Estatuto Social IAP

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VERSÃO 6.0.c CONSOLIDADO EIAPCR/ehrs Página - 1 - de 17 ESTATUTO SOCIAL DA CONVENÇÃO REGIONAL DA IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA; CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINS Art. 1º - A CONVENÇÃO REGIONAL DA IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA, neste Estatuto denominada CONVENÇÃO REGIONAL, é uma organização religiosa com fins não econômicos, fundada em XX de novembro de 2010, LOCAL ???, com duração por tempo indeterminado e ilimitado número de igrejas arroladas. Art. 2º - A CONVENÇÃO REGIONAL tem sede e foro na cidade e comarca de ..........., à Rua ..........., CEP 00000-000 e pode abrir filiais em qualquer parte de sua circunscrição, definida pela Assembléia Geral, obedecendo sempre às exigências legais, mediante autorização da Convenção. Art. 3º - A CONVENÇÃO REGIONAL é constituída pelas IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA , aqui denominadas IAP, localizadas na região definida pela CONVENÇÃO. § 1º. Para ser arrolada na CONVENÇÃO REGIONAL, a IAP deverá pedir o seu ingresso nos termos do formulário, no qual declare que aceita as Escrituras Sagradas como a única Palavra plena e verbalmente inspirada, infalível e autorizada por Deus, reconhece como fiel a Declaração de Fé da CONVENÇÃO GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA , denominada neste estatuto CONVENÇÃO, aceita os termos deste Estatuto e seu Regimento Interno, com seus deveres e seus direitos, e se compromete a contribuir moral, espiritual, financeiramente com fidelidade no plano de sustento adotado pela CONVENÇÃO REGIONAL. § 2º. A CONVENÇÃO REGIONAL, em sua ASSEMBLÉIA GERAL, é competente para deferir ou indeferir pedidos de arrolamentos, zelar pela fidelidade doutrinária, bem como para desarrolar do rol qualquer IAP, pertencente a sua circunscrição, determinada esta pela CONVENÇÃO, que se desvie das doutrinas ou práticas aceitas pela CONVENÇÃO, a juízo desta. § 3º. A CONVENÇÃO REGIONAL pode, por intermédio de sua DIRETORIA REGIONAL, defender seus interesses doutrinários e ou patrimoniais e das IAPs, direta ou indiretamente em juízo ou fora dele, e especialmente em casos de cisão ou desvio doutrinário das IAPs e ou de seus pastores, obedecendo aos limites estabelecidos pela CONVENÇÃO. § 4º - A CONVENÇÃO REGIONAL tem legitimidade para ingressar em juízo, como autora, ou em qualquer processo judicial, na qualidade de assistente, oponente, terceira interessada ou substituta processual, obedecendo aos limites estabelecidos pela CONVENÇÃO, para a defesa dos princípios, doutrinas e Regimento Interno adotados pela CONVENÇÃO, nas situações que envolvam IAPs arroladas na CONVENÇÃO REGIONAL; § 5º - A CONVENÇÃO REGIONAL tem legitimidade para pronunciar-se, através da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer IAP arrolada, podendo tomar todas as providências para salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial das IAPs arroladas, preservando assim a unidade denominacional. Art. 4º - A CONVENÇÃO REGIONAL tem por finalidade:

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Estatuto social da igreja adventista da promessa

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    ESTATUTO SOCIAL DA

    CONVENO REGIONAL DA

    IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA;

    CAPTULO I

    DA DENOMINAO, NATUREZA, SEDE, CONSTITUIO E FINS

    Art. 1 - A CONVENO REGIONAL DA IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA, neste Estatuto denominada CONVENO REGIONAL, uma organizao religiosa com fins no econmicos, fundada em XX de novembro de 2010, LOCAL ???, com durao por tempo indeterminado e ilimitado nmero de igrejas arroladas. Art. 2 - A CONVENO REGIONAL tem sede e foro na cidade e comarca de ..........., Rua ..........., CEP 00000-000 e pode abrir filiais em qualquer parte de sua circunscrio, definida pela Assemblia Geral, obedecendo sempre s exigncias legais, mediante autorizao da Conveno.

    Art. 3 - A CONVENO REGIONAL constituda pelas IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA, aqui denominadas IAP, localizadas na regio definida pela CONVENO. 1. Para ser arrolada na CONVENO REGIONAL, a IAP dever pedir o seu ingresso nos termos do formulrio, no qual declare que aceita as Escrituras Sagradas como a nica Palavra plena e verbalmente inspirada, infalvel e autorizada por Deus, reconhece como fiel a Declarao de F da CONVENO GERAL DAS IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA, denominada neste estatuto CONVENO, aceita os termos deste Estatuto e seu Regimento Interno, com seus deveres e seus direitos, e se compromete a contribuir moral, espiritual, financeiramente com fidelidade no plano de sustento adotado pela

    CONVENO REGIONAL. 2. A CONVENO REGIONAL, em sua ASSEMBLIA GERAL, competente para deferir ou indeferir pedidos de arrolamentos, zelar pela fidelidade doutrinria, bem como para desarrolar do rol qualquer IAP, pertencente a sua circunscrio, determinada esta pela CONVENO, que se desvie das doutrinas ou prticas aceitas pela CONVENO, a juzo desta. 3. A CONVENO REGIONAL pode, por intermdio de sua DIRETORIA REGIONAL, defender seus interesses doutrinrios e ou patrimoniais e das IAPs, direta ou

    indiretamente em juzo ou fora dele, e especialmente em casos de ciso ou desvio doutrinrio das IAPs e ou de seus pastores, obedecendo aos limites estabelecidos pela CONVENO. 4 - A CONVENO REGIONAL tem legitimidade para ingressar em juzo, como autora, ou em qualquer processo judicial, na qualidade de assistente, oponente, terceira interessada ou substituta processual, obedecendo aos limites estabelecidos pela CONVENO, para a defesa dos princpios, doutrinas e Regimento Interno adotados pela CONVENO, nas situaes que envolvam IAPs arroladas na CONVENO REGIONAL;

    5 - A CONVENO REGIONAL tem legitimidade para pronunciar-se, atravs da JUNTA REGIONAL DELIBERATIVA, a respeito da fidelidade doutrinria de qualquer IAP arrolada, podendo tomar todas as providncias para salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinria e patrimonial das IAPs arroladas, preservando assim a unidade denominacional.

    Art. 4 - A CONVENO REGIONAL tem por finalidade:

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    a) Servir s IAPs nela arroladas, contribuindo por todos os meios condizentes com os princpios cristos, para aperfeioar, aprofundar e ampliar a ao das IAPs visando edificao dos crentes e expanso do Reino de Deus.

    b) Promover e executar programas educacionais, mantendo estabelecimentos de

    ensino de qualquer grau;

    c) Planejar, coordenar e administrar o programa cooperativo que mantm com as IAPs arroladas em reas tais como evangelizao, ao social, educao secular, educao religiosa, educao teolgica e ministerial e comunicao;

    d) Promover e manter, atravs de todos os meios possveis, o trabalho missionrio; e) Promover e manter programas de radiodifuso, televiso e atravs de outros meios

    de comunicao; f) Produzir, publicar e comercializar livros, jornais, revistas, apostilas e outras

    publicaes; g) Produzir e gravar em qualquer tipo de mdia, bem como efetuar sua posterior

    distribuio e comercializao; h) Promover eventos culturais; i) Instalar e operar acampamentos; j) Oferecer consultorias para as IAPs e auxili-las na capacitao dos seus lderes; k) Apoiar as IAPs arroladas a fim de que possam dar aos seus pastores, missionrios

    e obreiros subsdios para o enriquecimento teolgico e intelectual;

    l) Apoiar as IAPs arroladas materialmente, dentro das possibilidades e prioridades da

    CONVENO REGIONAL.

    Pargrafo nico: A CONVENO REGIONAL poder promover assistncia social, dentro das suas possibilidades, preferencialmente aos domsticos da f;

    CAPTULO II

    DIREITOS E DEVERES DAS IAPs ARROLADAS

    Art. 5 - So direitos das IAPs arroladas:

    a) Ser representadas nas Assemblias Gerais da CONVENO REGIONAL, na

    forma deste estatuto; b) Participar dos eventos, programas, assim como de todas as atividades promovidas

    pela CONVENO REGIONAL que contribuam para o crescimento da causa de Cristo;

    c) Ser notificada de qualquer denncia ou documento, envolvendo a IAP, que a

    CONVENO REGIONAL vier a receber e que comprometa a sua condio de arrolada;

    d) Defender-se de qualquer acusao que lhe seja feita perante a ASSEMBLIA DA

    CONVENO REGIONAL, JUNTA DA CONVENO REGIONAL e em ltima instncia ASSEMBLIA GERAL DA CONVENO;

    Art. 6 - So deveres das IAPs arroladas:

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    a) Fazer-se representar nas convocaes oficiais da CONVENO REGIONAL, na

    forma deste Estatuto, e justificar suas ausncias;

    b) Enviar rigorosamente, todos os meses, CONVENO REGIONAL, a remessa como participao cooperativa definidas nos artigos 7 e 8 do Regimento Interno;

    c) Zelar pelo bom nome da CONVENO e CONVENO REGIONAL, divulgando-

    as e prestigiando-as em todas as suas realizaes;

    d) Fazer vlidas para si e para outras IAPs arroladas as normas deste Estatuto e do Regimento Interno e as deliberaes tomadas pela CONVENO e pela CONVENO REGIONAL em suas Assemblias Gerais, bem como das Juntas Geral Deliberativa e Regional;

    e) Ser correta em suas transaes, fiel em seus compromissos e exemplar em sua

    conduta, regendo seus procedimentos administrativos de acordo com os princpios da Palavra de Deus e as decises da ASSEMBLIA GERAL;

    f) Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas

    da CONVENO e da CONVENO REGIONAL;

    g) Evitar a participao em demandas judiciais contra irmos na f, pastores, Departamentos, Instituies ou qualquer rgo denominacional conforme princpios tico-cristos da Palavra de Deus registrados em 1 Corntios 6.1-11;

    h) Aceitar e observar as doutrinas bblicas da CONVENO conforme preceitua a

    Declarao de F por ela adotada.

    Art. 7 - So passveis de excluso pela ASSEMBLIA GERAL da CONVENO

    REGIONAL as IAPs que incorrerem em falta grave como:

    a) Desobedecer aos ensinos da Palavra de Deus; b) Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da CONVENO REGIONAL; c) Contrariar as doutrinas bblicas propagadas pela CONVENO REGIONAL; d) Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno e s deliberaes decididas em

    Assemblias Gerais, na Junta Geral Deliberativa, nas Assemblias Regionais e na

    Junta Regional; e) Outros motivos, a juzo da CONVENO REGIONAL, decididos em ASSEMBLIA

    GERAL. Pargrafo nico: Toda IAP arrolada passvel de excluso ter o direito ao contraditrio e sua ampla defesa em ASSEMBLIA GERAL da CONVENO. Art. 8 - Esgotado o caminho da reconciliao prescrito, especialmente, em Mateus 18, a IAP que no cumprir as decises da CONVENO REGIONAL e agir de forma a violar a

    Declarao de F, os preceitos deste Estatuto ou do Regimento Interno estar sujeita s seguintes penalidades:

    a) Advertncia reservada;

    b) Advertncia pblica;

    c) Interveno da CONVENO REGIONAL;

    d) Excluso do rol de arroladas da CONVENO REGIONAL.

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    1 As penalidades previstas nas alneas a,b e c deste artigo sero aplicadas pela JUNTA REGIONAL , e a estabelecida na alnea d somente poder ser aplicada por deciso em ASSEMBLIA da CONVENO REGIONAL; 2 As penalidades previstas nas alneas deste artigo no tm carter progressivo e sero aplicadas a juzo da CONVENO REGIONAL, devendo todas elas ser objeto de

    apreciao e deciso da CONVENO em suas instncias.

    CAPTULO III

    DA ASSEMBLIA GERAL, DA JUNTA REGIONAL, DA DIRETORIA REGIONAL E DA REPRESENTAO

    Art. 9 - Para tratar dos assuntos que interessam sua existncia a CONVENO REGIONAL reunir-se- em ASSEMBLIA GERAL, ser constituda por um representante da Junta Geral Deliberativa que no seja da prpria Conveno Regional, indicado pela

    Diretoria Geral da Conveno, pela Junta Regional, por Consagrados em Comunho e mais 1 (um) membro representante tambm em comunho, civilmente capaz e devidamente credenciado, por IAP, para cada grupo de 50 (cinqenta) cadastrados ou frao, por meio de formulrios fornecidos pela CONVENO REGIONAL, ou de carta em papel timbrado da Igreja credenciadora. Art. 10 - A ASSEMBLIA GERAL ser: I ordinria, que se reunir uma vez por ano, nos meses de maro ou abril;

    II extraordinria, sempre que necessrio; III solenes, para homenagens ou outras solenidades que no exijam decises de natureza administrativa, sempre que necessrio. 1 - O quorum mnimo para instalao da Assemblia Geral Ordinria e para as Assemblias Gerais Extraordinrias ser de 50% (cinqenta por cento) das IAPs arroladas, e para as Assemblias Solenes ser com qualquer nmero. 2 - As decises das Assemblias Gerais sero vlidas por deliberao aprovada pela

    maioria absoluta de 50% (cinqenta por cento) mais um dos votos dos presentes, obedecidas s excees previstas neste Estatuto. 3 - Para a destituio de membros da Diretoria da CONVENO REGIONAL e para a reforma deste Estatuto ser exigido o voto favorvel de 2/3 (dois teros) dos presentes Assemblia e esta somente poder deliberar em primeira convocao, com a presena de 2/3 das igrejas arroladas, ou em segunda convocao, aps 20 (vinte) minutos do horrio previsto pela primeira convocao com a presena da maioria absoluta. 4 - Para os assuntos referidos no pargrafo supra, ser necessria ratificao pela

    Junta Geral Deliberativa. 5 - Para a dissoluo da Conveno Regional, observado o disposto no Art. 16 3 do Regimento Interno, ser exigido o voto favorvel de 4/5 dos presentes em 02 (duas) Assemblias Extraordinrias distintas com intervalo de 15 (quinze) dias entre elas. Art. 11 - As determinaes da CONVENO REGIONAL sero obedecidas pela JUNTA REGIONAL, DIRETORIA REGIONAL, DEPARTAMENTOS REGIONAIS, INSTITUIES, e pelas IAPs.

    Art. 12 - A convocao de uma ASSEMBLIA GERAL ser feita pelo Superintendente, ou seu substituto legal, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, por intermdio de edital, e divulgado pelos meios convenientes, e em se tratando de Assemblia

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    Extraordinria mencionando expressamente os assuntos determinantes da convocao. 1 - Na hiptese de recusa da convocao da ASSEMBLIA GERAL pelo Superintendente e ou seu substituto legal, so competentes para faz-lo, ou a Junta Regional, ou ainda por 1/5 (um quinto) das IAPs arroladas. 2 - A convocao de uma ASSEMBLIA GERAL pela Junta Regional, observado o disposto no artigo 18 do Regimento Interno, s poder ser decidida por maioria absoluta de 50% (cinqenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos presentes, com o quorum de 2/3 (dois teros) de seus membros.

    3 - A convocao de uma ASSEMBLIA GERAL pelas IAPs s poder ser feita aps 30 (trinta) dias da entrega comprovada da convocao a Junta Regional, em sua sede. Art. 13 - A CONVENO REGIONAL poder realizar tantas quantas Assemblias

    julgar necessrias, para qualquer assunto, porm, os assuntos presentes neste artigo somente podero ser tratados exclusivamente em Assemblias Extraordinrias; I - Destituir os administradores da Conveno Regional;

    II - Reformar o Estatuto da Conveno Regional e IAPs . III - Aprovar ou reformar o Regimento Interno da Conveno Regional e IAPs;

    IV - Dissolver a CONVENO REGIONAL

    Pargrafo nico: Os Incisos I, II, III e IV s podero ser concretizados mediante homologao prvia da Junta Geral Deliberativa da Conveno.

    Art. 14 - A Assemblia Geral o frum competente para deferir ou indeferir pedidos de arrolamentos e para desarrolar igreja que se desviar das doutrinas e prticas aceitas pela Conveno, a juzo desta. Art. 15 - Compete Assemblia Geral Ordinria da Conveno Regional: I Eleger e destituir os componentes do Conselho Fiscal; II - Aprovar as contas da Conveno Regional;

    III - Pronunciar-se a respeito do andamento da obra; IV- Legislar em qualquer rea da causa, respeitando os limites de sua competncia estabelecidos pelos Estatutos das Convenes; V - Promover estudos e instrues em geral; VI - Apreciar outros assuntos de interesse geral da Conveno Regional; VII - Deliberar sobre as contas e os relatrios apresentados anualmente, por escrito;

    VIII - Homologar as indicaes dos componentes das Comisses e Cmaras constitudas pela Junta Regional; IX - Desarrolar IAP que se desviar das doutrinas e prticas aceitas pela CONVENO; X- Aprovar a indicao de consagrandos ao diaconato e presbiterato;

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    XI Deferir ou indeferir o arrolamento das IAPs; XII - Manifestar sobre os casos omissos deste Estatuto ou Regimento Interno; XIII- Encaminhar para aprovao da Junta Geral Deliberativa consagrao de obreiros ao diaconato e missionrios ao presbiterato;

    Pargrafo nico: As determinaes da Assemblia Geral da Conveno Regional sero obedecidas pela Junta Regional, Diretoria Regional, Conveno Regional, respectivos Departamentos e Instituies, IAPs, consagrados e membros.

    Art. 16 - Para a consecuo dos seus objetivos a CONVENO REGIONAL tem uma JUNTA REGIONAL, composta pela DIRETORIA REGIONAL, 01 (um) representante da Junta Geral Deliberativa da Conveno, no pertencente mesma Regional, DIRETORES

    DOS DEPARTAMENTOS REGIONAIS, 05 (cinco) componentes eleitos, entre pastores e presbteros, e 05 (cinco) componentes eleitos, entre diconos e diaconisas.

    1 A eleio de que fala o caput, dar-se- na forma prevista no artigo 25, 1, e Incisos do Regimento Interno da Conveno Regional. 2 - Na hiptese do artigo 12 1 deste Estatuto, a Junta Regional ser presidida pelo Representante da Junta Geral Deliberativa da Conveno. Art. 17 A JUNTA REGIONAL ter as seguintes reunies:

    I ordinria, semestralmente; II extraordinria, sempre que necessrio; III solenes, para homenagens ou outras solenidades que no exijam decises de natureza administrativa, sempre que necessrio.

    1 - Em primeira convocao o quorum mnimo da JUNTA REGIONAL ser de 2/3 (dois teros) dos seus membros, e 50% (cinqenta por cento) mais 01 (um), 20 minutos aps,

    em segunda convocao, exceo s Reunies Solenes, para as quais no ser exigido quorum.

    2 - As decises das reunies sero vlidas por deliberao aprovada pela maioria absoluta de 50% (cinqenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos presentes, obedecidas s excees previstas neste Estatuto. Art. 18 - Compete a JUNTA REGIONAL:

    a) Decidir todas as questes relacionadas ao patrimnio da CONVENO REGIONAL e dos Departamentos por ela mantidos, quanto compra , locaes, comodatos e cesses de outra natureza, obedecendo aos limites previstos no Artigo 52, inciso IV do Regimento Interno da CONVENO;

    b) Decidir todas as questes relacionadas aos bens imveis das IAPs locais de sua

    circunscrio ou nela arroladas, quanto compra, locaes, comodatos e cesses de outra natureza, obedecendo aos limites previstos no Artigo 52, inciso II do Regimento Interno da CONVENO;

    c) Autorizar operaes financeiras da CONVENO REGIONAL e dos Departamentos;

    d) Prestar relatrios de suas atividades s Assemblias Gerais;

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    e) Definir critrios e decidir sobre a abertura de novas IAPs e suas filiais, bem como as suas dissolues, obedecendo aos limites previstos no Artigo 51, VII do Regimento Interno da CONVENO;

    f) Exonerar pastores, missionrios e obreiros, conforme critrios da Junta Geral Deliberativa;

    g) Pronunciar-se a respeito da fidelidade doutrinria de qualquer IAP local, tomando

    todas as providncias legtimas para salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinria e patrimonial e a unidade das IAPs arroladas.

    h) Salvaguardar o fiel cumprimento das decises das Assemblias Gerais da

    CONVENO, do CONSELHO FISCAL, deste Estatuto e do Regimento Interno da CONVENO REGIONAL;

    i) Decidir em carter excepcional, devidamente justificado Assemblia Geral, sobre

    questes de contribuies das IAPs para a CONVENO REGIONAL, visando a atender situaes emergenciais;

    j) Propor objetivos e diretrizes para elaborao do planejamento global da

    CONVENO REGIONAL, visando ao trabalho cooperativo entre as IAPs locais;

    k) Dar pareceres sobre assuntos de ordem financeira e administrativa da CONVENO REGIONAL e seus Departamentos devendo ser submetidos aprovao da Assemblia Geral;

    l) Autorizar a Diretoria Regional para compra e venda de veculos;

    m) Autorizar a Diretoria Regional a comprar bens imveis, obedecendo aos limites

    previstos no Artigo 51, II do Regimento Interno da CONVENO;

    n) Indicar pessoas para eleio do Conselho Fiscal na Assemblia Geral da

    Conveno Regional;

    o) Convocar, observado o disposto no Artigo 12 1 deste Estatuto, Assemblia da Conveno Regional na hiptese de recusa do Superintendente ou seu substituto legal;

    p) Manifestar-se, nos intervalos entre as Assemblias, nos estritos limites Estatutrios e Regimentais das Convenes Geral e Regional, sobre os casos omissos neste

    Estatuto e no Regimento Interno da Conveno Regional

    q) Indicar, anualmente, os candidatos eleio para a Junta Regional, conforme disposto no Inciso I, do pargrafo 1, do Artigo 25 do Regimento Interno;

    r) Autorizar o funcionamento de Departamentos e Comisses na Igreja Local.

    s) Fazer-se representar nas Assemblias das IAPs Locais de sua circunscrio;

    t) Analisar pedido de indicao de consagrandos ao Diaconato e ao Presbiterato

    conforme disposto nos Artigo 38 e 39 deste Estatuto.

    u) Deliberar sobre os Casos Especiais de consagrandos, conforme disposto no Artigo 38 e 39 deste Estatuto.

    v) Encaminhar pedido de venda ou gravao de bens imveis para deciso da Junta Geral Deliberativa.

    Art. 19 - A Conveno Regional tem uma DIRETORIA REGIONAL, composta de Superintendente, Vice-Superintendente, Secretrio, Diretor Financeiro e Diretor de

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    Patrimnio, todos eleitos pelo Colgio Eleitoral da Conveno Geral, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos apenas 01 (uma) vez para o mesmo cargo, na mesma Regio, iniciando-se seu mandato no 5 (quinto) dia til do ms de janeiro do ano subseqente eleio, mediante assinatura de termo de posse. 1 - A Diretoria Regional rene-se 01 (uma) vez por ms ou extraordinariamente e ser convocada por seu Superintendente ou seu substituto legal, ou ainda por metade dos seus membros; 2 - Pelo exerccio do cargo nenhum membro da diretoria, receber qualquer

    remunerao ou participao na receita ou patrimnio da CONVENO; 3 - vedado a qualquer funcionrio da CONVENO REGIONAL ou dos Departamentos por ela mantidos, e s pessoas que nelas exeram funes executivas, fazer parte da DIRETORIA REGIONAL; 4 - Os membros da diretoria se sucedero interinamente nos seus impedimentos na ordem estabelecida no caput deste artigo, devendo a DIRETORIA GERAL indicar administrador provisrio para o cargo vacante at definio da prxima Junta Geral Deliberativa;

    5 - Ocorrendo exonerao ou impedimento definitivo de qualquer diretor, a Junta Geral Deliberativa escolher sucessor para homologao da ASSEMBLIA GERAL da Conveno. 6 - vedado aos membros da DIRETORIA REGIONAL, em carter particular, interferir nos Departamentos e nas Instituies mantidas pela CONVENO REGIONAL, sem que tenham recebido delegao para isso. 7 - Os componentes da Diretoria Regional no podero ser parentes consangneos at

    o 3 grau, cunhados, concunhados, sogros e afins. Art. 20 - So atribuies da DIRETORIA REGIONAL:

    a) Salvaguardar o fiel cumprimento da Declarao de F, deste Estatuto e do Regimento Interno, das decises da CONVENO, da CONVENO REGIONAL e suas Instituies e departamentos;

    b) Elaborar anualmente o planejamento e as diretrizes oramentrias da

    CONVENO REGIONAL;

    c) Prestar relatrios de suas atividades s Convenes Geral e Regional;

    d) Executar os planos e programas aprovados pelas Convenes Geral e Regional,

    naquilo que lhe compete;

    e) Comprar imveis, mediante autorizao da Junta Regional;

    f) Indicar Comisso de Sindicncia para averiguar denncias apresentadas contra Pastores, Presbteros, Missionrios, Obreiros, Diconos, Diretores dos

    Departamentos Regionais e seus respectivos cnjuges;

    g) Oferecer denncia Cmara Disciplinar, ou Cmara Disciplinar Regional, conforme Regimento Interno;

    h) Acompanhar, avaliar e aprovar todo planejamento dos Departamentos Regionais e

    suas execues;

    i) Definir o calendrio das Assemblias da CONVENO REGIONAL e das reunies da Junta Regional e seus locais;

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    j) Indicar e destituir Diretores dos Departamentos Regionais;

    k) Nomear e remanejar pastores, missionrios e obreiros para as IAPs, de acordo

    com a necessidade, nos termos do Regimento Interno;

    l) Propor objetivos e diretrizes para elaborao do planejamento da CONVENO REGIONAL, de acordo com o planejamento global da CONVENO;

    m) Administrar as arrecadaes e o patrimnio da CONVENO REGIONAL;

    n) Comprar e vender veculos, mediante autorizao da JUNTA REGIONAL;

    o) Comprar bens imveis, autorizada pela JUNTA REGIONAL, obedecendo aos

    limites previstos no artigo 51, IV do Regimento Interno da CONVENO;

    p) Vender bens imveis, desde que autorizada pela JUNTA GERAL DELIBERATIVA;

    q) Acompanhar e tomar medidas quando necessrias para que as IAPs locais cumpram as suas metas para o atendimento dos objetivos da CONVENO

    REGIONAL, na rea de cooperao, logstica ou finanas;

    r) Aprovar e zelar pelo fiel cumprimento dos oramentos financeiros das IAPs de sua jurisdio regional, cuidando para que os compromissos financeiros sejam pagos dentro dos prazos estabelecidos;

    s) Definir a periodicidade e o prazo para o envio das remessas financeira pelas IAPs de sua circunscrio;

    t) Contratar e demitir trabalhadores em regime CLT para a Conveno Regional;

    u) Receber e encaminhar pedidos de arrolamento de novas Igrejas ao rol das

    cooperadas;

    v) Receber e avaliar solicitaes de membros, para realizao de Assemblia da IAP Local, conforme artigo 15, 4 do EIAP;

    w) Defender interesses doutrinrios e patrimoniais das IAPs direta ou indiretamente em juzo ou fora dele, e especialmente em casos de ciso ou desvio doutrinrio das IAPs e ou de seus pastores;

    x) Delimitar os campos pastorais e missionrios;

    y) Pedir a consagrao de Obreiros ao Diaconato e de missionrios ao Presbiterato;

    z) Manifestar-se na hiptese do artigo 42 e pargrafos deste Estatuto;

    aa) Contratar novos pastores, missionrios e obreiros, prestando informaes a Diretoria Geral da Conveno e a Junta Regional, conforme critrios da Junta Geral Deliberativa;

    Art. 21 - Compete ao Superintendente da CONVENO REGIONAL:

    a) Representar a CONVENO REGIONAL ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

    b) Convocar e presidir as Assemblias Gerais, Junta Regional e as reunies da

    DIRETORIA REGIONAL;

    c) Assinar as atas juntamente com o secretrio;

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    d) Assinar escrituras, contratos e documentos de carter jurdico, juntamente com o

    Diretor de Patrimnio, obedecido o Manual de Transaes Imobilirias da Conveno;

    e) Realizar em conjunto com o Diretor Financeiro ou seu substituto legal as operaes bancrias, como assinatura de cheques, retiradas de talonrios e movimentao das contas bancrias;

    f) Fazer cumprir este Estatuto, as decises das Assemblias e da DIRETORIA

    REGIONAL;

    g) Constituir procuradores junto com o Diretor de Patrimnio em nome da CONVENO REGIONAL para represent-la nas transaes imobilirias, desde que nos mandatos conste o fim a que se destina e o prazo de validade no superior a 12 (doze) meses;

    h) Constituir procuradores junto com o Diretor Financeiro em nome da CONVENO

    REGIONAL para represent-la perante concessionrias de servios pblicos, entre outras a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos) e estabelecimentos

    bancrios, na abertura e movimentao de contas, desde que nos mandatos conste o fim a que se destina e o prazo de validade no superior a 24 (vinte e quatro) meses;

    i) Executar as decises da DIRETORIA REGIONAL que lhe forem atribudas;

    j) Acompanhar as atividades das IAPs locais e prestar relatrios para a DIRETORIA REGIONAL, quando for o caso;

    k) Relatar DIRETORIA REGIONAL qualquer eventual situao que contribua para a

    desintegrao, perda da identidade doutrinria ou desarmonia nas IAPs locais;

    l) Desenvolver qualquer outra atribuio outorgada pela DIRETORIA REGIONAL;

    m) Convocar Comisso Especial, nos termos do Artigo 34 deste Estatuto.

    Pargrafo nico - O Superintendente da CONVENO REGIONAL ou seu substituto legal membro ex-officio de todas as comisses ou grupos de trabalho que venham a ser criados para tratar de assuntos relacionados CONVENO REGIONAL ou das entidades mantidas por ela, a no ser quando estejam sub judice no assunto a ser tratado.

    Art. 22 Compete ao Vice-superintendente substituir o Superintendente em sua falta ou impedimentos e coordenar as atividades dos departamentos regionais. Art. 23 - Compete ao Secretrio as seguintes atribuies:

    a) Secretariar as Assemblias Gerais da CONVENO REGIONAL, da JUNTA REGIONAL e as reunies da DIRETORIA REGIONAL;

    b) Manter na sede Regional, sob sua responsabilidade, os livros de atas, arquivos,

    cadastros e documentos da CONVENO REGIONAL, exceto os relacionados tesouraria;

    c) Responsabilizar-se pelo contedo da pgina da CONVENO REGIONAL na Rede Mundial de Computadores (INTERNET), bem como responder s mensagens recebidas eletronicamente;

    d) Interferir no contedo das pginas das IAPs da circunscrio, quando necessrio

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    e) Manter na sede Regional, sob sua responsabilidade, os documentos relativos aos processos das Cmaras Disciplinar e Recursal, mesmo depois de encerrados

    f) Assinar as atas juntamente com o Superintendente;

    g) Supervisionar os dados estatsticos e cadastrais das IAPs;

    h) Ter sob controle os documentos que apontam os fatos histricos da Igreja Adventista da Promessa na circunscrio da Conveno Regional.

    i) Apresentar os relatrios estatsticos, Conveno Geral, s Assemblias Gerais, s reunies da Junta Regional e as reunies da Diretoria da Conveno Regional, nos prazos por elas definidos;

    j) Manter e controlar o registro de arrolamento das igrejas e public-lo anualmente;

    k) Atualizar junto Conveno Geral, mensalmente, o registro de arrolamento das igrejas;

    l) Emitir as credenciais para os pastores, missionrios, obreiros, presbteros,

    diconos e membros de sua circunscrio, podendo delegar a emisso das credenciais de membros s IAPs.

    Art. 24 - Compete ao Diretor Financeiro as seguintes atribuies:

    a) Receber, guardar e contabilizar os valores da CONVENO REGIONAL, efetuando os pagamentos autorizados pela DIRETORIA REGIONAL;

    b) Apresentar os relatrios competentes a JUNTA GERAL DELIBERATIVA,

    Assemblia Geral Regional, nas reunies da JUNTA REGIONAL e da DIRETORIA

    REGIONAL, nos prazos por elas definidos;

    c) Assinar juntamente com o Superintendente ou o Vice-Superintendente, cheques, contratos, locaes, ttulos ou quaisquer documentos dos quais resultem responsabilidades financeiras para a Conveno Regional;

    d) Realizar em conjunto com o Superintendente ou seu substituto legal as operaes

    bancrias, como assinatura de cheques, retiradas de talonrios e movimentao das contas bancrias;

    e) Constituir procuradores junto com o Superintendente em nome da CONVENO REGIONAL para represent-la perante concessionrias de servios pblicos, entre outras a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos) e estabelecimentos bancrios, na abertura e movimentao de contas, desde que nos mandatos conste o fim a que se destina e o prazo de validade no superior a 24 (vinte e quatro) meses;

    f) Apresentar as contas da Conveno Regional para anlise do CONSELHO FISCAL da CONVENO REGIONAL e atender s suas recomendaes

    g) Supervisionar e orientar as tesourarias das IAPs, dos Departamentos e das Instituies da Conveno Regional;

    h) Efetivar pagamentos autorizados pela Diretoria da Conveno Regional;

    i) Fiscalizar e cobrar os percentuais e as remessas devidos Conveno, Conveno Regional aos Departamentos, e s Instituies propondo interveno nas IAPs inadimplentes;

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    j) Administrar o setor contbil da Conveno Regional, responsabilizando-se por todos os atos fiscais, contbeis, financeiros e bancrios, processados e enviados eletronicamente pela Diretoria Regional.

    k) Realizar a gesto de recursos humanos da Conveno Regional;

    l) Coordenar a previdncia privada dos pastores, missionrios e obreiros em atividade e a ela vinculados.

    Art. 25 Compete ao Diretor de Patrimnio:

    a) Coordenar o departamento de patrimnio, orientando e assessorando a CONVENO REGIONAL;

    b) Assinar com o Superintendente, ou seu substituto legal, documentos referentes s transaes imobilirias, obedecido o Manual de Transaes Imobilirias da Conveno;

    c) Constituir procuradores com o Superintendente, ou seu substituto legal, autorizado pela Junta Regional para representar a CONVENO REGIONAL;

    d) Apresentar relatrios JUNTA GERAL DELIBERATIVA, Assemblia Geral

    Regional, nas reunies da JUNTA REGIONAL e da DIRETORIA REGIONAL, dando pareceres sobre a situao patrimonial da CONVENO REGIONAL;

    e) Manter o controle fsico e inventrio dos bens mveis e imveis da Conveno

    Regional e Departamentos, prestando informaes Diretoria Regional;

    f) Supervisionar o Patrimnio das Instituies;

    g) Apresentar relatrios Junta Regional, a Assemblia Geral da Conveno e emitir pareceres a respeito da situao patrimonial da Conveno Regional, Departamentos e Instituies;

    CAPTULO IV

    DO CONSELHO FISCAL E DAS CMARAS DISCIPLINAR E RECURSAL REGIONAIS Art. 26 - A Conveno Regional ter um Conselho Fiscal composto por 03 (trs) membros

    e 03 (trs) suplentes, preferencialmente, com qualificao nas reas de contabilidade, ou administrao, ou economia, ou direito, eleitos pela Assemblia Geral, com mandato trienal renovados anualmente pelo tero, nos termos dos Artigos 40 e 41 do Regimento Interno, com as seguintes atribuies:

    a) Fiscalizar todas as contas da CONVENO REGIONAL e dos Departamentos por ela mantidas;

    b) Apresentar s Assemblias Gerais da CONVENO REGIONAL pareceres sobre

    as prestaes de contas e balanos de todos os nveis da CONVENO

    REGIONAL; c) Fazer as recomendaes necessrias DIRETORIA REGIONAL,

    Superintendentes Regionais, Diretoria das IAPs e Diretores dos Departamentos e das Instituies mantidas pela CONVENO REGIONAL e s IAPs locais, visando corrigir situaes que possam comprometer a CONVENO REGIONAL, suas instituies e IAPs locais no cumprimento dos seus objetivos.

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    1. Sempre que julgar necessrio, a DIRETORIA REGIONAL poder solicitar ao CONSELHO FISCAL o exame das contas de qualquer uma de suas IAPs arroladas, Departamentos ou Instituies. 2. - O CONSELHO FISCAL, para o desempenho de suas atribuies, poder utilizar servios profissionais de terceiros especializados que sero pagos pela CONVENO REGIONAL, IAP ou Departamento envolvido. 3 - No poder ser indicada para composio do Conselho Fiscal pessoa com at terceiro grau de parentesco, consangneos e colaterais, entre si ou com a Diretoria da

    Conveno Regional, Departamentos ou Instituies; Art. 27 A Conveno Regional tem uma CMARA DISCIPLINAR, constituda por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) presbteros e 02 (duas) diaconisas, dentre estes, 01 (um), preferencialmente, com formao jurdica, para o mandato de 02 (dois) anos, indicados pela Junta Regional, homologados pela Assemblia Geral, podendo ser reconduzidos e suas atribuies e competncias esto previstas no artigo 53 e seguintes do Regimento Interno da Conveno Regional. Art. 28 A Conveno Regional tem uma CMARA RECURSAL, constituda por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) presbteros e 02 (duas) diaconisas, para o mandato de 02 (dois) anos, indicados pela Junta Regional e homologados pela Assemblia Geral, dos quais 01 (um), preferencialmente, com formao jurdica e seu funcionamento e atribuies esto fixadas no artigo 59 e seguintes do Regimento Interno da Conveno Regional. Art. 29 Nenhum membro das Cmaras poder integrar o colegiado de mais de uma Cmara, exceo da Cmara Teolgica.

    CAPTULO V

    DOS DEPARTAMENTOS REGIONAIS Art. 30 - Para o cumprimento dos seus objetivos a CONVENO REGIONAL mantm o DEPARTAMENTO REGIONAL DE MISSES E EVANGELISMO DERME; a REGIONAL DAS UNIES DA MOCIDADE ADVENTISTA DA PROMESSA RUMAP; a REGIONAL DAS SOCIEDADES FEMININAS ADVENTISTA DA PROMESSA RESOFAP; o DEPARTAMENTO INFANTO JUVENIL ADVENTISTA DA PROMESSA DIJAP; o DEPARTAMENTO REGIONAL DE MUSICA ADVENTISTA DA PROMESSA DEMAP; o DEPARTAMENTO MINISTERIAL DEMI; o DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL ADVENTISTA DA PROMESSA DASAP; 1 As atribuies dos departamentos sero definidas no Regimento Interno da

    CONVENO REGIONAL e em seus Regimentos Operacionais 2 A Conveno ter tantos Departamentos quanto julgar necessrio.

    CAPTULO VI

    DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMNIO

    Art. 31 - As fontes de recursos da CONVENO REGIONAL so constitudas de:

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    a) Remessas financeiras peridicas das IAPS locais, definidas no Artigo 7 do Regimento Interno da CONVENO REGIONAL;

    b) Contribuies voluntrias de pessoas fsicas ou jurdicas;

    c) Doaes ou legados de qualquer valor ou importncia proveniente de rendas;

    d) Taxas e anuidades cobradas dos seus alunos, oriundas dos cursos oferecidos; e) Locao de imveis recebidos em doao ou cedidos;

    f) Vendas de livros, CDs, DVDs, outros artigos ou qualquer produo;

    g) Outras receitas no discriminadas, desde que lcitas.

    1 - As IAPS locais arroladas e as que pedirem os seus ingressos como cooperantes da CONVENO REGIONAL assumem o compromisso de enviar suas remessas financeiras rigorosamente dentro dos prazos definidos pela DIRETORIA da CONVENO REGIONAL.

    2 - Todos os recursos que a CONVENO REGIONAL vier a receber sero integralmente aplicados nos seus objetivos dentro do territrio nacional. Art. 32- O patrimnio da CONVENO REGIONAL constitudo de bens moveis, imveis e semoventes, ttulos, aplices, adquiridos por compra, permuta, doao ou legado, e sero registrados em seu nome. Art. 33 - A CONVENO REGIONAL poder reivindicar, em 1 instncia, a posse ou domnio de qualquer bem patrimonial que esteja em seu nome ou da CONVENO,

    embora usado por IAP arrolada, no caso de essas apresentarem qualquer situao que fuja aos princpios adotados e s orientaes oriundas das Convenes Geral e/ou Regional, a juzo destas. Art. 34 - Com o propsito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinria e patrimonial das IAPS locais, de acordo com sua origem, seus objetivos, sua doutrina e seus princpios fundamentais de cooperao e interdependncia, a DIRETORIA REGIONAL se constituir numa COMISSO ESPECIAL, convocada pelo seu superintendente ou seu substituto legal para julgar as questes que surgirem, e cujo parecer ter carter definitivo, devendo ser acatado pelas IAPs locais e Departamentos,

    obedecendo aos limites previstos no Artigo 4, II do Regimento Interno da CONVENO. Art. 35 - Pelo exerccio do cargo, nenhum membro da JUNTA REGIONAL, DIRETORIA REGIONAL, do CONSELHO FISCAL, COMISSES receber remunerao ou participao na receita ou no patrimnio da CONVENO REGIONAL.

    CAPTULO VII

    DAS CONSAGRAES

    Art. 36 - A CONVENO REGIONAL, de acordo com as Escrituras Sagradas, ministra a consagrao obedecendo ordem de diaconato e presbiterato e suas funes esto previstas no Manual da Igreja. Pargrafo nico: S sero consagrados ao ministrio aqueles que revelarem qualidades conforme preceituam as Escrituras Sagradas e tiver concludo o curso de preparao

    consagrao, criado para este fim.

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    Art. 37 - A consagrao ao diaconato feita a pedido do pastor e do conselho, referendada pela igreja local, analisada pela Junta Regional e aprovada pela Assemblia da Conveno Regional, preenchidas as exigncias deste Estatuto e as curriculares: I - O candidato consagrao ao diaconato dever:

    a) ter concludo ou estar cursando o ensino fundamental;

    b) estar em comunho h, no mnimo, 03 (trs) anos;

    c) ter, no mnimo, 21 (vinte e um) anos de idade.

    1 - a consagrao ao diaconato dever ser feita levando-se em conta a necessidade da igreja local. 2 - a consagrao de obreiro ao diaconato feita a pedido da Diretoria da Conveno Regional com a aprovao da Junta Geral Deliberativa da Conveno. 3 - Os casos especiais de consagrao ao diaconato sero resolvidos pela Junta da Conveno Regional.

    Art. 38 - A consagrao ao presbiterato feita a pedido do pastor e do conselho, referendada pela igreja local, analisada pela Junta Regional e aprovada pela Assemblia da Conveno Regional, dando-se cincia Diretoria Geral da Conveno: I - O candidato consagrao ao presbiterato dever:

    a) ter concludo ou estar cursando o ensino mdio;

    b) ter exercido o diaconato por, no mnimo, 03 (trs) anos;

    c) ter, no mnimo, 24 (vinte e quatro) anos de idade. 1 - A consagrao ao presbiterato dever ser feita levando-se em conta a proporcionalidade de 01 (um) presbtero para cada 40 (quarenta) cadastrados. 2 - A consagrao de missionrio ao presbiterato feita a pedido da Diretoria da Conveno Regional com a aprovao da Junta Geral Deliberativa da Conveno.

    3 - Os casos especiais de consagrao ao presbiterato sero resolvidos pela Junta da Conveno Regional.

    Outros Requisitos para a Consagrao

    Art. 39 - Os candidatos s funes diaconais e presbiteriais devero declarar sua escolaridade e autorizar a Conveno Regional a realizar consultas junto ao poder pblico

    competente, SERASA S/A, ao SCPC (Servio Central de Proteo ao Crdito) e outros servios e rgos afins. Art. 40 - A Conveno Regional s reconhece consagrados vindos de ministrios que tenham linhagem de sagrao comprovada e s os credencia depois de vivncia e aprendizado doutrinrio de 03 (trs) anos como membro ou a seu juzo se isso lhe convier, impondo-lhe as mos. Art. 41 - O presbtero, o dicono e a diaconisa exercem suas funes sempre sob a orientao do titular do campo e suas atribuies esto no Manual da Igreja.

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    CAPTULO VIII

    DAS ATIVIDADES MINISTERIAIS

    Art. 42 - A diviso de campos pastorais e missionrios responsabilidade da Diretoria da Conveno Regional, respeitadas as delimitaes estabelecidas pela Assemblia Geral da Conveno: 1 - As fronteiras dos campos pastorais e missionrios devem ser respeitadas, no

    podendo o titular ultrapass-las sem entendimento mtuo. 2 - Os titulares prestam relatrios do seu campo, conforme as Diretorias das Convenes Geral e Regional exigirem. 3 - Nenhum titular, consagrado, lder e membro poder autorizar pastores, consagrados, lderes e membros de outras ordens religiosas a realizarem mensagens, palestras, seminrios, estudos, treinamentos, aconselhamentos e outras atividades ministeriais, sem autorizao:

    I - da Diretoria Geral da Conveno em se tratando dos seus Departamentos; II - da Diretoria da Conveno Regional em se tratando dos seus Departamentos; III - do titular de campo, ouvido o conselho local, em se tratando de departamentos, diretoria e membros na igreja local. 4 - Fica vedada a contratao de qualquer atividade eclesistica, musical ou de agncia missionria, em nome das Convenes Geral, Regional ou da Igreja Adventista da Promessa, sem expressa autorizao:

    I - da Diretoria Geral da Conveno em se tratando dos seus Departamentos; II - da Diretoria da Conveno Regional em se tratando dos seus Departamentos; III - do titular de campo, ouvido o conselho local, em se tratando de departamentos, diretoria e membros na igreja local.

    CAPTULO IX

    DAS DISPOSIES GERAIS Art. 43 - Os membros da DIRETORIA REGIONAL, do CONSELHO FISCAL ou das IAPS arroladas no respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigaes contradas pela CONVENO REGIONAL e nem esta responde por quaisquer destes. Art. 44 - A CONVENO REGIONAL poder ser dissolvida mediante deciso prvia da JUNTA GERAL DELIBERATIVA, e ratificada em ASSEMBLIA GERAL EXTRAORDINARIA devidamente convocada para esse fim com antecedncia mnima de 90 (noventa) dias, nos termos deste Estatuto, e com a presena mnima de 2/3 (dois

    teros) das IAPs arroladas pertencentes a sua circunscrio, com nmero de votos favorveis igual ou superior a 4/5 (quatro quintos) dos representantes votantes. Pargrafo nico - No caso de dissoluo da CONVENO REGIONAL, respeitados os direitos de terceiros, o patrimnio existente na ocasio da extino ser destinado CONVENO. Art. 45 - O presente Estatuto poder ser reformado, mediante deciso da Assemblia Geral Extraordinria da CONVENO REGIONAL, devidamente ratificada pela JUNTA GERAL DELIBERATIVA da CONVENO, em cuja convocao conste o assunto

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    Reforma de Estatuto, com votao favorvel de pelo menos dois teros do total de votantes presentes, ou pelo menos dois teros do total de votos vlidos desde que os votos em branco e nulo no ultrapassem vinte por cento do total de votantes presentes. Art. 46 - A constituio das instituies mantidas pela CONVENO REGIONAL em pessoa jurdica s poder se concretizar com a votao na JUNTA GERAL DELIBERATIVA. Art. 47 Para padronizar o mandato de todas as diretorias da estrutura da Conveno o primeiro mandato da Diretoria da Conveno Regional eleita por ocasio da aprovao

    deste estatuto obedecer o perodo que tem inicio nesta data e ter o seu termino no quarto dia til de 2012 e os atuais Administradores s podero ser reeleitos mediante observncia do disposto no artigo 30 do Regimento Interno. Art. 48 - A CONVENO REGIONAL tem um Regimento Interno aprovado em ASSEMBLIA GERAL da CONVENO, obedecendo aos limites previstos no Regimento Interno da CONVENO. Art. 49- O ano fiscal da CONVENO REGIONAL e dos Departamentos por ela mantidos acompanhar o ano civil.

    Art. 50 - Os casos omissos neste Estatuto sero resolvidos, mediante avaliao prvia da JUNTA REGIONAL e pela ASSEMBLIA GERAL da CONVENO REGIONAL, excetuados os assuntos atribudos a JUNTA GERAL DELIBERATIVA e COMISSES da CONVENO. Art. 51 - Este Estatuto, aprovado em ASSEMBLIA GERAL EXTRAORDINRIA, entra em vigor na data de seu registro.

    So Paulo, ................

    ............................................... Presidente