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1Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - quinta-feira, 01 de novembro de 2018
2 Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
PORTARIA N° 609 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das suas atribuições legais,RESOLVE:
EXONERAR a pedido Oziel Gomes Viana Junior, Procurador do Município de Nova Iguaçu, do cargo em comissão de Procurador Consultor, Símbolo -STD, da Procuradoria Geral do Município – PGM - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicada por ter saido com incorreção
ATOS DO PREFEITO
DECRETO Nº. 11.474, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU-FENIG”
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e de acordo com a Lei Municipal nº. 4.693 – LOA 2018, de 27 de dezembro de 2017, e a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, alte-rando o orçamento da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu-FENIG, no valor de R$ 80.000,00 (Oi-tenta mil reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado ainda o Quadro de Detalhamento da Des-pesa, aprovado pelo Decreto nº. 11.184 de 09 de janeiro de 2018.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 31 de outubro de 2018.
ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito
ANEXO
ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito
PORTARIA Nº 612 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:
EXONERAR, GLAUBER DE PAULA, do cargo em co-missão de Coordenador de Cadastro, símbolo CD, da Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF – a contar desta publicação.
NOMEAR THAMIRIS LOPES SOARES MARTINS para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Cadas-tro, símbolo CD – na Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF – a contar desta publicação.
ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito
SEMED
Tendo em vista a justificativa da Presidente Sindicante, acerca do grande número de depoimentos a serem colhi-dos, bem como a expressa previsão de possibilidade de dilação de prazo, contida na portaria 054/2018, publicada em Diário Oficial no dia 15 de setembro de 2018.
Fica autorizada a prorrogação de prazo, por mais 45 dias, conforme solicitado, passando a contar do dia 29 de outubro de 2018
MARIA VIRGÍNIA ANDRADE ROCHASecretária Municipal de Educação de Nova Iguaçu.
Matrícula: 11/694.638-8Nomeada pela Portaria N° 270 de 25 de maio de 2018.
SEMUS
O Secretário de Saúde do Município de Nova Iguaçu, usando das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor resolve:
De acordo com o Edital Nº 001/2017, publicado no ZM Notícias em 10 de Abril de 2017, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 053, publicada no ZM Notícias de 04/04/2017, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, c/c com o art. 10 da mesma Lei Complementar, tornar público a rescisão dos contratos firmados com os profissionais a seguir:
Nº de Inscrição NOME
P006691 ADEMAR LEITE ROCHA JUNIOR
4386 ADRIANA LENA VALENTINA
P005163 ADRIANA SILVA DE CASTRO
P001782 AGHATA PATRICIA FAUSTINO SALINAS
10482 ALESSANDRA DE CASSIA VIDAL DE OLIVEIRA
P005076 ALESSANDRA DO NASCIMENTO SARINHO
P005095 ALESSANDRA FERNANDES DA SILVA AMORIM
298 ALESSANDRO DE SOUZA FERREIRA
79 ALEXANDRA BOECHAT CHAVES BERTOLINI
2925 ALEXANDRE NUNES BRITO
P005094 ALEXANDRE RODRIGO NEVES DA SILVA AMPARO
1419 ALEXANDRO FERREIRA BORGES GUIMARAES
4562 ALEXSANDER DA COSTA GUIMARAES BARBOSA
6807 ALINE CRISTINA DE AQUINO DE ALMEIDA
1456 ALINE DA SILVA SOARES
P004048 ALINE DOS SANTOS
4089 ALINE FARIAS DIOGO
P006606 ALINE FERREIRA ROCHA
877 ANA CAROLINA TEIXEIRA PEREIRA
P006693 ANA CAROLINE AFFONSO DE FREITAS
P004014 ANA CLAUDIA BARBOSA DO NASCIMENTO
P000884 ANA CLAUDIA TEIXEIRA BARBOSA
P004030 ANA CRISTINA DA FONSECA CAMILO
2232 ANA CRISTINA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
P005097 ANA CRISTINA WANDERMUREM RIBEIRO
P004008 ANA LINE DUARTE DOS SANTOS SOUZA
1745 ANDREA CINTIA PEREIRA DE OLIVEIRA
7375 ANDREA LEAO DE CARVALHO
5364 ANDREIA CUNHA DOS SANTOS SILVA
1024 ANDREIA DE ABREU RICARDO ARAUJO
3569 ANDREIA DE BORJA RIOS
P005161 ANTONIA SIMONE DE MEDEIROS
P003459 BIANCA DE SA FARIAS
10578 BRUNNO RIBEIRO DA SILVA
660 BRUNO FELIPE TEIXEIRA DE CARVALHO
P003461 BRYAN SILVA FERNANDES
987 CAIO AUGUSTO RODRIGUES FERREIRA
P004038 CAMILLA BARBOSA DE SOUZA
3268 CARLOS ALBERTO BESSA DA SILVA
P004384 CARLOS EUGENIO
10732 CAROLINE DE OLIVEIRA FRANCISCO AGUIAR
P008165 CAROLINE GOMES DE BARROS
P006502 CAROLINE PIMENTEL CAMPELLO
248 CATIA FERREIRA RODRIGUES
3623 CHRISTIANO LIMA DA COSTA
P005399 CINTIA DE PAIVA FARIA
884 CINTIA FERREIRA GONCALVES
1564 CINTIA GOMES DE OLIVEIRA
1034 CLAILTON CARVALHO DE OLIVEIRA
4692 CLARICE FREITAS MIRANDA RODRIGUES
P005415 CLAUDIA CRISTINA DA SILVA
P005374 CLAUDIA VAZ BARBOSA
P007489 CLEBER COSTA TEIXEIRA
P005846 CRISTIANE LIMA DOS SANTOS
14615 CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA FERREIRA
P005411 DAIANE DARLI MAISA OLIVEIRA BALMANT
P005242 DANIELE ALANDA FERREIRA MONTEIRO
619 DANIELLA GOMES ANDRADE DA SILVA
P007438 DANIELLE CLEMENTE RIOS
P005686 DANIELLE DOS SANTOS BAIA RESENDE
3Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
P006614 DEBORA HELLEN LIMA
P006609 DENIA ANTUNES PEREIRA
P007671 DENILSON FLORENCIO BERNARDO
P005190 DENISE DA SILVA PANICO
511 DENISE LINDAURA ALMEIDA DA ROCHA FONSECA
5575 DENISE MANHAES CALDEIRA MENDONCA
P006670 DENISE MOTTA DE LUCENA
1810 DIOGO MOREIRA SIMAO AREAS
P005626 EDILAINE FERREIRA DE LIMA
P003368 EDSON MARQUES FREIRE
4993 EDUARDA DIAS DE CARVALHO OLIVEIRA
P005193 ELAINE NOVAES DA SILVA
12603 ELEN CRISTINA CARVALHO DOS SANTOS
1451 ELIANA SOUZA NASCIMENTO
5649 ELIANE TAVARES RODRIGUES DE ANDRADE
P003104 ELISABETE MELO RAMOS FALCAO FERREIRA
P005599 ELIZABETH FONSECA DE LIMA
14698 ERICA LACERDA MAGALHAES
5050 ERICA RIBEIRO DO CARMO
P005561 EUNICE DA FONSECA PINTO SIMOES
P007336 EVANI FERREIRA DO NASCIMENTO
12624 FABIANA DE OLIVEIRA ARAUJO
P006853 FABIO DE ALMEIDA BELO
2342 FATIMA DANIELE BOTELHO QUIRINO
P000896 FELIPE COSTA BRANDAO
P003352 FELIPE LECIO FREIRE
P005887 FRANCISCO CASTRO DE ALMEIDA
4141 GABRIELLA OLIVEIRA DINIZ
1750 GEILSON SIMÕES DA SILVA
13124 GERLIS BARREIROS FERREIRA
1475 GISELE VILARINHO BONITO DA SILVA
534 GISELLE MASCARENHAS DA SILVA
1880 GLADYS FARIAS DE OLIVEIRA TELLES
1219 GLAUCIA CRISTINA LOBÃO MATHIAS
P005058 GLAUCIA MENDES PREARO
P006000 GLEYDIZA DA CUNHA MOREIRA
336 GRACE ARESTRUP MARIN
12445 GUINNEVER BRAGA DE SA MACHADO
P005356 HELEM JULIANA BOM ECCARD
P005062 HELOA FARIA DA COSTA
P001316 HUGO NEVES LIMA
P003410 ISABELA NOGUEIRA ARAUJO
P003397 ISABELLE CAVALLARI FERNANDES
P006871 JENIFFER PEREIRA RODRIGUES
2827 JESSICA DOS SANTOS PRAZERES DE OLIVEIRA
3022 JOANA DARK DE SOUZA NOBREGA
P005994 JONATHAN BEZERRA DE OLIVEIRA
P005251 JOSE PENEDO DA SILVA
10453 JOSE RICARDO RIBEIRO DA ROCHA
371 JULIANA MENDES DA SILVA
P005214 KATIA SIMONE FRANCA DE AZEVEDO
8200 KELLY DE JESUS FRASAO
3543 KELLY FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA CASTRO
8594 KELY CRISTINA PEREIRA SARDINHA
11818 KENIA FIGUEIREDO PEREIRA
5077 KESSY CAROLINE DO ESPIRITO SANTO
P005304 LAIS ROCHA CIDADE
334 LAURA DA PENHA NUNES AFONSO
P005295 LEILA DA SILVA SANTOS
1485 LETICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
P000638 LETICIA VIEIRA DA CONCEIÇÃO DE MIRANDA
6289 LIZANGELA RABELO SAMPAIO
P007750 LUANA GONÇALVES CARVALHO
P005301 LUANA LARA RODRIGUES CAETANO
4582 LUCAS LOPES GONCALVES
10725 LUCIANO SOTERO SILVA XAVIER
3622 LUCIANO VIEIRA DA SILVA
1335 LUIZ FERNANDES GAMA
7001 MARCELA PIRES PINTO
4608 MARCELO LOPES
P005330 MARCIA MARQUES BORGATTE DIAS
P006815 MARCIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
P005807 MARCOS PAULO SOUZA CUNHA
P005354 MARIA APARECIDA CASTOR
2447 MARIA APARECIDA MARQUES DOMINGOS MOURA
1122 MARIA CARMELITA DOS SANTOS VAZ
P004686 MARIA EMILIA SICILIANO MONTANO
P005220 MARIA IZABEL DOS SANTOS FERREIRA
P005195 MARIA LEIDIANE RIBEIRO LIMA DE SANT ANA
3299 MARIANA FERNANDES DA SILVA
5878 MARILANE FERREIRA DE PAULA FIGUEREDO
P005188 MARILENE DE OLINDA DE CARVALHO
P005181 MARINA FARIAS SILVA
P005307 MARISE DOS SANTOS LIRA FERREIRA
6895 MARLENE DAS GRACAS DE ASSIS LIMA
7825 MAYCON FERREIRA RIBEIRO DE MATOS
14885 MERELANE LEANDRO RIBEIRO
P003637 MIGUEL FRANCISCO DOS SANTOS
P005614 MILTON DO AMARAL BARROSO JUNIOR
8680 NATHALY TAVARES SILVA DO NASCIMENTO
P007466 NAZARE NOGUEIRA CRETO
2664 ODILEA MARTINS DE MIRANDA BACK
P004435 PALOMA DE ANDRADE DINIZ
P005563 PAULO ROBERTO FRANCISCO
P006926 PAULO SERGIO RAPOSO DE OLIVEIRA
1045 PEDRO PAULO MELO MENDES
P005568 PRISCILA DE ARAUJO RODRIGUES
562 PRISCILA FRAGOSO NOCITO
P005190 RAFAELA DE OLIVEIRA BARBOSA
15000 RENATA ALVES DA SILVA ABREU
13581 RITA DE KASSIA COSTA SIQUEIRA
4534 ROBERTA BASTOS DA SILVA
P005574 RONALDO EMYGDIO BARBOZA
1966 ROSANE RODRIGUES DA SILVA
638 ROSEMARY DA SILVA MELO
5894 SABRINA DOS SANTOS SILVA CASTOR
1026 SANDY BRASIL PINHEIRO DE CARVALHO
P007777 SHANA MOURA DA ROCHA
P005509 SILVANA DOS SANTOS MELLO IANNUZZI
P000481 SILVANA DOS SANTOS MIRA MOREIRA
P005225 SIMONE FARIAS ARAUJO
999 SUELEN REIS DA SILVA
4805 TATIANA ALVES DA SILVA MACEDO
2407 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA
12142 THAIS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
10155 THAIS ROSA DE FARIA
2541 THAMIRES ROSARIO DE SOUZA BARBOSA
P005961 THIAGO DA SILVA CAMPOS
P002724 THIAGO PAIVA AZEVEDO DA SILVA
2318 UENDEL ARAUJO DE SOUZA
12870 UILLIAN MARQUES DOS SANTOS
13756 VALERIA DE SOUZA PORTUGAL
P008224 VANESSA DAS GRAÇAS DE VASCONCELLOS
2670 VANESSA DE SOUZA SANTOS
15362 VANESSA SILVA DE OLIVEIRA
P001578 VERA LUCIA VIANA DE AZEVEDO
4649 VILMA MIRANDA SOARES DE SOUZA
4458 VIVIANE DOS SANTOS GRIMAO SOUZA
P007594 YARA DOS SANTOS
P008088 YASMIN SILVA DE JESUS
Nova Iguaçu, 31 de outubro de 2018.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITESecretário Municipal de Saúde
Matrícula 60/705996-7
PORTARIA GABINETE Nº. 182/2018 – SEMUS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o comportamento epidêmico das Arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada para o seu controle;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estra-tégias de enfrentamento das Arboviroses na Cidade de Nova Iguaçu;
CONSIDERANDO que o Aedes aegypti e Aedes albo-pictus são os vetores que transmitem tanto a Dengue quanto o Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela e a necessidade de intensificar as ações de vigilância e controle desse vetor;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir assistência adequada, com respeito assegurar o atendimento em conformidade com os protocolos para casos suspeitos e confirmados de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela;
CONSIDERANDO que para garantir o êxito do manejo integrado de vetores para Dengue e Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela sendo fundamental contar com a participação e a colaboração intersetorial, em todos os níveis de governo,RESOLVE
4 Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Art. 1º - Constituir junto à Secretaria Municipal de Saúde, o Grupo Gestor Intersetorial para o Controle das Arbovi-roses na Cidade de Nova Iguaçu.
Art. 2º - O Grupo Gestor será composto com represen-tantes das seguintes instituições:a) Secretaria de Municipal de Saúdeb) Secretaria de Municipal da Educaçãoc) Secretaria de Municipal da Assistência Sociald) Empresa Municipal de Limpeza Urbanae) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismof) Comunicação Social
Art. 3º - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses na Cidade de Nova Iguaçu no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de Arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna.Parágrafo único – São atribuições da Sala de Situação:
I – Definir diretrizes para intensificar as ações de pre-venção e controle do mosquito Aedes aegypti e demais vetores de Arboviroses de relevância em saúde pública na Cidade de Nova Iguaçu;
II – Elaborar e implantar e implementar o Plano de Con-tingência de Arboviroses, de forma atender às diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, considerando a organização da rede de aten-ção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;
III – Monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das Arboviroses assegurando a qualidade da assistência aos casos no âmbito da rede de atenção à saúde;
IV – Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envol-vidos na prevenção, controle e assistência dos casos de Arboviroses.
Art. 4° - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses.
Art. 5° - A Sala de Situação das Arboviroses será com-posta pelos representantes das áreas da Secretaria Municipal da Saúde a seguir relacionados:
I – Representação da Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) Núcleo de Planejamento.b) Coordenação do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses.c) Superintendência de Vigilância Epidemiológica.d) Coordenação de Informações – SINAN.e) Superintendência de Vigilância Ambiental.f) Coordenação de Informações – FAD.g) Coordenação Informação, Educação e Comunicação.
II – Subsecretaria de Atenção Especializada, Urgência e Emergência.III – Subsecretaria de Atenção Básica
§ 1º - A Coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausên-cia, o Subsecretário de Planejamento, Auditoria e Projetos.
§ 2º - Outros servidores e funcionários da Secretaria Muni-cipal da Saúde poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, quando necessário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário. Nova Iguaçu,30 de outubro de 2018.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITESecretário Municipal de Saúde
Matrícula 60/705996-7
PORTARIA GABINETE Nº. 183/2018 – SEMUS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 330/PCNI de 29 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2018, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 que trata dos Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios;Considerando a necessidade de criar definições e diretri-zes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de Estágios obrigatórios na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS, O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir normativas para concessão de cenários e campos de atuação para prática de estágios obrigatórios nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS.
Art. 2º - A SEMUS poderá conceder autorização para campo de atuação para prática de estágios obrigatórios aos cursos de ensino médio, técnico ou profissionalizante, graduação, pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu), exceto Residências, de Instituições de Ensino reconheci-das e aprovadas pelo Ministério da Educação ou Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, em conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Para atuação de Instituições de Ensino públicas e privadas, a autorização será formalizada através de celebração de Termo de Cooperação Técnica, com a Instituição de Ensino.
Art. 3º - As solicitações de campo de atuação prática de estágios obrigatórios serão encaminhadas para a Coorde-nação do Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde (NEP-SEMUS) para apreciação conjun-ta com os gestores dos Serviços e Unidades de Saúde para verificação de compatibilidade com as diretrizes da SEMUS.
Parágrafo Único: Para os fins desta Portaria são consi-deradas unidades com possibilidades de serem campos de estágio: I – Hospital Geral de Nova Iguaçu;II – Hospital Maternidade Municipal Parteira Mariana Bulhões;III – Unidades Básicas de Saúde;IV – Clínicas Especializadas;V – Superintendência de Vigilância Epidemiológica;VI - Unidades de Atenção as Urgências e Emergências.
Art. 4º - O atendimento às solicitações de campo de atuação para estágios obrigatórios deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades: I - Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais; II - Instituições de Ensino Privadas sem fins lucrativos; III - Instituições de Ensino Privadas.Art. 5º As Instituições de Ensino interessadas em soli-citar autorização para atuação em estágio obrigatório nos Serviços e Unidade de Saúde da SEMUS deverão proceder a entrada da solicitação no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, com endereçamento a Coordenação do Núcleo de Educação Permanente (NEP-SEMUS).
Parágrafo Único – Junto a solicitação de autorização para atuação em campo de estágio obrigatório, a Insti-tuição de Ensino deverá apresentar:I – Proposta de atuação de estágio obrigatório contendo a caracterização do grupo de educandos (número, período das atividades, carga horária, número de preceptores, professor responsável);II – Plano de estágio com a descrição das atividades que serão desenvolvidas no campo de estágio.
Art. 6º - A solicitação de atuação de estágio obrigatório sendo aprovada pelo NEP-SEMUS, a instituição de en-sino será convocada para apresentação dos seguintes documentos:I - Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações; II - Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, quando couber;III - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ; IV - Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria--Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente à todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, inclusive os créditos tributários re-lativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros. V - Prova de regularidade Fiscal junto a Fazenda Mu-nicipal;VI - Certidão de regularidade do FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas VIII - Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso; IX - Autorização do MEC OU autorização pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de JaneiroX) Comprovação da existência de seguro de vida e aci-dentes pessoais contratados pela instituição de ensino para os estagiários.
5Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
Parágrafo Único - Quando se tratar de Instituições de Ensino Pública Municipal, Estadual ou Federal, os do-cumentos a serem apresentados são: I - Portaria, decreto ou lei de autorização da criação da escola; II - Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;III - Aprovação pelo Conselho Estadual de Educação; IV - Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para cada estagiário relacionado.
Art. 7º - Para as Instituições de Ensino privadas, uma vez verificada a situação de regularidade dos documentos apresentados pela Instituição de Ensino, está e o NEP--SEMUS deverão proceder a pactuação das contrapar-tidas que constarão no Termo de Cooperação Técnica.
Art. 8º - Concluído o procedimento de validação da proposta de atuação de estágio obrigatório, o processo será encaminhado para a Superintendência Jurídica da SEMUS para análise documental e emissão de parecer definindo a autorização para assinatura do Termo de Cooperação Técnica ou devolução ao NEP-SEMUS para saneamento de pendências. Parágrafo único - A não aprovação da solicitação de campo de atuação para estágios obrigatórios, em qual-quer das etapas, deverá ser motivada e encaminhada para o NEP-SEMUS, que comunicará formalmente à Instituição de Ensino solicitante.
Art. 9º - O início da atividade no campo de atuação de estágio obrigatório fica condicionado à publicação do Extrato do Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da Municipal.
Art. 10 - As Instituições de Ensino Privadas, com ou sem fins lucrativos, deverão apresentar compromisso de cumprimento de contrapartida nos termos dispostos em clausula especifica no Termo de Cooperação Técnica.§ 1º As contrapartidas pactuadas deverão ser pactuadas, preferencialmente, com destinação ao campo de atuação de estágio ou aplicadas em projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Para fins de contrapartida poderá ser pactuada, sempre em atendimento aos interesses da Administra-ção, a doação de: I - Assessoria técnica e/ou consultoria; II - Cursos de capacitação, compatíveis com o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde e com manifestação favorável em parecer técnico do NEP--SEMUS; III - Disponibilização de salas e auditório para eventos; IV - Materiais permanentes, nos termos definidos no ANEXO VI, devendo ser alocados preferencialmente nas Unidades de saúde onde serão realizadas as atividades de estágio; V - Materiais de consumo, cuja utilização tenha caráter didático, lúdico ou cultural, desde que relacionada com as atividades desenvolvidas no estágio; VI - Materiais de consumo e permanentes de aquisição excepcional pela SEMUS e relacionados com ações específicos da SEMUS;
VII - Gratuidade em inscrição para cursos, seminários, congressos ou equivalentes, promovido pela própria Ins-tituição de ensino, devendo a inscrição ser precedida de seleção pública de servidores e autorizada pelo titular das áreas que administram estágios. § 3º Para fins de contrapartida é vedada a doação de: I - Recursos financeiros; II - Serviços de obras de engenharia e reformas; III - Materiais de consumo que integram a grade de in-sumos da SEMUS, tais como materiais de escritório, de limpeza e materiais médico hospitalares e medicamentos, entre outros;IV - Pagamentos de qualquer natureza aos funcionários e profissionais de saúde com atuação nos campos de estágios, tais como remuneração pela atividade de supervisão, inscri-ção e ou diárias para participação em cursos, seminários ou congressos externos à instituição de ensino, dentre outros. § 4º - O cumprimento das contrapartidas seguirá o crono-grama de entrega, devendo ser cumpridas integralmente na vigência do Termo de Cooperação Técnica.
Art. 11 - Para as Instituições de Ensino Público Municipais, Estaduais e Federais, a assinatura do Termo de Coopera-ção Técnica independe de pactuaçãode contrapartidas nos termos do artigo 10, devendo, no entanto, ser apresentado Plano de Trabalho para realização de atividades de interes-se comum entre a Instituição de Ensino e a SEMUS dispos-tas em cláusula própria no Termo de Cooperação Técnica.
Art. 12 – Com relação aos Equipamentos de Proteção Individual, estes são de disponibilizaçãoobrigatória por parte da Instituição de Ensino para seus educandos.
Art. 13 - Nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 deverá ser providenciado pela Instituição de Ensino o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE), sendo de responsabilidade da Instituição de Ensino a coleta das assinaturas do representante da Instituição e do estagiário e seu representante legal. § 1º - O acesso do estagiário ao campo de estágio é condi-cionado à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. § 2º - O TCE, obrigatoriamente, terá sua guarda sob a responsabilidade do campo de estágio.
Art. 14 - Os Termos de Cooperação Técnica terão vigência de 05 (cinco) anos, com início no primeiro dia útil após a data da publicação do extrato no Diário Oficial do municí-pio, podendo ser denunciado por qualquer dos cooperan-tes mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias. § 1º - A verificação de cumprimento será anual, devendo a Instituição de Ensino apresentar ao NEP-SEMUS a documentação relativa ao cumprimento das obrigações contidas no Plano de Estágio e de cumprimento das con-trapartidas executadas.§ 2º - Tanto o cumprimento do Plano de Estágio e das con-trapartidas executadas, para o período, deverá ser ratificado por escrito pelo gestor do Serviço ou Unidade de Saúde que serve de campo de atuação de estágio obrigatório.
Art. 15 - A realização do estágio, independente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício para o esta-giário ou para o professor e ou supervisor indicado pela Instituição de Ensino, e também não gera direito a qualquer
tipo de remuneração, por parte da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 16 - São obrigações da Instituição de Ensino:I - Compatibilizar o horário de estágio com o horário es-colar e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde; II - A identificação do estagiário por meio de crachá, cujo modelo deverá ser entregue a gestão do serviço ou Unidade de Saúde, local do estágio;III – Garantir que o estagiário se apresente no campo de atuação adequadamente uniformizado; IV - Garantir a presença diária do professor e ou super-visor responsável pelo acompanhamento do grupo de estagiários, em obediência aos termos do disposto no § 1º, art. 3º da Lei 11788 de 25 de setembro de 20108; V -Garantir que alunos, professores e supervisores ob-servem as normas estabelecidas pela SEMUS e pelas Unidades de Saúde que servem de campo de atuação de estágio obrigatório, quanto à disciplina, a segurança do trabalho e a biossegurança; VI - Orientar os alunos sobre as disposições do Código de Ética Profissional; VII – Ser responsável pelo seguro e garantir adoção das medidas necessárias ao atendimento do estagiário, em caso de acidente. VII – Programar junto a gestão do Serviço ou Unidade de Saúde que serve de campo de atuação de estágio obrigatório, momento de devolutiva de avaliação, do campo de atuação de estágio, realizada por professores, supervisores e alunos.
Art. 17 – São obrigações dos Serviços e Unidades de Saú-de que sediam campo de atuação de estágio obrigatório:I - Prover de garantia a disponibilidade, em plenas con-dições, acesso para o exercício do estágio;II - Indicar um profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do campo de estágio concedido; III - Manter sob sua guarda documentação referente à concessão dos campos de atuação dos Estágios Obri-gatórios, bem como dos TCE;IV – Registrar através dos Termos de Doação a incorpo-ração ao Patrimônio Municipal dos bens permanentes recebidos como contrapartida.
Art. 18 – É de competência do NEP-SEMUS monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho dos Planos de Estágios das Instituições de Ensino e do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS)
Parágrafo Único – No final de cada exercício, o NEP--SEMUS elaborará o Relatório Anual de Gestão da Educação Permanente em Saúde Municipal (RAG-EPS)
Art. 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Iguaçu, 30 de outubro de 2018.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITESecretário Municipal de Saúde
Matrícula 60/705996-7
6 Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
ERRATA
Nas Portaria Gabinete Semus abaixo referenciada e com data de publicação no Diário Oficial do município,
Onde se lê:Processo nº 2017/0259862
Leia-se:Processo nº 2017/025862
Nova Iguaçu, 31 de outubro de 2018.
MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITESecretário Municipal de Saúde
Matrícula 60/705996-7
SEMPLAG
PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 1079 DE 29 DE OU-TUBRO DE 2018.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e considerando o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:RESOLVE:
CONCEDERLICENÇA PARA ALEITAMENTO MATER-NO as servidoras abaixo relacionadas, com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janeiro de 2011 e nos fundamen-tos contidos no processos administrativos especificados no quadro a seguir:
Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERÍODO
2018039722 LUANA SOARES DA SILVA 13/715.032-9 90 dias a partir de 17/11/2018
2018/039856 MERIELLE DE OLIVEIRA LEITE 13/715.994-0 90 dias a partir de 16/10/2018
2018/039932 SILVIA PEREIRA DA COSTA E SÁ 13/711.727-8 90 dias a partir de 31/10/2018
PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIRO Subsecretário de Administração
Matrícula nº 11/692.135-7
PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 1080 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme competência delegada pelo Decreto 7.389/2006, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º - ARQUIVAR o processo nº 2018/016745, em face da servidora MARIA DAS DORES HILÁRIO DA SILVA, matrícula nº 10/702.809-5, com base nas razões expostas na decisão de fl.31.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração
Matrícula nº 11/692.135-7
PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 1081 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,CONCEDE:
LICENÇA-PRÊMIO aos funcionários abaixo relacionados:PROCESSO NOME MATRICULA PERÍODO QUINQUENIO
2015/068187 ADRIANA CRISTINA LOURENÇO DE PAULA 10/707739-9 10/12/2018 a
09/01/2019 2010/2015
2014/401011CRISTIANE ALMEIDA SALVESTRONI DA FONSECA
10/704702-0 01/11/2018 a 31/12/2018 2008/2013
2015/098575 CRISTIANE MONTE PALMA BATISTA 10/707931-2 01/12/2018 a
31/12/2018 2010/2015
2018/015606 DIEGO ROCHA DE SOUZA 10/708004-7 02/01/2019 a
01/04/2019 2010/2015
2016/029004 FABIULA ALMEIDA LEMOS 10/709122-6 02/01/2019 a
01/02/2019 2010/2015
2017/043617 MARIANA FERREIRA CALDAS 10/709606-8 02/01/2019 a
01/04/2019 2011/2016
2017/019432 MICHELE MARIA DE ALCANTARA PEREIRA 10/710132-2 12/02/2019
a 11/05/2019 2011/2016
2018/006230 NILSON MARQUES FERREIRA 10/709375-0 01/10/2018 a
31/12/2018 2011/2016
2018/018513 RAFAEL SANTOS COSTA 10/712532-1 02/01/2019 a
01/04/2019 2013/2018
2018/020750 ROBSON LUIZ PEREIRA PIRES 10/702885-5 06/02/2019 a
05/05/2019 2012/2017
2018/012020ROSÂNGELA RODRIGUES DIETRICH BREUER
10/698822-4 25/10/2018 a 24/04/2019
2004/20092009/2014
2018/020645 SOLANGE MARIA DE ARAUJO CALDAS 10/688958-8 06/01/2019 a
05/04/2019 2013/2018
PAULO SERGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração
Matrícula nº 11/692135-7
C O R R E Ç Ã O
Na Portaria SEMPLAG-ADM n° 1035 de 16 de outubro de 2018, publicada no Jornal ZM Notícias 20 de outubro de 2018, referente à concessão de Licença para tratamento de saúde, da Servidora Rosa Lucia Pereira Virgilio Neves, matrícula n° 10/711579-3.
Onde se lê: MATRÍCULA 10/712579-3;Leia-se: MATRÍCULA 10/711579-3.
Nova Iguaçu, 29 de Outubro de 2018.
PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração
Matrícula nº 11/692135-7
C O R R E Ç Ã O
Na Portaria SEMPLAG-ADM nº 1043 de 18 de outubro
de 2018, publicada no Jornal ZM Notícias de 20 de ou-tubro de 2018, referente ao arquivamento do processo 2017/038068 da servidora Fernanda Pereira dos Santos, matrícula n° 10/696.252-6. Onde se lê: PORTARIA SEMPLAG-ADM N° 1043 DE 17 DE MARÇO DE 2018; Leia-se: PORTARIA SEMPLAG-ADM N° 1043 DE 18 DE OUTU-BRO DE 2018.
Nova Iguaçu, 29 de Outubro de 2018.
PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração
Matrícula nº 11/692.135-7
SEMAS
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO
PROCESSO Nº 2017/042667PARTE: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E OS ABAIXO RELACIONADOSOBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSO-AL POR PRAZO DETERMINADOVALOR MENSAL: CONFORME PLANIHA ABAIXOPROGRAMA DE TRABALHO: 30.01.08.244.5073.2174, 30.01.08.244.5074.2175, 30.01.08.244.5074.2176, 30.01.08.244.5042.2179 e 30.01.08.122.5001.2006ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04.FONTE DE RECURSOS: 129 – FMAS, 100 – PRÓPRIOSNOTA DE EMPENHO: 34/2018, 35/2018, 36/2018, 37/2018, 38/2018 e 39/2018FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal e Lei Complementar 053/2017DATA DA RESCISÃO: A contar da data constante na planilha abaixo:CARGO NOME VALOR (R$) DATA DA RESCISÃO
OFICINEIRO DÉBORA PEREIRA DA CONCEIÇÃO DA COSTA 1.020,00 31/10/2018
1.020,00
Nova Iguaçu, 31 de Outubro de 2018.
ELAINE MEDEIROSMatrícula: 60/700.318-9
Secretária Municipal de Assistência Social
CISBAF
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE
AVISO DE PREGÃO
PROCESSO: Nº 1090/2018MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº
7Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
009/2018DATA DE ABERTURA: 14/11/2018 às 10:00 hrs LOCAL: Sede do CISBAF - Avenida Governador Roberto da Silveira, nº.2.012/parte – Posse – Nova Iguaçu CEP 26.020-740OBJETO: Registro de preços para aquisição de mate-riais de Consumo, Limpeza, Higiene e Expediente, para atendimento ao CISBAF e Municípios integrantes do consórcio, participantes deste registro.
O Instrumento Convocatório e seus anexos encontram--se à disposição dos interessados na sede do CISBAF ou mediante solicitação de email para [email protected] / [email protected] e disponível do site www.cisbaf.org.br.
PAULA MARTINSPREGOEIRA
SEMTMU
DECISÕES DA CADEP 075/2018
Na sessão realizada no dia 31 de outubro de 2018, foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:
0119/2015B 3838/2016 1414/2017 1415/2017
1546/2017 1761/2017 1781/2017 1812/2017
1779/2017 1785/2017 1791/2017 1911/2017
1917/2017 1918/2017 2074/2017 2335/2017
2352/2017 2766/2017 2861/2017 2884/2017
2961/2017 2993/2017 2994/2017 2995/2017
3030/2017 3363/2017 3428/2017 3446/2017
3635/2017 3635/2017 3668/2017 3697/2017
3699/2017 3705/2017 0024/2018 0072/2018
0073/2018 0362/2018 0971/2018 1423/2018
1568/2018 2010/2018 3689/2018 3701/2018
3702/2018 3721/2018 3722/2018 3725/2018
3740/2018 3741/2018 3752/2018 3753/2018
3754/2018 3755/2018 3756/2018 3759/2018
3760/2018 3761/2018 3762/2018 3765/2018
Foram julgados PROCEDENTES:2020/2017 2744/2017 2791/2017 2960/2017
3341/2017 3564/2017 2953/2017 1062/2018
Sessão descrita em Ata de Folha 075/2018
ALEXANDRE GONÇALVES DECOTTIGNIES – Membro Efetivo I – CADEPCELSO MORAES – Membro Efetivo II – CADEPETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE
Nova Iguaçu, 21 de outubro de 2018
ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA- Presidente – CADEP -
PREVINI
PORTARIA PREVINI Nº361/18 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e arts. 60 e 81, incisos I, II, III, §2º da Lei nº4.419/14- PREVINI, WILMA DEL GUERSO DA SILVA, no cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, matrícula nº10/678.046-4, com os proventos integrais de R$ 3.175,71 (três mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/18, art.1º... R$ 2.387,75-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 33% (trinta e três por cento) do vencimento, Lei nº 4007/09, art.23....................................................................................
R$ 787,96
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2017/07/636
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 22 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº362/18 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PRE-VINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art.80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14 - PREVINI, MARLUCIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/682.192-0, com os proventos integrais de R$ 3.184,09 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Clas-se D, Nível 6, Lei nº4.007/09 e Lei nº 4.784/18, art.1º.......................................-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............
R$2.507,16
R$ 676,93
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2018/10/984
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 22 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº365/18 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “ZM Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, por invalidez de acordo com o art.40, § 1º, Inciso I, §§2º e 3º da Constituição Federal c/c art. 60, art. 64, §§3º e 4º, art.87, Parágrafo Único e art.90 da Lei nº 4.419/14-PREVINI, ENY MELLO MATHIAS RODRI-GUES, no cargo de Professor II, Classe C, Nível 2, ma-trícula nº10/708.250-6, com os proventos proporcionais que serão oportunamente fixados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ref.: Processo nº 2018/04/383
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 24 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº366/18 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14 - PREVINI, SILVANA FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/682.488-2, com os proventos integrais de R$ 3.184,09 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo: -Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09 e Lei nº 4.784/18, art.1º.......................................-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23............
R$2.507,16
R$ 676,93
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2018/09/915
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 24 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº367/18 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
8 Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVI-NI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucio-nal nº47/05 e arts.60 e 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, MARIA DE FATIMA SANTOS DA ROCHA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Equivalência II-A, Padrão de Vencimento “H”, ma-trícula nº10/688.154-4, com os proventos integrais de R$2.064,94 (dois mil e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Enferma-gem, Nível de Equivalência II-A, Padrão de Vencimen-to “I”, Lei nº 4.095/11, Anexo VIII, Lei nº4.784/18, art.1º............................................................
R$1.651,95
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, art.51 com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17 c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92 ...........................................................
R$ 412,99
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2017/10/849
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº368/18 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46 da Lei nº 4.419/14 de 11.09.2014, publicada 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucio-nal nº47/05 e arts.60 e 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, NATÁLIA ALVES FERRE COUTI-NHO, no cargo de Médico, Nível V, Padrão de Vencimento “H”, matrícula nº10/690.034-4, com os proventos integrais de R$ 5.979,69 (cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), sendo:
- Vencimento atribuído ao cargo de Médico, Nível V, Padrão de Vencimento “H”, Lei nº4.095/11, anexos VI e VIII, Lei nº 4.784/18, art. 1º.......................................................................... -Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 21% (vinte e um por cento) do vencimento, art.51 c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92............................................................................-Direito Pessoal correspondente à Gratificação de Nível Uni-versitário no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento vigente em julho de 2011, Lei nº 2.145/92, art.14, Lei nº 2.778/97, art. 6º, parágrafo único alterado pelo art. 3º da Lei nº2.797/97, Lei nº4.095/11, art.29, Lei nº 4.601/16, art.1º...........................................................................- Direito Pessoal referente ao Abono Especial Médico, Lei nº 2.145/92, art.12, Lei nº 2.682/95, art.12, Lei nº 2.778/97, art.6º, parágrafo único alterado pelo art. 3º da Lei nº 2.797/97, Lei nº 4.095/11 art. 29, Lei nº4.601/16, art.1º............................
R$ 4.653,81
R$ 977,30
R$ 144,74
R$ 203,84
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/08/854
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº369/18 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e arts.60 e 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PRE-VINI, JOÃO LUIZ FERREIRA BARBOSA, no cargo de Trabalhador Braçal, Nível de Equivalência I-A, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/675.866-8, com os proven-tos integrais de R$2.283,68 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Trabalhador Braçal, Nível de Equivalência I-A, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº 4.095/11, Anexo VII, Lei nº4.784/18, art.1º........... R$1.460,08
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento, art.51 com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17 c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92 ............................................................-Direito Pessoal referente à Gratificação Especial da Junta Militar, Lei nº2.765/96, art.1º, Lei nº4.095/11, art.28, Lei nº4.601/16, art.1º............................................
R$511,03
R$312,57
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2018/09/880
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº370/18 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art. 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14--PREVINI, IRACY MOTTA DE LIMA SANTOS, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Ven-cimento “I”, matrícula nº10/682.366-0, com os proventos integrais de R$ 1.825,10 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dez centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº 4.095/11, Anexos VI, Lei nº4.784/18, art.1º.....................
R$ 1.460,08
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, Lei nº2.378/92, art.51 (com redação dada pelo art.3º da Lei 4.647/17) c/c art.39 §2º........................................................................ R$ 365,02
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/09/921
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº371/18 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVI-NI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, in-cisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e arts. 60 e 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº 4.419/14-PREVINI, JORGE DOS SANTOS BRAGA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/681.948-6, com os proventos integrais de R$1.825,10 (mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dez centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº 4.095/11, Anexos VII e VIII, Lei nº4.784/18, art.1º......... R$ 1.460,08
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, Lei nº2.378/92, art.51(com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 4.647/17) c/c art.39, §2º ................................................................. R$ 365,02
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/10/950
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº372/18 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, § 2º e § 3º da Constituição Fe-deral, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art. 60, art.62, Incisos I, II e III, art.84, §1º, §2º,
9Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
§3º, §4º, §5º, incisos I e II, §6º, §7º, §8º, §9º, §10, §11, § 12, §13 e art.85 da Lei nº4.419/14 - PREVINI, VERA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS BENEDITO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível II-A, Padrão de Vencimento “C”, matrícula nº10/702.868-1, com os pro-ventos proporcionais, que serão oportunamente fixados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/06/618
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 25 DEOUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº373/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucio-nal nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14 - PREVINI, MARIA LUCIA DE MOURA TEIXEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível II-A, Padrão de Vencimento “G”, matrícula nº10/692.418-7, com os proventos integrais de R$1.728,17 (mil, sete-centos e vinte e oito reais e dezessete centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I-A, Padrão de Vencimento “G”, Anexo VII, Lei nº4.095/11 e Lei nº 4.784/18, art.1º...............................................
R$1.389,73
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento, art.51, com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17 c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92...............................................................................-Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, Lei nº4.647/17, art.2º, §1º............................................................
R$277,95
R$60,49
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2017/07/642
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº374/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, inci-
sos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº 4.419/14-PREVINI, ARLEIDE LOURENÇO PEQUENO, no cargo de Professor II, Classe A, Nível 6, matrícula nº10/682.215-9, com os proventos integrais de R$ 2.750,53 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe A, Nível 6, Lei nº4.007/09 e Lei nº 4.784/18, art.1º......................................-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23............
R$2.165,77
R$ 584,76
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2018/10/970
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº375/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas art. 46 § 3º da Lei nº4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “ZM Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, por invalidez de acordo com o art.40, §1º, Inciso I, §2º da Constituição Federal, com a redação dada pelo art.1º da Emenda Constitucional nº41/03 e art.6º-A, parágrafo único da Emenda Constitucional nº41/03, acrescentado pelo art.1º da Emenda Constitucional nº70/12 c/c art.60, art.64, §3º e §5º, art.65, § único, art.87, § único e art.90 da Lei nº4.419/14--PREVINI, MARIA CARMINTA ROSA MARINHO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível II-A, Padrão de Vencimento “H”, matrícula nº10/688.272-4, com os proventos proporcio-nais que serão oportunamente fixados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/08/870
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº376/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03
c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO DA SILVA LOPES, no cargo de Professor II, Classe A, Nível 6, matrícula nº10/684.013-6, com os proventos integrais de R$ 2.685,55 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe A, Nível 6, Lei nº4.007/09 e Lei nº 4.784/18, art.1º...................................-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 24% (vinte e quatro por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23..........
R$ 2.165,77
R$ 519,78
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/09/932
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018ANDERSON DA SILVA MOREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº377/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, LISIANE DA SILVA MESSIAS CAMPOS, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/682.538-4, com os proventos integrais de R$ 3.184,09 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº 4.784/18, art.1º......................-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23.............
R$ 2.507,16
R$ 676,93
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/10/986
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº378/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVI-NI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, in-
10 Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
cisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e art. 60 e art. 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, ROBERTO ROBSON MEDEIROS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível II-A, Padrão de Vencimento “H”, matrícula nº10/688.865-5, com os proventos integrais de R$ 2.064,94 (dois mil e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Auxiliar de Enfermagem, Nível II-A, Padrão de Vencimento “H”, Lei nº4.095/11, Anexos VII e VIII, Lei nº4.784/18, art.1º................................................................................
R$ 1.651,95
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, Lei nº2.378/92, art.51 (com redação dada pelo art. 3º da Lei 4.647/17) c/c art.39 §2º........................................................................ R$ 412,99
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/09/893
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº 379/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, in-cisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional 47/05, art.60 e art.81, incisos I, II, III, §§1º e 2º da Lei nº4.419/14 - PREVINI, IVANILDA MARIA DE SOUZA FERREIRA, no cargo de Médico Nível “V”, Padrão de vencimento “I”, matrícula nº10/677.412-9, com os pro-ventos integrais de R$6.886,44 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Médico Nível “V”, Padrão de vencimento “I”, Lei nº4.784/18, art.1º............ R$4.770,15
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento, art.51, com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17 c/c art.39, §2º da Lei nº2.378/92.....................................................................- Direito Pessoal correspondente à Gratificação de Nível Uni-versitário no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, vigente em julho/11, Resolução 1.229/62, art.1º, Lei nº2.145/92, art.14, Lei nº2.778/97, art. 6º, parágrafo único alterado pelo art. 3º da Lei nº 2.797/97, Lei 4.095/11, art.29, Lei nº4.601/16, art.1º, ......- Direito Pessoal referente ao Abono Especial Médico, Lei nº 2.145/92, art.12, Lei nº2.682/95, art.12, Lei nº 2.778/97, art.6º, parágrafo único alterado pelo art. 3º da Lei nº 2.797/97, Lei 4.095/11, art.29, Lei nº4.601/16, art.1º...........................-Direito Pessoal referente à Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo Federal vigente em junho de 2011, Lei nº2.083/91, art.2º, §3º, Lei 4.095/11, art.29, Lei nº4.601/16, art.1º........................
R$1.431,05
R$185,15
R$203,84
R$296,25
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2018/05/414
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº380/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/05 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal, art.60 e art.80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, ADRIANA RAMOS FERNANDES, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/682.699-4, com os proventos integrais de R$ 3.184,09 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº 4.784/18, art.1º......................-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23..........
R$ 2.507,16
R$ 676,93
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/10/999
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº381/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº47/05 e arts. 60 e 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14- PRE-VINI, JOAQUIM VAZ DE OLIVEIRA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/673.243-2, com os proventos integrais de R$ 3.484,95 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/18, art.1º... R$ 2.507,16-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 39% (trinta e nove por cento) do vencimento, Lei nº 4007/09, art.23....................................................................................
R$ 977,79
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/08/802
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº382/18 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVI-NI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º, incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucio-nal nº47/05 e arts. 60 e 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14-PREVINI, JOAQUIM VAZ DE OLIVEIRA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/676.902-0, com os proventos integrais de R$ 3.334,52 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/18, art.1º... R$ 2.507,16-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 33% (trinta e três por cento) do vencimento, Lei nº 4007/09, art.23....................................................................................
R$ 827,36
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/08/801
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 26 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº383/18 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, §2º e §3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.60, art.62, Incisos I, II e III, art.84, §1º, §2º, §3º, §4º, §5º, incisos I e II, §6º, §7º, §8º, §9º, §10, §11, §12, §13 e art.85 da Lei nº4.419/14 - PREVINI, GLAUCIA DE OLIVEIRA JUCÁ, no cargo de Professor II, Classe C, Nível 6, matrícula nº10/683.892-4, com os proventos proporcionais, que serão oportunamente fixados. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº 2018/10/956
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 30 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
PORTARIA PREVINI Nº384/18 DE
11Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
30 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei 4.419/14-PREVINI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014 no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, inci-
sos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/05 e § 5º do art.40 da Constituição Federal, art.60 e art. 80, incisos I, II, III e IV, § único da Lei nº4.419/14-PREVINI, MARIA APARECIDA DE SOUZA, no cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, matrícula nº10/683.327-1, com os proventos integrais de R$3.184,09 (três mil, e cento e oitenta e quatro reais e nove centavos), sendo:
-Vencimento atribuído ao cargo de Professor II, Classe D, Nível 6, Lei nº4.007/09, anexo II e Lei nº4.784/18 art.1º......................... R$2.507,16
-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do vencimento, Lei nº4.007/09, art.23............. R$676,93
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2018/02/110
CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 30 DE OUTUBRO DE 2018
ANDERSON DA SILVA MOREIRADiretor-Presidente
12 Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu