Estrutura funcional da escola
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1. Introdução
Este trabalho tem como objetivo geral discutir a Estrutura Funcional da Escola. Mais
especificamente, é objectivo desta pesquisa compreender como e de que maneira estão
organizadas as escolas (primárias e secundarias).
É de referir que toda instituição escolar possui finalidades e determina papéis e responsabilidades
entre seus segmentos. Para garantir a gestão democrática, faz-se necessário organizar uma
estrutura de ordem interna, no sentido de definir e dispor de funções que assegurem o
funcionamento da escola.
A abordagem retrata a importância do gestor na formação de uma equipe participativa e de
construir um ambiente que permite o bem-estar coletivo. Também analisa como é importante que
o gestor como líder seja audacioso, tenha visão, diálogo e seja bom ouvinte sempre disposto a
buscar “novos caminhos”, novas respostas, visando o que há de melhor para a instituição, pois
isso resulta na melhoria da educação.
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1.1. Objectivos
1.1.1. Objectivo geral
Discutir a Estrutura Funcional da Escola;
1.1.2. Objectivos específicos
Compreender como e de que maneira estão organizadas as escolas (primárias e
secundarias);
Mostrar o papel de todo elenco educacional que zela pelo funcionamento de escola
(Director, adjunto pedagógico, chefe da secretaria, Director de turma, grupo de disciplina
entre outros);
Conhecer os tipos de organização pedagógica.
2. Metodologia
Consultas em fontes bibliográficas;
Pesquisas pela internet
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3. Estrutura Funcional da Escola
Toda a instituição escolar necessita de uma estrutura de organização interna, geralmente prevista
no Regimento Escolar ou em legislação específica estadual ou municipal. O termo estrutura tem
aqui o sentido de ordenamento e disposição das funções que asseguram o funcionamento de um
todo, no caso a escola. Essa estrutura é comumente representada graficamente num
organograma-um tipo de gráfico que mostra a inter-relações entre os vários sectores e funções de
uma organização ou serviço. Evidentemente a forma do organograma reflete a concepção de
organização e gestão. A estrutura organizacional de escolas se diferencia conforme a legislação
dos Estados e Municípios e, obviamente, conforme as concepções de organização e gestão
adotada, LIBÂNIO (2001).
Segundo LIBÂNIO (LIBÂNEO, 2004, p.127.), o organograma mostra as inter-relações entre os
vários sectores e funções de uma organização ou serviço. Evidentemente, a forma do
organograma reflete a concepção de organização e gestão.
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3.1. Conselho de escola
O Conselho de Escola tem atribuições consultivas, deliberativas e fiscais em questões definidas
na legislação do estado e no Regulamento Escolar. Essas questões, geralmente, envolvem
aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros. Em vários Estados o Conselho é eleito no
início do ano lectivo. Sua composição tem uma certa proporcionalidade de participação dos
docentes, dos especialistas em educação, dos funcionários, dos pais e alunos, observando-se, em
princípio, a paridade dos integrantes da escola (50%) e usuários (50%). Em alguns lugares o
Conselho de Escola é chamado de “colegiado” e sua função básica é democratizar as relações de
poder (PARO, 1998; CIZESKI e ROMÃO, 19971).
3.2. Direcção
O Director coordena, organiza e gerência todas as actividades da escola, auxiliado pelos demais
componentes do corpo de especialistas e de técnico-administrativo, atendendo às leis,
regulamentos e determinações dos órgãos superiores do sistema de ensino e às decisões no
âmbito da escola e pela comunidade.
O assistente de Director desempenha as mesmas funções na condição de substituto eventual do
Director.
3.3. Sector técnico-administrativo
O sector técnico-administrativo responde pelas atividades-meio que asseguram o atendimento
dos objectivos e funções da escola. O mesmo responde, também, pelos serviços auxiliares
(Zeladoria, Vigilância e Atendimento ao público) e Multimeios (biblioteca, laboratórios,
videoteca etc.).
A Secretaria Escolar cuida da documentação, escrituração e correspondência da escola,
dos docentes, demais funcionários e dos alunos. Responde também pelo atendimento ao
público. Para a realização desses serviços, a escola conta com um secretário e
escriturários ou auxiliares da secretaria.
A Zeladoria, responsável pelos serventes, cuida da manutenção, conservação e limpeza
do prédio; da guarda das dependências, instalações e equipamentos; da cozinha e da
1 A descrição das várias funções da estrutura organizacional das escolas foi retirada, em boa parte, do livro de Vitor H. Paro, Por Dentro da Escola Pública, (1996).
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preparação e distribuição da merenda escolar; da execução de pequenos consertos e
outros serviços rotineiros da escola.
A Vigilância cuida do acompanhamento dos alunos em todas as dependências do edifício,
menos na sala de aula, orientando-os quanto a normas disciplinares, atendendo-os em
caso de acidente ou enfermidade, como também do atendimento às solicitações dos
professores quanto a material escolar, assistência e encaminhamento de alunos.
O serviço de Multimeios compreende a biblioteca, os laboratórios, os equipamentos
audiovisuais, a videoteca e outros recursos didácticos.
3.4. Sector Pedagógico
O sector pedagógico compreende as actividades de coordenação pedagógica e orientação
educacional.
O coordenador pedagógico ou professor coordenador supervisiona, acompanha,
assessora, avalia as actividades pedagógico-curriculares. Sua atribuição prioritária é
prestar assistência pedagógico-didática aos professores em suas respectivas disciplinas,
no que diz respeito ao trabalho interactivo com os alunos. Há lugares em que a
coordenação restringe-se à disciplina em que o coordenador é especialista; em outros, a
coordenação se faz em relação a todas as disciplinas. Outra atribuição que cabe ao
coordenador pedagógico é o relacionamento com os pais e a comunidade, especialmente
no que se refere ao funcionamento pedagógico-curriculares e didáctico da escola e
comunicação e interpretação da avaliação dos alunos.
O orientador educacional, onde essa função existe, cuida do atendimento e do
acompanhamento escolar dos alunos e também do relacionamento escola-pais-
comunidade.
O Conselho de Classe ou Série é um órgão de natureza deliberativa quanto à avaliação
escolar dos alunos, decidindo sobre acções preventivas e correctivas em relação ao
rendimento dos alunos, ao comportamento discente, às promoções e reprovações e a
outras medidas concernentes à melhoria da qualidade da oferta dos serviços educacionais
e ao melhor desempenho escolar dos alunos.
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3.5. Corpo Docente
O Corpo docente é constituído pelo conjunto dos professores em exercício na escola, que tem
como função básica realizar o objectivo prioritário da escola, o ensino. Os professores de todas
as disciplinas formam, junto com a direcção e os especialistas, a equipe escolar. Além do seu
papel específico de docência das disciplinas, os professores também têm responsabilidades de
participar na elaboração do plano escolar ou projecto pedagógico-curriculares, na realização das
actividades da escola e nas decisões dos Conselhos de Escola e de classe ou série, das reuniões
com os pais (especialmente na comunicação e interpretação da avaliação) e das demais
actividades cívicas, culturais e recreativas da comunidade2.
4. Papel do Director da Escola
Para LIBÂNEO (2004: 216), _o diretor de escola é o dirigente e o principal responsável pela
escola, tem a visão de conjunto, articula e integra os vários setores (setor administrativo,
pedagógico, secretaria, serviços gerais, relacionamento com a comunidade) _.
Deste modo, o gestor educacional poderá “construir” a escola em conjunto com a comunidade
interna e externa, buscando atender suas aspirações, mas, principalmente, suas necessidades. Por
isso, deve ter muita disciplina para integrar, reunir os esforços necessários para realizar as ações
determinadas para a melhoria da qualidade de ensino, ter coragem de agir com a razão e a
liderança para as situações mais adversas do cotidiano.
O gestor educacional, também, deve ter disciplina para superar os desafios que são encontrados
nas funções de sua responsabilidade. Ao realizar suas funções, deve manter em evidência a
necessidade da valorização da escola, dos funcionários e, principalmente, de seus alunos, para
que os mesmos se sintam estimulados e incentivados para aprender e assimilar novos
conhecimentos.
O gestor educacional tem assim, uma árdua tarefa de buscar o equilíbrio entre os aspectos
pedagógicos e administrativos, com a percepção que o primeiro constitui-se como essencial e
2 Disponível em: http://websmed.portoalegre.rs.gov.br/escolas/liberato/pedagogica .
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deve privilegiar a qualidade, por interferir diretamente no resultado da formação dos alunos e o
segundo deve dar condições necessárias para o desenvolvimento pedagógico.
LIBÂNEO (2004) nos aponta algumas atribuições ao diretor de uma instituição:
Supervisionar atividades administrativas e pedagógicas,
Promover a integração entre escola e comunidade;
Conhecer a legislação educacional, buscar meios que favoreçam sua equipe, dentre
outras.
No exercício dessas atribuições é importante estar em formação continuada,3 ou seja, estudar
constantemente na busca do aprimoramento e amadurecimento, criando dessa maneira uma
bagagem de experiências enriquecida e que compartilhada com os pares favorecem o
desenvolvimento profissional.
4.1. Papel do Director adjunto pedagógico
De acordo com o Dicionário informal (SP) em 21-01-2001, o Director adjunto é o responsável
designado para auxiliar o Director na tomada de decisões. Possui as mesmas funções mas com
tomadas de decisões em conjunto conforme o grau do facto. Sendo independente nas tomadas de
decisões para factos delegados pelo Director geral.
4.2. Papel do chefe da secretaria
Em suas funções diárias, o secretário escolar deve ser mais do que
uma pessoa encarregada de digitação das correspondências,
manutenção do arquivo e atendimento de telefonemas. Às vezes,
esse profissional é a ponte entre aqueles que tomam decisões
gerenciais e os que executarão tais decisões; muitas vezes, porém,
toma decisões e executa tarefas relevantes e decisivas. É, pois,
3 O termo formação continuada vem acompanhado de outro, a formação inicial. A formação inicial refere se ao ensino de conhecimentos teóricos e práticos destinados à formação profissional, completados por estágios. A formação continuada é o prolongamento da formação inicial visando ao aperfeiçoamento profissional teórico e prático no próprio contexto de trabalho e ao desenvolvimento de uma cultura geral mais ampla, para além do exercício profissional. (LIBÂNEO, 2004, p.227).
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nesse momento, verdadeiro assessor, função que exige
competências e formação básica bem específicas (MEDEIROS e
HERNANDEZ,1999,p.17).
É através do secretário escolar e de sua organização, que a escola tem acesso a dados estatísticos
de aprendizagem, sociais, familiares e sociais de seus/suas educandos/as, sendo que esta
organização deve ser de fácil acesso a todos/as os membros da escola com a devida identificação
destes documentos, “Não basta limpar, inventariar e organizar, é também fundamental reinstalar
a informação a partir de uma nova organização, para que o acervo e a conservação condignos
sejam possibilitados” (MAGALHÃES, 1999,p.59).
Tem-se na maioria das escolas as seguintes atribuições básicas da função do secretário escolar:
Responsabilizar-se pelo funcionamento da Secretaria Escolar;
Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
Cumprir as determinações da Direção;
Coordenar e fiscalizar o serviço da Secretaria Escolar, fazendo a distribuição equitativa
dos trabalhos entre seus auxiliares;
Organizar o arquivo escolar;
Manter em dia a escrituração, o arquivo, a correspondência escolar e o registro de
resultados de avaliação de alunos;
Manter atualizado o arquivo de legislação e de documentação da unidade escolar;
Conhecer a legislação do ensino vigente, zelando pelo seu cumprimento, no âmbito de
suas atribuições;
Manter o arquivo de documentação de alunos e funcionários lotados na unidade escolar,
organizado de forma funcional, com capacidade de proporcionar rapidez nas
informações;
Divulgar e subscrever, por ordem da Direção, instruções, editais e todos os documentos
escolares;
Manter atualizadas as pastas individuais dos servidores e alunos da unidade escolar; etc.
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4.3. Papel do Director de turma
De acordo com (ROLDÃO, 1995), o Director de turma é um professor que coordena um grupo
de docentes e é, simultaneamente, um elemento de gestão, a quem cabem responsabilidades na
gestão global do conselho de turma a que preside.
O Director de turma deve ser um agente capaz de mediar, pelo menos três situações importantes
nas relações do cenário escolar: docência e gestão; escola e família; professor e aluno.
O Director de turma serve também, como mediador, o fio condutor entre encarregados de
educação e escola, pelo que lhe são atribuídas algumas funções das quais nunca poderá dissociar-
se e que passamos a citar:
Informar os encarregados de educação das regras de funcionamento da escola, do
regulamento interno e da legislação em vigor, do funcionamento das estruturas de apoio
existentes na escola e no SASE (serviço de ação social escolar), do dia e a hora de
atendimento, da assiduidade dos seus educandos, do comportamento e aproveitamento
escolar dos mesmos através de atendimento semanal e de reuniões marcadas para esse
fim;
O Diretor de Turma deve também propor e planejar ações com os encarregados de
educação com o intuito de buscar uma relação mais estreita entre a família e a escola.
Isso possibilita encontrar estratégias específicas que aproximem e envolvam os pais,
tornando-os elementos participativos, activos e mais atentos ao meio escolar no sentido
de encontrarem, juntos, soluções mais adequadas para os problemas que se apresentarem;
Deve também, preparar uma lista de perguntas que tenha necessidade de fazer aos pais,
prevendo evidentes questões postas por estes, não os privando do uso da palavra,
mostrando se disponível para os ouvir e fomentando a troca de impressões numa atitude
sincera, sem que se deixem denunciar eventuais confidências (MARQUES, 1990).
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É preciso estabelecer, contudo, que ser Diretor de Turma representa ser diretor dos alunos, mas
não dos professores. Na visão dos seus pares o Diretor de Turma é alguém que pode e deve ser o
mediador adequado quando surgirem conflitos. Quando essas situações aparecem, o Diretor de
Turma ganha força, quando intervém no sentido de repor o equilíbrio perdido (SÁ, 1997)4.
4.4. Papel do grupo de disciplina
No exercício das suas atribuições, o conselho pedagógico é apoiado pelos conselhos de grupo,
subgrupo, disciplina ou especialidade, conselhos de Directores de turma e conselho consultivo.
Geralmente um grupo de disciplina é formado por professores de uma determinada disciplina
que por sua vez organizam-se em conselhos de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade com
o objectivo de realizar as seguintes funções5:
Dosificacão;
Planificão das actividades lectivas e não lectivas;
Planificação quinzenal;
Planificação diária de aulas;
Coordenação de trabalhos em grupo;
Resolução de eventuais problemas de um grupo;
Colaborar com o conselho pedagógico na construção do projecto educativo da escola;
Colaborar com o conselho pedagógico na elaboração e execução do plano de formação
dos professores da escola e do grupo disciplinar;
Elaborar os estudos e ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização
curricular e processos e critérios de avaliação de docentes e discentes;
Apoiar os professores em profissionalização, nomeadamente na partilha de experiências e
recursos de formação;
4 SÁ, V. Racionalidades e Práticas na Gestão Pedagógica: O Caso do Diretor de Turma. Portugal:
Instituto de Inovação Educacional, 1997.
5Disponível em:http://www.netprof.pt/servlet/getDocumento?TemaID=Resultset%20Esgotado&id_versao=2553
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Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico e
promover a interdisciplinaridade, assim como o intercâmbio de recursos pedagógicos e
materiais com outras escolas; etc.
5. Tipos de Organização Pedagógica
O conceito de organização tem sido abordado pelos mais variados autores e neste contexto as
suas definições tentam, de certa forma atribuir-lhe um carácter sistémico, onde as partes que a
compõem são elemento chave no funcionamento das mesmas. Se por um lado, as organizações
são tidas como agrupamentos de indivíduos construídos ou reconstruídos com objectivos
específicos (Etzioni in Costa, 2003) em termos de dinâmica social, elas podem também
constituir-se como um local onde cada indivíduo que a compõe actua para realizar os seus
objectivos pessoais (Chanlat, 1993).
A escola, de uma forma geral, dispõe de dois tipos básicos de organização:
Administrativa e;
Pedagógica.
Organização administrativa: assegura, praticamente, a locação e gestão dos recursos humanos,
físicos e financeiros.
Fazem parte ainda da organização administrativa os elementos que tem uma forma material
como, por exemplo:
A arquitectura de um edifício escolar;
E a maneira como se apresentam para a sociedade: equipamentos e materiais didácticos,
distribuição de dependências escolares, etc.
Organização pedagógica: referem-se as interacções políticas, as questões de ensino-
aprendizagem e as de currículo.
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Na organização pedagógica, incluem-se ainda todos os sectores necessários ao desenvolvimento
do trabalho pedagógico.
5.1. Organização pedagógica no Ensino Básico
De acordo com o Artigo 8 do Regulamento Geral do Ensino Básico (2009), nas escolas
funcionam os seguintes Órgãos Executivos:
Conselho de escola;
Direcção da Escola;
Colectivo da Direcção.
5.1.1. Conselho da Escola
O conselho da Escola é o órgão máximo do estabelecimento e tem as seguintes funções (Artigo 9
do Regulamento Geral do Ensino Básico (2009):
Ajustar as directrizes e metas estabelecidas, a nível central e local, à realidade da escola;
Garantir a gestão democrática, solidária e co-responsável.
Composição do Conselho da Escola
Segundo o Artigo 10 do Regulamento Geral do Ensino Básico: (2009), do Conselho da Escola
fazem parte:
1. Director da escola;
2. Representantes dos professores;
3. Representantes do pessoal administrativo;
4. Representantes dos pais e encarregado de educação;
5. Representante da comunidade;
6. Representante dos alunos.
Funcionamento do Conselho da Escola
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I. O Conselho da escola reúne-se, pelo menos, três vezes por ano, devendo, no início de
cada ano lectivo, apresentar à Assembleia Geral da Escola o relatório das actividades
desenvolvidas no ano anterior e o seu plano de actividades do ano em curso.
II. Em casos julgados convenientes, pelo menos 2/3 dos membros representando os
componentes do conselho, podem convocar à assembleia e deliberar para qualquer
questão que julgarem conveniente e que não seja contrario ao regulamento.
III. A direcção do mandato dos membros do Conselho da escola é de dois anos consecutivos,
renovável uma vez.
IV. Nos casos de impedimento para cumprimento do mandato por um período de um mês por
determinado membro do Conselho da escola por vários motivos, este devera ser
substituído através de uma eleição.
Competências do Conselho da Escola
De acordo com o Artigo 12 do Regulamento Geral do Ensino Básico: (2009), compete ao
Conselho da Escola:
Aprovar o Plano de Desenvolvimento da Escola e garantir a sua implementação;
Aprovar o Regulamento Interno da Escola e garantir a sua aplicação;
Elaborar e garantir a execução de programas especiais visando a integração da família-
escola-comunidade;
Aprovar os relatórios anuais da escola;
Substituir o presidente do conselho da escola ou qualquer outro membro que não
revelarem bom desempenho.
5.1.2. Direcção da Escola
Director da Escola;
Director Adjunto Pedagógico;
Chefe da Secretaria
Chefe do internato
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5.1.3. Colectivo da Direcção
De acordo com o Artigo 19 do Regulamento Geral do Ensino Básico (2009); o Colectivo da
Direcção é um órgão consultivo, composto pelo Director, Director Adjunto Pedagógico, Chefe
da Secretaria, Chefe do Internato.
O Colectivo da Direcção é convocado e presidido pelo Director da Escola;
O Colectivo da Direcção reúne-se pelo menos uma vez por semana.
Compete ao Colectivo da Direcção:
Pronunciar-se sobre o desenvolvimento das actividades da escola e criar condições para o
cumprimento das funções e objectivos fixados;
Apreciar a proposta do plano e programa geral de actividades e propor o orçamento anual
para o seu cumprimento;
Apreciar a proposta do relatório de contas do Orçamento do Estado, e outras receitas do
ano anterior e apresentar as devidas recomendações;
Promover acções que visem a melhoria das condições de estudo dos alunos e de trabalho
dos professores o outros trabalhadores da escola.
No exercício das suas funções, a Direcção da Escola é auxiliada pelos responsáveis de Desporto
Escolar, Cultura, Saúde e Higiene Escolar e Produção Escolar.
Responsável do Desporto Escolar
Para o Artigo 20 do Regulamento Geral do Ensino Básico (2009); Responsável do Desporto
Escolar é um professor indicado pelo Director da Escola.
Compete ao Responsável do Desporto Escolar:
Analisar todas actividades programadas na área de desporto escolar, para posterior
aprovação pelo conselho da escola;
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Apoiar a escola a realizar actividades desportivas no seio dos alunos, professores e outros
trabalhadores;
Incentivar a realização de intercâmbios desportivos escolares a vários níveis e a
participação da escola nos jogos escolares;
Desenvolver actividades desportivas inseridas nos programas de datas históricas, festivais
e comemorativas com o objectivo de sensibilização e consciencialização.
Responsável de Cultura
Segundo o Artigo 21 do Regulamento Geral do Ensino Básico (2009); o Responsável de Cultura
é um professor indicado pelo Director da Escola.
Compete ao Responsável de Cultura:
Analisar todas actividades programadas na área da cultura escolar, para posterior
aprovação pelo conselho da escola;
Apoiar a escola a realizar actividades culturais no seio da comunidade;
Identificar e preservar os locais históricos próximos da escola e realizar limpeza dos
mesmos;
Estudar as manifestações artística da região onde se situa a escola, tais como: musica e
seus instrumentos, artes plásticas e outras;
Desenvolver actividades culturais inseridas nos programas de datas históricas, festivais e
comemorativas com o objectivo de sensibilização e consciencialização.
5.3. Organização pedagógica no ESG
Órgãos da direcção da Escola
De acordo com o Artigo 11 do Regulamento Geral do Ensino Secundário (2009), os órgãos de
Direcção da Escola do ESG são os seguintes:
a) O Conselho da Escola
b) Direcção da Escola
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c) Colectivo de Direcção
d) Conselho Pedagógico
Para além dos órgãos de direcção prevista no presente regulamento, poderão existir, nas
escolas, órgãos de coordenação de participação comunitária criados pelo conselho da
escola, para a melhoria do trabalho.
Nas escolas onde for conveniente, poderão continuar as comissões de pais ou de ligação
escola – comunidade,
Os órgãos referidos nos números anteriores tem por função identificar os problemas que
requeiram participação comunitária
5.3.1. Conselho da Escola
Natureza e composição
O conselho da Escola é o órgão máximo do estabelecimento e tem como objectivos ajustar as
directrizes e metas estabelecidas a nível central e local, a realidade da escola e garantir uma
gestão democrática e transparente, (Artigo 12 do Regulamento Geral do Ensino Secundário:
2009)
A. Compõem o Conselho da Escola os seguintes elementos:
a) O presidente do conselho da escola
b) O Director da escola
c) O Colectivo da direcção
d) 2 Representante dos professores
e) O Chefe do Clube Escolar
f) Um chefe da turma por ciclo (em representação dos alunos)
g) Comissão dos Pais
h) Representantes da Comunidade
i) O chefe da secretaria (em representação do pessoal administrativo e auxiliar)
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O Presidente do Conselho da Escola é eleito anualmente e democraticamente de entre os
seus membros,
Os representantes da comunidade e da comissão de Pais são eleitos pela Assembleia
Geral da Escola,
Os representantes dos professores são eleitos pela Assembleia dos Professores, presidida
pelo Director da escola,
Um chefe de turma por ciclo é eleito pelos chefes de turma do ciclo,
O conselho da Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente,
quando o órgão achar necessário.
Competências do Conselho da Escola
Segundo o Artigo 13 do Regulamento Geral do Ensino Secundário (2009), Compete ao Conselho
da Escola:
Analisar a aplicação das directrizes e metas da instituição e propor aspectos que achar
mais pertinentes sobre a matéria.
Apreciar e pronunciar-se sobre a condução de projectos de apoio material ou
psicopedagógico.
Pronunciar-se sobre a melhor aplicação de todos os fundos da escola: do orçamento do
estado, provenientes da contribuição da comunidade e outras receitas.
5.3.1. Colectivo de Direcção
Para o Artigo 17 do Regulamento Geral do Ensino Secundário (2009), O Colectivo de Direcção é
um órgão composto pelo:
1. Director da Escola
2. Director (es) Adjunto (s) Pedagógico (s)
3. Director Adjunto Administrativo
4. Chefe da secretaria
5. Chefe do Internato, nas escolas com Internato.
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Competências do Colectivo de Direcção
Segundo o Artigo 19 do Regulamento Geral do Ensino Secundário (2009), Compete ao
Colectivo de Direcção:
Assegurar o desenvolvimento das actividades da instituição, criar condições para o
cumprimento da funções e objectivos atribuídos a cada membro do colectivo de direcção.
Elaborar o plano e o programa geral de actividade e propor o orçamento anual.
Elaborar o Relatório de contas do ano anterior.
Propor superiormente a inclusão de categorias e admissão de pessoal para o
preenchimento de vagas, etc.
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6. Conclusão
De acordo com MORGAN (1996) a escola deve funcionar como um sistema vivo que existe num
ambiente mais amplo do qual depende em termos de satisfação das suas várias necessidades e os
seus profissionais devem funcionar como os órgãos que, em conjunto, trabalham para que a
organização cumpra com os seus objectivos.
Numa concepção de escola moderna, adaptada à realidade do contexto em que cada instituição se
insere e na qual há uma constante necessidade em se adaptar para melhor cumprir com as suas
funções. Para ARGYRIS e SHÖN (1978), há aprendizagem organizacional quando a
organização tenta corrigir os seus erros no confronto dos resultados esperados com a realidade.
Sendo assim, a escola actualmente deve assumir uma estrutura que permita uma avaliação e
posterior adaptação por forma a responder às exigências da sociedade moderna. Essa
aprendizagem organizacional pode permitir uma mudança na forma dos professores e dos outros
elementos da comunidade escolar agirem dentro da organização, mas depende ela também das
atitudes dos diferentes intervenientes.
Em suma, uma organização que educa deve assentar nos seguintes pilares: a racionalidade,
como a disposição lógica dos elementos da organização; a flexibilidade, como a capacidade de
adaptar-se às necessidades; a permeabilidade ou abertura em relação ao espaço exterior e a
colegialidade para fazer frente ao individualismo, criado pela fragmentação de espaços, horários
e mecanismos de colaboração. (SANTOS, 1995 in GAIRIN, 2000).
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7. Bibliografia
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Isabel, Escola Reflexiva e Supervisão, Porto: Porto Editora. 1978.
CHANLAT, Jean François, O indivíduo nas organizações1993. Em PEREIRA, LUIZ
ALBERTO, Poder e clima organizacional: um estudo de caso em uma empresa petroquímica,
Tese de Mestrado Inédita, Salvador: Universidade Federal da Bahia 2003.
ETZIONI, Amitai, (1984), Organizações Modernas. Em Costa, Jorge Adelino, Imagens
Organizacionais da Escola, Porto: Edições Asa. 1996.
LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: Teoria e Prática. 5° Ed. Revista e
ampliada. Goiânia: Editora Alternativa, 2004. Disponível em:
http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/1258/material/LIBANEO-Jose-
Carlos-CAP-2-Uma-escola-para-novos-tempos.pdf
LIBÂNEO, José Carlos. “O sistema de organização e gestão da escola” In: LIBÂNEO, José
Carlos. Organização e Gestão da Escola - Teoria e Prática. 4ª ed. Goiânia: Alternativa, 2001.
Disponível em:http://www.arturmotta.com/wp-content/uploads/2011/09/o-sistema-de-
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MARQUES, R. A Escola e os Pais: Como Colaborar? Lisboa: Texto Editora, 1990.
MEDEIROS, JOÃO Bosco;HERNANDES,Sonia. Manual da secretária. SP: Atlas,2006.
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FERNANDEZ, R. ; MAGALHÃES, J.(org.) Para a história do ensino liceal em Portugal.
Braga, Portugal: Universidade do Minho,1999.
MINTZBERG, Henry, Estrutura e Dinâmica das Organizações, Lisboa: Publicações Dom
Quixote. 1995. (Trabalho original em inglês publicado em 1979).
MORGAN, G., Imagens da Organização, São Paulo: Atlas. 1996.
Regulamento Geral do Ensino Básico (REGEB), Edição DINEG/MEC, Maputo Setembro de
2009.
Universidade Pedagógica Quelimane. ESTEC. Educação Visual III Ano. II Grupo. OAGE.2013
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SÁ, V. Racionalidades e Práticas na Gestão Pedagógica: O Caso do Diretor de Turma. Portugal:
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Internet:
http://websmed.portoalegre.rs.gov.br/escolas/liberato/pedagogica .
http://www.netprof.pt/servlet/getDocumento?TemaID=Resultset%20Esgotado&id_versao=2553
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Índice
1. Introdução.................................................................................................................................3
1.1. Objectivos.........................................................................................................................4
1.1.1. Objectivo geral...........................................................................................................4
1.1.2. Objectivos específicos...............................................................................................4
2. Metodologia..............................................................................................................................4
3. Estrutura Funcional da Escola..................................................................................................5
3.1. Conselho de escola................................................................................................................6
3.2. Direcção................................................................................................................................6
3.3. Sector técnico-administrativo...............................................................................................6
3.4. Sector Pedagógico.................................................................................................................7
3.5. Corpo Docente......................................................................................................................8
4. Papel do Director da escola......................................................................................................8
4.1. Papel do Director adjunto pedagógico..............................................................................9
4.2. Papel do chefe da secretaria..............................................................................................9
4.3. Papel do Director de turma.............................................................................................11
4.4. Papel do grupo de disciplina...........................................................................................12
5. Tipos de Organização Pedagógica.........................................................................................13
5.1. Organização pedagógica no Ensino Básico....................................................................14
5.1.1. Conselho da Escola..................................................................................................14
5.1.2. Direcção da Escola..................................................................................................15
5.1.3. Colectivo da Direcção..............................................................................................16
5.3. Organização pedagógica no ESG....................................................................................17
5.3.1. Conselho da Escola..................................................................................................18
5.3.1. Colectivo de Direcção..................................................................................................19
6. Conclusão...............................................................................................................................21
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7. Bibliografia.............................................................................................................................22
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