Estatuto da Igreja Evangélica Congregacional de Higienópolis
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Estatuto da Igreja
Evangélica
Congregacional de
Higienópolis
pág. 2
Rio de Janeiro |maio de 2011. ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA
CONGREGACIONAL DE HIGIENOPOLIS
Ata da Assembléia Geral Extraordinária,
realizada no templo da Igreja Evangélica
Congregacional de Higienópolis, tendo sido
iniciada às 10 horas do dia 04 de Outubro de
2009, sob a direção do Sr. Presidente da mesa,
Pr. Jorge Marques Rodrigues, que convidou a
todos os presentes para se colocarem de pé e
cantar o louvor “Como é precioso irmão”. Foi
feito uma leitura bíblica no salmo 133 e logo
após nos elevou a Deus em oração o Pb. Nélio
Pinto Correa. Composta a mesa e tendo
relacionado no livro de presença da igreja,
páginas 3 (três) verso; 4 (quatro) frente e verso
e 5 (cinco) frente, com 95 (noventa e cinco)
membros assinantes, correspondente a 93% da
totalidade dos membros, declarou-se aberta a
Assembléia Geral Extraordinária, obedecendo
a ordem do dia, para a qual fora convocada
esta Assembléia, conforme Edital de
Convocação de 15 (quinze) dias atrás e que
tem o seguinte teor:
pág. 3
a) Aprovação das alterações e da consolidação
do Estatuto da Igreja.
Iniciando-se os trabalhos, submeteu-se o
Projeto do novo Estatuto, artigo por artigo, à
apreciação e discussão e, em seguida, à sua
votação, tendo o mesmo sido aprovado por
unanimidade, mantendo o seguinte teor:
ESTATUTO
(1ª alteração e reforma)
CAPÍTULO I
Da Denominação, Fins, Sede, Foro e
Duração
Denominação
Artigo 1º - Denomina-se IGREJA
EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE
HIGIENÓPOLIS, doravante denominada
simplesmente, IGREJA, é uma entidade
religiosa, sem fins lucrativos, fundada em
07/12/1941, cujos atos constitutivos de sua
personalidade jurídica foram registrados no
Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do
Rio de Janeiro em 07/10/1970, sob o nº 25.845
pág. 4
no Livro nº A8 e do protocolo nº 74.752, cujo
estatuto está, agora, sendo reformado.
Fins
Artigo 2º - A Igreja propõe-se aos seguintes
fins:
I. Cultuar a Deus em “espírito e
verdade”; conforme prescrita em João 4:23,
24;
II. Pregar o Evangelho de nosso Senhor
Jesus Cristo, exercendo a evangelização,
tomando este termo na acepção da prática do
proselitismo bem como a de moldar os
caracteres às prescrições do evangelho;
III. Batizar os conversos com água em
nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
IV. Ensinar os fiéis a guardarem a doutrina
e prática das Escrituras Sagradas em sua
pureza e integridade;
V. Promover a aplicação dos princípios de
fraternidade cristã e crescimento espiritual de
seus fiéis associados “na graça e no
conhecimento do Nosso Senhor e Salvador
Jesus Cristo”;
pág. 5
VI. Dar perante o mundo, testemunho do
amor e da graça redentora de Deus no
Evangelho;
VII. Realizar obras de caráter filantrópico, e
a prática social no sentido amplo deste
vocábulo de acordo com os ensinos do
Evangelho;
VIII. Desenvolver atividades culturais quer
na área teológica, quer na área secular;
IX. Realizar atividades de lazer e
atividades esportivas; e
X. Praticar os deveres os deveres cívicos e
orientar os associados a fazê-lo, bem como
pugnar pelo exercício dos respectivos direitos.
§ Primeiro – Para atender os fins deste
artigo, a Igreja pode criar instituições que
tenham fins espirituais, sociais, assistenciais,
recreativos, médico-odontológico, de ensino
teológico, literárias, de comunicação escrita,
falada e televisiva, bem como quaisquer outras
que se fizerem necessárias; respeitados os seus
princípios doutrinários.
§ Segundo – A Igreja poderá abrir
estabelecimentos comerciais e/ou
comercializar publicações, serviços, obras
pág. 6
artesanais, informações e dados produzidos
através da Instituição, desde que o produto
desta comercialização seja revertido
integralmente na manutenção da obra de
evangelização, na expansão missionária e em
obras de assistência social.
Sede e Foro
Artigo 3º - A Igreja tem foro no município do
Rio de Janeiro e sede no referido município na
Rua Darke de Matos, nº 108 – Higienópolis –
Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21051-470.
Duração
Artigo 4º - A Igreja compõe-se de número
ilimitado de pessoas associadas, sem distinção
de sexo, nacionalidade, cor ou condição social
e política e a sua existência será por prazo
indeterminado.
§ Primeiro – Na hipótese de dissolução da
Igreja os seus bens, solvidos ou compromissos,
ficará com a União das Igrejas Evangélicas
Congregacionais do Brasil (UIECB), ou na
pág. 7
inexistência da mesma, os bens passarão a
pertencer a uma Igreja Evangélica
Congregacional (congênere), designada pela
Assembléia Geral da Igreja.
§ Segundo – Havendo cisão, o patrimônio
ficará com o grupo que permanecer vinculado
a União das Igrejas Evangélicas
Congregacionais do Brasil (UIECB),
independentemente do número de associados,
ou se ambos os grupos permanecerem
vinculados a UIECB, caberá o patrimônio ao
grupo que contar com o maior número de
associados.
§ Terceiro – Esses artigos e seus parágrafos
são inalteráveis.
CAPÍTULO II
Da filiação da Igreja à União das Igrejas
Evangélicas Congregacionais do Brasil –
UIECB
Artigo 5º - A Igreja está filiada, quanto aos
seus ideais, à União das Igrejas Evangélicas
Congregacionais do Brasil, que tem sede e
foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
pág. 8
Rio de Janeiro, mas mantém integralmente sua
autonomia e soberania jurídica, disciplinar e
administrativa, podendo dela desfiliar-se
quando desejar;
§ Único – Só poderá ser eleito para o
pastoreio da Igreja, como presidente, o pastor
que tenha sua situação regularizada perante o
quadro de ministros da União das Igrejas
Evangélicas Congregacionais do Brasil -
UIECB.
Artigo 6º - O governo da Igreja é o
Congregacional, cujos princípios são aceitos
por todas as Igrejas filiadas à União das Igrejas
Evangélicas Congregacionais do Brasil -
UIECB.
§ Único – Em conseqüência no disposto
neste artigo, o poder eclesiástico reside na
Assembléia dos associados da Igreja.
CAPÍTULO III
Dos Oficiais Eclesiásticos
Funções
Artigo 7º - O quadro de Oficiais Eclesiásticos
da Igreja é constituído de Pastor, Presbíteros,
Diáconos e Diaconisas.
pág. 9
I. O Pastor presidente é o administrador
mor da Igreja, o que significa dizer que
a a sua competência abrange tanto a
área espiritual quanto à esfera
administrativa em geral. Por isso ele é
o presidente ex-ofício de todos os
órgãos da Igreja;
II. Os Presbíteros são auxiliares do Pastor
das atividades espirituais e devem ser
detentores das qualidades nomeadas
em Tito 1:5-9 e I Timóteo 3:1-7;
III. Os Diáconos ocupam-se,
principalmente, nas atividades
filantrópicas, e têm sua constituição e
atribuições definidas em Atos dos
Apóstolos 6:1-7 e I Timóteo 3:8-13; e
IV. A Igreja local é livre para consagrar
obreiros para atividades específicas em
seu próprio campo de atividade e
ministério, além dos oficiais acima
citados, sempre que julgar conveniente
e útil.
§ Primeiro – Entre Presbíteros e Diáconos
há especificidade de funções e não
exclusividade no exercício, uma vez que, de
pág. 10
acordo com a necessidade, o Presbítero pode
exercer a função do Diácono e vice-versa,
ressalvadas as delegações de funções
privativas do Pastor que de acordo com a
resolução de Assembléia da UIECB, só podem
ser outorgadas, pelo mesmo, a Presbíteros.
§ Segundo – A eleição e/ou cassação de
cargo de Oficial Eclesiástico só poderá ser
feita na Assembléia Geral, Especial, da Igreja,
obedecendo aos preceitos do Regimento
Interno da UIECB. Em caso de falta grave o
Pastor-presidente afastará o Oficial “ad
referendum” da referida Assembléia.
Artigo 8º - O púlpito é de uso do Pastor-
presidente e somente a ele cabe cedê-lo a
terceiros.
§ Único – A ninguém compete convidar
pregadores, palestrantes, pessoas ou grupos
para quaisquer outras atividades na Igreja, sem
a prévia aprovação do Pastor-presidente.
CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral da Igreja
Artigo 9º - A Assembléia Geral da Igreja é a
maior autoridade administrativa, reservando-se
pág. 11
ao Pastor-presidente a liderança maior em
assuntos seculares e espirituais, compõe-se de
todos os associados em plena comunhão com a
Igreja e pode ser Geral Ordinária, Geral
Extraordinária e Geral Especial.
§ Primeiro – A Assembléia Geral,
Ordinária, é realizada periodicamente para
tratar de todos os assuntos eclesiásticos e
decidirá por maioria absoluta.
§ Segundo – A Assembléia Geral,
Extraordinária, ocorrerá por necessidades
emergenciais e será anunciada, inclusive com
afixação de comunicação nos quadros de
avisos, com antecedência mínima de oito dias,
para tratar de assuntos que não necessitam ser
decididos em Assembléia Geral Especial e
decidirá por maioria absoluta dos membros
presentes.
§ Terceiro – A Assembléia Geral da Igreja,
Especial, terá ocasião sempre que se fizer
imperativa decisão sobre a matéria declinada e
será anunciada com 15 (quinze) dias de
antecedência, no mínimo, através de
comunicação no quadro de avisos; publicação
pág. 12
no Boletim da Igreja e outros meios
disponíveis, para:
a. Eleger e empossar a Diretoria da Igreja;
a) Destituir os administradores;
b) Aprovar as contas;
c) Alterar este Estatuto;
d) Cessação das atividades da Igreja
(baixa do seu registro de personalidade
jurídica);
e) Autorização para tomadas de
empréstimos que comprometam mais
de 30% (trinta por cento) da receita
média da Igreja, nos últimos 6 (seis)
meses;
f) Exclusão de associado, dos quadros da
associação;
g) Eleger e empossar o Conselho Fiscal;
h) Eleger e empossar o Pastor Titular; e
i) Compra e venda de imóveis.
Artigo 10º - Para as deliberações a que se
referem as letras “b” e “d” é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à
Assembléia Geral, Especial, da Igreja não
podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos
pág. 13
associados, ou com menos de um terço das
convocações seguintes.
§ Primeiro – As Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias, serão feitas em
primeira convocação com maioria absoluta ou
em segunda convocação, meia hora depois da
primeira convocação, com qualquer número.
§ Segundo – A Assembléia Geral, Especial,
só poderá ser realizada em segunda e demais
convocações com intervalos de 15 (quinze)
dias no mínimo.
§ Terceiro – Nos interregnos das
Assembléias Gerais da Igreja e “ad
referendum” de qualquer uma delas o Pastor-
presidente poderá decidir sobre qualquer
assunto, a exceção do artigo 9, parágrafo
terceiro e suas alíneas.
Artigo 11º - A convocação de qualquer
Assembléia é prerrogativa do Pastor-
presidente, ou na sua ausência ao seu
substituto legal regido por este estatuto,
podendo ser pedida por um quinto dos
associados em documento dirigido ao
presidente da mesa.
pág. 14
§ Único – A representação da Igreja em
juízo ou fora dele, cabe ao Pastor-presidente,
ou na sua ausência, ao seu substituto legal.
CAPÍTULO V
Dos recursos, aplicações e patrimônio
Artigo 12º - Os recursos são constituídos de
dízimos, ofertas, doações, legados e outras
formas de contribuição, oriundos dos
associados, congregados e de terceiros, pessoa
física ou jurídica.
Artigo 13º - O patrimônio da Igreja
compreende bens imóveis, móveis, veículos,
objetos sem valor contábil, dinheiro em
espécie e outros.
§ Primeiro – O inventário da Igreja será
feito em registros separados:
a) Registro de imóveis;
b) Registro de móveis e utensílios;
c) Registro de materiais sem valor
contábil;
d) Registro de veículos; e
e) Registro de semoventes.
pág. 15
§ Segundo – Todo movimento financeiro da
Igreja será contabilizado em livro próprio,
conforme exigências técnicas e legais.
Artigo 14º - Nenhum associado responderá
pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Igreja, através de
pessoa competente, à exceção de seus
administradores.
Artigo 15º - Os recursos da Igreja serão
aplicados objetivando os fins específicos no
Artigo 2 (dois) e mais os seus incisos de I ao X
e os seus parágrafos.
CAPÍTULO VI
Da admissão dos Associados
Categorias
Artigo 16º - Os associados constituem duas
categorias: os associados votantes e não
votantes.
§ Primeiro – Os votantes participam das
Assembléias Gerais da Igreja (Ordinária,
Extraordinária e Especial), com direito de
votarem e serem votados e são os associados
plenamente capazes para os atos civis.
pág. 16
§ Segundo – Os associados não votantes
são os de absoluta e relativamente incapazes,
não têm direito de votar e serem votados na
Assembléia Geral da Igreja, entretanto,
exercem este direito nos assuntos eclesiásticos
nas demais assembléias e nos departamentos
internos dentro de suas faixas etárias (juniores,
juvenis e adolescentes).
Artigo 17º - São condições fundamentais à
admissão de qualquer associado:
I. Ter a experiência de conversão ao
Evangelho de Jesus Cristo e de
regeneração pelo Espírito Santo;
II. Crer na Bíblia Sagrada como Palavra
de Deus e regra única de fé e prática
para o cristão;
III. Aceitar os 28 (vinte e oito) Artigos da
Breve Exposição das Doutrinas
Fundamentais do Cristianismo, que é a
síntese doutrinária da União das Igrejas
Evangélicas Congregacionais do Brasil
– UIECB; e
IV. Passar na entrevista com o Pastor
titular da Igreja.
pág. 17
§ Primeiro – O Pastor titular poderá indicar
um ou mais Oficial Eclesiástico para fazer a
entrevista com o candidato a associado.
§ Segundo – A admissão de qualquer
associado far-se-á por uma das seguintes
formas:
a) Batismo;
b) Transferência de outra Igreja
reconhecidamente evangélica;
c) Jurisdição, conforme R.I. da UIECB; e
d) Reconciliação.
CAPÍTULO VII
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Direitos dos Associados em Geral
Artigo 18º - São direitos dos associados em
geral:
I. A inviolabilidade da vida privada;
II. O recebimento de orientação e
assistência espiritual e;
III. A participação nos cultos e demais
atividades da Igreja, respeitando o
caráter privativo de certos atos,
pág. 18
encontros ou reuniões que não sejam
públicos.
Direitos Específicos dos Associados
Votantes
Artigo 19º - Os associados votantes, além dos
direitos do Artigo 18, têm especificamente os
seguintes direitos:
I. Tomar parte nas Assembléias Gerais da
Igreja; e
II. Votar, ser votado e receber cargos ou
funções bem como credenciamento que
exijam maioridade civil, por nomeação
do presidente das Assembléias Gerais
da Igreja.
Artigo 20º - São deveres dos Associados em
Geral:
I. Cumprir o presente estatuto e acatar as
decisões das Assembléias Gerais da
Igreja;
II. Empregar os seus talentos e dons
espirituais carismáticos e naturais,
segundo as orientações bíblicas,
visando ao bem da Causa, a glória de
pág. 19
Deus e ao atendimento dos interesses
materiais e espirituais do próximo;
III. Contribuir para a manutenção e
expansão da Igreja, com dízimos e
ofertas, de acordo com os preceitos
bíblicos; e
IV. Freqüentar regularmente as reuniões,
os cultos e outras atividades da Igreja,
sob pena de configuração de abandono
à mesma.
Artigo 21º - São deveres dos associados não
votantes:
I. Freqüentar regularmente as
Assembléias Gerais da Igreja, sob pena
de sujeitar-se à prescrição contida neste
artigo;
II. Desempenhar bem as incumbências
que lhe couberam por nomeação do seu
Pastor-presidente, sob pena de
destituição do cargo pelo mesmo;
III. Comportar-se de forma disciplinada e
ética nas Assembléias Gerais da Igreja
acatando a decisão da maioria ainda
que esta não se conforme com seu
ponto de vista e posicionamento, sob
pág. 20
pena de ser convidada a retirar-se da
sala de sessões e, na hipótese de
agravamento da indisciplina, ser lhe
aplicada a pena de suspensão do direito
de participar das Assembléias Gerais
da Igreja; e
IV. Manter absoluto sigilo quanto aos
assuntos tratados nas Assembléias
Gerais da Igreja, mesmo perante os
associados que estiveram ausentes, sob
pena de sujeitar-se à disciplina do
inciso anterior.
CAPÍTULO VIII
Da Disciplina
Caracterização da justa causa para fins
disciplinares.
Artigo 22º - Configura justa causa para fins
disciplinares:
I. A inobservância de qualquer das
prescrições deste estatuto;
II. A ausência das atividades da Igreja, por
mais de dois meses consecutivos, sem
justificativa que deverá ser
pág. 21
comunicada, por escrito, ao Pastor-
presidente;
III. A conduta de desacato ou desrespeito
às decisões das Assembléias Gerais da
Igreja, ao Pastor ou a qualquer outro
oficial eclesiástico;
IV. Imputações levianas a terceiros cuja
inexatidão venha a ser comprovada
através de sindicância oficial, por
processo devidamente formalizado;
V. A prática de atos que forem julgados
antibíblicos, antiéticos e/ou imorais,
pela Assembléia Geral, Especial, da
Igreja; e
VI. A omissão relativamente a deveres e
obrigações legais fundamentais ou
imperativos bíblicos, éticos e/ou
morais, cuja inobservância desabone o
caráter e/ou provoque quaisquer lesões
ao Evangelho e/ou à Igreja, a critério
da Assembléia Geral, Especial, da
Igreja.
§ Único – Os atos antibíblicos a que se
refere o inciso V, são fundamentados,
principalmente, em I Coríntios 6:9,10 “Não se
pág. 22
deixem enganar: nem imorais, nem idólatras,
nem adúlteros, nem homossexuais passivos ou
ativos, nem ladrões, nem avarentos, nem
alcoólatras, nem caluniadores, nem trapaceiros
herdarão o Reino de Deus”. (NVI)
Todos os tipos de vícios de drogas: álcool,
cigarro, maconha, cocaína e outras drogas.
Artigo 23º - Qualquer associado é passivo das
seguintes modalidades de disciplina infra-
arrolada por ordem de gravidade:
I. Exclusão da condição de associado;
II. Destituição ou suspensão temporária de
cargo para o qual tenha sido eleito ou
nomeado;
III. Cassação ou suspensão temporária de
função;
IV. Suspensão temporária do direito de
participar das Assembléias Gerais da
Igreja;
V. Advertência verbal pela Assembléia
Geral da Igreja, nos casos menos
graves ou advertência por escrito, nos
casos mais graves, a critério da mesma,
ou se, para evitar esta disciplina o
associado não comparecer à referida
pág. 23
Assembléia, para a qual, neste caso,
deverá ser convocado, por escrito;
neste último caso aplicar-se-á censura
por escrito, mesmo na ausência do
implicado; e
VI. O Pastor titular poderá suspender o
associado do direito de participar da
Santa Ceia do Senhor, por tempo
indeterminado, ad referendum da
Assembléia Geral da Igreja.
§ Único – A disciplina capitulada neste
artigo não alcança os pastores que fazem parte
do quadro de ministro da UIECB, uma vez que
relativamente às suas prerrogativas
ministeriais e pastorais toda e qualquer
injunção é de competência da União das
Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil
– UIECB.
CAPÍTULO IX
Do Processo Disciplinar
Artigo 24º - Ocorrerá auto-exclusão quando:
I. O associado estiver ausente das
atividades da Igreja por mais de quatro
pág. 24
meses consecutivos, sem apresentação
de justificativa, por escrito, ao Pastor-
presidente;
II. Desatender, comprovadamente,
convocação que lhe seja feita, por
escrito, para comparecer a fim de
considerar sua ausência, ou se recusar
a receber comissão nomeada, pelo
presidente da Assembléia Geral,
Especial, da Igreja, para este mesmo
fim;
III. Associar-se a outra Igreja sem
comunicar o fato ao Pastor da Igreja
regida por este estatuto, ocasionando,
com tal procedimento, dupla
vinculação eclesiástica, fato que deverá
ser comprovado; e
IV. For condenado judicialmente por delito
grave, a critério da Assembléia Geral,
Especial, da Igreja, causador de
escândalo público.
Artigo 25º - A auto-exclusão será
formalmente declarada pelo presidente da
Assembléia Geral, Especial, da Igreja, perante
pág. 25
a mesma, depois de comprovação através de
processo, a causa que lhe der motivo.
Artigo 26º - Toda pena será aplicada com
instauração de processo por uma comissão
com, no mínimo, três componentes nomeados
pelo Pastor-presidente, em que serão autuadas
todas as peças do inquérito com assinaturas do
depoente e dos componentes da comissão.
§ Único – O Pastor-presidente poderá
nomear anualmente na Assembléia Geral,
Especial, da Igreja, uma comissão de ética e
disciplina para atender a este artigo.
Artigo 27º - No inquérito serão assegurados,
ao implicado, todos os meios de defesa que
desejar produzir.
Artigo 28º - Terminado o inquérito o mesmo
será encaminhado aos Oficiais Eclesiásticos
que darão parecer e encaminharão o inquérito
a Assembléia Geral, Especial, da Igreja, para
decisão.
CAPÍTULO X
Da Infra-estrutura e Administração
Artigo 29º - Na área humana a autoridade
administrativa maior da Igreja reside na
pág. 26
Assembléia Geral, mas a legitimidade da
autoridade deste artigo dependerá de que seu
exercício ocorra sob a égide do espiritual, com
observância dos preceitos bíblicos pertinentes,
a exemplo de Romanos. 12:3-8 e I Coríntios.
10:31.
Artigo 30º - Nos interregnos das Assembléias
Gerais da Igreja e “ad referendum” de
qualquer uma delas o Pastor titular poderá
decidir sobre qualquer assunto, à exceção
daqueles que exigem ser tratados em
Assembléia Geral, Especial.
Artigo 31º - A infra-estrutura administrativa é
constituída pelos seguintes órgãos:
I. Diretoria Geral:
a) A Administração da Igreja é confiada a
uma Diretoria Geral composta por: um
Presidente (que também é o presidente
das Assembléias Gerais da Igreja), um
Vice-Presidente, um Primeiro
Secretário, um Segundo Secretário, um
Primeiro Tesoureiro e um Segundo
Tesoureiro;
b) O Presidente será sempre o Pastor
titular da Igreja e o seu mandato será
pág. 27
por tempo indeterminado enquanto
bem servir, a critério da Igreja, e os
demais componentes da diretoria terão
mandato por três anos;
c) O Vice-Presidente será sempre ou um
Pastor auxiliar ou um Presbítero;
d) Sempre que a Igreja estiver sem Pastor
titular, o Vice-Presidente assumirá a
presidência e marcará uma Assembléia
Geral, Especial, num prazo de até 90
(noventa) dias, para tratar da eleição do
Pastor titular;
e) Assinarão cheques bancários pela
ordem: o Presidente e o Vice-
Presidente, ou um destes com o
Tesoureiro ou com o Vice-tesoureiro; e
f) O Presidente em conjunto com o Vice-
Presidente poderá autorizar através de
carta, em papel timbrado da Igreja, a
abertura de contas bancárias nas suas
congregações e igrejas filiadas, em
nome de dois associados, nomeados
pelo Pastor-presidente, que assinarão
os cheques em conjunto.
pág. 28
II. Departamentos:
a) Escola Bíblica Dominical, é
responsável pela coordenação da
Educação Cristã, sob a liderança geral
do Pastor titular da Igreja; que
nomeará, em consenso com os Oficiais
Eclesiásticos, o superintendente e o
vice-superintendente em Assembléia
Geral, Ordinária, da Igreja;
b) Departamento de Ação Social (DAS);
que atuará na distribuição de cestas
básicas, roupas, remédios e outros bens
sociais às viúvas e familiares carentes
da Igreja e de suas Congregações; o
Presidente em Assembléia Geral,
Ordinária, da Igreja, nomeará, dentre os
Diáconos, o seu Diretor e Vice-Diretor;
c) Departamento Infantil (DEPI) é
responsável por toda a atividade infantil
da Igreja, principalmente no domingo pela
manhã e no culto de domingo à noite. O
Presidente em Assembléia Geral,
Ordinária, da Igreja, nomeará, em
consenso com os Oficiais Eclesiásticos, o
seu Diretor e Vice-Diretor;
pág. 29
d) Departamento de Programações
Especiais é o responsável por toda
programação especial da Igreja, que
será previamente passada a Igreja pelo
Pastor-presidente. O Presidente em
Assembléia Geral, Ordinária, da Igreja,
nomeará, em consenso com os Oficiais
Eclesiásticos, o seu Diretor e Vice-
Diretor.
III. Uniões:
a) União Auxiliadora Feminina (UAF) unem as mulheres casadas, solteiras ou
viúvas acima de 35 anos;
b) União de Homens (UHEC) unem os
homens casados, solteiros ou viúvos
acima de 35 anos;
c) União de Mocidade (UMEC) unem os
jovens e as jovens entre 18 e 35 anos;
d) União de Adolescentes (UAC) unem
os jovens e as jovens entre 12 e 17
anos; e
e) União de Juniores (UJC) unem os
pré-adolescentes entre 9 e 11 anos.
pág. 30
IV. Ministérios:
a) De Louvor – visa manter a adoração e
louvor a Deus, em toda a sua essência;
b) De Evangelismo e Missões – visa
anunciar as boas novas a aqueles que
não conhecem a Jesus;
c) De Rever – visa a restauração nas
áreas emocionais;
d) De Acampamentos – visa promover a
confraternização e o crescimento
espiritual através de retiros;
e) De Oração – visa a intercessão
constante em favor da Igreja;
f) De Casais – visa o fortalecimento da
família;
g) De Terceira Idade – visa a
confraternização e socialização dos
idosos;
h) De Células – visa manter cultos nas
casas;
i) De Teatro – visa cultuar a Deus
através da arte de representar; e
f) De Coreografia – visa cultuar a Deus
através da dança.
pág. 31
§ Primeiro – Os diretores dos incisos II e IV
e suas alíneas serão nomeados anualmente,
pelo Pastor-presidente; as Uniões a que se
referem o inciso III e suas alíneas terão
diretorias próprias eleitas anualmente pelas
Uniões respectivas. Os diretores dos incisos II,
III e IV e suas alíneas só poderão ser reeleito
ou renomeado 1 (uma) só vez.
§ Segundo – A adoção de Pastor auxiliar,
na Igreja, dependerá de necessidade a ser
definida pelo Pastor-presidente, que indicará a
Assembléia Geral da Igreja nome de sua
exclusiva escolha, para homologação.
§ Terceiro – Á infra-estrutura
administrativa da Igreja poderão ser
acrescentados novos órgãos, representações e
outros elementos de administração, bem como
poderão ser extintos órgãos cuja existência
haja sido julgada desnecessária pela Diretoria
Geral da Igreja, que submeterá qualquer
alteração à Assembléia Geral, Especial, da
Igreja.
§ Quarto – Só a Diretoria Geral deterá
prerrogativa de decidir em nome da Igreja,
para todos os fins que envolvam direitos e
pág. 32
obrigações para a sua personalidade jurídica;
cabe ao Pastor-presidente a palavra final sobre
tais assuntos por responder pela Igreja em
juízo ou fora dele.
CAPÍTULO XI
Das Congregações
Artigo 32º - A Igreja Evangélica
Congregacional de Higienópolis é a Igreja
tutora das Congregações, criadas por ela, em
qualquer parte do território nacional.
I. Congregação é uma comunidade,
organizada, de crentes professos e
congregados que se reúnem
regularmente fora da sede da Igreja
tutora para cultuar a Deus e
evangelizar, sem autonomia, e é regida
pelo estatuto da Igreja tutora;
§ Único – Os dirigentes das congregações
são nomeados pelo Pastor-presidente, em
consenso com os Oficiais Eclesiásticos e
homologados na Assembléia Geral, Ordinária,
da Igreja.
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Artigo 33º - Todos os bens imóveis, móveis,
veículos, ou semoventes das congregações
filiadas, bem como quaisquer valores em
dinheiro pertencem legalmente, de fato e de
direito, à Igreja tutora, sendo tudo registrado
em seu nome, conforme a legislação vigente
do país.
§ Primeiro – A Igreja tutora exercerá
incondicionalmente e a qualquer tempo os
poderes de domínio e propriedade sobre os
referidos bens patrimoniais.
§ Segundo – As congregações filiadas
prestarão contas, uma vez por mês ou quando
for solicitado, de todas as atividades e
movimentos financeiros, à Diretoria Geral da
Igreja tutora, em relatórios preenchidos com
toda a clareza, e com a respectiva
documentação probante anexada.
§ Terceiro – No caso de cisão, nenhuma
congregação filiada terá qualquer direito sobre
os bens patrimoniais sob sua guarda e
responsabilidade direta, sob quaisquer
pretextos, pois esses bens pertencem à Igreja
tutora.
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Artigo 34º - É vedado a congregações filiadas,
pelos seus dirigentes, fazer penhora, fiança,
aval, procuração, empréstimo bancário ou
pessoal, alienação ou aquisição de bens
patrimoniais, bem como registrar em cartório
Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por
escrito do representante legal da Igreja tutora,
sendo nulo de pleno direito qualquer ato
praticado que contrarie o presente estatuto.
Artigo 35º - É de exclusiva competência da
Diretoria Geral da Igreja tutora a nomeação e
substituição dos dirigentes das congregações.
Artigo 36º - A congregação filiada poderá
emancipar-se, desde que:
I. Tenha um número mínimo de
associados capaz de assumir a
responsabilidade de mantê-la
financeiramente;
II. Obtenha autorização da Assembléia
Geral, Especial, da Igreja tutora;
III. Tenha uma Diretoria composta de
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro
Tesoureiro, Segundo Tesoureiro,
Primeiro Secretário e Segundo
Secretário.
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IV. Aprove Estatuto e CNPJ, devidamente
registrado; e
V. Tenha as suas obrigações sociais em
dia, inclusive perante a Igreja tutora.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Artigo 37º - Os Regimentos Internos,
Regulamentos e Atos Normativos da Diretoria
Geral e Órgãos Internos não poderão colidir
com os termos deste estatuto.
Artigo 38º - Cabe à Diretoria Geral da Igreja
contratar funcionários e missionários, fixar os
seus salários e demiti-los, quando for
necessário.
Artigo 39º - Os casos omissos no presente
estatuto serão resolvidos pelas Assembléias
Gerais da Igreja e podem ser regulamentados
pelo Regimento Interno da Igreja.
Artigo 40º - Este estatuto pode ser reformado
obedecendo ao Artigo 9, parágrafo 3º e alínea
“d”, do mesmo.
Artigo 41º - Este estatuto revogado o anterior
sob nº de ordem 25.845, no livro “A8” e do
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Protocolo nº 74.752 do livro “A5” do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro,
datado de 7 de Outubro de 1970, que passará a
vigorar a partir da aprovação e registro no
mesmo Cartório, ficando revogados as
disposições em contrário.
Tendo sido aprovado o presente
estatuto, o Presidente agradeceu a presença de
todos os membros. Encerrada a Assembléia
Geral Extraordinária às 12:30 (doze horas e
trinta minutos) com uma oração feita pelo Pr.
Jorge Marques Rodrigues. E, eu, Washington
Barreto Santos, Secretário, lavrei a presente
ata, que é fiel e verdadeira e que após leitura e
aprovação de todos os presentes na
Assembléia vai por mim assinado e pelo
Presidente.