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OÁSIS CLUBE ESTATUTO SOCIAL Aprovado em AGE 04 de dezembro de 2018

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OÁSIS CLUBE

ESTATUTO SOCIAL

Aprovado em AGE

04 de dezembro de 2018

Estatuto Social do Oásis Clube

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COMISSÃO DE ESTUDOS E REFORMA

PREFÁCIO

Este Estatuto Social do Oásis Clube, mais que um conjunto de normas e regras, tem como objetivo, permitir o convívio sadio entre seus associados, e o desenvolvimento das suas atividades sociais e esportivas. Sua concepção obedeceu ao espírito democrático, estabelecendo uma relação transparente entre os gestores do Clube e os demais associados, resguardando desta forma, os legítimos direitos e deveres das partes que compõe esta relação. Este Estatuto tem também, como principal missão, ser o instrumento capaz de permitir ao Oásis Clube, uma existência dentro dos melhores princípios do associativismo.

Presidente: Welington Silva Lima – Presidente do Conselho Deliberativo

Secretário: José Rômulo Jacob de Souza Junior – Conselheiro Nato

Membro: Luiz Carlos Ferreira – Presidente Executivo

Membro: Fábio Marcos Valadares – Diretor Financeiro

Revisão Ortográfica: Rosângela Fragoso Zadra Alves – Diretora Secretária

Revisão Jurídica: Antonio Wagner Cintra Schmidt – Advogado do clube

DIRETORIA BIÊNIO 2018/2019

Presidente Executivo: Luiz Carlos Ferreira

Diretor Secretário: Rosângela Fragoso Zadra Alves

Diretor Financeiro: Fábio Marcos Valadares

Presidente do Conselho Deliberativo: Welington Silva Lima

Presidente do Conselho Fiscal: Paulo Márcio de Magalhães

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ÍNDICE

Capítulo I - Da sociedade, da f inal idade, da representação Art igos 1º ao 4º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 Capítulo I I - Do quadro social Art igo 5º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 Art igos 6º ao 8º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 Capítulo I I I - Dos direitos e deveres dos sócios e associados Art igo 9º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 Art igo 10º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 Art igo 11º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08 Art igo 12º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09

Capítulo IV - Das infrações, das apurações, das penal idades, das apl icações e das sanções administrativas

Art igos 13º ao 16º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09 Art igos 17º e 18º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Art igos 19º ao 22º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Capítulo V - Dos poderes do clube, das assembleias, das eleições Art igo 23º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

Seção I - Da Assembleia Geral Art igo 24º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Art igos 25º ao 27º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Art igos 28º ao 31º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Seção I . I - Das eleições Art igo 32º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Art igos 33º e 34º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

Seção I I - Do Conselho Deliberativo Art igos 35º e 36º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Art igos 37º ao 39º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Art igos 40º ao 42º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Art igos 43º ao 47º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Seção I I I - Da Diretoria Executiva Art igo 48º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Art igos 49º e 50º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Art igos 51º e 52º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Art igo 53º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Seção IV - Do Conselho Fiscal Art igo 54º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Art igos 55º ao 60º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Capítulo VI - Do patrimônio, das receitas, das despesas Art igos 61º ao 63º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Capítulo VII - Das cotas, das taxas, das transferências Art igos 64º ao 66º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Art igos 67º ao 70º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Art igos 71º e 72º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Capítulo VII I - Da dissolução do clube Art igo 73º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Capítulo IX - Das disposições gerais Art igos 74º ao 76º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Art igo 77º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Capítulo X - Das disposições transitórias Art igos 78º ao 83º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

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Art igo 1º O Oásis Clube, fundado em 08 de maio de 1962, com sede e foro na c idade de Belo

Hor izonte, capi ta l do Estado de Minas Gerais, s i tuado na Rua Salinas n° 1993, Bair ro Santa Tereza, é uma associação de pessoas f ís icas, sem f ins lucrat ivos , com personal idade jur íd ica própr ia , d ist inta da de seus associados, com prazo indeterminado de duração e com número l im itado de sócios, conforme estabelec ido no art igo 64º , regendo-se pelas le is v igentes no país e pelas d ispos ições deste estatuto .

§ 1º O laranja, o preto e o branco são as cores of ic ia is do c lube, cuja bandeira terá

formato retangular na cor branca e, ao centro, um tr iângulo isóscele s margeado na cor preta e com seu inter ior na cor laranja, tendo dentro do tr iângulo, uma palmeira na cor preta que, junto ao seu tronco, terá à esquerda a let ra “O” e à d ire i ta a letra “C” , ambas maiúsculas e na cor preta; Abaixo do comprimento da base do tr iângulo isósceles virá a inscr ição “Oásis Clube”, na cor preta.

§ 2º O escudo do OC terá a reprodução f ie l da logomarca c itada no parágrafo anter ior ,

de preferênc ia, nas cores of ic ia is do c lube. § 3º O c lube poderá est i l izar sua marca , a f im de atender seus interesses. § 4º Os termos “OC” e “Oásis Clube” , “DE” e “Diretor ia Execut iva”, “CD” e “Conselho

Del iberat ivo” , a lém de “CF” e “Conselho F iscal” se equivalem neste estatuto . Art igo 2º O clube tem por f ina l idade proporc ionar aos seus associados e dependentes, em

ambiente sadio, os aperfe içoamentos cív icos, mora is , soc ia is , cu ltura is, f ís icos e desport ivos, podendo para isto real izar eventos cul tura is , soc ia is e desport ivos, podendo promover eventos com a ut i l ização de música ao v ivo e/ou e letromecânica, com a cobrança de ingresso ou mesmo locar espaços para estas f inal idades , quando for o caso.

Art igo 3º O clube será representado, at iva e pass ivamente, em juízo ou fora dele, por seu

Pres idente Execut ivo que, se necessár io, poderá const i tuir procurador .

§ único Os representantes legais do c lube respondem perante os assoc iados por todos os atos que prat icarem no desempenho de seus cargos, tanto no aspecto c iv i l , quanto no cr iminal .

Art igo 4º O exercíc io f inanceiro será aquele compreendido entre o dia 1º de janeiro a 31 de

dezembro.

Art igo 5º O quadro soc ia l será const i tuído das seguintes categor ias :

I SÓCIOS

a Fundador : É aquele que na reunião de cr iação e organização in ic ia l em 08 de maio de 1962, contr ibuiu com a respect iva cota. O uso da denominação é part icu lar , como honrar ia e reconhec imento por par te do quadro socia l, por sua part ic ipação no ato de cr iação do c lube. Tem os mesmos dire itos e obr igações do sócio propr ietár io. Terá des ignado na sua car tei ra soc ia l “Sóc io Fundador” .

b Propr ietár io: Pessoa f ís ica e nunca jur íd ica , que adquir iu apenas um tí tulo

patr imonia l denominado s implesmente cota e após uma sindicânc ia soc ia l e ou cadastra l , fo i cons iderado apto a ser admit ido no quadro soc ia l pela Diretor ia Execut iva . Terá des ignado na sua carte ira soc ia l “ Sócio Propr ietár io ” .

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA SOCIEDADE, DA FINALIDADE, DA REPRESENTAÇÃO

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I I ASSOCIADOS

a Contr ibuinte Individual Espec ia l: T ítulo pessoal e in transfer ível, confer ido em caráter espec ia l somente à pessoa de f i lho(a), enteado(a) ou tute lado(a) legal de sóc io propr ietár io, quando o mesmo perder a condição de dependente, ocas ião em que deverá requerer , sem qualquer ônus, sua inscr ição nesta categor ia até a idade máxima de 30 ( tr inta) anos de idade. A inscr ição estará suje i ta à aprovação da DE, que anal isará o requer imento. Terá des ignado na sua carte ira social “Contr ibuinte Indiv idual Espec ia l” .

b Contr ibuinte Indiv idual : É aquele que, depois de apresentado por sóc io propr ietár io

e após s indicânc ia social e ou cadastra l , aprovada pela DE, será inscr i to no quadro soc ia l sem adquir ir cota . Terá des ignado na sua carte ira social “Contr ibuinte Indiv idual” .

§ 1º O número de assoc iados nesta categor ia é l im itado a 10% do número de

sóc ios propr ietár ios , conforme ci tado neste estatuto. § 2º Havendo interesse da DE no aumento deste percentual, a mesma deverá

encaminhar sol ic i tação para anál ise do CD.

c Contr ibuinte Famil iar : É aquele que, depois de apresentado por sócio propr ietár io e após s indicânc ia soc ia l e ou cadastra l aprovada pela DE, será inscr i to no quadro soc ia l sem adquir ir cota. Poderá inc lu ir dependentes , conforme art igo 6º deste estatuto. Terá des ignado na sua car teira soc ial “Contr ibuinte Famil iar” .

§ 1º O número de assoc iados nesta categor ia é l im itado a 10% do número de

sóc ios propr ietár ios , conforme ci tado neste estatuto. § 2º Havendo interesse da DE no aumento deste percentual, a mesma deverá

encaminhar sol ic i tação para anál ise do CD.

d Contr ibuinte Conveniado: É pessoa f ís ica que terá o d ire ito, conforme normas estatutár ias, de f requentar as dependências e ut i l izar os serviços por este ofertados , conforme estabelec ido neste Estatuto Soc ia l , Regimento Interno, Regulamentos de Setor ou ainda por Resoluções da DE, como integrante de convênio f irmado entre o OC e empresas ou órgãos públ icos.

§ 1º O convênio f irmado deverá ser aprovado pelo Conselho Del iberat ivo e

deverá constar obr igator iamente prazo de duração, valor da taxa mensal de condomínio e sua forma de pagamento.

§ 2º O sóc io conveniado poderá inc lu ir dependentes , conforme o ar t igo 6º , desde

que estabelec ido no convênio. § 3º Findo ou encerrado o convênio, o então sóc io conveniado terá encerrado seu

vínculo com o OC. Caso seja de sua vontade pode ader ir a uma das outras formas de assoc iados oferecidas pelo c lube.

e Honorár io: Pessoa f ís ica, que comprovadamente t iver prestado re levantes serviços

ao c lube e que, através de proposta apresentada pela DE e aprovada em reunião do CD por maior ia s imples, concederá este t í tu lo, como uma honrar ia.

§ 1º A honrar ia é pessoal e in transfer ível , extens iva ao seu cônjuge . § 2º O sóc io honorár io não terá cota , por se t ratar de uma homenagem, mas

poderá ter acesso às dependênc ias do c lube, juntamente com seu cônjuge, a cr i tér io da DE.

§ 3º A DE poderá confecc ionar , a seu cr i tér io , uma placa a lusiva ao ato, podendo

esta ser af ixada nas dependênc ias do c lube ou ser entregue ao agrac iado. § 4º Para homenagear sóc io ou assoc iado, a DE concederá a “Comenda de Honra

ao Mér i to do Oásis Clube” . Esta honrar ia é pessoal e intransferível.

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Art igo 6º Cons ideram-se dependentes de sóc io propr ietár io t i tu lar , fundador , e contr ibuinte famil iar , com dire i tos e deveres confer idos neste estatuto: I O(A) cônjuge ou o(a) companheiro(a) , desde que atestado por documento hábil de fé

públ ica. I I Os(as) f i lhos(as) e enteados(as) , enquanto sol te iros (as) com até 21 (v inte e um)

anos de idade ou até 26 (v inte e seis) anos de idade se univers itár io, com comprovação semestra l desta condição.

I I I Menores sob guarda e/ou tute lados legalmente, quando apresentarem sentença

judic ial , não prevalecendo a s imples jus t i f icat iva de res idi r sob o mesmo teto ou de dependênc ia econômica.

IV Os ascendentes em 1º grau (pai e/ou mãe) , que tenham no mínimo 55 (c inquenta e

c inco) anos de idade.

§ 1º A cr i tér io da Diretor ia Execut iva , poderá ser incluído(a) na cota a f igura do(a) sogro(a), desde que tenham no mínimo 55 (c inquenta e c inco) anos de idade, observadas as regras deste estatuto.

§ 2º O sóc io propr ietár io, quando sol teiro ou divorc iado, sem f i lhos(as) ou

enteados(as) , poderá inclu ir no máximo 03 ( três) irmãos solte iros como seus dependentes com até 21 (v inte e um) anos de idade ou até 26 (v inte e seis) anos de idade se univers itár io, com comprovação semestra l desta condição .

§ 3º Os sóc ios , assoc iados e ou dependentes, que forem excluídos do quadro

soc ia l do c lube por sanção disc ip l inar , não poderão ser considerados como assoc iados ou dependentes em outro t í tu lo de outro sóc io.

Art igo 7º São requis itos para admissão ou readmissão de sóc ios , assoc iados e dependentes no

quadro soc ia l :

I Proposta, constando f icha cadastra l e ou soc ia l , escr i ta e abonada pelo menos por um sócio propr ietár io, sendo aprec iada e aprovada pela DE.

I I T iver capacidade para exercer d irei tos e assumir obr igações, d iretamente ou por

seus representantes legais. I I I Gozar de bom concei to soc ia l .

IV Submeter-se a aceitação e subordinação às d ispos ições e normas deste Estatuto,

Regimento Interno, Regras e Regulamentos de Setores do c lube. V Não possuir outros débitos não quitados, d iferentes do valor do condomínio mensal ,

sejam eles outras taxas, compras de bar, cheques devolv idos , etc.

Art igo 8º Os sócios e assoc iados não responderão por quaisquer obr igações contraídas na gestão administrat ivo-f inancei ra da Diretor ia Executiva , exceção fei ta aos sóc ios propr ietár ios t i tulares, quando envolver o patr imônio do c lube, e devidamente aprovada pela Assembleia Geral , nos l im ites de seus t í tu los perante o OC.

Art igo 9º São dire i tos dos sócios , assoc iados e dependentes, ver i f icando-se os termos do art igo 11, somente exerc i tados se em dia com seus deveres e obr igações soc ia is e pecuniár ias perante o c lube:

a) Votar e ser votado para os cargos de administração do c lube, atendidas as normas

espec if icadas neste estatuto e a inda a carênc ia de 12 (doze) meses a contar da data de sua admissão no quadro soc ial .

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS E ASSOCIADOS

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b) Part ic ipar das Assemble ias Gerais , desde que tenha sido admit ido no quadro soc ia l há mais de 12 (doze) meses .

c) Usar e gozar dos serviços que o c lube prestar aos assoc iados . d) Part ic ipar das at iv idades de caráter despor t ivo, soc ia l, cu l tura l ou cív ico promovidas

pelo c lube, salvo at iv idades e ou eventos que requeiram convites ou ingressos específ icos, a cr i tér io da DE.

e) Representar à d iretor ia quando t iver s ido v iolado o seu d ire ito de assoc iado, bem

como recorrer da dec isão contrár ia a sua representação ao Conselho Del iberat ivo, que aprec iará o recurso na pr imeira reunião subsequente que se real izar .

f ) Requerer ao Pres idente Executivo ou ao Presidente do Conselho Deliberat ivo, com no

mínimo 1/5 das ass inaturas do número de sóc ios propr ietár ios , a convocação de Assembleia Geral Extraordinár ia , para d iscut ir assunto de interesse do c lube, dec larado no requer imento .

g) Usufru ir das prerrogat ivas f ixadas neste estatuto e demais dec isões de seus órgãos

administrat ivos, podendo, perante estes, fazer valer seus dire i tos . h) Integrar comissões que venham a ser cr iadas e para as quais seja convocado.

§ 1º Para f ins da a línea "f " deste ar t igo, caso o requer imento para a con vocação da Assembleia Geral Extraordinár ia , seja para sanar ações i legais da Diretor ia Execut iva, Conselho Del iberat ivo ou Conselho F iscal, os requerentes poderão encaminhá- lo a qualquer conselheiro(a) , se ja del iberat ivo ou f iscal, que deverá tomar as providênc ias necessár ias para a convocação da AGE.

§ 2º Somente as categor ias de sóc io propr ietár io e fundador terão todos os d irei tos

previs tos neste art igo. § 3º As categor ias de assoc iados, inclu indo os dependentes, somente terão os

dire i tos cont idos nas a líneas “c” , “d” e “e” deste ar t igo, conforme disposto no art igo 11.

§ 4º Os sócios, associados ou dependentes não poderão ter vínculo empregat íc io

com o c lube. § 5º No caso de fa lec imento dos sócios remidos ex istentes ou de sóc io fundador , o

cônjuge sobrevivente conservará o t í tu lo e o d ire ito da remissão. No caso de transferência para outra pessoa , a cota voltará a ser s implesmente de “sóc io propr ietár io” .

Art igo 10º São deveres dos sócios, assoc iados e dependentes:

I Submeter-se a este Estatuto, ao Regimento Interno, às Regras e Regulamentos de Setores do c lube; respeitar suas d ispos ições, acatar e cumpr ir as dec isões emanadas dos Órgãos Deliberat ivos, Comissões e Assembleia Geral.

I I Part ic ipar de reuniões para as quais seja convocado, prest ig iar e defender o c lube

por todos os meios ao seu a lcance .

I I I Desempenhar as funções dos cargos para os quais tenha s ido e le ito, ind icado e ou invest ido e atender aos pedidos de informações fe itos por membros da DE sobre assuntos de interesse do c lube.

IV Pagar pontualmente a taxa de condomínio mensal, demais taxas e mensal idades

que lhe forem devidas, mul tas e as despesas que efetuar nas vár ias dependências do c lube, no prazo e condições f ixadas pela DE.

V Comunicar à secretar ia do c lube: mudança de endereço, estado civ i l ou qualquer

a lteração de sua f icha cadastra l e ou soc ia l .

VI Cooperar sempre, d i reta e indiretamente, para o engrandec imento do c lube, zelando pelo seu bom nome e a real ização de suas f inal idades .

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VII Compor tar-se condignamente nas insta lações do c lube, respei tando os membros da Diretor ia Executiva , do Conselho Del iberat ivo, do Conselho F iscal, Assoc iados, Funcionár ios e Convidados .

VI I I Comprovar , obr igator iamente, sua qual idade de sóc io no gozo de seus d ire itos, por

meio de ex ib ição da carte ira socia l ou outro meio comprobatór io, quando se f izer necessár io.

IX Zelar pela conservação de todo o patr imônio do c lube, inc lusive responsabi l izando-

se pela indenização dos danos e prejuízos que causar . X Acatar as determinações da Diretor ia Execut iva ou de seus prepostos. XI Não prat icar qualquer ato i l íc i to, penal ou c ível nas dependênc ias do c lube. XII Responsabi l i zar-se pela conduta de seus dependentes e convidados, devendo

ainda:

a) Zelar por sua segurança, evi tando acidentes dentro das dependências do c lube; b) Observar sobre os cuidados necessár ios à prát ica de esportes ou at iv idades

f ís icas nas dependênc ias do c lube, espec ia lmente quanto a eventuais restr ições médicas ou necess idades espec ia is ;

Art igo 11º Os d ire itos soc ia is por categor ia, ass im se enunc iam:

I Sócio Fundador a) Ter todos os d ire itos previstos no art igo 9º e seus inc isos. b) Ter seu nome lembrado para homenagens espec ia is dentro e fora do c lube. c) O cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente do fundador conservará os d ire itos

da remissão, enquanto a cota est iver registrada em seu nome.

I I Sócio propr ietár io a) Ter todos os d ire itos previstos no art igo 9º e seus inc isos.

I I I Contr ibuinte Individual Espec ia l

a) Poderá usufru ir e gozar de todos os d ire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do art igo 9º .

b) O candidato a Contr ibuinte Indiv idual Espec ia l poderá inscrever -se nessa categor ia somente uma única vez.

c) Caso perca a condição de Contr ibuinte Indiv idual Espec ia l, poderá candidatar -se à condição de Contr ibuinte Indiv idual , desde que sejam atendidas as condições previs tas nas normas de admissão e readmissão no quadro soc ia l.

IV Contr ibuinte Individual a) Poderá usufru ir e gozar de todos os d ire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do

art igo 9º . b) O candidato a Contr ibuinte Indiv idual poderá inscrever -se nesta categor ia ,

tantas vezes quantas desejar , desde que sejam atendidas as condições previs tas nas normas de admissão e readmissão no quadro soc ia l.

V Contr ibuinte Famil iar

a) Poderá usufru ir e gozar de todos os d ire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do art igo 9º .

b) O candidato a Contr ibuinte Fami l iar poderá inscrever -se nes ta categor ia, tantas vezes quantas desejar , desde que sejam atendidas as condições previs tas nas normas de admissão e readmissão no quadro soc ia l .

VI Contr ibuinte Conveniado

a) Poderá usufru ir e gozar de todos os d ire i tos c itados nas al íneas “c” , “d” , “e” do art igo 9º.

b) O Contr ibuinte Conveniado poderá inscrever-se em outra categor ia de assoc iado, f indo o convênio celebrado entre o c lube e a empresa ou órgão públ ico a que est iver v inculado.

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Art igo 12º O Sóc io Contr ibuinte Indiv idual, Contr ibuinte Fami l iar , Contr ibuinte Indiv idual Especia l e Contr ibuinte Conveniado que deixar de pagar as taxas de condomínio mensal e/ou contr ibuições por 03 ( três) meses consecutivos e o Sócio Propr ietár io por 12 (doze) meses consecut ivos , será automat icamente exc luído do quadro socia l, independentemente de qualquer aviso prévio do c lube.

§ 1ª A exc lusão de qualquer sóc io por fa lta de pagamento da taxa de condomínio , terá

como consequênc ia a perda do seu t í tu lo, que retornará ao patr imônio do OC e colocado à venda, quando for conveniente, se for o caso.

§ 2ª A perda da condição de sócio não impl ica em quaisquer d ire itos de indenização

pelos valores pagos a t í tu lo de cota ou jo ia. § 3ª Os t í tu los retornados ao patr imônio do c lube, que forem recolocados a venda,

deverão receber uma nova numeração de contro le. § 4º Qualquer sóc io ou assoc iado , que usufru ir de outros benef íc ios e serviços que o

OC preste (academia, escolas de esportes, a luguéis , bares, etc . ) sem o devido pagamento e ou f icar com débitos acima do prazo estabelecido, poderá ser impedido de acesso ao c lube, até que faça o devido pagamento.

§ 5ª A cr i tér io da Diretor ia Execut iva e com a devida aprovação do Conselho

Del iberat ivo, os prazos que tratam este art igo poderão ser f lex ib i l izados. § 6ª Caberá à Diretor ia Execut iva a f ixação do valor monetár io para recuperação de

assoc iados inadimplentes , com a devida aprovação do Conselho Deliberat ivo.

Art igo 13º Os sóc ios, assoc iados e dependentes, sem dist inção de categor ia, es tarão sujei tos às

seguintes penal idades:

I Adver tênc ia verbal ;

I I Adver tênc ia escr i ta ;

I I I Suspensão (de 15 a 360 dias) ;

IV Exc lusão.

Art igo 14º Qualquer pessoa que prat icar ou est iver prat icando atos contrár ios às normas do c lube

em suas dependênc ias, poderá receber penalidade na forma do ar t igo anter ior , apl icada por um diretor qual i f icado, o qual lavrará ocorrênc ia do fato, não impedindo a aber tura poster ior de processo administrat ivo, se for o caso.

§ Único Será responsabil izado administrat iva, penal e c iv i lmente, o d iretor , assoc iado

ou func ionár io do c lube, ao qual for comprovada a ut i l ização ir regular ou desvio de verbas a e le conf iadas, seja e le incumbido ou não da apl icação, recebimento ou manuseio dos recursos f inanceiros do c lube.

Art igo 15º Fica suje ito ao ressarcimento dos valores , aquele que prat icar fa lta ou ato que resulte

em dano patr imonial ao c lube. Os valores deverão cobr ir os danos causados . Art igo 16º Das penas de advertênc ias , suspensão e exclusão:

I Insubordinar contra recomendação dos órgãos del iberat ivos ou contra as normas estatutár ias , regimentais e regulamentos do c lube.

I I Proceder inconvenientemente no c lube ou em reunião de qualquer natureza, que se

organizar em suas dependênc ias .

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES, DAS APURAÇÕES, DAS PENALIDADES,

DAS APLICAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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I I I Insubordinar , ca luniar , d ifamar, ameaçar, desacatar , agredir verbal ou f is icamente qualquer d iretor , conselheiro, assoc iado, convidado ou func ionár io .

IV Invadir qualquer dependênc ia do c lube, onde haja pro ibição para ta l . V Promover conf l i to nas dependênc ias do c lube e fora dele , quando est iver

representando-o. VI Prat icar atos atentatór ios à moral e/ou aos bons costumes, previstos neste estatuto

e em lei .

§ 1º Durante o per íodo de suspensão, o sóc io punido não f icará isento das obr igações pecuniár ias, embora pr ivado do uso e gozo de todos os seus d ire i tos socia is.

§ 2º Caberá a pena de exc lusão apenas nos casos abaixo:

I Reinc id ir nas fa ltas previstas neste art igo.

I I For condenado por sentença cr iminal t rans itada em ju lgado.

I I I Fazer uso ou tráf ico de drogas i l íc i tas, ass im consideradas em vir tude de

lei , nas dependênc ias do c lube.

IV Desviar ou apoderar -se de d inheiro, documentos ou mater iais de

propr iedade do c lube, de seus assoc iados, func ionár ios ou convidados.

V Adquir ir , a l ienar ou permutar bens ou serviços do c lube, sem a

observância dos preceitos estatutár ios e legais v igentes.

Art igo 17º Caberá ao Pres idente Execut ivo ou a quem ele nomear , const i tu ir a Comissão

Disc ip l inar para os casos que evidenc iarem necess idade de invest igação e ju lgamento .

§ 1º A Comissão Discip l inar contará com um membro indicado pela Diretor ia Execut iva , um membro indicado pelo Conselho Del iberat ivo e um membro indicado pelo Conselho F iscal , que exercerão os cargos de Pres idente, Secretár io e Examinador , def in idos em consenso ou por sorte io .

§ 2º A Comissão Discip l inar não será permanente, devendo ser f ormada nos casos em

que o c lube necess itar apurar a lgum ato de indisc ip l ina e/ou contrár io às normas deste Estatuto, prat icados por assoc iados .

§ 3º Depois da ins tauração do procedimento administrat ivo, a Comissão Disc ip l inar

terá o prazo de 30 ( tr inta) d ias após a apresentação da defesa, para conc lu ir os trabalhos, emit indo re latór io conc lus ivo assinado p or todos os seus membros.

§ 4º O prazo para conc lu ir os trabalhos da Comissão Disc ip l inar poderá ser prorrogado

por até mais 30 ( t r in ta) d ias, a pedido do seu Pres idente ao Pres idente Execut ivo. § 5º Após conclusão pela Comissão Disc ip l inar , o re latór io do procedimento

administrat ivo será encaminhado ao Pres idente Execut ivo, que apl icará a pena de sua competência em até 15 (quinze) d ias .

§ 6º Venc ido o prazo sem apl icação, publ icação e not i f icação do inf rator quando à

sansão adminis trat iva imposta, caberá ao Pres idente do Conselho Deliberat ivo avocar o procedimento administrat ivo para análise e apl icação, publ icação e not i f icação do inf rator , através de meio idôneo, mediante representação exclus iva da ví t ima ou seu representante legal.

Art igo 18º Apurada a inf ração, em que a sanção a ser apl icada seja a exc lusão do sócio , a

Comissão Disc ipl inar encaminhará, com re latór io conc lus ivo, o procedimento administrat ivo d iretamente ao Pres idente Execut ivo, que em reunião com a DE, colocará em votação dos membros presentes, sendo vencedora a dec isão que obt iver maior ia s imples, constando tudo em ata.

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Art igo 19º Aos sóc ios, assoc iados e dependentes serão garant idos todos os di re i tos legais e const i tuc ionais quando, contra e les , es t iverem sendo apl icados procedimentos administrat ivos .

§ 1º O inf rator será not i f icado previamente, através de meio idôneo, da real ização do

procedimento adminis trat ivo e do seu trâmite , para, caso queira, usar do dire ito do contraditór io e demais previstos em le i , podendo juntar documentos e indicar as provas que pretenda produzir .

§ 2º Encerrada a fase de instrução , o inf rator ou seu procurador poderá apresentar a

defesa f inal escr i ta no prazo de 10 (dez) d ias corr idos a contar da data do rec ibo da not i f icação fei ta por meio idôneo .

Art igo 20º O recurso será sempre apresentado ao apl icador da pena , no prazo c i tado no art igo

anter ior , que o encaminhará juntamente com todo o procedimento, para aprec iação por par te do Conselho Del iberat ivo, no caso das sanções apl icadas pela Diretor ia Execut iva.

§ 1º Não caberá recurso, quando a pena apl icada for adver tênc ia verbal . § 2º A sanção apl icada somente começará a contar após o término do prazo de

interpos ição do recurso, caso ex is tente e somente começará a contar após dec isão e not i f icação do órgão que del iberar a respeito.

§ 3° O Pres idente Execut ivo poderá apl icar suspensão imediata nos casos que

requeiram ta l medida, com imediato encaminhamento do caso para conc lusão.

Art igo 21º As dec isões em nível de recurso serão not i f icadas ao inf rator pelo Pres idente do Conselho Del iberat ivo , e à Diretor ia Execut iva através de of ic io formal, entrando em vigor a par t i r da data constante dos documentos, adotando -se as providênc ias necessár ias ao seu cumprimento imediato.

Art igo 22º O sóc io que for exc luído do quadro soc ia l , não poderá ingressar nas dependênc ias do

OC, nem na condição de convidado a qualquer tempo e nem nas promoções do c lube. Art igo 23º São Poderes do c lube:

I Assembleia Geral ;

I I Conselho Del iberat ivo;

I I I Diretor ia Execut iva;

IV Conselho Fiscal.

Art igo 24º A Assemble ia Geral é o órgão soberano, const i tu ída de sócios propr ietár ios t i tu lares e

fundador, que estejam no p leno gozo de seus d ire i tos soc ia is, observadas as restr ições previs tas em le i e neste estatuto .

CAPÍTULO V

DOS PODERES DO CLUBE

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

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Art igo 25º Compete à Assemble ia Geral:

I Eleger os membros do Conselho Deliberat ivo, Diretor ia Execut iva e do Conselho Fiscal, efet ivos e suplentes .

I I Aprovar ou não as contas da gestão f inanceira do c lube, ouvida a pos ição do

Conselho Del iberat ivo e do Conselho Fiscal . I I I Dec id ir sobre a a lteração do estatuto, no seu todo ou em parte, por propos ição da

Diretor ia Execut iva , após aprovação e autor ização do Conselho Deliberat ivo. IV Del iberar sobre a d issolução do c lube e ass im sobre a dest inação dos seus fundos,

d ire i tos , créditos, bens móveis e bens imóveis . V Dest i tu ir administradores do c lube. VI Del iberar sobre qualquer assunto para o qual tenha s ido convocada. VI I Del iberar sobre as providências cabíveis em relação à adminis tração do c lube, na

h ipótese de não haver registro de chapa para as e le ições no prazo f ixado no edi ta l , bem como recompor o Conselho Del iberat ivo e o Conselho F iscal , quando o número de seus membros f icar reduzido a 2/3 (dois terços) , depois de convocados os suplentes.

Art igo 26º Nas reuniões da Assemble ia Geral, f ica expressamente pro ib ida a discussão sobre

assuntos estranhos a pauta de convocação.

§ 1º Será nulo e sem efe i to, qualquer ato da Assemble ia Geral estranho aos f ins para os quais for convocada nos termos deste art igo.

§ 2º Excepc ionalmente , o Presidente Execut ivo poderá inc lu ir na pauta da

Assembleia Geral Ordinár ia , prevista para a aprovação das contas e conhec imento do orçamento f inanceiro do c lube, outros assuntos necessár ios à administração do c lube.

Art igo 27º A Assemble ia Geral reunir -se-á:

I Ordinar iamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na pr imeira quinzena de dezembro , para e le ição do Conselho Del iberat ivo, Diretor ia Execut iva e Conselho F iscal , para o próximo biênio.

I I Ordinar iamente, a cada ano, até o f inal do mês de abr i l , para aprovar ou não as

contas da gestão f inanceira do ano anter ior e tomar conhec imento do orçamento f inanceiro para o ano em curso .

I I I Extraordinar iamente, por convocação do Pres idente Execut ivo, dos demais órgãos

del iberat ivos ou de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obr igações, para exame de questão expressamente espec if icada que não seja contrár ia a qualquer d ispos ição estatutár ia.

§ 1º A convocação das reuniões da Assembleia Geral será fe ita pelo Pres idente

Execut ivo do c lube, através de edita l, em 1 (um) jorna l de grande c irculação em Belo Hor izonte - MG, com antecedênc ia mínima de 30 ( tr in ta) d ias para sua real ização.

§ 2º Havendo algum impedimento da parte do Presidente Execut ivo para que possa

fazer a convocação da Assemble ia Geral , a in ic iat iva caberá ao Pres idente do Conselho Del iberat ivo .

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§ 3º A Assemble ia Geral reunir -se-á em pr imeira convocação com a maior ia absoluta de seus membros, ou seja, 50% (cinq uenta por cento) mais um dos sóc ios propr ietár ios t i tu lares e fundador ou em segunda convocação, 30 ( tr in ta) minutos após a pr imeira, com qualquer número de sóc ios com direi to a voto.

§ 4º Somente serão admit idos no rec into da Assembleia Geral , sóc ios propr ietár ios

t i tulares e fundador habi l i tados conforme normas do estatuto, salvo convidados e prestadores de serviço , previamente autor izados pelo Pres idente da Assembleia Geral .

§ 5º Nas assemble ias não serão permit idos votos por procuração. § 6º Todo sóc io presente à Assembleia deverá ass inar o L ivro de Presenças para

regis tro de quorum.

Art igo 28º O Pres idente do Conselho Del iberat ivo pres id irá os trabalhos da Assemble ia Geral nomeando, dentre os sóc ios propr ietár ios , um secretár io e, se necessár io, aux i l iares.

Art igo 29º Na impossib i l idade do Pres idente do CD, a d ireção dos trabalhos será assumida pelo

Vice-Pres idente do CD e na imposs ib i l idade deste, assumirá o Presidente do CF. Art igo 30º A ata da Assemble ia Geral será lavrada pelo secretár io da mesa dos trabalhos,

ass inada juntamente com o pres idente da mesa e de 3 ( três) testemunhas dentre os sóc ios presentes e que tenham par t ic ipado de toda a reunião, para em nome dela, como testemunhas, confer irem e aprovarem a respect iva ata.

§ 1º Se houver impedimento de impressão da ata por qualquer mot ivo, deverá ser

e laborada uma minuta, que deverá ser ass inada ou conhec ida pelo pres idente da mesa, o secretár io e as 3 ( três) tes temunhas c i tadas ac ima e poster iormente ass inada.

§ 2º Todos os assuntos tratados nas Assembleias Gerais do c lube serão resolv idos

por maior ia s imples de votos dos presentes, salvo no caso da dissolução do c lube.

Art igo 31º Os membros da Assemble ia Geral só poderão usar da palavra , quando lhe for

concedida pelo Pres idente da mesa de trabalhos e após a inscr ição antec ipada por escr i to e por um tempo máximo de 03 ( três) minutos.

§ único Durante a reunião da Assemble ia Geral , no caso de qualquer de seus

membros tentarem perturbar os trabalhos, quer com apar tes imprópr ios , quer por at i tudes impert inentes, cabe ao pres idente da mesa adver t i - lo, cassar- lhe a palavra ou sol ic i tar a sua ret irada do recinto, podendo para isso usar os meios necessár ios e convenientes, facultand o ao pres idente da mesa permit ir ou não o seu d ire ito de manifes tar o seu voto no momento própr io da reunião.

Art igo 32º A votação para e le ição dos membros das chapas inscr i tas para o Conselho

Del iberat ivo , Diretor ia Executiva e Conselho F iscal far-se-á por escrutín io secreto e será vencedora a chapa que obt iver a maior ia s imples de votos.

§ 1º As inscr ições das chapas serão fe itas na secretar ia do OC, observando o horár io

de func ionamento, impreter ive lmente , até 15 (quinze) d ias antes da data marcada para real ização da e le ição em Assembleia Geral , respeitadas as normas abaixo:

SEÇÃO I.I

DAS ELEIÇÕES

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I As chapas concorrentes deverão apresentar um requer imento de inscr ição, ass inado pelos candidatos a Pres idente Execut ivo e Pres idente do C onselho Del iberat ivo, contendo nome, número da cota e cargo a ser exerc ido por cada candidato.

I I Deverá ser apresentado um termo de adesão (modelo específ ico fornec ido

pelo c lube) de todos os candidatos inscr i tos com assinatura.

I I I Deverão ser apresentadas as cert idões aos cargos que as ex igem, conforme § 8º deste art igo.

IV A cada chapa será dado um número de inscr ição em ordem cronológica do

seu recebimento na secretar ia do c lube.

V Na data da inscr ição, nenhum membro das chapas poderá ter débi tos f inanceiros pendentes de qualquer natureza com o c lube, sendo impugnada sua candidatura .

§ 2º Não será permit ida a par t ic ipação de qualquer candidato inscr i to em mais de

uma chapa. § 3º As chapas incompletas ou ir regulares terão o pedido de regis tro indefer ido. § 4º Será permit ida a subst i tuição de nomes dos candidatos nas chapas , após o seu

regis tro, observado o prazo c i tado no § 1º deste ar t igo. § 5º Os candidatos a Pres idente e Vice -Pres idente Execut ivo só poderão se inscrever

para estes cargos , após completar 4 (quatro) anos como sóc io propr ietár io , ininterruptos ou não .

§ 6º Os candidatos aos demais cargos da Diretor ia Execut iva só poderão se inscrever

a estes cargos após completar 2 (dois) anos como sóc io propr ietár io, inin terruptos ou não.

§ 7º Só poderão concorrer aos cargos de Pres idente e Vice -Pres idente do CD, os

sóc ios que já tenham cumpr ido integralmente 1 (um) mandato como membro deste conselho.

§ 8º Os candidatos inscr i tos aos cargos de Pres idente Executivo, Vice-Pres idente

Execut ivo, Pres idente do Conselho Del iberat ivo e Vice-Presidente do Conselho Del iberat ivo deverão apresentar , na data de inscr ição da chapa, cert idões or ig inais com até 30 ( tr in ta) d ias da data de emissão, que comprovem idoneidade f inanceira, f i scal e de antecedentes cr iminais, através dos órgãos competentes: Secretar ia de Segurança Pública, Serviço de Proteção ao Crédito, Prefe itura Munic ipal do seu domicí l io, Secretar ia Estadual da Fazenda de MG, Receita Federal e TJMG.

§ 9° No caso de poster iores subst i tuições dos cargos constantes no § 8º , em

qualquer tempo após as e le ições, os subst i tutos que a inda não t iverem apresentado, deverão apresentar as cer t idões, antes de tomar posse.

§ 10° No ato da inscr ição da chapa , será emit ido um protocolo ass inado pelo Diretor

Administrat ivo , conf irmando o defer imento da inscr ição. § 11° Encerradas as inscr ições, até o terceiro d ia út i l subsequente, toda a

documentação será aval iada pelo Pres idente da Assembleia, Diretor Administrat ivo , um f iscal de cada chapa concorrente, quando também deverão ser def in idas as questões técnicas referentes à e le ição.

§ 12° Após o regis tro da(s) chapa(s) o c lube deverá d isponib i l izar espaço nos quadros

de aviso e mídias d ig ita is para propaganda ele i tora l. O teor das publ icações é de inteira responsabi l idade da(s) chapa(s) concorrentes.

§ 13° Os dados cadastra is dos sóc ios propr ietár ios estarão disponívei s para os

representantes da(s) chapa(s) concorrente(s) .

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§ 14° O formato e a divulgação das publ icações da (s) chapa(s) concorrente(s) f icará a cargo da secretar ia do c lube

Art igo 33º No dia da e le ição, a mesa d iretora dos trabalhos deverá ex igi r a prova de capac idade do sóc io propr ietár io para votar. Neste caso, o mesmo deverá apresentar a senha fornecida pela secretar ia do c lube, juntamente com a carte ira de sócio propr ietár io ou outro documento de fé públ ica com foto.

§ 1º As chapas concorrentes poderão ser representadas por f iscais , acompanhando o

processo e lei tora l , sem, no entanto interfer i r nos trabalhos. § 2º A DE providenc iará, em tempo hábi l , para que seja entregue à mesa d iretora dos

trabalhos, uma l is tagem contendo os nomes de sóc ios propr ietár ios em condições de exercer o d ire i to de voto.

§ 3º A votação e apuração será sempre por chapas, contendo os nomes, números das

cotas e ass inaturas de todos os integrantes das mesmas, separando os cargos dos três poderes do c lube: Conselho Del iberat ivo, Diretor ia Execut iva e Conselho Fiscal.

Art igo 34º Após os trabalhos e terminada a apuração, o pres idente da mesa dos trabalhos da

Assembleia Geral Ordinár ia proc lamará os e le itos e dará posse aos membros da chapa ele i ta.

§ 1° Todos os associados ele itos deverão ass inar a ata desta AGE para poster ior

regis tro como termo de posse . § 2° O iníc io da gestão da chapa ele ita será a part i r do d ia 1º (pr imeiro) de janeiro do

ano subsequente. § 3° A chapa vencedora poderá real izar, de forma simból ica, a posse de seus

membros, conforme cer imonial estabelec ido pela mesma. Art igo 35º O Conselho Del iberat ivo, é o órgão por meio do qual o sócio pode manifestar -se

indiv idual ou colet ivamente, cabendo- lhe todos os poderes não expressamente atr ibuídos aos demais órgãos do c lube.

Art igo 36º O CD será const i tuído pelos Conselheiros Natos e por mais 20 (v inte) membros e le i tos ,

sendo 14 efet ivos e 6 suplentes, correspondendo ao percentual de 2% do número de t í tu los patr imoniais ; sendo:

I Pres idente

I I Vice-Pres idente

I I I Secretár io

IV Membros Efet ivos – 11 (onze)

V Membros Suplentes – 6 (seis)

§ 1º O mandato do CD será de 2 (dois) anos, encerrando juntamente com o do

Conselho Fiscal e da Diretor ia Execut iva . § 2º Todos os ex -Pres identes Execut ivos são considerados Conselheiros Natos, desde

que tenham cumprido pelo menos um mandato integralmente. § 3º Caberá ao pres idente exercer o comando do Conselho Deliberat ivo , incumbindo-

se das comunicações entre os três poderes do c lube.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

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§ 4º Caberá ao secretár io organizar as reuniões: convocar seus membros , organizar o local da reunião, preparar mater ia l de apoio, contro lar a l is ta de presença e confeccionar a ata f inal.

§ 5º Caberá a inda ao Secretár io a organização e guarda de todos os documentos do

Conselho Del iberat ivo, sob supervisão do Pres idente.

Art igo 37º No caso de incompat ib i l idade de a lgum membro para o exercíc io de suas funções, o Conselho Del iberat ivo deverá providenc iar as devidas subst i tu ições .

§ 1º No caso de incompat ibi l idade do Pres idente do CD, o Vice-Pres idente do CD

assumirá este cargo automat icamente, tomando as medidas necessár ias para recompor o quadro de conselheiros.

§ 2º No caso de incompatib i l idade do Vice-Pres idente e /ou Secretár io do CD, o

Pres idente do CD tomará as medidas necessár ias para recompor o quadr o de conselheiros.

§ 3º No caso de incompatib i l idade def in it iva dos três cargos, o CD, em reunião

convocada para este f im pelo conselheiro detentor da cota mais ant iga , fará uma nova e le ição para estes cargos , entre os seus membros , após a convocação dos suplentes necessár ios para completar o quadro de conselheiros .

§ 4º Não poderá ocupar o cargo de Pres idente e Vice-Presidente do CD nenhum dos

membros da Diretor ia Execut iva que est iver sendo sucedido. Art igo 38º O Pres idente do CD poderá convidar ou convocar qualquer membro da Diretor ia

Execut iva , Diretor ia Administrat iva, Coordenadores de Área, Membros do Conselho Fiscal, Func ionár ios , Associados ou não , que se f izerem necessár ios aos debates a serem discut idos.

§ Único As pessoas convidadas ou convocadas terão d irei to a voz , quando forem

interpeladas, mas não terão d ire ito a voto. Art igo 39º Compete ao Conselho Del iberat ivo:

I Ju lgar e homologar anualmente, na pr imeira quinzena do mês de março, a prestação de contas da Diretor ia Execut iva, acompanhada de parecer do CF.

I I Conhecer e julgar os recursos interpostos contra atos da DE, depois de colher

desta, as informações necessár ias , se for o caso. I I I Ju lgar os recursos interpostos por sóc ios, assoc iados e dependentes inf ratores. IV Processar e ju lgar membros do Conselho Deliberat ivo , da Diretor ia Execut iva e do

Conselho F iscal , at ravés de comissão nomeada para ta l ato pelo Pres idente do CD, sendo que a punição deverá ser dec id ida somente com a presença de , no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ Único A punição aos membros dos Conselhos Del iberat ivo, Fiscal e da Diretor ia

Execut iva será atr ibuição do Pres idente do Conselho Del iberat ivo . Caso este seja o inf rator , a atr ibuição será do Vice-Pres idente do Conselho Del iberat ivo .

V Avocar os procedimentos adminis trat ivos em que o Pres idente da DE não prat icar

atos previstos neste estatuto.

§ Único A dec isão profer ida pelo CD quanto ao recurso interposto pelo inf rator , será comunicada ao recorrente e à Diretor ia Execut iva pelo Pres idente do Conselho Del iberat ivo para os efe itos legais.

VI Del iberar sobre a reforma do estatuto para envio à Assemble ia Geral. VI I Convocar extraordinar iamente a Assemble ia Geral , a través do pres idente do CD.

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VIII Preencher os cargos vagos e/ou aqueles cujos membros se incompat ibi l izarem tanto nos conselhos quanto na Diretor ia Execut iva, durante o período de mandato.

IX Del iberar sobre proposta da DE sobre a f ixação das taxas de condomínio. X Autor izar despesas ou taxas espec ia is que se imponham à cont inuidade da v ida

assoc iat iva e condigna do c lube. XI Conceder l icença aos seus membros, inc lusive ao Presidente Execut ivo do c lube,

afastar e subst i tu ir qualquer membro dos conselhos e /ou da Diretor ia Execut iva, por mot ivos jus t i f icados e aprovados em reunião do CD por maior ia s imples .

XII Del iberar sobre a real ização de quaisquer benfe i tor ias ou aumento do patr imônio

f ís ico do c lube, cujo valor tota l exceda 20 (vinte) salár ios mínimos vigentes à época, atendendo às seguintes condições :

§ 1º Entenda-se por valor total c i tado ac ima, tod as as despesas invest idas no

aumento do patr imônio ou benfe itor ia, incluindo -se gastos com l icenças , documentação, mão-de-obra, mater ia l, projeto, etc .

§ 2º O aumento de patr imônio ou benfe i tor ia somente ter á in íc io após aprovação

do CD. § 3º Esta aprovação estará condic ionada à anál ise do projeto, cronograma e três

propostas orçamentár ias da concorrência , para a benfe i tor ia a ser real izada. § 4º Poderá ser cr iada uma comissão no CD, para estudar a v iabi l idade do projeto,

com poderes para sol ic i tar os documentos necessár ios aos concorrentes , para tomada de dec isão a ser homologada pelo CD, devendo acompanhar o andamento da obra.

§ 5º As obras que, in ic ia lmente , não impl icarem em um valor super ior aos 20

(v inte) salár ios mínimos ci tados ac ima e que venha m a superar esta quant ia, deverão ser comprovadas com just i f icat ivas técnicas e aprovadas pelo CD.

XII I Conceder t í tu lo de sóc io honorár io na forma previs ta nes te estatuto. XIV Del iberar sobre assuntos omissos neste estatuto;

Art igo 40º O Conselho Del iberat ivo reunir -se-á:

I Per iodicamente, por convocação do Pres idente do CD, para receber, aprec iar , aprovar e/ou reje i tar as contas da Diretor ia Execut iva e/ou para tratar de assuntos de interesse do c lube.

I I Extraordinar iamente, sempre que necessár io, podendo ser convocado p elo

Pres idente do CD; por in ic iat iva de 2/3 (dois terços) dos membros efet ivos ; pelo Pres idente Executivo do c lube; pelo Pres idente do Conselho F iscal ou ainda, por convocação de no mínimo 20% (vinte por cento) ou 200 (duzentos) sóc ios propr ietár ios em dia com suas obr igações pecuniár ias, para exame de questão expressamente especif icada , que não seja contrár ia a qualquer dispos ição estatutár ia, devendo a reunião real izar -se, no máximo, dentro de 30 ( tr in ta) d ias da convocação.

Art igo 41º As reuniões do CD serão convocadas pelo Pres idente do Conselho Deliberat ivo,

através de comunicado escr i to , d ir ig ido a cada um de seus membros, com antecedênc ia mínima de 48 (quarenta e o ito) horas e ou por qualquer meio idôneo.

Art igo 42º O quórum para del iberações do Conselho Del iberat ivo , sobre qualquer matér ia, será

sempre com a presença da maior ia absoluta de seus membros efet ivos, ou seja, nunca infer ior a 8 (o ito) conselheiros e nunca dos membros presentes à reunião.

§ único As del iberações do CD serão sempre por maior ia s imples , 50% mais 1

(c inquenta por cento mais um) dos presentes , exceto nas s ituações específ icas c itadas neste estatuto.

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Art igo 43º O Pres idente do CD poderá, excepc ionalmente e independente da pau ta de convocação e se cons iderar opor tuno, subm eter à d iscussão e del iberação, assunto que:

I Rec lame pronta solução . I I Não esteja expresso em normas no estatuto, no regimento interno ou regulamentos

de setores do c lube. I I I Não seja prejudic ia l às boas re lações que devam ex is t i r entre os poderes do c lube.

Art igo 44º O conselheiro não terá d irei to a voto nas ocas iões que indiv idualmente lhe d igam

respeito, conservando, todavia, a prerrogat iva dos debates. Art igo 45º O conselheiro perderá o mandato, assumindo um dos suplentes, nos seguintes casos :

I Ausênc ia aos trabalhos em 3 ( três) sessões consecut ivas ou 6 (seis ) a lternadas

sem just i f icat iva. I I A pedido, através de requer imento do própr io conselheiro .

I I I Por sanção administrat iva nos termos deste estatuto.

Art igo 46º O cargo de conselheiro é incompat ível com o de Diretor Executivo, h ipótese em que f icará o conselheiro automat icamente l icenc iado do conselho, assumindo um dos suplentes.

Art igo 47º Ao f ina l de cada reunião, o secretár io do conselho deverá lavrar a respect iva ata, sendo a mesma ass inada pelo Presidente do CD, Secretár io e por , no mínimo, 3 ( três) conselheiros presentes à reunião.

Art igo 48º A Diretor ia Execut iva , será const i tuída de 08 (o i to) membros, sendo 04 (quatro)

t i tulares e 04 (quatro) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, a terminar juntamente com o dos Conselhos Del iberat ivo e Fiscal e ass im composta:

a) Membros T i tu lares:

I Pres idente Execut ivo

I I Diretor Administrat ivo

I I I Diretor F inanceiro

IV Diretor Operac ional

b) Membros Suplentes:

I Vice-Pres idente

I I Diretor Administrat ivo Suplente

I I I Diretor F inanceiro Suplente

IV Diretor Operac ional Suplente

§ 1º Os cargos da DE somente poderão ser ocupados por sóc io fundador ou sóc io

propr ietár io t i tular , que estejam enquadrados nas regras c itadas neste estatuto. § 2º No caso de impedimento do Pres idente Execut ivo, assumirá o Vice -Pres idente. No

caso de vacânc ia s imul tânea d estes cargos , o Pres idente do Conselho Del iberat ivo , após se des incompat ib i l izar da pres idênc ia do CD, assumirá o cargo de Pres idente Execut ivo, passando a exercer esta função em toda sua p lenitude até o f inal do mandato em curso.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

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§ 3º No caso do Pres idente do CD assumir a pres idênc ia do c lube, conforme citado no parágrafo anter ior , o seu Vice-Pres idente assumirá a presidênc ia do mesmo, seguindo o d isposto no art igo 37.

§ 4º Será permit ida apenas uma reeleição sequenc ial para o cargo de Presidente

Execut ivo, f icando assegurado o d irei to a mais reele ições para os demais membros da Diretor ia Execut iva em exerc íc io.

Art igo 49º Compete à Diretor ia Execut iva:

I Reunir -se, per iodicamente , para aval iar o andamento dos t rabalhos e def ini r

estratégias de adminis tração . I I Elaborar e reformar o Regimento Interno, Regras e Regulamentos dos setores do

c lube. I I I Fazer respei tar e cumpr ir as del iberações dos poderes do c lube.

IV Examinar mensalmente, através de balancetes, a s ituação f inanceira do c lube. V Sempre que sol ic i tada, fornecer informações ao Conselho F iscal e ao Conselho

Del iberat ivo. VI Estabelecer resoluções de d iretor ia re lat ivas às at iv idades do c lube:

§ 1º Estabelecer os horár ios de func ionamento do OC. § 2º L iberar áreas do c lube para ut i l ização de terceiros com objet ivo soc ia l e/ou

comunitár io. § 3º Part ic ipar de competições espor t ivas, at iv idades cultura is e de lazer

promovidas por terceiros. § 4º Organizar eventos soc iais nas dependênc ias do c lube. § 5º Comunicar ao corpo de associados, todas as resoluções da DE, at ravés de

correspondênc ias f ixadas em quadros de aviso, mura is e redes soc iais .

Art igo 50º O Pres idente Executivo é a pessoa que deve exercer o comando do c lube, respondendo pela Diretor ia Execut iva e devendo representar o OC conforme Art igo 3º , compet indo ao mesmo as seguintes funções :

I Pres id ir as reuniões da Diretor ia Execut iva. I I Convocar reuniões da Assembleia Geral e da Diretor ia Execut iva. I I I Apl icar sanções e penalidades a sóc ios, assoc iados e dependentes, quando não for

da competência do Pres idente do Conselho Del iberat ivo.

IV Encaminhar processo administrat ivo com recurso ao Pres idente do CD para anál ise e colocar em pauta de ju lgamento.

V Dar execução às dec isões do Conselho Del iberat ivo. VI Nomear , contratar, dar promoção, demit ir e apl icar pena a func ionár ios do c lube,

bem como f ixar - lhes os salár ios , observando a legis lação vigente, convenção e/ou acordo colet ivo da categor ia e d ispos ições estatutár ias .

§ 1º É vedado ao Pres idente Execu t ivo conceder quaisquer benef íc ios colet ivos

fora os estabelec idos em le i .

§ 2º É vedado ao Presidente Execut ivo contratar como func ionár io do c lube qualquer parente de até 3º grau de todos os membros da DE.

VI I Ass inar acordo colet ivo de trabalho com sindicatos ou outros organismos.

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VIII Ass inar contratos de aluguéis de espaços, concessão ou de patrocín io de quaisquer serviços ou departamentos do c lube.

IX Cr iar Diretor ias Administrat ivas e Coordenador ias de Áreas. X Estabelecer orçamento semestra l por áreas do c lube, em conformidade com os

responsáveis pelas respect ivas áreas.

Art igo 51º O Diretor Administrat ivo é a pessoa que deve gerenciar todas as at iv idades administrat ivas do c lube, aux i l iando a DE na tomada de dec isões, compet indo ao mesmo:

I Contro lar os t í tu los patr imonia is vendidos e/ou incorporados ao patr imônio do c lube

conforme Art igo 61º. I I Secretar iar as reuniões da Diretor ia Executiva. I I I Coordenar as áreas administrat ivas do c lube.

IV Ter sob sua guarda e responsabi l idade , os l ivros de presença e registro de atas da

Diretor ia Execut iva, das Assemble ias Gerais e outros inerentes à secretar ia do c lube.

V Responsabi l izar -se pelo controle de toda a área de pessoal, aux i l iando o Pres idente Execut ivo quando das negoc iações com s indicatos e coordenar as funções necessár ias ao bom funcionamento do c lube.

VI Responsabi l izar -se pelo controle de toda a área de informát ica do c lube, senhas, controle de acesso, backups, acesso remoto ; enf im, coordenar as funções necessár ias ao andamento destas at iv idades .

VII Coordenar a área de comunicação, market ing e soc ial do c lube.

VIII Exercer assessor ia aos membros da DE. IX Ass inar protocolo defer indo ou não a inscr ição de chapas à e le ição do c lube,

conforme Art igo 32º § 11º. X Def in ir juntamente com o Pres idente Execut ivo , o quadro de funcionár ios

necessár io a manter o func ionamento administrat ivo do c lube.

Art igo 52º O Diretor F inanceiro é a pessoa que deverá se responsabil izar por todo o contro le e movimentação f inanceira, contro le bancár io e f iscal , compet indo ao mesmo :

I Coordenar os serviços de arrecadação e despesas do c lube. I I Zelar pela guarda em segurança dos valores f inanceiros do c lube. I I I Ass inar com o Pres idente Executivo , os documentos que se ref iram à s ituação

econômica e f inanceira do c lube. IV Apresentar , sempre que for sol ic i tado pelo Pres idente Execut ivo, o balancete

demonstrat ivo das receitas e despesas. V Apresentar , mensalmente, as contas e os balancetes a serem anal isados e

aprec iados pelo CF, conforme dispos ições estatutár ias . VI Ter sob sua guarda e responsabi l idade os l ivros de seu departamento. VI I Coordenar toda a rot ina de contabi l idade, l ivro caixa, contas a receber e contas a

pagar, para e laboração dos re latór ios e balancetes necessár ios . VI I I Auxi l iar o Presidente Execut ivo na elaboração do orçamento semestra l, ouvidos os

demais d iretores e responsáveis pelos d iversos se tores do c lube, suas sol ic i tações e necess idades.

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IX Def in ir juntamente com o Pres idente Execut ivo , o quadro de funcionár ios necessár ios a manter o func ionamento da área f inanceira.

X Observar as normas f inanceiras estabelecidas no art igo 77º do Estatuto.

Art igo 53º O Diretor Operac ional é a pessoa responsável pela organização, controle de at iv idades

e manutenção da área f ís ica do c lube , compet indo ao mesmo:

I Coordenar os serviços de manutenção e l impeza do c lube, mantendo todos os rec intos e insta lações em bom func ionamento e em condições de h igiene.

I I Auxi l iar os demais membros da D E, colaborando para a real ização de todas as

at iv idades e eventos do c lube e uso de suas dependênc ias. I I I Def in ir juntamente com o Presidente Execut ivo , o quadro de funcionár ios

necessár ios a manter o func ionamento d os d iversos setores da sede.

IV Tomar todas as providências para o funcionamento e manutenção das dependênc ias do c lube, seguindo as normas legais munic ipais da PBH, CBMMG e PMMG.

V Gerenc iar os trabalhos dos func ionár ios operac ionais do c lube, apresentando

escala de trabalho, or ientando e d istr ibuindo tarefas /encargos. VI Estabelecer p lanejamento para aquis ição de bens e obras necessár ios à

conservação, manutenção, l impeza e melhor ias do c lube. VI I Observar as normas legais para real ização de eventos no c lube, inc lus ive

organizados por terceiros. VI I I Planejar a operac ional ização semanal em função da agenda de at iv idades

e laborada pela secretar ia do c lube. IX Numerar com marcação indelével os bens patr imonia is do c lube, informando à

Diretor ia Execut iva , novas aquis ições e perdas para lançamento nos regist ros f iscais e inventár io dos bens móveis .

Art igo 54º O Conselho F iscal , será const i tu ído de 06 (seis) membros, sendo 04 (quatro) membros

efet ivos e 02 (dois) suplentes e o seu mandato terá o mesmo período e duração dos mandatos do Conselho Del iberat ivo e Diretor ia Execut iva.

I Pres idente

I I Secretár io

I I I Membros Efet ivos – 2 (dois)

IV Membros Suplentes – 2 (dois)

§ 1º Caberá ao presidente exercer o comando do Conselho F iscal , incumbindo-se das

comunicações entre os três poderes do c lube . § 2º Caberá ao secretár io organizar toda a estrutura das reuniões: convocar seus

membros, organizar o local da reunião, preparar mater ia l de apoio, controlar a l is ta de presença, confeccionar a ata f inal .

§ 3º Caberá a inda ao Secretár io a organização e guarda de todos os documentos do

Conselho Fiscal, sob supervisão do Pres idente.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

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Art igo 55º No caso de incompat ib i l idade do Pres idente do CF, o Secretár io tomará as medidas necessár ias para recompor o quadro de conselheiros , em reunião entre seus membros, quando deverá ser escolh ido um novo Pres idente, obedecendo a cr i tér ios cont idos neste estatuto.

Art igo 56º Os membros do CF poderão par t ic ipar de reuniões da DE ou do CD, quando nelas

forem tratados assuntos de sua competência e pert inênc ia, desde que autor izados pelos respect ivos pres identes.

Art igo 57º Os componentes do CF não poderão fazer parte da DE e nem ser assis tentes de seus

membros, l icenc iando-se automat icamente se ass im acontecer , quando assumirá um dos suplentes.

Art igo 58º O CF del ibera por maior ia absoluta, sempre que est iverem presentes no mínimo 0 3

( três) membros efet ivos. Art igo 59º O CF reunir -se-á tr imestra lmente por convocação do seu Pres idente, para exame da

documentação f inanceira enviada pela Diretor ia Execut iva, apresentando parecer em um re latór io do balancete mensal à mesma e com cópia para o CD.

§ 1° O balancete deverá ser enviado pela Diretor ia Execut iva ao Conselho F iscal após

o encerramento do mês apurado. § 2º O CF fará a anál ise dos documentos e enviará parecer à DE, que tomará as

providenc ias para sua f inal ização . § 3º Havendo algum t ipo de al teração na documentação por qualquer motivo, a mesma

deverá retornar ao CF para reanál ise. § 4º O CF emit irá um parecer ao CD, suger indo a aprovação ou não das contas,

espec if icando os motivos. § 5° Os balancetes, após homologação pelo CD, deverão ser af ixados no quadro de

avisos do c lube. § 6° O Pres idente do CF ou o membro delegado tem l ivre acesso a qualquer

departamento e documentos do c lube, dentro de suas at r ibuições, acompanhado pelo responsável do setor.

Art igo 60º Compete ao Conselho F iscal:

I Acompanhar e f iscal izar a gestão f inanceira da Diretor ia Execut iva . I I Sol ic i tar ao CD, providênc ias capazes de sanar fa lhas ver i f icadas na adminis tração

geral do OC. I I I Acompanhar e aval iar a var iação patr imonia l do c lube, segundo informação da

Diretor ia Operac ional , emit indo re latór io para o CD, inc lus ive propondo al terações em procedimentos quando necessár io.

IV Acompanhar e aval iar a movimentação dos t í tu los patr imonia is do OC, em suas

aquis ições, incorporações, vendas e transferênc ias , emit indo relatór io para o CD, inclus ive propondo alterações em procedimentos quando necessár io.

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Art igo 61º O patr imônio do Oásis Clube é const i tuído por todos os bens móveis , imóveis , d ire itos ex istentes e os que venham a ser adquir idos ou doados , representados por:

I T ítu los de propr iedade imóvel, adquir idos por compra /venda, doação ou qualquer

outro meio, em nome do Oásis Clube de Belo Hor izonte – MG. I I Bens móveis de qualquer espéc ie, adquir idos por compra /venda, doação ou

qualquer outro meio, em nome do Oásis Clube de Belo Hor izonte – MG. I I I T ítu los patr imonia is do própr io c lube disponíveis, adquir idos por compra /venda,

doação ou qualquer outro meio.

§ único A Diretor ia Administrat iva deverá contro lar a incorporação dos t í tulos patr imonia is que sejam devolvidos espontaneamente, por inadimplênc ia, por compra/venda, emit indo um re latór io mensal ao CF para acompanhamento e contro le.

Art igo 62º São fontes de recursos para manutenção do OC e ampl iação do seu patr imônio:

I Pagamentos, contr ibuições e doações efetuadas pelos sóc ios, assoc iados e/ou terceiros.

I I Renda ou recursos apurados em promoções d iversas. I I I Colocação de t í tu los patr imonia is à venda. IV Receitas or iundas de quaisquer outras at iv idades. V Subvenções, repasses e doações d iversas.

Art igo 63º Serão despesas do OC, os gastos necessár ios ao seu func ionamento e real ização de

seus objet ivos, desde que autor izad as pelos órgãos competentes .

Art igo 64º O Oásis Clube possui unicamente 1.000 (um mil) T ítu los Patr imonia is ou Cotas , cujo

valor numérico func ionará como denominador , para f ixação do valor monetár io de cada t í tu lo e para o l im ite, em concreto, do número de sóc ios propr ietár ios.

§ 1º O valor da cota será sempre f ixado pelo CD, após sol ic i tação da Diretor ia

Execut iva, podendo ser revis to a qualquer momento. § 2º As categor ias de associados, como não adquirem cota, deverão pagar ao OC, a

t í tu lo de joia, um valor atr ibuído pela DE e a nuênc ia do CD.

Art igo 65º As formas e valores para aquis ição das cotas serão sempre atual izados e poder á v igorar o pagamento à v is ta ou parcelamento, a cr i tér io da DE.

Art igo 66º O sócio que adquir ir cota parcelada e atrasar o pagamento de qualquer f ração,

incorrerá em multa e juros legais. § único O atraso super ior a 90 (noventa) dias implicará n a exc lusão automát ica do

quadro soc ia l , perda do t í tu lo e do que tenha sido pago ao OC.

CAPÍTULO VII

DAS COTAS, DAS TAXAS, DAS TRANSFERÊNCIAS

CAPÍTULO VI

DO PATRIMONIO, DAS RECEITAS, DAS DESPESAS

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Art igo 67º A taxa de condomínio mensal será f ixada como uma obr igação var iável , com objet ivo pr inc ipal de proporcionar à Diretor ia Execut iva os meios indispensáveis à sobrevivênc ia condigna do OC.

§ 1º Caberá à DE, promover os estudos sobre o aumento ou diminuição da taxa de

condomínio mensal e encaminhar sua proposta ao CD para aprovação. § 2º A taxa de condomínio mensal terá o valor d iferenc iado para as d iversas

categor ias de sóc ios:

I Sócio propr ietár io : Valor f ixado pela DE e aprovado pelo CD. I I Contr ibuinte Individual Espec ia l : 50% do valor do sóc io propr ietár io. I I I Contr ibuinte Individual : 80% do valor do sóc io propr ietár io. IV Contr ibuinte Famil iar : Mesmo valor do sóc io propr ietár io. V Contr ibuinte Conveniado: Valor negoc iado com a empresa ou órgão públ ico ,

com o qual fo i fe i to o convênio com a D iretor ia Execut iva . § 3º O sóc io fundador é isento do pagamento da taxa de condomínio mensal , desde

que est ivesse em dia com suas obr igações pecuniár ias , quando da aprovação do estatuto de 23 de maio de 2003, observado o d isposto no Art igo 11º i tem I .

§ 4º Os sóc ios remidos ex istentes e ex-presidentes Execut ivos do OC, são isentos do

pagamento da taxa de condomínio mensal, desde que est ivessem em dia com suas obr igações pecuniár ias , quando da aprovação do estatuto de 23 de maio de 2003 ou tenham exercido integralmente o seu mandato após esta data até a aprovação deste novo estatuto.

§ 5º O Presidente Execut ivo em exerc íc io f icará isento da taxa condominia l durante o

seu mandato. § 6º Os valores já pagos a t í tu lo de jo ia pelas d iversas categor ias de assoc iados, que

se interessarem em mudar para outra com valor super ior , serão compensados pela d iferença no valor na negoc iação da nova categor ia.

Art igo 68º As taxas de condomínio em atraso incorrerão em multa e juros legais a cr i tér io da

Diretor ia Execut iva .

§ único Após o déc imo dia do mês, não será permit ida a entrada nas dependênc ias do c lube daqueles que não t iverem qui tado a taxa do condomínio do mês em curso ou de outras despesas não qui tadas na data correta .

Art igo 69º A Diretor ia Execut iva poderá vender ingressos para não sóc ios ut i l izarem as

dependênc ias do c lube.

§ 1º Os ingressos serão indiv iduais , in transferíveis e adquir idos por um sóc io ou assoc iado, que se tornará responsável por todos os atos de seus convidados.

§ 2º Não serão cobrados ingressos das cr ianças menores de 12 (doze) anos,

acompanhadas de seus pais ou responsáveis, l im itado a duas cr ianças por convidado.

§ 3º Poderá haver cobrança de ingresso de sóc ios e assoc iados a bai les e outras

fest ividades promovidas pelo OC ou por terceiros em parcer ia com o c lube.

§ 4º O valor dos ingressos para f requênc ia do c lube e a bai les e outras fest iv idades será f ixado pela Diretor ia Executiva.

Art igo 70º A Diretor ia Execut iva poderá apresentar ao Conselho Del iberat ivo proposta para

cr iação de outras taxas que venham a proporc ionar arrecadação extra por um espaço de tempo previamente determinado, com a f inal idade de permit ir e ou incrementar as v idas patr imonia l, adminis trat iva, f inanceira, soc ia l e desport iv a do OC .

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Art igo 71º Na hipótese de transferênc ia da cota a terceiros, o c lube terá preferênc ia em adquir i -la, devendo se manifestar para o sóc io após ser informado .

§ 1º O sóc io propr ietár io deverá fazer uma comunicação escr i ta ao c lube , que se

manifes tará sobre o in teresse ou não em adquir i - la. § 2º Caso o c lube não se interesse pela aquis ição, o sóc io propr ietár io poderá

transfer i - la a terceiros , após encaminhar a proposta do novo sócio à Diretor ia Execut iva.

§ 3º A Diretor ia Execut iva promoverá s indicânc ia soc ia l e cadastra l sobre o

cess ionár io da cota, conforme o Art igo 7º deste estatuto. § 4º Todas as transferênc ias de t í tu lo estão suje itas ao pagamento de uma taxa de

administração ao OC, f ixadas pela DE, exceto quando ocorrer de pais para f i lhos ou v ice-versa.

Art igo 72º No caso de sucessão, observar-se-á re lat ivamente à propr iedade do t í tu lo , o que fo i

del iberado em juízo, devendo o novo t i tu lar da cota fazer uma comunicação formal ao OC, com a devida documentação, no menor prazo possível .

Art igo 73º A dissolução do OC só poderá ser def in ida em Assemble ia Geral, espec if icamente

convocada para este f im, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sóc ios propr ietár ios em dia com os deveres e obr igações pecuniár ias .

§ 1° Na Assemble ia Geral em que for aprovada a proposta de d issolução do OC, será

e le i ta uma comissão de 5 (c inco) membros (sócios propr ietár ios) que terá a incumbência de l iqu idar as contas e compromissos da assoc iação, devendo ser ao mesmo tempo f ixados os seus poderes.

§ 2° Dissolv ida a assoc iação após ter atual izado o seu refer ido valor , o

remanescente de seu patr imônio l íquido, d epois de sat isfe i tas todas as obr igações soc ia is e legais , será rateado entre os sóc ios propr ietár ios na proporção de suas cotas .

§ 3° Após o rate io e num eventual saldo, o mesmo será dest inado a ent idade de f ins

não econômicos conforme preceitua a le i e que for del iberada pelos sócios presentes na Assembleia Geral .

Art igo 74º O exercíc io das funções da DE, membros dos CD, membros do CF, outras d iretor ias e das comissões inst i tu ídas será grac ioso.

Art igo 75º O OC f ica autor izado a buscar convênios com a comunidade e órgãos públ icos, com o

objet ivo de promover at iv idades desport ivas, recreat ivas e socia is , após c iênc ia do CD. Art igo 76º A cr i tér io da DE cons ideram-se at le tas aqueles que sem vínculo soc ial , for em

admit idos para f ins de representar o OC nas compet ições of ic ia is ou não, tendo em vista o in teresse do c lube ser de caráter eminentemente amador.

§ único Tal vínculo será fe i to mediante ass inatura de compromisso f irmado com o

própr io ou pelo seu responsável legal , com prazo def inido , regras de

par t ic ipação e com ident i f icação de dados pessoais e de domicí l io.

CAPÍTULO VIII

DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art igo 77º Serão cons ideradas normas na apl icação dos recursos f inanceiros do OC e que deverão ser cumpridas pela DE e f iscal izadas pelo CF:

I A ausênc ia de comprovação documentár ia legal e hábi l do emprego do d inheiro do

OC será cons iderada i r regular idade . I I A cr i tér io do CF deverá haver per iodicamente uma f iscal ização do numerár io do

OC , chamada “ tomada de caixa”. I I I A transferênc ia de caixa, ao f inal dos mandatos, deverá ser acompanhada pelo

Conselho F isca l e Diretor ia Executiva que estão sendo sucedidos e empossados respect ivamente , no pr imeiro d ia út i l do novo mandato.

§ único Deverá ser emit ido um re latór io detalhado de todos os at ivos e passivos do

OC.

IV Todas as notas f iscais, recibos e comprovantes de pagamento presentes no caixa , obr igator iamente, deverão ser em nome do Oásis Clube.

V Os atos que importem em malversação ou d i lapidação do patr imônio do OC

const i tuem cr ime. Serão comunicados às autor idades competentes, sol ic i tando-se responsabi l izar os autores do del i to, a lém de ins tauração de processo administrat ivo, na forma deste estatuto e levados a ju ízo para indenização cível correspondente na forma da Lei .

Art igo 78º Todos os d ire i tos adquir idos por sóc ios , assoc iados ou dependentes , até esta data ,

serão preservados nos seus exatos l im ites. Art igo 79º Fica ext inta a remissão de condomínio para ex -pres identes que tenham cumprido

integralmente seu mandato a part ir da aprovação deste estatuto. Art igo 80º Os novos cargos cr iados na aprovação deste estatuto passam a v igorar a par t ir da

e le ição prevista para a pr imeira quinzena de dezembro de 2019, f icando mant idos os atuais cargos até o f inal desta administração em 31 de dezembro de 2019.

Art igo 81º Os sóc ios at le tas que est iverem f requentando o OC na data da aprovação deste

estatuto, serão denominados contr ibuintes conveniados, mediante ass inatura de convênio indiv idual izado e se enquadrando às normas previstas.

Art igo 82º Este estatuto entra em vigor imediatamente na data de sua aprovação. Art igo 83º Ficam revogadas todas as d isposições em contrár io.

Este Estatuto fo i aprovado em Assembl e ia Geral em 04 de dezembro de 2018, conforme Ata regis trada em car tór io .

Luiz Carlos Ferreira Presidente Executivo

Oásis Clube

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS