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, ESTADO IX) MARANHÃO P-, MINISTÉRIO POBUCO PROCl KADORIAGLRAL DE JUSTIÇA TERMO DE CONVÉNIO 09/2014 Convénio celebrado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Centro de Ensino Atenas Maranhense LTDA., objetivando a concessão de Estágio Nào- Obrigatório, para estudantes de educação superior e de educação profissional, obedecidos aos termos do Ato Regulamentar 03/2013-GPGJ, de 15 de janeiro de 2013. que disciplina o Programa de Estágio Não-Obrigatório para estudantes de ensino superior e de ensino profissional, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, para estudantes de educação superior e de educação profissional e outras providências. A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, de um lado, inscrita no CNP J sob o 05.483912/0001-85, com sede na Rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro, na cidade de São Luís/MA. neste Ato denominada PGJ e representada pela Procuradora-Geral de Justiça. Dia REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA e de outro a CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA.. com sede na Av. São Luiz Rei de França. 32, TuriL na cidade de São Luís/MA. neste ato denominada CEAMA/FAMA. inscrita no CNPJ sob o .n° 03.062.543/0001-21, representada por seu Diretor-Geral JOELL OLIVEIRA GOMES, resolvem celebrar o presente convénio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Este convénio tem porobjetivo estabelecer vínculo interinstitucional entre a Procuradoria Geral de Justiça e a CEAMA/FAMA. visando proporcionar aos estudantes regularmente matriculados nos.cursos de ensino superior ou profissional a oportunidade de realização de estágio não-obrigatório no Ministério Público. Parágrafo único O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática profissional na área de formação escolar do estagiário, não criando vínculo •empregatício de qualquer natureza com a Procuradoria Geral de Justiça, e será realizado nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Ato Regulamentar 03/2013-GPGJ, de 15 de janeiro de 2013 t e das normas próprias* da instituição de ensino. CLAUSULA SEGUNDA O estágio dar-se-á nas áreas de interesse do Ministério Público para aproveitamento do estagiário ern\atividades relacionadas com sua formação escolar. ííérnaaonal da Agricultura Fnmilwr" Regina LúeHfceida Roctia ProcuradoraiGetel de Justiça

Transcript of ESTADO IX) MARANHÃO P-, MINISTÉRIO POBUCO PROCl ... · ATENAS MARANHENSE LTDA.. com sede na Av....

,ESTADO IX) M A R A N H Ã O

P-, MINISTÉRIO POBUCOPROCl K A D O R I A G L R A L DE JUSTIÇA

TERMO DE CONVÉNIO N° 09/2014

Convénio celebrado entre a Procuradoria Geral deJustiça e a Centro de Ensino Atenas MaranhenseLTDA., objetivando a concessão de Estágio Nào-Obrigatório, para estudantes de educação superiore de educação profissional, obedecidos aostermos do Ato Regulamentar n° 03/2013-GPGJ,de 15 de janeiro de 2013. que disciplina oPrograma de Estágio Não-Obrigatório paraestudantes de ensino superior e de ensinoprofissional, no âmbito do Ministério Públicodo Estado do Maranhão, para estudantes deeducação superior e de educação profissional edá outras providências.

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, de um lado, inscrita no CNP J sob o n°05.483912/0001-85, com sede na Rua Oswaldo Cruz, 1396, Centro, na cidade de SãoLuís/MA. neste Ato denominada PGJ e representada pela Procuradora-Geral de Justiça.Dia REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA e de outro a CENTRO DE ENSINOATENAS MARANHENSE LTDA.. com sede na Av. São Luiz Rei de França. 32, TuriLna cidade de São Luís/MA. neste ato denominada CEAMA/FAMA. inscrita no CNPJ sobo .n° 03.062.543/0001-21, representada por seu Diretor-Geral JOELL OLIVEIRAGOMES, resolvem celebrar o presente convénio, mediante as seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Este convénio tem porobjetivo estabelecer v íncu lo interinstitucional entre aProcuradoria Geral de Justiça e a CEAMA/FAMA. visando proporcionar aos estudantesregularmente matriculados nos.cursos de ensino superior ou profissional a oportunidade derealização de estágio não-obrigatório no Ministério Público.

Parágrafo único

O estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimentoda prática profissional na área de formação escolar do estagiário, não criando vínculo•empregatício de qualquer natureza com a Procuradoria Geral de Justiça, e será realizadonos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Ato Regulamentar n°03/2013-GPGJ, de 15 de janeiro de 2013 te das normas próprias* da instituição de ensino.

CLAUSULA SEGUNDA

O estágio dar-se-á nas áreas de interesse do Ministério Público paraaproveitamento do estagiário ern\atividades relacionadas com sua formação escolar.

ííérnaaonal da Agricultura F n m i l w r "Regina L ú e H f c e i d a Roctia

ProcuradoraiGetel de Justiça

wESTADO I)O MARANHÃO

MINISTÉRIO PÚBLICOPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

CLÁUSULA TERCEIRA\

A concessão do estágio não-obrígatório formalizar-se-á mediante termo decompromisso, elaborado em conformidade com o Ato Regulamentar n° 03/2013-GPGJ, de15 de janeiro de 2013, a ser firmado entre a Procuradora Geral de Justiça e o estagiário,com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

CLÁUSULA QUARTA

Cabe à Procuradoria Geral de Justiça:

I - promover seleção para a inclusão dos estagiários, obedecidos aos critérios estabe-lecidos no Ato Regulamentar n° 03/2013-GPGJ, de 15 de janeiro de 2013:

II - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e com o estagiário,zelando por seu cumprimento;

I I I - oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando ativida--dês de aprendizagem social, profissional e cul tura l ;

IV - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência pro-fissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e su-pervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

V - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apóliceseja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de com-promisso;

VI - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do es-.tágio. com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliaçãode desempenho:

VII - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação deestágio;

VII I - enviar à instituição de ensino, com periodicidade de 6 (seis) meses, relatóriode atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

CLÁUSULA QUINTA

Cabe à instituição de ensino:

I - celebrar termo de compromisso com o estagiário ou com seu representante ou as-sistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente,indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa emodalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; '

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, ESTADO DO MARANHÃOMINISTÉRIO I'1'BLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formaçãocul tura l e profissional do educando;

III — indicar professor-orientador da área a ser desenvolvida no estágio como respon-sável peío acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário:

IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis)meses, de relatório das atividades;

V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiáriopara outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios deseus educandos;

VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo. as datasde realização de avaliações escolares ou académicas;

VIII - comunicar à Procuradoria Geral de Justiça, por escrito, o desligamento doestagiário, por qualquer motivo, bem como a conclusão do curso:

IX - comunicar à Procuradoria Geral de Justiça, por escrito, a cada início desemestre letivo. a situação de frequência e matrícula do estagiário.

CLAUSULA SEXTA

O presente convénio terá vigência por um prazo de 5 (cinco) anos, contadosa partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, bemcomo rescindido, de comum acordo entre as partes ou uni late rã l mente por qualquer delas. .mediante comunicação escrita prévia de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único

O encerramento antecipado deste convénio não prejudicará os estágios jáiniciados.

CLAUSULA SÉTIMA

Os atos necessários à efetiva execução do presente convénio serãopraticados por intermédio dos representantes dos convenentes ou pessoas regularmenteindicadas.

CLÁUSULA OITAVA

Fica eleito o foro da Comarca de São Luís, para dirimir todas as questõesoriundas do presente corwêwio. com exclusão de qualquer outro.

"2 \4 - Ano Internacional da Agricultura Familiar"

Procuradrara l de Justiça

LSTADO líO MARANHÃOMINISTÉRIO PÚBLICO

1'ROCl RADORIACKRALDF, ,11

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em duasvias. na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.

Sào Luís/MA. 03 de junho de 2014.

REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHAPROCURA-DORA-GKRAL DE JUSTIÇA

JOELLD1RETOR-GERAL

TestejTÍiinlia

esicmunha:

D.O. PODKK JUDICIÁRIO SEXTA-FEIRA, 25-JULHO-2014

CONVÉNIOS

EXTRATO DO TERMO DE CONVÉNIO N° 09/2014. PROCESSO N°l 1621 AD/2013. OBJETO: Estabelecer vínculo intcrinstilucional entre aProcuradoria Geral de Justiça e O Centro de Ensino Atenas MaranhenseLtda - CEAMA/FAMA, visando proporcionar aos cstudanlcs regularmen-te matriculados nos cursos de ensino superior ou profissional a oportuni-dade de realização de estágio nào-obrigatório no Ministério Público doMaranhão. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Lei n° 11.788/08. Ato Regulamentar n° 03/2013 - GPGJ,e das normas próprias da instituição de ensino.

São Luís, 23 de julho de 2014.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHOPromotor de Justiça

Dirclor-Geral

EXTRATO DO TERMO DE CONVÉNIO N° 10/2014. PROCKSSO N°

11621 AD/2013. OBJETO: Estabelecer vínculo in ter ins i i tuc ional entre

a Procuradoria Geral de Justiça c o Pitágoras - Sistema de Educação

Superior Sociedade Ltda. visando proporcionar aos estudantes regular-

mente matriculados nos cursos de ensino superior ou profissional a oportu-

nidade de rcali/.a'ção de estágio não-obrigalório no Ministério Público do

Maranhão. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. FUNDAMENTA-

ÇÃO LEGAL: Lei n° 11.788/08. Ato Regulamentar n° 03/2013 - GPGJ,c das normas próprias da instituição de ensino.

S3o Luís. 23 de julho de 2014.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Promotor de Justiça

Diretor-Gcral

EDITAI, N" 010/2014

EDITAL

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA C A R R E I R A DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO.Dr" TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO, Toma Público:

I - Que após a apreciação dos pedidos de recursos interpostos cm razão do resultado das Provas Discursivas (2" Fase), segue lista dos candidatosaprovados nas rciéndas Provas, realizadas nos dias 18 e 19 de maio de 2014:

N O M E

A D O N I R A N SOU/A G U I M A R Ã E S

Al 1 \I S \ H I \ \ n - I U \N M E N D E S D I A S F I L H O

ANDRÉ DOS SANTOS CANTO

A N N E CAROLL1NE F E R N A N D E S DUARTE

A R I A D N K DANTAS M E N E S E S

A R I A N O TERC1O SILVA DE A G U I A R

C A R L O A L B E R T O MATOS BRITO

CARLOS ALLAN DA COSTA S I Q U E I R A

D E N Y S L I M A R E G O

D I A N S L E 1 GONÇALVES SANTANA

D l O í i l M S I M ) l í n 1 A SÁ K01A S O A R TS T O R R E S

! D S O N DE M I R A N D A C U N H A F I L H O

E D U A R D O ANTÓNIO F E R R E I R A Z AQU E

ELANO ARAGÀO P E R E I R A

F A B I A N A S A N T A L U C I A F E R N A N D E S

1 - A H I O S A N T O S D l O 1 . I V I I R A

F E L I P E AUGUSTO ROTONDO

FELIPE B O G H O S S I A N SOARES DA R O C H A

I I L l l ' 1 S O A R Í S D A M O I S

•FRANCISCO ANTÓNIO O L I V E I R A M I L I I O M E M

FRANCISCO DE ASSIS MACIEL CARVALHO J Ú N I O R

F R A N C I S C O E D U A R D O G I R A O B R A G A

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