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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO Av. Barão do Rio Branco, nº 3913, Centro CEP 68.725-000 - Igarapé-Açu/PA CNPJ Nº 05.149.117/0001-55 1 PARECER N° 064/2020 CCI/PMI APRECIAÇÃO No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Art. 31 e 74 da Constituição Federal e, nos Art. 61 e 63 da Lei Orgânica do Município de Igarapé-Açu de 1990, Lei Municipal nº 564 de 2005, §1°, do Art. 11, da Resolução n° 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014. Demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referente ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público, expedimos, a seguir, as considerações: 1. DOS FATOS Chegou a esta Coordenadoria do Controle Interno, para manifestação do Processo Licitatório Nº 059/2020, referente a Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar Para Atender os Alunos da Rede Municipal de Ensino de Igarapé-Açu. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Procedimento de Chamamento Público, está regulado pela Lei de Licitação de nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, § 21º, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei nº 11.947/2009 e a Lei Federal Nº 12.512/2011 e demais Resoluções do FNDE. O chamamento público, encontra-se fundamento também na Lei Nº11.947/09, quando expressa que: FINALIDADE Manifestação para viabilidade de parecer para o Chamamento Público Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 059/2020 ENTIDADE SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU

COORDENADORIA DO CONTROLE INTERNO

Av. Barão do Rio Branco, nº 3913, Centro – CEP 68.725-000 - Igarapé-Açu/PA – CNPJ Nº 05.149.117/0001-55

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PARECER N° 064/2020 – CCI/PMI

APRECIAÇÃO

No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Art. 31 e 74 da Constituição Federal

e, nos Art. 61 e 63 da Lei Orgânica do Município de Igarapé-Açu de 1990, Lei Municipal nº

564 de 2005, §1°, do Art. 11, da Resolução n° 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014. Demais

normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referente ao exercício do

controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando orientar o Administrador Público,

expedimos, a seguir, as considerações:

1. DOS FATOS

Chegou a esta Coordenadoria do Controle Interno, para manifestação do Processo

Licitatório Nº 059/2020, referente a Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar Para Atender os Alunos da Rede Municipal de Ensino de Igarapé-Açu.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Procedimento de Chamamento Público, está regulado pela Lei de Licitação de nº

8.666 de 21 de junho de 1993, a qual institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, nos termos do Art. 37, § 21º, da Constituição Federal, institui normas para

licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei nº 11.947/2009 e

a Lei Federal Nº 12.512/2011 e demais Resoluções do FNDE.

O chamamento público, encontra-se fundamento também na Lei Nº11.947/09, quando

expressa que:

FINALIDADE

Manifestação para viabilidade de parecer para o Chamamento Público Nº 001/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO:

059/2020

ENTIDADE SOLICITANTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do

PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de

gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar

rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as

comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Ressalto ainda, o teor da resolução CD/FNDE/MEC Nª 26/2013, quando afirma:

Art. 20 A aquisição de gêneros alimentícios para o PNAE deverá ser realizada por

meio de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, ou, ainda, por dispensa do procedimento licitatório, nos termos do

art. 14 da Lei nº 11.947/2009.

§1º Quando a EEx. optar pela dispensa do procedimento licitatório, nos termos do art.

14, §1º da Lei nº 11.947/2009, a aquisição será feita mediante prévia chamada pública.

Faço conhecimento também da demais legislação a seguir:

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 > Estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional.

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 > Estatui Normas Gerais de Direito

Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos

Municípios e do Distrito Federal.

LEI Nº 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001 > Aprova o Plano Nacional de Educação

e dá outras providências.

LEI Nº 11.326, DE 24 DE JULHO DE 2006 > Estabelece as diretrizes para a

formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares

Rurais.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 >

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá

outras providências

3. DA ANÁLISE PREPARATORIA.

3.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPL procedeu às etapas do certame e verificou-se

que constam no processo:

a) Memorando 009/2020;

b) Pedido de Bens e Serviços – PBS;

c) Termo de Referência;

d) Despacho ao Gabinete;

e) Termo de Referência Educação;

f) Pesquisa de Preço;

g) Despacho ao Setor de Contabilidade;

h) Declaração de Adequação Orçamentaria;

i) Autorização do Prefeito;

j) Termo de Autuação;

k) Despacho ao Jurídico;

l) Justificativa;

m) Minuta de Edital;

n) Parecer Jurídico;

o) Edital;

3.2. Após a fase interna preparatória houve a publicação nos respectivos Diários, Diário

Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e Diário do Pará no dia

03/03/2020.

4. DA ANÁLISE DOCUMENTAL HABILITAÇÃO PESSOAL FISICA.

4.1. Constam documentação de habilitação da pessoa física JOÃO BATISTA PRADO

PICANÇO, CPF Nº 212.141.582-34.

4.2. Constam documentação de habilitação da pessoa física JOÃO PAULO MARQUES

DA SILVA, CPF Nº 535.086.612-53.

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4.3.Constam documentação de habilitação da pessoa física CARLOS ELI ALEIXO DAS

NEVES, CPF Nº 747.926.952-87.

4.4. Constam documentação de habilitação da pessoa física GELZA ANDRADE DE

LIMA, CPF Nº 007.829.822-98.

4.5. Constam documentação de habilitação da pessoa física FRANCISCA LUCIANA

LISBOA DE ATHAYDE, CPF Nº 694.522.452-04.

4.6.Constam documentação de habilitação da pessoa física FRANCELINO OLIVEIRA

MACHADO, CPF Nº 934.192.282-87.

4.7. Constam documentação de habilitação da pessoa física RENIR SOLANGE

CARVALHO DE AVIZ, CPF Nº 086.927.692-15.

4.8.Constam documentação de habilitação da pessoa física LEILA SILVA DE

OLIVEIRA, CPF Nº 003.367.992-41.

4.9. Constam documentação de habilitação da pessoa física DANIELE SILVA DE

OLIVEIRA, CPF Nº 003.389.412-40.

5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL HABILITAÇÃO PESSOAL JURIDICA.

5.1.1 Contam documentação de habilitação da pessoa jurídica COOPERATIVA

REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº

20.195.274/0001-90.

5.1.2 Contam documentação de habilitação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE

AGRICULTORES FAMILIARES E MORADORES DE PRIMAVERA, CNPJ Nº

30.798.447/0001-19.

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5.1.3 Contam documentação de habilitação da pessoa jurídica COOPERATIVA DOS

PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº

07.678.416/0001-02.

6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PREJETO DE VENDA PESSOAL FISICA.

6.1.1 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física JOÃO BATISTA

PRADO PICANÇO, CPF Nº 212.141.582-34.

6.1.2 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física FRANCISCA

LUCIANA LISBOA DE ATHAYDE, CPF Nº 694.522.452-04.

6.1.3 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física LEILA SILVA DE

OLIVEIRA, CPF Nº 003.367.992-41.

6.1.4 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física RENIR SOLANGE

CARVALHO DE AVIZ, CPF Nº 086.927.692-15.

6.1.5 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física FRANCELINO

OLIVEIRA MACHADO, CPF Nº 934.192.282-87.

6.1.6 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física CARLOS ELI ALEIXO

DAS NEVES, CPF Nº 747.926.952-87.

6.1.7 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física GELZA ANFRADE DE

LIMA, CPF Nº 007.829.822-98.

6.1.8 Constam documentação do projeto de venda da pessoa física JOÃO PAULO

MARQUES DA SILVA, CPF Nº 535.086.612-53.

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7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL PREJETO DE VENDA PESSOAL JURIDICA.

7.1. Constam documentação do projeto de venda da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE

AGRICULTORES FAMILIARES E MORADOPRES DE PRIMAVERA, CNPJ Nº

30.798.447/0001-19.

7.2. Constam documentação do projeto de venda da pessoa jurídica COOPERATIVA

REGIONAL DOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº

20.195.274/0001-90.

7.3. Constam documentação do projeto de venda da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS

PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ Nº 07.678.416/0001-

02.

8. Após conclusão da fase de analise documental a Comissão Permanente de Licitação, foi

registrado em ATA DE ABERTURA DE SESSÃO PUBLICAR e ATA DE REUNIÃO E

JULGAMENTO.

9. Após tais fazer acima supracitada houve a emissão do Parecer Jurídico, Favorável. Emissão

do Termo De Adjudicação, Termo De Homologação.

10. Após demais etapas foi elaborado os seguintes contratos:

NÚMERO CONTRATADO VALOR

151/2020 CARLOS ELI ALEIXO DAS NEVES R$ 20.000,00

153/2020 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA R$ 19.957,00

154/2020 FRANCELINO OLIVEIRA MACHADO R$ 19.999,81

155/2020 FRANCISCA LUCIANA ARAÚJO LISBOA DE

ATHAYDE R$ 19.997,10

156/2020 GELZA ANDRADE DE LIMA R$ 19.916,70

157/2020 COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES

RURAIS NO ESTADO DO PARÁ R$ 475.316,90

158/2020 JOÃO PAULO MARQUES DA SILVA R$ 19.998,00

159/2020 RENIR SOLANGE CARVALHO DE AVIZ R$ 19.992,40

160/2020 LEILA SILVA DE OLIVEIRA R$ 19.912,00

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161/2020 ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E

MORADORES DE PRIMAVERA R$ 448.432,96

11. Após elaboração dos seguintes contratos, houver a publicação dos mesmos no Diário

do Pará, Diário Oficial da União e no Impressa Oficial do Estado nos dias 18/06/2020 e

19/06/2020

12. CONCLUSÃO.

Esta Coordenadoria do Controle Interno – CCI, em suas considerações, faz saber que,

após exames detalhados dos atos procedimentais, conclui-se, que com base nas regras

insculpidas pela Lei n° 8.666/1993, Lei nº 11.947/2009 e a Lei Federal Nº 12.512/2011 e demais

Resoluções do FNDE, e demais instrumentos legais correlatados, o referido processo se

encontra, legalmente amparado pelas devidas leis. Diante do interesse público devidamente

justificado esta Coordenadoria de Controle Interno manifesta-se FAVORAVEL.

Ressalto que a opinião supra não elide e nem respalda irregularidades não detectadas

nos trabalhos desta Coordenadoria do Controle Interno.

Declaro, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas estão sujeitas à

comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade.

É o parecer.

Igarapé-Açu/PA, 29 de abril de 2020.

_______________________________________________________

CARLOS RUAN SALGADO DOS SANTOS

Coordenador Geral do Controle Interno de Igarapé-Açu/PA

Decreto Nº 023-A / 2020