ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE · uma ponte entre a dura realidade vivida e a perspectiva...
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Importância na Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
MORI, Elcy1 SEED
LEITE, Sandra Regina Mantovani UEL – Departamento de Educação
sleite@uel.
RESUMO
A discussão do artigo em questão just if ica-se principalmente pela eminente necessidade dos educadores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental em conhecer e aplicar a Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente . Atualmente, os educadores são submetidos às velhas estruturas, as quais, geralmente não os levam a um diálogo entre a realidade e os conteúdos científ icos e, por f im, as alternativas que lhes são apresentadas. Sendo assim, faz -se necessário analisar e compreender o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como instrumento de apoio diante das vulnerabil idades existentes no processo de construção da cidadania e no reconhecimento dos direitos e deveres, sobretudo daqueles que dependem da ação do Estado e suas Leis, Estudantes e Professores. Nesse sentido, cabe reconhecer o ECA como símbolo de defesa dos direitos fundamentais da criança não apenas como uma "Utopia" situada na legislação, mas uma "Necessidade" porque é preciso existir uma ponte entre a dura realidade vivida e a perspectiva de um futuro melhor para as crianças. Para tanto é indispensável a aplicação de recursos metodológicos: multimídia e bibl iográf ico.
PALAVRAS CHAVE: Estatuto da Criança e do Adolescente; Educação; Formação
de Professores.
1 Licenciada em Pedagogia pela Fundação Educacional de Além - Paraíba/MG Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras Professora Nair Fortes Abu-merhy com Habilitação em Administração Escolar para Ensino Fundamental e Médio. Habilitação em Orientação Educacional pela Fundação Faculdade de Filosofia de Jandaia do Sul – FAFIJAN. Habilitação em Supervisão Escolar pela União das Escolas Superiores do Vale do Ivaí – UNIVALE de Ivaiporã. Pós Graduada pela UNOPAR -Universidade Norte do Paraná em Didática e Metodologia do Ensino. Pós-graduada em História da África e Cultura Afro-brasileira pela Universidade Estadual de Maringá – UEM.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal (1988), reza em seu Artigo 205, que: "A educação,
direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Entretanto, o atual abismo entre o discurso e a prática nas instituições de
ensino e nas políticas educacionais, aconteceu quase que totalmente por falta de
uma cultura de formação permanente do educador.
O educador é formado dentro de velhas estruturas e acaba reproduzindo o
mesmo modelo, seja em sala de aula, seja em função de gestão. Os educadores,
geralmente, não conseguem compreender a realidade e as alternativas que lhes são
apresentadas. Os esforços na capacitação de docentes, na maioria das vezes, se
rotina, mas não a trabalhar princípios e valores que promovam a ruptura de velhos
paradigmas.
Ao proceder-se a análise da L.D.B. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação),
Lei nº 9394/96, percebe-se que as lutas históricas a respeito dos direitos da
educação de qualidade não foram vãs. De certa forma conseguiram imprimir as suas
marcas, expressando-se em algumas conquistas, principalmente em defesa da
escola pública, por segmentos organizados pela sociedade civil, comprometidos com
a democratização brasileira. Nessa perspectiva, retoma a aprendizagem como foco
de suas preocupações, destacando-se especialmente as novas incumbências dos
educadores, ampliando legalmente o atendimento às crianças. Estabelecendo,
assim, de forma incisiva a articulação entre o atendimento a educação infantil e
fundamental, pressupondo os processos de “cuidado e educar”, tomando como
implicações profundas na organização de instituições que trabalhem com crianças,
principalmente em sua proposta pedagógica.
Neste quadro de realidade, formar professores implica compreender a
importância do papel da docência, propiciando uma profundidade científico-
pedagógica que capacite a enfrentar questões fundamentais da escola como
instância social; uma prática social que pressupõe as ideias de formação, reflexão e
crítica. Isso requer, portanto, uma formação consistente, que fortaleça o trabalho
docente junto às instituições, comprometido com os seus propósitos fundamentais,
possibilitando uma delimitação de sua identidade enquanto diversa da instituição
própria da família.
Nesse sentido faz-se necessário ressaltar que o presente artigo assume o
conceito de educação, conforme Paro (2007), como atualização histórica do homem
e condição imprescindível, para que ele pela apropriação da cultura produzida
historicamente construa sua própria humanidade histórico-social, é justo admitir que
para superar esse descontentamento a escola fundamental busque a realização de
objetivos numa dupla dimensão: individual e social.
A dimensão individual que tem relação com o saber necessário ao
autodesenvolvimento do educando, possibilita condições para realizar o bem estar
pessoal e se apropriar dos bens sociais e culturais postos ao alcance dos cidadãos.
A dimensão social que diz respeito “à formação do cidadão tendo em vista sua
contribuição para a sociedade, na construção de uma ordem social mais adequada a
realização do viver bem de todos” (Paro 2007, p. 16). A dimensão social seria
entendida como a educação para a democracia. Segundo Paro, a escola está
distante dessas duas dimensões, a escola parece renunciar tanto a dimensão de
“educar para o viver, bem quanto proporcionar esse viver bem em suas atividades
do dia-a-dia, fazendo com que o tempo de aprendizado se apresente penoso para
seus educandos, desarticulado de qualquer ligação com o prazer.” (2007, p. 17).
Consciente de que a escola deve representar um espaço democrático
constituindo-se, juntamente com a família, em extraordinária agência de socialização
do ser humano, destina-se aos propósitos de formação, valorização e respeito ao
semelhante. É, sobretudo na escola que a criança e o adolescente encontram
condições de enriquecimento no campo das relações interpessoais,
desenvolvimento do senso crítico, a consciência da responsabilidade social, o
sentimento de solidariedade e de participação, de exercício da criatividade, de
manifestação franca e livre pensamento, de desenvolvimento, em necessário
preparo ao pleno exercício da cidadania. (SOTTO MAIOR NETO, 2004).
Entretanto, é sabido que o ECA está em vigor desde 1990, todavia, há uma
série de dificuldades e desafios para sua implementação na sociedade brasileira. Os
principais responsáveis pela proteção e efetivação dos direitos da criança e do
adolescente são, além da sociedade em geral, a família e o poder público, este
ostensivamente personificado nas instituições de ensino.
O ECA permanece desconhecido de grande parte da população brasileira.
São justamente as crianças e os adolescentes juntamente com as suas famílias que
mais precisam conhecê-lo, por apresentarem-se mais sujeitos a situações de abuso
em consequência da natural vulnerabilidade física, intelectual e emocional. Não
obstante os docentes, a exemplo do público subscrito ao estatuto, usualmente não
aplica o mesmo de forma autônoma, seja por falta de conhecimento ou por
preceder-se das questões escolares diante a sorte de problemas essencialmente
não escolares levados às instituições de ensino. Dessa forma evidencia-se uma
vulnerabilidade, também por parte do professor.
Diante desta problemática, o presente artigo considera relevante aos
estudantes e professores do curso de formação de docentes, analisar e
compreender o Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento de apoio
para o enfrentamento das vulnerabilidades existentes o processo de construção da
cidadania e no reconhecimento dos direitos e deveres, sobretudo daqueles que
necessitam da ação do Estado e das Leis, estudantes professores. Desta forma foi
oferecido aos educandos do curso de formação de docentes, ferramentas teóricas
necessárias para a construção de novos saberes com a possibilidade de aprender
criticamente acerca da importância, da influência e da aplicabilidade do ECA, em
sua formação profissional.
Tendo em vista, que o ECA é fruto de mobilização social das forças populares
em defesa do estado democrático, além do trabalho de especialistas, pode-se
afirmar que o Estatuto existe para todas as crianças e adolescentes, mas é
exatamente para os filhos de famílias pobres materialmente, que ele se torna
imprescindível. As vulnerabilidades de toda ordem expõem aqueles que mais
necessitam do Estado e suas Leis.
E é no estímulo a construção de oportunidades e na redução das
desigualdades que o Estatuto se revela como mais um instrumento importante na
transformação social, pois remete um olhar cuidadoso para com as crianças e
adolescentes incorporados no espírito e no texto da lei. O estatuto ressalta que “a
infância e a adolescência são fases peculiares e importantes do desenvolvimento e
da formação de sujeitos cidadãos.” Outra evidência reforçada pelo estatuto é o de
“tratar crianças e adolescentes de forma diferente dos adultos.” (CEDCA-PR, 2010).
Assim como o ECA, a proposta curricular retoma a aprendizagem como foco de suas
preocupações, destacando em especial as novas incumbências dos educadores,
ampliando legalmente o atendimento as crianças e adolescentes. Estabelecendo,
por fim, de forma incisiva a articulação entre o atendimento às crianças da educação
infantil, pressupondo os processos de “cuidado e educar”, tomados como
implicações profundas na organização de instituições, principalmente em sua
proposta pedagógica.
Ao considerarmos, o professor como um ser social, portador de história, que
carrega uma gama de sentidos e significados sociais que configuram toda sua
atividade de aprender e ensinar. E é um profissional que transforma atos e objetos
no processo de formar, ensinar, aprender e produzir conhecimentos. Dessa forma
qualquer proposta de formação de professores, a compreensão do objeto e do
produto do trabalho do professor precisa ser delineada. Porque, o objeto e o trabalho
do professor não são coisas, são pessoas, é o outro, é seu semelhante, e não um
objeto sobre o qual o professor plasma sua subjetividade, mas trata-se, sobretudo
de outro ser humano. É nesse contexto, histórico e social, que a possibilidade de
exercer seu papel de emancipador se explicitam contribuindo para o processo social.
Nesse sentido, a formação do professor em si mesma já é uma práxis, que poderá
ser alienada ou consciente. (PPC: 2006, p. 24).
Neste quadro de realidade, ambos ressaltam a relevância do respeito a
alguns princípios em relação aos direitos das crianças, considerando especificidades
da faixa etária, para seu atendimento afetivo, emocional, e cognitivo.
Nesta linha de raciocínio, é evidente a preocupação com a manutenção do
desenvolvimento infantil e de uma intervenção pedagógica efetiva que priorize, via
formação de profissionais especializados, o atendimento a população,
principalmente de baixa renda, em instituições públicas de qualidade, que
considerem as especificidades da educação infantil e "alinhavem" os princípios em
relação aos direitos da criança, para que possam ter atendimento afetivo, emocional
e cognitivo, os quais devem estar transversalizado na formação do professor.
Para tanto é preciso acreditar que uma identidade profissional se constrói,
pois, com base na significação social da profissão; na revisão constante dos
significados sociais da profissão; na revisão das tradições. Mas também com base
na reafirmação de práticas consagradas culturalmente que permanecem
significativas. Cada professor, enquanto ator e autor confere à atividade docente em
seu cotidiano; em seu modo de situar-se no mundo; em sua história de vida; em
suas representações; em seus saberes; em suas angústias e anseios, no sentido
que tem em sua vida o ser professor.
Por isso, o artigo reafirma a relevância de uma intervenção pedagógica que
contribua para minimizar uma das maiores dificuldades enfrentadas hoje pela
educação, qual seja, a de fortalecer a cultura de formação permanente de
profissionais da educação, especialmente, da educação infantil e fundamental.
2 O ECA E A RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR
A Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, de 21 de Abril de 1959, declara, no seu princípio 7º, o direito à
educação gratuita e obrigatória, além do desenvolvimento de suas faculdades, de
seu juízo pessoal e do sentido da responsabilidade moral e social, objetivando a
participação útil da sociedade. (MEC, 1999):
Em 10 de dezembro de 1948 foi criada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos Humanos e como é dito em seu preâmbulo "como o ideal a ser atingido a todos os povos e todas as nações, com o objetivo de cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades. (http://portaldovoluntário.org.br/blogs/54330/posts785)
A problemática da infância e da adolescência adquire especial relevância no
dramático contexto internacional atual, assim como na situação no nosso país, tão
marcada por uma história de exclusão, desigualdade e violência. Enfatizando na
educação três dimensões: na formação de sujeitos de direitos em nível pessoal e
coletivo; na promoção em processos de “empoderamento”, principalmente
orientados aos atores sociais que historicamente tiveram menos poder na
sociedade, poucas possibilidades de influir nas decisões e nos processos coletivos.
Liberando, o poder, a potência que cada pessoa tem para que ela possa ser sujeito
de sua vida e ator social e nos processos de transformação necessários para
construção de sociedades verdadeiramente democráticas e humanas. Candau
(2008), chama de “educar para o nunca mais”, para resgatar a memória histórica,
romper a cultura do silêncio e da impunidade ainda presente em nosso país.
Somente assim é possível construir uma cidadania em que se articulem
igualdade e diferença para todos. (CANDAU, 2008).
Nesta perspectiva, as Constituições Brasileiras de 1967 e 1969, também
levaram em consideração os Princípios da Declaração Universal dos Direitos do
Homem e da Criança. Porém, na década de 80, diversos setores da sociedade
brasileira se uniram num movimento a favor dos direitos de crianças e adolescentes
e pela melhoria da qualidade de vida dessa população. Com a redemocratização do
Brasil, em 1985, o movimento por uma infância e juventude permeada de direitos,
começou a ganhar mais força.
Com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, formou-se
um grupo de trabalho que procurou sintetizar, em forma de dispositivo legal, os
direitos humanos para meninos e meninas. Nasceu o artigo 227 da Constituição
Federal, que foi a base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). Assim, preconiza:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal, 1988).
Em 1989, integrantes de várias áreas da sociedade civil, do Ministério
Público, do Judiciário e dos órgãos governamentais de todas as regiões do País
começam o movimento pela criação do ECA, pois não havia mais compatibilidade
entre a nova Carta Magna e o antigo Código de Menores.
Em consequência destes movimentos, surge o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA ou Lei 8.069, aprovado em 13 de julho de 1990 e remete uma
nova postura a ser tomada.
O Estatuto apresenta em sua estrutura uma organização redigida em dois
livros. No Livro Primeiro, encontra-se a parte geral, e elencam os direitos
fundamentais das crianças e dos adolescentes que devem ser assegurados com
absoluta prioridade pela sociedade e pelo poder público e trata-se ainda, da
prevenção de ocorrência de ameaça ou violação desses direitos. O Estatuto em seu
Artigo 2º considera Criança, pessoas até doze anos de idade incompletos, e
Adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade. No livro Segundo, intitulado
Parte Especial do ECA, são encontrados sete títulos mais as Disposições
Transitórias, que tratam: Da Política de Atendimento, Das Medidas de Proteção, Da
Prática do Ato Infracional , Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Do
Conselho Tutelar, Do Acesso à Justiça, Dos Crimes e Das Infrações Administrativas.
Os artigos objetivam o desenvolvimento humano na condição de cidadão no espaço
público, na capacidade de decisão da própria vida, estabelecendo uma democracia
participativa. Enfim, a política de atendimento visa garantir o direito à sobrevivência,
ao desenvolvimento e à integridade para todo o público infanto-juvenil, sem
distinção.
Antes da existência do Estatuto, o Código de Menores destinava-se apenas
para pobres economicamente, abandonados, carentes ou infratores. No entanto, é
sabido que com a nova lógica democrática apresentada pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente, o atendimento anteriormente realizado e alicerçado pelo juiz do
Estado, atualmente passa a dar-se pelos Conselhos, organismos fundamentais na
nova ordenação jurídica e política. Sendo assim, foram criadas quatro instâncias:
Conselhos de Defesa de Direitos: o Municipal - CMSCA; O Estadual – CEDCA; e o
Nacional - CONANDA e o Conselho Tutelar, órgão encarregado pela sociedade,
através do voto, de zelar pelo cumprimento dos deveres e direitos da criança e
adolescente, garantindo que todas as crianças e adolescentes, independente de cor,
raça ou classe social, sejam tratados como cidadãos que precisam de atenção,
proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis.
Desta forma, as crianças e os adolescentes passam a ser considerados dentro de
novos paradigmas como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento e destinatários de prioridade absoluta, “não podendo ser tratadas
como objeto passivo de intervenção da família, da sociedade e do Estado” (Costa,
1992, p. 14), rompendo assim completamente com a doutrina do menor entendido
como em situação irregular.
Com relação à educação, o Estatuto em seu Capítulo IV, enfatiza o Direito à
Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer. Nos artigos contidos no referido
Capítulo é notável uma preocupação em estabelecer condições favoráveis que
assegurem a permanência da Criança e do Adolescente na escola, além de remeter
uma ideia de preparo para a cidadania e formação para o trabalho.
O Artigo 56 do Estatuto informa acerca da obrigatoriedade dos dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicar-se com o Conselho Tutelar em
casos de maus tratos evolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados índices de repetência.
Diante do quadro de realidade contido no Estatuto, constata-se, também, uma
grande preocupação acerca das condições de privação de liberdade, quando ocorre
a prática de ato infracional - crime ou contravenção penal. Portanto, antes da
internação, medidas de proteção como encaminhamento aos pais ou responsáveis,
são tomadas, mediante: termo de responsabilidade; orientação, apoio e
acompanhamento temporário; matrícula e frequência obrigatórios em
estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário
ou oficial de auxílio à família, à criança e o adolescente; requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de
alcoólatras e toxicômanos; abrigo em entidade sociocultural das crianças e
adolescentes; e colocação em família substituta. Essas medidas são instrumentos
para que os problemas possam obter providências imediatas.
O texto constitucional de 1988, igualmente consagra no Art. 205, a educação
como direito de todos e dever do Estado e da Família.
No Art. 206, o texto destaca princípios eminentemente democráticos, cujo
sentido é nortear a educação, tais como: a igualdade de condições, não só para o
acesso, mas também para a permanecia na escola: a liberdade de aprender; ensinar
e divulgar o pensamento: o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas: a
coexistência de instituições públicas e privadas: a existência de ensino público
gratuito e gestão democrática do ensino público. (SEED, 1999, p. 28) .
Cabe ressaltar que as linhas mestras estabelecidas na Constituição foram
regulamentadas em seus mínimos detalhes pela nova LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), lei nº 9394/96, de 20 de Dezembro de 1996 (SEED,
1999, p. 28).
O ECA - (Estatuto da Criança e do Adolescente), patrocinado pelo CBIA -
(Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência) fundação vinculada ao Ministério
do Bem Estar Social e tem como missão coordenar a política de proteção às
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. A instituição presta
cooperação técnica e financeira a milhares de organizações governamentais e não
governamentais de todas as regiões do país e apoia a implantação dos Conselhos
Estaduais e Municipais e os Conselhos Tutelares.
A Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente contempla direitos e deveres e não apenas direitos como erroneamente interpreta a grande parte da população. Essa proposição tem significado social, pois busca esclarecer que as crianças e adolescentes não são respaldados por direitos apenas, mas também possuem deveres e responsabilidades. Esse conjunto de obrigações compõe a cidadania, entendida como atitudes do sujeito na sociedade, e que deve ser respeitado em sua integralidade. (www.mp.ro.gov.br)
O CBIA, apoia prioritariamente programa de proteção especial previsto no
ECA - (Estatuto da Criança e do Adolescente), a promoção de estudos, pesquisas,
atividades de capacitação de recursos humanos que lidam com o atendimento e a
promoção de direitos da criança e do adolescente e a mobilização social desses
direitos. (ECA-CBIA, 1990).
Em análise, são destinatários do CBIA às Crianças e Adolescentes: vítimas
de abandono e tráfico; vítimas de abuso; negligência e maus tratos pela família; os
que fazem das ruas seu espaço de luta pela sobrevivência e até mesmo moradia;
vítimas de trabalho abusivo e explorador; envolvidos no uso e no tráfico de drogas;
envolvidos com a prostituição; em conflito com a lei em razão do cometimento de ato
infracional, e; em outras circunstâncias que impliquem sérios riscos à sua
integridade física, psicológica ou moral. (ECA, 1990).
Neste sentido, afirma Paulo Freire:
(...) Não é possível refazer este país, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha o transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, Não temos outro caminho senão viver plenamente a nossa opção Encarná-la, diminuindo assim a distância entre o que dizemos e o que fazemos. (Legislação Básica; UNDIME – PR, 1998).
Diante do contexto acerca da realidade e das necessidades dos destinatários
do CBIA, Saviani, considera:
[...] no que diz respeito questão da marginalidade, as teorias educacionais podem entender a educação como instrumento de equalização social, portanto de superação da marginalidade. Porém, afirma a existência de um segundo grupo, que entende a educação como instrumento de discriminação social, logo um fator de marginalização. Assim, percebe-se que ambos os grupos explicam a questão a partir de determinada maneira de entender as relações entre educadores e sociedade. A marginalidade é, pois, um fenômeno que afeta individualmente e um número maior ou menor de seus membros, o que, no entanto, constitui um desvio, uma distorção que não só pode como deve ser corrigida. Assim, a educação emerge como um instrumento de correção dessas distorções constitui, em uma força homogeneizada que tem por função reforçar laços sociais, promover coesão e garantir a integração entre os indivíduos no campo social. Cabendo-lhe o
papel decisivo no confronto com a sociedade evitando sua desagregação e, mais do que isso, garantindo a construção de uma sociedade igualitária. (SAVIANI, 1989, p. 15)
No entanto, o professor José Carlos Libâneo, em sua obra “Democratização
da Escola Pública”, explica:
[...] é a consciência política dos professores que deve convergir para o trabalho que se faz dentro da escola. Com o numeroso contingente de alunos provenientes das camadas populares. O ensino é uma tarefa real e concreta que expressa compromisso social e político do professor, pois o domínio das diversas habilidades é requisito para a participação na vida profissional, na vida política e sindical e para enfrentar situações, problemas e desafios da vida prática. Um ensino de baixa qualidade empurra cada vez mais as crianças para a marginalização. (1990, p. 38)
Desta forma, professor que tem clareza dos objetivos educativos e dos
propósitos a respeito da formação intelectual e moral dos alunos, que revela um
verdadeiro interesse pela reparação cultural das crianças e para a vida adulta, que
incute nos alunos o senso de responsabilidade, certamente terá meio caminho
andado para conseguir um aproveitamento escolar satisfatório das crianças.
A incentivação como condição de incitamento das forças cognoscitivas dos alunos depende do conhecimento das características individuais e socioculturais dos alunos, pois não ensinamos uma criança “em geral”, mas as crianças pertencem a determinadas famílias, e determinada classe social e cuja prática de vida que influi na aprendizagem e no desenvolvimento. Entretanto, estar o aluno motivado para o estudo não depende, portanto de sua capacidade individual, porque para sabermos do que cada um é capaz, é preciso verificar, antes, as condições reais de vida que se sobrepõem a individualidade. O professor deve conhecer s experiências sociais e culturais dos alunos: o meio em que vivem, as relações familiares, a educação familiar, suas motivações e expectativas em relação à escola e seu futuro na vida. Ainda, sabemos pouco sobre as condições de vida e o ambiente sociocultural que afetam a vida escolar das crianças pobres. Porém, essas desvantagens, deve ser o ponto de partida para o trabalho docente, não somente confrontando as experiências de vida e conhecimentos sistematizados, mas incentivando o desejo de melhorar as condições de vida, mostrando a contribuição que a escola pode dar para superar essas desvantagens. (LIBÂNEO, 1990, pp. 113-114).
Portanto, é preciso um trabalho de auto formação do professor para
compreender de modo crítico as relações entre política social e educação. O
trabalho escolar formativo fica comprometido, se não leva a assimilação crítica das
contradições sociais.
Nesse quadro de realidade, a prática educativa emancipatória requer,
efetivamente, do educador uma tomada de posição pela missão histórica consciente
e consequentemente da humanidade, de distribuir as relações de classe que
sustentam a alienação e privam o homem de seu pleno desenvolvimento humano.
Assim, a doutrina da proteção integral presente no Estatuto da Criança e do
Adolescente remete a um novo modo de conceber e fazer política para a infância e a
adolescência. A população, estando mais próxima da formulação e execução dos
programas de atendimento, pode participar, requer e redirecionar os mesmos de
maneira mais adequada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, na realidade, é uma projeção do que
está por ser feito para a Infância e Adolescência. Precisa ser entendido como um
avanço na ação tutelar dos direitos e dos deveres referentes à infância e à
adolescência, não se constituindo lei de controle, mas de proteção em nível social e
jurídico, em que a criança, protagonista na realização de suas necessidades e
interesses, tenha a família, o Estado e a sociedade como responsáveis pelos seus
direitos e pela sua formação os quais não mais poderão dispor de sua vida sem que
ela, ou outros gritam em seu favor.
3 REALIDADE VIVIDA
O artigo em questão ao considerar seu público alvo e objetivos, evidencia a
possibilidade de abrangência no que se refere a cooperação de profissionais da
comunidade, devido a necessidade de conhecimento e articulação entre teoria e
prática.
Sendo assim, alguns apontamentos são necessários para compreensão da
estratégia de ação a que se propõe este artigo.
Daí porque conforme Vasquez (apud SAVIANI, 1999, p. 82):
(...) entre a teoria e a atividade prática transformadora se insere um trabalho de educação das consciências, de organização dos meios materiais e planos concretos de ação; tudo isso como passagem indispensável para desenvolver ações reais, efetivas. Nesse sentido, uma teoria é prática na medida em que materializa, através de uma série de mediações, o que antes só existia idealmente, como conhecimento da realidade ou antecipação ideal de sua transformação.
Portanto, desenvolver ações reais e efetivas não significa somente realizar
atividades que envolvam um fazer predominantemente material, como plantar uma
árvore, assistir a um filme ou fechar uma torneira etc. Uma ação concreta, a partir do
momento em que o educando atingiu o nível do concreto pensado e também todo
processo mental que possibilita a análise e compreensão mais ampla e críticas da
realidade, determinando uma nova maneira de pensar.
Em análise ao quadro de intenção do referido artigo, faz-se necessário
representar e apresentar as etapas de trabalho que compõem as metodologias
aplicadas na intervenção pedagógica na escola. Porém, consciente de que
poderiam ser readequadas nos diferentes conteúdos e situações. Assim o processo
de intervenção pedagógica para o estudo a respeito do Estatuto da Criança e do
Adolescente organizou-o da seguinte forma:
O “I Encontro de Estudos Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”,
ocorreu para contemplar professores e estudantes do Curso de Formação de
Docentes á respeito da análise e compreensão sobre aplicação da Lei 8.069/90, na
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental Os encontros, totalizaram
sessenta e quatro horas (64), de estudos
Constatado que o ECA apresenta em sua estrutura uma organização redigida
em dois livros. No Livro Primeiro, encontra-se a parte geral, elencam ali os direitos
fundamentais das crianças e dos adolescentes que devem ser assegurados com
absoluta prioridade pela sociedade e pelo poder público e trata-se ainda, da
prevenção de ocorrência de ameaça ou violação desses direitos. No livro Segundo,
intitulado Parte Especial do ECA, são encontrados sete títulos mais as Disposições
Transitórias, que tratam: Da Política de Atendimento, Das Medidas de Proteção, Da
Prática do Ato Infracional , Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, Do
Conselho Tutelar, Do Acesso à Justiça, Dos Crimes e Das Infrações Administrativas.
Ao fazer este estudo acerca do ECA, percebe-se, também, que a intenção
dos artigos é de desenvolvimento humano na condição de cidadão no espaço
público, na capacidade de decisão da própria vida, estabelecendo uma democracia
participativa. Enfim, a política de atendimento visa garantir o direito à sobrevivência,
ao desenvolvimento e à integridade para todo o público infanto-juvenil, sem
distinção. Para tanto, fez-se necessário à organização de meios materiais e planos
concretos de ação que possibilitassem a readequação nos diferentes contextos e
situações expostas.
Considerado a importância, a extensão, e a complexidade dos conteúdos
abordados, houve a necessidade de uma organização que respeitasse a realidade
dos participantes.
Para tanto, fez-se necessário a organização de meios materiais e planos
concretos de ação, visando o ideal de transformação. Houve, portanto, a
necessidade de respeitar e apresentar algumas etapas da composição das
metodologias aplicadas. Porém, pensou-se na possibilidade de readequação nos
diferentes contextos e situações. Sendo assim, o processo de conhecimento
proposto se realizou da seguinte forma:
Assim, a primeira providência tomada, foi disponibilizar o documento Estatuto
da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, para que participantes, estudantes e
professores, pudessem no decorrer do curso recorrer e utilizar o ECA como recurso
de pesquisa nas diferentes atividades propostas apresentadas para análise e
compreensão.
A introdução ao estudo acerca do estatuto iniciou-se a partir da aplicação dos
conteúdos de acordo com a organização redigida no estatuto .Para tanto, foi
necessário a utilização de material adequado que obedecesse a mesma estrutura do
ECA, assim, os vídeos aula produzidos pela TV Justiça, ministrados pelo professor
de Direito das Criança das Escola Superiores da Magistratura e advogado da
Infância e Juventude de Santa Catarina, Ênio Vieira Junior no qual faz interessantes
abordagens acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O primeiro vídeo aula faz as seguintes abordagens: Considerações Gerais;
Principio da Proteção Integral; Interpretação do ECA; Conceito de Criança e
Adolescente; e Alguns Princípios Norteadores do ECA;.
O segundo vídeo aula aborda: Sistema de Garantia Primária Referente à
infância e Juventude; Produtos que Podem e Não Podem ser Vendidos para
Crianças e Adolescentes; Autorização para Vagens, conforme resolução 74; e
Conselho Tutelar.
O terceiro aborda: O Direito à Convivência Familiar e Comunitária – Lei
12.010/79; Aspectos da Adoção; e Código Civil 1609.
Em cada vídeo apresentado foi proposto aos participantes, discussões e,
posteriormente, elaboração de relatórios. Em análise aos relatórios percebe-se uma
mudança de conceitos, principalmente ao que se refere a interpretação do ECA.
No entanto, considerou-se pertinente a utilização de recurso alternativo que
elevasse o índice de concentração e servisse de motivação aos participantes.
Assim, foi proposto como recurso de chamamento, o filme: “Como Estrelas a Terra –
(Taare Zameen Par – Every hild is Special), que significa: Toda Criança é Especial”,
com o propósito de despertá-los para o tema em questão e esclarecer a respeito da
influência que o professor exerce na vida da criança e do adolescente.
Embora o filme abordado conte a história de uma criança de 09 (nove) anos
de idade, que sofre de dislexia, já repetiu uma vez e está prestes a repetir de novo a
série. O filme pode ser interpretado como uma mensagem acerca do verdadeiro
papel do educador na formação do ser humano. A proposta foi trazer a ideia de que
não podemos negligenciar a diversidade e a preciosidade dos projetos de gente de
nosso mundo, pois são eles que fazem o futuro.
O filme apresentado provocou nos participantes a necessidade de uma maior
reflexão e tomada de consciência acerca da importância de ser um profissional da
Educação, além da capacidade de definir e selecionar indicadores de
vulnerabilidades de natureza: ética, moral, social, psicológica e socioeconômica,
considerando o processo de vitimização nas várias esferas da vida da criança e do
adolescente.
Em respeito a organização dos conteúdos, a metodologia utilizada dos vídeos
introdutórios apresentados pela TV Justiça. Desta forma, foram proporcionadas; a
quarta e quinta aulas. Sendo que, o quarto vídeo esclarece a respeito da
Competência da Justiça da Infância e da Juventude e as Medidas de Aplicação. O
quinto e ultimo vídeo, fala a respeito do Ato Infracional e Apuração;
Crime/Contravenção; Artigos 121 e 103; e Medidas Socioeducativas.
Ainda para uma maior aproximação da realidade, no que se refere à lei
8069/90, no decorrer do curso foram utilizadas: a leitura de imagens a partir de
projeções slides relacionados a: realidade; CEMEIS – Centros Municipais de
Educação Infantil; o Direito a Liberdade, ao Respeito; à Dignidade; os Portadores de
Deficiências; a Família/Artigo 227; a Violência Psicológica; a Violência Física; a
Violência Sexual; a Negligência, entre outras.
Ao visualizarem cada imagem, os participantes comentavam a respeito de
suas experiências dentro e fora de sala de aula. Essa riqueza de experiências e
troca de ideias, além de contribuir para uma melhor percepção a respeito da
importância de conhecer os artigos do ECA serviu como subsídios para possíveis
tomadas de atitudes mais eficazes, também, esclareceu a respeito da
responsabilidade do profissional da educação e a possibilidade de orientações para
o encaminhamento de crianças e adolescentes portadores de deficiências ou em
estado de vulnerabilidade, ou seja, desprotegidos. Assim como, a responsabilidade
dos órgãos destinados a essa função. Desta forma a contribuir para a tentativa de
exclusão de tomadas de atitudes impulsivas por parte de professores, que possam
acarretar danos irreparáveis de toda espécie.
Em outro momento, do estudo realizou-se uma nova proposta metodológica
com as histórias em quadrinhos acerca do ECA que serviu como importantes
instrumentos de incentivo à leitura, pois com a associação de textos e imagens o ato
de ler ficou mais atraente o que permitiu trabalhar com os participantes, um amplo
leque de informações combinado as especificidades do conteúdo.
Primeiramente, foram feitas as leituras das histórias : A turma da Mônica e o
Estatuto da Criança e do adolescente que aborda a proibição do trabalho da criança
e adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos e a respeito do voto a partir
dessa mesma idade. “O Descolado I: ”Mudado o Rumo da História”, fala sobre a
proteção integral, uma história que se passa com dois meninos de vida paralela, a
princípio totalmente opostas porque um deles sofre violação de seus direitos como o
trabalho infantil, e o outro tem seus direitos respeitados. Mas a história muda quando
esses dois meninos se encontram.. Descolado II “A Escola Ideal”, a revista trata do
tema Educação, na qual faz uma comparação entre a escola real e a ideal.
Descolado III “A Casa caiu!”, aborda questões delicadas a idade penal, situação de
risco e Prestação de serviços a comunidade (PSC). Descolado IV ”Mano da
Quebrada em: Que Treta!”, trata e um assunto mais recente, o abuso sexual. E, para
finalizar, a leitura: A Cartilha do Ziraldo: A Turma do Menino Maluquinho e os
Direitos Humanos, mostra aos jovens, (30) trinta artigos da Declaração dos Direitos
Humanos de forma simples e divertida.
“Todas as crianças são iguais e tem os mesmos direitos, não importa sua cor,
raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade” (Artigo I da Declaração dos
Direitos da Criança).
As histórias em quadrinhos utilizadas foram um excelente recurso didático
utilizado para a compreensão acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois
os artigos referidos abordam questões que além de estimular os participantes a
discutir a realidade social atual, conduziu-os a refletir a respeito da aplicação dos
seus direitos e apontou as responsabilidades de toda sociedade.
Quanto ao encaminhamento metodológico referente a leitura dos gibis,,
primeiramente disponibilizou-se material concreto, ou seja, as revistas e virtual, na
internet . Desta forma, posteriormente às leituras houve a proposta de criação de
história a respeito de um artigo do ECA e montagem de um painel para a leitura da
comunidade.
Devido a complexidade e amplitude do tema abordado e em complemento às
metodologias utilizadas anteriormente, houve a necessidade de colaboração por
parte de profissionais das diferentes áreas, ou seja, diferentes abordagens para
ampliar a compreensão acerca da Lei 8069/90. Desta forma, foram convidados a
proferir palestras autoridades locais competentes. Dentre os convidados estavam:
Assistentes Sociais, Pedagogo Secretário Municipal, Membros do Conselho Tutelar
e Psicólogas representantes do CREAS, e CRAS.
Os temas abordados trataram de assuntos imprescindíveis para que o grupo
pudesse aprofundar suas discussões em torno de temas que ligam o ECA ao
ambiente escolar. A intenção não foi não foi a de chegar a um consenso ou a um
“certo” ou “errado”, mas, sim de discutir sobre os interesses, as possibilidades e os
encaminhamentos. Entretanto levou-se em consideração que o ECA é uma
legislação complexa que se integra a várias outras leis. Assim a aplicação prática do
Estatuto nem sempre é simples.
Diante desta problemática, os temas escolhidos foram fundamentais para
melhor compreensão os artigos:, são eles:
O Trabalho Infantil: ao frisar a Lei em nenhum momento o palestrante
mencionou o fato de que crianças e adolescente não devam cumprir determinações
ou ferir os princípios da justiça que acabam por lesar a sociedade em geral. Ao
contrário, a lei evidencia o cumprimento do ordenamento jurídico vigente, o agir de
forma lícita, a idoneidade a virtude e não o caos, que é determinado pela anarquia,
desrespeito, e falta de valores éticos e morais..
Diante do exposto, houve a necessidade de responder alguns
questionamentos que era comum à todos participantes: O que é trabalho infantil? O
que é um aprendiz? O que devo fazer quando me deparo com uma criança
trabalhadora? Como o conselho tutelar procede aos uma denuncia de trabalho
infantil?
O palestrante evidenciou, ainda, que o trabalho de crianças e
adolescentes, antes de tudo, é estudar e frequentar as aulas e levar a sério
a educação.
O Ato Infracional: o palestrante iniciou afirmando que a escola precisa ter
conhecimento legal a respeito de que atitude e decisão deverá ser tomada mediante
problema apresentado, respeitando a diferença entre o ato infracional e indisciplina,
para que não acarrete danos irreparáveis na vida da criança ou do adolescente
O palestrante apontou algumas causas da indisciplina na escola e
características pessoais do aluno como: distúrbios psiquiátricos, neurológicos,
deficiência mental, distúrbios de personalidade, neurótico; distúrbios relacionais que
são aqueles causados pelos próprios colegas, distorções de auto estima; e
distúrbios e desmandos de professores
Posteriormente, citou o artigo 103 do Estatuto, o qual se refere ao ato
infracional como conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Para finalizar, o palestrante respondeu a algumas dúvidas dos participantes: o
que é medida sócio educativa?; Como a escola deve proceder com relação aos
adolescentes que cumprem medidas sócio educativas?; O que é liberdade
assistida?;O que é advertência?; E quais as possíveis soluções?
O ECA e os Institutos de Inclusão em Família Substituta: Adoção Tutela
e Guarda: Por ser um tema vasto e carregado de emoção, o palestrante alertou aos
participantes acerca do cuidado especial no tratamento com as crianças adotadas.
Complementou dizendo que “a criança adotiva, como qualquer outra está sujeita a
ter problemas de aprendizagem e que geralmente em lares com crianças adotivas
paira uma atmosfera de segredo quanto a adoção gerando insegurança e
desconfiança, além de afetar o desenvolvimento da personalidade. Porém com a
revelação do passado podemos saber o motivo de uma criança apresentar
dificuldades Ana escola e possibilitar a interferência de um profissional especializado
para ajudá-la. Por isso, é necessário compreender a história de vida da criança,
portanto alguns artigos do ECA devem ser compreendidos, especialmente os artigos
368 ao 378, que nos orienta acerca da adoção, Estes artigos nos esclarecem sobre:
quem pode adotar; e como se dá a adoção.
Atribuições do Conselho Tutelar conforme Artigo 136 do ECA: Após as
abordagens do judiciário acerca da legislação , o Conselho Tutelar , representado
por assistentes sociais esclareceu que: é um órgão permanente (uma vez criado não
pode ser extinto). É autônomo (em suas decisões, não recebe interferência de fora)
Não é jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica normas
judiciais). É encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
Sendo assim, o Conselho Tutelar consiste em um órgão de garantia de
direitos da Criança e do Adolescente, portanto, é interessante compreender a
respeito das aptidões, características, legislação e competências do Conselho
Tutelar.
A partir dessas afirmações feitas pelo presidente do Conselho Tutelar,
algumas colocações, questionamentos e reflexões foram feitas acerca do risco
social e pessoal das crianças e quais as demandas da escola para com o Conselho
Tutelar.
Os Direitos e Deveres da Criança e da Família em Relação à Escola: A
princípio, o palestrante colocou a respeito da notoriedade da família e a escola em
formarem uma equipe, mas que seria fundamental que seguissem os mesmos
princípios e critérios, bem como a mesma direção aos objetivos que desejam atingir.
Apesar de terem objetivos em comum, cada uma deve fazer sua parte para que
propicie à criança um futuro melhor. Desta forma é preciso transmitir segurança ao
processo ensino aprendizagem de forma a formar cidadãos críticos e capazes de
enfrentar a situações de toda ordem que possam se deparar.
Esses conteúdos proferidos, além de servirem de embasamento teórico,
contribuíram para o levantamento acerca da problemática quanto à participação dos
pais na escola e hipóteses para a viabilidade de soluções. Essa importante
percepção ocorreu a partir dos questionamentos feitos pelos participantes no
momento da palestra. Tendo em vista que, alguns participantes trabalham em
Projetos do Município, em que a maioria das crianças e adolescentes encontram-se
em situação de risco. Assim, aproveitaram a oportunidade para expor suas
angústias e suas frustrações e suas expectativas a partir dessa enriquecedora
oportunidade.
A Criança e o Adolescente e a Imposição de Limites: A psicóloga
palestrante iniciou o assunto se referindo a respeito do excesso de punição e de
liberdade na educação.. Para a palestrante, o excesso de punição distorce a visão
dos filhos e mostra-lhes um mundo violento, incentivando-os a ser em também
agressivos e belicosos, pois é o que veem e sentem em casa. No entanto, a referida
condena o excesso de liberdade e diz: que o excesso de liberdade conturba os
limites e o respeito que os filhos devem ter pelo direito alheio, dando-lhes a
sensação de que tudo podem, quando não é verdade. Apresentando-se libertinos e
descuidados ao trato com seus deveres, pois é o que recebem em seu próprio lar.
Devido, a amplitude e complexidade do assunto, além do interesse dos participantes
, a palestrante não excluiu a chance e a oportunidade de entrar em detalhes . Sendo
assim, ao perceber quais eram as dúvidas mais comuns entre os participantes,
organizou-se para responder aos questionamentos, que aqui se apresentam de
forma resumida: o que são limites e qual a importância deles; qual a importância
deles; como fazer com que sejam cumpridos; porque os pais falham na imposição
de limites; a partir de quando os limites devem ser estabelecidos.
Em complemento às explicações dadas, a psicóloga evidenciou os artigo 6º,
16º, 17º e 18º do ECA, que responde ao questionamento comum de toda sociedade
quando se refere ao ECA: Crianças e Adolescentes têm apenas direitos e não
obrigações? “Crianças e adolescentes têm tanto direitos quanto deveres individuais
e coletivos . Até mesmo o direito à liberdade previsto no artigo 16 não é ilimitado.
Ambos são impostos por lei e devem ser exercidos dentro dos limites da lei.
Portanto, a participação da comunidade escolar adquire grande importância, na
medida em que e o Conselho da Escola que irá elaborar o Regimento Escolar. Por
isso, os responsáveis têm o direito de conhecer o processo pedagógico da escola,
participar da definição da proposta pedagógica, mas também têm o dever de
acompanhar a frequência e o aproveitamento dos seus filhos..
Para finalizar, a palestrante falou acerca das obrigações da direção de uma
escola., são elas:
a) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de
maus tratos (além de outras providências legais);
b) não permitir que a Criança e Adolescente seja exposta a vexame ou
constrangimento ("escola não é extensão do lar");
c) comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas
injustificadas, evasão escolar (esgotados os recursos escolares), elevados níveis de
repetência (depois de tentar resolver o problema com os pais/responsáveis);
d) tomar todas as medidas cabíveis quando da ocorrência de atos
infracionais: ressarcimento de dano, "queixa" no Distrito Policial, apelo à Polícia,
comunicações ao Conselho Tutelar, Juiz e Promotor;e) não divulgar (e não permitir a
divulgação) de atos (infracionais) administrativos, policiais e judiciais referentes a
Criança e Adolescente);
f) facilitar o acesso à escola (e a documentação) aos responsáveis por
Criança e Adolescente (principalmente Ministério Público), desde que no exercício
de suas funções, não abdicando, porém, da condição de diretor (art. 201, § 5º, b);
g) não permitir a exibição de filme, peça, etc., classificado pelo órgão
competente como não recomendado para Crianças e Adolescentes.
Visto a necessidade de reforçar a atenção sobre esta aproximação entre a
teoria dos artigos do ECA com a realidade , foram disponibilizadas aos participantes
os “Causos do ECA”, referentes ao 2º Concurso do ECA, que são histórias do
Estatuto da Criança e do Adolescente no cotidiano que retratam a realidade de
tantas crianças brasileiras em situação de risco acerca da realidade de tantas
crianças e adolescentes brasileiros.
A proposta teve como finalidade traduzir e disseminar aos participantes como
a lei sai do papel para ser aplicada na prática. Com isso reforçou o enfoque quanto
sua atuação na área de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
As leituras feitas foram:
1. E então, é cidadão ou cidadã? – Maria Leonora da Silva - ECA: Art. 3º, Art.
10 (II e IV) e Art. 102;
2. Um Pequeno Médico e o Grande Estatuto – Rosane Pacheco Pereir ECA:
Art. 4º (parágrafo Único), Art. 7 e Art. 11;
3. Tocando em Frente – Iponina Lubas Sales ECA: Art. 22, Art. 98, Art. 101,
e Art. 136;
4. Uma ajuda preciosa e precisa – Augusto Russini ECA: Art. 53 (I, II, III, IV
e V); Art. 55, e Art. 70;
5. Sonho de Bailarina – Vânia Farias de Queiroz ECA: Art. 58, At. 59 e Art.
71;
6. Transformação – José Valmir Gomes ECA: Art. 13, Art. 19, Art. 60 e Art.
13;
7. Da Imaginação para a Realidade: a criação do super-herói perereca –
Taciana de Queiroz M. Campos ECA: Art. 15, Art. 17, Art. 88, Art. 132 e
Art. 139;
8. Viver para Representar! – Peterson Xavier do Nascimento ECA: Art. 91
(Parágrafo Único), Art. 110, Art. 121 (Parágrafo 1º e 3º), Art. 123, e Art. 124
(v, VII, XI e XII);
9. Em Águas Claras, o ECA ecoou – Eunice Paz Gonçalves Santos ECA:
Art. 1º, At. 70 e Art. 86;
10. Escola e Ciganos: porque não?- Viviane Souza da Silva ECA: Art. 53,
Art. 54 (Parágrafo 1º, 2º e 3º), Art. 58;
11. O ECA em Samambaia – Engracia Maria Tropia Barreto e Luciana
Gonçalves de Souza ECA: Art. 18, Art. 53 (I, II, IV, V), Art. 105;
12. Vida Passada a Limpo – Maria Sueli F. Gonçalves ECA: Art. 54 (V),
Art. 58, Art. 71;
13. Sorrisos de Marina - Luciana Ribeiro Barros ECA: At 87(I, II, II, IV e V)
e Art. 88;
14. Aprendizagens do ECA – Edilaine Vieira Lopes ECA: Art. 5º, Art. 56 (I,
II e III), Art. 101 (I, II, III, IV, V e VI) e Art. 245;
15. E agora, José? José Alencar Ramos ECA: Art. 122 (I, II e III –
Parágrafos 1º e 2º), Art. 123 e Art. 124 (XI);
16. Eu também Faço Parte - Suzete Faustina dos Santos ECA: Art. 112 (IV
, incisos 1º e 2º), Art. 118 (inciso 1º e 2º) Art. 119 (I e II);
Ao final da leitura dos “causos”, um pensamento comum entre os
participantes prevaleceu: “cabe a nós professores convidar a sociedade a se
esclarecer a respeito de como a lei sai do papel e de como pode ser aplicada e
sobre sua utilidade no cotidiano das pessoas.”
GRUPO DE TRABALHO EM REDE – GTR
A participação como tutora no curso da escola à distância da SEED,
denominado GTR - Grupo de Trabalho em Rede, ocorreu paralelamente com o “I
Encontro de Estudos sobre o ECA.
O GTR tem como objetivo a formação continuada de professores da rede
pública do Estado do Paraná, sua proposta de trabalho foi de implementação de
conteúdos referentes ao tema do PDE – Programa de Desenvolvimento da
Educação, no caso, Estatuto da Criança e do Adolescente: Importância na
Formação dos Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental.
O curso em sua organização oportunizou ao professor tutor PDE, 16 horas
presenciais para ampliar a aprendizagem sobre as mídias e tecnologias, manejo do
computador e de alguns programas no ambiente Linux para aproveitamento na
prática de apresentação do projeto e da intervenção pedagógica e na prática do
cotidiano com os professores participantes do GTR.
Ainda, em sua estrutura, o curso à distância propôs aos professores
participantes 32 horas á distância para estudo do tema escolhido conforme sua área
de atuação na rede. Sendo oportunizado aos professores participantes três
atividades: Apresentação do Projeto, Apresentação de Caderno Pedagógico e
Intervenção Pedagógica, com duração de duas semanas cada uma.
O tema proposto obteve um total de 15 alunos participantes. Porém dos 15
participantes, apenas oito concluíram, ou seja, não conseguiram cumprir com os
critérios apresentados, cada temática equivalia a 30 pontos.
Apesar de um percentual baixo de concluintes percebe-se que o assunto
abordado foi motivo de discussões e reflexões, que certamente terão proveito no
cotidiano destes professores.
Dentre as colocações feitas pelos professores, em especial, uma chamou a
atenção pelo fato da participante afirmar o seguinte: “o ECA apresenta apenas
direitos e não os deveres das crianças e adolescente”. Outras colocações
contribuíram muito no desenvolvimento do processo de aprendizagem, por exemplo:
a preocupação dos participantes quanto a importância da família na escola e sua
participação; o interesse sobre quais direito são garantidos pelo ECA. No entanto
muitas dúvidas ocorreram no decorrer do curso: flagrante de alunos portadores de
“drogas” na escola; agressão a funcionários; vagas recusadas na escola; Conselho
Tutelar e evasão escolar; quais ocorrências que devem ser denunciadas ao
Conselho; oportunidades ao aluno com deficiência de aprendizagem; os tipos de
medidas de proteção; o ato infracional; crianças que praticam atos infracionais;
órgãos destinados a proteção da criança e do adolescente.
Outra preocupação constatada pelos participantes foi quanto a prevenção e
controle a partir limites impostos, tendo em vista a indisciplina decorrente de fatores
econômicos, sociais e afetivas, mas especialmente a falta de estrutura familiar.
Para finalizar, percebe-se que o grande desafio imposto hoje é o de atender o
direito de todos e ao apenas dos que mais necessitam. Superando assim a visão do
Código de Menores, que dispunha sobre a “assistência, proteção e vigilância a
menores”, fortalecendo a visão do Estatuto, que trata da proteção integral á criança
e ao adolescente, sem qualquer discriminação,
E, finalmente, houve a oportunidade de participação do Evento de Extensão:
XIV Semana da Educação – Pedagogia 50 Anos: da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras à Universidade Estadual de Londrina, promovido pelo
Departamento de Educação do Centro de Educação, Comunicação e Artes,
realizado em maio do corrente ano, com o intitulado: Estatuto da Criança e do
Adolescente: responsabilidade moral e social do professor.
A experiência em participar de um evento de tamanha importância,
representou mais um desafio cumprido e, obviamente, de grande valia como
experiência pessoal e profissional, sem excluir a ideia de aproveitar a oportunidade
do evento para propagar e reafirmar a partir da Lei 8.069/90, acerca da
responsabilidade moral e social do professor.
Pois, acredita-se que é na reconstrução da imagem do ensino, presente nas
particularidades do professor mais humano, ético e capaz que ocorrerá a
contribuição para sua credibilidade como profissional e ara o aumento da qualidade
na política públicas.
Para tanto, é preciso partirmos da fundamentação acerca do papel do
professor como mediador da aprendizagem, portanto cabe a ele tomar consciência
do seu agir em cada situação, de suas responsabilidades, das singularidades dos
alunos e as decisões tomada possam se pautadas dentro de sua realidade.
Enfim, diante das colocações acerca da lei pôde-se observar algumas
interrogações e reflexões, especialmente, no que se referente ao aspecto da
responsabilidade moral e social do professor. Desta forma, conclui-se que a partir
de uma prática reflexiva há maior possibilidade de permitir a interação harmoniosa
entre teoria e prática.
4 CONCLUSÃO
Por se tratar de referência mundial em termos de legislação destinado a
criança e ao adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda deve se
compreendido de forma legítima por todos. Especialmente pelo professor da
Educação Infantil e Ensino Fundamental, que necessita de fundamentação legal
para o enfrentamento e tomadas de decisões adequadas e eficazes, qual seja o da
prevenção e o da proteção de crianças e do adolescentes em situação de risco.
As Instituições Escolares juntamente com seus professores precisam não
apenas conhecer, mas reconhecer a legislação como instrumento de apoio diante
das vulnerabilidades presentes e juntamente com a família e os órgãos de apoio da
comunidade, assegurar o cumprimento da lei 8069/90.
No entanto a consciência política dos professores deve convergir para o
trabalho que faz dentro da instituição escolar. Não se pode omitir o fato de que
lidamos com um contingente de alunos provenientes das camadas populares da
sociedade.
Assim, como afirma José Carlos Libâneo, “é preciso ter consciência de que o
ensino é uma tarefa real e concreta que expressa compromisso social e político do
professor “.Esta consciência é requisito imprescindível para enfrentar situações
problema e desafios da vida prática.
Para tanto, o projeto idealizado teve a intenção de suprir uma lacuna acerca
da compreensão a respeito do ECA, especialmente dos alunos do Curso de
Formação de Docentes, que trabalham com a Educação Infantil e anos iniciais do
Ensino Fundamental. Diante deste contexto, o projeto contribuiu para a análise e
compreensão de abordagens tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,
ECA, Lei 8069/90, que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, atribui a
criança e ao adolescente prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como
cidadãos brasileiros.
A partir do trabalho desenvolvido denominado: “I Encontro de Estudos sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente”, pode-se observar que em diferentes
momentos de elaboração pessoal acerca do assunto abordado, os participantes
reafirmaram a sua compreensão de que se tratava de um projeto de sociedade
marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para
assegurar acesso a esses direitos E, portanto, trata-se de um importante
instrumento para transformar a realidade da criança e do adolescente historicamente
vítimas do abandono e da exploração econômica e social.
Devido a amplitude e complexidade do assunto abordado, o projeto
contemplou uma vasta proposta de atividades, trazendo diferentes abordagens a
respeito da Lei 8069/90, o que colaborou para a participação efetiva do processo
ensino aprendizagem, sendo assim, considera-se que proposta fez uma tentativa de
rompimento dos limites acerca da aplicação da Lei, aderindo a exclusão de um
entendimento teórico conservador da sociedade e da educação para um
entendimento situado num contexto pedagógico que esteja preocupado com a
educação como mecanismo de transformação social.
Para tanto, o projeto aponta em seu resultado considerações e expectativas,
a respeito da ideia de que é preciso tornar a lei obrigatória nos currículos escolares
e, sobretudo, fazer com que penetre na sociedade, especialmente, em locais em que
as crianças estão pretensamente mais protegidas, mas que registram maior parte
das violações.
Entretanto, sabe-se que desde sua criação, o ECA influência as prática
educacionais voltadas à criança e ao adolescente, mas ainda é uma prática a ser
desvelada. Desta forma, é importante considerar, que para compreendermos essa
questão é preciso retomarmos a história das políticas públicas de nosso país.
Como afirma Saviani (1989, p. 15),
(...) no que diz respeito à marginalidade, as teorias educacionais,, deve servir como instrumento de equalização social, portanto de superação da marginalidade, porém afirma, ainda, a existência de um segundo grupo, que entende a educação como instrumento de discriminação social.
Mas como nos mostra Chauí (1994):
Se nascemos numa sociedade que nos mostra certos valores morais – justiça, igualdade, veracidade, generosidade, coragem, amizade, direito à felicidade, e, no entanto, impede a concretização dele porque está organizada e estruturada de modo a impedi-los, o reconhecimento da contradição entre o ideal e a realidade é o primeiro momento de liberdade e da vida ética como recusa da violência . O segundo momento é busca de brechas pelas quais possa pensar possível , isto é, outra sociedade, que concretize no ideal aquilo que a nossa propõe no ideal. O terceiro momento é o da nossa decisão de agir e das escolhas dos meios para a ação para transformar um possível num real , uma possibilidade numa realidade.
Para finalizar, o Estatuto da Criança e do Adolescente na realidade é uma
projeção do que esta por ser feito para infância e adolescência. Precisa ser
entendido como um avanço na ação tutelar dos direitos e deveres referentes a
infância e adolescência, não se constituindo em lei de controle, mas de proteção em
nível social e jurídico, em que a criança protagonista na realização de suas
necessidades e interesses, tenha a Família, o Estado e a Sociedade como
responsáveis pelos seus direitos e pela formação os quais não mais poderão dispor
de sua vida sem que ela, ou outros gritem em seu favor.
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