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Estado unitário e Estado federativo. Pacto federativo e Relações intergovernamentais no Brasil.

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Estado unitário e Estado federativo. Pacto federativo e Relações intergovernamentais no Brasil.

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Estados Unitáriosorganização política sem divisões internas, com governo únicoO governo é organizado de maneira que apenas um

nível é soberano: o nacional; o outro nível, as administrações locais, como regra, não possuem autonomia política, jurídica, nem administrativa.

Subdivisão em instâncias ou departamentos sem autonomia são apenas delegados do poder central. Exemplos: Inglaterra, França, Itália, Portugal

A divisão dos poderes tem base apenas funcional (não política)e o poder judiciário tende a ser um ramo da administração pública.

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FederalismoVárias definições1-Forma de Estado pela qual vários estados se reúnem em uma só nação, sem perder sua autonomia fora das matérias de interesse comum.

2-Divisão da organização territorial entre instâncias de governo em dois ou três níveis que possuem autonomia nos seus respectivos territórios

3-Sistema baseado na distribuição territorial –constitucionalmente definida e assegurada - de poder e autoridade entre instâncias de governo, de tal forma que os governos nacional e subnacionais são independentes em sua esfera própria de ação.

4-Sistema no qual o governo nacional incorpora unidades regionais – diversidade – nos procedimentos decisórios por força de mandamentos constitucionais.

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Estado Federado consiste no Estado soberano, formado pela união de uma pluralidade de estados-membros. Existem dois ou três níveis efetivos de governo, e não apenas um governo e as instâncias administrativas subordinadas. Entre o governo nacional e os governos locais ou municipais, situa-se um nível intermediário: o governo estadual, dotado de autonomia política, jurídica e administrativa.

Resumo União+diversidade+autonomia=federalismo

Exemplos: Alemanha, Argentina, Austrália, o Brasil, o Canadá, os Estados Unidos, Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Rússia, a Suíça, a Venezuela.

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Principais características das federações

a)Pluralidade territorial das instâncias políticas;

b)Autonomia de organização, governo, legislação, administração, despesas e tributos;

c)Repartição de competências com graus variáveis de descentralização de funções;

d)Atuação concomitante nos limites de cada autonomia (competência comum ou concorrente)

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Explicações para o federalismo

1-DANIEL ELAZARFederalismo como pacto ou aliança entre governos soberanos

2-WILLIAM RIKERFederalismo como descentralização das instituições políticas e das atividades econômicascompetição entre mercados políticos para promover a eficiência política e econômica

3-ROBERT DAHLafinidade entre federalismo e democraciafederalismo representa um dos mecanismos de controle do poder

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• ELAZAR apud TAVARES(1987)Não-centralização não é o mesmo que descentralização, apesar de esta última ser usada - erroneamente - para descrever sistemas federais.

• Descentralização implica a existência de uma autoridade ou um governo central que pode descentralizar ou recentralizar segundo seus desejos. (...)

• Descentralização implica hierarquia - uma pirâmide de governos com o poder fluindo do topo para baixo - ou um centro com uma periferia. (...)

• A não-centralização é melhor definida como uma matriz de governos com poderes distribuídos de tal forma que a ordenação dos governos não é fixa.

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• Em um sistema político não-centralizado, o poder é difuso e não pode ser legitimamente centralizado ou concentrado sem romper a estrutura e o espírito da Constituição.

• Os sistemas federais clássicos (...) são sistemas não-centralizados. Todos têm um governo geral, ou nacional, que dispõe de poder em muitas áreas e para muitos propósitos, mas não um governo central que controle todas as linhas de comunicação e decisão políticas. Em todos estados, cantões ou províncias não são criaturas do governo federal, mas, como este, derivam sua autoridade diretamente do povo.

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Sistemas federais clássicos Estruturalmente, são imunes à interferência federal. Funcionalmente, partilham muitas atividades com o governo federal, sem perder seus papéis de formulação de políticas e seus poderes decisórios.

Por serem estruturas não-centralizadas, os sistemas federais moldam formas peculiares de relações intergovernamentais, constitutivamente competitivas e cooperativas, e modalidades de interação necessariamente baseadas na negociação entre instâncias de governo

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Sistema Federativo é um pacto constitucionalmente

estabelecido entre diversos Estados originalmentesoberanos, para a formação de um Estado Nacional,

dotado de um poder central, para repartir entre osentes federados, sem prejuízo de suas autonomias,competências e atribuições administrativas com afinalidade de garantir maior efetividade naprestação dos serviços públicos.

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TIPOS DE ARRANJOS FEDERATIVOS

1-Federalismo dual modelo originário, simultaneamente descritivo e prescritivo, no qual "os poderes do governo geral e do Estado, ainda que existam e sejam exercidos nos mesmos limites territoriais, constituem soberanias distintas e separadas, que atuam de forma separada e independente, nas esferas que lhes são próprias" (Avir, 1981, p. 3 apud TAVARES). O sistema federativo se estrutura a partir de duas esferas de poder independentes e autônomas, dotadas de uma repartição de competências e provisão de tributos próprios .

2-Federalismo centralizado transformação dos governos estaduais e locais em agentes administrativos do governo federal, que possui forte envolvimento nos assuntos das unidades subnacionais, primazia decisória e de recursos.

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TIPOS DE ARRANJOS FEDERATIVOS

3-Federalismo cooperativo as esferas de poder obedecem a princípios de harmonia, solidariedade e cooperação, na promoção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento global. Admite graus diversos de intervenção do poder federal e se caracteriza por formas de ação conjunta entre instâncias de governo, nas quais as unidades subnacionais guardam significativa autonomia decisória e capacidade própria de financiamento.

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Quanto à hierarquização das competëncias entre os entes federativos:

Federalismo simétrico:aquele onde os entes federados de mesmo nível (municípios entre si e estados membros entre si) têm as mesmas competências administrativas, legislativas, constitucionais e judiciais e o mesmo número de representantes no Senado.

Federalismo assimétrico (Canadá e Belgica por exemplo) ocorre quando os entes federados de mesmo nível não têm as mesmas competências e ou não têm o mesmo número de representantes no Senado.

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Federalismo Fiscal são as relações de distribuição de receitas e atribuições no regime federativo: o sistema tributário é estruturado de forma a distribuir as receitas públicas entre várias unidades e esferas administrativas, visando proporcionar condições para atender às demandas que lhes são exigidas. É por meio da repartição de receitas, que os Estados-membros exercem sua autonomia política na execução dos encargos públicos. A repartição de receitas é determinada pela política fiscal do sistema federativo.A repartição de receitas pode ser efetuada de duas formas: através da repartição das fontes de arrecadação e da repartição do produto de arrecadação.

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Federalismo fiscal é a espinha dorsal do sistema, em qualquer de suas versões

são as competências tributárias de cada ente da federação: a maneira como são gerados e distribuídos entre as esferas de governo os recursos fiscais e parafiscais, que definem, em boa medida, as características próprias dos diferentes arranjos federativos.

Mas estas também são fortemente condicionadas pelas características de instituições políticas, especialmente os sistemas partidários e eleitorais e as organizações de interesses.

BRASIL o sistema federativo fiscal é considerado rígido porque suas diretrizes normativas estão previstas no texto constitucional e só podem ser alteradas por meio de emenda à Constituição.

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Princípios que regem a organização federativa:

AUTONOMIA E PARTICIPAÇÃO

PRINCÍPIO DA AUTONOMIACada um dos estados-membros pode mover-se livremente, dentro da esferada competência que lhe é atribuída pela normaconstitucional comum, expressa como ConstituiçãoFederal.

Para isso, tanto a União como cada um dosestados-membros possuem sua própria Constituição,suas próprias leis ordinárias, e seus próprios poderesexecutivos, legislativos e judiciários constituemsistemas políticos completos.

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Poder do Estado federativo emana dos estados-membros, ligados em uma unidade estatal (União).

Os estados-membros não possuem soberania externa

Internamente, acham-se em parte subordinados pelo pacto que constitui o poder federal, e em parte conservam sua independência.

Como essa independência é parcial, expressa-se como autonomia e não como soberania.

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BRASIL: “União é o todo, é ordem geral, o Estadobrasileiro”.É pessoa jurídica de direito público(internacional).

É a entidade jurídico política representativa daunidade nacional e exerce com exclusividade asoberania no contexto internacional.

Os estados-membros não possuem soberaniaexterna.

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Autonomia dos Estados-membros tríplicecapacidade:

1-AUTO-ORGANIZAÇÃO⇒ Através do exercício de seupoder constituinte derivado, consubstanciando-se naelaboração de suas Constituições Estaduais respeitandoa Constituição Federal;2-AUTO-GOVERNO⇒ Tendo em vista que é o própriopovo do Estado (regional) quem escolhe e de formadireta (eleições) os seus representantes para o PoderLegislativo (deputados estaduais) e para o PoderExecutivo (governadores), sem qualquer vínculo (desubordinação) com a União;3-AUTO-ADMINISTRAÇÃO ⇒ Surge quando do exercíciode suas competências administrativas, legislativas etributárias constitucionalmente definidas (determinasua competência).

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MUNICÍPIO

Entidade jurídica de direito público interno, integrante dafederação, resultante da divisão territorial administrativa dopaís, com autonomia política, administrativa e financeira(capacidade e poder para gerir os negócios de interesselocal).

A partir da Constituição de 1988, o Município alcançouposição de destaque no contexto político-constitucionalbrasileiro, galgando o “status” de entidade componente daRepública Federativa do Brasil, juntamente com a União, osEstados e o Distrito Federal.

Artigos: 1º e parágrafo único, 13 e § 2º, 18 e § 4º, 29 a 31,35, 52, VI e IX, 144 § 8º, 149 e parágrafo único, 156 e §§ 1º a4º e, 158 da Constituição Federal e Lei Orgânica de cadaMunicípio .

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Compete ao Município legislar sobre assuntos deinteresse local, suplementar à legislação federal eestadual no que couber, além de uma série de outrasatribuições.

Rege-se por Lei Orgânica Municipal (após a ConstituiçãoFederal de 1988, cada município tem a sua – LOM = LeiOrgânica) uma espécie de Constituição Municipal, queestá sob o ordenamento da Constituição do Estadorespectivo.

Conta com o Poder Legislativo Municipal que é exercidopela Câmara Municipal e o Poder Executivo Municipalque é exercido pelo Prefeito e seus auxiliares.

O Município não possui o Poder Judiciário.

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DISTRITO FEDERAL:Antigo município neutro, hoje sede do governo federal. Não éEstado e não é Município. É vedada sua divisão em municípios.Localizado no planalto central do país, é a Capital da República(instalada em 21 de abril de 1960), Brasília.Sua autonomia está reconhecida na Constituição FederalÉ regido por Lei Orgânica própria.Sua capacidade de auto organização efetiva-se mediante aelaboração de sua lei orgânica que definirá: os princípios básicosda organização dessa unidade federada, sua competência e seuspoderes governamentais.O Distrito Federal tem autonomia político-administrativalimitada. Elege governador, vice e deputados distritais. Artigos:1º e parágrafo único, 13 § 2º, 22, XVII, 32 e §§ 1º ao 4º, 46 § 1º,52, VI e IX, 149 parágrafo único, 155 §§ 1º a 3º e 157 daConstituição Federal. Lei nº 2.874 de 1956 (dispõe sobre amudança da Capital Federal ).

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PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO A relação política entreos estados-membros e a União se dá através darepresentação parlamentar.

Os estados-membros tomam parte ativa no processode elaboração da norma política que rege toda aorganização federal, intervêm diretamente nasdeliberações em conjunto, e são partes tanto na criaçãocomo no exercício da substância mesma da soberania.

BRASIL O Senado Federal constitui a câmararepresentativa dos Estados, na qualidade de elementosconstitutivos da União. Os estados-membros atuampoliticamente ao nível da União através do SenadoFederal.

Poder Judiciárioarbitra conflitos entre as partes

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PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃODa mesma maneira queos estados-membros participam da esfera federal,existe a presença constante da União no seio dosestados-membros.

BRASILA presença da União nos estados não ocorreestritamente por via legislativa, pois a Constituiçãoconfere também à União competência para o exercíciode atribuições administrativas por via executiva direta.

Além disso, a União dispõe de tribunais superiores cujajurisdição se estende aos estados-membros; e de umacorte de justiça federal destinada, entre outras coisas, aarbitrar os litígios entre a União e os estados-membros edestes entre si, de maneira a operar o equilíbrio daordem federativa.

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Devido à forma federativa do Estado brasileiro, suasatribuições, tarefas e poderes encontram-se distribuídos emníveis de organização política (federal, estadual e municipal),conforme definido nos artigos 18 a 36 da Constituição Federal.

CONSTITUIÇAO ESTABELECE AS COMPETÊNCIASArt. 22 as matérias compreendidas na competêncialegislativa privativa da União devem ser tratadas por meiode leis aprovadas em nível nacional.Art. 24 matérias objetos da chamada competêncialegislativa concorrenteSobre essas a União deve limitar-seem editar normais gerais, ficando a cargo dos Estados alegislação suplementar que for necessária.Art. 48 outras matérias de competência legislativa daUnião.

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BRASILCaracterísticas da Distribuição de CompetênciasDetalhamento constitucional das competênciasUniãomaior e mais importante leque de competências

exclusivasCompetência residual dos estadospoder de complementar o

que estiver em aberto dentro dos limites da CF-88• A competência comum, concorrente, cumulativa ou paralela é

típica da repartição de competências do moderno federalismo cooperativo: nela distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos para que as exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia.

• Deste modo, a atuação de um ente federativo não depende da atuação de outro, e, da mesma forma, a atuação de um ente federativo não afasta a possibilidade de atuação de outro. (CF, art. 23).

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Competências concorrentes (compartilhadas ou comuns)Artigo 23Saúde e assistência públicaAssistência aos portadores de deficiênciasPreservação do patrimônio histórico, artístico, cultural,

paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicosProteção do meio ambiente e dos recursos naturaisCultura, educação e ciênciaPreservação de florestas, flora e faunaAgropecuária e abastecimento alimentarHabitação e saneamentoCombate à pobreza e marginalização socialExploração de recursos hídricos e mineraisSegurança de trânsitoPolíticas para pequenas empresasTurismo e lazer

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Princípios Constitucionais do Federalismo BrasileiroArtigos 18 a 43

1-A forma federativa do Estado é cláusula pétrea – Art. 60.

2-Sistema de três níveis (triplo federalismo, sendo o Município também um “ente federativo”-Art. 18)

3-Legislativos próprios4-Esferas federal e estadual com judiciários próprios5-Estados-membros representados no Senado, mas não

nos demais poderes (no Executivo só informalmente)6-Existência de receitas próprias e receitas partilhadas7-Vinculação de recursos tributários a políticas públicas

(educação, por exemplo)8-Mecanismos de compensação financeira para

minimizar desigualdades regionais (fundos de desenvolvimento regional, etc.)

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Características das Relações Federativas no Brasil

a)Federalismo simétricounidades com poderes e competências iguais, embora haja desigualdades de fato (a federação é assimétrica)

b)Competências, recursos e políticas públicas dos entes subnacionais são capítulos detalhados da Constituição FederalArt.23 e outros

c)Decisões do STFnas políticas públicas o direito federal prevalece sobre o estadual

d) Emendas à Constituição Federalnão precisam ser ratificadas pelas Assembléias Estaduaisosrepresentantes dos estados no Senado são os guardiães dos interesses estaduais

e)Constituições próprias dos Estados promulgadas em 1989; Leis orgânicas municipais próprias em 1990

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• MAGALHAES, J.L.Q (2010) “O federalismo centrípetodirige-se ao centro, pois historicamente originário de Estados soberanos que formaram, no caso norte-americano, uma confederação (1777) e posteriormente uma federação (1787), sendo que, nos mais de duzentos anos de existência da Federação, vem gradualmente centralizando competências – a União vai incorporando competências dos Estados, gradual e lentamente, todos esses anos.”

• O federalismo centrípeto é o mais descentralizado, pois se originou historicamente de Estados soberanos que se uniram e abdicaram de sua soberania. Percebe-se uma tensão típica nesses modelos, onde o movimento constitucional é centrípeto para resistir a uma matriz de poder político e cultural centrífuga.

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MAGALHAES, J.L.Q. (2010) O federalismo brasileiro é um federalismo centrífugo : exibe um movimento constitucional descentralizador em tensão com um movimento político e cultural centrípeto, em toda sua história. Surgiu a partir de um Estado unitário, criado pela Constituição de 1824. O seu processo de formação é, portanto, exatamente o inverso do modelo clássicoexplica a nossa federação extremamente centralizada, que busca constantemente a descentralização.

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SERRA,J.& AFONSO, J.(2009): Tal federação não nasceu de alguma coalizão de baixo para cima,

mas por decisão de cima, mediante o desdobramento de um Estado unitário.

Quanto ao sistema tributário, a federação interessava sobretudo, às províncias mais desenvolvidas do Sul e do Sudeste, especialmente São Paulo, onde se concentrava o novo setor exportador.

O principal objetivo, entre outros, era a obtenção de maior liberdade de movimentos para impor impostos locais sobre suas exportações.

Em troca, às regiões menos desenvolvidas foi oferecida representação mais do que proporcional no Poder Legislativo.

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Federalismo fiscal no BrasilSistema Tributário

Os três níveis de governo tem capacidade de tributar: alguns impostos são exclusivos da esfera que arrecada, outros são partilhados. CF define regras e alíquotas de alguns impostos.

Estados arrecadam o maior imposto (ICMS)

Municípiostransferências, ISS, IPTU, royalties

Mecanismos de correção dos desequilíbrios fiscais FPM, FPE, regionalização do orçamento federal, transferências vinculadas às políticas públicas (educação, saúde, transporte, assistência), transferências negociadas (convênios) entre esferas de governo

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São nítidas as diferenças regionais e os interesses particulares dos Estados em promover seu próprio desenvolvimento sem qualquer espírito de solidariedade ou cooperação.

PRADO, S. (2007)O baixo grau de cooperação em todas as suas formas é um traço constitutivo nosso federalismo. É possível que este caráter tenha suas origens remotamente localizadas na diferenciação econômica e social das macro-regiões de país continental, que se organizaram política e socialmente em bases locais muito antes que o mercado nacional fosse unificado no período da industrialização; com toda certeza, a concentração da riqueza numa parte da região sudeste foi também determinante para estabelecer clivagens e conflitos horizontais que restringiram sempre a possibilidade de cooperação política e econômica.

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BRASIL um dos problemas é a sobreposição dos interesses Estaduais frente às ideologias partidárias no Senado Federal.

Há pouco compromisso dos senadores com o diálogo dos interesses comuns dos Estados por eles representados, nem há instrumento que leve ao governo central a estabelecer políticas conjuntas entre os Estados e a União o que há na prática é uma forte concorrência dos interesses partidários.

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PRADO, S.(2007) Brasil não apresenta quaisquer traços que lembrem o federalismo cooperativo. A participação dos interesses estaduais na legislação federal é intermediada pela estrutura política fragmentária do Congresso Nacional e por um Senado tradicional, com representantes eleitos, onde os interesses partidários tendem a filtrar e borrar a representação dos interesses estaduais.

Ao mesmo tempo, os governos estaduais não desenvolveram formas voluntárias de organização horizontal, que permitissem articular os seus interesses executivos e encaminhá-los junto ao governo federal.

A falta de coesão horizontal dos governos intermediários, em todas as federações, tende a resultar em fragilização da própria estrutura federativa, pois leva ao fortalecimento do governo central.

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BRASIL isto tende a se agravar com a existência de um terceiro nível de governo autônomo, o que permite ao governo central desenvolver formas novas de controle que dispensam a participação estadual.

MUNICIPALIZAÇÃO Houve um intenso processo de criação de municípios que passaram a concorrer diretamente com os Estados na articulação do desenvolvimento de políticas públicas junto a União.

• PROBLEMA desestruturação do sistema federativo, pois, além de contribuir diretamente com a perda de autonomia dos Estados na participação efetiva de programas de desenvolvimento regional, muitos Municípios não possuem sequer estrutura técnica e administrativa para a realização de tais políticas em conjunto com a União.

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SILVEIRA, Alessandra A.S. (2002):“Em doze anos (1988-2000) foram criados 1200

Municípios entre os 5507 existentes. Um expressivo número de Municípios brasileiros (84,2%) têm até 30.000 habitantes (correspondentes a 29% da população) e a maioria deles não é auto-sustentável: alguns dependem quase que exclusivamente das transferências centrais. Em conseqüência disto, os Municípios procuram estreitar laços com o governo federal e priorizam as relações diretas/bilaterais que facultem apoio financeiro via transferências específicas. A tendência também aproveita ao Estado central, que prefere interlocutores desarticulados e financeiramente mais débeis que os Estados federados. Conclusão: sem mecanismos cooperativos e alguma interdependência decisória, o autogoverno municipal resulta falacioso.”

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BRASILModelos de arranjo federativo nas políticas sociais:

Modelo 1: formulação federal, implementação local e recursos partilhados atenção básica da saúde, educação fundamental, segurança alimentar e nutrição

Modelo 2:formulação federal, gestão compartilhada, financiamento majoritariamente federalassistência social aos grupos vulneráveis

Modelo 3:formulação e financiamento federal, com participação local de pouca responsabilidade Bolsa Família

Modelo 4: formulação, gestão e financiamento totalmente federais BPC e aposentadoria rural

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Federalismo Brasileirocentralizado ou descentralizado?

Políticas públicas federais se impõem às instâncias subnacionais, mas foram aprovadas no Congresso com o apoio das bancadas dos estados.

Restrições federais constitucionais sobre políticas e sobre gastos, também limitadas pelo Judiciário.

Poucas competências constitucionais exclusivas dos Estados e municípios pela necessidade de garantir políticas sociais em federações desiguais.

Estados e municípios autonomia considerável, responsabilidades pela implementação de políticas públicas e recursos públicos.

EX: prefeitos decidem sobre política urbana e construção civil; governadores decidem sobre aliquotas do ICMS e isenção fiscal.

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Tensões do Arranjo Federativo Brasileiro

1-Fragilização do Papel do Estado-Membro

Enfraquecimento financeiro dos governos estaduais (de 34% em 1960 para 25% em 2003/2006).

Vinculação de 13% da Receita Líquida Real para pagamento das dívidas negociadas com o governo federal.

Pouca participação na implementação de políticas sociais frente aos municípios.

Negociações diretas entre as esferas federal e municipal.

2-Restrições de DespesasPolítica macroeconômica a partir dos anos 1990 exige rígido controle fiscal e superávits primários

isso contraria a demanda federativa por (a)menor desigualdade regional; (b)provisão dos serviços sociais básicos aos cidadãos de todas as regiões

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Tensões do Arranjo Federativo Brasileiro

3-Constitucionalização das Políticas Públicas

• Gera pouca flexibilidade diante da agenda macroeconômica;

• Mudanças constitucionais requerem longas negociações com o Congresso;

• Mudanças constitucionais podem ser questionadas no Judiciário.Ex: Fundeb/piso salarial da educação

• A maioria das políticas públicas, especialmente fiscais e sociais, tem vigência datada. Ex: DRU, etc.

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Avanços do Federalismo Brasileiro1-Não é mais uma federação dominada por poucos

estados, embora persistam as desigualdades regionais;

2-Contribuiu para o fortalecimento da democraciavários centros de poder competem entre si e com o governo federal;

3-Aumentou o poder das elites políticas subnacionais, mas não bloqueou a governabilidade, nem impediu a aprovação da agenda do governo federal;

4-Governos subnacionais ganharam autonomia administrativa, responsabilidade pela implementação de políticas e manejam mais recursos financeiros do que no passado.

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Problemas do Federalismo Brasileiro:1-Grande desigualdade inter e intra-regional, intra-

estadual, inter e intra-municipal;2-Reduzido papel decisório dos governos

estaduaisrelação direta União-municipios3-Carência de mecanismos de coordenação e

cooperação intergovernamentais, tanto vertical como horizontal

4-Uniformidade das regras constitucionais e decisões do STFhomogeneização artificial, impede os governos subnacionais de atender interesses específicos de seus eleitores

5-Baixa sustentabilidade das políticas nas esferas subnacionaisdependência frente à União

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1- (ESAF\Gestor\2005) Q 78- Os Estados federais apresentam, quanto à sua estrutura, alguns aspectos constantes, independentemente dos casos concretos:

( ) Divisão de poderes entre União e unidades federadas mantendo-se vínculos de coordenação e autonomia.( ) Preeminência da Constituição Federal sobre o ordenamento jurídico das unidades federadas, sendo as alterações na primeira sujeitas a ratificação pelas unidades federadas.( ) Limitações à descentralização a fim de preservar a unidade jurídica nacional.( ) Soberania do Estado Nacional perante os demais Estados Nacionais e Organismos Internacionais, soberania de que não gozam as unidades federadas.( ) Articulação entre unidade e pluralidade.As afirmações acima se referem a esses aspectos constantes.• Indique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a opção correta.•

• a) V, V, V, V, V• b) F, F, F, F, F• c) V, F, V, V, V• d) V, V, F, F, V• e) V, F, F, F, V

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2-(ESAF\CGU\2008) Q. 24- Estados federativos são vistos como propensos a terem dificuldades com a coordenação dos objetivos das políticas, gerando superposição de competências e competição entre os diferentes níveis de governo. Considerando as características do pacto federativo e das relações intergovernamentais no Brasil, é possível afirmar que:• a) as desigualdades verticais e horizontais geradas entre as unidades federativas e

entre os governos subnacionais pelo atual sistema de transferências constitucionais estimulam a possibilidade de arranjos federativos em que, ao conferir autonomia aos governos locais, os eleitores se tornam encarregados da tarefa de elevar o gasto social desses governos.

• b) as garantias constitucionais do Estado federativo brasileiro autorizam, mas não obrigam, os governos estaduais e municipais a estabelecer sua própria agenda e a implementar políticas públicas, especialmente na área social.

• c) estados e municípios contam com recursos garantidos, independentemente de lealdade política ou de adesão a políticas federais, porém condicionados ao seu esforço tributário.

• d) a desconcentração da autoridade no governo federal caracteriza as relações federativas na gestão das políticas, pois somente restaram à União os papéis de financiador e de coordenador das relações intergovernamentais.

• e) para induzir a adesão dos governos locais à sua agenda de políticas públicas em geral, o governo federal efetuou reformas constitucionais que condicionavam as transferências de recursos à adoção do comportamento considerado desejável pelo governo federal.

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3- (ESAF\APO\2008) Q. 80- As mudanças no plano mundial enterraram a era liberal e promoveram o Estado corporativo, voltado para estimular a cooperação entre o capital e o trabalho. De acordo com Camargo (2001), no Brasil, no final do séc. XX, criou-se um novo federalismo democrático trino (presente nos três níveis de governo), que nasceu com a Constituição Federal de 1988, como um novo tipo de federalismo cooperativo. São características desse tipo de federalismo, exceto:

• a) comprometido com parcerias entre os três níveis de governo.

• b) comprometido com a melhoria das políticas públicas no nível local.

• c) comprometido com a redução das desigualdades sociais.

• d) comprometido com as oligarquias e o fortalecimento da classe política.

• e) comprometido com o fortalecimento da sociedade civil e da cidadania.

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4- (ESAF\Gestor\2005) Q .79- O acirramento das disputas entre os estados brasileiros relacionadas a questões fiscais deu origem à expressão “Guerra Fiscal”. Como assinala Octávio Dulci, embora esse tipo de disputa não seja estranha aos estados federados, a metáfora é expressiva. No caso brasileiro, a questão está relacionada a uma série de fatores entre os quais: Identifique, nas afirmações abaixo, a que está incorreta.

• a) O Brasil adotou formalmente o sistema federal com a República, no entanto, a instabilidade das instituições políticas nacionais tem feito com que essa característica tenha perdido muito de seu significado, do que é exemplo o fato de a Federação ser cláusula pétrea da Constituição.

• b) A Constituição de 1988 teve entre suas principais características a descentralização política e institucional. Nesse contexto ocorreu um arranjo do sistema tributário com o objetivo de reforçar a autonomia dos estados e abrir a possibilidade de superação dos conflitos fiscais pela via da negociação direta entre as partes.

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• c) Desde o início da década de 90, o Governo federal adota uma postura que tem, entre suas características no plano fiscal e federativo, o abandono das políticas e dos instrumentos de coordenação interregional e uma retração em termos de implementação de políticas nacionais ativas de desenvolvimento industrial e regional.

• d) Ao longo da década de 90, o Brasil abriu crescentemente sua economia, ampliando sua inserção internacional. Ao fazê-lo, sem uma coordenação nacional, permitiu que a disputa entre os estados se convertesse na mencionada “Guerra Fiscal” como forma de atração de investimentos, em particular os externos, como foi o caso da instalação de novas plantas automobilísticas.

• e) A “Guerra Fiscal” entre os estados tem suas conseqüências internas agravadas por coincidir e incidir sobre a elevação da carga fiscal total e a expansão da economia informal agravando o conflito distributivo.

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5-(ESAF\IPEA\2004) Q. 39- A Constituição de 1988 inaugurou o movimento de descentralização da gestão de políticas públicas da área social ao criar o SUS-Sistema Único de Saúde. Sobre a descentralização de políticas públicas no Brasil, não é correto afirmar que:

• a) São exemplos do mesmo processo de descentralização: o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Programa Nacional de Alimentação do Escolar, o Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Programa Nacional do Livro Didático, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

• b) Exige um grau elevado de amadurecimento político pois requer, dos entes federados (União, estados e municípios), muita habilidade e disposição para coordenar e pactuar suas respectivas atribuições e responsabilidades, assim como suas estratégias para o atendimento às necessidades da população.

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• c) Parte do diagnóstico de que o município é o ente privilegiado para tratar diretamente as questões sociais, como saúde e educação, uma vez que é, dos três, o mais próximo da realidade da população, tanto em termos sócio-culturais quanto da profundidade e das particularidades típicas de cada caso/região.

• d) A despeito de transferir aos estados e municípios recursos e responsabilidades, a União tem preservado importantes recursos de poder. Por exemplo, no caso do SUS, a União estabelece tanto os critérios para a transferência dos recursos – definindo prioridades e nelas enquadrando os municípios – quanto os pré-requisitos para habilitação dos municípios.

• e) A experiência brasileira indica que a construção de mecanismos de cooperação e de descentralização de responsabilidades depende muito das iniciativas do governo federal e de sua capacidade para prover incentivos adequados aos governos subnacionais aos quais se dirigem.

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6- (ESAF\APO\2003) Q.14- No que se refere ao pacto federativo e às relações intergovernamentais, objeto de grande parte das discussões em torno das reformas das duas últimas décadas no Brasil, são corretas todas as assertivas que se seguem, exceto:

• a) O federalismo caracteriza-se pela difusão dos poderes de governo entre muitos centros, nos quais a autoridade não resulta da delegação de um poder central, mas é conferida por sufrágio popular.

• b) Os sistemas federais moldam formas peculiares de relações intergovernamentais, constitutivamente competitivas, e modalidades de interação necessariamente baseadas na negociação entre instâncias de governo.

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• c) O federalismo centralizado comporta diversos graus de intervenção do poder federal nas unidades subnacionais e se caracteriza por formas de ação conjunta entre instâncias de governo, nas quais essas unidades guardam significativa autonomia decisória e capacidade própria de financiamento.

• d) A maneira como são gerados, distribuídos e apropriados, entre as esferas de governo, os recursos fiscais e parafiscais define, em boa medida, as características próprias dos diferentes arranjos federativos.

• e) As feições e a operação efetiva dos arranjos federativos são fortemente condicionadas pelas características das instituições políticas, especialmente os sistemas partidários e eleitorais, a dinâmica parlamentar e as organizações de interesses.

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7- (ESAF\STN\2002) Q. 57- Por motivos geográficos, culturais, históricos e políticos, vigorou no Brasil, durante muitas décadas, um federalismo de direito, mas não de fato. Esta situação vem sendo alterada gradativamente desde 1988, porém há diversos aspectos ainda não consolidados no pacto federativo brasileiro. Sobre a questão do federalismo no Brasil, marque a opção incorreta.

• a) O pacto federativo brasileiro poderia ser beneficiado pela formação e fortalecimento de partidos regionais, capazes de introduzir maior transparência e competitividade no processo político, e de opor-se às tradicionais coalizões entre oligarquias decadentes e grupos corporativos que se beneficiam da centralização política e administrativa.

• b) A dimensão continental do país é um elemento estrutural e cultural importante na definição das funções do Estado, exigindo o fortalecimento das funções de integração que dão visibilidade, poder e influência ao poder central, também chamado de União.

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• c) O Brasil é o único país do mundo no qual o município foi constitucionalmente consagrado como “entidade federativa”, o que traz diversas implicações práticas, ainda não resolvidas, quanto ao exercício do princípio da autonomia financeira e de autogoverno.

• d) As relações entre as diversas instâncias devem pautar-se pelo princípio da subsidiariedade, que determina que sempre que uma determinada função puder ser exercida pela instância hierarquicamente inferior, não deverá ser assumida pela que lhe está acima.

• e) Um dos aspectos mais delicados do debate sobre o pacto federativo no Brasil é o sistema de representação regional na Câmara dos Deputados, já que a sub-representação penaliza os estados economicamente mais poderosos, enquanto a super-representação tende a privilegiar de maneira muito desigual os estados de grandes espaços, população rarefeita e baixo desenvolvimento econômico.

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• GABARITO

• 1C

• 2B

• 3D

• 4B

• 5A

• 6C

• 7A