Estado moderno

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VIVIANE LOIOLA GUERRA “ESTADO MODERNO” Trabalho para a disciplina Ciências Políticas do Curso de Administração Geral da Faculdade Batista de Vitória da Serra, como requisito parcial para avaliação. Orientadora: Profº Robson. 202020 0

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Trabalho Acadêmico

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VIVIANE LOIOLA GUERRA

“ESTADO MODERNO”

Trabalho para a disciplina Ciências Políticas do

Curso de Administração Geral da Faculdade

Batista de Vitória da Serra, como requisito parcial

para avaliação.

Orientadora: Profº Robson.

Serra

2009

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SUMÁRIO

Resumo................................................................................................. 3Abstract................................................................................................. 3

I Introdução............................................................................................. 3II Material e método de pesquisa........................................................... 4

III Estado................................................................................................... 4IV Definições sobre estado..................................................................... 5V Teoria do estado moderno.................................................................. 5

VI O estado moderno............................................................................... 6VII Convenção de Montevidéu................................................................. 6

VIII A evolução do estado.......................................................................... 7IX Do estado feudal para o estado moderno......................................... 7X O estado e o sistema internacional.................................................... 8

XI Supranacionismo................................................................................. 8XII O estado e a lei internacional............................................................. 9

XIII As duas formas do estado moderno.................................................. 9XIV Marxismo.............................................................................................. 10XV Anarquismo.......................................................................................... 11

XVI Institucionalismo.................................................................................. 11XVII Considerações finais........................................................................... 11

XVIII Referências bibliográficas................................................................... 12

RESUMO

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O objetivo do presente trabalho é conceituar Estado Moderno desde seu processo de

iniciação na idade média e as transformações a qual foi submetida durante seu

desenvolvimento que condicionaram sua aplicação nos dias de hoje.

Palavra chave: estado moderno, ciências políticas.

ABSTRACT

The aim of this paper is to conceptualize the Modern State since its initiation process in

the Middle Ages and the changes which underwent during its development that have

limited its application today.

Keyword: modern state, political science.

I - INTRODUÇÃO

Devido à instauração do chamado Estado Moderno, gerou-se um impasse muito grande

entre os novos lideres e os antigos Papas, tendo eles a concepção que a figura do

Papa jamais poderia perder a soberania. Podemos citar como exemplos claros, os

confrontos entre Roberto da Sicilia com o Imperador e de Felipe, o Belo, com o Papa.

A igreja não aceitava idéias revolucionárias, aonde todo poder estava sobre ela,

segundo a Igreja apenas deveria obedecer a ordens supremas, ou seja, vinda de Deus,

quando seu império sentiu-se ameaçado, daí então, surgiram os confrontos.

Vários Imperadores foram levados à julgamentos, podemos citar dentre um, o

Imperador Henrique VII, que foi levado à julgamento e condenado por crime de lesa-

majestade. O Estado Moderno veio para colocar em pratica, a soberania e a ordem nas

regiões européias, acabando de vez com o autoritarismo da igreja. Podemos perceber,

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A institucionalização do Estado baseia-se em características básicas do homem

enquanto indivíduo, para fazer dele membro efetivo de uma comunidade.

II - MATERIAL E MÉTODO DE PESQUISA

Para a realização do trabalho foi utilizado pesquisas de sites na internet com postagens

de artigos e de posse do material coletado, captamos as informações mais importantes

que explicam todo o processo de formação do Estado Moderno conforme solicitado por

nosso orientador.

Os sites e autores dos artigos e matérias se encontram devidamente mencionados no

item Referências Bibliográficas (pags. 12 e 13).

III - ESTADO

Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".

O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo

Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força.

O reconhecimento da independência de um estado em relação aos outros, permitindo

ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para

estabelecimento da soberania.

O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na

antiguidade, em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no

Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram a certa altura da

história colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses

económicos mútuos, seja por dominação pela força. O estado como unidade política

básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo,

na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.

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Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal

forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história

mundial com a Ordem de Wetsfalia (Paz de Vestfália), em 1648. A instituição estatal,

que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se

como “casa forte” das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.

Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente

transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional.

IV - DEFINIÇÕES SOBRE O ESTADO

Embora o termo inclui frequentemente amplamente todas as instituições de governo, ou

de regras antigas e modernas, o Estado moderno como sistema suporta um número de

características que foram pela primeira vez consolidada a sério no início do século XV,

quando o termo "estado" também adquiriu o seu atual significado. Em uso casual, os

termos "país", "nação", e "estado" são muitas vezes usados como se fossem sinônimos,

mas num sentido mais estrito usamos as que podem ser distinguidas.

V - TEORIA DE ESTADO MODERNO

Em 1815, no Congresso de Viena, o Ato Final do Congresso de Viena só reconheceu

39 Estados soberanos no sistema diplomático europeu e foi no futuro, que novos

estados foram reconhecidos pelos outros estados, o que significava, na prática, o

reconhecimento, por um ou mais Estados das grandes potências.

Hersch Lauterpacht, um dos principais proponentes da teoria, sugere que é um dever

do Estado a conceder o reconhecimento como uma solução possível. No entanto, um

Estado pode utilizar quaisquer critérios quando julgar se eles devem dar

reconhecimento e eles não têm obrigação de utilizar esses critérios.

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VI - O ESTADO MODERNO

A ascensão do "Estado moderno", como um poder público que constituem a suprema

autoridade política dentro de um território definido dentro da Europa Ocidental está

associado a gradual desenvolvimento institucional que começa no final do século XV,

culminando com a ascensão do absolutismo e do capitalismo.

Em lugar do sistema fragmentado das leis feudais, com muitas vezes reivindicações

territoriais, grandes territórios definitivos emergiram. Este processo deu origem à alta

centralização e cada vez mais formas burocráticas de leis absolutistas do séculos XVII

e XVIII.

As principais características do sistema estatal contemporânea tomou forma, incluindo

a introdução de um exército permanente, um sistema de tributação central, relações

diplomáticas permanentes com as embaixadas, bem como o desenvolvimento da

política econômica do Estado mercantilista.

Homogeneização cultural e nacional têm figurado proeminentemente na origem do

Estado moderno. Acadêmicos marxistas, por exemplo, afirmam que a formação dos

Estados modernos pode ser explicado, principalmente, em função dos interesses e

lutas de classes sociais. Neste sentido, o Estado pode financiar uma série de grupos

dentro da sociedade que, embora autônomo em princípio, estão dependentes do apoio

estatal.

VII - CONVENÇÃO DE MONTEVIDÉU

Um dos critérios mais comumente citados por micronação no que diz respeito à

dificuldade em obter o reconhecimento internacional é o Convenção de Montevidéu. A

Convenção foi assinada em Montevidéu, 26 de dezembro de 1933 pelo Estados

Unidos, Honduras, El Salvador, República Dominicana, Haiti, Argentina, Venezuela,

Uruguai, Paraguai, México, Panamá, Bolívia, Guatemala, Brasil, Equador, Nicarágua,

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Colômbia, Chile, Peru e Cuba, mas nunca foi consenso na comunidade internacional. A

Convenção de Montevidéu tem quatro condições que uma entidade deve cumprir para

se tornarem um país: uma permanente população, um território definido, um governo e

a capacidade de entrar em relação com outros estados.

Devido a dificuldade de se cumprir os critérios, a Convenção de Montevidéu nunca foi

aceite pela comunidade internacional.

VIII - A EVOLUÇÃO DO ESTADO

As primeiras formas do Estado surgiram quando se tornou possível centralizar o poder

em uma forma duradoura. Este, por sua vez, permitido e incentivado o surgimento de

uma classe de pessoas que controlava e protegia os armazéns agrícolas e, portanto,

não tem que gastar a maior parte do seu tempo, que prevê a sua própria subsistência.

Alguns filósofos acreditam que a origem do Estado reside, em última instância, a cultura

tribal que desenvolveu com sensibilidade humana, o modelo para o qual foi concedido o

alegado "macho-alfa" primata das microsociedades dos nossos antepassados, que

eram baseadas na coação dos fracos pelo forte.

IX - DO ESTADO FEUDAL PARA O ESTADO MODERNO

A história do Estado no Ocidente geralmente começa com Antiguidade clássica. Houve

monarquias cujo poder foi baseado na função religiosa do rei e do seu controle de um

exército centralizado. A história do desenvolvimento do Estado moderno

especificamente no Ocidente normalmente começa com a dissolução do Império

Romano. Isto levou à fragmentação do estado imperial para mãos de privados e os

chamados feudos descentralizados cujo papel político, jurídico e militar corresponde à

organização da produção econômica. O sistema feudal foi implantado de forma instável,

e a formalização das lutas sobre a taxação entre o monarca e outros elementos da

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sociedade deram origem aos parlamentos em que grupos sociais fundamentais

negociam com o rei sobre questões jurídicas e econômicas. Estes Estados do reino por

vezes evoluído no sentido de uma verdadeira parlamentos, mas às vezes perdido em

suas lutas com o monarca, o que conduz a uma maior centralização de legislar de

forma coercitiva (principalmente militar)com o poder em suas mãos. A partir do século

XV, este processo deu origem ao Estado Absolutista .

X - O ESTADO E O SISTEMA INTERNACIONAL

Desde fim do século XIX, a totalidade do mundo habitável foi parcelado e suas

fronteiras reivindicada por vários estados. Atualmente mais de 200 Estados compõem a

comunidade internacional, com a grande maioria deles representados na Nações

Unidas.

Esses países formam as teóricas relações internacionais chamadas de sistema, onde

cada estado tem em conta o comportamento de outros estados quando se fazem os

seus próprios cálculos.

Recentemente, a noção de uma "comunidade internacional" foi desenvolvida para se

referir a um grupo de Estados que estabeleceram regras, processos e instituições para

a realização de suas relações e sua fundação têm sido estabelecidas pelo direito

internacional, a diplomacia, os regimes e organizações.

XI - SUPRANACIONALISMO

No final do século XX, a globalização do mundo da mobilidade de pessoas e de capital,

e com o aumento de muitas instituições internacionais, todos combinados para

circunscrever a liberdade de ação dos estados. Estas restrições são acompanhados,

em alguns domínios, nomeadamente da Europa Ocidental, com projetos de integração

interestatal como a União Européia. No entanto, o Estado continua a ser a base da

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unidade política do mundo, como tem sido desde o século XVI. O estado é considerado

o maior conceito central no estudo da política, e sua definição é objeto de intenso

debate.

XII - O ESTADO E LEI INTERNACIONAL

Até a declaração da teoria do Estado de relações internacionais, uma soberania do

Estado está condicionada à reconhecimento diplomático do estado da reivindicação de

independência. Graus de reconhecimento e de soberania podem variar. No entanto,

qualquer grau de reconhecimento, até mesmo o reconhecimento, por uma maioria dos

Estados no sistema internacional, não é vinculativa para os Estados de terceiros.

Os limites do setor estatal não estão claramente definidos, mas eles mudam

constantemente e o estado não é apenas o local de conflito entre as diferentes

organizações, mas também conflitos internos e os conflitos dentro das organizações.

Alguns estudiosos falam do "interesse do Estado", mas muitas vezes existem vários

interesses em diferentes partes do Estado que não são nem exclusivamente centradas,

mas se desenvolvem entre os diferentes grupos da sociedade civil e os diferentes

atores estatais.

XIII - AS DUAS FORMAS DO ESTADO MODERNO

Enfoque Liberal: constitui-se numa interpretação feita pela burguesia nos diferentes

momentos do desenvolvimento do capitalismo. Sendo uma instituição política que, por

estar acima dos interesses das classes sociais, é responsável pelo aperfeiçoamento do

corpo social no seu conjunto.

Enfoque Marxista: fundamenta-se na existência de uma sociedade de classe onde os

interesses são antagônicos, o que inviabiliza a realização do bem comum e a

neutralização do Estado. Segundo esse enfoque, o Estado é uma instituição política

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controlada por uma classe social dominante, e que representa, o predomínio dos

interesses dessa classe sobre o conjunto da sociedade, embora estes se apresentem

como interesses universais, de toda sociedade.

XIV - MARXISMO

Para os teóricos marxistas, o papel dos Estados modernos é determinado ou

relacionadas ao seu papel nas sociedades capitalistas. Eles concordam com Weber

sobre o papel crucial na definição de coerção do Estado na defesa dos direitos de

propriedade e de fazer cumprir contratos.

Na teoria marxista, em vez de servir os interesses da sociedade como um todo, o

Estado serve aqueles de uma pequena minoria da população.

Para Miliband, o Estado é dominado por uma elite que provém do mesmo pano de

fundo da classe capitalista e, portanto, partilha muitos dos mesmos objetivos. Em

muitas maneiras, essa teoria pode ser semelhante à teoria do "poder da elite" de C.

Wright Mills.

O "poder da elite", se existir alguma, podem agir de formas que vão contra a vontade

dos capitalistas. Apesar dos debates entre os teóricos marxistas do Estado, há também

muitos acordos. É possível que tanto "instrumentalmente" e "estruturalmente" pode-se

encorajar a unidade política dos gestores estatais com a classe capitalista. Ou seja,

tanto a influência pessoal dos capitalistas e dos condicionalismos sociais em atividades

estatais desempenham um papel.

Pode ser impossível descobrir interesses de classe até depois do fato, ou seja, depois

de uma política foi implementada. Por último, a pressão de trabalho de organizações de

classe (sindicatos, partidos social-democrata, etc) ou de outras forças não-capitalista

(ambientalistas, etc) podem aumentar o estado de habitual da "linha" do capitalismo.

exactamente. Pelo contrário, a proposta marxista seria a multi-facetada concorrência e

os seus resultados são fortemente distorcidos no sentido de reprodução do sistema

capitalista ao longo do tempo.

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XV - ANARQUISMO

A manutenção da ordem e da lei não exige que haja um setor da sociedade que

monopoliza o uso legítimo da força. Segundo os principais teóricos, o Estado surgiu

para ratificar e aprofundar o domínio dos vencedores da história. Ao contrário dos

marxistas os anarquistas acreditam que o Estado, enquanto que refletem os interesses

sociais, não é um mero comitê executivo da classe dominante.

XVI - INSTITUTIONALISMO

O

Ambas as abordagens marxista e pluralista vê o estado como reagir às atividades de

grupos dentro da sociedade, tais como classes ou grupos de interesse.

Os "novos institucionalistas", sugerem em obras que os agentes estatais são um

importante grau de autonomia. Uma vez que o Estado controla os meios de coerção, e

dada a dependência de muitos grupos da sociedade civil do Estado para a realização

de objetivos que podem cair, em certa medida o Estado pode impor suas próprias

preferências sobre a sociedade civil.

Muitos desta corrente, alegando fidelidade a Weber, freqüentemente utilizam a

distinção entre os "Estados fortes" e "Estados fracos", alegando que o grau de

"autonomia relativa" do Estado a partir de pressões da sociedade determina o poder do

Estado, um posição que tem encontrado em favor do domínio de política econômica

internacional.

XVII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na organização do estado, o homem representa seu poder sobre o homem em um

único cargo oficial.

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Nas mãos do estado o poder pode tomar varias formas e pode proibir, matar,

encarcerar, escravizar e multar, mas o estado não é responsável somente pelas coisa

ruins ele também se apóia nas forças integradoras da sociedade: amor, lealdade, a

dependência recíproca, a tradição e a força do costume.

O estado é uma autoridade central que tem poder sobre uma população que vive

dentro de um determinado território, mas é mais que uma unidade física é o poder

político central que transforma a unidade nacional, a representação, a defesa e o

controle dessa unidade em ideologia.

A institucionalização do estado está baseada em características básicas do homem

enquanto individuo para que ele possa ser considerado um membro efetivo da

comunidade, a abertura política acontece de tal maneira, que o membro de uma

comunidade centralizada em um estado e capaz de abrir mão de si mesmo para

defender não apenas as realidades que este estado representa, mas também a própria

abstração da potencia de todos centralizada em um único aparto político.

O estado em que vivemos hoje embora seja muito semelhante com as antigas

instituições políticas, na realidade é fruto de uma transformação que se inicia no final da

idade média com a dissolução do estado Feudal.

Diante de um processo tão importante para a humanidade, a criação do Estado

Moderno só veio em pró da humanidade, trazendo aspectos importantes que nortearam

e construíram a evolução de processos humanísticos.

XVIII - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Alves, Jairo de Lima. Conceito de Estado Moderno. Disponível em:

http://pt.shvoong.com/humanities/1766839-conceito-estado-moderno/. Acesso em: 13

out 2009.

Gardner, Brien. Estado Moderno. Disponível em:

http://sotrabalhojuridico.blogspot.com/2009/03/estado-moderno.html. Acesso em: 13 out

2009.141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141412 12

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Wikipédia, a enciclopédia livre. Estado Moderno. Disponível em:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado#O_Estado_Moderno. Acesso em: 13 out 2009.

Wikilivros. Estado Moderno. Disponível em:

http://pt.wikibooks.org/wiki/Estado_moderno. Acesso em: 13 out 2009.

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