresentar a nota fiscal, contendo os custos dos materiais entregues, para análise e aprovação da

Comissão de Recebimento;

d) Efetuar sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos funcionários e seus fornecedores;

e) Tomar providência imediata para sanar problemas que comprometam o cumprimento de suas obrigações

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Rua Antônio Raposo, nº 405, Outeiro da Cruz CEP: 65045-215

www.seap.ma.gov.br

Fls. nº __________

Proc.: 0073416/2016

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contratuais.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO – O pagamento será efetuado à

CONTRATADA até 30º(Trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá seu endereço,

seu CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a

descrição clara do Objeto Contratado, em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de

acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela SEAP.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os materiais

efetivamente entregues pela CONTRATADA, em conformidade com o Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da fatura emitida pela Contratada

após aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal discriminativa,

acompanhada das CND de FGTS, INSS, CAEMA e Receita Federal, e, se empresa maranhense, do Documento de

Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), caso o valor da nota seja igual ou superior a R$

1.000,00 (um mil reais).

PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação de

pagamento, deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual encaminhará à SUFIN para juntada ao processo de

contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.

PARÁGRAFO QUINTO – O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais

pertinentes, conforme Lei nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO SEXTO – A retenção dos tributos devidos, tais como IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP, não será

efetuada caso a Contratada apresente junto com sua nota fiscal a comprovação de que é optante do Sistema

Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –

SIMPLES.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será efetuado pelo Contratante, à Contratada, mediante depósito no

Banco nº ___, Conta Corrente nº __ , Agência nº ____

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiros para cobertura do presente

contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

Órgão: 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Unidade Orçamentária: 56101 - SEAP;

Função: 14.

Subfunção: 421.

Programa: 0554.

Ação: 4684 – Manutenção das Unidades Prisionais;

PI: MANUTPRISÃO.

Natureza da Despesa: 3.3.90.30

Fonte: 0101.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES – Com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, ficará

impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no

SISTEMA no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla

defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa), a CONTRATADA que:

a) não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida no edital do PREGÃO nº...

2016 - SEAP ou neste contrato;

c) não mantiver a proposta;

d) ensejar o retardamento da execução do objeto;

e) falhar ou fraudar na execução do contrato;

f) comportar-se de modo inidôneo;

g) cometer fraude fiscal;

h) fizer declaração falsa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com fundamento na Lei 8.666/1993, nos casos de inexecução parcial ou inexecução

total da obrigação, poderá ser aplicada à Contratada, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes sanções:

a) Advertência, que poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:

I) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos

para o CONTRATANTE;

II) execução insatisfatória ou inexecução do objeto do contrato, desde que a sua gravidade não

recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;

III) pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento recebimento dos

materiais do CONTRATANTE.

b) Multa:

I) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal da contratação em caso de atraso na

prestação recebimento dos materiais e cumprimento das obrigações acessórias, limitada a incidência

a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de entrega com

atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução

total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

II) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal da contratação em caso de atraso na entrega do

objeto deste contrato, no local, prazo e condições exigidas neste contrato e no edital do PREGÃO nº

___/2016, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, no

caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa

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hipótese, inexecução da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

III) 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal da contratação por descumprimento a

qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento, bem como no Edital e seus anexos;

IV) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da contratação, para os casos de inexecução parcial

da obrigação assumida; e

V) até 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal da contratação, em caso de inexecução total da

obrigação assumida.

c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a SEAP, se, por culpa ou dolo, prejudicar

ou tentar prejudicar a execução deste ajuste;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso

anterior.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere a alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula será

descontada, após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos pela SEAP ou cobradas

diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções acima previstas não impedirão a responsabilização do infrator pelo

ressarcimento dos danos causados a SEAP.

PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do Parágrafo Primeiro desta Cláusula

poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

PARÁGRAFO QUINTO - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos

casos e condições especificados na Lei 8.666/1993, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da

competente prorrogação.

PARÁGRAFO SEXTO- As solicitações de prorrogação, com sua justificativa, deverão ser formuladas por escrito

e encaminhadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do vencimento, anexando-se documento

comprobatório do alegado pela Contratada.

PARÁGRAFO SÉTIMO- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla

defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a

sua rescisão, conforme a Lei nº 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento

legal, no Edital da licitação em epígrafe.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo contrato, nos casos

previstos na Lei 8.666/1993.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS - Fica

estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos

entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da

matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – Caberá à CONTRATANTE mandar providenciar esta

publicação até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias

daquela data, como disposto na Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – O presente contrato é regido pela Lei nº

8.666/1993 e demais diplomas legais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro de São Luís, capital do Estado

do Maranhão. E por estarem assim acordes, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma

na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), .......... de ....................... de 2016.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS

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