Estatuto Centro de Pesquisa

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ESTATUTO DO CENTRO DE ESTUDOS, PRÁTICA, PESQUISA, EXTENSÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE PROFESSOR ACACIO AUGUSTO CENTENO NETO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Centro de Estudos é uma entidade jurídica civil e cientifica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado para prestar assistência a saúde, promover, incentivar e atuar na pesquisa e no desenvolvimento científico-tecnológico e cultural dos seus associados, bem como da sociedade e de outras entidades a ele relacionadas e realmente interessadas em manter intercambio desta natureza, e se orienta pelo presente Estatuto. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO. Art. 01: O Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto, fundado em vinte de agosto de dois mil e sete, em Belém- Pará, é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Generalíssimo Deodoro 817, Bairro de Nazaré, Belém-Pará, com autonomia administrativa e subordinado à PROCTO & GASTRO – Clínica de Cirurgia, Gastroenterologia, Proctologia, Oncologia e Obesidade, observando sempre os seus Estatutos e seus Regulamentos. Art. 02: Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto tem caráter científico-tecnológico, cultural e assistêncial a saúde. São suas finalidades: I. Congregar médicos, profissionais da saúde e pesquisadores das ciências médicas e da saúde, visando o estudo e a pesquisa no campo técnico e cientifico, e o ensino em todos os níveis, setores e aspectos. II. Promover estágios, treinamentos, especialização, residência médica, mestrado, doutorado, pós-doutorado, reuniões científicas regulares, cursos de atualização, jornadas, congressos, simpósios, mesas redondas e debates. III. Promover e orientar pesquisas na área da saúde, isoladamente ou em convênio com outras instituições de pesquisa ou ensino. IV. Buscar recursos junto às entidades e órgãos fomentadores da pesquisa e da qualificação profissional, para desenvolver suas atividades. V. Coordenar, promover, estimular e aperfeiçoar os trabalhos científicos desenvolvidos ou propostos pela Procto & Gastro, utilizando-se de publicações e de outros instrumentos adequados ao atendimento desses objetivos. VI. Criar prêmios, emitir diplomas, promover homenagens dentro do âmbito das ciências da saúde. VII. Oferecer bolsas de estudos (estágios, especialização, residência médica, mestrado, doutorado, pós-doutorado) e financiar viagens com finalidade de aperfeiçoamento técnico-científico. VIII. Enfatizar a cooperação entre os profissionais da equipe multidisciplinar. IX. Manter uma biblioteca que abrigue revistas e bancos de dados técnicos.

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Estatuto Centro de Pesquisa Dr. Acácio Augusto Centeno Neto, Belém-PA.

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ESTATUTO DO CENTRO DE ESTUDOS, PRÁTICA, PESQUISA, EXTENSÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE PROFESSOR ACACIO AUGUSTO CENTENO NETO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Centro de Estudos é uma entidade jurídica civil e cientifica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado para prestar assistência a saúde, promover, incentivar e atuar na pesquisa e no desenvolvimento científico-tecnológico e cultural dos seus associados, bem como da sociedade e de outras entidades a ele relacionadas e realmente interessadas em manter intercambio desta natureza, e se orienta pelo presente Estatuto.

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Art. 01: O Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto, fundado em vinte de agosto de dois mil e sete, em Belém-Pará, é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na Avenida Generalíssimo Deodoro 817, Bairro de Nazaré, Belém-Pará, com autonomia administrativa e subordinado à PROCTO & GASTRO – Clínica de Cirurgia, Gastroenterologia, Proctologia, Oncologia e Obesidade, observando sempre os seus Estatutos e seus Regulamentos. Art. 02: Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto tem caráter científico-tecnológico, cultural e assistêncial a saúde. São suas finalidades:

I. Congregar médicos, profissionais da saúde e pesquisadores das ciências médicas e da saúde, visando o estudo e a pesquisa no campo técnico e cientifico, e o ensino em todos os níveis, setores e aspectos.

II. Promover estágios, treinamentos, especialização, residência médica, mestrado, doutorado, pós-doutorado, reuniões científicas regulares, cursos de atualização, jornadas, congressos, simpósios, mesas redondas e debates.

III. Promover e orientar pesquisas na área da saúde, isoladamente ou em convênio com outras instituições de pesquisa ou ensino.

IV. Buscar recursos junto às entidades e órgãos fomentadores da pesquisa e da qualificação profissional, para desenvolver suas atividades.

V. Coordenar, promover, estimular e aperfeiçoar os trabalhos científicos desenvolvidos ou propostos pela Procto & Gastro, utilizando-se de publicações e de outros instrumentos adequados ao atendimento desses objetivos.

VI. Criar prêmios, emitir diplomas, promover homenagens dentro do âmbito das ciências da saúde.

VII. Oferecer bolsas de estudos (estágios, especialização, residência médica, mestrado, doutorado, pós-doutorado) e financiar viagens com finalidade de aperfeiçoamento técnico-científico.

VIII. Enfatizar a cooperação entre os profissionais da equipe multidisciplinar. IX. Manter uma biblioteca que abrigue revistas e bancos de dados técnicos.

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X. Criar boletim, órgão oficial do Centro de Estudos, destinado a registrar e divulgar matérias relacionadas com suas atividades e de outras fontes.

XI. Divulgar por meio de boletins, mural, site e outros meios de comunicação, a realização de cursos, congressos e outros eventos.

XII. Fazer-se representar por intermédio de sócios em congressos e outros certames. XIII. Promover intercâmbio ou convênios em prol da assistência, do ensino e da

pesquisa com entidades nacionais e internacionais, relacionadas à medicina em geral.

XIV. Promover atividades educacionais e preventivas na área da saúde, destinadas á comunidade.

XV. Desenvolvimento de protocolos em prol da melhoria assistencial da população. XVI. Desenvolvimento de atividades assistênciais na área da saúde em prol da melhoria

assistencial da população.

Parágrafo Único: São expressamente vedadas atividades estranho as constantes deste artigo.

Art. 03: O prazo de duração do Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto é indeterminado.

CAPITULO II: DO QUADRO SOCIAL

Art. 04: O quadro social do Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto será composto de sócios classificados nas seguintes categorias:

I. Sócios Profissionais da Equipe Multidisciplinar de Saúde - Todos os profissionais da equipe multidisciplinar (Médicos Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapias, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Nutricionais, Assistentes Sociais, Auxiliares de Enfermagem).

II. Sócios Administrativos - Os não ligados á equipe multidisciplinar de saúde, porém ligados a Procto & Gastro e que contribuam para manutenção e desenvolvimento de seus estudos e pesquisas.

III. Sócios Fundadores - Todos os profissionais da equipe multidisciplinar de saúde, profissionais liberais e outros ligados a Procto & Gastro e ingressem no Centro de Estudos até a data da aprovação do presente estatuto e assinem a ata de fundação.

IV. Sócios Correspondentes - Profissionais da equipe multidisciplinar de saúde, não ligados a Procto & Gastro, mas que mantenham intercambio cientifico com o Centro de Estudos.

V. Sócios Beneméritos - Os que tenham concorrido de forma destacada para o desenvolvimento das ciências e o engrandecimento do Centro de Estudos os quais serão propostos pela diretoria e admitidos mediante a aprovação unânime do Conselho Consultivo.

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VI. Sócios Colaboradores – Alunos dos cursos de graduação, na área da saúde, ligados a Procto & Gastro, e que contribuam para a manutenção e desenvolvimento do Centro de Estudos.

Art. 05: A admissão como sócio e membro do Centro de Estudos depende da aprovação do Conselho Consultivo.

Art. 06: Deixarão de pertencer ao Centro de Estudos:

I. Os que descumprirem reiteradamente as determinações estabelecidas no presente Estatuto.

II. Os que atentarem contra o Código de Ética profissional de suas categorias, do Centro de Estudos ou da Procto & Gastro.

Parágrafo Único: A exclusão de sócio proceder-se-á após exame e julgamento por comissão nomeada para esse fim pelo Diretor Presidente.

Art. 07: Os membros do Centro de Estudos não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelo Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto.

CAPITULO III DA DIRETORIA E DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 08: O Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto será administrado por uma Diretoria constituída de cinco (5) membros:

- Presidente. - Vice-Presidente. - Diretor Científico. - Secretário Geral. - Tesoureiro.

Art. 0 9: A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral em data previamente estabelecida em convocação da Assembléia Ordinária, com prazo prévio para divulgação de trinta dias:

I. As indicações dos nomes dos candidatos a serem eleitos em chapas deverão ser aprovadas pelo Conselho Consultivo ainda em exercício.

II. Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Científico serão ocupados por sócios da equipe multidisciplinar de saúde, e o de Secretário e o de Tesoureiro, por sócios administrativos.

III. No caso de vacância de um dos cargos, será realizada eleição para seu preenchimento, em até trinta dias do fato e com duração igual a do restante do substituído.

IV. Na transição de cargos, cada membro da diretoria prestará contas das suas atividades de gestão.

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V. Em caso de renúncia ou impedimento definitivo de um ou mais elementos da Diretoria, a indicação do substituto se fará pela Assembléia Geral, para tal fim, será convocada.

Parágrafo Único: A primeira Direção do Centro de Estudos será eleita na Assembléia

de Fundação, pelos sócios fundadores.

Art. 10: Nenhuma remuneração será concedida á Diretoria, cujos serviços serão considerados prestimosos ao desenvolvimento das ciências e registrados em livros próprios e em diplomas a serem outorgados a cada membro pela Assembléia Geral. Art. 11: O mandato de cada membro da Diretoria será de dois (2) anos, sendo permitidas reeleições. Art. 12: Compete ao Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões (inclusive as Assembléias Gerais). II. Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do Centro de Estudos.

III. Representar a sociedade em juízo ou fora dele, podendo constituir, quando necessários, procuradores para tal fim.

IV. Apresentar relatórios sobre as atividades da sua gestão. V. Determinar qualquer outra providencia de natureza administrativa

VI. Fiscalizar e manter o patrimônio de Centro de Estudos, fazer cumprir o presente estatuto e zelar pelo bom nome da entidade.

Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, assumirá a presidência do Centro de Estudos, o Vice-Presidente.

Art. 13: Compete ao Vice-Presidente:

I. Auxiliar o Presidente nas suas funções burocráticas. II. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único: Na ausência do Vice-Presidente, assumirá a presidência do Centro de Estudos o Diretor Científico.

Art. 14: Compete ao Diretor Científico:

I. Incumbir-se das medidas imprevisíveis, normalmente no setor de relações públicas, para a promoção e divulgação das atividades do Centro de Estudos, visando o cumprimento de seus objetivos.

II. Organizar e coordenar as reuniões científicas, promovendo cursos e outros atos inerentes aos objetivos da entidade.

III. Promover o intercambio cientifico com entidades congêneres.

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Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, Vice-Presidente e do Diretor Científico, assumirá a presidência do Centro de Estudos, o Secretário Geral.

Art. 15: Compete ao Secretário Geral:

I. Redigir as atas das sessões e expediente. II. Substituir o Diretor Científico em suas faltas e impedimentos.

III. Colaborar com o Presidente, Vice-Presidente e Diretor Científico na direção e execução de todas as atividades no Centro de Estudos.

IV. Organizar e manter a biblioteca e os serviços de documentação fono-audio-visual do Centro de Estudos.

V. Dar publicidade às atividades do Centro de Estudo.

Parágrafo Único: Na ausência do Secretario Geral, assumirá as funções "ad hoc”, outro sócio administrativo nomeado pelo Presidente.

Art. 16: Compete ao Tesoureiro:

I. Proceder e organizar a cobrança dos cursos e outros eventos do Centro de Estudos, e administrar as receitas e despesas.

II. Efetuar pagamentos de despesas autorizadas pela diretoria assinando com o Presidente, cheques e ordens de pagamentos.

III. Organizar e processar a escrituração, apresentando balanço anual e balancete trimestral do ano fiscal (janeiro a dezembro), apresentá-los em reunião da Diretoria do Centro de Estudos.

Parágrafo Único: Na ausência do Tesoureiro, assumirá as funções “ah doc”, outro sócio administrativo nomeado pelo presidente.

Art. 17: O Conselho Consultivo será formado pelos membros da Diretoria, e um sócio da equipe multidisciplinar e um sócio administrativo, os quais serão eleitos em votação, sendo necessário dois terços dos sócios, e assumirão suas funções em gestão com duração de dois anos, podendo ser reeleitos. Art. 18: Compete ao Conselho Consultivo dar soluções as questões encaminhadas pelos sócios do Centro de Estudos, em prol do engrandecimento do mesmo, registrando as suas atividades em livro especial.

CAPITULO IV DAS REUNIÕES

ART 19: O Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto, promoverá reuniões ordinárias e, se forem necessárias também, extraordinárias, de acordo com a programação anual as quais comparecerão sócios da equipe multidisciplinar de saúde, administrativos e convidados.

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I. Promoverá também reuniões reservadas com a Diretoria do Centro de Estudos e outros elementos, inclusive alheios a Procto & Gastro, para resolver eventuais problemas que, de acordo com o Código de Ética, devam ser mantidos dentro de maior sigilo.

II. Todos os sócios deverão comparecer, conforme os casos, as reuniões ordinárias, as extraordinárias e as reservadas, registrando as suas presenças em livro próprio.

III. O Centro de Estudos poderá promover reuniões em conjunto com outras entidades congêneres, para debater assuntos de interesse mútuo, objetivando sempre o desenvolvimento de técnicas enriquecedoras da equipe multidisciplinar.

Art. 20: Nas reuniões ordinárias e extraordinárias, registradas em livro de atas, serão abordados problemas de caráter administrativo, proceder-se-á a discussão de casos clínicos apresentados pelos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde, tratar-se-á sobre conferencias, seminários, cursos e outros eventos a cargo dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde ou convidados de outras entidades. Art. 21: O Centro de Estudos promoverá Assembléia Geral durante o primeiro trimestre do exercício fiscal para tratar de problemas administrativos e outros assuntos de interesse.

I. Todos os sócios serão informados e convocados para Assembléia Geral por meio de correspondência simples e informativos anexados na própria sede do Centro de Estudos, feita no mínimo, com uma semana de antecedência.

II. Considera-se instalada a Assembléia Geral, em primeira convocação, quando se verificar a presença da maioria dos sócios (dois terços) e em segunda convocação, uma hora após, com a metade dos sócios e com qualquer número da terceira convocação, duas horas após a primeira.

III. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes e com direito de voto.

IV. Em caráter extraordinário, a assembléia poderá ser convocada pela Diretoria ou por memorial assinado por dois terços de seus membros para deliberar sobre assuntos de importância para o Centro de Estudos, no primeiro caso, ou sobre arbitrariedades, abusos ou omissões da Diretoria no segundo, obedecendo ao mesmo critério especificado no número I do presente artigo.

CAPITULO V

DO PATRIMONIO E DAS RECEITAS

Art. 22: O Centro de Estudos, Prática, Pesquisa, Extensão e Assistência a Saúde Profº Acácio Augusto Centeno Neto possuirá patrimônio próprio durante a sua existência. Todas as aquisições ou doações integrarão ao patrimônio da Procto & Gastro, em caso de extinção do Centro de Estudos. Art. 23: A Renda do Centro de Estudos será constituída pelas contribuições dos sócios, auxilio oferecido pela Procto & Gastro, pelas taxas arrecadas em cursos e conferencias e

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por doações, legados e subvenções de entidades publicas e privadas, nacionais e internacionais que eventualmente receber.

CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24: Todas as decisões previstas ou não neste Estatuto serão tomadas de acordo com a Diretoria da Procto & Gastro, sob orientação e controle do Diretor Clínico, o qual disporá do direito de veto. Art. 25: A Diretoria do Centro de Estudos promoverá gestões para seu reconhecimento oficial pelos órgãos competentes, como entidade de Utilidade Pública, bem como o reconhecimento pelas Associações congêneres nacionais e internacionais. Art. 26: As infrações cometidas pelos membros do Centro de Estudo serão julgadas pelo Conselho Consultivo, que poderá, se preferir, nomear Comissão Especial. As punições poderão variar de advertência verbal a desligamento definitivo. Art. 27: O Centro de Estudos será responsável pela contratação de funcionários e prestadores de serviço. Art. 28: O Centro de Estudos não distribuirá lucros ou dividendos, visto tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos. Todo dinheiro arrecadado será revertido para promoções cientificas e culturais de interesse dos associados, para o aparelhamento e a própria manutenção do Centro de Estudos.

CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 29: A alteração do presente Estatuto ou a dissolução do Centro de estudos depende da decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, sendo necessária aprovação de dois terços de seus sócios. Art. 30: O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação, publicação e inscrição no Registro Público, conforme determinada a lei.

Presidente do CEPPEAS Profº Acácio Augusto Centeno Neto Dr. Acácio Augusto Centeno Neto