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Estatuto Social 1 ESTATUTO SOCIAL TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ARTIGO 1° - A Associação de Moradores da SHIS 26 (doravante “Associação”), que tem por fim congregar e representar os interesses comuns dos proprietários e/ou moradores de todos os conjuntos da SHIS QI 26 e SHIS QL 26, situadas no Lago Sul, Brasília, é uma associação sem fins econômicos que terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e vigorará por prazo indeterminado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. PARÁGRAFO SEGUNDO - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. ARTIGO 2° - A Associação tem por finalidade: a) promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio físico, histórico e artístico da SHIS 26; b) conjugar esforços e reunir meios para atuar junto ao Poder Público e à iniciativa privada, bem como entre os próprios moradores, no interesse da SHIS 26; e c) defender, preservar e conservar o meio ambiente, com promoção do desenvolvimento sustentável.

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Estatuto Social 1

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

ARTIGO 1° - A Associação de Moradores da SHIS 26 (doravante “Associação”), que

tem por fim congregar e representar os interesses comuns dos proprietários e/ou moradores de

todos os conjuntos da SHIS QI 26 e SHIS QL 26, situadas no Lago Sul, Brasília, é uma

associação sem fins econômicos que terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e vigorará

por prazo indeterminado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Associação não distribui entre os seus associados,

conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou

líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos

mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu

objetivo social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação

observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou

religião.

ARTIGO 2° - A Associação tem por finalidade: a) promover a cultura, a defesa e a

conservação do patrimônio físico, histórico e artístico da SHIS 26; b) conjugar esforços e

reunir meios para atuar junto ao Poder Público e à iniciativa privada, bem como entre os

próprios moradores, no interesse da SHIS 26; e c) defender, preservar e conservar o meio

ambiente, com promoção do desenvolvimento sustentável.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Associação defenderá especialmente os interesses

relativos à segurança, urbanização, meio-ambiente, história, cultura e lazer e, para isso,

poderá propor ações judiciais e extrajudiciais relacionadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para melhor cumprir a sua finalidade, a Associação

promoverá o entrelaçamento comunitário e a atuação junto aos órgãos do Poder Público

buscando melhorias urbanas, sociais e culturais, bem como medidas específicas relativas à

qualidade de vida da comunidade local.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Associação cumprirá as finalidades previstas neste

Artigo por meio das receitas e despesas previstas, respectivamente, nos Artigos 11 e 12 deste

Estatuto. Serão também utilizadas doações de recursos físicos, humanos e financeiros. A

execução de projetos, programas e planos de ação correlatos será direta, após deliberação da

Diretoria.

TÍTULO II DO QUADRO SOCIAL

ARTIGO 3° - Podem associar-se todas as pessoas físicas que residam ou que vierem a

residir na SHIS 26, ou que ali possuam imóveis residenciais, sendo, a critério de regimento

interno a ser proposto pela Diretoria, excepcionalmente admitidos proprietários de imóveis

não residenciais. O ingresso de pessoas físicas fica condicionado apenas à exigência de

capacidade civil plena (limite mínimo de dezoito anos de idade).

ARTIGO 4° - A admissão de pessoas não incluídas no Artigo 3° deste Estatuto será

condicionada à aprovação da Assembleia Geral, sendo que a participação destas será limitada

a 30% (trinta por cento) do total do quadro social da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A admissão dar-se-á mediante livre iniciativa do

interessado, desde que atendidos os requisitos dos Artigos Terceiro e Quarto deste Estatuto.

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CAPÍTULO I DOS DEVERES E DIREITOS

DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 5° - São direitos do associado:

a) Participar das Assembleias e apresentar proposições;

b) Votar e ser votado para os cargos da administração;

c) Recorrer à Assembleia Geral em casos de violação de normas ou prerrogativas

previstas neste Estatuto.

d) Reabilitar direitos, quando em atraso não superior a 60 (sessenta) dias, pagando

as mensalidades com valores atualizados e encargos de mora.

e) Apresentar à Diretoria qualquer proposta que julgar de interesse dos

associados.

ARTIGO 6° – São deveres do associado:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e demais

deliberações da Diretoria ou de Assembleia Geral;

b) Comparecer às Assembleias Gerais, fazendo representar-se dentro dos seus

direitos e deveres;

c) Zelar pelo bom nome da Associação e cooperar em seus objetivos;

d) Pagar com pontualidade as contribuições que lhe competirem;

e) Não prejudicar moralmente ou economicamente a Associação, nem os

associados;

f) Desempenhar com zelo cargos, atribuições ou serviços que lhes forem

confiados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Somente o associado que estiver em dia com a tesouraria

terá direito a voto, ou a ser votado.

ARTIGO 7° - Por decisão fundamentada da Diretoria, respaldada em processo que

garanta a ampla defesa do acusado e com direito a recurso ao órgão assemblear, será excluído

da Associação o associado que:

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a) Por decisão irrecorrível, for condenado por crime inafiançável;

b) Promover a discórdia entre os membros da Associação;

c) Deixar de pagar as mensalidades previstas no artigo anterior e respectiva

atualização monetária;

d) Deixar de cumprir com os deveres previstos neste Estatuto ou no Regimento

Interno.

PARÁGRAFO ÚNICO - O associado também poderá ser excluído na forma do

previsto no Artigo 10 deste Estatuto.

ARTIGO 8° - Os associados não responderão solidaria nem subsidiariamente pelas

dívidas e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 9° - O associado que estiver em dia com as obrigações poderá:

a) Utilizar-se de todos os serviços da Associação;

b) Votar e ser votado para cargos eletivos;

c) Gozar de outros direitos e regalias que a Associação proporcionar nas

condições previstas neste Estatuto.

CAPÍTULO II DA ELIMINAÇÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 10 - A exclusão de qualquer dos associados se dará por justa causa, ou seja,

na hipótese de infração a este Estatuto, em especial às situações previstas no Artigo 7º, e às

deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A exclusão ocorrerá mediante a instauração de

processo administrativo, iniciado por despacho da Diretoria, ou por solicitação por escrito de

qualquer associado, e que garanta o direito de defesa ao acusado. Da decisão da Diretoria

caberá recurso para Assembleia Geral, nos termos do parágrafo único do Artigo 57 do Código

Civil Brasileiro.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A exclusão poderá também ocorrer diretamente por

deliberação por maioria absoluta e fundamentada da Assembleia Geral, especialmente

convocada para esta finalidade por indicação da Diretoria.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O associado pode, a qualquer tempo, pedir sua

demissão da Associação bastando, para isso, comunicar sua decisão por escrito a qualquer

membro da Diretoria. A exclusão do associado será imediata.

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO

ARTIGO 11 – A receita da Associação será constituída de:

a) Contribuições fixadas pela Assembleia Geral;

b) Rendimentos de Capital;

c) Doações de Terceiros.

ARTIGO 12 – A despesa da Associação atenderá às necessidades administrativas a

juízo da Diretoria

TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

ARTIGO 13 - Constituem órgãos da direção da Associação (i) a Assembleia Geral,

(ii) a Diretoria e (iii) o Conselho Fiscal, com as atribuições que lhes conferirem o presente

Estatuto e as normas legais que forem aplicáveis.

ARTIGO 14 - A duração do mandato dos órgãos da direção será de 2 (dois) anos,

permitida uma única reeleição de seus membros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na presente data, 08 de abril de 2014, uma “Direção

Provisória” assumirá mandato de todos os órgãos da direção até 3 de maio de 2014, ou até a

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data na qual for realizada a primeira Assembleia Geral Ordinária, para consolidação dos

termos deste Estatuto, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 36.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Excepcionalmente, o mandato dos membros que

assumirão a direção após o fim do mandato da Direção Provisória será de 1 (um ano),

permitida uma única reeleição, nos termos do Artigo 54.

ARTIGO 15 - Todos Diretores e Conselheiros terão direito a voto nas reuniões nos

órgãos aos quais tenham assento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Associação não remunera, sob qualquer forma, os

cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados,

cujas atuações são inteiramente gratuitas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Associação adotará práticas de gestão administrativa

necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e

vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.

ARTIGO 16 - Perderá automaticamente o mandato o Diretor ou Conselheiro que, sem

motivo justificável previamente comunicado ao Diretor Presidente, deixar de comparecer em

cada ano sucessivamente a 3 (três) ou, alternadamente, a 5 (cinco) reuniões ordinárias ou

extraordinárias dos órgãos da Direção.

CAPÍTULO I DA DIRETORIA

ARTIGO 17 - A Associação será administrada por uma Diretoria constituída de:

Diretor Presidente, Vice Diretor Presidente; Diretor Secretário, Vice Diretor Secretário,

Diretor Tesoureiro e Vice Diretor Tesoureiro. Cabe aos vices a substituição do respectivo

titular nos casos de ausência e/ou impedimento.

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ARTIGO 18 - A Diretoria é órgão colegiado de representação legal da entidade,

cabendo-lhe propor, decidir e executar todos os atos necessários à realização dos objetivos da

Associação, inclusive a elaboração de um Regimento Interno ao presente Estatuto caso

necessário.

ARTIGO 19 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, ou quando for

convocada pelo Presidente, ou por dois outros membros da Diretoria ou, ainda, por dez

associados com proposta justificada.

PARÁGRAFO ÚNICO - Das reuniões lavrar-se-ão atas, ainda que sumárias, para

registro em livro próprio, assinadas pelos membros presentes.

ARTIGO 20 – Compete à Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as decisões das

Assembleias, bem como tomar as providências necessárias a uma boa administração;

b) Elaborar e propor o regimento interno, se necessário, e zelar pelo seu

cumprimento;

c) Resolver os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas que suscitarem;

d) Indicar a admissão ou exclusão de associados;

e) Organizar os serviços administrativos internos, fixar condições de provimento

de cargo, vencimentos, funções, regalias e deveres, bem como nomear e admitir o respectivo

pessoal;

f) Designar os estabelecimentos bancários a que devem ser recolhidos o

numerário e valores recebidos;

g) Contrair obrigações, adquirir, alienar e onerar bens móveis da Associação,

ceder direitos e constituir mandatários;

h) Contrair obrigações, adquirir, alienar e onerar bens imóveis da Associação com

prévia autorização da Assembleia Geral;

i) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária os relatórios e contas de sua gestão; e

j) Colaborar com o Conselho Fiscal, fornecendo-lhes os dados necessários para o

bom desempenho de suas funções.

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ARTIGO 21 – São atribuições do Diretor Presidente:

a) Supervisionar todas as atividades da Associação;

b) Acompanhar frequentemente o saldo de caixa;

c) Assinar cheques bancários conjuntamente com o Diretor Tesoureiro em

exercício;

d) Assinar, conjuntamente com o Diretor Secretário, contratos e demais

documentos constitutivos de obrigações; e

e) Representar ativa e passivamente a associação, em juízo e fora dela.

ARTIGO 22 - A Associação será representada em juízo ou fora dele, ativa e

passivamente, pelo seu Diretor Presidente, ou por um dos membros da Associação, indicado

em assembleia para fim específico.

ARTIGO 23 - Os mandados judiciais ou extrajudiciais serão assinados sempre pelo

Diretor Presidente e outro membro titular da Diretoria.

ARTIGO 24 - Havendo vacância de algum membro da Diretoria, este deverá ser

substituído por outro, cujo nome será sugerido pelos demais membros da Diretoria,

sujeitando-se à aprovação da Assembleia Geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de vacância simultânea, que dificulte ou

impossibilite o exercício regular administrativo da Diretoria, deverá ser convocada

Assembleia Geral especialmente para o fim de eleições de novos membros aos cargos

vacantes.

ARTIGO 25 - Compete ao Vice Diretor Presidente assumir e exercer as funções da

Presidência nos casos de ausência do Diretor Presidente ou vacância de cargo.

ARTIGO 26 - Ao Diretor Secretário compete:

a) Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais,

responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes;

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b) Zelar pela correspondência da Associação e pelas responsabilidades delegadas

pela Diretoria;

c) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, contratos e demais documentos

constitutivos de obrigações.

ARTIGO 27 - Compete ao Vice Diretor Secretário assumir e exercer as funções do

Diretor Secretário nos casos de ausência do Diretor Secretário ou vacância de cargo.

ARTIGO 28 - Ao Diretor Tesoureiro compete:

a) Superintender os serviços de Tesouraria, movimentando as contas da

Associação, emitindo e endossando cheques, juntamente com o Diretor Presidente em

exercício, contanto que previamente autorizados pela Diretoria;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à

Associação; e

c) Assinar com o Diretor Presidente em exercício quaisquer outros documentos ou

títulos de créditos pelos quais resulte responsabilidade pecuniária para a Associação, contanto

que previamente autorizados pela Diretoria.

ARTIGO 29 - Compete ao Vice Direto Tesoureiro assumir e exercer as funções do

Diretor Tesoureiro nos casos de ausência do Diretor Tesoureiro ou vacância de cargo.

CAPÍTULO II DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 30 - A administração da Associação será fiscalizada por um Conselho

Fiscal constituído de 3 (três) membros e respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral,

sendo permitida uma única reeleição de seus componentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de vacância, o mandato será assumido por um

suplente até o término do mandato original.

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ARTIGO 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e

sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer sobre estes, para a Assembleia

Geral;

b) Recomendar à Diretoria em exercício as providências necessárias para sanar

irregularidades ou para melhoria dos serviços;

c) Fiscalizar a atividade financeira da Associação e os atos financeiros da

Diretoria;

d) Acompanhar o cumprimento de toda e qualquer decisão da Assembleia Geral; e

d) Fiscalizar o fiel cumprimento deste Estatuto.

ARTIGO 32 - O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e,

extraordinariamente, sempre que necessário.

ARTIGO 33 - No exercício dessas funções, caberá ao Conselho Fiscal convocar

reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral Extraordinária mediante decisão justificada da

maioria de seus membros.

ARTIGO 34 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples

de voto e constarão de ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos

trabalhos, em cada reunião, pelos fiscais presentes.

TÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 35 - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, constituída pelos

associados quites no pleno gozo de seus direitos, é o órgão supremo da Associação e, dentro

dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação. Suas

deliberações vinculam a todos os Associados, ainda que ausentes ou discordantes, sem que

estes possam invocar direitos posteriores.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Para deliberação na Assembleia Geral, o associado poderá

fazer-se representar por procuração simples, sendo que a mesma pessoa não poderá

representar mais de um associado.

ARTIGO 36 - A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente, podendo

também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou por,

no mínimo, um quinto dos associados.

PARÁGRAFO ÚNICO - A primeira Assembleia Geral após a constituição da

Associação será realizada no dia 03 de maio de 2014, ou em data posterior a ser definida pela

Diretoria, para fins de votação daqueles que ocuparão os órgãos da direção em substituição à

Direção Provisória tratada no Artigo 14. Nesta oportunidade, os membros da Direção

Provisória estarão livres para se candidatarem a quaisquer cargos. Ademais, haverá a

consolidação dos termos deste Estatuto, sendo facultado aos presentes rediscutir e alterar seu

conteúdo assim como feito na presente data.

ARTIGO 37 - A convocação, por decisão da Diretoria, será feita com antecedência

mínima de 7 (sete) dias para a Assembleia Ordinária e 7 (sete) dias para a Assembleia

Extraordinária. O prazo para a segunda convocação poderá ser de 15 minutos depois da

primeira.

PARÁGRAFO ÚNICO - As duas convocações poderão ser feitas em edital único,

desde que dele constem expressamente os prazos para cada uma delas.

ARTIGO 38 - Dos editais de convocação das Assembleias Gerais deverão constar:

a) A denominação da Associação, seguida da expressão "Convocação da

Assembleia Geral" - ordinária ou extraordinária, conforme o caso;

b) O dia e a hora da reunião, assim como o endereço do local da sua realização;

c) A sequencia ordinal das convocações;

d) A ordem do dia dos trabalhos;

e) O número de associados na data de sua expedição para efeito de cálculo do

"quorum" de instalação;

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f) A assinatura do responsável pela convocação; e

g) Nos casos de alteração estatutária, os itens que poderão ser alterados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os editais de convocação serão enviados por e-mail e,

ainda, fixados no site oficial da associação www.preserva26.com.br e em local visível da

comunidade.

ARTIGO 39 - O "quorum" para instalação das Assembleias Gerais é o seguinte:

a) Um terço do número dos associados, em condições de votar na primeira

convocação;

b) Qualquer número, para a segunda convocação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de verificação do "quorum" de que trata este

artigo, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas no

Livro de Presença.

ARTIGO 40 - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Diretor

Presidente, auxiliado pelo Diretor Secretário da Associação, com a participação dos ocupantes

de cargos sociais presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na ausência dos Diretores Secretários da Associação, e de

seus substitutos, o Diretor Presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e

lavrar a respectiva ata.

ARTIGO 41 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados

presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações para a destituição dos administradores e

para alteração do Estatuto serão tomadas pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes

na Assembleia Geral convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira

convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas

convocações seguintes.

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Estatuto Social 13

CAPÍTULO I DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ARTIGO 42 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de maio

e deliberará, privativamente, sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ORDEM

DO DIA:

a) Aprovação de contas da Diretoria acompanhada do parecer do Conselho Fiscal,

compreendendo:

- relatório da gestão;

- balanço geral;

- plano de atividades da Associação para o exercício seguinte;

- outros assuntos de interesse da Associação.

b) Eleição dos componentes da Diretoria, do Conselho Fiscal e outros quando for

o caso;

c) Destituição dos administradores;

d) Alteração do Estatuto;

e) Quaisquer assuntos de interesse da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A aprovação do relatório, balanço e contas da Diretoria

desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou

simulação, bem como de infração a este Estatuto.

CAPÍTULO II DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ARTIGO 43 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário

e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, constantes do edital de

convocação, excluídos os enumerados no artigo anterior.

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Estatuto Social 14

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL ARTIGO 44 - Até o dia 15 do mês de abril que antecede a Assembleia Geral

Ordinária, em que se realizarão eleições, a Diretoria aceitará a inscrição de nomes de

associados que sejam candidatos aos cargos dos administradores cujo mandato finde e, até

cinco dias do mês seguinte, divulgará os nomes dos inscritos. A Diretoria nomeará uma

comissão eleitoral, cujo regimento deverá ser previamente aprovado em Assembleia.

CAPÍTULO IV DOS LIVROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ARTIGO 45 - A Associação deverá ter os seguintes livros:

a) Livro de Matrículas; e) Livro de Atas das Assembleias

Gerais;

b) Livro de Atas das Reuniões da Diretoria; f) Livro de Atas das Reuniões do

Conselho Fiscal;

c) Livro de Presença das Reuniões da

Diretoria;

g) Livro de Presença dos Associados

nas Assembleias Gerais;

d) Livro de Atas de Eleições; h) Outros, Fiscais, Contábeis e

Obrigatórios.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso dos livros não-obrigatórios, as atas e demais

documentos não precisam ser redigidos nos livros em si, mas devem ser neles afixados após

as reuniões para fins de organização, sem que isso comprometa a validade dos livros.

ARTIGO 46 - A prestação de contas da Associação observará, no mínimo:

a) Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de

Contabilidade;

b) A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,

ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões

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Estatuto Social 15

negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de

qualquer cidadão;

c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for

o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em

regulamento;

d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos

pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que será feita conforme

determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 47 - A extinção da Associação dependerá da deliberação de 2/3 (dois

terços) de seus associados reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esta

finalidade específica.

ARTIGO 48 - Na dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será

transferido a outra pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei n.º 9.790/99, preferencialmente que tenha o

mesmo objetivo social.

ARTIGO 49 - Este Estatuto será reformado, em quaisquer das suas disposições, na

forma do Artigo 41, parágrafo único, supra.

ARTIGO 50 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, se urgentes, "ad

referendum" da Assembleia Geral, sendo os demais casos resolvidos em Assembleia.

ARTIGO 51 - O prazo de duração da Associação é indeterminado, e o ano social

coincidirá com o ano civil.

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Estatuto Social 16

ARTIGO 52 - A Associação não se envolverá em questões de caráter político-

partidário, não se responsabilizando por atitudes pessoais de seus associados ou

administradores.

ARTIGO 53 - Todos os cargos que compõem a Diretoria e o Conselho Fiscal serão

exercidos graciosamente.

ARTIGO 54 - A Direção Provisória de que trata o Artigo 14 será eleita pela

Assembleia de Fundação e exercerá seu mandato até 3 de maio de 2014, ou até a data na qual

for realizada a primeira Assembleia Geral, quando será escolhida a primeira direção para

mandato de 1 (um) ano renovável, tudo nos termos do disposto no Artigo 14.

PARÁGRAFO ÚNICO - As eleições para a nova Diretoria e o Novo Conselho Fiscal

serão realizadas no mês de abril que antecede o período da nova gestão.

ARTIGO 55 - A sede provisória da Associação será na casa do Diretor Presidente até

que seja construída a sede definitiva.

ARTIGO 56 – O presente Estatuto tem vigência desde 08/04/2014.

______________________________ ______________________________ Priscila dos Santos Castello Branco José Alexandre Buaiz Neto Diretor Presidente OAB/DF n. 14.346