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CORITIBA FOOT BALL CLUB

ESTATUTO(Atualizado com a Emenda Estatutria n 3, de 18 de abril de 2000 e Lei Federal n 11.127, de 28 de junho de 2005).

TTULO I DO CLUBE E DOS SEUS OBJETIVOS Captulo I Do Clube

Art. 1 - O CORITIBA FOOT BALL CLUB, fundado em 12 de outubro de 1909, uma entidade de prtica desportiva, sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento da educao fsica e a promoo de atividades cvicas, sociais, filantrpicas e culturais, tendo o futebol como base. Art. 2 - O CORITIBA FOOT BALL CLUB ter durao por tempo indeterminado, somente podendo ser objeto de extino ou fuso por proposta do Conselho Deliberativo e resoluo de seus associados com direito a voto, reunidos em Assemblia Geral especialmente convocada, exigindo-se, no caso de extino, o voto favorvel de, no mnimo, 3/4 (trs quartos) dos referidos associados, e no de fuso, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos mesmos. Art. 3 - O CORITIBA FOOT BALL CLUB ser regido por este estatuto, pelo seu Regulamento Geral e diversos Regimentos, tendo como poderes, cujos membros no sero remunerados: a) a Assemblia Geral; b) o Conselho Deliberativo; c) o Conselho Consultivo; d) o Conselho Fiscal; e) o Conselho Administrativo.

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Art 4 - facultado ao Clube, mediante a aprovao da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, manter a gesto de suas atividades futebolsticas profissionais sob a responsabilidade de outra entidade, atravs: I da constituio de sociedade, onde o Clube deve ter, no mnimo, 51% (cinqenta e um por cento) de seu capital e direito de voto; II da contratao de terceiro, com capacidade e especializao comprovadas para o desempenho da atividade. Art. 5 - O Clube tem como sede o complexo esportivo, denominado Estdio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, situado em Curitiba, na rua Ubaldino do Amaral, n 37.

Captulo II Dos smbolos

Art. 6 - So smbolos do Clube, inalterveis, o seu pavilho, o seu hino e o seu emblema. Art. 7 - Os smbolos visuais do CORITIBA so representados sempre nas cores verde e branca. Art. 8 - O pavilho do Clube tem o seu emblema, situado em destaque no ngulo superior esquerdo, de onde saem traos representando raios alternados nas cores verde e branca, ocupando o espao todo. Art. 9 - O emblema do Clube constitudo: por um crculo, simbolizando o globo terrestre; nas partes superior e inferior, desenho raiado, lembrando calotas polares em visual de alto relevo; em torno do crculo, no interior de duas linhas paralelas perifricas, est grafado o nome CORITIBA FOOT BALL CLUB, por extenso, com a grafia PARAN no espao inferior; e, com destaque no centro de globo, as iniciais CFC. Art. 10 O uniforme oficial do Clube tem a camisa de cor branca, com a gola e punhos verdes, duas listras horizontais na mesma cor, tendo ao centro o emblema; calo preto e meias brancas.

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Art. 11 O Clube pode utilizar, como alternativa ao uniforme descrito no artigo anterior, camisa inteira branca, com gola e punho verdes e outra com listras verticais nas cores do Clube, ambas com o emblema altura do corao. Art. 12 Outro uniforme poder ser utilizado, a critrio do Conselho Administrativo, ad referendum do Conselho Deliberativo. Art. 13 Acima do emblema ser colocado, sempre que o Clube for campeo brasileiro ou internacional de futebol profissional, estrela ou marca alusiva. Art. 14 As propores bsicas do pavilho, emblema e camisas sero especificadas no Regulamento Geral do Clube.

Captulo III Dos objetivos e das modalidades esportivas

Art. 15 O Clube, alm do futebol, sua finalidade essencial, manter equipe para participar de disputas e eventos em outras modalidades esportivas no mnimo em mais duas olmpicas filiando-se s suas respectivas entidades. Art. 16 O Clube cumprir com as normas impostas pelas entidades s quais estiver filiado, tendo como fim: I o desporto internacional, atravs dos sistemas de ensino e formas assistemticas de educao evitando a seletividade e as hipercompetitividade de seus praticantes com a finalidade de alcanar o desenvolvimento integral e a formao para a cidadania e o lazer; II o desporto de participao, de modo voluntrio, compreendendo as modalidades desportivas com a finalidade de contribuir para a integrao dos participantes na plenitude da vida social, na promoo da sade e da educao e na preservao do meio ambiente; III o desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidade do Pas e estas com outras Naes.

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Art. 17 O desporto de rendimento ser organizado e praticado: I de modo profissional, caracterizado por remunerao pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes; II de modo no profissional, compreendendo o desporto: a) semi-profissional, expresso pela existncia de incentivos materiais que no caracterizam remunerao derivada de contrato de trabalho; b) amador, identificado pela inexistncia de qualquer forma de remunerao ou de incentivos financeiros

TTULO II DO QUADRO SOCIAL Captulo I Dos associados

Art. 18 Ser admitido como associado do CORITIBA FOOT BALL CLUB, aquele que expressar a sua vontade, independentemente de raa, crena ou ideologia poltica, uma vez preenchidos os requisitos estatutrios. Art. 19 O associado no responde, solidria ou subsidiariamente, pelas obrigaes contradas pelo Clube.

Captulo II Da categoria dos associados

Art. 20 O quadro social do CORITIBA constitudo pelas seguintes categorias de associados: I Contribuinte: aquele que, maior de 18 (dezoito) anos, contribui com o Clube, atravs de contribuies estipuladas de conformidade com o presente Estatuto;

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II Dependente: o cnjuge ou filho menor de associado contribuinte, entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, admitido na categoria independentemente de pagamento de jia; III Aspirante: aquele que, menor entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, no beneficiado na condio de Dependente, admitido na categoria, na forma do Regulamento Geral; IV Atleta: aquele que, aps ter sido julgado apto a competir pelo Clube, em qualquer modalidade esportiva, seja profissional ou amador, enquanto competir; V Honorrio: aquele que no pertencendo a quaisquer das categorias, for agraciado pelo Conselho Deliberativo do Clube com essa insgnia, por merecimento, na pratica de ao de relevante valor em favor do Clube ou ao desporto em geral; VI Benemrito: aquele que prestou ao Clube ou ao desporto, ajuda relevante; VII Grande Benemrito: aquele que adquiriu esta condio de conformidade com os Estatutos anteriores; VIII Remido: aquele que adquiriu esta condio de conformidade com Estatutos anteriores. Pargrafo nico O associado dependente ou aspirante, ao completar 18 (dezoito) anos, ingressa automaticamente na categoria de associado contribuinte, isento do pagamento de jia. Art. 21 - O Conselho Administrativo regulamentar, com a aprovao do Conselho Deliberativo, as diferentes opes para associado contribuinte, delas constando obrigatoriamente as seguintes: I - Efetivo: aquele que paga a contribuio mensal estipulada para a categoria; II - Patrimonial: aquele que tenha adquirido ttulo de associado patrimonial do Clube.

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Captulo III Do ttulo de associado patrimonial

Art. 22 - O ttulo de associado patrimonial nominativo e individual, devendo a sua emisso, numerao e demais especificaes serem previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 23 - Pessoas jurdicas podero adquirir ttulos de associado patrimonial, devendo indicar uma pessoa fsica, obrigatoriamente Associado Contribuinte, para usufruir dos direitos decorrentes do referido ttulo. Art. 24 - O valor do ttulo de associado patrimonial, sua correo, bem assim suas condies de pagamento, sero estabelecidas pelo Conselho Administrativo, com a aprovao do Conselho Deliberativo. Pargrafo nico - O atraso no pagamento de 3 (trs) prestaes do ttulo, implicar no seu cancelamento e cassao, sendo as parcelas pagas revertidas ao Clube, a ttulo de despesas de registro. Art. 25 - Na alienao de ttulo de associado patrimonial ser devida ao Clube taxa de transferncia. Art. 26 - Os recursos advindos das vendas dos ttulos patrimoniais do CORITIBA FOOT BALL CLUB sero aplicados, integral e exclusivamente, em projetos de obras que representarem acrscimo ao patrimnio do Clube.

Captulo IV Dos associados honorrios e benemritos

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Art. 27 - A proposta fundamentada para associado benemrito e honorrio, dever ser feita pelo Conselho Administrativo ou por 25 (vinte e cinco) membros do Conselho Deliberativo e ser ela apreciada e aceita se, mediante votao secreta, for aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

Captulo V Da admisso a quadro social e da comisso de sindicncia

Art. 28 - A admisso de associado nas categorias constantes dos incisos II a IV do artigo 20, se dar aps preenchimento da proposta junto Secretaria do Clube assinada pelo candidato e por associado contribuinte apresentante. Art. 29 - A proposta de admisso ser examinada e julgada pela Comisso de Sindicncia, que proferir o seu parecer e o enviar deciso final do Conselho Administrativo. Art. 30 - A Comisso de Sindicncia ser constituda de 3 (trs) membros nomeados pelo Conselho Administrativo, dentre associados contribuintes efetivos, submetidos aprovao do Conselho Deliberativo.

Captulo VI Dos direitos dos associados

Art. 31 - O associado gozar dos seguintes direitos sociais, assegurados entre outros que forem deferidos pelo Conselho Administrativo, e no contrrios a este estatuto:

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I - freqentar as dependncias e praticar os desportos mantidos pelo Clube, respeitados os respectivos regulamentos; II - recorrer ao Conselho Administrativo e ao Conselho Deliberativo, na defesa de seus direitos e dos interesses do Clube; III - requisitar convites para visitas ao Clube, ficando responsvel por elas; IV - propor a admisso de novos associados. primeiro - Os associados dependente, aspirante e atleta gozaro somente dos direitos constantes dos itens I e II, deste artigo. segundo A convocao dos rgos deliberativos far-se- na forma do estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promov-la.(Pargrafo inserido por fora do art. 60, da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005).

Art. 32 - Somente ter direito a voto e integrar qualquer dos Poderes do Clube, inclusive participar da Assemblia Geral, observadas as demais disposies deste Estatuto, o associado contribuinte no pleno gozo da capacidade social e, no mnimo, h 1 (um) ano no quadro associativo, sem soluo de continuidade; o associado fundador; o associado benemrito; o associado grande benemrito e o associado remido.

Captulo VII Dos deveres e das obrigaes dos associados

Art. 33 - So deveres do associado do CORITIBA FOOT BALL CLUB:

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I - pagar pontualmente as contribuies a que estiver sujeito; II - observar, respeitar e acatar o Estatuto, o Regulamento Geral, os Regimentos Internos e as demais normas do CORITIBA FOOT BALL CLUB; III - manter a sua credencial social atualizada e exibi-la em ordem sempre que exigida; IV - aceitar o cargo ou funo para os quais for eleito ou designado, admitida a sua escusa em caso de impedimento ou fora maior; V - abster-se de ato que desprestigie o Clube, interna ou externamente, ou prejudique os seus interesses. Pargrafo nico - O Regulamento Geral e Regimentos do Clube podero estabelecer outros deveres, alm dos constantes deste artigo, desde que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia, ou para salvaguardar a normalidade do funcionamento do Clube. Art. 34 - vedado ao associado promover manifestaes de carter poltico, religioso ou racista, nas dependncias sociais.

Captulo VIII Das contribuies

Art. 35 - O atraso no pagamento de obrigao social, implica na suspenso automtica dos direitos sociais. Art. 36 - O associado pagar a contribuio social fixada, mesmo que no cumprimento de penalidade de suspenso.9

Captulo IX Das penalidades

Art. 37 - O associado infrator de disposies estatutrias ou regulamentares, independentemente da categoria ou de ser membro de um dos Conselhos, ser passvel das seguintes penalidades: I - advertncia verbal ou escrita, aplicada no caso de falta disciplinar ou de infringncia de disposio estatutria ou norma do Clube, em que no for aplicvel outra penalidade, a juzo do Conselho Administrativo; II - suspenso de at 1 (um) ano, no caso de reincidncia em falta punida com advertncia, ou nas seguintes hipteses: atentar contra o conceito pblico do Clube; fazer de m f, declarao falsa no pedido de inscrio de dependente; ceder credencial ou recibo de quitao a no associado, facilitando o seu ingresso fraudulento no Clube; proceder de maneira inconveniente nas dependncias do Clube ou em qualquer reunio por ele organizada; desrespeitar membros dos Conselhos no exerccio de suas funes, funcionrio ou representante do Clube; causar ao Clube ou a seus bens, dano material ou moral ou, sendo associado atleta, recusar-se, sem justa causa, de participar de competio na qual tenha sido inscrito pelo Clube; III - excluso, ao associado que, notificado, deixar de pagar suas contribuies obrigatrias durante 6 (seis) meses consecutivos, ou que cometer falta grave ou prejudicial aos interesses do Clube; IV - eliminao, ao Associado condenado em sentena criminal transitada em julgado; ao que cometer ato grave contra a moral social ou desportiva, ou contra os interesses do Clube; ao que revelar inadaptabilidade ao quadro social, pela repetida conduta inconveniente; ao que tiver sofrido 3 (trs) advertncias ou 2 (duas) suspenses num perodo de 24 (vinte e quatro) meses, ou 5 (cinco) advertncias e 3 (trs) suspenses em qualquer tempo.10

1 - A advertncia verbal ser anotada, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, na ficha do associado. 2 - A pena de suspenso interrompe os direitos sociais, sem prejuzo das obrigaes do associado suspenso. 3 - As penalidades sero comunicadas, por escrito, ao associado e anotadas em sua ficha social. 4 - As penalidades previstas nos incisos III e IV deste artigo, alcanaro os direitos dos dependentes do Associado apenado. 5 - A excluso do associado s admissvel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Pargrafo inserido por fora do art. 57 da Lei n11.127, de 28 de junho de 2005).

Art. 38 - Cabe ao Conselho Administrativo as aplicaes das penalidades previstas neste Captulo, de conformidade com os critrios adotados para tal finalidade no Regulamento Geral do Clube. 1 - O Regulamento Geral dever prever a criao e as funes de um Comit de tica, auxiliar no procedimento de aplicao das penalidades. 2 - Sendo o infrator membro de qualquer um dos conselhos, cabe ao Conselho Deliberativo a aplicao da pena, observados os procedimentos previstos em seus prprios regimentos. Art. 39 - Os associados respondero pelos danos materiais que causarem ao patrimnio do Clube, de seus arrendatrios ou concessionrios, inclusive por ato de seus dependentes ou convidados.

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Captulo X Dos recursos

Art. 40 - O associado punido tem o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da notificao. 1 - Ao receber o recurso, o Conselho que atribuiu a penalidade poder reconsiderar a sua deciso no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Confirmada a penalidade, encaminhar imediatamente o recurso ao Conselho Deliberativo, para a devida apreciao. Art. 41 - O Conselho Deliberativo processar e decidir sobre o recurso nos termos de seu Regimento Interno.

Captulo XI Da readmisso

Art. 42 - A readmisso ao quadro social processar-se- nas condies para admisso inicial, observadas as demais condies estabelecidas pelo Regulamento Geral do Clube.

TTULO III DA ASSEMBLIA E DAS ELEIES

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Captulo I Da constituio e do cronograma

Art. 43 - A Assemblia Geral, rgo soberano do Clube, ser constituda pelos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos sociais (art. 32). Art. 44 - A Assemblia Geral ocorrer: I - ordinariamente, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no ms de dezembro, para o fim especfico de eleger 120 (cento e vinte) membros do Conselho Deliberativo; II - extraordinariamente, em qualquer poca.

Capitulo II Da convocao

Art. 45 - A Assemblia Geral ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por sua prpria iniciativa; por deliberao do Conselho Deliberativo; a pedido do Conselho Administrativo; de, no mnimo, 80 (oitenta) membros do Conselho Deliberativo; ou de 1/5 dos Associados com direito a voto. (Caput do artigo alterado por fora do art. 60, da Lei n 11.127, de 28 dejunho de 2005). (Redao anterior: A Assemblia Geral ser convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por sua prpria iniciativa, por deliberao do Conselho Deliberativo, ou ainda a pedido do Conselho Administrativo, ou de, no mnimo, 80 (oitenta) membros do Conselho Deliberativo ou de metade dos Scios com direito a voto.).

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1 - Somente o associado admitido h mais de 1 (um) ano e no pleno gozo e seus direitos sociais poder pedir a convocao de Assemblia Geral. 2 - Os pedidos sero formulados atravs de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Deliberativo, que far realizar a Assemblia em um prazo mximo de 90 (noventa) dias. Art. 46 - A Assemblia Geral ser convocada mediante Edital de Convocao, que estabelecer o local, a data e o horrio do incio de seus trabalhos e a ordem do dia. 1 - Tratando-se de Assemblia Geral com finalidade eleitoral, o edital de convocao dever prever o horrio de incio e trmino da votao, com durao mnima de 4 (quatro) e mxima de 8 (oito) horas. 2 - O horrio dever ser prorrogado apenas para efeito de votao dos portadores de senha que estejam no recinto, bem assim para efeitos de apurao. 3 - O Edital de Convocao dever ser publicado, pelo menos uma vez, em um jornal dirio de Curitiba, com antecedncia mnima de 40 (quarenta) dias da data da sesso, podendo, ainda, ser divulgado atravs de outros meios de comunicao. Art. 47 - Trinta (30) dias antes da data determinada para a realizao da Assemblia Geral, a Secretaria do Clube afixar na sede social, relao dos associados com direito a voto em dia com as exigncias estatutrias.

Captulo III Da realizao

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Art. 48 - A Assemblia Geral estar legalmente constituda em primeira convocao, desde que se verifique, hora marcada, a presena mnima da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocao, 30 (trinta) minutos aps, com qualquer nmero de associados com direito a voto. Pargrafo nico - O livro ou outro instrumento, consignatrio da presena dos associados Assemblia Geral, dever estar exibido e disponvel no recinto de sesso 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o seu incio. Art. 49 A Assemblia Geral ser instalada e presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal em exerccio, o qual constituir a Mesa Diretora indicando um vice-presidente e um secretrio, e expor o objeto da convocao. Pargrafo nico - Quando a Assemblia Geral tiver outra finalidade, que no eleitoral, ser presidida por um associado aclamado pelos presentes ao incio dos trabalhos. Art. 50 - Constituda a Mesa Diretora, antes do incio dos trabalhos previstos na pauta, qualquer associado com direito a voto poder manifestar-se sobre o objeto da convocao, por prazo no superior a 5 (cinco) minutos, assegurada prioridade na apreciao e deliberao quanto aos eventuais recursos encaminhados Assemblia referente ao processo eleitoral. Pargrafo nico - O associado s poder voltar a se manifestar se o Presidente da Mesa o permitir. Art. 51 - A Assemblia Geral deliberar sobre os recursos a ela dirigidos, antes da sua instalao. 1 - Cabe Mesa Diretora da Assemblia decidir, em primeira e ltima instncia, sobre questes de ordem, bem assim elaborar e firmar a respectiva ata dos trabalhos.

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2 - Compete privativamente Assemblia Geral: I destituir administradores; II - alterar o estatuto. a) Para as deliberaes a que se referem os incisos I e II deste pargrafo exigido deliberao da Assemblia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum ser estabelecido no estatuto, bem como os critrios de eleio dos administradores. (Pargrafo inserido por fora do art. 59, da Lei n 11.127, de 28de junho de 2005).

Captulo IV Da assemblia com fins eleitorais Seo I Do registro das chapas eleitorais

Art. 52 - Convocada a Assemblia Geral (art. 46) para fins eleitorais, at 20 (vinte) dias antes da data prevista para a realizao da sesso, podero os associados, agrupados em legenda completa, solicitar ao presidente do Conselho Deliberativo, atravs de requerimento pessoalmente entregue ou de protocolo junto Secretaria do Clube, o registro de chapa para concorrer eleio dos 120 (cento e vinte) membros Eleitos do Conselho Deliberativo. 1 - vedada a incluso do candidato em mais de uma legenda. 2 - Para figurar, em qualquer legenda, o candidato dever apresentar declarao de f coritibana e autorizar, por escrito, a sua inscrio, devendo esses documentos acompanhar o registro de chapa.16

Art. 53 - inelegvel e impedido de exercer qualquer cargo ou funo no Clube, aquele que, em ultima instncia dentro do Conselho Deliberativo, no tiver aprovadas as suas contas, referentes a mandatos exercidos no Clube. Art. 54 - Cada legenda dever indicar, quando do pedido do registro, um associado integrante da chapa para coordenar sua representao junto aos rgos Diretivos do Clube, Mesa Diretora da Assemblia e Mesa Eleitoral, valendo tal representao em todo o processo eleitoral, inclusive na apurao: Pargrafo nico - O coordenador da representao poder credenciar mais 2 (dois) outros para auxili-lo, com idnticos poderes. Art. 55 - Solicitado o registro, o presidente do Conselho Deliberativo dar imediata publicidade do mesmo, afixando-o em edital junto Secretaria do Clube. Art. 56 - Afixada em edital a solicitao de registro de chapa, dela admitir-se impugnao, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Pargrafo nico - Nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem ao prazo de que trata este artigo, o presidente do Conselho Deliberativo decidir sobre as impugnaes e dirimir eventuais dvidas concernentes a composio das chapas, comunicando ao respectivo coordenador sua deciso. Art. 57 - Havendo irregularidade na composio da chapa, o seu coordenador poder san-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da deciso de que trata o pargrafo nico do artigo anterior. Art. 58 - At 10 (dez) dias antes da realizao da Assemblia, o presidente do Conselho Deliberativo deferir ou no o pedido de registro de chapa, de cuja deciso cabe recurso Assemblia Geral a ser encaminhado no incio dos seus trabalhos.

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Art. 59 - Todas as comunicaes referentes ao processo eleitoral sero feitas aos Coordenadores de representao, mediante edital afixado na Sede do Clube, junto Secretaria. Art. 60 - Mediante pagamento de uma taxa estipulada no Regulamento Geral, ser fornecido pela Secretaria do Clube, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do pedido por escrito do Coordenador da legenda, uma cpia da relao nominal dos associados com direito a voto e respectivos endereos.

Seo II Das Mesas Eleitorais

Art. 61 - At 3 (trs) dias antes da eleio, o presidente do Conselho Deliberativo, para fins de sufrgio e escrutnio dos votos, nomear tantas Mesas Eleitorais quantas forem as urnas necessrias para a votao. 1 - A cada 250 (duzentos e cinqenta) associados em condio de votar, ser designada uma urna para votao. 2 - Cada Mesa Eleitoral ser composta de 3 (trs) associados em pleno gozo de seus direitos sociais, que no sejam candidatos, nem membros do Conselho Administrativo, servindo um como seu presidente e os demais como mesrios. 3 - O presidente do Conselho Deliberativo poder convocar funcionrios do Clube para desempenhar a funo de mesrio. 4 - Havendo apenas uma nica chapa concorrente s eleies, ficar a critrio do presidente do Conselho Deliberativo, estabelecer o nmero de urnas necessrias para a votao.

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Art. 62 - Na abertura da Assemblia, cada legenda dever indicar, dentre os associados do Clube, podendo ser candidato ou no, um fiscal por urna para acompanhar os trabalhos da respectiva Mesa Eleitoral. Pargrafo nico - A no indicao prevista neste artigo no impede o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais, nem invalida o processo.

Seo III Da votao e da apurao

Art. 63 - Nas Assemblias Eleitorais o exerccio do voto ser individual, pessoal, secreto e direto, no sendo permitido o voto por procurao (Art. 32). Art. 64 - Encerrado o perodo de votao, seguir-se- imediatamente a apurao dos votos pela prpria Mesa Eleitoral, sendo o cmputo geral e proclamao do resultado de responsabilidade da Mesa Diretora da Assemblia. Pargrafo nico - Ser considerada vencedora a legenda que obtiver o maior nmero de votos vlidos. Art. 65 - Encerrada a Assemblia e lavrada a respectiva ata, ser ela assinada pelos coordenadores das legendas, consumando a eficcia de todos os atos praticados pela Mesa Diretora dos trabalhos.

TTULO IV DO CONSELHO DELIBERATIVO Captulo 119

Da composio

Art. 66 - O Conselho Deliberativo o Poder representante dos associados, competindo-lhe orientar e aprovar a gesto dos negcios sociais, com rigorosa observncia s leis do Pas, deste Estatuto, Regulamento Geral do Clube e do seu Regimento Interno. Art. 67 - O Conselho Deliberativo ter a seguinte composio: I - membros natos; II - quarenta (40) membros vitalcios; III - cento e vinte (120) membros eleitos pela Assemblia Geral, dentre os associados com direito a voto, com mandato de 4 (quatro) anos. 1 - so membros Natos do Conselho Deliberativo: I - Os ex-presidente do Conselho Deliberativo e do extinto Conselho Diretor, desde que tenham concludo 2/3 (dois teros) do mandato, e os ex-presidentes do Conselho Administrativo, desde que tenham cumprido 2 (dois) mandatos; II - Os associados agraciados com os ttulos de benemrito e grande benemrito. 2 - So membros vitalcios os associados remidos e contribuintes que tenham pertencido ao Conselho Deliberativo no mnimo por 3 (trs) mandatos. 3 - Assumiro efetivamente o cargo de Conselheiro, os 40 (quarenta) primeiros membros vitalcios, relacionados em ordem, de conformidade com os ndices das respectivas presenas s reunies do Conselho Deliberativo nos20

3 (trs) ltimos mandatos de cada um, permanecendo os demais integrantes da relao na qualidade de suplentes. 4 - Para efeito do ndice de presena a que se refere o pargrafo anterior, computar-se-, em favor do Conselheiro, como presena s reunies do Conselho Deliberativo, no cumulativamente, aquelas havidas no perodo em que o Conselheiro esteve no efetivo exerccio de cargo junto ao extinto Conselho Diretor, Conselho Administrativo ou Conselho Fiscal do Clube, ou ainda junto entidade ou rgo desportivo a que o Clube esteja filiado ou subordinado. 5 - Vagando definitivamente cargo de Conselheiro vitalcio, e somente nesta condio, assumir a condio efetiva de Conselheiro, o suplente de Conselheiro que imediatamente estiver colocado na ordem a que se refere o pargrafo anterior. 6 - Ocorrendo vaga de Conselheiro Eleito, esta ser preenchida mediante eleio pelo prprio Conselho Deliberativo em sesso que se seguir a vacncia, consoante critrios estabelecidos pela Mesa Diretora. (Pargrafo 6acrescentado ao texto original em 25.11.96, atravs da Emenda Estatutria n 02).

Art. 68 - Os Conselheiros eleitos podero ser reeleitos sem limitao. Art. 69 - O funcionamento do Conselho Deliberativo e a forma de suas deliberaes sero regulados pelo seu Regimento Interno, bem como a competncia e funcionamento de suas respectivas Comisses. Art. 70 - O Conselho Deliberativo fixar, anualmente, uma taxa a ser paga mensalmente pelos Conselheiros, independentemente da contribuio social, sendo facultada a contribuio aos Conselheiros natos e vitalcios. Pargrafo nico - A receita proveniente da taxa de Conselheiro ser aplicada de conformidade com as deliberaes do Conselho Deliberativo, e gerida pela sua Mesa Diretora, que a ele prestar contas nas reunies ordinrias.

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Art. 71 Perder o mandato ou a investidura o Conselheiro que: I - estiver em dbito com o Clube, por prazo superior a 6 (seis) meses; II - sem justificativa, deixar de comparecer, a cada quadrinio, a 3 (trs) sesses consecutivas ou 5 (cinco) sesses alternadas do Conselho, ordinrias ou extraordinrias, a exceo unicamente do Conselheiro nato; III - tiver procedimento incompatvel com o decoro, o bom nome do Clube, ou divulgar assunto de interesse do Clube, ao qual tenha sido atribudo carter sigiloso. 1 - Na hiptese do item III, ser a matria colocada na Ordem do Dia, de reunio ordinria, pelo presidente do Conselho Deliberativo, para apreciao e julgamento, devendo esta deciso ser aprovada por voto secreto de, pelo menos, 2/3 (dois teros) de seus pares, presentes sesso, assegurado o direito de defesa ao acusado, por si ou por seu defensor, antes do incio da votao. 2 - Em todas as hipteses compete Mesa do Conselho Deliberativo executar a medida. 3 - A cassao do mandato do Conselheiro no o exime da aplicao de penalidade pessoa do associado, pelo Conselho Administrativo.

Captulo II Da competncia

Art. 72 - Compete ao Conselho Deliberativo, sem prejuzo de outras atribuies estabelecidas neste Estatuto:

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I - eleger e empossar o seu presidente, seus 1 e 2 vice-presidentes e os seus 1 e 2 secretrios; II - eleger e empossar os membros efetivos do Conselho Consultivo e seus suplentes; III - eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes; IV - eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo; V (Suprimido por fora da Lei n11.127);(Redao anterior: cassar o mandato de Membro do Administrativo, Presidente ou Membro da Mesa do prprio Conselho.). Conselho

VI - licenciar, a pedido, e apreciar pedidos de demisso, do seu presidente, seus vice-presidentes ou secretrios, bem como de qualquer membro do Conselho Administrativo e de membros dos demais Conselhos; VII - preencher, por eleio, as vagas que se verificarem em qualquer dos Conselhos, e cujo provimento seja de sua competncia, respeitadas, para cada cargo, as exigncias para ele estabelecidas pelo Estatuto; VIII - apreciar, referendando ou no, a delegao de competncia do Conselho Administrativo, a profissionais contratados; IX - apreciar a proposta do Conselho Administrativo, fixando as obrigaes sociais, constitudas de mensalidades, taxas de manuteno, jias, anuidade e outras; X - deliberar sobre proposta de emisso de ttulos patrimoniais e seus respectivos valores;

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XI - julgar, anualmente, o relatrio e as contas apresentadas pelo Conselho Administrativo, estas com o parecer do Conselho Fiscal; XII - julgar as contas da sua Mesa Diretora, referentes aos recursos por ela geridos; XIII - apreciar, emendar e votar o plano de trabalho, a previso oramentria a suas propostas de alterao, apresentadas pelo Conselho Administrativo, e autorizar pagamentos de despesas no tituladas no oramento; XIV - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento e suas atualizaes aplicaes e deliberar sobre o plano financeiro para execuo do mesmo, bem assim sobre as respectivas prestaes de contas; XV - autorizar e fiscalizar promoes de qualquer natureza em nome do CORITIBA FOOT BALL CLUB, com distribuies ou sorteios de prmios, executadas e administradas pelo Conselho Administrativo ou delegadas a terceiros; XVI - deliberar, mediante prvio parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, sobre imposio de gravame real em imvel de propriedade do Clube ou sobre transaes imobilirias, nelas compreendidas as locaes que envolvam dependncia integrante da sede do Clube, por qualquer tempo, bem assim o Estdio Couto Pereira e o Centro de Treinamentos, quando por perodo superior a 30 (trinta) dias; XVII - deliberar, por proposta do Conselho Administrativo, sobre a filiao do CORITIBA FOOT BALL CLUB a entidades desportivas e sobre a sua permanncia ou no em qualquer delas, observada a legislao em vigor; XVIII - acompanhar os atos de administrao, fiscalizar e interferir, sempre que entender necessrio;

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XIX - solicitar do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal, esclarecimentos que julgar necessrios, sobre assuntos de suas respectivas competncias, convocando-os s suas reunies, se preciso; XX - convocar os demais Conselhos, ou os seus membros, individual ou coletivamente; XXI - exigir de quaisquer rgos do Clube, para as suas deliberaes, informaes ou documentos que julgar necessrios; XXII - ordenar a convocao de associado, para ser ouvido a respeito de assunto previamente estabelecido; XXIII - constituir Comisses, com funes especficas, permanentes ou temporrias; XXIV - conceder, em votao secreta, ttulos de associado benemrito e honorrio, por indicao do Conselho Administrativo ou por proposta fundamentada de 25 (vinte e cinco) Conselheiros; XXV - aplicar as penalidades de sua competncia; XXVI - conhecer e decidir, em grau de recurso, das penalidades aplicadas ao Associado pelo Conselho Administrativo; XXVII - conceder anistia ao associado que esteja cumprindo pena imposta pelo Conselho Administrativo, ouvindo-o previamente; XXVIII - aplicar penalidade aos prprios membros, aos do Conselho Fiscal, aos do Conselho Administrativo, aos associados grande benemritos, benemritos e honorrios, ouvindo previamente o acusado;

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XXIX (Suprimido por fora do art. 59, I, da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005);(Redao anterior: decretar a perda de mandato dos seus Membros, na hiptese do item III, do art. 71.).

XXX - interpretar, por resoluo, os casos omissos; (Alterado por fora do art. 59,II, da Lei n 11.127, de 28 de junho de 2005); (Redao anterior: elaborar, alterar ou reformar os Estatutos do Clube e interpretar, por resoluo, os casos omissos.).

XXXI - dispor, em Regimento Interno, sobre sua prpria organizao e funcionamento e o seu processo de eleies; XXXII - tomar conhecimento de qualquer assunto de interesse do CORITIBA FOOT BALL CLUB, e sobre ele deliberar.

Captulo III Dos pedidos de informao e da apurao de responsabilidade

Art. 73 - Os Conselheiros podero formular, por escrito, Presidncia do Conselho Deliberativo, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno, pedidos de informaes aos demais Conselhos. Art. 74 - Para proceder apurao de responsabilidade de qualquer dos membros dos Conselhos do Clube, inclusive dos integrantes do Conselho Administrativo, a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, vista de representao escrita, nomear uma comisso de 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo, que proferir parecer a respeito, por escrito, dentro de 10 (dez) dias. Pargrafo nico - Antes da votao facultado ao acusado apresentar a sua defesa, na forma escrita ou oral, pessoalmente ou atravs de representante com poderes especficos outorgados.26

Captulo IV Da Mesa Diretora do Conselho

Art. 75 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo ser composta de um presidente, um 1 e um 2 vice-presidente e um 1 e um 2 secretrio. 1o - Os membros da Mesa do Conselho Deliberativo podero ser reeleitos para o exerccio do mesmo cargo na gesto que se seguir, apenas uma nica vez. 2 - Vagando-se cargo na Mesa do Conselho Deliberativo, proceder-se- eleio do sucessor na primeira reunio ordinria seguinte. Art. 76 - Compete Mesa do Conselho Deliberativo, alm das demais atribuies estabelecidas neste Estatuto, no Regulamento Geral do Clube, e no Regime Interno do Conselho Deliberativo, ad referendum do rgo, em sua primeira reunio subseqente: I - oficializar a perda do mandato de Conselheiro nas hipteses do art. 71, itens I e II; II - observada a competncia do Conselho, decidir medidas emergenciais de indiscutvel interesse do Clube e inadiveis sob risco de dano; III - verificar a condio de Conselheiro vitalcio, procedendo-lhe a investidura. Pargrafo nico - Ao findar a gesto do Conselho Deliberativo, a Mesa Diretora proceder nova ordem de colocao na relao dos suplentes de

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Conselheiro vitalcio, considerando como concludos os mandatos dos ento Conselheiros para fins dos pargrafos 2 e seguintes, do artigo 67.

Captulo V Das reunies ordinrias

Art. 77 - O Conselho Deliberativo reunir-se-, ordinariamente, por convocao do seu presidente: I - de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, no ms de dezembro, para dar posse aos seus 120 (cento e vinte) membros eleitos pela Assemblia Geral; II - de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no ms de dezembro, para eleger, mediante chapas distintas e completas, os ocupantes dos cargos elencados nas letras a e b, e individualmente aqueles de que tratam as letras c e d: a) o seu presidente, 1 e 2 vice-presidentes, 1 e 2 secretrios; b) os membros do Conselho Administrativo; c) os membros efetivos do Conselho Consultivo, e seus suplentes; d) os membros efetivos do Conselho Fiscal, e seus suplentes. III - de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no primeiro dia til do ms de janeiro, para empossar aqueles que foram eleitos de conformidade com o item II, b deste artigo; IV - anualmente, com parecer do Conselho Fiscal:

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a) at o dia 28 de novembro, para conhecer, discutir e votar a proposta oramentria para o exerccio seguinte; b) at o dia 28 de fevereiro, para conhecer, discutir e votar o Relatrio e o Balano Financeiro do Clube, referente ao ano findo; V - de 3 (trs) em 3 (trs) meses para: a) tomar conhecimento das contas e atividades administrativas do Clube, com parecer do Conselho Fiscal e exposta pelo presidente do Conselho Administrativo, ou seu substituto legal em exerccio; b) tratar de assuntos de sua competncia: 1 - A posse dos eleitos na conformidade do item II, letra a, isto , presidente e demais membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, dar-se- imediatamente sua eleio. 2 - Eleitos e empossados os membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, faro realizar, na mesma sesso, a eleio para preenchimento dos cargos de que tratam as letras b, c e d do mesmo item II, cujos eleitos tomaro posse conforme previsto neste Estatuto.

Capitulo VI Das reunies extraordinrias

Art. 78 - O Conselho Deliberativo reune-se extraordinariamente, por convocao do seu presidente, para:

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I - eleio, em caso de vacncia; II - aplicao de penalidade nos casos de sua competncia; III - julgar recursos de sua competncia; IV - quando recomendvel e oportuno, manter o Conselho Deliberativo a par das diretrizes administrativas adotadas pelo Conselho Administrativo; V - apreciar assunto de sua competncia, a critrio do seu presidente, a requerimento do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, de nmero no inferior a 30 (trinta) membros do Conselho Deliberativo, ou no mnimo de 1/5 (um quinto) dos associados no gozo dos direitos estatutrios, em todos os casos mediante especificao e fundamentao da matria. Pargrafo nico - Apresentado o requerimento de que trata o item V deste artigo, o presidente do Conselho Deliberativo providenciar, em 10 (dez) dias, a publicao do Edital de Convocao.

Captulo VII Das convocaes de reunies

Art. 79 - As convocaes para reunio do Conselho Deliberativo sero publicadas com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias, em jornal dirio da cidade, ou atravs de ofcio individual aos senhores Conselheiros expedido atravs dos correios, postado com antecedncia mnima de 7 (sete) dias da data da reunio. 1 - As convocaes sero assinadas pelo presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal.

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2 - As convocaes devero indicar o local e o horrio da reunio, bem como os assuntos a serem tratados durante a sesso, sendo nulas e de nenhum efeito as deliberaes tomadas sobre matria no constante da Ordem do Dia. Art. 80 - Em casos excepcionais e de natureza inadivel, o Conselho Deliberativo poder ser convocado extraordinariamente com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas, desde que assegurados meios de comunicao efetiva aos Conselheiros, inclusive pela imprensa local.

Capitulo VIII Das sesses

Art. 81 - O Conselho Deliberativo reunir-se-, em primeira convocao, com a presena mnima da maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocao, com pelo menos 40 (quarenta) Conselheiros, 30 (trinta) minutos aps a hora marcada. Art. 82 - As sesses do Conselho Deliberativo sero abertas pelo seu presidente ou substituto legal, cabendo ao mesmo resolver, soberanamente, as questes de ordem suscitadas pelo plenrio. Art. 83 - O presidente do Conselho Deliberativo ser substitudo em suas licenas, ausncias e impedimentos, pelo l vice-presidente ou, na falta deste, sucessivamente pelo 2 vice, 1 ou 2 secretrio. Art. 84 - Se, hora marcada para a sesso, verificar-se a ausncia da totalidade dos integrantes da Mesa, os trabalhos sero abertos e presididos pelo Conselheiro presente, de mais idade, que compor a Mesa convidando seus auxiliares.

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Art. 85 - As sesses do Conselho Deliberativo tero a durao mxima de 4 (quatro) horas, podendo, entretanto, haver prorrogao, a pedido de qualquer Conselheiro, fixando o presidente o tempo da prorrogao. Art. 86 - Uma vez proclamado o resultado de uma votao, no ser permitido, durante a mesma sesso, novo exame da matria.

Captulo IX Das votaes

Art. 87 - As proposies do Conselho Deliberativo, para os assuntos de sua competncia, sero aprovadas pela maioria dos membros presentes sesso. Pargrafo nico - Para a aprovao das matrias constantes dos itens XVI, XXIV e XXVIII do art.72, ser necessrio o voto favorvel da maioria absoluta dos membros do Conselho. (Alterado por fora do art. 59, I e II, da Lei11.127, de 28 de junho de 2005). (Redao anterior: Para a aprovao das matrias constantes dos itens V, XVI, XXIV, XXVIII, XXIX e XXX do art. 72, ser necessrio o voto favorvel da maioria absoluta dos membros do Conselho.).

Art. 88 - O presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, em exerccio, s ter direito a voto nos escrutnios secretos e, em caso de empate, obrigatoriamente. Art. 89 - No sero permitidas procuraes em votaes do Conselho Deliberativo, seja qual for a hiptese.

Captulo X Das comisses do Conselho Deliberativo32

Art. 90 - O Conselho Deliberativo poder constituir comisses de trabalho, quantas deliberar, sendo 2 (duas) delas obrigatrias: a Comisso Legislativa e a Comisso Disciplinar. Art. 91 - As comisses do Conselho Deliberativo sero designadas pelo seu presidente e sero presididas pelo membro escolhido dentre os seus integrantes, podendo solicitar informaes diretamente ao Conselho Administrativo ou ao Conselho Fiscal. Art. 92 - Comisso Legislativa caber dar parecer sobre propostas de modificao do Estatuto Social, do Regulamento Geral do Clube e dos Regimentos Internos, que lhe sero enviadas pelo presidente do Conselho Deliberativo. Art. 93 - A Comisso Disciplinar opinar, perante o Conselho Deliberativo, nos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo Conselho Administrativo e em caso de punio dos membros do prprio Conselho Deliberativo. Art. 94 - As comisses no obrigatrias sero temporrias ou permanentes, devendo apresentar relatrio, por seu presidente, em reunio do Conselho, assim que for colocado na Ordem do Dia. Art. 95 - As funes fiscalizadoras de competncia do Conselho Deliberativo podero ser exercidas por comisso, permanente ou especial, cujos membros sero indicados pela Mesa Diretora e homologados os seus nomes pelo Conselho Deliberativo. 1 - A Comisso Fiscalizadora poder ser integrada por membros do Conselho Deliberativo ou por associados contribuintes do Clube.

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2 - No poder ser membro da comisso, o ascendente, descendente, cnjuge, colateral, padrasto, madrasta ou enteado de qualquer membro do Conselho Administrativo. 3 - O presidente da comisso ser designado na oportunidade em que os demais membros forem escolhidos. Art. 96 - Compete Comisso Fiscalizadora, alm dos encargos que lhe forem atribudos no ato de sua constituio: I - examinar livros, contas, documentos e balancetes do Clube; II - apresentar parecer sobre os movimentos econmicos, financeiros e administrativos do Clube; III - denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos, qualquer violao da lei ou deste estatuto, sugerindo as medidas adequadas, inclusive as que lhe possibilitem exercer plenamente as suas funes; IV - fiscalizar o cumprimento das obrigaes de ordem legal, deliberaes do Conselho Superior de Desportos e Secretaria de Desportos do Ministrio da Educao e do Desporto; V - pedir a convocao do Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave ou urgente.

TTULO V DO CONSELHO CONSULTIVO

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Art. 97 - O Conselho Consultivo, composto por membros natos e membros efetivos, sem poder deliberativo, rgo de aconselhamento e opinio, especialmente sobre matrias atinentes conservao das tradies ticas, filosficas e histricas do Clube. 1 - So membros natos todos os associados que tenham exercido o mandato de presidente do extinto Conselho Diretor, do Conselho Administrativo, do Conselho Deliberativo ou do prprio Conselho Consultivo, por mais de ano consecutivamente. 2 - Os membros efetivos, em nmero de 10 (dez), juntamente com 5 (cinco) suplentes, sero eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os Conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleio. 3 - As vagas ocorridas entre membros efetivos sero preenchidas por convocao dos suplentes, observada a ordem de idade. Art. 98 - O Conselho Consultivo ser presidido e secretariado por membros eleitos dentre seus pares, com mandato de 2 (dois) anos. Art. 99 - O Conselho Consultivo reunir-se-: I - ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, no ms de fevereiro, para eleio de seu presidente e de seu secretrio; II - extraordinariamente, mediante convocao do seu presidente, por sua prpria iniciativa, ou por solicitao do presidente do Conselho Deliberativo, do presidente do Conselho Administrativo, ou da maioria dos seus membros. Art. 100 - Alm de outras funes, compete ao Conselho Consultivo: I - manifestar-se sobre pedido de cassao do mandato de membro do Conselho Administrativo;

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II - examinar proposta de dissoluo ou de fuso do Clube; III - opinar, mediante solicitao escrita, do Conselho Administrativo ou da Mesa do Conselho Deliberativo, sobre problemas de relevncia do Clube; IV - propor aos demais Conselhos a adoo de medidas que julgar conveniente. Art. 101 - Estar impedido de integrar o Conselho Consultivo, o seu membro que vier a integrar o Conselho Administrativo ou a Mesa do Conselho Deliberativo, desimpedido ao deixar essa funo.

TTULO VI DO CONSELHO FISCAL Art. 102 - O Conselho Fiscal, constitudo por cinco (cinco) Conselheiros, eleitos dentre os membros do Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto, para um mandato de 2 (dois) anos, tem como finalidade acompanhar e fiscalizar as gestes financeiras do Conselho Administrativo, exercendo os poderes que lhe sero conferidos por este Estatuto e pelas leis do Pas. Pargrafo nico - Juntamente com os membros efetivos do Conselho Fiscal, sero eleitos 5 (cinco) suplentes. Art. 103 - O Conselho Fiscal deliberar necessariamente com a presena de, no mnimo, 3 (trs) integrantes. Art. 104 - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos ou fatos ligados ao cumprimento de suas obrigaes, obedecer s mesmas normas que definem as responsabilidades dos componentes do Conselho Administrativo.

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Art. 105 - Compete ao Conselho Fiscal eleger o seu Presidente e, em Regimento Interno, disciplinar o exerccio das atribuies, de conformidade com as disposies legais e as deste Estatuto. Art. 106 - O Conselho Fiscal, para desempenho de suas atividades, indicar ao Conselho Deliberativo auditoria contbil externa, cabendo a este referendla e determinar ao Conselho Administrativo a sua contratao.

TTULO VII DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Captulo I Da constituio do Conselho Administrativo

Art. 107 - O CORITIBA FOOT BALL CLUB ser administrado por um Conselho Administrativo constitudo de 9 (nove) membros, todos sem remunerao, eleitos pelo Conselho Deliberativo, sendo: a) 8 (oito) dentre os seus prprios membros; b) 1 (um) de sua livre escolha, inclusive fora dos quadros sociais do Clube, maior de idade. Pargrafo nico - O mandato dos membros do Conselho Administrativo ser de 2 (dois) anos, sendo admitidas reeleies, desde que renovado em 1/3 (um tero) de sua composio. Art. 108 - Ocorrendo a vacncia de cargo de membro do Conselho Administrativo, o Conselho Deliberativo ser convocado pelo seu presidente para realizao de reunio extraordinria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar

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da vacncia, a fim de proceder a eleio do substituto, que dever concluir o mandato do membro substituto. Pargrafo nico - Nos casos de vacncia, a complementao do mandato no ser considerada para efeito de reeleio, quando inferior a 6 (seis) meses. Art. 109 - No impedimento ou em caso de vacncia ou renncia de todos os ocupantes dos cargos elegveis do Conselho Administrativo, as funes deste Conselho sero exercidas pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, at que, nos termos do artigo anterior, se proceda a recomposio do Conselho Administrativo.

Capitulo II Da competncia do Conselho Administrativo

Art. 110 - Alm das demais competncias previstas neste diploma, compete ao Conselho Administrativo, coletivamente, administrar e defender os interesses do Clube, tanto em relao aos seus diversos poderes, como em relao aos associados e a terceiros, e especificamente: I - administrar o CORITIBA FOOT BALL CLUB, zelando pelos seus bens e interesses, dentro das normas estatutrias; II - cumprir e fazer cumprir as suas deliberaes e as dos demais rgos do Clube, bem como as das entidades s quais o Clube estiver filiado; III - comunicar ao Conselho Deliberativo, qualquer infrao lei ou a este Estatuto, por parte de qualquer associado; IV - propor ao Conselho Deliberativo a previso e eventuais alteraes oramentrias;38

V - apresentar ao Conselho Deliberativo, aps ter sobre ele deliberado, o Plano Diretor de Desenvolvimento, com respectivo plano financeiro para a sua execuo, bem como as suas eventuais alteraes ou ampliaes; VI - credenciar associados e dependentes; VII - propor ao Conselho Deliberativo a fixao de mensalidades, taxas de manuteno, jias, anuidades e outras obrigaes, assim como a emisso de ttulos sociais, seus valores e condies; VIII - aplicar as penalidades de sua competncia; IX aprovar o seu Regimento Interno (art. 146); X - praticar todos os atos necessrios ao cumprimento das determinaes constantes no Estatuto do Clube, no Regulamento Geral ou no seu Regimento Interno. XI - constituir comisses, comits ou outro rgo, com finalidades precipuamente promocionais, designando e atribuindo a um de seus membros a responsabilidade de coordenar o rgo criado.

Captulo III Da direo do Conselho Administrativo

Art. 111 - O Conselho Administrativo ter um presidente, um vice-presidente e um secretrio, indicados pelo prprio Conselho, que devero ser escolhidos dentre os membros oriundos do Conselho Deliberativo, com mandato coincidente com o ano civil.

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Art. 112 - A substituio do presidente, em seus impedimentos ou licenas, competir ao vice-presidente ou secretrio sucessivamente, informando-se, em 48 (quarenta e oito) horas, ao Conselho Deliberativo e demais Conselhos do Clube. Art. 113 - Ocorrendo a vacncia de qualquer das funes de que trata o art. 111, o Conselho Administrativo de imediato eleger o seu substituto e lhe dar posse.

Captulo IV Do presidente do Conselho Administrativo

Art. 114 - Ao presidente do Conselho Administrativo compete: I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto; II - convocar e presidir as reunies do Conselho Administrativo; III rubricar todos os livros sociais; IV - executar ou autorizar, por escrito, em ordem cronolgica, os atos administrativos, ainda que em carter reservado, sobretudo se seus efeitos constiturem obrigaes do Clube; V - a iniciativa da divulgao dos atos administrativos; VI - nomear chefe de delegao do Clube;

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VII - praticar todos os demais atos que o Regimento do Conselho Administrativo especificar.

Captulo V Das reunies e das resolues do Conselho Administrativo

Art. 115 - O Conselho Administrativo reunir-se-, ordinariamente, no mnimo 2 (duas) vezes por ms, em dias previamente estabelecidos e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros, deliberando sempre por maioria de votos. Art. 116 - As resolues do Conselho Administrativo s tero validade quando constarem de ata, tendo imediata vigncia aps a sua lavratura e assinatura, devendo cpia ser encaminhada ao Conselho Deliberativo.

Captulo VI Da delegao de competncias

Art. 117 - O Conselho Administrativo poder delegar competncias especficas que lhe so atribudas por este Estatuto a profissionais capacitados, especialmente contratados para este fim, constituindo uma Diretoria Executiva. 1 - No caso da delegao de que trata este artigo, o ato designatrio dever especificar as atribuies, competncia e limites, inclusive de alada de comprometimento financeiro.

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2 - Havendo a constituio de Diretoria Executiva, seus membros sero denominados diretor superintendente e diretores executivos, sendo vedada a denominao de presidente e vice-presidente executivos. Art. 118 - vedada a delegao de poderes que representem comprometimento do patrimnio, prestao de servio de avais, hipotecas, endossos de favor, fianas de qualquer espcie a terceiros, bem como qualquer ato que venha a comprometer o patrimnio do Clube. Art. 119 - A delegao de competncia ser ad referendum do Conselho Deliberativo, devendo ser informada em at 5 (cinco) dias ao presidente daquele Conselho, que no prazo mximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da informao, convocar reunio do mesmo para deliberar sobre a matria.

TITULO VIII DA REPRESENTAO DO CLUBE

Art. 120 - A representao do CORITIBA FOOT BALL CLUB compete ao presidente do Conselho Administrativo, ativa ou passivamente, em juzo ou fora dele, cabendo-lhe constituir preposto ou procurador ad judicia, com poderes especficos quando se fizer necessrio. Art. 121 - Os ttulos emitidos e de responsabilidade do Clube, bem como as obrigaes contratuais e financeiras sero firmadas, obrigatria e conjuntamente: I - pelo presidente e pelo vice-presidente do Conselho Administrativo; ou II - pelo presidente do Conselho Administrativo e 1 (um) procurador; ou

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III - pelo vice-presidente do Conselho Administrativo e 1 (um) procurador. Art. 122 - As procuraes tero prazo mximo de 1 (um) ano e poderes especficos outorgados em conjunto pelo presidente e vice-presidente do Conselho Administrativo. TITULO IX DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 123 - Os dirigentes, membros dos Conselhos do Clube, e qualquer integrante de rgo criado pelo Estatuto devem servir com lealdade ao Clube e manter reserva sobre os seus negcios, sendo-lhes vedado: I - usar, em benefcio prprio ou de outrem, com prejuzo para o Clube, as oportunidades de que tenha conhecimento em razo do exerccio de seu cargo; II - omitir-se no exerccio ou proteo de direitos do Clube ou, visando a obteno de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de interesse do Clube; III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessrio ao Clube, ou que este tencione adquirir. 1 - Cumpre, ademais, ao dirigente, guardar sigilo sobre informaes cuja divulgao poder prejudicar ao Clube. 2 - O dirigente deve zelar para que a violao do disposto no Estatuto, especialmente neste ttulo, no possa ocorrer atravs de subordinados ou terceiros de sua confiana.

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Art. 124 - vedado ao dirigente intervir em qualquer operao social em que tiver interesse conflitante com o do Clube, cumprindo-lhe cientificar os demais dirigentes do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunio do Conselho Administrativo, a natureza e extenso do seu interesse. 1 - Ainda que observado o disposto neste artigo, o dirigente somente pode contratar com o Clube em condies razoveis ou eqitativas, idnticas as que prevalecem no mercado ou em que o Clube contrataria com terceiros. 2 - O negcio contratado com infrao do disposto no 1 anulvel, e o dirigente interessado ser obrigado a transferir para o Clube as vantagens que dele tiver auferido. Art. 125 - O dirigente no pessoalmente responsvel pelas obrigaes que contrair em nome do Clube, em virtude de ato regular de gesto. Art. 126 - O dirigente responder civilmente, porm, pelos prejuzos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuies ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violao da Lei, do Estatuto ou do Regulamento Geral; ou III - com abuso de mandato ou omisso. Pargrafo nico - Responder inclusive quando o prejuzo for causado por terceiros, no desempenho de funes por ele delegadas, quando o prejuzo resultar de procedimento idntico aos elencados nos itens I, II e III deste artigo. Art. 127 - Os dirigentes so solidariamente responsveis pelos prejuzos causados em virtude do no cumprimento dos deveres impostos por lei para

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assegurar o funcionamento normal do Clube, ainda que, pelo estatuto, tais deveres no caibam a todos eles. Pargrafo nico - O dirigente que, tendo conhecimento do no cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo dirigente competente, deixar de comunicar o fato ao Conselho Deliberativo, tornar-se- por ele solidariamente responsvel. Art. 128 - O dirigente no responsvel por atos ilcitos de outros dirigentes, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prtica. Pargrafo nico - Exime-se de responsabilidade o dirigente dissidente que faa consignar sua divergncia em ata de reunio do rgo do Clube a que pertena ou, no sendo possvel, dela d cincia imediata e por escrito ao Conselho Fiscal ou Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. Art. 129 - Compete ao Clube, mediante prvia deliberao do Conselho Deliberativo, a ao de responsabilidade civil contra o dirigente ou exdirigente, pelos prejuzos causados ao seu patrimnio. 1 - A deliberao poder ser tomada em sesso do Conselho Deliberativo, se prevista na Ordem do Dia, ou for conseqncia direta de assunto nela includo. 2 - O dirigente ou dirigentes contra os quais deva ser proposta a ao ficaro impedidos e devero ser substitudos na mesma sesso. 3 - Qualquer membro do Conselho Deliberativo poder promover a ao, se no for proposta por quem for competente, no prazo de 3 (trs) meses da deliberao do Conselho Deliberativo.

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4 - Os resultados da ao deferem-se ao Clube, mas este dever indenizar a quem de direito, at o limite do resultado, de todas as despesas incorridas, inclusive correo monetria e juros dos dispndios realizados. 5 - O Conselho Deliberativo poder reconhecer a excluso da responsabilidade do dirigente, se convencido de que este agiu de boa-f e visando ao interesse do Clube.

TITULO X DO PATRIMNIO, DAS RECEITAS, DAS DESPESAS, DO ORAMENTO, DA PRESTAO DE CONTAS E DO FUNDO DE RESERVA

Capitulo l Do patrimnio

Art. 130 - O patrimnio do CORITIBA FOOT BALL CLUB constitudo pelo Estdio MAJOR ANTONIO COUTO PEREIRA, pelo Centro de Treinamentos, demais instalaes e equipamentos esportivos, pelo seu elenco de atletas profissionais e por todos os demais bens mveis, imveis, marcas, smbolos, logotipos, ttulos, valores, trofus e direitos civis. Art. 131 - A alienao ou aquisio de qualquer bem imvel ou a incidncia de gravame real depender de prvia aprovao do Conselho Deliberativo. Art. 132 - No caso de dissoluo do Clube, seu patrimnio ser alienado, honrados compromissos e obrigaes, inclusive com relao aos proprietrios de cadeira no Estdio, e havendo saldo positivo, ser ele rateado entre os associados patrimoniais, observada a proporcionalidade de suas respectivas cotas.

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Captulo II Das receitas

Art. 133 - So receitas do CORITIBA FOOT BALL CLUB: I - a obrigao social, constituda de mensalidades, taxas de manuteno, jias anuidades e outras regularmente institudas; II - a renda dos aluguis de qualquer dependncia do Clube; III a renda de prestao de servios; IV - o patrocnio esportivo e a explorao de placas de publicidade no seu estdio em qualquer de suas instalaes; V - as doaes de qualquer natureza, que no tenham fim determinado; VI - as subvenes e auxlios concedidos pelo Poder Pblico e as verbas advindas de loterias esportivas; VII - a renda da venda ou transferncia de ttulos de associado patrimonial; VIII - a renda da cesso de direitos autorais e de direito de utilizao de logotipo, smbolo, marcas e conexos; IX - a renda da cesso de direitos de fixao, transmisso e retransmisso de espetculos esportivos ou sociais;

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X - a renda de qualquer sorteio patrocinado pelo Clube ou em nome dele, por terceiros, na proporo do estipulado em contrato aprovado pelo Conselho Deliberativo; XI - a renda de qualquer outra receita que for criada, em carter eventual ou no prevista; XII - a renda das competies esportivas; XIII - a renda da venda ou emprstimo de passes de atletas. Pargrafo nico - Considera-se como receitas do Clube, tambm, as receitas extraordinrias no previstas nos incisos deste artigo.

Captulo III Das despesas

Art. 134 - So despesas do Clube, os gastos com: I - a admisso e aquisio de material esportivo e de consumo; II - o pagamento de impostos e taxas federais, estaduais e municipais, licenas, aluguis, juros e cotas de amortizao de emprstimo ou de ttulos; III - a conservao de bens mveis ou imveis; IV - o pagamento de prmios de seguros;

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V - salrios ordenados, luvas de atletas, dirias, gratificaes e encargos sociais; VI - locomoo e estada; VII - os servios de terceiros e honorrios; VIII - a assistncia mdico-hospitalar de seus atletas e funcionrios. Pargrafo nico - Considera-se como despesa extraordinria, os gastos no previstos neste artigo, devidamente autorizados pelo presidente do Conselho Administrativo, dando cincia justificada e por escrito Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

Captulo IV Dos oramentos

Art. 135 - O oramento, organizado pelo Conselho Administrativo, para vigorar no exerccio seguinte, sempre em coincidncia com o ano civil, ser encaminhado no ms de outubro de cada ano, para apreciao pelo Conselho Deliberativo. 1 - O oramento discriminar verba especfica para ser empregada em obras que representem acrscimo ao patrimnio do Clube; 2 - O oramento ser uno, discriminado o valor e o ttulo de todas as receitas e despesas do Clube, visando compatibiliz-las, e acompanhado das tabelas discriminativas da receita e da despesa.

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3 - Durante os 5 (cinco) dias anteriores sesso do Conselho Deliberativo que o apreciar, o oramento ficar a disposio dos Conselheiros, para exame, na Secretaria do Clube. 4 - No sendo o oramento apresentado em tempo hbil, ficar prorrogado o do exerccio anterior, corrigido razo do ndice oficial estabelecido pelo Governo para atualizao de valores tributrios. 5 - O presidente do Conselho Administrativo dever justificar ao Conselho Deliberativo a ocorrncia da hiptese do pargrafo anterior. Art. 136 - O oramento, uma vez aprovado, poder ser suplementado em sua despesa, com aumento de verbas durante o exerccio, mediante autorizao do Conselho Deliberativo. Art. 137 - Depender do Conselho Deliberativo, autorizao de pagamento de despesas no tituladas no oramento, mediante apresentao de proposta justificada.

Captulo V Das prestaes de contas e do balano Art. 138 - O Conselho Administrativo apresentar ao Conselho Fiscal, todos os meses, os respectivos balancetes, os quais acompanharo as contas a serem trimestralmente apreciadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 139 - Os rgos do Clube devero manter escriturados e atualizados, segundo modelos fixados pela legislao em vigor, os livros necessrios ao registro do patrimnio e transcrio dos atos, deliberaes e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:

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I - os elementos constituidores de ordem econmica, financeira e oramentria sejam escriturados em livros prprios ou fichas, e comprovados por documentos mantidos em arquivo; II - as receitas e despesas atinentes ao desporto profissional sejam registradas em conta prpria dentro da contabilidade. Art. 140 -O balano de cada exerccio, acompanhado da demonstrao de lucros e perdas, registrar os resultados das contas patrimoniais, financeiras e oramentrias. Art. 141 - O exerccio social ser encerrado a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, data em que ser efetuado levantamento geral, para os fins previstos neste Estatuto. Art. 142 - (suprimido) Art. 143 - (suprimido) TTULO XI DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Captulo I Da reforma do estatuto Art. 144 - Este Estatuto Social ser alterado por exigncia legal, ou por proposta de, no mnimo, 20 (vinte) associados. 1 - Recebendo a proposta de alterao, o presidente do Conselho Deliberativo a encaminhar Comisso Legislativa para parecer tcnico.

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2 - Exarado parecer, o presidente do Conselho Deliberativo, convocar a Assemblia Geral, considerando-se aceita a proposta quando aprovada pela maioria absoluta dos seus membros. (Alterado por fora do art. 59, II, da Lei n11.127, de 28 de junho de 2005).

(Redao anterior: exarado parecer, o Presidente do ConselhoDeliberativo, convocar sesso extraordinria, considerando-se aceita a proposta quando aprovada nos termos do pargrafo nico, do art. 87 deste Estatuto.).

3 - Aprovada a redao final da proposta, o Presidente do Conselho Deliberativo prover o registro da mesma junto ao competente Cartrio de Ttulo e Documentos. Art. 145 - Sendo a reforma por fora de lei, ser o seu texto includo no Estatuto, pelo Conselho Deliberativo, do que ser dado cincia aos demais Conselhos e Poderes Competentes, e registrada a alterao no Cartrio de Ttulos e Documentos.

Captulo II Dos instrumentos normativos complementares

Art. 146 - As disposies do presente Estatuto sero complementadas pelo Regulamento do Clube e pelos Regimentos Internos de cada rgo, bem como por instrues e avisos. 1 - O Regulamento do Clube ser elaborado pelo Conselho Administrativo e submetido aprovao do Conselho Deliberativo. 2 - Os Regimentos Internos dos Conselhos sero elaborados pelos respectivos rgos e submetidos apreciao do Conselho Deliberativo. Art. 147 - Os instrumentos previstos no artigo anterior sero amplamente divulgados para conhecimento geral.

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Captulo III Da interpretao e do conhecimento

Art. 148 - O Conselho Deliberativo resolver, em qualquer oportunidade e mesmo em ltima instncia, as dvidas que resultarem da interpretao deste estatuto, assim acontecendo com os casos omissos, decises estas que sero levadas ao conhecimento do Conselho Administrativo ou a quem possa interessar, sob o ttulo de Deliberao. Art. 149 - A nenhum associado, funcionrio, tcnico ou auxiliar do Clube, dado escusar-se de cumprir o Estatuto Social, o Regulamento Geral e os Regimentos Internos, alegando no os conhecer. Art. 150 - Nos casos no expressamente declarados neste Estatuto, no Regulamento Geral ou nos Regimentos Internos, ser de 10 (dez) dias, a partir da provocao ou verificao, o prazo para a correspondente manifestao ou efetivao dos atos administrativos, podendo ser prorrogado por prazo no superior a 30 (trinta) dias, a critrio do poder competente.

TTULO XII DA DISSOLUO OU FUSO DO CLUBE

Art. 151 O CORITIBA FOOT BALL CLUB s poder ser dissolvido por motivo de insuperveis dificuldades, que impossibilitem o preenchimento e a execuo de suas finalidades estatutrias, depois de esgotados todos os recursos.

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Art. 152 - A proposta de dissoluo ou de fuso devidamente fundamentada e especificada em seus motivos, ser apresentada ao presidente do Conselho Consultivo, que convocar reunio de seus membros, para exame prvio. 1 - No prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da proposta pelo seu presidente, o Conselho Consultivo emitir e encaminhar o seu parecer ao Conselho Deliberativo. 2 - Recebida a proposta, com o parecer do Conselho Consultivo, o presidente do Conselho Deliberativo convocar sesso extraordinria. 3 - Confirmada a proposta por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho Deliberativo, o seu presidente convocar, dentro de 15 (quinze) dias, nova reunio extraordinria, para discutir e deliberar sobre o assunto. Art. 153 - Aprovada, em segunda discusso, a dissoluo novamente por um mnimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho Deliberativo, o seu presidente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, convocar a Assemblia Geral, para ratificao ou no daquela deciso. Art 154 - Ratificada a deciso nos termos do art. 2, ser nomeada, pela Assemblia Geral, uma comisso de 5 (cinco) membros para a efetivao da medida, na forma da legislao vigente, destinando-se o patrimnio social de conformidade com o art. 132, aps satisfeitas as obrigaes legais. Pargrafo nico - Rejeitada a deciso, considerar-se- dissolvido o Conselho Deliberativo e o presidente da Assemblia Geral, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, convocar reunio para a formao de um novo Conselho Deliberativo, procedendo-se eleio dos seus membros eleitos, permanecendo os membros natos e vitalcios TTULO XIII Das disposies gerais

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Art. 155 - No haver acumulao de cargos nos Poderes do Clube, excetuadas as seguintes: I - membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo; II membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. Art. 156 O membro do Conselho Deliberativo, Consultivo ou Fiscal, que for eleito para o Conselho Administrativo, ou de qualquer forma estiver dele participando, ser licenciado dos respectivos Conselhos pelo perodo que estiver integrando o Conselho Administrativo ou seus rgos de apoio. Art. 157 - Dia 31 de julho o Dia do Atleta Profissional Coritibano e o dia 15 de agosto o Dia do Atleta Amador Coritibano, devendo ser comemorados todos os anos, com programao a cargo do Conselho Administrativo. Art. 158 - O nome e imagem do CORITIBA FOOT BALL CLUB, seus smbolos, dsticos, frase, flmulas, hino, uniformes e outros direitos podero ser utilizados em promoes comerciais mediante prvia autorizao do Conselho Administrativo, de acordo com as condies por ele estabelecidas. Art. 159 - Das sesses dos Conselhos do Clube ser lavrada ata, rubricada pelo presidente, lanando os Conselheiros suas assinaturas no livro ou folha de presena, cuja guarda e preservao compete aos seus dirigentes. 1 - As atas podero ser consultadas e examinadas, em qualquer ocasio, pelos membros do Conselho, no podendo, entretanto, deixar a sede social do Clube;

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2 - As certides de atas dos Conselhos sero assinadas pelos seus dirigentes. Art. 160 - As deliberaes dos diferentes Conselhos sero oficialmente comunicadas aos demais rgos do Clube.

TTULO XIV DAS DISPOSIES TRANSITRIAS

Art. 161 - Quando da regulamentao da figura de associado patrimonial, prevista nos artigos 21 a 26 deste Estatuto, dever ser observado, preliminarmente, o seguinte procedimento: I - O Conselho Administrativo providenciar no mnimo 3 (trs) avaliaes do patrimnio do Clube, por empresas ou entidades especializadas, adotando uma delas; II - tomar o valor consignado na avaliao que adotar e o dividir por quantos forem os ttulos patrimoniais a serem lanados, encontrando assim o valor individual de face, a ser dado a cada um dos ttulos; III - com base nestes valores, o Conselho Administrativo apresentar ao Conselho Deliberativo, para deliberao, o plano de lanamento e colocao dos ttulos patrimoniais do Clube, que autorizar ou no, a sua efetivao. Pargrafo nico - Na avaliao de que trata o item I supra, no sero computados os valores do direito de uso de cadeira perptua, do domnio de terceiros. Art. 162 - (suprimido) Art. 163 - (suprimido)

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Art. 164 - (suprimido) Art. 165 - (suprimido) Art. 166 - (suprimido)

TTULO XV DISPOSIES FINAIS

Art. 167 - Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 168 - Este Estatuto entra em vigor a partir da data de seu registro na forma competente. Aprovado em sesso do Conselho Deliberativo em Curitiba, 18 de abril de 2000.

MESA DIRETORA DO CONSELHO DELIBERATIVO Presidente 1 Vice-Presidente 2 Vice-Presidente 1 Secretrio 2 Secretrio : Conselheiro Elias Feder : Conselheiro Omar Akel : Conselheiro Jorge Altair Barbosa : Conselheiro Domingos Augusto Leite Moro : Conselheiro Fbio Andr Gimenes Ferreira

COMISSO LEGISLATIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO E COMISSO REVISORA DO ESTATUTO Presidente Relator : Conselheiro Cleverson Marinho Teixeira : Conselheiro Andr da Costa Ribeiro

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Membros

: Conselheiro Nataniel Ricci Conselheiro Jos Hiplito Xavier da Silva Conselheiro Olympio de S Sotto Maior Neto Conselheiro Walter Antonio Petruzziello

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