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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE PIÇARRA SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER CONTRATO Nº 20170233 O(A) SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA Mª JOSE FROIS, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.658.636/0001-89, representado pelo(a) Sr.(a) LAANE BARROS LUCENA, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 989.972.201-44, residente na AV. ARAGUANA S/N, e de outro lado a firma T.S.FRANCO JUNIOR COMERCIO- ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 02.219.339/0001-09, estabelecida à TRAVESSA CARAJÁS Nº 477, CIDADE NOVA, Marabá-PA, CEP 68550-240, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) TIAGO SEVERINO FRANCO JUNIOR, residente na RUA PEDRO MARINHO N. 1750, CIDADE NOVA, Marabá-PA, CEP 68501-710, portador do(a) CPF 853.848.016-20, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 035/2017-MOBILI e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PADRONIZADOS PARA EQUIPAR A CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Manual Descritivo para Aquisição de Mobiliário - Implantação da Escola de Ensino Infantil Tipo 1 - Termo de Compromisso PAR nº. 201600494 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Piçarra - PA. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 043687 CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULAVEL-C UNIDADE 12,00 129,000 1.548,00 4(MODELO PROINFÂNCIA) - Marca.: FRISOKAR Descrição: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: Altura do assento da cadeira ao chão: 26cm; Assento da cadeira: 26cmX34cm; Encosto da cadeira: 15,5cmX35cm. 043688 CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO-C7 - Marca.: FRISOKAR UNIDADE 10,00 129,000 1.290,00 Descrição: Cadeira fixa com braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/mü, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apoia braços em poliuretano. 043694 BERÇO DE MADEIRA(COM COLCHÃO 10CM DE ESPESSURA)-130X UNIDADE 16,00 678,000 10.848,00 60CM-SEM GAVETAS-BC1 (MODELO - Marca.: TCIL Descrição: Conjunto de Berço com colchão composto por berço em MDP revestido com laminado melaminico e colchão em espuma D28. Dimensões: Comprimento total incluindo cabeceiras: 1200 mm (+ou- 10mm); Largura total incluindo grades: 670 mm (+ou- 10mm) ;Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm (+ou- 10mm) Altura da barra superior das grades: 855 AV ARAGUAIA CENTRO

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SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

CONTRATO Nº 20170233

O(A) SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA Mª JOSE FROIS, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.658.636/0001-89, representado pelo(a) Sr.(a) LAANE BARROS LUCENA, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 989.972.201-44, residente na AV. ARAGUANA S/N, e de outro lado a firma T.S.FRANCO JUNIOR COMERCIO-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 02.219.339/0001-09, estabelecida à TRAVESSA CARAJÁS Nº 477, CIDADE NOVA, Marabá-PA, CEP 68550-240, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) TIAGO SEVERINO FRANCO JUNIOR, residente na RUA PEDRO MARINHO N. 1750, CIDADE NOVA, Marabá-PA, CEP 68501-710, portador do(a) CPF 853.848.016-20, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 035/2017-MOBILI e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PADRONIZADOS PARA EQUIPAR A CRECHE PROINFÂNCIA TIPO 1 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Manual Descritivo para Aquisição de Mobiliário - Implantação da Escola de Ensino Infantil Tipo 1 -Termo de Compromisso PAR nº. 201600494 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE e o Município de Piçarra - PA.

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

043687 CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULAVEL-C UNIDADE 12,00 129,000 1.548,00

4(MODELO PROINFÂNCIA) - Marca.: FRISOKAR Descrição: Cadeira com assento e encosto revestido em

polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor

LARANJA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA. Dimensões: Altura do

assento da cadeira ao chão: 26cm; Assento da cadeira: 26cmX34cm; Encosto da cadeira: 15,5cmX35cm.

043688 CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO-C7 - Marca.: FRISOKAR UNIDADE 10,00 129,000 1.290,00 Descrição: Cadeira fixa com braços, espaldar médio,

assento e encosto em compensado multilaminado

anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a

50kg/mü, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em

alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à

luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi

pó na cor preta, encosto fixo, revestimento em tecido fogo retardante, na

cor azul. Braços fixos e apoia braços em

poliuretano. 043694 BERÇO DE MADEIRA(COM COLCHÃO 10CM DE ESPESSURA)-130X UNIDADE 16,00 678,000 10.848,00

60CM-SEM GAVETAS-BC1 (MODELO - Marca.: TCIL Descrição: Conjunto de Berço com colchão composto por berço em MDP revestido com

laminado melaminico e colchão em espuma D28. Dimensões: Comprimento total

incluindo cabeceiras: 1200 mm (+ou- 10mm); Largura total incluindo grades: 670 mm (+ou- 10mm)

;Altura das cabeceiras considerando a estrutura tubular: 1000mm

(+ou- 10mm) Altura da barra superior das grades: 855

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(+ou- 10mm); Extensão vertical das grades: 750 (+ou-

10mm); Distância regulável da superfície do colchão à barra superior das grades: de 180 a 480mm (faixa de

regulagem). 043704 TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO-TL - Marca.: BRINKMOBIL UNIDADE 1,00 1.789,000 1.789,00

Características: Túnel em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos;

Módulos auto-encaixáveis, vazados para visualização interna e com

possibilidades de expansão; Estruturas que

funcionam como entrada e saída. Acabamento sem

saliências e com laterais arredondadas; Composto com

aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios

solares, garantindo a cor do produto; Materiais que possibilitem a reciclagem após

o término da vida útil; Peças multicoloridas;

Não tóxico.

Dimensões Internas do Módulo: Largura:

87cm; Altura: 97cm;

Comprimento: 214cm; Tolerância:

+/- 5% 043720 FOGÃO INDUSTRIAL-06 BOCAS-FG1(MODELO PROINFÂNCIA) - UNIDADE 1,00 1.481,000 1.481,00 Marca.: VENANCIO

Descrição: Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos,

fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e

com queimadores dotados de dispositivo "supervisor de chama". O tamanho das bocas será de 30x30cm e

3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/

chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil "L" de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base

metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o

equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso.

Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP)

043721 VENTILADOR DE TETO-VT(MODELO PROINFÂNCIA) - Marca.: UNIDADE 9,00 185,900 1.673,10 VENTI-DELTA

Descrição: Ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades. Características: Comprimento - 48cm; Largura - 23,5cm, Altura - 26cm

043725 FERRO LELETRICO A SECO-FR(MODELO PROINFÂNCIA) - Marc UNIDADE 2,00 64,000 128,00 a.: MONDIAL

Descrição: Potência: 1000W; Consumo: 1,0kWh; Cor: branco; Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt).

Dimensões e Peso: Dimensões aproximadas: 25x10,5x12 cm (AxLxP). Peso aproximado: 750g

043727 MULTIPROCESSADOR- 1 VELOCIDADE -MT(MODELO PROINFÂNCI UNIDADE 1,00 369,000 369,00 A) - Marca.: PHILCO

Descrição: Multiprocessador de alimentos, com lâminas multifuncionais, modelo doméstico; Capacidade: Tigela

grande: aprox. 2 litros de ingredientes líquidos ou 3 kg de massa. Características construtivas: Lâminas multifuncionais fabricadas em aço inoxidável; Tigela

extragrande, com capacidade aprox. para 2 litros de ingredientes líquidos ou 3kg de massa; Tampa da tigela

com bocal largo para absorver frutas, legumes e verduras inteiras; Com 2 ajustes de velocidade e função

pulsar que permita o controle preciso da duração e frequência do processamento; Segurança: detecção de

tampa e tigela e freio mecânico de 1,5s; Cabo com armazenamento integrado; Base firme com pés

antideslizantes (ventosa); Motor com potência de 700W; Voltagem: 110V e 220V; Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos

compatíveis com a corrente de operação; Cordão de alimentação (rabicho)

certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Os acessórios devem combinar com a cor da velocidade; e

possibilitar a limpeza em lava louças; Acessórios: batedor para mistura de massas leves e pesadas; 1 faca

de corte em aço inoxidável para carnes, legumes e verduras; 2 discos de metal para ralar e picar em

pedaços finos e médios; liquidificador (jarra) com tampa, com capacidade para 1,5 litros para misturar,

triturar e mexer ingredientes variados; 1 disco emulsificador para preparar alimentos como clara em neve e maionese.

043728 PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO-PR(MODELO PROINFÂNCI UNIDADE 3,00 427,000 1.281,00

A) - Marca.: LIBELL Descrição: Purificador/bebedouro de água refrigerado,

com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com

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a legislação vigente.

Capacidade: Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros.

Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais:

Constituído de: Sistema de tratamento através de elementos filtrantes

que removem os particulados da água e o cloro livre; Compressor interno com gás refrigerante conforme

legislação vigente; Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes

níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira; Bica telescópica ou ajustável para

recipientes de diversos tamanhos; Câmara vertical de filtragem e purificação; Corpo em aço inox ou aço

carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó; Painel frontal em plástico

ABS de alta resistência com proteção UV; Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora; Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cmý à 4 kgf/cmý); Temperatura de

trabalho: 03 à 40º C; Componentes para fixação e instalação:- canopla; conexões cromadas; buchas de

fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira.

043730 BEBEDOURO ELETRICO CONJUGADO POT.125-145-BB1(MODELO UNIDADE 2,00 1.089,500 2.179,00

PROINFÂNCIA) - Marca.: HIZZA Descrição: Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão,

com 2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado

pelo INMETRO. Dimensões e tolerâncias: Altura: 960mm; Altura parte conjugada: 650mm ;Largura:

660mm ;Profundidade: 291mm

;Tolerância: +/-10%

Características construtivas: Pia em aço inox

AISI 304 polido, bitola 24 (0,64mm de espessura), com quebrajato.

;Gabinete em aço inox AISI 304. ;Torneira: em latão cromado de suave acionamento,

com regulagem de jato, sendo 2 (duas) torneiras de

jato inclinado para boca e 01 (uma) torneira em haste

para copo. ;Reservatório de água em aço inox AISI 304,

bitola 20 (0,95mm de espessura, com serpetina

(tubulação) em cobre (0,50mm de parede) externa, com

isolamento em poliestireno expandido; Filtro de carvão ativado com vela sintetizada; Termostato com controle automático de temperatura de 4º a 15ºC

; Compressor de 1/10 de HP, com gás ecológico;Protetor

térmico de sistema (desligamento automático em caso de superaquecimento do sistema); Dreno para limpeza da

cuba; Ralo sinfonado que barra o mau cheiro proveniente do esgoto; Voltagem: compatível com todas as regiões

brasileiras; Capacidade aproximada: 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.); Não possuir cantos vivos,

arestas ou quaisquer outras saliências cortantes ou perfurantes de modo a não causar acidentes; O bebedouro

deve ser acessível, em conformidade à NBR 9050/2005, no que couber. 043732 COIFA INDUSTRIAL EXAUSTÃO-CO(MODELO PROINFÂNCIA) - M UNIDADE 1,00 1.910,400 1.910,40

arca.: PHILCO Coifa industrial simples de exaustão tipo "ilha"

60X90cm, voltagem local, com descarga centrada circular 19,5cm, confeccionada em Chapa de aço Inox 304.

Deverá ser fornecida com todos os materiais necessários para

sua instalação (dutos, fixadores, suportes, curvas e

outros). 043737 LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES-LQ2(MODELO PROINFÂ UNIDADE 3,00 82,500 247,50 NCIA) - Marca.: MONDIAL

Descrição: Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar; Capacidade para Triturar Gelo. Capacidade: Copo

com capacidade útil de 2 litros. Características

construtivas: Copo removível, confeccionado em chapa de aço inox, em peça única, sem soldas, com espessura de 1

mm; Flange do copo em material plástico injetado, em cor clara;?Alças em aço inox, espessura de chapa de

1,25mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo a não haver retenção

de resíduos; Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos; Tampa do copo em aço inox,

espessura mínima de chapa de 0,6mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna; Gabinete do

motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6mm, flange superior e ao da base em material plástico

injetado, em cor clara. Dreno da flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do

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motor;?Sapatas antivibratórias em material aderente;

Facas, eixo, buchas, porca fixadora do eixo da faca e pino elástico de tração da faca em aço inox; O conjunto

formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de

utilização de ferramentas; Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço

inox; Interruptor liga/desliga; Interruptor para pulsar; Motor monofásico de « HP.

043738 ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL-EP(MODELO PROIN UNIDADE 1,00 187,500 187,50 FÂNCIA) - Marca.: ARGE

Descrição: Espremedor/extrator de frutas cítricas, industrial, fabricado em aço inox.

Dimensões e tolerância: Altura: 390mm; Largura: 360mm; Diâmetro:

205mm; Tolerância: +/- 10%; Produção média: 15 unid. minuto (aproximada) Características construtivas:

Gabinete, câmara de sucos e tampa fabricados em aço inox; Copo e peneira em aço inox; Jogo de carambola composto por: 1 Castanha pequena (para limão); 1

Castanha grande (para laranja); Motor: 1/4 HP (mais potente que os motores convencionais de 1/5 e 1/6

HP);?Rotação: 1740 Rpm; Frequência: 50/60 Hz; Tensão: 127/220v (Bivolt); Dimensionamento e robustez da

fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação; Cordão de alimentação (rabicho)

certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem.

VALOR GLOBAL R$ 24.931,50

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A licitante vencedora deste certame será responsável pela entrega dos bens na Secretaria Municipal de Educação com endereço na Rua Maria José Fróis s/nº Centro, Piçarra-Pa.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os produtos objeto deste contrato, deverão ser montados/instalados pela CONTRATADA e estarem em pleno funcionamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento provisório de que trata a Cláusula Sétima.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Não serão aceitos acessórios, peças, componentes ou equipamentos refabricados ou recondicionados, devendo todos os bens serem entregues novos e sem uso.

PARÁGRAFO QUARTO

Cada equipamento deverá ser entregue acompanhado de 01 (um) manual técnico e operacional original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, (Conforme definições do código de defesa do consumidor).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

1. O valor deste contrato, é de R$ 24.931,50 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 035/2017-MOBILI são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 035/2017-MOBILI, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 14 de Agosto de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

1. Caberá ao CONTRATANTE:

1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;

1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;

1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de uso;

1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;

1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;

1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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1. Caberá à CONTRATADA:

1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:

a) salários;

b) seguros de acidentes;

c) taxas, impostos e contribuições;

d) indenizações;

e) vales-refeição;

f) vales-transporte; e

g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;

1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;

1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;

1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;

1.7 - É de responsabilidade da contratada o fornecimento da garantia de 1 (um) ano dos bens adquiridos dentro das cláusulas legais.

1.8 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;

1.9 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;

1.10 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e

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1.11 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 035/2017-MOBILI.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

1. À CONTRATADA caberá, ainda:

1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.

2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;

1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e

1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA

1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1212.123650010.2.133 Aquisição de Mobiliarios e Equip. p/ Cre ches da Rede Municipal de Ensino, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 24.931,50 .

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.

3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = I x N x VP

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Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365

I = (6/100) 365

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas,

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a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

1.1 - advertência;

1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;

1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;

1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;

1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, por até 2 (dois) anos.

2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:

2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;

2.3 - comportar-se de modo inidôneo;

2.4 - fizer declaração falsa;

2.5 - cometer fraude fiscal;

2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;

2.7 - não celebrar o contrato;

2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;

2.9 - apresentar documentação falsa.

3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da

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Lei n.º 8.666/93.

4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.

5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

2. A rescisão do Contrato poderá ser:

2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;

2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA

1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 035/2017-MOBILI, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). LAANE BARROS LUCENA, e da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São Geraldo do Araguaia-Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

PIÇARRA - PA, 14 de Agosto de 2017

SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER CNPJ(MF) 10.658.636/0001-89

CONTRATANTE

T.S.FRANCO JUNIOR COMERCIO-ME CNPJ 02.219.339/0001-09

CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.___________________________ 2.___________________________

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