ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito...

18
ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE ATUAL

Transcript of ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito...

Page 1: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE ATUAL

Page 2: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental
Page 3: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

Coleção Federalismo e TribuTação

Belo Horizonte2015

ORGANIZADORES

Misabel Abreu Machado DerziOnofre Alves Batista Júnior

André Mendes Moreira

ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE ATUAL

Volume 1

APOIO FINANCEIRO FAPEMIG PARA PUBLICAÇÃO DA OBRA.

Page 4: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

321.02 Estado federal e tributação: das origens à crise atual. E79 Misabel Abreu Machado Derzi, Onofre Alves Batista Júnior, 2015 André Mendes Moreira (organizadores). Belo Horizonte: v. 1 Arraes Editores, 2015. (Coleção federalismo e tributação, v. 1) p.460 ISBN: 978-85-8238-118-2 (livro) ISBN: 978-85-8238-114-4 (coleção)

1. Federalismo. 2. Federalismo dualista. 3. Pacto federalista. 4. Brasil – Federalismo fiscal. 5. Federalismo e tributação. I. Derzi, Misabel Abreu Machado (org.). II. Batista Júnior, Onofre Alves (org.). III. Moreira, André Mendes (org.). IV. Título. V. Série.

CDD – 321.02 CDU – 323.17

CONSELHO EDITORIAL

Elaborada por: Fátima Falci CRB/6-nº 700

É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico,inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora.

Impresso no Brasil | Printed in Brazil

Arraes Editores Ltda., 2015.

Coordenação Editorial: Produção Editorial e Capa:

Revisão:

Fabiana CarvalhoDanilo Jorge da SilvaResponsabilidade do autor

Álvaro Ricardo de Souza CruzAndré Cordeiro LealAndré Lipp Pinto Basto LupiAntônio Márcio da Cunha GuimarãesBernardo G. B. NogueiraCarlos Augusto Canedo G. da SilvaCarlos Bruno Ferreira da SilvaCarlos Henrique SoaresClaudia Rosane RoeslerClèmerson Merlin ClèveDavid França Ribeiro de CarvalhoDhenis Cruz MadeiraDircêo Torrecillas RamosEmerson GarciaFelipe Chiarello de Souza PintoFlorisbal de Souza Del’Olmo

Frederico Barbosa GomesGilberto BercoviciGregório Assagra de AlmeidaGustavo CorgosinhoJamile Bergamaschine Mata DizJanaína Rigo SantinJean Carlos FernandesJorge Bacelar Gouveia – PortugalJorge M. LasmarJose Antonio Moreno Molina – EspanhaJosé Luiz Quadros de MagalhãesKiwonghi BizawuLeandro Eustáquio de Matos MonteiroLuciano Stoller de FariaLuiz Manoel Gomes JúniorLuiz Moreira

Márcio Luís de OliveiraMaria de Fátima Freire SáMário Lúcio Quintão SoaresMartonio Mont’Alverne Barreto LimaNelson RosenvaldRenato CaramRoberto Correia da Silva Gomes CaldasRodolfo Viana PereiraRodrigo Almeida MagalhãesRogério Filippetto de OliveiraRubens BeçakVladmir Oliveira da SilveiraWagner MenezesWilliam Eduardo Freire

Rua Oriente, 445 Serra – Belo Horizonte/MG

CEP 30220-270

Tel: (31) 3031-2330

[email protected]

Page 5: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

V

organizadores

misabel abreu maChado derzi Professora Titular de Direito Tributário da UFMG e das Faculdades Milton Campos. Dou-tora em Direito Público pela UFMG. Presidente da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Advogada e parecerista.

onoFre alVes baTisTa Junior

Professor Adjunto de Direito Público da UFMG. Doutor em Direito pela UFMG. Mestre em Ciências Juridico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Pós-Doutor em Democra-cia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais.

andré mendes moreira

Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG. Doutor em Direito Econômico e Fi-nanceiro pela USP. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Membro da Comissão Per-manente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Advogado e parecerista.

reVisor

Thiago ÁlVares FeiTal

Mestrando em Direito Tributário pela UFMG. Advogado.

Page 6: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

VI

auTores

alexandre FreiTas CosTa

Professor Assistente da PUC-Minas. Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Tributário e em Gestão Fiscal e Tributária do Instituto de Educação Continuada da PUC--Minas. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Conselheiro do Conselho Administrati-vo de Recursos Tributários da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

andré luiz dos sanTos Pereira

Advogado.

andré mendes moreira

Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG. Doutor em Direito Econômico e Fi-nanceiro pela USP. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Relator da Comissão Per-manente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Advogado e parecerista.

bruno lyra

Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação promovidos pela ESA. Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Advogado.

Carlos henrique TranJan beChara

Professor de Direito Tributário da PUC-Rio. Mestre em Direito Tributário pela Universida-de Cândido Mendes, Rio de Janeiro. Diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF, afiliada à International Fiscal Association - IFA.

daniel Cabaleiro saldanha

Mestre e Doutorando em Direito pela UFMG. Procurador do Estado de Minas Gerais.

diogo ribeiro Ferreira

Professor na Faculdade de Direito Arnaldo. Doutorando e Mestre em Direito pela UFMG. Analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Page 7: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

VII

donoVan mazza lessa Pós-Graduado em Direito da Administração Pública na Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes. Membro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

eduardo morais da roCha

Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal e Territórios. Juiz Federal.

eduardo Teixeira leiTe

Pesquisador do Centro de Pesquisas Aplicadas da Fundação João Pinheiro. Mestre em Ad-ministração pela UFLA.

Fernanda alen gonçalVes da silVa

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental na Secretaria de Estado de Pla-nejamento e Gestão de MG - SEPLAG.

FlÁVio CouTo bernardes Professor de Direito Financeiro e Tributário na UFMG. Professor do curso de graduação e pós-graduação em de Direito Tributário da PUC-Minas. Professor do curso de pós--graduação em Direito Tributário da Faculdade de Direito da Milton Campos. Profes-sor visitante do Instituto Superior Politécnico Universitário em Moçambique. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Procurador do Município de Belo Horizonte/MG. Advogado.

FrederiCo menezes breyner

Professor de Direito Tributário em cursos de graduação e pós-graduação. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Advogado.

FreiTriCh heidenreiCh

Acadêmico da Faculdade de Direito da PUC-Minas.

guilherme alVes Jeangregório rodrigues

Mestrando em Direito pela PUC-Minas. Advogado.

gusTaVo brigagão Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação promovidos pela FGV. Presi-dente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Advogado.

João baTisTa rezende

Pesquisador e professor da Escola de Governo Prof. Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro. Doutor em Administração pela UFLA.

Page 8: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

VIII

João raFael l. gândara de CarValho

Mestre em Direito Público pela UERJ. Diretor da Associação Brasileira de Direito Financei-ro - ABDF, afiliada à International Fiscal Association – IFA. Membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ.

Julio m. de oliVeira

Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) e da GVLaw. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e Advogado.

Juselder Cordeiro da maTa

Professor titular da disciplina de Direito Tributário e coordenador do Juizado de Conci-liação da Faculdade Batista de Minas Gerais. Especialista em Direito Tributário pelo IEC--PUC/Minas. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG.

liCurgo mourão Doutorando em Direito pela USP. Pós-graduado em Direito Administrativo, Contabilidade Pública e Controladoria Governamental pela Universidade Federal de Pernambuco. Conse-lheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

luCas augusTo norberTo e silVa

Graduado em Administração Pública pela Escola de Governo Prof. Paulo Neves de Carva-lho da Fundação João Pinheiro.

ludmila mara monTeiro de oliVeira

Doutoranda em Direito e Justiça pela UFMG em estágio doutoral na Universidade McGill. Mestra em Direito e Justiça pela UFMG. Advogada.

luiz gusTaVo a. s. biChara Diretor Executivo da Associação Brasileira de Direito Financeiro. Procurador Especial Tri-butário do Conselho Federal da OAB.

marCiano seabra de godoi

Professor de Direito da PUC-Minas nos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Públi-co. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Doutor em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Complutense de Madri. Pós-doutorado em Direito Tributário pela Uni-versidade Autônoma de Madrid com bolsa da CAPES. Advogado e consultor tributário. Fundador e Diretor-Executivo do Instituto de Estudos Fiscais - IEFi.

marCos Correia Piqueira maia

Especialista em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade Federal Fluminense. Advogado.

marCus de FreiTas gouVêa

Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Procurador da Fazenda Nacional.

Page 9: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

IX

mariane de sousa assis resende Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada.

maTTheus reis e monTenegro

Advogado.

onoFre alVes baTisTa Júnior

Professor Adjunto de Direito Público da UFMG. Doutor em Direito pela UFMG. Mes-tre em Ciências Juridico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Pós-Doutor em Demo-cracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais.

PaTríCia danTas gaia Professora de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos. Especialista em Direito Tributário pelas Faculdades Milton Campos. Mestre em Direito Empresarial pelas Faculda-des Milton Campos.

Paula de abreu maChado derzi boTelho

Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela FGV. Mestre em Direito Consti-tucional pela UMFG.

Paulo Caliendo

Professor permanente do programa de pós-graduação em Direito da PUC-RS. Mestre em Direito pela UFRS e Doutor em Direito pela PUC-SP com estágio doutoral na Ludwig--Maximilians Universität em Munique (Alemanha). Árbitro da lista brasileira do sistema de controvérsias do Mercosul.

Paulo roberTo lyrio PimenTa

Professor Associado da Universidade Federal da Bahia. Mestre em Direito pela Univer-sidade Federal da Bahia. Doutor em Direito pela PUC-SP e Pós-Doutor pela Ludwig--Maximilians-Universität, München (Universidade de Munique, Alemanha). Juiz Federal na Bahia.

raFael alVes nunes

Mestrando em Direito Público pela PUC Minas. Especialista em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas. Presidente da Comissão de Direito Tributário da 197ª Subseção da OAB MG – Barreiro. Diretor Secretário do Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previden-ciários – ImetPrev. Advogado.

riCardo almeida ribeiro da silVa

Mestre em Direito Público pela UERJ. Procurador do município do Rio de Janeiro (RJ). Assessor Jurídico da ABRASF - Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais. Advogado.

Page 10: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

X

saCha Calmon naVarro Coêlho

Doutor em Direito pela UFMG. Presidente e Fundador da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Membro da Academia de Letras Jurídicas do Estado de Minas Gerais. Advogado.

TarCísio diniz magalhães

Doutorando em Direito e Justiça pela UFMG em estágio doutoral na Universidade McGill. Mestre em Direito e Justiça pela UFMG. Advogado.

Page 11: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XI

sumÁrio

PREFÁCIO ........................................................................................................................ XV

APRESENTAÇÃO ........................................................................................................... XVII

CAPíTulO IDO FEDERALISMO DUALISTA AO FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO: A EVOLUÇÃO DOS MODELOS DE ESTADO E A REPARTIÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR ................................................................................................. 1

1.1. Que Pacto Federativo? Em Busca de Uma Teoria Normativa Adequada ao Federalismo Fiscal BrasileiroOnofre Alves Batista JúniorLudmila Mara Monteiro de Oliveira Tarcísio Diniz Magalhães ............................................................................................. 3

1.2. Do Federalismo Dualista ao Federalismo de Cooperação: A Evolução dos Modelos de Estado e a Repartição do Poder de TributarJulio M. de OliveiraAndré Luiz dos Santos Pereira .................................................................................... 25

1.3. Federalismo e Tributação: Entre Competição e CooperaçãoCarlos Henrique Tranjan BecharaJoão Rafael L. Gândara de Carvalho ......................................................................... 35

1.4. Federalismo Fiscal, Eficiência e Legitimidade: O Jurídico Para Além do Formalismo ConstitucionalRicardo Almeida Ribeiro da Silva .............................................................................. 55

1.5. O Federalismo Fiscal e o Princípio da SubsidiariedadePaulo Caliendo ................................................................................................................ 97

Page 12: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XII

1.6. As Contribuições Sociais e sua Interferência no Equilíbrio do Federalismo Fiscal BrasileiroJuselder Cordeiro da Mata ............................................................................................ 113

1.7. As Contribuições e o Princípio do FederalismoMarcus de Freitas Gouvêa ............................................................................................ 129

1.8. As Modificações do Federalismo e a Repartição da Competência Tributária no Direito Constitucional BrasileiroPaulo Roberto Lyrio Pimenta ....................................................................................... 139

1.9. O Federalismo Brasileiro e a Repartição de Receitas Tributárias André Mendes Moreira .................................................................................................. 151

CAPíTulO IIO FEDERALISMO FISCAL EM CRISE ..................................................................... 171

2.1. A Insuficiência do FPM ........................................................................................... 173

2.1.1 As Regras Atuais do FPM: Questões Jurídicas e Econômicas Pertinentes ao Impacto dos Benefícios Fiscais Concedidos pela União Federal no âmbito do IPI e do IRFrederico Menezes Breyner ........................................................................................... 175

2.1.2. O Federalismo Fiscal em Crise: A Insuficiência do FPMAlexandre Freitas Costa Rafael Alves Nunes ........................................................................................................ 189

2.1.3. Análise da Economia e Finanças dos Municípios Brasileiros de Pequeno Porte: Autonomia ou Dependência?João Batista RezendeEduardo Teixeira LeiteLucas Augusto Norberto e Silva ................................................................................. 199

2.2. A Inconstitucionalidade do FPE e as Novas Propostas para a Repartição das Receitas Entre os Estados ......................................................................................... 223

2.2.1. Nova Legislação do Fundo de Participação dos Estados (LC 143/2013): A Curiosa Resposta do Congresso Nacional às Determinações do Supremo Tribunal FederalMarciano Seabra de Godoi ............................................................................................ 225

Page 13: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XIII

2.2.2. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal: Críticas à Lei Complementar nº 143/2013Patrícia Dantas Gaia Paula de Abreu Machado Derzi Botelho ................................................................... 237

2.2.3. Fundo de Participação dos Estados: Os Novos Critérios de Rateio Previstos na Lei Complementar nº 143/13 e o Posicionamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.987/DF, 875/DF, 2.727/DF e 3.243/DFDonovan Mazza Lessa Marcos Correia Piqueira Maia .................................................................................... 251

2.2.4. O Federalismo Cooperativo e as Normas de Rateio do Fundo de Participação dos EstadosMariane de Sousa Assis Resende Guilherme Alves Jeangregório Rodrigues ................................................................. 263

2.3. Royalties do Petróleo: Uma Análise Jurídica e Econômica .............................. 285

2.3.1. Royalties do Petróleo: Uma Análise Jurídica e EconômicaGustavo Brigagão Bruno Lyra ........................................................................................................................ 287

2.3.2. Royalties do Petróleo: Uma Análise Jurídica e EconômicaLuiz Gustavo A. S. Bichara Mattheus Reis e Montenegro ........................................................................................ 299

2.3.3. Royalties do Petróleo: A Lei Nova é Constitucional – A Lei Federal 12.734/2012 e as Convenções Sobre o Direito do MarSacha Calmon Navarro Coêlho ................................................................................... 315

2.3.4. Royalties do Petróleo: Uma Análise Jurídica e EconômicaEduardo Morais da Rocha ............................................................................................ 329

2.3.5. A Distribuição dos Royalties do Petróleo sob o Prisma do Federalismo Cooperativo: em Defesa de Minas Gerais, em Defesa da Federação Daniel Cabaleiro Saldanha .......................................................................................... 351

2.3.6. Natureza Jurídica da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, dos Royalties do Petróleo e seu Reflexo no Federalismo BrasileiroFlávio Couto Bernardes Freitrich Heidenreich ..................................................................................................... 369

Page 14: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XIV

2.4. Os Royalties da Mineração e as Propostas para o Setor .................................... 387

2.4.1. Os Royalties do Minério e as Propostas para o SetorFernanda Alen Gonçalves da Silva ............................................................................ 389

2.4.2. Os Royalties da Mineração e as Propostas para o SetorLicurgo Mourão Diogo Ribeiro Ferreira ................................................................................................... 409

2.4.3. A Compensação Financeira por Exploração MineralAlexandre Freitas Costa ................................................................................................ 435

Page 15: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XV

PreFÁCio

A federação brasileira foi sendo conformada, desde os idos do Império, sob a influên-cia dos potentados locais, dos partidos regionais e das forças políticas estaduais. Os ideais de coesão nacional e manutenção da unidade territorial foram alimentados como sonho e como projeto, que têm no respeito às instâncias subnacionais o ponto de equilíbrio das aspirações brasileiras.

A história de nosso federalismo é, antes de tudo, uma narrativa de sístoles e diástoles, de movimentos de reforço da autoridade central e, a um só tempo, de homenagem às tra-dições políticas regionais. Desde as revoltas nativistas, como a Insurreição Pernambucana, a Revolta de Beckman, a Guerra dos Emboabas, a Revolta de Filipe dos Santos e a Guerra dos Mascates, chegando à Inconfidência Mineira, as tentativas de asfixiar as forças regionais sempre ameaçaram o projeto de uma nação brasileira. A transmigração da corte apenas fez fortalecer um centralismo atávico, que atribui ao governo central um magnetismo político sem precedentes, o qual opera ao arrepio dos consensos. O Avanço Liberal do período re-gencial deu as bases da estruturação de uma arquitetura política federativa, conquanto o Re-gresso Conservador, sob inspiração de Bernardo Pereira de Vasconcelos, tenha empenhado esforços para recrudescer os poderes centrais. O Segundo Reinado, de sua parte, ultrapassa-do o Tempo Saquarema, com a alternância de Gabinetes Liberais e Conservadores, consegue cristalizar a lógica federativa, sem prejuízo da manutenção da integridade territorial e da formação de uma consciência nacional.

Nossa República inaugura-se sob a égide da Federação, encontrando na chamada “Col-meia Oligárquica”, na expressão de Renato Lessa, o mecanismo de promoção da estabilida-de que vigora desde os anos entrópicos, dos Governos de Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, a 1930. É certo, porém, que a Revolução de 1930, que põe fim àquilo que a histo-riografia contemporânea chama de República Velha, nasce sob os auspícios de uma vocação constitucional clara, que tem na Federação o eixo de organização da ecologia dos poderes.

A história de nossa República é, pois, a história da afirmação federativa. Malgrado tenhamos vivenciado períodos de forte autoritarismo, com destaque para o Estado Novo varguista, entrecortados por hiatos liberais, como aqueles dos Governos Dutra (considerada a interinidade de José Linhares) a João Goulart, o constitucionalismo brasileiro aponta para a solução federativa, que mereceu do povo reunido em Assembleia Nacional Constituinte em 1988 a mais ilustre e explícita adoção.

Page 16: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XVI

Já não escapa a qualquer observador que o tratamento que se vem dispensando à questão federativa no Brasil parece querer desconhecer nossa história. Os Estados-federados foram encantoados pelo Governo Federal, que concentra competências tributantes, notada-mente aquelas que incidem sobre a renda e produção industrial. Ainda além, valendo-se da prorrogação sine die da Desvinculação das Receitas da União, a chamada DRU, catapultam os ingressos no Tesouro Federal, comprimindo o potencial de expansão da arrecadação de Estados e Municípios, que passam a depender de transferências verticais voluntárias para suas atividades de subsistência.

Entregues ao grave ambiente de penosa escassez e, com frequência, premidos por veios discricionários, que direcionam fluxos de riqueza, os Estados-federados e Municípios ficam entregues à beligerância fiscal. Divide et impera, conhecida máxima, por vezes atribuída a Filipe da Macedônia, tornou-se uma espécie de divisa dos governos tirânicos, segundo a qual promover a cizânia e os atritos entre concidadãos contribui para facilitar a dominação. Melhor sorte deveria estar reservada ao Brasil. Oxalá fossem aqueles que equilibram o fiel da balança de nossa federação nacional inspirados pelo aforismo, cunhado por Goethe, prócer do romantismo nacionalista alemão: Verein’ und leite – “une e guia”!

Essa obra, competentemente organizada pelos Professores Misabel de Abreu Machado Derzi, Onofre Alves Batista Júnior e André Mendes Moreira, trata com seriedade do tema, ponto nevrálgico de nossa ordem política e jurídica. A Casa de Afonso Pena ainda outra vez dá a tônica da melhor doutrina, reforçando seu compromisso com o constitucionalismo, com a cidadania, com a República e, sobretudo, com a Liberdade.

Antonio Augusto Junho AnastasiaProfessor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UFMG.

Senador da República.Governador do Estado de Minas Gerais (2010-2014).

Page 17: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XVII

aPresenTação

A presente coleção é fruto de um projeto iniciado há dois anos que, para nossa sa-tisfação, contou com a colaboração de mais de cem autores, todos tratando de tema que nos é especialmente caro: a organização federal do Estado e suas relações com o Direito Tributário e Financeiro.

Os debates surgidos na sala de aula dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFMG1 nos estimularam a organizar uma obra que reunisse os pensamentos da aca-demia acerca dos rumos que o Brasil pode e deve tomar na seara tributária e financeira para alçar o desenvolvimento pretendido. Contudo, a empreitada acabou se tornando maior do que o previsto. A cada momento uma nova questão nos incitava a solicitar uma colaboração adicional e, com isso, chegamos ao presente estado da arte: com autores da Alemanha, Austrália, Bélgica, Brasil, Colômbia, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália e Portugal, foi possível amalgamar em um só local uma plêiade de juristas que têm muito a dizer, cada um, sobre os desafios da tributação e da repartição de receitas no Estado federal.

O apoio tanto da Faculdade de Direito da UFMG como da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG foram, nessa caminhada, essenciais para a concretização do projeto. Outrossim, agradecemos penhoradamente ao Senador da República e Professor da Faculdade de Direito da UFMG, Antonio Augusto Anastasia; ao Professor Titular de Direito Tributário da UFRJ, Sacha Calmon Navarro Coêlho; ao Profes-sor Emérito de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP e da PUC/SP, Paulo de Barros Carvalho; e ao Governador do Estado de Minas Gerais e Professor da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG, Fernando Damata Pimentel, que nos honraram com belos prefácios que abrem cada um dos quatro volumes desta coleção.

Agradecemos, outrossim, ao esforço dos autores desta coleção que, em meio a inúmeras atividades profissionais, encontraram tempo para colaborar – dentro do mais puro espírito acadêmico – com as discussões aqui travadas em torno do Direito Tributário e Financeiro.

1 Fundado em 1931, o programa de Doutorado em Direito da UFMG foi, à época, o primeiro do Brasil, beneficiado por um fato histórico: o Professor Francisco Campos, que fora catedrático de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da hoje UFMG – a “Casa de Afonso Pena” – uma vez alçado a primeiro Ministro de Educação e da Saúde do Brasil, acabou estimulando sua Casa de origem a inaugurar a experiência brasileira de Pós-Graduação.

Page 18: ESTADO FEDERAL E TRIBUTAÇÃO DAS ORIGENS À CRISE … · Professor nos cursos de Direito Tributário do IBET, COGEAE (PUC/SP) ... Contabilidade Pública e Controladoria Governamental

XVIII

Agradecemos, por fim, aos monitores da disciplina Direito Tributário na UFMG, Michel Hernane Noronha Pires, Thiago Álvares Feital, Douglas Alexander Batista e Victor Teixeira, bem como ao acadêmico da UFMG Juliano Rabelo de Castro Vale, que se empe-nharam sobremaneira no contato com os autores e na formatação dos textos recebidos.

Esperamos que as obras ora trazidas a lume possam, de algum modo, contribuir para que os problemas passados não sejam os futuros. E que o amanhã seja sempre o hoje aper-feiçoado e melhorado.

Boa leitura.

Misabel Abreu Machado DerziProfessora Titular de Direito Tributário da UFMG e das Faculdades Milton

Campos. Doutora em Direito Público pela UFMG. Presidente da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de

Minas Gerais. Advogada e parecerista.

Onofre Alves Batista JúniorProfessor Adjunto de Direito Público da UFMG. Doutor em Direito pela UFMG.

Mestre em Ciências Juridico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra.

Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais.

André Mendes MoreiraProfessor Adjunto de Direito Tributário da UFMG. Doutor em Direito Econômico

e Financeiro pela USP. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Relator da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária

do Estado de Minas Gerais. Advogado e parecerista.