Estatuto da Associação Casa Manaaim

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    ESTATUTO DA ASSOCIAO BENEFICENTE CULTURALRECREATIVA CASA MAANAIM DAS IGREJAS EVANGLICAS DE

    MORADA NOVA DE MINAS-MG

    CAPTULO I

    DA ORGANIZAO:

    Art. 1 - A ASSOCIAO BENEFICENTE CULTURAL RECREATIVACASA MAANAIM DAS IGREJAS EVANGLICAS DE MORADANOVA DE MINAS-MG, fundada em 18 de janeiro de 2010, na cidadeMorada Nova de Minas - MG, rua Coronel Incio Pereira, 1090, bairroRecanto, Morada Nova de Minas - MG, onde tem sede e foro, tambmdesignada pela sigla ABCM, uma pessoa jurdica de direitoprivado na forma de associao sem fins lucrativos, sem carterpoltico-partidrio, de durao indeterminada, com autonomiaadministrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto, porseu Regimento Interno, e pela legislao que lhe for aplicvel.

    Artigo 2 - A ABCM, poder instalar-se bem como manter outrosestabelecimentos filiados ou escritrios de representao, emqualquer parte do territrio nacional, ou no exterior, desde quecomprovada a viabilidade tcnica e econmica, financeira, legal.

    CAPTULO II

    DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

    Art. 3 - A ABCM, tem por objetivo:

    (i) Fundar, manter, administrar e gerir centros e ncleos detreinamento para seus associados, casas de recuperao,postos de sade, hospitais, ambulatrios mdicos, programade preveno, escolas, cursos e formao educacional,

    cursos profissionalizantes, cursos tcnicos, em todo pas e noexterior de forma gratuita.

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    (ii) Fundar, manter, administrar e gerir empresas industriais,comerciais e prestadora de servios, seminrios, palestras,encontros e congressos, cursos para orientao populacionala nvel educacional, social, cultural, cientfico, turstico,

    ecolgico, jurdico, humanitrio, centro de orientaes eaconselhamentos, ncleo de pesquisa, ncleos de promoo,realizao, divulgao de suas atividades, como radiodifuso e comunicao web, tambm na rea habitacional,aplicando todas as receitas provenientes dessas atividadesintegralmente na consecuo do seu objeto social.

    (iii) Estabelecer, promover, realizar e manter atividades, doaesde recursos fsicos, humanos e financeiros, prestao deservios intermedirios de apoio a outras organizaes sem

    intuito lucrativo e a rgos do setor pblico, exposies,projetos e pesquisas em suas diversas reas de atuao.

    (iv) Sempre observar os princpios da eficincia, legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eimpacto imediato no exerccio de suas atividades.

    Art. 4 - A ABCM tem por finalidade:

    (i) Promover a filantropia, mantendo para isto servios gratuitos epermanentes aos usurios da assistncia social, semqualquer discriminao de clientela, de forma planejada,diria e sistemtica, no se restringindo apenas adistribuio de bens e benefcios e a encaminhamentos.

    (ii)Promover atividades educacionais, com cursos de ensinoregular e de formao e qualificao profissional, cultural e

    assistencial, por meio da criao de escolas em todos osgraus e nveis de ensino, orfanatos, creches, asilos, centrosde convivncias para terceira idade e outros similares;

    (iii) Promover ou patrocinar em parcerias com rgos pblicose/ou no privados, entidades governamentais, nacionais ouinternacionais, de forma direta ou indireta, obras, projetos,programas, planos de aes e outras atividades defilantropia, de assistncia social, de assistncia jurdica e

    esportiva, de ensino gratuito, de voluntariado, dedesenvolvimento econmico e social, de combate pobreza,

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    de segurana alimentar e nutricional, orientao e prtica aapicultura e a piscicultura, de sade gratuita, de proteo epreservao ambiental, cultural e de defesa e conservaodo patrimnio histrico e artstico, de desenvolvimento

    tecnolgico, de recreao, de tica, de cidadania, de direitoshumanos, de turismo, de paz, de desenvolvimentosustentvel, de pesquisa cientfica e de outros valoresuniversais.

    CAPTULO III

    DO PATRIMNIO

    Art. 5 - O patrimnio social compor-se- de:

    (i) mveis e imveis, direitos e marcas;

    (ii) doaes, ofertas, mensalidades, anuidades, legados

    e outros crditos compatveis com as finalidades dainstituio;

    (iii) auxlios, contribuies e subvenes de entidadespblicas ou privadas;

    (iv) rendas em seu favor constitudas por terceiros ouadquiridos no exerccio de suas atividades,

    (v) outros meios legais.

    Art. 6 - A entidade no distribuir entre seus associados,empregados, conselheiros, ou doadores eventuais excedentesoperacionais, brutos ou lquidos, dividendos, bonificaes,participaes ou parcelas do seu patrimnio, auferido mediante oexerccio de suas atividades, aplicando-os integralmente naconsecuo de suas finalidades estaturias.

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    Pargrafo nico A ABCM no remunera sob qualquer forma osseus dirigentes, cujas suas atuaes so inteiramente gratuitas nostermos da Lei 9.790/99.

    Art. 7 - No caso de dissoluo ou extino da ABCM, os bensremanescentes sero destinados Instituio que venha suced-lo,preservadas as finalidades do presente Estatuto.

    Pargrafo 1 - Em no havendo Instituio de sucesso, os bensremanescentes sero destinados a uma Instituio qualificada comoOSCIP(Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico), nos

    termos da lei n. 9.790/99, a critrio da Assemblia Geral.

    Pargrafo 2 - Na hiptese de perda de qualificao do ttulo deOSCIP, a parcela do patrimnio da ABCM que houver sido formadacom recursos pblicos ser transferida a outra pessoa jurdicaqualificada como OSCIP, com mesmo objeto social, tambm a critrioda Assemblia Geral.

    Art. 8 - O patrimnio social da ABCM ser arrolado em livroprprio e inventariado sempre que houver investiduras de novosadministradores.

    Art. 9 - Os recursos financeiros necessrios ao funcionamento daABCM sero provenientes de:

    (i) rendas provenientes dos resultados de suas atividades,bem como de suas mensalidades dos associados;

    (ii) usufrutos que lhe forem constitudos;(iii) rendas provenientes dos ttulos, aes ou ativos financeiros

    de sua propriedade ou operaes de crdito;(iv) rendas auferidas de seus bens patrimoniais, receitas de

    qualquer natureza ou do resultado das atividades de outrosservios que prestar;

    (v) doaes e quaisquer outras formas de benefcios que lhe

    forem destinados;

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    (vi) subvenes, dotaes, contribuies e outros auxliosestipulados em favor da ABCM pela Unio, Estados,Distrito Federal e pelos Municpios, bem como por pessoasfsicas, instituies pblicas ou privadas, nacionais ouestrangeiras.

    (vii) Rendas prprias de imveis que vier a possuir e pelosrendimentos auferidos de exploraes de bens que terceirosconfiarem sua administrao.

    (viii) Pelas contribuies de seus integrantes ou por outras rendaseventuais.

    CAPTULO IV

    DOS ASSOCIADOS

    Art. 10 - Compe o quadro de associados da ABCM qualquerpessoa fsica ou jurdica, em nmero ilimitado, membro das Igrejasfiliadas, em dia com suas obrigaes estatutrias, e convidados eaprovados para figurar nos scios contribuintes, scios honorrios escios benemritos, sem direito a voto e serem votados, norespondendo nem mesmo subsidiariamente por suas obrigaessociais, disposto nas seguintes categorias:

    - FUNDADORES: Sero Associados Fundadores as pessoas fsicas ou jurdicas que participaram da Assemblia Geral de fundao daABCM, assinando a respectiva Ata de Fundao, lderes titularesdas Igrejas filiadas, com direito de votar e serem votados.

    - EFETIVOS: Sero Associados Efetivos as pessoas fsicas ou jurdicas, membros das Igrejas filiadas, indicadas por um outroassociado, e aprovadas pelo Conselho Consultivo, com direito a votare serem votados;

    - CONTRIBUINTES: Sero Associados Contribuintes aquelesindicados por um outro associado, qualquer pessoas fsica ou jurdica,sem qualquer vnculo com as igrejas filiadas e, aprovados peloConselho Consultivo e Diretor e, sem direito a votar e serem votados;

    - HONORRIOS: Sero Associados Honorrios aqueles indicados porum outro associado, qualquer pessoas fsica ou jurdica, sem qualquervnculo com as igrejas filiadas e, cujo ttulo for concedido peloConselho Diretor em razo de sua posio, renome, ilustrao,benemerncia pblica ou de servios profissionais ou cientficosrelevantes prestados entidade, no podendo votar e serem votados

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    nem desempenhar funes nos rgos da administrao daAssociao;

    - BENEMRITOS: Sero Associados Benemritos os que assim foremreconhecidos pelo Conselho Diretor, em razo de doaes de vulto

    Associao, ou que concorreram com seus servios para o acrscimode seu patrimnio, no podendo votar e serem votados, nemdesempenhar funes nos rgos da administrao da Associao.

    Pargrafo Primeiro: Poder ocorrer, por meio de deciso do ConselhoConsultivo, a suspenso e excluso dos associados que possuremconduta que comprometa as disposies deste Estatuto e daRegulamentao Interna.

    Pargrafo Segundo: Quanto admisso caber ao Conselho Diretor,

    mas em relao excluso de qualquer associado, decidir oConselho Consultivo cabendo recurso Assemblia Geral.

    Pargrafo Terceiro: O associado poder requerer sua demissovoluntria atravs de carta-renncia ou pessoalmente ao ConselhoDiretor.

    Art. 11 So direitos gerais dos Associados :

    I - propor a admisso de novos Associados;

    II - colaborar nos trabalhos da Associao,apresentando sugestes que visem seuengrandecimento;

    III - participar das reunies da Assemblia Geral;

    IV Qualquer associado poder usufruir de todos osseus direitos desde que esteja em dias com seus

    deveres estatutrios.Art. 12 So deveres dos Associados:

    I cumprir as disposies deste Estatuto e daRegulamentao Interna e, acatar as deliberaes dosConselhos Consultivo, Diretor e Fiscal e da AssembliaGeral;

    II - manter a harmonia da entidade;

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    III - zelar pelo decoro e bom nome da ABCM, bemcomo, pela perfeita conservao de seus bens;

    IV - cooperar para o desenvolvimento da entidade;

    V - comparecer nas Assemblias Gerais e demaisconvocaes do Conselho Diretor.

    CAPTULO V

    DA ADMINISTRAO E ORGOS DA ASSOCIAO

    Art. 13 - So rgos da Associao :

    I - Conselho Consultivo

    II - Conselho Diretor

    III - Assemblia Geral

    IV - Conselho Fiscal

    V - Assessorias

    Pargrafo nico: Todos os Conselhos tero eleio namesma data com a mesma durao.

    CAPITULO VI

    Art. 14 - DO CONSELHO CONSULTIVO

    (i) O Conselho Consultivo ser formado pelos sciosfundadores, lderes titulares das Igrejas Evanglicas,

    filiadas a ABCM, podendo ser substitudos emcaso de desistncia;

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    Art. 19 O Conselho Diretor reunir-se- anualmente, noltimo ms do ano em exerccio, ou extraordinariamente,sempre que um fato justificar, com a maioria simples dosseus integrantes presentes, devendo as deliberaes

    tomadas serem registradas em atas.

    CAPTULO VII

    DA COMPETNCIA DO CONSELHO DIRETOR

    Art. 20 - Ao Conselho Diretor compete:

    I cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem comotodas as decises tomadas em reunio;

    II - resolver sobre as atividades da ABCM;

    III reunir-se com instituies pblicas e privadas paramtua colaborao em atividades de interesse comum;

    IV elaborar os programas e projetos relativos satividades da ABCM;

    V deliberar sobre todos os assuntos sociais, baixarregulamentos internos, administrando da melhor forma

    possvel os interesses da associao;VI - convocar, quando julgar conveniente reunio daAssemblia Geral;

    VII - solicitar parecer do Conselho Fiscal, ConselhoConsultivo ou demais rgos a serem criados sobreassuntos da associao;

    IX - decidir sobre as matrias ou casos omissos, nointeresse da associao e consecuo dos seus fins

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    relativo ao regimento interno, exceto os no previstos nesteestatuto;

    Art. 21 - Compete ao Presidente da ABCM :

    I - presidir as reunies do Conselho Diretor e dasAssemblias Gerais;

    II - representar ativa e passivamente a ABCM na esferajudicial e extra judicialmente, perante todas as instncias etribunais, junto a rgos administrativos, autarquias eorganizaes das administraes pblicas e privadas;

    III - resolver sobre todos os casos urgentes, dando dissoconhecimento ao Conselho Diretor;

    IV manter ordem nas reunies suspendendo-as sempreque julgar conveniente;

    V ordenar o pagamento de despesas;

    VI - assinar todos os contratos, podendo substabeleceseus atos;

    VII - assinar e emitir cheques concorrentemente com oDiretor Administrativo-Financeiro;

    VIII - assinar escrituras de aquisies e compromissos decompra de imveis, fazer emprstimos, descontar ttulos,hipotecar, empenhar bens, dar quitaes, reconhecer,sacar, emitir, endossar, avalizar, aceitar duplicatas,promissrias, letras de cmbio, movimentar o capital da

    sociedade, concorrentemente com o Diretor AdministrativoFinanceiro;

    IX votar em caso de empate nas decises oriundas doConselho Diretor;

    X autorizar a realizao de despesas extraordinrias,assim consideradas aquelas no previstas em oramento.

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    Art. 22 - Ao Vice-presidente compete substituir oPresidente em todas as suas faltas e Impedimentos;

    Pargrafo nico: Na ausncia do presidente e do vice-presidente assumir o presidente do Conselho Consultivo.

    Art. 23 Compete ao Diretor AdministrativoFinanceiro :

    I executar as decises da Assemblia Geral e do ConselhoDiretor juntamente com o Presidente;

    II executar a convocao dos associados para as reunies

    do Conselho Diretor e Assemblia Geral;

    III - elaborar juntamente com o Presidente, a agenda dasreunies;

    IV lavrar as atas das reunies da Assemblia Geral eConselho Diretor, apresentando-as considerao eaprovao de cada uma;

    V - emitir e receber todas as correspondncias;VI - manter sob sua responsabilidade, a documentao daABCM;

    VII publicar por editais ou convocar pessoalmente osassociados para Assemblia Geral;

    VIII arrecadar e contabilizar as contribuies, rendas,auxlios e donativos efetuados entidade; mantendo em

    dia a escriturao;

    IX - fazer com pontualidade o pagamento de todas asobrigaes da entidade, mediante autorizao doPresidente;

    X - organizar o balano anual das receitas e despesas,ativo e passivo da entidade;

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    Art. 24 - Compete ao Diretor Operacional

    I - auxiliar o Presidente na direo, organizao ecoordenao das atividades da entidade;

    II - designar os coordenadores necessrios promoo e realizao das atividades da ABCM;

    III - propor diretrizes gerais e medidas estratgicasque busquem a melhora da gesto operacional, visandoaumentar a rentabilidade das operaes e a otimizaro dosrecursos empregados nas atividades da ABCM;

    CAPITULO VIII

    DO CONSELHO FISCAL

    Art. 25 - A ABCM ter um Conselho Fiscal composto portrs associados, sendo um Presidente, um vice-presidente eum secretrio, eleitos e empossados pela Assemblia Geral,por um perodo de dois anos, no permitida a reeleio,competindo-lhe;

    I fiscalizar os atos do Conselho Diretor e verificar ocumprimento dos seus deveres legais e estatutrios;

    II opinar sobre o relatrio anual circunstanciado,pertinente s atividades da entidade e sua situaoeconmica, financeira e contbil, fazendo constar do seuparecer informaes complementares que julgarnecessrias ou teis;

    III - opinar sobre o oramento anual da entidade e,ainda sobre programas ou projetos relativos s atividades

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    da entidade, sob os aspectos da viabilidade econmico-financeira;

    Art. 26 - As deliberaes do Conselho Fiscal serotomadas por maioria simples de votos de seus integrantes,devidamente registradas em atas;

    Art. 27 - O Conselho Fiscal reunir-se- ordinariamente umvez no final de cada ano e, Extraordinariamente porconvocao de seu presidente ou solicitao do ConselhoDiretor;

    CAPITULO IX

    DA ASSEMBLIA GERAL

    Art. 28 - A Assemblia Geral, poder ser ordinria ouextraordinria e, ser constituda pelos associados comdireito a voto e serem votados da ABCM no plenoexerccio dos seus direitos, em dia com suas obrigaesestatutrias, bem como Regimento Interno, inclusive comsuas mensalidades em dias.

    Pargrafo 1 - A Assemblia Geral se reunirordinariamente, uma vez por ano, no ms de dezembro,convocada mediante edital, ou por comunicao pessoalaos associados, com antecedncia mnima de cinco dias e,s poder instalar-se para tomar decises, com a presenamnima de dois teros dos associados com direito a voto,

    em primeira convocao; ou com qualquer numero deles,meia hora depois.

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    Pargrafo 2 - A Assemblia Geral Extraordinria poderser convocada por requerimento assinado por 1/5 ( um

    quinto ) de associados com direito a voto quando se fizernecessrio, ou pelo Conselho Diretor, mediante edital, oupor comunicao pessoal aos associados, comantecedncia mnima de cinco dias. A presena mnimaexigida de dois teros dos associados com direito a voto,em primeira convocao, ou com qualquer numero deles,meia hora depois.

    Pargrafo 3 - As Assemblias sero instaladas peloPresidente da ABCM ou seu substituto legal, em caso deimpedimento.

    Art. 29 - Fica absolutamente proibido o voto porprocurao nas Assemblias Gerais, bem como, a

    deliberao de matria que no conste na ordem-do-dia

    Art. 30 - Compete Assemblia Geral examinar e aprovar,por proposta do Conselho Fiscal, o oramento anual daentidade, com a previso discriminada das receitas eautorizao das despesas.

    Art. 31 - Compete ainda Assemblia Geral eleger osintegrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal, que seroempossados de seus respectivos cargos pelo Presidente daABCM

    CAPITULO X

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    DAS ASSESSORIAS

    Art. 32 - Poder a ABCM, por meio do Conselho Diretor,criar quantos rgos de assessoria se julgar necessrios aofiel cumprimento de suas finalidades, desde quefundamentados por escrito, inclusive remunerando seusintegrantes, de acordo com a funo exercida.

    CAPITULO XII

    DISPOSIES GERAIS E FINAIS

    Art. 33 - A dissoluo da ABCM somente ocorrer, almdos casos previstos em lei, por deciso de 2/3 (dois teros)de seus associados com direito a voto, em Assemblia

    Geral Extraordinria, convocada especialmente para essefim.

    Pargrafo nico - Fica estipulado que, em caso deocorrncia da hiptese prevista no Art. 7, Pargrafo 2 dopresente Estatuto, ser convocado Assemblia Geralespecialmente para decidir sobre a matria.

    Art. 34 - Para a alterao das disposies estatutrias, sefaz necessria deliberao favorvel de 2/3 (dois teros)dos presentes em assemblia especialmente convocadapara esse fim, no podendo ela deliberar, em primeiraconvocao, sem a maioria absoluta dos associados, oucom menos de 1/3 (um tero) nas convocaes seguintes.

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    Art. 35 - Os associados no respondero subsidirios,individual ou solidariamente pelas obrigaes da entidade.

    Art. 36 - A ABCM observar as seguintes normas deprestao de contas :

    I - os princpios fundamentais de contabilidade e asNormas Brasileiras de Contabilidade;

    II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no

    encerramento do exerccio fiscal, do relatrio de atividadese das demonstraes financeiras da entidade, incluindo ascertides negativas de dbitos junto ao INSS e ao FGTS,colocando-os disposio para exame de qualquer cidado;

    III - a realizao de auditoria, inclusive por auditoresexternos independentes, se for o caso, da aplicao deeventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme

    previsto em regulamento;IV - as determinaes do pargrafo nico do Art. 70 da

    Constituio Federal nas prestaes de contas de todos osrecursos e bens de origem pblica.

    Art. 37 - Essa entidade adotar prticas de gestoadministrativa que cobem a obteno de forma individual

    ou coletiva, de benefcios ou vantagens pessoais emdecorrncia da participao dos processos decisrios, nostermos do Art. 4 da Lei 9.790/99.

    Art. 38 - Os casos omissos neste Estatuto sero resolvidospelo Conselho Consultivo juntamente com o ConselhoDiretor que, lanados em ata, tero fora de lei.

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    Art. 39 - Este Estatuto entrar em vigor na data de suaaprovao, cabendo ao Conselho Diretor promover suaaverbao na forma da lei.

    Art. 40 - Fica eleito o foro de Morada Nova de Minas MG,para sanar quaisquer dvidas no tocante ao presenteEstatuto.

    Morada Nova de Minas, Fevereiro de 2010.

    ______________________________________

    - Presidente

    _______________________________________

    OAB MG n