Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu · de Eleição do Conselho Escolar...

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1 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Estado do Rio de Janeiro - Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu - sexta-feira, 10 de agosto de 2018

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Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

ATOS DO PREFEITO

DECRETO Nº. 11.397 , DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

“CONSIDERANDO A DEMANDA DE ATENDIMENTOS JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 1º de outubro de 2018 o prazo descrito no § 2 do artigo 855, da Lei complementar nº 3.411 de 1º de novembro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 09 de agosto de 2018.

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 446 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

NOMEAR, GUILHERME PEREIRA DA SILVA para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial de Monitoramento Multieducacional - Símbolo DAS III - na Secretaria Municipal de Governo – SEMUG - a contar desta publicação.

ROGERIO MARTINS LISBOAPrefeito

SEMAS

PORTARIA N.º 037/SEMAS, DE 06 DE AGOSTO DE 2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO-CIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os seguintes servidores para inte-grarem a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPA-NHAMENTO do Contrato nº 004/FMAS/SEMAS/2018, celebrado com o Locador GANEM EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIÁRIOS LTDA, cujo objeto é a Locação de imóvel situado a Rua Terezinha Pinto nº 297 – Bairro Centro – Nova Iguaçu/RJ, Processo Administrativo nº 2018/017000:

• Jul iana Gomes da Si lva, matrícula nº 13/713.836-5;• Roberta Dória Bernardino da Silva, matrícula nº 10/711.659-3;• Luiz Alexandre Torres Soares, matrícula nº 60/715.482-6.

Suplente:• Viviane Pereira de Oliveira, matrícula nº 19/712.012-4.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 06 de agosto de 2018.

ELAINE MEDEIROSSecretária Municipal de Assistência Social

AUTORIZAÇÃO

AUTORIZO a Dispensa de Licitação do processo nº 2018/017000, cujo objeto é a locação de imóvel para Ins-talação do CRAS CENTRO, situado à Rua Terezinha Pinto, nº 297 – Bairro Centro – Nova Iguaçu, de propriedade de Ganem Empreendimentos Imobiliários LTDA.O enquadramento legal se dará pelas Leis Federais nº 8.245/1991, nº 8.666/1993 e nº 10.406/2002 e Decretos Municipais nº 7.206/2005 e nº 10.662/2016.O valor global de R$ 149.554,68 (Cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o período de 12 (doze) meses.

Nova Iguaçu, 03/08/2018.

Guisela Campana PortelaGestora do FMAS

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a Dispensa de Licitação do processo nº 2018/017000, cujo objeto é a locação de imóvel para Ins-talação do CRAS CENTRO, situado à Rua Terezinha Pinto, nº 297 – Bairro Centro – Nova Iguaçu, de propriedade de Ganem Empreendimentos Imobiliários LTDA.O enquadramento legal se dará pelas Leis Federais nº 8.245/1991, nº 8.666/1993 e nº 10.406/2002 e Decretos Municipais nº 7.206/2005 e nº 10.662/2016.O valor global de R$ 149.554,68 (Cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para o período de 12 (doze) meses.

Nova Iguaçu, 03/08/2018.

Elaine MedeirosSecretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE CONTRATO .

PROCESSO: 2018/017000CONTRATO Nº: 004/FMAS/SEMAS/2018PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E GANEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAOBJETO: Locação de imóvel situado a Rua Terezinha Pinto, nº 297 – Centro – Nova Iguaçu.VALOR GLOBAL: R$ 149.554,68 (Cento e quarenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 03.30.01.08.244.5073.2174EMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.10FICHA: 40

FONTE DE RECURSOS: 129-FMASNOTA DE EMPENHO Nº: 122/2018FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº 8.245/1991, nº 8.666/1993 e nº 10.406/2002 e Decretos Municipais nº 7.206/2005 e nº 10.662/2016. PRAZO: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 06/08/2018.

Guisela Campana PortelaGestora do FMAS

SEMUS

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO: 2018/020.694CONTRATO: 019/SEMUS/2018PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e BELAS PISCINAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Aquisição de aquecedor para piscina em caráter emergencial, para atender as necessidades do Casf Ramon Freitas da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu.Prazo: 12 (doze) meses a contar de 08 de agosto de 2018.VALOR TOTAL: R$ 13.425,00 (treze mil quatrocentos e vinte e cinco reais)FONTE DE RECURSO: 102 – Receitas de impostos e de transferências de impostos vinculados à saúdeELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.99PROGRAMA DE TRABALHO: 04.31.01.10.122.5001.2002NOTA DE EMPENHO: 1150/2018FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666, Decreto Munici-pal nº 10.662/2016.DATA DA ASSINATURA: 08 de Agosto de 2018.

Nova Iguaçu – RJ, 08 de agosto de 2018.

Manoel Barreto de Souza Oliveira LeiteSecretário Municipal de Saúde

Mat. 60/705996-7

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014-D/SE-MUS/2018PROCESSO: Nº 2017/016.293LICITAÇÃO: Nº 009/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eCARVAS MATERIAL CIRURGICO E DENTAL LTDA - MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISI-ÇÃO DE INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO PARA PRESTAÇÃO EFICIENTE DE ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE BUCAL (ATENÇÃO BÁSICA, ATEN-ÇÃO ESPECIALIZADA/CENTRO DE ESPECIALIDA-DES ODONTOLÓGICAS, URGÊNCIA E EMERGÊN-CIA/UNIDADES 24 HORAS) DA REDE DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇUVALOR: R$ 93.795,00 (noventa e três mil setecentos e noventa e cinco reais)DATA DA ASSINATURA: 07/08/2018

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ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

11 Anestésico tópico sabor Tutti-frutti pote com 12g. DFL 900 R$ 14,05 R$ 12.645,00

25 Cimento Cirúrgico pó (sem amianto) – frasco com 50g TECHNEW 300 R$ 39,00 R$ 11.700,00

26 Cimento Cirúrgico líquido - frasco c/ 20ml TECHNEW 300 R$ 39,00 R$ 11.700,00

30 Cimento Ionômero de Vi-dro autopolimerizável (kit) MAQUIRA 900 R$ 52,00 R$ 46.800,00

31Cimento de hidroxido de cálcio (pasta/pasta) tipo Hidro C

TECHNEW 300 R$ 36,50 R$ 10.950,00

VALOR TOTAL R$ 93.795,00 (noventa e três mil setecentos e noventa e cinco reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014-F/SEMUS/2018PROCESSO: Nº 2017/016.293LICITAÇÃO: Nº 009/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eMAPO DIS-TRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO PARA PRES-TAÇÃO EFICIENTE DE ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE BUCAL (ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPE-CIALIZADA/CENTRO DE ESPECIALIDADES ODON-TOLÓGICAS, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA/UNIDADES 24 HORAS) DA REDE DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇUVALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)DATA DA ASSINATURA: 07/08/2018

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

50 Embalador papel grau cirur-gico bobina de 15cmx100m

ADDPAK /AMCOR 600 R$ 95,00 R$ 57.000,00

VALOR TOTAL R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)

Nova Iguaçu, 09 de agosto de 2018

MANOEL BARRETO DE SOUZA OLIVEIRA LEITESECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS

MATRICULA: 60/705996-7

SEMED

PORTARIA SEMED Nº 38, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA-DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:

Considerando o DECRETO Nº 10.763 DE 25 DE JU-LHO DE 2016, que institui e regulamenta os Conselhos Escolares nas unidades da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu e;

Considerando a necessidade de orientar o processo de Eleição do Conselho Escolar em todas as Unidades Escolares da Rede Pública de Educação de Nova Iguaçu; RESOLVE:

Art.1º - Instituir a Comissão responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros Escolares/2018;

Art.2º - Ficam designados os servidores elencados abaixo para compor a referida Comissão:

PRESIDENTE: Cristina BilheiroTavares -Matrícula: 11/693789-0

MEMBROS DA COMISSÃO: Enir de Oliveira Pinto Neves - 10/693496-2Karla NicoleteChambarelliPolinati - 10/682399-1Aurora Lopes Simões - 10/673651-6

PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEMED Nº 39, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor:

Considerando o DECRETO Nº 10.763 DE 25 DE JULHO DE 2016, que regulamenta os Conselhos Escolares nas Unidades da Rede Municipal de Educação;

Considerando a necessidade de orientar o processo de Eleição do Conselho Escolar em todas as Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino de Nova Iguaçu;

Considerando a necessidade de estabelecer normas, proce-dimentos e cronograma para realização da Eleição do Con-selho Escolar na Rede Pública de Ensino de Nova Iguaçu; RESOLVE:

Art. 1° - Tornar público o Regimento das Eleições para Conselheiros das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação. Art. 2° - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria VirgíniaAndrade RochaSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 040 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA-DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os seguintes servidores abaixo para integrarem a Comissão de Fiscalização e Acompanha-mento da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/CPL/2018 da Secretaria Municipal de Planejamento, Admi-nistração e Gestão, cujo objeto é a aquisição de materiais de informática para suprimento da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Nova Iguaçu, pelo período de 07 (sete) meses, a partir de sua publicação, junto a empresa TECNO VOLT SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO EIRELI ME – processo nº 2018/006428.

- Fiscalizadores :- Rafael Sagawe Favero – matrícula nº 60/711.903-5- Wellington Monção Lial – matrícula nº 60/711.111-5

- Rafael Luiz Santos da Silva – matrícula nº 60/716.037-7 - Suplente: - Liliane Lopes de Lyra – Matrícula nº 12/696.362-3 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias de comissão anteriores com o mesmo objeto.

Maria Virgínia Andrade RochaSecretária Municipal de Educação

Mat. nº 10/694.638-8 REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS DAS UNIDADES ESCOLARESDA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 1º - O processo de eleição dos membros dos Conselhos Escolares nas Unidades da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu será organizado pelas seguintes instâncias: I- Direção da Unidade Escolar, com a função de provi-denciar, no âmbito da respectiva Unidade, as condições necessárias ao processo eleitoral. II- Comissão Eleitoral, composta por membros da comuni-dade escolar com a função de organizar, coordenar e fis-calizar o processo eleitoral no âmbito da Unidade Escolar. III- Equipe de Coordenação do Processo de Eleição dos Conselheiros, formada por servidores da Secretaria Municipal de Educação, com a função de supervisionar o processo eleitoral no âmbito Municipal. Art. 2º - Todo o processo eleitoral deverá ser registrado em Ata.

CAPÍTULO IIDA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º - O processo que elegerá o Conselho Escolar será conduzido por Comissão Eleitoral da Unidade Escolar eleita em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 4º - A Comissão Eleitoral será composta por um Presidente, Vice Presidente, Secretário e Suplente que serão eleitos em Assembleia Geral, convocada pela Direção em exercício, dentre os representantes de cada um dos segmentos da respectiva comunidade escolar – professores, funcionários, alunos, pais ou responsáveis.

Parágrafo único - O Presidente da Comissão Eleitoral será eleito na sua primeira reunião, em composição plena, dentre os 04 (quatro) membros que a compõem e que escolherá dentre os membros, qual deles exercerá as funções de Vice Presidente, Secretário e Suplente.

Art. 5º – São impedidos de compor à Comissão Eleitoral: a. Menores de 18 anos; b. Diretor Geral, Diretor Adjunto e Secretário; c. Candidatos ao cargo de Conselheiro; d. Cônjuges e parentes dos candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive.

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Art. 6º – A Comissão Eleitoral organizará o processo eleitoral, conforme as seguintes diretrizes: a. Só serão considerados eleitores os alunos a partir de 8 (oito) anos de idade. b. Serão eleitos por seus segmentos os integrantes do magistério e do corpo administrativo, em efetivo exercício na Unidade de Ensino, pais e/ou responsáveis por aluno matriculado e alunos a partir de 8 (oito) anos matriculados na referida Unidade. c. Os pais e/ou responsáveis votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados na Unidade de Ensino. d. Os que pertencerem a mais de um segmento poderão votar uma única vez, optando pelo segmento que desejar representar. e. Antes de findar os mandatos realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição do con-selho, respeitando-se o prazo da administração anterior. Art. 7º – A Comissão Eleitoral presidirá todo o processo eleitoral até a posse dos eleitos, quando se extinguirá seu mandato. Art. 8º – Nenhum componente da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar poderá concorrer ao cargo de membro do Conselho Escolar. Art. 9º – A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar comu-nicará, através de ofício, à Equipe responsável pela Co-ordenação do Processo de Eleições dos Conselheiros da SEMED, os nomes dos seus componentes, de acordo com a data estabelecida no CAPÍTULO VIII deste Regimento. Art. 10 – É vetado aos membros da Comissão Eleitoral, qualquer manifestação em relação às candidaturas, sendo proibido o uso de vestuário ou outros distintivos que contenham declaração de apoio ou censura a (os) candidato(s) de qualquer segmento. Art. 11 – Compete à Comissão Eleitoral da Unidade Escolar: a. Convocar as eleições com antecedência máxima de 08 (oito) dias da data de sua realização; b. Providenciar ampla divulgação da eleição, suas regras e datas; c. Proceder ao registro dos candidatos; d. Nomear os componentes das mesas coletoras de votos e seus respectivos suplentes; e. Responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas; f. Proceder e decidir as questões apresentadas pelos candidatos e/ ou eleitores; g. Proclamar e divulgar o resultado da Eleição; h. Dar posse aos Conselheiros eleitos; i. Providenciar cópias das Atas da Eleição e da Ata de Posse e encaminhá-las à Comissão responsável pela Coordenação do Processo de Eleição dos Conselheiros da Secretaria Municipal de Educação; j. Decidir os casos omissos. Parágrafo Único - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.

CAPÍTULO III DOS ELEITORES

Art. 12 – Poderão votar: I – Os professores que possuem matrícula na Unidade Escolar, independentemente do tempo de lotação. II – Os alunos matriculados na Unidade Escolar, indepen-dente do ano de escolaridade, que tenham, no mínimo,

8 (oito) anos de idade, completados até a data da eleição. III – Os responsáveis dos alunos matriculados nas Unida-des Escolares da Rede Municipal de Ensino; IV – Os funcionários efetivos ou terceirizados, indepen-dentemente do tempo de lotação. § 1° – Será facultado o voto aos professores e funcionários licenciados. § 2° – Cada eleitor terá direito a apenas um voto na mesma Unidade Escolar. § 3º - Os professores que tenham filhos matriculados na Unidade Escolar poderão votar e concorrer ao cargo de Conselheiro somente como membro do magistério. § 4º - Os funcionários que estudam ou tenham filhos matri-culados na Unidade Escolar poderão votar e concorrer ao cargo de Conselheiro somente como membro do segmento dos funcionários. Art. 13 - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: a. Uso de cédula única contendo todos os candidatos. b. Uso de cabine indevassável para o ato de votar. c. Exibição da cédula única autenticada pelos membros da mesa coletora, antes de colocada a urna; d. Emprego de urna que assegure a inviolabilidade de voto. Art. 14 - A cédula única deverá ser confeccionada em papel branco, opaco e pouco absorvente, com tinta preta e tipos uniformes, e de tal maneira que, dobrada, resguarde o sigilo do voto sem que seja necessário o uso de cola para fechá-la. Art. 15 - Não haverá voto por correspondência ou por procuração.

CAPÍTULO IVDA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art.16 - Poderão candidatar-se à função de Conselheiro apenas aqueles que, comprovadamente, pertençam à co-munidade escolar, por meio da ficha de inscrição em anexo.

Paragrafo Único - São considerados integrantes da comunidade escolar, os alunos matriculados; os pais ou responsáveis dos alunos matriculados; os funcionários, efetivos e terceirizados, lotados na Unidade Escolar e os professores que possuem matrícula na escola.

Art. 17 - O pedido de inscrição da candidatura ao cargo de Conselheiro será feito, junto à Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, até 15 (quinze) dias antes das eleições. § 1º - O candidato deverá preencher, pessoalmente, a ficha de inscrição, em anexo, no ato da inscrição. Art.18 – Os candidatos deverão divulgar seu programa de trabalho junto à comunidade escolar, de acordo com as datas e horários estabelecidos pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar. Art. 19 – Não serão permitidos: a. Qualquer ato de agressão física ou moral às instituições ou pessoas. b. Pichação de paredes e muros da Unidade Escolar. c. O uso de brindes e divulgação de material de propa-ganda dentro da escola que caracterize o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral. d. Uso de alto-falantes fixos ou móveis ou de qualquer outra forma de poluição sonora. e. A utilização de recurso e/ou material de campanha que não sejam custeados pelos próprios candidatos.

§ 1º - A ocorrência de qualquer um dos itens relacionados nes-te artigo implicará na impugnação da candidatura infratora. §2º - A impugnação de que trata o parágrafo anterior po-derá ser requerida por qualquer membro da comunidade escolar ou concorrente, no prazo máximo de 3 (três) dias após o pleito.

CAPÍTULO VSEÇÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO

Art. 20 - As mesas coletoras de votos de cada Unidade Escolar serão compostas pela respectiva Comissão Eleitoral, na seguinte ordem: I- Presidente. II- Secretário - função a ser exercida pelo Vice Presidente da Comissão Eleitoral. III- Primeiro Mesário - função a ser exercida pelo Secretário da Comissão Eleitoral. IV--Segundo Mesário - função a ser exercida pelo Suplente da Comissão Eleitoral. Art. 21 - As mesas coletoras serão instaladas nas Unida-des Escolares, conforme previamente indicado no edital de convocação. Art. 22 – Os membros das mesas coletoras terão as seguintes atribuições: I – Presidente: a. presidir e coordenar os trabalhos durante a Assembleia Eleitoral; b. substituir membros da Mesa nos impedimentos e ausências; c. cumprir o horário de início e de término do processo de votação. II – Secretário: a. substituir o Presidente em sua ausência; b. elaborar a Ata de Eleição de Posse dos eleitos; III – Primeiro e Segundo Mesários: a. auxiliar no exercício de suas funções e substituir, no caso de ausência, o Presidente e o Secretário, respec-tivamente.

Parágrafo Único - O membro da mesa que a estiver presidindo poderá designar para esta finalidade, dentre as pessoas presentes e observados os impedimentos do art. 5º, os membros que forem necessários para completar a mesa.

Art. 23 - Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duração mínima de seis horas, observadas sempre as horas de início e encerramento previstas no edital de convocação. § 1º - Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votados todos os eleitores constantes da folha de votação.

CAPÍTULO VIDA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 24 - As Assembleias Gerais, para a eleição dos membros do Conselho Escolar serão convocadas, a cada 02 (dois) anos, mediante edital em que conste explicita-mente objetivo, data, horário e local de realização afixada em espaço visível no âmbito da Unidade Escolar, sob a coordenação da Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

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§ 1º - A eleição será realizada por voto secreto. Art. 25 – A campanha eleitoral deverá ser encerrada 48 (quarenta e oito) horas antes da assembleia convocada para a eleição dos membros do Conselho Escolar. Art. 26 – A função de Conselheiro não será remunerada. Art.27 – O Conselheiro eleito deverá participar do Curso de Formação de Conselheiros, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIIDO PROCESSO DE APURAÇÃO E DOS RESULTADOS

Art. 28 – Serão considerados eleitos para o Conselho Escolar os candidatos que obtiverem maioria simples de votos. I - Havendo empate dos candidatos dos segmentos de professores e funcionários serão adotados os seguintes critérios: a) Maior tempo na Unidade Escolar; b) Aquele que possuir maior idade. II – Para os representantes dos segmentos dos alunos e dos pais ou responsáveis será adotado, como critério único, a maior idade. Art. 29 – O número de membros do Conselho Escolar será fixado de acordo com o quadro abaixo:

Nº Unidade Escolar

Professores Funcionários Responsáveis Alunos Total previsto

Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente

1 Escolas de Educação Infantil

01 01 01 01 01 01 ____ _____ 06

2 Escolas com até 200 alunos

01 01 01 01 01 01 01 01 08

3 Escolas com até 500 alunos

02 01 02 01 02 01 02 01 12

4 Escolas com até 1000 alunos

02 02 02 02 02 02 02 02 16

5 Escolas com até 2000 alunos

03 02 03 02 03 02 03 02 20

6 Escolas com mais de 2000 alunos

03 03 03 03 03 03 03 03 24

Parágrafo Único – Os suplentes serão os mais votados subsequentemente aos titulares.

Art. 30 – Durante as Assembleias Gerais serão preen-chidos o Mapa de Apuração de Votos e a Ata de Eleição, que não poderão conter rasuras. § 1° - A Ata da Eleição terá que ser assinada por todos os presentes na Assembleia. § 2° - A proclamação dos resultados da eleição será feita pelo Presidente da Comissão Eleitoral. § 3° - A Comissão Eleitoral deverá afixar em local visível da Unidade Escolar cópia da Ata da Eleição e a relação com os nomes dos Conselheiros eleitos. § 4° - A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar deverá encaminhar uma cópia da Ata de Eleição e da Ata de Posse à Equipe responsável pela Coordenação do Pro-cesso de Eleição dos Conselheiros Escolares da SEMED. Art. 31 – A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar dará posse aos Conselheiros eleitos

CAPÍTULO VIII DO CALENDÁRIOData/Período Atividades

09/08/2018 Composição e publicação da Comissão da SEMED responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros Escolares/2018 – Portaria nº 38, de 09 de agosto de 2018.

22 a 24/10/2018 Composição das Comissões Eleitorais na Unidade Escolar

24 a 26/10/2018 Entrega do ofício com os nomes dos membros da Comissão Eleitoral à Comissão responsável pelo Processo de eleição dos Conselheiros Escolares da SEMED

29 a 31/10/2018 Inscrição dos candidatos ao cargo de Conselheiros

05 a 09/10/2018 Entrega de cópia da ficha de inscrição preenchida pelos candi-datos, à Comissão da SEMED

21 a 27/11/2018 Período de Propaganda Eleitoral na Unidade Escolar

28 e 29/11/2018 Período de realização das Eleições

04/12/2018 Solenidade de Posse dos Conselheiros eleitos nas Unidades Escolares

Até 11/12/2018 Entrega das cópias da Ata de Eleição e da Ata de Posse à Comissão da SEMED

CAPÍTULO IX DOS ANEXOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E. M. ____________________________________________

ELEIÇÃO PARA CONSELHO ESCOLARFICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

1- NOME:2- SEGMENTO:3- DOCUMENTO DE IDENTIDADE:4- DATA DE INSCRIÇÃO:5- PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR:6- SECRETÁRIO DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E. M. ____________________________________________

MAPA DE APURAÇÃO DE VOTOSELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESCOLAR

SEGMENTOS/NÚMERO DE ELEITOR VOTANTE

VOTOS VÁLIDOS

VOTOS BRANCOS

VOTOS NULOS

TOTAL DE VOTOS

1- PROFESSOR

2- ALUNOS

3- PAIS OU 4- RESPONSÁVEIS

5- FUNCIONÁRIOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E. M. ____________________________________________

MAPA DE APURAÇÃO DE VOTOSELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO SEGMENTO DOS

______________________DATA: ______/________/2018

Nº NOMES DOS CANDIDATOS Nº DE VOTOS Nº TOTAL DE VOTANTES

1

2

3

4

5

6

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

E. M. ____________________________________________

Nº CONSELHEIROS ELEITOS Nº SUPLENTES

1

2

3

4

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6

SEMPLAG

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 815, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Considerando o requerimento apresentado no processo ad-ministrativo nº 2018/022460, onde consta a inscrição como candidato a cargo eletivo no pleito eleitoral do ano de 2018;

Considerando que referida solicitação encontra amparo no artigo 67, da Lei nº 2.378/1992 – Estatuto dos Fun-cionários do Município de Nova Iguaçu;RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor Abilio Maciel da Silva Filho, matrícula nº 10/691.680-3, Licença para Atividade Política, sem remuneração, com fundamento no artigo 67, da Lei nº 2.378/1992.

Parágrafo Único – A licença concedida no caput produ-zirá seus efeitos a contar de 07/07/2018, cessando-se a sua vigência na data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 09 de agosto de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692135-7

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 816, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Considerando o requerimento apresentado no processo administrativo nº 2018/022079, onde consta a inscrição como candidato a cargo eletivo no pleito eleitoral do ano de 2018;

Considerando que referida solicitação encontra amparo

6Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

no artigo 67, da Lei nº 2.378/1992 – Estatuto dos Fun-cionários do Município de Nova Iguaçu;RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor Murilo Eugenio Bonze Santos, matrícula nº 10/706.786-1, Licença para Ativi-dade Política, sem remuneração, com fundamento no artigo 67, da Lei nº 2.378/1992.

Parágrafo Único – A licença concedida no caput produ-zirá seus efeitos a contar de 07/07/2018, cessando-se a sua vigência na data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 09 de agosto de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692135-7

PORTARIA SEMPLAG-ADM Nº 817, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Considerando o requerimento apresentado no processo administrativo nº 2018/023639, onde consta a inscrição como candidato a cargo eletivo no pleito eleitoral do ano de 2018;

Considerando que referida solicitação encontra amparo no artigo 67, da Lei nº 2.378/1992 – Estatuto dos Fun-cionários do Município de Nova Iguaçu;RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor Adriana de Fátima da Silva Monteiro, matrícula nº 10/701.269-3, Licença para Atividade Política, sem remuneração, com fundamento no artigo 67, da Lei nº 2.378/1992.

Parágrafo Único – A licença concedida no caput produ-zirá seus efeitos a contar de 07/07/2018, cessando-se a sua vigência na data do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 09 de agosto de 2018.

PAULO SÉRGIO DA SILVA MONTEIROSubsecretário de Administração

Matrícula nº 11/692135-7

CISBAF

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 011/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAI-XADA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa LABSYSTEM COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 14.709.214/0001-46 com sede na Rua Dr. Francisco Portela, nº 2463, salas 105 e 107, Parada 40, São Gonçalo, RJ, CEP 24.435-001, para eventual AQUISI-ÇÃO DE PASTILHAS PRÉ-DOSADAS E COMPOSTAS DE DICLORO-S-TRIAZINETRIONE DE SÓDIO - POTABILIZA-DOR DE CLORO, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 011/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Adminis-trativo nº 440/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

01

POTABIL IZADOR DE CLORO - TIPO PASTILHA, COM O PRINCIPIO ATIVO: DICLORO-S-TRIA-Z INETRIONE DE SODIO, PARA TRA-TAMENTO EM AGUA DE CONSUMO HU-MANO, COM VALI-DADE DE 2 ANOS, ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM STRIPS DE ALU-MÍNIO DE FORMA ADEQUADA.

Cartucho com 50 pastilhas 120.000 R$ 36,50 R$ 4.380.000,00

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 011/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - B

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXA-DA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa ÁTHOMO PRODUTOS LABORATORIAIS E COR-RELATOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 25.103.310/0001-62 com sede na Rua Carlos Gianelli,401, sala 101, Boaçu, São Gonçalo, RJ, CEP 24.460-000, para eventual AQUISI-ÇÃO DE PASTILHAS PRÉ-DOSADAS E COMPOSTAS DE DICLORO-S-TRIAZINETRIONE DE SÓDIO - POTABILIZA-DOR DE CLORO, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 011/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Administrativo nº 440/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

02

POTABILIZADOR DE CLORO - TIPO PASTILHA, COM O PRINCIPIO ATI-VO: DICLORO-S--TRIAZINETRIONE DE SODIO, PARA TRATAMENTO EM AGUA DE CON-SUMO HUMANO, C O M VA L I D A -DE DE 2 ANOS, ACONDICIONADO DE FORMA ADE-QUADA.

Pote contendo 25 pastilhas 60.000 R$ 65,00 R$ 3.900.000,00

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 012/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAI-XADA FLUMINENSE- CISBAF registrou os percentuais de desconto ofertados pela empresa BÁLSAMO DISTRI-BUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 11.858.797/0001-89 com sede na Avenida Auto-móvel Clube, Qd.37 Lt.488, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.240-971, para eventual aquisição de Medicamentos constantes na Tabela BPS, para atender as necessidades da Farmácia Básica dos Municípios, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 012/2017. As especificações constantes no Termo de Referência existente no Processo Administrativo nº 408/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

Item Unidade Descrição Percentual de Desconto

01 Unidade BPS atualizada, – medica-mentos éticos de “a” a “z” 13 % de desconto

02 UnidadeBPS atualizada, – medi-camentos genéricos de “a” a “z”

20 % de desconto

03 UnidadeBPS atualizada, – medi-camentos similares de “a” a “z”.

20 % de desconto

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A

7 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

No dia 25 de Outubro de 2017, o CONSÓRCIO INTER-MUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa BA-ZAR SÃO DOMINGOS NETO EIRELI , inscrita no CNPJ nº 08.109.066/0001-26 com sede na Rua Otávio Tarqui-no, n° 912, Centro, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26215-342, para eventual aquisição de materiais de escritório, consumo, limpeza e higiene, fase II, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Administrativo nº 602/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

01

ÁLCOOL EM GEL PARA MÃOS REFIL 800 ML Álcool em gel, antisséptico, 70% higienizante para as mãos, com aloe e vera, com ação antibacteriana, embalagem para ser usada em dispenser. Refil com 800 ml.

UNID 1080 R$ 16,00 R$ 17.280,00

02 Desodorisador de ar em Aerossol 360ml/302g, em diversos aromas UNID 108 R$ 10,40 R$ 1.123,20

03Dispenser para papel higiênico Rolão em polipropileno, capa-cidade até 500 mts, cor branca

UNID 48 R$ 35,48 R$ 1.703,04

04

Flanela para limpeza 100 % algodão, peluciada em ambos os lados, medindo aproximada-mente (variável 10%) 40x60cm na cor amarela.

UNID 720 R$ 2,50 R$ 1.800,00

07

Sabonete liquido cremoso para uso diário,especialmente para higiene das mãos, embalagem com 5 litros

UNID 720 R$ 25,00 R$18.000,00

14

COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ DE 80ml, confeccionado em poliestireno, não tóxico, branco, reforçado com frisos la-terais, bordas arredondadas não cortantes e sem telescopamento. Massa mínima 0,75g. Norma ABNT NBR 14.865/2002 atua-lizada em junho de 2012, que deverá constar na embalagem. Acondicionamento: Pacote plás-tico lacrado com 100 unidades.

UNID 420 R$ 6,50 R$ 2.730,00

18

Papel toalha, folha dupla, pi-cotada, branco com medida aproximada de 22,cm x 20cm, pacote com 2 rolos

PCT 360 R$ 5,40 R$ 1.944,00

19Caneta esferográfica cor azul escrita de traço fino esfera de tungstênio 0.8 mm Cx 50 unid

CX 60 R$ 42,00 R$ 2.520,00

20Caneta esferográfica cor verme-lha escrita de traço fino esfera de tungstênio 0.8 mm Cx 50 unid

CX 12 R$ 42,00 R$ 504,00

21Caneta esferográfica cor preta escrita de traço fino esfera de tungstênio 0.8 mm Cx 50 unid

CX 12 R$ 42,00 R$ 504,00

23 Barbante 100% algodão, tipo 8, peso liquido 250g ROLO 30 R$ 7,50 R$ 225,00

34Lapiseira 0.5mm, com borracha e agulha para limpeza, cor preta. - metal

UNID 60 R$ 15,00 R$ 900,00

35Lapiseira 0.7mm, com borracha e agulha para limpeza, cor preta. - metal

UNID 60 R$ 15,00 R$ 900,00

37

Perfurador de papel c/dois fu-ros para até 100 fls, dimensões 115x240x260mm, abertura 13mm, distância entre furos 80mm

UNID 12 R$ 194,00 R$ 2.328,00

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - B

No dia 25 de Outubro de 2017, o CONSÓRCIO INTERMU-NICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa RIO LASTEF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SER-VIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 06.054.686/0001-80 com sede na Rua Maria Cristina, n° 20, sala 02, Jardim Alvorada, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26261-210, para eventual aquisição de materiais de escritório, consumo, limpeza e higiene, fase II, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Adminis-trativo nº 602/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

5

Papel higiênico em rolão, folha sim-ples, pacote com 8 unidades de 300 metros x 10 cm cada, alta maciez e resistência, 100% celulose

PCT 1800 R$ 48,97 R$ 88.146,00

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - C

No dia 25 de Outubro de 2017, o CONSÓRCIO INTERMU-NICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa METINOX 2004 COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.681.539/0001-16 com sede na Rua Miguel Gama, n° 305A, Maria da Graça, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20785-410, para eventual aquisição de materiais de escritório, consumo, limpeza e higiene, fase II, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Adminis-trativo nº 602/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

06

Pano multiuso de limpeza, des-cartável, confeccionado 70% de viscose e 30% de Poliéster, alta absorção e resiste, com agente bactericida, rolo com 300 metros; picotado

UNID 720 R$ 157,29 R$ 113.248,80

26 Cola bastão de até 12gr UNID 90 R$ 2,62 R$ 235,80

27Extrator de grampo reforçado tipo espátula, composto por inox, anti-ferrugem

UNID 300 R$ 2,99 R$ 897,00

28 Fita adesiva t ransparente 45mmx45m ROLO 120 R$ 3,64 R$ 436,80

29 Fita adesiva transparente 12mm x 30mm ROLO 120 R$ 1,75 R$ 210,00

30 Grafite para lapiseira 0.5mm, caixa com 12 unidades CX 60 R$ 9,94 R$ 596,40

31 Grafite para lapiseira 0.7mm, caixa com 12 unidades CX 60 R$ 9,98 R$ 598,80

32 Grampo p/ grampeador de mesa 26/6 caixa com 1000 unidades CX 60 R$ 2,90 R$ 174,00

33 Grampo p/ grampeador profissio-nal 23/10 cx com 1000 unidades CX 15 R$ 8,30 R$ 124,50

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - D

No dia 25 de Outubro de 2017, o CONSÓRCIO INTER-MUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa JMG REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ nº 15.799.068/0001-50 com sede na Rua D, n° 65, Colônia, Barra Mansa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 27351-430, para eventual aquisição de materiais de escritório, consumo, limpeza e higiene, fase II, con-forme objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referên-cia existente no Processo Administrativo nº 602/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

08

Toalha de Papel interfolhado, folha simples, com gramatura de 20 grs/ m², 100% celulose virgem de alta absorção e bom índice de RU (resistência a úmido), com 20 cm de compri-mento e 23 cm de largura, duas dobras, 1000 folhas separadas em 4 pacotes plásticos de 250 folhas cada

PCT 2592 R$ 13,40 R$ 34.732,80

17

Filtro de papel, com micro furos e dupla costura lateral, tama-nho pequeno 100. Caixas com 30 filtros – Melitta ou similar

UNID 1440 R$ 4,99 R$ 7.185,60

22Caneta marca texto, tinta na cor amarela florescente à base d’água

UNID 300 R$ 2,85 R$ 855,00

25Cartucho de tinta preta ( nº 662 ) para impressora HP Deskjet Ink Advantage 2516

UNID 180 R$ 85,00 R$ 15.300,00

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2017

8Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - E

No dia 25 de Outubro de 2017, o CONSÓRCIO INTER-MUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINEN-SE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa ALPORGES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ nº 13.383.512/0001-26 com sede na Rua Deocacina Almeida Affonso, n° 230, Nova Piam, Belford Roxo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 26115-110, para eventual aquisição de materiais de escritório, consumo, limpeza e higiene, fase II, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Adminis-trativo nº 602/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

09 Adoçante dietético liquido 80 ml – Zero Call ou similar UNID 1080 R$ 6,00 R$ 6.480,00

13Café torrado e muido extraforte em embalagem de 500g – Me-litta ou similar

UNID 2520 R$ 14,75 R$ 37.170,00

15

Filtro de papel, com micro furos e dupla costura lateral, tamanho grande 103. Caixas com 30 filtros – Melitta ou similar

UNID 1440 R$ 4,89 R$ 7.041,60

16

Filtro de papel, com micro furos e dupla costura lateral, tamanho médio 102. Caixas com 30 filtros – Melitta ou similar

UNID 1440 R$ 4,70 R$ 6.768,00

24 Arquivo morto em polionda azul, 350x130x245mm UNID 1200 R$ 5,00 R$ 6.000,00

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - F

No dia 25 de Outubro de 2017, o CONSÓRCIO INTER-MUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa AFKK REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 04.807.639/0001-34 com sede na Estrada D, n° 894, Jardim da Posse, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, RJ, CEP 25020-157, para eventual aquisição de materiais de escritório, consumo, limpeza e higie-ne, fase II, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Administrati-vo nº 602/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

10 Adoçante tipo pó,peso 8 G,caixa com 100 – Zero Call ou similar PCT 5 R$ 51,49 R$ 257,45

11 Açucar saches,peso 5 g,caixa com 400 – União ou similar PCT 5 R$ 42,24 R$ 211,20

12Azeite extra-virgem em garrafa de 500 ml, com acidez de máxima de 0,5%,- Gallo ou similar

UNID 576 R$ 27,50 R $ 15.840,00

38 Régua transparente 30 cm UNID 180 R$ 1,78 R$ 320,40

Rosangela BelloSecretária Executiva

AVISO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL2° PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2017

Em atendimento à obrigatoriedade advinda do artigo 15, § 2º da Lei 8666/93, publico a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão em epígrafe:

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - G

No dia 25 de Outubro de 2017, o CONSÓRCIO INTERMU-NICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE- CISBAF registrou valores ofertados pela empresa EVOLUX 21 CO-MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP , inscrita no CNPJ nº 20.067.755/0001-10 com sede na Avenida Mirandela, n° 188, sala 202, Centro, Nilópolis, RJ, CEP 26520-332, para eventu-al aquisição de materiais de escritório, consumo, limpeza e higiene, fase II, conforme objeto do Pregão Presencial SRP nº 013/2017. As especificações técnicas constantes no Termo de Referência existente no Processo Administrativo nº 602/2017 e a Proposta Comercial apresentada pela empresa integram a Ata, independente de transcrição.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR GLOBAL

36Papel A4 (210mmX297mm), 75g/m2, caixa com 10 resma de 500 fls cada

CX 478 R$ 191,40 R$ 91.489,20

Rosangela BelloSecretária Executiva

EXTRATO PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO CISBAF Nº. 227/2017;553/2018

PARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE – CISBAF ticket soluções HDFGT S/AOBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses a contratação que tem por objeto a prestação de serviços de sistema de gestão de abastecimento de combustível, com utilização de cartão magnético, através de rede de postos credenciados.VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)PRAZO: 12 (doze) mesesDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a execução do presente contrato foi devidamente autorizada e será suportada pela seguinte classificação: 0101-04.129.0037.2.002.33903900 Fonte 15, conforme Nota de Empenho nº 591/18 0101-04.122.0022.2.002.33904000 Fonte 02, conforme Nota de Empenho nº 592/18BASE LEGAL: Art 57 da Lei 8666/93

ROSANGELA BELLOSECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF

SEMACTI

COMUNICADO

OFERTA DE VAGAS DE CURSOS GRATUITOS

ASecretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ci-ência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento local do Município de Nova Iguaçu através da capacitação tecnológica de crianças, jovens e adultos iguaçuanos, torna público a criação da Casa da Inovação, conforme Decreto nº 11.395 de 08 de agosto de 2018, que visa a formação de habilidades digitais no município de Nova Iguaçu, cujas ações objetivam o combate à desigualdade de acesso à informação e à tecnologia, bem como a popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação e a produção de ferramentas que auxiliarão no desenvolvimento local, contendo os procedimentos relativos ao Processo Sele-tivo por Sorteio Público referente ao preenchimento de 120 vagas e formação de cadastro de reservapara os cursos livres de tecnologia de Criação de Aplicativos, Programação em Games e Inclusão Digital 60+, a serem ofertados no âmbito da Casa da Inovação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo para ingresso nos cursos livres de tecnologia ofertados pela Casa da Inovação será realizado através de Sorteio Público.1.2 Os cursos da Casa da Inovação serão ofere-cidos de forma presencial, nos turnos matutino e ves-pertino, na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI, situada à Rua Iracema Soares Pereira Junqueira, 65, Centro, Nova Iguaçu.1.3 A realização do Sorteio Público de que trata o presente comunicadoé de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI.1.4 A inscrição para o Oferta de Cursos por Sorteio Público é totalmente gratuita. A participação nos cursos da Casa da Inovação igualmente não prevê o pagamento de taxas de qualquer natureza.1.5 A Casa da Inovação não disponibilizará qual-quer modalidade de ajuda de custo, sendo o deslocamen-to e a manutenção do candidato nos cursos ofertados pela Casa da Inovação de inteira responsabilidade do mesmo e/ou de seus responsáveis.1.6 É de responsabilidade do candidato acom-panhar a divulgação dos resultados através do Diário Oficial da Cidade de Nova Iguaçu, publicado no jornal ZM Notícias, e disponibilizado para acesso através do site oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu, no endereço eletrônico http://novaiguacu.rj.gov.br/diario-oficial/.

2. DOS CURSOS OFERTADOS

1.1 A Casa da Inovação, por meio do presente comunicado,torna pública a oferta de vagas para os seguintes cursos livres de formação tecnológica:1.1.1 Curso de Criação de Aplicativos:a) Objetivo: Oportunizar através de aulas inte-

9 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

rativas e multimídia a realização de atividades práticas e coletivas para a criação de aplicativos e aprendizado básico da lógica de programação;b) Carga horária: 24 horas (16 encontros);a) Dia e turno: segunda-feira e quarta-feira, turno tarde ou terça-feira e quinta-feira, turno tarde;c) Número de vagas ofertadas: 80 vagas no total, sendo 20 vagas destinadas ao primeiro ciclo do curso, que será iniciado em setembro; 20 vagas destinadas ao segundo ciclo do curso, a ser iniciado em novembro; e 40 vagas destinadas a constituição de cadastro de reserva;d) Reserva de vagas: 10%do totalde vagas ofer-tadas será reservado para candidatos deficientes;e) Público-alvo: Crianças e adolescentes iguaçu-anos, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;f) Pré-requisitos: Estarefetivamente matricula-dos no Segundo Segmento do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio de instituição de ensino municipal ou estadual da rede pública de Nova Iguaçu.1.1.2 Curso de Criação de Games:b) Objetivo: Oportunizar através de aulas inte-rativas e multimídia com atividades práticas e coletivas visando o aprendizado básico da lógica de programação associada aos conceitos e teorias empregados na criação de jogos digitais;c) Carga horária: 24 horas (16 encontros);d) Dia e turno: segunda-feira e quarta-feira, turno tarde ou terça-feira e quinta-feira, turno tarde;e) Número de vagas ofertadas: 80 vagas no total, sendo 20 vagas destinadas ao primeiro ciclo do curso, que será iniciado em setembro, e 20 vagas destinadas ao segundo ciclo do curso, a ser iniciado em novembro; e 40 vagas destinadas a constituição de cadastro de reserva;f) Reserva de vagas: 10%do total devagas ofer-tadas será reservado para candidatos deficientes;g) Público-alvo: Crianças e adolescentes iguaçu-anos, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;h) Pré-requisitos: Estarefetivamente matricula-dos no Primeiro ou Segundo Segmento do Ensino Fun-damental de instituição de ensino municipal ou estadual da rede pública de Nova Iguaçu.1.1.3 Curso Inclusão Digital 60+:a) Objetivo: Oportunizar, através de aulas in-terativas e multimídia, a promoção da inclusão digital através do aprendizado básico de noções de informática, funcionalidades de redes sociais e uso de aplicativos em smartphones;b) Carga horária: 24 horas (16 encontros);c) Dia e turno: segunda-feira e quarta-feira, turno manhã ou terça-feira e quinta-feira, turno manhã;d) Número de vagas ofertadas: 80 vagas no total, sendo 20 vagas destinadas ao primeiro ciclo do curso, que será iniciado em setembro, e 20 vagas destinadas ao segundo ciclo do curso, a ser iniciado em novembro; e 40 vagas destinadas a constituição de cadastro de reserva;e) Reserva de vagas: 10%do total devagas ofer-tadas será reservado para candidatos deficientes;f) Público-alvo: Idosos iguaçuanos;g) Pré-requisitos: Ter idade superior a 60 anos, ser alfabetizado e possuir residência fixa no município de Nova Iguaçu.1. 2.

2.1. 2.2. Os cursos a que se referem o presente comunicado, serão ofertados em dois ciclos, tendo o primeiro suas ati-vidades iniciadas a partir de 10 de setembro de 2018, e o segundo ciclo a partir de 12 de novembro de 2018 (con-forme item 7, do presente comunicado, e Anexos II e III).2.3. Todas as atividades a serem realizadas durante os cursos ofertados serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI.

3 DA INSCRIÇÃO

1. 2. 3. 3.1. As inscrições serão realizadas em meio virtual e presencialmente no período de 13 de agosto de 2018 a 23 de agosto de 2018.3.1.1. As inscrições presenciais deverão ser realizadas nos dias úteis no período entre 13 e 23 de agosto de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI, das 10h às 12h e de 13h às 16h.3.1.2. As inscrições em meio virtual deverão ser realiza-das através do endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu, que pode ser acessado através do endereço eletrônico http://novaiguacu.rj.gov.br/.3.2. A inscrição no Processo Seletivo por Sorteio Público, de que trata o presente comunicado, implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, não cabendo ao candidato qualquer recurso em relação às mesmas.3.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, se maior de idade, ou de seus responsáveis, se menor de idade.3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo curso pretendido, mantendo observância dos pré-requisi-tos específicos destes. Poderá ser realizada somente uma escolha por candidato. O candidato que, porventura, venha a realizar inscrição em mais de um curso terá validada somente a última inscrição realizada.3.5. A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI não se res-ponsabiliza por solicitação de inscrição em meio virtual que não seja processada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3.6. Ao término da inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante gerado pelo sistema, onde constará o nú-mero de inscrição. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em seu poder e apresentado quando solicitado.

4 DO SORTEIO E DA DIVULGAÇÃO DOS RE-SULTADOS

4.1 O preenchimento das vagas ofertadas dar-se-á por meio de Sorteio Público dos candidatos inscritos, caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas para cada um dos cursos. 4.2 Caso o número de inscrições efetivadas para qualquer um dos cursos seja inferior ao número de vagas

estabelecidas, os candidatos serão todos considerados aprovados e serão classificados por ordem alfabética, devendo seguir os trâmites normais para efetivação da matrícula.4.3 O Sorteio Público de que trata o presente comu-nicado será realizado na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inova-ção – SEMACTI, situada à Rua Iracema Soares Pereira Junqueira, 65, Centro, Nova Iguaçu, na data de 29 de agosto de 2018, às 11 horas da manhã.4.4 O sorteio será organizado pela Secretaria Mu-nicipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI e será realizado na presença de, no mínimo, três servidores designados. Na ocasião, será lavrada ata, a fim de que seja garantida a lisura do processo.4.5 Não há obrigatoriedade do comparecimento dos candidatos para realização do Sorteio Público. Os candidatos inscritos poderão comparecer ao local de realização do Sorteio Público, no horário estabelecido no item 4.3, para acompanhar a realização do mesmo. Serão distribuídas senhas numeradas de 01 a 15 entre os candidatos, considerando a capacidade do espaço em que será realizado o sorteio.4.5.1 Os candidatos interessados em participar da sessão de Sorteio Público deverão apresentar original ou cópia autenticada de Documento de Identificação e comprovante de inscrição no processo seletivo de que trata o presente comunicado. Candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados de seus responsáveis legais, sendo necessária a apresentação de Documento de Identificação dos mesmos. 4.6 Os candidatos sorteados pelo sistema serão classificados numericamente, de acordo com a ordem do Sorteio Público, conforme o número de vagas ofertadas.4.7 O resultado oficial do Sorteio Público e a con-vocação para efetivação da matrícula dos candidatos sorteados será divulgado através do Diário Oficial da Cidade de Nova Iguaçu, na data de 31 de agosto de 2018.4.8 Seguindo a ordem numérica do Sorteio Público, os candidatos sorteados serão convocados para efetiva-ção da matrícula até o preenchimento das vagas referen-tes ao primeiro ciclo de realização dos cursos ofertados, ficando os demais candidatos sorteados condicionados à convocação a ser realizada em 19 de outubro de 2018 para preenchimento das vagas e efetivação da matrícula nos cursos ofertados no segundo ciclo.

5 DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SOR-TEADOS

5.1 O candidato sorteado deverá realizar a efeti-vação da matrícula na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI, situada à Rua Iracema Soares Pereira Junqueira, 65, Centro, Nova Iguaçu, no período de 03 de setembro a 05 de setembro de 2018, das 10h às 12h e de 13h às 16h.5.2 O próprio candidato ou seu responsável legal, no caso de candidato menor de 18 anos, deverá compa-recer ao local de matrícula munido de originais e cópias da seguinte documentação:a) Documento de Identificação do candidato;

10Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

b) Certidão de Nascimento do candidato;c) CPF do candidato;d) Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone) do candidato;e) Declaração Escolar, comprovando estar matri-culado em instituição de ensino da rede pública municipal ou estadual do município de Nova Iguaçu;f) Documentação comprobatória de deficiência, para os candidatos que optarem pela Reserva de Vagas para Deficientes.f.1. f.2. 1. 2. 3. 4. 5. 5.1. 5.2. 5.3. Para candidatos menores de 18 anos, além da apre-sentação da documentação solicitada acima, exige-se a apresentação de originais e cópias do Documentos de Identificação e CPF do responsável legal.5.4. O não acompanhamento, por parte do candidato, das informações divulgadas no Diário Oficial da Cidade de Nova Iguaçu e o consequente não comparecimento do mesmo nas datas informadas, acarretará a perda da vaga e a eliminação do candidato.5.5. Em caso de não comparecimento de candidatos sorteados para efetivação da matrícula nas datas esti-puladas, conforme informado no item 7,haverá segunda convocação, conforme ordem numérica do Sorteio Pú-blico, de candidatos sorteados na sequência. Conforme os itens 4.9 e 7, os candidatos não convocados para preenchimento das vagas referentes ao Primeiro Ciclo de realização dos cursos ofertados, estão condicionados à convocação para preenchimento dos cursos no Segundo Ciclo, a ser realizada em19 de outubro de 2018.4 5

6 DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. 2. 3. 4. 5. 6. 6.1. Serão considerados desistentes os candidatos efe-tivamente matriculados que não comparecerem às duas primeiras aulas do curso, sem justificar as referidas faltas.6.2. Não haverá a possibilidade de troca de curso após o término do período de inscrições. A troca de turmas, após a efetivação da matrícula, deverá ser apreciada pela Coordenação Pedagógica da Casa da Inovação.6.3. A frequência mínima exigida para aprovação nos cursos ofertados será de 75% da carga horária do curso. Todos os cursos, igualmente, preveem a elaboração de um projeto a ser apresentado ao final do curso.6.4. Todos os alunos que alcançarem a frequência mínima exigida e forem considerados aptos após a apresentação dos projetos finais serão certificados pela

Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI.6.5. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatada posteriormente ao processo seletivo e/ou à efetivação da matrícula, eliminará o candidato do Processo Seletivo a que se refere o presente comunicado, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.6.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente comunicado serão analisados pela Coordenação Administrativa da Casa da Inovação e pela Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMACTI.6.7. Este comunicado entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para esta edição do Processo Seletivo para oferta de vagas nos cursos ofertados pela Casa da Inovação.

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 7 CRONOGRAMA

EVENTO DATA/PERÍODO

Período de Inscrições 13 a 23 de agosto de 2018

Homologação das Inscrições em Diário Oficial 25 de agosto de 2018

Realização do Sorteio Público 29 de agosto de 2018

Divulgação do Resultado do Sorteio Público em Diário OficialPublicação da primeira convocação para cursos do Primeiro Ciclo

31 de agosto de 2018

Efetivação de Matrícula (Primeiro Ciclo) – Primeira convocação 03 a 05 de setembro de 2018

Publicação da segunda convocação para cursos do Primeiro Ciclo, em caso de vagas desocupadas 06 de setembro de 2018

Efetivação de Matrícula (Primeiro Ciclo) – Segunda convocação 10 de setembro de 2018

Início das atividades dos cursos do Primeiro Ciclo 10 de setembro de 2018

Publicação da primeira convocação para cursos do Segundo Ciclo 16 de outubro de 2018

Efetivação de Matrícula (Segundo Ciclo) – Primeira convocação 19 a 23 de outubro de 2018

Publicação da segunda convocação para cursos do Segundo Ciclo, em caso de vagas desocupadas 24 de outubro de 2018

Efetivação de Matrícula (Segundo Ciclo) – Segunda convocação 25 e 26 de outubro de 2018

Início das atividades dos cursos do Segundo Ciclo 12 de novembro de 2018

Alexsandro da Silva CostaSecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMACTIMatrícula nº 60/715.470-1

CCM

PAUTA DE JULGAMENTO

Processo nº 2017/036104Contribuinte: Sustentabilidade Capacitação Ltda.

Natureza: Recurso “de Ofício”.Recorrente: Fazenda Pública Municipal –Decisão de 1ª. Instância Administrativa.Recorrida: Fazenda Pública Municipal.Conselheiro Relator: Antonio Carlos Ferreira – 2ª Câmara.Representante Fazendário: Benedito Lucas de Almeida.Data Julgamento: 15/08/2018Hora: 10h00min.

Acordão nº 0019/CCM/2018

PRIMEIRA (1ª) CÂMARA – RECURSO DE OFÍCIO (RE-MESSA NECESSÁRIA).PROCESSO Nº 2012/008680 – REF. PROCS. NºS2009/175132 E 2009/037822 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 2383/FDDA/2009).RECORRENTE: AUTORIDADE JULGADORA DE PRI-MEIRA INSTÂNCIA (SEMEF).RECORRIDO: CARLOS JAIR ROLA.RELATOR JOSÉ MARTINS FERREIRA DIAS (ACINI).SESSÃO DE JULGAMENTO DE 24/05/2017.

EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – ISSQN, TSC E TFL – NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS. ERRO QUANTO À INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DA AUTORIDADE JUL-GADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros da Primeira (1ª) Câmara do Conselho deContribuintes da Cidade de Nova Iguaçu, por unanimida-de, nos termos do voto do relator, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão de primeira (1ª) instância administrativa

CPL

AVISO DE ERRATA E NOVA DATA

LICITAÇÃO Nº 021/CPL/18PROCESSO: 2018/015.960REQUISITANTE SEMIFOBJETO: CONCESSÃO COMUM DOS SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS A SEREM PRESTADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.COMUNICAMOS AS EMPRESAS INTERESSADAS, QUE EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO DO EDITAL, IN-FORMAMOS QUE A REFERIDA ERRATA ENCONTRA--SE A DISPOSIÇÃO NESTA CPL, BEM COMO COMU-NICAMOS A ALTERAÇÃO DA DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DA LICITAÇÃO, QUE PASSA A SER A SEGUINTE:ENTREGA DO ENVELOPE: DIA 10/09/2018 ATÉ ÀS 10:00 HORASREALIZAÇÃO: 10/09/2018HORA: 10:00LOCAL: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Pre-feitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu. Horário de RETIRADA DE EDITAIS: de

11 Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

09:00 às 17:00 horas. INFORMAÇÕES: telefone (21) 2666-4924 - e-mail: cplnovaiguaç[email protected]. ou no site www.novaiguacu.rj.gov.br no link secretarias / Editais.

Nova Iguaçu, 09/08/2018

Bruno Silva Costa Presidente - CPL

SEMTMU

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 235/SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas Com Tráfego de Coletivo”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/028021, cujo teor diz respeito à interdição de trânsitono dia15de agostode 2018, no horário das 09:00 h às 14:00 h, para realização do evento “Serviço de Poda de Árvores”, no bairro Tinguá, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;CONSIDERANDO que o serviço será feito em etapas, a fim de causar menor impacto possível para tráfego de veículos;CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,em meia pista, e de forma intermitente, o tráfego de veículos, no dia e horário supramencionados, na Estrada Zumbi dos Palmares,em frente ao nº 10520, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - O tráfego, no local, ficará no sistema “pare e siga” enquanto durar o serviço;

ART. 3° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 08 de Agostode 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade Urbana

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 237 / SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/028417, cujo teor diz respeito à interdição de trân-sitonohorário das 22:00 hdo dia 10 deagosto de 2018,até às 15:00 h do dia 11 de agosto de 2018, para realização do evento “Ação Social e Evangelismo”, no bairro Santa Rita, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exer-cício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição não influen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veículos, no dia e horários supramencionados, na Rua-Francisco Baroni, no trecho entre as Ruas Içá e a Xingu, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 09 de Agostode 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade UrbanaMat. 34/716.373-6

- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 238 / SEMTMU / 2018 -“Interdita Ruas”

O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MO-BILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º2018/028560, cujo teor diz respeito à interdição de trânsitono dia 11 deagosto de 2018,noshorários das 14:00 hàs22:00 h, para realização do evento “Festa da Igreja”, no bairro Vila de Cava, nesta Cidade;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;

CONSIDERANDO que a referida interdição não influen-ciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;RESOLVE:

ART. 1° - Interditar,de forma intermitente, o tráfego de veículos, no dia e horários supramencionados, na RuaIracema, no trecho entre as Ruas Ângela e a José Batalha, devendo o trânsito voltar às condições normais à medida que transcorra o evento;

ART. 2° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;

ART. 3° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana;

ART.4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.

Afixe-se e cumpra-se.

Nova Iguaçu, 09 de Agostode 2018.

LEONARDO BASTOS CALLIJÃOSecretário Municipal de Transporte,

Trânsito e Mobilidade UrbanaMat. 34/716.373-6

DECISÕES DA CADEP/036/2018

Na sessão realizada no dia 08 de agosto de 2018, foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:

2754/2015 2187/2016 2773/2016 3129/2016

2772/2015 2190/2016 2774/2016 3130/2016

2158/2016 2193/2016 2775/2016 3131/2016

2159/2016 2194/2016 2776/2016 3140/2016

2160/2016 2196/2016 2777/2016 3144/2016

2161/2016 2197/2016 2778/2016 3148/2016

2162/2016 2756/2016 2781/2016 3150/2016

2168/2016 2760/2016 2784/2016 3151/2016

2171/2016 2761/2016 2785/2016 3152/2016

2173/2016 2762/2016 2789/2016 3154/2016

2175/2016 2763/2016 2790/2016 3161/2016

2177/2016 2765/2016 2793/2016 3162/2016

2183/2016 2766/2016 2800/2016 3170/2016

2184/2016 2767/2016 2801/2016 3171/2016

2185/2016 2769/2016 3128/2016 3174/2016

julgados PROCEDENTES, os seguintes processos:

2151/2016 21672016 2939/2016 3223/2016

2157/2016 2727/2016 3065/2016 3248/2016

12Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

2163/2016 2755/2016 3071/2016 3818/2016

2164/2016 2772/2016 3172/2016 3831/2016

2165/2016 2788/2016 3175/2016 3833/2016

Sessão descrita em Ata de Folha 036/2018

ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA – Membro Efetivo I – CADEPCELSO MORAES – Membro Efetivo II - CADEPLUIZ CARLOS DE ARAUJO PEREIRA – Presidente

Nova Iguaçu, 08 de agosto de 2018

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO PEREIRA- Presidente – CADEP -

DECISÕES DA CADEP/037/2018

Na sessão realizada no dia 08 de agosto de 2018, foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:

3009/2016 3047/2016 3091/2016 3214/2016

3013/2016 3050/2016 3094/2016 3215/2016

3014/2016 3051/2016 3095/2016 3216/2016

3016/2016 3053/2016 3105/2016 3217/2016

3023/2016 3054/2016 3110/2016 3222/2016

3026/2016 3057/2016 3111/2016 3224/2016

3028/2016 3059/2016 3112/2016 3225/2016

3032/2016 3060/2016 3114/2016 3227/2016

3033/2016 3066/2016 3181/2016 3228/2016

3038/2016 3068/2016 3182/2016 3242/2016

3039/2016 3070/2016 3188/2016 3254/2016

3040/2016 3074/2016 3192/2016 3255/2016

3041/2016 3076/2016 3193/2016 3806/2016

3042/2016 3084/2016 3202/2016 3810/2016

3046/2016 3090/2016 3207/2016 3836/2016

Sessão descrita em Ata de Folha 037/2018

ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA – Membro Efetivo I – CADEP

CELSO MORAES – Membro Efetivo II - CADEPLUIZ CARLOS DE ARAUJO PEREIRA – Presidente

Nova Iguaçu, 08 de agosto de 2018

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO PEREIRA- Presidente – CADEP

DECISÕES DA CADEP/038/2018

Na sessão realizada no dia 08 de agosto de 2018, foram julgados IMPROCEDENTES, os seguintes processos:

1739/2016 2490/2016 2751/2016 2828/2016

2154/2016 2492/2016 2802/2016 2830/2016

2155/2016 2493/2016 2806/2016 2832/2016

2463/2016 2499/2016 2807/2016 2840/2016

2464/2016 2723/2016 2809/2016 2841/2016

2468/2016 2729/2016 2810/2016 2842/2016

2469/2016 2730/2016 2812/2016 2979/2016

2470/2016 2733/2016 2813/2016 2945/2016

2475/2016 2736/2016 2815/2016 2988/2016

2476/2016 2737/2016 2816/2016 3001/2016

2478/2016 2739/2016 2820/2016 3002/2016

2482/2016 2743/2016 2822/2016 3006/2016

2484/2016 2744/2016 2823/2016 3007/2016

2486/2016 2745/2016 2824/2016 3008/2016

2488/2016 2749/2016 2826/2016 3456/2016

Sessão descrita em Ata de Folha 038/2018

ETIELEN BAZILIO DE OLIVEIRA – Membro Efetivo I – CADEPCELSO MORAES – Membro Efetivo II - CADEPLUIZ CARLOS DE ARAUJO PEREIRA – Presidente

Nova Iguaçu, 08 de agosto de 2018

LUIZ CARLOS DE ARAÚJO PEREIRA- Presidente – CADE

PREVINI

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Ficam fixados em R$1.877,40 (mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) os proventos proporcionais de BARBARA MARIA AUGUSTA VASQUES, matrícula

nº10/688.935-6, aposentada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível II-A, Padrão de Vencimento “H”, de acordo com a Portaria Previni nº156/18, de 28.05.2018, publicada no Jornal “Zm Notícias” de 31.05.2018, con-forme as parcelas abaixo discriminadas:

-Vencimento proporcional, atribuído ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível II-A, Padrão de Vencimento “H”, na razão de 9.993/10.950 dias, Lei nº 4.095/11 anexo VII, Lei nº 4.601/16, art.1º......................

R$ 1.473,69

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, art.39, §2º c/c art.51, com redação dada pelo art.3º da Lei nº4.647/17, da Lei nº2.378/92.............................................................

R$ 403,71

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Ficam fixados em R$1.191,24 (mil, cento e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), os proventos proporcio-nais, na razão de 5.745/10.950 dias, de SANDRA MARIA TEIXEIRA ANTUNES, aposentada no cargo de Professor II, Classe D, Nível 4, matrícula nº10/696.514-9, de acordo com a Portaria Previni nº135/18, de 26.04.2018, publica-da no Jornal “Zm Notícias” de 28.04.2018.O presente ato entrará em vigor na data de sua publica-ção, produzindo efeitos a contar de 28.04.2018.Ref: Processo nº 2018/03/286

NOVA IGUAÇU, 08 DE AGOSTO DE 2018

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente