Estudando Para o Exame 2011.2

download Estudando Para o Exame 2011.2

If you can't read please download the document

Transcript of Estudando Para o Exame 2011.2

Esse ser o nosso primeiro mdulo de estudo.

Contabilidade Geral

1- Noes Bsicas de Contabilidade ( uma leitura simples) Conceito e origem Finalidade Objeto Usurios Campo de atuao da contabilidade Campo de aplicao 2- O Estudo do Patrimnio Conceituao Ativos Passivos Patrimnio Lquido Aspecto qualitativo e quantitativo do patrimnio Representao grfica do patrimnio Equao bsica da Contabilidade 3- Estudos das Variaes Patrimoniais Atos e fatos contbeis (permutativos, modificati vos e mistos) Formao, subscrio e integralizao de capital Registros de mutaes patrimoniais Apurao do resultado (receitas e despesas) 4-Elenco de Contas

Conceito de conta Classificao das contas (patrimoniais, resultado e compensao) Noes de plano de contas Introduo ao Estudo dos Princpios Fundamentais de Contabilidade Conceituao Descrio Introduo a Estrutura Conceitual Bsica Conceituao Descrio Procedimentos Bsicos de Escriturao Mtodo das partidas dobradas Mecanismos de dbito e crdito Teoria das origens e aplicao de recursos Lanamento (elementos essenciais, frmulas) Regime de caixa x regime competncia Balancete de verificao Livros utilizados na escriturao Operaes Mercantis Transaes de compras e v endas Devolues de compras e de vendas Fretes e seguros Abatimentos Tributos nas operaes Apurao do custo da mercadoria vendida (inventrio peridico e inventrio permanente) Receitas Despesas Apurao do resultado Aplicaes financeiras Emprstimos bancrios Duplicatas descontadas

Receitas financeiras Despesas financeiras Ativo imobilizado (conceituao, depreciao, amortizao, exausto) Mtodos de depreciao Venda de bens (ganhos e perdas) Balano Patrimonial Aspectos conceituais (apresentao, finalidade, importncia e normatizao) Critrios de classificao e avaliao Ativo circulante Ativo no circulante Passivo circulante Passivo no circulante Patrimnio lquido Demonstrao do Resultado do Exerccio (Demonstrao do result ado abrangente total) Aspectos conceituais (apresentao, finalidade, importncia e normatizao) Receita operacional bruta Dedues da receita operacional bruta Custo dos bens e servios vendidos Despesas e receitas operacionais Lucro antes do imposto de renda e contribuio social Participaes no resultado Lucro lquido do exerccio

Demonstrao dos Lucros ou Prejuzos Acumulados Aspectos conceituais (finalidade, importncia e normatizao) Contedo e forma de elaborao

Ajustes de perodos anterio res Formao e reverso de reservas Lucro ou prejuzo lquido do perodo Distribuio de lucro Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido Aspectos conceituais (apresentao, finalidade, importncia e normatizao) Demonstrao dos lucros ou prejuzo s acumulados (resultado abrangente total do perodo) As mutaes nas contas patrimoniais Tcnica de preparao (detalhada e sumariada) Demonstrao do Fluxo de Caixa Aspectos conceituais (apresentao, finalidade, importncia e normatizao) Mtodos direto e indireto Fluxos de investimento, operacional e financiamento Demonstrao do Valor Adicionado Aspectos conceituais (apresentao, finalidade, importncia e normatizao) Formao da riqueza Distribuio da riqueza Modelos de DVA Notas Explicativas Aspectos conceituais (apresentao, finalidade, importncia e normatizao) Demonstrao de Origens e Aplicaes de Recursos

Faremos um Estudo bem simples.

1- Noes Bsicas de Contabilidade

1.1 - Conceito De maneira bem simples podemos definir a cincia contbil como um conjunto de normas e procedimentos que tem o objetivo de preservar o patrimnio da entidade, bem como finalidade de analisar as informaes que alteram suas situaes financeiras e econmica s . Segundo o livro de Contabilidade Introdutria da Equipe de Professores da USP (2009, p.21), ensina que : "A contabilidade, na qualidade de cincia social aplicada, com metodologia especialmente concebida para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenmenos que afetam as situaes, patrimoniais, financeiras e econmicas de qualquer ente, seja este pessoa fsica, entidade de finalidades no lucrativas, empresa, seja mesmo pessoa de Direito Pblico [...]".

1.2- Origem A sua origem est ligada a prtica comercial, mas podemos apresentar sinais antropolgicos da evoluo de controles patrimoniais ligados a evoluo do homem.

Um fato importante o surgimento das pessoas jurdicas no Imprio Romano: as sociedades e fundaes. No perodo histrico denominado como Feudalismo, vimos a falta das prticas comerciais pois nesse perodo histrico o lucro combatido pela igreja. Apenas no fim desse perodo e com o incio do mercantilismo percebe-se os novos avanos da contabilidade. Com o surgimento das indstrias nota-se que a contabilidade desempenhou uma funo importante para as prticas de negcios. importante observar que a contabilidade tornou -se Cincia aps os mtodos e teorias serem comprovadas e explicadas de forma dedutiva. Atualmente temos vrios estudos, campos de aplicaes, postulados, princpios e convenes.

1.3- Finalidade Fornecer informaes sobre as variaes patrimoniais e atividades econmicas desenvolvidas pela entidade, bem como controlar o patrimnio. Podemos, ainda, resumir que a contabilidade tm uma finalidade de controle e uma de planejamento. Ressalta-se que a contabilidade utiliza -se de tcnicas para atingir sua finalidades: registros, demonstraes expositivas dos fatos, confirmao das informaes, e a anlise com as comparaes das informaes. 1.4 - Objeto o estudo do patrimnio das entidades.

1.5 - Usurios Scios, Acionistas, Quotistas, Administradores, Diretores, Executivos, Bancos, Governos, Estudantes etc...

1.6 - Campo de Aplicao Todas as entidades econmicos - administrativas, com ou sem fins lucrativos. 1.7 - Campos de Atuao A contabilidades pode atuar em diversos reas de conhecimento: fiscal, pblica, gerencial, financeira, auditoria, percia, anlise, ambiental, atuarial, rural etc.

EXERCCIOS

1- O termo entidade compreende: a- pessoas jurdicas de direito pblico b- pessoas jurdicas de direi to privado c- pessoas jurdicas de direito privado e pblico d- pessoas fsicas, jurdicas de direitos privados e pblicas, bem como grupos econmicos 2- O campo de aplicao e o objeto da contabilidade a- confunde-se um com o outro b- so distintos pois o primeiro o patrimnio e segundo a entidade.

c- podem ser dissociados d- o primeiro a entidade contbil e o segundo o patrimnio 3- Como usurio da informao contbil, o governo tem por objeto: a- controle do patrimnio da entidade b- cobrana de tributos c- aperfeioamento das prticas administrativas d- examinar a solidez das entidades 4- A funo econmica da contabilidade : a- apurar o lucro ou prejuzo b- controlar o patrimnio c- evitar erros d- verificar as operaes Aula: 002- O Estudo do Patrimnio

2- O Estudo do Patrimnio

a- Conceituao

O patrimnio constitui em um conjunto de bens, direitos e obrigaes - Ativos so os bens e direitos. - Passivos so as obrigaes. Temos as Obrigaes prprias ( Patrimnio Lquido ) e Obrigaes de terceiros ( Passivo ) Podemos tambm observar que o capital de terceiros ( Passivo ) e capital prprio ( Patrimnio Lquido )

b- Aspecto qualitativo e quantitativo do patrimnioComposto pela natureza dos componentes do Ativo, Passivo e Patrimnio Lquido representam os aspectos qualitativos. Assim: Caixa - contas com alta disponibilidade - valores, Duplicatas a receber - ttulos de crdito, Edifcio - imobilizado etc. Os aspectos quantitativos representam os valores que compe cada conta. Assim, atravs do aspecto quantitativo que demonstra os totais dos bens, direitos e obrigaes. c- Representao

grfica do patrimnio

Bens + Direitos = Obrigaes de Terceiros + Obrigaes Prprias As obrigaes so conhecidas como o rigens de recursos da empresa. Os Bens e Direitos so conhecidos como as aplicaes dos recursos. d - Equao

bsica da Contabilidade

Ativo - Passivo = Patrimnio Lquido

Ativo -Passivo P. LquidoAtivo > Passivo = Patrimnio Lquido positivo (Situao Lquida Ativa) Ativo < Passivo = Patrimnio Lquido negativa ( Situao Lquida Negativa) * O Passivo fica descoberto Ativo = PassivoPatrimnio Lquido Nulo. Amanh veremos a estrutura do capital

Exerccios

1- Na maioria das empresas comerciais, o Ativo suplanta o Passivo Exigvel. Assim, a representao mais comum do patrimnio de uma empresa comercial assume a forma: a) Passivo Exigvel + Ativo = Patrimnio Lquido b) Ativo + Patrimnio Lquido = Passivo Exigvel c) Ativo = Passivo Exigvel + Patr imnio Lquidov d) Ativo + Situalo Lquida = Passivo Exigvel 2- Diz-se que a situao lquida negativa quando o ativo total : a) maior que o passivo total b) maior que o passivo exigvel c) igual ao o passivo d) menor que o passivo exigvel v 3- O Capital de terceiro representado: a) pelo ativo b) passivo total c) passivo exigvel v d) passivo no exigvel e) Patrimnio Lquido 4- O patrimnio de uma entidade composto dos seguintes itens: ATIVO caixa 100 Mercadoria 200 terrenos 800 Total 1100 PASSIVO Fornecedores 300 Emprstimos400 Capital Social 400 Total1100

O valor do Capital de terceiros a- 1000 b- 700 v c -1100 d -300

003 - Constituio do Patrimnio1- Diferenas entre Capital e Patrimnio I - Patrimnio Bruto - soma do total dos bens e dos direitos, ou, total dos ativos. II -Patrimnio Lquido - diferena entre ativo e o passivo. II - Capital Nominal - capital declarado no contrato social ou no estatuto social. IV - Capital Subscrito - o valor que os scios comprometeram a realizar. V - Capital Realizar- a parcela do capital subscrito ainda no realizado. VI - Capital Realizado / Integralizado - o do capital subscrito menos o capital a realizar. VII - Capital de Terceiros - o passivo exigvel. VIII - Capital Prprio - o patrimnio lquido, ou passivo exigvel. IX - Capital a Disposio - a soma do capital prprio com o capital de terceiros. X- Capital Circulante Lquido - Ativo circulante menos o passivo circulante Exerccios 1 - Considerando CP = capital prprio, CTe = capital de terceiros, CN = Capital Nominal, CTo = Capital Total a disposio da empresa , PL = Paatrimnio Lquido, SLp = Situao Lquida positiva e A = Ativo, pode afirmar qye o CTo igual a:

a) CP + CTe = SLp b) A + CTe c) CP + CTe d) CP + CTe + CN

2- Caso o Passivo Exigvel de uma empresa seja de R$ 25.000 e o Patrimnio Lquido de R$ 10.000,00, o valor do capital prprio :

a) 10.000,00 b) 25.000,00 c) 15.000,00 d) 35.000,00

3- Uma entidade com o passivo a descoberto tem o capital prprio:

a) igual a situao lquida b) igual ao ativo c) Zero d) igual ao passivo descoberto

LETRA A - o passivo a descoberto quando o Ativo < Passivo sendo o PL (Situao Lquida) negativo. No a letra b, pois pergunta apenas o capital prprio.4 - O Patrimnio Bruto no equivale a:

a) Ativo Total b) Passivo Exigvel c) Ativo circulante + Ativo no circulante d) NDA

Aula 004 : Princpios de Contabilidade

Boa noite,

Quero que faam uma leitura da nova redao dada nos Princpios de Contabilidade ( antigo Princpios Fundamentais de Contabilidade). Essa nova redao caiu nesse exame, e, cair de novo com toda certeza. Vou transcrever com as alteraes feitas para que possam ver as mudanas. Amanh cedo postarei exerccio sobre o assunto. Abraos ... Resoluo CFC n. 750/93 (Esta Resoluo possui o Apndice II aprovado pela Resoluo CFC n 1111/07). Dispe sobre os Princpios Fundamentais de Contabilidade (PFC). Dispe sobre os Princpios de Contabilidade (PC). (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exerccio de suas atribuies legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a evoluo da ltima dcada na rea da Cincia Contbil reclama a atualizao substantiva e adjetiva dos Princpios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a Resoluo CFC 530/81,

CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentao apropriada para interpretao e aplicao das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

RESOLVE: CAPTULO I DOS PRINCPIOS E DE SUA OBSERVNCIA

Art. 1 Constituem PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC) os enunciados por esta Resoluo.

1 A observncia dos Princpios Fundamentais de Contabilidade obrigatria no exerccio da profisso e constitui condio de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

2 Na aplicao dos Princpios Fundamentais de Contabilidade h situaes concretas e a essncia das transaes deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

Art. 1 Constituem PRINCPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resoluo.

1 A observncia dos Princpios de Contabilidade obrigatria no exerccio da profisso e constitui condio de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

2 Na aplicao dos Princpios de Contabilidade h situaes concretas e a essncia das transaes deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

CAPTULO II

DA CONCEITUAO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAO

Art. 2 Os Princpios Fundamentais de Contabilidade representam a essncia das doutrinas e teorias relativas Cincia da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos cientfico e profissional de nosso Pas. Concernem, pois, Contabilidade no seu sentido mais amplo de cincia social, cujo objeto o patrimnio das entidades.

Art. 2 Os Princpios de Contabilidade representam a essncia das doutrinas e teorias relativas Cincia da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos cientfico e profissional de nosso Pas. Concernem, pois, Contabilidade no seu sentido mais amplo de

cincia social, cujo objeto o patrimnio das entidades. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

Art. 3 So Princpios Fundamentais de Contabilidade:

Art. 3 So Princpios de Contabilidade: (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

o da ENTIDADE; o da CONTINUIDADE;

III. o da OPORTUNIDADE IV. o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V. o da ATUALIZAO MONETRIA; (Revogado pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

VI. o da COMPETNCIA; e

VII. o da PRUDNCIA.

SEO I

O PRINCPIO DA ENTIDADE

Art. 4 O Princpio da ENTIDADE reconhece o Patrimnio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciao de um Patrimnio particular no universo dos patrimnios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituio de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqncia, nesta acepo, o Patrimnio no se confunde com aqueles dos seus scios ou proprietrios, no caso de sociedade ou instituio.

Pargrafo nico O PATRIMNIO pertence ENTIDADE, mas a recproca no verdadeira. A soma ou agregao contbil de patrimnios autnomos no resulta emnova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econmico-contbil.

SEO II

O PRINCPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5 A CONTINUIDADE ou no da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provvel, devem ser consideradas quando da classificao e avaliao das muta patrimoniais, es quantitativas e qualitativas.

1 A CONTINUIDADE influencia o valor econmico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extino da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsvel.

2 A observncia do Princpio da CONTINUIDADE indispensvel correta aplicao do Princpio da COMPETNCIA, por efeito de se relacionar diretamente quantificao dos componentes patrimoniais e formao do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de gerao de resultado.

Art. 5 O Princpio da Continuidade pressupe que a Entidade continuar em operao no futuro e, portanto, a mensurao e a apresentao dos componentes do patrimnio levam em conta esta circunstncia. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

SEO III

O PRINCPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6 O Princpio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, tempestividade e integridade do registro do patrimnio e das suas mutaes, determinando que este seja feito de imediato e com a extenso correta, independentemente das causas que as originaram.

Pargrafo nico Como resultado da observncia do Princpio da OPORTUNIDADE:

I desde que tecnicamente estimvel, o registro das variaes patrimoniais deve ser feito mesmo na hiptese de somente existir razovel certeza de sua ocorrncia;

II o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos fsicos e monetrios;

III o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variaes ocorridas no patrimnio da ENTIDADE, em um perodo de tempo determinado, base necessria para gerar informaes teis ao processo decisrio da gesto.

Art. 6 O Princpio da Oportunidade refere-se ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais para produzir informaes ntegras e tempestivas. Pargrafo nico. A falta de integridade e tempestividade na produo e na divulgao da informao contbil pode ocasionar a perda de sua relevncia, por isso necessrio ponderar a relao entre a oportunidade e a confiabilidade da informao. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

SEO IV

O PRINCPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Art. 7 Os componentes do patrimnio devem ser registrados pelos valores originais das transaes com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do Pas, que sero mantidos na avaliao das variaes patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregaes ou decomposies no interior da ENTIDADE. Pargrafo nico Do Princpio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

I a avaliao dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposio destes;

II uma vez integrado no patrimnio, o bem, direito ou obrigao no podero ter alterados seus valores intrnsecos, admitindo-se, to-somente, sua decomposio em elementos e/ou sua agregao, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;

III o valor original ser mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimnio, inclusive quando da sada deste;

IV os Princpios da ATUALIZAO MONETRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL so compatveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantm atualizado o valor de entrada;

V o uso da moeda do Pas na traduo do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneizao quantitativa dos mesmos.

Art. 7 O Princpio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimnio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transaes, expressos em moeda nacional. 1 As seguintes bases de mensurao devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I Custo histrico. Os ativos so registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que so entregues para adquiri los na data da aquisio. Os passivos so registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigao ou, em algumas circunstncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais sero necessrios para liquidar o passivo no curso normal das operaes; e

II Variao do custo histrico. Uma vez integrado ao patrimnio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variaes decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos so reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no perodo das demonstraes contbeis. Os passivos so reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, no descontados, que seriam ne cessrios para liquidar a obrigao na data ou no perodo das demonstraes contbeis;

b) Valor realizvel. Os ativos so mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos so mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, no descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigaes no curso normal das operaes da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos so mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada lquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operaes

da Entidade. Os passivos so mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de sada lquida de caixa que se espera seja necessrio para liquidar o passivo no curso normal das operaes da Entidade;

d) Valor justo. o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transao sem favorecimentos; e

e) Atualizao monetria. Os efeitos da alterao do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis mediante o ajustamento da expresso formal dos valores dos componentes patrimoniais.

2 So resultantes da adoo da atualizao monetria:

I a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, no representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II para que a avaliao do patrimnio possa manter os valores das transaes originais, necessrio atualizar sua expresso formal em moeda nacional, a fim de que permaneam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequncia, o do Patrimnio Lquido; e III a atualizao monetria no representa nova avaliao, mas to somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicao de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variao do poder aquisitivo da moeda nacional em um dadoperodo. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

O PRINCPIO DA ATUALIZAO MONETRIA

Art. 8 Os efeitos da alterao do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contbeis atravs do ajustamento da expresso formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Pargrafo nico So resultantes da adoo do Princpio da ATUALIZAO MONETRIA:

I a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, no representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II para que a avaliao do patrimnio possa manter os valores das transaes originais (art. 7), necessrio atualizar sua expresso formal em moeda nacional, a fim de que permaneam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqncia, o do patrimnio lquido;

III a atualizao monetria no representa nova avaliao, mas, to-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicao de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variao do poder aquisitivo da moeda nacional em um da do perodo. (Revogado pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

SEO VI

O PRINCPIO DA COMPETNCIA

Art. 9 As receitas e as despesas devem ser includas na apurao do resultado do perodo em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, in dependentemente de recebimento ou pagamento.

1 O Princpio da COMPETNCIA determina quando as alteraes no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuio no patrimnio lquido, estabelecendo diretrizes para classificao das mutaes patrimoniais, resultantes da observncia do Princpio da OPORTUNIDADE.

2 O reconhecimento simultneo das receitas e despesas, quando correlatas, conseqncia natural do respeito ao perodo em que ocorrer sua gerao.

3 As receitas consideram-se realizadas:

I nas transaes com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetiv-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes ENTIDADE, quer pela fruio de servios por esta prestados;

II quando da extino, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

III pela gerao natural de novos ativos independentemente da interveno de terceiros;

IV no recebimento efetivo de doaes e subvenes.

4 Consideram-se incorridas as despesas:

I quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferncia de sua propriedade para terceiro;

II pela diminuio ou extino do valor econmico de um ativo;

III pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Art. 9 O Princpio da Competncia determina que os efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos perodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Pargrafo nico. O Princpio da Competncia pressupe a simultaneidade da confrontao de receitas e de despesas correlatas. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

SEO VII

O PRINCPIO DA PRUDNCIA

Art. 10. O Princpio da PRUDNCIA determina a adoo do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das mutaes patrimoniais que alterem o patrimnio lquido.

1 O Princpio da PRUDNCIA impe a escolha da hiptese de que resulte menor patrimnio lquido, quando se apresentarem opes igualmente aceitveis diante dos demais Princpios Fundamentais de Contabilidade.

Pargrafo nico. O Princpio da Prudncia pressupe o emprego de certo grau de precauo no exerccio dos julgamentos necessrios s estimativas em certas condies de incerteza, no sentido de que ativos e receitas no sejam superestimados e que passivos e despesas no sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensurao e apresentao dos componentes patrimoniais. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

2 Observado o disposto no art. 7, o Princpio da PRUDNCIA somente se aplica s mutaes posteriores, constituindo-se ordenamento indispensvel correta aplicao do Princpio da COMPETNCIA. (Revogado pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

3 A aplicao do Princpio da PRUDNCIA ganha nfase quando, para definio dos valores relativos s variaes patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau varivel. (Revogado pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

Art. 11. A inobservncia dos Princpios Fundamentais de Contabilidade constitui infrao nas alneas c , d e e do art. 27 do Decreto-Lei n. 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicvel, ao Cdigo de tica Profissional do Contabilista. Art. 11. A inobservncia dos Princpios de Contabilidade constitui infrao nas alneas c , d e e do art. 27 do Decreto-Lei n. 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicvel, ao Cdigo de tica Profissional do Contabilista. (Redao dada pela Resoluo CFC n. 1.282/10)

Art. 12. Revogada a Resoluo CFC n. 530/81, esta Resoluo entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1994.

Braslia, 29 de dezembro de 1993.

Aula 005 : Variaes Patrimoniais - Parte I

3- Estudos das Variaes Patrimoniais Conceitos

Vimos anteriormente a composio do Patrimnio, que so : Bens, direitos e Obrigaes. Agora estudaremos as causas das variaes patrimoniais, que ocorrem atravs dos investimentos e composies do capital prprio da empresa, ou atravs do resultados entre o confronto das despesas e receitas. Mesclando o estudo, para a finalidade do exame de suficincia, com o pronunciamento do CPC sobre a estrutura conceitual bsica, com o caminho de acesso rpido no nosso blog em link. Assim, podemos analisar algumas nomenclaturas: a) Gasto Sacrifcio Financeiro b) Custo Gasto relativo a bem ou servio utilizados na produo de outros bens ou servios. c) Despesa Bem ou servios consumidos para obteno de bens ou receitas.

d) Desembolso pagamento. e) Perda bem consumidos de forma anormal e involuntria. f) Receita - entrada de valores, bens ou direitos que ao ser recebidos vo alterar aumentando a situao lquida.

Conforme o CPC - PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BSICO

Receitas e despesas so definidas como segue:

(a) Receitas so aumentos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuio de passivos, que resultam em aumentos do patrimnio lquido e que no sejam provenientes de aporte dos proprietrios da entidade; e

(b) Despesas so decrscimos nos benefcios e conmicos durante o perodo contbil sob a forma de sada de recursos ou reduo de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decrscimo do patrimnio lquido e que no sejam provenientes de distribuio aos proprietrios da entidade.

As definies de receitas e despesas identificam os seus aspectos essenciais, mas no especificam os critrios que precisam ser satisfeitos para que sejam reconhecidas na demonstrao do resultado.Resultado do Exerccio

Aps um perodo contbil dever ser apurado o resultado para verificao do resultado do exerccio, esse perodo tambm conhecido como exerccio social. O Resultado entendido como a diferena entre as receitas, custos e despesas.

Podendo ser: Receita > Despesa = Lucro Receita < Despesa = Prejuzo Receita = Despesa = Nulo Conforme o CPC - PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BSICO

O resultado freqentemente usado como medida de desempenho ou como base para outras avaliaes, tais como o retorno do investimento ou resultado por ao. Os elementos diretamente relacionados com a mensurao do resultado so as receitas e as despesas. O reconhecimento e mensurao das receitas e despesas e, conseqentemente, do resultado, dependem em parte dos conceitos de capital e de manuteno do capital usados pela entidade na preparao de suas demonstraes contbeis. Reconhecimento de Receitas Conforme o CPC

A receita reconhecida na demonstrao do resultado quando resulta em um aumento, que possa ser determinado em bases confiveis, nos benefcios econmicos futuros provenientes do aumento de um ativo ou da diminuio de um passivo. Isso significa, de fato, que o reconhecimento da receita ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento de ativo ou de diminuio de passivo. Mas isso no significa que todo aumento de ativo ou reduo de passivo corresponda a uma receita.

Os procedimentos normalmente adotados na prtica para reconhecimento da receita, como por exemplo o requisito de que a receita deve ter sido ganha, so aplicaes dos critrios de reconhecimento definidos nesta Estrutura

Conceitual. Tais procedimentos so geralmente orientados para restringir o reconhecimento como receita queles itens que possam ser determinados em bases confiveis e tenham um grau suficiente de cert eza. Reconhecimento de Despesas

As despesas so reconhecidas na demonstrao do resultado quando surge um decrscimo, que possa ser determinado em bases confiveis, nos futuros benefcios econmicos provenientes da diminuio de um ativo ou do aument o de um passivo. Isso significa, de fato, que o reconhecimento de despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento do aumento do passivo ou da diminuio do ativo (por exemplo, a proviso para obrigaes trabalhistas ou a depreciao de um equipamento).

As despesas so reconhecidas na demonstrao do resultado com base na associao direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontao entre despesas e receitas (Regime de Competncia), envolve o reconhecimento simultneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente das mesmas transaes ou outros eventos; por exemplo, os vrios componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos na mesma data em que a receita derivada da venda das mercadorias reconhecida. Entretanto, a aplicao do conceito de confrontao da receita e despesa de acordo com esta Estrutura Conceitual no autoriza o reconhecimento de itens no balano patrimon ial que no satisfaam definio de ativos ou passivos.

Quando se espera que os benefcios econmicos sejam gerados ao longo de vrios perodos contbeis, e a confrontao com a correspondente receita somente possa ser feita de modo geral e indireto , as despesas so reconhecidas na demonstrao do resultado com base em procedimentos de alocao sistemtica e racional.

Muitas vezes isso necessrio ao reconhecer despesas associadas com o uso ou desgaste de ativos, tais como imobilizado, gio, mar cas e patentes; em tais casos, a despesa designada como depreciao ou amortizao. Esses procedimentos de alocao destinam-se a reconhecer despesas nos perodos contbeis em que os benefcios econmicos associados a tais itens sejam consumidos ou expirem.

Uma despesa reconhecida imediatamente na demonstrao do resultado quando um gasto no produz benefcios econmicos futuros ou quando, e na extenso em que os benefcios econmicos futuros no se qualificam, ou deixam de se qualificar, para reconhecimento no balano patrimonial como um ativo.

Uma despesa tambm reconhecida na demonstrao do resultado quando um passivo incorrido sem o correspondente reconhecimento de um ativo, como no caso de um passivo decorrente de garantia de produt oExerccios

1- Considera-se entre as alternativas como uma situao lquida positiva, como: a) Confronto nulo entre receitas e despesas b) Uma receita levemente maior que as despesas c) Uma despesa bem maior que as receitas d) Receitas bem maior que as despesas, mas inferior aos custos 2-A partida de dirio D - Despesas de Salrios C - Salrios a Pagar,caracteriza: a) Uma despesa diferida e no paga. b) Uma despesa incorrida e diferida. c) Uma despesa incorrida e no paga. d) Nenhuma das trs acima.

3- A Demonstrao do Resultado do Exerccio um relatrio contbil que reflete: a) A variao da situao financeira entre dois momentos diferentes e sua distribuio. b) O patrimnio liquido em determinado momento e sua distri buio. c) As despesas e as receitas incorridas entre dois momentos diferentes e consecutivos. d) As despesas pagas e as receitas recebidas entre dois momentos diferentes e consecutivos e sua distribuio. 4- A firma que encerra seu exerccio em 31 de deze mbro e efetua o pagamento dos salrios de dezembro somente em janeiro, deixando de efetuar o lanamento de ajuste, pelo regime de competncia de exerccio, ter como conseqncia: a) Aumento de lucro no exerccio. b) Aumento do saldo de caixa. c) Aumento das obrigaes. d) Diminuio do lucro do exerccio. 5- Uma empresa encerrou seu exerccio em 31.12.2002 e efetuou o pagamento de salrios de dezembro somente em janeiro de 2003. No apropriou na data devida a despesa de salrios, inobservando o Princpi o da Competncia, tendo como conseqncia: a) Diminuio do saldo do caixa em 2002. b) Diminuio do resultado de 2002. c) Aumento do saldo do caixa em 2003. d) Aumento do resultado de 2002.

Aula 006 : Variaes Patrimoniais Parte II

Atos Contbeis qualquer ato praticado pela administrao que carece de registro, pois no resultam em nenhuma alterao patrimonial Fatos contbeis So os acontecimentos que provocam alterao no Patrimnio, e, necessitam de registros contbeis. Podemos classificar os fatos: a) Fatos Permutativos - provocam variaes qualitativa, pois no alteram o patrimnio da empresa. Ex. uma compra de ativos a vista, reclassificao de um passivo, reclassificao de um ativo, pagamento a vista de contas a pagar, e tc. b) Fatos Modificativos - provocam uma alterao quantitativa, alteram o patrimnio da empresa. Ex. venda a vista de uma mercadoria, pagamento de materiais do ms, apropriao de despesas, capitalizao de dvidas. As variaes modificativas podem ser aumentativas ou diminutivas do Patrimnio Lquido. c) Mistas - provocam permuta e modificao no patrimnio. Exerccios 01 - Os elementos que ocorrem no dia-a dia das empresas que no provocam modificaes nem registros no Patrimnio so: a) fatos b) fatos permutativos c) atos

d) fatos modificativos 02 - O lanamento apenas do recebimento dos juros de uma duplicata um fato: a) Permutativo ou misto, compensando elementos ativos e passivos. b) Modificativo Diminutivo. c) Modificativo Aumentativo. d) Misto com compensao de elementos ativos e passivos. 03 -Numa empresa, o recebimento de juros (sobre adiantamento feito a empregado), sem o recebimento do principal correspondente, um fato contbil: a) misto aumentativo; b) modificativo aumentativo; c) permutativo; d) misto diminutivo; e) modificativo diminutivo. 04 - O fato contbil decorrente da quitao ou liquidao de um crdito de curto prazo causa no patrimnio o seguinte efeito: a) diminuio do ativo disponvel e do passivo circulante; b) aumento do ativo disponvel e do passivo circulante; c) diminuio e aumento no passivo circulante, simultaneamente; d) diminuio e aumento no ativo circulante, simultaneamente; e) no haver alteraes, pois o fato permutativo. 05 - Numa empresa, o recebimento de juros (sobre adiantamento feito a empregado), com o recebimento do principal correspondente, um fato contbil: a) misto aumentativo; b) modificativo aumentativo; c) permutativo; d) misto diminutivo; e) modificativo diminutivo.

Respostas Aula 006

Respostas da Aula 006

Questo 01 - Os elementos que ocorrem no dia-a dia das empresas que no provocam modificaes nem registros no Patrimnio so: a) fatos b) fatos permutativos c) atos d) fatos modificativos Resposta - os elementos que ocorrem na empresa e no provocam modificaes no e nem registros so os atos.LETRA C

Questo 02 - O lanamento apenas do recebimento dos juros de uma duplicata um fato: a) Permutativo ou misto, compensando elementos ativos e passivos. b) Modificativo Diminutivo. c) Modificativo Aumentativo. d) Misto com compensao de elementos ativos e passivos. Resposta - O lanamento apenas do recebimento do juros : d - caixa creceita com juros, fato modificativo aumentativo de PL.LETRA C

Questo 03 - Numa empresa, o recebimento de juros (sobre adiantamento feito a empregado), sem o rece bimento do principal correspondente, um fato contbil: a) misto aumentativo; b) modificativo aumentativo; c) permutativo; d) misto diminutivo; e) modificativo diminutivo. Resposta - Como na resposta anterior, apenas caracteriza pelo o lanamento dos juros, fato modificativo aumentativo de PL.LETRA B

Questo 04 - O fato contbil decorrente da quitao ou liquidao de um crdito de curto prazo causa no patrimnio o seguinte efeito: a) diminuio do ativo disponvel e do passivo circulante; b) aumento do ativo disponvel e do passivo circulante; c) diminuio e aumento no passivo circulante, simultaneamente; d) diminuio e aumento no ativo circulante, simultaneamente; e) no haver alteraes, pois o fato permutativo. Resposta - A quitao de uma conta a pagar a curto prazo, d - conta a pagar a c- caixa, o fato permutativo.LETRA E

Questo 05 - Numa empresa, o recebimento de juros (sobre adiantamento feito a empregado), com o recebimento do principal correspondente, um fato contbil: a) misto aumentativo; b) modificativo aumentativo; c) permutativo; d) misto diminutivo; e) modificativo diminutivo. Resposta - O pagamento do juros com o principal, ocorrer um fato misto.LETRA A