Estrutura Organizacional UFPI

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Estrutura Organizacional

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Estrutura Organizacional

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Administração da UniversidadeAdministração da Universidade:

- Plano de deliberação

- Plano de execução

em nível superior

em nível de Unidades de Ensino

(Centros/Campi)

Page 3: Estrutura Organizacional UFPI

ÓRGÃOSDELIBERATIVOS

CADConselho de

Administração

CEPEXConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

CONSUNConselho

Universitário

Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação

Nível-central:Nível-central:

(Reg.Geral UFPI, art.2º)

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Assembléias Departamentais

Colegiados de Cursos

Conselhos da Unidade

(Reg.Geral UFPI, art.2º)Conselhos de Campi

ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação

Nível de Unidades de Ensino:Nível de Unidades de Ensino:

Conselhos Departamentais

Page 5: Estrutura Organizacional UFPI

Colegiados SuperioresColegiados Superiores

CEPEXCEPEX

Câmara de EnsinoCâmara de EnsinoCâmara de PesquisaCâmara de PesquisaCâmara de ExtensãoCâmara de Extensão

Câmara de AdministraçãoCâmara de Administração

Câmara de PlanejamentoCâmara de Planejamento

CADCAD

CONSUNCONSUN

Instância de RecursoInstância de Recurso

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Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação CENTRAL CENTRAL

CAD – Conselho de AdministraçãoCAD – Conselho de Administração

- deliberativo e consultivo em matéria administrativa

Reitor, como Presidente;

Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

Pró-Reitores (atividades-meio);

Diretores de Unidades de Ensino (superior e técnico);

2 representantes dos serv. técnico-administrativos;

Representação estudantil, na forma da legislação vigente.

Composição:

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Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação CENTRAL CENTRAL

CAD – Conselho de AdministraçãoCAD – Conselho de Administração

- Aprovar o Orçamento da Universidade;

- Julgar as contas, emitir pareceres e normas, fixar taxas e preços de serviços de qualquer natureza;

- Propor a política para formação/aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo;

- Liberação de servidores -disposição,convênios firmados;

- Fixar normas e critérios-bolsas.

AtribuiçõesAtribuições:

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Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação CENTRAL CENTRAL

CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

- Órgão deliberativo e consultivo superior matéria didático-científica

- Composição:

Reitor (Presidente); e Vice-Reitor (Vice-Presidente);

Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-

Graduação e de Extensão;

Um representante docente por Conselho de Unidade

- pares - mandato de 2 (dois) anos; Representação estudantil, na forma da legislação vigente.

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Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação CENTRAL CENTRAL

Fixar normas (ENS-PESQ-EXT) processo seletivo, matrícula, transferência, revalidação de diplomas, etc.;

Aprovar novos cursos de graduação e pós-graduação,submetendo-os ao CONSUN;

Decidir sobre propostas, indicações ou representações de interesse da Universidade;

Atribuições:

CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

Aprovar o Calendário Acadêmico;

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Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação CENTRAL CENTRAL

Fixar normas e critérios de bolsas (iniciação científica, extensão e monitoria);

Reconhecer grupos e associações organizadas por setores da UFPI - apoio material e financeiro;

Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência.

Atribuições (cont.):

CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e ExtensãoCEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão

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Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação CENTRAL CENTRAL

CONSUN – Conselho Universitário Órgão máximo deliberativo

- Composição:

Reitor (Presidente);

Vice-Reitor (Vice-Presidente);

Membros do CAD e do CEPEX (incluindo discentes);

3 representantes da comunidade:

um da área empresarial

um da área profissional

e um da área cultural (mandato de 2 anos);

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Plano de DeliberaçãoPlano de Deliberação CENTRAL CENTRAL

Aprovar reforma do Estatuto da Universidade, Regimento Geral e dos demais órgãos da Universidade;

Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

Aprovar o orçamento da Universidade;

Apreciar recursos contra atos do Reitor, bem como os pedidos de reexame de deliberações dos Colegiados, por ele encaminhados;

Atribuições:

CONSUN – Conselho Universitário

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Plano de Deliberação –CENTRAL:Plano de Deliberação –CENTRAL:

Decidir, à vista de planos aprovados pelo CEPEX sobre criação de curso de graduação ou pós-graduação;

Criar ou extinguir Departamentos/Centros/órgãos suplementares (ouvidas as instâncias deliberativas inferiores);

AtribuiçõesAtribuições (cont.): (cont.):

CONSUN – Conselho Universitário

Criar e atribuir prêmios destinados a distinguir atividades culturais;

Deliberar sobre a atribuição de títulos (Professores Emérito e Honoris Causa e Doutor Honoris Causa...);

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Plano de Deliberação –CENTRAL:Plano de Deliberação –CENTRAL:

Dirimir dúvidas/conflitos de jurisdição entre CAD-CEPEX

Decidir - destituição de Diretor e Vice-Diretor de Unidade de Ensino;

Decidir -intervenção responsabilidade do Reitor/ou Vice-Reitor, ou de ambos;

Deliberar sobre a suspensão (total ou parcial) de atividades universitárias;

Decidir (após inquérito administrativo) sobre intervenção em qualquer unidade universitária.

Atribuições (cont.):

CONSUN – Conselho Universitário

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Plano de Deliberação –CENTRALPlano de Deliberação –CENTRAL

Regulamentar - consulta à comunidade universitária - listas tríplices - escolha de Reitor/Vice, Diretor/Vice de Centro, Chefe/Sub de Departamento e de Curso, Coordenador/Sub de Curso e da representação técnico-administrativo e discente junto aos Conselhos CAD, CEPEX e Departamentais;

Homologar o resultado da consulta e da eleição;

Exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e Regimento Geral.

Atribuições (cont.):

CONSUN – Conselho Universitário

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PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensinode Ensino

Diretor da Unidade (Presidente);

Vice-Diretor (Vice-Presidente);

Chefes de Departamentos;

2 professores por Departamento (pares- mandato 2 anos);

Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu;

Um representante dos servidores (pares-mandato 2 anos);

Representação estudantil, no forma da legislação vigente.

- Conselho Departamental- Conselho Departamental- - ComposiçãoComposição::

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Elaborar/reformar Regimento (submetê-lo ao CONSUN);

Coordenar a consulta prévia à comunidade - lista tríplice - para os cargos de Diretor/Vice de Centro, Coordenadores/Sub de Curso e repres.estudantil;

Indicar componentes de Comissões Examinadoras de concurso;

Eleger os representantes junto ao CEPEX;

Apreciar e aprovar Relatório anual da Direção;

- Conselho Departamental- Conselho Departamental

--AtribuiçõesAtribuições::

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de EnsinoEnsino

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Opinar e encaminhar aos órgãos deliberativos superiores:

a) orçamento do Centro;

b) pedidos de transferência, afastamento, remoção e intercâmbio de pessoal docente;

c) fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro;

d) realização de cursos/programas/projetos de extensão;

e) propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos.

- Conselho Departamental- Conselho Departamental

- - AtribuiçõesAtribuições (cont): (cont):

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de EnsinoEnsino

Page 19: Estrutura Organizacional UFPI

Promover a integração - ensino, pesquisa e extensão - dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento/execução destas;

Definir a política administrativa e didático-científica;

Exercer outras atribuições que forem fixadas em normas

complementares de organização e funcionamento da Unidade;

- Conselho Departamental- Conselho Departamental

- - AtribuiçõesAtribuições (cont): (cont):

Fazer cumprir as diretrizes gerais- legislação vigente.

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de EnsinoEnsino

Page 20: Estrutura Organizacional UFPI

-Colegiado de Curso

Coordenador (Presidente);

Sub-Coordenador (Vice-Presidente);

um representante docente por Departamento, que ministre disciplinas específicas do Curso

-pares -mandato de 2 anos;

pela representação discente, nos termos da legislação em vigor, com mandato de 1 (um) ano.

--ComposiçãoComposição::

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de EnsinoEnsino

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- Colegiado de Curso- Colegiado de Curso

Decidir sobre organização/revisão curricular;

Fixar diretrizes de execução do currículo, seu acompanhamento e avaliação;

Recomendar aos Departamentos o ajuste de planos de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;

Decidir sobre os procedimentos de matrícula em disciplinas do Curso (instruções DAA);

Opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas, transferência/admissão de portadores de diploma;

- Atribuições:- Atribuições:

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de EnsinoEnsino

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-Colegiado de Curso

Apreciar representação de alunos;

Adotar/sugerir providências para a melhoria de nível de ensino do Curso;

Representar junto ao Conselho Departamental e propor, o afastamento ou a destituição de Coordenador /Sub-Coordenador (aprovação-2/3);

Exercer outras atribuições - Regimento Geral e em normas complementares – CEPEX.

- Atribuições- Atribuições (cont.): (cont.):

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de EnsinoEnsino

Page 23: Estrutura Organizacional UFPI

- Assembleia Departamental

- Primeira instância de deliberação em matéria didática e administrativa no âmbito de sua atuação.

- - ComposiçãoComposição::

Chefe de Departamento, como seu Presidente;

Professores lotados no Departamento;

Um representante dos técnicos administrativos, eleito por seus pares;

Representação estudantil, na forma da lei, entre alunos matriculados (mandato de 01 ano).

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensinode Ensino

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- Assembleia Departamental

- Atribuições:- Atribuições:

Aprovar os planos de ensino das disciplinas dos cursos;

Definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;

Aprovar e encaminhar à homologação superior planos de ensino, pesquisa ou programas e projetos de extensão do Departamento e autorizar a participação de docentes em atividades interdepartamentais ou desenvolvidas pelas Pró- Reitorias competentes;

PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de EnsinoEnsino

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- Assembleia Departamental

- - AtribuiçõesAtribuições (cont): (cont):

Apreciar os planos de trabalho dos docentes, antes do início de cada período letivo, e promover a

avaliação ao término deste; Encaminhar à Diretoria da Unidade a necessidade de realização de concursos de docentes; Propor à Diretoria a alterações no regime de trabalho

de docente do Departamento; Indicar as listas de nomes para composição de Comissões Examinadoras de concurso de docentessegundo as normas em vigor na Universidade;

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- Assembleia Departamental

- - AtribuiçõesAtribuições (cont.) (cont.)

Coordenar a eleição do Chefe/Sub-Chefe/representantes docentes junto ao Conselho Departamental;

Representar e propor o afastamento ou a destituição do Chefe ou Sub-Chefe de Departamento;

Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da Universidade;

Desempenhar todas as tarefas que lhe forem inerentes.

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Administração da UFPIAdministração da UFPI

REITORIASuperiores:Superiores:

PROPLANPROPLAN(Planejamento/Orçamento)

PRAECPRAEC(Estudantis e Comunitários)

PRADPRAD(Administração)

PREGPREG(Ensino de

Graduação)

PRPPGPRPPG(Pesquisa e Pós-

Graduação)

PREXPREX(Extensão)

Setoriais:Setoriais: Unidades de Ensino /CampiUnidades de Ensino /Campi

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Gestão da UniversidadeGestão da Universidade - Central Central

- Reitoria

Órgão máximo da administração superior; Exercida pelo Reitor/ou Vice-Reitor faltas/impedimentos) ou pelo Pró-Reitor mais antigo (tempo magistério); Escolha e nomeação - na forma da legislação federal.

Supervisão e CoordenaçãoSupervisão e Coordenação

Estudantis e ComunitáriosComunitários

AdministrativosPlanejamento/Orçamentoo

Ensino de graduaçãoPesquisa e Pós-Graduação

Assuntos:

Extensão

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Gestão da UFPIGestão da UFPI

- Estrutura e atribuições Regimento da Reitoria - Pró-Reitores - nomeados pelo Reitor- Escolhidos dentre Professores da UFPI (exceção- áreas de administração/planejamento)

PRO-REITORIAS

Atividades “meio” Atividades ”fins”

PREG

PRPPG

PREXPRAD

PROPLAN

PRAEC

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Órgãos Executivos:

CCACCE

CCS

CT

CCHL

CPCECAFS

CSHNB

CMRV

CEAD

CCN

Colégio Agrícola de

Teresina

Colégio Agrícola de

Floriano

Colégio Agrícola de Bom Jesus

Em nível Em nível setorial:setorial:

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Gestão dos Cursos de GraduaçãoGestão dos Cursos de GraduaçãoCoordenações

- Operacionalizar a constituição do Colegiado de Curso, presidi-lo e fazer cumprir suas deliberações;

- Manter articulação com os Departamentos e exercer o coordenação da matrícula;

- Propor ao Colegiado alterações do currículo, acompanhar e avaliar a sua execução

- Encaminhar à Direção da Unidade as resoluções do Colegiado que dependam de aprovação superior;

- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo

Regimento Geral e normas do CEPEX

Atribuições:Atribuições:

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Gestão dos Cursos de GraduaçãoGestão dos Cursos de Graduação

Chefias de Cursos

- Coordenação

Atribuições:

- Departamento

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Gestão dos Cursos de GraduaçãoGestão dos Cursos de Graduação

- Acompanhamento – atuação na concepção, consolidação e contínua atualização do PPC;

Núcleo Docente Estruturante - NDE

- Atribuições: - Atribuições:

-Membros:

- Docentes que exerçam liderança no Curso, escolhidos pelo Colegiados e designados pelo Pro-Reitor de Ensino Graduação.

(Res. CEPEX 278/11, de 15.09.11) (Res. CEPEX 278/11, de 15.09.11)

- N membros: 5-8, experiência de 2 anos em docência, titulação stricto sensu, T.I.

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Estrutura OrganizacionalEstrutura Organizacional

Órgãos Suplementares

BCBiblioteca

Comunitária

PREUNIPrefeitura

Universitária

RU Restaurantes Universitários

EDITORAEditora

Universitária

HVUHospital

Veterinário Universitário

HUHospital

Universitário

PDI (2010-14).

NTI Auditoria InternaCOPESEOuvidoria