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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Página 1 de 24 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Estado de Rio Grande do Sul, através de seu Prefeito Municipal, Senhor PAULO OLVINDO MAZUTTI, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009 e com a Lei nº 11.947/2009, torna público a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar. O prazo para entrega dos envelopes será no dia 08 de maio de 2013, às 14 horas, tendo como local o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, sito Av. Silvio Sanson, 1135, na sala da Comissão Permanente de Licitações, que estará reunida com a finalidade de receber a documentação referente a este Edital. 1 − DO OBJETO (PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO) 1.1 − Constitui objeto do presente Edital a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nas quantidades e valores especificados abaixo, até 31 de julho de 2013, destinados para alimentação escolar, dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Pré-Escola, com recursos do PNAE. Item Quant. Unidade Produto Preço Unitário (R$) Preço total (R$) 01 800 Unid Alface 1,20 960,00 02 500 Kg Batata doce 1,31 655,00 03 450 Kg Beterraba 1,99 895,50 04 260 Kg Carne suína 8,50 2.210,00 05 450 Kg Chuchu 1,90 855,00 06 200 Kg Cenoura 1,59 318,00 07 2000 Kg Coxa e sobrecoxa de frango 5,00 1.000,00 08 600 Unid Couve chinesa 2,00 1.200,00 09 750 L Bebida láctea 1,75 1.312,50 10 300 Kg Laranja 1,50 450,00 11 3500 L Leite sachet uht 1,84 6.440,00 12 600 Unid Radite 1,15 690,00 13 600 Unid Repolho 2,43 1.458,00 1.1.1 – As quantidades acima serão distribuídas da seguinte forma em virtude dos recursos recebidos: Item Quantidade total PNAE Ensino Fundamental PNAE Educação Infantil PNAE Ensino Pré-Escola 01 800 250 250 300 02 500 180 180 140 03 450 250 100 100 04 260 100 80 80

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Estado de Rio Grande do Sul, através de seu Prefeito Municipal, Senhor PAULO OLVINDO MAZUTTI, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16/07/2009 e com a Lei nº 11.947/2009, torna público a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar. O prazo para entrega dos envelopes será no dia 08 de maio de 2013, às 14 horas, tendo como local o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, sito Av. Silvio Sanson, 1135, na sala da Comissão Permanente de Licitações, que estará reunida com a finalidade de receber a documentação referente a este Edital. 1 − DO OBJETO (PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO) 1.1 − Constitui objeto do presente Edital a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, nas quantidades e valores especificados abaixo, até 31 de julho de 2013, destinados para alimentação escolar, dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Pré-Escola, com recursos do PNAE. Item Quant. Unidade Produto Preço

Unitário (R$)

Preço total (R$)

01 800 Unid Alface 1,20 960,00 02 500 Kg Batata doce 1,31 655,00 03 450 Kg Beterraba 1,99 895,50 04 260 Kg Carne suína 8,50 2.210,00 05 450 Kg Chuchu 1,90 855,00 06 200 Kg Cenoura 1,59 318,00 07 2000 Kg Coxa e sobrecoxa de frango 5,00 1.000,00 08 600 Unid Couve chinesa 2,00 1.200,00 09 750 L Bebida láctea 1,75 1.312,50 10 300 Kg Laranja 1,50 450,00 11 3500 L Leite sachet uht 1,84 6.440,00 12 600 Unid Radite 1,15 690,00 13 600 Unid Repolho 2,43 1.458,00

1.1.1 – As quantidades acima serão distribuídas da seguinte forma em virtude dos recursos recebidos:

Item Quantidade total PNAE Ensino Fundamental

PNAE Educação Infantil

PNAE Ensino Pré-Escola

01 800 250 250 300 02 500 180 180 140 03 450 250 100 100 04 260 100 80 80

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05 450 250 100 100 06 200 110 70 20 07 2000 800 1000 200 08 600 250 250 100 09 750 260 260 230 10 300 100 100 100 11 3500 1750 1600 150 12 600 110 110 380 13 600 110 110 380

1.2 - Esta CHAMADA PÚBLICA se refere às Cooperativas, Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar − DAP Física e/ou Jurídica, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar − PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. 1.3 - ENTIDADE ARTICULADORA: a) A Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural − SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário − MDA para emissão da DAP; b) As funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo Conselho de Alimentação Escolar- CAE e pelo Conselho Agropecuário e de Associativismo de Guaporé. c) A Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal. −−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−−− 1.4 − FAZEM PARTE DESTE EDITAL: * Anexo I... − Projeto de Venda * Anexo II... − Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios * Anexo III... − Minuta do Contrato 2 − DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 2.1 − Os gêneros alimentícios serão solicitados parceladamente, conforme a necessidade do Município, e deverão ser entregues pelos fornecedores na Prefeitura Municipal de Guaporé, Setor de Merenda Escolar, conforme consta no Anexos II (CRONOGRAMA DE ENTREGAS) do Edital. Caso ocorra a necessidade de alteração e adequação do cronograma de entregas pelo Município, o fornecedor será comunicado antecipadamente.

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2.1.1 As entregas referentes ao item 04 (carne suína), 07 (coxa e sobrecoxa) e 09 (bebida láctea) deverão ser efetuadas diretamente nas escolas Municipais, em veículo refrigerado ou isotérmico. 2.2 − A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao Cronograma de Entrega especificado no ANEXO II do Edital. 2.3 − No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no Edital, o fornecedor deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor, conforme o caso. 2.4 − Os gêneros alimentícios somente serão recebidos nos dias e horários estabelecidos do Edital e no cronograma de entrega. 2.5 − Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para os produtos solicitados, conforme o caso. 2.6 − A pessoa indicada como responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí−las sem prejuízos ao Município. 2.7 − As mercadorias deverão ser transportadas em veículo próprio, fechado, e será de plena responsabilidade do fornecedor. 2.8 − Caberá ao fornecedor o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo o fornecedor possuir pessoal disponível para tal serviço. 2.9 − Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto, o fornecedor será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado. 2.10 − As mercadorias deverão ser entregues no horário das 7 horas às 8 horas, todas as segundas e/ou terças-feiras, conforme CRONOGRAMA DE ENTREGAS. 2.11 − As Notas Fiscais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, à Gestora do Contrato, que emitirá o Termo de Recebimento de Produtos da Agricultura Familiar para, após, serem encaminhados para pagamento. 2.12 − As agroindústrias deverão possuir comprovante de Inspeção Sanitária Municipal, Estadual ou Federal. Se o fornecedor for local, a documentação comprobatória do Serviço de Inspeção Sanitária poderá ser do Município contratante. Se o fornecedor for regional ou estadual, a documentação deverá ser do Serviço de Inspeção Estadual e se o fornecedor for de outro estado, a prova de Inspeção sanitária deverá ser federal. 2.13 − Os produtos ofertados por agroindústrias deverão ser produzidos pelo próprio produtor e com acompanhamento do Escritório Municipal da EMATER e/ou Secretaria Municipal de Agricultura, da sua localidade.

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2.14 − Os produtos hortifrutigranjeiros deverão ser entregues lavados e selecionados. 2.15 – Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (resolução RDC nº 259/2002 e 216/2004-ANVISA), conforme o caso. 2.16 − As escolas/Secretaria da Educação através do Setor de Merenda Escolar se reservam o direito de pesar os alimentos na presença do fornecedor ou de seu representante, para conferência dos mesmos. 3 – AMOSTRAS 3.1 – As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município, referente aos itens 04, 07 e 09 deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 3.2 – As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou informal) e a especificação do produto. As amostras apresentadas não serão devolvidas. 3.3 – A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 3.4 – As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como critério de avaliação, peso do produto, embalagem, qualidade, validade, aparência, e compatibilidade com as especificações contidas no Edital. Caso reprovada a 1ª amostra a Secretaria poderá solicitar a apresentação de uma nova amostra que atenda os critérios exigidos. 3.5 – A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado. 3.6 - O prazo para interposição de recurso do resultado da avaliação das amostras será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia subseqüente à comunicação do resultado aos interessados, sendo que findo tal prazo ficam os demais fornecedores intimados a apresentar contra-razões, querendo, em igual número de dias. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1 Para participação da Chamada Pública, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os documentos de habilitação a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, até o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, na Secretaria Municipal da Administração, Setor de Licitações, na Av. Silvio Sanson, 1135, contendo a inscrição abaixo: AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)

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AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4.2 − Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital. 4.3 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 3.3.1 – DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAIS) a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia da DAP principal, do Agricultor Familiar participante; c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município Contratante 3.3.2 - As agroindústrias, além da documentação constante no item 3.3.1 acima, deverão apresentar: a) Comprovante de Inspeção Sanitária Municipal, Estadual ou Federal. (se o fornecedor for local, a documentação comprobatória do Serviço de Inspeção Sanitária poderá ser do Município contratante. Se o fornecedor for regional ou estadual, a documentação deverá ser do Serviço de Inspeção Estadual e se o fornecedor for de outro estado, a prova de Inspeção sanitária deverá ser federal.) b) Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente c) Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte. 4.3.2 – DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS) DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS, constituídos em Cooperativas e Associações: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; c) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF − DAP Jurídica para associações e cooperativas; d) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL

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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da empresa f) Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado g) Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal h) Documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal. (Se o fornecedor for local, a documentação comprobatória do Serviço de Inspeção Sanitária poderá ser do Município contratante. Se o fornecedor for regional ou estadual, a documentação deverá ser do Serviço de Inspeção Estadual e se o fornecedor for de outro estado, a prova de Inspeção sanitária deverá ser federal). i) Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte f) Prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente. 4.4 − DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA HABILITAÇÃO 4.4.1 − Os prazos máximos de validade das Certidões de Quitação ou Regularidade, caso não constem nas mesmas, serão de 03 (três) meses a contar da data de emissão. 4.4.2 − Os documentos deverão ser apresentados em originais ou fotocópias, desde que autenticadas em Cartório ou por funcionário público Municipal. Em caso de autenticação por funcionário da Prefeitura Municipal, deverão ser encaminhadas 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega/abertura, sob pena de não nos responsabilizarmos em efetuar a autenticação no prazo hábil. 4.4.3 − Os documentos emitidos pela Internet, poderão ter a sua validade verificada pelo Setor de Licitações e Compras. Tal procedimento dar-se-á no momento da análise dos documentos, onde serão selecionados, de forma aleatória os documentos que terão sua autenticidade conferida no site do respectivo órgão. 4.4.4 − A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até dois anos, bem como declaração de inidoneidade da empresa, independentemente das medidas penais cabíveis. 4.4.5 − Os fornecedores participantes estão obrigados, no que diz respeito a habilitação no certame, a apresentar toda a documentação supracitada, comprovando a sua regularidade perante os referidos órgãos, sendo que tais documentos deverão ser entregues acondicionados em envelopes devidamente identificados. 5 - DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 02) 5.1 – O envelope 02 deverá conter: 5.1.1 Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (ANEXO I) elaborado conjuntamente com a Entidade Articuladora e assinado pelo

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Agricultor Familiar participante, ou ainda assinado pelo representante do Grupo Formal, Cooperativa ou Associação; 6 – CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR 6.1 – Somente serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor seja o mesmo fixado neste edital, para cada item, o qual foi definido após levantamento de preços de referência apurado junto aos mercados varejistas do Município de Guaporé e da Feira Semanal do Produtor Rural local, EMATER e CEASA-RS, de acordo com o que dispõe o artigo 23 da Resolução nº 38/2009 do FNDE. 6.2 - Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Guaporé-RS. 6.3 – Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. 6.4 – Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual. 6.5 – Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência os agricultores que comprovadamente pertencerem a assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedores familiar rural, em condições de igualdade. 6.6 – Os grupos formais terão prioridade aos fornecedores de grupos informais. 6.7 – Caso haja mais que um fornecedor para o mesmo produto, as quantidades serão divididas proporcionalmente entre os proponentes interessados. 7 − DA ENTREGA 7.1 − A entrega será efetuada de forma parcelada, semanalmente, de acordo com o cronograma de entregas elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que fará a solicitação segundo suas necessidades, e de acordo com a sua capacidade de armazenamento e cardápio da merenda escolar, a qual deverá ser atendida pelo fornecedor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 8 − DO PAGAMENTO 8.1 − O pagamento será efetuado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades entregues e preços previstos no item 1.1 deste edital e no Projeto de Venda. 8.2 – O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaporé, através de cheque nominal ou Depósito bancário, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento realizado, no prazo de até 05 (cinco) dias da entrega dos gêneros alimentícios. 9 – RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:

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9.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação pública e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses. 9.2 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, ANEXO I do presente edital, o padrão de identidade e qualidade na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Alimentação Escolar. 9.3 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública, durante a vigência do Contrato. 9.4 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme cronograma de entrega ANEXO II deste edital. 9.5 – Será de responsabilidade exclusiva do fornecedor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 10 − DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - A aplicação de penalidade obedecerá ao abaixo discriminado: 10.1.1 − Caso o fornecedor se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente: a) advertência, por escrito; b) multa sobre o valor global da contratação; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.1.2 − Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. 10.1.3 − Vencido o prazo, a CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando−a da data limite. 10.1.4 − A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o subitem 10.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 10.2. 10.1.5 − A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete conseqüências de pequena monta. 10.1.6 − Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 10.1.7 − Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.

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10.1.8 − No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, ocasiões em que o fornecedor apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada ao fornecedor, sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais. 10.1.9 − Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao fornecedor a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 10.2 − Fica estipulado o percentual de 0,25 (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste edital. 10.3 − As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente. 10.3.1 − Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior. 10.4 − A aplicação de multas, bem com a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 10.1. 10.5 − A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contrativo. 11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão ou da lavratura da ata, e contra-razões no mesmo prazo. 12 − PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Esgotados todos os prazos recursais a Administração convocará o fornecedor, para no prazo de até 2 (dois) dias assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 10.

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12.2 − O fornecedor convocado para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado, será aplicada MULTA DE 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta. 12.3 − Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante. 12.4 − Informar, objetiva e legivelmente, os dados necessários para a elaboração do contrato administrativo. 13 − DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente despesa será sustentada pelas seguintes dotações orçamentárias: 2.056 – PNAE Fundamental-Programa de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 2.061 – PNAE Infantil-Programa de Alimentação Escolar da Educação Infantil 2.060– PNAE Pré-Escola – Programa de Alimentação Escolar da Pré-Escola 3.3.90.30.07.00.00.00 – Gêneros de Alimentação 14 − DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 − A apresentação da proposta pelo fornecedor, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria. 14.2 − Da reunião para recebimento e abertura e recebimento da documentação lavrar-se-á Ata Circunstanciada. Só terão direito de usar a palavra, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os participantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 14.3 − A homologação do presente certame é de competência do Senhor Prefeito Municipal. 14.4 − A Minuta do Contrato é parte integrante do Processo. 14.5 − Os fornecedores que considerarem necessárias informações adicionais a respeito do objeto do presente certame, deverão entrar em contato com a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, através do telefone: 54-3443-5463 14.6 − Esclarecimentos na área de habilitação, cadastro e aquisição do Edital, serão obtidos junto ao Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Guaporé na Av.Silvio Sanson, 1135 ou através do telefone 54-3443-5717. Guaporé, em 18 de abril de 2013.

PAULO OLVINDO MAZUTTI PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I PROJETO DE VENDA

Programa Nacional de Alimentação Escolar

PROJETO DE VENDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº 001/2013

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município

5. CEP

6. Nome do Responsável Legal

7. CPF

8. DDD/Fone

9. Banco

10. Nº da Agência

11. Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente 2. Endereço

3. Município

4. CEP

5. Nome da Entidade Articuladora

6. CPF

7. DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1.Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº da Agência 5. Nº Conta Corrente

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IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS DO PNAE/FNDE/MEC

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e E-Mail

7. CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço/Unidade 6. Valor Total Total Agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço/Unidade 6. Valor Total Total Agricultor 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço/Unidade 6. Valor Total Total Agricultor Total do Projeto

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IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto Total do Projeto

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data:

________________________________________ Assinatura do Fornecedor - Grupo Formal

Agricultor Fornecedor - Grupo Informal Assinatura

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ANEXO II CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013

CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR LOCAL DE ENTREGA: ITENS 04, 07 E 09 - DIRETAMENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

ITENS 01, 02, 03, 05, 06, 08, 10, 11, 12 E 13 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ ENDEREÇO: AV. SILVIO SANSON, 1135

ENTREGAS: SEMANAIS (SEGUNDAS-FEIRAS DAS 7 HORAS ÀS 8 HORAS)

ITEM 01 MAIO JUNHO JULHO Alface (unid) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENTAL

(250)

25 20 20 25 20 20 20 20 20 20 20 20

PNAE INFANTIL (250)

25 20 20 25 20 20 20 20 20 20 20 20

PNAE PRÉ-ESCOLA

(300)

25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25

ITEM 02 MAIO JUNHO JULHO Batata-doce (kg) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENTAL

(180)

15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

PNAE INFANTIL (180)

15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

PNAE PRÉ-ESCOLA

(140)

11 11 11 11 11 11 11 19 11 11 11 11

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ITEM 03 MAIO JUNHO JULHO Beterraba (kg) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENTAL

(250)

25 20 20 25 20 20 20 20 20 20 20 20

PNAE INFANTIL (100)

8 8 8 8 8 8 8 12 8 8 8 8

PNAE PRÉ-ESCOLA

(100)

12 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8

ITEM 04 MAIO JUNHO JULHO Carne Suína(kg) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENTAL

(100)

8 8 8 8 8 8 8 12 8 8 8 8

PNAE INFANTIL (80)

10 6 6 10 6 6 6 6 6 6 6 6

PNAE PRÉ-ESCOLA

(80)

10 6 6 10 6 6 6 6 6 6 6 6

ITEM 05 MAIO JUNHO JULHO

Chuchu (kg) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29 PNAE

FUNDAMENTAL (250)

25 20 20 25 20 20 20 20 20 20 20 20

PNAE INFANTIL (100)

8 8 8 12 8 8 8 8 8 8 8 8

PNAE PRÉ-ESCOLA

(100)

8 8 8 8 8 8 8 12 8 8 8 8

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ITEM 06 MAIO JUNHO JULHO Cenoura (kg) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENTAL

(110)

9 9 9 11 9 9 9 9 9 9 9 9

PNAE INFANTIL (70)

10 5 5 5 5 5 5 10 5 5 5 5

PNAE PRÉ-ESCOLA

(20)

6 - - 7 - - - 7 - - - -

ITEM 07 MAIO JUNHO JULHO

Coxa e sobrecoxa (kg)

13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENT

AL (800)

66 66 66 70 66 66 66 70 66 66 66 66

PNAE INFANTIL

(1000)

83 83 83 83 83 83 83 87 83 83 83 83

PNAE PRÉ-ESCOLA

(200)

16 16 16 16 16 16 16 24 16 16 16 16

ITEM 08 MAIO JUNHO JULHO

Couve chinesa (unid)

13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENTAL

(250)

25 20 20 25 20 20 20 20 20 20 20 20

PNAE INFANTIL (250)

25 20 20 25 20 20 20 20 20 20 20 20

PNAE 8 8 8 8 8 8 8 12 8 8 8 8

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PRÉ-ESCOLA (100)

ITEM 09 MAIO JUNHO JULHO

Bebida láctea (l) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29 PNAE

FUNDAMENTAL (260)

21 21 21 25 21 21 21 25 21 21 21 21

PNAE INFANTIL (260)

21 21 21 25 21 21 21 25 21 21 21 21

PNAE PRÉ-ESCOLA

(230)

19 19 19 20 19 19 19 20 19 19 19 19

ITEM 10 MAIO JUNHO JULHO

Laranja (kg) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29 PNAE

FUNDAMENTAL (100)

12 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8

PNAE INFANTIL (100)

8 8 8 12 8 8 8 8 8 8 8 8

PNAE PRÉ-ESCOLA

(100)

8 8 8 8 8 8 8 12 8 8 8 8

ITEM 11 MAIO JUNHO JULHO

Leite integral (l) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29 PNAE

FUNDAMENTAL (1750)

145 145 145 145 145 145 145 155 145 145 145 145

PNAE INFANTIL (1600)

133 133 133 133 133 133 133 137 133 133 133 133

PNAE PRÉ-ESCOLA

(150)

12 12 12 15 12 12 12 15 12 12 12 12

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ITEM 12 MAIO JUNHO JULHO Radite (unid) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29

PNAE FUNDAMENTAL

(110)

9 9 9 9 9 9 9 11 9 9 9 9

PNAE INFANTIL (110)

9 9 9 9 9 9 9 11 9 9 9 9

PNAE PRÉ-ESCOLA

(380)

31 31 31 35 31 31 31 35 31 31 31 31

ITEM 13 MAIO JUNHO JULHO

Repolho (unid) 13 20 27 03 10 17 24 01 08 15 22 29 PNAE

FUNDAMENTAL (110)

9 9 9 9 9 9 9 11 9 9 9 9

PNAE INFANTIL (110)

9 9 9 9 9 9 9 11 9 9 9 9

PNAE PRÉ-ESCOLA

(380)

31 31 31 35 31 31 31 35 31 31 31 31

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.862.397/0001-09, com sede na Av. Sílvio Sanson, 1135, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ANTÔNIO CARLOS SPILLER, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Guaporé-RS doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado....................., inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na , na cidade de .................. doravante denominado simplesmente CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013 acordam celebrar presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR dos alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Pré-Escola, com recursos do PNAE, até 31 de julho de 2013, descritos nos itens abaixo, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2013 a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, como segue: RECURSOS PNAE –MERENDA ENSINO FUNDAMENTAL (1003)

Item Nome do Agricultor Familiar

CPF DAP Produto Un Quan Preço unit

Valor Total

TOTAL ENSINO

FUNDAMENTAL

RECURSOS PNAE - EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE(1059)

Item Nome do Agricultor Familiar

CPF DAP Produto Un Quan Preço unit

Valor Total

TOTAL EDUCAÇÃO

INFANTIL

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RECURSOS PNAE - PRÉ-ESCOLA (1107)

Item Nome do Agricultor Familiar

CPF DAP Produto Un Quan Preço

unit

Valor Total

TOTAL PRÉ-ESCOLA

TOTAL R$ CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e de acordo com o Cronograma de Entregas que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de anexação. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS, deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após assinatura do contrato, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 DE JULHO DE 2013, conforme Cronograma de Entregas.

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a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 001/2013 de forma parcelada, semanalmente, de acordo com o cronograma de entregas elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que fará a solicitação segundo suas necessidades, e de acordo com a sua capacidade de armazenamento e cardápio da merenda escolar, a qual deverá ser atendida pelo fornecedor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega que imitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o CONTRATADO receberá o valor total de R$.............................. CLÁUSULA SÉTIMA: a) O pagamento será efetuado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades entregues e preços previstos no item 1.1 do edital e no Projeto de Venda. b) O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaporé, através de cheque nominal ou Depósito bancário, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento realizado, no prazo de até 05 (cinco) dias da entrega dos gêneros alimentícios. CLÁUSULA OITAVA: No valor total do contrato estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2.056 – PNAE Fundamental-Programa de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental 2.061 – PNAE Infantil-Programa de Alimentação escolar da Educação Infantil 2.060 – PNAE Pré-Escola – Programa de Alimentação Escolar da Pré-Escola 3.3.90.30.07.00.00.00 – Gêneros de Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA:

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O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b” e após a tramitação do Processo para instrução da liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas, conforme especificado na cláusula sétima. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE, em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o parágrafo primeiro do artigo 20, da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, e demais documentos do processo, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O CONTRATANTE em razão as supremacias dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

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a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº. 001/2013, pela Resolução CD/FNDE nº 38./2009 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula anterior, poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

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c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de julho de 2013. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: É competente o Foro da Comarca de Guaporé-RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Guaporé, PAULO OLVINDO MAZUTTI CONTRATADO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ELISANA ELIADE SCHREINER PROCURADORA JURÍDICA -------------------------------------- OAB/RS 73.606 --------------------------------------