Este texto é uma resenha comparativa das idéias de três autores denominados de contratualistas...

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Este texto é uma resenha comparativa das idéias de três autores denominados de contratualistas Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau. Thomas Hobbes, em seu livro Leviatã, estabelece como base da condição natural humana a necessidade de entregar seu direito à liberdade a um soberano, uma vez que este será capaz de, tomando as decisões mais acertadas, preservar a vida daqueles que atribuíram a ele este poder. Fica nítida a sua posição favorável em relação à monarquia ou qualquer outra forma de soberania. John Locke, pensador inglês. Locke refuta as idéias de Hobbes e faz apologia a Revolução de 1688 e começa aludindo ao estado de natureza “todos nascem iguais diante da natureza”, entretanto um estado de licença, sendo regido por uma lei natural que obriga a cada um cumprir seu papel na sociedade; e a razão, que se confunde com esta lei, ensina a todos os homens, se querem bem consultá-la, que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve criar obstáculo a outro em sua vida, sua santidade, sua liberdade e seus bens. Ao contrário, o estado de guerra - de Hobbes - é um estado de ódio e de destruição. Daí leva-se a percepção da diferença evidente entre os dois. Na sua filosofia Jean Jacques Rousseau, adota em sua política a democracia como forma mais favorável de governo, e uma democracia diferente da dos gregos, que não admite a escravidão como necessidade natural de alguns incapazes de guiarem corretamente suas próprias vidas. Para Rousseau, a escravidão é imposição por força física, o que não corresponde naturalmente à razão ou moralidade. Isso significa que escravizar o inimigo após vencer uma guerra é ato de injustiça, uma vez que isso seria o mesmo que condená-lo à morte, só que desta vez de uma maneira favorável para o Estado vencedor. Quanto à escravidão de civis de um mesmo Estado, isto deve ser questionado, uma vez que aquele que não detém o direito de gozar a própria vida não tem o poder para ceder direito algum ao Estado, isso o diferencia de Locke que defende a escravidão dos perdedores de uma guerra.

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Este texto é uma resenha comparativa das idéias de três autores denominados

de contratualistas Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau.

Thomas Hobbes, em seu livro Leviatã, estabelece como base da condição

natural humana a necessidade de entregar seu direito à liberdade a um soberano,

uma vez que este será capaz de, tomando as decisões mais acertadas, preservar a

vida daqueles que atribuíram a ele este poder. Fica nítida a sua posição favorável em

relação à monarquia ou qualquer outra forma de soberania.

John Locke, pensador inglês. Locke refuta as idéias de Hobbes e faz apologia a

Revolução de 1688 e começa aludindo ao estado de natureza “todos nascem iguais

diante da natureza”, entretanto um estado de licença, sendo regido por uma lei

natural que obriga a cada um cumprir seu papel na sociedade; e a razão, que se

confunde com esta lei, ensina a todos os homens, se querem bem consultá-la, que,

sendo todos iguais e independentes, nenhum deve criar obstáculo a outro em sua

vida, sua santidade, sua liberdade e seus bens. Ao contrário, o estado de guerra - de

Hobbes - é um estado de ódio e de destruição. Daí leva-se a percepção da diferença

evidente entre os dois. 

Na sua filosofia Jean Jacques Rousseau, adota em sua política a democracia

como forma mais favorável de governo, e uma democracia diferente da dos gregos,

que não admite a escravidão como necessidade natural de alguns incapazes de

guiarem corretamente suas próprias vidas. Para Rousseau, a escravidão é imposição

por força física, o que não corresponde naturalmente à razão ou moralidade. Isso

significa que escravizar o inimigo após vencer uma guerra é ato de injustiça, uma vez

que isso seria o mesmo que condená-lo à morte, só que desta vez de uma maneira

favorável para o Estado vencedor. Quanto à escravidão de civis de um mesmo Estado,

isto deve ser questionado, uma vez que aquele que não detém o direito de gozar a

própria vida não tem o poder para ceder direito algum ao Estado, isso o diferencia de

Locke que defende a escravidão dos perdedores de uma guerra.

Para Hobbes o Estado de Natureza do Homem é o Estado de Guerra, o homem

está sempre desconfiando de quem está ao seu redor, com a formação do Estado o

homem renuncia dos seus direitos naturais, mas tem garantia de segurança garantida

pelo Estado. Hobbes aponta três motivos principais para a discórdia: competição,

desconfiança e gloria. A competição visa ganhar lucro, a desconfiança é uma questão

de segurança e a gloria busca aumentar a reputação.

John Locke não concordava com o Estado de Guerra Hobbesiano, o Estado de

Natureza de Locke era baseado na relativa paz, concórdia e harmonia, o Homem tem

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a liberdade para fazer o que quiser, apenas sendo limitada quando essa liberdade

prejudicar outro individuo, o remédio para resolver os inconvenientes do Estado de

Natureza é o governo civil onde os homens podem ser os juízes em causa própria.

Rousseau defende a tese que a passagem do Estado de Natureza para o Estado

civil determina uma grande mudança no homem, este substituirá seus instintos pela

justiça, apesar de não poder usufruir de muitas vantagens do Estado de Natureza em

sociedade o homem se enobrece.

Hobbes defende o Contrato Social alegando que os indivíduos assinaram um

pacto de submissão por questões de segurança e que o governo fica obrigado a fazer

com que os homens vivam em segurança, por isso o poder do governante deve ser

ilimitado, ninguém pode questionar os julgamentos feitos pelo soberano, ele é uma

autoridade suprema, por ser um soberano este não assina o contrato, Hobbes afirma

que se o Estado não for absoluto, a sociedade volta ao Estado de Guerra.

Para Locke mesmo o Estado de Natureza sendo pacífico não está livre de

inconvenientes, por isso os homens se unem e estabelecem o Contrato social que é a

passagem do Estado de Natureza para a Sociedade Civil, em Locke o contrato é um

pacto de consentimento que preserva e consolida os direitos do Estado de Natureza.

Rousseau expõe a idéia de que os homens chegaram a limite agindo apenas

pelo Estado de Natureza, este limite ameaçava a do gênero humano, para evitar isso

só restou aos homens unirem forças para resistir, o Contrato social surge como

solução para essa situação, a formação do contrato é feita pela própria natureza dos

atos, a partir deste contrato o Homem perde a liberdade natural, mas ganha a

liberdade civil.

Em Hobbes surge uma questão: a da forma do estado. “quando o representante

é um homem, então o estado é uma Monarquia. Quando é uma assembléia de todos

quantos se unem, é uma Democracia ou estado popular. Quando é uma assembléia

composta apenas de uma parte dos que se unem, é o que se chama uma

Aristocracia”. Não pode existir qualquer outra espécie de estado, pois é necessário

que um, ou mais, ou todos, possuam o soberano poder que é... indivisível, integral. O

dever do Soberano é o de preservar a vida dos indivíduos instaurando a paz na

sociedade.

O representante do estado para Locke é o poder legislativo ou poder supremo

que tem com o dever agir baseado em leis estabelecidas, promulgadas e conhecidas

pelo povo e também usar as forças da sociedade na execução dessas leis dentro do

seu território ou fora dele para evitar problemas como invasões tudo visando à paz,

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segurança e bem-estar do povo.  

Rousseau diz que o ato de contratação do pacto social produz uma pessoa

pública ou corpo político que se chama “Estado, quando passivo, soberano, quando

ativo”. Já a “soberania” de Rousseau é “o exercício da vontade geral”, é um poder

sobre os membros da sociedade que o pacto social dá ao corpo político. Assim, o ato

de soberania no sistema de Rousseau não provém de um homem ou grupo de homens

em detrimento de ou sobre outros homens, mas do pacto social que todos

referendaram, e aquele que o dirige não é a vontade de poucos ou alguns, mas a

vontade geral, o “soberano” age criando as leis.

Em Hobbes o absolutismo da soberania ocasiona sua indivisibilidade, e a

desdenhosa rejeição de qualquer governo misto. Dividir o poder é dissolvê-lo. Os

fragmentos do poder reciprocamente se destroem. Tornam-se outras tantas facções,

pessoas soberanas. O soberano é o único poder legislativo. Não há lei senão sua

ordem expressa. Para Hobbes as leis costumeiras não escritas tiram sua força.

Resumindo, para o autor onde não há poder comum, não há lei, e que onde não há lei

não há justiça. Pois os da lei decidem, artificialmente a respeito e do injusto. Fora de

uma lei, nada se pode considerar injusto. E, por hipótese nenhuma lei pode ser injusta,

contrário ao direito. Pode ser contrária a equidade, definida pelos preceitos racionais

que Hobbes chama por “leis da natureza”, pode ser má por não ser necessária; não

pode ser injusta. Locke defende o poder

legislativo como o poder supremo onde tudo mais deve ficar subordinado, fica com o

povo o poder supremo para que altere ou afaste o legislativo quando este não dá

conta das obrigações com as leis, ou quando esses põem em risco a liberdade e o

direito de propriedade dos súditos. O poder executivo tem o dever de executar a lei

por isso à necessidade deste poder ser permanente, pois as leis estão sempre sendo

executadas na sociedade.

Rousseau diz que o corpo político distingue-se em força e vontade (poder

legislativo e poder executivo). Poder legislativo possui ao povo, o poder executivo por

sua particularidade não pode ser pertencer ao povo. O governo é um corpo

intermediário entre súditos e soberanos, o governo é o exercício do poder executivo

enquanto o príncipe ou magistrado é o responsável pela administração deste.

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No modelo contratualista, o Estado é baseado em um consenso. Para os

contratualistas, ele é uma criação artificial, um acordo firmado entre a maioria ou a

totalidade dos indivíduos que querem atingir determinadas demandas. Pelo contrato,

dá-se a passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil. 

            O Estado Natural é um estágio pré-político do homem. Nele haveria uma

permanente situação de tensão, segundo Thomas Hobbes, ou uma sociedade de

relações pacíficas, como afirmou John Locke. Com o advento do contrato, os homens

autorizaram a um único ou a um grupo deles o direito de governar e decidir pelos

demais. Daí surgiu o Estado Civil, que consiste na transferência dos interesses

individuais, com exceção da vida, para um soberano, acumulando este as

responsabilidades por toda uma comunidade. Na sociedade civil, conforme Locke, o

homem traz direitos que estavam presentes já no Estado de Natureza, visto que eles

são inerentes à pessoa humana. Os deveres do Estado basicamente é controlar os

conflitos presente na sociedade, traz esperança e paz, legitima a propriedade civil e

cumpre leis.