Este programa visa, sobretudo, -...

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Este programa visa, sobretudo, a transformação social, com resultados práticos, efetivos e constantes em benefícios para a humanidade.Des. Leobino Valente Chaves,

Presidente do TJGO no Biênio 2015-2017

“”

REALIZAÇÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

PresidenteDesembargador Gilberto Marques Filho

Vice-PresidenteDesembargadora Beatriz Figueiredo Franco

Corregedor-Geral da JustiçaDesembargador Walter Carlos Lemes

APOIO

O crime pode desestruturar a sociedade, aniquilar famílias e destruir vidas, mas o crime não tem força para romper os laços e apagar o amor entre mães e filhos.Juíza Célia Lara

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Programa Amparando Filhos

Resultados

Resultados materiais

Resultados psicológicos

Visitas humanizadas

Visitas especiais

SUMÁRIO

07 15 15 20 26 30

Se ampararmos os filhos de hoje não será preciso punir os homens de amanhã.Desembargador Luiz Eduardo de Sousa“ ”

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 7

Programa Amparando Filhos

O “Programa Amparando Filhos – Transformando Realida-

des com a Comunidade Solidária” tem como objetivo principal pro-

teger e amparar integralmente filhos de mães/reeducandas.

Sabe-se que, do abrupto rompimento da relação mães/filhos

advindo da prisão materna, diversos efeitos colaterais negativos

atingem, infelizmente, seus filhos.

O mais notável é a perda de seu principal cuidador primário

(mãe) e, por isso, do afeto e dos cuidados maternais insubstituíveis,

ocasionando, inclusive, abalos psíquicos, educacionais, interpesso-

ais e psicológicos que podem, se não percebidos e acompanhados

precocemente, perdurar para toda vida adulta.

Em todo território brasileiro, segundo relatório divulgado pelo

Ministério da Justiça1, existiam em 2015 33.289 (trinta e três mil du-

zentos e oitenta e nove) encarceradas, número que deveria refletir

preocupação premente em relação aos filhos.

Já, em Goiás, segundo pesquisa realizada em outubro de

2016 pelo Tribunal de Justiça de Goiás, existem hoje 674 mulheres

presas, destas 529 são mães, com um total 1.327 filhos.

1 Disponível em http://www.justica.gov.br/noticias/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil

8 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Por estes motivos, a prática sugere responder, com ações in-

tegrais e planejadas, a três perguntas até então deixadas ao esque-

cimento: com quem, onde e, fundamentalmente, como ficarão esses

filhos até o retorno de suas mães.

Na referida pesquisa os dois primeiros questionamentos fo-

ram devidamente respondidos.

No Estado de Goiás, conforme aponta o gráfico abaixo, na au-

sência da cuidadora primária (mãe), os filhos têm permanecido, até seu

retorno, com os avós (57,3%), seguidos dos pais (16,9%) e tios (7,7%).

Contudo, situação de risco apresentada pelos citados apon-

tamentos foram as crianças/adolescentes que estão vivendo nos aco-

lhimentos institucionais, ou ainda em situação de maior vulnerabilida-

de: internadas diante do cometimento de precoces atos infracionais.

Mulheres x Mães – 78,1% das Mulheres encarceradas são Mães

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 9

coM queM estão?

Em complemento à pergunta anterior, foi igualmente respon-

dida outra proposta inicial do programa: onde estão os filhos de

mães reclusas?

Das nossas crianças e adolescentes filhos de mães encarce-

radas em nosso Estado, (30,7%) estão na capital, (14,2%) no municí-

pio de Águas Lindas de Goiás, (9,2%) em Luziânia, (7,5%) em Anápo-

lis e (6,7%) em Aparecida de Goiânia.

10 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Quanto às crianças residentes em outros Estados (31,5%), li-

dera o Distrito Federal seguido dos Estados do Mato Grosso, Minas

Gerais, Bahia, Tocantins, Maranhão e Pernambuco.

onde estão?

crianças residentes eM outros estados

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 11

Ao equacionar as informações onde e com quem ficarão

nossas crianças e adolescentes, é possível tracejar a melhor e mais

eficiente linha de condução do suporte integral destes menores, em

flagrante situação de risco, inclusive, com sucesso nas medidas de

proteção e, eventualmente, até mesmo a extensão aos responsáveis,

garantindo com primazia o melhor interesse da criança/adolescente,

com amparo e proteção integral.

No que tange aos delitos cometidos pelas referidas mães,

registram maior frequência, na mesma trilha dos apontamentos na-

cionais2, o tráfico de drogas (40,01%), o roubo (18,27%), o homicídio

(13,97%), o furto (5,37 %), outros (5,2 %) e não informados (17,18%).

2 Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça Referido estudo aponta tam-bém que 60% dos delitos cometidos por estas mulheres estão relacionados ao tráfico de drogas. (Disponível em http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/File-Download.EZTSvc.asp?documentID=%7B4B3271E4-7474-41A7-8E4A-494B08701E31%7D&ServiceInstUID=%7B4AB01622-7C49-420B-9F76-15A4137F1CCD%7D).

Motivos da prisão

12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Demais disso, 57,7% nunca estiveram presas anteriormente.

reincidência das Mães encarceradas

Neste ponto, vale sublinhar que os dois crimes com maior in-

cidência (tráfico de drogas e roubo) têm, respectivamente, suas penas

circunscritas entre 5 (cinco) a 15 (quinze) e 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

Ou seja, é plenamente possível que mães presas após o

cumprimento da pena, reencontrem seus filhos quando transcorridas

todas as fases de desenvolvimento até se tornarem adultos, absoluta-

mente, distantes e na sua ausência.

Explicita-se, neste sentido ser possível extrair da pesquisa

que mais da metade de nossas crianças (55,9%), na faixa etária até

10 (dez) anos, está privada dos cuidados maternos primordiais de

que, aliás, dependeriam.

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 13

Em tempo, é nessa fase da primeira (2 a 6 anos) e segunda (7

a 10 anos) infâncias que a criança é muito dependente de seu cuida-

dor primário e, no caso, sua ausência pode afetar o desenvolvimento

sócio-emocional, comprometendo-a na sua autonomia normal e, as-

sim, excessivamente dependente e com problemas de autoconfiança

(STELLA. 2006. Págs. 109/110).

Inserto relevante, a partir das respostas obtidas, é que (46,77%)

das mães encarceradas, quase a metade, nunca receberam visita de

seus filhos ou de seus familiares.

Índice de visitas

idade das crianças

14 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Tal fator, entre outros, ocasiona inegável agravamento dos da-

nos aos filhos no processo de desenvolvimental podendo, inclusive,

potencializar/agravar sequelas afetivas comportamentais irreparáveis

à criança ou ao adolescente, já bastante fragilizados emocionalmente

pela perda de seu cuidador primário e principal vetor de seus bons

comportamentos.

Assim, ancorado nas diretrizes contidas nas "Regras Míni-

mas para Mulheres Presas" (Bangkok – 65ª Assembleia Geral da

Organização das Nações Unidas), e, fundamentalmente, nos princí-

pios da intervenção precoce, proteção integral e melhor interesse da

criança, imediatamente após a ciência da prisão de uma mãe (que,

por exemplo, pode-se dar por intermédio da audiência de custódia

– inciso X do art. 8º da Resolução CNJ 213/15), inicia-se a articula-

ção de medidas, em conjunto com a, já existente, rede de proteção

(entre outros, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar) com a visita técnica

na residência do menor e seu responsável de fato e, de outro lado, a

mãe/reeducanda no presídio.

A partir daí são formuladas e executadas as medidas de prote-

ção: o amparo psicológico, pedagógico, educacional, assistencial e ma-

terial solidariamente com a sociedade civil, com os filhos e responsáveis.

Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.Madre Teresa de Calcutá“ ”

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 15

Resultados

Resultados materiais

Com apoio integral da comunidade solidária restauração de imó-

vel na Comarca de Jataí, habitado por filha e mãe da detenta. Antes, caia

água pelo telhado quebrado no único cômodo do imóvel.

Reforma na casa da reeducanda C. G., com ajuda da co-

munidade solidária

antes depois

Doações feitas por protetores solidários

Do mesmo modo, reeducandas grávidas receberam enxoval

completo para o bebê. Distribuição de cestas básicas garantindo o

direito básico à alimentação.

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PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 17

Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória.Henry Ford“ ”

18 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Parceria com o sistema S (Sesc e Senac)

Parceria com o sistema S (Sesc e Senac) desenvolve trabalho

social com as detentas e seus filhos, no dia de visita, como corte de ca-

belo, manicure, maquiagem etc., resgatando autoestima e contribuindo,

ainda mais, na humanização das visitas. Também são ofertados cursos

profissionalizantes para as famílias atendidas pelo programa.

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 19

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Resultados psicológicos

As crianças acima são irmãos, entretanto, vivem em casas se-

paradas desde o encarceramento de sua mãe. Já, após a inserção no

programa passaram a conviver mais e criar vínculos de irmãos antes,

invariavelmente, amenizados. Sendo assim, é possível afirmar que fo-

ram recompostos “laços de família” destruídos pela prisão.

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 21

A reeducanda C.G. após a implantação do programa pode con-

viver mais com sua filha de 2 anos, que ficou aos cuidados da avó pater-

na. Da mesma maneira, grávida do segundo filho e em estágio final da

gravidez, foi-lhe concedida medida cautelar diversa da prisão, no caso

específico, recolhimento domiciliar para o nascimento e os primeiros cui-

dados com o segundo filho, devido à ausência de ambiente favorável/

propício na unidade prisional. Percebeu-se que, mesmo já tendo passa-

do considerável período, a mãe não voltou a reincidir, dimensionando sua

vida ao novo emprego (costureira) e aos cuidados de suas duas filhas.

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A criança M.A. de 11 anos, portadora de necessidades espe-

ciais, (acima) encontrava-se fora do ambiente escolar regular, ape-

nas frequentando algumas “aulas” na APAE. Após a implantação e

a incidência do programa, devidamente matriculada na rede regular

de ensino, guinou seu desempenho escolar vertiginosamente: aca-

bou conquistando não só seu “lugar” na sala de aula com boas notas

como, por consequência, foi merecedora da medalha de aluna nota

10, destacando-se entre as melhores da escola.

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 23

Relato da D. Maria Luiza (lado esquerdo), mãe da presa G.R.J.

(abraçada a direita da foto).

“Nunca tinha conseguido visitar minha filha desde o dia que

ela tinha sido presa. Com o programa consegui ver ela, para mim foi a

melhor coisa que aconteceu na minha vida... Sabe poder abraçar, bei-

jar, não tem como explicar o tanto que foi bom. Esse programa ajuda

a aproximar a gente da filha. Antes eu não tinha comida na geladeira,

agora vocês podem abrir lá que tem comida lá dentro” (sic).

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Segundo relato da D. Ivone, avó de C.F.M.L, filho da detenta

G.L. dos S. , a criança de 6 anos nunca mais tinha visto a mãe, era

rebelde e ansioso, com a implantação do programa ele voltou a ver a

mãe, e mais do que isso, que durante as visitas a abraça, aproveita o

momento, e fica feliz. Tornou -se uma criança mais alegre, mais com-

panheiro e assíduo com as atividades escolares.

“Acho que se esse programa tivesse vindo assim há mais

anos atrás, hoje nos não veríamos crianças mendigando, roubando,

assassinando. Esse programa vai ajudar muito as pessoas. A mim

está ajudando” (sic).

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 25

Antes do programa o menor (primeiro da esquerda) tinha um

desempenho ruim na escola e, imediatamente, após a prisão de sua

mãe, ficava isolado, não interagindo com os demais colegas.

Mas isto mudou. E para o bem. Após a implantação do pro-

grama a equipe do Creas, em conjunto com os demais membros da

rede de proteção, foram até a escola para investigar o porquê do mal

desempenho do aluno e ausência de relações interpessoais e em

uma conversa com a criança, já com acompanhamento psicológico,

foi relatado que “fico isolado porque sou um menor infrator”. Percebe-

-se neste fato o “transporte” da pena da mãe para seu filho. Vale res-

saltar, contudo, que após exitosa atuação da rede, em suas diversas

facetas, referido menor resgatou sua estima e o desempenho escolar,

e já volta a conviver muito bem com seus colegas.

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Visitas humanizadas

CREAS

Em período anterior ao programa amparando filhos, muitas

mães, enquanto encarceradas, não queriam que seus filhos a visitassem

por acharem o ambiente inapropriado e, do mesmo modo, pela vergonha

de por estarem nesta situação. Havia, igualmente, dificuldade no deslo-

camento entre as cidades pois é situação corriqueira a prisão da mãe em

local diverso da moradia dos filhos. Já, após a implantação do progra-

ma, facilitando o transporte entre os envolvidos, e dentro de contexto de

ambiente próprio e humanizado para as visitas acabou-se por estimular

a reaproximação de mães e filhos recriando vínculos, antes estilhaçados

pelo encarceramento. Do mesmo modo, observa-se, nitidamente, a von-

tade destas mães em voltarem a vida em liberdade para cuidarem de

seus filhos, evitando, consequentemente, a reincidência.

Vale salientar que as visitas são realizadas em ambiente favo-

rável tornando a reaproximação mais fácil e menos constrangedora se

comparadas àquelas tradicionalmente realizadas no ambiente prisio-

nal – atendendo, por isso, Tratado de Direitos Humanos – Regras 263

e 284 das Regras Mínimas de Bangkok da 65ª Assembleia Geral das

Organizações das Nações Unidas.

3 Regra nº 26 - Será incentivado e facilitado por todos os meios razoáveis o contato das mul-heres presas com seus familiares, incluindo seus filhos, quem detêm a guarda de seus filhos e seus representantes legais. Quando possível, serão adotadas medidas para amenizar os problemas das mulheres presas em instituições distantes de seu meio familiar. 4 Regra nº 28 - Visitas que envolvam crianças devem ser realizadas em um ambiente propício a uma experiência saudável, incluindo no que se refere aocomportamento dos funcionários, e deverá permitir o contato direto entre mães e filhos. Se possível, deverão ser incentivadas visitas que permitam uma permanência prolongada dos filhos.

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28 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

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Nas apontadas visitas são realizadas atividades lúdicas com

as crianças, a exemplo de fantoche, teatro, dentre outros.

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Visitas especiais

Páscoa

Doações feitas pela comunidade solidária na páscoa.

Dia das Mães

No dia das mães a empresa de gênero alimentício doou cho-

colate para as mães e as crianças, tornando um dia mais que espe-

cial na vida deles.

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 31

32 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Dia das crianças

Foram arrecadados juntamente com os protetores solidá-

rios, presentes para o dia das crianças.

PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 33

Natal

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PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 35

Em atenção às confraternizações, foi realizada festa de natal.

Sublinha-se que as crianças, em momento anterior à referida

festividade , escreveram “cartinhas” para o Papai Noel com solicita-

ções do que pretendiam ganhar.

As cartinhas após serem coletadas pela rede de proteção

foram encaminhadas aos protetores solidários.

Assim, a partir da colaboração dos protetores solidários, no

dia da comemoração, cada criança ganhou exatamente o que pediu.

Abrilhantando a festa, as crianças tiveram a companhia de

Papai Noel “profissional” que, inclusive, de imediato e voluntaria-

mente, prontificou-se a entregar os presentes neste dia tão especial.

Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças. Nelson Mandela“ ”

Ainda que circunstâncias da vida retirem flores da infância e juventude de nossas crianças e adolescentes, não permitiremos que lhe seja retirada a primavera. Juiz Dr. Fernando Augusto Chacha de Rezende

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REALIZAÇÃOTribunal de Justiça do Estado de Goiás

Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do TJGO

COORDENAÇÃO GERALDesembargador Luiz Eduardo de Sousa

COORDENAÇÃO EXECUTIVAFernando Augusto Chacha de Rezende

Eunice Machado Nogueira

TEXTOSFernando Augusto Chacha de Rezende

REVISÃO DE TEXTORaymundo Moreira do Nascimento

FOTOSAline Caetano

PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃOHellen Bueno Valadão Mendes

IMPRESSÃOServiço de Impressão Digital do TJGO

APOIOCorregedoria-Geral da Justiça

Secretaria de Gestão EstratégicaCentro de Comunicação Social

EXPEDIENTE

Ed. Palácio da Justiça Des. Clenon Barros LoyolaAv. Assis Chateaubriand, nº 195 – Setor Oeste

Goiânia-GO – CEP 74.130-011 | (62) 3216 - 2461 / 2462 www.tjgo.jus.br | [email protected]