Estatuto da Criança e do Adolescente

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Estatuto da Criança e do Adolescente Profa. Patricia Martinez

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Estatuto da Criança e do Adolescente. Profa. Patricia Martinez. D. à convivência familiar e comunitária – arts . 19 a 52. Direito fundamental de ser criado e educado em: ambiente sadio sob a proteção de sua família natural excepcionalmente, em família substituta. - PowerPoint PPT Presentation

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Estatuto da Criança e do Adolescente

Profa. Patricia Martinez

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• Direito fundamental de ser criado e educado em:

- ambiente sadio - sob a proteção de sua família natural - excepcionalmente, em família substituta.

D. à convivência familiar e comunitária – arts. 19 a 52

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• Família natural ou biológica:comunidade formada pelos pais e seus filhos – pluralismo familiar (art. 226, CF)

• Família extensa ou ampliada – parentes próximos com afinidade e afetividade (parágrafo único do art. 25 acrescentado pela Lei 12.010/09).

Família Natural arts. 25 a 27 do ECA

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Igualdade jurídica dos filhos – art. 227, § 6º da CF; 20 do ECA; e, 1.596 do CC

Filhos havidos na constância do casamento – presunção de filiação art. 1597 do CC

Reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento - Art. 1609 do CC é mais amplo que o art. 26 do ECA.

Direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Filho maior – consentimento/ Filho menor – impugnação (art. 1.614, CC).

Família Natural

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• Deveres dos pais: sustento, guarda e educação – art. 22 do ECA e art. 1634 do CC.

• Irrenunciabilidade – sentido protetivo e obrigacional do instituto.

• Descumprimento dos deveres:I) Intervenção do Conselho Tutelar (ECA, art. 136, II)

com aplicação das medidas previstas no art. 129 do ECA).

II) Suspensão ou Perda

Poder Familiar munus não poder

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• Procedimento para perda ou suspensão do Poder Familiara) Legitimidade (art 155do ECA): MP ou legítimo interesseb) Competência (ECA, arts. 98, 147 e 148) – autoridade judiciáriac) Petição Inicial – requisitos do art. 156 do ECAd) Suspensão liminar do Poder familiar em caso de motivo gravee) Citação – art. 158 do ECA (deverão ser esgotados todos os meios de citação

pessoal) f) Resposta - prazo de 10 dias para resposta – impossibilidade de reveliag) Estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como

oitiva de testemunhas h) Pais oriundos de comunidades indígenas – intervenção de representante da FUNAIi) Mudança de guarda – obrigatoriedade da oitiva do menor, desde que possível e

respeitadas suas condições peculiaresj) Obrigatoriedade de oitiva dos pais sempre que forem identificados e estiverem em

local desconhecido.k) Prazo máximo para conclusão do procedimento: 120 diasl) Averbação da sentença à margem do registro de nascimento.m) sistema recursal do CPC com as adaptações do art. 198 do ECA.

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• Causas de Perda do Pode Familiara) Alcoolismo ou toxicomaniab) Maus-tratos (higiene e saúde)c) Violência e abuso sexuald) Abandono e) Prática de atos contrários à moral e aos bons

costumesf) Negligência reiterada com o dever de

escolarização

Poder Familiar

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Insuficiência de recursos materiais não constitui motivo de perda ou suspensão do poder familiar (inclusão em programas oficiais de auxílio) – ECA, art. 23

Exercício conjunto em igualdade de condições. Fim da sociedade conjugal – CC, art. 1.584

Em caso de divergência aplica-se o disposto no art. 21 do ECA e no parágrafo único do art. 1.631 do CC – competência da Vara da Família.

Poder Familiar

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• Preferência absoluta pela manutenção da criança no seio da família natural – inclusão em programas de orientação e auxílio à família – medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA e dentro dos princípios da proteção integral e prioritária

• O afastamento do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária

Poder Familiar

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• Programa de acolhimento institucional e programa de acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais para reintegração familiar ou, na sua impossibilidade, como forma de transição para colocação em família substituta – reavaliação a cada 6 meses e não excederá o prazo de 2 anos, salvo comprovada necessidade.

Poder Familiar

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• Modalidades:a) Guarda – regularização da posse; independe do

Poder Familiarb) Tutela – pressupõe perda ou suspensão do poder

familiar, mas não estabelece vínculo de parentesco, apenas confere a guarda e a representação – arts. 1.740 e 1.741 do CC

c) Adoção – estabelece vínculo de parentesco

Família Substituta: ECA, arts. 28 a 52-D