Estrutura Do Saae

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Lei Complementar nº 173, de 29 de janeiro de 2014. LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 05 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de Direito Público e Independência Administrativa e Financeira, nos termos do Inciso I do § 1º. do art. 71 da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares. Art. 2 o - Os cargos de direção, chefia e assessoramento, de provimento em comissão, necessários ao funcionamento desta estrutura administrativa, são os constantes do anexo I desta Lei, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Valadares. Art. 3 o - Compete ao SAAE: I. estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com entidades especializadas, as obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgoto sanitário do Município e a recomposição da pavimentação, bem como atividades afins; II. operar, manter e explorar diretamente os serviços de água e de esgoto sanitário; III. fixar, lançar e arrecadar as tarifas e taxas pertinentes à prestação de serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto sanitário; IV. lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;

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estrutura organizacional de um saae

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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    1 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    LEI COMPLEMENTAR N 173, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

    DISPE SOBRE A ORGANIZAO ADMINISTRATIVA DO SERVIO AUTNOMO DE GUA E ESGOTO SAAE DO MUNICPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR N 39, DE 05 DE JULHO DE 2002 E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

    A Cmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1o - O Servio Autnomo de gua e Esgoto SAAE Autarquia Municipal, com personalidade jurdica de Direito Pblico e Independncia Administrativa e Financeira, nos termos do Inciso I do 1. do art. 71 da Lei Orgnica do Municpio de Governador Valadares.

    Art. 2o - Os cargos de direo, chefia e assessoramento, de provimento em comisso, necessrios ao funcionamento desta estrutura administrativa, so os constantes do anexo I desta Lei, regidos pelo Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Governador Valadares.

    Art. 3o - Compete ao SAAE:

    I. estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato com entidades especializadas, as obras de construo, ampliao ou remodelao dos sistemas pblicos de abastecimento de gua potvel, de esgoto sanitrio do Municpio e a recomposio da pavimentao, bem como atividades afins;

    II. operar, manter e explorar diretamente os servios de gua e de esgoto sanitrio;

    III. fixar, lanar e arrecadar as tarifas e taxas pertinentes prestao de servios de abastecimento de gua e de tratamento de esgoto sanitrio;

    IV. lanar e arrecadar a contribuio de melhoria exigvel em razo de obra que executar;

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    2 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    V. desenvolver estudos e pesquisas visando ao aperfeioamento e modernizao de seus servios;

    VI. manter intercmbio com entidades especializadas que atuem no campo do fornecimento de gua, do saneamento e da proteo ambiental;

    VII. promover, em articulao com a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, atividades de preservao e combate poluio dos cursos de gua do Municpio;

    VIII. elaborar e implementar programas de tratamento e melhorias sanitrias em domiclios na sede do municpio e em pequenas comunidades;

    IX. prestar servios tcnicos e industriais remunerados a entidades pblicas e privadas, na sua rea de atuao;

    X. exercer outras atividades relacionadas com o fornecimento de gua, proteo ao meio ambiente e saneamento urbano e rural.

    TTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

    Art. 4o - A estrutura administrativa do SAAE passa a ser composta por:

    1. Diretoria Geral; 2. Diretoria Adjunta; 3. Controladoria Interna; 4. Controladoria Interna Auxiliar; 5. Assessoria Jurdica; 6. Assessoria de Comunicao e Relaes Institucionais;

    7. Diretoria de Gesto Estratgica; 7.1 Departamento de gua; 7.1.1 Gerncia de Captao e Produo; 7.1.2 Gerncia de Distribuio; 7.1.3 Gerncia de Controle Qualidade Analtica Operacional;

    7.2 Departamento de Saneamento e Meio Ambiente; 7.2.1 Gerncia de Redes; 7.2.2 Gerncia de ETES;

    7.3 Departamento de Engenharia e Manuteno; 7.3.1 Gerncia de Obras; 7.3.2 Gerncia de Projetos e Geoprocessamento; 7.3.3 Gerncia de Manuteno Eletromecnica;

    8. Diretoria de Gesto de Recursos Humanos; 8.1 Departamento de Gesto de Pessoas; 8.1.1 Gerncia de Pessoal; 8.1.2 Gerncia de RH;

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    3 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    8.2 Departamento de Segurana do Trabalho; 8.2.1 Gerncia de Apoio e Assistncia Social; 8.2.2 Gerncia de Servios Gerais;

    9. Diretoria de Gesto Coorporativa; 9.1 Departamento de Administrao e Planejamento; 9.1.1 Gerncia de Apoio Logstico; 9.1.2 Gerncia de Patrimnio e Suprimentos; 9.1.3 Gerncia de Compras e Contratos; 9.1.4 Gerncia de Transportes;

    9.2 Departamento de Tecnologia da Informao; 9.2.1 Gerncia de Suporte e Manuteno; 9.2.2 Gerncia de Desenvolvimento Tecnolgico;

    10. Diretoria de Gesto Contbil Financeira; 10.1 Departamento de Controle de Servios, Contas e Fiscalizao; 10.1.1 Gerncia de Contas e Servios; 10.1.2 Gerncia de Hidrometria e Fiscalizao;

    10.2 Departamento de Gesto Contbil-Financeira; 10.2.1 Gerncia de Contabilidade; 10.2.2 Gerncia Financeira;

    11. Consultoria Tcnica.

    TTULO III DAS COMPETNCIAS

    CAPTULO I DA DIRETORIA GERAL

    Art. 5o - O Diretor Geral ser nomeado pelo Prefeito Municipal competindo-lhe:

    I. coordenar a formulao das polticas e dos planos de ao do SAAE, submetendo-os aprovao do Prefeito Municipal;

    II. analisar o desempenho e os resultados da ao do SAAE, emitindo relatrios gerenciais para conhecimento e avaliao pelo Prefeito Municipal e adotando as medidas corretivas e preventivas cabveis;

    III. negociar e captar recursos com vistas ao financiamento de projetos de expanso, melhoria e modernizao dos servios pblicos de esgoto sanitrio e de abastecimento de gua do Municpio;

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    4 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    IV. aprovar, ouvido o Prefeito Municipal, a execuo de programas, planos e projetos de expanso, melhoria e modernizao dos servios pblicos de esgoto sanitrio e de abastecimento de gua do Municpio;

    V. fixar, ouvido o Prefeito Municipal, as tarifas e taxas relativas aos servios prestados pelo SAAE;

    VI. promover a articulao do SAAE com os demais rgos da Administrao Municipal, com vistas execuo de projetos e atividades de interesse comum;

    VII. submeter aprovao dos rgos competentes o Oramento-Programa e a prestao de contas do SAAE;

    VIII. zelar pela higidez econmico-financeira do SAAE;

    IX. autorizar despesas, observadas as disponibilidades oramentrias e ordenar pagamentos em consonncia com a programao de caixa;

    X. movimentar as contas bancrias do SAAE, em conjunto com o Chefe da Diretoria de Gesto Contbil-Financeira, admitida a delegao de competncia ao Diretor de Gesto Corporativa;

    XI. encaminhar Prefeitura Municipal, em tempo hbil, os balancetes mensais, o balano anual e o relatrio da gesto financeira e patrimonial do SAAE;

    XII. autorizar licitaes para a compra de materiais e equipamentos e contratao de obras e servios, observadas as normas legais pertinentes;

    XIII. admitir, movimentar e dispensar servidores do quadro de pessoal do SAAE, observadas as normas legais pertinentes;

    XIV. celebrar convnios e acordos, firmar contratos e praticar os demais atos administrativos de interesse do SAAE;

    XV. promover o intercmbio com entidades especializadas, com vistas troca de experincias e atualizao de conhecimentos e de tcnicas;

    XVI. representar o SAAE junto aos organismos Municipais, Estaduais e Federais;

    XVII. exercer outras atividades correlatas e afins.

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    5 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    CAPTULO II DA DIRETORIA ADJUNTA

    Art. 6o - O Diretor Adjunto do SAAE ser nomeado pelo Prefeito Municipal e preferencialmente escolhido dentre os servidores do quadro permanente do SAAE, competindo-lhe:

    I. elaborar polticas e planos de ao do SAAE, submetendo-os aprovao do Diretor Geral;

    II. promover a implementao das polticas e planos de ao aprovadas pelo Diretor Geral;

    III. supervisionar e coordenar as atividades dos diferentes rgos do SAAE, quando delegado pelo Diretor Geral;

    IV. analisar o desempenho e os resultados das aes do SAAE, emitindo relatrios gerenciais para conhecimento do Diretor Geral;

    V. zelar pela higidez econmico-financeira do SAAE; VI. Representar o Diretor Geral em suas ausncias ou quando

    determinado; VII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO III DA CONTROLADORIA INTERNA

    Art. 7 - O Controlador Geral e o Controlador Auxiliar sero nomeados pelo Diretor Geral, devendo ser escolhidos entre profissionais com formao na rea Jurdica, Administrao de Empresas, Administrao Pblica ou Contbil, devendo o primeiro ser recrutado dentre os servidores do quadro de efetivos do SAAE.

    Pargrafo nico - Compete Controladoria Interna:

    I. avaliar o cumprimento das metas oramentria e financeira, previstas no oramento e no plano plurianual;

    II. implementar aes preventivas que assegurem a correta utilizao dos recursos pblicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislao vigente;

    III. comprovar a legalidade dos atos e avaliar seus resultados quanto eficcia e eficincia na gesto oramentria, financeira, patrimonial e aplicao dos recursos;

    IV. analisar e conferir os processos de prestao de contas; V. atender s diligncias dos rgos pblicos fiscalizadores e das organizaes

    financiadoras, e acompanhar o cumprimento das recomendaes decorrentes;

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    6 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    VI. manifestar acerca da regularidade e legalidade dos processos administrativos de licitao e sobre o cumprimento de atos, contratos e instrumentos congneres;

    VII. editar normas de orientao e controle interno dos diversos setores; VIII. emitir relatrios de controle interno, alertando a autoridade administrativa

    sobre atos ou fatos com indcios de ilegalidade, ilegtimos ou antieconmicos que resultem em prejuzo ao errio, praticados por agentes pblicos ou quando no forem prestadas contas;

    IX. dar cincia ao Diretor Geral das irregularidades apuradas, indicando as medidas a serem adotadas visando a apurao de irregularidades;

    X. apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional; XI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SEO I DA CONTROLADORIA INTERNA AUXILIAR

    Art. 8 - Compete Controladoria Interna Auxiliar:

    I. fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dvida aos limites estabelecidos no regramento jurdico;

    II. avaliar os custos das compras, obras e servios realizados pela Administrao e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Oramentria;

    III. controlar as operaes de crdito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrio de despesas em restos a pagar;

    IV. verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administrao responsveis por bens e valores pblicos;

    V. planejar adequadamente os trabalhos de auditoria de forma a prever a natureza, a extenso e a profundidade dos procedimentos que neles sero empregados, bem como a oportunidade de sua aplicao;

    VI. determinar o universo e a extenso dos trabalhos, definindo o alcance dos procedimentos a serem utilizados estabelecendo as tcnicas apropriadas;

    VII. acompanhar a execuo contbil, oramentria, financeira, patrimonial e operacional, examinando periodicamente o comportamento das receitas e das despesas dentro dos nveis autorizados para apurar as correspondncias dos lanamentos com os documentos que lhes deram origem, detectando responsabilidades;

    VIII. identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativas gesto contbil, oramentria, financeira, patrimonial e operacional, propondo solues;

    IX. emitir pareceres sobre matria de natureza contbil, oramentria, financeira, patrimonial e operacional que lhes for submetido a exames, para subsidiar deciso superior;

    X. avaliar a legalidade, a eficincia, eficcia, efetividade e economicidade de gesto;

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    7 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    XI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO IV DA ASSESSORIA JURDICA

    Art. 9o - Compete Assessoria Jurdica:

    I. prestar assessoramento e consultoria direo do SAAE em questes de indagao jurdica;

    II. representar o SAAE em processos administrativos, judiciais e contenciosos; III. orientar profissionais do SAAE em assuntos que envolvam questes jurdicas,

    de modo a propiciar seu correto encaminhamento; IV. orientar a realizao de sindicncias, inquritos ou processos administrativos

    e disciplinares; V. redigir e/ou examinar minutas e atuar, mediante solicitao do Diretor Geral,

    em processos referentes celebrao e resciso de contratos, convnios, ajustes, acordos ou outros atos de interesse do SAAE;

    VI. colaborar na elaborao de normas, instrues e outros instrumentos normativos que interessem gesto do SAAE;

    VII. coligir, organizar e disseminar informaes relativas legislao, doutrina e jurisprudncia de interesse do SAAE;

    VIII. orientar e promover a regularizao da documentao relativa ao patrimnio do Municpio, sob responsabilidade do SAAE;

    IX. conferir escrituras lavradas em livros cartorrios, de interesse do SAAE; X. examinar e emitir parecer sobre os textos de editais de licitao e respectivos

    contratos e congneres a serem publicados e celebrados, alm dos atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitaes;

    XI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO V DA ASSESSORIA DE COMUNICAO E RELAES INSTITUCIONAIS

    Art. 10 - Compete Assessoria de Comunicao e Relaes Institucionais:

    I. coordenar toda a comunicao destinada ao pblico interno e externo do SAAE;

    II. elaborar peas e matrias para publicidade obrigatria e institucional e dos atos e aes do SAAE;

    III. representar o SAAE nos contatos com os veculos de comunicao em geral; IV. assistir e acompanhar o Diretor Geral em entrevistas e notas oficiais junto a

    imprensa e demais veculos de comunicao;

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    8 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    V. elaborar jornais internos, boletins, cartazes, faixas e outros sistemas que possibilitem publicidade e transparncia dos atos administrativos e das aes do SAAE;

    VI. fotografar obras e servios executados pelo SAAE, mantendo registro, controle e arquivo para relatrio de prestao de contas;

    VII. articular-se com a Secretaria de Comunicao do municpio nas aes que envolvam o SAAE;

    VIII. promover visitas do pblico externo s instalaes do SAAE, visando despertar a conscincia de preservao dos recursos naturais do municpio;

    IX. promover palestras em escolas e entidades filantrpicas sobre o uso consciente da gua e necessidade de preservao ambiental;

    X. articular-se com os diversos setores para desenvolvimento e implantao de campanhas de conscientizao para evitar desperdcio de gua e o combate a ligaes irregulares;

    XI. implantar, administrar, orientar e promover aes de comunicao interna e externa por meios eletrnicos, internet, intranet e outros;

    XII. planejar a produo de vdeos institucionais, visando a publicidade Institucional e orientao aos usurios, quando no atendimento na gerncia de contas e servios e em outras situaes;

    XIII. promover o desenvolvimento e consolidao da imagem institucional do nome SAAE-GOVAL, atrelando-o a conceitos de qualidade, organizao e confiana;

    XIV. outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO VI DA DIRETORIA DE GESTO ESTRATGICA

    Art. 11 - Compete Diretoria de Gesto Estratgica:

    I. promover estudos e pesquisas objetivando a expanso, melhoria e modernizao dos servios pblicos de abastecimento de gua e esgoto sanitrio;

    II. acompanhar e avaliar os padres de prestao de servios pblicos do SAAE do ponto de vista de sua qualidade, custo e eficincia, objetivando o seu aperfeioamento;

    III. propor polticas e planos de expanso visando a melhoria e modernizao dos servios pblicos prestados;

    IV. supervisionar e coordenar as atividades dos Departamentos subordinados; V. projetar, supervisionar e executar obras de expanso, melhoria, modernizao

    dos servios pblicos e proteo das redes do sistema SAAE, interagindo com a Secretaria Municipal de Obras e atendendo orientaes contidas no Plano Diretor Municipal;

    VI. estabelecer diretrizes e definir padres de operao e manuteno dos sistemas de abastecimento de gua e tratamento de esgoto sanitrio;

    VII. auxiliar o Diretor de Gesto Corporativa na definio dos valores relativos aos custos dos servios prestados pelo SAAE;

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    9 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    VIII. apoiar a Diretoria de Gesto Corporativa na identificao e planejamento de novos negcios para o SAAE;

    IX. planejar, propor e executar aes que visem a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais do Municpio;

    X. apoiar a Assessoria de Comunicao nas relaes com o pblico externo que visem o conhecimento das aes desenvolvidas pelo SAAE;

    XI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SEO I DO DEPARTAMENTO DE GUA

    Art. 12 - Compete ao Departamento de gua:

    I. propor diretrizes orientadoras da expanso dos sistemas de abastecimento de gua;

    II. planejar, dirigir e coordenar a execuo das atividades de proteo de mananciais, captao e aduo de gua;

    III. planejar, dirigir e coordenar a execuo de programas, projetos e atividades de operao e manuteno dos sistemas de tratamento de gua e elevatrias;

    IV. supervisionar as atividades de controle de qualidade da gua dos mananciais, reservatrios, sistemas de abastecimento e sistemas de distribuio;

    V. articular com a Gerncia de Obras para o desenvolvimento de aes preventivas de limpeza e desassoreamento dos mananciais de gua, interagindo com os organismos federais, estaduais e municipais ligados ao meio ambiente; Depto gua

    VI. propor a contratao de servios de manuteno ou reparos dos sistemas de tratamento e elevatrias, quando for o caso, articulado com o Departamento de Engenharia e Manuteno;

    VII. propor aperfeioamentos na operao ou manuteno dos sistemas de tratamento de gua e elevatrias;

    VIII. atuar na defesa e recuperao de bacias hidrogrficas e mananciais do municpio e regio;

    IX. zelar pela observncia de padres adequados de operao, manuteno preventiva e reparos;

    X. promover a elaborao e execuo de projetos de melhoria e expanso dos servios de gua;

    XI. promover estudos hidrolgicos e levantamentos de dados relacionados s bacias e cursos dgua utilizados como mananciais pelo SAAE;

    XII. analisar questes tcnicas relacionadas com sua rea de atuao e emitir pareceres, quando solicitado;

    XIII. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; XIV. analisar questes tcnicas relacionadas com sua rea de atuao e emitir

    pareceres, quando solicitado; XV. exercer outras atividades correlatas e afins.

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    10 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE CAPTAO E PRODUO

    Art. 13 - Compete Gerncia Captao e Produo:

    I. dirigir e coordenar a execuo de planos, programas e atividades de operao e manuteno dos sistemas pblicos de abastecimento de gua;

    II. estudar e propor aperfeioamento dos padres de operao dos sistemas pblicos de abastecimento de gua;

    III. programar e executar atividades de captao de gua e sua aduo estao de tratamento de gua;

    IV. coligir e organizar informaes para projeto, construo, manuteno e custeio dos servios de tratamento de gua;

    V. controlar a medio da vazo nas estaes de tratamento, determinando o volume de gua tratada, controlar os nveis dos reservatrios, bem como estudar e planejar medidas de racionamento de gua, sempre articulada com os demais setores do SAAE, quando for o caso;

    VI. elaborar e fazer cumprir as escalas de trabalho de operao das elevatrias; VII. solicitar a manuteno das redes de aduo, articulado com a Gerncia de

    Obras; VIII. analisar questes e emitir pareceres tcnicos relativos sua rea de

    competncia; IX. solicitar a aquisio de material e equipamento de operao e manuteno

    dos sistemas pblicos de abastecimento de gua; X. analisar questes tcnicas relacionadas com sua rea de atuao e emitir

    pareceres, quando solicitado; XI. Elaborar controles e procedimentos necessrios minimizar as perdas nos

    processos de captao e produo; XII. promover manutenes preventivas peridicas de limpeza das ETAs e

    reservatrios; XIII. Promover o adequado tratamento da gua a ser distribuda; XIV. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE DISTRIBUIO

    Art. 14 - Compete Gerncia de Distribuio:

    I. executar as atividades de distribuio de gua; II. executar/fiscalizar as ligaes dos ramais de gua e a inspeo dos padres

    de medio;

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    11 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    III. estudar e propor medidas de racionamento de gua, sempre articulada com os demais setores do SAAE, quando for o caso;

    IV. executar projetos de instalao de macromedidores; V. localizar perdas e solicitar reparos nas linhas de distribuio;

    VI. proceder a estudos no sentido de melhorar e modernizar as aes de macro e micro-medio;

    VII. controlar o ndice de perdas no sistema de abastecimento e desenvolver tcnicas para detect-las e reduzi-las;

    VIII. propor estratgias de expanso dos sistemas de abastecimento de gua, articulada com a Gerncia de Obras;

    IX. propor a realizao da manuteno das redes de distribuio de gua, articulada com a Gerncia de Obras;

    X. propor a substituio das redes imprestveis, bem como a realizao das respectivas obras civis, articulada com a Gerncia de Obras;

    XI. manter controle e monitoramento das presses nas redes de distribuio e adutoras do sistema;

    XII. fiscalizar a conservao das linhas adutoras, adotando as providncias cabveis em caso de vazamentos ou rupturas;

    XIII. proceder a medio da vazo nas estaes de tratamento, determinando o volume de gua tratada;

    XIV. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO III CONTROLE DE QUALIDADE ANLITICA OPERACIONAL

    Art. 15 - Compete Gerncia de Estao de Tratamento de guas:

    I. manter controle da qualidade da gua a ser distribuda; II. realizar anlises e pesquisas das caractersticas fsicas, qumicas e biolgicas

    das guas; III. efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeioamento dos processos de

    tratamento de gua, bem como das instalaes de tratamento de gua; IV. controlar a qualidade e quantidade dos produtos qumicos utilizados na

    operao do sistema; V. coletar e realizar anlise de qualidade da gua para os consumidores;

    VI. prestar assistncia tcnica s operaes das estaes de tratamento de gua; VII. articular com as demais Gerncias visando a expanso da capacidade de

    tratamento de gua, quanto qualidade no tratamento da gua distribuda. VIII. manter controle de perdas de gua tratada; IX. exercer outras atividades correlatas e afins. X. programar e executar aes de monitoramento nos aspectos de qualidade da

    gua dos mananciais;

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    12 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    SEO II DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

    Art. 16 - Compete ao Departamento de Saneamento:

    I. propor diretrizes orientadoras da expanso dos sistemas de coleta, transporte e destino final de esgotos sanitrios;

    II. propor a elaborao de projetos de melhoria e expanso dos sistemas de coleta, transporte e destino final de esgotos sanitrios, articulado com o Departamento de Engenharia e Manuteno;

    III. planejar e coordenar a execuo de programas e atividades de operao e manuteno dos sistemas de esgotos, articulado com o Departamento de Engenharia e Manuteno;

    IV. planejar e executar aes preventivas, corretivas e compensatrias de proteo ambiental, articulados com os demais setores do SAAE;

    V. interagir com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento nas aes do SAAE que envolvam proteo do meio ambiente;

    VI. articular com o Departamento de Engenharia e Manuteno, visando a realizao de servios de manuteno ou reparos dos sistemas;

    VII. propor aperfeioamentos na operao ou manuteno dos sistemas de esgotos;

    VIII. zelar pela observncia de padres adequados de operao e manuteno preventiva e reparos;

    IX. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; X. analisar questes tcnicas relacionadas com sua rea de atuao e emitir

    pareceres, quando solicitado; XI. exercer outras atividades correlatas. XII. acompanhar e atender legislao federal, estadual e municipal relativa

    preservao e proteo do meio ambiente; XIII. buscar mecanismos de reduo dos impactos ambientais nas intervenes do

    SAAE; XIV. articular com a Assessoria de Comunicao na divulgao de aes dirigidas

    conscientizao da necessidade de preservao ambiental; XV. desenvolver projetos ambientais que visem a obteno de recursos federais e

    estaduais a serem aplicados no municpio; XVI. desenvolver e executar, articulado com a Gerncia de Obras, aes que visem

    minimizar impactos ambientais decorrentes de aes do SAAE; XVII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE REDES

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    13 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    Art. 17 - Compete Gerncia de Redes:

    I. dirigir e coordenar a execuo de programas e atividades de operao e manuteno dos sistemas de esgoto;

    II. operar e manter o sistema de esgotos sanitrios; III. verificar e controlar o lanamento de resduos lquidos nas redes pblicas de

    esgotos; IV. fiscalizar a conservao das redes de esgotos, adotando as providncias

    cabveis em caso de vazamentos ou rupturas; V. solicitar a substituio de redes imprestveis, articulada com a Gerncia de

    Obras; VI. coligir e fornecer elementos informativos e dados estatsticos de interesse

    para projetos de construo, operao, manuteno e custeio dos servios de esgoto em articulao com a Gerncia de Projetos e Geoprocessamento;

    VII. solicitar a aquisio de material e equipamento de operao e manuteno do sistema de esgotos;

    VIII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE ESTAO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS

    Art. 18 - Compete Gerncia de Estao de Tratamento de Esgotos:

    I. programar e controlar os servios de tratamento de esgotos e lanamento de efluentes, levando em conta aspectos ambientais e sanitrios;

    II. proceder a estudos tcnicos em relao s solues apropriadas para reas urbanas no atendidas pelos sistemas convencionais de coleta de esgotos;

    III. acompanhar e prover apoio tcnico soluo de problemas e implementao de melhorias sanitrias domiciliares ou comunitrias;

    IV. elaborar diagnsticos referentes ao tratamento dos esgotos e a problemas decorrentes do lanamento de efluentes, bem como das reas no atendidas por solues convencionais;

    V. cuidar do controle de qualidade envolvido no processo de tratamento de esgotos e guas residurias;

    VI. efetuar estudos e avaliaes das condies de saneamento em pequenas comunidades;

    VII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SEO III DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENO

    Art. 19 - Compete ao Departamento de Engenharia e Manuteno:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    14 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    I. elaborar projetos de obras de manuteno, modernizao e expanso do SAAE, interagindo com a Secretaria Municipal de Obras e Servios Virios;

    II. executar obras em geral em articulao com os Departamentos interessados, interagindo com a Secretaria Municipal de Obras e Servios Virios;

    III. programar e executar os servios de manuteno preventiva e corretiva dos equipamentos eletromecnicos integrantes dos sistemas pblico de abastecimento de gua;

    IV. elaborar planos de expanso da rede fsica dos sistemas e das instalaes, articulado com os demais setores;

    V. efetuar manuteno fsica, preventiva e corretiva dos prdios prprios, articulado com o Departamento de Administrao e Planejamento;

    VI. orientar e coordenar a disponibilizao/utilizao das informaes do Geoprocessamento dos diversos setores do SAAE, visando a otimizao desses recursos;

    VII. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; VIII. analisar questes tcnicas relacionadas com sua rea de atuao e emitir

    pareceres, quando solicitado; IX. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE OBRAS

    Art. 20 - Compete Gerncia de Obras:

    I. articular com os demais setores para a execuo de obras de manuteno preventiva e corretiva em geral;

    II. articular com a Gerncia de Distribuio para a execuo da manuteno das redes

    III. de distribuio de gua; IV. executar obras de expanso dos sistemas de abastecimento de gua,

    articulada com a Gerncia de Distribuio; V. efetuar manuteno fsica, preventiva e corretiva dos prdios prprios,

    articulada com a Gerncia de Apoio Logstico; VI. efetuar a substituio de redes imprestveis, articulada com a Gerncia de

    Redes; VII. apoiar as aes da Gerncia de Projetos e Geoprocessamento, quando

    solicitado; VIII. interagir com a Secretaria Municipal de Obras, em apoio mtuo nas

    intervenes e novas obras planejadas pelo SAAE e/ou Prefeitura, visando racionalizar a utilizao dos recursos;

    IX. exercer outras atividades correlatas e afins.

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    15 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE PROJETOS E GEOPROCESSAMENTO

    Art. 21 - Compete Gerncia de Projetos e Geoprocessamento:

    I. elaborar estudos preliminares, anteprojetos bsicos e executivos de obras de sistemas pblicos de abastecimento de gua e sistemas de esgotos sanitrios, inclusive nas pequenas comunidades do Municpio e melhorias sanitrias das habitaes;

    II. elaborar cronogramas fsico-financeiros de obras projetadas ou em estudos; III. analisar projetos de sistemas de abastecimento de gua e sistemas de coleta,

    transporte e destino final de esgotos sanitrios, avaliando aspectos tcnicos, econmicos e financeiros;

    IV. identificar e fornecer elementos bsicos para aes de desapropriao eventualmente requeridas para implementao de projetos;

    V. organizar o acervo de fontes cartogrficas que interessem execuo das atividades do SAAE;

    VI. emitir pareceres tcnicos em assuntos de sua competncia; VII. interagir com a Secretaria Municipal de Obras, em apoio mtuo nas

    intervenes e novas obras planejadas pelo SAAE e/ou Prefeitura, visando racionalizar a utilizao dos recursos;

    VIII. proceder transposio de informaes sobre sistemas e redes de gua e de esgotos para bases cartogrficas digitais, considerando o interesse para a produo de mapas, anlise de informaes e demais produtos do geoprocessamento;

    IX. proceder atualizaes permanentes no cadastro tcnico de consumidores, articulada com a Secretria Municipal responsvel pelo cadastro imobilirio municipal;

    X. prestar informaes ao Ministrio das Cidades e ao SNIS (Sistema de informaes sobre Saneamento) para composio do diagnstico dos Servios de gua e Esgotos;

    XI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO III GERNCIA DE MANUTENO ELETROMECNICA

    Art. 22 - Compete Gerncia de Manuteno Eletromecnica:

    I. programar e executar os servios de manuteno preventiva e corretiva dos equipamentos eletromecnicos integrantes dos sistemas pblico de abastecimento de gua;

    II. avaliar o desempenho dos equipamentos eletromecnicos pertencentes aos sistemas de gua e esgoto;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    16 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    III. analisar e investigar causas de defeitos dos equipamentos eletromecnicos; IV. fornecer dados e informaes para a determinao dos custos operacionais

    dos equipamentos instalados; V. apoiar a gerncia de hidrometria e fiscalizao nas questes relacionadas a

    manuteno, aquisio e especificao de hidrmetros; VI. acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias para atualizao e

    aperfeioamento dos equipamentos eletromecnicos; VII. manter em reserva equipamentos eletromecnicos para suprir eventuais

    necessidades, em carter emergencial; VIII. implantar sistemas de controle atravs de telemetria; IX. efetuar instalaes de macros e micros medidores; X. exercer outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO VII DA DIRETORIA DE GESTO DE RECURSOS HUMANOS

    Art. 23 - Compete a Diretoria de Gesto de Recursos Humanos:

    I. supervisionar a execuo da poltica de recursos humanos do SAAE; II. desenvolver, implantar e administrar planos de cargos e vencimentos dos

    servidores, propondo ajustes e atualizaes, sempre que necessrio; III. promover o desenvolvimento dos recursos humanos do SAAE, incluindo o

    planejamento de programas de treinamento e aperfeioamento profissional articulado com o Departamento de Gesto de Pessoas;

    IV. organizar concursos e processos seletivos para seleo de pessoal, de acordo com a poltica de recursos humanos e o regime jurdico da Administrao Municipal;

    V. orientar a emisso e prtica dos atos administrativos necessrios administrao de R.H;

    VI. interagir com o Instituto de Previdncia do Municpio, fornecendo as informaes necessrias concesso de benefcios aos servidores e seus dependentes;

    VII. controlar, em articulao com o Departamento de Gesto Contbil-Financeira, as obrigaes principais e acessrias relacionadas aos encargos sociais;

    VIII. oferecer subsdios Assessoria Jurdica com vistas instruo de processos na rea da administrao de pessoal;

    IX. estabelecer a poltica de estgios; X. autorizar as incluses e excluses de verbas remuneratrias em folha de

    pagamento mensal, resguardados os devidos procedimentos legais; XI. manter controle e acompanhamento dos convnios de desconto em folhas de

    pagamento, bem como do atendimento dispensado aos servidores do SAAE pelos convenentes;

    XII. autorizar os limites das concesses de emprstimos descontados em folha e margens consignveis;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    17 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    XIII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SEO I DEPARTAMENTO DE GESTO DE PESSOAS

    Art. 24 - Compete ao Departamento de Gesto de Pessoas:

    I. elaborar relatrios e anlises estatsticas para subsidiar a diretoria de Gesto de Recursos Humanos nas tomadas de decises e na elaborao da poltica de administrao de R.H;

    II. coordenar e acompanhar a execuo das atividades de planejamento, administrao, manuteno e desenvolvimento dos recursos humanos;

    III. realizar pesquisas de satisfao e necessidades de treinamentos; IV. promover a capacitao e atualizao profissional dos servidores, em

    articulao com as diversas gerncias imediatas dos servidores; V. administrar as necessidades de mo de obra nas diversas gerncias e

    unidades; VI. orientar os processos de avaliao de desempenho funcional dos servidores

    para fins de estabilidade funcional e desenvolvimento na carreira; VII. orientar as atividades relacionadas ao controle de pessoal, organizao e

    atualizao de registros funcionais; VIII. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; IX. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE PESSOAL

    Art. 25 - Compete Gerncia de Pessoal:

    I. executar o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores, no que tange as questes financeiras, articulado com a Gerncia de R.H;

    II. alimentar e processar a folha de pagamentos mensal dos servidores e estagirios;

    III. incluir e excluir verbas remuneratrias em folha de pagamento, devidamente autorizadas pela Diretoria de Gesto de RH;

    IV. planejar e executar as obrigaes principais e acessrias, relacionadas a encargos sociais, articulada com a Gerncia Financeira;

    V. interagir com o Instituto de Previdncia dos Servidores nos pagamentos de licenas, afastamentos, aposentadoria e outros benefcios;

    VI. compatibilizar as informaes de frequncia dos servidores e estagirios com os lanamentos na folha de pagamento, em todas as Gerncias e demais unidades;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    18 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    VII. controlar os benefcios concedidos, efetuando clculos e registros necessrios sua operacionalizao e pagamento;

    VIII. emitir e controlar a entrega do Informativo Anual de Rendimentos dos servidores;

    IX. elaborar relatrios atualizados mensais acerca das despesas com pessoal, por gerncia, diretoria, grupo ou faixa de renda, orientada pela chefia do Departamento de Gesto de Pessoas;

    X. controlar os limites das concesses de emprstimos descontados em folha, margens consignveis e respectivos repasses, articulada com a Gerncia Financeira;

    XI. manter atualizados os registros funcionais no sistema da folha de pagamentos, articulado com a Gerncia de RH;

    XII. Exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE RECURSOS HUMANOS

    Art. 26 - Compete Gerncia de Recursos Humanos:

    I. executar as atividades relacionadas ao controle de pessoal, com levantamento de dados para a atualizao de registros funcionais e controle de lotao e transferncia de servidores;

    II. elaborar, controlar e dar publicidade aos atos administrativos de concesso de benefcios, vantagens e outros necessrios gesto de recursos humanos;

    III. acompanhar e executar aes previstas no Plano de Cargos, relacionadas ao controle de recursos humanos;

    IV. manter informaes e arquivo organizado dos servidores ativos e inativos; V. manter registros estatsticos das situaes relacionadas com a administrao

    de pessoal, de modo a subsidiar a formulao e implementao de polticas de recursos humanos no SAAE;

    VI. providenciar novas contrataes, readequaes e transferncias, em conjunto com o Departamento de Gesto de Pessoas;

    VII. preparar e organizar processos de aposentadoria; VIII. elaborar e emitir certides de contagem de tempo para servidores; IX. desenvolver, implantar e manter Banco de Potencial de R.H., reunindo

    informaes sempre atualizadas dos servidores, destinadas a auxiliar a diretoria nas decises sobre aproveitamento em cargos de confiana e outras necessidades;

    X. exercer outras atividades correlatas e afins.

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    19 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    SEO II DEPARTAMENTO DE SEGURANA DO TRABALHO

    Art. 27 - Compete ao Departamento de Segurana do Trabalho:

    I. elaborar plano de trabalho que possibilite a ao preventiva de segurana e sade no trabalho, em harmonia com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administrao;

    II. identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participao do maior nmero de trabalhadores;

    III. realizar verificaes peridicas nos ambientes e condies de trabalho visando a identificao de situaes que venham a trazer riscos para a segurana e sade dos trabalhadores;

    IV. realizar reunies de avaliao do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situaes de risco que foram identificadas;

    V. divulgar aos trabalhadores, articulada com a Assessoria de Comunicao, informaes relativas segurana e sade no trabalho;

    VI. colaborar no desenvolvimento e implementao do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados segurana e sade no trabalho;

    VII. divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como clusulas de acordos e convenes coletivas de trabalho;

    VIII. disponibilizar equipamentos de proteo individual EPIs exigidos para o desempenho de atividades dos diversos setores do SAAE;

    IX. promover a inspeo peridica das instalaes, dos equipamentos contra incndio e de outros relacionados segurana no SAAE, providenciando reparos ou manuteno;

    X. promover a Semana Interna de Preveno de Acidentes do Trabalho SIPAT; XI. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; XII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE APOIO E ASSISTNCIA SOCIAL

    Art. 28 - Compete Gerncia de Apoio e Assistncia Social:

    I. promover assistncia ao servidor, prestando auxlio ao mesmo, bem como aos seus familiares no mbito do encaminhamento consulta mdica e internamento hospitalar, propondo solues nas dificuldades surgidas;

    II. colaborar com os servidores e seus familiares na ocorrncia de falecimento; III. informar e orientar os servidores acerca dos procedimentos e implicaes das

    licenas de tratamento de sade e outras; IV. promover estudos sociais destinados a auxiliar nas decises sobre

    encaminhamentos para tratamento de dependncia qumica e transferncias dos servidores;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    20 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    V. controlar e lanar os atestados mdicos, bitos, licenas mdicas, licenas para acompanhamento de familiares e outros, no sistema de folha de pagamento;

    VI. promover atividades comunitrias procurando interelacionar os familiares dos servidores;

    VII. promover a articulao do Instituto de Previdncia com os servidores sobre as percias mdicas necessrias;

    VIII. orientar a busca de informaes sobre o processo de aposentadoria, em sintonia com a Gerncia de R.H.;

    IX. executar projetos de apoio e recuperao de servidores dependentes qumicos;

    X. elaborar e executar projetos de preparao de servidores para a aposentadoria;

    XI. promover a interao entre os diversos convnios e os servidores, visando a otimizao dos benefcios;

    XII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE SERVIOS GERAIS

    Art. 29 - Compete Gerncia de Apoio e Assistncia Social:

    I. organizar e supervisionar os servios de portaria, vigilncia, segurana fsica e patrimonial, zeladoria predial e manutenes preventivas/corretivas das instalaes do SAAE, articulada com a Gerncia de Obras, quando necessrio;

    II. propor a contratao e controlar servios de portaria, vigilncia, segurana fsica e patrimonial, quando necessrio;

    III. controlar a execuo dos contratos dos prestadores de servio em sua rea de atuao;

    IV. organizar e supervisionar os servios de copa e limpeza nas dependncias do SAAE;

    V. elaborar a previso mensal de consumo, requisitar e controlar a utilizao do material necessrio s atividades da rea;

    VI. promover a sinalizao e identificao visual dos diversos setores do SAAE; VII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO VIII DA DIRETORIA DE GESTO CORPORATIVA

    Art. 30 - Compete Diretoria de Gesto Corporativa:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    21 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    I. gerir as atividades de administrao financeira, contbil, recursos humanos, planejamento e logsticas do SAAE;

    II. propor e implementar projetos de modernizao administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalizao dos processos e facilitem a consecuo dos objetivos e metas do SAAE;

    III. coordenar e orientar a elaborao do planejamento do SAAE, em sintonia com a Diretoria de Gesto Estratgica e Diretoria Geral, acompanhando a execuo e propondo medidas que assegurem a consecuo dos objetivos e metas estabelecidos;

    IV. propor polticas e diretrizes que visem maior dinamizao e desempenho das atividades de planejamento, administrao, comercial e finanas;

    V. coordenar e orientar o sistema de administrao de materiais, patrimnio, transporte, infra-estrutura e apoio logstico, em sintonia com a administrao municipal;

    VI. coordenar a elaborao da proposta oramentria anual e dos PPAGs, acompanhando sua execuo e resultados;

    VII. desenvolver e promover gesto eficiente de recursos humanos, buscando sempre o desempenho funcional e poltica remuneratria adequada;

    VIII. propor polticas de gesto por resultados; IX. articular-se com a Diretoria de Gesto Estratgica na identificao e

    planejamento de novos negcios para o SAAE; X. apoiar a Assessoria de Comunicao visando a divulgao de matrias de

    interesse dos servidores do SAAE; XI. movimentar as contas bancrias do SAAE, em conjunto com o Chefe do

    Departamento de Gesto Contbil-Financeira, quando houver a delegao de competncia pelo Diretor Geral;

    XII. Planejar e gerenciar a poltica de informtica e informao do SAAE; XIII. supervisionar e coordenar as atividades dos Departamentos subordinados; XIV. planejar e desenvolver projetos de modernizao administrativa; XV. desenvolver estudos e projetos de racionalizao, simplificao de

    procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho, com a efetiva participao dos setores envolvidos, identificando necessidades e propondo solues de melhoria;

    XVI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SEO I DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO

    Art. 31 - Compete ao Departamento de Administrao e Planejamento:

    I. promover a racionalizao e a modernizao dos processos de gesto administrativa e apoio logstico do SAAE;

    II. orientar as aquisies de materiais, insumos e servios, controlando seus estoques e ressuprimentos;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    22 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    III. orientar e coordenar a realizao dos inventrios anuais de mveis, mquinas e estoques de materiais, articulado com a gerncia de contabilidade para os ajustes necessrios;

    IV. organizar e orientar comisses de licitaes, pregoeiro e equipes de apoio; V. planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar a realizao de

    atividades de suporte administrativo ao funcionamento das diferentes reas do SAAE, abrangendo a gesto de transporte, patrimnio, suprimento de materiais e contratao de servios;

    VI. Planejar e coordenar os servios de apoio logstico s demais gerncias, tais como: atendimento telefnico, cpias xerogrficas, servios de copa, arquivo, recepo, limpeza, etc.;

    VII. coordenar o uso e consumo de telefone e energia eltrica no mbito do SAAE, atestando suas contas e encaminhando Gerncia de contabilidade para pagamento;

    VIII. implementar aes que assegurem a correta utilizao do patrimnio e dos recursos pblicos, orientando as unidades no cumprimento da legislao pertinente;

    IX. coordenar os servios de manuteno e utilizao da frota de veculos e mquinas;

    X. desenvolver e executar projetos de modernizao administrativa; XI. supervisionar e coordenar as atividades das gerncias subordinadas; XII. assinar cheques e ou borders de pagamentos em conjunto com o Diretor

    Geral, ou diretor adjunto ou diretor de Gesto Corporativa; XIII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE APOIO LOGSTICO

    Art. 32 - Compete Gerncia de Apoio Logstico:

    I. organizar e manter controle da recepo, distribuio, expedio e encaminhamento de correspondncia e outros servios de suporte comunicao;

    II. organizar e manter controle dos documentos afixados nos quadros de avisos, articulada com a Assessoria de Comunicao;

    III. organizar e supervisionar a execuo dos servios de arquivo geral, controle e preservao dos documentos produzidos e acumulados pelo SAAE, observando a tabela de temporalidade em cada caso;

    IV. organizar e supervisionar servios internos e externos de mensageiros e de recepo;

    V. coordenar e controlar os servios de telecomunicao e reprografia, promovendo ainda a inspeo peridica dos equipamentos, de modo a garantir seu pleno funcionamento;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    23 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    VI. emitir relatrios a critrio da chefia do departamento, acerca do consumo e utilizao do consumo e gastos com reprografia, telefonia e energia eltrica, comparando e acompanhando suas variaes;

    VII. controlar a execuo dos contratos dos prestadores de servio em sua rea de atuao;

    VIII. elaborar a previso mensal de consumo, requisitar e controlar a utilizao do material necessrio s atividades da rea;

    IX. organizar e supervisionar os servios de copa e limpeza nas dependncias do SAAE;

    X. organizar e supervisionar os servios de portaria, vigilncia, segurana fsica e patrimonial, zeladoria predial e manutenes preventivas/corretivas das instalaes do SAAE, articulada com a Gerncia de Obras, quando necessrio;

    XI. promover a sinalizao e identificao visual dos diversos setores do SAAE; XII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE PATRIMNIO E SUPRIMENTOS

    Art. 33 - Compete Gerncia de Patrimnio e Suprimentos:

    I. planejar, organizar, orientar e acompanhar atividades relacionadas com a aquisio, armazenamento, distribuio e controle de materiais necessrios ao desempenho das atividades do SAAE;

    II. solicitar a compra de bens e servios demandados para execuo das atividades do SAAE, cumprindo as exigncias legais pertinentes;

    III. emitir relatrios consolidados mensais para a Gerncia de Contabilidade, referente movimentao fsico-financeira dos materiais e suprimentos;

    IV. atender e controlar as requisies de material, avaliando as necessidades e variaes de uso e consumo;

    V. efetuar a conferncia da documentao relacionada ao recebimento de materiais e equipamentos adquiridos, observando os aspectos contbeis, o atendimento aos requisitos tcnicos e as definies contratuais;

    VI. receber, guardar, conservar e distribuir materiais, zelando pela adequao qualitativa e quantitativa dos estoques;

    VII. promover a contratao de seguros dos bens e instalaes do SAAE; VIII. organizar e manter atualizado arquivo de plantas dos prdios do SAAE, bem

    como o arquivo de especificaes tcnicas dos sistemas eltricos, hidrulicos e de segurana;

    IX. efetuar o controle patrimonial, atualizando valores, cadastrando, efetuando baixas e registrando a movimentao de bens;

    X. promover o inventrio anual do SAAE, para controle patrimonial e subsdio ao fechamento do balano da Autarquia;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    24 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    XI. planejar as necessidades de materiais e suprimentos, em sintonia com as gerncias e demais setores solicitantes;

    XII. elaborar e divulgar o calendrio anual de compras de material permanente, equipamentos e material de consumo, informando a todos os setores usurios;

    XIII. apoiar a gerncia de compras e contratos nas aquisies de materiais e suprimentos;

    XIV. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO III DA GERNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS

    Art. 34 - Compete Gerncia de Compras e Contratos:

    I. proceder coleta de preos dos produtos e servios a serem adquiridos e contratados, junto aos diversos segmentos do mercado, fornecedores e prestadores de servios, de modo a subsidiar a Comisso Permanente de Licitaes e/ou pregoeiro;

    II. instruir e consolidar os pedidos de compras de materiais e equipamentos e contratao de servios solicitados pelos diversos setores, acompanhando os processos de licitao at sua concluso final;

    III. preparar, em sintonia com a CPL e/ou pregoeiro, os processos licitatrios e providenciar a convocao dos fornecedores ou prestadores de servios, publicao e divulgao de editais, bem como receber os envelopes de habilitao e proposta, orientando as partes interessadas no certame;

    IV. efetuar compras de urgncia ou de pequeno valor, observadas as orientaes legais;

    V. apoiar os trabalhos do pregoeiro; VI. manter controle eficiente dos contratos de bens e/ou servios firmados com o

    SAAE, organizados por ordem de vencimento, objeto, valor e fornecedor, promovendo gestes junto s reas envolvidas, para renovaes, rescises ou outras situaes pertinentes;

    VII. estabelecer e cumprir prazos mnimos e mximos para atendimento das compras solicitadas, sintonizados com os demais setores do SAAE;

    VIII. manter controles dos processos de compra em andamento e prestar informaes s reas demandantes;

    IX. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e servios do SAAE, registrando, inclusive, informaes sobre a qualidade do atendimento prestado Autarquia, cumprimento de prazos e outros indicadores de eficincia;

    X. encaminhar providncias para aplicao de multas e penalidades contratuais quando o fornecedor nelas incorrer;

    XI. exercer outras atividades correlatas e afins.

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    25 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    SUBSEO IV DA GERNCIA DE TRANSPORTE

    Art. 35 - Compete Gerncia de Transporte:

    I. planejar, organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com os servios de transporte, controle de movimentao e manuteno da frota de veculos do SAAE;

    II. supervisionar a execuo das atividades de operao e utilizao dos veculos de propriedade do SAAE ou a seu servio;

    III. programar e supervisionar o atendimento s unidades de operao e demais reas de servios do SAAE;

    IV. supervisionar atividades de avaliao da frota e apropriao de custos de manuteno, para fins contbeis e de tomada de decises no planejamento de renovao da frota e contratao de servios;

    V. divulgar e fiscalizar o cumprimento das normas de servios de transporte em todas as reas do SAAE;

    VI. supervisionar atividades de licenciamento de veculos novos e de renovao de licenas e seguros dos veculos do SAAE;

    VII. coordenar e supervisionar providncias de manuteno preventiva e corretiva dos veculos do SAAE;

    VIII. coordenar e supervisionar a operao e controle do uso de veculos do SAAE; IX. elaborar previses de consumo de peas e materiais, requisitar e controlar a

    utilizao do material necessrio s atividades da rea; X. manter controles de pessoal da rea, considerando a programao de

    servios; XI. manter controle de multas de trnsito recebidas por motoristas, comandando o

    devido ressarcimento junto Gerncia de RH ou Financeira, conforme o caso; XII. verificar periodicamente as habilitaes dos motoristas; XIII. orientar e exigir que os motoristas se apresentem convenientemente trajados

    e com boa aparncia para o desempenho dos trabalhos nos veculos; XIV. orientar e exigir que os motorista no fumem no interior dos veculos, abram

    as portas para seus passageiros embarcarem e exijam o uso do cinto de segurana por todos;

    XV. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SEO II DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO

    Art. 36 - Compete ao Departamento de Tecnologia da Informao:

    I. organizar e manter sistema de coleta, processamento e anlise de dados de apoio elaborao, execuo e avaliao das rotinas, planos, programas e projetos do SAAE;

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    26 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    II. promover a formulao, desenvolvimento e manuteno dos sistemas de informao de suporte s atividades desenvolvidas no SAAE;

    III. elaborar o Plano de Desenvolvimento de Informtica PDI do SAAE; IV. desenvolver, em conjunto com as reas afins, o planejamento estratgico de

    tecnologias da informao, atualizando, quando necessrio, o Plano de Desenvolvimento de Informtica PDI e viabilizar a sua execuo, de acordo com as diretrizes pr-estabelecidas;

    V. administrar o ambiente de redes de comunicao de dados, articulado com a Secretaria Municipal de Administrao ou equivalente;

    VI. prestar suporte tcnico de informtica, no que se refere a equipamentos, sistemas e aplicativos;

    VII. buscar permanente atualizao tecnolgica de equipamentos e sistemas de informao, visando sempre excelncia nos servios prestados pelo SAAE;

    VIII. promover a disseminao dos servios de tecnologia da informao nas unidades do SAAE, realizando adaptaes de rotinas e processos, quando necessrio;

    IX. planejar e coordenar a implantao, funcionamento e manuteno dos equipamentos de telecomunicaes, atentando sempre para suas atualizaes;

    X. planejar e orientar a construo e manuteno do site do SAAE na internet, articulado com a Assessoria de Comunicao para alimentao das informaes;

    XI. planejar manutenes preventivas e atualizaes de equipamentos, atentando para reservas tcnicas que impeam a paralisao e/ou atraso dos processamentos;

    XII. atentar para novas metodologias utilizadas por instituies do mesmo ramo, buscando parcerias de transferncias dos novos modelos;

    XIII. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; XIV. assessorar a Gerncia de Compras e Contratos na aquisio de

    equipamentos e materiais de informtica; XV. planejar e controlar sistemas de segurana e de proteo de dados e

    informaes processadas; XVI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I GERNCIA DE SUPORTE E MANUTENO

    Art. 37 - Compete Gerncia de Suporte e Manuteno:

    I. planejar a utilizao dos recursos de informtica do SAAE, levando em conta as demandas decorrentes das atividades tcnicas, comerciais e administrativas, identificando e equacionando aspectos de hardware, para garantir o funcionamento dos sistemas utilizados e a integridade dos bancos de dados;

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    27 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    II. propor decises referentes poltica de informatizao do SAAE, levando em conta os equipamentos disponveis no mercado;

    III. orientar o funcionamento dos equipamentos disponveis, acompanhando seu desempenho e produtividade;

    IV. implantar e supervisionar procedimentos de controle do acesso e da disponibilizao de equipamentos, instalaes e materiais da rea de informtica;

    V. estabelecer e implementar planos e procedimentos de contingncia enfocando a segurana, recuperao de dados e funcionamento de emergncia na rea de informtica do SAAE;

    VI. gerenciar os sistemas de telefonia fixa e mvel disponveis no SAAE, especificando modelos para aquisies, orientando sua correta utilizao e providenciando manutenes preventivas e/ou corretivas;

    VII. gerenciar o sistema de radiocomunicao, providenciando reposio, atualizao e manutenes;

    VIII. coordenar e/ou executar manuteno em equipamentos de informtica em geral, recomendando substituies por obsolescncia ou terceirizao quando necessrio;

    IX. requisitar, organizar e controlar estoque de materiais e peas necessrias s pequenas manutenes;

    X. assistir a Gerncia de Apoio Logstico na identificao adequada dos equipamentos de xerografia, seu funcionamento e manuteno, quando necessrio;

    XI. acompanhar o desenvolvimento e execuo do Plano de Desenvolvimento de Informtica PDI, definido pela diretoria;

    XII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLGICO

    Art. 38 - Compete Gerncia de Desenvolvimento Tecnolgico:

    I. planejar a utilizao dos recursos de informtica do SAAE, levando em conta as demandas decorrentes das atividades tcnicas, comerciais e administrativas, identificando e equacionando aspectos de software, para garantir o funcionamento dos sistemas utilizados e a integridade dos bancos de dados;

    II. apoiar e orientar profissionais do SAAE no uso adequado dos recursos computacionais utilizados e na operao dos sistemas, mediante atividades de assessoramento e capacitao;

    III. propor decises referentes poltica de informatizao do SAAE, levando em conta os programas disponveis no mercado;

    IV. identificar e providenciar os programas necessrios ao desenvolvimento das rotinas de trabalho do SAAE;

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    28 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    V. acompanhar as atualizaes dos programas adquiridos, orientando os usurios;

    VI. manter controle das licenas dos softwares adquiridos, fiscalizando a instalao de softwares piratas nos computadores do SAAE;

    VII. acompanhar o desenvolvimento e execuo do Plano de Desenvolvimento de Informtica PDI, definido pela diretoria;

    VIII. desenvolver novos programas e rotinas que visem facilitar e/ou otimizar as tarefas executadas nos diversos setores;

    IX. elaborar e manter controle do sistema de conexes da internet contratado, propondo atualizaes ou mudanas, quando necessrio;

    X. desenvolver e atualizar periodicamente o stio do SAAE na internet; XI. planejar, organizar e coordenar a rede intranet entre os diversos setores,

    visando facilitar a comunicao interna; XII. elaborar controles de utilizao dos equipamentos, visando coibir utilizao

    inadequada ou excessiva de acesso internet; XIII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO IX DIRETORIA DE GESTO CONTBIL- FINANCEIRA

    Art. 39 - Compete Diretoria de Gesto Contbil-Financeira:

    I. coordenar a elaborao da proposta oramentria do SAAE, e acompanhar sua efetivao e respectiva execuo financeira;

    II. planejar, coordenar e orientar as atividades de administrao financeira e contbil

    III. administrar as atividades contbeis relacionadas gesto oramentria, financeira e patrimonial do SAAE;

    IV. supervisionar a elaborao da proposta oramentria anual do SAAE, juntamente como a Secretaria Municipal da Fazenda do Municpio;

    V. manter integrao com rgos fazendrios do Municpio em assuntos de natureza contbil, oramentria e financeira;

    VI. providenciar e zelar pela aplicao rentvel e segura dos recursos e reservas financeiras do SAAE, atendendo aos dispositivos legais;

    VII. prestar assessoramento ao Diretor Geral na negociao e captao de recursos, com vistas ao financiamento de projetos de interesse do SAAE;

    VIII. negociar e/ou renegociar tarifas bancrias periodicamente, com base na movimentao financeira, volume de recursos e servios ou outras variveis que possibilitem rever custos das tarifas contratadas;

    IX. manter contatos e receber gerentes de bancos parceiros ou interessados em negociaes com o SAAE.

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    29 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    SEO I DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIOS, CONTAS E

    FISCALIZAO.

    Art.40 - Compete ao Departamento de Controle de Servios, Contas e Fiscalizao:

    I. planejar e coordenar o atendimento aos consumidores nas formas presencial, telefnica e eletrnica, sempre focado na qualidade e no respeito pessoa e ao tempo do usurio;

    II. planejar o atendimento de urgncia, propondo tarifas especiais, nas ligaes e religaes de gua, esgoto e demais intervenes solicitadas pelos consumidores;

    III. elaborar procedimentos eficientes de leitura e cobrana das tarifas previstas para cada situao;

    IV. planejar e controlar a expanso do sistema de hidrometrizao, articulado com o Departamento de Engenharia e Manuteno;

    V. coordenar as aes de emisso e entrega das faturas de gua e esgoto, articulado com o Departamento de Tecnologia da Informao;

    VI. identificar, orientar, coordenar, visitar e manter contatos peridicos com grandes consumidores dos servios do SAAE;

    VII. pesquisar, identificar, viabilizar e orientar a busca de novos negcios e parceiros para o SAAE, visando melhor desempenho e atingimento dos objetivos institucionais;

    VIII. elaborar e controlar tabelas de preos das tarifas praticadas, articulado com o Departamento de Gesto Contbil no acompanhamento do custo das respectivas prestaes de servios, propondo revises sistemticas, quando necessrio;

    IX. atender e responder reclamaes de consumidores insatisfeitos com a soluo ou atendimento das gerncias subordinadas;

    X. organizar informaes estatsticas em relatrios gerenciais XI. planejar e organizar os trabalhos de fiscalizao de ligaes clandestinas,

    utilizao inadequada de gua tratada e outras aes que possam causar prejuzos ao sistema de gua e/ou esgoto, ou ao patrimnio do SAAE;

    XII. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; XIII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE CONTAS E SERVIOS

    Art. 41 - Compete Gerncia de Contas e Servios:

    I. coordenar as atividades relacionadas prestao dos servios do SAAE; II. organizar e manter atualizado o cadastro de usurios dos sistemas geridos

    pelo SAAE;

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    30 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    III. elaborar e manter devidamente atualizadas as tabelas de tarifas dos servios de ligao de gua e esgoto, de religao, vistoria e fornecimento de gua para construo e outros negcios;

    IV. planejar e coordenar o atendimento dos pedidos de ligaes/religaes de urgncia;

    V. coordenar a emisso dos documentos de cobrana dos servios prestados pelo SAAE e promover seu encaminhamento aos usurios;

    VI. emitir as ordens de ligao de gua, cancelamento, mudana ou substituio de ramais prediais;

    VII. atender a usurios em casos especficos de anlise de consumo, problemas com ligaes e construo de redes;

    VIII. organizar e promover o atendimento a consumidores e usurios dos servios do SAAE, nos contatos via telefone, internet ou presencial;

    IX. atender reclamaes de consumidores, providenciando soluo ou encaminhando aos setores competentes;

    X. analisar os processos de cancelamento de dbito por falta de abastecimento; XI. promover campanhas de esclarecimento e orientao sociedade, com vistas

    a promover o uso racional da gua tratada, das redes de fornecimento de servios e evitar a inadimplncia, articulada com a Assessoria de Comunicao;

    XII. receber pedidos de coletas de amostras de gua para anlise, quando solicitado pelos consumidores, articulado com a Gerncia de Controle Qualidade Analtica Operacional;

    XIII. emitir e encaminhar relatrio anual resumo dos pagamentos efetuados, por consumidor;

    XIV. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA DE HIDROMETRIA E FISCALIZAO

    Art. 42 - Compete Gerncia de Hidrometria e Fiscalizao:

    I. planejar e efetuar instalao de hidrmetros; II. propor a contratao e controlar servios de hidrometrizao terceirizados,

    quando necessrio; III. planejar e controlar solicitaes de ligaes de gua, definindo metas e prazos

    mximos de atendimento, focando sempre a urgncia e satisfao do consumidor;

    IV. organizar e controlar a necessidade e estoque de hidrmetros, planejando novas aquisies e manutenes;

    V. fiscalizar e autuar ligaes clandestinas e adulteraes nos hidrmetros; VI. articular-se com a Assessoria de Comunicao para propor campanhas de

    conscientizao e combate s ligaes clandestinas;

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    31 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    VII. manter controle eficiente das ligaes de gua efetuadas, das ligaes diretas existentes;

    VIII. planejar a hidrometrizao de antigos e novos loteamentos; IX. articular-se com a Gerncia de Projetos e Geoprocessamento para controle e

    planejamento das aes de hidrometrizao; X. promover a remoo e a substituio de hidrmetros, quando necessrio;

    XI. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SEO II DO DEPARTAMENTO DE GESTO CONTBIL- FINANCEIRA

    Art. 43 - Compete ao Departamento de Gesto Contbil-Financeira:

    I. coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de administrao econmico-financeira e contbil do SAAE;

    II. orientar a elaborao do oramento anual e acompanhar sua execuo, em sintonia com o Plano Plurianual de Aes do Governo Municipal PPAG;

    III. supervisionar a execuo contbil-financeira do SAAE, emitindo relatrios e opinio sobre o desempenho planejado e as correes de rumo recomendadas;

    IV. zelar pela higidez econmico-financeira do SAAE, buscando o equilbrio entre receitas e despesas;

    V. acompanhar e propor, em articulao com o Departamento de Controle de Servios Contas e Fiscalizao, os valores e respectivas atualizaes relativos s tarifas dos servios prestados pelo SAAE;

    VI. orientar e coordenar a execuo dos controles de faturamento e contas a pagar;

    VII. planejar e coordenar as atividades relativas ao processamento das despesas e realizao das receitas;

    VIII. organizar centros de custos por setor, visando orientar a diretoria geral e controladoria interna quanto ao custo dos servios SAAE, visando a anlise peridica das tarifas praticadas;

    IX. articular com a Secretaria Municipal da Fazenda ou correlata a consolidao das contas e do balano anual do SAAE com o balano da administrao municipal;

    X. orientar e coordenar as prestaes de contas e envio de relatrios ao TCE-MG e outros organismos de fiscalizao das contas do SAAE;

    XI. subsidiar a diretoria geral e outros setores em tomadas de deciso com base em relatrios contbeis e financeiros;

    XII. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; XIII. gerenciar a execuo oramentria, propondo remanejamentos, anulaes

    e/ou suplementaes de crditos junto a Secretaria Municipal de Planejamento, quando necessrio;

    XIV. coordenar e controlar a execuo e respectivas prestaes de contas dos convnios firmados com o SAAE;

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    32 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    XV. acompanhar a evoluo dos gastos e da arrecadao das receitas, propondo medidas para otimizao da relao receitas x despesas;

    XVI. propor e criar instrumentos de programao e controle que garantam o desenvolvimento e acompanhamento dos programas, projetos e atividades do SAAE;

    XVII. supervisionar e coordenar as atividades das Gerncias subordinadas; XVIII. controlar as cobranas de tarifas em atraso; XIX. assinar cheques e ou borders de pagamentos em conjunto com o Diretor

    Geral, ou diretor adjunto ou diretor de Gesto Corporativa; XX. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO I DA GERNCIA DE CONTABILIDADE

    Art. 44 - Compete Gerncia de Contabilidade:

    I. executar a contabilidade oramentria, patrimonial e financeira do SAAE, emitindo empenhos, notas de pagamento de despesas e demais peas necessrias execuo contbil da contabilidade pblica;

    II. proceder classificao contbil dos documentos de receitas e despesas, de acordo com o Plano de Contas estabelecido;

    III. acompanhar a situao contbil do SAAE, zelando por sua correo e legalidade;

    IV. efetuar o registro de todos os atos e fatos contbeis do SAAE, de acordo com o Plano de Contas;

    V. providenciar a preparao dos documentos contbeis e tributrios, de acordo com a legislao vigente;

    VI. efetuar o controle contbil do patrimnio, atualizando valores, e participar do inventrio anual do SAAE, articulada com a Gerncia de Patrimnio e Suprimentos;

    VII. efetuar a apropriao de custos operacionais do SAAE, procedendo sua anlise;

    VIII. contabilizar e controlar convnios de repasses financeiros e/ou cooperao tcnica, elaborando e encaminhando prestaes de contas aos convenentes;

    IX. elaborar a proposta oramentria anual do SAAE, articulada com as demais gerncias e com a Secretaria Municipal de Planejamento ou equivalente;

    X. efetuar o controle das origens e aplicaes de recursos provenientes de transferncias e convnios, orientando sua correta aplicao;

    XI. apoiar e subsidiar servios de auditoria realizados no mbito do SAAE; XII. elaborar e executar o fluxo de caixa, identificando situaes a serem

    equacionadas e propondo solues; XIII. elaborar e encaminhar prestaes de contas e outros relatrios fiscais

    exigidos pelo TCE e demais organismos de controle externo; XIV. acompanhar e controlar os limites de gastos com pessoal, previsto na Lei de

    Responsabilidade Fiscal, informando chefia do Departamento periodicamente;

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    33 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    XV. acompanhar a validade e solicitar renovao das certides de dbitos dos tributos federais, estaduais e municipais, de prestao de contas e de gastos com pessoal junto ao TCE-MG, mantendo essas certides sempre disponveis para a assinatura de convnios de repasses financeiros e outras situaes que delas necessitem;

    XVI. acompanhar e controlar as prestaes de contas de dirias de viagens e adiantamentos, orientando as diversas gerncias e demais setores quanto ao cumprimento da legislao vigente;

    XVII. emitir relatrios mensais de inadimplncias superiores a 90 dias, encaminhando Gerncia Financeira e Controladoria Interna, para providncias de cobrana judicial;

    XVIII. exercer outras atividades correlatas e afins.

    SUBSEO II DA GERNCIA FINANCEIRA

    Art. 45 - Compete Gerncia Financeira:

    I. elaborar e executar a programao financeira, incluindo o controle das receitas, das despesas financeiras, do oramento financeiro, das contas a pagar e dos investimentos e aplicaes, bem como o controle do caixa dirio;

    II. efetuar a conferncia e processar os documentos relacionados ao pagamento de bens e servios adquiridos;

    III. efetuar pagamentos atravs de cheques e/ou transferncias bancrias, atentando para a necessidade de autorizao superior e cumprimento das exigncias da Controladoria Interna para realizao da quitao;

    IV. efetuar conciliaes bancrias dirias e mensais de todas as contas bancrias, articulada com a Gerncia de Contabilidade;

    V. elaborar e manter fluxo de caixa dos recursos recebidos, utilizados e previses estimadas ou projetadas;

    VI. manter controle seguro e confivel dos talonrios de cheques e senhas bancrias;

    VII. atualizar fichas de assinaturas e contratos de prestao de servios bancrios, quando necessrio;

    VIII. controlar valores individuais e montantes de tarifas bancrias pagas, informando chefia do departamento as variaes de valor, quantitativo ou montante que possam ser argumento de reviso em favor do SAAE;

    IX. efetuar cobranas de tarifas em atraso, orientada pela controladoria interna e articulada com a Assessoria Jurdica;

    X. conferir, ordenar e arquivar toda a documentao constante dos processos de pagamento e cpias de cheques;

    XI. manter arquivo ordenado dos processos de pagamentos, de forma a facilitar consultas e fiscalizao interna ou externa;

    XII. processar pagamentos de adiantamento de valores para despesas de viagens, dirias e despesas midas de pronto pagamento, articulado com a gerncia de contabilidade e outras envolvidas no procedimento;

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    34 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    XIII. planejar fluxo de recursos para pagamento das folhas de salrios dos servidores, articulado com a gerncia de Pessoal;

    XIV. exercer outras atividades correlatas e afins.

    CAPTULO X CONSULTORIA TCNICA

    Art. 46 - Compete aos Consultores Tcnicos:

    I. prover suporte tcnico aos responsveis pelas Gerncias, Departamentos ou Diretorias a que tiverem ligados;

    II. prover subsdios para tomada de decises tcnicas e gerenciais e colaborar na introduo dos elementos de ajuste que se fizerem necessrios ao longo dos trabalhos;

    III. participar ativamente do processo de sistematizao e implantao de novas metodologias de trabalho, estabelecendo um fluxo regular de dados e informaes com os responsveis pelas tarefas;

    IV. alinhar-se conceitualmente com os princpios e as concepes que regem o saneamento bsico.

    V. prover suporte tcnico para o trabalho de planejamento das aes de implantao e implementao de melhorias atribudas ao local onde tiver ligado;

    VI. desenvolver atuando como instrutor de treinamento a capacitao de novos colaboradores;

    VII. Manter comunicao constante com os setores de saneamento, trocando informaes e conhecimentos que facilitem o bom andamento dos trabalhos;

    VIII. Realizar outras atividades que se fizerem necessrias para o melhor desenvolvimento das tarefas, sem perder de vista o seu papel de consultor;

    IX. Realizar outras atividades que se fizerem necessrias para o bom desenvolvimento das atividades atribudas ao local onde estiver ligado.

    TTULO IV DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 47 - Os cargos e respectivas vagas necessrias execuo das competncias estabelecidas nesta Lei sero definidas em Projeto de Lei Complementar que instituir o novo Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal do SAAE.

    Art. 48 - A expedio de normas e procedimentos internos necessrios execuo desta lei, sero de competncia do Diretor Geral.

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    35 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    Art. 49 - As despesas decorrentes da aplicao da presente Lei correro conta das dotaes oramentrias vigentes e subseqentes.

    Art. 50 - Esta Lei revoga as disposies em contrrio, entrando em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

    Governador Valadares, 29 de janeiro de 2014.

    ELISA MARIA COSTA Prefeita Municipal

    CSAR NUNES FIGUEIREDO Secretrio Municipal de Governo

    -Esta Lei Complementar ser afixada no quadro de publicaes. -ascr.

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES ESTADO DE MINAS GERAIS

    36 Lei Complementar n 173, de 29 de janeiro de 2014.

    ANEXO I

    LEI COMPLEMENTAR N 173, DE JANEIRO DE 2014

    GRUPO DE DIREO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - GDA

    CARGO Escolaridade Mnima exigida N DE VAGA

    S VENCIMENTO BSICO

    FORMA DE RECRUTAMEN

    TO Assessor de

    Comunicao Curso Superior de

    Comunicao Social 1 2.205,80 AMPLO Consultor Tcnico Nvel Mdio 8 1.913,23 AMPLO

    Gerente Nvel Mdio 22 2.205,80 11 LIMITADO 11 AMPLO Diretor de Departamento Nvel Mdio 9 3.713,84 AMPLO

    Assessor Jurdico Curso Superior em Direito 1 4.974,23 AMPLO

    Controlador Interno

    Nvel Superior na rea Jurdica,

    Administrao de Empresas,

    Administrao Pblica ou Contbil

    1 3.713,84 LIMITADO

    Controlador Interno Auxiliar Ensino Mdio 1 2.205,80 AMPLO

    Diretor de Gesto Estratgica Nvel Superior 1 4.974,23 AMPLO

    Diretor de Gesto Corporativa Nvel Superior 1 4.974,23 AMPLO

    Diretoria de Gesto de Recursos Humanos Nvel Superior 1 4.974,23 AMPLO Diretoria de Gesto

    Contbil e Financeira Nvel Superior 1 4.974,23 AMPLO

    Diretor Adjunto Nvel Superior 1 5.969,08 AMPLO

    Diretor Geral Nvel Superior 1 8.421,16

    AMPLO

    . O recrutamento limitado se restringe a servidores do quadro efetivo do SAAE.

    . As atribuies dos cargos comissionados so aquelas relacionadas s competncias das respectivas unidades administrativas onde estiverem em exerccio.