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ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

CURSO DE FARMÁCIA

REGULAMENTO

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O estágio curricular supervisionado constitui-se em um instrumento importante para o aprimoramento da formação discente. A legislação, que trata do assunto, estabelece que os estágios têm a função de propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e por isso devem ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos e programas. Estabelece, ainda, que essas ações devam se constituir em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia/2001, o farmacêutico generalista deverá estar capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análises de alimentos. A formação do farmacêutico deve contemplar a oferta de estágios curriculares, sob supervisão docente. A carga horária de estágio deverá atingir, no mínimo, 20% da carga horária total do curso de graduação em farmácia. Em razão do fixado pela legislação, a matriz curricular do Curso de Farmácia UniEVANGÉLICA, tem uma carga horária total de 4716h, sendo 3924h em disciplinas e 792h em estágio contemplando todas as áreas inerentes a formação do farmacêutico.

Assim, considerando-se a Lei nº 11.788/08 e as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia/2002, o Projeto Pedagógico do Curso, o colegiado do curso de Farmácia da UniEVANGÉLICA fixou,

CAPITULO I

DO LOCAL DE ESTÁGIO, ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR E ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Art.1º- Os estágios serão oferecidos no Campus da UniEVANGÉLICA, nas empresas do pólo Farmoquímico Goiano e nas Unidades Básicas de Saúde de Anápolis

Art. 2º- Serão estabelecidas parcerias entre a UniEVANGÉLICA e empresas que possam oferecer estágios

Art. 3º- Os estágios terão a orientação de um professor da Instituição e quando realizados em empresas parceiras terão a supervisão de um profissional habilitado pra o exercício de tal atribuição.

§ 1º - A empresa parceira deverá designar um profissional para exercer a função de supervisor de estágio.

§ 2º- O colegiado do curso de Farmácia deverá designar um professor, para atuar como orientador de estágio.

Art. 4º- Ao orientador de estágio compete: I- Acompanhar o aluno no local do estágio; II- Elaborar um plano de atividades, a ser desenvolvido pelo aluno, previamente apreciado pelo colegiado do curso;

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III- Acompanhar o cumprimento do plano de atividades, inclusive a freqüência do aluno; IV- Encaminhar à secretaria setorial, a avaliação do estagiário.

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA DE ESTÁGIO Art. 5º-As datas estipuladas para realização de estágio não deverão seguir

obrigatoriamente o calendário escolar da instituição. Art. 6º-As atividades de estágio serão realizadas, de acordo com a seguinte

estrutura: Disciplina de estágio

Período do curso

Carga horária Local

Saúde Publica 3º 72 Unidades Básicas de Saúde/ Anápolis Farmácia Comunitária

4º 108h Farmácia Escola/UniEVANGÉLICA

Farmácia de Manipulação

5º 144h Farmácia Escola/ Setor de Manipulação/ UniEVANGÉLICA

Análises Clínicas 6º 180h Laboratório de Análise Clínicas da UniEVANGÉLICA

Análises de Alimentos

7º 108h Laboratório de Análises de Alimentos da UniEVANGÉLICA

Indústria Farmacêutica

8º 180h Empresas Farmacêuticas

CAPÍTULO III

DO ESTAGIÁRIO Art. 7º- Para a realização do estágio, o estudante deverá:

I- Desenvolver o plano de atividades programado para a realização do estágio II- Cumprir as normas estabelecidas no local de realização do estágio III- Apresentar relatório dentro do prazo estabelecido pelo supervisor de estágio IV- Obter 100% de frequência durante a realização do estágio. V- As justificativas de faltas serão avaliadas pela direção do curso, ouvido o

orientador de estágio. CAPÍTULO IV

DAS EMPRESAS Art.8º- A empresa credenciada para conceder estágio deverá: I- Assinar um termo de convênio, de comum acordo, com a UniEVANGÉLICA I- Oferecer a atividade até o cumprimento da carga horária total estipulada para o estágio. II- Designar um profissional para atuar como supervisor de estágio CAPITULO V DA HABILITAÇÃO AO ESTÁGIO Art.9º- O estágio curricular supervisionado só será autorizado em empresas, órgãos conveniados pela Instituição de Ensino.

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CAPITULO VI DA AVALIAÇÃO Art.10º- A avaliação do estudante será realizada pelo supervisor de estágio. Art.11- O estudante deverá entregar relatórios durante e ao final da realização de estágio, na dependência do plano de atividades do estagiário.

Parágrafo único - o relatório final deverá ser acompanhado de uma análise do supervisor, sobre o desempenho do estagiário. Art.12- A avaliação do estagiário será expressa sob forma de conceito: aprovado, reprovado Art.13- Serão aprovados os estudantes que obtiverem freqüência integral durante a realização do estágio. CAPITULO VII DO DESLIGAMENTO Art.14- O desligamento do estudante das atividades de estágio poderá ocorrer diante:

I- não efetivação da matrícula; II-não comparecimento ao estágio, sem apresentação de justificativas dentro dos prazos estabelecidos pelo supervisor de estágio; III- ao término do curso; IV- a pedido do próprio estagiário.

CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.15- Conforme a Lei Lei nº 11.788/08 a oferta do estágio curricular supervisionado não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, Art.16- Durante a realização do estágio curricular supervisionado o estudante deverá estar segurado contra acidente pessoais,. Art. 17. Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Farmácia. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Farmácia ou Pró- Reitoria Acadêmica da UniEVANGÉLICA.