ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO ... · Inclusão Social, com o ... a ser realizado...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA TERMO DE COOPERAÇÃO cc. 9703 PU.24881 Termo de Cooperação que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o SERViÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SENAI-RS, ea FUNDAÇÃO GAÚCHA DOS BANCOS SOCIAIS, objetivando a ação conjunta dos contraentes com vistas a confecção de produtos informática e mobiliário, oriundos do rêaproveitamento de peças eletroeletrônicas e de madeiras descartadas de máquinas "caça-níqueis", atuando no âmbito do Projeto Alquimia - Transformando "caça-níqueis" em Inclusão Social, com o desiderato de criar um projeto de inclusão digital e de geração de renda e trabalho para a população em situação de vulnerabilidade e risco social. o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. o 80, nesta Capital, RS, inscrito no CNPJIMF sob o nO 93802833/0001-57, doravante denominado simplesmente MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, Doutora SIMONE MARIANO DA ROCHA, o SERViÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SENAI- I;/' RS, doravante denominado simplesmente SENAI-RS, com sede na Avenida Assis Brasil, n. o 8787, nesta Capital, RS, inscrito no CNPJIMF sob o n. o 03.775.069/0001-85, representado neste ato pelo seu Presidente do Conselho Regional, PAULO GILBERTO FERNANDES TIGRE, e pelo seu Diretor Regional, JOSÉ ZORTÉA, e a FUNDAÇÃO GAÚCHA DOS BANCOS SOCIAIS, doravante denomina FUNDAÇÃO, com sede na Avenida Assis Brasil, n. o 8787, nesta Capital, RS, inscrita no CNPJIMF sob o 07018.374/0001-83, representada neste ato pelo seu Presidente, JORGE LUIZ BUNEDER, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas disposições contidas na 8666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: \.) ,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

TERMO DE COOPERAÇÃO

cc. 9703 PU.24881

Termo de Cooperação que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o SERViÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO

RIO GRANDE DO SUL - SENAI-RS, e a FUNDAÇÃO GAÚCHA DOS

BANCOS SOCIAIS, objetivando a ação conjunta dos contraentes com

vistas a confecção de produtos informática e mobiliário, oriundos do

rêaproveitamento de peças eletroeletrônicas e de madeiras

descartadas de máquinas "caça-níqueis", atuando no âmbito do Projeto

Alquimia - Transformando "caça-níqueis" em Inclusão Social, com o

desiderato de criar um projeto de inclusão digital e de geração de renda

e trabalho para a população em situação de vulnerabilidade e risco

social.

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Avenida Aureliano de

Figueiredo Pinto, n. o 80, nesta Capital, RS, inscrito no CNPJIMF sob o nO 93802833/0001-57,

doravante denominado simplesmente MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado por sua

Procuradora-Geral de Justiça, Doutora SIMONE MARIANO DA ROCHA, o SERViÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - SENAI- I;/' RS, doravante denominado simplesmente SENAI-RS, com sede na Avenida Assis Brasil, n. o 8787, nesta

Capital, RS, inscrito no CNPJIMF sob o n. o 03.775.069/0001-85, representado neste ato pelo seu

Presidente do Conselho Regional, PAULO GILBERTO FERNANDES TIGRE, e pelo seu Diretor

Regional, JOSÉ ZORTÉA, e a FUNDAÇÃO GAÚCHA DOS BANCOS SOCIAIS, doravante denomina

FUNDAÇÃO, com sede na Avenida Assis Brasil, n.o 8787, nesta Capital, RS, inscrita no CNPJIMF sob o

n° 07018.374/0001-83, representada neste ato pelo seu Presidente, JORGE LUIZ BUNEDER, resolvem

celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas disposições contidas na L~o

8666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: \.)

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L ."11 TíTULO I

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste termo a ação conjunta dos contraentes com vistas a

confecção de produtos informática e mobiliário, oriundos do reaproveitamento de peças eletroeletrônicas

e de madeiras descartadas de máquinas "caça-níqueis", a ser realizado nas dependências do Banco do

Mobiliário e de Computadores da FUNDAÇÃO, com apoio e assessoria do SENAI-RS, sob a

coordenação da Gerência de Negócios em Projetos Especiais - UNEPEIDET-SENAI-RS, com a

supervisão geral do MINISTÉRIO PÚBLICO, atuando no âmbito do Projeto Alquimia, com o objetivo de

criar um projeto de inclusão digital e de geração de renda e trabalho para a população em situação de

vulnerabilidade e de risco social.

Parágrafo Único - O SENAI-RS atuará através de assessoria técnica e de disponibilização dos

instrutores do Banco do Mobiliário e do Banco de Computadores, que estão cedidos á FUNDAÇÃO, cUJo

cronograma de execução será elaborado conforme necessidades e disponibilidade dos contraentes.

TíTULO 11

DOS COMPROMISSOS

CLÁUSULA SEGUNDA - Ao SENAI-RS competirá

a) Auxiliar na elaboração do cronograma de atuação, conforme a disponibilidade dos contraentes;

b) Prestar assessoria técnica sobre o reaproveitamento das peças de madeira e de eletroeletrônica,

oriundas do desmanche das máquinas "caça-níqueis", para gerar novos produtos de mobiliário e de

informática, através dos instrutores cedido ao Banco do Mobiliário e do Banco de Computadores; ij c) Assessorar na elaboração de um projeto que servirá como padrão de referências para a implantação

de oficinas de Educação para o Trabalho em Instituições beneficiárias da FUNDAÇÃO e do

MINISTÉRIO PÚBLICO, na área da Informática e do Mobiliário; /

d) Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as exigências de segurança e medicina do trabalh .

CLÁUSULA TERCEIRA - À FUNDAÇÃO competirá:

a) Auxiliar na elaboração do cronograma de atuação, conforme a disponibilidade dos contraentes;

b) Receber máquinas "caça-niqueis" encaminhadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para utiliZaçã0'3

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c) Disponibilizar espaço físico, bem como os técnicos que atuam nos Bancos do Mobiliário e de

Computadores, para a operacionalização da desmontagem e reaproveitamento dos peças dos "caça­

niqueis";

d) Realizar todo o processo de transformação das peças reaproveitáveis de madeira e de informática, a

fim de que resultem em um produto novo e utilitário, através de um projeto específico;

e) Destinar os produtos recondicionados do mobiliário e de informática, em forma de doação, às

Instituições beneficiárias, indicadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO;

r f) Disponibilizar a metodologia e os instrutores para a execução do objeto deste Termo;

g) Admitir e dispensar o pessoal administrativo, técnico e operacional, efetuando pagamento da

remuneração, dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;

h) Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as exigências de segurança e medici na do trabalho

CLÁUSULA QUARTA - Ao MINISTÉRIO competirá:

a) Acompanhar e supervisionar as ações do objeto deste Termo;

b) Auxiliar na elaboração do cronograma de atuação, conforme a disponibilidade dos contraentes;

c) Realizar, juntamente com os técnicos e representantes dos contraentes, visitas técnicas às

Instituições beneficiárias das doações, de forma a analisar os resultados decorrentes deste Termo;

d) Encaminhar à FUNDAÇÃO máquinas "Caça Níqueis", para utilização no processo de

reaproveitamento e reciclagem das mesmas;

e) Promover a difusão de informações do projeto, fruto deste Termo de Cooperação, pelo sítio do tj' MINISTÉRIO PÚBLICO (www.mp.rs.gov.br/alquimia). com o fim de divulgar para a sociedade os

resultados obtidos.

TíTULO 111

DOS ASPECTOS FINANCEIROS

CLÁUSULA QUINTA - Fica desde logo consignado que o presente Termo de Cooperação não implicará

ônus financeiros para os contraentes, haja vista a natureza da relação jurídica dele decorrente

Parágrafo Único: O presente Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros

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TíTULO IV

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEXTA - O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data de

sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo, por igualou menor prazo, em sucessivos

períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos,

TíTULO V

DO VíNCULO CONTRATUAL

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo de Cooperação vinculará não só os contraentes, como

também seus sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado, modificado ou novado pela

forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não implicará novação,

alteração ou renúncia de direitos nem constituirá precedente invocável para o descumprimento de

qualquer das cláusulas ou condições aqui ajustadas.

TíTULO VI

DA EXTINÇÃO

CLÁUSULA OITAVA - O presente Termo de Cooperação se extinguirá pelo adimplemento das

obrigações aqui ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a ser (a) resilido, a

qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de qualquer dos

contraentes, mediante comunicação escrita e com a antecedência mínima de tempo que permita o

encerramento dos cursos e/ou atividades em andamento; ou (b) resolvido por inadimplemento

qualquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que

causa.

TíTULO VII

DO FORO

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para o conhecimento de quaisquer

questões que eventualmente se originarem do presente instrumento, com renúncia de qualquer out

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TíTULO VIII

DA EFiCÁCIA JURíDICA

CLÁUSULA DÉCIMA - Estando, assim, de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente

instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Alegre, 30 de dezembro de 2009.

SI ARIANO DA ROCHA Procuradora-Geral de Justiça

&&1?::oEt~ Presidente do Conselho de Administração

da FUNDAÇÃO

Testemunhas

9"'lU o R nê Bernhard Diretor uperintendente da FUNDAÇÃO

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Diário eletrônico

Ministério Público Rio Grande do Sul

Porto Alegre, 29 de julho de 2010. www.mp.rs.gov.br Edição n° 492

SÚMULA DE TERMO ADITIVO PROCESSO N° 12172·09.00/08-4

PREGÃO N° 60/08

CONTRATADA: VIVO S/A; OBJETO: acréscimo quantitativo dos itens 1.13 e 1.14; VALOR: R$ 4.579,98 p/ano; FUNDA· MENTO LEGAL: art. 65. § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93. PROCURADORIA·GERAL DE JUSTiÇA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2010.

JANETE MENEZES FAGUNDES, Diretora-Geral.

APOSTILA PROCESSO N° 2751-09.00/08-0

A DIRETORA-GERAL da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, resolve apostilar, com fulcro no § 80 do art. 65 da Lei Federal na 8.666/93. O

Contrato de Prestação de Serviço - AJDG n022/00, firmado com L.F Cardoso & CIA. LIda., que tem como objeto a prestação de serviços de locação de central de alarme para a Promotoria de Justiça de Canguçu, para fazer constar que o valor mensal dos serviços prestados, reajustado, a contar de 01 de abril de 2010, com base na variação do IGP-M/FGV nos últimos 12 (doze) meses, de 1,94%, em atenção ao disposto no item 3.2 da cláusula terceira do ajuste, passa a R$ 113,77 (centro e treze reais e setenta e sete centavos). PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2010. JANETE MENEZES FAGUNDES, Diretora-Geral.

SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO PROCESSO N° PR.00686.00857/2009-3

PARTES: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SENAI/RS e Fundação Gaú­cha dos Bancos Sociais. OBJETO: Ação conjunta dos contra­entes com vistas a confecção de produtos de informática e mobiliário, oriundos do reaproveitamento de peças elelroele­Irônicas e de madeiras descartadas de máquinas "caça­niqueis", a ser realizado nas dependências do Banco do Mobi­liário e de Computadores da FUNDAÇAo, com apoio e asses­soria do SENAI-RS, sob a coordenação da Gerência de Negó­cios em Projetos Especiais - UNEPEIDET-SENAI-RS, com a supervisão geral do MINIST~RIO PÚBLICO, atuando no âmbi­to do Projeto Alquimia, com o objetivo de criar um projeto de inclusão digital e de geração de renda e trabalho para a população em situação de vulnerabilidade e de risco social. PRAZO: 1 (um) ano a contar da assinatura do Termo de Cooperação. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2009. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 28 de julho de 2010

DELMAR PACHECO DA LUZ, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrati­vos.

EDITAL N° 271/2010

Resultado do Edital n° 261/2010

REMOÇÃO DE ASSISTENTE DE

PROMOTORIA DE JUSTiÇA

O SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTiÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS faz público que, tendo em vista o que consta do PR00576.00670/201 0-1, se encontra disponlvel, na página da Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos (http://intra,mp.rs.qov.br/urf/remocoes) o resultado da remoção referente ao Edital na 261/2010.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, Porto Alegre, 29 de julho de 2010.

DELMAR PACHECO DA LUZ, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrati­vos.

EDITAL N° 272/2010

Resultado do Edital n° 263/2010

REMOÇÃO DE SECRETÁRIO DE DILIGENCIAS

O SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS faz público que, tendo em vista o que consta do PR00576.00677/2010-6, se encontra disponlvel, na página da Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos (http://intra.mp.rs.qov.br/urflremocoes) o resultado da remoção referente ao Edital n° 263/2010.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, Porto Alegre, 29 de julho de 2010

DELMAR PACHECO DA LUZ, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrati­vos.

EDITAL N° 273/2010

REMOÇÃO DE ASSISTENTE DE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

O SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTiÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS faz público que se encontra disponível, na página da Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Recursos Humanos (http://intra.mp.rs.qov.br/urf/remocoes) a divulgação do local em que será oferecida vaga para provimento mediante remoção, sem ônus para esta Procuradoria-Geral de Justiça.

Os prazos e critérios deste processo de remoção estão regulamentados pelo Provimento 63/2007, publicado no DOE de 11/12/2007.

PROCURADORIA·GERAL DE JUSTiÇA, Porto Alegre, 29 de julho de 2010

DELMAR PACHECO DA LUZ, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrati­vos.

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