Estatuto da liga ibicaraiense de futebol

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ESTATUTO DA LIGA IBICARAIENSE DE FUTEBOL - LIF TÍTULO I DA ENTIDADE E SEUS FINAIS CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO Art. 1°- A Liga Ibicaraiense de Futebol, neste Estatuto denominada simplesmente "Liga", fundada em 28 de outubro de 1973 é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio distinto do de seus filiados, com sede e Foro no Município de Ibicaraí, Estado da Bahia. Art. 2°- A. Liga terá total autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, consoante os termos do art. 217, inciso I, da Constituição Federal ora vigente. Art. 3°- A Liga será regida por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, não exerce função delegada do poder público e terá duração indeterminada. Art. 4°- A Liga será representante ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, por seu presidente. CAPITULO II DAS INSÍGNIAS Art. 5°- A Lida tem como símbolos; I- A Bandeira; II- O Escudo III- Os Uniformes; § 1º- A bandeira é retangular, nas cores verde, amarela e azul. § 2°- O escudo tem a forma de uma bola com o brasão do Município. § 3°- Os uniformes já consagrados pelo uso terão as mesmas cores existentes na bandeira, conterão o escudo nas camisas, podendo variar em modelos aprovados pela diretoria, tanto para primeiro como para o segundo uniforme.

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ESTATUTO DA LIGA IBICARAIENSE DE FUTEBOL - LIF

TÍTULO IDA ENTIDADE E SEUS FINAIS CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO

Art. 1°- A Liga Ibicaraiense de Futebol, neste Estatuto denominada simplesmente "Liga", fundada em 28 de outubro de 1973 é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio distinto do de seus filiados, com sede e Foro no Município de Ibicaraí, Estado da Bahia.

Art. 2°- A. Liga terá total autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, consoante os termos do art. 217, inciso I, da Constituição Federal ora vigente.

Art. 3°- A Liga será regida por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, não exerce função delegada do poder público e terá duração indeterminada.

Art. 4°- A Liga será representante ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente, por seu presidente.

CAPITULO IIDAS INSÍGNIAS

Art. 5°- A Lida tem como símbolos;

I- A Bandeira;II- O EscudoIII- Os Uniformes;

§ 1º- A bandeira é retangular, nas cores verde, amarela e azul.

§ 2°- O escudo tem a forma de uma bola com o brasão do Município.

§ 3°- Os uniformes já consagrados pelo uso terão as mesmas cores existentes na bandeira, conterão o escudo nas camisas, podendo variar em modelos aprovados pela diretoria, tanto para primeiro como para o segundo uniforme.

CAPÍTULO IIIDA FINALIDADE

Art. 6°- A Liga tem por finalidade precípua:

a) Dirigir, difundir, fomentar a aprimorar a prática do esporte em todas assuas modalidades, no município, no seu âmbito de jurisdição; b) Promover a realização de torneios, campeonatos e jogos amistosos dequalquer natureza, com a participação de seus filiados;c) Administrar, dirigir e controlar, em todos os aspectos, os certames ejogos que promover;d) Incrementar as atividades dos seus filiados;e) Filiar-se, por modalidade esportiva, às entidades de administração dos

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desportos, com equipes representativas, às quais estiver filiada;f) Participar de certames promovidos pelas entidades de administraçãodos desportos, com equipes representativas, às quais estiver filiada;g) Prestar assistência técnico-desportiva aos seus filiados, na medida dopossível, quando tal assistência seja imprescindível;h) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, atos oficiais, regulamentos, leisdesportivas vigentes no Brasil, no que couber, bem como zelar peladisciplina na prática do esporte em geral;i) Regulamentar as disposições legais sobre atletas, dispondo sobre inscrições, registro, transferências e cessão temporária ou definitiva;j) Aplicar penalidade, no limite de suas atribuições, aos infratores de qualquer dispositivo estatutário, regulamentar ou de lei, na forma do posterior artigo 57;k) Representar seis filiados perante pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer esfera desportiva;l) Expedir quaisquer atos necessários à realização de sua finalidade no âmbito municipal sob sua direção;m) Promover sorteios com o projeto de angariar recursos financeiros para aplicação no desenvolvimento do esporte no município, principalmente a modalidade "bingo", consoante a Lei n 9.615/98 e Decreto n° 2.574/198;n) Aprovar ou não jogos programados por qualquer filiado, fora do âmbito de abrangência da Liga.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES INTERNOS E DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO

Art. 7°- A Liga é constituída pelas entidades de prática do desporto, suas filiadas, em qualquer modalidade ou outras que venham solicitar sua admissão mediante pedido por escrito e assinado por seu presidente.

Art. 8°- As entidades de prática do desporto (clubes), para se filiarem à Liga, deverão ter:

a) Personalidade jurídica definida;b) Estatuto em consonância com a Lei 9.615198;c) Condições de cumprir o calendário de atividades da Liga.lArt. 9°- A Liga será dirigida por seus poderes internos, cujos membros deverão ser maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, podendo ser ou não remunerados.

Art. 10°- Qualquer membro dos poderes internos da Liga poderá licenciar-se ao cargo até por 60 (sessenta) dias, caso necessário.

Art. 11°- A Liga não reconhecerá como válidas as disposições organizacionais funcionais de qualquer dos seus filiados, quando conflitantes com este Estatuto ou quaisquer normas desportivas.

CAPÍTULO IIDOS PODERES INTERNOS

Art. 12°- São poderes internos da Liga:

a) Assembléia Geral;b) Junta de justiça desportiva;

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c) Conselho fiscal; d) Presidência; e) Diretoria.

Parágrafo único- Poderão ser instituídos, assessorias e departamentos, como órgãos de cooperação nas atividades dos poderes internos, pelo presidente da Liga, caso necessário.

SEÇÁO IDA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13°- A assembléia geral é o poder máximo da Liga, constituídas das unidades de prática de desportos filiadas à Liga e reunir-se-à ordinária ou extraordinariamente com a presença da maioria absoluta de seus membros (metade mais um).

Art. 14°- A Assembléia Geral reunir-se-á.

I – Ordinariamente

a) na 1ª quinzena de dezembro, anualmente, para aprovação do relatório e das contas da gestão finda e proposta do orçamento para o ano subsequente.b) na 2ª quinzena de dezembro, bienalmente, para eleger o conselho fiscal e a presidência da Liga (Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente).

II - Extraordinariamente,

a) Para deliberar sobre matéria de interesse da Liga;b) Para dissolução da Liga, e destinação do patrimônio; c) Para alteração, no todo ou em parte, deste Estatuto;d) Para julgar recursos interpostos contra decisões de qualquer dos poderes internos da Liga.

§ 1°- Nas reuniões de caráter ordinário, a assembléia geral será extraordinário, a assembléia geral será convocada pelo Presidente da Liga. Nas reuniões de caráter extraordinário, a assembléia geral será convocada pelo Presidente da Liga, ou por 2/3 (dois terços) dos seus componentes, ou pelo Presidente do conselho fiscal representando-o ou não.

§ 2°- Na assembléia geral será obedecido o sistema do voto unitário na representação dos filiados.

§ 3°- A posse dos membros eleitos poderá ocorrer após a proclamação dos resultados ou em solenidade marcada para até 10 (dez) dias depois do pleito, no máximo.

Art. 15°- As decisões da assembléia geral serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, em primeira convocação, ou qualquer número em segunda convocação, meia-hora depois, exceto para dissolução da Liga e destinação do seu patrimônio quando o "quorum" exigido é de 213 (dois terços) dos seus componentes.

Art. 16°- O clube, filiado à Liga, que deixou de disputar o certame do ano anterior ou não estiver quite nos seus compromissos para com a entidade, não terá direito a voto, readquirindo-o numa outra qualquer competição (torneio ou campeonato) e quitar o seu débito.

Art. 17°- A Assembléia Geral será convocada através de edital publicado no mural de avisos da sede da Liga e cópia enviada, com protocolo, aos clubes filiados, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

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Art. 18°- A Assembléia geral, nas suas reuniões de qualquer natureza, será presidida pelo Presidente da Liga, exceto naquelas para julgamento de suas contas de gestão quando, após sua instalação, será presidida pelo Presidente do Clube filiado mais antigo em inscrição.

Art. 19°- Compete à Assembléia Geral:

a) Alterar no todo ou em parte, o presente estatuto;b) Decidir e definir sobre os casos omissos neste estatuto;c) Extinguir a Liga e decidir sobre a destinação do seu patrimônio;d) Autorizar o Presidente da Liga a adquirir, alienar ou agravar seus bens imóveis;e) Conceder títulos de grande benemérito, membro honorário e medalha de honra, àqueles que tenham prestado relevantes serviços à Liga ou ao esporte do Município;f) Julgar os recursos interpostos por filiados contra as decisões do presidente da Liga, ressalvados os casos de competência da Junta de Justiça Desportiva;g) Relevar penas aplicadas, exceto aquelas que foram determinadas pela Justiça Desportiva;h) Preencher cargos eletivos vagos;i) Pronunciar-se sobre qualquer matéria de interesse da Liga, por unanimidade de seus integrantes, sem prejuízo do objeto da sua convocação, sendo de caráter ordinário.

SEÇÃO IIDA JUNTA DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 20°- A Junta de Justiça Desportiva - JJD, será composta de 07 (sete) auditores efetivos, escolhidos entre brasileiros de moral ilibada, indicados como determina o art. 55, da Lei n° 9.615198, para um mandato de 02 (dois) anos.

§ 10- Na sua primeira reunião, os auditores escolherão o seu presidente e seu vice-presidente, para um mandato de 01 (um) ano.

§ 2°- Junto à Junta de Justiça Desportiva - JJD, funcionará 01 (um) procurador efetivo e 01 (um) procurador substituto, nomeados pelo presidente da Liga.

§ 3°- Junto à JJD, funcionará um(a) secretário(a) nomeado(a) por seu presidente.

§ 4°- A competência, jurisdição e funcionamento da JJD estão previstos no Código Brasileiro Disciplinar de Futebol - CBDF, em consonância com o disposto no artigo 52 da Lei n° 9.615198.

SEÇÃO IIIDO CONSELHO FISCAL

Art. 21º- O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da Liga, compõe-se de 03 (três) membros efetivos, 02 (dois) membros substitutos, eleitos pela assembléia geral para um mandato de 02 (dois) anos, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos e na sua primeira reunião elegerá o seu presidente e o seu secretário para um mandato de 01 (um) ano.

§ 1°- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de cada mês, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente da Liga, por seu presidente, ou por 113 (um terço) dos filiados.

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§ 2°- A inobservância do parágrafo anterior, implicará na destituição dos membros sendo faltosos substituídos por convocação do presidente do Conselho Fiscal "ad referendum" da Assembléia Geral, no prazo máximo de 08 (oito) dias.

Art. 22°- Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições definidas em lei:

a) Fiscalizar a escrituração e contabilidade da Liga; b) Acompanhar a execução orçamentária;c) Aprovar os balancetes mensais;d) Autorizar a abertura de qualquer crédito extraordinário;e) Autorizar a aquisição de bens de valor superior a cinco vezes maior o salário mínimo vigente do País;f) Emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens;g) Opinar circunstancialmente sobre as contas do exercício;h) Elaborar e aprovar seu regimento interno;i) Apresentar relatório a assembléia geral;j) Convocar a assembléia geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

SEÇÃO IVDA PRESIDÊNCIA

Art. 23°- A Presidência, órgão executivo da Liga, compõe-se:

a) Presidente;b) 1 ° Vice-Presidente;c) 2° Vice-Presidente.

Parágrafo único- A Presidência será eleita pela assembléia geral para um mandato de 02 (dois) anos.

Art. 24°- Além das atribuições previstas neste estatuto e leis específicas, compete ao Presidente:

a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e leis desportivas e atos e resoluções de hierarquia superior;b) Representar judicial e extra-judicialmente a Liga;c) Nomear, dispensar e punir seus diretores, os titulares dos serviços auxiliares, os chefes dos departamentos e os empregados da entidade;d) Assinar o expediente e respectivamente, a correspondência da Liga quando dirigida aos poderes e órgão da hierarquia superior podendo delegar competência ao diretor do departamento administrativo para subscrever outros papéis de expediente;e) Movimentar com o diretor do departamento de finanças, contas bancárias, visar ordens de pagamento, documentos financeiros ou contábeis;f) Fiscalizar as competições patrocinadas pela Liga;g) Conceder registro, inscrição e transferência de atletas na forma da lei;h) Conceder licença aos clubes para a realização de competições amistosas;i) Exercer qualquer outra atribuição necessária ao exercício decoordenação e supervisão que lhe incumba;j) Elaborar o regimento de custas para aprovação da diretoria;k) Conceder permanente à diretoria dos clubes filiados; l) Convocar os poderes e órgãos internos;m) Nomear e dispensar comissões, assessores e subdiretores para cada departamento, sem direito à voto;n) Submeter à diretoria 60 (sessenta) dias, pelo menos, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte;

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o) Elogiar, premiar, contratar, rescindir contratos, conceder férias, abrir inquéritos, instaurar processos, aplicar penas administrativas e outras "ad referendum" da JJD ou da assembléia geral, conforme o caso, admitir e demitir empregados, exonerar, dispensar, destituir, licenciar, designar, diplomar e licenciar-se do cargo, transigir, assinar ou cancelar moratória e anistiar;p) Definir atribuições para os diretores dos diversos departamentos;q) Apresentar anualmente à assembléia geral, convocada especialmentepara esse fim, no relatório circunstanciado de sua administração noexercício anterior, parecer do conselho fiscal;r) Abrir crédito adicional, mediante parecer do conselho fiscal;s) Autorizar a publicidade dos atos ordinários dos poderes e órgãos; t) Providenciar a guarda e conservação dos bens imóveis da Liga;u) Presidir as reuniões da diretoria com direito a voto, inclusive o dequalidade nos nossos casos de empate;v) Expedir aviso às filiadas, observadas as normas deste estatuto e acompetência dos demais poderes da entidade;w) Praticar quaisquer atos excluídos da sua competência explícita,mediante delegação de poderes da assembléia geral.

Art. 25°- Ao Presidente é assegurado o direito de palavra na assembléia Geral, quando estiver em pauta qualquer ato seu ou da diretoria.

Art. 26°- Somente o Presidente da Liga poderá ceder ocasional ou transitoriamente, propriedade da entidade.

Art. 27°- Compete aos vice-presidentes, 1° (primeiro) e 2° (segundo):

a) O 1° vice-presidente da Liga é um substituto eventual do presidente e, no seu impedimento ou ausência, o exercício da função caberá ao 2° vice-presidente;b) Os vice-presidentes, além da atribuição de substituir o presidente, integrarão a diretoria, sendo que o 1° vice-presidente exercerá a função de diretor do departamento de administração e o 2° vice-presidente exercerá a função de diretor do departamento financeiro,, podendo, ainda, exercerem outras funções por indicação do presidente;c) Ocorrendo vaga no cargo de vice-presidente, por motivo de qualquer natureza, a mesma será preenchida por eleição marcada para até 30 (trinta) dias da data da vacância do cargo;d) Em caso de impedimento ou ausência do Presidente e dos vice¬presidentes, os diretores dos departamentos serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência, conforme a ordem estabelecida no próximo artigo 28.

SEÇÃO VDA DIRETORIA

Art. 28°- A Diretoria, poder complementar da superior administração da Liga, em regime de colegiado, compõe-se de presidente, 1 ° vice-presidente, 2° vice presidente e demais membros diretores escolhidos e nomeados pelo presidente da entidade nos cargos definidos a seguir:

a) Diretor do Departamento Administrativo;b) Diretor do Departamento Financeiro; c) Diretor do Departamento Jurídico;d) Diretor do Departamento Social e de Patrimônio; e) Diretor do Departamento de Relações Públicas;f) Diretor do Departamento de Árbitros; g) Diretor do Departamento de Futebol;

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h) Diretor do Departamento de Registro e Transferências.

Art. 29°- A definição da organização e funcionamento dos departamentos serão complementadas nos seus regimentos internos.

Art. 30°- Os membros da diretoria não respondem pessoalmente pélas obrigações que contraírem em nome da Liga, na prática do ato regular de sua gestão, más assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem por infração a este estatuto e às Leis.

Art. 31°- A diretoria reunir-se-á mensalmente, na primeira quinzena (primeira segunda-feira), com maioria absoluta dos seus membros, sendo obrigatória a presença da presidência, e suas decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes na sessão.

Art. 32°- Vagando-se o cargo de presidente, o 1° vice-presidente assumirá a direção da Liga e no caso de faltarem mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, providenciará a eleição que se faça necessária, dentro de 30 (trinta) dias.

§ 10- Vagando-se os cargos da presidência, assumirá a direção da Liga o presidente do clube mais antigo em filiação na entidade, convocando a eleição na forma definida no "CAPUT" deste artigo.

§ 2°- Em caso de substituição não haverá prejuízo nas atividades do departamento ocupado pelo membro substituto.

§ 3°- Se a Diretoria não se reunir, conforme o disposto no anterior artigo 31, qualquer órgão da Liga poderá convoca-Ia para regularização dos serviços de sua competência.

Art. 33°- Compete à diretoria da Liga:

a) Colaborar com o presidente da Liga na administração, fiscalização dasLeis, funcionamento regular da atividade e prática dos princípios daharmonia entre a entidade e seus filados;b) Decidir sobre matéria submetida à sua apreciação;c) Fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias e adotar medidas denecessidade urgente em benefício da Liga, mas que não sejam decompetência do presidente;d) Colaborar com o presidente na defesa dos interesses da Liga, no progresso desportivo do município e na organização do calendário de atividades;e) Homologar, aprovar ou modificar os atos dos departamentos e demaisórgãos da Liga, bem como de suspender-lhe a execução;f) Conceder licença e qualquer dos seus membros na forma desteestatuto;g) Intervir nas atividades de qualquer departamento, a fim de corrigir irregularidades;h) Apreciar os balancetes mensais da receita e despesa, observando formalidades previstas neste estatuto;i) Conceder filiação à associações, assim conhecer-lhes os respectivos estatutos, orçamentos e relatórios;j) Decidir sobre concessão de qualquer auxílio financeiro;k) elaborar anualmente o orçamento da receita e despesa, submetendo-o aaprovação da assembléia geral e acompanhar a sua execução;l) Instituir taxas, jóias, multas, anuidades, emolumentos e percentagens,bem como promover a sua atualização e fixar valores;m) Fixar preços de ingressos pata competições patrocinadas pela Liga,

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bem como para aluguéis de campo ou de outras utilidades; n) Apreciar os balanços dos filiados;o) Exercer qualquer outra atribuição determinada neste estatuto ou em outros diplomas normativos da Liga.Parágrafo único- Das discussões da diretoria caberão recurso para a assembléia geral, sem efeito suspensivo.

Art. 34°- As deliberações da diretoria serão documentadas em atas, com as assinaturas dos diretores presentes à sessão, cumprindo ao diretor do departamento administrativo subscreve-Ia.iArt 35°- Os assessores da presidência, os chefes de serviços e os subdiretores poderão participar das reuniões da diretoria, quando convocados pelo presidente, com direito a voz.

Art. 36°- O Departamento Administrativo incumbir-se-á do recebimento e da expedição da correspondência da Liga, dos serviços de comunicações, 'documentação, arquivos, fiscalização e direção dos serviços burocráticos, da disciplina do pessoal e da responsabilidade pelos livros e por todas as atividades indispensáveis à execução dos serviços gerais da Liga, cabendo a seu diretor, assinar correspondência e expedientes que não sejam de competência de outro departamento e, como o presidente, os títulos e diplomas honoríficos, elaborar e assinar as atas das reuniões de que participar.

SUB-SEÇÃO IIDO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Art. 37°- Ao Departamento Financeiro compete o desempenho dos encargos econômico-financeiros da Liga, a elaboração e acompanhamento do orçamento, dos balanços e balancetes, a conta administrativa das receitas e despesas, os serviços da tesouraria e contabilidade, a guarda e responsabilidade pelos livros fiscais e bens patrimoniais da entidade, cabendo ao seu diretor assinar com o presidente os cheques e papéis de crédito, as folhas de pagamentos e todos os documentos de contabilidade.

Art. 38°- O Departamento Financeiro se compõe das seções de tesouraria, contabilidade e outras atribuições definidas no seu regimento interno.

SUB-SEÇÃO IIIDO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Art. 39°- Ao Departamento Jurídico compete a defesa da Liga em Juizo ou Extra-Judicialmente, opinar sobre todos os assuntos que lhes sejam encaminhados pelo presidente, a minuta de atos, soluções, contratos, convênios e todos os demais assuntos que envolvam consultoria e procuradoria.

SUB-SEÇÃO IVDO DEPARTAMENTO SOCIAL E DE PATRIMÔNIO

Art. 40°- Ao Departamento Social e de Patrimônio compete a promoção dos eventos de cunho social, cuidar para o bom funcionamento e atendimento da Liga aos seus filiados ou não, tombar todo o patrimônio da Liga e Zelar pela sua conservação, além de outros encargos definidos no seu regimento interno.

SUB-SEÇÃO VDO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

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Art. 41°- Ao Departamento de Relações Públicas compete a divulgação de notícias concernentes à Liga, execução das providências relativas a transporte, recepção, instalação, permanência de delegações e outras atribuições dispostas no seu regimento interno.

SUB-SEÇÃO VIDO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS

Art. 42°- Ao Departamento de Árbitros compete o cadastramento de todos os árbitros vinculados à Liga, decidir e elaborar o quatro respectivo, podendo, a seu critério, definir categorias, fazer o seu escalamento para os jogos promovidos pela Liga ou a pedido de entidades não filiadas publicar a tabela dos jogos contendo a escala da equipe de arbitragem para cada jogo até 24 (vinte e quatro) horas antes da partida, objeto opinar sobre indicação dos árbitros as entidades de hierarquia superior, promover reuniões, palestras, cursos, intercâmbios, com outros municípios, reciclagens, congressos, seminários, todos referentes às regras, inclusive à técnica de arbitragem, bem como outras atribuições determinadas no seu regimento interno.

SUB-SEÇÃO VIIDO DEPARTAMENTO DE FUTEBOL

Art. 43°- Ao Departamento de Futebol compete a programação de competições (campeonatos, torneios, jogos amistosos) de futebol, em todas as suas categorias, estruturar seleções representativas, sugerir ao presidente da Liga nomes para composição da comissão técnica da equipe que irá representar o município nas competições promovidas pela Federação Baiana de Futebol - FBF ou outras entidades de administração dos desportos, elaborar formas de disputa para qualquer tipo de certame, bem como as tabelas dos jogos referentes, elaborar (como sugestão) o regulamento de qualquer competição promovida pela Liga e apresentá-lo ao presidente para as providências cabíveis e, ainda, outros encargos definidos no seu regimento interno.

SUB-SEÇÃO VIIIDO DEPARTAMENTO DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIAS

Art. 44°- Ao Departamento de Registro e Transferências, compete efetuar registro, inscrição, cadastramento de atletas, pedido de transferência, reversão, classificação por idade em quatro categorias (infantil, juvenil, junior e adulto), irrestrita observância à RDI n° 01/01 da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, datada de 24/05/2001 e ainda outros encargos definidos no seu regimento interno.

CAPÍTULO IIDAS ELEIÇÕES

Art. 45°- As eleições para os poderes internos da Liga serão realizadas em escrutínio secreto, procedendo-se, em caso de empate, a um segundo escrutínio, entre os colocados em primeiro lugar. Se após um novo escrutínio, verificar-se outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem, prevalecendo, em ordem sucessiva a condição de quem:

a) Tenha desempenhado na entidade cargo durante a gestão finda; b) Tenha desempenhado na entidade cargos em outras gestões; c) Tenha exercido cargo mais elevado em associações; d) O mais idoso.

Art. 46°- Ninguém poderá:

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a) Integrar qualquer poder, uma vez que faça parte dos poderes, ou exerça cargo ou função, remunerado ou não, em associações, exceto quanto a estas, para efeito de participar de assembléia geral ou conselho deliberativo;b) Candidatar-se, sem eleito, exercer cargo em qualquer poder, ou qualquer cargo ou função remunerada ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta por órgão competente reconhecido pela entidade.

Art. 47°- As eleições para os poderes internos da entidade, processar-se-ão no sistema de voto unitário, em assembléia geral ordinária, mediante convocação por edital, na forma disposta no anterior artigo 17, c/c artigo 22, seus incisos e s/parágrafo único, da Lei n° 9.615/98 e artigo 24, do Decreto n° 2.574/94, seus incisos e s/ parágrafo único.

§ 1°- Na ocasião da posse, os eleitos apresentarão suas declarações de bens.

§ 2°- A votação é secreta, porém quando houver chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação;

§ 3°- As chapas dos candidatos serão inscritas até 24 (vinte e quatro) horas antes da data das eleições.

TÍTULO VIDOS FILIADOS

Art. 48°- Poderão filiar-se à Liga qualquer entidade praticante do desporto (clubes) que atenda os requisitos exigidos no antecedente artigo 8° e demais normas específicas em vigor, a saber:

a) Ser registrada no CNPJ/MF;b) Ter estatuto adequado às leis vigentes;c) Comprovar ter sede própria ou alugada;d) Contar com 50 (cinqüenta) sócios contribuintes ou proprietários, no mínimo;e) Comprovar ter receita mensal superior a dois salários mínimos;f) Pagar a taxa de filiação definida no regimento de custas da Liga; g) Comprovar ter equipes representativas.

§ 1°- Os estatutos dos filiados não poderão conter dispositivos que contrariem este diploma legal nem normas vigente.

§ 2°- Será desfiliada a entidade de prática do desporto (clube), por ato da diretoria da Liga, "AD REFERENDUM" da assembléia geral, que deixar de atender as exigências do anterior artigo 8° c/c estes, suas alíneas e seus parágrafos.

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS

Art. 49°- São direitos dos filiados:

a) Participar da assembléia geral da Liga, com direito a voto;b) Reger-se por Leis próprias não conflitantes com este estatuto; c) Disputar os certames promovidos pela Liga;d) Interpor recursos e impugnações junto aos poderes internos da Liga: e) Formular consultas a qualquer dos poderes internos da Liga.

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CAPÍTULO IIIDOS DEVERES

Art. 50°- São deveres dos filiados:

a) Cumprir e exigir de seus associados o cumprimento das Leis, códigos, regulamentos, resoluções e estatutos desportivos;b) Remeter à Liga, para fins de direito, seu estatuto;c) Apresentar anualmente relatório de suas atividades;d) Requerer licença para se ausentar do município, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e autorização para participar de competições amistosas:e) Participar anualmente, de todas as programações esportivas de sua classe e categoria;f) Pagar, no prazo máximo de 03 (três) dias, as multas que lhe forem impostas e as taxas de contribuição, sob pena de suspensão dos seus direitos, ressalvada a competência da justiça desportiva;g) Ceder à Liga sua praça de esporte e seus atletas e funcionários, quando convocados, assim como reservar para as autoridades desportivas lugares especiais em suas dependências;h) Registrar seus atletas na forma da Lei e prestar quaisquer informações aos poderes desportivos.

§ 10- As Associações filiadas são obrigadas a remeter anualmente o relatório de suas atividades, como balanço global do exercício anterior, acompanhado do demonstrativo da conta de resultados, e registro dos resultados das contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais.

§ 2°- O modo de inscrição para os diversos certames promovidos pela Liga, será estabelecido pela diretoria da entidade.

Art. 51°- As entidades de prática do desporto (clube) filiadas à Liga, apesar da permissão concedida pela Legislação Brasileira, devem abster-se de postular junto ao poder judiciário, acatando, consequentemente, as decisões da justiça desportiva, na forma disposta no art. 217, § 10, da Constituição Federal em vigor.

TÍTULO IVDO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO

CAPITULO IDO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 52°- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

Parágrafo único- O Orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações específicas na forma dos artigos seguintes.

SEÇÃO IDA RECEITA

Art. 53º- A Receita compreende:a) As taxas de filiação e permanência ou de inscrição, transferência de atletas, licença para competições e demais emolumentos, inclusive os relativos a processos de recursos;b) O produto de multas de indenizações;c) A arrecadação de 20% (vinte por cento) sobre a renda bruta das competições de qualquer natureza, promovidas pelas filiadas, na forma dos respectivos regulamentos:

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d) As rendas das partidas que realizar;e) As rendas resultantes da aplicação dos seus bens patrimoniais;f) As subvenções e os auxílios;g) As doações ou legados convertidos em dinheiro;h) Quaisquer outros recursos pecuniários que a diretoria vier a criar, tais como sorteios;i) As rendas eventuais;j) Percentuais destinados por Lei específica.

SEÇÃO IIDA DESPESA

Art. 54°- A Despesa compreende:a) O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração;b) As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões judiciais, convênios, contratos e operações de créditos;c) Os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previstos no orçamento, custeado à conta de créditos adicionais abertos com autorização do conselho fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos;d) Salário e outras espécies de remuneração;e) Prêmios e troféus;f) Manutenção da sede e suas praças desportivas; g) Auxílios, doações e material desportivo.Parágrafo único- Nenhuma despesa será processada à revelia do Departamento Financeiro, e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do presidente da Liga.

CAPÍTULO IIDO PATRIMÔNIO

Art. 55°- O Patrimônio compreende:a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título:b) Troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação; c) Saldos positivos da execução orçamentária;d) Fundo existente, ou os bens resultantes de sua inversão; e) Doações e legados.§ 11- A Liga é obrigada a manter seu patrimônio devidamente escriturado e tombado.'§ 2°- Na hipótese de extinção da Liga, a destinação do seu patrimônio será decidida pela assembléia geral que a extinguir, na forma definida no art. 15, deste estatuto.

§ 3°- Havendo entidade sucessora, os bens da Liga ser-lhe-ão adjudicados;§ 4°- Não havendo qualquer decisão quanto à referida destinação, os bens da Liga serão doados a uma casa pia devidamente registrada.

CAPÍTULO IIIDAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 56°- Os elementos constituídos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições legais.§ 10- Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, à finanças e à execução do orçamento.§ 2°- Todas as `receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

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§ 3°- O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração da conta de resultados e os resultados das contas financeiras e patrimoniais, discriminará os resultados financeiros.§ 4°- A distribuição de renda líquida de cada partida obedecerá ao que for estabelecido pelo regulamento da competição inclusive as taxas de arbitragem.

TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 57°- As infrações às normas específicas em vigor, sem prejuízo das sanções de competência da justiça desportiva serão punidas administrativamente, como a seguir:a) Advertência por escrito;b) Multa;c) Perda de pontos ganhos;d) Suspensão por prazo ou de competição;e) Desfiliação.Art. 58°- Qualquer membro de qualquer poder interno das entidades que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, perderá o mandato automaticamente.Art. 59°- A entidade não responde pelas obrigações contraídas por seus filiados, a qualquer título.Art. 60°- Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, após 01 (um) ano de sua vigência.Art. 61°- É inelegível pelo prazo de 10 (dez) anos, o membro eleito ou nomeado, de qualquer poder interno, que renunciar ao cargo, ou se for comprovado, em inquérito pela própria assembléia geral, com as garantias de ampla defesa, que seu ato causou danos à entidade, assim como quem provocar, por dolo ou culpa, intervenção pelos órgãos competentes.Art. 62°- Este estatuto foi reformado em assembléia geral realizada no dia 20 de dezembro de 2001, na sede da entidade, sendo aprovado pelas entidades de prática desportiva filiadas, e entrará em vigor após sua averbação no competente cartório de registro.

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