Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... ·...

26
Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence Residencial Índice Capítulo I .................................. Da denominação, Sede, Objetivos e Duração Capítulo II .............................................. Dos Associados, Deveres e Direitos Capítulo III ..................................................................... Dos Órgãos Sociais Seção A ......................................................................... Da Assembléia Geral Seção B ................................................................. Do Conselho Deliberativo Seção C ...................................................................... Da Diretoria Executiva Seção D .......................................................................... Do Conselho Fiscal Seção E .............................................................. Das Comissões de Trabalho Capítulo IV ............................................... Do Exercício Social e do Balanço Capítulo V ................................................................ Das Disposições Gerais

Transcript of Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... ·...

Page 1: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

Estatuto Social

Da

Associação de Moradores

Do

Renascence Residencial

Índice

Capítulo I .................................. Da denominação, Sede, Objetivos e Duração Capítulo II .............................................. Dos Associados, Deveres e Direitos Capítulo III ..................................................................... Dos Órgãos Sociais Seção A ......................................................................... Da Assembléia Geral Seção B ................................................................. Do Conselho Deliberativo Seção C ...................................................................... Da Diretoria Executiva Seção D .......................................................................... Do Conselho Fiscal Seção E .............................................................. Das Comissões de Trabalho Capítulo IV ............................................... Do Exercício Social e do Balanço Capítulo V ................................................................ Das Disposições Gerais

Page 2: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

Capítulo I

Da denominação, Sede, Objetivos e Duração

Artigo 1º - Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RENASCENCE RESIDENCIAL”, fica instituído com fundamento no disposto nos artigos 53 usque 61 do Código Civil Brasileiro, uma associação civil, sem fins lucrativos, que será regida por este Estatuto, e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis. Artigo 2º - A sede e foro da Associação de Moradores do Renascence Residencial se encontra localizada na portaria do LOTEAMENTO RENASCENCE RESIDENCIAL, sito na Rua Monge Lourenzo,nº 3.003, CEP 19.800-000, nesta cidade e Comarca de Assis, Estado de São Paulo Artigo 3º - A Associação de Moradores do Renascence Residencial tem por finalidade, a administração, fiscalização e manutenção do loteamento “RENASCENCE RESIDENCIAL” em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de venda e compra do loteamento e pelas normas e regras aqui instituídas. Artigo 4º - Para o exercício da finalidade para a qual é instituída, a Associação dos Moradores do Renascence Residencial tem como objetivo zelar pelo interesse coletivo de seus moradores na formação e manutenção do Renascence Residencial com as condições de conforto e bem-estar idealizadas para a obtenção de melhor qualidade de vida.

Artigo 5º - Para a execução de sua finalidade e objetivos, incumbirá a Associação aqui Instituída:

I) zelar pela obediência às Leis e normas instituídas como meio de atingir a finalidade para qual fora criada;

II) aprovar as plantas apresentadas pelos proprietários ou titulares

de direitos sobre os imóveis integrantes do loteamento segundo o instituído no Código de Obras do Renascence Residencial;

III) promover a confraternização entre os moradores do

Loteamento com o estimulo e criação de meios para a consecução do bom convívio social;

IV) garantir a destinação e manutenção das áreas objeto da

concessão especial de uso concedidos pela Municipalidade;

Page 3: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

V) providenciar a cobrança junto aos proprietários ou titulares de

direitos sobre os respectivos lotes, de uma taxa destinada a cobrir os gatos no exercício decorrente sua finalidade.

Artigo 6º - O prazo de duração da Associação de Moradores Renascence

Residencial é indeterminado.

Capítulo II

Dos Associados – Deveres e Direitos

Artigo 7º - Em conformidade com o convencionado no instrumento particular de compromisso de venda e compra dos lotes integrantes do loteamento, são automaticamente ASSOCIADOS da Associação de Moradores do Renascence Residencial, constituindo-se desta forma requisito para admissão, todos os proprietários, adquirentes ou titulares decorrentes do direito de aquisição de qualquer um dos lotes que integram o Loteamento Renascence Residencial. Parágrafo Primeiro: Perderá a qualidade de Associado, sendo automaticamente excluído de seu quadro associativo, o titular que alienar, compromissar, ceder, ou a qualquer título, em conformidade com a legislação vigente, não mais deter a titularidade dos direitos, ou a estes equivalente, à propriedade de seu lote de terreno ou imóvel. Artigo 8º - Os membros que compõem a presente Associação, sem qualquer distinção, responderão subsidiariamente, pelas obrigações advindas da mesma, seja de qual natureza for, não havendo entretanto, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 9º - São direitos dos Associados:

a) freqüentar o interior do loteamento, assim como todas as suas dependências, gozando de todas as regalias conferidas a seus moradores, nos termos disciplinados pelos Estatutos Associativos;

b) opinar e sugerir a diretoria, a adoção de providências úteis aos interesses dos Moradores do loteamento;

c) participar das assembléias gerais, podendo votar e ser votado nos assuntos da Associação;

d) eleger e ser eleito nos cargos da Associação; e) usufruir das facilidades e benefícios colocados a disposição dos

Moradores; f) freqüentar as reuniões da Associação;

Page 4: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

g) recorrer administrativamente a diretoria, de eventual multa ou penalidade que lhe for imposta pela Administração, em função do previsto em seus estatutos e regulamentos;

Artigo 10º - São deveres dos Associados:

a) cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto Social, assim como também, todos seus regulamentos, indistintamente;

b) acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria; c) efetuar os pagamentos decorrentes de sua associação diretamente a

Associação de Moradores do Renascence Residencial, nos prazos e formas fixados, a taxa mensal destinada à cobertura dos custos de administração, manutenção e fiscalização, objeto de sua finalidade;

d) pagar à Associação, nos prazos e forma fixados, as multas eventualmente aplicadas e devidamente previstas em seus Estatutos;

e) dar integral desempenho às obrigações que lhe forem atribuídas pela Associação, quando integrar qualquer cargo na presente Associação;

f) comunicar à Associação, as atualizações de endereço para correspondências, assim como a sub-rogação das responsabilidades decorrentes da presente Associação, sob pena de, em não o fazendo, responder integralmente pelas omissões e danos a que der causa.

Artigo 11º - É defeso a qualquer dos associados em débito com a

Associação, seja de que natureza for, exercer o direito de votar e ser votado, assim com também participar das assembléias que se fizerem.

Parágrafo único: de igual modo, o associado que exercer qualquer dos cargos da diretoria da Associação, ficará o mandato suspenso pelo tempo em que perdurar a inadimplência, sendo imediatamente substituído pelo suplente.

Artigo 12º - Os direitos dos associados, no caso de pluralidade de titulares sobre um ou mais lotes, serão exercidos por qualquer e apenas uma delas, inexistindo preferência por qualquer delas, a qual deverá:

a) ser absolutamente capaz, e

b) na hipótese de procurador, a representação legal deverá ser comprovada, pela apresentação de procuração com fins específicos, a qual deverá constituir-se de instrumento particular com firma reconhecida ou por meio de instrumento público.

Artigo 13º - Os direitos dos associados no caso de pessoa jurídica, serão exercidos por seus representantes legais. A representação legal deverá ser comprovada no ato pela apresentação do contrato social e, se for o caso, por procuração outorgada por instrumento público.

Page 5: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

Parágrafo único: Aos associados de pessoas jurídicas, somente é atribuída a faculdade de votar, ficando a de ser votada restrita a pessoa física que a represente.

CAPÍTULO III

Dos órgãos

Artigo 14º - A Associação possuirá os seguintes órgãos:

1) Assembléia Geral; 2) Conselho Deliberativo; 3) Diretoria Executiva; 4) Conselho Fiscal 5) Comissão de trabalhos

Artigo 15º - Incumbe a todos seus membros que os comporem, dentro de seus campos de atividade, estatutariamente estabelecidos, conjugarem esforços no sentido de serem atingidos a finalidade e objetivos da Associação.

Artigo 16º - Todos os cargos da Associação serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem, seja de ordem econômica ou financeira:

SEÇÃO "A"

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 17º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação de Moradores do Renascence Residencial, sendo constituída por todos seus associados.

Artigo 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I) ordinariamente, duas vezes por ano, a primeira dentro dos (3) três primeiros meses do ano para aprovação das contas do ano anterior, e a segunda até o dia 30 de novembro para deliberação da Proposta Orçamentária para o exercício seguinte.

II) extraordinariamente, quando convocada na forma prevista neste estatuto.

Artigo 19º - As deliberações das Assembléias Gerais obrigam seus associados, dela ausentes inclusive, bem como seus órgãos associativos.

Page 6: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

Artigo 20º - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão ser anuladas ou modificadas por outra Assembléia Geral.

Artigo 21º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto, mediante edital que mencionará dia, hora e local de sua realização, bem como, expressa e claramente, a "ordem do dia" a ser debatida.

§ 1º: o edital de convocação da Assembléia Geral deverá ser publicado com a antecedência mínima de dez (10) dias da data de sua realização, através de jornal de grande circulação no Município, devendo ainda, ser fixado no quadro de avisos da Associação, bem como na portaria do Loteamento, e sempre que possível, deverá ser incluído no boleto de pagamento da contribuição mensal um aviso sobre sua realização.

§ 2º: sem embargo da observância do disposto no parágrafo anterior, promoverá a Diretoria Executiva, a distribuição de cartas circulares aos associados, informando-os da realização de tal Assembléia Geral, presumindo-se entregue, para todos os efeitos, a correspondência remetida ao endereço constante nos registros da Associação.

§ 3º: o edital acima referido deverá, desde logo, consignar horários diferentes para a instalação da Assembléia Geral, em primeira e em segunda convocação.

§ 4º: em segunda convocação, a Assembléia poderá instalar-se no mesmo dia da primeira convocação, 30 (trinta) minutos após.

Artigo 22º - A Assembléia Geral poderá ser convocada, outrossim:

I) pelo Presidente da Diretoria Executiva;

II) por 1/5 (um quinto) dos associados,

III) pelo Conselho Fiscal

§ 1º: A convocação da Assembléia Geral prevista nos II e III incisos deste artigo, somente poderá ser efetivada se, solicitada por escrito ao Presidente da diretoria Executiva, este não o fizer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da respectiva solicitação.

Artigo 23º - A Assembléia Geral será instalada preferencialmente, pelo Presidente da Diretoria Executiva, por qualquer dos membros da diretoria Fiscal ou mesmo por qualquer dos associados.

Page 7: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

§ 1º: A Assembléia será presidida pelo Presidente da Assembléia, nomeado ou escolhido pelos associados presentes, por votação ou aclamação;

§ 2º: O Presidente da Assembléia, então eleito ou aclamado, convidará um Secretário e, se for o caso, tantos outros quantos forem necessários para realização dos trabalhos;

§ 3º: Os membros da Diretoria Executiva, assim como do Conselho Fiscal, não poderão ser eleitos nem designados para as funções acima previstas.

Artigo 24º - Nas deliberações das Assembléias Gerais, cada associado terá direito a um voto para cada terreno, ou terrenos destinados a edificação para cada residência, e ainda, mais 01 (um) voto para a respectiva edificação.

§ 1º: Somente poderão votar e ser votados os associados regularmente registrados nos livros sociais, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da realização da Assembléia.

§ 2º: Os votos atribuídos em função das edificações, somente serão possíveis desde que o titular entregue à Associação, no prazo a que se refere o parágrafo anterior, cópia autenticada do correspondente "habite-se".

§ 3º: É permitido o voto por procuração com firma reconhecida em cartório ou instrumento público na forma prevista neste Estatuto.

Artigo 25º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I) Eleger e destituir, quando for o caso, os membros que constituirão a administração do Renascence Residencial;

II) apreciar e deliberar, em caráter final, sobre o orçamento anual apresentado pela Diretoria Executiva, bem como sobre o Relatório Anual e as contas do exercício anterior.

Parágrafo único: Antes de apreciado em Assembléia, o orçamento do próximo ano e as contas do exercício anterior, deverão ter sido previamente apreciados e aprovados pelo Conselho Fiscal, ficando vedada à alteração da mencionada proposta, especialmente a inclusão de novos itens, sejam eles quais forem.

Artigo 26º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, especialmente:

Page 8: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

I) sobre alteração ou reforma dos Estatutos Associativos, após parecer da diretoria Executiva;

II) sobre alienação de patrimônio da Associação e constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Fiscal;

III) durante a realização das Assembléias, interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos;

IV) deliberar sobre a dissolução da Associação e destituição dos administradores;

Artigo 27º – As Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima da metade mais um dos associados e, em segunda convocação com o número de presentes;

§ 1º: A deliberação dos assuntos de que tratam os incisos II do Art.22º, I, II, III e IV do Art.23º, somente poderão ocorrer após obrigatório parecer da diretoria Executiva.

§ 2º: As deliberações referentes ao disposto nos incisos I, II e IV do artigo 26º serão tomadas, necessariamente, por 2/3 (dois terços) dos votos presentes em Assembléia convocada especialmente para o fim; nas demais matérias, a decisão poderá ser tomada pela maioria simples dos votos presentes.

§ 3º: Os associados que se ausentarem no transcorrer da mesma, sujeita-se-a decisões dos demais associados.

§ 4º: A convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para discutir matérias dispostas nos incisos I, II, III e IV do artigo 26, deverá versar, obrigatória e unicamente, sobre esse assunto exclusivo desta Assembléia, não podendo constar outros assuntos.

§ 5º: A votação da Assembléia Geral será feita por escrutínio secreto na eleição dos membros de Diretoria, quando as decisões da Diretoria Administrativa forem julgadas em grau de recurso. Nos demais assuntos, serão observados as formas pela qual deliberar a Assembléia Geral.

§ 6º: Sendo secreto o sufrágio o Presidente poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando-lhes Presidentes e Escrutinadores.

Artigo 28º - Os trabalhos de cada reunião serão registrados em livro próprio, pelo secretário da mesa, constituindo-a em Ata, obrigatoriamente

Page 9: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

assinada pelos membros da mesa, e ser aprovada imediatamente após o encerramento dos trabalhos.

SEÇÃO "B”

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 29º - O Conselho Deliberativo é o órgão representativo dos associados, em cujo nome deliberará quanto aos assuntos de interesse dos Moradores, excluindo unicamente os privativos da Assembléia Geral, competindo-lhe, principalmente:

I) até o dia 15 do mês de novembro de cada ano, examinar e deliberar sobre a Proposta Orçamentária para o próximo exercício apresentada anualmente pela Diretoria Executiva.

II) até o dia 10 de março de cada ano, examinar o Relatório, o Balanço Geral e a demonstração da Receita e Despesa e contas apresentadas pela Diretoria Executiva, o Relatório e o Parecer do Conselho Fiscal e sobre eles deliberar;

III) bienalmente, no primeiro bimestre do segundo semestre, dar posse aos Conselheiros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária daquele ano; nessa mesma reunião, o Conselho deverá eleger por sufrágio secreto e dar posse à Diretoria Executiva;

IV) destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, no todo ou em parte;

V) declarar a perda de mandato ou destituir Conselheiros e aplicar sanções aos seus membros, por faltas eventualmente cometidas, em razão do exercício de suas funções;

VI) interpretar este Estatuto e suprir suas omissões, quando necessário, salvo nas Assembléias.

§ 1º: As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 2º: O Conselho Deliberativo não tem funções executivas, ficando assegurado, porém, aos Conselheiros, diante de sua mesa diretiva, solicitar informações à Diretoria Executiva Fiscal, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente desta última.

Page 10: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

Artigo 30º - O Conselho Deliberativo compõe-se de 03 (três) membros Efetivos e 02 (dois) membros Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois (02) anos.

Parágrafo único: Os membros suplentes preencherão em caráter efetivo ou interino as vagas dos Conselheiros, decorrentes de destituição, demissão, afastamento temporário e suspensão, quando convocados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, obedecida à ordem de suplência.

Artigo 31º - Para a renovação dos membros do Conselho Deliberativo serão apresentadas chapas compostas de 05 (cinco) candidatos cada uma, sendo que as inscrições das chapas deverão ser feitas até 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia Geral (Ordinária) que objetivar tal eleição.

§ 1º: As chapas deverão ser identificadas por um nome fantasia, devendo o requerimento de inscrição ser assinado por todos os candidatos, e entregues, contra protocolo, na Secretaria do Loteamento.

§ 2º: É vedado aos candidatos ao Conselho Deliberativo participarem de mais de uma chapa concorrente à eleição.

§ 3º: Cada sócio com direito a voto receberá uma cédula e indicará obrigatoriamente qualquer das chapas existentes; o não preenchimento correto e completo da cédula, anulará o voto.

§ 4º: Serão eleitos membros do Conselho Deliberativo os componentes da chapa mais votada;

§ 5º: verificando-se empate na votação das chapas, proceder-se-á a um sorteio ao qual deverão estar presentes todos os candidatos representantes de cada uma delas. Deste sorteio, será lavrada uma ata.

Artigo 32º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, para praticar os atos previstos neste estatuto, quando for o caso;

b) extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que por convocação:

b.1) do Presidente do Conselho Deliberativo;

b.2) de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo;

b.3) de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal;

Page 11: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

b.4) do Presidente da Diretoria Executiva, se sua solicitação para tal fim, executada por escrito, não for atendida pelo presidente do Conselho Deliberativo no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do requerimento.

Parágrafo único: Não serão realizadas reuniões nos feriados nacionais e municipais e dias de ponto facultativo, nos sábados e domingos, salvo se, unicamente para a reunião seguinte, diferentemente dispuser o Conselho por maioria simples, ou também quando, em caso de urgência, assim decidir o Presidente do Conselho.

Artigo 33º – Nas reuniões do Conselho Deliberativo, cada conselheiro tem direito a um voto, independentemente da área do terreno ou da área construída de que ele seja proprietário ou compromissário comprador, votando o Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também, o voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 34º – O Conselho Deliberativo será dirigido pela respectiva mesa, integrada pelo Presidente, Vice-presidente e secretário, eleitos bienalmente dentre seus membros.

Artigo 35º – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) convocar Assembléias Gerais;

b) convocar as reuniões do Conselho e presidi-las;

c) representar o Conselho Deliberativo perante os demais órgãos sociais e associados;

d) nomear Conselheiros para o relato de processos a serem apreciados pelo Conselho;

e) nomear Comissões de Conselheiros e/ou de associados para a realização de trabalhos específicos, devendo elas a ele se reportar para a prestação de contas sobre andamentos e resultados alcançados;

f) decidir sobre a ordem dos trabalhos de cada reunião, observada a antigüidade, e a importância de cada matéria;

g) determinar a expedição dos editais e circulares de convocação do Conselho e Assembléias indicando a pauta de reunião que, depois de publicada, será imutável e conterá sempre um item destinado a assuntos gerais, não passíveis de votação.

Page 12: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

§ 1º: Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, momentâneos ou temporários;

§ 2º: Compete ao Secretário secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas, manter a correspondência do Conselho e substituir o Presidente e o Vice-Presidente, nos casos de ausência de um e de outro;

§ 3º: A mesa do Conselho manter-se-á em exercício até a posse da nova, eleita para substituí-la.

Artigo 36º – Vagando o cargo de Presidente, o seu sucessor deverá ser eleito dentro de 30 (trinta) dias, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, convocada pelos membros remanescentes da mesa.

Parágrafo único: O eleito completará o mandato de seu antecessor.

Artigo 37º – É direito do Conselheiro:

a) oferecer proposições, discutir, votar e ser votado;

b) solicitar informações de interesse de seus representados e da Associação, bem como, concernente ao orçamento aprovado em Assembléia Geral Ordinária, à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Mesa Diretiva e entregue na Administração do Residencial;

c) propor assuntos para discussão e deliberação junto ao Conselho na primeira reunião seguinte à proposta, ficando a inclusão do tema na pauta condicionada à apresentação de requerimento escrito, entregue nos termos do inciso anterior, no mínimo 10 dias antes da sua realização;

d) usar da palavra, observada a ordem de inscrição e a ordem em que pedida;

e) responder, quando, no andamento das discussões, tiver seu nome mencionado;

f) apartear por uma única vez, desde que autorizado por aquele que detiver o uso da palavra, não sendo permitidos apartes ao Presidente no que toca ao andamento dos trabalhos;

g) pela ordem e pelo tempo determinado pelo Presidente da Mesa, indagar sobre o andamento dos trabalhos, sobre inobservância das disposições deste Regimento e sobre erros existentes em documentos ou ata de reunião;

Page 13: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

h) examinar quaisquer papéis ou documentos existentes nos arquivos da Associação, desde que pelo exame haja protestado nos moldes da alínea “b” deste artigo;

i) requerer a convocação de Diretores ou membros do Conselho Fiscal para a prestação de esclarecimentos, ficando a providência condicionada à aprovação da Mesa Diretiva.

Artigo 38º – É dever do Conselheiro:

a) promover a defesa dos interesses da Associação;

b) exercer o mandato com dignidade e respeito à vontade dos Associados;

c) apresentar-se às reuniões do Conselho e votar, tendo seu voto representatividade, independente da área de terreno ou área construída de que seja proprietário ou compromissário comprador, num único sufrágio;

d) sob pena de suspensão do mandato, pelo tempo em que perdurar a situação, pagar a contribuição mensal devida à Sociedade.

Artigo 39º – É vedado ao Conselheiro:

a) usar de expressões descorteses ou insultuosas;

b) perturbar a ordem das reuniões;

c) praticar atos que infrinjam as regras de boa-conduta nas dependências do Residencial;

d) após votação, comentar o resultado da deliberação;

e) discutir e votar tema sobre cuja deliberação tiver resultado pessoal direto, imediato e mensurável, por si ou por consangüíneos até 2º grau;

f) firmar ou manter contrato ou serviços com a Associação, por si ou por pessoa jurídica de que tenha o controle ou a gerência.

Artigo 40º – O Conselheiro está sujeito às seguintes penalidades:

a) advertência verbal;

b) advertência escrita;

Page 14: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

c) suspensão de mandato;

d) cassação de mandato e proibição de concorrer ao mesmo cargo pelo prazo de 04 (quatro) anos;

Artigo 41º – A advertência verbal é imposta liminarmente pelo Presidente, nas hipóteses dos incisos “a”, “b” e “d” do artigo 38º.

Artigo 42º – A advertência escrita é imposta por iniciativa do Presidente, quando, numa mesma reunião, houver reincidência nas hipóteses de que trata o artigo anterior.

§ 1o: No caso de que trata o caput, durante a reunião será o Conselheiro comunicado de que o processo de imposição da pena de advertência escrita está sendo iniciado, e que sua defesa deverá ser apresentada no início da primeira reunião seguinte.

§ 2o: Na reunião seguinte, apresentada ou não a defesa pelo Conselheiro, será dado início à votação, por maioria simples dos presentes, sobre a procedência da acusação;

§ 3o: Julgada procedente, será o resultado lançado em ata e reduzido a termo para entrega ao Conselheiro.

Artigo 43º – A pena de suspensão de mandato é automaticamente aplicada ao Conselheiro que deixar de pagar a contribuição mensal devida à Sociedade, e perdurará pelo tempo que durar a inadimplência.

Parágrafo único: Enquanto suspenso o mandato, exercerá o cargo de Conselheiro o primeiro Suplente para tanto eleito.

Artigo 44º – A pena de cassação de mandato é imposta:

a) automaticamente, ao Conselheiro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificação escrita encaminhada à Mesa ou a 6 (seis) reuniões alternadas, mesmo que justifique suas faltas. A justificação, neste caso, deverá ser feita até 10 (dez) dias após a respectiva reunião;

b) automaticamente, ao Conselheiro que deixar de residir no Residencial;

c) mediante votação por maioria de 2/3 dos presentes, e observado o procedimento descrito nos parágrafos 1o, 2o e 3o do Artigo 41, nas hipóteses de agressão física praticada contra a Mesa Diretiva, outro Conselheiro, associado ou Diretor da Associação, nas dependências do Residencial, ou ainda quando ocorrida à hipótese de que trata a alínea “d” do Artigo 38.

Page 15: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

Artigo 45º – O Conselheiro que perder o mandato nos termos das alíneas “a” e “c” do artigo anterior será inelegível durante 04 (quatro) anos.

Parágrafo único: o prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da data da reunião na qual verificada a causa determinante da perda de mandato, devendo tal ocorrência constar de registro em livro próprio.

Artigo 46º – O comparecimento às reuniões será comprovado por meio de assinatura no livro próprio.

Artigo 47º – A convocação do Conselho dar-se-á nos termos da alínea “g” do Artigo 32º.

Parágrafo único: O edital será enviado a todos os conselheiros, via Correios, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com igual antecedência, cópia da convocação, via Correios, deverá ser enviada aos associados.

Artigo 48º – O Conselho Deliberativo somente poderá decidir com a presença de todos seus integrantes no exercício de seu mandato.

Artigo 49º – Tratando-se de assunto de alta relevância, a critério do Conselho poderá este funcionar em sessão permanente, respeitada, para as deliberações, a presença mínima prevista no artigo anterior.

Artigo 50º – As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser assistidas por membros da Diretoria Executiva e associados em geral, não podendo intervir na discussão, salvo quando para tanto autorizados, referentemente a assuntos previamente colocados em pauta pelo Presidente do Conselho.

Parágrafo único: O Diretor Presidente terá o direito de palavra, concedida na ordem pelo Presidente da Mesa Diretiva, para intervir na discussão, ou designar um Diretor para prestar esclarecimentos sobre matéria em discussão, não tendo, porém, direito a voto.

Artigo 51º – Após regularmente instalada a reunião, se necessário, o Conselho poderá suspendê-la e determinar sua continuação em outro dia, hora e local; as deliberações tomadas nas diversas etapas serão igualmente válidas para todos os efeitos legais e estatutários.

Parágrafo único: A Secretaria deverá dar aviso imediato da ocorrência aos Conselheiros ausentes da reunião por carta ou telegrama urbano ou meio eletrônico e, quando possível, pelo telefone e afixar o referido aviso na Portaria do Residencial.

Page 16: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

SEÇÃO "C"

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 52º - A Diretoria Executiva da Associação é o órgão executivo com amplos poderes para praticar os atos decorrentes dessa incumbência, sendo integrada por 01 (um) Presidente e 05 (cinco) Diretores, eleitos bienalmente pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º. Os membros integrantes da Diretoria Executiva tomarão posse na mesma reunião do Conselho Deliberativo em que forem eleitos e continuarão em seus cargos até a data da posse da nova Diretoria eleita.

§ 2º. Os Diretores poderão ser eleitos consecutivamente por uma única vez, na mesma ou em diferente diretoria, independente da função ou cargo que tenha exercido.

§ 3º. O Conselho Deliberativo, julgando necessário, elegerá os substitutos para os cargos vacantes, ou, quando for o caso, nova Diretoria.

Artigo 53º - À Diretoria Executiva incumbe todos os atos de gerência da Sociedade, competindo-lhe, principalmente:

I) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regulamento Interno e do Código de Obras de "RENASCENCE RESIDENCIAL", e das deliberações do Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais;

II) estimular o desenvolvimento de atividades sócio-culturais, tomar todas as providências necessárias à administração da Associação, visando seu perfeito funcionamento e a consecução de seus objetivos;

III) organizar o relatório anual das atividades, com a prestação de contas e balanço do exercício anterior encaminhado tais documentos até o dia 31 de janeiro, para apreciação do Conselho Fiscal;

IV) enviar ao Conselho Deliberativo, até o dia 15 de Fevereiro, o Balanço Geral e a Demonstração de Receitas e Despesas, acompanhada de relatório escrito, detalhado da prestação de contas de suas atividades do exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

V) encaminhar ao Conselho Fiscal ate o dia 15 de Outubro, a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;

Page 17: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

VI) enviar ao Conselho Deliberativo até o dia 30 de Outubro a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;

VII) convocar Assembléia até dia 20 de Novembro para deliberação da Proposta Orçamentária, desde que a mesma não tenha sido convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

VIII) enviar ao Conselho Deliberativo, no prazo de até quarenta e cinco (45) dias após o encerramento do semestre, relatório de acompanhamento da execução orçamentária e de obras do semestre findo, executando eventuais correções determinadas por aquele órgão;

IX) diligenciar para o rigoroso cumprimento do orçamento;

X) nomear comissões de trabalho, especificando de imediato suas funções, sendo que as mesmas, serão órgãos auxiliares da Diretoria, e seus membros demissíveis "ad notum" por aquela;

XI) submeter à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo às normas para aprovação de plantas, modificação de projetos ou reformas com ou sem acréscimo de área.

Artigo 54º - A Diretoria Executiva é assim constituída: Diretor Presidente, Diretor Vice Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Manutenção e Técnico, e Diretor de Segurança.

Parágrafo único: Quanto à substituição total ou parcial da Diretoria Executiva, fica vinculado a estes membros a condição de proprietário residente no RENASCENCE RESIDENCIAL para o exercício do cargo.

Artigo 55º - A representação ativa ou passiva da Sociedade será exercida pelo Diretor Presidente, em conjunto com qualquer dos Diretores, ou, em caso de ausência ou impedimento do Diretor Presidente, pelo seu substituto, em conjunto com um dos Diretores.

Parágrafo único: A Diretoria poderá, outrossim, nomear procuradores, que representarão a Associação, ativa ou passivamente em Juízo. À exceção dos mandatos revestidos dos poderes da cláusula "ad judicia", todos os demais expirarão no dia 31 de dezembro do ano em que forem outorgados. Para a constituição de procuradores, a Associação será representada na forma prevista no caput deste artigo.

Artigo 56º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, salvo hipótese devidamente justificada ao Conselho Deliberativo, e

Page 18: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

extraordinariamente quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros eleitos. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros eleitos presentes, votando o Presidente em último lugar, cabendo-lhe, também, o voto de qualidade em caso de empate, respeitados os períodos de férias, feriados ou acordos entre os membros da Diretoria.

§ 1º: As deliberações da Diretoria Executiva somente poderão ser tomadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros.

§ 2º: Fica vedada a participação de outros associados nas reuniões extraordinárias de Diretoria.

§ 3º: A participação de associados em reuniões, ficam restrita à última reunião ordinária de cada mês.

Artigo 57º - Compete ao Diretor Presidente:

a) representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais Diretores;

b) representar a Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho Deliberativo se convocado, e prestar esclarecimentos ou indicar outro Diretor para fazê-lo, quando solicitado;

c) convocar qualquer poder da Associação, inclusive Assembléia Geral ou reunião do Conselho Deliberativo, se o Presidente deste último não atender a seu requerimento escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da respectiva solicitação;

d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

e) rubricar todos os livros da Associação pertinentes à Diretoria Executiva e assinar as atas de reuniões da Diretoria;

f) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais, ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de créditos, e quaisquer outros contratos ou documentos, que importem em responsabilidade da Associação;

g) autorizar, juntamente com o Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, por escrito, a contratação de qualquer despesa em nome da Associação, rubricando as respectivas contas e notas, bem como a contratação de terceiros para executar serviços a que a Associação esteja obrigada, ou inerente a sua finalidade;

Page 19: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

h) elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração da Receita e Despesa, bem como a Proposta Orçamentária a ser encaminhada ao Conselho Fiscal e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;

i) assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e com um Técnico em Contabilidade o Balanço Geral e a Demonstração da Receita e Despesa;

j) nomear, em conjunto com qualquer dos Diretores, procurador que representará a Associação em Juízo.

Artigo 58º - Compete ao Diretor Vice Presidente;

a) substituir o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, no caso de impedimento temporário;

b) exercer, mediante designação específica do Diretor Presidente, e de forma não contínua, ato da exclusiva competência deste último;

c) auxiliar os Diretores na condução dos trabalhos das Comissões criadas para desenvolvimento de atividades em cada Diretoria;

d) auxiliar a Diretoria na busca de patrocínio para a execução de eventos esportivos, comemorativos e sociais, promovidos pelo Renascence Residencial.

Artigo 59º – Compete ao Diretor Administrativo; a) representar a Associação, ativa e passivamente, em conjunto com o

Diretor Presidente; b) nomear e demitir funcionários de sua área de atuação, sempre em

comum acordo com o Diretor Presidente, respeitadas as normas; c) encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da

Associação, em especial os relacionados à pessoal, transporte, bem como assuntos jurídicos;

d) organizar e dirigir todos os serviços da administração da Associação; e) promover a lavratura e subscrição de todas as atas das reuniões da

Diretoria; f) manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de

documentos e livros sociais; g) controlar, mediante registro em livro próprio, o número de associados

à medida em que estes lhe forem apresentados os respectivos títulos definitivos ou de compromisso de aquisição de propriedade, anotando a área do terreno e/ou da construção e a quantidade de votos a que o titular terá direito;

h) proceder ao cadastramento dos bens patrimoniais da Associação, em livro próprio, cumprindo-lhe também a guarda e conservação de tal patrimônio.

Page 20: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

i) desenvolver material didático a ser entregue a todo novo morador contendo, no mínimo, cópias do estatuto da Associação, regulamento interno e código de obras do Residencial;

j) promover o convívio e o bom entendimento entre os moradores e proprietários, estimulando atividades de caráter sócio-cultural;

l) promover palestras de cunho social, encontros e atividades para jovens que incentivem a integração social, especialmente assuntos sobre drogas, violência e transito bem como atividades para todos os associados;

Artigo 60º - Compete ao Diretor Financeiro:

III) organizar e dirigir todos os serviços da tesouraria; IV) promover a arrecadação de todas as receitas cabentes à Associação,

pelos serviços por ela prestados aos associados; V) assinar juntamente com o Diretor Presidente, todos os atos e

documentos que envolvam a transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros encargos ou documentos que importem em responsabilidade da Associação;

VI) manter em deposito bancário, ou em aplicações em papeis do mercado financeiro que tenham liquidez, os fundos disponíveis da Associação, equivalentes a não mais que duas vezes o valor previsto de arrecadação mensal, para atender o movimento financeiro normal da Associação;

VII) efetuar, mediante documento regular assinado pelo Diretor Responsável, o pagamento de despesas previamente autorizadas;

VIII) efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pela Diretoria;

IX) tomar as medidas cabíveis amigável ou judicial de quaisquer créditos da Associação;

X) apresentar à Diretoria, mensalmente, balancetes do movimento financeiro da Associação, assim como relação de responsabilidade ativa e passiva da Associação, vencidas e não realizadas, bem como as que estiverem por vencer-se;

XI) elaborar e assinar na forma e prazos previstos neste Estatuto o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração de Receita e Despesa, bem como a Proposta Orçamentária a serem encaminhados ao Conselho Fiscal e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo.

XII) nomear e demitir funcionários de sua área de atuação, sempre em comum acordo com o Diretor Presidente, respeitadas as normas.

Artigo 61º – Compete ao Diretor de Manutenção e Técnico: I) representar a Sociedade, ativa e passivamente, em conjunto com o

Diretor Presidente; II) substituir o Diretor de Segurança e ou o Diretor Financeiro, no caso de

impedimento temporário;

Page 21: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

III) estabelecer diretrizes e supervisionar a execução dos serviços de manutenção e limpeza da área, conservação do muro de segurança, de edificações, de todos os veículos da Sociedade, e equipamentos da manutenção e demais bens patrimoniais;

IV) cumprir e fazer cumprir as normas para aprovação de plantas de construções, modificações ou acréscimos para imóveis localizados no Residencial, guardadas as limitações previstas Código de Obras;

V) supervisionar por si, ou por terceiros, a execução das obras de construção de imóveis no Renascence Residencial, fiscalizando a obediência das mesmas ao constante projeto aprovado;

VI) nomear e demitir funcionários de sua área de atuação, sempre em comum acordo com o Diretor Presidente, respeitadas as normas.

VII) estabelecer diretrizes e supervisionar a manutenção dos equipamentos da Sociedade

§ 1º: O Diretor de Manutenção e Técnico deverá ser engenheiro civil ou arquiteto.

§ 2º: O Diretor de Manutenção e Técnico no caso de vaga ou impedimento, será substituído por profissional que preencha os requisitos do parágrafo primeiro, nomeado pela Diretoria. A substituição de que se trata, não poderá exceder a 30 (trinta) dias, e deverá ser imediatamente comunicada à Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo, ao qual incumbe eleger novo Diretor para o preenchimento do cargo. Fica vedado, a este profissional substituto a representação da Associação dos Moradores do Renascence Residencial, cabendo a representação ao diretor substituto.

Artigo 62º – Compete ao Diretor de Segurança: I) representar a Associação, ativa e passivamente, em conjunto com o

Diretor Presidente; III) estabelecer diretrizes e supervisionar a execução dos serviços de

vigilância da área interna e portaria, pertencentes à Associação de Moradores do Renascence Residencial;

IV) colaborar com as autoridades competentes visando aprimorar as condições de segurança e trânsito internos;

V) diligenciar no sentido de manter em perfeito funcionamento os equipamentos de segurança.

VI) manter a responsabilidade sobre a guarda, dos arquivos, vídeos, dados e informações sobre a área de segurança.

VII) nomear e demitir funcionários de sua área de atuação, sempre em comum acordo com o Diretor Presidente, respeitada as normas.

VIII) Representar a Associação perante os órgãos de segurança.

Artigo 63º - São obrigações comuns a cada Diretor, além das inerentes ao cargo:

I) aquelas de que tratam os incisos I, II, e IV do artigo 29 e I, II, III, IV, V, e VI do artigo 31;

Page 22: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

II) coordenar os trabalhos das Comissões criadas para desenvolvimento das atividades respeitantes à Diretoria para a qual tiver sido eleito;

III) responder, em até 05 (cinco) dias úteis, dentro de sua área de atuação, as demandas da Associação, especialmente reclamações e solicitações.

IV) observar estrita confidencialidade relativa a informações obtidas em razão do exercício do cargo.

Artigo 64º – São penalidades a que são passíveis os Diretores, as de que tratam os incisos III e IV do artigo 32, na forma prevista nos artigos 35, 36, II e III deste Estatuto.

§ 1º: No caso do artigo 32, inciso III e artigo 35, não poderá o afastamento exceder o prazo de 60 dias.

§ 2º: Na hipótese de ser excedido o prazo de que trata o parágrafo único, deverá o Conselho Deliberativo eleger novo Diretor.

Artigo 65º – Ocorrendo renúncia coletiva ou cassação de mandato da Diretoria Executiva, assumirá a direção da Associação o Presidente do Conselho Deliberativo, até a posse da nova Diretoria Executiva, a ser eleita dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º: É vedado a qualquer Diretor preencher no caso de substituição, mais de uma função ou cargo, além daquela para a que foi eleito.

§ 2º: É considerado como afastamento temporário, aquele que não exceder o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

SEÇÃO "D"

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 66º - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, todos eles moradores do Residencial, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 02 (dois) anos.

§ 1º: O Conselho Fiscal será dirigido por um Presidente, escolhido dentre os membros efetivos por eles próprios.

§ 2º: As deliberações do Conselho Fiscal somente poderão ser tomadas com a presença mínima de 03 (três) membros efetivos.

Artigo 67º - Para a renovação dos membros do Conselho Fiscal, os candidatos deverão inscrever-se individualmente até o início dos trabalhos da reunião que objetivar tal eleição.

§ 1º: - A inscrição deverá ser efetivada pelo candidato em livro próprio da mesa diretiva do Conselho Deliberativo.

Page 23: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

§ 2º: Na reunião respectiva do Conselho Deliberativo, cada Conselheiro receberá uma cédula contendo, em ordem alfabética, a relação completa dos candidatos e indicará até 02 (dois) candidatos de sua preferência.

§ 3º: Serão eleitos membros efetivos do Conselho Fiscal os 03 (três) candidatos mais votados, sendo os subseqüentes candidatos mais votados eleitos suplentes.

§ 4º: Verificando-se empate na votação, o desempate será feito observando-se o critério de idade, prevalecendo o mais idoso.

§ 5º: Os membros suplentes preencherão as vagas do Conselho convocado por seu Presidente, obedecida à ordem de suplência.

§ 6º: Os membros suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências e licenças, obedecida à ordem de suplência.

Artigo 68º - Ao Conselho Fiscal compete: a) examinar, bimestralmente, os livros, documentos e balancetes

encaminhados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer em livro próprio; b) apresentar ao Conselho Deliberativo bimestralmente através do seu

Presidente ou a quem este indicar, o resultado do parecer do período examinado;

c) examinar, anualmente o Relatório Anual, Balanço Geral, demonstrativo de receitas e despesas elaboradas pela Diretoria Executiva, emitindo parecer em livro próprio para apresentação ao Conselho Deliberativo;

d) examinar anualmente a Proposta Orçamentária, elaborada pela Diretoria Executiva, emitindo parecer até o dia 25 de Outubro de cada ano;

e) convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo; f) propor ao Conselho Deliberativo a Contratação de terceiros, pessoas

físicas ou jurídicas, para auxílio técnico no desempenho de suas funções; g) exigir no mínimo 3 (três) orçamentos de obras, serviços e

equipamento; h) enviar semestralmente cópia do balancete aos sócios, com o devido

parecer e após aprovação do Conselho Deliberativo; i) elaborar o seu Regimento Interno cuja vigência depende da aprovação

do Conselho Deliberativo nos termos do §1º do Art. 20; j) observar estrita confidencialidade relativa a informações obtidas em

razão do exercício do cargo.

Artigo 69º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal: I) membros do Conselho Deliberativo; II) membros da Diretoria Executiva e seus parentes até 3º grau,

consangüíneos ou afins, bem como os que fizerem parte da Diretoria Executiva imediatamente Anterior.

Artigo 70º – São penalidades a que são passíveis os Conselheiros Fiscais, as que tratam os incisos III e IV do Art.32, na forma prevista nos artigos 35, 36, I, II e III deste Estatuto.

Page 24: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

SEÇÃO "E"

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Artigo 71º – Comissões de Trabalho são organismos de Colaboração da Sociedade, cujos membros são nomeados e demissíveis pelo órgão que as constituiu.

§ 1º: As aludidas Comissões de Trabalho serão sempre constituídas por sócios, convidados e quando for o caso, pessoas especializadas nas devidas áreas para orientação, ficando facultado que qualquer pessoa pode participar, desde de que em dia com suas obrigações com a Sociedade, bem como a de colaborar com dignidade e respeito à vontade dos sócios e cujo número será determinado no respectivo ato de sua criação e constituição, no qual também se indicará o membro "coordenador" de tal comissão.

§ 2º: Ao coordenador incumbe organizar e dirigir os trabalhos de sua respectiva comissão, reportando-se diretamente ao Presidente do órgão que a constituiu, ou a quem este indicar. No caso de constituição através de Assembléia Geral, esta designará a qual órgão a comissão se reportará.

§ 3º: As comissões de Trabalho terão funções específicas, estabelecidas no próprio ato de sua criação e constituição, não possuindo elas, porém, qualquer representação legal para obrigar a Sociedade, seja a que título for.

CAPÍTULO IV

DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO BALANÇO

Artigo 72º - O exercício social corresponde ao ano civil e é disciplinado pelo orçamento.

Artigo 73º - A proposta orçamentária será elaborada pela Diretoria Executiva, que deverá apresentá-la ao Conselho Deliberativo no prazo previsto no inciso VII do artigo 46, compor-se-á de duas partes distintas:

I) plano de custeio e obras, consignado às provisões de receita e despesa relativas ao custeio das operações normais da Sociedade;

II) plano de investimentos, consignado os custos de obras e/ou investimentos propostos para o período.

Artigo 74º - Define-se como Plano Investimentos, as despesas relativas à execução de obras novas, reformas de edificações com ou sem aumento de área, execução ou reforma de áreas ajardinadas e aquelas relativas aos investimentos em veículos, máquinas e equipamentos.

§ 1º: Exclui-se do Plano de Investimentos todas as despesas de manutenção dos bens móveis ou imóveis constantes de caput deste artigo, assim como a aquisição de materiais de consumo.

§ 2º: Integram o Plano de Investimentos, orçamentos, pré-projetos e memorial descritivo de cada obra ou serviço proposto.

Page 25: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

§ 3º: A execução de obras ou serviços e a aquisição de bens constantes do Plano Investimentos, somente poderão ocorrer após aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.

Artigo 75º - A não apresentação da Proposta Orçamentária em tempo hábil, implicará na determinação pelo Conselho Deliberativo, da repetição do orçamento anterior, reajustada com base nos índices de correção monetária das taxas referenciais de juros ou indexadores equivalentes.

Artigo 76º - A receita será oriunda dos pagamentos efetuados pelos sócios conforme estabelecido nos incisos III e IV do Artigo 7 de serviços prestados pela Sociedade, de contribuições doações e de rendas eventuais.

Artigo 77º - A despesa será composta das previsões de pagamento dos seus empregados; do pagamento de serviços a serem executados por terceiros, da conservação normal dos bens do patrimônio social, da compra de bens de uso perecível e sua substituição, dos gastos decorrentes da existência da Sociedade, seu funcionamento e sua administração, assim como daquelas relativas ao Plano de Investimentos e Plano de Custeio.

Artigo 78º - A proposta Orçamentária poderá ser suplementada no decorrer do exercício mediante proposta fundamentada da Diretoria Executiva, acompanhada de exposição da situação econômica - financeira da Sociedade e parecer do Conselho Fiscal, apreciada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, e posteriormente ser convocada uma Assembléia.

Parágrafo único: Excepcionalmente serão admitidos serviços de emergência, não previstos no orçamento, em ocorrendo o fato, e desde que seu custo ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, deverá o mesmo ser comunicado ao Presidente do Conselho Deliberativo para que este, no prazo de 5 (cinco) dias, convoque extraordinariamente o Conselho, para apreciação da matéria. Nessa reunião deverá comparecer o Presidente da Diretoria Executiva, o qual justificará a despesa e indicará também a alocação de recursos para a respectiva cobertura.

Artigo 79º - Anualmente, em 31 de Dezembro, será levantado um Balanço Geral, com a respectiva Demonstração da Receita e Despesa do exercício.

Parágrafo único: Poderão ser levantados Balanços Especiais, extraordinariamente, sempre que convier aos interesses sociais.

Artigo 80º - Os recursos sociais não podem ser aplicados para fins estranhos às atividades sociais.

Artigo 81º - A Sociedade somente se dissolverá mediante deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim e por decisão favorável de 2/3 (dois terços) do total dos sócios da Sociedade aptos

Page 26: Estatuto Social Da Associação de Moradores Do Renascence ... - Estatuto Social... · estabelecidos na legislação aplicável, com o convencionado no contrato de compromisso de

ao voto, conforme Artigo 6º, parágrafo primeiro, presentes em tal Assembléia Geral.

§ 1º: Deliberada a dissolução da Sociedade, a Assembléia Geral decidirá também sobre a eleição do liquidante, bem como sobre a destinação do patrimônio líquido social integral, para outra Sociedade Civil, sem fins lucrativos ou econômicos, cujos objetivos sejam assemelhados aos da Sociedade, ou ainda, por deliberação dos associados, resolverem optar pelo recebimento da restituição, devidamente atualizado, das contribuições que houverem prestado ao patrimônio da associação segundo o preconizado no parágrafo primeiro do artigo 61º do Código Civil Brasileiro.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 82º - O patrimônio da Sociedade será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação, e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal patrimônio, a título de contribuições de sócios ou de terceiros.

Parágrafo único: A alienação de bens imóveis e a constituição de ônus reais de garantia sobre bens sociais dependem de prévia autorização de Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

Artigo 83º - Todos os cargos eletivos previstos neste Estatuto, somente poderão ser preenchidos por pessoas físicas, absolutamente capazes, proprietários titulares de direitos de compromissários compradores, cessionários ou promissários cessionários de direito sobre imóveis localizados no Loteamento Renascence Residencial.

Assis-SP, 10 de maio de 2010.

CELSO MANFIO JUNIOR JOSÉ RICARDO ZANCHETTA Presidente Advogado - OAB nº 131.968