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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Rua Pinheiro Machado, 600, Centro, São Sebastião do Caí – RS – fone: (51) 3635-2500-ramal 4004 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA OS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Edital de Pregão Presencial n° 010/2018 Tipo da Licitação: Menor Preço Global Data da Realização: 07 de maio de 2018, às 9h Local: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí Obtenção do Edital www.saosebastiaodocai.rs.gov.br O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontra aberta à licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , que será regida pela Lei nº. 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório, e anexos que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 07 de maio de 2018, ás 09h, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, localizada na Rua Pinheiro Machado, 600, Centro e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 159/2017. 1 - OBJETO 1.1 - A presente Licitação visa a Contratação de empresa prestadora de serviços de seguros para os Veículos da Administração Municipal, conforme especificações do Anexo I. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios ou dirigentes, alguém que seja servidor da Administração contratante. 2.3 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio. 2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública. 2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

Rua Pinheiro Machado, 600, Centro, São Sebastião do Caí – RS – fone: (51) 3635-2500-ramal 4004

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SEGUROS PARA OS

VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. Edital de Pregão Presencial n° 010/2018 Tipo da Licitação: Menor Preço Global Data da Realização: 07 de maio de 2018, às 9h Local: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí Obtenção do Edital www.saosebastiaodocai.rs.gov.br

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS, no uso de suas atribuições

legais, torna público que se encontra aberta à licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei nº. 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório, e anexos que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 07 de maio de 2018, ás 09h, na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, localizada na Rua Pinheiro Machado, 600, Centro e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 159/2017.

1 - OBJETO

1.1 - A presente Licitação visa a Contratação de empresa prestadora de serviços de seguros para os Veículos da Administração Municipal , conforme especificações do Anexo I.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.

2.2 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios ou dirigentes, alguém que seja servidor da Administração contratante.

2.3 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio.

2.4 - Não poderão participar os interessados que estiverem cumprindo a penalidade de suspensão temporária e ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública.

2.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

2.6 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas

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neste instrumento convocatório. 2.7 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. 2.8 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – As declarações referentes ao “Credenciamento” Anexo III e “Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação” Anexo II devem ser apresentadas fora dos envelopes n° 01 e 02 acompanhadas de documento de identidade. 3.2 – A não apresentação da declaração de “Pleno atendimento aos requisitos de habilitação” (Anexo II) fora dos envelopes nº 01 e 02, implica na eliminação automática da empresa no presente certame.

3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma: 3.3.1 - Se representante legal, deverá apresentar:

a) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda à indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; ou

b) Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento poderá ser mediante “Termo de Credenciamento” (conforme modelo no Anexo III deste edital) sendo que o mesmo deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação do Contrato Social que deverá vir anexado ao Termo de Credenciamento.

c) No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa.

3.4 – Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação.

3.5 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.

3.6 – Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 3.

3.7 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviada a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos de habilitação ” (Anexo II), fora dos envelopes nº 01 e 02. A falta deste documento implica na eliminação automaticamente da empresa do certame.

3.8 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local da realização da sessão pública após o horário marcado para o inicio dos trabalhos, será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão apresentar a sua proposta e documentação de habilitação junto ao setor de licitações, em dois (2) envelopes distintos, não transparentes, fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

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ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA PREGÃO Nº010/2018 PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO Nº010/2018 PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)

5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1 – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das

licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro inicialmente, receberá os envelopes n° 01 e n° 02.

5.2 – Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.

6 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1 – O ENVELOPE nº 01 deverá ser apresentado de forma inviolável, fechado, colado devendo conter a proposta financeira, datilografada ou equivalente, redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, com identificação da empresa licitante e assinada pelo seu representante legal.

6.2 – A proposta deverá ter a descrição completa para cada item e o valor global, conforme descrição deste edital, e ainda a proposta deverá ser em moeda corrente no país, onde estejam inclusos todos os encargos referentes à proposta.

6.3 – No preço proposto deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.

6.4 - A Nota Fiscal dos serviços deverá ser em nome da empresa proponente que participou da Licitação, não podendo ser de empresa que não tenha participado da licitação.

6.5 – Prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação.

7 – DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

7.1 – Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 02 os seguintes documentos, em original ou fotocópia autenticada previamente por Tabelião ou por servidor da Administração, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que as referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais.

7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (O contrato social ou ato constitutivo

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mencionado neste item deverá ser apresentado com to das as alterações ou apresentada a consolidação ).

c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

7.1.1.1. Será dispensada de apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1, se a empresa já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.

7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ). b) Prova do Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da

jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica e o comprovante de quitação, ou documento que comprove a validade da vigência quando da data da abertura do presente processo.

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, extraídos

do Livro Diário, já exigível e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial (cópia do Termo de Abertura do Livro Diário), que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmos deverão estar assinados pelo Contabilista (habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular e Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas. Os índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

AC LIQUIDEZ CORRENTE:_____________= ÍNDICE MÍNIMO: 0,20

PC AT SOLVÊNCIA GERAL: = ÍNDICE MÍNIMO: 0,30 PC + PELP PC +

PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ____________________= ÍNDICE MÁXIMO: 0,80

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AT Onde: AC: Ativo Circulante; AT: Ativo Total; PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível

em longo prazo. OBS.: a.1) Em se tratando de empresa constituída no presente exercício, a capacidade

econômica financeira será medida pelo balanço de abertura registrado no órgão competente. a.2) Fica dispensada a indicação de nº do Livro Diário e numeração das folhas

onde se encontram os lançamentos ( Registrado no Órgão competente), quando a extensão contábil for realizada pelo SPED contábil, no entanto deverão ser encaminhadas as peças contábeis relativas ao SPED para análise financeira, bem como o recibo de entrega da escrituração contábil digital no SPED.

b) Certidão negativa em matéria falimentar e concordatária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data da apresentação do documento.

7.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do decreto federal n° 4. 358-02 (conforme modelo do Anexo IV). b) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (modelo Anexo V).

c) Comprovação de habilitação na SUSEP, (Superintendência de Seguros Privados). d) Comprovação de que a empresa vencedora possui oficina credenciada/referenciada no

município de São Sebastião do Caí.

7.2 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

Obs.: A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FIL IAL, obedecendo a seguinte regra:

I – Se a matriz for executar o contrato, toda docum entação a ser apresentada no certame deverá ser relativa a ela.

II – Se a filial for executar o contrato, a documen tação a ser apresentada no certame deverá ser da filial, excetuando-se os caso s em que a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) são válidos tanto para a matriz quanto para todas as suas filiais.

8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.2 e 8.4 a 8.11 deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de peq ueno porte, além de todos os documentos previstos no item 7 deste edital.

8.1.1 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta

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até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.2 e 8.4 a 8.11 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 7 deste edital. 8.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 8.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal , previstos no item 7.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

8.2.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

8.2.2 - O prazo de que trata o item 8.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

8.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

8.4 - Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 8.1.1, deste edital.

8.5 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o julgamento sera para o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

8.6 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

8.7 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em último lugar, até a proclamação da vencedora.

8.8 – Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

8.9 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de

menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então de menor preço, situação em que será declarada vencedora

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do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da

alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.9 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

8.10 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 8.9 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

8.11 - O disposto nos itens 8.8 a 8.10, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.12 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.13 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.7 e 8.12.

8.14 - Dada à palavra à licitante, esta disporá de 60 s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.

8.15 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.16 - A diferença entre cada lance será combinada antes do início da fase de lances. 8.17 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, a proponente se sujeitará às

penalidades constantes no item 14 deste edital. 8.18 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

8.19 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

8.20 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

8.21 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

8.22 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

8.23 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos

requisites do item 6; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente

inexequíveis.

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e) que não apresentarem oficina referenciada no Município de São Sebastião do Caí. f) que não assumir o atendimento junto a terceiros em caso de sinistro, devendo tramitar

todos os documentos referetne ao ocorrido, bem como toda a assistência necessária ao deslinde do mesmo.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

8.24 - Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

8.25 – O critério de aceitabilidade de preços será de até R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) pelo valor global.

8.26 - Será desclassificado automaticamente o licitante que apresentar proposta de valores superiores ao fixado como preço máximo retro-mencionado.

8.27 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada juntamente com a planilha, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

8.28 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto a serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme previsto neste Edital.

8.29 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.

8.30- As apólices deverão conter despesas médicas e hospitalares para ocupantes do veículo segurado no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil) reais por passageiro.

8.31- Os veículos de passeio não devem ter limite de Km para guincho. 9 – DA ADJUDICAÇÃO

9.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se as licitantes não manifestarem interesse de interpor recurso, a falta dessa manifestação expressa imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 – Tendo a licitante manifestada motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

10.2 – Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

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direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

10.4 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.5 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, a companhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

11 – DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1 – A vigência dos seguros será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do futuro contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que houver comum acordo entre as partes.

11.2 - Após o recebimento da Nota de Empenho as apó lices deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

12 - FORMA DE PAGAMENTO

12.1 – O pagamento será efetuado em parcela única, 15 (quinze) dias após o recebimento/entrega da apólice, em sua via original.

13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

21680 Despesa Ordinária 0200 Gabinete do Prefeito 0201 Chefia de Gabinete 04.122.0021.2002 Manut. Ativ. do Gabinete do Prefeito 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 31680 Despesa Ordinária 0300 Secretaria da Fazenda, Gestão e Rec. Humanos 0301 Secretaria da Fazenda e Gestão 04.123.0023.2006 Manutenção das atividades da secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 43680 Despesa Ordinária 0400 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 0403 FUNDEB 12.361.0082.2052 Manutenção do FUNDEB 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 41680 Despesa Ordinária 0400 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 0401 MDE 12.361.0076.2040 Manutenção das atividades da Secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica

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51680 Despesa Ordinária 0500 Secretaria Mun. Obras Publ., Infr. E Serv. 0501 Secretaria de Obras e Saneamento 04.122.0021.2068 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 56680 Despesa Ordinária 0500 Secretaria Mun. Obras Publ., Infr. E Serv. 0506 Divisão de Trânsito 06.181.0008.2074 Manut. Secret. e Fisc. Trânsito Munic. 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 61680 Despesa Ordinária 0600 Secretaria Municipal de Saúde e da Família 0601 Adm. e Dep. de ações Básicas da saúde 10.301.0075.2111 Manutenção da Sec. Mun. de Saúde e da Família 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 40 ASPS 712680 Despesa Ordinária 0700 Secretaria Municipal de Assistência Social 0701 Assistência e Desenvolvimento Social 08.122.0010.2014 Manutenção das atividades da secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 711680 Despesa Ordinária 0700 Secretaria Municipal de Assistência Social 0701 Assistência e Desenvolvimento Social 08.243.0042.2005 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 84680 Despesa Ordinária 0800 Secretaria Mun. Desenvolvimento, Planejamento e Meio Amb. 0804 Departamento de Meio Ambiente 18.541.0120.2078 Manutenção das atividades do Meio Ambiente 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 11170 Despesa Ordinária

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1100 Secretaria Municipal da Agricultura 1101 Agricultura e Abastecimento 20.605.0137.2014 Manutenção das atividades da secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre

14 – DAS PENALIDADES

14.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

14.2 – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.3 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

15 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 15.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.

15.2 - As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, junto ao setor de protocolo ou pelo e-mail do setor de Licitações [email protected]

15.3 - Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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15.4 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.

15.5 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:

15.5. 1 - somente serão válidos os documentos originais; 15.5.2 - quando encaminhados via e-mail, esses documentos serão válidos por até 48

(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura Municipal.

15.5.3 - os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, junto ao setor de Licitações.

15.5.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Quaisquer informações ou dúvidas, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí no Setor de Licitações ou pelo fone 51- 3635-2500 – ramal 4004 no horário de expediente da mesma, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.

16.2 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

16.3 - Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.

16.4 – Fica eleito o foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

16.5 – Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I – Descrição do Objeto; - Anexo II – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de habilitação; - Anexo III – Modelo Credenciamento; - Anexo IV - Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; - Anexo V – Declaração de Inexistência de fato impeditivo; - Anexo VI - Minuta do Contrato. São Sebatião do Caí, 17 de abril de 2018. Clóvis Alberto Pires Duarte Prefeito Municipal

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ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO - LISTA DE VEÍCULOS

A lista completa dos veículos está em anexo na pasta .zip.

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ANEXO II AO MUNÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI Pregão Presencial nº. 010/2018. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE H ABILITAÇÃO

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°. ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR , para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.

Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2018.

Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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ANEXO III AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI Pregão Presencial nº. 010/2018

TERMO DE CREDENCIAMENTO

CREDENCIADO(A): Nome: .................................................................................................................. Nacionalidade: ....................................... Estado Civil: .......................................... Profissão: .............................................. Endereço: ............................................... RG n.º: ............................................... CPF n.º: ............................................ EMPRESA CREDENCIADORA: Razão Social: ......................................................................................................... Endereço: ..................................................................................................... CNPJ: .............................................. Insc. Estadual: ...................................

Através deste instrumento de Credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o(a) CREDENCIADO(A) acima qualificado(a), para ser seu(ua) representante na licitação Pregão Presencial N.º 010/2018 , promovida pelo Município de São Sebastião do Caí, lhe conferido todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o(a) mesmo(a) tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório.

..................., ............... de ................................ de 2018. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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ANEXO IV AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Pregão Presencial nº. 010/2018 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

(Razão Social da Empresa), estabelecida na....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n°. ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR , para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que n ão emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2018. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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ANEXO V AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI Pregão Presencial nº. 010/2018 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR , para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente. ..................., ............... de ................................ de 2018. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI/RS , inscrito no CNPJ sob n.°88370879/0001-04, pessoa jurídica de direito púb lico interno, denominada de Prefeitura Municipal com Sede Administrativa, localizada à Rua Pinheiro Machado, n°600, centro – São Sebastião do Caí, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Clóvis Alberto Pires Duarte, brasileiro, casado, residente e domiciliado em São Sebastião do Caí/RS, inscrito no CPF sob nº 197.766.830-53, denominado CONTRATANTE e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.ºxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) xxxxxxxxxx, brasileiro (a), xxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob n°xxxxxxxxxxx e RG sob n° xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito com fundamento nas Leis Federais n°10.520/2002 e n° 8.666/93 e alterações, e pregão presencial n° 010/2018 celebra m este contrato, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de seguros para os Veículos da Administração Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E REAJUSTE

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, que deverão somadas ser igual ao valora à vista.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A vigência dos seguros será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do futuro contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que houver comum acordo entre as partes.

Após o recebimento da Nota de Empenho as apólices d everão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

21680 Despesa Ordinária 0200 Gabinete do Prefeito 0201 Chefia de Gabinete 04.122.0021.2002 Manut. Ativ. do Gabinete do Prefeito 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica

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31680 Despesa Ordinária 0300 Secretaria da Fazenda, Gestão e Rec. Humanos 0301 Secretaria da Fazenda e Gestão 04.123.0023.2006 Manutenção das atividades da secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 43680 Despesa Ordinária 0400 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 0403 FUNDEB 12.361.0082.2052 Manutenção do FUNDEB 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 41680 Despesa Ordinária 0400 Secretaria Mun. Educação, Cultura e Desporto 0401 MDE 12.361.0076.2040 Manutenção das atividades da Secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 51680 Despesa Ordinária 0500 Secretaria Mun. Obras Publ., Infr. E Serv. 0501 Secretaria de Obras e Saneamento 04.122.0021.2068 Manutenção das atividades da Secretaria de Obras 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 56680 Despesa Ordinária 0500 Secretaria Mun. Obras Publ., Infr. E Serv. 0506 Divisão de Trânsito 06.181.0008.2074 Manut. Secret. e Fisc. Trânsito Munic. 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 61680 Despesa Ordinária 0600 Secretaria Municipal de Saúde e da Família 0601 Adm. e Dep. de ações Básicas da saúde 10.301.0075.2111 Manutenção da Sec. Mun. de Saúde e da Família 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 40 ASPS 712680 Despesa Ordinária 0700 Secretaria Municipal de Assistência Social 0701 Assistência e Desenvolvimento Social 08.122.0010.2014 Manutenção das atividades da secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre

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711680 Despesa Ordinária 0700 Secretaria Municipal de Assistência Social 0701 Assistência e Desenvolvimento Social 08.243.0042.2005 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 84680 Despesa Ordinária 0800 Secretaria Mun. Desenvolvimento, Planejamento e Meio Amb. 0804 Departamento de Meio Ambiente 18.541.0120.2078 Manutenção das atividades do Meio Ambiente 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre 11170 Despesa Ordinária 1100 Secretaria Municipal da Agricultura 1101 Agricultura e Abastecimento 20.605.0137.2014 Manutenção das atividades da secretaria 3.3.3.90.39.00000000 Outros Serv. Terc. – Pes. Jurídica 1 Recurso Livre

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS

Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;

g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer

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obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL

O presente termo poderá ser rescindido: I - de comum acordo entre as partes, mediante aviso premonitório de 05 (cinco) dias. II - em se constatando a incapacidade da CONTRATADA para o fornecimento do

objeto contratado. III - ocorrendo qualquer dos motivos previstos no artigo 78, da Lei 8.666/93,

devidamente avaliados, motivado e justificado, por qualquer das partes interessadas do distrato. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS

Toda e qualquer pendência oriunda do cumprimento do presente termo, será dirimida com base no pregão presencial n°010/2018, em conson ância com a Lei nº. 10.520 de 17.07.2002 e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica o(a) contratado(a) obrigado(a) a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

As partes elegem o Foro da comarca de São Sebastião do Caí/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação e contrato dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas de estilo, para que surta seu legal e efeito jurídico.

São Sebastião do Caí,...... de ............ de 2018. Clóvis Alberto Pires Duarte Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada