ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG...

75
Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo 6.901 /2020 Folhas:______ Rubrica: ____ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP 1 - INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zóia, na forma do disposto no processo administrativo n.º 6.901/2020, que no dia 16 de setembro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e Administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br , no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.5 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br , no endereço eletrônico da PMI www.itaguai.rj.gov.br , ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ. 1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centro

Transcript of ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG...

Page 1: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 1 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP

1 - INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zóia, na forma do disposto no processo administrativo n.º 6.901/2020, que no dia 16 de setembro de 2020, às 10:00 horas e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e Administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006. 1.3 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.5 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI – www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ. 1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centro

Page 2: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 2 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

– Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000 (RAMAL 2852) ou e-mail [email protected]. 1.6.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.7 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail [email protected], até as 16h do último dia do prazo referido. 1.7.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 1.7.2 Não serão atendidas solicitações verbais. 1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é o registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP, para o preparo de alimentos, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS), das Estratégias em Saúde da Família (ESF), da Clínica da Família, da Saúde Mental (Caps Infantil, Caps AD, Caps Bem Viver e Residência Terapêutica), do SAMU e do DST/AIDS, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.

2.2.1. O prazo de execução do serviço será imediatamente após a assinatura do instrumento contratual através de Ordem de Serviço.

2.2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 2.2.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; 2.2.4. A entrega do material deverá ser informada a Secretaria solicitante com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

Page 3: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 3 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

2.2.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem lacrada, com o quantitativo especificado, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto. 2.2.6 A ata de registro de preços (Anexo XI) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência: a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QUANT.

1

UNID

Gás liquefeito de petróleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13 kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, acondicionado no botijão de

acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ.

319

2 UNID

Compra de botijão de gás P13 – composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão

estar de acordo com vigência das normas ABNT e ANP.

12

a) O cilindro de gás abastecido deverá trazer um lacre inviolável sobre a válvula e apresentar a marca da distribuidora. b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4. 2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que aderirem. 2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.

2.5. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento.

2.5.1. O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo conforme as solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde; 3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA. 3.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento. 3.2. O fornecimento do objeto será de modo parcelado e contínuo, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;

3.3. As entregas serão realizadas nos endereços abaixo, conforme definido pelo Setor de Compras no momento da solicitação, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.

Page 4: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 4 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

UNIDADES DE SAÚDE

CAPS AD - Rua Harold Heidimgem s/nº Bairro São Francisco -Itaguaí /RJ.

CAPS BEM VIVER - Rua Luis Pierre, nº 61-Centro -Itaguaí-Rj

CAPS INFANTIL -Rua Reverendo Otávio Luiz vieira,nº 545 - Centro-Itaguaí -RJ.

CLINICA DA FAMÍLIA IBIRAPITANGA - Rua visconde de Mauá s/n -Bairo -Ibirapitanga -Itaguaí/RJ.

DST/AIDS -Rua Ari Parreiras,1622- Engenho -Itaguaí/RJ.

ESF CENTRO - Rua Drº José Roberto Freire nº 71- Itaguaí/RJ.

ESF CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº 21-Chaperó - Itaguaí/RJ.

ESF COROA GRANDE - Avenida Amaral Peixoto,s/n -Coroa Grande-Itaguaí-RJ.

ESF ENGENHO -Rua Ari Parreiras,nº 1.622 - Engenho -Itaguaí /RJ.

ESF JARDIM AMÉRICA - Rua Estados Unidos, s/nº -Jardim América-Itaguaí/RJ.

ESF MAZOMBA -Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí/RJ.

ESF TEIXEIRA - Rua Genecildo Aguiar Vieira, n°1801-Bairro Teixeira-Itaguaí/RJ.

ESF SACO DA PRATA – Estrada Bom Jardim s/nº - saco da prata – Itaguaí / RJ

ESF ILHA DA MADEIRA - Rua Joaquim Fernandes, n°419- Ilha da Madeira-Itaguaí /RJ.

ESF SANTA CANDIDA - Rua Pajé nº 01- Bairro Santa Cândida- Itaguaí-RJ.

ESF ODENIT MAIA – Rua Estados Unidos s/nº - Jardim America – Itaguaí / RJ

POSTO CENTRO - Rua Gilson Braga s/nº -Centro -Itaguaí /RJ.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA -Rua Piauí nº 28-Parque Independencia- itaguaí /RJ.

SAMU - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, s/n - Itaguaí/RJ.

UBS BRISAMAR -Rodovia Rio Santos BR 101,nº 40 Lts04/05-Quadra 101-Brisamar -Itaguaí/RJ.

UBS CALIFÓRNIA - Rua Nsrª das Graças, Lts 02/03-Qd. 120-Bairro vila Caifórnia -Itaguaí/RJ.

UBS CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº21- Itaguaí -Chaperó- Itaguaí/RJ.

UBS ENGENHO- Rua joão Plaza Gonzales-Lts 01/03-Qd.09 -itaguaí/RJ.

UBS MONTE SERRAT -Rua Kaisser Abraão de Brito,s/n°-Qd.09 Loteamento Progresso -Itaguaí/RJ.

UBS VILA GENI - Rodovia Rio Santos BR101, Lts22,23,24-Qd.13- bairro NSrª das Graças -Itaguaí/RJ.

UBS VILA MARGARIDA -Rua Alziro Satiago, Lts14/15 - Qd. 14-Bairro Vila Margarida -Itaguaí /RJ.

UBS VISTA ALEGRE- Estarda do Teixeira s/n° Lts 14/15 -Qd.52-Bairro Vista Alegre- Itaguaí/RJ.

UBS MANGUEIRA - Rodovia Rio Santos BR 101 – nº 15 e 16 Qd 17 – Vila Ibirapitanga - Itaguaí/RJ.

3.3.1. Eventuais mudanças de endereço serão previamente comunicadas à Contratada, por escrito;

3.4. A entrega será executada de forma parcelada e contínua, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 (dois) dias após a assinatura do contrato, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;

3.5. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

3.6. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;

Page 5: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 5 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

3.7. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 3.8. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações e manuais em português para conhecimento e classificação do produto. 4 - DA ABERTURA 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: 4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 03 e 04 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 02 e 21 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138

Posição Dia Mês Ano Horário

Início acolhimento das propostas 03 09 2020 09:00

Limite acolhimento das propostas 16 09 2020 09:00

Data de abertura das propostas 16 09 2020 09:00

Data da realização do Pregão 16 09 2020 10:00

Processo nº 6.901/2020

Tipo MENOR PREÇO POR ITEM

Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis

Data da publicação 02/09/2020

Portal www.licitacoes-e.com.br

Número da licitação no portal 832871

Page 6: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 6 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 40 e 21 Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 50 e 103 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 82 e 21 Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 03 e 21 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 92 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 92 Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 50, 92 e 103 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 82 e 21

6 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO 6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 29.103,90 (vinte e nove mil, cento e três reais e noventa centavos). 7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.

Page 7: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 7 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

7.2 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93: 7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 7.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 7.5 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.6 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 20.3 do edital. 8 - CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 4.308/2018. 8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 8.2.1 O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados. 8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.5 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

Page 8: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 8 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

9 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES-E, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 4.1. deste edital. 9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

10.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

Page 9: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 9 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

10.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.5 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.1.

10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 11 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início à sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio das licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h até às 18h e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.

11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance. 11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o licitacoes-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do licitacoes-e, (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo licitacoes-e, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.

Page 10: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 10 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.

11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5. 11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especificamente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá apresentar com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo Órgão Gerenciador e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor valor. 12.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor. 12.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

Page 11: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 11 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão. b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada. 12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 12.5 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 13. DO CADASTRO DE RESERVA 13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. 13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;

Page 12: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 12 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. 13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços. 13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor. 14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA 14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação: a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência de penalidade; b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2; c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos. 15. DA HABILITAÇÃO

Page 13: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 13 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir: a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência de penalidade; b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2; c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos. 15.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. 15.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. 15.1.3 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 15.2 Habilitação Jurídica 15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando Sociedades Comerciais ou Empresárias, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;

Page 14: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 14 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa. 15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista 15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF); c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da “Certidão Quanto a Dívida Ativa da União”, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PGFN); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e) Prova de regularidade com Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças ou órgão correspondente; f) Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) – (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (NR) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na data da licitação.

15.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios; a.1) É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; b) O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.

Page 15: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 15 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 15.5 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

15.5.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 15.6 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06 15.6.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007

15.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.8 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 15.9 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos. 15.10 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 16 - DOS RECURSOS 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2. As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected] ou para o telefone n.º 3782 – 9000 (RAMAL 2852), com

Page 16: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 16 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. 16.3. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1. 16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento. 17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços. 17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência. 17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V. 17.4 Na hipótese de não atendimento do item 19.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 17.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.

Page 17: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 17 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

17.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação. 17.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22. 17.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES; e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. 19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I– Termo de Referência. 19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR. 19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

Page 18: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 18 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. 20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;

20.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 20.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 - Vila Margarida, Itaguaí/RJ. 20.5. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 20.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal; 20.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 20.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 20.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 20.9.1. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.

Page 19: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 19 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

20.9.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 20.9.2 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.

20.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.

b) O produto a ser entregue deve respeitar todas as especificações contidas na tabela do item 4.

21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE 21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços. 21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR. 21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. 21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. 21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações. 21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;

Page 20: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 20 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. 21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 22.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. 22.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Page 21: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 21 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 23.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. 23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. 23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa. 23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada. 23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada. 23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80. 23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes

Page 22: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 22 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 23.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.2, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 23.14 . A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 23.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1. 23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. 23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a

Page 23: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 23 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, pela Comissão de Cadastro de Fornecedores. 23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública. 24 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 24.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 24.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 24.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso. 25 - DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 25.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 25.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio. 25.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

Page 24: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 24 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

25.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;

25.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;

25.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos; 25.10 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Critério de Aceitabilidade Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo VIII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal Anexo X – Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços Anexo XII – Minuta de Contrato Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade

Itaguaí, 01 de Setembro de 2020.

_________________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

SAMUEL MOREIRA DA SILVA MATRICULA: 45.972

Page 25: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 25 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Ofício 1.088/2020

1. DO OBJETIVO

O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar à realização de Certame licitatório visando o futuro Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP, para o preparo de alimentos, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS), das Estratégias em Saúde da Família (ESF), da Clínica da Família, da Saúde Mental (Caps Infantil, Caps AD, Caps Bem Viver e Residência Terapêutica), do SAMU e do DST/AIDS, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses.

2. DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem como objeto o FORNECIMENTO DE RECARGA DE GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP, para o preparo de alimentos, para atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS), das Estratégias em Saúde da Família (ESF), da Clínica da Família, da Saúde Mental (Caps Infantil, Caps AD, Caps Bem Viver e Residência Terapêutica), do SAMU e do DST/AIDS, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

3. DA JUSTIFICATIVA

A aquisição se faz necessária com vistas a garantir o preparo dos alimentos que serão servidos aos pacientes e funcionários das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias em Saúde da Família (ESF), Clínica da Família, Saúde Mental (Caps Infantil, Caps AD, Caps Bem Viver e Residência Terapêutica), SAMU e DST/AIDS.

O futuro registro de preço trata-se de uma previsão de aquisição necessária para que o Município possa realizar suas atividades de assistência aos pacientes internados e/ou usuários dos dispositivos da rede pública municipal de saúde.

A licitação por Registro de Preços é realizada na forma da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que tem como vantagens a padronização da aquisição e utilização de insumos na rede de saúde municipal, gerando economia financeira e a otimização de tempo, além de proporcionar os recursos materiais necessários ao atendimento equânime e humanizado.

3.1. Históricos dos Últimos Pregões:

Pregão Objeto Quant. Solicitada

Quant. utilizada

78/2014 Botijão P 13

1.000 317

Pregão Objeto Quant. Solicitada

Quant. utilizada

16/2016 Botijão P 13

1.836 254

Page 26: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 26 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

Pregão Objeto Quant. Solicitada

Quant. utilizada

03/2017 Botijão P 13

1.270 194

TOTAL 765

MÉDIA 255

Margem de segurança + 25%

319

4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

4.1. As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:

ITEM

UND ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

QUANT.

1 UNID

Gás liquefeito de petróleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13 kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, acondicionado no botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ.

319

2 UNID

Compra de botijão de gás P13 – composição básica propano e butano, acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência das normas ABNT e ANP.

12

4.2. O cilindro de gás abastecido deverá trazer um lacre inviolável sobre a válvula e apresentar a marca da distribuidora. 5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 10.520/2002.

6. DA ENTREGA

6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;

6.1. O fornecimento do objeto será de modo parcelado e contínuo, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;

6.1.1. As entregas serão realizadas nos endereços abaixo, conforme definido pelo Setor de Compras no momento da solicitação, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.

Page 27: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 27 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

UNIDADES DE SAÚDE

CAPS AD - Rua Harold Heidimgem s/nº Bairro São Francisco -Itaguaí /RJ.

CAPS BEM VIVER - Rua Luis Pierre, nº 61-Centro -Itaguaí-Rj

CAPS INFANTIL -Rua Reverendo Otávio Luiz vieira,nº 545 - Centro-Itaguaí -RJ.

CLINICA DA FAMÍLIA IBIRAPITANGA - Rua visconde de Mauá s/n -Bairo -Ibirapitanga -Itaguaí/RJ.

DST/AIDS -Rua Ari Parreiras,1622- Engenho -Itaguaí/RJ.

ESF CENTRO - Rua Drº José Roberto Freire nº 71- Itaguaí/RJ.

ESF CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº 21-Chaperó - Itaguaí/RJ.

ESF COROA GRANDE - Avenida Amaral Peixoto,s/n -Coroa Grande-Itaguaí-RJ.

ESF ENGENHO -Rua Ari Parreiras,nº 1.622 - Engenho -Itaguaí /RJ.

ESF JARDIM AMÉRICA - Rua Estados Unidos, s/nº -Jardim América-Itaguaí/RJ.

ESF MAZOMBA -Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí/RJ.

ESF TEIXEIRA - Rua Genecildo Aguiar Vieira, n°1801-Bairro Teixeira-Itaguaí/RJ.

ESF SACO DA PRATA – Estrada Bom Jardim s/nº - saco da prata – Itaguaí / RJ

ESF ILHA DA MADEIRA - Rua Joaquim Fernandes, n°419- Ilha da Madeira-Itaguaí /RJ.

ESF SANTA CANDIDA - Rua Pajé nº 01- Bairro Santa Cândida- Itaguaí-RJ.

ESF ODENIT MAIA – Rua Estados Unidos s/nº - Jardim America – Itaguaí / RJ

POSTO CENTRO - Rua Gilson Braga s/nº -Centro -Itaguaí /RJ.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA -Rua Piauí nº 28-Parque Independencia- itaguaí /RJ.

SAMU - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, s/n - Itaguaí/RJ.

UBS BRISAMAR -Rodovia Rio Santos BR 101,nº 40 Lts04/05-Quadra 101-Brisamar -Itaguaí/RJ.

UBS CALIFÓRNIA - Rua Nsrª das Graças, Lts 02/03-Qd. 120-Bairro vila Caifórnia -Itaguaí/RJ.

UBS CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº21- Itaguaí -Chaperó- Itaguaí/RJ.

UBS ENGENHO- Rua joão Plaza Gonzales-Lts 01/03-Qd.09 -itaguaí/RJ.

UBS MONTE SERRAT -Rua Kaisser Abraão de Brito,s/n°-Qd.09 Loteamento Progresso -Itaguaí/RJ.

UBS VILA GENI - Rodovia Rio Santos BR101, Lts22,23,24-Qd.13- bairro NSrª das Graças -Itaguaí/RJ.

UBS VILA MARGARIDA -Rua Alziro Satiago, Lts14/15 - Qd. 14-Bairro Vila Margarida -Itaguaí /RJ.

UBS VISTA ALEGRE- Estarda do Teixeira s/n° Lts 14/15 -Qd.52-Bairro Vista Alegre- Itaguaí/RJ.

UBS MANGUEIRA - Rodovia Rio Santos BR 101 – nº 15 e 16 Qd 17 – Vila Ibirapitanga - Itaguaí/RJ.

6.1.2. Eventuais mudanças de endereço serão previamente comunicadas à Contratada, por escrito;

6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; 6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias. 6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.

Page 28: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 28 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

7. DO RECEBIMENTO

7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens;

a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal. 7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.

7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.

7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

Page 29: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 29 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do presente instrumento; 8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; 8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; 8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no preço todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; 8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;

8.11. Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de embalagem por caixa;

8.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;

Page 30: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 30 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; 9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; 9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo; 9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; 9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; 9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; 9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; 9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;

10.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;

10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;

Page 31: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 31 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;

11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 - Vila Margarida, Itaguaí/RJ.

11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal; 11.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 11.8. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 11.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

Page 32: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 32 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

11.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:

Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 03 e 04 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 02 e 21 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 40 e 21 Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 50 e 103 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 82 e 21 Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 03 e 21 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 92 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 92 Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 50, 92 e 103

Page 33: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 33 de 75 VCG

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.901 /2020

Folhas:______ Rubrica: ____

Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 82 e 21

13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.

b) O produto a ser entregue deve respeitar todas as especificações contidas na tabela do item 4.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;

14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;

14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;

Itaguaí, 18 de maio de 2020.

_____________________________________ Dalva Alves de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde Matrícula 45.409

Page 34: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 34 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP

Ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES MARCA/ MODELO

QTDE TOTAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega

da presente. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

Banco: Agência:

Conta-Corrente:

Page 35: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 35 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)

Nome:

Nacionalidade:

Profissão:

Estado Civil: CPF:

Identidade: Órgão Exp.:

Data de Emissão:

Telefone:

E-Mail:

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 36: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 36 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO III

CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO DE GLP

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

QTDE UND

Valor para Licitação

ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1

Gás liquefeito de petróleo – GLP – recarga de botijão de gás P 13 kg, com lacre, altamente tóxico e inflamável, acondicionado no botijão de acordo com as normas vigentes da ANP e CNPQ.

319 UND R$ 84,42 R$ 26.929,98

2

Compra de botijão de gás P13 – composição básica propano e butano,

acondicionado em cilindro de aço carbono. Suas condições deverão estar de acordo com vigência das normas ABNT e ANP.

12 UND R$181,16 R$ 2.173,92

Total R$ 29.103,90

Page 37: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 37 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP

Ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 38: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 38 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP

Ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 39: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 39 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP

Ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 40: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 40 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP

Ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 41: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 41 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP

Ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 42: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 42 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP

Ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 43: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 43 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 079/2020 R2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 079/2020 R2, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 16 de setembro de 2020, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 6.901/2020.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefones:

E-Mail:

Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Page 44: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 44 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO XI

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zóia, portador da cédula de identidade sob nº________, expedida pelo _______, e pelo CPF._________, e a empresa__________, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 6.901/2020 (Pregão Eletrônico de Registro de Preço 079/2020 R2), que se regerá pelas normas das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado e contínuo de RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP, selecionada através de processo Licitatório com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaguaí, através de registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e as quantidades informadas no item 04 (quatro) do Termo de Referência.

Parágrafo primeiro: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.

Parágrafo segundo: O prazo de execução do serviço será imediatamente após a assinatura do instrumento contratual através de Ordem de Serviço.

Page 45: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 45 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.

Parágrafo Segundo: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.

CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:

ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE TOTAL

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que

Page 46: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 46 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO PARTICIPANTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Parágrafo primeiro: A entrega dos produtos deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento.

Parágrafo segundo: O fornecimento do objeto será parcelado e contínuo, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;

Parágrafo terceiro: Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual; Parágrafo quarto: A entrega dos produtos deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias. Parágrafo quinto: Eventuais mudanças de endereço serão previamente comunicadas à Contratada, por escrito; Parágrafo sexto: As entregas serão realizadas nos endereços abaixo, conforme definido pelo Setor de Compras no momento da solicitação, sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.

UNIDADES DE SAÚDE

CAPS AD - Rua Harold Heidimgem s/nº Bairro São Francisco -Itaguaí /RJ.

CAPS BEM VIVER - Rua Luis Pierre, nº 61-Centro -Itaguaí-Rj

CAPS INFANTIL -Rua Reverendo Otávio Luiz vieira,nº 545 - Centro-Itaguaí -RJ.

CLINICA DA FAMÍLIA IBIRAPITANGA - Rua visconde de Mauá s/n -Bairo -Ibirapitanga -Itaguaí/RJ.

DST/AIDS -Rua Ari Parreiras,1622- Engenho -Itaguaí/RJ.

ESF CENTRO - Rua Drº José Roberto Freire nº 71- Itaguaí/RJ.

ESF CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº 21-Chaperó - Itaguaí/RJ.

ESF COROA GRANDE - Avenida Amaral Peixoto,s/n -Coroa Grande-Itaguaí-RJ.

ESF ENGENHO -Rua Ari Parreiras,nº 1.622 - Engenho -Itaguaí /RJ.

ESF JARDIM AMÉRICA - Rua Estados Unidos, s/nº -Jardim América-Itaguaí/RJ.

Page 47: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 47 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ESF MAZOMBA -Estrada do Mazomba,nº 700 -Mazomba - Itaguaí/RJ.

ESF TEIXEIRA - Rua Genecildo Aguiar Vieira, n°1801-Bairro Teixeira-Itaguaí/RJ.

ESF SACO DA PRATA – Estrada Bom Jardim s/nº - saco da prata – Itaguaí / RJ

ESF ILHA DA MADEIRA - Rua Joaquim Fernandes, n°419- Ilha da Madeira-Itaguaí /RJ.

ESF SANTA CANDIDA - Rua Pajé nº 01- Bairro Santa Cândida- Itaguaí-RJ.

ESF ODENIT MAIA – Rua Estados Unidos s/nº - Jardim America – Itaguaí / RJ

POSTO CENTRO - Rua Gilson Braga s/nº -Centro -Itaguaí /RJ.

RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA -Rua Piauí nº 28-Parque Independencia- itaguaí /RJ.

SAMU - Av. Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, s/n - Itaguaí/RJ.

UBS BRISAMAR -Rodovia Rio Santos BR 101,nº 40 Lts04/05-Quadra 101-Brisamar -Itaguaí/RJ.

UBS CALIFÓRNIA - Rua Nsrª das Graças, Lts 02/03-Qd. 120-Bairro vila Caifórnia -Itaguaí/RJ.

UBS CHAPERÓ -Estrada do Chaperó, nº21- Itaguaí -Chaperó- Itaguaí/RJ.

UBS ENGENHO- Rua joão Plaza Gonzales-Lts 01/03-Qd.09 -itaguaí/RJ.

UBS MONTE SERRAT -Rua Kaisser Abraão de Brito,s/n°-Qd.09 Loteamento Progresso -Itaguaí/RJ.

UBS VILA GENI - Rodovia Rio Santos BR101, Lts22,23,24-Qd.13- bairro NSrª das Graças -Itaguaí/RJ.

UBS VILA MARGARIDA -Rua Alziro Satiago, Lts14/15 - Qd. 14-Bairro Vila Margarida -Itaguaí /RJ.

UBS VISTA ALEGRE- Estarda do Teixeira s/n° Lts 14/15 -Qd.52-Bairro Vista Alegre- Itaguaí/RJ.

UBS MANGUEIRA - Rodovia Rio Santos BR 101 – nº 15 e 16 Qd 17 – Vila Ibirapitanga - Itaguaí/RJ.

Parágrafo sétimo: Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93; Parágrafo oitavo: Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: o preço total de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Page 48: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 48 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: compete aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelos ÓRGÃOS GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

Page 49: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 49 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual. Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo terceiro: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular; Parágrafo quarto: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Parágrafo quinto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; Parágrafo sexto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação; Parágrafo sétimo: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. Parágrafo oitavo: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens;

a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Page 50: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 50 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

Parágrafo nono: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal. Parágrafo décimo: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.

Parágrafo décimo primeiro: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em

desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Parágrafo décimo segundo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não

exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.

Parágrafo décimo terceiro: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o

processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.

Parágrafo décimo quarto: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o

material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo décimo quinto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. Parágrafo décimo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital será recusado pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo décimo sétimo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.

Page 51: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 51 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo décimo nono: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. Parágrafo vigésimo: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a entrega; Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; Parágrafo segundo: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 - Vila Margarida, Itaguaí/RJ. Parágrafo terceiro: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; Parágrafo quinto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal; Parágrafo sexto: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; Parágrafo sétimo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

Page 52: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 52 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo oitavo: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo nono: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo décimo primeiro: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.

b) O produto a ser entregue deve respeitar todas as especificações contidas na tabela do item 4.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;

Page 53: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 53 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços. b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade. c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES. e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: constituem obrigações do FORNECEDOR:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do Termo de Referência; b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no preço todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

Page 54: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 54 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;

l) Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de embalagem por caixa;

m) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Secretaria de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

Page 55: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 55 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Saúde, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

Page 56: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 56 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS GERENCIADOR e demais orientações.

Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a inexecução do fornecimento dos bens, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de

Page 57: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 57 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações. Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe aos ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Saúde Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATNTE. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Page 58: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 58 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Municipal de Saúde ou cobrada judicialmente.

Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa; b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Page 59: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 59 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.

Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (XXXXX) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.

___________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CARLOS EDUARDO CARNEIRO ZÓIA

Page 60: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 60 de 75 VCG

Processo 6.901/2020

Folhas:______ Rubrica: ____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

__________________________________ FORNECEDOR

REPRESENTANTE LEGAL

________________________________ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA

REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS: Nome: ________________________ CPF: __________________________ Assinatura: ____________________ Nome: ________________________ CPF: __________________________ Assinatura:_________________

Page 61: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 61 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXOS: Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva

ANEXO ATA I

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): OBJETO: FORNECEDOR:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO

UNID QTDE VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR ITEM

Page 62: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 62 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO XII

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020

CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP, QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA.

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, CNPJ/MF SOB O Nº 11.855.524/0001-80, situada na Avenida Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, 18745 – Vila Margarida, Itaguaí – RJ, CEP: 23825-840;e pela Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr.Carlos Eduardo Carneiro Zóia, Secretário Municipal de Saúde portador da cédula de identidade sob nº__________ , expedida pelo __________, inscrita no CPF sob o nº _______, e a empresa situada na Rua ______ Bairro________, Cidade ________e inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por___________, inscrito(a) no CPF sob o nº_________, portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 6.901/2020 (Pregão Eletrônico de Registro de Preço 079/2020 R2), que se regerá pelas normas das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

O presente CONTRATO tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE RECARGA DE GÁS GLP E COMPRA DE CILINDRO GLP, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. Parágrafo primeiro: A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento.

Parágrafo segundo: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.

Page 63: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 63 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo terceiro: As entregas serão realizadas conforme descrita na Ordem de Fornecimento. Parágrafo quarto: Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo quinto: Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;

Parágrafo sexto: A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

Parágrafo sétimo: Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores; c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo; e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

Page 64: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 64 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. k) não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do Termo de Referência; b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização; d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no preço todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

Page 65: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 65 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;

l) Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de embalagem por caixa;

m) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do contrato correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias:

Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 03 e 04 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 02 e 21 Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 40 e 21 Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 50 e 103 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.30 Fonte de recurso: 82 e 21 Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde/ CEMES Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0052.2113 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 03 e 21 Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família. Programa de Trabalho: 11.02.10.0301.0196.2.304 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 92

Page 66: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 66 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Manutenção e Operacionalização Programa DST/AIDS Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0216.2.138 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 92 Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.151 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 50, 92 e 103 Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0502.2.199 Natureza de despesa: 44.90.52 Fonte de recurso: 82 e 21

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx (xxxx) referentes aos itens abaixo discriminados.

Item Descrição UNID QUANT VALOR

UNIT

VALOR TOTAL

CLÁUSULA SÉTIMA:DA EXECUÇÃO,DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo segundo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;

Parágrafo terceiro: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Parágrafo quarto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

Page 67: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 67 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;

Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para

efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

c) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. d) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. e) A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. f) A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.

Page 68: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 68 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

g) O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.

h) Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.

i) O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , no Banco de titularidade da CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a entrega; Parágrafo segundo: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; Parágrafo terceiro: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18.745 - Vila Margarida, Itaguaí/RJ. Parágrafo quarto: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;

Page 69: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 69 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo segundo, ao Protocolo Geral Municipal; Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo nono: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo décimo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo décimo primeiro: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo décimo segundo: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo décimo terceiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. Parágrafo décimo quarto: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.

b) O produto a ser entregue deve respeitar todas as especificações contidas na tabela do item 4.

Page 70: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 70 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

Page 71: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 71 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo Segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo; c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo Oitavo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

Page 72: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 72 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. Parágrafo Décimo Terceiro: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

Parágrafo Décimo Quarto: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

Parágrafo Décimo Quinto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo Décimo Oitavo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.

Page 73: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 73 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.

Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.

Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ACONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Page 74: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 74 de 75 VCG

Processo 6901/2020

Folhas:______ Rubrica: _____

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.

Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em XX (XXX) via de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxx de 2020.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CARLOS EDUARDO CARNEIRO ZÓIA

CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS: Nome: ________________________ CPF: __________________________ Assinatura: ____________________ Nome: ________________________

CPF: __________________________ Assinatura:_____________________

Page 75: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL … -R2-2020... · Página 1 de 75 VCG ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal

Página 75 de 75 VCG

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6901/2020

Folhas:______Rubrica: ______

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

Local e data À Comissão Permanente de Licitação

Ref. Pregão Eletrônico 079/2020 R2

(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)