Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em … · 2018. 9. 18. · estabelece...

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ERSE Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na Europa Sector da Energia em Portugal e na Europa Jorge Esteves Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

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  • ERSE

    Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na EuropaSector da Energia em Portugal e na Europa

    Jorge Estevesg

    Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

  • Conteúdo da apresentaçãoERSE

    Conteúdo da apresentação

    1 Enquadramento legislativo Europeu1. Enquadramento legislativo Europeu

    2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia

    3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

    2

  • Conteúdo da apresentação

    ERSE

    1 Enquadramento legislativo Europeu1. Enquadramento legislativo Europeu

    2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia

    3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

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  • Enquadramento legislativo Europeu

    ERSE

    q g p

    A primeira directiva do mercado interno da electricidade entrou em vigor em Fevereiro de 1997 e a primeiraentrou em vigor em Fevereiro de 1997 e a primeira directiva do mercado interno do gás natural em 1998.Directiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Dezembro de 1996 que estabelece regras com ns para o mercado interno da electricidade p blicada no Jornalestabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 027 de 30/01/1997.Directiva 98/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 1998 relativa a regras comuns para o mercado do gás natural, publicada no Jornal Oficial da União Europeia nº L 204 de 21/07/1998n . L 204 de 21/07/1998.

    Ambas foram revogadas em 2003 pelas segundas directivas do mercado interno da energia.Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da electricidade e de gás natural, respectivamente, e que revogam as Directivas 96/92/CE e 98/30/CE, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nº. L 176 de 15/07/2003

    Em Setembro de 2007, a Comissão Europeia lançou em discussão pública o 3º Pacote Europeu de Legislação sobre os Mercados de Electricidade e Gás

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    sobre os Mercados de Electricidade e Gás (que pretende garantir aos consumidores europeus as vantagens e os benefícios de um mercado de energia verdadeiramente competitivo.http://ec.europa.eu/energy/electricity/package_2007/index_en.htm

  • Electricidade

    ERSE

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  • Aspectos mais relevantes do 3º Pacote

    ERSE Separação efectiva das actividades de transporte em relação

    à produção e à comercialização;à produção e à comercialização;

    Harmonização dos poderes e do grau de independência dos reguladores nacionais;reguladores nacionais;

    Estabelecimento de uma instituição que promova a coordenação entre os reguladores europeus: Agência para a Cooperação dos Reguladores (Nacionais) da Energia;

    Criação de um mecanismo visando melhorar a coordenação d õ d d d d b t i tdas operações de rede, da segurança do abastecimento e das condições em que se processam as trocas transfronteiriças;

    Criar condições para que haja mais transparência no funcionamento dos mercados energéticos;

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    Reciprocidade e aprofundamento da solidariedade.

  • Regulação Europeia da Energia

    ERSE Fundamentos da regulação do sector energético na Europa

    ConcorrênciaConcorrência

    S d SustentabilidadeSegurança de Abastecimento

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  • Regulação Europeia da Energia

    ERSE Desafios da regulação do sector energético na Europa

    ConcorrênciaConcorrência

    Independência da Regulação“S t G id ”

    p g ç

    Investimentos nas Infra-estruturas

    Integração dos Mercados

    “Smart Grids”

    “Smart metering”

    “Demand Side Management”

    S d SustentabilidadeSegurança de AbastecimentoRenováveis

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    Descarbonização

    Eficiência Energética

  • Conteúdo da apresentaçãoERSE

    Conteúdo da apresentação

    1 Enquadramento legislativo Europeu1. Enquadramento legislativo Europeu

    2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia

    3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

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  • Associativismo dos Reguladores Europeus de Energia

    ERSE

    Reguladores Europeus de Energia

    O d d i i O mercado europeu de energia caracteriza-se, essencialmente:

    • pela liberdade de investimento e comércio em todo o espaço itá icomunitário;

    • pelo acesso regulado às infra-estruturas (redes de transporte e de distribuição e terminais de GNL);

    • pela liberdade de escolha de fornecedor atribuída a todos ospela liberdade de escolha de fornecedor atribuída a todos os consumidores.

    A cooperação entre autoridades reguladoras nacionais l f d t l b t d tõassume um papel fundamental, sobretudo nas questões

    relativas ao comércio transfronteiriço de energia.

    O associativismo dos reguladores de energia é decisivo emO associativismo dos reguladores de energia é decisivo em termos de partilha de informação e de boas práticas.

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  • Conselho dos Reguladores Europeus de Energia CEER

    ERSE

    C

    1997 Março As autoridades reguladoras nacionais de Itália, Espanha e Portugal dão início a uma cooperação informal (reuniões periódicas, grupos de trabalho).

    1998 Maio Fórum Europeu de Regulação de Electricidade1998 Maio Fórum Europeu de Regulação de Electricidade (Fórum de Florença).

    1999 Setembro Fórum Europeu de Regulação de Gás Natural(Fórum de Madrid).

    2000 Março Criação do CEER

    Memorando de Entendimento

    2003 Junho Associação sem fins lucrativos

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  • CEER/ERGEG

    ERSE2003 Novembro Decisão da Comissão Europeia instituindo o Grupo de

    R l d E d El t i id d d Gá N t lReguladores Europeus de Electricidade e de Gás Natural (ERGEG), órgão formal de consulta da CE.O ERGEG tem realizado regularmente discussões e audições públicas sobre questões relacionadas com o comércio transfronteiriço de energia e faz o Relatório Anual da Conformidade com a legislação europeia, tendo-se tornado um importante actor institucional da construção do mercado interno da energia.

    2007 Setembro Proposta da Comissão Europeia para a criação da Agência para a Cooperação Europeia dos Reguladores de Energia (ACER)g ( )

    2008 Abril

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  • Reguladores Europeus de EnergiaReguladores Europeus de Energia

    ERSE

    www.energy-regulators.eu

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  • Diversidade de características dos Reguladores Europeus de Energia

    ERSE

    Reguladores Europeus de Energia

    Entidades reguladoras com responsabilidades em domínios diferentes

    Concorrência

    Energia

    Energia

    Telecoms Ferrovia

    Correios

    Água

    Energia

    Energiagua

    Alguns exemplos

    Entidades reguladoras com graus de independência muito diferentes face aos governos nacionais (no modo de inserção da Entidade na estrutura do Estado; no modo como são nomeados ou

    exemplos

    Entidade na estrutura do Estado; no modo como são nomeados ou exonerados os seus titulares; nas competências atribuídas, na sua autonomia financeira; nas incompatibilidades de exercício de funções dos seus titulares, …)

    14 Entidades reguladoras com poderes de actuação e de

    decisão muito diferentes

  • Desafios dos Reguladores Europeus de Energia

    ERSE Coexistência de sectores em Monopólios e em Concorrência Organização de Mercados Grossistas eficientes Organização de Mercados Retalhistas eficientes Garantia da Fiabilidade do Sistema Garantia da Fiabilidade do Sistema Garantia da Segurança de Abastecimento Garantia da Qualidade de ServiçoGarantia da Qualidade de Serviço Cumprimento das obrigações de serviço público (p.e.:

    serviço universal no sector eléctrico) Promoção do interesse público (Energias Renováveis,

    Cogeração, Eficiência Energética) Incentivos à optimização das infra-estruturas existentesIncentivos à optimização das infra estruturas existentes Incentivos à optimização da expansão do sistema “Governance” dos mercados Regionais

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    g

  • Modelo Europeu:Regulação em cooperação

    ERSE

    Regulação em cooperação

    Operadores CEER/ERGEGComissão Europeiadas redes

    Comercializadores ….Entidades Reguladoras

    Nacionais

    ConsumidoresIndústria

    grossistasComercializadores

    retalhistasProdutores

    Indústria

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  • Conteúdo da apresentaçãoERSE

    1 Enquadramento legislativo Europeu

    Conteúdo da apresentação

    1. Enquadramento legislativo Europeu

    2. Associativismo dos Reguladores Europeus de E iEnergia

    3. Desafios da Regulação e a resposta da ERSE

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  • Competências da ERSE

    ERSE Regulamentares

    Sector Eléctrico• Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações• Regulamento de Relações Comerciais

    R l t T ifá i• Regulamento Tarifário• Regulamento de Operação das Redes• Proposta das disposições de natureza comercial do Regulamento da Qualidade de

    ServiçoSector do Gás Natural

    • Regulamento de Acesso às redes, às Infra-Estruturas e às Interligações• Regulamento de Relações Comerciais• Regulamento da Operação das Infra-Estruturas• Regulamento da Qualidade de Serviço• Regulamento Tarifário

    Sancionatórias SancionatóriasAplicação de sanções, designadamente coimas.

    Inspectivas e FiscalizadorasV ifi ã fi li ã d i t d l i d l tVerificação e fiscalização do cumprimento da lei e dos regulamentos.

    ConsultivasEmissão pareceres.

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  • Principais atribuições da ERSE (1/2)

    ERSE Proteger os direitos e interesses dos consumidores em relação ag ç

    preços, serviços e qualidade de serviço.

    Criar condições para o funcionamento eficiente e concorrencial dosd étimercados energéticos.

    Assegurar a objectividade das regras da regulação e a transparênciadas relações comerciais entre operadores e entre estes e osdas relações comerciais entre operadores e entre estes e osconsumidores.

    Contribuir para a utilização eficiente dos recursos.Contribuir para a utilização eficiente dos recursos.

    Promover a utilização eficiente de energia e a melhoria dodesempenho ambiental das empresas reguladas.

    Verificar o cumprimento das obrigações de serviço público nossectores regulados.

    Promover a informação e o esclarecimento dos consumidores deenergia. 19

  • Principais atribuições da ERSE (2/2)ERSE

    Principais atribuições da ERSE (2/2)

    Tendo a responsabilidade da regulação dos sectores do gás natural e daTendo a responsabilidade da regulação dos sectores do gás natural e da

    electricidade, as atribuições da ERSE, enquanto grandes linhas de

    orientação para cumprimento dos seus objectivos e finalidade estãoorientação para cumprimento dos seus objectivos e finalidade, estão

    estabelecidas num equilíbrio de três interesses harmonizados:• o interesse geral;o te esse ge a ;

    • o interesse dos consumidores;

    • o interesse das entidades reguladas.g

    No sector da energia, a ERSE partilha competências no âmbito dapromoção/supervisão:

    • da concorrência com a Autoridade da Concorrência;

    • dos Mercados organizados com a

    Comissão de Mercados de Valores Mobiliários. 20

  • Organograma da ERSE

    ERSE

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  • Conselho de Administração da ERSE

    ERSE

    Alguns aspectos caracterizadores:Alguns aspectos caracterizadores:

    Nomeação: pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Economia.

    Incompatibilidades: durante e depois do mandato (2 anos).

    Independência: os membros do Conselho de Administração depe dê c a os e b os do Co se o de d s açãonão podem ser exonerados.

    Termo dos Mandatos de 5 anos desfasados

    5 anos5 anos5 anos5 anos 5 anos5 anos5 anos5 anosPresidente

    V l

    5 anos5 anos5 anos5 anos

    3 anos3 anos3 anos3 anos 5 anos5 anos5 anos5 anos

    2 anos2 anos2 anos2 anos 5 anos5 anos5 anos5 anos

    Vogal

    Vogal

    5 anos5 anos5 anos5 anos

    5 anos5 anos5 anos5 anos

    Nº individual máximo de Mandatos: 2 22

  • Board of DirectorsConselho de Administração da ERSE

    ERSE

    Funções:Funções:

    Definir a estratégia da ERSE e a sua aplicação.

    Aprovar os regulamentos.

    El b b t ífi Elaborar pareceres sobre aspectos específicos.

    Tomar as decisões necessárias para a concretização dos objectivos e que respondam às obrigações.

    Dirigir a Entidade Reguladora.g g

    De referir a importância da autonomia financeira da ERSE, cuja actividade é financiadas a partir das tarifas e não depende doactividade é financiadas a partir das tarifas e não depende do Orçamento do Estado.

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  • Conselho Consultivo da ERSE

    ERSE

    Constituído por representantes:Constituído por representantes: Ministro da Economia, que preside (1)

    Ministro das Finanças (1)

    Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Entidade titular da concessão de serviço público de transporte de GN (1)

    Entidades concessionárias das redes de distribuição Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território (1)

    Membro do Governo que tutele a defesa do consumidor (1)

    A i ã N i l d M i í i (1)

    t dades co cess o á as das edes de d st bu çãoregional (1)

    Titulares de licença de distribuição de serviço público de gás (1)

    Associações de defesa do Consumidor (2) Associação Nacional de Municípios (1)

    Instituto do Consumidor (1)

    Direcção Geral da Energia e Geologia (1)

    Instituto do Ambiente (1)

    Associações de defesa do Consumidor (2)

    Clientes não vinculados de electricidade(1)

    Grandes consumidores industriais de GN (1)

    Consumidores de GN para produção de electricidade (1)Instituto do Ambiente (1)

    Conselho da Concorrência (1)

    Entidades titulares de licença vinculada de produção de electricidade (1)

    Governo Regional dos Açores (1)

    Governo Regional da Madeira (1)

    Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma dos Açores (1) Entidades titulares de licença não vinculada de

    produção de electricidade (1)

    Entidade concessionária da RNT(1)

    Entidade titular de licença vinculada de distribuição

    Açores (1)

    Empresas do sistema eléctrico da Região Autónoma da Madeira (1)

    Consumidores da Região Autónoma dos Açores (1)

    de energia eléctrica em MT e AT (1)

    Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1)

    Consumidores da Região Autónoma dos Madeira (1)

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  • Consultative CouncilConselho Consultivo da ERSE

    ERSE

    Pareceres não vinculativos sobre:Pareceres não vinculativos sobre:

    Plano de Actividades e Orçamento anual

    Relatório de Actividades e de Contas anual

    Parecer da ERSE sobre os Padrões de Segurança da Produção e do Sistema de Transportee do Sistema de Transporte

    Revisão dos Regulamentos (com excepção do Regulamento Tarifário) dos sectores eléctrico e do gás natural) g

    Regras de acesso do sistema eléctrico não vinculado

    Propostas relativas aos Padrões de Segurança e de qualidade p g ç qdo transporte e distribuição do gás natural

    Outros assuntos submetidos pelo Conselho de Administração

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  • Tariffs CouncilConselho Tarifário da ERSE

    ERSE Constituído por representantes:

    Entidade concessionária da RNT (1)

    Entidade titular de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT (1)

    Entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em BT (1)

    Entidade titular da concessão do transporte de gás natural através da rede de alta pressão(1)da rede de alta pressão(1)

    Entidades concessionárias de distribuição regional de gás natural (1)

    Entidades licenciadas para distribuição de gás em regime de serviço público (1)

    Clientes não vinculados de electricidade (1)

    Grandes consumidores industriais de GN(1)

    Associações de Defesa do Consumidor (3)

    Instituto do Consumidor (1)

    Empresas reguladas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (2)Empresas reguladas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (2)

    Representantes dos consumidores das Regiões Autónomas (2)26

  • Conselho Tarifário da ERSE

    ERSE

    Parecer não vinculativos sobre:

    Propostas de Tarifas e Preços

    Revisões dos Regulamentos Tarifários dos sectores eléctrico e Revisões dos Regulamentos Tarifários dos sectores eléctrico e

    do gás natural

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  • Valores orientadores da regulação energética

    ERSE TRANSPARÊNCIA

    Envolvimento de todos os interessados no processo de regulação; disponibilização de informaçãop g ç ; p ç çque permita aos agentes participarem de forma informada no processo de regulação.

    Regras claras, simples e públicas do processo de tomada de decisão; envolvimento sistemáticodos órgãos consultivos da ERSE – Conselho Consultivo e Conselho Tarifário.

    Apresentação de relatórios à Assembleia da República. Plano de Actividades discutido por todos os interessados no Conselho Consultivo da ERSE

    (previsibilidade das acções do Regulador). Promoção da transparência através da publicação de documentos de caracterização dos sectores Promoção da transparência através da publicação de documentos de caracterização dos sectores

    regulados. Realização de processos de consulta pública, incluindo Audições Públicas abertas à participação

    de todos os interessados. Processos de regulamentação que se iniciam com um Anúncio de Proposta de Regulamentação,

    que coloca em discussão as principais matérias a regulamentar e calendariza as diferentes fasesdo processo.

    Análise e resposta a todos os comentários enviados à ERSE no âmbito Análise e resposta a todos os comentários enviados à ERSE no âmbitode processos de consulta pública; Publicação de documentosjustificativos das decisões tomadas.

    Organização de conferências e seminários sobre assuntos relativos à

    Competência

    regulação dos sectores regulados. Disponibilização de informação na página da ERSE na Internet e de

    uma “Newsletter” de subscrição voluntária (www.erse.pt).28

  • Valores orientadores da regulação energética

    ERSE COOPERAÇÃO

    C ã t d tid d i t d d l ãCooperação com todas as entidades interessadas no processo de regulação,designadamente:

    Associações de consumidores e empresas reguladas. Entidades da Administração Pública, designadamente a DGEG e o Instituto do

    Consumidor. Entidades reguladoras nacionais. Entidades reguladoras estrangeiras, particularmente a “Comisión Nacional de

    Energía”, tendo em vista a construção e supervisão do MIBEL e do MIBGÁS. Conselho dos Reguladores Europeus de Energia (CEER).g p g ( ) Grupo dos Reguladores Europeus de Electricidade e Gás Natural (ERGEG). Associação de Reguladores Ibero-Americanos de Energia (ARIAE). Instituições internacionais em particular ao nível comunitário Instituições internacionais, em particular ao nível comunitário. Universidades e centros de investigação

    Competência 29

  • Valores orientadores da regulação energética

    ERSE COMPETÊNCIA

    Formação interdisciplinar dos colaboradores.

    Colaboração com Universidades e centros de investigação Colaboração com Universidades e centros de investigação.

    Participação activa nos grupos de trabalho do CEER e do ERGEG.

    Estudo das melhores práticas internacionais de regulação.

    Aposta em sistemas de informação modernos.

    Competência 30

  • COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES

    NO SEU EXERCÍCIOCompetências da ERSE e a Participação Expressa

    ERSE

    NO SEU EXERCÍCIOdas Entidades Reguladas e dos Consumidores

    Para possibilitar a participação de todos os interessados a ERSE lança

    Exemplo de Procedimento de Aprovação Regulamentar

    Para possibilitar a participação de todos os interessados, a ERSE lançaprocessos de Consulta Pública, tornando previamente públicos os textos dosprojectos de regulamentos, através da sua página Web. No mesmo sentido, aERSE comunica expressamente o processo às entidades reguladas e àsassociações de consumidores. O Conselho Consultivo (ou o Conselho Tarifário) é convocado e emite um

    Parecer sobre os projectos de regulamentos. As entidades reguladas, as associações de consumidores e todos os

    interessados participam no processo de aprovação dos regulamentos atravésdo envio de comentários e sugestões, submetidos durante a Consulta Pública eintervenções na Audição Públicaintervenções na Audição Pública. Após a aprovação dos Regulamentos, a ERSE publica um documento contendo

    os comentários e sugestões recebidos (com a identificação do seu autor, salvo seeste expressamente o não permitir), justificando as sugestões aceites e as nãoeste expressamente o não permitir), justificando as sugestões aceites e as nãoincluídas.

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  • COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES

    NO SEU EXERCÍCIOConclusões

    ERSE

    NO SEU EXERCÍCIO

    Num período extremamente dinâmico de construção do Mercado Europeu daEnergia, fundamentado na Concorrência, Segurança de Abastecimento eSustentabilidade,

    d t j ídi i l f i d d t d à l ã d com um ordenamento jurídico nacional que foi sendo adaptado à evolução doquadro jurídico comunitário,

    com a ERSE a desempenhar um papel muito activo no processo associativop p p pdos Reguladores Europeus de Energia e na interacção entre osdesenvolvimentos nacionais e europeus,

    tendo em consideração a diversidade de características dos ReguladoresEuropeus de Energia e dos desafios que se colocam à regulação do sector daenergia,

    ► a opção assumida, ao nível europeu, foi a de um modelo de regulação em quea Comissão Europeia, as entidades reguladoras nacionais e a sua estruturaassociativa desenvolvem a sua actividade em cooperação com todos osassociativa desenvolvem a sua actividade em cooperação com todos osintervenientes do sector da energia. 32

  • COMPETÊNCIAS DA ERSE E A PARTICIPAÇÃO EXPRESSA DAS ENTIDADES REGULADAS E DOS CONSUMIDORES

    NO SEU EXERCÍCIOConclusõesERSE

    NO SEU EXERCÍCIOConclusões

    ► Ao desafio que este modelo de regulação representa, a ERSE responde coma transparência, a competência e o espírito de cooperação com que exerce

    t ib i õ i d i d dê i t das suas atribuições, assumindo a sua independência e norteando as suasdecisões pelo equilíbrio entre o interesse geral da sociedade, o dosconsumidores e o das entidades reguladas.

    ► A partilha de informação e de experiências entre os ReguladoresIbero-Americanos de Energia, permitida por um fórum como a ARIAE, deveráser mais um instrumento de disseminação de boas práticas.

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  • ERSE

    Estruturas e Desafios da Regulação do Sector da Energia em Portugal e na EuropaSector da Energia em Portugal e na Europa

    Jorge Estevesg

    Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos