Estatuto FESSC 1967 Decreto 106 1967 -...

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ESTATUTO DA FUNDACÃO EDUCACIONAL DO SUL DE SANTA CATARINA - FESSC Tubarão, SC CAPITULO I . Da Instituição e da Denominação Art. 12 - A. Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina _ PESSC, entidade com personalidade jurídica própria, de caráter filan- trópico e cultural, sem fins lucrativos, criada pelo Município de Tuba ... rão, Estado de Santa Catarina,em face da lei nQ 443/67,de 18 de outu- bro de 1967, se regerá pelo presente Estatuto. § 12 - Nos termos deste artigo, não serão distribuídos lu cros, dividendos, bonificações ou vantagêns a seus diretores, sócios, associados, benfeitores ou mantenedores, a qualquer título ou pretex- to, nem os membros da Diretoria ou Conselhos serão remunerados, e não será remetido dinheiro para fora do País. · § 22 - Os membros da Diretoria da Fundação não serão respon ... sáveis, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. r § 3Q - Na manutenção de seus serviços a Fundação concederá, obrigatoriamente, um percentual de gratuidade, o qual poderá ser re - presentado pela redução de anuidade, por bolsas de estudo, ou por ou- tras modalidades que concretizem sua ação filantrópica. CAPíTULO 11 Art. 22 - A sede e o foro da FESSC são na cidade de Tubarã~ Estado de Santa Catarina. Parágrafo único - Na consecução de seu objetivo de desenvol vimento regional, a FESSC poderá estender sua ação aos demais municí- pios da Região geoeconômica Sul de Santa Catarina,ora denominada "Li- toral de Laguna". Art. 32 - O prazo de duração é indeterminado. CAPíTULO 111 Das Finalidades Art. 42 - A FESSC tem por finalidade: l-criar, integrar ou agregar, organ~zar e manter escolas, especificame~te de nível superior e de nível médio, estas de cunho # . J

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---ESTATUTO DA FUNDACÃO EDUCACIONAL DO SUL DE SANTA CATARINA - FESSC

Tubarão, SC

CAPITULO I .Da Instituição e da Denominação

Art. 12 -A. Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina _PESSC, entidade com personalidade jurídica própria, de caráter filan-trópico e cultural, sem fins lucrativos, criada pelo Município de Tuba...rão, Estado de Santa Catarina,em face da lei nQ 443/67,de 18 de outu-bro de 1967, se regerá pelo presente Estatuto.

§ 12 - Nos termos deste artigo, não serão distribuídos lucros, dividendos, bonificações ou vantagêns a seus diretores, sócios,associados, benfeitores ou mantenedores, a qualquer título ou pretex-to, nem os membros da Diretoria ou Conselhos serão remunerados, e nãoserá remetido dinheiro para fora do País.

· § 22 - Os membros da Diretoria da Fundação não serão respon...sáveis, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. r

§ 3Q - Na manutenção de seus serviços a Fundação concederá,obrigatoriamente, um percentual de gratuidade, o qual poderá ser re -presentado pela redução de anuidade, por bolsas de estudo, ou por ou-tras modalidades que concretizem sua ação filantrópica.

CAPíTULO 11

Art. 22 - A sede e o foro da FESSC são na cidade de Tubarã~Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único - Na consecução de seu objetivo de desenvolvimento regional, a FESSC poderá estender sua ação aos demais municí-

pios da Região geoeconômica Sul de Santa Catarina,ora denominada "Li-

toral de Laguna".

Art. 32 - O prazo de duração é indeterminado.

CAPíTULO 111

Das Finalidades

Art. 42 -A FESSC tem por finalidade:l-criar, integrar ou agregar, organ~zar e manter escolas,

especificame~te de nível superior e de nível médio, estas de cunho#

.

J

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profissional, de acordo com as exigências do mercado de trabalho da

Região,do Estado e do País;

2 - promover: -

a) cursos de formação, treinamento e especialização,para. N

graduados ou nao;

b) cursos de pós-graduação;

c) estudos e pesquisas, relacionados com o desenvolvi -

mento econômico e social da Região e do Estado, por conta própria, de

terceiros, ou em cooperação com entidades públicas ou particulares;

d) conferências, debates, seminários, bem como a divul-

gação de estudos relacionados com a problemática da economia em geral

e especialmente da Região Sul de Santa Catarina;

3 - adotar as medidas cabíveis para organização e implanta-

ção da futura Universidade do SUl de Santa Catarina.

Parágrafo único - Os Departamentos, escolas ou cursos regu-

lares, mantidos pela FESSC, serão criados e regulados por atos regi -

mentais, expedidos pelo Conselho CUrador, mediante processo a ele en-

caminhado por iniciativa da Diretoria Executiva, após parecer do Con-

selho Técnico-Pedagógico.

CAPíTULO IV

Da Administração

Art. 5Q - O Conselho Gurador é órgão de Administração'supe-

rior da FESSC e terá as atribuições que o presente Estatuto lhe conf~

re.

Tubarão,

parágrafo único - O Conselho CUrador terá como órgão execu-

tor de suas decisões uma Secretaria Executiva.

Art. 6Q - O Conselho Gurador será constituído:

I - DoS representantes das entidades mantenedoras, a saber V'

a) Um representante do Poder Executiv~do Munic!pio de

indicadopelo Prefeito Municipal; ~b) Um representante escolhido entre os respectivos pa -

A NCamara de Vereadores de Tubarao;res, da

c) De representantes de entidades públicas ou particula...

. res, que vierem a se constituir em entidadesm~.tenedorasda FESSC/se~

do 8 (oito) na ordem direta do valor da respectiva contribuição,desde

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que esse valor corresponda a um mínimo de 20% (vinte por cento)da con...

tribuição da Prefeitura Municipal de Tubarão,e 2(dois)por indicação

das demais entidades mantenedoras.

§ 12 - O Conselho Estadual de Educação, por nomeação do Go-

vernador do Estado, poderá indicar um representante junto ao ConselhoCurador.

§ 22 - Os representantes da Prefeitura Municipal de Tubarã~

da Câmara de Vereadores, do Conselho Estadual de Educação, e dos ór -

gãos mantidos pela FESSC, terão no Conselho Gurador mandato de 3(trê~

anos, ao passo que os representantes das demais entidades,respeitado

o mesmo limite máximo, cumprirão mandato igual a tantos anos quantos

forem de direito, conforme o estabelecido por este Estatuto, pelo

§ 12 do artigo 92 da lei municipal n2 443/67, que instituiu a FESSC,

e por seu regimento.

§ 32 - Caso se extinga o mandato de vereador do representan...

te da Câmara Municipal, haverá indicação de novo representante,quecum...

prirá mandato integral.

§ 42 - Cada membro do Conselho Gurador terá um suplente, que

substituirá o titular nos impedimentos e faltas, sucedendo-o em caso

de vaga.

§ 52 - Salvo para atender despesas de viagem e de estadia,a

serviço da FESSC, o mandato de Conselheiro é gratuito e considerado

relevante serviço prestado à comunidade.

§ 62 - O presidente e o vice-presidente do Conselho CUrador

serão escolhidos anualmente, obedecido, quando possível,ao sistema de

rOdízio.

§ 72 - Na medida-do possível, os conselheiros devem ser es-

colhidos entre pessoas de experiência em matéria educacional.

2 - Do representante dos órgãos mantidos pela FESSC, na pes...

soa do presidente da Diretoria Executiva, nos termos do § 32 do arti-

go 7Q, o qual será, automaticamente,o Secretario Executivo do Conse -

lho Gurador.

Art. 7Q - Compete ao Conselho Gurador:

a) aprovar o orçamento elaborado pela Diretoria e pelo Con-

selho Técnico-Pedagógico; *

b} fiscalizar a execução do orçamento,bem como aprovar a

prestação de contas e o relatório anuais,submetendo-os,se for o caso,

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....

a quem de direito, de acordo com o que estabelece o arte 19 deste

tatuto. ;

Es-

c) aprovar o próprio regimento;

d) aprovar, ou modi.ficar, mediante proposta do Conselho Téc...

nico-pedag6gico, o quadro do pessoal da FESSC e das Unidades educaci,2

nais e serviços;

e) expedir atos regimentais, quando se tratar do que estabe-

lece o item 2(dois),do arte 42;

f) aprovar as modificações deste Estatuto .mediante propos...

ta do Conselho Técnico-Pedagógico, ou da maioria de seus membros,modi...

ficações que serão formalizadas por Decreto do Prefeito Municipal de

TUbarão;

g) aprovar e assinar convêniospara manutençãoda FESSC;

h) praticar atos e adotar medidas, dentro de sua competên

cia estabelecida em lei e nestes Estatutos, que visem ao aperfeiçoa, ... ...

mento da FESSC e dos orgaos que a compoem.

§ 12 - Os Diretores de Departamentos poderão participar,sem

direito a voto,das sessões do Conselho CUrador, quando for versado a~

sunto de interesse do respectivo Departamento.

S 22 - O presidente do Conselho CUrador presidirá às se~. , A .

e aSS1nara os atos de competenc1a do mesmo.

§ 32 - O representante dos órgãos

dor não poderá presidi~lo, nem terá direito

as sessões e, como Secretário execut~vo,nos

go 62, cabe-lhe:

a) representar a FESSC, por delegação do Conselho CUrador ,

da FESSC no Conselho CUra...

, . .,a voto; porem,secretar1ara

termos do item 2 do arti-

em Juizo ou fora dele, ativa ou passivamente;

b) coordenar e supervisionar os serviços administrativos da

FESSC, em nome do Conselho CUrador;

c) prover, mediante portaria, atendidas as normas regimen-

tais, o quadro do pessoal da FESSC e de seus órgãos;

d) executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho CU-

rador;

e) presidir à Diretoria Executiv~ da FESSC;

f) aplicar e movimentar os recursos globais da FESSC,supri~

do de numerário aos órgãos e serviços da FESSC;

g) praticar todos os demais atos necessários e inerentes ao.

f

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411,..

seu cargo.Art. 82 - O Conselho CUrador reunir-se-á, ordinariamente,3

(três) vezes ao ano, a saber: na segunda quinzena de janeiro,na pri-meira de agosto e na segunda de dezembro, por convocação do seu pre-sidente, para deliberar, especifica e,respectivamente, sobre presta-ção de contas; criação, integração ou agregação de novos órgãos daFESSC; aprovação do orçamento, bem como sobre assuntos em pauta.

Parágrafo único - O Conselho CUrador reunir-se-á,extraordi ...nariamente,sempre que convocado, com assunto específico em pauta,pe-10 seu presidente, pelo seu secretário executivo, ou pela maioria dosque o in te~ain.

CAPíTULO V

Da Estrutura e dos Órgãos Didático-administrativos da FESSC

Art. 92 - Até 90 (noventa) dias após a sua constituição, oConselho Técnico-Pedagógico expedirá o regimento da FESSC, os atos re...gimentais criando os departamentqs previstos neste Estatuto, regu -lando-os, bem comoos órgãos didático-administrativos.

Parágrafo único - Os atos regimentais abrangerão a incorpo-ração, pela FESSC, do patrimônio do Instituto Municipal de Ensino Su-perior, bem como a integração, no Departamento de Ensino Superior, daFaculdade de Ciências Econômicas do Sul de Santa Catarina.

Art. 10 -A estrutura didático-administrativa da FESSC, a

'- ser considerada pelo regimento e atos regimentais, será a seguinte:- Ad~inistração SuperiorConselho Técnico-Pedagógico; eDiretoria Executiva.

- Administração Auxiliar:Departamentos:De Ensino Superior;De EnsiRo Médio; e

De Pesquisas e Desenvolvimento.Parágrafo único - Cada Departamento manterá, respectivamen-

te, Escolas de Nível Superior, Médio, e órgãos diversos, que poderãoser integrantes da FESSC, e serão organizados segundo a legislação a-Plicável e funcionarão ce ~cordo com o estatuído em regimento própri~aprovado e expedido pelo Conselho Técnico-Pedagógico.

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..Art. 11 - O Conselho Técnico-Pedagógico,além de exercer fun...

çã~ c~nsultiva, em relação ao Conselho Curador e A Diretoria Executi-va, é o 6rgão-máximo-de-f1xação das diretrizes gerais, técnico-pedagó ...g~cas, das diversas entidades que compõem a FESSC, inclusive para a

criação de novo Departamento e desempe~ho de tarefas a ele atribuidas

por este Estatuto e pelo Regimento da FESSC.

§ lQ - O Conselho Téo1ico-pedagógico compõe-se dos Direto -res de todas as escolas mantidas pela FESSC, dos Diretores de Departa ...mentos, e será presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva.

~ 2Q - Nos termos dest~ Estatuto, é privativa do Conselho

Técnico-Pedagógico a indicação do Presidente da Diretoria Executiva e

dos Diretores de Departamentos.Art. 12 - Cabe A Diretoria Executiva, através de cada Dire-

sob a coordenação geral

pra ticar a poli tica glo...bal da FESSC, aprovada pelo Conselho CUrador, e as decisões do Conse-

lho Técnico-Pedagógico, além das demais atribuições que lhe forem de-

tor de Departamento, em sua respectiva área, e

de seu presidente, conforme regimento próprio,

feridas pela lei e regulamentos, e, especialmente:

a) ter a iniciativ~ de implantação ou agregação de novos ór...

gãos ~ FESSC, dentro de suas finalidades, iniciativa que constará da

apresentação de planejamento, onde se comprove corresponder o novo ór...

gão proposto a uma necessidade para o desenvolvimento regional, bem c~mo a existência de condições financeiras e pedagógicas para a sua ma-'-'nutenção, planejamento que, após aprovado pelo Conselho Técnico-Peda-

gógico, subirá ao Conselho 0xrador para decidir;

b) receber, para aplicação do Conselho Curador,dotaçõesgl~

bais,mediante apresentação'de orçamento aprovado pelo Conselho Técni-

co-Pedagógico e Conselho-Curador;

c) apresentar ao Conselho Curador, no final do ano letivo,

relatório das atividades e prestação de contas;

d) elaborar e submeter A apreciação do Conselho Técnico-Pe-

dagógico, até o dia 10 de dezembro, o anteprojeto do orçamento anual

da FESSC para o exercício imediatamente seguinte;

e) organizar o plano anual de trabalho, que acompanhará a

proposta orçament~ria,de acordo com os planos e programas das entida-

des que compõem a FESSC;

f) sugerir, no curso do exercício,modificações no plano de

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'.

trabalho e orçamento,que serão efetivados se aprovados pelo Conselho

-Técnico-Pedagógico;

g) efetuar as gestões necessárias com vistas ! obtenção de

recursos para a manutenção e ampliação da FESSC.

§ lQ - O regimento da FESSC estabelecerá as demais responsa-

bilidades da Diretoria e, especialmente, as atribuições de seu presi -

dente.

§ 2Q - A Diretoria Executiva será constituída pelos direto -

res dos Departamentos,indicados para tal função pelo Conselho Técnico-,

Pedagógico, dentre os seus membros; e pelo Secretário Executivo do Con...

selho Curador, que a presidirá.

Art. 13 - Além dos órgãos referidosnos artigos anteriores ,'-'

cada unidade didática (escola) terá, internamente, uma congregação, com...

posta de todos os membros do corpo docente e representantes do corpo

discente, e, ainda, Departamentos Didáticos e um Conselho Departamen

tal, com as atribuições definidas no respectivo regimento,bem como um

Diretor e Vice-Diretor, eleitos bienalmente entre os professores,e no-

meados pelo Presidente da D.E. da FESSC.

CAPíTULO VI

Do Patrimônio da FESSC e da Dissolução Desta

Art. 14 - O patrimô~io da FESSC será constituído:

a) pela subvenção da Prefeitura Municipal de Tubarão,corres-

pondente a um mínimo de 4% (~~atro por cento) da receita municipal glo-

bal do exercício imediatamente anterior;

b) pelas subvenções ou contribuições de outras prefeituras

da região, entidades culturais e educativas, de cunho civil ou religio...

so, sejam nacionais ou estrangeiras, obedecidas as exigências legais ;

de organismos estatais,autárquicos,empresas particulares ou de econo

mia mista,bem como de pessoas físicas;do Estado e da União,por si ou, ~

por seus orgaos competentes;

c) de juros, ações, doações e legados;

d) das rendas de seus próprios serviços e de quaisquer outras

receitas eventuais;

e} de bens móveis e imóveis, que, de ~lalquer forma, v~er a

possuíre

..

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..

retribuição por serviços,

pública, que rendam juros

§ lQ - As subvenções ou contribuições~

ou doaçoes.de t~tulos

à FESSC.

. I .cons~st~rao em aux~l~~

inalienáveis da dívida

§ 2Q - As entidades referidas neste artigo,que concederemsub ...

venção ou prestarem contribllição,eJn caráter permanente,mediante conve-

n~o, com ou sem contraprestação,serão consideradasmantenedoras da

FESSC e, como tal, inscritas em livro especial,tendo direito a repre -

sentar-se no Conselho Curador, nos termos deste Estatuto.

Art. 15 - Em caso de dissOlução da FESSC - o que somente o

correrá por deliberação da maioria dos componentes do Conselho Técni

co-Pedagógico, sob a ratificação da maioria do Conselho CUrador e apro...

vação da Câmara Municipal de Tubarão-seu patrimônio será reinvestido

no setor educacional e, garantido o que prescreve a lei, conforme des-

tinação que lhe for dada pelo Conselho CUrador, em reunião plena.

Parágrafo único - Para as decisões previstas neste artigo e-

xige-se maioria absoluta, à exceção do Conselho Técnico-pedagógico,Cll-

ja maioria não poderá ser i~fcrior a 2/3 (dois terços)dos seus membros.

CAPíTULO VII

Da Reforma do Estatuto..

Art. 16 - Este Estatuto. será reformávei por maioria de

2/3(dois terços)dos membros do Conselho Curador, mediante proposta a-

presentada pelo Conselho Técnico-pedagógico ou pela maioria de seus

membros.

Parágrafo único - A reforma só entrará ~~ vigor depois de

sua aprovação formalizada através de Decreto do Prefeito Municipal de

Tubarão, cumpridas as demais formalidades de lei.

CAPíTULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 17 - Os contratos de pessoal da FESSC, bem como dos de...

mais órgãos e serviços, serão regidos pela legislação do trabalho,de-

vendo ser fixado, junto ao regimento da FESSC, o estatuto de seu fun-

cionalismo.

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.

Art. 18 - A FESSC obedecerá, no que couber, ~s normas de con...-t~lidade pública, e se sujeita as regras de controle e fiscalização---------financeira correspondente~. G-ano financeiro coincidirá com o c1vil.

Art. 19 - A FESSC, co~ fins exclusivamente educacionais,não~

objetivará a obtenção de lucros, destinando-se os seus recursos,exclu-

sivamente, ~ realização de seus fins.

Art. 20 - Durante o lQ período de vigência de mandatos,o Con...selho Técnico-pedagógico será constituído de 1/3(um terço)dos membros

da Congregação da Faculdade de Ciências Econômicas do Sul de Santa Ca-

tarina, por ela eleitos, mais os Diretores dos órgãos que vierem a ser

criados ou integrados na FESSC, devendo,entre eles, ser nomeado pelo

Prefeito Municipal de Tubarão o Presidente da Diretoria Executiva da

FESSC, para o exercício do lQ mandato, sendo os demais cargos da Dire-

toria Executiva preenchidos à medida que forem indicados os Diretores

de Departamentos.

Art. 21 - A Diretoria, o Conselho Técnico-Pedagógico e o Con...selho CUrador, no que lhes couber, serão constituídos imediatamente a-

pós a aprovação deste Estatuto, para cumprimento e na forma do quees...tabelece o artigo anterior,por ato do Prefeito de Tubarão.

Art. 22 o presente Estatuto entrará em vigor depois de apro...de Tubarão,e publicado no Diário

grande circulação no Sul do Esta...

vado por decreto do Prefeito Municipal

Oficial do Estado e em jornal local dedo.

-//- _.

Reg. do livro n. A-2, fls. 233v, sob n. 158,do Registro de Pessoas Jurídicas da sede da

comarca de Tubarão, SC, a 8 de fev.de 1968 .

(Com as alterações introduzidas até 23.3.72)