Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)
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Estrutura Técnica da Operação de Seguro
Provisões Técnicas
Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.
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Portanto, as provisões técnicas visam garantir a solvência das companhias, oferecendo mais garantias para os compromissos assumidos pela seguradora.
De acordo com a Resolução da CNSP, n°120, de 24 de dezembro de 2004, as provisões técnicas são divididas em comprometidas e não comprometidas
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Provisões técnicas comprometidas → referem-se aos sinistros avisados e não pagos.
Provisões técnicas não comprometidas → correspondem, em geral aos sinistros não avisados.
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Provisões Técnicas comprometidas
Englobam os prêmios não ganhos e os sinistros ocorridos, mas ainda não pagos.
Provisões Técnicas Comprometidas → destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, avisados e não avisados:
a) Provisão de Sinistros a Liquidar;
b) Provisão de Seguros Vencidos;
c) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR
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a)Provisão de sinistro a liquidar → é constituída com base em estimativas do valor provável dos pagamentos, baseada nos avisos recebidos até a data do balanço. Essa provisão deve ser constituída mensalmente e corresponder, na data da sua avaliação, à quantia total das indenizações a pagar por sinistros ocorridos (seguros, resseguros, co-seguro e retrocessões).
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b)Provisão de Seguros Vencidos → assegura o pagamento dos Capitais Garantidos a Pagar, em decorrência do vencimento dos contratos do Ramo Vida.
c)Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR → atende aos sinistros já ocorridos , porém não avisados, e constituída para os seguros com pagamento de prêmio anual, com base em Nota Técnica Atuarial;
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Provisões técnicas não comprometidas
Provisões Técnicas Não Comprometidas → atendem a riscos de eventos aleatórios futuros:
a) Provisão de Riscos Decorridos;
b) Provisão de Prêmios Não Ganhos;
c) Provisão Matemática;
d) Fundo de Garantia de Retrocessões.
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a)Provisão de Riscos Decorridos → sua finalidade é garantir a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados, aplicável aos seguros com pagamento de prêmio mensal;
b) Provisão de Prêmios Não ganhos → cobre os riscos de contratos em vigor, correspondente a parcela do prêmio relativa ao período do risco ainda não decorrido, ou seja, a decorrer, referente a seguros com pagamento de prêmio anual;
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c) Provisão Matemática → visa garantir os riscos dos contratos em vigor, com pagamento de prêmio anual, de acordo com Nota Técnica Atuarial aprovada pela SUSEP;
d) Fundo de Garantia de Retrocessões → responde, subsidiariamente, pelas responsabilidades decorrentes das operações de retrocessões mantidas com o IRB.
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22/09/09
Fundo de Garantia OperacionalAlém das provisões técnicas, as companhias de seguro devem constituir para garantir suas operações e assegurar o direitos dos seus clientes, um fundo de garantia operacional → destinado a proporcionar financiamento para neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos que comprometam a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no país.
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Limites Operacionais
A exposição ao risco é um dos fatores que mais influencia o seguro. Exemplo: seguro de automóvel.
As seguradoras estão se especializando em oferecer produtos de acordo com diferentes graus de exposição ao risco → uma maior ou menor exposição ao risco é decisiva, seja no contexto pessoal ou empresarial.
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Os riscos são elementos essenciais de um contrato de seguro e estão divididos em:
• Riscos ordinários → que podem ser segurados
• Riscos extraordinários → não seguráveis, ou seja, aqueles que não submetem a uma regularidade estatística, por serem tão incontroláveis e imprevisíveis, reduzindo as chances de se encaixarem nos planos de seguro. De forma geral, esses riscos são associados aos intempéries da natureza e às guerras.
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• A responsabilidade do segurador é sempre limitada ao risco assumido (ex.: Seguro incêndio).
• Todas as modalidades de seguros apresentam limitações contratuais aos riscos (ex.: seguro de custeio agrícola e seguro ambiental).
• Com o tempo, o segurador passou a ampliar gradativamente a cobertura dos riscos potencialmente catastróficos, admitindo-os nas apólices ordinárias mediante a sobre taxa no prêmio.
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• O grau máximo de responsabilidade que uma seguradora pode assumir está diretamente relacionado ao seu patrimônio líquido ajustado (PLA), isto é, capital social e reservas, livres de quaisquer onus. Assim, cada seguradora terá, em função dessa quantia um valor limite para suas operações, o limite operacional.
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• Limites técnicos → são fixados por ramo de seguros e poderão oscilar entre 10% a 100% do limite operacional.
• O valor máximo de responsabilidade que a companhia poderá retar em cada risco isolado é de 3% do seu ativo líquido total (composto pelo patrimônio líquido ajustado). Olhar o livro, tabela 6!
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As companhias seguradoras devem fixar e organizar seus limites técnicos entre os ramos tendo em vista a situação econômico-financeira da seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro.
O excedente do limite técnico de uma seguradora deverá ser transferido a uma congênere, por meio de operações de co-seguros, resseguros ou retrocessões.
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Co-seguros → simultaneidade de seguros sobre o mesmo objeto, desde que não ultrapassem, somados, o valor deste, de maneira que várias seguradoras dividirão o valor do bem, segurando parte desse valor. Todos estes realizam uma única cobertura, ou seja, protegem um mesmo risco.
A "indenização" não pode ultrapassar o valor do interesse segurado → cada seguradora assume uma porcentagem na proteção do risco.
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Para efetuar o co-seguro, o segurador oferece participação a uma, ou mais congêneres. Estas aceitando, o segurador torna-se líder e emite a apólice cobrindo totalmente o risco e mencionando expressamente em seu contexto, em folha separa os nomes e percentuais de cada participante.
As responsabilidades da seguradoras vigoram simultaneamente sobre os mesmos bens e cobrindo os mesmos riscos proporcionalmente.
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O procedimento de repasse do valor do prêmio arrecadado pela empresa líder (segurador) é efetuado por intermédio do banco recebedor dos prêmios de seguro e repassado para as companhias seguradoras participantes dos prêmios de acordo com a posição informada pela seguradora líder.
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No caso de ocorrer o sinistro, a empresa líder do seguro é quem efetua a liquidação deste.
Isto ocorre porque o segurado desconhece a distribuição de prêmio entre as empresas seguradoras.
Se uma cosseguradora não pagar a sua parte do sinistro, a líder e as demais empresas cosseguradoras são consideradas como responsáveis.
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Portanto, a distribuição em co-seguro que a líder faz às congêneres de parte de seus seguros e a reciprocidade que destas recebe em condições aproximadamente idênticas fazem com que um risco vultoso seja fracionado em responsabilidades menores, no máximo do tamanho do limite técnico de cada seguradora.
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Resseguros
Nem todo risco trazido por um segurado pode ser suportado por uma seguradora, quer seja pelo montante de ativo líquido quer seja por múltiplos fatores relacionados a sua liquidez.
Quando se trata de um risco vultoso (foguete, conjunto de satélites os quadros de Louvres ou as joias da coroa britânica) que ultrapasse o limite técnico da seguradora, utiliza-se do resseguro.
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Resseguro → operação na qual um segurador tem determinado risco diminuído pela atribuição a outro segurador de parte da responsabilidade e do prêmio recebido → seguro do seguro.
O Segurador presta contas com o ressegurador por meio de contas correntes, pagando a parte do prêmio correspondente ou recuperando e a parte da indenização que pagou no caso do sinistro.
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Modalidades de resseguros:
• Resseguro de excedente de responsabilidade → o segurador repassa ao ressegurador a importância segurada que ultrapassa o seu limite técnico em cada risco isolado, inclusive o prêmio do seguro proporcionalmente é transferido e em contra partida recebe a cota que lhe cabe na indenização total, quando ocorrer;
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Modalidades de resseguros:
• Resseguro de excesso de dano → o segurador paga ao ressegurador certa percentagem da produção aceita, em contra partida, havendo o sinistro, recebe do ressegurador parte do prejuízo que ultrapasse o seu limite técnico.
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Retrocessão
O ressegurador, da mesma maneira que as seguradoras, tem limite de capacidade de indenizar.
Os excessos de responsabilidades são transferidos, por meio de uma operação chamada retrocessão, que o ressegurador faz das responsabilidades que excedem seus limites, pulverizando o risco.
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Os resseguradores do ressegurador são as próprias seguradoras, dentro de um limite de capacidade econômica de indenizar o mercado interno, e os resseguradores estrangeiros, se as operações de retrocessão ainda houver excessos.
Quanto maior o valor do contrato, mais necessário é o envolvimento de um grupo maior de empresas, ou seja, se o ressegurador aceitar um resseguro pode se encaixar em uma das seguintes situações:
![Page 28: Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022042614/5593a11d1a28ab5b3f8b4682/html5/thumbnails/28.jpg)
• Montante de responsabilidade se enquadra dentro de seu limite técnico;
• Montante de responsabilidade excede o seu limite técnico, porém esse excesso enquadra-se dentro das soma dos limites técnicos de todas as seguradoras, que é a capacidade de retensão do mercado interno.
• Montante de responsabilidade ressegurada excede a capacidade de retensão do mercado interno, que é o limite de retensão do ressegurador mais os limites de retenção das seguradoras , optando em dividir responsabilidades com o mercado externo.
![Page 29: Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022042614/5593a11d1a28ab5b3f8b4682/html5/thumbnails/29.jpg)
• Montante de responsabilidade ressegurada excede a capacidade de retensão do mercado interno, que é o limite de retensão do ressegurador mais os limites de retenção das seguradoras, optando em dividir responsabilidades com o mercado externo.
• A seguradora não é obrigada a aceitar toda a retrocessão. Obriga-se porém a aceitar no mínimo 50% do que lhe foi oferecido.
![Page 30: Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022042614/5593a11d1a28ab5b3f8b4682/html5/thumbnails/30.jpg)
Margem de Solvência
A Margem de Solvência é uma reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações advindas de perdas do ativo, mal dimensionamento das provisões técnicas e mudanças que afetem o setor tais como: aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc.
![Page 31: Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022042614/5593a11d1a28ab5b3f8b4682/html5/thumbnails/31.jpg)
Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras são computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida Individual e Previdência Privada.
![Page 32: Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022042614/5593a11d1a28ab5b3f8b4682/html5/thumbnails/32.jpg)
Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro, deve-se adotar o seguinte procedimento:
I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro a dezembro de cada ano por 0,20 ;
I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3 ;
I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
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Capital Mínimo
A determinação do capital mínimo necessário para as Sociedades Seguradoras, de Capitalização e as Entidades Abertas de Previdência Privada, organizadas sob a forma de sociedades anônimas, operarem no país será estabelecido em função das suas atividades e das regiões (unidades da federação) que pretendam operar, de acordo com o definido na Resolução CNSP 178/2007 e no que couber na Resolução CNSP 73/2002.
Considera-se como parâmetro para o capital mínimo, o Patrimônio Líquido Ajustado.
![Page 34: Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022042614/5593a11d1a28ab5b3f8b4682/html5/thumbnails/34.jpg)
• O Capital Mínimo da Sociedade Seguradora, autorizada a operar em todo o país, não poderá ser inferior a R$ 15.000.000,00.
• O Capital Mínimo da Sociedade de Capitalização, autorizada a operar em todas as regiões do país, não poderá ser inferior a R$10.800.000,00 .
• O Capital Mínimo das entidade abertas de prev. complementar sob a forma de sociedade por ações autorizadas a operar planos de pecúlios, rendas e vida , em todas as regiões do país, não poderá ser inferior a R$7.200.000,00 .•Pecúlio: No caso de falecimento do participante durante o período de contribuição, o beneficiário indicado no plano
recebe um pagamento, que é feito de uma única vez.
![Page 35: Estrutura tecnica da operacao de seguro (2)](https://reader034.fdocumentos.com/reader034/viewer/2022042614/5593a11d1a28ab5b3f8b4682/html5/thumbnails/35.jpg)
Principais Indicadores do setor de Seguros
Alguns indicadores específicos às companhias de Seguros podem colaborar para a tomada de decisão mais eficaz e eficiente no mercado segurador.
Para casa: Formar seis grupos para um seminário sobre os Indicadores do Setor de Seguros:
● Índices de Prêmios
• Índices de Sinistros
• Índices de Prêmios versus Sinistros
• Índices de Despesas de Comercialização
• Índices de Despesas Administrativas
• Índice Combinado