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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM CNPJ: 01.612.339/0001-01 á EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL OOS/2019 Processo Administrativo 027/2019 - Secretaria Municipal de Saúde Tipo de Licitação: Menor Preço Data: 19/07/2019 Horário: 14:00 horas Locai: Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua de Nazaré, s/n, Centro, Água Doce do Maranhão/MA. A Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria 004/2019, de 03 de janeiro de 2019, toma público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço por item, visando à aquisição de 01 (um) veículo para transporte sanitário, veículo utilitário tipo VAN, novo, zero quilômetro, fabricação nacional, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Municipal 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal 8.666/1993, a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais normas pertinentes à espécie. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1 - DO OBJETO 1.1 - O presente Pregão tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo para transporte sanitário, veículo utilitário tipo VAN, novo, zero quilômetro, fabricação nacional, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, nas especificações e condições, contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 2.2 - Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, as empresas: a) que não tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado; b) que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração Pública; c) declaradas inidôneas ou se encontrem impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade do Município de Agua Doce do Maranhão; e) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-01

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N» OOS/2019

Processo Administrativo n° 027/2019 - Secretaria Municipal de SaúdeTipo de Licitação: Menor PreçoData: 19/07/2019

Horário: 14:00 horas

Locai: Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua de Nazaré, s/n, Centro, ÁguaDoce do Maranhão/MA.

A Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, por intermédio do Pregoeiro, designadopela Portaria n° 004/2019, de 03 de janeiro de 2019, toma público para conhecimento dos interessados quena data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, dotipo menor preço por item, visando à aquisição de 01 (um) veículo para transporte sanitário, veículo utilitáriotipo VAN, novo, zero quilômetro, fabricação nacional, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde,conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentadopelo Decreto Municipal n° 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal n°8.666/1993, a Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais normaspertinentes à espécie.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serãorealizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde quenão haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

1 - DO OBJETO

1.1 - O presente Pregão tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo para transporte sanitário, veículoutilitário tipo VAN, novo, zero quilômetro, fabricação nacional, de interesse da Secretaria Municipal deSaúde, nas especificações e condições, contidas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que tenha ramo de atividade compatível com oobjeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos declassificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.

2.2 - Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, as empresas:

a) que não tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

b) que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a Administração Pública;

c) declaradas inidôneas ou se encontrem impedidas de licitar e contratar com a AdministraçãoPública;

d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes deórgão ou entidade do Município de Agua Doce do Maranhão;

e) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

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f) estrangeiras que não funcionem no País;

g) reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

h) que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

i) que tenham sócios, diretores, administradores, procuradores, independentemente dadenominação, ou acionistas com participação relevante, que utilizem recursos materiais,tecnológicos ou humanos em comum ou que esteja vinculada, sob qualquer forma,profissional ou comercialmente, a outra empresa participante deste certame;

j) que tenham sócios, diretores, administradores, independentemente da denominação, ouacionistas com participação relevante, que seja parente, até o terceiro grau, consangüíneo oupor afinidade, da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Mimicipais oude qualquer servidor ocupante de cargo em comissão na Administração Pública Municipalde Agua Doce do Maranhão;

k) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9® da Lei Federal n° 8.666/1993.

2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar-se como tais, nos termos doANEXO V, para que possam ser adotadas as normas pertinentes às licitações estabelecidas nos artigos 42a 45 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014.

3 - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora de qualquerenvelope:

a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): atoconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ouato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições deseus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigações em decorrência de tal investidura;

a. 1) caso o estatuto ou contrato social da anpresa estabeleça a assinatura dos sócios, EMCONJLÍNTO e a representação for feita somente por deles, além do documentodescrito na alínea anterior, DEVERÁ ser apresentado, conforme o caso, instrumentopúblico de procuração ou instrumento particular, outorgado pelos demais sócios, noqual estejam expressos os seus poderes.

b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou CartaCredencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances,negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demaisatos pertinentes a este Pregão;

b.l) Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão possuirfirma reconhecida em cartório e estar acompanhadas de cópia do documento quecomprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";

b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II)deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmad(por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato socialde constituição, com permissão para outorgar poderes no que tangerepresentatividade.

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b.3) NÃO SERÃO ACEITOS INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OUPARTICULAR, CUJO PRAZO DE EXPEDIÇÃO SEJA SUPERIOR A 01 (UM)ANO, CONTADO ATÉ A DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO.

c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto dorepresentante (legal ou procurador) da empresa interessada.

3.2 - Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, oupor publicação em órgão de Imprensa Oficial.

3.3 - A autenticação de cópias dos documentos necessários ao credenciamento poderá ser realizada no atoda sessão pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

3.4 - Não será admitida a participação de 02 (dois) representantes para a mesma empresa e nem de ummesmo representante para mais de uma empresa.

3.5 - A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamentoimpedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interporrecurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.

3.5.1 - Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita,para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.6 - Após o credenciamento, o Pregoeiro declarará a abertura da sessão e não mais serão admitidos novosproponentes.

4 - DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E DOS ENVELOPES

4.1 - Aberta a sessão pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, deverãoapresentar ao Pregoeiro:

4.1.1 - Declaração de Localização e Funcionamento que indique todos os dados pertinentes(endereço. Cidade, Estado, C.E.P., ponto de referência e telefone), conforme modelo estabelecido noANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes exigidos no subitem 4.1.3;

4.1.2 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo estabelecidono ANEXO IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes exigidos no subitem 4.1.3;

4.1.3 - 02 (dois) envelopes distintos contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação,devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partesextemas e frontais, em caracteres destacados, além da Razão Social da licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 - PROPOSTAS DE PREÇOSPREGÃO N° 005/2019PROPOSTA DE PREÇOSRAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO N° 005/2019DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

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4.2 - As mícroempresas e empresas de pequeno porte que desejarem exercer o direito de preferênciaprevisto na Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, além da Declaração deLocalização e Funcionamento (item 4.1.1), dos envelopes n** 01 e n** 02 (item 4.1.3), os seguintesdocumentos em separado:

4.2.1 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação para o presente Pregão, excetoquanto à eventual aplicação do art. 43 da Lei Complementar n® 123/2006, alterada pela LeiComplementar n° 147/2014 para a regularidade fiscal, conforme modelo estabelecido no ANEXO IVdeste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes;

4.2.2 - Declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte,consoante o art 3° da Lei Complementar n®. 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modeloestabelecido no ANEXO V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes. A Declaração deveráser acompanhada de documento que comprove o referido enquadramento, podendo ser:

a) inscrição ou a solicitação como optante do SIMPLES NACIONAL;

b) Certidão expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante, emitida nesteexercício financeiro; ou

c) outro documento equivalente.

4.3 - Será facultado ao representante da empresa (legal ou procurador) firmar as declarações exigidas nositens 4.1.1,4.1.2,4.2.1 e 4.2.2 por ocasião do credenciamento.

4.4 - A não apresentação da Declaração prevista no item 4.2.2significa renúncia expressa e consciente dalicitante, que optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006, alteradapela Lei Complementar n° 147/2014, desobrigando o Pregoeiro.

4.5 - Não será admitida a remessa postal dos envelopes de propostas de preços e habilitação.

4.6 - Os Envelopes não abertos ficarão sob a guarda do Pregoeiro, até o recebimento das Notas deEmpenho decorrentes deste Pregão.

4.7 - Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado dalicitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza,sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas asfolhas pelo representante legal da licitante proponente, devendo conter o seguinte:

a) Número do Pregão e o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereçocompleto, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem comodados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins depagamento);

b) Nome completo do representante legal da licitante, profissão, números do CPF e Carteira deIdentidade e cargo na empresa;

c) Descrição detalhada do veículo utilitário tipo VAN, em conformidade com as especific^õescontidas no ANEXO I, com a indicação da unidade, quantidade, fabricante, m^a e^ooelo; ̂

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d)Preço unitário em algarismo, e o valor global da proposta, em algarismos e por extenso, emmoeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendoconsiderado fixo e irreajustável;

e) Catálogo, folheto técnico ou página na WEB, em português, relativos ao produto, comdescrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outrasinformações que possibilitem a avaliação;

f) Prazo de entrega de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data derecebimento da Autorização de Fornecimento;

g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da datade sua apresentação;

h) Prazo de garantia de fabricação do veículo utilitário tipo VAN ador não inferior a 12 (doze)meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;

i) Data e assinatura do representante legal.

5.2 - Será assegurado a ME/EPP, cota de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos a seremlicitados, conforme dispõe o Art. 48, inciso III, da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela LeiComplementam® 147/2014.

5.2.1 - Não se aplica o disposto no item 5.2 se não houver lun mínimo de 03 (três) fornecedorescompetitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir asexigências estabelecidas neste Edital.

5.2.2 - Não havendo vencedor para a cota destinada para ME/EPP, esta será adjudicada ao vencedor dacota não destinada a ME/EPP.

5.2.3 - A licitante ME/EPP poderá ofertar propostas de preços para todas os itens.

5.2.4 - Será declarada inidônea a licitante que tentar usufrir do tratamento diferenciado concedido aME/EPP sem atender os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela LeiComplementam® 147/2014.

5.3 - Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias eoutros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.

5.3.1 - A Proposta de Preços deverá incluir as despesas com frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, dentre outras.

5.3.2 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, nãotransfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura de Agua Doce do Maranhão, nem poderáonerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquervínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.

5.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço,pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenasaquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

5.5 - A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o contema idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.

5.5.1 - O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com baseunitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar.

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5.5.2 - A falta de data, rubrica e/ou assinatura da proposta poderá ser suprida pelo representante legal,presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta, com poderes para esse fim.

5.5.3 - Caso as informações descritas no item 5.1, alíneas "a" e "b", não constem da Proposta,poderão ser encaminhadas posteriormente.

5.5.4 - Caso os prazos de entrega, de validade da proposta e garantia de fabricação sejam omitidos naProposta de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo iguais aos previstos no item 5.1,respectivamente, alíneas "f, "g" e "h".

5.6 - Caso a Nota de Empenho não seja assinada do período de validade da Proposta, as licitantes ficamliberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhãopoderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias.

5.7 - A cotação e os lances verbais q)resentados e levados em consideração para efeito de julgamentoserão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualqueralteração, seja para mais ou para menos.

5.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentossubsidiados ou a fundo perdido.

5.9 - Não se admitirá Proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valorzero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivosencargos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade da própria licitante, paraos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.10 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatossupervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.

5.11 - O Pregoeiro poderá utilizar o instrumento da diligência no sentido de sanar ausência deinformações na proposta de preços, desde que não resulte na inserção de documento novo ou afronta áisonomia entre os participantes.

6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar aDocumentação de Habilitação que deverá ser entregue em 01 (uma) via, no ENVELOPE N° 02,devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os documentos determinados no item 6.3. desteEdital.

6.2 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelopecontendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a suahabilitação ou inabilitação.

6.3 - A habilitação da licitante far-se-á com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas eventuais alterações, ou atoconstitutivo consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando desociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos deeleição de seus administradores;

c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pesáoa Ji^di(no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal da licitante, mediante apresentação da:

■ Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da

União;

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, emitida até120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso oprazo de validade, mediante apresentação de:

■ Certidão Negativa de Débitos Fiscais;

■ Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa.

g) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante,mediante apresentação de:

■ Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao tributo ISSQN;

■ Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa, relativa aos tributos ISSQN eTLVF;

■ Alvará de Localização e Funcionamento, referente à sede da licitante.

h) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,demonstrando situação regular mediante:

■ Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei Federal 12.440/2011), extraída dosite do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.gov.brL

j) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício - DRE exigível na forma dalei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas amais de três meses da data de sua apresentação;

j.l) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstradaatravés de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, apurados do BalançoPatrimonial, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores aliestabelecidos:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)

ILC = Ativo Circulante

>1,00Passivo Circulante

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)

ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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j.2) A licitante deverá apresentar os índices em Memorial de Cálculo assinado por profissionalregistrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC responsável pelasinformações contábeis da empresa;

j.2.1) Caso o memorial não seja apresentado o Pregoeiro poderá efetuar ocálculo dos índices.

j.3) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de suahabilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração. CapitalSocial ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valorestimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação daproposta através de índices oficiais;

j.4) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência destesubitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

j.4.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimoniale Demonstração de Resultado de Exercício - DRE assimapresentados:

1. Publicados em Diário Oficial ou;

2. Publicados em jomal de grande circulação ou;

3. Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio dolicitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos deAbertura e de Encerramento ou;

4. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na JuntaComercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da INn° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio -DNRC, de 1° de agosto de 1997, art. 6®, acompanhadaobrigatoriamente dos Termos de Abertura e deEncerramento.

j.4.2) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização doBalanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação dealteração do Capital Social, devidamente registrada na JuntaComercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

k) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede dapessoa jurídica, emitida até 60 (sessenta) dias antes do recebimento dos envelopes, quandonão vier expresso o prazo de validade;

1) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo, expedido em nome da licitante,fomecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando aptidão para ofornecimento de materiais, pertinentes e compatíveis em características com o objeto dalicitação;

1.1) Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão serassinados pelo empresário, sócio dirigente ou procurador comprovadamei^tehabilitado, com firma reconhecida.

m) Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empre;menos de 18 (dezoito) anos em trabalho notumo perigoso ou insalubre e de 16 (deanos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz a partir dos 14

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cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art.7°, da Constituição Federal de 1988 (ANEXOVU).

m. 1) a ausência da declaração poderá ser suprida pelo representante ou procurador dalicitante no ato da sessão.

6.4 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC expedido por órgão da AdministraçãoPública Municipal de Agua Doce do Maranhão/MA, Federal (SICAF - Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores) ou Estadual, poderá substituir os documentos enumerados nas alíneas "a","b", "c" e «d" do item 6.3.

6.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, oupor publicação em órgão de Imprensa Oficial.

6.6 - A autenticação de cópias de documentos por membro da Equipe de Apoio, deverá ser providenciadano horário das 08:00 às 12:00 horas, até o dia útil imediatamente anterior à data marcada para aberturados envelopes, mediante a apresentação dos originais para conjfronto.

6.7 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentosreferentes à proposta de preço e à habilitação e seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma oficialdo Brasil.

6.8 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados emlíngua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idiomaoficial do Brasil por tradutor juramentado.

6.9 - Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do CódigoTributário Nacional.

6.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópiasem fac-símile, mesmo autenticadas.

6.11 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "sohcitação de documentos" em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital.

6.12 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

6.13 - Serão aceitas somente cópias legíveis.

6.14-0 Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiverdúvida e julgar necessário.

6.15 - O Pregoeiro poderá utilizar o instrumento da diligência no sentido de sanar ausência deinformações, desde que não resulte na inserção de documento novo ou afronta á isonomia entre osparticipantes.

6.16 - Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementarn° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certameslicitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidadefiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7 - DO PROCEDIMENTO

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7.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento daspropostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder aorespectivo credenciamento, nos termos do item 3 deste Editai.

7.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes e osrepresentantes legais credenciados deverão entregar:

a) Declaração de Localização e Funcionamento(subitem 4.1.1 - ANEXO VT);

b) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (subitem 4.1.2 - ANEXO IV); e

c) Envelopes n° 01 e n° 02(subitem 4.1.3).

7.2.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem exercer o direito depreferência previsto na Lei Complementar n® 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro:

a) Declaração de Localização e Funcionamento(subitem 4.1.1 - ANEXO III);

b) Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação para Microempresas e Empresasde Pequeno Porte (subitem 4.2.1 - ANEXO V);

c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte( subitem4.2.2 - ANEXO VI); e

d) Envelopes n° 01 e n° 02(subitem 4.1.3).

7.3 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes n® 01, seguindo com os atos referentes àclassificação das propostas de preços:

a) rubrica, conferência e leitura dos preços propostos;

b) exame de conformidade e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigênciasdeste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem emdesacordo;

c) classificação, para a fase de lances, da proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM, etodas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)em relação ao menor preço;

d) seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preçosofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços a partir docritério definido na alínea "c";

e) colocação das Propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representanteslegais das licitantes participem da et^a competitiva por meio de lances verbais.

7.4 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase delances verbais.

7.5 - No tocante aos preços, as propostas serão analisadas quanto à exatidão das operações aritméticas queconduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-secomo corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor daproposta.

7.6 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão selecionadas todas as licitantes que tenlj^amofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lí

7.6.1- A licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances eiaos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lancesJ^^

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7.7 - Então será dado início à etapa competitiva e o Pregoeiro convidará individualmente osrepresentantes legais das licitantes classificadas, presentes ao evento, a apresentar lances verbais emrodadas consecutivas, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, observadas asseguintes disposições:

a) os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta demenor preço;

b) as licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;

c) será vedada a oferta de lance visando ao empate;

d) quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo paraanalisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. Otempo concedido não poderá exceder 5 minutos;

e) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente àspenalidades constantes deste Edital;

í) a licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficaráexcluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenaçãodas propostas.

7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinaremde sua formulação ou conforme determinar o Pregoeiro no momento da sessão.

7.9 -Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelocritério de MENOR PREÇO.

7.10 - Apiuado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ouempresa de pequeno porte, antes que se proceda negociação, o Pregoeiro deverá verificar a ocorrênciade empate, assegurando, enquanto critério de desempate, a preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alteradapela Lei Complementar n" 147/2014.

7.10.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores àproposta mais bem classificada.

7.11 - Para efeito do disposto no item 7.10, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) o Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadapara exercer seu direito de preferência e apresentar proposta de preço inferior àquelaclassificada em primeiro lugar. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos, sob penade preclusão.

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma daalínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótesedo item 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, observado oprazo máximo de 5 minutos;

c) no caso de equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempres^ eempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.10.1, serárealizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro podefáTex^er odireito de preferência e apresentar melhor oferta.

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7.12-0 exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n° 123/06, alterada pela LeiComplementar n° 147/2014 somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.13 - Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidadeda primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo ànegociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.

7.14 -Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita demenor preço e o valor estimado para a contratação, devendo o Pregoeiro negociar com o particularmelhores condições para a Administração, após a aplicação do item 7.10, conforme o caso.

7.15-0 Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários,bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para perfeita formação de juízo.

7.16 - Aceito o preço final proposto, o Pregoeiro procederá à abertura o envelope n° 02 contendo adocumentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias,consoante às exigências deste Edital.

7.17 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.

7.18 - A licitante que deixar de ̂ resentar quaisquer dos documentos exigidos no Edital, ou os ̂resentarem desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, ressalvada ahipótese legal prevista no item 7.20., sem prejuízo de aplicação de sanções.

7.19 - Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, oPregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação dalicitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance queatenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

7.20 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigidapara fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algiuna restrição.

7.20.1 -Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declaradavencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para aregularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.20.2 -A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará nadecadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n°8666/93 e no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. Neste caso, será facultado à Administração convocar aslicitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência àsdemais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empateprevisto no item 7.10.1.

7.20.3 - Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objetolicitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.

7.21 - Se não houver nenhuma manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Atadurante o transcurso da sessão do Pregão por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá àAdjudicação do objeto ao vencedor.

7.22 - Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-sejulgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.

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7.23 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ouapresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda as que apresentarempreços excessivos ou preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham ater demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos sãocoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução doobjeto.

7.24 -No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro poderá convocar todasas licitantes classificadas para a fase de lances para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novaspropostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme previsto no artigo 48, § 3°, da LeiFederal n° 8.666/93.

7.25 - Nas situações previstas nos itens 7.13,7.14 e 7.19 é lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com orepresentante da licitante vencedora para que seja obtido melhor preço.

7.26 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, peloPregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão destePregão.

7.27 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes de Documentação não caberádesclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientesou só conhecidos após o julgamento.

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 - Qualquer pessoa poderá soücitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presenteEdital, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização deste Pregão, desegunda a sexta-feira das 08:00 ás 12:00 horas, diretamente na Comissão Permanente de Licitação - CPL,localizada na Rua de Nazaré, s/n. Centro, Agua Doce do Maranhão/MA.

8.2. - Os esclarecimentos ás consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenhamadquirido o presente Edital.

8.3 - Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida á petição contra o Edital, será designada nova data para arealização do certame.

8.4 - A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do textooriginal.

8.5 - As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassada somente aos adquirentesque procederem de acordo com o item 16.21 deste Edital.

8.6 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não apontar as falhas ouirregularidades supostamente existentes no Edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder á data derealização do certame.

8.7 - A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará naplena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final damanifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registradadas suas razões de recorrer.

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9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, no momentoda sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitantedeclarada vencedora.

9.3 - Caberá à licitante apresentar as razões dos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) diasúteis, contados da lavratura da citada Ata.

9.4 - Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorraites,ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias) úteis, contados do términodo prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Mimicipal de Agua Doce do Maranhão, localizada na Rua deNazaré, s/n. Centro, Agua Doce do Maranhão/MA.

9.6 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.7-0 acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.8 - Não serão conhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legaisvencidos ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital.

9.9 - Os recursos e contra-razões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e entregues diretamentena sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço in(hcado no item 9.5.

9.10 - Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, àconsideração da Prefeita Municipal que proferirá decisão definitiva.

9.11 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a PrefeitaMunicipal poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitantevencedora.

10 - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO E DA ASSINATURA DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO

10.1 - Após a homologação do resultado da presente licitação, a Prefeita Municipal convocará a empresaadjudicatária para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, retire a nota de empenho e assine o ContratoAdministrativo, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.

10.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelalicitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelaAdministração.

10.3 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular noato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nascondições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ourevogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

10.3.1 - Na sessão de reabertura do pregão, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente,obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor.

11 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

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11.1 - O Contrato Administrativo será celebrado entre a licitante adjudicada e a Prefeitura Municipal deÁgua Doce do Maranhão, observada a Lei Federal n° 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipaln° 001/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, da Lei Complementar n° 123/2006,alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais normas pertinentes à espécie.

11.2 - Constam na minuta do Contrato (ANEIXO VIII) as condições e a forma de fomecimento doveículo utilitário tipo VAN, tais como pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações do Contratante,fazendo o mesmo, parte integrante deste Edital.

12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1-0 recebimento do veículo utilitário tipo VAN será efetuado por servidor ou comissão, formada porno mínimo 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

12.2 - A entrega do veículo utilitário tipo VAN será efetuada, mediante Autorização de Fomecimento,emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, onde constará o endereço de entrega.

12.3 - O prazo de entrega é de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data derecebimento da Autorização de Fomecimento, conforme Termo de Referência (ANEXO I).

12.4 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria, desde que a Contratadaformalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou deforça maior, observado o art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.

12.5 - A Contratada deverá entregar o veículo utilitário tipo VAN licenciado e emplacadas em nome daPrefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão.

12.6 - A Contratada deverá entregar o veículo utilitário tipo VAN acompanhado do Manual doProprietário, Certificado de Garantia de Fabricação e 02 (duas) cópias das chaves.

12.7 - A Secretaria, observado o prazo de entrega, emitirá o Termo de Recebimento Provisório (ANEXOIX) para efeito de posterior vistoria quanto à conformidade do veículo utihtário tipo VAN com ascaracterísticas especificadas neste Edital e na Proposta da Contratada.

12.8- Após vistoria do veículo utilitário tipo VAN recebida provisoriamente, havendo aceitação dosmesmos, a Secretaria emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO X).

12.9- O veículo utilitário tipo VAN reprovado no recebimento provisório será devolvida, devendo aContratada substituí-lo no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da Notificação,arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será consideradainexecução contratual.

12.9.1 - A substituição do veículo utilitário tipo VAN não exime a Contratada da aplicação depenalidades por atraso no fomecimento.

12.10 - A garantia de fabricação do veículo utilitário tipo VAN será por prazo não inferior a 12 (doze)meses, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO X).

12.11 - A empresa ficará desobrigada da garantia nos casos excepcionais em que ficar comprovado edevidamente atestado pela Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão que a falha/defeito napeça/acessório do veículo utilitário tipo VAN fomecido decorreu de caso fortuito, força maior,Vouqualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não tenha rel^ãtraih^ta c^mmateriais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada durante os serviços decorrentes da garantia.

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12.12 - O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade doveículo utilitário tipo VAN entregue, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos degarantia e de pagamento.

13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1-0 pagamento será feito em favor da Contratada, através de depósito bancário na sua conta corrente,após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO X), emitido pela Secretaria Municipalde Saúde da Prefeitura de Agua Doce do Maranhão/MA, mediante apresentação da respectiva notafiscal/fatura.

13.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura doTermo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada

13.3 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de algumaforma para tanto, será devida compensação financeira, que será calculada, mediante a aplicação daseguinte fórmula:

EM = IxNxVP

Na qual:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX)I = (6/100) / 3651 = 0.00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

13.4 - Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiçõesdas Microempresas e das Empresas e Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com aNota Fiscal, declaração na qual faça constar essa condição, conforme modelo trazido na InstruçãoNormativa SRF n.° 480, de 15 de dezembro de 2004.

13.5 - A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela Contratada.

13.6 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penahdade ou inadimplência, pelodescumprimento deste contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualizaçãomonetária.

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Se a proponente vencedora não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas noEdital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumentocontratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação,sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades:

a) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com aPrefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada

14.2 - O atraso injustificado no cumprimento da obrigação sujeitará a Contratada à aplicaçãomulta de mora:

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14.2.1 - multa moratória diária de 0,02% (dois centésimos por cento) sobre o valor do Contrato, emcaso de atraso na entrega do veículo utilitário tipo VAN, a juízo da Administração, até o limite de 10%(dez por cento);

14.3 - No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida aprévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PrefeituraMunicipal de Agua Doce do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.3 - As sanções previstas nas alíneas 'a\ 'c' e W poderão ser aplicadas conjuntamente com a previstana alínea 'ó'.

14.4 - Caberá á Secretária Municipal de Saúde, propor a aplicação das penalidades previstas, medianterelatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

14.5 - A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções previstas neste item, dentre outras hipóteseslegais, quando:

a) fomecer veículo utilitário tipo VAN desconformes com o especificado e aceitos;

b) não substituir, no prazo estipulado, o veículo utilitário tipo VAN recusado pela Contratante;

c) descumprir os prazos e condições previstos neste Pregão.

14.6 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento daexecução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-sede modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampladefesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão,pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo daaplicação das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14.7- As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação,em conta bancária a ser informada pela Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão.

14.8-0 valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada,amigável ou judicialmente.

14.9 - Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenhamsido aplicadas.

14.10 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escritaà Contratada e publicação na Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e mi^constando o fundamento legal.

15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1- A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específico

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNf^: 01.612.339/0001-01

Proc.

Ass

no orçamento geral da Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, em conformidade com aseguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária 0213 - Fundo Municipal de Saúde.

Função Programática 10 301 0007 1.013 - Aquisição de Unidades Moveis de Saúde.

Categoria Econômica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parteintegrante do Contrato, independentemente de transcrição.

16.2 - É facultado ao Pregoeiro ou o Secretária Mimicipal de Saúde, em qualquer fase da licitação,promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro daAdministração Municipal, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada á inclusãoposterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação.Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.

16.3 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação.

16.4 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e aPrefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão não será, em n^ihum caso, responsável por essescustos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

16.5 - A Prefeita Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse púbhco, derivadosde fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamentado.

16.6 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:

a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o dispostono parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n° 8.666/1993;

b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivocitado na alínea anterior; e,

c) no caso de desfazimento do processo Hcitatório, fica assegurado o contraditório e a ampladefesa.

16.7 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ouindenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presenteEdital.

16.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostasde preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavetoente,alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.

16.9 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disprespeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam A inpúblico, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. \ \ ̂16.10 - A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessâoJitoblic

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-01

devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada peloPregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre ojulgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes daslicitantes presentes.

16.11 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em umúnico momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que nãopossam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á emSessão a ser convocada posteriormente.

16.11.1 - Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelosrepresentantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até novareunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

16.12-0 resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia daabertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

16.13 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição pararetirada no endereço da CPL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o queserão destruídos pelo Pregoeiro.

16.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia dovencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na PrefeituraMunicipal de Agua Doce do Maranhão.

16.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

16.16 - É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver préviaautorização da Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão.

16.17 - Ocorrendo cisão, incorporação ou fíisão da fiitura empresa contratada, a continuidade do contrato,ficará condicionada à análise, pela Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão/MA, quanto aoprocedimento realizado e à documentação da nova empresa, considerando todas as normas aquiestabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso naexecução do objeto contratado.

16.18 - É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto licitado.

16.19 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com a Lei Federal n°10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 001/2017; aplicando-se, subsidiariamente, no quecouberem, a Lei Federal n° 8.666/93, a Lei Complementar n° 123/06 e demais normas regulamentarespertinentes à espécie.

16.20 - Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente deLicitação - CPL da Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, localizada na Rua de Nazaré, s/n.Centro, Agua Doce do Maranhão/MA, de 2® a 6® feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, ondepoderão ser consultados gratuitamente ou obtido.

16.21 - Ao adquirir o Edital, a licitante deverá declarar o endereço em que receberá notificações, devendocomunicar ao Pregoeiro qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notific^ãoencaminhada ao endereço fomecido.

16.22 - O orçamento estimado desta licitação encontram-se nos autos do Processo Adminis^tivo027/2019 da Secretaria Municipal de Saúde.

16.23 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-01

ANEXO I - Termo de Referência.

ANEXO II -Carta Credencial.

ANEXO III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação

ANEXO rv - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação paraMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte

ANEXO V - Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

ANEXO VI - Declaração de Localização e Funcionamento

ANEXO VII - Declaração de Cumprimento do art. T, XXXIII da CF/88.

ANEXO VIII - Minuta do Contrato Administrativo

ANEXO IX - Termo de Recebimento Provisório

ANEXO X - Termo de Recebimento Definitivo

16.24 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Justiça Estadual da Comarca de Araioses/MA, excluídoquaisquer outro, por mais privilegiado que seja.

Agua Doce do Maranhão/MA,^ de julho de 2019

Marcelo araes Bouci

ego

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-01

PREGÃO PRESENCIAL N" 005/2019

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1. OBJETO:

1.1. Aquisição de 01 (um) veículo utilitário, do tipo VAN para transporte sanitário.

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. O Transporte Sanitário é o transporte de pessoas portadoras de quadro de saúde agudo ou cronicamenteenfermas, avaliadas por profissionais de saúde em domicílio ou na Unidade de Saúde e que não possuemrisco imediato de moirer, mas necessitam de encaminhamento a outra unidade de saúde de referência,geralmente, de maior complexidade. No município de Agua Doce do Maranhão, o Transporte Sanitáriorealizará deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo fora domunicípio em situações previsíveis de atenção programada com a realização de procedimentos regulados eagendados, sem urgência, realizado por veiculo tipo lotação (VAN). O serviço de Transporte SanitárioPúbhco pretende atender os encaminhamentos dos profissionais da rede de saúde do município para local dereferencia que atende media e alta complexidade com necessidades de realização de exames e consultasprogramadas com especialistas. Com este serviço em fimcionamento, a qualidade do transporte do usuário doSUS vai melhorar ficando mais seguro e humanizado.

3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, QUANTITATIVO ESTIMADO E VALOR ESTIMADO:

ITEM ESPECIFICAÇÕESQUANTIDADEESTIMADA

FABRICANTE

/ MARCAE

MODELO

VALOR

UNITÁRIORS

VALOR

TOTAL RS

01

Aquisição de veículo para transportesanitário, veículo utilitário tipo VAN,novo, zero Km, na cor branca, comacessibilidade para 1 cadeirante, comdispositivo elevador elétrico-hidráulico,com capacidade mínima de 150kg,capacidade mínima de 13 lugares (12passageiros, incluso cadeirante, + 01motorista), ano de fabricação mínimo2018, POTÊNCIA MÍNIMA DE 130CV,combustível Diesel, Ar-condicionadooriginal para todos os passageiros. Vidroselétricos nas portas da cabine. Freios ABSnas quatro rodas, veículo dotado de todosos equipamentos de segurança exigidospelo CONTRAN. Licenciado eemplacados em nome da PrefeituraMunicipal de Agua Doce doMaranhão/MA.

01 200.125,00 200.125,00

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNI^: 01.612.339/0001-01

Valor Total R$: 200.125,00 (duzentos mil e cento e vinte e cinco reais ).

4. FONTE DE RECURSO:

Unidade Orçamentária 0213 - Fundo Municipal de Saúde.

Função Programática 10 301 0007 1.013 - Aquisição de Unidades Moveis de Saúde.

Categoria Econômica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.

5. PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA:

5.1. O prazo para a entrega do objeto será de até 90 (noventa) dias consecutivos a contar dorecebimento e aceite da Autorização de Fomecimento.5.2. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentadoem motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1°, da LeiFederal n° 8.666/93.

5.3. O prazo de garantia de fabricação do objeto não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partirda data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.

5.4. Caso fique comprovado vício redibitòrio dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA deveráproceder ao devido reparo ou substituição do objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e àssuas expensas, a critério da CONTRATANTE.5.5. A garantia não será prestada somente nos casos excepcionais em que ficar comprovado e devidamenteatestado pela CONTRATANTE que a falha/defeito objeto fomecido decorreu de caso fortuito, força maior,ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não tenha relação direta commateriais defeituosos ou com a mão de obra prestada durante os serviços decorrentes da garantia.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:6.1. A CONTRATADA se obriga a:

a) entregar o objeto de acordo com as especificações deste Termo de Referência;entregar o objeto no prazo determinado;substituir o objeto reprovado no prazo predeterminado pela Secretaria Municipal deSaúde;identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega do objeto;comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração no seu estatuto social,razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que foremimportantes;responsabilizar-se pela qualidade do objeto fomecido, sob pena de responder pelosdanos causados à Achninistração ou a terceiros;arcar com as despesas de embalagem, fi'ete, despesas com transporte, carga e descarga,encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas eprevidenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fomecimento;respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde seráentregue o objeto;responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofiidos pelos empregados, quando emserviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE oi,a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fomecimento do ̂excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pi iCONTRATANTE;

k) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaç£

b)c)

d)e)

f)

g)

h)

j)

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CNI^: 01.612.339/0001-01m-

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE7.1. A CONTRATANTE se obriga a:

a) emitir a Ordem de Fomecimento;b) acompanhar e fiscalizar o fomecimento do objeto;c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto,

podendo recusar aquele que não esteja de acordo com os termos deste Contrato;d) notificar a CONTRATADA para a substituição do objeto recusado;e) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos

em contrato, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o

fomecimento do objeto;g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser sohcitados pelos

empregados da CONTRATADA;h) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das

obrigações assumidas pela CONTRATADA.

8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. O recebimento do veículo será efetuado por servidor ou comissão, formada por no mínimo 03 (três)membros, designada pela Secretaria Municipal de Saúde.8.2. A entrega do veículo será efetuada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na AvenidaTito Ferreira Gomes, s/n®. Bairro Vietnã, Água Doce do Maranhão/MA.8.3. O prazo de entrega é de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento daAutorização de Fomecimento.8.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, desde que aContratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistase/ou de força maior, observado o art. 57, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.8.5. A Contratada deverá entregar o veículo licenciado e emplacados em nome da PrefeituraMunicipal de Água Doce do Maranhão/MA.8.6. A Contratada deverá entregar o veícido acompanhado do Manual do Proprietário, Certificado deGarantia de Fabricação e 02 (duas) cópias das chaves.8.7. A Secretaria Municipal de Saúde, observado o prazo de entrega, emitirá o Termo de RecebimentoProvisório, para efeito de posterior vistoria quanto à conformidade do veículo com as característicasespecificadas neste Termo de Referência.8.8. Após vistoria do veículo recebido provisoriamente, havendo aceitação do mesmo, a Secretaria Municipalde Saúde emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.

8.9. O veículo reprovado no recebimento provisório será devolvido, devendo a Contratada substituí-lo noprazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da Notificação, arcando com todos os custosdecorrentes. 8.10. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual.8.11. A substituição do veículo não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso nofomecimento.

8.12. A garantia de fabricação do veículo será por prazo não inferior a 12 (doze) meses e sem limite dequilometragem, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.8.13. A empresa ficará desobrigada da garantia nos casos excepcionais em que ficar comprovado edevidamente atestado pela Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão - Maranhão que a falha/defeitono veículo fomecido decorreu de caso fortuito, força maior, ou qualquer outra causa que não seja originadapor defeito de fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a.4ilã5=deyotl(raprestada durante os serviços decorrentes da garantia.

5#

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-01

8.14. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades bituras quanto à qualidade doveículo entregue, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS9.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará aCONTRATADA às sanções previstas Lei Federal n° 10.520/2002, aplicando subsidiariamente a Lei Federaln° 8.666/1993.

9.2. Caberá à Secretária Municipal de Saúde propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatóriocircunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.9.3. Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicaçãona imprensa oficial, constando o fimdamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades deadvertência e multa de mora

9.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data danotificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.9.5. Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE oucobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.9.6. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenhamsido apUcadas.

10. FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será feito em favor da Contratada, através de depósito bancário na sua conta corrente,após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela Prefeitura de Agua Doce doMaranhão/M A, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.10.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura do Termo deRecebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada.10.3. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de algumaforma para tanto, será devida compensação financeira, que será calculada, mediante a aplicação da seguintefórmula:

EM = IxNxVP

Na qual:

EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga,I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX)I = (6/100) / 3651 = 0.00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

10.4. Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicroempresas e das Empresas e Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a NotaFiscal, declaração na qual faça constar essa condição, conforme modelo trazido na Instrução Normativa SRFn.° 480, de 15 de dezembro de 2004.10.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizaçõesdevidas pela Contraia.10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer.,5hiigaçãofinanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumpnmentocontrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-01

JéO

mi

PREGÃO PRESENCIAL N" 005/2019

ANEXO II

A empresa

CARTA CREDENCIAL

CNPJ n° com sede na

neste ato representado pelo(s) Sr.(a)(diretores ou sócios, com qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão eendereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es)

(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplospoderes para, junto a Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, praticar os atos necessários àrepresentação da outorgante na licitação na modalidade de Pregão n° ^/2019, usando dos recursos legais eacompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para apresentar lances verbais, negociar preçose demais condições, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos,transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, dando tudo por bom firme e valioso.

(local e data por extenso)

(nome da empresa)(Nome e assinatura de seu Representante Legal, com firma reconhecida)

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNi^: 01.612.339/0001-01

PREGÃO PRESENCIAL N" 005/2019

ANEXOm

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pregão Presencial n° ^/20I9

A empresa , CNPJ n.° , sediada na(endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) , R.G. n°

j C.P.F n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente asexigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe,realizado pela Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, inexistindo qualquer fato impeditivo de suaparticipação neste certame.

(local e data por extenso)

(nome da empresa)(nome e assinatura do representante legal ou procurador)

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ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-01

'Fis

Proc.

lAss.

PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARAMICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Pregão Presencial n® ^/2019

A empresa , CNPJ n° , sediada na^(endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) , R.G. n°

, C.P.F n° , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente asexigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe,realizado pela Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, exceptuando-se a eventual aplicação dopermissivo estabelecido no art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n°147/2014 para a regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

(local e data por extenso)

(nome da empresa)(nome e assinatura do representante legal ou procurador)

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Tis

Proc. N"

ESTADO DO MARANHÃOPrefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão - PMADM

CNPJ: 01.612.339/0001-0!

,Ass.

PREGÃO PRESENCIAL N® 005/2019

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

Pregão Presencial n® / 2019

A/O

sediada na

, R.G. n° C.P.F n°

(razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o n°^(endereço completo), representada pelo(a) Sr. (a)

, DECLARA, para os fins do dispostona Lei Complementar n° 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que seenquadra como:

□microempresa,

□empresa de pequeno porte,E que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão no § 4 do art. 3® da mencionada lei, estandoapta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório doPregão em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão.

(local e data por extenso)

(nome da empresa)(nome e assinatura do representante legal)

OBS: ASSINALAR COM "X" UMA DAS OPÇÕES

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PREGÃO PRESENCIAL N" 005/2019

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Pregão Presencial n® ^/2019

A empresa , CNPJ

R.Gn® e do CPF n°

representada por (a) Sr(a)^ DECLARA, , sob as penalidades

da lei, que se encontra em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o local adequado e compatívelpara o cumprimento do objeto:

ENDEREÇO:

CIDADE/ESTADO:

C.E.P.:

PONTO DE REFERÊNCIA:

TELEFONE:

(local e data por extenso)

(nome da empresa)(nome e assinatura do representante legal)

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PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 1\ XXXIII, DA CF/88

Pregão Presencial n° ^/2019

A empresaR.a n°

CNPJ n°

, CPF n°

representada pelo(a) Sr(a), DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição deaprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7° da ConstituiçãoFederal.

(local e data por extenso)

(nome da empresa)(nome e assinatura do representante legal)

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PREGÃO PRESENCIAL N" 005/2019

ANEXO vin

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SICELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DOMARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, E

^ PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM)VEICULO UTILITÁRIO TIPO VAN, NA FORMAABAIXO;

O MUNICÍPIO DE AGUA DOCE DO MARANHÃO, através da Prefeitura Municipal deAgua Doce do Maranhão, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o n® , com sede na , doravantedenominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal, , e a empresa

, inscrita no C.N.P.J sob o n.® , com sede na , doravante denominada, C.P.F. n.®CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal. R.G. n.

têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO N" decorrente do Pregão Presencial n°^/2019 - Secretaria Municipal de^^019, formalizado nos autos do Processo Administrativo n® _

I , submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos pela Lei Federal n®10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n® 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no quecouberem, a Lei Federal n® 8.666/93, a Lei Complementar n® 123/06, alterada pela Lei Complementar n®147/2014 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo VAN, zeroquilômetro, fabricação nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PregãoPresencial n® /2019, a Proposta de Preços da CONTRATADA e a respectiva Nota de Empenho.

CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor deste Contrato é de R$ ( ), conforme especificação, quantitativo e valorabaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT FABRICANTE/MODELO VALOR

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CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIAO presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em / /

condicionada sua eficácia à publicação na imprensa oficial, sem prejuízo da garantia e da assistência técnicaprevistas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA

A CONTRATADA fica obrigada a entregar o veículo utilitário tipo VAN no prazo máximo deaté 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fomecimentoexpedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE,desde que a CONTRATADA formalize o pedido por escrito e fimdamentado em motivos de caso fortuito,sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O veículo utilitário tipo VAN será recebido por servidor ou comissão, formada por no mínimo03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante Autorização de Fomecimanto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA entregará o veículo utilitário tipo VAN devidamentelicenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá entregar o veículo utilitário tipo VAN acompanhado doManual do Proprietário, Certificado de Garantia de Fabricação e 02 (duas) cópias das chaves.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE, observado o prazo de entrega, emitirá o Termo deRecebimento Provisório para efeito de posterior vistoria quanto à conformidade do veículo com ascaracterísticas especificadas no ANEXO I do Edital e na Proposta da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO- Após vistoria do veículo utilitário tipo VAN recebido provisoriamente, havendoaceitação do mesmo, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.

PARÁGRAFO QUINTO- O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quantoà qualidade do veículo utilitário tipo VAN entregue.

CLÁUSULA OITAVA - DA SUBSTITUIÇÃO DO OBJETOO veículo utilitário tipo VAN reprovado no recebimento provisório será devolvido, devendo a

CONTRATADA substituí-lo no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da Notificação,arcando com todos os custos decorrentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A substituição e as despesas decorrentes da remoção e do transporte serão deinteira responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A substituição do veículo utilitário tipo VAN não exime a CON^aplicação da penalidade por atraso na entrega.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o prazo indicado no parágrafo primeiro não sejaconsiderada inexecução contratual.

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CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃOA fiscalização do Contrato será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderá, a

qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem comopropor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego demateriais inadequados ou de qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade daCONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DEZ - DA GARANTIA

O prazo de garantia de fabricação é de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data deassinatura do Termo de Recebimento Definitivo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso fique comprovado vício redibitório dentro do prazo de garantia, aCONTRATADA deverá proceder ao devido reparo ou substituição da peça/acessório defeituoso, no prazomáximo de 30(trmta) dias consecutivos e às suas expensas, a critério da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia não será prestada somente nos casos excepcionais em que ficarcomprovado e devidamente atestado pela CONTRATANTE que a falha/defeito na peça/acessório do veículoutilitário tipo VAN fomecido decorreu de caso fortuito, força maior, ou qualquer outra causa que não sejaoriginada por defeito de fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada durante os serviços decorrentes da garantia

CLÁUSULA ONZE- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivosapós a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação da respectiva notafiscal/fatura a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da respectiva Autorização de Fomecimento e dacomprovação de regularidade exigida na fase de habilitação da licitação e desde que não haja fatorimpeditivo provocado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal/fatura será conferida e atestada por servidor ou comissãoresponsável pelo recebimento do veículo utilitário tipo VAN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na ContaCorrente da CONTRATADA, no Banco , Agência , Conta Corrente .

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, será devida compensação financeira, que será calculada, mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = IxNxVP

Na qual:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamen]VP = Valor da parcela a ser paga.I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX)I = (6/100) / 3651 = 0.00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARAGRAFO QUARTO - Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamene Contribuições das Microempresas e das Empresas e Pequeno Porte (SIMPLES), devi :ar.

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juntamente com a Nota Fiscal, declaração na qual faça constar essa condição, conforme modelo trazido naInstrução Normativa SRF n.® 480, de 15 de dezembro de 2004.

PARÁGRAFO QUINTO - A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes amultas ou indenizações devidas pela Contratada.

PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelodescumprimento deste contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualizaçãomonetária.

CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAA CONTRATADA se obriga a:

1) fomecer o veículo utilitário tipo VAN, no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos,contados a partir do recebimento da Autorização de Fomecimento expedida pela SecretariaMunicipal de Saúde, conforme especificações técnicas estabelecidas no Edital e em suaProposta de Preços;

m) substituir o veículo utilitário tipo VAN devolvido pela CONTRATANTE, por estarem emdesacordo com as especificações técnicas e com a Propostas de Preços, no prazo de até 30(trinta) dias consecutivos, contados a partir da respectiva Notificação;

n) reparar, corrigir ou substituir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e às suasexpensas, no todo ou em parte, a critério do CONTRATANTE, as peças/acessórios em quese verificarem defeitos de fabricação;

o) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem préviaautorização da CONTRATANTE;

p) identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega do veículo utilitário tipo VAN;

q) designar preposto e apresentar relação com endereços fisico e eletrônico (e-mail), telefones,fac-símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato para os chamados de manutençõescorretivas;

r) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração no seu estatuto social,razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que foremimportantes;

s) responsabilizar-se pela qualidade do veículo utilitário tipo VAN fomecido, sob pena deresponder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;

t) arcar com as despesas de embalagem, jfrete, despesas com transporte, carga e descarga,encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciáriase quaisquer outras despesas decorrentes do fomecimento;

u) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde seráentregues o bem;

v) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina dotrabalho;

w) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obrafomecimento do veículo utihtário tipo VAN, como única e exclusiva empref

x) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofiidos pelos empregados, quandppor tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;

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$^J

y) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fomecimento do veículo utilitário tipoVAN, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou oacompanhamento pela CONTRATANTE;

z) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por eleassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA TREZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEA CONTRATANTE se obriga a:

a) emitir a Autorização de Fomecimento;

b) acompanhar e fiscalizar o fomecimento do veículo utilitário tipo VAN;

c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do veículo utilitáriotipo VAN, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos desteContrato;

d) notificar a CONTRATADA para a substituição do veículo utilitário tipo VAN devolvido;

e) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidosneste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;

f) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fomecimento;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregadosda CONTRATADA;

h) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dasobrigações assumidas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUATORZE - DAS PENALIDADESO descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a

CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n° 10.520/02, aplicando subsidiariamente a Lei Federaln° 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multade mora diária de 0,02%(dois centésimos por cento) do valor deste Contrato, a juízo da Administração, até olimite de 10% (dez por cento).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das multas indicadas nos parágrafos anteriores, a CONTRATANTEpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial doContrato, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo^^dfif^aTiat^litaçfjoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser^conjuntamente com a prevista na alínea "b".

PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execuçímantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de mod| ^^er

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declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida delicitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão/MA, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da ̂ licação das multas previstas nesteinstrumento e das demais cominações legais.

PARAGRAFO QUINTO - Caberá á Secretária Municipal de Saúde propor a aplicação das penalidadesprevistas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARAGRAFO SEXTO - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita àCONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas oscasos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados dadata da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.

PARAGRAFO OITAVO - Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelaCONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

PARAGRAFO NONO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas asmultas que lhe tenham sido aplicadas.

CLÁUSULA QUINZE - DA RESCISÃOConstituem motivos para a rescisão deste Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidadeda conclusão do fomecimento, no prazo estipulado;

d) o atraso injustificado no inicio do fomecimento;

e) a paralisação do fomecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA comoutrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;

g) o desatendimento das determinações regulares emanadas pelo servidor ou comissãodesignado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as da SecretáriaMunicipal de Saúde;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do art. 67 daLei Federal n.° 8.666/93;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da CONTRATADA;

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, queprejudiquem a execução deste Contrato;

1) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do Contrato;

m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas edeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinacjo aCONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o ConfirâtOT

n) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de compras, acarretando modificaçãoinicial do Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei n ° 8.666/í

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supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do inciso II, §2° do art. 65 da referida Lei;

o) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordeminterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas econtratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado aCONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento dasobrigações assiunidas até que seja normalizada a situação;

p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTEdecorrentes dos fornecimentos já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optarpela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

q) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízodas sanções penais cabíveis;

r) a fraude na execução do Contrato, o comportamento de modo inidôneo, a declaração falsa eo cometimento de fraude fiscal, aplicando-se as sanções previstas no art. 7° da Lei Federal n°10.520/02;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos doprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARAGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) determinado por ato unilateral e escrito pela Administração nos casos enumerados nas alíneas'a' a 'm' desta cláusula;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde quehaja conveniência para a CONTRATANTE;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nas letras "1" a "p" desta cláusula, semque haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houversofiido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retençãodos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além dassanções previstas neste instrumento.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS COMUNICAÇÕESQualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos

legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a suaefetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DEZESSETE - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato na imprensa oficial, na foido Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/1993.

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CLAUSULA DEZOITO - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Araioses/MA, com renúncia expressa dequalquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presenteinstrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes aseguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02(duas) testemunhas que também os subscrevem.

Agua Doce do Maranhão (MA), de de 201

xxxxxxxxx

Prefeita MunicipalCONTRATANTE

XXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

CPFN° CPFN°

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PREGÃO PRESENCIAL N" 005/2019

ANEXO IX

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

REFERENCIA: Processo Administrativo n® _

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° /1Q\9CONTRATADA:

OBJETO:

/2019

A Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal deSaúde, vem, através do presente Termo, formalizar o

RECEBIMENTO PROVISÓRIO

da entrega do veículo utilitário tipo VAN, zero quilômetro, fabricação nacional, referente ao Pregãoem epígrafe, em cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93.

A Secretaria Municipal de Saúde recebe o referido veículo utilitário tipo VAN a fim deproceder a vistoria quanto a sua conformidade com as Especificações Técnicas descritas no Anexo Ido Pregão e com a Proposta da Empresa.

E, assim, expede-se este Termo de Recebimento Provisório em 03 (três) vias de igual teore forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.

Agua Doce do Maranhão (MA), de de 201 .

xxxxxxx

Secretária Municipal de Saúde

xxxxx

(servidor e/ou comissão responsável pelo recebimento)

xxxxxxxxxx

Representante Legal da Empresa

TESTEMUNHAS

CPFN® CPFN®

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PREGÃO PRESENCIAL N® 005/2019

ANEXOX

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

REFERÊNCIA: Processo Administrativo n® /2019LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° I1Q\9CONTRATADA:

OBJETO:

A Prefeitura Municipal de Agua Doce do Maranhão, por meio da Secretaria Mimicipal deSaúde, vem, através do presente Termo, formalizar o

RECEBIMENTO DEFINITIVO

da entrega do veículo utilitário tipo VAN, zero quilômetro, fabricação nacional, adquirido através doPregão Presencial n® ^/2019, em ciunprimento ao disposto no art. 73 da Lei Federal n.° 8.666/93,fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à garantia e ao pagamento do objeto.

Certifica-se que, até a presente data, o veículo utilitário tipo VAN fomecido pela Empresaatende aos critérios determinados pela Administração, perfazendo gasto no total de R$( ), a ser pago em única parcela, mediante Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada

por servidor designado.

A Prefeitura deverá efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias consecutivos após aassinatura do presente Termo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa.

E, assim, concluído o fomecimento do objeto da licitação, expede-se este Termo deRecebimento Definitivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitosde direito.

Agua Doce do Maranhão (MA), de de 201_.

xxxxxxx

Secretária Municipal de Saúde

xxxxx

(servidor e/ou comissão responsável pelo recebimento)

xxxxxxxxxx

Representante Legal da EmpresaTESTEMUNHAS

CPF N*" CPF N°