ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São...

18
DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018. 1 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected] PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Luiz Gonzaga Martins Coelho PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Francisco das Chagas Barros de Sousa SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS Mariléa Campos dos Santos Costa SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MP Marco Antonio Anchieta Guerreiro SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP Rita de Cassia Maia Baptista OUVIDORA DO MP Ana Teresa Silva de Freitas DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP Emmanuel José Peres Netto Guterres SoaresDIRETOR-GERAL DA PGJ Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS Raimundo Nonato Leite Filho DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Justino da Silva Guimarães ASSESSOR-CHEFE DA PGJ Fabíola Fernandes Faheína Ferreira CHEFA DE GABINETE DA PGJ COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Biênio 2017/2019) Titulares Luiz Gonzaga Martins CoelhoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Eduardo Jorge Hiluy Nicolau CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO Joaquim Henrique de Carvalho Lobato CONSELHEIRO Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

Transcript of ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São...

Page 1: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

1

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Luiz Gonzaga Martins Coelho – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

Mariléa Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MP

Marco Antonio Anchieta Guerreiro –SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP

Rita de Cassia Maia Baptista – OUVIDORA DO MP

Ana Teresa Silva de Freitas – DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP

Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ

Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ

Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro

Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista

Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro

Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins

Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva

Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Biênio 2017/2019)

Titulares

Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA

Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO

Joaquim Henrique de Carvalho Lobato – CONSELHEIRO

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA

Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO

Page 2: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

2

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

TURMAS MINISTERIAIS / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA / PROCURADORES (AS) DE JUSTIÇA/– DIVISÃO

(conforme Anexo da Resolução Nº 37/2016 –CPMP)

TURMAS

MINISTERIAIS

Nº PROCURADORES(AS) / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA

1ª TURMA

CÍVEL

1 José Antonio Oliveira Bents 1º Procurador de Justiça Cível

1ª Procuradoria de Justiça Cível

2 Domingas de Jesus Fróz Gomes 6ª Procuradora de Justiça Cível

6ª Procuradoria de Justiça Cível

3 Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro 9ª Procuradora de Justiça Cível

9ª Procuradoria de Justiça Cível

4 Marco Antonio Anchieta Guerreiro 12º Procurador de Justiça Cível

12ª Procuradoria de Justiça Cível

2ª TURMA

CÍVEL

5

Raimundo Nonato de Carvalho Filho

4º Procurador de Justiça Cível

4ª Procuradoria de Justiça Cível

6

Clodenilza Ribeiro Ferreira

8ª Procuradora de Justiça Cível

8ª Procuradoria de Justiça Cível

7

Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf

17ª Procuradora de Justiça Cível

17ª Procuradoria de Justiça Cível

8

Eduardo Daniel Pereira Filho

18º Procurador de Justiça Cível

18ª Procuradoria de Justiça Cível

3ª TURMA

CÍVEL

9

Iracy Martins Figueiredo Aguiar

2ª Procuradora de Justiça Cível

2ª Procuradoria de Justiça Cível

10

Ana Lídia de Mello e Silva Moraes

3ª Procuradora de Justiça Cível

3ª Procuradoria de Justiça Cível

11

Themis Maria Pacheco de Carvalho

14ª Procuradora de Justiça Cível

14ª Procuradoria de Justiça Cível

12

Mariléa Campos dos Santos Costa

15ª Procuradora de Justiça Cível

15ª Procuradoria de Justiça Cível

4ª TURMA

CÍVEL

13

José Henrique Marques Moreira

5º Procurador de Justiça Cível

5ª Procuradoria de Justiça Cível

14

Francisco das Chagas Barros de Sousa

7º Procurador de Justiça Cível

7ª Procuradoria de Justiça Cível

15

Paulo Roberto Saldanha Ribeiro

10º Procurador de Justiça Cível

10ª Procuradoria de Justiça Cível

16

Carlos Jorge Silva Avelar

19º Procurador de Justiça Cível

19ª Procuradoria de Justiça Cível

5ª TURMA

CÍVEL

17

Teodoro Peres Neto

11º Procurador de Justiça Cível

11ª Procuradoria de Justiça Cível

18

Sâmara Ascar Sauaia

13ª Procuradora de Justiça Cível

13ª Procuradoria de Justiça Cível

19

Joaquim Henrique de Carvalho Lobato

16º Procurador de Justiça Cível

16ª Procuradoria de Justiça Cível

1ª TURMA

CRIMINAL

1

Maria dos Remédios Figueiredo Serra

2ª Procuradora de Justiça Criminal

2ª Procuradoria de Justiça Criminal

2

Eduardo Jorge Hiluy Nicolau

3º Procurador de Justiça Criminal

3ª Procuradoria de Justiça Criminal

3 5º Procurador de Justiça Criminal

5º Procuradoria de Justiça Criminal

4 Selene Coelho de Lacerda 7ª Procuradora de Justiça Criminal

7ª Procuradoria de Justiça Crimina

2ª TURMA

CRIMINAL

5 Regina Lúcia de Almeida Rocha 1ª Procuradora de Justiça Criminal

1ª Procuradoria de Justiça Criminal

6 Lígia Maria da Silva Cavalcanti 4ª Procuradora de Justiça Criminal

4ª Procuradoria de Justiça Criminal

7 Krishnamurti Lopes Mendes França 6º Procurador de Justiça Criminal

6ª Procuradoria de Justiça Criminal

8 Regina Maria da Costa Leite 8ª Procuradora de Justiça Criminal

8ª Procuradoria de Justiça Criminal

13ª TURMA

CRIMINAL

9 Flávia Tereza de Viveiros Vieira 9ª Procuradora de Justiça Criminal

9ª Procuradoria de Justiça Criminal

10 Rita de Cassia Maia Baptista 10ª Procuradora de Justiça Criminal

10ª Procuradoria de Justiça Criminal

11 Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro 11ª Procuradora de Justiça Criminal

11ª Procuradoria de Justiça Criminal

12 Maria Luíza Ribeiro Martins 12ª Procuradora de Justiça Criminal

12ª Procuradoria de Justiça Criminal

Page 3: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

3

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

SUMÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ........................................................................................ 3 Diretoria Geral .................................................................................................................................................................. 3

EXTRATOS ................................................................................................................................................................... 3 Comissão Permanente de Licitação ................................................................................................................................. 7

AVISO DE LICITAÇÃO .............................................................................................................................................. 7 Promotorias de Justiça da Comarca da Capital ............................................................................................................. 7

PROMOTORIA DA ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA ............................................................................. 7 DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .............................................................................. 7

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 8 CEDRAL ....................................................................................................................................................................... 8 COELHO NETO........................................................................................................................................................... 9 IMPERATRIZ ............................................................................................................................................................. 11 MAGALHÃES DE ALMEIDA .................................................................................................................................. 12 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ........................................................................................................................................ 13 SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO .............................................................................................................. 14 TIMON ........................................................................................................................................................................ 15

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Diretoria Geral

EXTRATOS

EXTRATO DE 3° TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 050/2016

PROCESSO N° 6053-2018: OBJETO: SUPRESSÃO de valor no montante mensal de R$ 1.595,62 (um mil, quinhentos e noventa

e cinco reais e sessenta e dois centavos) que corresponde a 25,00% do valor originalmente contratado, em razão da transferência

definitiva da sede das Promotorias de Justiça da Capital recém reformada, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção

preventiva e corretiva, com fornecimento dos materiais e peças, de um elevador da marca Schindler, modelo Bionic S01, instalado

na sede provisória das Promotorias de Justiça da Capital. Tudo constante do processo administrativo n° 6053-2018. BASE LEGAL:

alínea “b” do inciso I e § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, e na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 050/2016. CONTRATANTE:

Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADA: VERMA ENGENHARIA LTDA-ME São Luís, 22 de maio de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2018.

PROCESSO N°:13208. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018-SRP-CPL/PGJ/MA. OBJETO: constituição de registro de preços

para aquisição eventual e futura de MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA.

Grupo II

Page 4: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

4

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

ITEM MATERIAL Marca /

Modelo

Fabricante UND QTD

P.

UNIT P.TOTAL

11

PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA DUPLA PERFUMADO, EXTRA

MACIO, 100% CELULOSE, FIBRAS VIRGENS, FARDO

COM 64 ROLOS 30 X 10M, NA COR BRANCA.

PERSONAL, LEBLANC, NEVE, EQUIVALENTE OU DE

MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR

AMOSTRA

Qualite/Indaial ROLO 30.000 0,99 29.700,00

12

PAPEL TOALHA INTERFOLHADO NA COR BRANCA,

100% CELULOSE VIRGEM DE 1ª QUALIDADE TAMANHO

21x23 CM. ALTA ABSORÇÃO E RESISTÊNCIA AO ÚMIDO,

GRAMATURA MÉDIA 19,00 - 21,00 (G/M²), CAIXA COM

2.000 FLS. PROPAPER, JOFEL, EQUIVALENTE OU DE

MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR

AMOSTRA

Propaper/Prop

aper CX 4000 29,09 116.360,00

13

PAPEL HIGIÊNICO 100% CELULOSE VIRGEM, ROLO

COM 300 MT – FOLHA DUPLA – EXTRA SUAVE, CAIXA

COM 8 UNIDADES. JOFEL, SANTHER, PROPAPER

EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.

DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRA.

Propaper/Prop

aper ROLO 3000 8,06 24.180,00

14

PAPEL TOALHA NA COR BRANCA, EM ROLO FARDO

COM 24 ROLOS. SNOB, SCALLA, EQUIVALENTE OU DE

MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR

AMOSTRA

Scala/Facepa ROLO 5000 1,44 7.200,00

Valor total do Grupo II R$ 177.440,00

Grupo VI

ITEM MATERIAL Marca /

Modelo

Fabricante UND QTD

P.

UNIT P.TOTAL

22

COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA NA COR

BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO

ATÓXICO, COM CAPACIDADE PARA 200 ML; MASSA

MÍNIMA 2,20 GR (UNIDADE). CAIXA CONTENDO 25

CENTOS. PADRÃO ABNT COM SELO DE SEGURANÇA

DO INMETRO. MARATÁ, BONOPLAST, EQUIVALENTE

OU DE MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR

AMOSTRA.

FC Oliveira/ FC Oliveira PCT 10.000 2,37 23.700,00

Valor total do Grupo VI R$ 23.700,00

VALOR GLOBAL: R$ 201.140,00 (duzentos e um mil, cento e quarenta reais) Mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo

com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência, e proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n°

004/2018. PRAZO: 12 (doze) meses, com eficácia legal após a sua publicação na Imprensa Oficial. CONTRATANTE:

Procuradoria-Geral de Justiça. CONTRATADA: SÃO LUÍS ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais

nº. 10.520/02 e nº 8.666/93, Decretos Federais nº 5.450/05 e 7.892/13, Decreto Estadual nº. 31.553/2016, Leis Complementares nº.

123/06 e nº. 147/14, Portaria nº 1.901/05-GPGJ e Ato Regulamentar nº 11/2014 – GPGJ, ambos deste Ministério Público Estadual,

e demais normativos legais aplicáveis à espécie Não houve interessados em cotar os bens objeto da presente Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 006/2018,

com preços iguais aos da licitante vencedora, conforme artigo 15 do Ato Regulamentar nº. 11/2014 – GPGJ. São Luís, 22 de maio de 2018.

Page 5: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

5

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ/MA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018.

PROCESSO N°:132082017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018-SRP-CPL/PGJ/MA. OBJETO: constituição de registro de

preços para aquisição eventual e futura de MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA.

Grupo V

ITEM MATERIAL UND QTD MARCA P. UNIT P.TOTAL

21

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, TIPO SUPERIOR, A MARCA DEVE

POSSUIR CERTIFICADO NO PROGRAMA DE QUALIDADE DO

CAFÉ, DA ABIC, OU LAUDO DE AVALIAÇÃO DO CAFÉ, EMITIDO

POR LABORATÓRIO HABILITADO PELA REBLAS/ANVISA, COM

NOTA DE QUALIDADE GLOBAL MÍNIMA DE 6,0 PONTOS E

MÁXIMA DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ E LAUDO DE

ANÁLISE DE MICROSCOPIA DO CAFÉ, COM TOLERÂNCIA DE NO

MÁXIMO 1% DE IMPUREZA, AMBOS EM PLENA VALIDADE,

EMPACOTADO A VÁCUO, PURO, HOMOGÊNEO, EM EMBALAGEM

RETANGULAR QUE CONTENHA 500G DO PRODUTO, COM

VALIDADE DE 17 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO

FORNECEDOR E REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO E

VALIDADE ESTAMPADAS NO RÓTULO DA EMBALAGEM. MELITA

TM ESPECIAL, TRÊS CORAÇÕES PREMIUM, EQUIVALENTE OU DE

MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRA. P.S.: P.S.: NA HIPÓTESE DE DESABASTECIMENTO NO MERCADO

DE EMBALAGENS DE 500G, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO

FABRICANTE, SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DE 250G, DESDE

QUE O QUANTITATIVO DE CAFÉ FORNECIDO CORRESPONDA AO

SOLICITADO.

PCT 10.000 Odebrecht SUPERIO

R 10,06 100.600,00

VALOR TOTAL DO GRUPO V R$ 100.600,00

VALOR GLOBAL: R$ 100.600,00 (Cem mil e seiscentos reais) Mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as

especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência, e proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n° 004/2018.

PRAZO: 12 (doze) meses, com eficácia legal após a sua publicação na Imprensa Oficial. CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de

Justiça. CONTRATADA: SÃO LUÍS ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº. 10.520/02 e nº

8.666/93, Decretos Federais nº 5.450/05 e 7.892/13, Decreto Estadual nº. 31.553/2016, Leis Complementares nº. 123/06 e nº.

147/14, Portaria nº 1.901/05-GPGJ e Ato Regulamentar nº 11/2014 – GPGJ, ambos deste Ministério Público Estadual, e demais

normativos legais aplicáveis à espécie Não houve interessados em cotar os bens objeto da presente Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 006/2018,

com preços iguais aos da licitante vencedora, conforme artigo 15 do Ato Regulamentar nº. 11/2014 – GPGJ. São Luís, 22 de maio de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ/MA

Page 6: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

6

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

EXTRATO DE CONTRATO N° 023/2018

PROCESSO: 3367-2018. OBJETO: Locação de imóvel, de propriedade do locador, para uso e funcionamento da Promotoria de

Justiça de MONÇÃO-MA, localizado na Rua da Baronesa, nº 550, Centro, Município de Monção, Estado do Maranhão, consoante

o Processo Administrativo n°3367-2018. VALOR GLOBAL: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA:

48 (quarenta e oito) meses, com início em 01/07/2018 e término em 30/06/2022. NOTA DE EMPENHO N° 2018NE01557.

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36. PLANO INTERNO: CAMPE. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça.

CONTRATADA: FRANCISCA MARQUES MENDES. BASE LEGAL: Artigo 24, X da Lei n° 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91. São Luís, 22 de maio de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ

EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2018

PROCESSO: 3376-2018. OBJETO: Locação de imóvel, de propriedade do locador, para uso e funcionamento da Promotoria de

Justiça de POÇÃO DE PEDRAS-MA, localizado na Avenida Presidente Kennedy, s/nº, Centro, Município de Poção de Pedras,

Estado do Maranhão, consoante o Processo Administrativo n°3376-2018. VALOR GLOBAL: R$ 98.974,56 (noventa e oito mil,

novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, com início em 06/06/2018

e término em 05/06/2022. NOTA DE EMPENHO N° 2018NE01560. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36. PLANO INTERNO:

CAMPE. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADA: LINDIANE ELOI XIMENES BARROS. BASE

LEGAL: Artigo 24, X da Lei n° 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91. São Luís, 22 de maio de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N°: 4116/2018. OBJETO: Capacitação de 01 (uma) servidora lotada na Seção de Saúde Funcional, no “10º

ENCONTRO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”, a ser realizado nos dias 26 a 28 de junho de

2018, em Porto Alegre-RS com carga horária de 24h, no valor global de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). RUBRICA:

339039 – DESEMP. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Empresa INTERNACIONAL STRESS

MANAGEMENT ASSOCIATION SEÇÃO BRASIL – ISMA BR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II,

combinado com o Artigo 13, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: Em

21.05.2018 por Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em 21.05.2018 por Luiz Gonzaga

Martins Coelho, Procurador-Geral de Justiça. São Luís, 21 de maio de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO N° 05/2018

PROCESSO N° 880-2018: OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis para o funcionamento da entidade doadora, de

propriedade da Doadora à Donatária a título gratuito, no valor estimado de R$ 1.081,28 (um mil, oitenta e um reais e vinte e oito

centavos), para fins de uso e interesse social, conforme consta no Processo Administrativo n° 880-2018. BASE LEGAL: Artigo 17,

II, “a” da Lei 8.666/93, e Ordem de Serviço n° 01/2012, art. 4º, da PGJ/MA. DOADORA: PROCURADORIA GERAL DE

JUSTIÇA DO MARANHÃO. DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JOSÉ SAMPAIO. São Luís, 22 de maio de 2018.

EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral PGJ/MA

Page 7: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

7

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2018

A Procuradoria Geral de Justiça comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo Menor

Preço global, para Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05,

Decreto Estadual nº. 31.553/2016, Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, Resolução nº. 102/2013 – CNMP, Portaria nº

1.901/05-GPGJ e Ato Regulamentar nº 11/2014 – GPGJ ambos deste Ministério Público Estadual e, de outras normas aplicáveis ao

objeto deste certame, objetivando constituição de registro de preços para aquisição eventual e futura de Impressoras Térmicas, para

impressão sob demanda de etiquetas e tags . A abertura da sessão pública está marcada para o dia 07 de junho de 2018 às 10h (dez

horas) horário de Brasília-DF. Obtenção do Edital e recebimento das Propostas no endereço eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925129). O edital e seus anexos poderão ser consultados no prédio sede da

Procuradoria Geral de Justiça, situada à Avenida Prof. Carlos Cunha, nº 3261, Calhau, São Luís, Maranhão. Informações: site:

www.mpma.mp.br e nos telefones: (98) 3219 1645, 3219 1766 das 08:00 às 15:00 horas. São Luís, 22 de maio de 2018.

AFONSO CLENÍCIO DA COSTA SILVA Pregoeiro Oficial

CPL/PGJ-MA

Promotorias de Justiça da Comarca da Capital

PROMOTORIA DA ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA

PORTARIA Nº 004/2018 – PIC 04 - 26ª PJEDOTE

A 26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA DE SÃO

LUÍS, por meio do promotor de justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal (art.

129, I) e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual n.º 013/91, art. 27, I), sem

prejuízo das demais disposições legais pertinentes e, CONSIDERANDO os fatos constantes da NOTÍCIA DE FATO Nº 29/2018 – 26ª PJEDOTE (SIMP Nº 000019-500/2018)

atribuído à empresa SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA., apontando crime contra a ordem tributária e

econômica. RESOLVE: Instaurar, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução n.º 13/2006-CNMP, o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

CRIMINAL Nº 04/2018 - 26ª PJEDOTE (SIMP Nº 000019-500/2018), a fim de apurar possível ocorrência de crime contra a

ordem tributária no âmbito da referida empresa. 1 - Autue-se a presente Portaria e registre-se em livro próprio; 2 – Comunique-se ao Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 5º da Resolução n.º 13/2006

– CNMP; 3 - Publique-se esta Portaria no salão de Entrada desta Promotoria de Justiça e encaminhe-se à Biblioteca da Procuradoria-Geral de

Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado; Nomeia para secretariar os trabalhos a servidora Josackline Santos Costa, Técnica Ministerial, matrícula n.º 13987 - PGJ/MA. São Luís/MA., 15 de maio de 2018.

JOSÉ OSMAR ALVES Promotor Titular da 1ª Promotoria da Ordem Tributária e Econômica

DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PORTARIA Nº. 012/2018-14ª PPD PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 006/2018 – SIMP 000016-509/2018

THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO DE LA IGLESIA, Promotora de Justiça de Substituição Plena, respondendo

cumulativamente pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, usando das

Page 8: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

8

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

atribuições que lhe confere o art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e o art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do

Ministério Público (Lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes. CONSIDERANDO que a demanda da Notícia de Fato nº 001/2018 não alcançou o objetivo proposto apesar das insistentes

diligências, assim como não foi alcançado o prazo de conclusão previsto no art. 4º, do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014 do

GPGJ-CGMP da Procuradoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o que estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Decreto

Legislativo nº 186/2008 e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2007), incorporada no ordenamento jurídico pátrio, com

status de emenda constitucional; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.853/1989, nos Decretos nºs 3.298/1999, bem como na Lei nº 13.146/2015, de 06 de

julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); RESOLVE converter a referida Notícia de Fato no Procedimento Preparatório nº 006/2018, contando-se a partir do dia 10 de maio

de 2018, nos termos do art. 4º, § 1º, inc. I, do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014 do GPGJ-CGMP da Procuradoria-Geral de

Justiça. Como providências preliminares: 1) designa-se a Técnica Ministerial Genésia Nava Hossoe (Matrícula 1065648) para que exerça a função de Secretária no presente

Procedimento Preparatório; 2) oficie-se a Biblioteca da PGJ para que publique a presente Portaria no Diário Oficial da Justiça do Estado do Maranhão; 3) oficie-se à 15ª PJE para que tome ciência; 4) dê-se ciência desta deliberação à Ouvidoria-Geral do Ministério Público; 5) autue-se e registre-se esta Portaria em livro próprio. São Luís, 14 de maio de 2018

THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO DE LA IGLESIA Promotora de Justiça de Substituição Plena, respondendo cumulativamente pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa

dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior

CEDRAL

Portaria Nº 11/2018

Procedimento Administrativo stricto sensu nº 11/2018 Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo stricto sensu para levantamento de informações acerca de possível situação de risco

do idoso Antônio Soares. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça de Cedral/MA, no uso de suas atribuições

constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime

democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações constantes em ofício encaminhado pelo Diretor do Hospital

Municipal Nossa Senhora da Assunção, por meio do qual noticia a possível situação de riso do idoso Antônio Soares; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º, inciso V, c/c art.5º, III, do Ato Regulamentar

Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretário no presente procedimento o servidor do Ministério Público Estadual, Marcelo José

Mendonça Jansen de Mello, matrícula n 1071746, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como

providência preliminar, o seguinte: a) registrar e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar as informações na capa dos autos, conforme RESOLUÇÃO Nº 22/2014; e) registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Como diligência inicial, DETERMINO a expedição de ofício ao CRAS de Cedral/MA, com cópia do Ofício nº. 003/2018-HOSP-

CED, requisitando o acompanhamento do Sr Antônio Soares, residente e domiciliado na Rua Marçal Moreira, Povoado de

Pericaua, município de Cedral/MA, pelo período de 30 dias, devendo ao final do prazo elaborar estudo social, encaminhando o

relatório ao Ministério Público, a fim de se averiguar se o idoso se encontra em situação de risco a justificar a adoção de medidas

judiciais.

Page 9: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

9

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Cedral, 16 de maio de 2018.

THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES Promotor de Justiça

COELHO NETO

PORTARIA – 2ª PJCON – 22018 Código de validação: 9C49C62FC0

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por sua Promotora de Justiça, Dra. ELISETE PEREIRA DOS SANTOS, titular da

2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto/MA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 127, caput, e

artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no

artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbiu ao Ministério

Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público "zelar pelo efetivo

respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais

cabíveis", principalmente em se observando qualquer desrespeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; CONSIDERANDO que, na forma da Lei e da Constituição Federal, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo

de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão assim como de prevenir a ocorrência de

ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da Constituição Federal c/c arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/90,

respectivamente); CONSIDERANDO que a ocorrência de crimes contra crianças e adolescentes, principalmente sexuais, impõe grandes desafios no

que se refere à forma de colheita dos depoimentos, diante da necessidade de conciliar o dever de respeito aos princípios e garantias

processuais e o dever de proteger e não revitimizar aqueles que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência; CONSIDERANDO que a Resolução 169/2014 do CONANDA preconiza que a intervenção em crianças e adolescentes vítimas ou

testemunhas de crimes deverá ser realizada, sempre que possível, por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia

técnica no manejo dos procedimentos; CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 01/2015 da Comissão Permanente da Infância e Juventude do Grupo Nacional de

Direitos Humanos do Conselho de Procuradores-Gerais de Justiça, sobre Depoimento de crianças e adolescentes vítimas de

violência, estabelece no item "parâmetros e a serem adotados quando da escuta especial de crianças e adolescentes vítimas de

violência", na alínea "m", que "É necessário que cada município, considerando as peculiaridades e estruturas locais, identifique ou

implemente equipamentos, qualifique profissionais e construa protocolos/ fluxos para atendimento de crianças e adolescentes

vítimas de violência, em suas várias modalidades, e suas famílias desde a fase extrajudicial, visando dar efetividade aos princípios

da proteção integral e da prioridade absoluta"; CONSIDERANDO que entrevistas múltiplas podem ser consideradas pela criança como uma sugestão de maiores informações, de

forma que podem estimular distorções ou relatos agregados visando se esquivar da situação de inquirição, além de desencadear ou

intensificar sintomas de stress pós-traumático, especialmente ansiedade, depressão, agressividade e confusão mental; CONSIDERANDO que a abordagem inadequada de crianças ou adolescentes vítimas de crime pode gerar o segundo processo de

vitimização, causando os danos secundários que podem ser até mais graves que a própria violência sofrida; CONSIDERANDO que a nova Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do

adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do

Adolescente) (entrará em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial); CONSIDERANDO a previsão contida no art. 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 13.431/2017, no sentido de que a criança e o adolescente

serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada, a ser realizada perante os órgãos da rede de proteção,

e depoimento especial, aquele colhido pela autoridade policial ou judiciária; CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso VII, da Lei nº 13.431/2017, prevê, como direito da criança, o recebimento de assistência

qualificada jurídica e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado

adotado pelos demais órgãos atuantes no processo; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017, em seu art. 4º, inciso IV, prevê como forma de violência a violência institucional,

entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização; CONSIDERANDO, por conseguinte, a necessidade dos órgãos que compõe a rede de proteção atentarem para a necessidade de

construção de protocolos que garantam a observância da normativa legal, inclusive para não incidir em violência institucional;

Page 10: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

10

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017, em seu art. 7º, conceitua a escuta especializada como sendo “o procedimento de

entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção”, e que no seu art.10 dispõe

que a escuta especializada será realizada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a

privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO que o art.13, parágrafo único, da Lei nº 13.431/2017, prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios poderão promover, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, promovendo a identificação das

violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento,

como forma de evitar a violência institucional”; CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei nº 13.431/2017 estabelece que “As políticas implementadas nos sistemas de justiça,

segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao

acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência” e que, para tanto, deverão observar as diretrizes impostas no

parágrafo primeiro do referido artigo; CONSIDERANDO que o art.15 da Lei nº 13.431/2017 estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão criar serviços de atendimento, de ouvidoria ou de resposta, pelos meios de comunicação disponíveis, integrados às redes

de proteção, para receber denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes”; CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei nº 13.431/2017 dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços para atenção integral à criança e ao adolescente em situação

de violência, de forma a garantir o atendimento acolhedor”; CONSIDERANDO que o art.19 da Lei nº 13.431/2017 prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão estabelecer, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), os seguintes procedimentos: I - elaboração de plano

individual e familiar de atendimento, valorizando a participação da criança e do adolescente e, sempre que possível, a preservação

dos vínculos familiares; II - atenção à vulnerabilidade indireta dos demais membros da família decorrente da situação de violência,

e solicitação, quando necessário, aos órgãos competentes, de inclusão da vítima ou testemunha e de suas famílias nas políticas,

programas e serviços existentes; III - avaliação e atenção às situações de intimidação, ameaça, constrangimento ou discriminação

decorrentes da vitimização, inclusive durante o trâmite do processo judicial, as quais deverão ser comunicadas imediatamente à

autoridade judicial para tomada de providências; e IV - representação ao Ministério Público, nos casos de falta de responsável legal

com capacidade protetiva em razão da situação de violência, para colocação da criança ou do adolescente sob os cuidados da

família extensa, de família substituta ou de serviço de acolhimento familiar ou, em sua falta, institucional.”; CONSIDERANDO que o art. 26 da Lei nº 13.431/2017 impõe o prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrada em vigor da Lei,

para que o Poder Público edite atos normativos necessários à efetividade da Lei; CONSIDERANDO que o art. 27 da Lei nº 13.431/2017 determina que o Município (a União e o Estado também), no prazo

máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da entrada em vigor da Lei, deve estabelecer normas sobre o sistema de garantia de

direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, no âmbito das respectivas competências; CONSIDERANDO a necessidade de se verificar quais as providências estão sendo adotadas pelos Municípios de Coelho Neto,

Afonso Cunha e Duque Bacelar, para adequar seus serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de

violência, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.431/2017; CONSIDERANDO que o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP prevê a instauração de Procedimento

Administrativo para o levantamento de informações em qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar ações de

cunho preventivo e a subsidiar programas e projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de

forma continuada, de instituições e políticas públicas e que é o instrumento próprio para acompanhar e fiscalizar, de forma

continuada, políticas públicas ou instituições (art. 3º,V, e art. 5º); CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 8º, inciso II, dispõe que

o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada,

políticas públicas ou instituições; RESOLVE Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, III, do Ato Regulamentar Conjunto

nº 05/2014-GPGJ/CGMP e do art.8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, para a acompanhar a

implantação dos serviços necessários para a afetividade do disposto na Lei nº 13.431/2017 no sistema de garantias de direitos dos

Municípios de Coelho Neto, Afonso Cunha e Duque Bacelar, e determinar, desde já, as seguintes providências: a) A designação da servidora WLLIANA SAID TAJRA CALDAS, Técnica Ministerial do quadro permanente de servidores da

Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, lotada nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, podendo ser, de

acordo com a necessidade de serviço, substituída pelos demais servidores da Promotoria de Justiça de Coelho Neto; b) Autue-se, com a portaria sendo a página inicial, numere-se as páginas e registre-se em livro próprio e no SIMP; c) Oficie-se aos Prefeitos Municipais de Coelho Neto, Afonso Cunha e Duque Bacelar/MA dando-lhes conhecimento da

instauração do presente procedimento; d) Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional, para publicação no Diário Eletrônico

do MPMA, visando maior publicidade; e) Publique-se esta Portaria no átrio das Promotorias de Justiça de Coelho Neto pelo prazo de 15 dias.

Page 11: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

11

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Coelho Neto/MA, 10 de maio de 2018.

ELISETE PEREIRA DOS SANTOS Promotora de Justiça Matrícula 1070458

Documento assinado. Coelho Neto, 14/05/2018 11:48 (ELISETE PEREIRA DOS SANTOS)

IMPERATRIZ

PORTARIA 8PJCRITZ – 12017 Código de validação: C190FE8817

Converte a Notícia de Fato nº 006994-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o nº 01/2017, objetivando

fiscalizar/acompanhar o acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER –

DEM/ITZ. O Dr. CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS, Promotor de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz,

usando das atribuições que lhe confere o art. 26, da Lei n.º 8.625/93, o art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93, o art. 67, da Lei

Complementar nº 34/94, e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com base no Ato Regulamentar Conjunto n°

05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes e, Considerando a atribuição constitucional do Ministério Público que versa sobre controle externo da atividade policial, consoante

previsto no art. 129, VII, da CF/88; Considerando as recentes e reiteradas decisões do STF, a exemplo do HC 89837/DF, rel. Min. Celso de Mello, de 20.10.2009,

reconhecendo o poder investigatório do Ministério Público, ponderando-se, para tanto, que a outorga de poderes explícitos ao

Ministério Público (art. 129, I, IV, VII, VIII e IX, a CF/88) supõe que se reconheça, ainda que por implicitude, aos membros dessa

Instituição, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas vocacionadas a conferir real efetividade às suas

atribuições, permitindo, assim, que se confira efetividade aos fins constitucionalmente reconhecidos ao Ministério Público - teoria

dos poderes implícitos; Considerando que o prazo final da Notícia de Fato nº 006994-253/2017 resta expirado desde o dia 23 de novembro de 2017, sem

que a mesma tenha tido tempo hábil para conclusão. Considerando que o § 4º, art. 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2017-GPGJ/CGMP dispõe que: “Vencido o prazo de

tramitação da Notícia de Fato, qualquer que seja a fase em que se encontrem as providências iniciais imprescindíveis para

averiguação do fato noticiado, o membro do Ministério Público, não sendo o caso do inciso II ou do inciso III do caput deste artigo,

imediatamente a converterá no procedimento próprio”. R E S O L V E: Converter a Notícia de Fato nº 006994-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o número de controle 01/2017, com o fim

de fiscalizar/acompanhar as circunstâncias do acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na Delegacia Especial da

Mulher. Até o presente momento, nada há que indique a necessidade de sigilo das investigações. Designa-se o Técnico Ministerial – Área Administrativa, o Sr. PAULO GONÇALVES ARRAIS, com matrícula nº 1070173, para

exercer as funções de secretário no presente feito, mediante termo de compromisso nos autos. Determina-se, desde já, e em especial, o seguinte: 1. Registre-se esta Portaria no Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP e em planilha própria, com indicação de sua data,

objeto de investigação e suposto autor do fato; 2. Autue-se e publique-se esta portaria no átrio do prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz; 3. Oficie-se a Biblioteca da Procuradoria, solicitando a publicação desta Portaria no Diário de Justiça; 4. Oficie-se à Delegacia Especial da Mulher, solicitando informações sobre as razões do acúmulo de inquéritos naquela unidade,

bem como as medidas que estão sendo adotadas para solução da problemática. 5. Reitere-se o Ofício nº 352017 – 8ªPJCrim/ITZ, fl. 16. 6. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.

CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS Promotor de Justiça Intermediária

Matrícula 1067370 Documento assinado. IMPERATRIZ, 19/01/2018 11:07 (CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS)

Page 12: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

12

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

PORTARIA 8PJCRITZ – 22017 Código de validação: 8162D10299

Converte a Notícia de Fato nº 007409-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o nº 02/2017, objetivando

fiscalizar/acompanhar o acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na DELEGACIA ESPECIALIZADA DE

ACIDENTE DE TRÂNSITO DE IMPERATRIZ - DAT/ITZ. O Dr. CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS, Promotor de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz,

usando das atribuições que lhe confere o art. 26, da Lei n.º 8.625/93, o art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93, o art. 67, da Lei

Complementar nº 34/94, e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com base no Ato Regulamentar Conjunto n°

05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes e, Considerando a atribuição constitucional do Ministério Público que versa sobre controle externo da atividade policial, consoante

previsto no art. 129, VII, da CF/88; Considerando as recentes e reiteradas decisões do STF, a exemplo do HC 89837/DF, rel. Min. Celso de Mello, de 20.10.2009,

reconhecendo o poder investigatório do Ministério Público, ponderando-se, para tanto, que a outorga de poderes explícitos ao

Ministério Público (art. 129, I, IV, VII, VIII e IX, a CF/88) supõe que se reconheça, ainda que por implicitude, aos membros dessa

Instituição, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas vocacionadas a conferir real efetividade às suas

atribuições, permitindo, assim, que se confira efetividade aos fins constitucionalmente reconhecidos ao Ministério Público - teoria

dos poderes implícitos; Considerando que o prazo final da Notícia de Fato nº 007409-253/2017 resta expirado desde o dia 05 de dezembro de 2017, sem

que a mesma tenha tido tempo hábil para conclusão. Considerando que o § 4º, art. 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2017-GPGJ/CGMP dispõe que: “Vencido o prazo de

tramitação da Notícia de Fato, qualquer que seja a fase em que se encontrem as providências iniciais imprescindíveis para

averiguação do fato noticiado, o membro do Ministério Público, não sendo o caso do inciso II ou do inciso III do caput deste artigo,

imediatamente a converterá no procedimento próprio”. R E S O L V E: Converter a Notícia de Fato nº 007409-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o número de controle 02/2017, com o fim

de fiscalizar/acompanhar as circunstâncias do acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na Delegacia Especializada

de Acidente de Trânsito de Imperatriz. Até o presente momento, nada há que indique a necessidade de sigilo das investigações. Designa-se o Técnico Ministerial – Área Administrativa, o Sr. PAULO GONÇALVES ARRAIS, com matrícula nº 1070173, para

exercer as funções de secretário no presente feito, mediante termo de compromisso nos autos. Determina-se, desde já, e em especial, o seguinte: 1. Registre-se esta Portaria no Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP e em planilha própria, com indicação de sua data,

objeto de investigação e suposto autor do fato; 2. Autue-se e publique-se esta portaria no átrio do prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz; 3. Oficie-se a Biblioteca da Procuradoria, solicitando a publicação desta Portaria no Diário de Justiça; 4. Oficie-se à Delegacia Especializada de Acidente de Trânsito, solicitando informações sobre as razões do acúmulo de inquéritos

naquela unidade, bem como as medidas que estão sendo adotadas para solução da problemática. 5. Reitere-se o Ofício nº 562017 – 8ªPJCrim/ITZ, fl. 41. 6. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.

CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS Promotor de Justiça Intermediária

Matrícula 1067370 Documento assinado. IMPERATRIZ, 19/01/2018 11:08 (CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS)

MAGALHÃES DE ALMEIDA

EXTRAJUDICIAL - FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n° 004 /2018 PORTARIA N° 007/2018-PJMA

Page 13: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

13

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

OBJETO: Acompanhar de forma continuada o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com

proprietários de farmácias e drogarias da cidade de Magalhães de Almeida/MA, Conselho Regional de Farmácia e Vigilância

Sanitária Municipal, cujo objetivo é garantir o atendimento ao art. 5º da lei nº 13.021/2014. O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Magalhães

de Almeida, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26,1 da Lei Orgânica

Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.°8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os

artigos 3°, V e 5°, II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, e considerando a necessidade de cumprir o objeto já

mencionado, bem como: I- CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos

interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de

relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 127, caput, c/c art. 129, II, ambos da Constituição

Federal de 1988; II- CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o que inclui a instauração de

Procedimentos Administrativos stricto sensu (art. 129, III da CF/1988 c/c art. 3°, V do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014 -

GPGJ/CGMP); III - CONSIDERANDO a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta nº 04/2017, 05/2017 e a necessidade de ser

acompanhado o cumprimento de suas cláusulas; IV - CONSIDERANDO que o presente TAC visa a proteção de direitos relacionados à saúde pública, portanto, afeto às atribuições

do Ministério Público; Resolve instaurar, sob sua presidência, Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 5°, II do Ato Regulamentar Conjunto n°

05/2014 - GPGJ/CGMP, bem como promover diligências visando o acompanhamento do convênio em apreço, podendo servir,

eventualmente, de elemento para instaurar o procedimento administrativo lato sensu competente ou de informações para

ajuizamento das ações cíveis e criminais correspondentes. Diante de todo o exposto, determina, inicialmente, que: 1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA; 2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, ao CAOP/Saúde, para fins de

conhecimento e registro em banco de dados; 3) Seja encaminhado cópia, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, à Biblioteca para publicação no Diário Oficial,

bem como fixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça; 4) Juntar a este procedimento os Termos de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do PA stricto sensu nº 45/2016 e todos os

documentos apresentados pelos acordantes destinados a comprovar o cumprimento de suas cláusulas, permanecendo nas respetivas

folhas cópias dos documentos; 5) Para auxiliar na execução dos trabalhos, independente de compromisso, nomeia-se o servidor Jefferson Veras Rodrigues,

Técnico Ministerial, Matrícula nº 1071879, que deverá adotar as providências de praxe; 6) Sejam numeradas todas as folhas; 7) Cumpridas as determinações, voltem os autos para deliberações. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/M A, 10 de maio de 2018.

ELANO ARAGÃO PEREIRA Promotor de Justiça

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

PORTARIA Nº 014/2018 – 1ª PJ/Cível/SJR.

OBJETO: Instaurar Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, por conversão de Notícia de Fato, iniciada para apurar supostas

irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade pregão, de número 032/17. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, Márcio José Bezerra Cruz,

infrafirmado, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe são

conferidas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1.º

da Lei Federal nº. 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’ da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual n.º 013/91, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes

Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas

Page 14: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

14

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

necessárias a sua garantia e promover o Inquérito Civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do

meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF); CONSIDERANDO que, a taxonomia instituída pelo CNMP através da Resolução nº 174/2017 previu a Notícia de Fato, com

regulamentação e fixação de prazos para tramitação; CONSIDERANDO que, de acordo com a resolução supracitada, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato seria

de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que a Notícia de Fato SIMP 002319-506/2017 desta Promotoria de Justiça, instaurada em 17/07/2017,P ainda

carece de outras providências investigatórias e que já decorreu o prazo de cento e vinte dias para sua conclusão; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar supostas irregularidades no procedimento licitatório, na

modalidade pregão, de número 032/17; CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos de verificação quanto as irregularidades no processo licitatório,

com diligências investigatórias próprias da atividade ministerial; RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com vistas a apurar a

existência de ato de improbidade administrativa onde são interessados o patrimônio público do Estado do Maranhão, a moralidade

e a probidades administrativas, promovendo a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais

diligências para posterior instauração da ação civil e/ou penal ou arquivamento, se for o caso, adotando-se as seguintes

providências: a) Autue-se o presente expediente que vai encabeçado por esta Portaria e registre-se em livro próprio, permanecendo a numeração

da notícia de fato, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007; b) Publique-se esta Portaria no salão de Entrada desta Promotoria de Justiça e encaminhe-se para a Biblioteca da Procuradoria-

Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado; c) DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça JULIANA BELLUOMINI CHAGAS RAMOS

MARTINS, lotada nesta Promotoria de Justiça, devendo ser formalizado o devido termo de compromisso; São José de Ribamar, 10 de maio de 2018

MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ Promotor Justiça

SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 21/2017 – PJSLG

CRISTIANE DOS SANTOS DONATINI, Promotora de Justiça, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga

do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e as disposições da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do

Ministério Público); CONSIDERANDO que é função institucional primordial do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública

para a proteção de qualquer interesse difuso ou coletivo, bem como individual indisponível; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento destinado a acompanhar a fiscalização de instituições,

políticas públicas e fatos, bem como o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta e apurar fato que enseja a

tutela de interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 21/2017, instaurado pela Portaria nº

21/2017, cujo objeto é o acompanhamento e fiscalização o perfil mínimo das ações e serviços de saúde do Município de São Luís

Gonzaga do Maranhão/MA; CONSIDERANDO que o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão corresponde à Porta de Entrada do Sistema Único de

Saúde conforme Decreto nº 7.508/2011 e Resoluções CIB/MA nº 43 e 44 de 16 de junho de 2011, devendo disponibilizar os

seguintes serviços: a) atenção primária; b) atenção de urgência de emergência; c) atenção psicossocial; d) especiais de acesso

aberto (serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de

atendimento especial) – perfil mínimo; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo nº 21/2017 de modo que o presente procedimento verse

sobre o seguinte objeto: Acompanhar e fiscalizar a implementação do perfil mínimo das ações e serviços de saúde do Município de

São Luís Gonzaga do Maranhão/MA; Na oportunidade, DETERMINO: 1) Registre-se a retificação, em livro próprio;

Page 15: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

15

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

2) Oficie-se novamente à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quais os serviços

disponibilizados pelo município no tocante à atenção psicossocial e especiais de acesso aberto (serviços de saúde específicos para o

atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial), conforme disposto no

artigo 9º do Decreto nº 7.508/2011. Mantenham-se os demais termos da Portaria inaugural. Comunique-se a retificação à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para

fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das

Promotorias de Justiça desta Comarca pelo prazo de 15 (quinze) dias, por analogia ao disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução

nº 23/2007 do CNMP. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 15 de maio de 2018.

CRISTIANE DOS SANTOS DONATINI Promotora de Justiça

TIMON

PORTARIA N.º 01/2018 CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no desempenho de suas

atribuições constitucionais e legais, com supedâneo nas disposições contidas nos art. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da

Constituição da República; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da saúde, bem como de

outros direitos e interesses sociais e difusos; CONSIDERANDO ser função institucional do ''Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a

proteção do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de verificar possível irregularidade nos repasses dos recursos destinados ao pagamento de

precatórios do Município de Timon/MA, referentes aos exercícios financeiros de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento das investigações dos fatos já apontados nos autos do Procedimento

Preparatório n.º 008/2017, Protocolo SIMP 011250-500/2017, eis que ainda não foi possível proceder a todas as diligências

necessárias à formação do convencimento deste Órgão Ministerial, a fim de possibilitar a adoção de uma das medidas legais

(arquivamento, Termo de Ajuste de Conduta ou acionamento judicial); CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do presente Procedimento Preparatório já se exauriu, não podendo mais ser o

mesmo prorrogado; RESOLVE CONVERTER nos termos do art. 4º, § 1º, e § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ-CGMP, e do art.

1.º, § 5.º da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em

INQUÉRITO CIVIL, destinado a colher mais elementos acerca dos fatos acima mencionados. Fica designada como secretária do feito a senhora Eliane Rodrigues da Silva, matrícula 1061365, Assessora de Promotor de Justiça

do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: I - O Envio desta Portaria para publicação no Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº 10.399 de 29 de dezembro de 2015), via

Biblioteca da PGJ, bem como afixá-la nos átrios das Promotorias de Justiça de Timon/MA; II - Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; III - O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP adotado pelo Ministério Público do Estado do

Maranhão, e no livro próprio, como “INQUÉRITO CIVIL”, vinculado à 5.ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,

aproveitando-se todos os documentos já em trâmite; IV – Oficie-se ao Prefeito do Município de Timon/MA para que encaminhe os comprovantes dos repasses dos precatórios mensais,

bem como os extratos bancários respectivos até a presente data. Timon/MA, 05 de abril de 2018.

SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS Promotor de Justiça

Page 16: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

16

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

PORTARIA N.º 02/2018 CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no desempenho de suas

atribuições constitucionais e legais, com supedâneo nas disposições contidas nos art. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe

a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da

Constituição da República; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da saúde, bem como de

outros direitos e interesses sociais e difusos; CONSIDERANDO ser função institucional do ''Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a

proteção do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de verificar possível irregularidade e/ou ilegalidade na realização do evento Timon Junino 2015,

de responsabilidade do Instituto Cocais, e do Instituto Vida e Ação; CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento das investigações dos fatos já apontados nos autos do Procedimento

Preparatório n.º 021/2016, Protocolo SIMP 005001-252/2015, eis que ainda não foi possível proceder a todas as diligências

necessárias à formação do convencimento deste Órgão Ministerial, a fim de possibilitar a adoção de uma das medidas legais

(arquivamento, Termo de Ajuste de Conduta ou acionamento judicial); CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do presente Procedimento Preparatório já se exauriu, não podendo mais ser o

mesmo prorrogado; RESOLVE CONVERTER nos termos do art. 4º, § 1º, e § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ-CGMP, e do art.

1.º, § 5.º da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em

INQUÉRITO CIVIL, destinado a colher mais elementos acerca dos fatos acima mencionados. Fica designada como secretária do feito a senhora Eliane Rodrigues da Silva, matrícula 1061365, Assessora de Promotor de Justiça

do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: I - O Envio desta Portaria para publicação no Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº 10.399 de 29 de dezembro de 2015), via

Biblioteca da PGJ, bem como afixá-la nos átrios das Promotorias de Justiça de Timon/MA; II - Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; III - O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP, adotado pelo Ministério Público do Estado do

Maranhão, e no livro próprio, como “INQUÉRITO CIVIL”, vinculado à 5.ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,

aproveitando-se todos os documentos já em trâmite; IV – Encaminhem-se cópias dos autos ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão, para as

providências que entenderem cabíveis. Timon/MA, 06 de abril de 2018.

SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 40/2018

Ementa: Instauração de Procedimento Administrativo para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais

indisponíveis do adolescente KENNEDY VICTOR PEREIRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça signatário, com base no que

preceitua o art. 129, II, da Constituição Federal, o art. 6º, VII, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº 75/93, art. 98, III, da

Constituição do Estado do Maranhão, art. 26, V, da Lei Complementar nº 13/1991, atualizada pela LC n.º 112/2008; CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 027/2015 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão e art. 8º e

seguintes da Resolução 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que as ações e serviços de relevância pública, devem ser fiscalizados pelo Ministério Público, a quem cabe

zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los(art. 129,

incisos II e III c/c art. 197, CF e art.5º, inc. V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO necessidade de proceder a estudos e investigações ainda sem lesão comprovada; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais

indisponíveis do adolescente KENNEDY VICTOR PEREIRA, que, segundo a notícia de fato, está em situação de risco, consoante

permissivo constante do art.5º ,III, do ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 05/2014-GPGJ/CGMP.

Page 17: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

17

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

Fica designada como secretária do feito a servidora PATRÍCIA DO RÊGO MONTEIRO, matrícula 1071405, Técnica Ministerial

Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: 1) Remessa de cópia da presente portaria ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis no âmbito de

suas atribuições como Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e ao Corregedor Geral do Ministério Público; 2) Afixação desta Portaria no quadro de avisos da Promotoria; 3) Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; 4) O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP adotado pelo Ministério Público do Estado do

Maranhão, como “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”, vinculado à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,

conservando-se o número originário do procedimento, formando-se novos autos, aproveitando-se todos os documentos já em

trâmite; 5) Afixe-se cópia da presente Portaria no átrio das Promotorias de Justiça desta comarca, para fins de publicidade do ato, bem

como encaminhe-se à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para novas deliberações. CUMPRA-SE. Timon/MA, 08 de maio de 2018.

EDUARDO BORGES OLIVEIRA Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon - Defesa da Criança e do Adolescente e

Defesa da Educação

PORTARIA Nº 41/2018

Ementa: Instauração de Procedimento Administrativo para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais

indisponíveis de crianças que estariam realizando trabalho infantil na localidade São José dos Cacetes O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça signatário, com base no que

preceitua o art. 129, II, da Constituição Federal, o art. 6º, VII, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº 75/93, art. 98, III, da

Constituição do Estado do Maranhão, art. 26, V, da Lei Complementar nº 13/1991, atualizada pela LC n.º 112/2008; CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 027/2015 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão e art. 8º e

seguintes da Resolução 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que as ações e serviços de relevância pública, devem ser fiscalizados pelo Ministério Público, a quem cabe

zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los(art. 129,

incisos II e III c/c art. 197, CF e art.5º, inc. V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO necessidade de proceder a estudos e investigações ainda sem lesão comprovada; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais

indisponíveis que estariam realizando trabalho infantil na localidade São José dos Cacetes, que, segundo a notícia de fato, está em

situação de risco, consoante permissivo constante do art.5º ,III, do ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 05/2014-

GPGJ/CGMP. Fica designada como secretária do feito a servidora PATRÍCIA DO RÊGO MONTEIRO, matrícula 1071405, Técnica Ministerial

Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: 1) Remessa de cópia da presente portaria ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis no âmbito de

suas atribuições como Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e ao Corregedor Geral do Ministério Público; 2) Afixação desta Portaria no quadro de avisos da Promotoria; 3) Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; 4) O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP adotado pelo Ministério Público do Estado do

Maranhão, como “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”, vinculado à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,

conservando-se o número originário do procedimento, formando-se novos autos, aproveitando-se todos os documentos já em

trâmite; 5) Afixe-se cópia da presente Portaria no átrio das Promotorias de Justiça desta comarca, para fins de publicidade do ato, bem

como encaminhe-se à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para novas deliberações. CUMPRA-SE. Timon/MA, 14 de maio de 2018.

Page 18: ESTADO DO MARANHÃO · DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

ESTADO DO MARANHÃO

São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.

18

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.

Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]

EDUARDO BORGES OLIVEIRA Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon - Defesa da Criança e do Adolescente e

Defesa da Educação