Este programa visa, sobretudo, -...
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Este programa visa, sobretudo, a transformação social, com resultados práticos, efetivos e constantes em benefícios para a humanidade.Des. Leobino Valente Chaves,
Presidente do TJGO no Biênio 2015-2017
“”
REALIZAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PresidenteDesembargador Gilberto Marques Filho
Vice-PresidenteDesembargadora Beatriz Figueiredo Franco
Corregedor-Geral da JustiçaDesembargador Walter Carlos Lemes
APOIO
O crime pode desestruturar a sociedade, aniquilar famílias e destruir vidas, mas o crime não tem força para romper os laços e apagar o amor entre mães e filhos.Juíza Célia Lara
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Programa Amparando Filhos
Resultados
Resultados materiais
Resultados psicológicos
Visitas humanizadas
Visitas especiais
SUMÁRIO
07 15 15 20 26 30
Se ampararmos os filhos de hoje não será preciso punir os homens de amanhã.Desembargador Luiz Eduardo de Sousa“ ”
PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 7
Programa Amparando Filhos
O “Programa Amparando Filhos – Transformando Realida-
des com a Comunidade Solidária” tem como objetivo principal pro-
teger e amparar integralmente filhos de mães/reeducandas.
Sabe-se que, do abrupto rompimento da relação mães/filhos
advindo da prisão materna, diversos efeitos colaterais negativos
atingem, infelizmente, seus filhos.
O mais notável é a perda de seu principal cuidador primário
(mãe) e, por isso, do afeto e dos cuidados maternais insubstituíveis,
ocasionando, inclusive, abalos psíquicos, educacionais, interpesso-
ais e psicológicos que podem, se não percebidos e acompanhados
precocemente, perdurar para toda vida adulta.
Em todo território brasileiro, segundo relatório divulgado pelo
Ministério da Justiça1, existiam em 2015 33.289 (trinta e três mil du-
zentos e oitenta e nove) encarceradas, número que deveria refletir
preocupação premente em relação aos filhos.
Já, em Goiás, segundo pesquisa realizada em outubro de
2016 pelo Tribunal de Justiça de Goiás, existem hoje 674 mulheres
presas, destas 529 são mães, com um total 1.327 filhos.
1 Disponível em http://www.justica.gov.br/noticias/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil
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Por estes motivos, a prática sugere responder, com ações in-
tegrais e planejadas, a três perguntas até então deixadas ao esque-
cimento: com quem, onde e, fundamentalmente, como ficarão esses
filhos até o retorno de suas mães.
Na referida pesquisa os dois primeiros questionamentos fo-
ram devidamente respondidos.
No Estado de Goiás, conforme aponta o gráfico abaixo, na au-
sência da cuidadora primária (mãe), os filhos têm permanecido, até seu
retorno, com os avós (57,3%), seguidos dos pais (16,9%) e tios (7,7%).
Contudo, situação de risco apresentada pelos citados apon-
tamentos foram as crianças/adolescentes que estão vivendo nos aco-
lhimentos institucionais, ou ainda em situação de maior vulnerabilida-
de: internadas diante do cometimento de precoces atos infracionais.
Mulheres x Mães – 78,1% das Mulheres encarceradas são Mães
PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 9
coM queM estão?
Em complemento à pergunta anterior, foi igualmente respon-
dida outra proposta inicial do programa: onde estão os filhos de
mães reclusas?
Das nossas crianças e adolescentes filhos de mães encarce-
radas em nosso Estado, (30,7%) estão na capital, (14,2%) no municí-
pio de Águas Lindas de Goiás, (9,2%) em Luziânia, (7,5%) em Anápo-
lis e (6,7%) em Aparecida de Goiânia.
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Quanto às crianças residentes em outros Estados (31,5%), li-
dera o Distrito Federal seguido dos Estados do Mato Grosso, Minas
Gerais, Bahia, Tocantins, Maranhão e Pernambuco.
onde estão?
crianças residentes eM outros estados
PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 11
Ao equacionar as informações onde e com quem ficarão
nossas crianças e adolescentes, é possível tracejar a melhor e mais
eficiente linha de condução do suporte integral destes menores, em
flagrante situação de risco, inclusive, com sucesso nas medidas de
proteção e, eventualmente, até mesmo a extensão aos responsáveis,
garantindo com primazia o melhor interesse da criança/adolescente,
com amparo e proteção integral.
No que tange aos delitos cometidos pelas referidas mães,
registram maior frequência, na mesma trilha dos apontamentos na-
cionais2, o tráfico de drogas (40,01%), o roubo (18,27%), o homicídio
(13,97%), o furto (5,37 %), outros (5,2 %) e não informados (17,18%).
2 Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça Referido estudo aponta tam-bém que 60% dos delitos cometidos por estas mulheres estão relacionados ao tráfico de drogas. (Disponível em http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/File-Download.EZTSvc.asp?documentID=%7B4B3271E4-7474-41A7-8E4A-494B08701E31%7D&ServiceInstUID=%7B4AB01622-7C49-420B-9F76-15A4137F1CCD%7D).
Motivos da prisão
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Demais disso, 57,7% nunca estiveram presas anteriormente.
reincidência das Mães encarceradas
Neste ponto, vale sublinhar que os dois crimes com maior in-
cidência (tráfico de drogas e roubo) têm, respectivamente, suas penas
circunscritas entre 5 (cinco) a 15 (quinze) e 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
Ou seja, é plenamente possível que mães presas após o
cumprimento da pena, reencontrem seus filhos quando transcorridas
todas as fases de desenvolvimento até se tornarem adultos, absoluta-
mente, distantes e na sua ausência.
Explicita-se, neste sentido ser possível extrair da pesquisa
que mais da metade de nossas crianças (55,9%), na faixa etária até
10 (dez) anos, está privada dos cuidados maternos primordiais de
que, aliás, dependeriam.
PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 13
Em tempo, é nessa fase da primeira (2 a 6 anos) e segunda (7
a 10 anos) infâncias que a criança é muito dependente de seu cuida-
dor primário e, no caso, sua ausência pode afetar o desenvolvimento
sócio-emocional, comprometendo-a na sua autonomia normal e, as-
sim, excessivamente dependente e com problemas de autoconfiança
(STELLA. 2006. Págs. 109/110).
Inserto relevante, a partir das respostas obtidas, é que (46,77%)
das mães encarceradas, quase a metade, nunca receberam visita de
seus filhos ou de seus familiares.
Índice de visitas
idade das crianças
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Tal fator, entre outros, ocasiona inegável agravamento dos da-
nos aos filhos no processo de desenvolvimental podendo, inclusive,
potencializar/agravar sequelas afetivas comportamentais irreparáveis
à criança ou ao adolescente, já bastante fragilizados emocionalmente
pela perda de seu cuidador primário e principal vetor de seus bons
comportamentos.
Assim, ancorado nas diretrizes contidas nas "Regras Míni-
mas para Mulheres Presas" (Bangkok – 65ª Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas), e, fundamentalmente, nos princí-
pios da intervenção precoce, proteção integral e melhor interesse da
criança, imediatamente após a ciência da prisão de uma mãe (que,
por exemplo, pode-se dar por intermédio da audiência de custódia
– inciso X do art. 8º da Resolução CNJ 213/15), inicia-se a articula-
ção de medidas, em conjunto com a, já existente, rede de proteção
(entre outros, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar) com a visita técnica
na residência do menor e seu responsável de fato e, de outro lado, a
mãe/reeducanda no presídio.
A partir daí são formuladas e executadas as medidas de prote-
ção: o amparo psicológico, pedagógico, educacional, assistencial e ma-
terial solidariamente com a sociedade civil, com os filhos e responsáveis.
Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota.Madre Teresa de Calcutá“ ”
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Resultados
Resultados materiais
Com apoio integral da comunidade solidária restauração de imó-
vel na Comarca de Jataí, habitado por filha e mãe da detenta. Antes, caia
água pelo telhado quebrado no único cômodo do imóvel.
Reforma na casa da reeducanda C. G., com ajuda da co-
munidade solidária
antes depois
Doações feitas por protetores solidários
Do mesmo modo, reeducandas grávidas receberam enxoval
completo para o bebê. Distribuição de cestas básicas garantindo o
direito básico à alimentação.
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Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória.Henry Ford“ ”
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Parceria com o sistema S (Sesc e Senac)
Parceria com o sistema S (Sesc e Senac) desenvolve trabalho
social com as detentas e seus filhos, no dia de visita, como corte de ca-
belo, manicure, maquiagem etc., resgatando autoestima e contribuindo,
ainda mais, na humanização das visitas. Também são ofertados cursos
profissionalizantes para as famílias atendidas pelo programa.
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Resultados psicológicos
As crianças acima são irmãos, entretanto, vivem em casas se-
paradas desde o encarceramento de sua mãe. Já, após a inserção no
programa passaram a conviver mais e criar vínculos de irmãos antes,
invariavelmente, amenizados. Sendo assim, é possível afirmar que fo-
ram recompostos “laços de família” destruídos pela prisão.
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A reeducanda C.G. após a implantação do programa pode con-
viver mais com sua filha de 2 anos, que ficou aos cuidados da avó pater-
na. Da mesma maneira, grávida do segundo filho e em estágio final da
gravidez, foi-lhe concedida medida cautelar diversa da prisão, no caso
específico, recolhimento domiciliar para o nascimento e os primeiros cui-
dados com o segundo filho, devido à ausência de ambiente favorável/
propício na unidade prisional. Percebeu-se que, mesmo já tendo passa-
do considerável período, a mãe não voltou a reincidir, dimensionando sua
vida ao novo emprego (costureira) e aos cuidados de suas duas filhas.
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A criança M.A. de 11 anos, portadora de necessidades espe-
ciais, (acima) encontrava-se fora do ambiente escolar regular, ape-
nas frequentando algumas “aulas” na APAE. Após a implantação e
a incidência do programa, devidamente matriculada na rede regular
de ensino, guinou seu desempenho escolar vertiginosamente: aca-
bou conquistando não só seu “lugar” na sala de aula com boas notas
como, por consequência, foi merecedora da medalha de aluna nota
10, destacando-se entre as melhores da escola.
PROGRAMA AMPARANDO FILHOS – RESULTADOS 23
Relato da D. Maria Luiza (lado esquerdo), mãe da presa G.R.J.
(abraçada a direita da foto).
“Nunca tinha conseguido visitar minha filha desde o dia que
ela tinha sido presa. Com o programa consegui ver ela, para mim foi a
melhor coisa que aconteceu na minha vida... Sabe poder abraçar, bei-
jar, não tem como explicar o tanto que foi bom. Esse programa ajuda
a aproximar a gente da filha. Antes eu não tinha comida na geladeira,
agora vocês podem abrir lá que tem comida lá dentro” (sic).
24 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Segundo relato da D. Ivone, avó de C.F.M.L, filho da detenta
G.L. dos S. , a criança de 6 anos nunca mais tinha visto a mãe, era
rebelde e ansioso, com a implantação do programa ele voltou a ver a
mãe, e mais do que isso, que durante as visitas a abraça, aproveita o
momento, e fica feliz. Tornou -se uma criança mais alegre, mais com-
panheiro e assíduo com as atividades escolares.
“Acho que se esse programa tivesse vindo assim há mais
anos atrás, hoje nos não veríamos crianças mendigando, roubando,
assassinando. Esse programa vai ajudar muito as pessoas. A mim
está ajudando” (sic).
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Antes do programa o menor (primeiro da esquerda) tinha um
desempenho ruim na escola e, imediatamente, após a prisão de sua
mãe, ficava isolado, não interagindo com os demais colegas.
Mas isto mudou. E para o bem. Após a implantação do pro-
grama a equipe do Creas, em conjunto com os demais membros da
rede de proteção, foram até a escola para investigar o porquê do mal
desempenho do aluno e ausência de relações interpessoais e em
uma conversa com a criança, já com acompanhamento psicológico,
foi relatado que “fico isolado porque sou um menor infrator”. Percebe-
-se neste fato o “transporte” da pena da mãe para seu filho. Vale res-
saltar, contudo, que após exitosa atuação da rede, em suas diversas
facetas, referido menor resgatou sua estima e o desempenho escolar,
e já volta a conviver muito bem com seus colegas.
26 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Visitas humanizadas
CREAS
Em período anterior ao programa amparando filhos, muitas
mães, enquanto encarceradas, não queriam que seus filhos a visitassem
por acharem o ambiente inapropriado e, do mesmo modo, pela vergonha
de por estarem nesta situação. Havia, igualmente, dificuldade no deslo-
camento entre as cidades pois é situação corriqueira a prisão da mãe em
local diverso da moradia dos filhos. Já, após a implantação do progra-
ma, facilitando o transporte entre os envolvidos, e dentro de contexto de
ambiente próprio e humanizado para as visitas acabou-se por estimular
a reaproximação de mães e filhos recriando vínculos, antes estilhaçados
pelo encarceramento. Do mesmo modo, observa-se, nitidamente, a von-
tade destas mães em voltarem a vida em liberdade para cuidarem de
seus filhos, evitando, consequentemente, a reincidência.
Vale salientar que as visitas são realizadas em ambiente favo-
rável tornando a reaproximação mais fácil e menos constrangedora se
comparadas àquelas tradicionalmente realizadas no ambiente prisio-
nal – atendendo, por isso, Tratado de Direitos Humanos – Regras 263
e 284 das Regras Mínimas de Bangkok da 65ª Assembleia Geral das
Organizações das Nações Unidas.
3 Regra nº 26 - Será incentivado e facilitado por todos os meios razoáveis o contato das mul-heres presas com seus familiares, incluindo seus filhos, quem detêm a guarda de seus filhos e seus representantes legais. Quando possível, serão adotadas medidas para amenizar os problemas das mulheres presas em instituições distantes de seu meio familiar. 4 Regra nº 28 - Visitas que envolvam crianças devem ser realizadas em um ambiente propício a uma experiência saudável, incluindo no que se refere aocomportamento dos funcionários, e deverá permitir o contato direto entre mães e filhos. Se possível, deverão ser incentivadas visitas que permitam uma permanência prolongada dos filhos.
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Nas apontadas visitas são realizadas atividades lúdicas com
as crianças, a exemplo de fantoche, teatro, dentre outros.
30 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Visitas especiais
Páscoa
Doações feitas pela comunidade solidária na páscoa.
Dia das Mães
No dia das mães a empresa de gênero alimentício doou cho-
colate para as mães e as crianças, tornando um dia mais que espe-
cial na vida deles.
32 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO
Dia das crianças
Foram arrecadados juntamente com os protetores solidá-
rios, presentes para o dia das crianças.
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Em atenção às confraternizações, foi realizada festa de natal.
Sublinha-se que as crianças, em momento anterior à referida
festividade , escreveram “cartinhas” para o Papai Noel com solicita-
ções do que pretendiam ganhar.
As cartinhas após serem coletadas pela rede de proteção
foram encaminhadas aos protetores solidários.
Assim, a partir da colaboração dos protetores solidários, no
dia da comemoração, cada criança ganhou exatamente o que pediu.
Abrilhantando a festa, as crianças tiveram a companhia de
Papai Noel “profissional” que, inclusive, de imediato e voluntaria-
mente, prontificou-se a entregar os presentes neste dia tão especial.
Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças. Nelson Mandela“ ”
Ainda que circunstâncias da vida retirem flores da infância e juventude de nossas crianças e adolescentes, não permitiremos que lhe seja retirada a primavera. Juiz Dr. Fernando Augusto Chacha de Rezende
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REALIZAÇÃOTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do TJGO
COORDENAÇÃO GERALDesembargador Luiz Eduardo de Sousa
COORDENAÇÃO EXECUTIVAFernando Augusto Chacha de Rezende
Eunice Machado Nogueira
TEXTOSFernando Augusto Chacha de Rezende
REVISÃO DE TEXTORaymundo Moreira do Nascimento
FOTOSAline Caetano
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃOHellen Bueno Valadão Mendes
IMPRESSÃOServiço de Impressão Digital do TJGO
APOIOCorregedoria-Geral da Justiça
Secretaria de Gestão EstratégicaCentro de Comunicação Social
EXPEDIENTE
Ed. Palácio da Justiça Des. Clenon Barros LoyolaAv. Assis Chateaubriand, nº 195 – Setor Oeste
Goiânia-GO – CEP 74.130-011 | (62) 3216 - 2461 / 2462 www.tjgo.jus.br | [email protected]