ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE … · IX. Todo e qualquer membro possui o direito...
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DE GESTÃO DO UNIBH
CAPÍTULO I
Da natureza, sede e duração
Artigo 1º - A Associação Atlética Acadêmica de Gestão do UniBH (A.A.A.G.U.), fundada em 19
de Fevereiro de 2018, constitui-se de uma associação civil sem fins lucrativos, sem filiação
partidária, sendo entidade laica, livre e independente de orientações filosóficas, partidárias ou
religiosas é uma entidade representativa dos estudantes do Centro Universitário de Belo
Horizonte.
Artigo 2º - A Associação Atlética Acadêmica de Gestão, adotará alternativamente, com iguais
efeitos, a denominação “A.A.A.G.U”.
Artigo 3º - A Associação Atlética Acadêmica de Gestão do UniBH tem sua sede na Av, Professor
Mário Werneck nº 1685, bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
Da constituição
Artigo 4º - A A.A.A.G.U é constituída por todos os alunos de graduação e pós-graduação dos cursos relacionados ao Departamento de Gestão, regularmente matriculados no Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH), desde que concordes e aceitos conformes às normas estatutárias, os quais gozarão dos direitos e se obrigarão aos deveres que lhes são atribuídos neste Estatuto.
I. Esse estatuto abrange também todos os alunos do grupo UNIBH/ANIMA, que por sua
vez estejam devidamente matriculados nas suas respectivas instituições, onde as
mesmas devem estar de acordo com as exigências deste estatuto.
CAPÍTULO III
Da competência e das atribuições
Artigo 5º - Compete, privativamente, a A.A.A.G.U.:
I. Representar os estudantes dos cursos de Gestão no Centro Universitário de Belo
Horizonte;
II. Patrocinar os interesses do corpo discente, de acordo com a disponibilidade de
recursos;
III. Designar, nos termos do Estatuto da A.A.A.G.U. e do Centro Universitário de Belo
Horizonte, a representação junto aos órgãos de deliberação da mesma, em qualquer
instância;
Artigo 6º - São atribuições da A.A.A.G.U.:
I. Defender os interesses dos membros sem qualquer distinção de raça, cor,
nacionalidade, credo, sexo, convicções política, religiosa ou social;
II. Preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, o patrimônio moral e
material das instituições de ensino superior e a harmonia entre os diversos
organismos de estrutura escolar;
III. Contribuir, na esfera de sua competência, para o prestígio sempre crescente do
Centro Universitário de Belo Horizonte;
IV. Representar o pensamento dos membros, colaborando ativamente com os
organismos estudantis aos quais esteja filiado;
V. Promover e difundir a prática do desporto entre os alunos do Centro Universitário de
Belo Horizonte, proporcionando os meios necessários de acordo com os recursos
disponíveis;
VI. Representar o Centro Universitário de Belo Horizonte no desporto universitário e
comunitário;
VII. Promover competições e intercâmbio com entidades congêneres do estado, país e
exterior;
VIII. A elaboração de um cronograma semestral de eventos esportivos, de diversas
modalidades, no Centro Universitário de Belo Horizonte;
IX. A organização de equipes do Centro Universitário de Belo Horizonte para a
participação em competições externas à Universidade;
X. Colaborar para o desenvolvimento do esporte universitário.
Artigo 7º - Todo e qualquer desporto que vier a organizar, praticar, dirigir ou incentivar terá
caráter amadorista o mesmo podendo assim a ser vetado de tal organização dentro do Centro
Universitário de Belo Horizonte.
CAPÍTULO IV
Dos símbolos
Artigo 8º - O símbolo oficial da A.A.A.G.U. é escudo circular preto com os dizeres: A.A.A.G.U.,
e em seu interior um pirata.
Artigo 9º - É mascote oficial da A.A.A.G.U. um pirata com tapa olho e espada.
Artigo 10º - São cores oficiais da A.A.A.G.U. o azul e o vermelho.
CAPÍTULO V
Dos direitos e deveres
Artigo 11º - Constituem direitos dos membros associados da A.A.A.G.U.:
I. Votar e ser votado para qualquer um dos cargos, de qualquer uma das instâncias da
entidade, nos termos deste Estatuto;
II. Exercer as funções para as quais seja nomeado ou designado, funções essas
designadas pelo presidente;
III. Requerer e obter vistoria e/ou cópia das atas, livros e documentos da A.A.A.G.U.,
sob qualquer pretexto, nos termos deste Estatuto, desde que o requerimento seja
feito com 30 dias de antecedência e com pedido formal e justificável via documento
fornecido pela Atlética, este documento não será enviado de forma virtual apenas
física;
IV. Impetrar recurso a qualquer deliberação de qualquer instância da A.A.A.G.U., nos
termos deste Estatuto;
V. Frequentar a sede da A.A.A.G.U. e gozar dos benefícios que a mesma oferece aos
alunos do Centro Universitário de Belo Horizonte;
VI. Apoiar moral e materialmente a A.A.A.G.U. na realização de suas finalidades;
VII. Comparecer às sessões de natureza cívica ou recreativa promovidas pela
A.A.A.G.U.;
VIII. Participar de treinos e competições do desporto universitário desde que:
a. Não esteja cumprindo pena;
b. Satisfaça as condições regulamentares;
c. Respeite os regulamentos internos de cada modalidade;
d. Seja julgado apto fisicamente de acordo com avaliação médica;
IX. Todo e qualquer membro possui o direito de pedir seu desligamento à filiação da
A.A.A.G.U., protocolando junto à Secretaria da A.A.A.G.U. seu pedido de
desligamento.
Artigo 12º - Constituem deveres dos membros associados da A.A.A.G.U.
I. Cumprir integralmente este Estatuto e o Código de Ética dos Estudantes;
II. Colocar os interesses da A.A.A.G.U. acima de seus particulares ou ideológico-
partidários, não se beneficiando, para objetivos próprios, da entidade;
III. Cooperar para conservação dos bens patrimoniais da A.A.A.G.U.;
IV. Indenizar a A.A.A.G.U. no prazo máximo de 60 dias corridos pelas avarias ou
prejuízos causados à entidade salva por determinação da Assembleia Geral, sendo
considerado isento de responsabilidade;
V. Comparecer às Assembleias Gerais, jogos e treinos, quando convocado;
VI. Tomar parte nas Assembleias Gerais do corpo discente e acatar suas decisões;
VII. Prestigiar a A.A.A.G.U. e concorrer para a maior união entre os estudantes da
faculdade;
VIII. Apresentar atestado médico e responder verdadeiramente aos questionários sobre
o estado próprio de saúde.
Artigo 13º - São passíveis de pena todos os associados que:
I. Infringirem as disposições do presente estatuto;
II. Desrespeitarem as portarias e regulamentos internos;
III. Portarem-se com indisciplina em competições, promoções sociais, dependências da
entidade e quando estiver representando a A.A.A.G.U.;
IV. Desrespeitarem diretores, associados, técnicos e funcionários da A.A.A.G.U.
CAPÍTULO V
Das penalidades
Artigo 14º - As penalidades serão de advertência por escrito, suspensão e eliminação.
I. Toda e qualquer penalidade somente será válida se aprovada por unanimidade pela
Diretoria Executiva, no caso da mesma não está presente cabe ao presidente tomar
a decisão de acordo com o estatuto.
II. A penalidade de suspensão será arbitrada pela Diretoria Executiva, não podendo ser
menor que trinta dias e maior que cento e oitenta dias.
III. A Diretoria Executiva, pelo voto da totalidade de seus membros, poderá determinar
a exclusão de qualquer associado, por justa causa, devido à conduta ou a atos
praticados, considerados pela Diretoria Executiva prejudiciais aos interesses e/ou
objetivos da A.A.A.G.U. A Diretoria Executiva deverá notificar o associado, indicando
os motivos para sua exclusão e proporcionando a apresentação de defesa, por
escrito, no prazo de 10 dias a partir do recebimento da notificação. Não sendo
apresentada a defesa ou se considerada insatisfatória, a Diretoria Executiva poderá
desligar o associado. Uma vez desligado, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza,
seja a que título for.
CAPÍTULO VI
Dos associados
Artigo 15º - Os associados são divididos em três categorias:
I. Diretoria;
II. Atleta:
a. Competidor;
b. Eventual;
III. Torcida.
Artigo 16º - O Associado Diretoria é todo associado que exercer qualquer função na Diretoria
Executiva da A.A.A.G.U., mediante assinatura prévia de um Termo de Compromisso específico.
Artigo 17º - Os Associados Atleta são subdivididos em duas categorias, Competidor e Eventual,
onde a subdivisão será de responsabilidade do treinador da equipe.
Parágrafo Único – O Associado Atleta Competidor deverá, no ato de inserção na categoria
específica, assinar um Termo de Compromisso acompanhado de cópia de documento de
identificação e atestado de matrícula.
Artigo 18º - Constituem-se como Associado Torcida todos os alunos de graduação e pós-
graduação do UNIBH/ANIMA e comunidade externa.
CAPÍTULO VII
Dos poderes
Artigo 19º - São poderes da A.A.A.G.U.:
I. Conselho de Fundadores;
II. Assembleia Geral
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Fiscal.
Artigo 20º - A Diretoria Executiva se reunirá quinzenalmente.
I. Em sessão extraordinária, quando convocado pela respectiva Diretoria Executiva,
pelo conselho de Fundadores, pelo Presidente em gestão ou por 1/3 (um terço) dos
seus membros;
II. Em qualquer situação, caso algum membro manifeste o desejo de renunciar ao
cargo que ocupa, poderá assim proceder, desde que o faça de forma expressa,
dirigida à presidência da A.A.A.G.U..
III. Caso um dos membros da Diretoria Executiva ou Conselho de Fundadores venham
a faltar a uma sessão da assembleia geral ou reunião mensal de diretoria, o mesmo
será punido com advertência por escrita.
Parágrafo Único – A convocação para reunião extraordinária ocorrerá através de circulares
remetidas aos respectivos membros, com antecedência de no mínimo 48 horas.
Artigo 21º - São condições necessárias e indispensáveis para exercício de um poder:
I. Ser associado efetivo à A.A.A.G.U.;
II. Estar em pleno gozo de seus direitos como associado;
III. Não estar cumprindo pena imposta pela A.A.A.G.U.;
Artigo 22º - O membro de qualquer poder que se demitir, renunciar ou que tenha concluído seu
mandato, deverá permanecer no exercício do cargo até passá-lo ao seu substituto.
I. Caso o mesmo abandone o cargo ou tenha atitude que prejudique a A.A.A.G.U., o
mesmo será convidado a se retirar pela a autoridade no momento e aguardará até a
Assembleia Geral como prevista neste estatuto;
CAPÍTULO VIII
Aa assembleia geral
Artigo 23º - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação, é constituída pelos membros da
A.A.A.G.U., competindo à mesma reforma estatutária, casos omissos, dissolução da entidade,
bem como demais pautas convocadas pelo corpo discente de acordo com o artigo 25º do
presente Estatuto.
Artigo 24º - A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, será
feita pela Diretoria Executiva, pelo conselho de Fundadores, pelo Presidente em gestão ou por
um terço dos associados em requerimento ao Diretor Geral, com antecedência mínima de 7
(sete) dias úteis, em edital a ser fixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os
associados, nas dependências do Centro Universitário de Belo Horizonte e nas instalações da
Associação, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:
I. Destituição de administradores;
II. Alteração de Estatuto;
III. Julgar o relatório apresentado pela Diretoria Executiva, no fim de seu mandato,
quando a pedido do Conselho Fiscal;
IV. Eleger, no caso de destituição ou renúncia da maioria dos membros da Diretoria,
uma Junta Governativa composta de três membros, a qual responderá pela
A.A.A.G.U. até que se processem novas eleições, no prazo máximo de trinta dias;
V. Discutir e votar recursos utilizados quanto a penas disciplinares aplicadas a seus
membros, quando da solicitação dos envolvidos;
VI. Destituir os administradores da Diretoria Executiva em caso do não cumprimento de
suas funções, estabelecidas pelo presente Estatuto.
VII. Deliberar sobre casos omissos deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não
estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade que a respeito forem tomadas.
Parágrafo Segundo – A entidade só poderá sofrer dissolução, por meio da Assembleia Geral,
caso não cumpra com suas funções especificadas no presente Estatuto, devendo a Assembleia
obrigatoriamente ser instalada em primeira chamada.
Parágrafo Terceiro – Na convocação de que trata o inciso IV, a Assembleia, por meio de seu
presidente, deverá dar e garantir ampla divulgação, no âmbito acadêmico, das razões que
determinaram sua convocação.
Artigo 25º - A convocação da Assembleia Geral será realizada mediante edital e/ou aviso
afixados com antecedência de 48 horas indicando o assunto a ser tratado na reunião.
I. Caso seja necessário poderá ser convocada uma Assembleia Geral de emergência pelo
conselho de Fundadores, pelo Presidente em gestão ou por um terço dos associados
em requerimento ao Diretor Geral com no mínimo 7 dias de antecedência.
Artigo 26º - Para realização da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a
reunião em primeira chamada, na hora marcada; não havendo o quórum fixado neste Estatuto,
haverá segunda chamada, 30 minutos após, sendo realizada a Assembleia com qualquer
número de associados presentes.
Parágrafo Único – Para deliberação da Assembleia:
I. Nos casos de alteração do Estatuto, extinção da Associação e destituição do
membro de qualquer um dos Conselhos, será exigido o voto concorde de 50%
(cinquenta por cento) mais um dos presentes à Assembleia, podendo ela deliberar:
a. Com a maioria absoluta dos associados em primeira convocação; ou
b. Com o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de associados, nas
convocações seguintes.
Artigo 27º - A Assembleia Geral, cujos trabalhos serão presididos pelo Presidente da A.A.A.G.U.,
somente poderá deliberar sobre os assuntos especificados e correlacionados na convocação.
Parágrafo Primeiro - Aos membros do corpo discente será assegurado o direito à livre
manifestação de pensamento sobre os assuntos em discussão.
Parágrafo Segundo - A votação será secreta quando assim decidir o plenário.
CAPÍTULO IX
Da diretoria executiva
Artigo 28º - A Diretoria Executiva é formada por:
I. Conselho de Fundadores;
II. Diretor Geral;
III. Vice-Diretor Geral;
IV. Secretário;
V. Diretor Financeiro;
VI. Diretor de Comunicação;
VII. Diretor de Evento;
VIII. Diretor Geral de Esportes;
Artigo 29º - São atribuições do Diretor Geral:
I. Representar a A.A.A.G.U. em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
II. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
III. Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva, podendo votar, cabendo-lhe
também o voto de “minerva”;
IV. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regulamentos e decisões aprovadas em reunião
da Diretoria Executiva;
V. Desligar qualquer membro sendo ele da Diretoria Executiva ou não, caso se faça
necessário de acordo com as regras deste estatuto.
VI. Assinar documentos e ordenar despesas, com o auxílio do Vice-Diretor Geral e
Diretor Financeiro;
VII. Convocar os Conselhos sempre que necessário;
VIII. Supervisionar o funcionamento de todas as atividades desenvolvidas pela Diretoria
Executiva e colaboradores e gerenciar convênios;
IX. Exercer outras funções quando necessário;
X. Manter a A.A.A.G.U. devidamente regularizado perante os órgãos públicos;
XI. Coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva;
XII. Gerir os recursos de forma coesa de maneira a oferecer suporte para o bom
funcionamento dos demais departamentos da A.A.A.G.U..
Artigo 30º - São atribuições do Vice-Diretor Geral:
I. Substituir o Diretor Geral nas suas faltas e impedimentos;
II. Auxiliar o Diretor Geral e exercer, por delegação, atividades de competência deste;
III. Tomar contato diário com o Diretor Geral, Diretor Financeiro;
IV. Autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, a compra, a venda, a troca ou
quaisquer outras transações com o patrimônio da A.A.A.G.U.;
V. Receber as verbas provenientes da contribuição acadêmica, subvenções e doações
para a A.A.A.G.U.;
Artigo 31º - São atribuições do Secretário:
I. Coordenar e executar todos os trabalhos de organização prática da A.A.A.G.U., tais
como ofícios, correspondência, arquivos, cadastros de associados;
II. Zelar pelos documentos atuais e antigos da entidade, guardando esses como um
verdadeiro patrimônio da A.A.A.G.U.;
III. Substituir o Diretor Geral, na falta ou impedimento do Vice-Diretor Geral, presidindo
a mesa de reunião, por exemplo;
IV. Dirigir os trabalhos da Secretaria;
V. Assinar, juntamente com o Diretor Geral, todos os documentos pertencentes à
Secretaria;
VI. Comunicar aos interessados as decisões da Diretoria Executiva, Assembleia Geral
e Conselho de Diretores;
VII. Fornecer dentro do prazo devido, quando solicitado, quaisquer documentos para os
membros da A.A.A.G.U.;
VIII. Manter em dia as correspondências juntamente com a Diretoria de Comunicação;
IX. Agendar, com antecedência devida, os espaços para realização da Assembleia
Geral.
Artigo 32º - São atribuições do Diretor Financeiro:
I. Ter controle diário de todas as alterações no fluxo de caixa de acordo e extratos
bancários.
II. Ser responsável pela parte operacional de todos os pagamentos a efetuar e a
receber;
III. Receber, juntamente com o Diretor Geral e/ou Vice-Diretor Geral, as verbas
destinadas à A.A.A.G.U.;
IV. Conceder, após prévia autorização da Diretoria Geral, empréstimos, auxílios,
prêmios e subvenções;
V. Autorizar, juntamente com o Diretor Geral e/ou Vice-Diretor Geral, a compra, a
venda, a troca ou quaisquer outras transações com o patrimônio da A.A.A.G.U.;
VI. Realizar tomada pública de preços para compras da A.A.A.G.U.;
VII. Comunicar antecipadamente à toda Diretoria Executiva quando da intenção de
venda de quaisquer partes do patrimônio da A.A.A.G.U.;
VIII. Controlar o fluxo de recursos do fundo rotativo de caixa;
IX. Manter relatórios e demonstrativos de entradas e saídas;
X. Controlar o caixa das modalidades juntamente do Diretor Geral de Esportes;
XI. Apresentar balancete mensal de movimentação financeira e patrimonial da entidade
e juntamente com a Diretoria de Comunicação, publicá-los em locais visíveis da
comunidade;
XII. Prestar contas a qualquer solicitação feita por associados da entidade;
XIII. Juntamente com as Diretorias de Eventos e Comunicação, elaborar orçamentos para todos os eventos desenvolvidos pela A.A.A.G.U.;
XIV. Juntamente com a Diretoria Geral determinar as fontes de recursos e elaborar planos para a captação financeira externa.
XV. Desenvolver projetos de apoio e patrocínio sempre que solicitados;
Artigo 33º - São atribuições do Diretor de Comunicação:
I. Garantir o sucesso do fluxo de informações entre a A.A.A.G.U. e os alunos; II. Divulgar eventos, deliberações, e informações diversas; III. Manter todos os canais de comunicação ativos e atualizados; IV. Canais de comunicação Externos, ou seja, toda comunicação feita à comunidade ou
outros públicos fora da A.A.A.G.U.; V. Canais Internos da própria A.A.A.G.U.; VI. Enviar artigos para publicação em jornais internos e externos referentes às
atividades da A.A.A.G.U.; VII. Manter os quadros e murais da A.A.A.G.U. sempre atualizados;
VIII. Criar e desenvolver materiais publicitários como web site, comunicação dirigida, banners, outdoors, anúncios e ações de marketing quando necessário;
IX. Criar logomarcas, layouts, conceitos, diagramação e planejamento de campanhas e projetos;
X. Elaborar ideias criativas, desenvolvimento de todo material visual gráfico e eletrônico;
XI. Determinar todas as etapas de elaboração de identidade visual para atividades, anúncios, apresentações multimídia e até concepção e criação visual dos eventos da A.A.A.G.U.;
XII. Auxiliar o Diretor de Eventos na criação e desenvolvimento dos materiais publicitários;
Artigo 34º - São atribuições do Diretor de Eventos:
I. Organizar festas, confraternizações e eventos diversos entre os alunos, professores e funcionários;
II. Intensificar o intercâmbio promovendo visitas às demais faculdades e comparecendo a outras solenidades e festividades de caráter universitário;
III. Promover a integração dos alunos, por meio de jogos, festas, trotes solidários e projetos de extensão com a comunidade.
Artigo 35º - São atribuições do Diretor Geral de Esportes:
I. Coordenar e supervisionar todas as atividades esportivas da entidade; II. Submeter a conhecimento da Diretoria Executiva os Representantes das
Modalidades; III. Coordenar a distribuição de espaços esportivos cedidos para a utilização A.A.A.G.U.
entre as modalidades; IV. Recolher junto aos Representantes das Modalidades e submeter à Diretoria
Executiva as demandas apresentadas; V. Requisitar material ao órgão responsável do Centro Universitário de Belo Horizonte,
após aprovação da Diretoria Executiva; VI. Fornecer dados ao Diretor de Comunicação, para que haja boa divulgação das
atividades esportivas; VII. Punir, ad referendum da Diretoria Executiva, atletas infratores durante competições,
desde que essa função não caiba a entidade superior; VIII. Realizar reuniões mensais com todos os Representantes das Modalidades; IX. Tomar parte nas comissões de competições externas; X. Estabelecer o calendário e emitir relatórios sobre as competições externas; XI. Promover e organizar campeonatos internos com auxílio da Diretoria de Eventos; XII. Convocar reuniões das comissões organizadoras das competições sempre que se
fizer necessário; XIII. Elaborar conjuntamente com a Diretoria Executiva, ao final de cada competição, o
relatório técnico da mesma, que será anexado ao relatório daquele poder;
Artigo 36º - Todas as diretorias têm o poder de formar Comissões, com objetivos específicos e
pontuais, que se dissolverão ao final do trabalho. Essas possuem caráter organizacional, mas
estão, sempre, subordinadas às decisões da Diretoria Executiva ou Presidente em Gestão.
CAPÍTULO X
Do conselho fiscal
Artigo 37º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Diretoria Executiva.
Instalar-se-á extraordinariamente, quando convocado pela Assembleia Geral.
Artigo 38º - O Conselho Fiscal é será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes
escalonados em ordem de classificação, somente podendo ser indicados associados, desde que
estejam em dia com suas obrigações sociais, os quais exercerão suas funções por um período
ininterrupto de 1 (um) ano, permitida a recondução de quaisquer de seus integrantes.
Artigo 39º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros, balanços e demais documentos da entidade;
II. Denunciar à Assembleia Geral os erros da Diretoria Executiva;
III. Apresentar à Assembleia Geral parecer circunstanciado sobre a prestação de contas
da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XI
Do código de ética
Artigo 40º - Os associados da A.A.A.G.U. comprometem-se a seguir os seguintes princípios:
I. Respeitar a crença, a opinião e a pessoa dos demais associados;
II. Cumprir os seus deveres quando convidado a ocupar cargos na Diretoria Executiva;
III. Zelar pelos bens da A.A.A.G.U.;
IV. Não apresentar qualquer espécie de atestado falso;
V. Não utilizar os bens patrimoniais e financeiros da A.A.A.G.U. em benefício próprio.
CAPÍTULO XII
Das eleições
Artigo 41º - A eleição da Diretoria Executiva da A.A.A.G.U. será realizada pelo voto direto e
secreto de todos os associados, em um dia previamente determinado, em o campus na cidade
de Belo Horizonte, com horário de duração previamente estabelecido em cada campus.
Parágrafo Primeiro – Assegurar-se-á o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna; far-se-á
identificação do eleitor cujo nome deverá constar da lista nominal fornecida pela A.A.A.G.U..
Parágrafo segundo – Não é admitido o voto por procuração.
Artigo 42º - As candidaturas dos estudantes deverão ser feitas em forma de chapas, da seguinte
forma:
I. O registro das chapas será feito em livro próprio;
II. Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo;
III. A chapa deverá conter 12 (doze) membros.
Artigo 43º - É obrigatória a realização de eleição direta para a escolha da próxima Diretoria
Executiva da A.A.A.G.U, que deverá ser realizada na última semana do mês de junho do ano
corrente, e cuja chapa eleita no pleito cumprirá o mandato no período de 4 (quatro) semestres
letivos.
Parágrafo único – o primeiro mandato da Associação Atlética de Gestão, Centro Universitário
de Belo Horizonte tem sua duração fixada em 8 (oito) semestres, por se tratar de ser o ano de
criação.
Artigo 44º - A eleição, bem como o período para inscrição de chapas deve ser anunciada com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mediante Edital lançado pela Diretoria Executiva.
Artigo 45º - O período para inscrição de chapas deve ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias.
Artigo 46º - O período de campanha eleitoral deve ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias.
Artigo 47º - Em sessão pública e logo após o término da votação proceder-se-á a apuração das
eleições com a contagem dos votos de todas as urnas.
Parágrafo Primeiro – A apuração dos votos será aberta a todos os membros da A.A.A.G.U.,
devendo ser acompanhada por um representante de cada uma das chapas inscritas. Sendo que
a ausência de qualquer representante não afetará o processo de apuração dos votos.
Artigo 48º - Será assegurada a exatidão dos resultados e garantida a possibilidade de
apresentação de recurso até 2 (dois) dias após a divulgação do resultado da eleição, de acordo
com o Edital lançado.
Artigo 49º - Em caso de deferimento de recurso apresentado a Diretoria Executiva vigente, ou à
última diretoria, será convocada uma assembleia que deliberará a continuidade do processo
eleitoral.
Artigo 50º - Consideram-se eleitos a chapa que obtiver o maior número de votos válidos,
excluídos os votos em brancos e nulos.
Artigo 51º - Será de responsabilidade da Diretoria Executiva em mandato vigente, ou em caso
de reeleição e caso atípico, fica a cargo dos membros da última Diretoria Executiva:
I. Lançar e assinar o Edital de Convocação de Eleições, especificando no mesmo a
data das eleições, os locais de votação e o período para a apresentação de recurso;
II. Elaborar a relação dos eleitores, observando o disposto no Art. 42º deste Estatuto;
III. Dirigir as eleições, realizar as apurações e proclamar os eleitos;
IV. Admitir fiscais, credenciados pelos candidatos, permitindo aos mesmos acompanhar
os trabalhos eleitorais;
V. Fiscalizar a votação, controlando as assinaturas na lista de presença;
VI. Credenciar mesários;
VII. Rubricar as cédulas eleitorais;
VIII. Preparar e distribuir aos eleitores as cédulas de votação, que deverão conter, em
ordem alfabética, os nomes das chapas inscritas;
IX. Redigir e assinar, após as apurações, uma ata em que estejam assinaladas as
diversas ocorrências verificadas no transcorrer do pleito, bem como o resultado final
das eleições;
X. Proclamar os resultados;
XI. Lavrar as atas das eleições realizadas e a de posse dos eleitos;
XII. Assinar as atas das eleições realizadas e a de posse dos eleitos;
XIII. Resolver casos omissos.
Parágrafo Primeiro – No ato de votar, o eleitor receberá uma cédula com duas rubricas. Uma
rubrica feita previamente e a outra rubrica feita pelo mesário na presença do eleitor.
Parágrafo Segundo – O registro das chapas será precedido de requerimento dos candidatos
das mesmas, com dados de identificação destes onde deverá estar explícito o nome completo
dos candidatos, suas identificações, assim como o número de matrícula e contato. O responsável
maior pela chapa anexará ao requerimento cópia das propostas de campanha.
Parágrafo Terceiro – Serão anulados votos quando:
I. Trouxerem assinatura do eleitor ou qualquer sinal que o identifique;
II. Indicarem duas ou mais chapas.
CAPITULO XIII
Do patrimônio e das rendas
Artigo 52º - O patrimônio social da A.A.A.G.U. será constituído de bens móveis e imóveis, não
podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão da Assembleia Geral.
Artigo 53º - Constituem rendas da A.A.A.G.U. as subvenções e auxílios que lhe forem
concedidos pela União, Estados e Municípios, pelo Centro Universitário de Belo Horizonte, ou
por outros órgãos externos públicos ou privados, por venda de produtos, eventos produzidos e
por membros associados.
I. A A.A.A.G.U. não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
II. As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da
A.A.A.G.U.
III. A vida financeira da A.A.A.G.U. será regulada por orçamentos, apresentados pela
Diretoria Financeira e aprovados em Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – Todo movimento de receita e despesa da A.A.A.G.U. será lançado
em livros apropriados, com a devida comprovação, de modo a permitir a fácil verificação de
suas procedências ou origens.
IV. O membro associado, poderá ser convocado a contribuir anualmente,
semestralmente ou mensalmente a critério da Diretoria Executiva, ficando à cargo
da Diretoria Executiva decidir, através do pagamento em boleto próprio ou de outra
forma estipulada pela Diretoria Executiva, contribuir com a Taxa de Manutenção, que
poderá ser corrigido por determinação da Diretoria Executiva e aprovada em
Assembleia Geral. O dinheiro arrecadado deverá ser utilizado para a manutenção
da A.A.A.G.U. e revertido em vantagem aos membros associados da A.A.A.G.U..
Parágrafo Primeiro – Além da Taxa de Manutenção referida no “caput” deste artigo, a
Diretoria Executiva poderá criar outras contribuições especiais ou extraordinárias para
atender às necessidades específicas da A.A.A.G.U., assim como fixar emolumentos para a
prestação de serviços específicos, sujeitos, em ambos os casos, à aprovação da Assembleia
Geral e consequente anexação à Tabela de Serviços da A.A.A.G.U..
V. A contribuição referida no caput IV Art. 53 é de caráter facultativo, devendo o
membro associado, se manifestar contrário ao pagamento da Taxa de Manutenção
no ato da sua filiação à A.A.A.G.U.
Parágrafo Primeiro - O membro associado que optar pelo não pagamento da Taxa de
Manutenção no ato da matrícula conforme o “caput” deste Artigo poderá, a critério da
Diretoria Executiva, ser excluído de benefícios, ações, promoções que a A.A.A.G.U. venha
a promover, oferecer ou executar para seus associados.
CAPITULO XIV
Disposições gerais e transitórias
Artigo 54º - Não será remunerado o exercício de cargos ou funções da gestão da A.A.A.G.U.
Artigo 55º - Os membros da A.A.A.G.U. não respondem individual, coletiva, direta ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas por sua entidade estudantil.
Artigo 56º - A A.A.A.G.U. manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.
Artigo 57º - A A.A.A.G.U. pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental,
para:
I. Repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça,
credo ou de qualquer espécie;
II. Ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das
suas práticas administrativas e negociais;
III. Fundamentar o relacionamento com os associados e funcionários na ética e no
respeito;
IV. Estimulas, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.
Artigo 58º - Considerando-se que a A.A.A.G.U. tem em sua denominação o nome “do UniBH”,
faculta-se Centro Universitário de Belo Horizonte:
I. Manifestar-se, em conjunto com a FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA MINEIRA DE
ESPORTE (FUME) sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis;
II. Requerer dos órgãos competentes da A.A.A.G.U. ação eficaz, em prazo não superior
a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a. Infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má-fé;
b. Malversação de bens e de recursos;
c. Risco de dilapidação do patrimônio;
d. Culpa, dolo ou fraude que incompatibilizam os envolvidos para exercício das
funções.
Parágrafo Primeiro – Se as providências não forem tomadas no prazo definido, o Centro
Universitário de Belo Horizonte, poderá pedir afastamento dos dirigentes e/ou conselho
envolvidos, cabendo à Assembleia Geral a cassação dos seus mandatos;
Artigo 59º - Nos termos do Código Civil vigente, a A.A.A.G.U. não se responsabiliza por perdas,
danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros
em suas instalações.
Artigo 60º - Alterações no presente estatuto só poderão ser feitas por decisão de Assembleia
Geral Extraordinária, convocada para este fim.
Artigo 61º - Fica estabelecido que a Comissão responsável pela elaboração deste Estatuto e
fundação da Associação Atlética Acadêmica de Gestão do UniBH será empossada com ao
primeira Diretoria Executiva da entidade, cabendo-lhes a responsabilidade de convocar uma
assembleia para criação do Conselho Fiscal e a ocupação dos demais cargos que, porventura,
não estiverem ocupados; e a realização de uma assembleia posterior para a discussão de
possíveis alterações neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – Nas eleições a partir deste Estatuto, computar-se-ão, para efeito de
reeleição, os mandatos anteriores da Diretoria Executiva.
Artigo 62º - Este Estatuto foi criado e aprovado pela Comissão de Criação da A.A.A.G.U. na
data de 30/03/2018, com a revogação das disposições em contrário, e entra em vigor na data de
sua aprovação.
___________________________________________________________ IZABELA GUIMARÃES DE CAMPOS SOUZA SIVLVA
Presidente
Associação Atlética Acadêmica de Gestão do UniBH