ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA ... MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, através de seu Prefeito...
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-
OBRA E MATERIAL) PARA EXECUÇÃO DE
MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO DE
ESPORTES DO BAIRRO PLANALTO/CENTRO
SOCIAL URBANO, NO MUNICÍPIO DE
GUAPORÉ-RS-2ª ETAPA , REFERENTE
REFORMA DE UMA ÁREA DE 1.500,30 M2, ,
COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011,
PROCESSO Nº 2615.0374935-98/2011,
CONVÊNIO SICONV 768091/2011 E
CONTRAPARTIDA DO MUNÍCIPIO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO ESPORTE E
LAZER NA CIDADE
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, através de seu Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94,
torna público, para que chegue ao conhecimento dos interessados, que se encontra aberta
Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (MÃO-DE-
OBRA E MATERIAL) PARA EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO DE
ESPORTES DO BAIRRO PLANALTO/CENTRO SOCIAL URBANO, NO MUNICÍPIO DE
GUAPORÉ-RS- 2ª ETAPA, REFERENTE REFORMA DE UMA ÁREA DE 1.500,30 M2 . Os
envelopes da documentação e das propostas serão recebidos até as 9 horas e 30 minutos do dia
14 de março de 2013. Na mesma oportunidade os licitantes deverão fazer prova de seu registro
cadastral e, se for o caso, complementar a documentação de habilitação na forma do artigo 32,
parágrafos 2º e 3º da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94. A abertura dos envelopes e
julgamento das propostas será a partir das 9h30min do dia 14 de março de 2013, no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, na Av. Silvio Sanson, 1135.
1.0. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO BAIRRO PLANALTO/CENTRO
SOCIAL URBANO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS - 2ª ETAPA, LOCALIZADO
NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N, ESQUINA COM A RUA MARCELINO
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CHAMPAGNAT, BAIRRO PLANALTO, EM GUAPORÉ-RS, REFERENTE REFORMA
DE UMA ÁREA DE 1.500,30 M2, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO,
ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM
RECURSOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011, PROCESSO Nº 2615.0374935-98/2011,
CONVÊNIO SICONV 768091/2011 E CONTRAPARTIDA DO MUNÍCIPIO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
1.1.1 – O descritivo detalhado do presente objeto encontra-se no Projeto, Memorial
Descritivo, Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro, anexos.
1.1.2 É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar a matrícula da obra junto ao
INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica-RRT referente à execução da obra.
1.2. Integram o presente Edital os seguintes documentos:
ANEXO I - Modelo de Proposta Financeira;
ANEXO II – Modelo Orçamento de Custo;
ANEXO III - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO IV - Projeto Executivo – Desenhos e Especificações Técnicas (retirar junto ao Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé;
ANEXO V – Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro Estimados;
ANEXO VI - Modelo de declaração do cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V, da Lei n.º
8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
ANEXO VI I- Modelo de Atestado de Participação na Visita Técnica;
ANEXO VIII - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos e do Pessoal Técnico
Adequado e de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação;
ANEXO X - Minuta de Contrato
ANEXO XI - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos
impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar n.º 123/06.
ANEXO XII – Planilha de Composição do BDI (índices mínimos e máximos)
1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Guaporé
poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (54) 3443-5717 e 3443-4190, ou pelo
site www.guapore.rs.gov.br.
1.3.1. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e
pelo telefone (54) 3443-6353.
1.3.2. As cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no Setor de Licitações,
Av. Silvio Sanson, 1135, telefone (54) 3443-5717 ou através do site www.guapore.rs.gov.br
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1.3.3. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados
por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Av. Silvio Sanson, 1135, Guaporé
(RS) e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder a
data de abertura da licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até
o quinto dia útil que antecede a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via
fax, correio ou e-mail.
1.3.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por
escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de
abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail.
1.4. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições
do presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo
relacionadas:
a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, empregados ou
ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Guaporé;
b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;
c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou
subcontratado.
d) Empresas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa empregado
de empresa Pública ou de Economia Mista de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.309/2010.
1.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.0. DA HABILITAÇÃO
2.1. Para efeitos de cadastramento os interessados deverão apresentar, até 3 (três) dias
que antecedem a data da abertura da licitação, a seguinte documentação:
2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a - Cédula de Identidade dos Diretores;
b - Registro Comercial, em caso de empresa individual;
c - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
e – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
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2.3. REGULARIDADE FISCAL:
a - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; CNPJ.
b - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a
última do domicilio ou sede do licitante;
c - prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS;
2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a – Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-
CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, dentro do prazo de
validade;
b) Prova de Registro ou Inscrição do Responsável Técnico indicado, junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo-CAU;
c) – Comprovação de aptidão do responsável técnico para desempenho de
atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da
apresentação de no mínimo um Atestado /Certidão de Capacidade Técnica, fornecidos por
Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente certificados pelo CREA ou CAU.
d) Atestado de participação na visita Técnica, conforme anexo, assinado pelo
Responsável técnico da licitante e pelo técnico da Administração, demonstrando que teve ciência
de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que
recebeu todas as informações relativas aos produtos finais que deverão ser entregues;
e) A visita técnica deverá ser realizada com o acompanhamento de técnico da
Administração, no local da obra, às 14:00 do dia 07 de março de 2013.
f) A visita técnica deve ser agendada pelo telefone 54-3443- 6353 ou 3443-4190
com a Secretaria de Coordenação e Planejamento, com o Sr. Luis Carlos Zelinski;
g) O responsável técnico da licitante, na data da visita, deverá apresentar:
- Identidade Profissional:
- certidão de pessoa jurídica do CREA ou CAU, onde conste seu nome;
- ofício, preferencialmente em folha timbrada da licitante, nomeando-o
seu representante.
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h) Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das
instalações, dos equipamentos adequados à realização do objeto, contendo, no mínimo os
equipamentos abaixo arrolados e indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução
do objeto da licitação, sendo este, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto,
devidamente registrado(s) no Conselho Regional Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho
de Arquitetura e Urbanismo-CAU, assinada por representante legal ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos
termos do modelo anexo:
i) Os equipamentos constantes do rol abaixo deverão estar no canteiro de obras,
em condições de trabalho, durante a execução dos serviços, de acordo com o que dispõe o
Parágrafo 6º, do Artigo 30, da Lei n.° 8.666/93:
- 01 betorneira com capacidade mínima de 220 litros
- 02 Carrinhos-de-mão;
- 01 serra circular;
- 01 máquinas de cortar ferro;
j) Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao
quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a
apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), esta
com o visto do órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato
constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso
de vínculo societário, ou documento de ingresso/adesão, no caso de cooperado ou contrato
de prestação de serviços firmado entre o profissional e a empresa licitante, devidamente
registrado no órgão competente.
k) Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do Ministério do
Trabalho, de que está em dia com os seguintes documentos: PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
l) Declaração do cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V, da Lei n.º
8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;
2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, que comprovem a boa situação
financeira da empresa nos termos do artigo 31,I da Lei nº 8.666/93 e alterações. Com base nos
dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, como segue:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,30 conforme fórmula
abaixo:
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ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,30 conforme fórmula
abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,50 conforme fórmula
abaixo:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
d) Índice de Endividamento Total (ET) – deverá ser igual ou inferior a 0,60 conforme fórmula
abaixo:
ET = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
2.6. Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Expedida pela Justiça do Trabalho)
2.8. Os documentos constantes dos itens 2.2 a 2.7, poderão ser apresentados em original,
cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
2.9 - A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios
previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas
que tenham auferido , no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$
2.400.000,00 (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007), deverão comprovar o
seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando declaração, firmada por contador e do
representante legal da empresa, no envelope nº 01 de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte ou cooperativa, conforme modelo anexo (ANEXO XI).
2.10 - A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao
item 2.9 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade
fiscal, previstos nas alíneas “b” a “d” do item 2.3 deste Edital, terá sua habilitação
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condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em
2 (dois) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação.
2.11 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 2.10 acima,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no
artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
3.0. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local
mencionados no preâmbulo deste Edital, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais,
pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em
dois envelopes distintos, fechados e contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICIPIO DE GUAPORE
EDITAL DE TOMADA DE PRECOS Nº 001/2013
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTACÃO
PROPONENTE: NOME DA EMPRESA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
AO MUNICIPIO DE GUAPORÉ
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE: NOME DA EMPRESA
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
3.2.. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER:
a - Certificado de Registro Cadastral, fornecido pelo Município;
b - Declaração pertinente a não superveniência de fato impeditivo à participação
nesta Licitação;
c) A documentação referente à qualificação técnica constantes no item 2.4 do
edital, qual seja:
c.1 – Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-
CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, dentro do prazo de
validade;
c.2 - Prova de Registro ou Inscrição do Responsável Técnico indicado, junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo-CAU;
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c.3 – Comprovação de aptidão do responsável técnico para desempenho de
atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da
apresentação de no mínimo um Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, fornecidos por
Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente certificados pelo CREA ou CAU.
c.4 - Atestado de participação naVvisita Técnica, emitido pela administração,
conforme anexo VII do edital;
c.5 - Declaração disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico, conforme
anexo IX do edital;
c.6 - Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao
quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação,
c.7 - Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do Ministério do
Trabalho, de que está em dia com os seguintes documentos: PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
c.8 - Declaração de inidoneidade e do cumprimento ao disposto no art. 27,
inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal conforme anexo VI do
edital;
d - Declaração enquadramento no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006,
conforme anexo XI do edital;
e – Declaração de plena submissão às condições do Edital, em todas as fases da
licitação.
f - Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração com
poderes para decidir a respeito dos atos constituintes da presente licitação;
3.3.. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
a - Proposta financeira, mencionando o preço GLOBAL TOTAL e por extenso,
considerando o custo total dos serviços, incluídos material e mão-de-obra, devendo neste
preço, estar embutidos todos os acréscimos decorrentes de tributos e encargos e todos os
benefícios decorrentes de deduções e descontos, separando o valor da mão-de-obra e do
material, conforme ANEXO I e II do Edital, e informando o BDI utilizado para
composição dos custos, quanto a garantia, risco, despesas financeiras, administração
central, lucro e tributos, observado o limite de variação mínimo e máximo constante no
ANEXO XII do Edital;
b) Orçamento de Custo conforme Anexo II do Edital;
c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo III do Edital,
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d) Prazo de pagamento conforme Edital;
e) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 dias. Na
ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta será considerado tacitamente o
prazo de 60 dias.
4.0. DO JULGAMENTO
4.1.. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando
os valores do material e da mão-de-obra, conforme especificado nos ANEXOS I e II do
Edital e nos termos das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, desde que atendidas as
condições estabelecidas neste Edital e todos seus ANEXOS.
4.2. O preço global, bem como os preços e quantitativos unitários apresentados na
proposta, terão como parâmetro de custos para o julgamento o Orçamento de Custos
Estimado, constante no ANEXO V do Edital, sendo desclassificadas as propostas com valor
superior ao Orçamento de Custo Estimado de R$ 219.409,19 (duzentos e dezenove mil,
quatrocentos e nove reais e dezenove centavos).
4.2.1 - Sendo vencedora a licitante Cooperativa, será acrescido ao valor da proposta financeira, o
percentual equivalente a 15% (quinze por cento), incidente exclusivamente sobre a mão-de-obra.
Deste cálculo resultará o valor total da proposta, a ser examinado para fins de julgamento. O
acréscimo referido fundamenta-se nas disposições da Lei 9.876/99 que alterou as Leis n.º
8.212/91 e 8.213/91, que impõe ao Município, quando contratar com Cooperativa, a obrigação de
recolher 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços referente à mão-de-obra, mais adicional de 5% (cinco por cento) por exposição a agentes
de riscos, conforme artigo 295 da Instrução Normativa 971/2009.
4.3 - Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos
43 e 44 e seus incisos e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94.
4.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no
parágrafo 2º do artigo 3º da Lei N º 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94, será realizado o
sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.5- Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte e Cooperativas.
4.6 - Verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar
123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item
2.8 deste Edital.
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4.7 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores
em até 10 % (dez por cento) à proposta de menor valor.
4.8 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de até 24 (vinte e
quatro) horas para o licitante que estiver presente e, na sua ausência será concedido o
mesmo prazo de até 24(vinte e quatro) horas para formular nova proposta inferior àquela
considerada, até então, de menor preço ou para a desistência, na ordem de classificação
apresentada, sendo que a nova proposta deverá ser formulada por escrito e enviada ao
Setor de Licitações.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma
do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada,
pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresa de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes que se enquadrarem na hipótese da alínea “a” deste Edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo previsto no mesmo item.
4.9 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as
exigências do item deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da
proposta originalmente de menor valor.
4.10 – O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 4.8 deste edital, não se aplica às hipóteses
em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa.
4.11 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 44 da Lei Complementar nº 123 será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.12 – O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123 somente será aplicado quando
a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
5.0. DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente Licitação, serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94.
6.0. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
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6.1.. Esgotados os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias,
convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei Nº
8.883/94.
6.1.1. O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo referido.
6.1.2. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do Contrato, em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços utilizados pelo critério previsto na proposta, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da
aplicação da pena de multa, no valor correspondente 10% (dez por cento) do valor do contrato e,
mais a proibição de licitar com o município de Guaporé, pelo prazo de um ano.
6.2. DAS GARANTIAS
6.2.1 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 dias úteis após o recebimento de sua via
original do Contrato, prestar garantia de 5% do valor deste, sob pena de decair o direito à
contratação.
6.2.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades ou combinação destas:
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes: terem sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda
b) Seguro Garantia
c) Carta de Fiança Bancária.
6.2.3. No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no
Brasil. No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do Município de
Guaporé (RS), cobrindo o risco de quebra de Contrato.
6.2.4. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias
corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
7.0 INADIMPLEMENTO:
7.1. Em caso de inadimplemento, representado pelo descumprimento de quaisquer das
cláusulas do contrato, importará em aplicação de cláusula penal equivalente a l0 % do valor total
do contrato, considerando o parâmetro do ítem 6.1.2 acima, aplicada concomitantemente à
contratada a proibição de licitar com o município de Guaporé pelo prazo de um ano.
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Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
8.0. DA EXECUÇÃO
8.1. A execução do Contrato far-se-á sob regime de empreitada GLOBAL, conforme
especificações constantes nos ANEXO I, II e III DO EDITAL.
9.0. DOS PAGAMENTOS
9.1. Os pagamentos serão efetuados conforme execução dos serviços, obedecido ao
Cronograma físico-financeiro, cujo pagamento será efetuado COM RECURSOS DO
CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011/ MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 2615.0374935-98/2011, CONVÊNIO SICONV
Nº 768091/2011 E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.
9.2. A execução do Contrato se fará conforme cronograma físico-financeiro, e os respectivos
pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal
e do Termo de Recebimento dos Serviços, correspondente às etapas realizadas, depois de
revisadas e aceitas pela fiscalização das obras, sendo considerada, individualmente, cada etapa.
9.3. As Notas Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o
pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso.
9.4. O processo para pagamento deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do
Município de Guaporé, devendo a CONTRATADA anexar às cópias das guias de
recolhimento do FGTS e do INSS quitadas, acompanhadas da GEFIP referente folha de
pagamento dos seus funcionários ligados diretamente às obras.
9.5. Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou imprudência
da CONTRATADA serão por esta pagos.
10.0. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
10.1. As obras deverão estar concluídas no prazo de até 120 (cento e vinte) (noventa) dias, a
contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços (OIS),
conforme Cronograma Físico Financeiro, descontados os dias de chuva e os dias subsequentes,
quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme
anotações no Diário de Obras.
10.1.1. As obras deverão ser iniciadas na data contida na Ordem de Início dos Serviços, a qual
deverá ser entregue à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento.
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10.2. A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento as guias das ARTs de execução da obra, devidamente quitadas.
10.2.1 Será de responsabilidade da CONTRATANTE as guias das ARTs de fiscalização e
controle da obra.
10.3. O presente Contrato tem sua vigência vinculada à conclusão das obras, mediante Termo de
Recebimento Definitivo das Obras, a ser expedido pela fiscalização do Contrato.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O Contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do
art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
c) Judicialmente
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita
às seguintes penalidades:
a) Advertência escrita, através de notificação.
a.1.) Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado o
caso à autoridade municipal competente, com pedido formal de rescisão de Contrato.
b) Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:
b.1.) Multa 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação /
substituição da obra, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.
b.2.) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total
do Contrato, atualizado monetariamente.
b.3.) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total ou subempreitada do objeto,
aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.
12.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas “b.2” e “b.3”, a CONTRATADA ficará
sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87, inciso
III, da Lei n.º 8.666/93, nos termos que seguem:
a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de 01 (um) ano, em caso de inexecução parcial do Contrato.
b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de 02 (dois) anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total
do objeto ou de subempreitada.
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13.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1 As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
1.035-Obras de Modernização do Ginásio de Esportes do Bairro Planalto-2ª Etapa
1.036 – Contrapartida – Obras de Modernização do Ginásio de Esportes do Bairro
Planalto-2ª Etapa
4.4.90.51.91.00.00.00– Obras em Andamento
14.0. DISPOSICÕES GERAIS
14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das
disposições do presente Edital.
14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e
propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
14.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas ou contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Julgadora.
14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.6. Do Contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as
cláusulas necessárias previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Nº 8.883/94,
no que pertinem a este tipo de licitação.
14.7. Demais cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações
da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e
condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do
Cronograma Físico- Financeiro e Proposta Financeira apresentados, os quais deverão ser
atendidos na íntegra.
15. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Guaporé, à Av. Silvio Sanson, 1135, ou pelo telefone (054) 443-5717 e 3443-4190.
Guaporé,........................................
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ELISANA ELIADE SCHREINER PAULO OLVINDO MAZUTTI
PROCURADORA JURÍDICA PREFEITO MUNICIPAL
OAB/RS Nº 73.606
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA:
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ENDEREÇO:
CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS:
Edital TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013
Objeto: EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO BAIRRO
PLANALTO/CENTRO SOCIAL URBANO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS - 2ª ETAPA ,
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N, ESQUINA COM A RUA MARCELINO
CHAMPAGNAT, BAIRRO PLANALTO, EM GUAPORÉ-RS, REFERENTE REFORMA DE UMA ÁREA
DE 1.500,30 M2, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011, PROCESSO Nº 2615.0374935-
98/2011, CONVÊNIO SICONV 768091/2011 E CONTRAPARTIDA DO MUNÍCIPIO, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para execução da obra por empreitada global (mão-de-obra e material) é de R$
_________________ sendo: R$ _______________________referente ao material que será empregado
na obra e R$ _______________________________referente a mão-de-obra e, será executada
inteiramente de acordo com o Projeto disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Guaporé.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as
exigências do Projeto disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de até 120(cento e vinte) dias, conforme
estipulado no edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos,
medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas
relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o
material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica,
administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Foram utilizados os índices abaixo de Composição do BDI para formação dos preços propostos.
- Garantia
- Risco
- Despesas Financeiras
- Administração Central
- lucro
- Tributos
6. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
À elevada consideração de Vossas Senhorias.
_________________________
Assinatura e Carimbo da Licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
ANEXO II – MODELO ORÇAMENTO DE CUSTO
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EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
OBRA: EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO BAIRRO
PLANALTO/CENTRO SOCIAL URBANO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS - 2ª ETAPA ,
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N, ESQUINA COM A RUA MARCELINO
CHAMPAGNAT, BAIRRO PLANALTO, EM GUAPORÉ-RS, REFERENTE REFORMA DE UMA ÁREA
DE 1.500,30 M2, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011, PROCESSO Nº 2615.0374935-
98/2011, CONVÊNIO SICONV 768091/2011 E CONTRAPARTIDA DO MUNÍCIPIO, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
ITEM SERVIÇOS
UNID. QUANT.
UNIT. MÃO
DE OBRA
TOTAL MÃO DE
OBRA
P. UNIT. MATERI
AL
P. TOTAL
MATERIAL
PREÇO TOTAL
1 Serviços Preliminares
1.1 Placa na obra m² 6,00
1.2 Carga manual e remoção de entulho, incluso descarga
m³ 45,00
1.3 Instalação / ligação provisória elétrica baixa tensão
m² 1,00
Subtotal
2 Alvenaria
2.1 Alvenaria em tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm, 1/2 vez
m² 34,35
2.2 Reboco em parede com regularização massa corrida - preparo manual
m² 425,00
2.3 Emboço em paredes internas m² 61,30
2.4 Azulejo 1A 15x15 cm fixado com argamassa colante, incluso rejunte
m² 131,86
2.5 Retirada de azulejo e argamassa
m² 27,70
2.6 Viga baldrame e viga de respaldo preparo manual - Fornecimento e confecção
m³ 0,80
2.7 Verga em concreto pré moldado fck = 20MPa, aço CA60, bitola fina, inclusive formas
m 19,00
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2.8 Demolição de alvenaria de elementos cerâmicos vazados
m² 35,73
2.9
Impermeabilização viga baldrame e muros (1,20m) com tinta betumina, 02 demãos, faces laterais e superior
m² 1,65
2.10 Concreto armado para escada m³ 0,20
2.11 Contrapiso em argamassa, e = 7 cm
m² 83,76
Subtotal
3 Piso e forro
3.1
Piso em cerâmica esmaltada 1A PEI-IV, padrão médio, assentada com argamassa - fornecimento e instalação
m² 145,85
3.2 Estrutura de madeira serrada não aparelhada, para forro - fornecimento e instalação
m² 161,10
3.3 Forro PVC em placas espessura 8mm, liso, inclusive colocação
m² 161,10
3.4 Remoção de basalto m² 62,70
3.5 Pó de brita para assentamento de pedra de basalto
m³ 6,27
3.6 Colocação de pedra de basalto regular
m² 62,70
Subtotal
4 Pintura
4.1 Pintura latex acrílica ambientes internos, três demãos incluso tinta e material
m² 1.522,21
4.2 Pintura latex acrílica ambientes externos, três demãos incluso tinta e material
m² 735,87
4.3 Limpeza esquadria ferro com solvente com remoção pintura e ferrugem
m² 81,49
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4.4
Limpeza e pintura das treliças metálicas (conversor de ferrugem fundo óxido de ferrão/zarcão e pintura esmalte sintético, duas demãos, incluso tinta e materiais)
m² 158,97
4.5
Pintura esmalte duas demãos com uma demão zarcão para esquadria de ferro e tinta protetora superficial metálica grafite - inlcuso tinta e materiais
m² 234,50
Subtotal
5 Esquadrias
5.1 Vidro liso comum transparente, espessura 4mm - Fornecimento e instalação
m² 23,10
5.2
Reposição de vidro liso comum transparente, espessura 4mm - Fornecimento e instalação
m²
23,57
5.3 Retirada de tela milimétrica uni. 4,00
5.4 Janela basculante de ferro - padrão popular - material e instalação
m²
20,17
5.5 Retirada de folhas de porta e batente uni.
17,00
5.6 Porta de ferro - fornecimento e instalação. m²
6,72
5.7 Porta de madeira compensada - Incluso ferragens e instalação m²
12,00
5.8 Portão ferro com vara de 1/2", com requadro - incluso material e instalação
m² 14,25
Subtotal
6 Louças e metais
6.1 Ralo sifonado de PVC 100x100 simples - Fornecimento e instalação
uni. 2,00
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6.2
Caixa de gordura simples em concreto pré-moldado DN 40mm com tampa - Fornecimento e instalação
uni. 2,00
6.3
Cuba de aço inoxidável 56x33x11,5 cm com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", torneira parede, válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2x1.1/2" para pia - Fornecimento e instalação
uni. 3,00
6.4
Lavatório louça BR embutir (cuba) médio luxo sem ladrão 53x39cm ferragens em metal cromado sifão 1680 1" x 1.1/4" torneira de pressão 1193 de 1/2" e válvula de escoamento 1600 rabicho em PVC fornecimento
uni. 3,00
6.5
Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com conjunto para fixação: parafuso, arruela, bucha - Fornecimento e instalação
uni. 2,00
6.6
Tanque roupa com colunas e medeida 60x56cm (em torno) acessórios de fixação ferramentas metal cromado torneira pressão 115 1/2" válvula de escoamento e sifão - Fornecimento e instalação
uni. 1,00
Subtotal
7 Instalação elétrica
7.1 Eletroduto de PVC rígido soldável e roscável 3/4" - Fornecimento e instalação m
188,95
7.2 Fio rígido 2,5mm² - Fornecimento e instalação m
565,00
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7.3
Luminária tipo calha de sobrepor, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 2x40w, completa - Fornecimento e instalação
uni. 22,00
7.4 Disjuntor monopolar 10 a 30 A uni. 6,00
7.5
Instalação de um conjunto de três tomadas equivalente a quatro varas eletroduto PVC rígido 3/4", 25m de fio 2,5mm² caixas conexões e tomadas de embutir com placa, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria
uni. 14,00
7.6
Instalação de um conjunto de três tomadas equivalente a quatro varas eletroduto PVC rígido1/2", 25m de fio 2,5mm² caixas conexões e tomadas de embutir com placa, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria
uni. 8,00
7.7 Ponto interruptor simples com uma tecla - Fornecimento e instalação uni.
12,00
7.8 Ponto interruptor simples com duas teclas - Fornecimento e instalação uni.
5,00
7.9 Ponto de luz uni. 4,00
Subtotal
8 Estrutura metálica
8.1
Calha em chapa de aço galvanizado N. 24, desenvolvimento 33cm - Fornecimento e instalação
m 5,17
8.2
Calha em chapa de aço galvanizado N. 24, desenvolvimento 50cm - Fornecimento e instalação
m 11,78
8.3 Remoção de calha metálica m 11,78
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8.4 Estrutura metálica em tesouras ou treliças Fornec. E Instalação
m² 70,39
8.5 Telha de policarbonato 6 mm - Fornec. E Instalação
m² 76,70
8.6 Telha metálica - Fornecimento e instalação
m² 28,70
8.7 Retirada de telhado m² 11,00
Subtotal
9 Instalações Hidráulicas e sanitárias
9.1
Adaptador soldável com flange livre para caixa de água 50mmx1.1/2" - Fornecimento e instalação
uni. 4,00
9.2 Registro de bóia 1. 1/2" - Fornecimento e instalação
uni. 1,00
9.3 Registro de gaveta com canopla cromada 3/4" - Fornecimento e instalação
uni. 3,00
9.4 Tubo de PVC 25mm soldável, incluso TE, joelho adaptadores - Fornec. e instalação
m 15,00
9.5 Tubo de PVC 32mm soldável, incluso TE, joelho adaptadores - Fornec. e instalação
m 15,00
9.6 Tubo PVC esgoto JS predial DN 50mm, inclusive conecções - Fornecimento e instalação
m 19,20
9.7 Tubo PVC esgoto JS predial DN 100mm, inclusive conecções - Fornecimento e instalação
m 66,00
9.8 Fossa séptica concreto pré moldado - 1,30x1,30x1,20m - fornecimento e instalação
uni. 1,00
9.9 Filtro concreto pré moldado - 1,0x1,0x1,0 metros fornecimento e instalação
uni. 1,00
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9.10 Reservatório fibra de vidro - cap. 500 litros - Fornecimento e instalação
uni. 1,00
9.11
Caixa de inspeção em concreto pré-moldado DN 60mm com tampa h=60cm Esgoto sanitário- Fornecimento e instalação
uni. 2,00
Subtotal 10 Drenagem
10.1
Tubo de concreto D=600mm, montagem com aux. de equipamentos - Fornecimento e instalação
m 316,00
10.2
Caixa de inspeção em concreto pré-moldado DN 60mm com tampa h=60cm - Fornecimento e instalação
uni. 11,00
10.3 Escavação mecânica de vala - até 2 metros
m³ 533,65
10.4 Reaterro mecâncio m³ 397,00
Subtotal 11 Quadra
11.1 Corrimão em tubo aço galvanizado 2 1/2" com braçadeira - Forn. e instalação
m 27,85
11.2 Rede de proteção da quadra, 2,5 e 3,0mm - Polipropileno - Forn. e Instalação
m² 1.275,74
11.3 Alambrado para trave da quadra - Fornec. e Instalação
m² 12,00
11.4 Placar Eletrônico Poliesportivo - Fornec. e Instalação
uni 1,00
Subtotal
12 Prevenção contra incêndio
12.1 Extintor incêndio TP pó químico 4 Kg - Fornecimento e colocação
uni 6,00
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12.2 Bloco autônomo de Iluminação de emergência - Fornecimento e instalação
uni 7,00
Subtotal
Preço Total - Mão Obra Preço Total - Material
Preço Total Valor total da Mão de Obra: R$
Valor total do Material: R$
Valor Total da obra: R$
_____ de ______2013.
_____________________________________
(Carimbo e Assinatura do licitante e do Responsável Técnico
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013.........................
ANEXO III – MODELO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ
OBRA: EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO BAIRRO
PLANALTO/CENTRO SOCIAL URBANO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS - 2ª ETAPA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N, ESQUINA COM A RUA MARCELINO
CHAMPAGNAT, BAIRRO PLANALTO, EM GUAPORÉ-RS, REFERENTE REFORMA DE UMA ÁREA
DE 1.500,30 M2, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011, PROCESSO Nº 2615.0374935-
98/2011, CONVÊNIO SICONV 768091/2011 E CONTRAPARTIDA DO MUNÍCIPIO, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
ITEM SERVIÇOS 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS
TOTAL
01 Serviços Preliminares
02 Alvenaria
03 Piso e forro
04 Pintura
05 Esquadrias
06 Louças e Metais
07 Instalação Elétrica
08 Estrutura metálica
09
Instalações hidráulicas e
sanitárias
10 Drenagem
11 Quadra
12
Prevenção contra
incêndio
TOTAL PARCIAL
TOTAL
ACUMULADO
TOTAL GERAL
Importa o presente Cronograma Físico-Financeiro na quantia de R$ .......................................
(Carimbo e Assinatura do licitante e do Responsável Técnico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
ANEXO IV – PROJETO BÁSICO
(Retirar junto a Prefeitura Municipal de Guaporé)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
ANEXO V - ORÇAMENTO ESTIMADO
OBRA: EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES DO BAIRRO
PLANALTO/CENTRO SOCIAL URBANO, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS - 2ª ETAPA,
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N, ESQUINA COM A RUA MARCELINO
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CHAMPAGNAT, BAIRRO PLANALTO, EM GUAPORÉ-RS, REFERENTE REFORMA DE UMA ÁREA
DE 1.500,30 M2, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011, PROCESSO Nº 2615.0374935-
98/2011, CONVÊNIO SICONV 768091/2011 E CONTRAPARTIDA DO MUNÍCIPIO, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
ITEM SERVIÇOS
UNID. QUANT.
UNIT. MÃO
DE OBRA
TOTAL MÃO DE
OBRA
P. UNIT. MATERI
AL
P. TOTAL
MATERIAL
PREÇO TOTAL
1 Serviços Preliminares
1.1 Placa na obra m² 6,00
22,00
132,00
279,00
1.674,00
1.806,00
1.2 Carga manual e remoção de entulho, incluso descarga
m³ 45,00
16,40
738,00 - -
738,00
1.3 Instalação / ligação provisória elétrica baixa tensão
m² 1,00
360,00
360,00 845,00
845,00
1.205,00
Subtotal
1.230,00
2.519,00
3.749,00
2 Alvenaria
2.1 Alvenaria em tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm, 1/2 vez
m² 34,35
12,00
412,20 27,00
927,45
1.339,65
2.2 Reboco em parede com regularização massa corrida - preparo manual
m² 425,00
3,75
1.593,75 8,79
3.735,75
5.329,50
2.3 Emboço em paredes internas
m² 61,30
4,50
275,85 14,06
861,94
1.137,79
2.4 Azulejo 1A 15x15 cm fixado com argamassa colante, incluso rejunte
m² 131,86
12,00
1.582,32 27,00
3.560,22
5.142,54
2.5 Retirada de azulejo e argamassa
m² 27,70
35,00
969,50 -
-
969,50
2.6 Viga baldrame e viga de respaldo preparo manual - Fornecimento e confecção
m³ 0,80
465,98
372,78 1.087,28
869,82
1.242,60
2.7 Verga em concreto pré moldado fck = 20MPa, aço CA60, bitola fina, inclusive formas
m 19,00
4,25
80,77 9,92
188,46
269,23
2.8 Demolição de alvenaria de elementos cerâmicos vazados
m² 35,73
7,10
253,68 16,46
588,08
841,76
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2.9
Impermeabilização viga baldrame e muros (1,20m) com tinta betumina, 02 demãos, faces laterais e superior
m² 1,65
2,10
3,47 4,80
7,91
11,38
2.10 Concreto armado para escada
m³ 0,20
465,98
93,20 1.087,28
217,46
310,65
2.11 Contrapiso em argamassa, e = 7 cm
m² 83,76
9,85
825,04 23,54
1.972,05
2.797,08
Subtotal
6.462,55
12.929,14
19.391,68
3 Piso e forro
3.1
Piso em cerâmica esmaltada 1A PEI-IV, padrão médio, assentada com argamassa - fornecimento e instalação
m² 145,85
18,00
2.625,30 40,00
5.834,00
8.459,30
3.2 Estrutura de madeira serrada não aparelhada, para forro - fornecimento e instalação
m² 161,10
9,85
1.586,84 31,95
5.146,81
6.733,64
3.3 Forro PVC em placas espessura 8mm, liso, inclusive colocação
m² 161,10
9,40
1.514,34 21,60
3.479,76
4.994,10
3.4 Remoção de basalto
m² 62,70
4,05
253,94 -
-
253,94
3.5 Pó de brita para assentamento de pedra de basalto
m³ 6,27
3,55
22,26 64,00
401,28
423,54
3.6 Colocação de pedra de basalto regular
m² 62,70
14,00
877,80 31,50
1.975,05
2.852,85
Subtotal
6.880,47
16.836,90
23.717,37
4 Pintura
4.1 Pintura latex acrílica ambientes internos, três demãos incluso tinta e material
m² 1.522,21
5,35 8.143,82
12,50
19.027,63
27.171,45
4.2 Pintura latex acrílica ambientes externos, três demãos incluso tinta e material
m² 735,87
5,35 3.936,90
12,50
9.198,38
13.135,28
4.3 Limpeza esquadria ferro com solvente com remoção pintura e ferrugem
m² 81,49
15,45 1.259,02
-
1.259,02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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4.4
Limpeza e pintura das treliças metálicas (conversor de ferrugem fundo óxido de ferrão/zarcão e pintura esmalte sintético, duas demãos, incluso tinta e materiais)
m² 158,97
10,10 1.605,60
25,00
3.974,25
5.579,85
4.5
Pintura esmalte duas demãos com uma demão zarcão para esquadria de ferro e tinta protetora superficial metálica grafite - inlcuso tinta e materiais
m² 234,50
7,30 1.712,55
17,20
4.033,40
5.745,95
Subtotal
16.657,90
36.233,65
52.891,55
5 Esquadrias
5.1 Vidro liso comum transparente, espessura 4mm - Fornecimento e instalação
m² 23,10
25,80
595,98
60,20
1.390,62
1.986,60
5.2
Reposição de vidro liso comum transparente, espessura 4mm - Fornecimento e instalação
m²
23,57
25,80
608,11
60,20
1.418,91
2.027,02
5.3 Retirada de tela milimétrica uni.
4,00
29,00
116,00
-
116,00
5.4 Janela basculante de ferro - padrão popular - material e instalação
m²
20,17
50,00
115,90
60,20
1.214,23
1.330,13
5.5 Retirada de folhas de porta e batente uni.
17,00
41,00
697,00 -
-
697,00
5.6 Porta de ferro - fornecimento e instalação. m²
6,72
85,00
571,20
353,00
2.372,16
2.943,36
5.7 Porta de madeira compensada - Incluso ferragens e instalação m²
12,00
100,00
1.200,00
253,60
3.043,20
4.243,20
5.8 Portão ferro com vara de 1/2", com requadro - incluso material e instalação
m² 14,25
87,00
1.239,75
205,00
2.921,25
4.161,00
Subtotal
5.143,94
12.360,38
17.504,31
6 Louças e metais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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6.1 Ralo sifonado de PVC 100x100 simples - Fornecimento e instalação
uni. 2,00
4,00 8,00
15,05
30,10
38,10
6.2
Caixa de gordura simples em concreto pré-moldado DN 40mm com tampa - Fornecimento e instalação
uni. 2,00
28,50 57,00
66,25
132,50
189,50
6.3
Cuba de aço inoxidável 56x33x11,5 cm com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", torneira parede, válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2x1.1/2" para pia - Fornecimento e instalação
uni. 3,00
82,75 248,25
204,70
614,10
862,35
6.4
Lavatório louça BR embutir (cuba) médio luxo sem ladrão 53x39cm ferragens em metal cromado sifão 1680 1" x 1.1/4" torneira de pressão 1193 de 1/2" e válvula de escoamento 1600 rabicho em PVC fornecimento
uni. 3,00
88,95 266,85
206,30
618,90
885,75
6.5
Vaso sanitário sifonado louça branca padrão popular, com conjunto para fixação: parafuso, arruela, bucha - Fornecimento e instalação
uni. 2,00
52,20 104,40
122,00
244,00
348,40
6.6
Tanque roupa com colunas e medeida 60x56cm (em torno) acessórios de fixação ferramentas metal cromado torneira pressão 115 1/2" válvula de escoamento e sifão - Fornecimento e instalação
uni. 1,00
76,35 76,35
150,71
150,71
227,06
Subtotal
760,85
1.790,31
2.551,16
7 Instalação elétrica
7.1 Eletroduto de PVC rígido soldável e roscável 3/4" - Fornecimento e instalação m
188,95
3,50
661,33
7,00
1.322,65
1.983,98
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7.2 Fio rígido 2,5mm² - Fornecimento e instalação m
565,00
1,50
847,50
2,77
1.565,05
2.412,55
7.3
Luminária tipo calha de sobrepor, com reator de partida rápida e lâmpada fluorescente 2x40w, completa - Fornecimento e instalação
uni. 22,00
17,40
382,80
40,60
893,20
1.276,00
7.4 Disjuntor monopolar 10 a 30 A uni.
6,00
3,20
19,20
7,30
43,82
63,02
7.5
Instalação de um conjunto de três tomadas equivalente a quatro varas eletroduto PVC rígido 3/4", 25m de fio 2,5mm² caixas conexões e tomadas de embutir com placa, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria
uni. 14,00
66,15
926,10
154,31
2.160,36
3.086,46
7.6
Instalação de um conjunto de três tomadas equivalente a quatro varas eletroduto PVC rígido1/2", 25m de fio 2,5mm² caixas conexões e tomadas de embutir com placa, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria
uni. 8,00
59,90
479,20
139,52
1.116,16
1.595,36
7.7 Ponto interruptor simples com uma tecla - Fornecimento e instalação uni.
12,00
2,65
31,80
6,20
74,40
106,20
7.8 Ponto interruptor simples com duas teclas - Fornecimento e instalação uni.
5,00
3,55
17,75
8,24
41,20
58,95
7.9 Ponto de luz uni.
4,00
26,25
105,00
61,00
244,00
349,00
Subtotal
3.470,68
7.460,84
10.931,51
8 Estrutura metálica
8.1
Calha em chapa de aço galvanizado N. 24, desenvolvimento 33cm - Fornecimento e instalação
m 5,17
10,00 51,70
21,04
108,76
160,46
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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8.2
Calha em chapa de aço galvanizado N. 24, desenvolvimento 50cm - Fornecimento e instalação
m 11,78
10,00 117,80
35,00
412,30
530,10
8.3 Remoção de calha metálica m 11,78
7,00 82,46
-
-
82,46
8.4 Estrutura metálica em tesouras ou treliças Fornec. E Instalação
m² 70,39
20,15 1.418,36
47,10
3.315,37
4.733,73
8.5 Telha de policarbonato 6 mm - Fornec. E Instalação
m² 76,70
50,00 3.835,00
130,00
9.971,00
13.806,00
8.6 Telha metálica - Fornecimento e instalação
m² 28,70
7,75 222,43
18,10
519,47
741,90
8.7 Retirada de telhado m² 11,00
8,70 95,70
-
95,70
Subtotal
5.823,44
14.326,90
20.150,34
9 Instalações Hidráulicas e sanitárias
9.1
Adaptador soldável com flange livre para caixa de água 50mmx1.1/2" - Fornecimento e instalação
uni. 4,00
28,30
113,20
3,58
14,30
127,50
9.2 Registro de bóia 1. 1/2" - Fornecimento e instalação
uni. 1,00
61,35
61,35
151,61
151,61
212,96
9.3 Registro de gaveta com canopla cromada 3/4" - Fornecimento e instalação
uni. 3,00
25,70
77,10
59,93
179,79
256,89
9.4 Tubo de PVC 25mm soldável, incluso TE, joelho adaptadores - Fornec. e instalação
m 15,00
4,20
62,95
9,85
147,80
210,75
9.5 Tubo de PVC 32mm soldável, incluso TE, joelho adaptadores - Fornec. e instalação
m 15,00
10,00
150,00
11,25
168,73
318,73
9.6 Tubo PVC esgoto JS predial DN 50mm, inclusive conecções - Fornecimento e instalação
m 19,20
10,00
192,00
17,28
331,71
523,71
9.7 Tubo PVC esgoto JS predial DN 100mm, inclusive conecções - Fornecimento e instalação
m 66,00
10,00
660,00
28,83
1.902,81
2.562,81
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
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9.8 Fossa séptica concreto pré moldado - 1,30x1,30x1,20m - fornecimento e instalação
uni. 1,00
400,00
400,00
1.100,00
1.100,00
1.500,00
9.9 Filtro concreto pré moldado - 1,0x1,0x1,0 metros fornecimento e instalação
uni. 1,00
800,00
800,00
2.150,00
2.150,00
2.950,00
9.10 Reservatório fibra de vidro - cap. 500 litros - Fornecimento e instalação
uni. 1,00
54,50
54,50
174,40
174,40
228,90
9.11
Caixa de inspeção em concreto pré-moldado DN 60mm com tampa h=60cm Esgoto sanitário- Fornecimento e instalação
uni. 2,00
54,30
108,60
126,00
252,00
360,60
Subtotal 2.679,70
6.573,16
9.252,85
10 Drenagem
10.1
Tubo de concreto D=600mm, montagem com aux. de equipamentos - Fornecimento e instalação
m 316,00
23,00
7.268,00
55,00
17.380,00
24.648,00
10.2
Caixa de inspeção em concreto pré-moldado DN 60mm com tampa h=60cm - Fornecimento e instalação
uni. 11,00
54,30
597,30
126,00
1.386,00
1.983,30
10.3 Escavação mecânica de vala - até 2 metros
m³ 533,65
3,70
1.974,51
8,68
4.632,08
6.606,59
10.4 Reaterro mecâncio m³
397,00
8,15
3.235,55 -
-
3.235,55
Subtotal
13.075,36
23.398,08
36.473,44
11 Quadra
11.1 Corrimão em tubo aço galvanizado 2 1/2" com braçadeira - Forn. e instalação
m 27,85
29,70
827,15
69,30
1.930,01
2.757,15
11.2 Rede de proteção da quadra, 2,5 e 3,0mm - Polipropileno - Forn. e Instalação
m² 1.275,74
3,70
4.720,24
7,00
8.930,18
13.650,42
11.3 Alambrado para trave da quadra - Fornec. e Instalação
m² 12,00
3,70
44,40
7,00
84,00
128,40
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Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
11.4 Placar Eletrônico Poliesportivo - Fornec. e Instalação
uni 1,00
100,00
100,00
4.940,00
4.940,00
5.040,00
Subtotal
5.691,78
15.884,19
21.575,97
12 Prevenção contra incêndio
12.1 Extintor incêndio TP pó químico 4 Kg - Fornecimento e colocação
uni 6,00
40,00
240,00
105,00
630,00
870,00
12.2 Bloco autônomo de Iluminação de emergência - Fornecimento e instalação
uni 7,00
10,00
70,00
40,00
280,00
350,00
Subtotal
310,00
910,00
1.220,00
Preço Total - Mão Obra 68.186,66
Preço Total - Material 151.222,53
Preço Total 219.409,19
Valor total da Mão de Obra: R$ 68.186,66 (sessenta e oito mil, cento e oitenta e seis reais, sessenta e seis centavos). Valor total do Material: R$ 151.222,53 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais, cinquenta e três centavos). Valor Total da obra: R$ 219.409,19 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e nove reais, dezenove centavos).
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMADO
ÍTEM SERVIÇO 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS TOTAL
1 Serviços preliminares 3.749,00 3.749,00
2 Alvenaria 6.000,00 6.000,00 6.000,00 1.391,68 19.391,68
3 Piso e forro 8.000,00 10.000,00 5.717,37 23.717,37
4 Pintura 5.000,00 23.035,00 24.856,55 52.891,55
5 Esquadrias 9.000,00 7.000,00 1.504,31 17.504,31
6 Louças e metais 2.551,16 2.551,16
7 Instalação elétrica 2.500,00 4.186,75 4.244,76 10.931,51
8 Estrutura metálica 5.000,00 5.050,10 5.050,16 5.050,09 20.150,35
9 Instalações hidráulicas e sanitárias 3.084,28 3.084,28 3.084,29 9.252,85
10 Drenagem 12.157,80 12.157,80 12.157,84 36.473,44
11 Quadra 11.000,00 10.575,97 21.575,97
12 Prevenção contra incêndio 1.220,00 1.220,00
TOTAL PARCIAL 17.249,00 52.478,93 84.123,16 65.558,10 219.409,19
TOTAL ACUMULADO 17.249,00 69.727,93 153.851,09 219.409,19 219.409,19
TOTAL GERAL 219.409,19
Importa o presente Cronograma Físico-financeiro de Material e Mão-de-obra na quantia de R$ 219.409,19 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e nove reais, dezenove centavos).
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE
SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI
N.º 8.666/93
Declaro(amos) que a Empresa …........................ .........………........................…....……......,
CNPJ n.º ......................................………..., não está temporariamente suspensa de participar em
licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII,
da Constituição Federal.
Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação
ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a Prefeitura Municipal de Guaporé /
RS.
.................................., ............ de ............................ de
Assinatura do representante legal da licitante
………….........................................................
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 01.
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ANEXO VII – MODELO DE ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA
Atesto, para os devidos fins, que a Empresa ………………………………....……………
………….…………………….....…..................………….........………...., CNPJ nº
.………………...………………, com sede na
…………………………………………………………………
……………………………………..……………………………, neste ato representada por seu
responsável técnico, Sr(a).
…………………………………………………….……………………………, participou da
Visita Técnica realizada conforme exigência da TOMADA DE PREÇOS n° 001/2013.
O responsável técnico da Empresa declarou ter recebido as informações técnicas
necessárias para a formulação da Proposta Financeira e para ciência da extensão do objeto a ser
executado, caso contratada.
Guaporé (RS), ……… de ……………………………… de 2013.
....................................................
Responsável designado pela Prefeitura Municipal de Guaporé
De acordo.
Confirmo a declaração supra e declaro que recebi uma via deste documento, nesta data.
...............................................................................
(assinatura do Responsável Técnico da empresa)
OBSERVAÇÃO: Este atestado deverá ser entregue dentro do Envelope nº 01.
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ANEXO VIII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa, preferencialmente)
A Empresa ............................................................................................., neste ato
representado por seu sócio-gerente / presidente / diretor
............................................................................................................., credencia o / a Sr.(a)
....................................................................................................................................., conferindo-
lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a licitação,
modalidade TOMADA DE PREÇOS n.001/2013, assim como os poderes específicos para
assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações,
impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
.................................., ............ de ............................ de 2013.
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E DO
PESSOAL TÉCNICO ADEQUADOS E DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA
EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Empresa ……….........……………………
…….…………………..................................…....……....., CNPJ nº ......................................………..., d ispõe dos
equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação, sendo:
Equipamentos Mínimos:
- 01 betorneira com capacidade mínima de 220 litros
- 02 Carrinhos-de-mão;
- 01 serra circular;
- 01 máquinas de cortar ferro;
Declaro (amos), ainda, que será(ao) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços objeto do
presente certame, os Srs.(as) ................................................................., Engenheiros(as) Civil(is), inscrito(s) no
CREA sob o nº ……….....…......…… , ou Arquiteto inscrito no CAU sob nº......... pertencente(s) ao quadro
permanente, conforme comprovam os documentos em anexo.
.................................., ............ de ............................ de 2013.
……………………………………………………………………
Assinatura do representante legal da licitante
……………………………………………………………………
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope nº 01.
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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
CNPJ nº 87.862.397/0001-09, com sede na Av.Silvio Sanson, 1135, na cidade de Guaporé-RS,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PAULO OLVINDO MAZUTTI, brasileiro,
casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e,
de outro lado, a empresa ............................., estabelecida em ............, na Rua/Avenida ........,
inscrita no CNPJ sob o nº ..., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........, portador da Carteira de
Identidade nº .............................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
Contrato que foi procedido da TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2013, cujo processo foi
homologado em .......... ........ subordinando-se as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO
GINÁSIO DE ESPORTES DO BAIRRO PLANALTO/CENTRO SOCIAL URBANO, NO
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS - 2ª ETAPA, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ
BONIFÁCIO, S/N, ESQUINA COM A RUA MARCELINO CHAMPAGNAT, BAIRRO
PLANALTO, EM GUAPORÉ-RS, REFERENTE REFORMA DE UMA ÁREA DE
1.500,30 M2, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE
CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE
REPASSE Nº 0374935-98/2011, PROCESSO Nº 2615.0374935-98/2011, CONVÊNIO
SICONV 768091/2011 E CONTRAPARTIDA DO MUNÍCIPIO, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
1.1.1 – O descritivo detalhado do presente objeto encontra-se no Projeto, Memorial
Descritivo, Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro.
1.1.2 - É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar a matrícula da obra junto ao
INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica –RRT, referente à execução da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as especificações
técnicas e disposições do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 e de seus Anexos, a
Proposta Financeira e o Cronograma Físico-Financeiro apresentados pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente Contrato far-se-á sob regime de empreitada GLOBAL (mão-de-
obra e material) por preços de serviços unitários, conforme especificações constantes no
ANEXO I e II DO EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1. O preço total, incluídos, além do objeto contratado, o fornecimento de mão-de-obra,
materiais, equipamentos de proteção individual (EPI), máquinas e demais equipamentos, material
de sinalização necessário à execução do Contrato, bem como frete(s) e/ou quaisquer
deslocamentos, transportes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais,
bem como demais encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto
contratado, é de R$ ....................., sendo R$.............................referente ao material e
R$............................referente a mão-de-obra.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
5.1. As obras deverão estar concluídas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a
contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços (OIS),
conforme Cronograma(s) Físico(s) Financeiro(s), descontados os dias de chuva e os dias
subsequentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos
serviços, conforme anotações no Diário de Obras.
5.2. As obras deverão ser iniciadas na data contida na Ordem de Início dos Serviços, a qual
deverá ser entregue à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento.
5.2.1. A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Municipal de Coordenação e
Planejamento as guias das ARTs de execução da obra devidamente quitadas.
5.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as guias das ARTs de fiscalização e
controle da obra.
5.3. O presente Contrato tem sua vigência vinculada à conclusão das obras, mediante Termo de
Recebimento Definitivo das Obras, a ser expedido pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, o
valor constante no item 4.1 deste instrumento, preços estes, constantes da sua proposta e,
conforme Cronograma físico-financeiro que, rubricados pelas partes, ficam fazendo parte
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integrante deste Contrato, como se aqui expressamente transcritos, cujo pagamento será
efetuado com recursos do MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-98/2011 PROCESSO Nº
2615.0374935-98/2011, CONVÊNIO SICONV Nº 768091/2011 no valor de R$ ........
E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO NO valor de
R$................................., através do Banco..................... , Agência .........................Conta
Corrente nº...................
6.2. A execução do Contrato se fará conforme o cronograma físico financeiro, e os respectivos
pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal
e do Termo de Recebimento dos Serviços, correspondente às etapas realizadas, depois de
revisadas e aceitas pela fiscalização das obras, sendo considerada, individualmente, cada etapa.
6.3. As Notas Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o
pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso.
6.4. Deverá constar na Nota Fiscal o número do CONTRATO DE REPASSE Nº 0374935-
98/2011 MINISTÉRIO DO ESPORTE/CEF e o número da Matrícula da Obra – CEI.
6.5. O processo para pagamento deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do
Município de Guaporé, devendo a CONTRATADA anexar às cópias das guias de
recolhimento do FGTS e do INSS quitadas, acompanhadas da GEFIP referente folha de
pagamento dos seus funcionários ligados diretamente às obras.
6.6. Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou imprudência
da CONTRATADA serão por esta pagos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato
e em seus Anexos, e deles decorrentes:
7.1.1. Prestar os serviços e fornecer os equipamentos/materiais com elevada qualidade e
eficiência.
7.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato e em seus Anexos,
assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos.
7.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do objeto
deste Contrato.
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7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
7.1.5. Fornecer todo o equipamento necessário e mão-de-obra, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
7.1.6. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar.
7.1.7. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou
devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
7.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.1.9. As questões inerentes aos serviços e obras serão tratadas entre o Fiscal do Contrato e os
responsáveis técnicos e, na ausência destes, não se admitindo aos demais empregados da
CONTRATADA tratarem questões técnicas com o Fiscal do Contrato.
7.1.10. Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser
fornecidos e colocados no local de execução pela CONTRATADA sem ônus de qualquer
espécie para o Município, obedecendo às especificações do Memorial Descritivo.
7.1.11. Se forem constatados problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, o
Fiscal do Contrato poderá solicitar parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao Contrato, às expensas da CONTRATADA, a fim de apurar os dados necessários
à adequada decisão sobre os serviços afetados.
7.1.12. Confeccionar placa para o trecho a ser executado, conforme modelo do Município,
fornecido juntamente com a Ordem de Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no terreno,
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do início dos serviços e obras, devendo esta
permanecer no(s) local(is) por prazo indeterminado.
7.1.13. A CONTRATADA deverá instalar um galpão, antes do início dos serviços, em local
próximo às obras, no qual manterá o Diário de Obras, atualizado, onde deverão constar,
obrigatoriamente, o número da folha, a data, o quadro de indicação das condições climáticas,
espaço para anotações da CONTRATADA e dos fiscais das obras, em duas vias, após a vistoria
diária; o(s) responsável(is) técnico(s) da CONTRATADA deverá assinar o Diário de Obras no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após as ANOTAÇÕES dos fiscais das obras.
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7.1.14. A CONTRATADA providenciará a sinalização das obras de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro e orientação prévia da Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município
de Guaporé.
7.1.15. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da
via original deste temo Contratual, prestar garantia sob a modalidade de ..., no valor de
R$.................(...), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme
disposição do art. 56, §1°, da Lei n.° 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65 § 1º,
do mesmo Diploma Legal.
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no item 9.1.
supra, vença antes do término do presente Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco)
dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes
por serviços já executados.
9.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias
corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita
às seguintes penalidades:
a) Advertência escrita, através de notificação.
a.1.) Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado o
caso à autoridade municipal competente, com pedido formal de rescisão de Contrato.
b) Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:
b.1.) Multa 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação /
substituição da obra, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.
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b.2.) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total
do Contrato, atualizado monetariamente.
b.3.) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total ou subempreitada do objeto,
aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente.
10.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas “b.2” e “b.3”, a CONTRATADA ficará
sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87, inciso
III, da Lei n.º 8.666/93, nos termos que seguem:
a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de 01 (um) ano, em caso de inexecução parcial do Contrato.
b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de 02 (dois) anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total
do objeto ou de subempreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todos os serviços deverão seguir as especificações técnicas, desenhos e condições
expressas neste Contrato e nos Anexos da TOMADA DE PREÇOS n.° 001/2013, que ficam
fazendo parte integrante deste Contrato.
11.2. A execução do Contrato se fará por empreitada GLOBAL por preços de serviços unitários,
conforme especificações constantes no anexo I e II do Edital.
11.3. As etapas somente serão consideradas concluídas após o registro de conclusão no Diário de
Obra, feito pelo fiscal do Contrato.
11.4. É expressamente vedada a subcontratação dos serviços, do objeto deste Contrato.
11.5. Por motivos técnicos, e havendo recursos, o CONTRATANTE poderá acrescer ou
suprimir o objeto contratado, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições
iniciais do Contrato.
11.6. A CONTRATANTE poderá determinar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, a
mobilização ou desmobilização do pessoal da CONTRATADA.
11.7. Os itens contratados deverão ser executados nos locais designados nos Anexos do Edital de
TOMADA DE PREÇOS n.º 001/2013.
11.8. A CONTRATANTE poderá determinar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, a
mobilização ou desmobilização do pessoal da CONTRATADA.
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Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]
11.9. Fazem parte do presente Contrato, a proposta, o Edital e todos os Anexos da TOMADA
DE PREÇOS nº 001/2013.
11.10. O CONTRATANTE não responderá por danos causados a terceiros por culpa ou dolo da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização na execução das obras, objeto desta Licitação, ficará a cargo do
Responsável Técnico Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Guaporé e do Secretário
Municipal de Turismo, Cultura e Esporte (Titular da Pasta), que verificará a qualidade dos
serviços prestados e rejeitará os que não satisfizerem as especificações quantitativas e
qualitativas estabelecidas no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se a CONTRATADA pela
execução correta, contida no Edital e seus Anexos, no menos prazo possível, a critério da
sobredita fiscalização.
12.2. A fiscalização das obras poderá embargá-las, no todo ou em parte, se os serviços
executados estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas.
12.3. Caso a(s) obra(s) seja(m) embargada(s) o tempo de paralisação será contado como de
execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO
13.1. O objeto se estiver de acordo com o Contrato, será recebido:
13.1.1. Provisoriamente, na mesma data de entrada da Nota Fiscal final.
13.1.2. No prazo de até 30 (trinta) dias da data de concessão do Recebimento Provisório da Obra,
será fornecido o Termo de Recebimento Definitivo das Obras.
13.2. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
14.1. O presente Contrato vincula-se à TOMADA DE PREÇOS n.° 001/2013.
14.2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pela Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Servirá de cobertura para o Contrato a seguinte dotação orçamentária:
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1.035-Obras de Modernização do Ginásio de Esportes do Bairro Planalto-2ª Etapa
1.036– Contrapartida- Obras de Modernização do Ginásio de Esportes do Bairro Planalto-
2ª Etapa
4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE
16.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto deste Contrato, não excluindo
ou reduzindo sua responsabilidade a Fiscalização dos serviços pelo servidor municipal
designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O Contrato poderá ser rescindido:
a) Amigavelmente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do
art. 78, da Lei n.º 8.666/93;
c) Judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de
Guaporé, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de
igual teor e forma.
Guaporé,
PAULO OLVINDO MAZUTTI
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS ELISANA ELIADE SCHREINER
_____________________ PROCURADORA JURÍDICA
OAB/RS 73.606
____________________
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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E
NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/06
Declaro, sob as penas da Lei, que a
licitante.......................................................................................... CNPJ nº
........................................., se enquadra ........ na definição do art. 3° da Lei Complementar n°
123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para
tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos
constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de ............................ de 2013.
______________________________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado/ e do
Contador
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ANEXO XII
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI (INDICES ADMISSÍVEIS MÍNIMOS E
MÁXIMOS)
ITEM COMPOSIÇÃO BDI MÍNIMO MÁXIMO
Garantia 0,00 0,40
Risco 0,00 2,00
Despesas financeiras 0,00 1,10
Administração Central 0,11 8,00
Lucro 3,83 9,50
Tributos 6,03 9,00