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Estatuto Social Oscip Guarany Atual 20 07 2009
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ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNOCULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO –
OSCIP GUARANYCNPJ: 09.202.622/0001 77
ESTATUTO SOCIAL
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNOCULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – OSCIP GUARANY
CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADE.
Art. 1º. A Organização Social e Etnocultural Indígena Teko Ñemoingo, com sede na Rua Edmundo de Barros, nº. 1201, Centro Foz do Iguaçu/PR CEP 85852170– Foz do Iguaçu Paraná e foro na mesma cidade é uma entidade civil, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que também será conhecida pela denominação abreviada de OSCIP GUARANY.
Parágrafo Único – A área de ação da entidade abrange todo o território indígena Avá Guarani.
Art. 2. A OSCIP GUARANY terá por finalidade a execução e coordenação de atividades, estudos, ensino, pesquisa, desenvolvimento, produção, divulgação de informações e conhecimentos técnicocientíficos relacionados ao Mundo Avá Guarany, com destaque para:
1. Revitalização, Valorizaçao e Respeito à cultura, defesa e conservação do patrimônio artístico e histórico material e imaterial;
2. Busca da disponibilização e o acesso a todos os serviços governamentais, especialmente aos referentes à Assistência e Previdência Social;
3. Promoção da educação gratuita observandose a forma complementar de participação das organizações, com base no fortalecimento dos valores étnicos e na ampliação dos conhecimentos indígenas;
4. Promoção gratuita da saúde observandose a forma complementar de participação das organizações, respeitandose as formas de medicina tradicional indígena;
5. Promoção da segurança alimentar, nutricional, combate a contaminação e desnutrição, incentivando a produção prórpia dos alimentos, preferencialmente através da produção de genêros alimentícios orgânicos;
6. Promoção, capacitação e qualificação da comunidade indígena, incentivando programas de voluntariado;
7. Recuperação, defesa e conservação do Meio Ambiente por meio de ações que promovam o etnodesenvolvimento interativo, economicamente sustentável, socialmente justo e ambientalmente equilibrado;
Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201, Centro – CEP: 85.852170 – Foz do Iguaçu PRSite: www.oscipguarany.org Email: [email protected] / Fone: (45) 99320948 / (45) 84015866
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8. Promoção do desenvolvimento social e combate a pobreza, prostituição infantil e outras ações de resgate e manutenção da dignidade humana, principalmente dentro da comunidade indígena;9. Revitalização, Valorizaçao e Respeito aos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e deveres, assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar. 10. Promoção da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais;11. Promoção da inclusão tecnológica e digital, a partir da manifestação dos anseios da comunidade indígena;12. Análise, estudos e desenvolvimento de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, de comércio, de prestação de serviços, particularmente os turísticos, de geração de empregos e de alternativas de crédito, em consonância com os interesses coletivos, promovendo a interação e parcerias, governamentais e não governamentais, necessárias para a consecução dos objetivos propostos.13. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.14. A OSCIP GUARANY, tem como finalidade principal a representatividade legal da Comunidade Avá Guarani e outros povos afins e etnias carentes de parcerias; obedecendo aos preceitos do artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, como também beneficiarse das prerrogativas do Decreto Presidencial de No. 6040 de 07 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Único – Para a consecução de seus fins, a Organização Social e Etnocultural Indígena Teko Ñemoingo poderá firmar Convênios e Acordos de Cooperação com instituições privadas, bem como Termos de Parceria com instituições e órgãos da Administração Pública, em qualquer nível e em todos os âmbitos.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a OSCIP GUARANY observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único A Organização Social e Etnocultural Indígena Teko Ñemoingo não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)
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CAPÍTULO IIDOS ASSOCIADOS
Art. 4º. A OSCIP GUARANY é constituída por número ilimitado de Associados, distribuídos nas seguintes categorias: Fundador, Efetivo, Honorário e Contribuinte.I. Associados Fundadores: são todos aqueles que constaram da lista de presença da assembléia de fundação da Entidade e também os que se associarem até 31 de dezembro de 2.007; podem votar e ser votados, para todos os cargos dos órgãos de administração e tem exclusividade para compor o Conselho Deliberativo.II. Associados Efetivos: são pessoas físicas propostas e aprovadas por 3/4 (três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY, que se dedicam à execução dos objetivos da entidade, votam e podem ser votados para o Conselho Fiscal e podem fazer parte da Diretoria.III. Associados Contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por ¾ (três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY que por intermédio de recursos financeiros ou materiais, contribuem para manutenção das atividades da entidade, não votam e nem são votados.IV. Associados Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por 3/4 (três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY, às quais a Organização deseje homenagear, ainda que estas não participem diretamente de suas atividades, não votam e nem são votados.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo da OSCIP GUARANY, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, poderá cancelar, por ofício, o título de Associado Efetivo ou Contribuinte que abstenhase de colaborar com a Instituição ao longo de um exercício fiscal.
Art. 5º. São deveres dos Associados: I.Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II.Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral e III.Outras julgadas necessárias.
Art. 6º. São direitos dos Associados, quites com suas obrigações estatutárias e regimentais:I.Votar e ser votado para os cargos eletivos, respeitados
os requisitos de elegibilidade de cada categoria; II.Tomar parte nas Assembléias Gerais.
Art. 7º. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição, de acordo com o artigo 47 do CC/2002;
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Parágrafo Único Eventual abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, de acordo com o artigo 50 do CC/2002, pode imputar responsabilidade pessoal à diretoria, alcançando seus bens particulares.
CAPÍTULO IIIDA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º. São cargos eletivos:a) – Pela Assembléia Geral:
I. Os de Presidente e de Membros do Conselho Fiscal da Organização Social e Etnocultural Indígena Teko Ñemoingo;
II.Os de Presidente e de Membros do Conselho Deliberativo da OSCIP GUARANY;.
b) – Pelo Conselho Deliberativo: I – Membros da Diretoria da OSCIP GUARANY
Parágrafo Único – O mandato dos cargos eletivos será de 04 (quatro) anos, sendo permitidas sucessivas reeleições.
Art. 9º. A OSCIP GUARANY será administrada pelos seguintes órgãos: I.Assembléia Geral; II.Conselho Deliberativo; III.Conselho Fiscal; IV.Diretoria.
Parágrafo Primeiro – O Presidente e os Membros da Diretoria da OSCIP GUARANY a serem eleitos a partir da Assembléia Geral Ordinária relativa ao exercício social de 2008, deverão ser empossados pelo Conselho Deliberativo, para mandatos de 04 (quatro) anos, respectivamente.
Parágrafo Segundo – A OSCIP GUARANY não remunerará seus Dirigentes e também, àqueles que prestam serviços específicos à entidade, conforme a lei exige.
Art. 10º. O funcionamento administrativo e financeiro da instituição, bem como sua estrutura organizacional, inclusive quanto a representações formais em outros municípios, estados e/ou países, serão normatizados em Regimento Interno, consoante com as disposições do presente Estatuto, a ser elaborado e mantido atualizado pela Diretoria da OSCIP GUARANY, o qual deverá ainda ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 11º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, constituirseá da reunião dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
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Art. 12º. Compete à Assembléia Geral:I.Aprovar a visão e a missão da Organização, propostas pela Diretoria;II.Eleger o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo .III.Decidir sobre reforma do Estatuto, na forma do artigo 32º;IV.Decidir sobre a dissolução e/ou extinção da Instituição, nos termos do artigo 31º;V.Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais eVI.Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Instituição.
Art. 13º. A Assembléia Geral realizarseá, ordinariamente, uma vez por ano, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, para:I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;II. Apreciar o relatório anual da Diretoria;III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; IV. Outras julgadas necessárias.
Art. 14º. A Assembléia Geral realizarseá, extraordinariamente, quando convocada:I.Por 3/4 (Três quartos) da Diretoria;II.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal;III.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Deliberativo;IV.Por 3/4 (Três quartos) dos Associados Fundadores.
Art. 15º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Organização e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo iniciála, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16º. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por decisão da maioria simples dos associados presentes, exceto, o disposto no artigo 33º deste Estatuto e para os casos de dissolução e/ou extinção da Instituição e de destituição dos membros do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Deliberativo, quando deverão ter aprovação de, no mínimo, 2/3 dos presentes.
Art. 17º. – A OSCIP GUARANY adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 18º. A Diretoria, composta de Associados Fundadores ou Efetivos da Organização, a serem eleitos e empossados pelo Conselho Deliberativo, será constituída por:
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I. Diretor Presidente;II.Diretor VicePresidente;III.Diretor Administrativo;V.Diretor Financeiro.
Art. 19º. Compete ao Diretor Presidente:I. Representar a OSCIP GUARANY perante a sociedade, bem como judicial e extra
judicialmente;II. Elaborar e submeter à Assembléia Geral o planejamento de curto e longo prazo;III. Executar a programação anual de atividades da Instituição; IV. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;
V. Reunirse com instituições públicas e privadas para mútua colaboração;VI. Convocar Reuniões de Diretoria;
VII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e VIII. Definir, conjuntamente com a Diretoria da Entidade, a estratégia para alcançar os
objetivos da Organização;IX. Abrir conta em instituições financeiras e firmar cheques da instituição, sempre,
conjuntamente como o Diretor Financeiro da OSCIP GUARANY.
Art. 20º. Compete ao Diretor VicePresidente:I. Executar as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente, em
conformidade com o Regimento Interno eII. Substituir o Diretor Presidente, em situações de seu impedimento temporário,
impedimento que será caracterizado pela ausência do Diretor Presidente por períodos inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias, formalmente comunicada ao Conselho Deliberativo.
Art. 21º. Compete ao Diretor Administrativo:I secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as respectivas atas; II – organizar e gerir toda a documentação social da entidade, mantendo os livros, arquivos e cadastros correspondentes, especialmente os relacionados aos associados da Instituição, em perfeita ordem;III divulgar todas as notícias das atividades da entidade;IV outras julgadas necessárias. e/ou estabelecidas pelo Regimento Interno.
Art. 22º. Compete ao Diretor Financeiro: I arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;II pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
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III apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI manter todo o numerário em estabelecimento de crédito (outras julgadas necessárias);VII firmar cheques da instituição conjuntamente como o Diretor Presidente.
Parágrafo Primeiro – As demais atribuições específicas da Diretoria serão definidas no Regimento Interno a ser elaborado pela mesma e homologado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo ou impedimento definitivo do Diretor Presidente ou de qualquer dos Diretores, o Diretor VicePresidente convocará o Conselho Deliberativo para proceder nova nomeação para até 08 (oito) dias depois de caracterizada a vacância.
Art. 23º. O Conselho Deliberativo será constituído por 11 (onze) membros titulares, sendo um Presidente do Conselho, e dois suplentes, todos Associados Fundadores da Entidade.
Art. 24º. O Conselho Fiscal será constituído por 07 (sete) membros titulares, sendo um o Presidente do Conselho e 02 (dois) suplentes, todos Associados Fundadores ou Efetivos da Organização.
Art. 25º. Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser eleitos em Assembléia Geral para seus respectivos cargos por meio de chapa única com candidatos definidos para as respectivas presidências, titularidades e suplências o que será de forma integrada na mesma chapa com os candidatos ao Conselho Fiscal da instituição.
Parágrafo Primeiro – Os Mandatos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão coincidentes.
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância de Conselheiros Titulares dos Conselhos da entidade, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo Terceiro – Em caso de vacância do Presidente de qualquer dos Conselhos eleitos da entidade, o Diretor Presidente da Instituição, excepcionalmente, deverá convocar, formalmente, uma Assembléia Geral Extraordinária específica para eleição da respectiva função em vacância, o que deverá ser feito atendendo os critérios estatutários, quanto ao tempo de convocação de Assembléias da Organização.
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Parágrafo Quarto – Em caso de vacância simultânea do Diretor Presidente e do Diretor VicePresidente da OSCIP GUARANY, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a função pelo período de até 08 (oito) dias, devendo convocar imediatamente o Conselho Deliberativo para proceder à eleição e suprimento dos mencionados cargos em vacância, para fins de completar o mandato vigente.
Art. 26º. Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Instituição;II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;III. Requisitar ao Diretor Presidente, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela Instituição; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes eV. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IVDO PATRIMÔNIO
Art. 27º. O patrimônio da OSCIP GUARANY será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 28º. No caso de dissolução e/ou extinção da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 29º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei.
CAPÍTULO VDA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Art. 30º. O ano fiscal iniciarseá em 01 de janeiro de cada ano e de encerrarseá em 31 de dezembro do mesmo ano..Art. 31º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocandoos à disposição para o exame de qualquer cidadão;III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto no Regulamento Próprio;IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. A OSCIP GUARANY será dissolvida e/ou extinta por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 33º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua modificação, devendo o mesmo ter seu registro feito em Cartório.
Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35º. A posse dos cargos eletivos, especialmente os da Diretoria da OSCIP GUARANY, previstos no presente Estatuto, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após as respectivas eleições.
Art. 36º. O mandato dos eleitos para os Órgãos de Administração da OSCIP GUARANY, na Assembléia de constiutição, perdurará até a realização da Assembléia Geral Ordinária de prestação de contas do exercicio de 2.008, sendo que a partir daquela data, os mandatos dos
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futuros Conselheiros a serem eleitos, encerrarseão no final de 04 (quatro) anos do início de suas respectivas posses.
Foz do Iguaçu, 20 de Julho de 2009.
Simão Tupã Reta Vilialva Orlando Rorejerevy Mbaraka Renda Peres Diretor Presidente Diretor Administrativo RG 8.903.9657 RG 9.066.9354
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