ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO …
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES
Processo Administrativo Licitatório nº 43/2020
Processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 06/2020
Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
TOMADA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL PARA FECHAMENTO DO
GALPÃO DA RECICLAGEM, RECEBIMENTO E OITÃO DO GALPÃO DA
COMPOSTAGEM, JUNTO A SEDE DO CIGRES.
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos –
CIGRES, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal n°8.666, de
21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização
de licitação, no dia 31 de Dezembro de 2020, às 8h30min, na sede administrativa do CIGRES,
sito a BR 386 – Km 43 – Linha Osvaldo Cruz, Seberi – RS, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, objetivando a contratação de empresa para a execução de fechamento do galpão de
reciclagem, recebimento e oitão do galpão da compostagem, junto ao sede do CIGRES,
compreendendo material e mão de obra em regime de empreitada global, nas condições fixadas
neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL".
1.2 – O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dos
interessados e Envelopes "B", contendo a proposta de preço dos interessados dar-se-á até às
8h30min, do dia 31 de dezembro de 2020 no setor de protocolo do órgão e endereço acima
especificado.
1.3 – A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á
no mesmo local retro estabelecido, às 8h30min, do dia 31 de dezembro de 2020. Havendo a
concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela
assinatura do termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação,
proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço,
dos proponentes habilitados.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para a execução
em regime de empreitada glolal, do fechamento do galpão da reciclagem, recebimento e oitão
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do galpão da compostagem, construídos junto a sede do CIGRES, com a finalidade de conter,
proteger e manter o lixo dentro do pavilhão de descarregamento e reciclagem, quando da
incidência de ventos na área interna do mesmo, com recursos próprios do CIGRES,
compreendendo o fornecimento de material e mão de obra, tudo de conformidade com o
projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo, memória de cálculo, planilha
orçamentária e cronograma físico-financeiro, que são partes integrantes e indesmembráveis do
presente edital.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas legalmente
constituídas que se habilitem de acordo com que estabelece esta Tomada de Preços, que se
enquadram na legislação aplicável e, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o
objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo
as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.3 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
3.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender utilizar os benefícios
previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, disciplinados neste edital,
deverá apresentar comprovante de sua situação, através de documento de enquadramento
como ME ou EPP, fornecido pela Junta Comercial da sede da licitante, expedido no
máximo 90 (noventa) dias anteriores da data de julgamento das propostas. As sociedades
simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar
declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
devidamente averbada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando seu
enquadramento nas hipóteses da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1 – O comprovante de sua situação, através de documento de enquadramento como
ME ou EPP, fornecido pela Junta Comercial, deverá ser apresentado no ato do início do
julgamento da licitação, fora dos envelopes ou poderá integrar os documentos do envelope nº
01 da documentação de habilitação.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" e "B" E DA CARTA DE
CREDENCIAMENTO
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4.1 – Os envelopes "A" e "B", contendo respectivamente a documentação referente à
habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no
preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual com os
seguintes dizeres:
AO CIGRES
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO CIGRES
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento
licitatório, deverá formalizar uma carta de Credenciamento, conforme modelo constante no
Anexo III, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos
envelopes "A".
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 - No envelope nº 01 que indicará na parte externa as especificações discriminadas no
item 4.1 deste Edital, deverá contar a seguinte documentação:
5.1.1 –Habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com alterações, se houver,
devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de
eleição de seus atuais administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
d) Cédula de Identidade, CPF dos sócios da empresa, bem como do representante da
empresa e procuração, se for o caso.
5.1.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a
última do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/2011).
5.1.3 – Qualificação econômica - financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação
do documento;
5.1.4 – Qualificação técnica:
a) Certidão atualizada de registro da empresa e do responsável técnico na área de
Engenharia Civil no CREA — Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Certidão
atualizada de registro da empresa e do responsável técnico na área de Arquitetura no CAU —
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com prazo de validade em vigor.
b) Comprovação de aptidão por meio de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade
técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
empresa e o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa licitante tenham executado com bom
desempenho obra compatível ou semelhante ao objeto ora licitado. O atestado deverá ser
devidamente certificado pelo CREA ou CAU.
5.1.5 – Das declarações:
a) Declaração de que de que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de
qualquer natureza, e que se vencedora fornecerá os serviços licitados pelos preços propostos.
c) Declaração, sob penas da Lei, que não contém em seu quadro de pessoal menor de
18 (dezoito) anos de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou
insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
d) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que
não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública, sob as
penalidades cabíveis.
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e) Declaração assinada pelo representante legal do proponente que manterá na gerência
da obra engenheiro civil ou arquiteto responsável, indicado através do nome e do número de
inscrição junto ao CREA, o qual deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) relativa à obra acima citada.
f) Declaração de que a licitante não possui em seu quadro societário servidor
publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista .
g) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com
amplos poderes para decidir a respeito dos atos da presente licitação, inclusive, para desistir de
eventual recurso ou formalizar Carta de Credenciamento conforme Anexo III do presente
edital.
Observação: A licitante vencedora do certame deverá, no ato da assinatura do contrato,
apresenar comprovação de que a empresa atende a CLT relativo a Segurança e Medicina do
Trabalho, conforme estabelece a NR 07 da Portaria n° 3214/78, mediante apresentação dos
seguintes documentos assinados por Técnico habilitado e em plena vigência: Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle de Saúde Ocupacional
(PCMSO) e Laudo Tecnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
5.2 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
cópia autenticada por cartório competente ou por empegado da administração do CIGRES ou
ainda publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos do item 5.1.2 poderão, ainda,
ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua
autenticidade pela Administração.
6 – PROPOSTA DE PREÇO
6.1 – A proposta de preço – Envelope "B" – devidamente assinada pelo proponente ou
seu representante legal, redigida em português, datilografada, de forma clara, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser
elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
a) Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda corrente nacional, e
deverão cobrir todos os custos e despesas necessárias a execução da obra, objeto desta
licitação, incluindo todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas
e previdenciárias, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes,
transporte, seguros, etc.
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b) O preço proposto deverá ser expresso em reais, em algarismos, devendo ser
apresentado planilha de orçamento e cronograma de execução da obra, onde nas duas tabelas
deverá constar o preço unitário e valor total de material e mão de obra.
c) Os preços serão compostos de número inteiros e de até 02 (duas) casas decimais,
após a vírgula com arredondamento.
d) Somente poderão participar da licitação as empresas que atenderem às exigências
deste Edital.
e) Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
e.1) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
e.2) Sob processo de concordata ou falência;
e.3) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou
qualquer de seus órgãos descentralizados;
e.4) Reunidas em consórcio.
f) Juntamente com a proposta financeira a empresa deverá apresentar declaração
informando a composição do BDI aplicado na proposta de preços.
7 – PROCEDIMENTO
7.1 – Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação
dos proponentes, e procedida a sua apreciação.
7.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no item 5 deste edital.
7.3 - Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá
suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da
habilitação.
7.4 – Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos
proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua
denegação.
7.5 – Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes
habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido
desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
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7.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no
item 6 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
7.7 - É facultada à Comissão, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência,
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
7.8 – Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido no item 8 deste
edital.
8 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 – Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas
as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o
proponente que apresentar o "MENOR PREÇO GLOBAL", respeitado o critério de
aceitabilidade dos preços.
8.2 - Ultrapassada a fase de "habilitação" e abertas as propostas, não mais cabe
desclassificar as licitantes, por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.3 - Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor total
constante na planilha orçamentaria, objeto desta licitação, que é de R$ 139.018,74.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que superarem o valor total da planilha de
orçamento, objeto desta licitação, bem como aquelas que apresentarem preços inexeqüiveis.
8.5 - No término dos trabalhos a comissão julgadora concluirá pela proposta mais
vantajosa para o CIGRES, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou
anulação da Licitação, justificando a proposição.
8.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão julgadora adotará
como critério de desempate o sorteio, em ato Público, com a convocação prévia de todos os
licitantes.
8.7 - O CIGRES irá desconsiderar qualquer oferta de vantagem não prevista nesta
Licitação, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.8 - A comissão julgadora desclassificará:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação.
b) não apresentarem planilha e cronograma com os preços conforme orçamento
global.
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c) deixarem de cotar algum item do orçamento.
8.9 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o CIGRES, poderá fixar aos
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras escoimadas das causas
referidas no sub-item anterior.
8.10 - Decairá do direito de impugnar, perante o CIGRES, os termos do Edital de
Tomada de Preços, aquele licitante que tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do
julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram ou tenham causado prejuízo ao
impugnante; hipótese em que tal comunicação não caberá do recurso.
9 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
9.1 – Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os preços,
ou não atenderem aos requisitos exigidos nos itens 6 e 8 do presente edital.
10 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
10.1 - A vencedora da presente Licitação terá o prazo de 10 (dez)dias, a contar da data
de homologação, para assinar o contrato, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade por
descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei Federal
nº8.666/93.
10.2 - O prazo para execução da obra, deverá obedecer o cronograma físico-financeiro,
cujo prazo é de 60 (sessenta) dias, sendo parte integrante desta licitação, podendo ser
prorrogado desde que plenamente justificável.
10.3 - Os serviços deverão ser iniciados mediante ordem de serviço emitida pela
autoridade competente.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento da obra, objeto desta licitação, será efetuado de acordo com a sua
execução que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro e
medição, desde que verificado e certificado pela fiscalização.
11.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da GFIP e da
guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados
utilizados na obra.
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11.3 - As Notas Fiscais/Faturas relativas aos quantitativos executados deverão vir
acompanhadas de copia da ficha de medição.
11.4 - Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
11.5 - Serão processadas as retenções tributárias municipais e previdências nos termos
da legislação que regula a matéria.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Assumir total responsabilidade pela execução da obra e por eventuais danos
destes decorrentes, de acordo com o estabelecido nas normas deste Edital, no Contrato a ser
lavrado e demais documentos que o integram.
12.2 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus
funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trânsito ou de trabalho, sem que
caiba qualquer responsabilidade ao CIGRES.
12.3 - A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e
de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
12.4 - A Contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto
da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento
integral e pontual das obrigações assumidas.
12.5 - A Contratada se obriga:
a) a substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja
permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja
prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
b) a refazer as suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às
Normas Técnicas vigentes.
c) a remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixos de
qualquer natureza, provenientes da obras ou serviços objeto da presente licitação.
d) a cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e
Segurança do Trabalho.
e) a reservar em seu canteiro de obras, instalações para uso da contratante, devendo
estas instalações ser submetidas à aprovação desta.
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f) durante a vigência do Contrato, toda correspondência enviada pela contratada à
contratante, referente ao objeto do contrato, deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio
do engenheiro fiscal ou preposto, indicado pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
13 - DA FISCALIZAÇAO
13.1 - A fiscalização do contrato decorrente da presente licitação estará a cargo do
engenheiro contratado pelo Cigres, que poderá embargar todo ou parte dos serviços, se estes
estiverem em desacordo com as condições técnicas e procedimentos exigidos.
13.2 - A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e,
particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das
penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
13.3 - Toda a irregularidade constatada, durante a vigência do contrato, será
comunicada por escrito aos responsáveis da CONTRATADA, sobre a qual será aplicada a
multa que lhe couber, tendo seu valor descontado no pagamento da fatura correspondente ao
mês em que ocorreu a infração, sem prejuízo da rescisão contratual.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a CONTRATADA,
nos casos de:
14.1.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
14.1.2 - Incorporação, fusão ou cisão da CONTRATADA que venha a prejudicar a
execução do contrato;
14.1.3 - A paralisação dos serviços sem justa causa e sem a prévia comunicação ao
CIGRES;
14.1.4 - Transferência a outrem, no todo ou em parte as obrigações decorrentes do
contrato sem a autorização do CIGRES;
14.1.5 - Manifesta irresponsabilidade por parte da CONTRATADA de cumprir com as
obrigações assumidas;
14.1.6 - Procedimentos irregulares da CONTRATADA, que venha causar transtornos
ou prejuízos para o CIGRES e/ou terceiros;
14.2 - A rescisão do contrato unilateralmente pelo CIGRES acarretará as seguintes
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conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
14.2.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do CIGRES,
mediante a lavratura de termo circunstanciado;
14.2.2 - Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais,
veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do contrato, desde que
necessários para garantia da continuidade, até a resolução final do impasse;
14.2.3 - Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados ao CIGRES;
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 - A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total
concordância com as condições do Edital de licitação.
15.2 – O CIGRES convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro
do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções do art. 81, da Lei Federal nº8.666/93. O prazo de convocação poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, devidamente
justificado e aceito pelo CIGRES. É facultado ao CIGRES, quando o convocado não assinar o
contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o ato convocatório, ou revogar
a licitação independentemente da aplicação da penalidade prevista no art. 81, da Lei nº
8.666/93.
15.3 - A Fiscalização dos serviços contratos da vencedora da presente Licitação ficará a
cargo do CIGRES, através do seu empregado Paulo Roberto de Araújo Falcão, CPF nº
958.897.870-04.
15.4 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do
CIGRES, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível
das cominações legais e contratuais cabíveis.
15.5 - A empresa contratada, na vigência do contrato, será a única responsável, perante
terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o
CIGRES de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos
os seguros necessários inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento
eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
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15.6 – As Licitantes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste
Edital, de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e
do perfeito cumprimento do contrato.
15.7 - O CIGRES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isto constitua motivo
para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
15.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento Licitatório
importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
15.9 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das
disposições do presente Edital.
15.10 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou qualquer outro documento de habilitação.
15.11 - A inobeservância de qualquer um dos prazos fixados neste edital precluirá o
direito do licitante manifestar-se sobre qualquer assunto, fase, documento, condição ou termo.
15.12 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão de Licitações.
15.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão
admitidos à Licitação, os participantes retardatários.
15.14 – Ao CIGRES fica assegurado o direito de, no interesse do seu inrteresse, revogar
a presente licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou
indenização.
15.15 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido pelo CIGRES, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o à penalidade de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
entendido este como o equivalente ao que o adjudicatário perceberia durante todo a vigência do
Contrato conforme sua proposta.
15.16 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CIGRES poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das
perdas e danos sofridas pelo CIGRES, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa,
nos moldes do art. 87, do Lei n0
8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela
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inexecução parcial do mesmo;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pela
inexecução total do mesmo, podendo ser cumulada com a suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o CIGRES, por prazo não superior a
02 (dois) anos;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o CIGRES, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.17 - É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
15.18 - Servirão de recursos para a cobertura das despesas ora determinadas, os códigos
orçamentários previstos no orçamento do CIGRES.
15.19 - Quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários para
interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados por escrito a Comissão de
Licitações do CIGRES no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, da data de julgamento desta
Licitação.
15.20 - A Comissão de Licitação, durante a análise da documentação e posteriormente
da proposta, poderá solicitar de qualquer Licitante, informações sobre a documentação exigida.
15.21 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação
e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
15.22 – As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.23 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos
membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
15.24 – Os materiais que forem utilizados na obra e fornecidos pelo proponente
vencedor deverão ser novos e da melhor qualidade, obedecer as especificações constantes no
Memorial Descritivo e aprovado pelo setor de engenharia do CIGRES.
15.25 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h45min
às 11h45min e das 13h às 17h, no CIGRES ou pelo telefone (55) 20111515 ou (55)
999277659.
16 – ANEXO DO EDITAL
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16.1 – Integra o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo;
Anexo I - Minuta do Contrato;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III -Modelo de Declaração de não empregar menor;
Anexo IV – Modelo de declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo
9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
Anexo V - Projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo,
memória de cálculo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
Seberi/RS, em 15 de Dezembro de 2020.
Edmilson Pedro Pelizari
Presidente do CIGRES
Elizandra Alves da Silva
Presidente da Comissão de Licitações
do CIGRES
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/______.
________________________
Maristela Trento OAB/RS nº 49600
15
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - EXECUÇÃO DE OBRA EM
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Que entre si realizam, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de
direito público, organizado sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº
07.363.412/0001-35, sito as margens da BR 386, KM 43, Localidade de Osvaldo Cruz,
Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr. Edmilson Pedro Pelizari, brasileiro, casado,
CPF sob nº 418.103.330-91, RG 2023447077 SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida
Salgado Filho, nº 1283, bairro Centro na cidade de Pinhal/RS e por seu Coordenador Geral,
Sr. Evair Júnior Benedetti, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 017.220.390-27 e
Carteira de Identidade nº 1097076176 SSP/DI, residente e domiciliado na Rua João Alfredo,
nº 113, bairro São João na cidade de Pinheirinho do Vale/RS, doravante denominado de
CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa .........., pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua ......................, cidade de ..................., inscrita no CNPJ n.º .......................,
representada neste ato pelo Sr. ........................, residente e domiciliado na ........................,
cidade de .............., portador do CPF n.º ........................., doravante denominado de
CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelas condições da Licitação na
Modalidade Tomada de Preços nº 06/2020, DECLARAM pelo presente instrumento e na
melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, a execução de obra em regime de
empreitada global, conforme descrito na cláusula segunda do objeto e demais cláusulas e
condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto contratado, descrito na cláusula segunda, constante no Processo Administrativo
Licitatório nº 42/2020, Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 05/2020, regendo-se pela
Lei Federal N.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, legislação pertinente, direito público,
e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento a CONTRATADA se compromete a excutar para a
CONTRATANTE, em regime de empreitada glolal, o fechamento do galpão da reciclagem,
recebimento e oitão do galpão da compostagem, localizado junto a sede CIGRES, com a
finalidade de conter, proteger e manter o lixo dentro do pavilhão de descarregamento e
reciclagem, quando da incidência de ventos na área interna do mesmo, com recursos próprios
do CIGRES, compreendendo o fornecimento de material e mão de obra, tudo de conformidade
com o projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo, memória de cálculo,
planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, que são partes integrantes e
indesmembráveis do presente contrato e da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº
05/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
A Contratada para a execução do Objeto descrito na Cláusula Segunda deste
instrumento contratual, cobrará do CIGRES o valor total de R$ ................. (........................)
nos termos da proposta financeira apresentada na licitação retro referida que também é parte
integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento da obra, objeto deste contrato, será efetuado de acordo com a sua
execução que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico-financeiro e
medição, desde que verificado e certificado pela fiscalização.
4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da GFIP e da
guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados
utilizados na obra.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas relativas aos quantitativos executados deverão vir
acompanhadas de copia da ficha de medição.
4.4. Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
4.5. Serão processadas as retenções tributárias municipais e previdências nos termos
da legislação que regula a matéria.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo para execução da obra, deverá obedecer o cronograma físico-financeiro,
cujo prazo é de 60 (sessenta) dias, sendo parte integrante deste contrato, podendo ser
prorrogado desde que plenamente justificável.
5.2. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a contar da emissão da
ordem de serviço, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificável.
CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Pelos reparos as suas custas de qualquer defeito que se verificar nos serviços
executados.
6.2. Pelos danos que possam afetar o CIGRES ou a terceiros em qualquer caso,
durante a execução dos serviços, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao CIGRES
ou a terceiros.
6.3. Pela supervisão, direção técnica e administrativa dos serviços.
6.4. Pela obtenção junto às repartições competentes de todas as licenças necessárias a
execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas na cláusula
quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início da obra ou na
execução de etapa, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução
contratual;
8.2. Multa de 1,00% (um por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da
execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover,
reconstruir, às suas expensas, tal defeito;
8.3. Multa de 8,00% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o
CIGRES pelo prazo de 12 (doze) mês (es);
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8.4. Multa de 10,00% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o
CIGRES pelo prazo de 24 (vinte e quatro) mês (es);
8.5. Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento
licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) ano(s).
8.6. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato e, em qualquer caso,
poderá ser restituída eventual quantia antecipada pela contratada.
CLAUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem
o consentimento prévio do CIGRES, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
10.1. A contratada será responsável pela anotação da responsabilidade técnica – ART
ou registro de responsabilidade técnica – RRT de execução junto ao respectivo conselho
profissional.
10.2. A contratada deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas
aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
10.3. A contratada deverá executar a obra, sempre acompanhada de seu responsável
técnico, o qual deverá fiscalizar os serviços semanalmente, observando fielmente o projeto
básico/executivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução,
e os termos da sua proposta.
10.4. A contratada deverá acompanhar através de seu técnico responsável, a
fiscalização dos serviços junto a equipe técnica do CIGRES, sempre quando solicitada e
agendada.
10.5. A contratada deverá dar início a obra logo após assinatura do Contrato
Administrativo e a Ordem de Serviço para execução da obra, expedida pela autoridade
Competente.
10.6. A contratada deverá prestar garantia de 5 anos, consoante dispõe o art. 618 do
Novo Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a
Contratada responsável por todos os encargos decorrentes, sem prejuízo das demais ações e
procedimentos cabíveis.
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10.7. No ato da assinatura do presente contrato, a contratada deverá comprovar que
atende a CLT relativo a Segurança e Medicina do Trabalho, conforme estabelece a NR 07 da
Portaria n° 3214/78, mediante apresentação dos seguintes documentos assinados por Técnico
habilitado e em plena vigência: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Laudo Tecnico de Condições do
Ambiente de Trabalho (LTCAT).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
11.1. Por ato unilateral do CIGRES, nos casos do Inciso I a XII e XVII do art. 78 da
Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
11.2. Pelas formas determinadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93;
11.3. Amigável, por acordo entre as partes reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência Administrativa;
11.4. Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo a contratada
somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo devido outro a título de
indenização ou qualquer outro título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou
fundamento;
11.5. Judicialmente, nos termos da legislação.
I - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação,
até o limite dos prejuízos causados ao CIGRES, bem como as assunções de serviços pela
CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-
93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada,
desde que suficientemente comprovado por índice oficial ou de forma documental, o
desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FICALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto do presente
contrato, será realizada pelo Sr. Paulo Roberto de Araújo Falcão, CPF nº 958.897.870-04,
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designado aqui como fiscal e gestor do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
Dotação Reduzida: 24
Projeto Atividade: 2001
Despesa: 4490.51.00.00.00.00.0006 - Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93
consolidada, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto
Contratual, e que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o
Foro da Comarca de Seberi – RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente com duas (02)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Seberi – RS, ........... de .................. de 2020.
Evair Júnior Benedeti Coordenador Geral
Contratante
Edmilson Pedro Pelizari Presidente do CIGRES
Contratante
-----------------------
CNPJ: ------------------
Contratada
21
Paulo Roberto de Araújo Falcão
Gestor do Contrato.
De acordo em data supra
Assessoria Jurídica
Maristela Trento
OAB/RS nº 49600
Testemunhas:
1)_______________________________
Nome:
CPF:
2)_______________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
Modelo de Carta de Credenciamento
(Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________
(endereço), __________________ (cidade/estado), através do presente, credencia o Srº ----------
-------------------------, portador da RG nº --------------------, CPF nº ----------------------- a
participar da licitação instaurada pelo CIGRES, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº
06/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para
pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais
atos inerentes ao certame.
_________________, _____ de _____________ de 2020.
_____________________________
Nome do Declarante
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
.............................................................................................................................Inscrito no CNPJ
nº............................................................................, por intermédio de seu representante
legal................................................................................................................portador da Carteira
de Identidade nº ..............................................................e CPF
nº....................................................., DECLARA, para fins de disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
( ) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
......................................................, ......... de ....................................... de 2020.
24
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
DECLARAÇÃO (MODELO)
.............................................................................................................................Inscrito no
CNPJ nº............................................................................, por intermédio de seu representante
legal................................................................................................................portador da Carteira
de Identidade nº ..............................................................e CPF
nº....................................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro
de empregados/colaboradores, Agentes Públicos do CIGRES, exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão.
......................................................, ......... de ....................................... de 2020.
___________________________________
Assinatura do representante legal
e carimbo da empresa
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
Projeto técnico de engenharia, composto de memorial descritivo, planilha
orçamentária e cronograma físico-financeiro.
MEMORIAL DESCRITIVO.
Obra: FECHMENTO GALPÃO DA RECICLAGEM E RECEBIMENTO.
Local: BR 386 – KM 43 - Linha Osvaldo Cruz – Seberi (RS).
PROP: CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS –
CIGRES.
O presente memorial descritivo se refere ao fechamento do galpão da reciclagem,
recebimento e oitão do galpão da compostagem, junto ao pátio do CIGRES, os mesmos têm
como finalidade de conter, proteger e manter o lixo dentro do pavilhão de descarregamento e
reciclagem, quando da incidência de ventos na área interna do mesmo.
1.0 FECHAMENTO OITÃO DO LOCAL DE EXPEDIÇÃO: Será executado o
fechamento do oitão da expedição, com largura de 9,30 metros e altura de 3,80metros, em
perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, sendo uma treliça de perfil de ferro U
38x75x38x2,65mm, sobre o meio do vão, fixado no piso e na tesoura da cobertura através
de solda elétrica, será divididos os vão no máximo de 1,50 metros nos dois sentidos com
perfil de ferro U 38x75x38x2,65, executado com solda elétrica, após os perfil receberão
duas demãos de tinta zarcão, para efetuar o fechamento com telhas aluzinco ondulada 26,
0,50, colocada no sentido vertical e fixado com parafuso ponta broca.
2.0 PORTA DE ABRIR NA EXPEDIÇÃO. Será executada uma porta em metal com 4,80 metros de largura e 3,60 metros de altura,
sendo o quadro da mesma em tubo de ferro de 30x50x2mm, e dividido os quadros de 1,00
metro nos dois sentidos com tubo de ferro 30x30x2mm, a mesma será fixada nos pilares
nas duas extremidades solda elétrica e as dobradiças tipo pino 5/8, sendo três de cada lado,
após receberá duas demãos tinta zarcão, para receber o fechamento com chapa tipo telha
de aluzinco ondulada, fixadas por parafusos ponta broca, a cada 50cm, deverá ser
colocado na porta espera para colocação de cadeado.
3.0 PORTA DE CORRER ACESSO RECEBIMENTO. Será executada porta de correr no acesso ao recebimento de lixo de 9,20 metros de largura
dividido em duas, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno das folas em tubos
de ferro 30x70x3mm, sendo divididas em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com
vão máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o
fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa
nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será
em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, a treliça na parte superior da porta, onde será fixado o
trilho será em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será fixada nos pilares e na
estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em U que ira correr sobre o
26
trilho será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta será instalado um perfil
U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta e o telhado, e nos
pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil de ferro U
38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm, deverá ser
colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal utilizados
na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.
4.0 PORTA DE CORRER ACESSO LATERAL . .Será executada porta de correr no acesso lateral do recebimento de lixo de 6,00 metros de
largura, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno da porta em tubos de ferro
30x70x3mm, sendo divididos em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com vão
máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o
fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa
nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será
em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, em uma treliça na parte superior da porta, onde será
fixado o trilho, que será executada em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será
fixada nos pilares e na estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em
U que ira correr sobre o trilho será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta
será instalado um perfil U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta
e o telhado, e nos pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil
de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm,
deverá ser colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal
utilizados na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.
5.0 FECHAMENTO LATERAL EM TELA E TELHA ALUZINCO.
Será executado o fechamento da lateral do galpão de recebimento de lixo, com 40,00
metros de extensão e 5,80 metros de altura, sobre a mureta de alvenaria existente com 1,70
metros de altura, será colocado os vãos 2,00 metros de tela de arame galvanizado 2,00mm,
malha 5x15cm, e mais 3,80 metros de altura de telha de aluzinco tipo trapezoidal 26, 0,50,
que serão fixados por solda elétrica em estrutura de perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm,
sendo que no meio dos vãos com média de 7,00 metros de largura será colocado uma
treliça executada com perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será fixada sobre a mureta
e uma treliça do mesmo material que será executada na parte superior e fixada nas
tesouras da cobertura, onde será colocado a no dois metros de altura será colocado um
perfil dividindo os dois metros de altura e no outro sentido terá um vão máximo de 1,50
metros, na parte onde terá fechamento com telha de aluzinco será divido com vão máximo
de 1,50 metros nos dois sentidos, nos lados dos pilares e entre a treliça e o telhado será
fechado com perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido
40x100x40x17x2,65mm, toda a estrutura de metal será executado com solda elétrica nos
pilares e estrutura do telhado em metal, toda a estrutura em metal onde será fixado a tela e
as telhas de aluzinco receberá duas demãos de tinta zarcão, para efetuar o fechamento
com telhas aluzinco tipo trapezoidal 26, 0,50, colocada no sentido vertical e fixado com
parafuso ponta broca.
6.0 PORTA DE CORRER FUNDO DIREITO DO RECEBERIMENTO. Será executada porta de correr no acesso fundo a direita do recebimento de lixo de 5,30
metros de largura, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno da porta em tubos
de ferro 30x70x3mm, sendo divididos em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com
vão máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o
27
fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa
nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será
em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, em uma treliça na parte superior da porta, onde será
fixado o trilho, que será executada em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será
fixada nos pilares e na estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em
U que ira correr sobre o trilho, será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta
será instalado um perfil U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta
e o telhado, e nos pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil
de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm,
deverá ser colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal
utilizados na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.
7.0 PORTA DE CORRER FUNDO ESQUERDO DO RECEBERIMENTO. Será executada porta de correr no acesso fundo a direita do recebimento de lixo de 6,40
metros de largura, e 7,00 metros de altura, sendo executada o contorno da porta em tubos
de ferro 30x70x3mm, sendo divididos em quadros com tubos de ferro 30x50x2mm, com
vão máximo de 1,50 metros, após receberá duas demãos de pintura com tinta zarcão, o
fechamento será com chapa de telha de aluzinco 26, 0,5, tipo trapezoidal, fixado a chapa
nos tubos com parafuso tipo ponta broca, para fixar o trilho onde a porta ira correr, será
em cantoneira de ferro 5/16x3 pol, em uma treliça na parte superior da porta, onde será
fixado o trilho, que será executada em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que será
fixada nos pilares e na estrutura de metal da cobertura com solda elétrica, as roldanas em
U que ira correr sobre o trilho, será de 5 polegadas com rolamento duplo, na base da porta
será instalado um perfil U para guiar a porta, fixado no piso, o vão que fica sobre a porta
e o telhado, e nos pilares, será feito o fechamento com o mesmo material da porta e perfil
de ferro U 38x75x38x2,65mm e perfil de ferro U enrijecido 40x100x40x17x2,65mm,
deverá ser colocado na porta espera para colocação de cadeado, todos materiais de metal
utilizados na execução da porta receberá duas demãos de tinta zarcão.
8.0 FECHAMENTO SOBRE MURETA RECEBIMENTO E RECICLAGEM, EM
TELA, L =30,50m e 2,00 m de altura.
Será executado o fechamento da lateral do galpão de recebimento de lixo e a reciclagem,
com 40,00 metros de largura, e 2,00 metros de altura, sobre a mureta de alvenaria
existente com 1,50 metros de altura, será colocado nos vãos 2,00 metros de tela de arame
galvanizado 2,00mm, malha 5x15cm, que será fixada por solada elétrica em estrutura de
perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, que serão fixados em torno de da estrutura que será
executada em perfil de ferro, onde será colocado um sobre a mureta existente e um nos
dois metros de altura, será colocado um perfil dividindo os dois metros de altura e no
outro sentido vertical terá um vão máximo de 1,50 metros, no sento vertical, os mesmos
serão fixados nos lados dos pilares existentes e no perfil colocado sobre a mureta e o outro
colocado nos dois metros acima da mureta, toda a estrutura de metal será executado com
solda elétrica nos pilares e estrutura a executar em metal, toda a estrutura em metal onde
será fixado a tela receberá duas demãos de tinta zarcão.
9.0 FECHEMENTO 3 OITÃO DE 6,00 M GALPÃO COMPOSTAGEM:
Será executado o fechamento de três oitões de 6,00 metro de extensão das um, sendo
fechado com telha em aluzinco tipo ondulada 26, 0,5, fixada nas tesouras de metal
existente e em perfil de ferro U 38x75x38x2,65mm, onde necessário, fixado com solada
elétrica, após os perfil receberão duas demãos de tinta zarcão, para efetuar o fechamento
28
com telhas aluzinco ondulada 26, 0,50, colocada no sentido vertical e fixado com
parafuso ponta broca.
SEBERI – RS, 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
EVAIR JÚNIOR BENEDETTI
COORDENADOR GERAL DO CIGRES
LEONILDO N. SOUZA
Eng. Civil CREA/RS 71.586
29
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Grau de Sigilo
Orçamento Base para Licitação - (SELECIONAR)
#PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO
00 000 CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESTÃO DE R. SÓLIDOS
FECHAMENTO PAVILHÕES CIGRES
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
PORTO ALEGRE 09-20 (DES.) FECHAMENTO PAVILHÕES CIGRES SEBERI -RS 29,79% 0,00% 0,00%
Nível Nível
Corrigido Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo Unitário
(sem BDI) (R$)
BDI (%)
Preço Unitário (com BDI) (R$)
Preço Total (R$)
LOTE LOTE FECHAMENTO PAVILHÕES CIGRES 139.018,74
Meta Meta 1. SINAPI FECHAMENTO PAVILHÃO COBERTO EM ESTRUTURA METÁLICA
- - BDI 1 - 139.018,74
Serviço Nível 2 1.1. SINAPI FECHAMENTO LATERAL EXPEDIÇÃO -9,30X3,80
- - BDI 1 - 7.580,00
Serviço Serviço 1.1.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 245,00 10,50
BDI 1 13,63 3.339,35
Serviço Serviço 1.1.2. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 45,00 47,99
BDI 1 62,29 2.803,05
Serviço Serviço 1.1.3. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 42,20 9,03
BDI 1 11,72 494,58
Serviço Serviço 1.1.4. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 24,00 21,44
BDI 1 27,83 667,92
Serviço Serviço 1.1.5. SINAPI 88278 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 8,00 17,20
BDI 1 22,32 178,56
Serviço Serviço 1.1.6. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 2,00 35,46
BDI 1 46,02 92,04
MENU
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ADICIONAR LINHAS EXCLUIR LINHAS FIXAR DESCRIÇÕES BUSCAR CÓDIGO RECUPERAR FÓRMULAS
30
Serviço Serviço 1.1.7. SINAPI-I 39439
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM
UN 50,00 0,07
BDI 1 0,09 4,50
Nível 2 Nível 2 1.2. SINAPI PORTA DE ABRIR COM TUBO DE FERRO E CHAPA ALUZINCO 4,80X3,60M, EXPEDIÇÃO
- - BDI 1 - 4.523,60
Serviço Serviço 1.2.1. Cotação 1 TUBO DE FERRO RETANGULAR 30X50X2,00MM
M 60,00 23,35
BDI 1 30,31 1.818,60
Serviço Serviço 1.2.2. Cotação 1 TUBO DE FERRO QUADRADO 30X30X2,00MM
M 18,00 17,30
BDI 1 22,45 404,10
Serviço Serviço 1.2.3. SINAPI 1 FERRO CHATO 1/8X5/8 M 18,00 5,20
BDI 1 6,75 121,50
Serviço Serviço 1.2.4. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 20,00 47,99
BDI 1 62,29 1.245,80
Serviço Serviço 1.2.5. SINAPI-I 39439
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM
UN 30,00 0,07
BDI 1 0,09 2,70
Serviço Serviço 1.2.6. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 14,40 9,03
BDI 1 11,72 168,77
Serviço Serviço 1.2.7. Cotação 1 DOBRADIÇA DE FERRO PINO 5/8 Unidade 6,00 3,80
BDI 1 4,93 29,58
Serviço Serviço 1.2.8. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 16,00 17,70
BDI 1 22,97 367,52
Serviço Serviço 1.2.9. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 16,00 14,25
BDI 1 18,50 296,00
Serviço Serviço 1.2.10. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 1,50 35,46
BDI 1 46,02 69,03
Nível 2 Nível 2 1.3. SINAPI 93591 FECHAMENTO LATERAL E PARTE DOS FUNDOS AREA DECARGA 40,0MX5,8M
- - 1,41
BDI 1 - 54.734,70
Serviço Serviço 1.3.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 1.800,00 10,50
BDI 1 13,63 24.534,00
Serviço Serviço 1.3.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM
KG 528,00 10,50
BDI 1 13,63 7.196,64
Serviço Serviço 1.3.3. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 220,00 47,99
BDI 1 62,29 13.703,80
Serviço Serviço 1.3.4. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 64,00 21,44
BDI 1 27,83 1.781,12
Serviço Serviço 1.3.5. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 10,00 35,46
BDI 1 46,02 460,20
31
Serviço Serviço 1.3.6. SINAPI 88240 AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 64,00 14,60
BDI 1 18,95 1.212,80
Serviço Serviço 1.3.7. SINAPI 88278 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 32,00 17,20
BDI 1 22,32 714,24
Serviço Serviço 1.3.8. SINAPI-I 39439
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM
UN 250,00 0,07
BDI 1 0,09 22,50
Serviço Serviço 1.3.9. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 220,00 9,03
BDI 1 11,72 2.578,40
Serviço Serviço 1.3.10. Cotação 1 TELA SOLDADA ARAME GALVANIZADO 5X15CM, ARAME 2MM
M2 100,00 19,50
BDI 1 25,31 2.531,00
Nível 2 Nível 2 1.4. SINAPI PORTA DE CORRER ACESSO FRENTE RECEBIMENTO 9,20X7,00M
- - BDI 1 - 20.083,64
Serviço Serviço 1.4.1. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 18,00 73,50
BDI 1 95,40 1.717,20
Serviço Serviço 1.4.2. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 60,00 42,50
BDI 1 55,16 3.309,60
Serviço Serviço 1.4.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 108,00 23,35
BDI 1 30,31 3.273,48
Serviço Serviço 1.4.4. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO
Unidade 4,00 68,00
BDI 1 88,26 353,04
Serviço Serviço 1.4.5. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 85,00 47,99
BDI 1 62,29 5.294,65
Serviço Serviço 1.4.6. SINAPI-I 39439
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM
UN 80,00 0,07
BDI 1 0,09 7,20
Serviço Serviço 1.4.7. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 150,00 10,50
BDI 1 13,63 2.044,50
Serviço Serviço 1.4.8. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM
KG 133,50 10,50
BDI 1 13,63 1.819,61
Serviço Serviço 1.4.9. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 24,00 17,70
BDI 1 22,97 551,28
Serviço Serviço 1.4.10. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 24,00 14,25
BDI 1 18,50 444,00
Serviço Serviço 1.4.11. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 64,40 9,03
BDI 1 11,72 754,77
Serviço Serviço 1.4.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 16,00 21,44
BDI 1 27,83 445,28
32
Serviço Serviço 1.4.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 1,50 35,46
BDI 1 46,02 69,03
Nível 2 Nível 2 1.5. SINAPI 88843 PORTA LATERAL 6,00X7,00M, AREA RECEBIMENTO
- - 140,73
BDI 1 - 11.748,64
Serviço Serviço 1.5.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 93,45 10,50
BDI 1 13,63 1.273,72
Serviço Serviço 1.5.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM
KG 33,20 10,50
BDI 1 13,63 452,52
Serviço Serviço 1.5.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 30,00 42,50
BDI 1 55,16 1.654,80
Serviço Serviço 1.5.4. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 60,00 23,35
BDI 1 30,31 1.818,60
Serviço Serviço 1.5.5. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 12,00 73,50
BDI 1 95,40 1.144,80
Serviço Serviço 1.5.6. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO
Unidade 2,00 68,00
BDI 1 88,26 176,52
Serviço Serviço 1.5.7. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 55,00 47,99
BDI 1 62,29 3.425,95
Serviço Serviço 1.5.8. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 42,00 9,03
BDI 1 11,72 492,24
Serviço Serviço 1.5.9. SINAPI-I 39439
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM
UN 30,00 0,07
BDI 1 0,09 2,70
Serviço Serviço 1.5.10. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 18,00 17,70
BDI 1 22,97 413,46
Serviço Serviço 1.5.11. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 18,00 14,25
BDI 1 18,50 333,00
Serviço Serviço 1.5.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 16,00 21,44
BDI 1 27,83 445,28
Serviço Serviço 1.5.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 2,50 35,46
BDI 1 46,02 115,05
Nível 2 Nível 2 1.6. 0 PORTA DE CORRER FUNDOS DIREITA RECEBIMENTO 5,30X7,00,
- - BDI 1 - 11.521,87
Serviço Serviço 1.6.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 86,00 10,50
BDI 1 13,63 1.172,18
Serviço Serviço 1.6.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM
KG 28,50 10,50
BDI 1 13,63 388,46
Serviço Serviço 1.6.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 28,00 42,50
BDI 1 55,16 1.544,48
Serviço Serviço 1.6.4. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 54,00 23,35
BDI 1 30,31 1.636,74
Serviço Serviço 1.6.5. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 12,00 73,50
BDI 1 95,40 1.144,80
Serviço Serviço 1.6.6. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO
Unidade 2,00 68,00
BDI 1 88,26 176,52
33
Serviço Serviço 1.6.7. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 60,00 47,99
BDI 1 62,29 3.737,40
Serviço Serviço 1.6.8. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 37,10 9,03
BDI 1 11,72 434,81
Serviço Serviço 1.6.9. SINAPI-I 39439
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM
UN 30,00 0,07
BDI 1 0,09 2,70
Serviço Serviço 1.6.10. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 18,00 17,70
BDI 1 22,97 413,46
Serviço Serviço 1.6.11. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 18,00 14,25
BDI 1 18,50 333,00
Serviço Serviço 1.6.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 16,00 21,44
BDI 1 27,83 445,28
Serviço Serviço 1.6.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 2,00 35,46
BDI 1 46,02 92,04
Nível 2 Nível 2 1.7. SINAPI PORTA DE CORRER FUNDOS ESQUERDA RECEBIMENTO 6,40X7,00M
- - BDI 1 - 15.044,91
Serviço Serviço 1.7.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 111,45 10,50
BDI 1 13,63 1.519,06
Serviço Serviço 1.7.2. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 40X100X40X2,65MM
KG 120,15 10,50
BDI 1 13,63 1.637,64
Serviço Serviço 1.7.3. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X70X3MM M 36,00 42,50
BDI 1 55,16 1.985,76
Serviço Serviço 1.7.4. Cotação 1 TUBO DE FERRO 30X50X2MM M 66,00 23,35
BDI 1 30,31 2.000,46
Serviço Serviço 1.7.5. Cotação 1 CANTONEIRA DE FERRO 3/16X3POL M 12,00 73,50
BDI 1 95,40 1.144,80
Serviço Serviço 1.7.6. Cotação 1 ROLDANA U 5 POL COM ROLAMENTO DUPLO
Unidade 2,00 68,00
BDI 1 88,26 176,52
Serviço Serviço 1.7.7. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 65,00 47,99
BDI 1 62,29 4.048,85
Serviço Serviço 1.7.8. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 44,80 9,03
BDI 1 11,72 525,06
Serviço Serviço 1.7.9. SINAPI-I 39439
PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA BROCA (TB), COMPRIMENTO 25 MM
UN 30,00 0,07
BDI 1 0,09 2,70
Serviço Serviço 1.7.10. SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 30,00 17,70
BDI 1 22,97 689,10
34
Serviço Serviço 1.7.11. SINAPI 88251 AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 30,00 14,25
BDI 1 18,50 555,00
Serviço Serviço 1.7.12. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 24,00 21,44
BDI 1 27,83 667,92
Serviço Serviço 1.7.13. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 2,00 35,46
BDI 1 46,02 92,04
Nível 2 Nível 2 1.8. SINAPI FECHAMENTO OITÃO GALPÃO COMPOSTAGEM
- - BDI 1 - 2.709,72
Serviço Serviço 1.8.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 36,00 10,50
BDI 1 13,63 490,68
Serviço Serviço 1.8.2. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 1,00 35,46
BDI 1 46,02 46,02
Serviço Serviço 1.8.3. SINAPI 94213
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 30,00 47,99
BDI 1 62,29 1.868,70
Serviço Serviço 1.8.4. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 4,00 21,44
BDI 1 27,83 111,32
Serviço Serviço 1.8.5. SINAPI 88240 AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 4,00 14,60
BDI 1 18,95 75,80
Serviço Serviço 1.8.6. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 10,00 9,03
BDI 1 11,72 117,20
Nível 2 Nível 2 1.9. SINAPI FECHAMENTO COM TELA DIVISÓRIA DA RECILAGEM C/ DESCARREGAMENTO 30,50X2,00M
- - BDI 1 - 11.071,66
Serviço Serviço 1.9.1. Cotação 1 PERFIL DE FERRO U 38X75X38X2,65MM
KG 450,00 10,50
BDI 1 13,63 6.133,50
Serviço Serviço 1.9.2. Composição 1 TELA SOLDADA ARAME GALVANIZADO 5X15CM, ARAME 2MM
M2 65,00 19,50
BDI 1 25,31 1.645,15
Serviço Serviço 1.9.3. SINAPI 88317 SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 48,00 21,44
BDI 1 27,83 1.335,84
Serviço Serviço 1.9.4. SINAPI 88240 AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
H 48,00 14,60
BDI 1 18,95 909,60
Serviço Serviço 1.9.5. SINAPI 100719
PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020
M2 69,75 9,03
BDI 1 11,72 817,47
Serviço 1.9.6. SINAPI-I 10998 ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM
KG 5,00 35,46
BDI 1 46,02 230,10
35
Encargos sociais:
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
SEBERI -RS
Local
Responsável Técnico
Nome: LEONILDO N. SOUZA
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
CREA/CAU: 71.586
Data
ART/RRT: 0
36
37