Estatuto Do Desarmamento BR

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO A Lei 10826/03, de 22 de dezembro de 2003, Entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de dezembro de 2003. É mais uma lei confusa, MAL ELABORADA, contraditória, que trará tantos problemas quanto à lei 10409. Artigo 12 – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO O regulamento de fiscalização de produtos controlados, o R105, com as modificações que lhe trouxe o com o decreto 3365, classifica as armas como de uso restrito ou permitido. Vem o regulamento remete ao R105 à classificação das armas de uso restrito e permitido. Possuir é relação mais duradoura, guarda é relação mais instável. Objeto material – arma de fogo (instrumento vulnerável), acessório de arma de fogo (ex.: coldry que se comprou em uma feira de artesanato), munição (munição, sozinha para detonar, é muito difícil) de uso permitido. É o mesmo crime, punido com a mesma pena. Quando o professor Álvaro Mayrink se refere à violação do princípio da proporcionalidade, que é derivado da dignidade da pessoa humana, se assenta no Estado democrático de direito, é de índole constitucional, ele se refere a isto. Como se pode dar a mesma resposta, com a mesma intensidade a quem tem uma pistola, um coldry ou um projétil de arma de foro? Os tribunais farão vistas grossas a esse princípio para dar efetividade ao artigo? Alguns princípios poderiam solucionar este problema: adequação social (welzel foi muito atacado por causa desse princípio) , princípio da insignificância. Ex.: um garoto de 14 anos namorava uma garota de 13 anos. Passados 4 anos, ele tinha 18 e ela 17. em determinado momento, não mais podendo sufocar o desejo, se atracaram como loucos e rolaram na relva úmida e esverdeada. A menina chega para mãe e fala que desabrochou como mulher. A mãe chorando, o pai abre a porta. A mãe grita: estuporo, palavras injustas e inadequadas. O rapaz é levado a um distrito, cela lotada, o menino tendo que explicar a comunidade leiga e hostil a diferença entre estupro e sedução. O princípio da adequação social não está dizendo para revogar os artigos 213 e 217. esse princípio sabe que costume não revoga lei, mas quer dar ao magistrado o poder de flexibilizar a lei, interpretar a lei. A lei era cumprida sem interpretação no século XIX, não no Estado

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Armas

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ESTATUTO DO DESARMAMENTO

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

A Lei 10826/03, de 22 de dezembro de 2003, Entrou em vigor na data de sua publicao, em 23 de dezembro de 2003. mais uma lei confusa, MAL ELABORADA, contraditria, que trar tantos problemas quanto lei 10409.

Artigo 12 POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

O regulamento de fiscalizao de produtos controlados, o R105, com as modificaes que lhe trouxe o com o decreto 3365, classifica as armas como de uso restrito ou permitido. Vem o regulamento remete ao R105 classificao das armas de uso restrito e permitido.

Possuir relao mais duradoura, guarda relao mais instvel.

Objeto material arma de fogo (instrumento vulnervel), acessrio de arma de fogo (ex.: coldry que se comprou em uma feira de artesanato), munio (munio, sozinha para detonar, muito difcil) de uso permitido. o mesmo crime, punido com a mesma pena.

Quando o professor lvaro Mayrink se refere violao do princpio da proporcionalidade, que derivado da dignidade da pessoa humana, se assenta no Estado democrtico de direito, de ndole constitucional, ele se refere a isto. Como se pode dar a mesma resposta, com a mesma intensidade a quem tem uma pistola, um coldry ou um projtil de arma de foro? Os tribunais faro vistas grossas a esse princpio para dar efetividade ao artigo?

Alguns princpios poderiam solucionar este problema: adequao social (welzel foi muito atacado por causa desse princpio) , princpio da insignificncia.

Ex.: um garoto de 14 anos namorava uma garota de 13 anos. Passados 4 anos, ele tinha 18 e ela 17. em determinado momento, no mais podendo sufocar o desejo, se atracaram como loucos e rolaram na relva mida e esverdeada. A menina chega para me e fala que desabrochou como mulher. A me chorando, o pai abre a porta. A me grita: estuporo, palavras injustas e inadequadas. O rapaz levado a um distrito, cela lotada, o menino tendo que explicar a comunidade leiga e hostil a diferena entre estupro e seduo.

O princpio da adequao social no est dizendo para revogar os artigos 213 e 217. esse princpio sabe que costume no revoga lei, mas quer dar ao magistrado o poder de flexibilizar a lei, interpretar a lei. A lei era cumprida sem interpretao no sculo XIX, no no Estado democrtico de direito. O juiz tem de estar sintonizado com o Estado democrtico de direito.

Qual a determinao legal e regulamentar? O registro, que autorizao para possuir arma de fogo dentro de casa. O registro ser expedido pela policia federal, com validade em todo o territrio nacional, com previa autorizao do SINARM, rgo vinculado ao ministrio da justia.a pessoa tem que preencher uma serie de requisitos: teste de aptido tcnica e psicolgica, no ter antecedentes criminais, etc.

Os registros que forem expedidos at a data da publicao da lei, tero prorrogao de at trs anos de validade.dentro desse prazo, eles ficam valendo. (art. 5o, pargrafo 3o.)

Quem no tem o registro o artigo 30 e 32 do estatuto dizem o seguinte:

Quem possui uma arma de fogo dentro de casa sem registro, se ele tiver a nota fiscal de compra ou qualquer meio que comprove a origem, ele pode leva-la a registro, a contar da data da publicao desta lei. Se ele no tem nota fiscal ou qualquer meio para comprovar a origerm, ele tem tambm seis meses para levar a arma para ser destruda. Quem estiver com arma em casa sem registro, no deve se desesperar, tem 6 meses para levar para destruio.

MP 174, de 18 de marco de 2004, diz que o prazo de seis meses no corre mais a partir da publicao desta lei, mas sim a partir do regulamento. Quem possui arma de fogo dentro de casa, sem registro, ter o prazo de seis meses, a partir da publicao do regulamento, para resolver seu problema.

So esses os dois caminhos.

O que ocorreu, foi o seguinte, essa MP, ao dilatar o prazo para registro, retardou os efeitos penais do artigo 12, porque essas pessoas j estariam cometendo crime, j estariam possuindo arma de fogo sem registro dentro de casa, mas com essa MP, elas ainda no esto cometendo crime. A CF probe, por emenda constitucional, de setembro de 2001, que MP veicule matria penal. Essa MP poderia veicular matria penal, uma vez que ela traz regra que traz efeitos penais? Ela est postergando os efeitos punitivos do artigo 12.

Duas posies: Capez entende que a MP no pode veicular matria penal, em respeito ao princpio da reserva legal, que exige que o Estado s pode punir o cidado se ele praticar fato previamente descrito em lei em seu sentido mais restrito, como crime. MP no lei, no nasce no poder legislativo, tema unilateralidade do poder executivo. Entende-se, ento, que como no traz crime ou pena, veiculando matria penal in mellius, ela no viola o princpio da reserva legal. esse princpio visa construir garantia ao cidado, colocando um freio no poder punitivo do Estado.

O professor Damsio entende que no possvel, porque a CF no estabeleceu qualquer exceo.

De qualquer maneira, a prevalecer essa posio, j est sendo cometido crime. Mas e o sujeito que tem a arma? Ele que leigo vai saber?

Outro problema: pessoa que possui arma de fogo desmuniciada, num ba, numa choupana, no interior, muito longe da cidade.

Capez, que adota o princpio da ofensividade, entende que se a incriminao feita para proteger um bem jurdico, quando ele no sofre sequer perigo de leso, no h crime. Se no h ofensa ou perigo ao bem jurdico, a conduta atpica.

Qual o objetivo do artigo 12? Proteger a incolumidade pblica, a integridade corporal de um nmero indeterminado de pessoas.

No se pode confundir perigo abstrato com perigo impossvel.

No se sabe ainda quando est em vigor esse dispositivo (artigo 12).

O artigo 13 pune um crime culposo, um ato negligente. a pessoa que esquece arma de fogo em um local, ao alcance de um menor ou alienado mental. Ela est sendo negligente. A pena de deteno de um a dois anos, menor que a pena antiga. Na lei anterior, estavam equiparados o crime culposo e o doloso. Se for pessoa inexperiente, no esse crime, mas Capez entende que continua existindo a contraveno penal. E se esquecer a munio? Felizmente, a lei no falou. Art. 19 da LCP. E se for acessorio? Esse escapou, no crime e nem contraveno.

A novidade a seguinte: os vigilantes, funcionrios de empresas de vigilncia, segurana, transporte de valores, tem direito de portar a arma da corporao, da empresa, instituio, exclusivamente durante o servio. Essa arma de propriedade da empresa. Empresa de segurana particular e transporte de valores. O vigilante ter o porte, durante o servio, e de propriedade da empresa. Se a arma for furtada, desaparecer, a empresa tem que comunicar policia federal e registrar a ocorrncia. Se no for feito, estar ocorrendo o crime na modalidade ofensiva. Atentem: misturou omisso culposa com dolosa.

Capez entende que feito o registro de ocorrncia, a policia se incumbe de comunicar a policia federal, mas a lei diz para fazer as duas coisas.

Art 14 portar, transportar, vender, adquirir.... uso permitido.

O estatuto separou a posse dentro de casa, do porte na rua, dessa arma sem registro. Porte 14, posse 12. no 14, a pena pula para recluso de dois a quatro anos sem multa. Se o sujeito no for o proprietrio, o crime inafianvel.

Porte e transporte ao tempo do artigo 19 da LCP, quando no tinha lei 9437, a lei considerava contraveno trazer consigo, que era o porte. Jurisprudncia consagrada fazia distino porte seria contraveno, transporte fato atpico. Como diferenciar? Possibilidade de uso imediato. Ex.: levar a arma desmontada, desmuniciada, dentro de uma mala trancada, dentro do porta malas. O legislador colocou, no art 14, o porte e o transporte, quer dizer que o mesmo crime, sair com uma arma na cintura, carregada e com uma arma no porta malas, desmontada. Ora, so gravidades distintas. Mais uma vez, deve se socorrer do princpio da ofensividade. Se achar que tem lesividade, crime. Se achar que o transporte no oferece lesividade, o fato atpico. J se for uma quadrilha transportando as armas desmontadas, ai tem crime, porque oferece perigo. Direito bom senso, razoabilidade.

Ateno: se for atividade comercial, artigo 17.

Empregar o que? Dar qualquer utilidade, que no seja o disparo. Ex.: apontando, ameaando,...

E o furtador na tentativa de roubo com emprego de arma?

O disparo de arma de fogo mais grave que o infanticdio, que a leso leve, que a tentativa de homicdio? Como fica o princpio da subsidiariedade? Ex.: est assaltando, passa o relgio, seno vai atirar.