ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA

5
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA CAPITULO I Artigo 1 Designação O nome oficial da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ Artigo 2 A Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ é uma Organização de carácter humanitário, sem fim lucrativo de âmbito nacional e goza de uma autonomia financeira. Artigo 3 Sede A Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ tem sua sede na província de Nampula. Sem prejuízo do seu carácter provincial a Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ pode realizar actividades em parceria com outras organizações e Instituições noutros pontos do Pais. Artigo 4 Símbolo O símbolo da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ é constituído por uma figura representativa de três pessoa com mãos levantadas e CONFIDENCIAL / CREATE BY Livio Pereira Page 1

Transcript of ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA

Page 1: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA

CAPITULO I

Artigo 1

Designação

O nome oficial da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “

Artigo 2

A Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ é uma Organização de carácter humanitário, sem fim lucrativo de âmbito nacional e goza de uma autonomia financeira.

Artigo 3

Sede

A Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ tem sua sede na província de Nampula.

Sem prejuízo do seu carácter provincial a Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ pode realizar actividades em parceria com outras organizações e Instituições noutros pontos do Pais.

Artigo 4

Símbolo

O símbolo da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ é constituído por uma figura representativa de três pessoa com mãos levantadas e por baixo da imagem consta as letras iniciais da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ – AUVI.

O símbolo referido vem em anexo e faz parte do presente Estatuto.

CONFIDENCIAL / CREATE BY Livio Pereira Page 1

Page 2: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA

Artigo 5

Objectivos

Dar assistência a crianças e famílias necessitadas, promover desenvolvimento sustentável das comunidades.

Artigo 6

Membros

Pode ser membro da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ todo cidadão Moçambicano interessado, com idade igual ou superior a 18 anos de idade sem qualquer tipo de descriminação.

Artigo 7

Categorias dos membros

Os membros da Associação “ UNIDOS PELA VIDA “ estão organizados nas seguintes categorias:

a) Membros do corpo directivob) Membros da brigada provincial de assistência socialc) Agentes comunitários de assistência social

Artigo 8

Corpo de Direcção

1. É o órgão responsável pela coordenação de todas as actividades da Associação.

2. São membros do corpo de direcçãoa) Presidente da Associaçãob) Chefe do grupo de estatística e logística.c) Chefe do grupo de contabilidade e finanças

CONFIDENCIAL / CREATE BY Livio Pereira Page 2

Page 3: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA

Artigo 9

Competências do Presidente

1. Compete ao presidente da Associação:

a) Convocar e presidir as reuniões do corpo de direcçãob) Convocar e presidir as reuniões da Associaçãoc) Representar a Associação no Plano Provincial, Nacional e Internacionald) Elaborar o Programa anual de actividades e submeter ao corpo de direcçãoe) Elaborar relatórios semestrais e anuais das actividadesf) Zelar pelo cumprimento dos princípios de humanismo, solidariedade e

compaixão por parte dos membros da associação.g) Propor corpo de direcção medidas disciplinares aos membros que ponham

em causa os nobres princípios que regem a associação.h) Solicitar assessoria e consultoria para a associaçãoi) Celebrar acordos de parceria com outras organizações, associações ou

Instituições.

Artigo 10

Substituição do Presidente

Nas suas ausências e impedimentos, o presidente da associação é substituído pelo chefe do grupo de contabilidade e finanças.

Artigo 11

Direitos dos membros da Associação

a) Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadasb) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associaçãoc) Apresentar contribuições para melhoria do desempenho da associaçãod) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das

actividades da Associaçãoe) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros colegas no

exercício das duas actividades.

CONFIDENCIAL / CREATE BY Livio Pereira Page 3

Page 4: ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA

Artigo 12

Deveres dos membros da Associação

a) Não faltar nas actividades da associação, excepto em casos devidamente justificados

b) Não ter atitudes e práticas que prejudicam o bom desempenho da associaçãoc) Colaborar com a direcção e outros colegas para o sucesso das actividades da

associaçãod) Agir sempre movido pelo espírito humanitário, solidariedade e compaixão.

Artigo 13

Formas de Financiamento

As actividades da Associação são financiadas através de fundos e meios obtidos por contrubuições, doações dos seus membros e de outras entidades não governamentais que se identifiquem com os nossos objectivos.

Artigo 14

Cooperação

A Associação UNIDOS PELA VIDA coopera com outras associações ou organizações, assim como Instituições Nacionais e Estrangeiras, respeitando com rigor os seus princípios humanitários

Artigo 15

O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente

CONFIDENCIAL / CREATE BY Livio Pereira Page 4