Estatuto Para Igreja

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ESTATUTOS DA (NOME DA IGREJA) Capítulo 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 1º - A (NOME DA IGREJA), também designada oficialmente por sua sigla (SIGLA DA IGREJA), doravante neste Estatuto designada por igreja, é uma sociedade religiosa constituída de crentes em Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, com sede e foro civil em (NOME DA CIDADE), organizada de acordo com os princípios bíblicos, tem por fim prestar culto a Deus Pai, Filho e Espírito Santo, em espírito e verdade; pregar o Evangelho em toda a sua integridade e conteúdo bíblico; batizar os seus conversos, e apresentar ao Senhor em consagração os seus filhos menores e os que se acharem sob sua guarda; ensinar as doutrinas da fé cristã reformada e bíblica aos fiéis, na sua pureza e integridade; promover a aplicação dos princípios de amor cristão e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do único Senhor da Igreja, Jesus Cristo; e desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural, recreativo, terapêutico e beneficente, atendendo o ser humano integral. § único - A Igreja funciona por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros. Art. 2º - A (NOME DA IGREJA) é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do Estado, conforme manda a própria Bíblia. § único – A (NOME DA IGREJA) pode se associar a outra igreja ou ministério, desde que esta associação seja apenas em caráter espiritual. Capítulo 2 – COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO Art. 3º - A igreja é composta por pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrina e disciplina, sem distinção de idade, sexo ou nacionalidade, por ela recebidas em reunião da Mesa Diretora na qualidade de MEMBROS e apresentadas a igreja em culto público. § 1O – Perderá a condição de membro aquele que solicitar ou que seja excluído pela igreja em assembléia. § 2o – Nenhum direito patrimonial terá quem for desligado da igreja, seja a que título for. Art. 4o – Os direitos e deveres dos membros ativos da igreja são:

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ESTATUTOS DA (NOME DA IGREJA)

Capítulo 1 – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - A (NOME DA IGREJA), também designada oficialmente por sua sigla (SIGLA DA IGREJA), doravante neste Estatuto designada por igreja, é uma sociedade religiosa constituída de crentes em Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, com sede e foro civil em (NOME DA CIDADE), organizada de acordo com os princípios bíblicos, tem por fim prestar culto a Deus Pai, Filho e Espírito Santo, em espírito e verdade; pregar o Evangelho em toda a sua integridade e conteúdo bíblico; batizar os seus conversos, e apresentar ao Senhor em consagração os seus filhos menores e os que se acharem sob sua guarda; ensinar as doutrinas da fé cristã reformada e bíblica aos fiéis, na sua pureza e integridade; promover a aplicação dos princípios de amor cristão e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do único Senhor da Igreja, Jesus Cristo; e desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural, recreativo, terapêutico e beneficente, atendendo o ser humano integral.

§ único - A Igreja funciona por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros.

Art. 2º - A (NOME DA IGREJA) é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do Estado, conforme manda a própria Bíblia.

§ único – A (NOME DA IGREJA) pode se associar a outra igreja ou ministério, desde que esta associação seja apenas em caráter espiritual.

Capítulo 2 – COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO

Art. 3º - A igreja é composta por pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrina e disciplina, sem distinção de idade, sexo ou nacionalidade, por ela recebidas em reunião da Mesa Diretora na qualidade de MEMBROS e apresentadas a igreja em culto público. § 1O – Perderá a condição de membro aquele que solicitar ou que seja excluído pela igreja em assembléia.

§ 2o – Nenhum direito patrimonial terá quem for desligado da igreja, seja a que título for.

Art. 4o – Os direitos e deveres dos membros ativos da igreja são:

a) participar da comunhão com os demais, como povo de Deus, apresentando-se nas celebrações das ordenanças, e em outras atividades da Igreja, com freqüência e pontualidade;b) viver sensata, justa e piedosamente de acordo com a doutrina e prática dos ensinos bíblicos;c) propagar a fé cristã, usando seus dons a serviço da Igreja;d) participar de todas as etapas da Escada do Sucesso da Igreja em Células no Governo dos Doze, que são: Ganhar, através das Células de Evangelismo, Relacionamentos Redentores, Eventos de Colheita, Redes Ministeriais e Celebrações; Consolidar, através do Pré-Encontro, Encontro e Pós-Encontro; Treinar, através do Discipulado eficiente na Escola de Líderes, Seminário de Capacitação e Células de Edificação; Enviar numa missão evangelizadora a partir da autoctonia cultural (nossa Jerusalém), indo a regiões subjacentes (Judéia e Samaria) até os lugares mais remotos, mais distantes, que atravesse uma fronteira cultural. (os confins da terra).e) sustentar financeiramente a Igreja com seus dízimos e ofertas;

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f) participar das reuniões das assembléias da igreja;g) obedecer às autoridades da Igreja enquanto estas permanecerem fiéis aos ensinos das Sagradas Escrituras e ao Regimento Internoh) ser indicado para redes ministeriais, departamentos, equipes de apoio, etc.;i) apresentar e dedicar publicamente os seus filhos menores ao Senhor e os que se acharem sob sua guarda.

Art. 5º - A administração civil da igreja compete a uma Mesa Diretora, que se compõe de um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, que não serão remunerados pelo exercício dessas funções, que executam as deliberações da igreja na forma deste estatuto e que façam parte da Célula de Edificação do Pastor Titular.

§ 1o – O cargo de presidente será sempre exercido cumulativamente pelo Pastor Titular da Igreja local, a quem constituímos nosso guia e anjo da igreja, sendo digno de duplicada honra, assumindo assim um compromisso com a Igreja, tendo o seu mandado por tempo indeterminado, só dissolúvel pela orientação e vontade de Deus.

§ 2o O Pastor Titular da Igreja somente perderá esta qualidade, por conduta comprovadamente desonrosa, por desvio da Palavra de Deus, discordância dos Princípios de Fé e do Regimento Interno ou por renuncia, sendo que estas decisões, salvo renuncia, serão tomadas em Assembléia Extraordinária para tal fim, cabendo ao interessado todos os direitos de defesa.

§ 3o Os demais componentes da Mesa Diretora terão mandatos de um (1) ano, podendo ser reeleitos, compreendidos entre janeiro e dezembro.

§ 4o – O Pastor Titular, quando houver necessidade, poderá promover a retirada, acréscimo, substituição de qualquer membro da Mesa Diretora, conforme convier ao bem servir da sociedade ora em fundação, na forma deste Estatuto.

§ 5o – O Pastor Titular poderá vetar emendas e reformas neste estatuto.

Art. 6o - A (NOME DA IGREJA) terá como Pastor Titular (NOME DO PASTOR PRESIDENTE), casado, portador da identidade nº 000000 – SSP – PB e CPF nº 000.000-00, como pastor responsável pelo pastoreio e orientação do governo da sociedade ora em fundação, ou outras igrejas que venham a ser criadas através da igreja sede.

Art. 7º - A primeira Mesa Diretora será escolhida e empossada pelo Pastor Titular da Igreja Local, havendo necessidade de que todos os membros indicados tenham domicilio na mesma cidade da sociedade ora em fundação e sejam membros da Célula de Edificação do Pastor Titular, assim como, obedeçam e respeitem a Palavra de Deus, os Princípios de Fé da (NOME DA IGREJA), o Regimento Interno e este Estatuto.

§ 1º - A Mesa Diretora, quando julgar conveniente, poderá consultar os líderes das Redes Ministeriais sobre questões administrativas, ou incluí-los pelo tempo que julgar necessário, na administração civil;

§ 2º - A administração civil só poderá reunir-se e deliberar estando presente à maioria dos seus membros;

§ 3º - Será ilegal qualquer reunião da Mesa Diretora, sem convocação pública ou individual de todos os membros, com tempo bastante para o comparecimento;

§ 4º - A Mesa Diretora elegerá anualmente um vice-

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presidente, um ou mais secretários, e um diretor financeiro.

Art. 8º - A presidência da Mesa Diretora compete ao Pastor Titular; e na sua ausência ao Vice-Presidente que por sua vez na sua ausência, assumirá o 1o Secretário, os quais exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento. Parágrafo único – O presidente ou o seu substituto em exercício representará a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.

Capítulo 3 – DO SISTEMA DE GOVERNO

Art. 9º - Quanto ao sistema de governo, adotamos sistema misto, sendo:

1) Congregacional na medida em que, a CENVA reunida em assembléia local, toma decisões conforme prerrogativas do Art. 10º e seus parágrafos.2) Representativo na medida em que os membros da Mesa Diretora deliberam sobre a administração da CENVA, conforme prerrogativas do Art. 5º ao Art. 8º e seus parágrafos.3) Episcopal na medida em que confere autoridade ao Pastor Titular para atuar nas prerrogativas privativas do Art. 5º e parágrafos 1º e 4º, Arts. 6º, 7º e 8º.

Capítulo 4 - DA ASSEMBLÉIA

Art. 10º - A assembléia geral constará de todos os membros da Igreja em plena comunhão, e se reunirá ordinariamente ao menos uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Pastor Titular.

§ 1º - A assembléia se reunirá ordinariamente para:

a) ouvir, para informação, o relatório do movimento da igreja, do ano anterior, e tomar conhecimento do orçamento para o ano em curso;

b) pronunciar-se sobre questões orçamentárias e administrativas, quando isto lhe for solicitado pela Mesa Diretora;

c) eleger, anualmente, um secretário de atas.

§ 2º - A assembléia se reunirá extraordinariamente para:

b) reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno;

c) adquirir. Permutar, alienar, gravar de ônus real, dar em pagamento imóvel de sua propriedade e aceitar doações ou legados onerosos ou não, mediante parecer prévio da Mesa Diretora;

d) conferir a dignidade de pastor emérito.

§ 3º - Para tratar dos assuntos a que se referem às alíneas “b” do parágrafo 1º, “c”, e “d” do parágrafo 2º a assembléia deverá constituir-se de membros civilmente capazes.

Art. 11º - A reunião ordinária da assembléia se fará sempre em primeira convocação, seja qual for o número de membros presentes.

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Art. 12º - A reunião extraordinária da assembléia deverá ser convocada com antecedência de pelo menos 8 dias e só poderá funcionar com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço dos residentes na sede.

Parágrafo único – Em Segunda convocação a reunião extraordinária da assembléia se reunirá, com qualquer número de presentes, oito dias depois, no mínimo.

Art. 13º A presidência da assembléia da igreja cabe ao Pastor Titular e na sua ausência ou impedimento deste, ao vice-presidente da Mesa Diretora.

Capítulo 5 – DOS BENS E DOS RENDIMENTOS E SUA APLICAÇÃO

Art. 14º - São bens da igreja ofertas, dízimos, doações, legados, bens imóveis ou móveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas por lei.

Parágrafo único – Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da igreja.

Art. 15º - Os membros da igreja respondem com os bens desta e não individual e subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 16º - O tesoureiro da igreja responde com seus bens, havidos e por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade.

§ 1º - O tesoureiro depositará em agencia bancária de escolha da Mesa Diretora as importâncias sob sua guarda desde que seja superior a um salário mínimo vigente.

§ 2º - As contas bancárias serão movimentadas com a assinatura do presidente e do tesoureiro.

Capítulo 6 – DA COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS

Art. 17º - A Mesa Diretora nomeará, anualmente, uma comissão de exame de contas da tesouraria, composta de três pessoas.

§ 1º - A escolha poderá recair sobre quaisquer membros da igreja;

§ 2º - O tesoureiro fornecerá a essa comissão, de três em três meses e ainda no fim de cada exercício, um balancete da tesouraria acompanhado de todos os livros e comprovantes, inclusive contas bancárias.

§ 3º - A comissão de exame de contas, por sua vez, prestará relatório a Mesa Diretora de três em três meses e ainda um relatório geral do exercício findo, relatórios esses que devem vir acompanhados dos balancetes da tesouraria.

Capítulo 7 – DO PATRIMONIO EM CASO DE CISMA OU DISSOLUÇÃO

Art. 18º - A igreja poderá extinguir-se na forma da legislação em vigor, por aprovação através do voto da maioria dos seus membros ativos e da Mesa Diretora reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.

§ 1º - No caso de dissolução da igreja, liquidada o passivo, os bens remanescentes serão transferidos para uma outra congênere com finalidades e princípios semelhantes determinados em Assembléia Geral Extraordinária.

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§ 2º - No caso de cisma ou cisão, os bens da igreja passarão a pertencer à parte fiel aos Princípios de Fé da (NOME DA IGREJA), e sendo total o cisma, reverterão os bens a uma outra congênere com finalidades e princípios semelhantes.

Capítulo 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º - A (NOME DA IGREJA) terá um Regimento Interno, o qual respeitará o espírito e letra deste Estatuto.

Art. 20º - Estes Estatutos são reformáveis mediante proposta estudada pela Mesa Diretora, aprovada em primeiro turno por uma assembléia geral convocada especialmente para o fim, e homologada pela mesma após a aprovação.

Art. 21º - São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou ferem o Regimento Interno da (NOME DA IGREJA)