ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº...

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ANO CIII N” 143 SˆO LU˝S, TER˙A-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2009 EDI˙ˆO DE HOJE: 60 P`GINAS SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... 01 Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ............. 31 Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social ..... 33 Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 39 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais ..... 42 Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico ................................ 42 Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. 45 ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 052, DE 27 DE JULHO DE 2009 Dispõe sobre a extinção do subsídio pago aos ser- vidores do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, recomposi- ção dos subsídios dos servidores do Grupo Audi- toria Geral, dos Defensores Públicos, dos mem- bros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, dos vencimen- tos dos Grupos Ocupacionais Atividades do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Atividades de De- fesa Agropecuária, Atividades Metrológicas e de Atividades Artísticas e Culturais e institui o Adici- onal de Qualificação - AQ para os servidores do Grupo Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42, da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º Fica extinto o subsídio pago aos servidores públicos estaduais ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e os que compõem as Categorias Funcionais de Suporte às Atividades Artísticas e Culturais, que passam a ser remunerados por vencimento, na forma do Anexo I desta Medida Provisória. Art. 2º O valor do adicional por tempo de serviço dos servidores de que trata esta Medida Provisória e o valor do risco de vida pago aos ocupantes do cargo de vigia, considerados vantagem de caráter pessoal pela Lei nº 8.696, de 29 de outubro de 2007, ficam transformados em Adicional por Tempo de Serviço e Gratificação de Risco de Vida nos termos discipli- nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO lotados nas unidades prisionais, motoristas lotados na Secretaria de Estado da Se- gurança Pública e os servidores efetivos lotados na Fundação da Crian- ça e do Adolescente do Estado do Maranhão, com exercício nas Unida- des Pedagógicas de Privação e Restrição de Liberdade dos Adolescen- tes em Conflito com a Lei, será concedida Gratificação de Risco de Vida de acordo com o que dispõe o art. 91 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto do caput deste ar- tigo os motoristas integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil. Art. 4º Os valores nominais, ainda não pagos aos servidores de que trata esta Medida Provisória, correspondentes ao regime remuneratório anterior, observarão as regras estabelecidas pela legisla- ção vigente ao tempo em que ocorreu o fato gerador. Art. 5º Ficam incorporadas ao vencimento-base dos servido- res do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior e dos servido- res das Atividades Profissionais do Grupo Atividades Artísticas e Cul- turais, que passa a ser o constante do Anexo II, a Gratificação de Natureza Técnica de que trata o art. 87 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, com a consequente extinção da mesma, e a Gratificação de Representação decorrente de decisão judicial. Art. 6º Os subsídios dos servidores do Grupo Ocupacional Auditoria Geral, dos Defensores Públicos, dos membros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e os vencimentos dos Grupos Ocupacionais Atividades do Meio Am- biente e Recursos Naturais, Atividades de Defesa Agropecuária, Ativi- dades Metrológicas e de Atividades Artísticas e Culturais passam a ser os constantes dos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Medida Provisória. Art. 7º Os índices de escalonamento vertical dos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar passam a ser os constantes do Anexo X. Art. 8º Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ, de caráter permanente, destinado aos servidores do Grupo Atividades de Nível Superior portadores de diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. § 1º O Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre o venci- mento-base do servidor, da seguinte forma: I - 20% (vinte por cento), em se tratando de título de doutor; II - 15% (quinze por cento), em se tratando de título de mestre; III - 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de especialização. § 2º Para efeito no disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Minis- tério da Educação, na forma da legislação em vigor. § 3º Serão admitidos cursos de pós-graduação latu sensu so- mente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. § 4º O adicional será considerado no cálculo de proventos so- mente se o diploma ou certificado for anterior à data da inativação. § 5º O Adicional de Qualificação será devido a partir do dia da apresentação do diploma ou certificado. Esta edição publica em suplemento a Lei nº 9.006 de 27 de julho de 2009, e seus Anexos.

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ANO CIII Nº 143 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2009 EDIÇÃO DE HOJE: 60 PÁGINAS

SUMÁRIO

Poder Executivo ........................................................................... 01Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento ............. 31Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social..... 33Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... 39Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais..... 42Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, EnsinoSuperior e Desenvolvimento Tecnológico ................................ 42Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. 45

ESTADO DO MARANHÃO

DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 052, DE 27 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a extinção do subsídio pago aos ser-vidores do Grupo Ocupacional Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional - ADO, recomposi-ção dos subsídios dos servidores do Grupo Audi-toria Geral, dos Defensores Públicos, dos mem-bros da Polícia Militar do Maranhão e do Corpo deBombeiros Militar do Maranhão, dos vencimen-tos dos Grupos Ocupacionais Atividades do MeioAmbiente e Recursos Naturais, Atividades de De-fesa Agropecuária, Atividades Metrológicas e deAtividades Artísticas e Culturais e institui o Adici-onal de Qualificação - AQ para os servidores doGrupo Atividades de Nível Superior, e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42, da ConstituiçãoEstadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica extinto o subsídio pago aos servidores públicosestaduais ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Atividades deApoio Administrativo e Operacional - ADO e os que compõem asCategorias Funcionais de Suporte às Atividades Artísticas e Culturais,que passam a ser remunerados por vencimento, na forma do Anexo Idesta Medida Provisória.

Art. 2º O valor do adicional por tempo de serviço dos servidoresde que trata esta Medida Provisória e o valor do risco de vida pago aosocupantes do cargo de vigia, considerados vantagem de caráter pessoal pelaLei nº 8.696, de 29 de outubro de 2007, ficam transformados em Adicionalpor Tempo de Serviço e Gratificação de Risco de Vida nos termos discipli-nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.

Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo OcupacionalAtividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO lotados nasunidades prisionais, motoristas lotados na Secretaria de Estado da Se-gurança Pública e os servidores efetivos lotados na Fundação da Crian-ça e do Adolescente do Estado do Maranhão, com exercício nas Unida-des Pedagógicas de Privação e Restrição de Liberdade dos Adolescen-tes em Conflito com a Lei, será concedida Gratificação de Risco de Vidade acordo com o que dispõe o art. 91 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto do caput deste ar-tigo os motoristas integrantes do Grupo Ocupacional Atividades dePolícia Civil.

Art. 4º Os valores nominais, ainda não pagos aos servidoresde que trata esta Medida Provisória, correspondentes ao regimeremuneratório anterior, observarão as regras estabelecidas pela legisla-ção vigente ao tempo em que ocorreu o fato gerador.

Art. 5º Ficam incorporadas ao vencimento-base dos servido-res do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior e dos servido-res das Atividades Profissionais do Grupo Atividades Artísticas e Cul-turais, que passa a ser o constante do Anexo II, a Gratificação deNatureza Técnica de que trata o art. 87 da Lei nº 6.107, de 27 de julhode 1994, com a consequente extinção da mesma, e a Gratificação deRepresentação decorrente de decisão judicial.

Art. 6º Os subsídios dos servidores do Grupo OcupacionalAuditoria Geral, dos Defensores Públicos, dos membros da PolíciaMilitar do Maranhão e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhãoe os vencimentos dos Grupos Ocupacionais Atividades do Meio Am-biente e Recursos Naturais, Atividades de Defesa Agropecuária, Ativi-dades Metrológicas e de Atividades Artísticas e Culturais passam a seros constantes dos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta MedidaProvisória.

Art. 7º Os índices de escalonamento vertical dos membros daPolícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar passam a ser osconstantes do Anexo X.

Art. 8º Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ, decaráter permanente, destinado aos servidores do Grupo Atividades deNível Superior portadores de diplomas ou certificados de cursos depós-graduação, em sentido amplo ou estrito.

§ 1º O Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre o venci-mento-base do servidor, da seguinte forma:

I - 20% (vinte por cento), em se tratando de título de doutor;II - 15% (quinze por cento), em se tratando de título de mestre;III - 10% (dez por cento), em se tratando de certificado de

especialização.

§ 2º Para efeito no disposto neste artigo, serão consideradossomente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Minis-tério da Educação, na forma da legislação em vigor.

§ 3º Serão admitidos cursos de pós-graduação latu sensu so-mente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

§ 4º O adicional será considerado no cálculo de proventos so-mente se o diploma ou certificado for anterior à data da inativação.

§ 5º O Adicional de Qualificação será devido a partir do dia daapresentação do diploma ou certificado.

Esta edição publica em suplemento a Lei nº 9.006 de 27 de julho de 2009, e seus Anexos.

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO2§ 6º A gratificação de que trata este artigo constitui salário de

contribuição para a seguridade social dos servidores do Estado.

§ 7º O adicional que trata este artigo é inacumulável ao servi-dor que for portador de mais de uma titulação, prevalecendo o de maiorpercentual.

Art. 9º Os atuais ocupantes do cargo de Auditor do Estadoposicionados na estrutura remuneratória da Lei nº 8.972, de 2 de janeirode 2009, serão reposicionados observado o disposto no Anexo XIdesta Medida Provisória.

Art. 10. As despesas resultantes da aplicação desta MedidaProvisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de suapublicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009,ressalvado o disposto nos Anexos III e XI, que tem efeito retroativo a1º de janeiro de 2009.

Art. 12. Ficam revogados a Lei nº 8.696, de 29 de outubro de2007, os incisos I, II e § 2º do art. 6º da Lei nº 306, de 27 de novembrode 2007, e o Anexo II da Lei nº 8.972, de 2 de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE VENCIMENTO

REFERÊNCIA VALOR

1 465,00

2 467,33

3 469,66

4 472,01

5 474,37

6 476,74

7 479,13

8 481,52

9 483,93

CLASSE REFERÊNCIA VALOR

1 2.050,00

2 2.101,25 I

3 2.153,78

4 2.207,63

5 2.262,82 II

6 2.319,39

7 2.377,37

8 2.436,81 III

9 2.497,73

ANEXO II

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE VENCIMENTO

Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior - ANSe

Atividades Artísticas e Culturais - AAC

Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo e Operacional - ADO

ANEXO III

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009TABELA DE SUBSÍDIO

Grupo Ocupacional: Auditoria Geral - AGE

CARGO CLASSE NÍVEL SALARIAL VALOR

I 7.741,41

II 7.896,24 3ª

III 8.054,16

10 486,35

11 488,78

12 491,22

13 493,68

14 496,15

15 498,63

16 501,12

17 503,63

18 506,15

19 508,68

20 511,22

21 513,78

22 516,35

23 518,93

24 521,52

25 524,13

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 3

I 8.456,87

II 8.626,01 2ª

III 8.798,53

I 9.238,46

II 9.423,22 1ª

III 9.611,69

I 10.092,27

II 10.294,12

AUDITOR DO ESTADO

Especial

III 10.500,00

CARGO CLASSE VALOR

4ª 1.520,40

3ª 1.672,43

2ª 1.839,67 ASSISTENTE DE AUDITOR

1ª 2.023,64

ANEXO IV

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE SUBSÍDIO

Carreira da Defensoria Pública

CARGO CLASSE VALOR

1ª 9.008,52

2ª 9.476,25

3ª 9.975,00 DEFENSOR PÚBLICO

4ª 10.500,00

ANEXO V

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE SUBSÍDIO

Grupo Ocupacional: Polícia Militar e Corpo deBombeiros Militar

POSTO OU GRADUAÇÃO VALOR

CORONEL 10.400,00

TENENTE CORONEL 8.018,40

MAJOR 7.144,80

CAPITÃO 5.865,60

1º TENENTE 4.212,00

2º TENENTE 3.775,20

ASPIRANTE OFICIAL 3.317,60

ALUNO CFO 3º 2.111,20

ALUNO CFO 2º 2.038,40

ALUNO CFO 1º 1.955,20

SUBTENENTE 3.172,00

1º SARGENTO 2.818,40

ANEXO VI

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE VENCIMENTO

Grupo Ocupacional: Atividades do Meio Ambiente eRecursos Naturais-AMA

CARGO CLASSE REFERÊNCIA VALOR

1 2.149,29

2 2.235,25

3 2.324,79

4 2.417,94

Analista Ambiental ÚNICA

5 2.514,67

1 872,71

2 898,90

3 926,55

4 954,17

Técnico Ambiental ÚNICA

5 981,83

ANEXO VII

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE VENCIMENTO

Grupo Ocupacional: Atividades de Defesa Agropecuária - ADA

C A R G O C LA SSE R EFER ÊN C IA V A L O R

1 2.149,29

2 2.235,25

3 2.324,79

4 2.417,94

F iscal de D efesa A nim al

Ú N ICA

5 2.514,67

1 2.149,29

2º SARGENTO 2.444,00

3º SARGENTO 2.267,20

CABO 2.111,20

SOLDADO 2.028,00

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO4

ANEXO VIII

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE VENCIMENTO

Grupo Ocupacional: Atividades Metrológicas - AM

CARGO CLASSE REFERÊNCIA VALOR

1 524,15

2 524,15

3 524,15

4 524,15

5 524,15

6 577,25

Auxiliar Metrológico ÚNICA

7 600,33

8 624,35

9 649,31

10 675,29

11 702,29

12 730,39

13 759,59

Agente Metrológico ÚNICA

14 789,99

15 1.011,68

16 1.052,13

ANEXO IX

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009TABELA DE VENCIMENTO

Grupo Ocupacional: Atividades Artísticas e Culturais - AAC

Categoria: Professor de Artes e Música

CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA VALOR

18 407,26

19 407,26

20 407,26

21 407,26

22 424,31

23 445,51

24 467,79

20 HORAS

25 491,19

18 698,18

19 733,07

20 769,73

21 808,22

22 848,63

23 891,05

24 935,62

40 HORAS

25 982,39

18 1.047,27

19 1.099,62

20 1.154,61

21 1.212,33

22 1.272,95

23 1.336,57

24 1.403,42

TIDE

25 1.473,58

2 2.235,25

3 2.324,79

4 2.417,94

F iscal de D efesa V egetal

Ú N ICA

5 2.514,67

1 872,71

2 898,90

3 926,55

4 954,17

A ssistente de D efesa

A gropecuária Ú N ICA

5 981,83

1 524,15

2 524,15

3 524,15

4 524,15

A uxiliar de Serv iços de

Cam po Ú N ICA

5 524,15

17 1.094,24

18 1.139,08

I

19 1.183,53

20 1.230,86

21 1.280,08

22 1.331,31

23 1.384,57

24 1.439,95

Inspetor Metrológico

II

25 1.497,55

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 5ANEXO X

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2009

Tabela de Escalonamento Vertical

POSTO OU GRADUAÇÃO ÍNDICE

CORONEL 1,000

TENENTE CORONEL 0,771

MAJOR 0,687

CAPITÃO 0,564

1º TENENTE 0,405

2º TENENTE 0,363

ASPIRANTE OFICIAL 0,319

ALUNO CFO 3º 0,203

ALUNO CFO 2º 0,196

ALUNO CFO 1º 0,188

SUBTENENTE 0,305

1º SARGENTO 0,271

2º SARGENTO 0,235

3º SARGENTO 0,218

CABO 0,203

SOLDADO 0,195

ANEXO XI

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009

Grupo Ocupacional: Auditor do Estado

TABELA DE REPOSICIONAMENTO

T E M P O D E S E R V IÇ O N O C A R G O C L A SS E N ÍV E L

S A L A R IA L

+ 3 a 4 A N O S I

+ 4 a 5 A N O S II

+ 5 a 6 A N O S

3 ª

III

+ 6 a 7 A N O S I

+ 7 a 8 A N O S II

+ 8 a 9 A N O S

2 ª

III

+ 9 a 10 A N O S I

+ 10 a 11 A N O S II

+ 11 a 12 A N O S

1 ª

III

+ 12 a 13 A N O S I

+ 13 a 14 A N O S II

+ 14 A N O S

E SP E C IA L

III

LEI Nº 9.005 DE 23 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a preferência na aquisição deunidades populares para portadores dedeficiência física permanente, edificadaspelo Estado do Maranhão.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a AssembleiaLegislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a ter prioridade na aquisição de imóveisresidenciais populares edificados pelo Estado do Maranhão os porta-dores de deficiência física permanente.

Art. 2º Aos portadores de deficiência física permanente a quese refere esta Lei serão assegurados 10% (dez por cento) dos imóveispopulares disponíveis para aquisição.

Art. 3º No cadastramento dos imóveis a serem adquiridos pelapopulação, os deficientes a que se refere esta Lei deverão comprovar,de maneira inquestionável, por meio de documentos emitidos por quemde direito, a condição de portadores de deficiência física permanente.

Art. 4º Mesmo nos conjuntos habitacionais já existentes, emque o Estado venha a retomar a posse de determinado imóvel porqualquer motivo, este será repassado para terceiro nas condições con-tidas nos artigos anteriores.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-to e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façamcumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo SenhorSecretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

LEI Nº 9.006 DE 27 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a ela-boração da Lei Orçamentária de 2010,e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a AssembléiaLegislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO6Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no

art. 136, § 2o, da Constituição do Estado, nos arts. 8º e 10 da LeiComplementar nº 11, de 10 de setembro de 1991 e art. 4º da Lei Com-plementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias doEstado do Maranhão para 2010, compreendendo:

I - as diretrizes gerais da administração pública estadual;

II - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Es-tado;

III - as disposições relativas às despesas do Estado com pes-soal e encargos sociais;

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária doEstado;

V - as disposições gerais.

CAPÍTULO IDas Diretrizes Gerais da Administração Pública Estadual

Art. 2º As metas e as prioridades da Administração PúblicaEstadual para o exercício de 2010 serão estabelecidas na Segunda Revi-são do Plano Plurianual 2008-2011.

§ 1º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investi-mentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridadesestabelecidas na forma do caput deste artigo.

§ 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentá-ria Anual conterá demonstrativo da observância das metas e priorida-des estabelecidas na forma do caput deste artigo.

§ 3º No Projeto de Lei Orçamentária, a destinação dos recur-sos relativos a programas sociais, definidos no Plano Plurianual, serãoalocados nas regiões de planejamento, priorizando os municípios demais baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDH-M ede menor renda per capita.

CAPÍTULO IIDas Diretrizes Gerais para a Elaboração

Dos Orçamentos do Estado

Seção IDa Estrutura e Organização dos Orçamentos

Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa, o instrumento de organização da ação governa-mental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendomensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II - atividade, um instrumento de programação para alcançar oobjetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações quese realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta umproduto necessário à manutenção da ação de governo;

III - projeto, um instrumento de programação para alcançar oobjetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limi-tadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para aexpansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV - operação especial, as despesas que não contribuem para amanutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, enão geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

V - unidade orçamentária, o menor nível da classificaçãoinstitucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes comoos de maior nível da classificação institucional;

VI - concedente, o órgão ou a entidade da administração públi-ca direta ou indireta responsável pela transferência de recursos finan-ceiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orça-mentários;

VII - convenente, o órgão ou a entidade da administração pú-blica direta ou indireta dos governos federal, estadual, municipal, e asentidades privadas, com os quais a Administração Estadual pactue atransferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes dedescentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidadesestaduais constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

VIII - descentralização de créditos orçamentários, a transfe-rência de créditos constantes dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, no âmbito do mesmo órgão ou entidade ou entre estes.

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atin-gir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operaçõesespeciais, especificando os respectivos valores e metas, bem como asunidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo atividade,projeto e operação especial, identificará a função e a subfunção àsquais se vinculam.

§ 3º As atividades com a mesma finalidade de outras já exis-tentes deverão observar o mesmo código, independentemente da uni-dade executora.

§ 4º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior àfunção, deverá evidenciar cada área de atuação governamental, aindaque esta seja viabilizada com a transferência de recursos a entidadespúblicas e privadas.

§ 5º As categorias de programação de que trata esta Lei serãoidentificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, ativida-des, projetos ou operações especiais.

Art. 4º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compre-enderão a programação dos Poderes do Estado, seus órgãos, fundos,autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bemcomo das empresas públicas, sociedades de economia mista e demaisentidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioriado capital social com direito a voto e que dele recebam recursos doTesouro Estadual, devendo a correspondente execução orçamentária efinanceira, da receita e da despesa, ser registrada no Sistema Integradode Administração Financeira para Estados e Municípios-SIAFEM ob-servadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 eda Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de In-vestimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalha-da por categoria de programação em seu menor nível, com suas respec-tivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de nature-za de despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e asfontes de recursos.

§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se oorçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (I).

§ 2º Os grupos de natureza de despesa constituem agregaçãode elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto degasto, conforme a seguir discriminado:

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 7I - pessoal e encargos sociais - 1:

II - juros e encargos da dívida - 2;

III - outras despesas correntes - 3;

IV - investimentos - 4;

V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas refe-rentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5;

VI - amortização da dívida - 6.

§ 3º A Reserva de Contingência, prevista no art.29 desta Lei,será identificada pelo dígito “9”.

§ 4º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recur-sos serão aplicados:

I - mediante transferência financeira:

a) a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entida-des; ou

b) direta a entidades privadas sem fins lucrativos e outrasinstituições; ou

II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentá-rio, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível deGoverno.

§ 5º A especificação da modalidade de que trata este artigoobservará o seguinte detalhamento:

I - Transferências à União - 20;

II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30;

III - Transferências a Municípios - 40;

IV - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati-vos - 50;

V - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrati-vos - 60;

VI - Transferências a Instituições Multigovernamentais - 70;

VII - Transferências a Consórcios Públicos - 71;

VIII - Transferências ao Exterior - 80;

IX - Aplicações Diretas - 90;

X - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial - 91; e

XI - A Definir - 99.

§ 6º É vedada a execução orçamentária com modalidade de apli-cação indefinida.

§ 7º O identificador de uso destina-se a indicar se os recursoscompõem contrapartida de empréstimos ou destinam-se a outras aplica-

ções, constando da Lei Orçamentária de 2010 e de seus créditos adici-onais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes derecursos:

I - recursos não destinados à contrapartida - 0;

II - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional paraReconstrução e Desenvolvimento - BIRD - 1;

III - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericanode Desenvolvimento-BID - 2;

IV - outras contrapartidas - 3.

§ 8º As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária eem seus créditos adicionais poderão ser modificadas, para atender asnecessidades de execução.

Art. 6º Acompanharão a proposta do Orçamento Fiscal, alémdos quadros exigidos pela legislação em vigor, os seguintes:

I - quadro consolidado do orçamento da administração direta;

II - quadro consolidado dos orçamentos das autarquias, dasfundações públicas e dos fundos estaduais;

III - quadro consolidado do Orçamento Fiscal;

IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manu-tenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento dodisposto no art. 220 da Constituição do Estado do Maranhão e no art.212 da Constituição Federal e no art. 60, do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Consti-tucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006.

V - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações eserviços públicos de saúde, para efeito do cumprimento do disposto daEmenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;

VI - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do dis-posto no art. 169 da Constituição da República e na Lei ComplementarFederal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária para 2010 conterá dis-positivos autorizatórios para:

I - realização de operação de crédito por antecipação de receita;

II - abertura de créditos adicionais nos termos do art. 41 da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual e de créditosadicionais, bem como suas propostas de modificação, serão apresenta-dos com a forma e detalhamentos estabelecidos nesta Lei.

Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivoencaminhará à Assembléia Legislativa será constituído de:

I - texto da lei;

II - quadros orçamentários consolidados;

III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dis-criminando as receitas e as despesas, na forma definida nesta Lei;

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO8IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art.

136, § 5o, inciso II da Constituição do Estado, na forma definida nesta Lei;

V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referen-te aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 10. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso IIdo art. 9º, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisoIII, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I - evolução da receita do Tesouro Estadual, segundo as catego-rias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cadaimposto e contribuição de que trata o art. 204 da Constituição doEstado;

II - evolução da despesa do Tesouro Estadual, segundo as cate-gorias econômicas e grupos de despesa;

III - despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa egrupo de despesa;

IV - recursos do Tesouro Estadual, diretamente arrecadados,nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão;

V - programação referente à manutenção e ao desenvolvimentodo ensino, nos termos do art. 220 da Constituição do Estado, em nívelde órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação;

VI - resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orça-mento de Investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa;

VII - fontes de recursos por grupos de despesas;

VIII - despesas do Orçamento Fiscal e do Orçamento daSeguridade Social segundo os programas de governo, detalhado poratividades, projetos e operações especiais.

Art. 11. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orça-mentária conterá:

I - análise da conjuntura econômica do Estado e das políticaseconômica e social do Governo;

II - avaliação das necessidades de financiamento do GovernoEstadual, explicitando receitas e despesas, bem como indicando osresultados primário e nominal no Projeto de Lei Orçamentária para2010, os estimados para 2009 e os observados em 2008, evidenciandoa metodologia de cálculo de todos os itens computados na necessidadede financiamento e os parâmetros utilizados.

Art. 12. O Poder Executivo disponibilizará após o encami-nhamento do Projeto de Lei Orçamentária, podendo ser por meio ele-trônico, demonstrativos contendo as seguintes informações comple-mentares:

I - demonstrativo da programação orçamentária relativa às ope-rações especiais, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial;

II - a despesa total com pessoal e encargos sociais, por Poder eÓrgão, realizada nos últimos três anos, a provável para 2009 e a pro-gramada para 2010, com a indicação da representatividade percentualdo total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal comodefinida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

III - estimativa do resultado da previdência social dos funcioná-rios, especificando receitas e despesas mensais do exercício, as despesascom pessoal e encargos sociais por órgão, concursos públicos a seremrealizados, reestruturação de carreiras, reajustes gerais e específicos;

IV - estimativa das despesas com amortização e encargos dadívida pública estadual interna e externa;

V - demonstrativo da receita por fonte;

VI - demonstrativo da receita corrente líquida prevista na pro-posta orçamentária;

VII - os pagamentos, por fonte de recursos, relativos aos Gru-pos de Despesa “juros e encargos” e “amortização” da dívida interna eexterna, realizados nos últimos três anos, sua execução provável em2009 e o programado para 2010;

VIII - demonstrativo da Reserva de Contingência e das Trans-ferências Constitucionais para os municípios;

IX - demonstrativo dos recursos para aplicação na manuten-ção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no art. 220 e noparágrafo único do art. 272 da Constituição do Estado, no art. 212 daConstituição Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucio-nais Transitórias;

X - as receitas provenientes do Sistema Único de Saúde - SUS,por unidade prestadora de serviço;

XI - o Orçamento de Investimento, indicando, por projeto, asfontes de financiamento, distinguindo os recursos originários das em-presas e do Tesouro Estadual.

Art. 13. Os órgãos do Poder Executivo, o Poder Legislativo, oPoder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Esta-do encaminharão à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento,por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIPLAN,a partir do dia 20 de julho de 2009, suas respectivas propostas orça-mentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.

Seção IIDas Alterações da Lei Orçamentária e da Execução

Provisória do Projeto de Lei Orçamentária

Art. 14. As propostas de abertura de créditos adicionais àconta de recursos de excesso de arrecadação conterão a atualização dasestimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estima-tivas constantes da Lei Orçamentária de 2010 e a identificação dasparcelas já utilizadas em créditos adicionais abertos.

Art. 15. Para abertura de créditos adicionais à conta de supe-rávit financeiro deverão ser apresentadas as informações relativas a:

I - superávit financeiro do exercício de 2009, por fonte de re-cursos;

II - créditos reabertos no exercício de 2010 e seus efeitos sobreo superávit referido no inciso I deste artigo;

III - valores do superávit financeiro já utilizados para fins deabertura de créditos adicionais demonstrando-se o saldo do superávitfinanceiro do exercício de 2009 por fonte de recursos.

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 9Art. 16. As propostas de abertura de créditos suplementares

autorizados na Lei Orçamentária quando se tratarem de anulação dedotação devem evidenciar o objetivo do crédito proposto e a repercus-são decorrente da não execução da ação anulada parcial ou total.

§ 1º Os créditos a que se refere o caput deste artigo, com indi-cação de recursos compensatórios dos próprios Órgãos, nos termos doart. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito dosPoderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da DefensoriaPública do Estado, por atos, respectivamente:

I - dos Presidentes da Assembléia Legislativa do Estado, doTribunal de Contas e do Tribunal de Justiça;

II - do Procurador Geral de Justiça;

III - do Defensor Público Geral.

§ 2º Os créditos de que trata o § 1º deste artigo serão incluídosno Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Mu-nicípios - SIAFEM, pelos respectivos Órgãos.

Art. 17. O orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, doMinistério Público e da Defensoria Pública do Estado deverá ser inte-gralmente descentralizado através do Sistema Integrado de Administra-ção Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, permitindo quecada Órgão possa planejar a execução do orçamento anual.

Art. 18. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2010 não forsancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2009, aprogramação constante do Projeto de Lei apresentado pelo Poder Exe-cutivo poderá ser executada, em cada mês, até 1/12 (um doze avos) daproposta remetida à Assembléia, até que o projeto de lei seja efetiva-mente encaminhado à sanção.

Parágrafo único. Não se incluem no limite previsto no caputdeste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento de benefícios previdenciários;

III - pagamento do serviço da dívida;

IV - os projetos e atividades financiados com doações;

V - os projetos e atividades financiados com recursos externos;

VI - transferências constitucionais e legais por repartição dereceitas a municípios;

VII - pagamento de bolsa de estudo;

VIII - pagamento de benefícios de prestação continuada e de-senvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza;

Seção IIIDas Diretrizes Gerais

Art. 19. A elaboração do projeto de lei, sua aprovação e aexecução da Lei Orçamentária de 2010 deverão ser realizadas de modoa evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípioda publicidade e, ainda, levar em conta a obtenção de superávit primá-rio, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais.

Art. 20. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, doPoder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Esta-do terão como limites para outras despesas correntes e de capital em2010, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do ano de2009, corrigida pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consu-midor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística - IBGE, para o período de julho de 2008 a junho de 2009.

Parágrafo único. No cálculo dos limites a que se refere o caputdeste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento deprecatórios.

Art. 21. O Poder Judiciário encaminhará à Secretaria de Esta-do do Planejamento e Orçamento a relação dos débitos constantes deprecatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de2010, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal,discriminada por órgão da administração direta, autarquias e funda-ções, e por grupo de despesas, especificando:

I - número da ação originária;

II - memória de cálculo da correção do valor, quando houver;

III - número do precatório;

IV - tipo de causa julgada;

V - data da autuação do precatório;

VI - nome do beneficiário;

VII - valor do precatório a ser pago;

VIII - data do trânsito em julgado.

Art. 22. A relação dos débitos de que trata o art. 21, somenteincluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito emjulgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguin-tes condições:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qual-quer impugnação aos respectivos cálculos.

Art. 23. Para fins de acompanhamento, controle e centraliza-ção, os órgãos da administração pública estadual direta e indireta sub-meterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreci-ação da Procuradoria Geral do Estado, antes do atendimento da requi-sição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas poraquela unidade.

Parágrafo único. Os recursos alocados na Lei Orçamentáriacom a destinação prevista no art. 21 não poderão ser cancelados para aabertura de créditos adicionais com outra finalidade, salvo se, efetuadostodos os pagamentos, for comprovada a existência de saldo de dotação.

Art. 24. Além da observância do que dispõe esta Lei, a LeiOrçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art.45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, somente inclui-rão projetos novos se:

I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os proje-tos em andamento;

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO10II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma eta-

pa ou a obtenção de uma unidade completa.

Art. 25. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seuscréditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressal-vadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, querealizem atividades de natureza continuada, e que comprovem funcio-namento regular há pelo menos um ano, e que preencham uma dasseguintes condições:

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita,nas áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradasno Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

II - sejam vinculadas a organismos internacionais de naturezafilantrópica, institucional ou assistencial;

III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, noart. 61 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Consti-tuição Federal, bem como na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, aentidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração defuncionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de2010 por três autoridades locais e comprovante de regularidade domandato de sua diretoria.

§ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título desubvenções sociais.

Art. 26. É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentáriae em seus créditos adicionais, a título de auxílios para entidades priva-das, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que comprovem funci-onamento regular há pelo menos um ano, e que sejam:

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas parao ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das esco-las públicas estaduais do ensino fundamental ou, ainda, unidadesmantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC;

II - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, pararecebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados pororganismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;

III - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto egratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia eoutras entidades sem fins lucrativos e que estejam registradas no Con-selho Nacional de Assistência Social - CNAS;

IV - signatárias de contrato de gestão com a administração pú-blica estadual, não qualificadas como organizações sociais nos termosda Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998;

V - consórcios intermunicipais de saúde, assistência social esegurança alimentar, constituídos exclusivamente por entes públicos,legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a admi-nistração pública estadual e que participem da execução de programasnacionais de saúde;

VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Inte-resse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 27. Sem prejuízo da observância das condiçõesestabelecidas no art. 26, a inclusão de dotação na Lei Orçamentária esua execução dependerá, ainda, de:

I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem obser-vadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão nocaso de desvio de finalidade;

II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação,aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente;

III - identificação do beneficiário e do valor transferido no res-pectivo convênio.

Art. 28. A execução das ações de que tratam os artigos 25 e 26fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 29. A proposta orçamentária conterá dotação sob a deno-minação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente aórgão, unidade orçamentária, programa ou categoria de natureza dedespesa de, no máximo, 0,1 % (um décimo por cento) da receita corren-te líquida.

Parágrafo único. A dotação orçamentária de que trata o caputdeste artigo poderá ser utilizada conforme o disposto na alínea b, IncisoIII, do art. 5º da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, bemcomo para abertura de créditos adicionais, nos termos da PortariaInterministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 30. Para atendimento do parágrafo único do art. 272 daConstituição do Estado, a Universidade Estadual do Maranhão apre-sentará seu Programa de Trabalho à Secretaria de Estado do Planeja-mento e Orçamento que o submeterá à aprovação do Chefe do PoderExecutivo, antes de sua incorporação à proposta do Orçamento doEstado.

Seção IVDas Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 31. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá asdotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assis-tência social, obedecerá ao disposto nos artigos 203 e 204 da Constitui-ção do Estado, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I - de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades queintegram exclusivamente, o orçamento de que trata este artigo;

II - do Tesouro Estadual;

III - de convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos eentidades que integram o orçamento da seguridade;

IV - da contribuição para o sistema de seguridade social doservidor estadual, que será utilizada para despesas com benefíciosprevidenciários e assistenciais dos servidores do Estado.

Parágrafo único. A destinação de recursos para atender a des-pesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência socialobedecerá ao princípio da descentralização.

Seção VDas Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 32. O Orçamento de Investimento, previsto no art. 136,§ 5o, inciso II da Constituição do Estado, será apresentado para cadaempresa em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioriado capital social com direito a voto.

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 11§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamen-

tária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembrode 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisiçãodo ativo imobilizado, excetuadas as relativas à aquisição de bens paraarrendamento mercantil.

§ 2º A despesa será discriminada nos termos do art. 5º destaLei, segundo a classificação funcional, expressa por categoria de pro-gramação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no § 3o.

§ 3º O detalhamento das fontes de financiamento do investi-mento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evi-denciar os recursos:

I - gerados pela empresa;

II - oriundos de transferências do Estado;

III - oriundos de operações de crédito externas;

IV - oriundos de operações de crédito internas;

V - decorrentes de participação acionária do Estado;

VI - de outras origens.

CAPÍTULO IIIDas Disposições Relativas às Despesas do Estado com

Pessoal e Encargos Sociais

Art. 33. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria deEstado de Administração e Previdência Social, publicará, até 31 deagosto de 2009, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantesdo quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos decargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargosvagos.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Minis-tério Público e a Defensoria Pública do Estado, observarão o cumpri-mento do disposto neste artigo.

Art. 34. O Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Ju-diciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado terãocomo limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pes-soal e encargos sociais, a despesa da folha de pagamento de julho de2009, atualizada com base no mesmo índice e critério estabelecido noart. 20 desta Lei.

Parágrafo único. A despesa com pessoal e encargos referidono caput deste artigo observarão os limites estabelecidos na Lei Com-plementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 35. Para efeito de cálculo dos limites da despesa totalcom pessoal, por Poder e órgão, previstos na Lei Complementar nº101, de 4 de maio 2000, o Poder Executivo colocará à disposição doTribunal de Contas do Estado, conforme previsto no § 2º do art. 59 dacitada Lei Complementar, o demonstrativo da receita corrente líquidaque servirá de base para o cálculo dos limites de despesa com pessoal.

Art. 36. No exercício de 2010, observado o disposto no art.140 da Constituição do Estado, somente poderão ser admitidos servi-dores no quadro de cargos efetivos do Poder Executivo se existirem

cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art.33 desta Lei ou com criação de novos cargos, observados os limitesestabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 37. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar no

101, de 4 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálcu-lo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da lega-lidade ou validade dos contratos.

Parágrafo único. Não se considera como substituição de servi-dores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos deterceirização relativos à execução indireta de atividades que sejam aces-sórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituemárea de competência legal do órgão ou entidade.

CAPÍTULO IVDas Alterações da Legislação Tributária

Art. 38. O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativaprojetos de lei sobre matéria tributária que deva ser alterada, visando aoseu aperfeiçoamento, à adequação a diretrizes constitucionais e ajusta-mento às determinações de leis complementares federais.

CAPÍTULO VDas Disposições Gerais

Art. 39. O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta)dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, aprovará, por uni-dade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram osorçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento o Quadro deDetalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de pro-gramação, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e oidentificador de uso, observados os limites fixados para cada grupo dedespesa que poderão ser posteriormente alterados para adequação àsnecessidades da execução orçamentária.

Parágrafo único. O Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD) poderá ser alterado até o limite estabelecido na Lei Orçamentá-ria Anual.

Art. 40. Caso seja necessária a limitação do empenho das do-tações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a metade resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, será fixado separadamente percentual delimitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operaçõesespeciais” e calculada de forma proporcional à participação dos Pode-res, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em cadaum dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obri-gação constitucional ou legal de execução.

§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput desteartigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministé-rio Público e à Defensoria Pública do Estado, acompanhado da memó-ria de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da justificação do ato, omontante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movi-mentação financeira.

§ 2º Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Públicado Estado, com base na comunicação de que trata o § 1º, publicarão atoestabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, cabe-rão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentaçãofinanceira.

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO12Art. 41. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no

101, de 4 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes

aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos

incisos I e II do art. 24 da Lei n o 8.666, de 1993.

Art. 42. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trin-

ta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2010, cronograma

anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei

Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumpri-

mento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

Parágrafo único. Excetuadas as despesas com pessoal e encar-

gos sociais, os cronogramas de desembolso mensal do Poder Legislativo,

Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado

terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição

Federal, na forma de duodécimos.

Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos pelos

ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem

comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 44. Serão consideradas receitas vinculadas, para elabora-

ção do orçamento anual, somente as que já estiverem definidas em lei,

quando do envio da proposta orçamentária ao Poder Legislativo.

§ 1º As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por

órgãos, fundos, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Po-

der Público, bem como das sociedades de economia mista e demais

empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria

do capital com direito a voto, respeitadas as disposições previstas em

legislação específica, somente poderão ser programadas para atender

despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atende-

rem integralmente às necessidades relativas ao custeio administrativo e

operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao paga-

mento de amortização, juros e encargos da dívida e à destinação de

contrapartida das operações de crédito.

§ 2º Os órgãos e entidades encaminharão à Secretaria de Esta-

do do Planejamento e Orçamento, em prazo por ela fixado, o método de

cálculo das estimativas de arrecadação de suas receitas a serem direta-

mente arrecadadas para 2010.

Art. 45. As despesas referenciadas em moeda estrangeira se-

rão convertidas em moeda nacional, segundo a taxa de câmbio vigente

no primeiro dia útil do mês de junho de 2009.

Art. 46. Os acordos trabalhistas dos órgãos da administração

indireta só poderão ser celebrados pelos dirigentes, após parecer da

Procuradoria Geral do Estado, do Comitê de Gestão Orçamentária e

Financeira e aprovação do Governador do Estado.

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen-

to e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam

cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor

Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARA-NHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDE-PENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

MENSAGEM Nº 054/2009-SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009

Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 64, IV, daConstituição Estadual, decidi vetar, integralmente, por incons-titucionalidade, o Projeto de Lei nº 182/2007, que dispõe sobre aobrigatoriedade das drogarias, farmácias ou similares manterem atendi-mento, a título gratuito, na medição da pressão arterial, na forma queespecifica.

Ao fazer-lhe a presente comunicação, passo às mãos de VossaExcelência as razões do veto, as quais, como há de convir essa augustaAssembleia, justificam-no plenamente.

Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilus-tres pares meus protestos de consideração e apreço.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado

A Sua Excelência o SenhorDeputado MARCELO TAVARES SILVAPresidente da Assembleia Legislativa do EstadoPalácio Manoel BequimãoLocal

Veto total ao Projeto de Lei nº 182/2007,que dispõe sobre a obrigatoriedade dasdrogarias, farmácias ou similares, mante-rem atendimento, a título gratuito, namedição da pressão arterial, na forma queespecifica.

No uso das atribuições que me confere o art. 64, IV, da Consti-tuição Estadual, oponho veto total ao Projeto de Lei nº 182/2007.

RAZÕES DO VETO

A matéria veiculada no projeto de lei ora sob análise está inseridadentre aquelas de responsabilidade do Estado, conforme previsto noart. 196 da Constituição da República, bem como no art. 205 e seguin-tes da Constituição Estadual, de sorte que não se admitiria a transferên-cia desse dever constitucional ao particular.

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 13Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar

totalmente o Projeto de Lei nº 182/2007, por inconstitucional, as quaissubmeto à elevada apreciação dos Excelentíssimos Senhores Deputa-dos integrantes da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

GABINETE DA GOVERNADORA DO ESTADO DOMARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009, 188º DAINDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

DECRETO Nº 25.508 DE 27 DE JULHO DE 2009

Homologa os Decretos de Situação deEmergência nºs: 04, de 21 de maio de 2009,da Prefeitura de Aldeias Altas; 04, de 07 demaio de 2009, da Prefeitura de BeneditoLeite; 01, de 06 de maio de 2009, da Prefei-tura de Capinzal do Norte; 001, de 06 demaio de 2009, da Prefeitura de Espe-rantinópolis; 007, de 07 de maio de 2009,da Prefeitura de Fortuna; 002, de 30 deabril de 2009, da Prefeitura de LajeadoNovo; 0172, de 07 de maio de 2009, daPrefeitura de Lagoa do Mato; 003, de 05de maio de 2009, da Prefeitura de SantaFilomena do Maranhão, e 008, de 04 demaio de 2009, da Prefeitura de Sítio Novo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições legais conferidas pelo art. 64, incisos III e V daConstituição Estadual, pelo § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376,de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacionalde Defesa Civil,

Considerando a ocorrência de enxurradas ou inundações brus-cas nos municípios mencionados na Ementa deste Decreto;

Considerando que esses desastres naturais resultaram em da-nos e prejuízos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos de Situação de Emer-gência nºs: 04, de 21 de maio de 2009, da Prefeitura de Aldeias Altas;04, de 07 de maio de 2009, da Prefeitura de Benedito Leite; 01, de 06 demaio de 2009, da Prefeitura de Capinzal do Norte; 001, de 06 de maiode 2009, da Prefeitura de Esperantinópolis; 007, de 07 de maio de2009, da Prefeitura de Fortuna; 002, de 30 de abril de 2009, da Prefei-tura de Lajeado Novo; 0172, de 07 de maio de 2009, da Prefeitura deLagoa do Mato; 003, de 05 de maio de 2009, da Prefeitura Municipalde Santa Filomena do Maranhão, e 008, de 04 de maio de 2009, daPrefeitura de Sítio Novo, que declararam situação anormal, caracteriza-da como de EMERGÊNCIA, nas áreas dos respectivos municípios,afetados por enxurradas ou inundações bruscas.

Art.2º Fica confirmado, por meio deste Decreto de Homolo-gação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão deacordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional deDefesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produziros efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdiçãoestadual.

Art.3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil –SINDEC – sediados no território do Estado ficam autorizados a pres-

tar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, medianteprévia articulação com os órgãos de coordenação do Sistema, em nívelestadual e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS

MUNICÍPIO DECRETO

Aldeias Altas 04, de 21 de maio de 2009 Benedito Leite 04, de 07 de maio de 2009 Capinzal do Norte 01, de 06 de maio de 2009 Esperantinópolis 001, de 06 de maio de 2009 Fortuna 007, de 07 de maio de 2009 Lajeado Novo 002, de 30 de abril de 2009 Lagoa do Mato 0172, de 07 de maio de 2009 Santa Filomena do Maranhão 003, de 05 de maio de 2009 Sítio Novo 008, de 04 de maio de 2009

DECRETO Nº 25.509 DE 27 DE JULHO DE 2009

Homologa os Decretos de Situação deEmergência nºs: 03, de 05 de maio de 2009,da Prefeitura de São Benedito do Rio Pre-to, e 012, de 08 de maio de 2009, da Prefei-tura de Viana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições legais conferidas pelo art. 64, incisos III e V daConstituição Estadual, pelo § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376,de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacionalde Defesa Civil,

Considerando a ocorrência de enchentes ou inundações gradu-ais nos municípios mencionados na Ementa deste Decreto;

Considerando que esses desastres naturais resultaram em da-nos e prejuízos,

DECRETA:

Art. 1º Homologa os Decretos de Situação de Emergêncianºs: 03, de 05 de maio de 2009, da Prefeitura de São Benedito do RioPreto, e 012, de 08 de maio de 2009, da Prefeitura de Viana, quedeclararam situação anormal, caracterizada como de Emergência, nasáreas dos respectivos municípios, afetados por enchentes ou inunda-ções graduais.

Art.2º Fica confirmado, por meio deste Decreto de Homologa-ção, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão deacordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de DefesaCivil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitosjurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO14Art.3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil –

SINDEC – sediadas no território do Estado ficam autorizados a prestarapoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, medianteprévia articulação com os órgãos de coordenação do Sistema, em nívelestadual e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

ENCHENTES OU INUNDAÇÕES GRADUAIS

MUNICÍPIO DECRETO

São Benedito do Rio Preto 03, de 05 de maio de 2009 Viana 012, de 08 de maio de 2009

DECRETO Nº 25.510 DE 27 DE JULHO DE 2009

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saú-de Ambiental e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 daConstituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de SaúdeAmbiental, a realizar-se em São Luís, no dia 30 de outubro de 2009, sobresponsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde, do Meio Ambien-te e Recursos Naturais e das Cidades e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental terácomo objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicasintegradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação dos váriossetores envolvidos com o tema.

Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Estadual de SaúdeAmbiental será A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta:construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental serápresidida pelo Secretário de Estado da Saúde e terá como primeiro esegundo vice-presidentes, respectivamente, os Secretários de Estadodo Meio Ambiente e Recursos Naturais e das Cidades e Desenvolvi-mento Urbano.

Art. 4º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental serácoordenada por uma Comissão Organizadora, a ser instituída por meiode ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no art. 1º.

Art. 5º As despesas com a realização da 1ª Conferência Esta-dual de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentáriosdas Secretarias envolvidas em sua realização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

WASHINGTON LUIS CAMPOS RIO BRANCOSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

FILADELFO MENDES NETOSecretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano

DECRETO Nº 25.511 DE 27 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre o remanejamento de cargoem comissão para a Secretaria de Estadoda Administração e Previdência Social, edá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 daConstituição Estadual e o disposto nas Leis nºs 8.559, de 28 de dezem-bro de 2006, e 8.973, de 02 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, para a estrutura da Secretaria de Es-tado da Administração e Previdência Social, um cargo em comissão doGrupo Direção e Assessoramento - DAS-1, que passa a se denominarAssessor Sênior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

DECRETO Nº 25.512 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre à Secretaria de Estado da Educaçãocrédito suplementar no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), parao fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art.43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso II do art. 5ºe inciso II do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

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D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 15DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinadoa reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de Excesso de Arrecadação, conforme Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

CÉSAR HENRIQUE SANTOS PIRESSecretário de Estado da Educação

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

17000 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 17101 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

17101.1236205082.872

Apoio e Desenvolvimento da Gestão Escolar

Região da Ilha do Maranhão

F F F

3.3.50.43 3.3.90.39 4.4.90.51

0105 0105 0105

6.000.000,00 3.000.000,00 1.000.000,00

10.000.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

10.000.000,00

-

-

9.000.000,00

1.000.000,00

10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA

EXERCÍCIO DE 2009 R$ 1,00

Orçamento

Inicial

Realizado (Jan/Jun)

Previsto (Jul/Dez)

Excesso

(Previsto)

Este

Crédito

Saldo

Disponível

ANEXO II

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO16

Transferência de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

304.242.867

203.906.699

126.000.000

25.663.832

10.000.000

15.663.832

DECRETO Nº 25.513 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre à Secretaria de Estado da Educação crédito suplementar no valorde R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais), para o fim queespecifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso III do art. 5º e inciso III do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação crédito suplementar no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais),destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento,conforme Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

CÉSAR HENRIQUE SANTOS PIRESSecretário de Estado da Educação

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

17000 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 17101 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

17101.1236105084.270

17101.1236205093.008

Transporte Escolar

Região dos Guajajaras

Expansão e Melhoria da Infra-Estrutura Física

Região da Ilha do Maranhão

F F

F

3.3.50.43 3.3.50.43

4.4.90.51

0102 0105

3102

280.000,00 370.000,00

183.000,00

650.000,00

183.000,00

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D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 17

RECURSOS DO

TESOURO-ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

833.000,00

-

-

650.000,00

183.000,00

833.000,00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 17000 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 17101 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

17101.1236203304.277

Formação Profissional Inicial e Continuada

Região da Ilha do Maranhão

F F F F F F

3.3.50.43 3.3.90.14 3.3.90.14 3.3.90.33 3.3.90.39 3.3.90.39

0105 0102 0105 0102 0102 0105

50.000,00 200.000,00 300.000,00 233.000,00 30.000,00 20.000,00

833.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

833.000,00

-

-

833.000,00

-

833.000,00

DECRETO Nº 25.514 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar novalor de R$ 546.358,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos ecinqüenta e oito reais), para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso I do art. 5º e inciso IV do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de R$ 546.358,00 (quinhentos e quarenta eseis mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme Quadro Anexo.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Estado noexercício de 2008, referente aos Convênios SENASP/MJ nº 070/2007, no valor de R$ 57.460,00 (cinqüenta e sete mil, quatrocentos e sessentareais), nº 073/2007, no valor de R$ 355.410,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), n º 328/2007, no valor de R$133.488,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), celebrados entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, pormeio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado do Maranhão, por meio da antes denominada Secretaria de Estado da SegurançaCidadã, atual Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO18PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA

E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

19000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19101 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

19101.0618105014.241

19101.0618105023.001

Intensificação da Repressão Qualificada

Região da Ilha do Maranhão

Aparelhamento e Informatização de Unidades

Região da Ilha do Maranhão

F

F

3.3.90.39

4.4.90.52

0111

0111

133.488,00

412.870,00

133.488,00

412.870,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

546.358,00

-

-

133.488,00

412.870,00

546.358,00

DECRETO Nº 25.515 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturaiscrédito suplementar no valor de R$ 1.940.436,00 (hum milhão, novecen-tos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para o fim queespecifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso I do art. 5º, art. 6º e inciso IV do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais crédito suplementar no valor de R$ 1.940.436,00 (hummilhão, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conformeQuadro Anexo.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Estado noexercício de 2008, referente ao Termo de Compromisso, celebrado entre o Governo do Estado do Maranhão por intermédio da Secretaria de Estado

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D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 19do Meio Ambiente e Recursos Naturais e o Consórcio de Alumínio do Maranhão, objetivando a consecução do Plano Estadual de GerenciamentoCosteiro por conta da medida de migração determinada por esta Secretaria, no valor de R$ 1.832.080,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e doismil e oitenta reais),e de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Estado no exercício de 2008, referente ao Convênio nº 011/2007,celebrado entre a Agência Nacional de Águas-ANA, como concedente a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, comoconvenente o Estado do Maranhão, como interveniente, visando à implementação do Programa de Desenvonvimento dos Recursos Hídricos-PROÁGUA Nacional, no valor R$ 108.356,00 (cento e oito mil, trezentos e cinqüenta e seis reais)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

WASHINGTON LUIS CAMPOS RIO BRANCOSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

20000 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 20101 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

20101.1812703244.262

20101.1854103124.263

Gerenciamento Costeiro

Região da Ilha do Maranhão

Gestão de Recursos Naturais Região da Ilha do Maranhão

F F F F F F F F F F F

3.3.90.14 3.3.90.18 3.3..90.30 3.3.90.33 3.3.90.35 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52

3.3.90.35 3.3.90.39 3.3.90.47

0119 0119 0119 0119 0119 0119 0119 0119

0111 0111 0111

45.000,00

354.600,00 250.000,00 40.853,00

104.000,00 205.520,00 298.547,00 533.560,00

40.000,00 63.956,00 4.400,00

1.832.080,00

108.356,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

1.940.436,00

-

-

1.406.876,00

533.560,00

1.940.436,00

Page 20: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO20DECRETO Nº 25.516 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso III do art. 5º e inciso IV do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado areforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conformeAnexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21901 – FES – UNIDADE CENTRAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

21901.1030501974.234

Sistema de Vigilância e Controle de Doenças e Agravos Transmissíveis

Região da Ilha do Maranhão

S

3.3.90.39

0120

220.000,00

220.000,00

RECURSOS DO

TESOURO-ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

220.000,00

-

-

220.000,00

-

220.000,00

Page 21: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 21QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21901 – FES – UNIDADE CENTRAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

21901.1030501974.234

Sistema de Vigilância e Controle de Doenças e Agravos Transmissíveis

Região da Ilha do Maranhão

S

4.4.90.51

0120

220.000,00

220.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

220.000,00

-

-

-

220.000,00

220.000,00

DECRETO Nº 25.517 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$2.245.488,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocen-tos e oitenta e oito reais), para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso III do art. 5º e inciso III do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$ 2.245.488,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cincomil, quatrocentos e oitenta e oito reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento,conforme Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

Page 22: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO22QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21901 – FES – UNIDADE CENTRAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

21901.1030203114.222

Qualificação da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Região do Alpercatas Região do Baixo Balsas Região do Flores Região dos Imigrantes Região dos Timbiras

S

4.4.90.51

0121

2.245.488,00

2.245.488,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

2.245.488,00

-

-

-

2.245.488,00

2.245.488,00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES

21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21901 – FES – UNIDADE CENTRAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

21901.1030301804.041

Farmácia Básica

Região da Baixada Maranhense

Região da Chapada das Mesas Região da Pré-Amazônia Região das Serras Região do Alpercatas Região do Alto Munim Região do Alto Turi Região do Baixo Balsas Região do Baixo Itapecuru Região do Baixo Munim Região do Baixo Turi Região do Delta do Parnaíba Região do Flores Região do Gurupi Região do Litoral Ocidental Região do Mearim Região do Médio Mearim

S

3.3.90.32

0121

1.533.600,00

1.533.600,00

21901.1036105082.678

Saúde na Escola

Região do Ilha do Maranhão Região dos Carajás Região dos Guajajaras

S

3.3.90.39

0121

711.888,00

711.888,00

Page 23: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 23

RECURSOS DO

TESOURO-ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

2.245.488,00

-

-

2.245.488,00

-

2.245.488,00

DECRETO Nº 25.518 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$1.030.159,00 (hum milhão, trinta mil, cento e cinquenta e nove reais),para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso III do art. 5º e inciso III do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao FES – Unidade Central crédito suplementar no valor de R$ 1.030.159,00 (hum milhão, trinta mil, cento e cinquentae nove reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conformeAnexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

RICARDO JORGE MURADSecretário de Estado da Saúde

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21901 – FES – UNIDADE CENTRAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

21901.1030203114.222

Qualificação da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Região dos Lagos Região dos Timbiras Região dos Guajajaras

S

4.4.90.51

0121

1.030.159,00

1.030.159,00

Page 24: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO24

RECURSOS DO

TESOURO-ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

1.030.159,00

-

-

-

1.030.159,00

1.030.159,00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES

21000 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 21901 – FES – UNIDADE CENTRAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

21901.1030201964.231

Tratamento Fora do Município

Região da Baixada Maranhense

Região da Chapada das Mesas Região da Ilha do Maranhão Região da Pré-Amazônia Região das Serras Região do Alpercatas Região do Alto Munim Região do Alto Turi Região do Baixo Balsas Região do Baixo Itapecuru Região do Baixo Munim Região do Baixo Turi Região do Delta do Parnaíba Região do Flores Região do Gurupi Região do Litoral Ocidental Região do Mearim Região do Médio Mearim Região do Médio Parnaíba Região do Pericumã Região do Pindaré Região do Sertão Maranhense Região do Tocantins

S

3.3.40.41

0121

1.030.159,00

1.030.159,00

Região dos Carajás Região dos Cocais Região Eixos Rodo-

Ferroviários Região dos Gerais de Balsas Região dos Guajajaras Região dos Imigrantes Região dos Lagos

Região dos Lençóis Maranhenses

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

-

1.030.159,00

-

-

1.030.159,00

-

1.030.159,00

Page 25: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 25DECRETO Nº 25.519 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre à Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social créditosuplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais),para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (centoe cinqüenta mil reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conformeAnexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

48000 – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL 48101 – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

48101.0412203284.049

Manutenção da Unidade

Região da Ilha do Maranhão

F

3.3.90.39

0101

150.000,00

150.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

150.000,00

-

-

-

150.000,00

-

150.000,00

Page 26: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO26QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 48000 – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL 48101 – SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

48101.0412203284.049

Manutenção da Unidade

Região da Ilha do Maranhão

F

4.4.90.52

0101

150.000,00

150.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

150.000,00

-

-

-

-

150.000,00

150.000,00

DECRETO Nº 25.520 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre em favor de Diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementarno valor de R$ 62.515,00 (sessenta e dois mil, quinhentos e quinze reais),para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, inciso III do art. 5º e inciso V do art. 7º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto em favor de Diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 62.515,00 (sessenta e dois mil,

quinhentos e quinze reais), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento,conforme Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

Page 27: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 27QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

11104.0412203172.964

19114.0612203364.049

52101.1412203252.966

53201.0412203314.049

Funcionamento da Unidade

Região da Ilha do Maranhão Manutenção da Unidade

Região do Pindaré Direção e Coordenação de Políticas

Região da Ilha do Maranhão

Manutenção da Unidade Região da Ilha do Maranhão

F F F F

3.1.90.92

3.3.90.30

3.1.90.96

3.3.90.93

0101

0101

0101

0101

38.000,00

10.000,00

4.465,00

10.050,00

38.000,00

10.000,00

4.465,00

10.050,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

62.515,00 -

-

42.465,00

20.050,00

-

62.515,00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

11104.0412802022.322

19110.0612203364.049

52101.1442203254.348

53201.0412203314.049

Capacitação de Recursos Humanos

Região da Ilha do Maranhão Manutenção da Unidade

Região da Ilha do Maranhão

Capacitação de Servidores, Conselheiros e Atores Sociais

Região da Ilha do Maranhão

Manutenção da Unidade Região da Ilha do Maranhão

F F F F

3.3.90.39

3.3.90.30

3.3.90.39

4.4.90.52

0101

0101

0101

0101

38.000,00

10.000,00

4.465,00

10.050,00

38.000,00

10.000,00

4.465,00

10.050,00

Page 28: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO28

RECURSOS DO

TESOURO-ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

62.515,00

-

-

-

52.465,00

10.050,00

62.515,00

DECRETO Nº 25.521 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre ao Fundo Estadual de Assistência Social crédito suplementar novalor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e inciso III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinadoa reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, conformeAnexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO COSTA FERREIRASecretário de Estado do Desenvolvimento Social

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES

15000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 15903 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

15903.0824405174.296

Benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS

Região da Ilha do Maranhão

S

3.3.90.14

0101

40.000,00

40.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

40.000,00

-

-

-

40.000,00

-

40.000,00

Page 29: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 29QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 15000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 15903 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

15903.0824403334.309

Capacitação de Agentes Públicos e Sociais

Região do Pericumã Região do Pindaré Região do Sertão Maranhense

S

3.3.90.39

0101

40.000,00

40.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

40.000,00

-

-

-

40.000,00

-

40.000,00

DECRETO Nº 25.522 DE 27 DE JULHO DE 2009

Abre ao Fundo Estadual de Assistência Social crédito suplementar novalor de R$ 572.240,00 (quinhentos e setenta e dois mil, duzentos equarenta reais), para o fim que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64 e incisos III do art. 5º da Lei Estadual nº 8.928 de 12.01.2009,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social crédito suplementar no valor de R$ 572.240,00 (quinhentos e setenta e doismil, duzentos e quarenta reais), destinado a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 2º. Os recursos para atender ao presente crédito decorrem de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento,conforme Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIAE 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOSSecretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO COSTA FERREIRASecretário de Estado do Desenvolvimento Social

Page 30: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO30QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO I

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 15000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 15903 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

15903.0824405184.297

Serviços Sócioassistenciais de Proteção Especial

Região da Ilha do Maranhão

S

3.3.50.39

0101

572.240,00

572.240,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

572.240,00

-

-

-

572.240,00

-

572.240,00

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO II RECURSOS DE TODAS AS FONTES

15000 – SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 15903 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALOR R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

DETALHADO

TOTAL

15903.0824305184.311

15903.0824305184.312

15903.0824403334.309

Proteção a Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual

Região dos Carajás

Proteção a Vítimas do Trabalho Infantil

Região da Ilha do Maranhão

Capacitação de Agentes Públicos e Sociais

Região da Baixada Maranhense

Região da Chapada das Mesas Região Ilha do Maranhão Região da Pré–Amazônia Região das Serras Região do Alpercatas Região do Alto Munim Região do Alto Turi Região do Baixo Balsas Região do Baixo Itapecuru Região do Baixo Munim Região do Baixo Turi Região do Delta do Parnaíba Região do Flores

S

S

S

3.3.50.41

3.3.90.39

3.3.90.39

0101

0101

0101

98.800,00

29.000,00

224.440,00

98.800,00

29.000,00

224.440,00

Page 31: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 31

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA Nº 285 DE 21 DE JULHO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 3º doDecreto nº 25.095 de 23.01.2009,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa/QDD da Secretaria de Estado da Educação, aprovado pelo Decreto nº 25.095 de23.01.2009, na forma do Quadro Anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA PORTARIA Nº 285 DE 21 / 07 /2009 UNIDADE : SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DETALHAMENTO DA ALTERAÇÃO

VALOR EM R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

Acréscimo

Decréscimo

17101.1236205082.872

Apoio e Desenvolvimento da Gestão Escolar

Região da Ilha do Maranhão

F F

3.3.90.37 3.3.90.93

0102 0102

- 188.895

188.895

-

TOTAL 188.895 188.895

PORTARIA Nº 286 DE 21 DE JULHO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 3º doDecreto nº 25.095 de 23.01.2009,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa/QDD do Departamento Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 25.095de 23.01.2009, na forma do Quadro Anexo.

15903.0824405183.022

Região do Gurupi Região do Litoral Ocidental Região do Mearim Região do Médio Mearim Região do Médio Parnaíba Região dos Timbiras

Estruturação da Rede de Serviços Especializados Região dos Carajás Região dos Gerais de Balsas

S

4.4.90.51

0101

220.000,00

220.000,00

RECURSOS DO TESOURO-

ORDINÁRIOS

RECURSOS DO

TESOURO-VINCULADOS

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

PESSOAL E ENCARGOS

SOCIAIS

OUTRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS

DE CAPITAL

TOTAL

572.240,00

-

-

-

352.240,00

220.000,00

572.240,00

Page 32: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO32Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA PORTARIA Nº 286 DE 21 / 07 /2009 UNIDADE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DETALHAMENTO DA ALTERAÇÃO

VALOR EM R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

Acréscimo

Decréscimo

19201.2884603360.905

Ações para o Cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro

Região da Ilha do Maranhão

F F

3.3.40.81 3.3.90.93

0118 0118

- 650.000

650.000 -

TOTAL 650.000 650.000

PORTARIA Nº 287 DE 21 DE JULHO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 3º doDecreto nº 25.095 de 23.01.2009,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa/QDD de Diversas Unidades Orçamentárias, aprovado pelo Decreto nº 25.095 de23.01.2009, na forma do Quadro Anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA PORTARIA Nº 287 DE 21 / 07 /2009 UNIDADE : DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DETALHAMENTO DA ALTERAÇÃO

VALOR EM R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

Acréscimo

Decréscimo

15101.0824403334.308

19112.0612203364.049

Implementação dos Conselhos Setoriais

Região da Ilha do Maranhão

Manutenção da Unidade Região dos Timbiras

S S S S

F F

3.3.90.14 3.3.90.35 3.3.90.36 3.3.90.39

3.3.90.36 3.3.90.39

0101 0101 0101 0101

0101 0101

10.500 - - -

2.000 -

- 2.500 2.000 6.000

-

2.000

Page 33: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 3320101.1812203124.049

53101.0412203314.049

Manutenção da Unidade Região da Ilha do Maranhão

Manutenção da Unidade Região da Ilha do Maranhão

F F F

F F

3.3.90.14 3.3.90.35 3.3.90.36

3.3.90.39 3.3.90.92

0101 0101 0101

0101 0101

10.000 - -

- 15.000

- 5.000 5.000

15.000

-

TOTAL 37.500 37.500

PORTARIA Nº 288 DE 21 DE JULHO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 3º doDecreto nº 25.095 de 23.01.2009,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o Quadro de Detalhamento da Despesa/QDD do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão, aprovadopelo Decreto nº 25.095 de 23.01.2009, na forma do Quadro Anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

GASTÃO DIAS VIEIRASecretário de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA PORTARIA Nº 288 DE 21 / 07 /2009 UNIDADE : FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO

DETALHAMENTO DA ALTERAÇÃO

VALOR EM R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

E S F E R A

NATUREZA

DA DESPESA

F O N T E

Acréscimo

Decréscimo

48203.0812204314.260

Conservação do Patrimônio do Fundo Estadual de Aposentadoria - FEPA

Região da Ilha do Maranhão

S

S

3.3.90.30

3.3.90.91

0218

0218

-

50.790

50.790

-

TOTAL 50.790 50.790

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOASDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PRE-VIDÊNCIA SOCIAL, com fundamento no Decreto 23.179, de 02 dejulho de 2007 c/c Decreto 25.391, de 17 de junho de 2009, no exercíciode competência delegada pela Portaria nº 088, de 12 de maio de 2009 etendo em vista o constante do Ofício n º 148/2009/GB/JUCEMA.

RESOLVE:

Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Administraçãoe Previdência Social, para prestar serviços no Viva Cidadão, com ônus

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DASECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊN-CIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLOSecretária Adjunta de Gestão de Pessoas

MATRÍCULA NOME CARGO

02196 JOANALICE DURANS MENDES Julgador Singular

0105398 LUIS CARLOS DE MORAES COQUEIRO Economista

01080506 SEBASTIÃO FRAZÃO Assistente de Administração

para o órgão de origem, os servidores abaixo relacionados, pertencentesao Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Maranhão.

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO34A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS

DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PRE-VIDÊNCIA SOCIAL, com fundamento no Decreto 23.179, de 02 dejulho de 2007 c/c Decreto 25.391, de 17 de junho de 2009, no exercíciode competência delegada pela Portaria nº 088, de 12 de maio de 2009 etendo em vista o constante dos Controles n ºs 16466/09 e 21937/09.

RESOLVE:

Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Dom Pedro,para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento,sem ônus para o órgão de origem, a servidora CINTHIA MARIACOSTA CARNEIRO, Agente de Administração, matrícula nº 0687228,pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação.

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DASECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊN-CIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLOSecretária Adjunta de Gestão de Pessoas

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOASDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PRE-VIDÊNCIA SOCIAL, com fundamento no Decreto 23.179, de 02 dejulho de 2007 c/c Decreto 25.391, de 17 de junho de 2009, no exercíciode competência delegada pela Portaria nº 088, de 12 de maio de 2009 etendo em vista o constante dos Controles n ºs 27547/09 e 28314/09.

RESOLVE:

Colocar à disposição da Secretaria de Estado dos Direitos Hu-manos e Cidadania, para prestar serviços na Sede da Superintendênciade Proteção e Defesa do Consumidor, com ônus para o órgão de ori-gem, a servidora VERONILDE DE MARIA SOUSA CARVALHO,Assistente de Administração, matrícula nº 0851543, pertencente aoQuadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação.

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DASECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊN-CIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLOSecretária Adjunta de Gestão de Pessoas

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOASDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PRE-VIDÊNCIA SOCIAL, com fundamento no Decreto 23.179, de 02 dejulho de 2007 c/c Decreto 25.391, de 17 de junho de 2009, no exercíciode competência delegada pela Portaria nº 088, de 12 de maio de 2009 etendo em vista o constante do Ofício n º 143/2009-GR.

RESOLVE:

Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, para pres-tar serviços na Universidade Virtual do Estado do Maranhão, com ônuspara o órgão de origem, o servidor ALCINDO ALVES DA COSTAFILHO, Engenheiro Civil, matrícula nº 013987, pertencente ao Quadrode Pessoal da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DASECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊN-CIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 17 DE JULHO DE 2009.

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA JANSEN DE MELLOSecretária Adjunta de Gestão de Pessoas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a ANGELINA JOSÉ RABÊLO, matrícula nº 722595, Profes-sor, Classe II, Referência 10, Grupo Ocupacional Magistério da Edu-cação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa-ção, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº41, de 19.12.2003, artigo 21, da Lei Complementar nº 073, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo em vista oque consta do Processo nº URE/ Barra do Corda-835/2007, AnexoProcesso nº DRE/Barra do Corda-173/97, conforme discriminação dasseguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 10 -R$ 415,14 (quatrocentos e quinze reais e quatorze centavos);

II. 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço,calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 83,02 (oitenta etrês reais e dois centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 415,14(quatrocentos e quinze reais e quatorze centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a ANTONIA DA SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 953356,Professor, Classe II, Referência 12, Grupo Ocupacional Magistério daEducação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º do artigo 40 daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61, 62, I e 65, tendo em vistao que consta do Processo nº SEDUC-18449/2007, conforme discrimi-nação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 12 -R$ 457,68 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oitocentavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 114,42(cento e quatorze reais e quarenta e dois centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 457,68(quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calcula-dos sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 45,76 (quarenta e cincoreais e setenta e seis centavos).

Page 35: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 35SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E

PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a ANTONIA MARIA MAGALHÃES RODRIGUES, ma-trícula nº 1131671, no cargo de Professor, Classe IV, Referência 22,Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, do Quadro dePessoal da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 6º, I,II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, combinadocom o § 5º, do artigo 40, da Constituição Federal, artigo 21, da LeiComplementar nº 073, de 04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, II,61, 62 I e 65, tendo em vista o que consta do Processo nº SEDUC-19702/2007, Anexo Processo nº GDH/8106/2002, conforme discrimi-nação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe IV, Referência 22- R$ 745,50 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos);

II. 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço,calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 111,82 (cento eonze reais e oitenta e dois centavos);

III. 130% (cento e trinta por cento) de gratificação de atividadede magistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$969,15 (novecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calculadosobre o vencimento do cargo efetivo – R$ 74,55 (setenta e quatro reaise cinqüenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a AURENICE CARVALHO LIMA, matrícula nº 909523,Professor, Classe II, Referência 12, Grupo Ocupacional Magistério daEducação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º do artigo 40 daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61, 62, I e 65, tendo em vistao que consta do Processo nº URE/São João dos Patos-941/2007, con-forme discriminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 12 -R$ 457,68 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oitocentavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 114,42(cento e quatorze reais e quarenta e dois centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 457,68(quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calcula-dos sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 45,76 (quarenta e cincoreais e setenta e seis centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a ILMA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrí-cula nº 906503, Professor, Classe IV, Referência 23, Grupo OcupacionalMagistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado da Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da EmendaConstitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo40, da Constituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, II, 61, 62, I e 65, tendo emvista o que consta do Processo nº SEDUC-14808/2007, conforme dis-criminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe IV, Referência 23- R$ 782,78 (setecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 195,69(cento e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos);

III. 130% (cento e trinta por cento) de gratificação de atividadede magistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$1.017,61 (um mil, dezessete reais e sessenta e um centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calcula-dos sobre o vencimento do cargo efetivo – R$ 78,27 (setenta e oitoreais e vinte e sete centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a IZABEL JOANA SANTOS DE FREITAS, matrícula nº902585, Professor, Classe II, Referência 11, Grupo Ocupacional Ma-gistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado da Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da EmendaConstitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo40, da Constituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 073, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61, 62, I e 65, tendo em vistao que consta do Processo nº SEDUC-15553/2007, conforme discrimi-nação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência11 - R$ 435,88 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oitocentavos);

Page 36: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO36II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de

serviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 108,97(cento e oito reais e noventa e sete centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 435,88(quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calcula-dos sobre o vencimento do cargo efetivo – R$ 43,58 (quarenta e trêsreais e cinqüenta e oito centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a JOSEFA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 932558, Pro-fessor, Classe IV, Referência 25, Grupo Ocupacional Magistério daEducação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, II, 61, 62, I e 65, tendo emvista o que consta do Processo nº SEDUC-16958/2007, conforme dis-criminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe IV, Referência 25- R$ 863,02 (oitocentos e sessenta e três reais e dois centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 215,75(duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos);

III. 130% (cento e trinta por cento) de gratificação de atividadede magistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$1.121,92 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calcula-dos sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 86,30 (oitenta e seis reaise trinta centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a LENIR CARDOSO FONTINELE, matrícula nº 939918,Professor, Classe IV, Referência 25, Grupo Ocupacional Magistério daEducação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de

04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, II, 61, 62, I e 65, tendo emvista o que consta do Processo nº SEDUC-15457/2007, conforme dis-criminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe IV, Referência 25- R$ 863,02 (oitocentos e sessenta e três reais e dois centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 215,75(duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos);

III. 130% (cento e trinta por cento) de gratificação de atividadede magistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$1.121,92 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calcula-dos sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 86,30 (oitenta e seis reaise trinta centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a LUCINETE DE JESUS PEREIRA SILVA, matrícula nº108274, Professor, Classe IV, Referência 25, Grupo Ocupacional Ma-gistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado da Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da EmendaConstitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo40, da Constituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, II, 61, 62, II e 65, tendo emvista o que consta do Processo nº SEDUC – 7803/2008, conformediscriminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe IV, Referência 25- R$ 863,02 (oitocentos e sessenta e três reais e dois centavos);

II. 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço,calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 258,90 (duzentose cinqüenta e oito reais e noventa centavos);

III. 130% (cento e trinta por cento) de gratificação de atividadede magistério calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$1.121,92 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos);

IV. 15% (quinze por cento) de gratificação por titulação, calcu-lados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 129,45 (cento e vinte enove reais e quarenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA CLARINDA DA SILVA, matrícula nº 896548,Professor, Classe II, Referência 09, Grupo Ocupacional Magistério da

Page 37: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 37Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º do artigo 40 daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo em vista oque consta do Processo nº URE/Chapadinha-338/2007, conforme dis-criminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 09 -R$ 403,85 (quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 100,96(cem reais e noventa e seis centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 403,85(quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO ALVES, ma-trícula nº 717793, Professor, Classe I, Referência 02, Grupo OcupacionalMagistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado da Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da EmendaConstitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com artigo 21, da LeiComplementar nº 73, de 04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61e65, tendo em vista o que consta do Processo nº URE/Imperatriz-589/2007, Anexo Processo nº GADERT-411/2005, conforme discrimina-ção das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe I, Referência 02 -R$ 390,01 (trezentos e noventa reais e um centavos);

II. 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço,calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 78,00 (setenta eoito reais);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 390,01(trezentos e noventa reais e um centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA DE LOURDES COÊLHO BARBOSA, matrículanº 966820, Professor, Classe II, Referência 09, Grupo OcupacionalMagistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado da Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda

Constitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo40, da Constituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo em vista oque consta do Processo nº SEDUC-14936/2007, conforme discrimina-ção das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 09 -R$ 403,85 (quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 100,96(cem reais e noventa e seis centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 403,85(quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA FERREIRA SOUSA, matrícula nº 828863, Profes-sor, Classe IV, Referência 25, Grupo Ocupacional Magistério da Edu-cação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educa-ção, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da ConstituiçãoFederal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de 04.02.2004 e Lei nº6.110/94, artigos 60, II, 61, 62, II e 65, tendo em vista o que consta doProcesso nº SEDUC-9229/2007, conforme discriminação das seguin-tes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe IV, Referência 25- R$ 863,02 (oitocentos e sessenta e três reais e dois centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 215,75(duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos);

III. 130% (cento e trinta por cento) de gratificação de atividadede magistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$1.121,92 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos);

IV. 15% (quinze por cento) de gratificação por titulação, calcu-lados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 129,45 (cento e vinte enove reais e quarenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO COSTA MEN-DES, matrícula nº 938803, Professor, Classe II, Referência 12, Grupo

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO38Ocupacional Magistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal daSecretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV,da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, artigo 21, da Lei Complementarnº 73, de 04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo emvista o que consta do Processo nº SEDUC-16433/2007, conforme dis-criminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 12 -R$ 457,68 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oitocentavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 114,42(cento e quatorze reais e quarenta e dois centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 457,68(quatrocentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a MARINALVA DE JESUS MATOS, matrícula nº 870816,Professor, Classe II, Referência 09, Grupo Ocupacional Magistério daEducação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º do artigo 40 daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo em vista oque consta do Processo nº SEDUC-18831/2007, conforme discrimina-ção das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 09 -R$ 403,85 (quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 100,96(cem reais e noventa e seis centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 403,85(quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a RAIMUNDA MOTA RODRIGUES, matrícula nº 900811,

Professor, Classe II, Referência 09, Grupo Ocupacional Magistério daEducação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º do artigo 40 daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo em vista oque consta do Processo nº GADR/Pedreiras-158/2007, Anexo Proces-so nº GADR/Pedreiras-1700/2004, conforme discriminação das seguin-tes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 09 -R$ 403,85 (quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 100,96(cem reais e noventa e seis centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 403,85(quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a ROSA MARIA LIMA BITTENCOURT, matrícula nº933721, Professor, Classe I, Referência 04, Grupo Ocupacional Ma-gistério da Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria deEstado da Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da EmendaConstitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo40, da Constituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 073, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo em vista oque consta do Processo nº URE/Chapadinha-215/2007, conforme dis-criminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe I, Referência 04 -R$ 393,91 (trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 98,47(noventa e oito reais e quarenta e sete centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 393,91(trezentos e noventa e três reais e noventa e um centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integraismensais, a TEREZINHA DE JESUS FRAZÃO, matrícula nº 903880,

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 39

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 366/ GABIN DE 23 DE JULHO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art.1º- Aprovar procedimento operacional padrão para concessão de incentivo à regularização de débitos fiscais, com redução de jurose multas, relacionados ao ICM e ICMS, previsto no Decreto nº. 25.501 de 17 de julho de 2009, constante do Anexo I desta Portaria.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009.

ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO I DA PORTARIA Nº. 366- GABIN DE 23 DE JULHO DE 2009

Secretaria de Estado da Fazenda Célula de Gestão da Ação Fiscal Cobrança Administrativa

Procedimento Operacional Padrão – POP

Procedimento operacional padrão para concessão de incentivo à regularização de débitos fiscais, com redução de juros e multas, relacionados ao ICM e ICMS, previsto no Decreto nº. 25.501 de 17 de julho de 2009 Formulários/Instrumentos Envolvidos: Decreto no 25.501/2009 Módulos do SIAT (visão integral, dossiê anterior, SIPAF, parcelamento e arrecadação); Módulo de Cobrança. Responsável Procedimentos

1. Consultar no módulo Visão Integral Tributária - VIT os débitos existentes em nome da empresa (valores declarados na DIEF, autos de infração e/ou notificação de

Professor, Classe IV, Referência 25, Grupo Ocupacional Magistério daEducação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado daEducação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, daConstituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, II, 61, 62, I e 65, tendo emvista o que consta do Processo nº SEDUC-13483/2007, conforme dis-criminação das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe IV, Referência 25- R$ 863,02 (oitocentos e sessenta e três reais e dois centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo deserviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 215,75(duzentos e quinze reais e setenta e cinco centavos);

III. 130% (cento e trinta por cento) de gratificação de atividadede magistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$1.121,92 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos);

IV. 10% (dez por cento) de gratificação por titulação, calcula-dos sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 86,30 (oitenta e seis reaise trinta centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRASecretário de Estado da Administração e Previdência Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EPREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais

mensais, a WALDIVIA DE JESUS FERREIRA, matrícula nº 970228,

Professor, Classe II, Referência 09, Grupo Ocupacional Magistério da

Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da

Educação, nos termos do artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constituci-

onal nº 41, de 19.12.2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da

Constituição Federal, artigo 21, da Lei Complementar nº 73, de

04.02.2004 e Lei nº 6.110/94, artigos 60, I, 61 e 65, tendo em vista o

que consta do Processo nº SEDUC-15193/2007, conforme discrimina-

ção das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor, Classe II, Referência 09 -

R$ 403,85 (quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos);

II. 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de

serviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 100,96

(cem reais e noventa e seis centavos);

III. 100% (cem por cento) de gratificação de atividade de ma-

gistério, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo - R$ 403,85

(quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E

PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO DE 2009.

LUCIANO FERNANDES MOREIRA

Secretário de Estado da Administração e Previdência Social

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D.O. PODER EXECUTIVO40

Gestores: AGCEN, AGESP, AGLOC e Recuperação da Receita.

lançamento em qualquer fase, inclusive os débitos parcelados que não tenha sido beneficiado anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas); 2. Consultar se a empresa possui TVI em aberto. Caso positivo, e em se tratando de débitos com fatos geradores ocorridos até junho de 2008, apresentar o valor ao sujeito passivo, como possibilidade de inclusão no programa, devendo para isso ser lavrado Auto de Infração. 3. Informar ao contribuinte: a) Que a simples adesão ao programa não implica suspensão de qualquer restrição existente em nome da empresa. Somente após o pagamento da primeira parcela haverá alteração da situação cadastral da empresa; b) A parcela mínima não poderá ser inferior a R$500,00 (quinhentos reais) para empresas do regime normal e de R$100,00 (cem reais) para empresas do Simples Nacional; c) Em caso de cancelamento do parcelamento anterior os valores efetivamente pagos obedecerão a seguinte ordem de imputação: multa, juros e principal. d) Para efeito de parcelamento há necessidade de lançar os débitos de valor declarado (notificação de lançamento) e de TVI (auto de infração) com agregação da multa por infração; 4. Parcelamento em até 60 parcelas, com redução de oitenta por cento das multas punitivas e moratórias e, de sessenta por cento dos juros de mora, até: a)31 de julho de 2009, com entrada de 5% (cinco por cento) do total do débito; b) 28 de agosto de 2009, com entrada de 15% (quinze por cento) do total do débito; c) 30 de setembro de 2009, com entrada de 25% (vinte por cento) do total do débito. 5) Não poderão parcelar: a) Débitos fiscais oriundos da falta de recolhimento do imposto retido de contribuinte substituído; b) Débitos fiscais provenientes de descumprimento de obrigação acessória. c) Parcelamento em curso que tenha sido beneficiado anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas derivados da implementação de legislação estadual anterior que tratou desta mesma matéria; 6) Para gerar o parcelamento: a) Acessar o Módulo de Parcelamento e escolher uma das opções: .Parcelamento consolidado Decreto nº 25.501/2009; .Reparcelamento consolidado Decreto nº 25.501/2009 (no caso de optar por incluir na consolidação, parcelamento em curso que não tenha sido beneficiado anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas). a) Escolher o tipo de parcelamento: Administrativo ou Judicial, para exibir os débitos; c) Digitar a inscrição e acionar o botão buscar para exibir os débitos alcançados pelo parcelamento; d) Selecionar os débitos que pretende parcelar e acionar a opção aceitar.

Nota: 1. Será incluído na seleção, o saldo dos parcelamentos na situação ativo que não tenha sido beneficiado anteriormente por dispensa ou redução de juros ou multas, quando de sua concessão. 2. O parcelamento poderá ser gerado, onde o contribuinte procurar o atendimento. Cabendo a atualização da conta corrente em caso de débito ainda não migrado e/ou geração da conta corrente/Dossiê Anterior a área gestora do processo;

PORTARIA Nº. 007/2009

O AGENTE DA AGÊNCIA LOCAL DE ATENDIMENTO DE BARRA DO CORDA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro noAtr. 568 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº.19.714 de 10 de julho de 2003.

R E S O L V E:

I – Declarar Devedores Remissos por falta de pagamento do ICMS, os contribuintes abaixo relacionados.

PROC. EMPRESA CAD/ICMS NOT. LAN. 109/2008 ALDO R. LIMA-ME 12205311-7 37864000013-0 104/2008 ALDO R. LIMA-ME 12205311-7 864002330-0 008/2009 ALDO R. LIMA-ME 12205311-7 37964000001-4 009/2009 ALDO R. LIMA-ME 12205311-7 37964000003-0 010/2009 JOANA DE S. LIMA-ME. 12175602-5 37964000005-7 011/2009 JOANA DE S. LIMA-ME. 12175602-5 37964000007-3 022/2009 F J R P RAMO-ME 12222701-8 36964000001-7

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 41II – Os devedores relacionados inclusive os fiadores estão proi-

bidos de transacionarem a qualquer Título, com as Repartiçoes Públi-cas ou Autarquias Estaduais e com os Estabelecimentos Bancáriaoscontrolados pelo Estado, conforme determina o Atr. 567 Parágrafos 1ºdo RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003.

III – esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DA AGÊNCIA LOCAL DE ATENDIMENTODE BARRA DO CORDA-MA. EM 15 DE JULHO DE 2009.

WIAMÁRKER AMÉRICO CARVALHO DE OLIVEIRAAgente – II

PORTARIA Nº 364/GABIN DE 21 DE JULHO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercí-cio, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 237, Parágrafo único,da Lei nº 6.107/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estadodo Maranhão), e considerando as justificativas apresentadas pelo Pre-sidente da Comissão de Sindicância,

RESOLVE:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dostrabalhos da Comissão Sindicante constituída pela Portaria nº 313/GABIN, publicada no Diário Oficial do Estado de 10.06.2009, deven-do o prazo expirar em 23.08.2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃOLUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRASecretário de Estado da Fazenda, em exercício

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 56/09 – TARF

Serão julgados pela Câmara Suplementar, em Sessão Ordináriaa realizar-se no dia 27 de julho do corrente ano, segunda-feira, às 16:00h.,na Sede deste Tribunal, à Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n –Calhau - Edifício Clodomir Millet, quarto Andar, os seguintes proces-sos:

RELATOR : CONSELHEIRO JOSÉ DE RIBAMAR NASCIMEN-TO NEVESRecurso Voluntário :Processo nº : 1587/2003Auto de Infração : 51363000105-0Recorrente: J A Silva ComércioRecorrida; Primeira Instância do TARF/Decisão 364/2006Procedência: Balsas/MA.

RELATOR: CONSELHEIRO LOURIVAL DA COSTA SANTOSRecurso VoluntárioProcesso nº : 6733/2003Auto de Infração: 47363000249-6Recorrente : Analógica Eletrônica Ltda.Recorrida : Primeira Instância do TARF/Decisão 051/2006Procedência: Imperatriz/MA.

RELATOR: CONSELHEIRO JULIO RODRIGUES DOS SANTOSRecurso VoluntárioProcesso nº : 3661/2002

Auto de Infração : 194019/855Recorrente: Restaurante Madragoa LtdaRecorrida; Primeira Instância do TARF/Decisão : 351/2005Procedência: São Luís/MA.

Não havendo julgamento na data acima indicada, os mesmosterão lugar na primeira sessão subseqüente.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISDO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHODE 2009.

BILKIS MARIA BARBOSA LIMAPresidente do TARF

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 57/09 – TARF

Serão julgados pela Primeira Câmara Julgadora, em Sessão Or-dinária a realizar-se no dia 28 de julho do corrente ano, terça-feira, às16:00h., na sede deste Tribunal, à Avenida Jerônimo de Albuquerques/n – Calhau - Edifício Clodomir Millet, quarto andar, os seguintesprocessos:

RELATOR : CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRADUALIBE MENDONÇARecursos VoluntáriosProcessos nºs : 2704 e 2705/2007Autos de Infração : 47763000425-4 e 47753000426-2Recorrente ;.M C L da Silva MóveisRecorrida : Primeira Instância do TARF/ Decisões 900058 e 900057/2009Procedência : Açailândia/MA.

RELATOR : CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO BUHATENRecursos de Oficio e VoluntárioProcessos nºs : 5794 e 5799/2005Autos de Infração : 54563000259-4 e 54563000247-0Recorrente ;.Supermercados Preço Bom LtdaRecorrida : Primeira Instância do TARF/ Decisões : 700516 e 700519/2007Procedência: São Luis /MA.

RELATOR : CONSELHEIRO MARCELINO RAMOS ARAUJORecursos VoluntáriosProcessos nºs : 3512 e 3513/2008Autos de Infração: 46863000283-0 e 46863000275-9Recorrente ;. Rei dos ParafusosRecorrida : Primeira Instância do TARF/ Decisões 900204 e 900203/2003Procedência: São Luís/MA.

Não havendo julgamento na data acima indicada, os mesmosterão lugar na primeira sessão subseqüente.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISDO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE JULHODE 2009.

BILKIS MARIA BARBOSA LIMAPresidente do TARF

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 58/2009

Serão julgados pela Terceira Câmara Julgadora, em Sessão Or-dinária a realizar-se no dia 30 de julho do corrente ano, quinta-feira, às16:00h., na sede deste Tribunal, à Avenida Jerônimo de Albuquerques/n – Calhau - Edifício Clodomir Millet, quarto Andar, os seguintesprocessos:

Page 42: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO42RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ SEABRA GODINHORecurso VoluntárioProcesso nº : 966/2008Auto de Infração nº: 50463000273-2Recorrente : Antonio Barbosa de Carvalho.Recorrida : Primeira Instância do TARF – Decisão : 700386/2007Procedência: São Luís /MA.

RELATOR: CONSELHEIRO HAROLDO CORREA CAVALCANTIJUNIORRecurso VoluntárioProcesso nº : 941/2008Auto de Infração nº: 48863000101-3Recorrente : Marata Indústria de Aguardentes LtdaRecorrida : Primeira Instância do TARF – Decisão : 900048/2009Procedência: Timon /MA.

RELATOR: CONSELHEIRO HAROLDO CORREA CAVALCANTIJUNIORRecurso VoluntárioProcesso nº : 1032/2006Auto de Infração nº: 46663000103-9Recorrente : Raioservice LtdaRecorrida : Primeira Instância do TARF – Decisão : 700386/2007Procedência: São Luís/MA.

RELATOR: CONSELHEIRO HAROLDO CORREA CAVALCANTIJUNIORRecurso VoluntárioProcesso nº : 940/2008Auto de Infração nº: 48863000099-8Recorrente : Marata Indústria de Aguardentes LtdaRecorrida : Primeira Instância do TARF – Decisão : 900047/2009Procedência: Timon /MA.

Não havendo julgamento na data acima indicada, os mesmosterão lugar na primeira sessão subseqüente.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAISDO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS , 24 DE JULHODE 2009.

BILKIS MARIA BARBOSA LIMAPresidente do TARF

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS NATURAIS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processonº 1672/2009-SEMA, de 27/04/2009, e no Ofício nº 510/09/GS/SEMA,de 05/05/2009,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, EVANDRO LIMA DE SOUSA do cargode Analista Ambiental, Classe Única, Referência 1, Matrícula nº1697630, do Quadro de Cargos Estatutários da Secretaria de Estado doMeio Ambiente e Recursos Naturais, devendo ser assim considerado apartir de 23/04/2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

WASHINGTON LUIS CAMPOS RIO BRANCOSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA,TECN OLOGIA,ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO, Secretário-Ad-junto da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior eDesenvolvimento Tecnológico, para responder, cumulativamente, pelocargo de Reitor Pro Tempore da Universidade Virtual do Estado doMaranhão, até ulterior deliberação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊN-CIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEYGovernadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREUSecretário-Chefe da Casa Civil

WALDIR MARANHÃO CARDOSOSecretário de Estado da Ciência Tecnologia, Ensino

Superior e Desenvolvimento Tecnológico

Universidade Estadual do Maranhão - UEMA

PORTARIA Nº 344/2009-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 462/2007-GR/UEMA, de24.08.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a Progressão Funcional da professoraJOANA ANGÉLICA TRAVASSOS DE OLIVEIRA, matrícula nº.1530070, lotada no Departamento de Ciências Sociais e Filosofia doCentro de Estudos Superiores de Bacabal - CESB, da Classe I, Referên-cia 1, para Classe II, Referência 2, de Professor Auxiliar, conformeProcesso nº. 3400/2009-UEMA, de 02.07.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

JOSÉ BELLO SALGADO NETOPró-Reitor de Administração

PORTARIA Nº 345/2009-PRA-UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 462/2007-GR/UEMA, de24.08.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a Progressão Funcional do professor GIL-BERTO MATOS AROUCHA, matrícula nº. 72512, lotado no Centro

Page 43: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 43de Estudos Superiores de Itapecuru-Mirim, da Classe I, Referência 1,para Classe II, Referência 2, de Professor Adjunto, conforme Processonº. 1302/2009-UEMA, de 19.03.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

JOSÉ BELLO SALGADO NETOPró-Reitor de Administração

PORTARIA Nº 346/2009-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 462/2007-GR/UEMA, de24.08.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar a Jornada de Trabalho do Professor MARCIODA SILVA TAVARES, matrícula nº 1712629, lotado no Departamentode Física do Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, do regime de 20(vinte) horas semanais, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais,conforme Processo nº 1867/2009-UEMA, de 14.04.2009.

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de01.05.2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

Prof. JOSÉ BELLO SALGADO NETOPró-Reitor de Administração

PORTARIA Nº 347/2009-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 462/2007-GR/UEMA, de24.08.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a Progressão Funcional do Professor JOSÉRIBAMAR FERREIRA, matrícula nº. 1530104, lotado no Departa-mento de Ciências Sociais e Filosofia Centro de Estudos Superiores deBacabal - CESB, da Classe I, Referência 1, para Classe II, Referência 2,de Professor Auxiliar, conforme Processo nº. 3399/2009-UEMA, de02.07.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

JOSÉ BELLO SALGADO NETOPró-Reitor de Administração

PORTARIA Nº 348/2009-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 462/2007-GR/UEMA, de24.08.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a Progressão Funcional do professorADILSON REIS PINTO DE SOUSA, matrícula nº. 1530047, lotadono Departamento de Ciências Sociais e Filosofia Centro de EstudosSuperiores de Bacabal - CESB, da Classe I, Referência 1, para Classe II,Referência 2, de Professor Auxiliar, conforme Processo nº. 3404/2009-UEMA, de 02.07.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

JOSÉ BELLO SALGADO NETOPró-Reitor de Administração

PORTARIA Nº 349/2009-PRA-UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 462/2007-GR/UEMA, de24.08.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a Progressão Funcional do professor JOSÉEDILSON SOARES MACEDO, matrícula nº. 72769, lotado no De-partamento de Ciências Sociais e Filosofia Centro de Estudos Superi-ores de Bacabal - CESB, da Classe II, Referência 2, para Classe III,Referência 3, de Professor Auxiliar, conforme Processo nº. 3408/2009-UEMA, de 02.07.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

JOSÉ BELLO SALGADO NETOPró-Reitor de Administração

PORTARIA Nº 350/2009-PRA/UEMA

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a Portaria nº 462/2007-GR/UEMA, de24.08.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a Progressão Funcional da professoraFRANCIMEIRE SOUSA MARTINS, matrícula nº. 1530054, lotadano Centro de Estudos Superiores de Bacabal - CESB, da Classe I,Referência 1, para Classe II, Referência 2, de Professor Auxiliar, con-forme Processo nº. 3402/2009-UEMA, de 02.07.2009.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2009.

JOSÉ BELLO SALGADO NETOPró-Reitor de Administração

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO44PORTARIA Nº 287/2009-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DOMARANHÃO, no uso das atribuições legais, e considerando o artigo83, I da Lei nº 6.107/94.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder 30% (trinta por cento) de Gratificação porServiços Extraordinários, calculados sobre o cargo de representação,Símbolo DAS-4, a servidora REJÂNIA MARIA TORRES CARVA-LHO, matrícula 3240.

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de01.07.2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS, 13 DE JULHO DE 2009.

Prof. JOSÉ AUGUSTO SILVA OLIVEIRAReitor

RESENHAS DE CONTRATO

PARTES: Universidade Estadual do Maranhão e Alex Fabiano SousaBarreto.OBJETO: Contratação de pessoal para lecionar a disciplina SaúdePública / Saúde da Família / Semiologia, junto ao Curso de EnfermagemBacharelado do Centro de Estudos Superiores de Grajaú.VIGÊNCIA: Prazo determinado – início 01.07.2009 e término em30.06.2010.REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal no valor de R$ 1.477,75(mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2845 – Naturezada Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte0103.

SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009.

CAIO SEGUNDO DA COSTA SOUZACoordenador de Pessoal

PARTES: Universidade Estadual do Maranhão e Daniel HenriquePaulino de Arruda.OBJETO: Contratação de pessoal para lecionar a disciplina Nutrição eAlimentação de Ruminantes / Nutrição de Alimentação Monogástricos,junto ao Curso de Zootecnia do Centro de Estudos Superiores deGrajaú.VIGÊNCIA: Prazo determinado – início 01.07.2009 e término em30.06.2010.REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal no valor de R$ 1.477,75(mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2845 – Naturezada Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte0103.

SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009.

CAIO SEGUNDO DA COSTA SOUZACoordenador de Pessoal

PARTES: Universidade Estadual do Maranhão e Tiago de Sousa Sales.OBJETO: Contratação de pessoal para lecionar a disciplina Apicultura/ Avicultura, junto ao Curso de Zootecnia do Centro de Estudos Supe-riores de Grajaú.VIGÊNCIA: Prazo determinado – início 01.07.2009 e término em30.06.2010.

REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal no valor de R$ 1.477,75(mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2845 – Naturezada Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte0103.

SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009.

CAIO SEGUNDO DA COSTA SOUZACoordenador de Pessoal

PARTES: Universidade Estadual do Maranhão e Mariana Pereira daSilva.OBJETO: Contratação de pessoal para lecionar a disciplina QuímicaGeral / Química Orgânica, junto ao Curso de Zootecnia do Centro deEstudos Superiores de Grajaú.VIGÊNCIA: Prazo determinado – início 01.07.2009 e término em30.06.2010.REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal no valor de R$ 1.477,75(mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2845 – Naturezada Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte0103.

SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009.

CAIO SEGUNDO DA COSTA SOUZACoordenador de Pessoal

PARTES: Universidade Estadual do Maranhão e Larice EmanuellyDias Lopes.OBJETO: Contratação de pessoal para lecionar a disciplina Sociologiada Saúde, junto ao Curso de Enfermagem Bacharelado do Centro deEstudos Superiores de Grajaú.VIGÊNCIA: Prazo determinado – início 01.07.2009 e término em30.06.2010.REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal no valor de R$ 1.477,75(mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2845 – Naturezada Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte0103.

SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009.

CAIO SEGUNDO DA COSTA SOUZACoordenador de Pessoal

PARTES: Universidade Estadual do Maranhão e Lucianne Pereira deAndrade.OBJETO: Contratação de pessoal para lecionar a disciplina Pisicologiana Enfermagem / Saúde Mental, junto ao Curso de Enfermagem Bacha-relado do Centro de Estudos Superiores de Grajaú.VIGÊNCIA: Prazo determinado – início 01.07.2009 e término em30.06.2010.REMUNERAÇÃO: Remuneração mensal no valor de R$ 1.477,75(mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2845 – Naturezada Despesa 31.90.11 – Item da Despesa 11001 – PI – Pessoal – Fonte0103.

SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009.

CAIO SEGUNDO DA COSTA SOUZACoordenador de Pessoal

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 45Universidade Virtual do Maranhão - UNIVIMA

RESENHA DE CONTRATO DO PROFESSOR SUBSTITUTO PARTE: Universidade Virtual do Maranhão, Entidade Vinculada à Se-cretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Desen-volvimento Tecnológico e Hildete Maria Barbosa Saads: UNIVIMA/CodóOBJETO: O presente contrato tem por objeto à contratação temporá-ria de Professor para compor o Corpo de Pessoal Docente da Univer-sidade Virtual do Estado do Maranhão - UNIVIMA, na categoria deprofessor substituto, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, da Lei Estadual no 6.915, de 11 deabril de 1997, e da Resolução no 003/2008 – CONSADIM, de 11 deabril de 2008, do Conselho Administrativo da UNIVIMA.

VIGÊNCIA: Início em 16/07/2009 a 16/07/2010

REMUNERAÇÃO: A remuneração mensal de cada Professor Substi-tuto será o valor do vencimento básico da tabela salarial do grupo deprofessor Doutor, Professor mestre e Professor Especialista.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para execução das atividades nesteContrato as despesas correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:Natureza da Despesa: 319004Fonte de Recursos: 0103Plano Interno: PessoalPrograma de Trabalho: 12122032029640000Plano de Trabalho Resumido: 242967

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pela Lei nº6.107, datada de 27 de julho de 1994 e Lei Estadual nº 6.915, art. 2º,inciso IV de 11 de abril de 1997 e demais legislações pertinentes àmatéria.

FORO: Ficar eleito o foro desta Cidade de São Luís, capital do Estadodo Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir documprimento deste Contrato e sua interpretação, renunciando desde jáqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem contratados, assinam o presente Contratoem 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhasabaixo para que produza os efeitos legais.

SÃO LUÍS, 23 DE JULHO DE 2009

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Profa.. DENISE MAGALHÃES LOBÃO SILVAVice-Reitora/Interina da Universidade

Virtual do Estado do Maranhão – UNIVIMA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº. 584/2009 - GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Alterar aos servidores da relação abaixo, Gratificação de HorasExtras, com base no Artigo 103, da Lei nº. 6.107/94, a considerar de01.06.2009.

M AT. NOM E DE PARA

364133 JOSÉ LUIS REIS RIBEIRO 100:00 120:00

106096 M ARIA DO ROSÁRIO LIMA 100:00 110:00

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 587/2009 - GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Alterar da servidora MARIA DIVINALVA DE M.L SEGUINS,Gratificação de condição Especial de Trabalho, de 50% para 100%(cem por cento), do Grupo ANS, com base no artigo 83 da Lei nº.6.107/94, de 27/07/94, a considerar de 01.07.2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 699/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme CI. nº. 033/2009-CART/CORREG de 12/06/2009,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor INDALÉCIO VANDERLEY SÁ, Investi-gador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº. 339739, com exercício naDelegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte, pertencente à Delega-cia Regional de Itapecuru-Mirim, pena de suspensão de 5 (cinco) dias,de acordo com o Artigo. 59, Inciso III, c/c Art 65,§ 2º da Lei nº.8.508/06,e Decisão nº. 003/2009 do Conselho Superior de Polícia.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 712/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme CI. nº. 044/2009-CORREG de 02/07/2009,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor AFRÂNIO COSTA RIBEIRO, AgentePenitenciário, Matrícula nº. 403733, com exercício na Casa de Deten-ção, Pena de Suspensão de 10 (dez) dias, de acordo com o Artigo 209,Inciso IV, da Lei nº. 6.107/94, e Decisão nº. 004/2009 do ConselhoSuperior de Policia.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

Page 46: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO46SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 715/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Cessar o efeito da Portaria nº 994/09-SRH/SESEC, de 23.110.07,que concedeu, ao servidor WAGNER SOUSA BEZERRA, InspetorPenitenciário, Matrícula nº. 402027, com exercício na Penitenciária dePedrinhas, Licença sem Vencimentos e Vantagens, com base no art.151, da Lei nº 6.107/94, alterado pelo art. 5º da Lei nº 7.683/01, tendoem vista o que consta no Processo nº 3144/09, devendo ser assimconsiderado a partir de 17.06.2009.

DÊ - SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

PORTARIA Nº. 622/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício em Local de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de 29.10.2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 529 /2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder a servidora MARIA EUNICE FERREIRA RU-BEM, Matrícula nº 1103365, Delegada Regional de Polícia de Impera-triz, a Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários, nopercentual de 100 % (cem por cento), com base no Artigo 103, da Leinº 6.107/94, de 29.10.2007, a considerar de 01.07.09.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 25 DE JUNHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

MAT. NOME CARGO LOTAÇÃO VIGÊNCIA

1868827 FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR

Delegado de Polícia, 3ª Classe

Delegacia de Polícia Civil de Poção de Pedras, pertencente a Delegacia Regional de Pedreiras

12.05. 09

1850213 ELINE MARIA LIMA DE CARVALHO Escrivã de Polícia, 3ª Classe Delegacia da Mulher de Mulher de Codó, pertencente a Delegacia Regional de Codó

01.04.09

1863786 DANILO VERAS GONÇALVES Delegado de Polícia, 3ª Classe Delegacia de Polícia Civil de Guimarães, pertencente a Delegacia Regional de Pinheiro

24.04.09

1839554 RAIMUNDO LUIS DE SOUZA PINTO Investigador de Polícia, 3ª Classe

Delegacia Regional de Imperatriz

02.04.09

1861103 FELIPE AUGUSTO PONTE FREITA Delegado de Polícia, 3ª Classe

Delegacia do 2º Distrito Policial de Barra do Corda, pertencente a Delegacia Regional de Barra do Corda

06.05.09

1850528 GLENIO VIANA DOS SANTOS Médico Legista, 3ª Classe Delegacia Regional de Imperatriz

14.04.09

1838424 JOSÉ NETO PEREIRA DA SILVA ARAÚJO

Medico Legista, 3ª Classe Delegacia Regional de Imperatriz

10.03.09

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 02 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIM

Secretário de Estado da Segurança Pública

Page 47: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D.O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 47PORTARIA Nº. 623/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício em Local de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de 29.10.2007,com exercício na Delegacia Regional de Pinheiro:

M AT. NO M E CARG O VIGÊNCIA

1863943 JOSEDLA FRAGA COSTA Escrivã de Polícia, 3ª Classe 26.04.09

1863877 LENY DA SILVA VASCONCELOS Escrivã de Polícia, 3ª Classe 26.04.09

1850395 JOÃO BATISTA FURTADO NETO Escrivã de Polícia, 3ª Classe 03.04.09

1839513 RAFAEL M ACOLA DE LIM A Investigador de Polícia, 3ª Classe 03.04.09

1867993 RICARDO ALM EIDA BRAGA Investigador de Polícia, 3ª Classe 04.05.09

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 02 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 665/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício em Local de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de 29.10.2007.

MAT NOME CARGO LOTAÇÃO VIGÊNCIA

1868926 ESTEFANIO ASSUNÇÃO ARAGÃO Delegado de Polícia, 3ª Classe Delegacia do 1º Distrito Policial de Santa Luzia do Tide pertencente à Delegacia Regional de Santa Inês

14.05.2009

1866870 ADRIANA COSTA MEIRELLES Delegada de Polícia, 3ª Classe Delegacia da Mulher de Pinheiro pertencente a Delegacia Regional de Pinheiro

07.05.2009

1863935 ARMANDO GOMES PACHECO Delegado de Polícia, 3ª Classe Delegacia do 1º Distrito Policial de São João Batista, pertencente à Delegacia Regional de Viana

28.04.2009

1874213 MARCELUS SOUSA LIMA Escrivão de Polícia, 3ª Classe Delegacia de Polícia Civil de Icatu pertencente à Delegacia Regional de Rosário

20.05.2009

1860576 JOSE CARLOS MARQUES FILHO Investigador de Polícia, 3ª Classe Delegacia de Polícia Civil de são Mateus do Maranhão pertencente à Delegacia Regional de Bacabal

29.04.2009

1850692 ANDRESSA SCHALCHER MOREIRA LIMA

Escrivã de Polícia, 3ª Classe Delegacia Regional de Bacabal 27.04.2009

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO48PORTARIA Nº. 675/2009 - GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Conceder ao servidor PEDRO CARDOSO DA SILVA, Matrí-cula nº. 87312, Comissário de Polícia, com exercício na Delegacia dePolícia Civil de Lagoa do Mato, pertencente a Delegacia Regional deSão João dos Patos, a Gratificação de Retribuição por Exercício emLocal de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº. 8.694 de29.10.2007, a considerar de 02/12/2008.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 685/2009 - GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 107/2009-GAB/CRT de 03/06/2009,

RESOLVE:

Conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA,Chefe do Centro de Ressocialização de Timon, Matrícula nº. 771899,Gratificação de Retribuição por exercício em Local de Difícil Provi-mento, com base no Artigo 5º, da Lei nº. 8.694 de 29.10.2007, a consi-derar de 17.04.2009.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 13 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 703/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo. nº. 4143/2009-SSP de 07/07/2009,

RESOLVE:

Conceder ao servidor MOZART AMORIM PEREIRAJUNIOR, Agente Penitenciário, Matrícula nº. 1192004, com exercíciona Central de Custódia de Presos de Justiça-Imperatriz, Gratificaçãode Retribuição por Exercício em Local de Difícil Provimento, com baseno Artigo 5º, da Lei nº. 8.694 de 29.10.2007.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 420/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 01015-SPCC de 21/05/2009,

RESOLVE:

Designar as servidoras da relação abaixo para desempenhar asrespectivas Funções Gratificadas da Delegacia do 17º Distrito Policial(Anil).

MAT. NOME CARGO FUNÇÃO

GRATIFICADA

339028 Gracione Ferreira Silva

Escrivão de Polícia

Assistente da Seção de Comissariado –

FG-1

1100825 Cleneida da Rocha Campelo

Investigador de

Polícia

Assistente da Seção de Investigação e Captura – FG-1

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 592/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme ofício nº 075/09 de17.06.2009,

RESOLVE:

Designar GABRIEL CARVALHO E NEVES, Investigador dePolícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1837418, para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura, FG-1, daDelegacia de Polícia Civil de Bacabeira, pertencente à Delegacia Regio-nal de Rosário.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 598/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme ofício nº 442/09-DRVde 03.07.2009,

RESOLVE:

Designar MAXWELL BRAGA MEDEIROS, Investigador dePolícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1850346, para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção Cartório, FG-1, da Delegacia do 2ºDistrito Policial de Penalva, pertencente à Delegacia Regional de Viana,a considerar de 06.04.2009.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 49PORTARIA Nº. 599/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme ofício nº 474/2009 de29.05.2009,

RESOLVE:

Designar ROSALBA CARVALHO PEREIRA, Escrivã de Po-lícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1863711 para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Apoio Administrativo, FG-1, daDelegacia Regional de Imperatriz.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 607/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os servidores da relação abaixo para desempenharem as Funções Gratificadas das respectivas Delegacias de Polícia pertencentesà Delegacia Regional de Presidente Dutra.

PORTARIA Nº. 603/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme ofício nº 261/13ªDRPC-PD de 02.06.2009,

RESOLVE:

Designar ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA, Inves-tigador de Polícia, Matrícula nº. 1838184, para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura, FG-1, daDelegacia da Mulher de Presidente Dutra, pertencente à Delegacia Re-gional de Presidente Dutra.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

MAT. NOME CARGO FUNÇÃO GRATIFICADA

1837707 MARCIO VINICIUS FERREIRA SOARES DA SILVA

Investigador de Polícia, 3ª Classe

Assistente da Seção de Investigação e Captura – FG-1 da Delegacia de Polícia Civil de Santo Antonio dos Lopes

1838176 FABRICIO CAVALCANTE GUIMARAES

Investigador de Polícia, 3ª Classe

Assistente da Seção de Investigação e Captura – FG-1 da Delegacia de Polícia Civil de Graça Aranha

1863968 KENNIA TERESA DOS SANTOS DINIZ Escrivã de Polícia,

3ª Classe Assistente da Seção de Cartório– FG-1 da Delegacia de Polícia Civil de Dom Pedro

1838499 OSEAS PINHO OLIVEIRA Investigador de

Polícia, 3ª Classe

Assistente da Seção de Investigação e Captura – FG-1 da Delegacia de Polícia Civil de Governador Eugenio Barros

1850262 ELISANGELA BARROS DA SILVA Escrivã de Polícia,

3ª Classe Assistente da Seção de Cartório – FG-1 da Delegacia de Polícia Civil de Governador Eugenio Barros

1838572 ANA MARIA DO NASCIMENTO DUARTE

Escrivã de Polícia, 3ª Classe

Assistente da Seção de Cartório – FG-1 da Delegacia da Mulher de Presidente Dutra

1850254 JANAINA RODRIGUES VERAS Escrivã de Polícia,

3ª Classe Assistente da Seção Cartório – FG-1 da Delegacia do 2º Distrito Policial de Presidente Dutra

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 608/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme ofício nº 074/2009-DR/BAC de 09.04.2009,

RESOLVE:

Designar ARNALDO ZANONI PORTO, Investigador de Po-lícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1838465, para desempenhar a Função

Gratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura, FG-1, daDelegacia da Mulher de Bacabal, pertencente à Delegacia Regional deImperatriz.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO50PORTARIA Nº. 631/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme CI nº. 217/2009-CAAE, de 07/07/2009,

RESOLVE:

Designar ITAJACY MONTEIRO DE SOUSA MELO, Agen-te Penitenciária, 2ª Classe, Matrícula nº. 402198, para desempenhar aFunção Gratificada de Assistente Técnico FG-1, da Casa de Assistên-cia ao Albergado e Egresso, a considerar de 01/05/2009.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 635/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 042/2009–COM/DRB de 05.05.2009,

RESOLVE:

Designar ANDRÉ FIGUEIREDO LINDOSO, Escrivão dePolícia, 3ª Classe, matrícula nº 1850684, para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Cartório, FG-1 da Delegacia dePolícia Civil de Lago Verde, pertencente à Delegacia Regional de Bacabal,com vigência de 08.04.09.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 641/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 032/2009–DPCI de 03.06.2009,

RESOLVE:

Designar MARCELUS SOUSA LIMA, Escrivão de Polícia, 3ªClasse, matrícula nº 1874213, para desempenhar a Função Gratificadade Assistente da Seção de Cartório, FG-1 da Delegacia de Polícia Civilde Icatú, pertencente à Delegacia Regional de Rosário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 642/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 054/2009–DPCML de 04.06.2009,

RESOLVE:

Designar LUIS GUILHERME SILVA MOREIRA, Escrivãode Polícia, 3ª Classe, matrícula Nº 1868934, para desempenhar a Fun-ção Gratificada de Assistente da Seção de Cartório, FG-1 da Delegaciade Polícia Civil de Mirinzal, pertencente à Delegacia Regional de Pi-nheiro.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 645/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 122/2009–DPCML de 04.06.2009,

RESOLVE:

Designar RAIMUNDO SIMIÃO SOARES FILHO, Investi-gador de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 278606, para desempe-nhar a Função Gratificada de Assistente da Seção de Investigação eCaptura, FG-1 da Delegacia do 1º Distrito Policial Cajari, pertencenteà Delegacia Regional de Viana.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 651/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 494/2009–10ªDRI de 03.06.2009,

RESOLVE:

Designar MARTA MARIA ARRUDA MARTINS MORAES,Escrivã de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 1850239, para desempenhara Função Gratificada de Assistente da Seção de Cartório, FG-1, daDelegacia de Polícia Civil de Campestre do Maranhão, pertencente àDelegacia Regional de Imperatriz.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 652/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 457/2009–10ªDRI de 28.06.2009,

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 51RESOLVE:

Designar WYRNER SOUSA NASCIMENTO, Escrivão dePolícia, 3ª Classe, matrícula nº 1856277, para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Cartório, FG-1, da Delegacia dePolícia Civil de Montes Altos, pertencente à Delegacia Regional deImperatriz.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 653/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme ofício nº 132/09 – DR/BAC de 01.06.2009,

RESOLVE:

Designar KLEUSONES OLIVEIRA COSTA, Investigador dePolícia, 2ª Classe, Matrícula nº. 1100783, para desempenhar a Funçãode Assistente FG-1 da Delegacia de Polícia Civil de Conceição do LagoAçu, pertencente à Delegacia Regional de Bacabal.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 657/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 511/09/12ºDP, de 25/05/2009,

RESOLVE:

Designar JARDEL FERREIRA, Investigador de Polícia, 2ªClasse, Matrícula nº. 1100973, para desempenhar a Função Gratificadade Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegaciado 12º Distrito Policial (Pedrinhas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 661/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 88/2009-DEL, Maiobão de 25/05/2009,

RESOLVE:

Designar JEAN KARDECK GABINA DE OLIVEIRA, In-vestigador de Polícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1100528, para desempe-

nhar a Função Gratificada de Assistente da Seção de Investigação eCaptura FG-1, da Delegacia Especial do Maiobão.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 662/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 160/2009-DEL, Maiobão de 09/06/2009,

RESOLVE:

Designar JOSÉ ANTONIO PINHEIRO FROZ, Investigadorde Polícia, 2ª Class, Matrícula nº. 588889, para desempenhar a Fun-ção Gratificada de Assistente da Seção de Comissariado FG-1, daDelegacia Especial do Maiobão, a considerar de 25.05.2009.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 648 /2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme CI Nº 027/09/ESA/SPP

RESOLVE:

Designar JOÃO LÉLIS DA LUZ MATOS, Agente de Admi-nistração, Matrícula nº 711119, para desempenhar a Função Gratificadade Assistente de Plantão de Estabelecimento Penal FG-1, do Serviço deSegurança de Disciplina da Penitenciária de Pedrinhas.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 711/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio . nº. 104/2009-DPMN de 2306/2009,

RESOLVE:

Designar MARCO ANTÔNIO CANTANHEDE DE OLIVEI-RA, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Matricula nº. 648303, paradesempenhar a Função Gratificada de Assistente FG-1, da Delegaciade Matões do Norte, pertencente à Delegacia Regional de Itapecuru-Mirim, a considerar de 07/07/2009.

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO52DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 731/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 419/2009-8º DP de 18.06.2009,

RESOLVE:

Designar JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA MARTINS, Investi-gador de Polícia, 2ª Classe, Matrícula nº. 1137330, para desempenhara Função Gratificada de Assistente da Seção de Cartório, FG-1, daDelegacia do 1º Distrito Policial de Cajari, pertencente à DelegaciaRegional de Viana.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 735/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 574/09-DGPC-MA de 01/07/2009,

RESOLVE:

Designar LESLIE RODRIGUES DE MELO, Investigador dePolícia, 2ª Classe, Matrícula nº 1141928, para desempenhar a FunçãoGratificada de Secretária FG-3, da Supervisão de Informática da PoliciaCivil.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 756/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 224/09-DECOP de 28.05.2009,

RESOLVE:

Designar MARIA AUGUSTA PEREIRA SANTOS, Investi-gador de Polícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1142637, para desempenhara Função Gratificada de Assistente da Seção de Comissariado, FG-1,da Delegacia Especial da Cidade Operária.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 16 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 759/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 148/09-DCDP de 27.05.2009,

RESOLVE:

Designar MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES, In-vestigador de Polícia, Classe Especial, para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura, FG-1,da Delegacia de Costumes.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 16 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 767/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 185/09-SICriF de 27/05/2009,

RESOLVE:

Designar FÁBIO ALEX DE FREITAS REIS, Investigador dePolícia, 2ª Classe, Matrícula nº. 1099324, para desempenhar a Fun-ção Gratificada de Assistente de Investigação, FG-1, da Supervisãode Investigação de Crimes Funcionais.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 16 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 523 /2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-

CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 124/2009de 26.05.2009,

RESOLVE:

Dispensar os servidores do quadro abaixo das respectivas Fun-ções Gratificadas pertencentes à Delegacia do 14º Distrito Policial –Bequimão.

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 53MATR. NOME CARGO FUNÇÃO GRATIFICADA

593301 REGINALDO DIOGENES SOUZA Investigador de Polícia, 2ª Classe

Função Gratificada de Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1

338848 WALDEMAR COELHO LEITE FILHO Comissário de Polícia, Classe Especial Função Gratificada de Assistente da Seção de Comissariado FG-1

351650 MARIA DE LOURDES M. GUIMARÃES Escrivã de Polícia, 1ª Classe Função Gratificada de Assistente da Seção de Cartório FG-1

PORTARIA Nº. 596/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme ofício nº 075/09 de17.06.2009,

RESOLVE:

Dispensar DARIO DE SOUSA COSTA, Investigador de Polí-cia, 1ª Classe, Matrícula nº. 364844, da Função Gratificada de Assis-tente da Seção de Investigação e Captura, FG-1, da Delegacia de PolíciaCivil de Bacabeira, pertencente à Delegacia Regional de Rosário.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 01 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 638/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 032/2009–DPCI de 03.06.2009,

RESOLVE:

Dispensar ANTONIO DE JESUS RAMALHO, Comissáriode Polícia, 2ª Classe, matrícula nº 1850684, da Função Gratificada deAssistente da Seção de Cartório, FG-1 da Delegacia de Polícia Civil deIcatú, pertencente à Delegacia Regional de Rosário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 660/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 88/2009-DEL, Maiobão de 25/05/2009,

RESOLVE:

Dispensar IALDO ALVES BARBOSA, Investigador de Polí-cia, 1ª Classe, Matrícula nº. 591222, da Função Gratificada de Assis-

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

tente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegacia Especialdo Maiobão.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 644/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 054/2009–DPCML de 04.06.2009,

RESOLVE:

Dispensar ISMAEL NONATO SILVEIRA MENDES, Inves-tigador de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 92841, da FunçãoGratificada de Assistente, FG-1 da Delegacia de Polícia Civil de Mirinzal,pertencente à Delegacia Regional de Pinheiro.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 646 /2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme CI Nº 027/09/ESA/SPP de 01.06.2009

RESOLVE:

Dispensar RAIMUNDO SILVA COSTA DE MELO, AgentePenitenciário, Matrícula nº 402677, da Função Gratificada de Assis-tente Técnico FG-1 da Penitenciária de Pedrinhas.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

Page 54: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO54PORTARIA Nº. 654/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme ofício nº 457/2009–10ªDRI de 28.06.2009,

RESOLVE:

Dispensar EUZÉBIO LUIZ CAVAIGNAC ARANTES, In-vestigador de Polícia, 2ª Classe, matrícula nº 594358, da FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Cartório, FG-1, da Delegacia dePolícia Civil de Montes Altos, pertencente à Delegacia Regional deImperatriz.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

MATR. NOME CARGO FUNÇÕES GRATIFICADA DE

364828 CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS BARBOSA Investigador de Polícia, 1ª Classe

Assistente da Seção de Comissariado FG-1, da Delegacia do 4º Distrito Policial (Vinhais)

649178 SINVAL CAMPELO FALCÃO Investigador de Polícia, 1ª Classe

Assistente da Seção Investigação e Captura FG-1, da Delegacia do 4º Distrito Policial (Vinhais)

339226 MARIA HELENA LEITE SILVA Escrivã de Polícia, Classe Especial

Assistente da Seção Cartorio FG-1, da Delegacia do 4º Distrito Policial (Vinhais)

PORTARIA Nº. 671/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 252/2009 - 4º DPde 25.05.2009,

RESOLVE:

Dispensar os integrantes do quadro abaixo, das respectivas Funções Gratificadas:

PORTARIA Nº. 658/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 87/2009-DEL, Maiobão de 25/05/2009,

RESOLVE:

Dispensar ZENILDO SILVA, Escrivão de Policia, Classe Es-pecial, Matrícula nº. 320465, da Função Gratificada de Assistente daSeção de Cartório FG-1, da Delegacia Especial do Maiobão.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 717/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 086/2009-14º DP de 19.05.2009,

RESOLVE:

Dispensar JOSÉ ENES BARBOSA FILHO, Investigador dePolícia, Matrícula nº 1142025, 3ª Classe, da Função Gratificada deAssistente da Seção de Comissariado FG-1, da Delegacia do 87º Distri-to Policial (Liberdade).

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 734/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 574/09-DGPC-MA de 01/07/2009,

RESOLVE:

Dispensar CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DINIZ,Escrivã de Polícia, 2ª Classe, Matrícula nº 1102334, da FunçãoGratificada de Secretária FG-3, da Supervisão de Informática da PoliciaCivil.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

Page 55: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 55PORTARIA Nº. 743/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 1082/09-SPCC de 25.05.2009

RESOLVE:

Dispensar IVANILDO VIANA DE CARVALHO , Investiga-dor de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 318055, da FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Comissariado FG-1, da Delega-cia do 2º Distrito Policial (João Paulo).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 757/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 148/09-DCDP de27.05.2009,

RESOLVE:

Dispensar os integrantes do quadro abaixo, das Funções Gratificadas da Delegacia de Costumes:

PORTARIA Nº. 755/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 224/09-DECOP de 28.05.2009,

RESOLVE:

Dispensar MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS, In-vestigador de Polícia, 1ª Classe, Matrícula nº. 366047, da FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Comissariado, FG-1, da Delega-cia Especial da Cidade Operária.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 16 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

MAT. NOME CARGO FUNÇÃO

GRATIFICADA DE:

344119 EDNA MARIA LIMA TOMÉ Investigador de Polícia, 1ª Classe

Assistente da Seção de Diversões Pública, FG-1

92452 RAIMUNDO RODRIGUES Investigador dePolicia 1ª Classe

Assistente da Seção de Investigação e Captura, FG-1.

366443 SILVANA BEZERRA DA SILVA LINDOOSO Investigador de Polícia, 1ª Classe

Assistente da Seção de Comissariado, FG-1.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EM SÃO LUÍS, 16 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 795/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 185/09-SICriF de 27/05/2009,

RESOLVE:

Dispensar FÁBIO ALEX DE FREITAS REIS, Investigadorde Polícia, 2ª Classe, Matrícula nº. 1099324, da Função Gratificadade Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegaciade Polícia Civil de Presidente Juscelino, pertencente à Delegacia Regi-onal de Rosário.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 16 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 706/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo . nº. 4143/2009-SSP de 07/07/2009,

RESOLVE:

Excluir do servidor JACKSON CASTRO DA SILVA, AgentePenitenciário, Matricula nº. 1416205, com exercício na Casa de Assis-tência ao Albergado e Egresso, Gratificação de Retribuição por Exercí-cio em Local de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº.8.694 de 29.10.2007.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

Page 56: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO56PORTARIA Nº. 749/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 230/09-SSP/GTAde 02.06.2009,

RESOLVE:

Excluir dos servidores da relação abaixo, Gratificação de Atividades Especial, do Grupo Tático Aéreo, no valor de R$ 476,55 (quatrocen-tos e setenta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos) conforme a Lei nº. 7.760 de 17/07/2002.

MAT NOME CARGO VIGÊNCIA 1100841 JOSÉ AUGUSTO PIMENTEL DA SILVA Investigador de Polícia, 2ª Classe 1136712 WELLINGTON SABÓIA PENHA Investigador de Polícia, 2ª Classe 01.07.2009

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 495/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ofício nº 265/2009–DG-PC-MA de 08.04.2009,

RESOLVE:

I – Lotar ANDRÉ FIGUEIREDO LINDOSO, Escrivão dePolícia, 3ª Classe, matrícula nº 1850684, na Delegacia de Polícia Civilde Lago Verde, pertencente à Delegacia Regional de Bacabal, com vi-gência de 08.04.09.

II – Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício emLocal de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de29.10.2007.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 585/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇAPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e conforme Ofício nº 67/09 de 06.04.2009,

RESOLVE:

I – Lotar MARCOS ANDRE HOLANDA BRAUNA, Escri-vão de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 1850270 na Delegacia Regionalde Pedreiras, com vigência de 06.04.09.

II – Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício emLocal de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de29.10.2007.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 586/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme Ofício nº 67/09 de06.04.2009,

RESOLVE:

I – Lotar OCILENE ARAUJO LIMA, Investigador de Polícia,3ª Classe, matrícula nº 1850478 na Delegacia Regional de Pedreiras,com vigência de 06.04.09.

II – Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício emLocal de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de29.10.2007.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 634/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ofício nº 265/2009–DG-PC-MA de 08.04.2009,

RESOLVE:

I – Lotar NATALIA REGO AROUCHA Investigador de Polí-cia, 3ª Classe, matrícula nº 1850551, na Delegacia de Polícia Civil dePio XII, pertencente à Delegacia Regional de Santa Inês, com vigênciade 08.04.09.

II – Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício emLocal de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de29.10.2007.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

Page 57: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 57PORTARIA Nº. 636/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Ofício nº 70/2009–GAB/8ª DRZD de 22.04.2009,

RESOLVE:

I – Lotar ANA CLAUDIA ARAÚJO LIMA, Escrivão de Po-lícia, 3ª Classe, matrícula Nº 1863976, na Delegacia Regional de ZéDoca, com vigência de 22.04.09.

II – Conceder Gratificação de Retribuição por Exercício emLocal de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº 8.694 de29.10.2007.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 06 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 640/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº. 3713/2009 de 16/06/2009,

RESOLVE:

I- Remover a pedido WAGNER SOUSA BEZERRA, AgentePenitenciário, 1ª Classe, Matrícula nº. 402057, do Serviço de Segurançae Disciplina da Penitenciária de Pedrinhas, para o Centro deRessocialização de Timon.

II-Conceder ao servidor Gratificação de Retribuição por Exer-cício em Local de Difícil Provimento, com base no Artigo 5º, da Lei nº.8.694 de 29.10.2007.

DÊ - SE CIÊNCIA, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 649/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 1024/2009-SPCC de 18/05/2009,

RESOLVE:

I - Remover LUIZ CARLOS SERRÃO MENDES, Investiga-dor de Policia, Classe Especial, Matrícula nº. 280727, da Superinten-dência de Polícia Civil da Capital, para a Delegacia do 3º Distrito Poli-cial (Radional).

II - Designar o servidor para desempenhar a Função Gratificadade Assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegaciado 3º Distrito (Radional).

III - Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 656/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio. nº. 250/2009de 22/05/2009,

RESOLVE:

I - Remover HILTON CARLOS DA COSTA NUNES, Escri-vão de Polícia, 2ª Classe, Matricula nº. 1192301, da Delegacia deRoubos e Furtos de Veículos, para a Delegacia do 8º Distrito Policial(Liberdade).

II - Dispensar o servidor da Função Gratificada de Assistenteda Seção de Cartório FG-1, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos.

III - Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 659/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 87/2009-DEL, Maiobão de 25/05/2009,

RESOLVE:

I - Remover ANA KARINA BORGES CORREA E SILVA,Escrivã de Polícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1414275, da Superinten-dência de Polícia Civil da Capital, para a Delegacia Especial do Maiobão.

II - Designar a servidora para desempenhar a Função Gratificadade Assistente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia Especial doMaiobão.

III - Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 691 /2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais e conforme Memo nº 01100-SPCC de 01.06.09

Page 58: ESTADO DO MARANHÃO DI`RIO OFICIAL · 2014. 6. 27. · nados no art. 94 e art. 91, VI, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. Art. 3º Aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional

TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO58RESOLVE:

I- Remover JEFERSON SOEIRO COSTA, Investigador dePolícia 1ª Classe, Matrícula nº. 318063, da Delegacia do 1º DistritoPolicial, para a Superintendência de Polícia Civil da Capital;

II- Designar o servidor para desempenhar a Função Gratificadade Assistente FG- 2, da Superintendência de Polícia Civil da Capital.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 13 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 718/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo nº 086/2009-14º DP de 19.05.2009

RESOLVE:

I-Remover WALDEMAR COELHO LEITE FILHO, Comissá-rio de Polícia, Classe Especial, da Delegacia do 14º Distrito Policial,para a Delegacia do 8º Distrito Policial (Liberdade).

II-Designar o servidor para desempenhar a Função Gratificadade Assistente da Seção de Comissariado FG-1, da Delegacia do 8ºDistrito Policial (Liberdade).

III-Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 730/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 243/2009-8º DP de 29.05.2009,

RESOLVE:

I-Remover RODRIGO LUIS RIBEIRO DE ARAÚJO, Escri-vão de Polícia, 3ª Classe, Matrícula nº. 1417914, da Delegacia de Pro-teção à Criança e ao Adolescente, para a Delegacia do 8º Distrito Poli-cial (Liberdade).

II- Designar o servidor para desempenhar a Função Gratificadade Assistente da Seção de Cartório, FG-1, da Delegacia do 8º DistritoPolicial (Liberdade), a considerar de 05.06.2009.

III-Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 744/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 1082/09-SPCC de 25.05.2009

RESOLVE:

I-Remover MARIA DAS MERCÊS SOUSA SERRA, Escrivãde Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 344432, da Delegacia do 2ºDistrito Policial (João Paulo), para a Delegacia do 4º Distrito Policial(Vinhais).

II-Dispensar a servidora da Função Gratificada de Assis-tente da Seção de Cartório FG-1, da Delegacia do 2º Distrito Policial(João Paulo).

III-Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 745/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 1082/09-SPCC de 25.05.2009

RESOLVE:

I-Remover CONCEIÇÃO DE MARIA SANTOS BARBO-SA, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matrícula nº. 364828, da Dele-gacia do 4º Distrito Policial (Vinhais), para a Delegacia do 2º DistritoPolicial (João Paulo)

II-Designar a servidora para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Comissariado, FG-1, da Delega-cia do 2º Distrito Policial (João Paulo).

III-Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

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D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 59PORTARIA Nº. 746/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 1082/09-SPCC de 25.05.2009

RESOLVE:

I-Remover MARIA HELENA LEITE DA SILVA, Escrivão dePolícia, Classe Especial, Matrícula nº. 339226, da Delegacia do 4º Dis-trito Policial (Vinhais), para a Delegacia do 2º Distrito Polícial (JoãoPaulo)

II-Designar a servidora para desempenhar a FunçãoGratificada de Assistente da Seção de Cartório, FG-1, da Delegacia do2º Distrito Policial (João Paulo).

III-Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 748/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. 293/09-4ºDP de 09.06.2009,

RESOLVE:

I-Remover REGINALDO MELÔNIO TEIXEIRA, Investi-gador de Polícia, 2ª Classe, Matrícula nº. 593319, da Delegacia dePolicia Interestadual, para a Delegacia do 4º Distrito Policial (Vinhais).

II-Designar o servidor para desempenhar a função Gratificadade assistente da Seção de Investigação e Captura FG-1, da Delegacia do4º Distrito Policial (Vinhais).

III-Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 762/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme Memo. nº. 163/2009-3º DP de 22/05/2009,

RESOLVE:

I-Remover ARLETE DIAS DOS SANTOS, Investigador dePolícia, 2ª Classe, Matrícula nº. 594291, da Delegacia do 11º DistritoPolicial (São Cristovão), para a Delegacia do 3º Distrito Policial(Radional).

II-Designar a servidora para desempenhar a Função Gratificadade Assistente da Seção de Comissariado FG-1, do 3º Distrito Policial(Radional).

III-Cumprir o que determina o Artigo 23, § 5º, Inciso II, da Leinº. 8.508/06 (período de trânsito no prazo de vinte quatro horas).

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAEM SÃO LUÍS, 16 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 627/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, e conforme 282/2009-DRF de29.04.2009,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 297/09-DG/PC/MA de 13.05.09publicada na edição do Diário Oficial nº 107 de 05.06.09 que designouWESLEI ANDRE ARAÚJO SOUSA, Escrivão de Polícia, matrículan° 1836428, 3ª Classe, para desempenhar a Função Gratificada deAssistente da Seção de Investigação e Captura, FG-1 da Delegacia do1º Distrito Policial de Viana pertencente à Delegacia Regional de Viana,e digo, a considerar de 02.03.09.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 03 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 633/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Retificar Portaria coletiva nº. 199/2009-GAB, de 29/04/2009,que concedeu ao servidor ANDRE LUIZ BORGES MARTINS, “Es-crivão de Polícia”, 3ª Classe, Matrícula nº. 1838168, Gratificação deRetribuição por Exercício em Local de Difícil Provimento, Leia-se:“Investigador de Polícia”.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 667/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar Portaria nº 386/2009-DG/PC/MA, publicada na edi-ção do Diário Oficial nº 114 de 17.06.2009, que designou AUREAMAURA ARAUJO BRANDÃO, Investigador de Polícia, MatrículaNº 1838671, 3ª Classe, para desempenhar a Função Gratificada deAssistente da Seção de Cartório, FG-1, da Delegacia da Mulher deItapecuru-Mirim, pertencente à Delegacia Regional de Itapecuru-Mi-rim, onde se lê: Investigador de Polícia. Leia-se: Escrivã de Polícia

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TERÇA-FEIRA, 28 - JULHO - 2009 D. O. PODER EXECUTIVO60DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 07 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 693/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais, conforme CI nº. 872/2009 –SPCI de 09/07/2009,

RESOLVE:

Retificar portaria nº. 413/2009-GAB/SSP de 17/06/2009,publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão nº 128 de 07/07/2009, que removeu a pedido e dispensou DIONÉSIO MARTINSSODRÉ, Matrícula nº. 348177, 1ª Classe, Comissário de Polícia, daDelegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte, para a Superintendên-cia de Polícia Civil do Interior. Leia-se: DIONÉZIO MARTINSSODRÉ e para a Superintendência de Polícia Civil da Capital.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº. 694/2009-GAB/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI-CA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 446/2009 de 18.06.09, publicada na edi-ção do Diário Oficial nº 128 de 07.07.09 que dispensou ACIMARBRAZ SILVA, Investigador de Polícia, Matrícula nº 588616, 2ª Classe,de responder pelo expediente da Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu,pertencente à Delegacia Regional de Pinheiro. Onde se lê: DelegaciaRegional de Pinheiro. Leia-se Delegacia Regional de Santa Inês.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2009.

RAIMUNDO SOARES CUTRIMSecretário de Estado da Segurança Pública

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