Estatuto CA

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TITULO 1- DA ENTIDADE CAPíTULO 1- DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE, SEDE E OBJETIVOS Artigo 1 - O Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, fundado oficialmente em 20 de novembro de 2004, associação civil sem fins lucrativos e. apartidária, com tempo de duração indetenrninado, é o órgão representativo dos estudantes da Faculdade de Psicologia de Joinville, unidade da ACE - Associação Catarinense de Ensino. Parágrafo primeiro -Todaação efetuada em nome do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, ancorada neste estatuto e de conformidade com suas cláusulas, prom do poder delegado pelos estudantes eem seu nome será exercido. Parágrafo segundo - O Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI terá bandeira, brasão e símbolo que o identifica. Artigo 2- OCentro Acamico de Psicologia - CAPSI terá sedenas instalações da ACE - Assoriação Catarinense de Ensino, na rua São José, 490 - centro - Joinville - SC - CEP 89202-010. Artigo 3 - São objetivos do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI: a) Reconhecer, estimular e implementar as aspirações e ações dos associados na permanente busca e defesa de seus interesses legítimos. b) Propugnar pelo aperfeiçoamento constante do ensino de Psicologia e pelo desenvolvimento intelectual, social, cultural e político dos estudantes deste curso. c) Propugnar pela consecução e defesa de um sistema de ensino crítico, democrático, autônomo e acessível a qualquer cidadão. d) Implementar as aspirações e ações dos associados, na constante busca da construção de uma sociedade instruída, livre, solidária e democrática. e) Manter estreita cooperação e solidariedade com as ações desenvolvidas por entidades, congêneres ou não, nâ bUSCâde objetivossimilares aos deste Centro Acadêmico. Artigo 4 - São elementos constitutivos do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI: I. Seus associados. 11. Seu patrinio. SEÇÃO I: DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES, DEMISSÃO, PENALIDADES E RECURSOS Artigo 5 - Serão admitidos como associados do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI todos os alunos regularmente matriculados na graduação do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia de Joinville, subordinada à ACE - Associação Catarinense de Ensino que participarem da Assembléia Geral de Constituição da Entidade e que se inscreverem na lista de presença e identificação. Parágrafo Primeiro - Novos associados, desde que regularmente matriculados no Curso de Psicologia da entidade referida no Artigo 5, serão admitidos através do preenchimento da ficha de proposta de associação que será acolhida e aprovada pela Diretoria. ,Artigo 7 - São direitos dos associados: a) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto. b) Reunir-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que se enquadre nas normas regimentais e não contrarie o presente estatuto. c) Ter acesso, mediante requerimento, alivros e documentos do Centro Acadêmico de Psicologi -CAPSI. \ ~'.

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Estatuto do Centro Academico Michel Foucault, da Faculdade Guilherme Guimbala de Joinville/SC

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Page 1: Estatuto CA

TITULO 1- DA ENTIDADE

CAPíTULO 1 - DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE, SEDE E OBJETIVOS

Artigo 1 - O Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, fundado oficialmente em 20 de novembro de 2004,associação civil sem fins lucrativos e. apartidária, com tempo de duração indetenrninado, é o órgãorepresentativo dos estudantes da Faculdade de Psicologia de Joinville, unidade da ACE - AssociaçãoCatarinense de Ensino.

Parágrafo primeiro - Toda ação efetuada em nome do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, ancoradaneste estatuto e de conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seunome será exercido.

Parágrafo segundo - O Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI terá bandeira, brasão e símbolo que oidentificará.

Artigo 2 - O Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI terá sede nas instalações da ACE - AssoriaçãoCatarinense de Ensino, na rua São José, 490 - centro - Joinville - SC - CEP 89202-010.

Artigo 3 - São objetivos do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI:a) Reconhecer, estimular e implementar as aspirações e ações dos associados na permanente

busca e defesa de seus interesses legítimos.b) Propugnar pelo aperfeiçoamento constante do ensino de Psicologia e pelo desenvolvimento

intelectual, social, cultural e político dos estudantes deste curso.c) Propugnar pela consecução e defesa de um sistema de ensino crítico, democrático, autônomo e

acessível a qualquer cidadão.d) Implementar as aspirações e ações dos associados, na constante busca da construção de uma

sociedade instruída, livre, solidária e democrática.e) Manter estreita cooperação e solidariedade com as ações desenvolvidas por entidades,

congêneres ou não, nâ bUSCâde objetivos similares aos deste Centro Acadêmico.

Artigo 4 - São elementos constitutivos do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI:I. Seus associados.

11. Seu patrimônio.

SEÇÃO I: DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES, DEMISSÃO, PENALIDADES ERECURSOS

Artigo 5 - Serão admitidos como associados do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI todos os alunosregularmente matriculados na graduação do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia de Joinville,subordinada à ACE - Associação Catarinense de Ensino que participarem da Assembléia Geral deConstituição da Entidade e que se inscreverem na lista de presença e identificação.

Parágrafo Primeiro - Novos associados, desde que regularmente matriculados no Curso de Psicologia daentidade referida no Artigo 5, serão admitidos através do preenchimento da ficha de proposta de associaçãoque será acolhida e aprovada pela Diretoria.

,Artigo 7 - São direitos dos associados:a) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.b) Reunir-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, bem

como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que se enquadrenas normas regimentais e não contrarie o presente estatuto. •

c) Ter acesso, mediante requerimento, a livros e documentos do Centro Acadêmico de Psicologi-CAPSI. \

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igo 9 - A demissão do associado dar-se-á por:a) Manifestação de vontade, através de requerimento dirigido à Diretoria do Centro Acadêmico de

Psicologia - CAPSI, que promoverá a baixa do registro do Associado.b) Perda de condição de matriculado no Curso de Graduação da Faculdade de Psicologia de

Joinville, decorrente de qualquer motivação. .c) Exclusão do quadro associativo.

Parágrafo Único - O desligamento do associado, em qualquer de suas modalidades, não o exime dasatisfação dos débitos porventura existentes para com a associação, cabendo ao Centro Acadêmico dePsicologia - CAPSI, promover a cobrança com a utilização dos meios legais.

Artigo 10 - Associado que infringir os preceitos estatuários e/ou regimentais estará sujeito às seguintespenalidades:

a) Destituição de função (no caso de ser ocupante de alguma no Centro Acadêmico de Psicologia- CAPSI).

b) Advertência.c) Suspensão.d) Exclusão.

Parágrafo Único - As penalidades constantes das alíneas º, f, e Q serão impostas pela Diretoria e a previstana alínea ª, será imposta pela Assembléia Geral.

Artigo 11 - Será punido com pena de advertência o associado que, culposamente, infringir os preceitosestatutários e/ou regimentais.

Artigo 12 - Será punido com pena de suspensão o associado que:a) Reincidir na falta prevista no artigo 11.b) Infringir, dolosamente, os preceitos estatutários e/ou regimentais.

Artigo 13 - Será punido com pena de exclusão, comprovada a justa causa, o associado que:a) Demonstrar mau comportamento; atentar contra a moral e os costumes.b) Tornar-se indigno ou prejudicial ao Centro Acadêmico, ou que venha a ser condenado

criminalmente por sentença judicial transitada em julgado.c) No exercício de cargo de confiança, desvie receita ou bens de qualquer natureza de propriedade

do Centro Acadêmico.

Artigo 14 - Caberá recurso por parte do associado:a) Das penalidades, que tratam os artigos 11 e 12, o qual deverá ser interposto perante a Diretoria,

no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação do cometimento faltoso e respectivapenalidade.

b) Da penalidade que trata o artigo 13, o qual deverá ser interposto através de requerimento doinfrator e apresentado à Diretoria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificaçãodo cometimento faltoso e respectiva penalidade, solicitando a submissão à Assembléia Geral.

Artigo 15 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que o Centro Acadêmico de Psicologia -CAPSI possua e por outros que vier a possuir.

Artigo 16 - A receita da entidade é constituída por:a) Taxa de filiação dos associados.b) Dividendos.c) Auxílios e subvenções.d) Doações e legados.e) Aluguéis.f) Rendas auferidas nos seus empreendimentos.g) Quaisquer outros meios admitidos por Lei.

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Parágrafo Único - No caso de dissolução do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, seu patrimônio teráa destinação decidida na própria Assembléia Geral convocada para a dissolução da entidade.

Artigo 18 - Compõem a estrutura organizacional do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI:a) Assembléia Geral.b) Diretoria.c) Conselho Consultivo.

Artigo 20 - Assembléia Geral realizar-se-á:a) Por iniciativa de, no mínimo, três membros da Diretoria do Centro Acadêmico de Psicologia -

CAPSI.b) Por requerimento assinado por um número mínimo correspondente a 20 % (vinte por cento) dos

associados, no pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações, dirigido à Diretoria, aquem cumprirá a obrigação de proceder à convocação.

c) Por requerimento do Conselho Consultivo.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do CentroAcadêmico de Psicologia - CAPSI e nos quadros de edital das salas correspondentes a todas as turmas docurso de Psicologia, o qual mencionará data, horário e pauta.

Artigo 21 - A Assembléia Geral poderá ser realizada em única sessão ou de forma fracionada e em sessãocontínua nas salas de auia de cada turma e turno.

Artigo 22 - São atribuições da Assembléia Geral:a) Aprovar a reforma do estatuto do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI.b) Deliberar sobre a eleição dos Diretores.c) Deliberar sobre a destituição dos Diretores.d) Deliberar sobre a eleição e destituição do Conselho Consultivo.e) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral.f) Aprovar as contas do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI.g) Deliberar sobre recurso decorrente de penalidade de exclusão imposta a associado.h) Deliberar sobre medidas de interesse dos associados, para as quais tenha sido convocada.i) Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

Parágrafo Único - Para as deliberaçõesa que se referem as alíneas ª e f é exigido o voto concorde de 213(dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nasconvocações seguintes.

Artigo 24 - Compete à Diretoria:a) Representar os estudantes do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia de Joinville, da

Associação Catarinense de Ensino.'\ b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-Ia entre os associados.

c) Elaborar e implementar o Regimento Intemo do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI.d) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade. '1e) Convocar Assembléia Geral, nos termos do artigo 20 do presente estatuto. \ '- l.

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I(/ji~ "~~~~;"(':.:';\f) Gerenciar o eventual corpo de funcionários do Centro Acadêmico de Psicologia - q.ÂfJ I' :;:~:ti1.~i \g) Responsabilizar-se pela criação, orientação e adequado funcionamento de órgãos s~.~d.~ ..~/iJ>":::r ç';; ~h) Coordenar a realização do processo eleitoral para a gestão subseqüente. \0 )'St:{>:;?i\' /i Yi) Promover e organizar debates sobre questões de ensino e alterações de currículo, \tito ãi!!,ttrf6:j;rÔi.:S.:'::/ /

j) ~L:~~~ver, estimular e viabilizar as atividades culturais dos associados. '~;i2~~~~;j~~~·:,,~?::~/k) Trabalhar pela integração da classe na solução de seus problemas específicos.""'''''''''''''''I) Promover e cooperar na implementação de cursos e atividades de extensão acadêmica, bem

corno apoiar as iniciativas dos associados nesse sentido.m) Promover festas, jogos e eventos com o intuito de facilitar a integração entre os associados, bem

como a arrecadação de fundos para o Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI.n) Implementar ações no sentido de reduzir os problemas sociais do país, estimulando os associados

a mobilizarem-se em atitudes objetivas contra a pobreza, a fome, a exploração e a opressão.o) Apresentar e divulgar, bimestralmente, relatório de atividades e balancete.p) Apresentar relatório de suas atividades e balanço final ao término do mandato.q) Autorizar despesas.

Artigo 25 - A Diretoria se compõe de:a) Presidente.b) Vice-Presidente.c) Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor de Eventos e seus respectivos suplentes.

Artigo 26 - São responsabilidades específicas:I. Do Presidente:

a) Representar pública e juridicamente a entidade,b) Presidir as reuniões da Diretoria.c) Presidir as sessões de Assembléia Geral.d) Coordenar as atividades das Diretorias

11.Do Vice-Presidente:a) Substituir o Presidente, nos casos de ausência ou impedimento, com as mesmas atribuições.b) Auxiliar o Presidente na coordenação das Diretorias e nas sessões da Assembléia Geral.

111.Do Diretor Administrativo:c) Secretariar as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria.d) Lavrar atas das Assembléias Gerais e assiná-Ias conjuntamente com os demais membros da

Diretoria,e) Elaborar atas das reuniões da Diretoria.f) Elaborar e manter a organização da correspondência recebida e expedida pela entidade.g) Planejar e executar outras atividades administrativas no âmbito do Centro Acadêmico de

Psicologia - CAPSI.

IV. Do Diretor Financeiro:a) Planejar e executar as atividades econômico/financeiras no âmbito do Centro Acadêmico de

Psicologia - CAPSI.b) Movimentar, conjuntamente com o Presidente, contas bancárias em nome da entidade.c) Apresentar balancete da entidade.d) Rubricar os livros contábeis da entidade.

V. Do Diretor de Eventos:a) Planejar e executar atividades de cunho cultural e esportiva de interesse do Centro Acadêmico

de Psicologia - CAPSI.b) Planejar e executar atividades de comunicação no interesse do Centro Acadêmico de Psicologia

- CAPSI, divulgalido os eventos e respectiv0 caicndéll iu.c) Manter estreito relacionamento com entidades congêneres.d) Coordenar, editar e divulgar os Informativos da entidade.

"\ Artigo 27 - O conselho Consultivo é o órgão de consulta e fiscalização dos atos da Diretoria, que atuará deforma colegiada e independente.

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Artigo 28 - O Conselho Consultivo será formado, preferencialmente, por: /·:J:.g.)W~1?,~~t...1:;1;J<>:~'·\\a) Um professor do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia de Joinville. i'..o }:;}~k:Q(~~J 0\b) Dois alunos matriculados no Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologi~,~ i!'ti1.~Yilfe,)):~~.@5S i

reconhecido saber ou formação em ramo de conhecimento diverso da Psicologi~'~ "'~~;';;:')?,:;:~;':<J;~ Bl.:~'--J ;... *~>.,..:~~~,~:;.~~;.;::~)\./.l f

Parágrafo Primeiro - O Conselho Consultivo não terá subordinação de qualquer nature'kp \~:!pJ!ê'ÍÓ;~~~:;:cl,{./Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, reportando-se exclusivamente à Assembléia Geràl"",}'f"ó::;,;:~;:,;·t,;:·.::;t;i?

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Parágrafo Segundo - A falta do Conselho Consultivo não impedirá a constituição e operacionalização doCentro Acadêmico de Psicologia - CAPSI.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Consultivo:a) Examinar e dar parecer à Diretoria sobre questões científicas, econômico-financeiras, fiscais e

jurídicas, relativas ao Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI, podendo para tanto valer-se doconhecimentos de profissionais estranhos ao corpo da Faculdade de Psicologia de Joinville,

b) Solicitar à Diretoria os esclarecimentos que entender necessários para o desempenho de suasfunções.

c) Recomendar à Assembléia Geral, através de parecer expresso e circunstanciado, a aprovação ourejeição dos relatórios de gestão e econômico-financeiros elaborados pelo Centro Acadêmico dePsicologia - CAPSI.

d) Convocar a Assembléia Geral no caso de grave violação da lej e/ou dos estatutos por parte daDiretoria do Centro Acadêmico de Psicologia - CAPSI.

Artigo 30 - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário propno eextraordinariamente por convocação de qualquer de seus membros ou por requerimento da Diretoria doCentro Acadêmico de Psicologia - CAPSI.

TíTULO 111- DAS ELEiÇÕES E MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO

CAPíTULO 1- DAS ELEiÇÕES

Artigo 31 - A Diretoria se elege por maioria simples. através do sufrágio universal; direto e secreto, em eleiçãopor chapas, compostas pelos cargos especificados no artigo 25 e suas alíneas, para o mandato de um ano.

Artigo 32 - O conselho Consultivo será constituído por manifestação de vontade dos candidatos interessados,em chapa própria, composta conforme especificado no artigo 28 e suas alíneas, e se elegerá por maioriasimples, através de sufrágio universal, direto e secreto, em ato concomitante ao da eleição da Diretoria, paramandato de um ano.

Parágrafo Único - A falta de candidatos e respectiva constituição de chapa ao Conselho Consultivo nãoimpedirá a continuidade do processo de eleição e posse da Diretoria.

Artigo 33 - O procedimento de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo, subordinar-se-áàs seguintes regras eleitorais:

a) São elegíveis para a Diretoria todos os alunos matriculados no curso de graduação, no pleno gozode seus direitos e quites com suas obrigações junto ao Centro Acadêmico de Psicologia -CAPSI e, necessariamente, com expectativa de permanência na faculdade por, no mínimo, maisum ano letivo a contar da data da posse.

b) É permitida a reeleição para mais uma gestão.c) Não é admitido voto por procuração.d) A Assembléia Geral que promove a eleição acontecerá na primeira quinzena de outubro de cada

ano, devendo ser convocada com 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua realização.e) O prazo máximo para inscrição das chapas é de até 10 (dez) antes da realização das eleições.f) As chapas,' no ato de sua inscrição, apresentõrão, ,)ixi~c1ioriarne,1ie, progré:l!·!à de trabalhe e o:::

nomes e funções de seus membros.g) As chapas, preferencialmente, deverão ser compostas por alunos matriculados em ambos

períodos (noturno e diumo).h) Será permitida a adoção de urna itinerante, acompanhada por fiscais de todas as chapas .•i) A eleição se efetivará no período de realização da Assembléia Geral.

"\ j) O escrutínio se efetivará no primeiro dia letivo, posterior à realização da Eleição, na presença S\oscandidatos e interessados. . I

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jtf t~,~:~)solteira, brasileira, estudante; Aldrin Duarte, RG 33711701, CPF 032855679-13, Rua Sã~ Jõ.SeJ'·4g,(l,~~<·'··.//solteira, brasileira, estudante; Alessandra Débora Zaions, RG 4055102869, CPF 016330189-11\1~u~li:iriú,~:.~.L;~~,,/581, apto. 103, solteira, brasileira, asso Adm.; Alessandro Geovani Borges, RG 45768641, Rua s"'ã624ós:-ei:>~:.>·490, solteiro, brasileiro, estudante; Alexandra M. Lange, RG 45821364, CPF 046587489-40, Rua~Sãô""José, 490, solteira, brasileira, estudante; Aline Aparecida Medeiros, RG 45774919, CPF 042478409-24,Rua Jaboticabal, 749, solteira, brasileira, consultora de RH; Aline Coutinho Beffa, RG 3775146, CPF034748639-83, Rua Jacob Eisenhut, 600, solteira, brasileira, estudante; Aline Pauli Antes, RG503359828, CPF 005210379-05, Rua Grarins, 330, solteira, brasileira, empresária; Ana CarolinaBonanomi, RG 44976879, CPF 041033819-22, Rua Caçapava, 684, solteira, brasileira, estagiária; Ana daGlória Ribeiro, RG 10581'3746, CPF 030129268-01, Rua Frederico Gassenferth, 52, viúva, brasileira,secretária; Ana Paula Oliveira da Silva, RG 45942501, CPF 058058179-93, Rua Guaramirim, 221, solteira,brasileira, estudante; Anaracy Cabral, RG 45046328, CPF 091005714-15, Rua Quintino Bocaiúva, 345,Divorciada, brasileira, Servidora Pública; Andréa Espindola, RG 46946411, CPF 016584819-76, RuaOrestes Guimarães, 225, Ap. 402, casada, brasileira, estudante; Andréa Huzjan B. Monteiro, RG17326042, CPF 148479478-86, Rua Prof. Pedro Vieira, 160, casada, brasileira, estudante; Andreza C. R.da Silva, RG 41556895, CPF 008477079-11, Rua Leonardo Seiffert, 149, solteira, brasileira, estudante;Antônio Carlos Correa, RG 1622226, CPF 081859569-87, Rua Max Heiden, 221, casado, brasileiro,empresário; Bárbara Langsch de S. Thiago, RG 44589395, CPF 003344599-07, Rua São José, 490,solteira, brasileira, estudante; Beatris Baumrucker, RG 41357957, CPF 005769209-24, Rua BenjaminConstant, 1391, solteira, brasileira, contabilista; Bianca Rezende, RG 39491021, CPF 037642099-56, RuaAvai, 608, solteira, brasileira, estudante; Camila Schlickmann Ribeiro, RG 49152467, CPF 059072159-33,Rua Dr. João Schlemm, 42, solteira, brasileira, estudante; Carina R. de Aguiar, RG 4750794, CPF058243329-08, Rua São José, 490, solteira, brasileira, estudante; Caroline Costa da Rosa, RG 48467685,CPF 053003179-50, Rua Praia Grande, 523, solteira, brasileira, atendente; Caroline Perovano, RG4113350, CPF 005786079-30, Rua Tenente Paulo Lopes, 321, solteira, brasileira,aux administr; CarolineSchafaschek,RG 46830838, CPF 052448579-83, Rua Marcílio Dias, 228, solteira, brasileira, estudante;Clarice D. L. Anjos, RG 2/R 2767947, CPF 792002819-15, Rua Sebastião Jarck, QN L.3, casada,brasileira, coord RH; Claudia Cardoso Molina, RG 20862210, CPF 776832699-72, Rua Victor Huller, 143,casada, brasileira, estudante; Claudia Rachei dos Santos Hyppolito, RG 53883594, CPF 175811398-75,Rua Cel. Francisco Gomes, 481, solteira, brasileira, estudante; Cleverson Ribeiro Borges, RG 49741411,CPF 037169499-06, Rua Rio de Janeiro, 1145, Enseada S. F. Sul, casado, brasileiro, professor; ClovisDonizete Alves, RG 234165790, CPF 808954849-00, Rua Pero Vaz de Caminha, 521, solteiro, brasileiro,Servidor Público; Cristiana Silveira Mira, RG 2/R 4135616, CPF 004948989-50, Rua FranciscoHreisennev, 115, solteira, brasileira, Servidora Pública; Cristina Maria Weber, RG 46831177, CPF039660699-70, Rua Inácio Bastos, 700, solteira, brasileira, estagiária; Cynthia Maciel Von Gehlen, RG3904866, CPF 891630289-72, Rua Afonso Pena, 871, casada, brasileira, estudante; Daiane Koser, RG4155046,CPF 047005069-11, Rua Montezuma de Carvalho, 254, solteira, brasileira, securitária; DaianeVavassori, RG 44971001, CPF 049554239-30, Rua Porto Rico, 465, solteira, brasileira, estudante; DanielBento, RG 2R 3207840, CPF 891122459-68, Rua Gago Coutinho, 148, solteiro, brasileiro, industriário;Daniel Tomazoni, RG 3949348, CPF 031665289-03, Rua Ataulfo Alves, 991, solteiro, brasileiro,industriário; Daniela Bemardes, RG 49033190, CPF 051222859-00, Rua Teresópolis, 298, solteira,brasileira, asso RH; Daniela Sandri Fiegenbaum, RG 5448141-4, CPF 990365250-04, Rua São José, 490,casada, brasileira, estudante; Daniele Heiler,RG 113923, CPF 038102049-51, Rua Adolfo da Veiga, 215,solteira, brasileira, estudante; Daniele Theilacker Pereira, RG 7795638, CPF 040758919-84, Rua PortoAlegre, 472, solteira, brasileira, estudante; David Rodrigo Pabst, RG 48457418, Rua Estrada da Ilha,3605, solteiro, brasileiro, estudante; Denise Araújo Cardozo, RG 3840276, CPF 02160989-81, Rua SãoJosé, 490, solteira, brasileira, estudante; Denise Gonçalves de Andrade, RG 4080143, CPF 045774159-76Rua João Hastreiter, 173 - São Bento do Sul, solteira, brasileira, estudante; Denise Setti, RG 2/C3280828, CPF 004065759-08, Rua Albano Schimidt, 5147, solteira, brasileira, estudante; Edla de S. B.Campestrini, RG 2C 1775822, CPF 606679669-00, Rua Avencal, 942, casada, brasileira, estudante; EdnaHonório de Sousa, RG 21691906X, CPF 134265558-32, Rua Antônio Ramos Alvim, 1350, casada,brasileira, estudante; Elenice Rodrigues, RG 21R 1541317, CPF 384055559-00, Rua São José, 490,solteira, brasileira, estudante; Eliane Beatriz dos Reis, RG 2/R 3002084, CPF 556392329-00, RuaBarbacena, 9\1, casada, brasileira, estuCíame; E::lia:tede Souza Rafael, RG ;17460, CPF 418~49099-53,Rua Francisco Bernstein fd. Casa 10, casada, brasileira, policial civil; Eliete Fachini, RG 43087345, CPF041100299-61, Rua Garibaldi H. Mendonça, 23, solteira, brasileira, aux administr.; Eliza Manarin, RG44497156, CPF 006437469-60, Rua São José, 490, solteira, brasileira, estudante; Eliza Pereira, RG4090857, Rua São José, 490, solteira, brasileira, estudante; Elizabet T. Ignácio, RG 58843377, CPF450993239-00, Rua Paulo Medeiros, 421, solteira, brasileira, estudante; Elizandra Krambauer, RG

"\ 42632218, CPF 009250909-64, Rua Martinho Von Biene, 2118, solteira, brasileira, atendente; EsthériaDraczynski Stock, RG 3727416, CPF 400316409-15, Rua Emilio Artman, 130, casada, brasileira,empresária; Fabiana M. Rech, RG 3937377, CPF 029574219-41, Rua Arthur Gumz, 502 - Jaraguá do Sul,solteira, brasileira, ~studante; Femanda Guadagnin, RG 4254598, CPF 41867219-98, Rua Lages, 337 AP'?21, solteira, brasileira, estudante; Femanda Matheus Pallú, RG 46641041, CPF 058508179-48, Rl;I~

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lçamirim, 197 - São Francisco do Sul, solteira, brasileira, estudante; Fernanda Vianna Pi"jb éét~tIttJyLt:ii1; jRG 46831240, CPF 049862309-21, Rua São José, 490, solteira, brasileira, estudante; FI'ávlé1.tJ2íii'.ci'ânê-(·:!i:J./JRothers Coradelli,. RG 31391710, CPF 890687189-91, Rua Monsenhor Gercino, 1.696,casacià:hbr~..·i'(~J.f~~:·"·(';)1estudante; Francme Hoffmann, RG 49647598, CPF 052208339-01, Rua Beira Mar, 301~''>",~,q~,t~l~a~.:,,- ;;.:-brasileira, secretária; Gabriela M. Medeiros, RG 48466433, CPF 061092759-05, Rua São José;:490;::""solteira, brasileira, estudante; Gilceo Garcia Gonçalves, RG 16506 OAB/SC, CPF 064595109-97, RuaGonneville, 105, casado, brasileiro, advogado; Giórgia da Silva, CPF 042002609-64, Rua São José, 490,solteira, brasileira, estudante; Gisela Matos dos Passos, RG 37798502, CPF 048734809-57, Rua Ver.Levino Dremel, 70, solteira, brasileira, recrutadora; Gisele Schwede, RG 9066789679, CPF 768178730-53, Rua Padre Kolb, 90, solteira, brasileira, analista de RH; Giselle Carla Carraro, 2C 3297763,CPF043222899-32, Rua Porto Belo, 299, solteira, brasileira, estudante; Glauber Rosani, RG 42514983, CPF036994859-94, Rua Ilhéus, 221, solteiro, brasileiro, designer; Graziela de Sousa, RG 3462515, CPF987910289-49, Rua Rio das Antas, 464, solteira, brasileira, aux. Adm.; Graziela de Souza, RG 48245925,CPF 040999179-16, Rua Jacinto Machado, 119, solteira, brasileira, tec. Química; Hemerson E. da Silva,RG 3969946, CPF 032754739-13, Rua Sacadura Cabral, s/no, solteiro, brasileiro, professor; luran CarlosSchucke, RG 43220622, CPF 057824409-88, Rua Canos Scroeder, 90, solteiro, brasileiro, estudante;Jacqueline Jablonsky, RG 3633579, CPF 046776989-37, Rua Orestes Guimarães, 255, solteira, brasileira,estagiária; Jessica Dietrich, RG 54545447, CPF 057820579-39, Rua General Valgas Neves, 301- ap. 106,solteira, brasileira, estudante; Joice Deschamps, RG 42868378, CPF 046165019-39, Rua Elza Meinert,531, solteira, brasileira, secr. Executiva; Josiane Maes, RG 4017628, CPF 043163029-14, Rua Maestro S.Perini, 4, solteira, brasileira, estudante; Juliana Santos de Oliveiré;l,RG 4512206, CPF 047705619-97, RuaSão José, 490, solteira, brasileira, estudante; Kanana Medeíros Schlick, RG 54548454, CPF 009557079-94, Rua Calixto Zattar, 100, solteira, brasileira, estudante; Karina Fernandes Finder, RG 3824218, CPF006181579-99, Rua Senador Rodrigo Lobo, 1.890, solteira, brasileira, aux. Escritório; Kátia M. CorrêaFernandes, Rua São José, 490, casada, brasileira, estudante; Lilian Augusta de Almeida Siebert, RG32973934, CPF 035175909-32, Rua Expedicionário Holz, 107 Ap_ 1003, casada, brasileira, estudante;Livia de Albuquerque Bitencourt, RG 5852927, CPF 042896989-56, Rua Bom Retiro, 593 - São Franciscodo Sul, solteira, brasileira, estudante; Lizandra Martins da Silva, RG 42503787, CPF 039328579-09, RuaVictor Konder, 1000, solteira, brasileira, estudante; Lúcia Bisewski, RG 3542437, CPF 022729499-83,Rua General Andrade Neves, 592, solteira, brasileira, estagiária; Luciana Caroline Gerent, RG 4286093,CPF 043028599-03, Rua Marte, 77, solteira, brasileira, estudante; Luciana Silveira, RG 2/C 3344181CPF018617089-04, Rua Francisco Bernstein 135, casa 3, solteira, brasileira, asso Import.; Lucilene MariaRied, RG 2/R 929582, CPF 381818009-15, Rua Mararí, 125, casada, brasileira, estudante; MadelonLeopoldo, RG 63665304, CPF 214398878-88, Rua Hermes Krigner, 104, solteira, brasileira, esteticista;Maikon de Souza Michels, RG 43087809, CPF 040026059-06, Rua Padre Augusto, 456, solteiro;brasileiro, comerciário; Márcia T. A. Caibo, RG 36482404, CPF 461256127-91, Rua Eugênio Moreira, 463,casada, brasileira, bancária; Margarete Pinheiro França, RG 47515244, CPF 027996639-31, Rua BertoldoAntônio da Silva, 33, solteira, brasileira, enfermeira; Maria Aparecida da Silva, RG 70295962, CPF027673139-51, Rua Frontin, 713, casada, brasileira, estudante; Maria das Graças A. Provesi, RG 2R12512957, CPF 683886839-34, Rua São José, 490, solteira, brasileira, estudante; Maria do Carmo deSantana, RG 485664, CPF 380231569-34, Rua Austreségilo de Menezes, 258, casada, brasileira, reikiana;Maria Solene R. Cardos Brene, RG 4/R 1500281, CPF 611718373-00, Rua Hermann Metz, 285, casada,brasileira, terap. Ocupacional; Marída Salete Santos, RG 39319284, CPF 970204609-25, Rua São Paulo,2362, casada, brasileira, massoterapeuta; Marílei Márcia Saatkamp, RG 21336555, CPF 019454309-90,Rua Eleonora Satler Pradi, 307, casada, brasileira, secretária; Marlene de S. Bonelli, RG 1777613, CPF689111909-00, Rua Avencal, 930, casada, brasíleira, empresária; Marliene O. Palm, RG 53473221, CPF058684359-07, Rua Caçapava, 109, solteira, brasileira, assoAdm.; Mendels Eberle Pieper, RG 292199405,CPF 251853608-60, Rua Presidente Campos Sales, 142, solteiro, brasileiro, mino Relig.; Michele de AssisPereira, RG 45878021, CPF 042174729-35, Rua Urussanga, 1346, solteira, brasileira, estudante; MicheleHinshing, RG 3671494, CPF 007415509-11, Rua Presidente Costa e Silva, 92, solteira, brasileira,comerciáría; Michele Moro de Paula, RG 4870399, CPF 053674919-10, Rua São José, 490, solteira,brasileira, estudante; Michelli Garcia , RG 2C 3495195, CPF 014826099-32, Rua Tarumã, 102, solteira,brasileira, estagiária; Moises Aparecido da Silva Pires, RG 307807526, CPF 286967268-39, Rua daUnião, 67, solteiro, brasileiro, estagiário; Nasser Haidar Barbosa, RG 43776760, CPF 006836829-11, RuaEwald Buschle, 228, casado, brasileiro, servidor Público; Névia Lux Fitz, RG 19/846ª43JCPF 015419859-58, Rua Jorge Buhr, 383 - Jaraguá do'Sui;'casada, brasileira, empresária; Otávio Rodrigo de Paula, RG41305680, CPF 008702809-37, Rua Orlando Jair da Veiga, 92, solteiro, brasileiro, estudante; PaulaGrasiela Messias, RG 307811536, CPF 289270118-05, Rua Cel. Francisco Gomes, 1301 - ap.09, solteira,brasileira, tec. Química; Paulo santos Pereira, RG 39234831, CPF 527756079-34, Rua HumaUá, 67,casado, brasileiro, p. Evang.; Priscilla Fernanda de Jesus, RG 8528115, CPF 044943056-18, RuaSaudades, 341, solteira, brasileira, Servidora Pública; Priscilla Medina Femandes, RG 8084130569, CPF

""\ 008204980-76, Rua XV de novembro, 490 - ap. 304, solteira, brasileira, estudante; Rafaela de Paula, RG48704059, CPF 056500139-69, Rua Servidão Orlando Jair Veiga, 92, solteira, brasileira, bancária;Reginaldo Serafim, RG 3624970, CPF 023214179-78, Rua Jorge Mayerle, 356, solteira, brasileira

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o:' )on ti~Jf~~~~}))estu?a~te; Ren~~a.Morzele, RG 328976~52, CPF 318257198-29, Rua Diringshoffen, 2p'.~ S:Õlt~~~~a;·'.;;t/1.,brasileIra, estaglana, Renata Padula Almelda, RG 277182803, CPF 283392280-61, Rua Tenel1te\A.~:\q~_~(:?;.,·;·/1João, 2197, solteira, brasileira, estudante; Rita de Cássia P. Rubenz, RG 2R 716034, CPF 38j~,OS7lé,:?:~;'::~~:~::}/Rua Cartos Lange, 68, divorciada, brasileira, bancária; Roberta Cristina Garcia, RG 3827624~tij!~~n:::~;;,,>,..040559659-66, Rua Maestro Silvio Perini, 51, solteira, brasileira, estudante; Rosecleia Ricardo Hoep'é'rs;"'"RG 2513708, CPF 684051899-04, Rua São José, 490, casada, brasileira, estudante; Roselaine ElisaRadtke, RG 22727124, CPF 028914659-38, Rua XV de novembro, 7068, solteira, brasileira, ServidoraPública; Roseli Preto Queiroga, RG 346738, CPF 290366902-34, Rua Afonso Pena, 1015, casada,brasileira, estudante; Rosely Liesenberg, RG 1001301, CPF 380900749-87, Rua Gerg Peixe r, 360,casada, brasileira, bancária; Rosemari Sabino de Souza, RG 3R 1843532, CPF 619661269-72, Rua DarciBublitz, 57, casada, brasileira, estudante; Rosimari Adriana Belaver, RG 46645454, CPF 044619259-78,Rua Ivone C. Guilliari, 474, solteira, brasileira, comerciária; Rosimeiry do Rosário Assucci, RG58513431, CPF 822666039-49, Rua Braço do Norte, 760, casada, brasileira, estudante; Rosimeri Damian,RG 2267778, CPF 657453459-34, Rua Visconde de Taunay, 1137, casada, brasileira, comerciária;Sandovan Vivan Eichemburger, RG 35187891, CPF 044853309-07, Rua Rosa Cândida Vieira, 34, solteiro,brasileiro, estudante; Sergio T. de Souza Filho, RG 52164128, CPF 046938119-12, Rua Rudolfo Schmalz,59, solteiro, brasileiro, industriário; Sheila Worm, RG 3633354, CPF 032471609-57, Rua Frederico Buckl,32 - São Bento do Sul, solteira, brasileira, comerciária; Shirlei Cristina de Macedo, RG 4263546, CPF033336149-01, Rua Barra Velha, 1320, solteira, brasileira, comerciária; Simão Edson da Cunha, RG2769962 CPF 851015599-20, Rua Giovani Cattoni, 213, casado, brasileiro, policial federal; Solange deOliveira, RG 2/R 929582, CPF 381818009-15, Rua Ponta Grossa, 108 - Barra Velha, solteira, brasileira,aux. Enferm.; Suzan Alberton, RG 3727712, CPF 003667349-89, Rua João Marangoni s/no - Jaraguá doSul, solteira, brasileira, agente pastoral; Tania Lemke Schuelter, RG 2R 1136281, CPF 383906129-68,RuaPadre Kolb, 1480, casada, brasileira, estudante; Tatiane Cléia de Borba, RG 3651009, CPF 028849089-43, Rua Marabá, 107, solteira, brasileira, estagiária; Teima Giacomossi, RG 2C 3281606, CPF 890293569-87, Rua João Krisch, 517, casada, brasileira, securitária; Tiana C. Mendes, RG 43230776, CPF040932449-36, Rua Guanabara, 765 - Bloco 13 - apto. 304, solteira, brasileira, func. Pública; VanessaLohmann, RG 41723902, CPF 027250519-67, Rua Tubarão, 483, solteira, brasileira, estudante; VanessaTereza Francisco, RG 303284304, CPF 224742768-58, Rua São José, 490, solteira, brasileira,comerciária; Vanessa Zuchetto Soares, RG 67840510, CPF 000047041-10, Rua Ministro Calógeras, 969,solteira, brasileira, estudante; Viviane Schultz, RG 3984080, Rua Henrique Jordan, 70, solteira,brasileira, secretária; Waléria C. Cattani Sakasenta, RG 36608994, CPF 804049879-15, Rua PresidenteCosta e Siiva, 300, casada, brasileira, estudante; Wanessa Caroline Rengel, RG 42946611, CPF048383539-01, Rua Gustavo Grossembacher, 120, solteira, brasileira, estudante; Zeneide A. Pereira, RG3495516, CPF 005142009-01, Rua Inambú, 4000 BI. 1 Ap. 203, casada, brasileira, estudante; ZuleicaPetry, CPF 026373469-22,RuaSão José, 490, solteira, brasileira, industriária

Presidente - Andreza Carolina Rodrigues da SilvaVice-Presidente - Bárbara Langsch de S. ThiagoDiretora Administrativa - Wanessa RengelSuplente da Diretora Administrativa - Marilda Salete SantosDiretora Financeira - Maria Aparecida da SilvaSuplente da Diretora Financeira - Vanessa Zucheto SoaresDiretora de Eventos - Luciana Caroline GerentSuplente da Diretora de Eventos - Fernanda Guadagnin

1° TABELlONATO D<, NOTA:;RUA 3 OE MAIO. 31 • CENTRO· JOIN'o'ILLE • SC • CEP 89201.030

fONElFAX: (41) 433-5&44 ~C.r10b~.rra.c:om.brReconheço corllO verdadeira a( lirrtla(s) de.ANDREZA CAROLINA RODRIGUESDA SILVA;*** •••••••••••••••••

do que dou fé.Joinville (SC),19

AdV~

i1ceoGarci Gonçal"~-SOAB/SC- 1 506-A

.' CPF 064.15.109/97 .

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