Estudo comparativo da legislação em Segurança e Saúde do Trabalho dos países Brasil e Paraguai

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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO JUAN ALBERTO MONGELÓS TENDÊNCIAS REGIONAIS: ESTUDO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DOS PAISES BRASIL E PARAGUAI MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO CURITIBA 2013

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Os esforços no cuidado com a segurança e saúde do trabalhador transcendem as fronteiras dos países. No ritmo da globalização, capital e tecnologia, seguem um fluxo de investimento intensivo de um país para outro e o fator humano, expressado no seu aspecto de força de trabalho, resulta um componente fundamental da maior consideração. No Brasil a economia sinaliza crescimento e empresas nacionais emergem com investimentos no exterior. Na busca da produtividade, cadeias de produção são ampliadas internacionalmente e o Paraguai, nos últimos anos se apresenta como uma interessante opção. Sendo assim, além do fator capital e tecnologia, próprios do investimento, é importante considerar o fator humano. Um estudo mais próximo da legislação em Segurança e Saúde do Trabalho permite observar em uma análise comparativa, como a saúde do trabalhador está sendo resguardada nesse país e indiretamente, na região. Sob o método de uma análise comparativa descritiva, se realiza um trabalho sistemático para identificar semelhanças e diferenças na legislação e assim observar a cobertura e proteção dos trabalhadores. No desenvolvimento desta pesquisa, foi auspicioso encontrar uma normativa concentrada, conceitualmente similar à legislação brasileira, onde o regulamento paraguaio RTHSMT se apresenta similar às NRs do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, verificando uma falta de cobertura para alguns riscos do trabalho, a norma reflete uma estrutura rígida e fechada para realizar alterações e complementações. Finalmente, observa-se de forma subjacente a contribuição da OIT como fonte admitida do qual, assim como o Brasil, o Paraguai é signatário.

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  • UNIVERSIDADE TECNOLGICA FEDERAL DO PARAN DEPARTAMENTO ACADMICO DE CONSTRUO CIVIL

    ESPECIALIZAO EM ENGENHARIA DE SEGURANA DO TRABALHO

    JUAN ALBERTO MONGELS

    TENDNCIAS REGIONAIS: ESTUDO COMPARATIVO DA

    LEGISLAO EM SEGURANA E SADE DO TRABALHO DOS

    PAISES BRASIL E PARAGUAI

    MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAO

    CURITIBA 2013

  • JUAN ALBERTO MONGELS

    TENDNCIAS REGIONAIS: ESTUDO COMPARATIVO DA

    LEGISLAO EM SEGURANA E SADE DO TRABALHO DOS

    PAISES BRASIL E PARAGUAI

    Monografia apresentada para obteno do ttulo de Especialista no Curso de Ps Graduao em Engenharia de Segurana do Trabalho, Departamento Acadmico de Construo Civil, Universidade Tecnolgica Federal do Paran, UTFPR. Orientador: Prof. Dr. Cezar Augusto Romano

    CURITIBA 2013

  • JUAN ALBERTO MONGELS

    TENDNCIAS REGIONAIS: ESTUDO COMPARATIVO DA

    LEGISLAO EM SEGURANA E SADE DO TRABALHO DOS

    PAISES BRASIL E PARAGUAI

    Monografia aprovada como requisito parcial para obteno do ttulo de Especialista no Curso

    de Ps-Graduao em Engenharia de Segurana do Trabalho, Universidade Tecnolgica

    Federal do Paran UTFPR, pela comisso formada pelos professores:

    Orientador:

    _____________________________________________

    Prof. Dr. Cezar Augusto Romano

    Departamento Acadmico de Construo Civil, UTFPR Cmpus Curitiba.

    Banca:

    _____________________________________________

    Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Catai

    Departamento Acadmico de Construo Civil, UTFPR Cmpus Curitiba.

    ________________________________________

    Prof. Dr. Adalberto Matoski

    Departamento Acadmico de Construo Civil, UTFPR Cmpus Curitiba.

    _______________________________________

    Prof. M.Eng. Massayuki Mrio Hara

    Departamento Acadmico de Construo Civil, UTFPR Cmpus Curitiba.

    Curitiba

    2014

    O termo de aprovao assinado encontra-se na Coordenao do Curso

  • DEDICATRIAS

    Dedico este trabalho a minha Me Ligia, pela fortaleza, ternura e F.

  • AGRADECIMENTOS

    A minha querida esposa Ana Paula, verdadeira fonte de inspirao.

    Aos meus irmos Fernando, Lourdes e Lujan, pela pacincia e

    compreenso.

    As minhas primas Lucia e Leticia, apesar da distncia de tantos anos

    conseguiram estarem presentes.

    Aos meus colegas e professores, pelo agradvel tempo compartilhado.

    Ao meu orientador Dr. Cezar Romano, por seu apoio e dedicao.

  • EPGRAFE Credibilidad ! Papito saabe

    (Juan de la Cruz Mongels)

  • RESUMO

    Os esforos no cuidado com a segurana e sade do trabalhador transcendem as fronteiras dos pases. No ritmo da globalizao, capital e tecnologia, seguem um fluxo de investimento intensivo de um pas para outro e o fator humano, expressado no seu aspecto de fora de trabalho, resulta um componente fundamental da maior considerao. No Brasil a economia sinaliza crescimento e empresas nacionais emergem com investimentos no exterior. Na busca da produtividade, cadeias de produo so ampliadas internacionalmente e o Paraguai, nos ltimos anos se apresenta como uma interessante opo. Sendo assim, alm do fator capital e tecnologia, prprios do investimento, importante considerar o fator humano. Um estudo mais prximo da legislao em Segurana e Sade do Trabalho permite observar em uma anlise comparativa, como a sade do trabalhador est sendo resguardada nesse pas e indiretamente, na regio. Sob o mtodo de uma anlise comparativa descritiva, se realiza um trabalho sistemtico para identificar semelhanas e diferenas na legislao e assim observar a cobertura e proteo dos trabalhadores. No desenvolvimento desta pesquisa, foi auspicioso encontrar uma normativa concentrada, conceitualmente similar legislao brasileira, onde o regulamento paraguaio RTHSMT se apresenta similar s NRs do Ministrio do Trabalho e Emprego. No entanto, verificando uma falta de cobertura para alguns riscos do trabalho, a norma reflete uma estrutura rgida e fechada para realizar alteraes e complementaes. Finalmente, observa-se de forma subjacente a contribuio da OIT como fonte admitida do qual, assim como o Brasil, o Paraguai signatrio.

    Palavras chave: Paraguai ; Sade do trabalhador ; Indstria ; Legislao.

  • ABSTRACT

    Efforts in caring for the safety and health of the workers transcend border countries. At the peace of globalization, capital and technology follow a flow of intensive investment from one country to another and the human factor, expressed in its labor force aspect, results a fundamental component of significant consideration. In Brazil the economy indicates increase and national companies emerge with investments abroad. In search of productivity, production chains are expanded internationally and in recent years, Paraguay presents itself as an interesting option. Thus, besides the factor of capital and technology of investment, it is important to consider the human factor. A closer study of legislation on Safety and Health at Work allows us to observe in a comparative analysis, how worker health is being protected in that country and indirectly in the region. Under the method of a comparative descriptive analysis, a systematic work is done to identify similarities and differences in legislation, so this way, we can observe the coverage and protection of workers. In the development of this research, it was auspicious find a concentrated normative, conceptually similar to the Brazilian legislation, where Paraguayan regulation RTHSMT appears similar to NRs Ministry of Labour and Employment. However, verifying a lack of coverage for certain risks at work, the regulation reflects a rigid and closed structure to make changes and additions. Finally, it is observed in an underlying form, the contribution of the ILO as an admitted source from which as well as Brazil, Paraguay is a signatory.

    Keywords: Paraguay ; Occupational Health ; industry ; Legislation.

  • LISTA DE SIGLAS ASO Atestado de Sade Ocupacional

    BCP Banco Central do Paraguai

    CA Certificado de Aprovao

    CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes

    CLT Consolidao das Lei do Trabalho

    CNAE Cdigo Nacional de Atividade Econmica

    EPI Equipamento de Proteo Individual

    IED Investimento Estrangeiro Direto

    EBD Investimento Brasileiro Direto

    NBR Norma Tcnica Brasileira

    NP Norma Tcnica Paraguaia

    NR Norma Regulamentadora

    OIT Organizao Internacional do Trabalho

    OMS Organizao Mundial da Sade

    PIB Produto Interno Bruto

    PCMSO Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional

    PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais

    PSCI Programa de Substituio Competitiva das Importaes

    RTSHMT Regulamento Geral Tcnico de Segurana, higiene e Medicina do

    Trabalho

    SESMT Servios Especializados em Engenharia em Engenharia de

    Segurana e em Medicina do Trabalho

    SST Segurana e Sade do Trabalho

    SSHMT Servios de Segurana do Trabalho, Higiene Industrial e de Medicina do

    Trabalho

    TLV Threshold Limit Value (valor limite de exposio)

    UTFPR Universidade Tecnolgica Federal do Paran

  • LISTA DE QUADROS Quadro 01: Principais investimentos Brasileiros no Paraguai ................................ 26

    Quadro 02: Principais maquiladoras com sociedade brasileira .............................. 29

    Quadro 03: Resumo das Convenes da OIT ratificadas pelo Brasil ..................... 35

    Quadro 04: Primeiras manifestaes da legislao de acidentes de trabalho ....... 36

    Quadro 05: Resumo das Convenes da OIT ratificadas pelo Paraguai ............... 40

    Quadro 06: Comparativo NR 4 e RTSHMT Captulo XIII ....................................... 55

    Quadro 07: Comparativo NR 5 e RTSHMT Captulo XIV ....................................... 56

    Quadro 08: Comparativo NR 6 e RTSHMT Captulo XII ........................................ 56

    Quadro 09: Comparativo NR 7 e RTSHMT Captulo XII ........................................ 57

    Quadro 10: Comparativo NR 9 e RTSHMT ........................................................... 57

    Quadro 11: Comparativo NR 11 e RTSHMT Captulo VIII...................................... 57

    Quadro 12: Comparativo NR 12 e RTSHMT Captulo VII ...................................... 58

    Quadro 13: Comparativo NR 13 e RTSHMT Captulo VI ....................................... 58

    Quadro 14: Comparativo NR 14 e RTSMHT Captulo VI ....................................... 58

    Quadro 15: Comparativo NR 15 e RTSHMT ......................................................... 59

    Quadro 16: Comparativo NR 17 e RTHSMT ......................................................... 59

    Quadro 17: Comparativo NR 24 e RSTHMT Captulo I .......................................... 59

    Quadro 18: Comparativo NR 25 e RSTHMT Captulo XI ....................................... 60

    Quadro 19: Comparativo NR 25 e RSTHMT Captulo IV ....................................... 60

    Quadro 20: Comparativo NR 34 e RSTHMT ......................................................... 60

    Quadro 21: Comparativo NR 36 e RSTHMT .......................................................... 60

  • LISTA DE TABELAS Tabela 01: Composio setorial do PIB Nacional - Paraguai ................................. 20

    Tabela 02: Exportaes de produtos industrializados ............................................ 21

    Tabela 03: Investimentos estrangeiros diretos no Paraguai ................................... 24

  • LISTA DE FIGURAS Figura 01: Evoluo do Produto Interno Bruto do Paraguai ................................... 19

    Figura 02: Histrico da Inflao .............................................................................. 19

    Figura 03: Destino das exportaes de produtos industrializados ........................ 22

    Figura 04: Estrutura da legislao brasileira .......................................................... 32

  • SUMARIO 1 INTRODUO .................................................................................................... 15

    1.1 OBJETIVO ........................................................................................................ 16

    1.2 OBJETIVOS ESPECFICOS ............................................................................ 16

    1.3 LIMITAES .................................................................................................... 17

    1.4 JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 17

    2 REVISO BIBLIOGRFICA ............................................................................... 18

    2.1 CRESCIMENTO ECONMICO DO PARAGUAI .............................................. 18

    2.2 A INDSTRIA PARAGUAIA ............................................................................. 20

    2.3 INVESTIMENTOS DE EMPRESAS BRASILEIRAS NO PARAGUAI ............... 23

    2.4 A INDSTRIA DA MAQUILA ............................................................................ 27

    2.5 SEGURANA,TRABALHO E SADE NA INDSTRIA MAQUILADORA ........ 29

    2.6 LEGISLAO BRASILEIRA DE SEGURANA E SADE DO TRABALHO .... 31

    2.7 CONVENES DA ORGANIZAO INTERNACIONAL DO TRABALHO ...... 34

    2.8 LEGISLAO PARAGUAIA DE SEGURANA E SADE DO TRABALHO .... 36

    2.9 CONVENES DA OIT RATIFICADAS PELO PARAGUAI ............................ 40

    3 MTODO ............................................................................................................. 41

    3.1 SELEO DAS NRs ........................................................................................ 41

    4 APRESENTAO DOS RESULTADOS ............................................................ 43

    4.1 NR 4 - SESMT .................................................................................................. 43

    4.2 NR 5 - CIPA ...................................................................................................... 44

    4.3 NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL EPI .......................... 45

    4.4 NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE OCUPACIONAL . 46

    4.5 NR 9 - PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS ................ 47

    4.6 NR 11 - TRANSPORTE MOVIMENTAO E MANUSEIO DE MATERIAIS .... 48

    4.7 NR 12 - SEGURANA EM MQUINAS E EQUIPAMENTOS .......................... 49

    4.8 NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSO ............................................... 49

    4.9 NR 14 - FORNOS ............................................................................................. 50

    4.10 NR 15 - ATIVIDADES E OPERAES INSALUBRES .................................. 51

    4.11 NR 17 - ERGONOMIA ................................................................................... 52

    4.12 NR 24 - CONDIES SANITRIAS E DE CONFORTO ............................... 53

    4.13 NR 25 - RESDUOS INDUSTRIAIS ................................................................ 53

    4.14 NR 26 - SINALIZAO DE SEGURANA ..................................................... 54

  • 4.15 NR 34 - INDSTRIA DA CONTRUO NAVAL ............................................ 54

    4.16 NR 36 - EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES ........ 54

    4.17 RESUMOS COMPARATIVOS ENTRE AS NORMAS APRESENTADAS ...... 55

    5 CONCLUSO ..................................................................................................... 61

    REFERNCIAS ...................................................................................................... 62

  • 15

    1 INTRODUO

    Dentro do campo de ao da Engenharia de Segurana do Trabalho, um dos

    requisitos mais indispensveis o seguimento aos delineamentos legais em que se

    sustenta a atuao profissional e a sua capacidade de trabalho neste campo. Por

    uma parte, importantes direitos trabalhistas esto resguardados na legislao sobre

    Segurana e Sade do Trabalhador. Por outra parte, a tcnica necessita de uma

    normativa que a regulamente para manter todos os parmetros na mesma

    linguagem de interpretao. Assim, o conhecimento tcnico fundamental e o marco

    jurdico referente constituem uma forma intrnseca e indissocivel (GONALVES,

    1995) de relao, que visam o mesmo objetivo qual a preservao da sade do

    trabalhador.

    Da mesma forma, o desenvolvimento econmico de um pas o resultado da

    atuao onde os setores econmicos demostram ganhos de produtividade e

    aumento do conhecimento e da aplicao da tcnica na produo. Sendo assim, a

    produo de bens e servios, para satisfazer as necessidades humanas, ocorrem

    por meio de atividades que cada vez mais necessitam do planejamento adequado

    visando a manuteno desta produtividade. No contexto, quando o processo de

    trabalho no devidamente planejado, ele gera perdas em seus ativos tangveis e

    intangveis. As perdas em ativos intangveis, como Sade e Segurana Ocupacional,

    expressam-se na forma de acidentes de trabalho, doenas ocupacionais e outros

    agravos sade do trabalhador (PITTA, 2008 apud MATTOS, 2008).

    No mundo globalizado as relaes comerciais, a poltica e os meios de

    produo de um pas, so fatores dinmicos que de alguma forma influenciam e so

    influenciados cada vez mais pelo comrcio internacional. A formao de blocos

    econmicos e a integrao de mercados so fenmenos atuais da economia

    mundial. Neste contexto, o trabalho do homem como fator de produo sempre ser

    pea chave na procura da otimizao e da produtividade. A Segurana e Sade no

    Trabalho talvez seja o componente mais importante desta procura por tratar um

    aspecto fundamental qual a sade do trabalhador. Com o cuidado da sade, alm

    de atender o valor tico e psicolgico da pessoa humana, indiretamente, esto

    sendo atendidos todos os demais aspectos relacionados como, segurana na

    integridade fsica da pessoa e do grupo de trabalho, proteo do patrimnio, reduo

    de custos da produo e na qualidade de vida da sociedade.

  • 16

    Como foi mencionada, a globalizao significa para as empresas uma

    adaptao, e de alguma forma, uma mudana cultural. Isto representa um elemento

    motivador para o presente trabalho porque de conhecimento que empresas

    nacionais esto saindo ao exterior e investindo no estrangeiro. Neste sentido, o pas

    vizinho, Paraguai, atualmente resulta uma opo interessante. Segundo a

    Federao das Indstrias do Estado de So Paulo, o Paraguai uma alternativa

    vivel para que as indstrias brasileiras melhorem sua competitividade. Conforme

    anlise setorial, como exemplo, a produo de uma cala jeans fabricada naquele

    pas tem custo final de US$ 5,73 perante US$ 7,75 da mesma cala produzida no

    Brasil. No se trata de transferir plantas industriais do Brasil para o Paraguai, mas

    aproveitar as oportunidades da integrao produtiva para fortalecer a prpria

    indstria brasileira por meio da incorporao de matrias-primas mais baratas e da

    exportao de produtos com alto valor agregado. Com o fortalecimento da

    integrao produtiva na Amrica do Sul a regio conseguir fazer frente

    competio de outros emergentes, em particular da sia (JORNAL O ESTADO DE

    SO PAULO, Maio de 2013).

    Entende-se assim que, na ao de transferir capital e tecnologia entre pases

    atravs do investimento, deve-se considerar alguns fatores da sociedade onde sero

    realizados estes empreendimentos, entre elas a sua cultura em Sade Ocupacional.

    1.1 Objetivo

    O objetivo desta pesquisa identificar semelhanas e diferenas entre as

    legislaes em Segurana e Sade do Trabalho do Brasil e do Paraguai para

    trabalhadores atuantes no setor da manufatura industrial.

    1.2 Objetivos especficos

    Os objetivos especficos so:

    Apresentar as bases da legislao em Segurana e Sade do Trabalho

    vigente no Brasil e no Paraguai;

  • 17

    Analisar comparativamente a legislao em Segurana e Sade do Trabalho

    do Brasil e do Paraguai;

    Apontar caractersticas comuns na normativa em Segurana e Sade do

    Trabalho para o caso de dois pases limtrofes;

    Observar o grau de cobertura e proteo dos trabalhadores nos termos da

    legislao.

    1.3 Limitaes

    Este trabalho limita-se a estudar a legislao em Segurana e Sade do

    Trabalho aplicvel atividade da manufatura industrial, seguindo a normativa

    jurdica vigente no mbito da Autoridade Administrativa do Trabalho seja esta o

    Ministrio do Trabalho e Emprego do Brasil e o Ministrio de Justia e Trabalho do

    Paraguai.

    1.4 Justificativa

    Um dos elementos importantes que fazem parte no estudo da preservao da

    Sade e Segurana do Trabalhador o conhecimento e a aplicao da legislao

    pertinente. Toda normativa sempre objeto de estudo porque, conforme avana a

    sociedade e as novas condies de seus meios de produo, estas devem ser

    adaptadas e aprimoradas.

    A realizao deste trabalho justifica-se tambm ao constatar que setores da

    indstria brasileira esto transferindo parte da sua cadeia produtiva a outros pases

    como a China e nos ltimos anos, o Paraguai. Na procura da competitividade e

    reduo de custos algumas indstrias esto investindo neste pas, ocorrendo

    transferncia de capital e tecnologia. Neste contexto, de interesse conhecer as

    condies de Segurana e Sade do Trabalho regida no pas.

  • 18

    2 REVISO BIBLIOGRFICA

    2.1 Crescimento econmico do Paraguai nos ltimos anos

    As principais atividades econmicas do Paraguai, na dcada de 60, foram a

    agricultura e a criao de gado. Com a estabilidade poltica instaurada nesta poca

    marcou-se a tendncia do crescimento econmico onde o governo encaminhou a

    atividade produtiva principalmente sobre uma base exportadora de produtos

    primrios. Impulsionado pela extenso das fronteiras agrcolas especialmente as

    referidas ao cultivo da soja e do algodo e, com a incorporao do comrcio como

    uma nova atividade, o pas comeou a experimentar o crescimento do produto

    interno per capita (ROJAS PAS, 2001). Posteriormente, na seguinte dcada, o

    setor da construo civil desempenhou um notvel desenvolvimento, especialmente

    durante a execuo das obras da usina hidroeltrica de Itaipu. De 1974 a 1981 o

    pas desenvolveu uma taxa mdia de crescimento anual de 9,7%, considerado uma

    das mais altas do hemisfrio durante esse perodo (ROJAS PAS, 2001).

    Com a concluso das principais obras de Itaipu, coincidentemente acontece

    no mbito internacional uma queda de preos dos produtos agrcolas de exportao.

    Prevendo uma diminuio da atividade econmica e na inteno de manter a taxa

    de crescimento, o governo finaliza as negociaes com a Argentina e comea a

    construo de uma segunda usina binacional. Apesar dos esforos a economia

    desacelera chegando a nveis menores de crescimento e se mantem estagnada por

    mais de uma dcada a taxas entorno a 2% anuais. Em 1989 com a mudana de

    regime pelo fim da ditadura militar, comeam alguns processos de transformao

    econmica impulsionada principalmente pela liberao do mercado cambial, da taxa

    de juros e com processos de correes das contas pblicas, sejam estas das

    despesas com o das receitas (ROJAS PAS, 2001).

    Analisando o perodo mais recente, Fanelli (2012) destaca que desde 2003 a

    economia paraguaia tem-se expandido a um ritmo crescente com taxas

    relativamente mais altas do que a dcada anterior. Segundo este autor, o Produto

    Interno Bruto (PIB) por habitante aumentou em 27% nos ltimos nove anos e ainda,

    esta nova dinmica de crescimento aconteceu em um ambiente de melhoria geral

    nos indicadores macro econmicos. Na Figura 01, verifica-se a evoluo do PIB dos

  • 19

    ltimos anos. Abente-Brun (2012) destaca o fato de que aps a crise financeira

    mundial de 2008, o Paraguai se recupera e melhora com fora sua economia,

    apresentando movimentos rpidos no aumento do seu PIB, na diminuio da

    inflao, da dvida externa e na formalizao da economia. Na Figura 02

    apresenta-se a evoluo da inflao.

  • 20

    2.2. A indstria paraguaia

    A atividade Industrial no Paraguai apresenta uma participao menor na

    composio econmica do pas em relao com outros setores da economia.

    Conforme Servn (2012), nos ltimos 20 anos o pas no apresentou grandes

    mudanas na sua base produtiva tendo o setor primrio (agricultura e gado) uma

    participao relativamente importante no conjunto produtivo. Com base nos dados

    apresentados pelo Banco Central do Paraguai (BCP) pode-se visualizar a Tabela 01,

    a participao relativa por setores econmicos.

    Conforme os dados acima, nos perodos analisados, o setor primrio

    incrementa-se, em mdia anual entre perodos, de 22% para 27%. Na mesma

    anlise, o setor secundrio (indstria e construo), sofre leve decrscimo na

    participao, passando de 22% para 19% e, finalmente, o setor tercirio (comrcio e

    servios) quem apresenta maior participao mantendo-se em 47% nos dois

    perodos de dez anos.

    Os nmeros refletem que a indstria tem uma menor participao em relao

    aos outros setores produtivos. Apesar disto, em estudo posterior, Servn (2012)

    observa que este menor crescimento relativo no significa uma paralizao do setor

    e indica que, ao contrrio, o setor progrediu em volume de produo e na

    diversificao e tem demostrado dinamismo importante nas exportaes. Na ltima

    dcada as exportaes de produtos industrializados tm evoludo de USD 403

    milhes no ano 2000 para USD 2.470 milhes em 2011. Ao analisar detalhadamente

  • 21

    a produo, por produtos, observa-se que aqueles de maior importncia da oferta

    exportvel industrial so os produtos alimentcios e os leos vegetais, representando

    73% do total das exportaes industriais. Observa-se tambm um conjunto de

    manufaturas no agroindustriais que representam 20% do total, no ano de 2011 e

    que apresentaram um comportamento dinmico crescente: qumicos, plsticos,

    produtos de couro, txteis, vesturios, maquinarias e equipamento metal - mecnico,

    e produtos de papel (SERVIN, 2012).

    Na Tabela 02, pode verificar-se a evoluo da produo e exportao

    industrial nos seus principais produtos, no perodo mencionado.

    Em relao aos pases de destino das exportaes de produtos

    industrializados do Paraguai, pode observar-se, representado na Figura 03, que no

    ano 2011, 24% das exportaes concentram-se nos pases membros do Mercosul,

  • 22

    30% nos estados associados do Mercosul e finalmente 46% nos demais pases do

    mundo.

    No contexto do comrcio internacional o conjunto das exportaes paraguaias

    cresceu surpreendentemente alavancado pelo aumento da demanda mundial de

    produtos primrios. Neste sentido, segundo Guilln (2013) a expanso produtiva do

    setor agrcola aconteceu pela melhoria significativa da produtividade e no se

    registrou s nestes produtos primrios, mas tambm na produo secundaria

    agroindustrial e de manufaturas. Desta forma, seguindo o autor, as exportaes

    cresceram de forma equilibrada em todos os setores sendo esta uma manifestao

    da internacionalizao da economia do pas. Nos ltimos anos o Paraguai tem

    experimentado incrementos importantes na produtividade dos fatores de produo

    (GUILLN, 2013).

    Em uma rpida observao do setor, Servn (2012) oferece o panorama atual:

    Em concluso pode-se observar que as

    exportaes de produtos industriais apresentaram um grande

    dinamismo na ltima dcada seguido de um grau de diversificao

    elevado com predomnio dos produtos agroindustriais e que ainda utiliza

    intensivamente a mo de obra. Produtos manufaturados que tambm

    fazem uso intensivo de conhecimentos e capital, tambm tem

    demostrado dinmica ascendente no perodo analisado.

  • 23

    E ainda, complementando com Swanson (2012) esta realidade:

    (...) os dados das exportaes do Paraguai

    mostram que esto-se avanando pelo caminho da industrializao dos

    recursos naturais. Lentamente os produtos agrcolas primrios esto

    sendo substitudos por produtos industrializados na estrutura

    exportadora do Paraguai.

    2.3 Investimentos de empresas brasileiras no Paraguai

    Mesmo com o aumento do crescimento econmico do pas nos ltimos anos,

    a economia do Paraguai tem mostrado ser voltil por causa de fatores externos

    sua poltica econmica, sendo estes, o clima, os preos internacionais de

    commodities e o desempenho econmico dos pases vizinhos Brasil e Argentina

    especialmente. Segundo Masi et al. (2012) uma maior industrializao do pas

    ajudaria a diminuir os nveis de volatilidade do crescimento, dar um maior valor

    agregado aos recursos naturais alm de promover fontes de empregos e formalizar

    a economia. O mercado mundial oferece atualmente oportunidades para que o

    Paraguai possa promover sua industrializao em base a uma liderana nas

    exportaes.

    Muito diferente dos anos noventa, nos ltimos cinco anos o investimento

    estrangeiro direto (IED) no Pas tem acrescentado importantes fluxos ao setor

    industrial. Esta tendncia responde s diversas formas de incentivos e atrativos

    existentes para o setor, mas tambm se explica pelo aumento da demanda

    internacional de produtos agroindustriais e pelas vantagens para exportar produtos

    industrializados ao Mercosul desde o Paraguai (MASI et al., 2012).

    No Brasil, a estabilidade e a reativao do crescimento da economia tem

    promovido uma crescente atrao de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED)

    transformando-se em um dos principais pases receptivos de investimentos. Na

    metade da dcada passada, este processo de reativao da economia brasileira tem

    sido acompanhado pelo aumento da presena de empresas brasileiras no exterior.

    Sendo assim, alm do aumento das exportaes, o Brasil emerge como um

    importante emissor global de investimentos e acontece uma expanso dos

  • 24

    Investimentos Brasileiros Diretos (IBD) no exterior e na Amrica Latina. Em especial,

    o continente sul-americano a regio onde mais se concentra estes investimentos

    (CERQUEIRA, 2012).

    Na Tabela 03, pode-se verificar que o Investimento Brasileiro Direto no

    Paraguai tem apresentado crescimento de 50% entre 2007 e 2011 representando

    15% do total de IED no pas.

    At metade da dcada passada os investimentos brasileiros no Paraguai tem

    sido concentrados em poucas empresas. Com o Mercosul, inicia-se uma nova fase

    onde a estratgia das empresas foi a de utilizar o pas como plataforma para uma

    expanso e integrao com os demais pases membros. Segundo Cerqueira (2012)

    foi a partir de 2008 que se observa uma crescente dinmica nos Investimentos

    Brasileiros Diretos (IBD) recebidos pelo Paraguai. Estes novos investimentos

  • 25

    concentram-se no setor industrial e o objetivo direcionar a produo final ao

    mercado brasileiro. Neste contexto importante fazer meno iniciativa dentro da

    poltica econmica do governo brasileiro, da implementao do Programa de

    Substituio Competitiva de Importaes (PSCI). Este programa explora a ideia de

    que a proximidade geogrfica e o desenvolvimento de canais logsticos podem

    trazer vantagens comerciais para os importadores brasileiros ao substituir produtos

    importados de terceiros pases pelos importados desde os pases mais prximos sul-

    americanos.

    Dentro do PSCI, no caso de produtos paraguaios, foram identificados

    principalmente os setores txteis, plsticos, qumicos, lcteos, higiene, limpeza,

    sucos, leos essenciais e alimentos. Ainda, aps entendimento bilateral entre os

    dois pases, os governos promoveram a difuso e promoo das oportunidades de

    investimentos no Paraguai assim como os meios de financiamento (CERQUEIRA,

    2012). No contexto, eventos importantes a destacar foram a concluso das

    negociaes sobre as condies de fornecimento da usina de Itaipu, e os

    incrementos extraordinrios do Brasil ao fundo de investimento do Mercosul, Focem,

    que permitiram aumentar a expectativa de oferta de energia eltrica para

    investimentos produtivos assim como melhorar o fluxo das conversaes bilaterais.

    Seguindo esta corrente, algumas grandes multinacionais brasileiras instalaram-se no

    pas. Os frigorficos de capital nacional comearam a investir no Paraguai e para

    2012 a metade das exportaes de carne paraguaia foram representadas por

    empresas de origem brasileira. Em 2013 est prevista a inaugurao da maior

    fbrica de cimento do pas que constitui o maior investimento privado em andamento

    (CERQUEIRA, 2012).

    No Quadro 01, esto listados os principais investimentos brasileiros no

    Paraguai.

  • 26

    Atualmente o Paraguai representa para o empresrio brasileiro uma

    oportunidade para reduzir seus custos de produo e desta forma preservar a

    competitividade dos seus produtos em relao s importaes brasileiras,

    especialmente os produtos de mo de obra intensiva vindas da China. O Objetivo

    destes produzir no Paraguai e enviar a produo ao mercado brasileiro utilizando

    as preferencias do Mercosul. No Paraguai, existem variadas formas de incentivos

    para a radicao de capital e investimentos externos. Conforme destaca Cerqueira

    (2012), a maior parte dos empresrios brasileiros escolhe o regime de Maquila, que

    permite produzir com exceo tributria para importar a matria prima e os prprios

    equipamentos de produo (bens de capital) pagando somente uma alquota de 1%

    sobre o valor agregado localmente. Alm deste regime, o Pas oferece uma carga

    tributria simplificada e leve, menores encargos sociais, eletricidade

  • 27

    comparativamente mais barata, proximidade aos grandes centros de consumo no

    Brasil e proximidade cultural e lingustica.

    2.4 A indstria da maquila

    Com exceo de algumas multinacionais, as empresas brasileiras que

    chegam ao Paraguai so as pequenas e mdias empresas que esto dando seus

    primeiros passos no caminho a uma internacionalizao. Em mdia, os

    investimentos destas empresas esto entre USD 1 e 12 milhes e concentram-se

    nos setores txteis, confeces , indstria do couro, calados, qumicos, plsticos

    (CERQUEIRA, 2012).

    Segundo Cerqueira (2012) o regime de incentivo para investimentos

    industriais mais adotados pelas empresas brasileiras no Paraguai o regime de

    Maquila. O termo empresa maquiladora originou-se no Mxico onde as primeiras

    instalaes foram estabelecidas no ano de 1.966 em cidades fronteirias com os

    Estados Unidos. O propsito original das maquiladoras foi a de absorver o excesso

    de mo de obra destas regies fronteirias e potencializar as exportaes

    mexicanas e o desenvolvimento do pas. Para o ano 2.000 a indstria maquiladora

    representava 49% do total da indstria exportadora do Mxico (MENDIETA, 2000).

    Definio da real academia espanhola de lnguas, a palavra maquila refere-se

    a prtica de moer o trigo em moinho de vento pagando ao moinho com uma parte da

    farinha produzida. Na modernidade, maquila um regime legal de subcontratao

    internacional na qual uma empresa com endereo no exterior instala-se no pas, seja

    por conta prpria ou subcontratando outras empresas locais, com o fim de realizar

    processos industriais ou de servios totais ou parciais, sobre bens tangveis ou

    intangveis, importados temporariamente para sua transformao e exportao

    (MENDIETA, 2000).

    No caso paraguaio, as indstrias maquiladoras foram institudas pela lei N

    1.064 do ano 1.997 e regulamentada no ano 2.000. Legalmente est fundamentada

    na figura aduaneira da admisso temporria estabelecida no cdigo aduaneiro

    paraguaio e incorporada ao cdigo aduaneiro do Mercosul. A principal caracterstica

    da admisso temporria a suspenso de impostos. Segundo Guandaline et al.

    (2011), fica claro que esta legislao aplica-se aos casos em que o investidor instala

  • 28

    no Paraguai uma empresa utilizando-se mo de obra paraguaia e matrias-primas

    nacionais ou importadas com o fim de exportao de forma a cumprir um contrato

    estabelecido por uma empresa estrangeira seja para a produo de bens ou para

    prestao de servios destinados ao exterior. A Lei de Maquila concede ao

    investidor estrangeiro dois importantes benefcios fiscais: O primeiro benefcio est

    previsto no artigo 29, o qual diz claramente que as atividades realizadas em

    execuo do contrato de Maquila se encontram gravadas por um tributo nico de 1%

    (um por cento) sobre o valor agregado em territrio nacional. O segundo benefcio

    conferido pela Lei est previsto em seu artigo 30 o qual reza que sero isentas de

    todo outro tributo nacional, departamental (estadual) ou municipal todas as

    atividades realizadas em execuo do Contrato de Maquila, assim como a

    importao e a reexportao dos bens importados e a reexportao dos bens

    transformados, elaborados, reparados ou montados, tudo conforme previsto no

    mencionado Contrato. Ao regulamentar a Lei de Maquila, o Decreto 9.585/2.000 foi

    mais longe, dispondo que as exoneraes previstas no artigo 30 da Lei de Maquila

    compreendero ainda i) os tributos aduaneiros estabelecidos na Lei 1.173/85

    "Cdigo Aduaneiro" e suas modificaes; ii) o pagamento de Impostos por Servio

    de avaliao Aduaneira; iii) Tarifa Consular; iv) taxa do Instituto Nacional do

    Indgena (INDI); v) taxas porturias e aeroporturias; vii) pagamento de royalties

    pela utilizao de softwares de informtica; vi) qualquer outro imposto, taxa ou

    contribuies existentes ou a criar-se, que gravem o ingresso e/ou egresso dos bens

    amparados sob o regime de Maquila; vii) a totalidade dos impostos, taxas e

    contribuies que gravem as garantias que as Empresas e/ou Terceiros outorguem

    e que se relacionem com o Regime de Maquila; viii) a totalidade dos impostos taxas

    e contribuies que gravem os emprstimos destinados a financiar as Operaes de

    Maquila; e, ix) os Tributos que puderam gravar a Remessa de Dinheiro relacionadas

    ao Regime de Maquila.(GUANDALINE et al., 2011)

    No Quadro 02 apresenta-se uma listagem atualizada dos investimentos

    brasileiros sob o regime de Maquila.

  • 29

    2.5 Segurana, trabalho e sade na indstria maquiladora

    Este regime de produo industrial tem a caracterstica de utilizar grande

    escala de mo de obra. Com a experincia mexicana a partir dos anos 70 e

    posteriormente sua ampliao na regio, na maquila centro-americana, obtm-se os

    primeiros estudos do seu impacto social. Em 2004, por encomenda da Secretaria do

    Trabalho e Previso Social, do governo Mexicano, elabora-se um estudo completo

    sobre as condies de trabalho nas indstrias maquiladoras e no maquiladoras

    mexicanas. Trata-se de um estudo para avaliar a influencia do Programa Sistema de

    Administrao da Segurana e Sade do Trabalho SASST, para a diminuio de

    acidentes e doenas do Trabalho nas indstrias.

    Segundo Contreras et al.(2006), no estudo pode ser verificado que as

    empresas que obtiveram os melhores resultados no seguimento da normativa oficial

    e na reduo de acidentes de trabalho foram as empresas maquiladoras e

    especificamente aquelas que so filiais de empresas multinacionais estrangeiras. O

    estudo faz meno dos seguintes fatores que foram determinantes para este

  • 30

    resultado: a) A poltica corporativa das empresas de abrangncia global; b) A

    liderana gerencial nas fbricas maquiladoras, que refletem uma maior

    responsabilidade da direo nos problemas relacionados a Segurana e Sade do

    Trabalho; c) As certificaes internacionais adotadas ( ISO 9001, 14000, OHSAS

    18000, QS-9000) e procedimentos da qualidade como Just in time, Kanban,

    reunies da qualidade; d) Aplicao das normas ISO relacionadas com elementos

    da Segurana industrial tais como manuseio de resduos, cumprimento legal,

    identificao de riscos, controle operacional, auditorias e outros. Nas empresas

    industriais filiais das multinacionais os consumidores e os investidores surgem como

    entidades reguladoras exigem um melhor desempenho ambiental e de Segurana

    e Higiene Industrial. um requisito da competitividade internacional (CONTRERAS

    et al, 2006).

    Cabe aqui destacar que o regime da indstria maquiladora expandiu-se e na

    regio de centro amrica o pas Honduras seu maior expoente, sendo o principal

    pas exportador para os Estados Unidos somente atrs do Mxico e da Repblica

    Dominicana. A maquila na Honduras, em 2003, gerava 114.237 empregos com a

    caracterstica de que 74% eram mulheres (LEDESMA et al.,2009).

    Segundo Ledesma et. al. (2009), em Honduras a maquila adquiriu certas

    deficincias na sua implementao. Na vontade de resolver problemas de

    desemprego o governo estabeleceu uma indstria com baixos salrios e sem

    sindicatos o que favoreceu a instabilidade laboral. Os principais riscos assinalados

    pelas trabalhadoras so o p no ambiente de trabalho (90%). 78% manifestaram que

    o rudo das mquinas restringe a comunicao entre elas. As trabalhadoras tambm

    esto expostas a exigncias psicolgicas como cotas de produo (93%), estrito

    controle de qualidade dos produtos (90%), trabalho repetitivo (92%).

    Em um estudo sobre a matria, Mercado (2003) afirma que os programas da

    indstria maquiladora de exportao no se tornaram uma forma de paraso da

    insegurana e da insalubridade porque existem normativas governamentais que

    regulamentam a atividade. No entanto, o autor afirma que no se observa uma

    situao de maquila saudvel de uma forma totalmente generalizada e com a ao

    de um planejamento que realmente estimule a produtividade pelos cuidados com a

    sade do trabalhador. Conforme reviso nas auditorias encontradas afirma que

    existe uma tendncia forte na direo a uma organizao com maquila saudvel.

  • 31

    2.6 Legislao brasileira de Segurana e Sade do Trabalho

    As primeiras leis referentes a acidentes de trabalho vieram a acontecer em

    1919 e as atividades de fiscalizao relativas ao ambiente de trabalho s ocorreram

    a partir da criao do Ministrio do Trabalho em 1930. Segundo Melo Junior (2011),

    passado o perodo do Estado Novo em 1937, aconteceu a nova regulamentao que

    organizou e consolidou toda a legislao existente sobre organizao sindical,

    previdncia social, proteo do trabalhador e a justia do trabalho reunida na

    Consolidao das Leis do Trabalho CLT pelo decreto-lei No 5.452 de 1943. Na

    CLT est tratada a normativa fundamental em Segurana e Sade do Trabalhador.

    A Constituio da Repblica Federativa do Brasil promulgada em Outubro de

    1988 dedicou quatro incisos diretamente relacionados com a segurana e medicina

    do trabalho, transcritos a seguir (Brasil, 1988):

    Art.6. So direitos sociais a educao a sade, o trabalho, o lazer, a

    segurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a

    assistncia aos desamparados, na forma desta constituio.

    Art. 7. So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de

    outros que visem melhoria de sua condio social:

    XXII Reduo dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas

    de sade, higiene e segurana;

    XXIII adicional de remunerao para as atividades penosas,

    insalubres ou perigosas, na forma de lei;

    XXVIII seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do

    empregador, sem excluir a indenizao a que este est obrigado, quando

    incorrer em dolo ou culpa;

    XXXIII proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos

    menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos,

    salvo na condio de aprendiz.

    A legislao brasileira que trata da Segurana e Sade do Trabalho est

    estruturada conforme a Figura 04, e contemplam a partir da Carta Magna, os

    preceitos ordinrios, no caso a Consolidao das Leis do Trabalho CLT, e os

    preceitos especficos sendo estes as Normas Regulamentadoras de Segurana e

    Sade do Trabalho (MELO JUNIOR, 2011).

  • 32

    Na legislao ordinria, o cerne do sistema de Segurana e Sade do

    Trabalho so as normas nsitas na CLT, no Captulo V Da Segurana e Medicina

    do Trabalho, em seus artigos 154 a 201 (WEBER, 2007). Este captulo teve sua

    redao alterada pela lei N 6.514 de 22 de Dezembro de 1.977. Atualmente, consta

    das seguintes 16 Sees (BRASIL, 1977):

    SEO I DISPOSIES GERAIS.

    SEO II DA INSPEO PRVIA E DO EMBARGO OU

    INTERDIO.

    SEO III DOS RGOS SE SEGURANA E MEDICINA DO

    TRABALHO NAS EMPRESAS.

    SEO IV DO EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL.

    SEO V DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO

    TRABALHO.

    SEO VI DAS EDIFICAES.

    SEO VII DA ILUMINAO

    SEO VIII DO CONFORTO TRMICO.

    SEO IX DAS INSTALAES ELTRICAS.

    SEO X DA MOVIMENTAO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO

    DE MATERIAS.

    SEO XI DAS MQUINAS E EQUIPAMENTOS.

  • 33

    SEO XII DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB

    PRESSO.

    SEO XIII- DAS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS.

    SEO XIV DA PREVENO DA FADIGA.

    SEO XV DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEO.

    SEO XVI DAS PENALIDADES

    A aplicao dos preceitos da CLT, contidos no Captulo V aconteceu com a

    sua regulamentao realizada atravs da publicao da portaria n 3.214 de 8 de

    Junho de 1.978 do Ministrio do Trabalho e Emprego. Inicialmente foi instituda 28

    Normas Regulamentadoras NRs que disciplinam temas especficos da Segurana

    e Medicina do Trabalho no Brasil (MELO JUNIOR, 2011).

    Os preceitos mais especficos da legislao em Segurana e Sade do

    Trabalho so as Normas Regulamentadoras NRs do Ministrio do Trabalho. At o

    presente momento esto definidas e aprovadas 36 NRs conforme listagem abaixo:

    NR 1 Disposies gerais

    NR 2 Inspeo prvia

    NR 3 Embargo e interdio

    NR 4 Servio especializado em segurana e medicina do trabalho

    SESMT

    NR 5 Comisso interna de preveno de acidentes CIPA

    NR 6 Equipamentos de Proteo individual EPI

    NR 7 Exames mdicos

    NR 8 Edificaes

    NR 9 Riscos Ambientais

    NR 10 Segurana em instalaes e servios de eletricidade

    NR 11 Transporte, movimentao, armazenagem e manuseio de

    materiais

    NR 12 Mquinas e equipamentos

    NR 13 Vasos sob presso

    NR 14 Fornos

    NR 15 Atividades e operaes insalubres

    NR 16 Atividades e operaes perigosas

  • 34

    NR 17 Ergonomia

    NR 18 Obras de construo, demolio e reparos

    NR 19 Explosivos

    NR 20 Combustveis lquidos e inflamveis

    NR 21 Trabalho a cu aberto

    NR 22 Trabalhos subterrneos

    NR 23 Proteo contra incndios

    NR 24 Condies sanitrias dos locais de trabalho

    NR 25 Resduos industriais

    NR 26 Sinalizao de segurana

    NR 27 Registro de profissional Tcnico (revogada)

    NR 28 Fiscalizao e penalidades

    NR 29 Segurana e sade no trabalho porturio

    NR 30 Segurana e sade no trabalho aquavirio

    NR 31 Segurana e sade no trabalho na agricultura, pecuria,

    silvicultura, explorao florestal e aquicultura

    NR 32 Segurana e servio no trabalho em servios de sade

    NR 33 Segurana e sade nos trabalhos em espaos confinados

    NR 34 Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da

    construo e reparao naval

    NR 35 Segurana e sade nos trabalhos em altura

    NR 36 Segurana e sade no trabalho em empresas de abate e

    processamento de carnes e derivados

    2.7 Convenes da Organizao Internacional do Trabalho (OIT)

    A OIT e a instituio mundial responsvel pela elaborao e superviso das

    Normas Internacionais do Trabalho. Trata-se de uma agencia das Naes Unidas

    onde governos, empregadores e trabalhadores tem representao que participam no

    conjunto da elaborao das polticas e programas assim como a promoo do

    trabalho para todos. Segundo Mattos (2011), em 1950 foi formada uma comisso

    conjunta com a Organizao Mundial da Sade (OMS), tambm dependente das

  • 35

    Naes Unidas, estabelecendo os objetivos da sade ocupacional. Foi elaborada a

    Recomendao 97 sobre Proteo Sade dos Trabalhadores em Locais de

    Trabalho e em 1959 a Recomendao 122 para Servios de Sade Ocupacional. As

    Recomendaes so diretrizes que tem como objetivo orientar a ao nacional dos

    Estados. As Convenes so diretrizes que podem ser ratificadas pelos Estados e

    constituem um compromisso formal para aplicao da normativa e que significa

    tambm a aceitao pelo Estado membro de uma superviso internacional (CASCO

    VERN, 1.998). O conjunto de Convnios e Recomendaes da OIT constitui o

    Cdigo Internacional do Trabalho.

    No Quadro 03, apresenta-se uma listagem com as principais Convenes da

    OIT relacionadas com a Segurana e Sade do Trabalho ratificadas pelo Brasil.

  • 36

    2.8 Legislao paraguaia de Segurana e Sade do Trabalho

    Foi no inicio do sculo XX que o conceito de Higiene e Segurana do

    Trabalho adquiriu importncia nos pases e os governos preocuparam-se em

    desenvolver gradativamente a sua legislao. No continente americano (Quadro 04)

    os primeiros antecedentes manifestam-se pouco antes da criao da OIT em 1.918

    (DAMARIA, 2013).

    No Paraguai, foi em 1927 com a lei especfica sobre Teora del Riesgo

    Profesional que o assunto acidente de trabalho tratado formalmente e ampliado

    com a criao do Departamento Nacional do Trabalho em 1937 e na promulgao

    do primeiro Cdigo do Trabalho em 1.961 (CIBILS, 2013).

    Atualmente a normativa em Segurana e Sade do Trabalho permanece

    fundamentada no mesmo Cdigo do Trabalho, mas sofreu revogaes e posteriores

    modificaes at chegar Lei 213/93 e seu texto parcialmente modificado com a Lei

    496 do ano de 1.995.

  • 37

    A Constituio da Repblica do Paraguai, de 1.992 vincula a normativa

    relacionada Segurana e Sade do Trabalhador nos seguintes artigos (Paraguai,

    1992):

    Art.68: O Estado proteger e realizar a promoo da sade como

    direito fundamental da pessoa e para o interesse da comunidade. Ningum

    ser destitudo da assistncia Pblica para a preveno ou tratamento das

    doenas, pestes ou pragas e de socorro nos casos de catstrofes e de

    acidentes. Toda pessoa est obrigada a submeter-se s medidas sanitrias

    que a lei estabelea, dentro do respeito e da dignidade humana.

    Art.86: Todos os habitantes da Repblica tm o direito ao trabalho

    lcito, livremente escolhido e a realizar-se em condies dignas e justas. A

    Lei proteger o trabalho em todas as suas formas e os direitos que ela

    outorga ao trabalhador so irrenunciveis.

    Art.99: O cumprimento das normas trabalhistas e aquelas de

    Segurana e Higiene do trabalho estaro sujeitas a fiscalizao das

    autoridades criadas pela Lei, a qual estabelecer sanes no caso de seu

    incumprimento.

    Na legislao ordinria paraguaia, o principal elemento jurdico que rege a

    cobertura em Segurana e Sade do trabalhador e o Cdigo do Trabalho Lei n

    213/93 no seu Titulo V Da Segurana, Higiene e Conforto no Trabalho, (CASCO

    VERN, 1998) nos seus artigos:

    n 272 que trata dos direitos do trabalhador;

    n 273 que trata das obrigaes para a preveno;

    n 274 que trata da obrigao geral do empregador;

    n 275 que trata das obrigaes especficas do empregador;

    n 276 que trata da promoo de informaes pelo empregador;

    n 277 que trata das obrigaes do trabalhador;

    n 278 que trata das responsabilidade por incumprimento legal;

    n 279 que trata da proibio de consumo de bebida alcolica;

    n 280 que trata das condies dos refeitrios e higiene no local;

    n 281 que trata do conforto no local;

    n 282 que trata da responsabilidade das autoridades;

  • 38

    A normativa mais especfica no mbito da autoridade competente, Ministrio

    da Justia e do Trabalho, que regulamenta a matria foi emitida em 1.992 pelo

    Decreto n 14.390/92 no Reglamento General Tcnico de Seguridad, Higiene y

    Medicina em el Trabajo, na sua traduo, Ragulamento Geral Tcnico de

    Segurana, Higiene e Medicina do Trabalho, RTSHMT. Para efeito deste trabalho o

    termo est simplificado nesta sigla. O regulamento RTSHMT est estruturado

    conforme a seguinte descrio (PARAGUAI, 1992):

    TTULO PRELIMINAR DISPOSIES GERAIS

    TTULO I CONDIES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS OU CENTROS DE

    TRABALHO E OS MECANISMOS DE MEDIDAS DE PROTEO

    CAPTULO I PRDIOS E LOCAIS

    SEO I Condies Gerais

    SEO II Instalaes Auxiliares

    SEO III Servios Higinicos

    SEO IV Instalaes de primeiros socorros

    SEO V Locais provisrios

    CAPITULO II PREVENO E EXTINO DE INCNDIOS

    SEO I Preveno

    SEO II Meios de extino de incndios

    CAPTULO III LOCAIS COM RISCO DE EXPLOSO

    CAPTULO IV SINALIZAO

    CAPTULO V ENERGA ELTRICA

    SEO I Instalaes eltricas

    SEO II Instalaes de alta tenso

    SEO III Instalaes de baixa tenso

    CAPTULO VI RESERVATORIOS A PRESSO E APARELHOS QUE

    GERAM CALOR E FRIO

    SEO I Aparelhos a presso, fornos e caldeiras

    SEO II Frio industrial

    CAPITULO VII APARELHOS, MQUINAS E FERRAMENTAS

    SEO I Maquinas e ferramentas

    SEO II Mquinas e ferramentas portteis

    CAPITULO VIII APARELHOS DE IAMENTO E TRANSPORTE

  • 39

    SEO I Normativa geral

    SEO II- Aparelhos

    SEO III Aparelhos de iar

    SEO IV Elevadores e monta cargas

    SEO V Transportadores de materiais

    SEO VI Manipulao, armazenagem e transportes

    SEO VII Veculos de transporte no interior dos centros ou

    locais de trabalho

    CAPTULO IX - TRANSPORTE AUTOMOTOR

    SEO I Disposies gerais

    SEO II Do veiculo

    SEO III Das operaes de abastecimento e manuteno

    SEO IV Transporte de passageiros

    SEO V Transporte de carga

    CAPTULO X TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS

    SEO I Trabalho em altura

    SEO II Escavaes e fundaes

    SEO III - Demolies

    SEO IV Explosivos

    CAPTULO XI MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: HIGIENE INDUSTRIAL

    SEO I Condies gerais

    SEO II Agentes fsicos

    SEO III Produtos qumicos e biolgicos em ambientes

    industriais

    SEO IV Controle de pragas

    CAPTULO XII PROTEO PESSOAL

    SEO I Normativa comum

    SEO II Meios parciais de proteo

    SEO III Meios integrais de proteo

    SEO IV Dos exames mdicos obrigatrios de admisso e

    dos peridicos

    CAPTULO XIII DA ORGANIZAO DA SADE OCUPACIONAL NOS

    LOCAIS DE TRABALHO

  • 40

    SEO I Condies gerais

    SEO II Do servio de segurana do trabalho

    SEO III Do servio de medicina do trabalho

    SEO IV Do servio de higiene do trabalho

    CAPITULO XIV DAS COMISSES INTERNAS DE PREVENO DE

    ACIDENTES

    SEO I Condies gerais

    SEO II Das Atribuies

    SEO III Das obrigaes

    SEO IV Da informao e estatsticas

    DISPOSIES ADICIONAIS

    2.9 Convenes da OIT Ratificadas pelo Paraguai

    Assim como as Convenes da OIT ratificados pelo Paraguai, os no

    ratificados tambm serviram de base para regulamentar a matria principalmente no

    Regulamento Geral Tcnico de Segurana, Higiene e Medicina do Trabalho. A

    normativa da OIT fundamenta-se em critrios universais internacionalmente

    admitidos, de aplicao na maioria dos pases do mundo (PAZ, ALMIRN,

    ACOSTA, 2012). No quadro 05, segue a relao das Convenes ratificadas.

  • 41

    3 MTODO

    Considerando que o objetivo principal deste trabalho busca destacar as

    caractersticas particulares das legislaes especficas prprias de cada pas, Brasil

    e Paraguai, o texto inspira-se no conceito de Direito Comparado para discorrer sobre

    os diversos elementos jurdicos. A partir da delimitao do tema e classificao da

    bibliografia, imediatamente se trabalha no seu volume mais importante, a legislao.

    Com os mtodos da pesquisa comparada, neste caso, descritiva, foi registrando-se

    sistematicamente as caractersticas e particularidades encontradas. O trabalho

    realiza uma anlise qualitativa (TAMAYO Y TAMAYO, 1996).

    importante observar que muito da bibliografia se encontra em lngua

    espanhola. Procedeu-se a realizar traduo livre dos textos apresentados,

    motivados pelo domnio da linguagem nativa e a vivenciada, verificando sempre o

    contedo conceitual.

    Na anlise e elaborao dos resultados, para efeitos de uma apresentao

    sistemtica, se fixa uma referencia e a partir desta se faz o trabalho comparativo.

    Foram fixadas as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministrio do Trabalho e

    Emprego da norma brasileira e posteriormente comparada com as suas

    correspondentes da norma paraguaia, destacando que a normativa paraguaia mais

    abrangente e prxima aos das Normas Regulamentadoras (NRs) so as do

    Regulamento Geral Tcnico de Segurana, Higiene e Medicina do Trabalho

    (RTSHMT). Considerando a limitao do tema, e a partir de todas as NRs emitidas,

    para a anlise, se faz uma seleo das NRs relacionadas exclusivamente ao tema

    proposto.

    3.1 Seleo das NRs

    Como mencionado no pargrafo anterior, as Normas Regulamentadoras

    selecionadas para o estudo so aquelas relacionadas com a atividade da

    manufatura industrial: NR 4 - Servios Especializados em Engenharia de Segurana

    e em Medicina do Trabalho - SESMT, NR 5 - Comisso Interna de Preveno de

  • 42

    Acidentes - CIPA, NR 6 - Equipamento de Proteo Individual - EPI, NR 7 -

    Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO, NR 9 - Programa de

    Preveno de Riscos Ambientais - PPRA, NR 11 - Transporte, movimentao,

    armazenagem e manuseio de materiais, NR 12 - Segurana do trabalho em

    mquinas e equipamentos, NR 13 - Caldeiras e vasos de presso, NR 14 - Fornos,

    NR 15 - Atividades e Operaes insalubres, NR 17 - Ergonomia, NR 24 - Condies

    sanitrias e de conforto nos locais de trabalho, NR 25 - Resduos industriais, NR 26 -

    Sinalizao de segurana, NR 34 - Condies e meio ambiente de trabalho na

    indstria da construo e reparao naval e a NR 36 - Segurana e sade no

    trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.

  • 43

    4 APRESENTAO DOS RESULTADOS

    4.1 NR 4 - Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho - SESMT

    Esta Norma estabelece que empresas pblicas e privadas que possuam

    empregados regidos pela CLT esto obrigadas a organizar e manter em

    funcionamento nas empresas Servios Especializados em Segurana e em Medicina

    do Trabalho. A finalidade deste rgo interno a promoo da sade e a proteo

    da integridade do trabalhador no seu local de trabalho. Os profissionais integrantes

    do SESMT que esto definidos legalmente pela norma so os engenheiros de

    segurana, os mdicos do trabalho, os enfermeiros do trabalho, os tcnicos de

    segurana do trabalho e os auxiliares de enfermagem do trabalho. O servio do

    SESMT de uma determinada empresa est estabelecido e dimensionado segundo o

    grau de risco da atividade principal do estabelecimento, conforme a Cdigo Nacional

    de Atividade Econmica (CNAE), assim como pelo nmero total de empregados

    existentes. A condio mnima para formatar o SESMT naquela empresa que

    apresenta grau de risco 4 que tenha acima de 50 empregados.

    A normativa paraguaia mais prxima da NR 4 esta expressa no Captulo XIII

    Organizao da Sade Ocupacional nos Locais de Trabalho do Reglamento

    General Tcnico de Seguridad, Higiene y Medicina en el Trabajo - RTSHMT (para

    efeito deste trabalho o termo est simplificado nesta sigla). Inicialmente uma

    caracterstica muito particular na norma encontrada quando estabelece que so as

    empresas com nmero de empregados maior a 150 as que devem organizar e

    manter Servios de Segurana do Trabalho, de Higiene Industrial e de Medicina do

    Trabalho, na sua sigla equivalente brasileira, SSHMT. Ainda, o SSHMT

    organizado para ter trs reas de servios diferenciadas: Segurana do trabalho,

    Higiene Industrial e Medicina do Trabalho. Os objetivos, atribuies e aplicaes

    prticas esto desenvolvidos para uma atuao separada e independente, contudo

    solicitada uma ao coordenada entre elas.

    Em relao ao dimensionamento, somente para o servio de Medicina do

    Trabalho, a norma faz meno da quantidade de horas mdicas necessrias

  • 44

    conforme a quantidade de empregados existentes. De forma geral, para o

    funcionamento dos trs Servios, Segurana, Higiene e Medicina do Trabalho

    (SSHMT) a norma no expressa a sua estrutura e o seu dimensionamento conforme

    o tamanho da empresa, da quantidade de empregados ou registros de grau de risco

    da sua atividade principal. Uma classificao por atividades e a definio de graus

    de risco por atividade especfica no foi encontrada no RTSHMT.

    4.2 NR 5 - Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA

    A NR5 estabelece a obrigatoriedade das empresas pblicas e privadas que

    admitam empregados contratados, em constituir uma comisso interna na empresa

    para preveno de acidentes denominada pelas suas siglas, CIPA. A norma

    regulamenta as condies de formao, atribuies e manuteno desta comisso

    que est dimensionada conforme o grau de risco da empresa definida pela

    classificao CNAE e pelo nmero de empregados em atividade. A quantidade

    mnima para constituir a comisso o estabelecimento que conte com 20

    empregados.

    O objetivo da comisso interna a preveno de acidentes e doenas

    decorrentes do trabalho. A norma estabelece os processos de composio da

    comisso e seu funcionamento permitindo um equilbrio de posies. A presidncia

    da comisso designada pelo empregador e os seus membros so representantes

    do empregador (designados pela administrao) e dos empregados (eleitos em

    processo eleitoral entre os empregados). Ente outras, A CIPA tem atribuio para,

    elaborar planos preventivos, realizar verificaes peridicas, realizar reunies de

    avaliao, participar com o SESMT das discusses promovidas pelo empregador,

    requerer paralisaes de mquinas e equipamentos, realizar mapeamento dos

    riscos e promover com o SESMT a Semana de Preveno de acidentes de Trabalho

    (SIPAT).

    No Paraguai, na normativa do RTSHMT, no seu Captulo XIV Comisses

    Internas de Preveno de Acidentes esto regulamentadas a obrigatoriedade de

    constituir uma Comisso Interna, coincidindo as siglas utilizadas na norma brasileira,

    CIPA. Neste Pas, a CIPA constituda de forma obrigatria em estabelecimentos

    que tenham no mnimo 100 empregados. Est estabelecida por norma uma

  • 45

    quantidade fixa de representantes que integram a comisso, sendo quatro

    representando o empregador e quatro em representao dos empregados, estes

    tambm escolhidos na forma de processo eleitoral entre os colegas. Uma

    caracterstica particular desta norma que na designao dos representantes do

    empregador, um deles deve vir do Diretrio e os outros trs devem ser

    prioritariamente um Mdico do Trabalho, um Engenheiro ou tcnico de Segurana

    do Trabalho e um auxiliar de Enfermagem ou Assistente social. A norma paraguaia

    abre a possibilidade de que os mesmos profissionais integrantes dos Servios em

    Segurana, Higiene e Medicina do Trabalho (SSHMT) sejam representantes do

    empregador na CIPA, e ainda estes, podem permanecer como membros

    permanentes.

    Seguidamente destacam-se mais duas particularidades da norma: Uma,

    refere-se nfase dado aos registros estatsticos de acidentes que depois de

    transcritos em ata devem ser informados ao SSHMT da empresa com cpia para a

    autoridade administrativa do trabalho, no caso, a Direo de Higiene e Segurana

    Ocupacional do Ministrio de Justia e Trabalho. A outra particularidade refere-se

    abertura que faz a norma ao permitir que um representante desta autoridade

    administrativa do trabalho, participe com certa frequncia, das reunies da comisso

    com o objetivo de verificar o correto funcionamento assim como prestar assistncia e

    orientao necessria. Em uma comparao rpida com a NR 5, na norma

    paraguaia do RTSHMT, o Captulo XIV no faz meno especfica sobre a

    elaborao de mapas de riscos, treinamentos de seus integrantes, requerer

    paralizaes, organizao da SIPAT ou indicao de um responsvel quando a

    empresa no se enquadrar na obrigatoriedade por contar com menos de 100

    empregados ativos.

    As obrigaes, atribuies, disposies e periodicidade das reunies

    ordinrias e extraordinrias so similares normativa conforme NR5.

    4.3 NR 6 - Equipamento de Proteo Individual - EPI

    Pela norma, obrigao da empresa fornecer gratuitamente a seus

    empregados equipamentos de proteo individual (EPI) destinado a proteger a

    sade e a integridade fsica. A NR 6 estabelece definies dos equipamentos,

  • 46

    formas e procedimentos de uso e requisitos para a comercializao. Os produtos de

    proteo individual devem ser aprovados pelo Ministrio do Trabalho e Emprego,

    com emisso do respectivo certificado de aprovao (CA). A correta aplicao desta

    norma pode influenciar na caracterizao ou descaracterizao de insalubridade do

    local de trabalho.

    A norma RTSHMT referente vem no Captulo XII Proteo Pessoal e nas

    suas primeiras definies coincide com a NR6 estabelecendo que a proteo

    pessoal pelo uso do EPI deve ser a ltima barreira entre o trabalhador e o risco e

    deve complementar a proteo coletiva. Conceito similar para o controle de

    qualidade dos produtos utilizada na norma paraguaia. Desta forma, est

    estabelecida que o rgo oficial, a Direo de Higiene e Segurana Ocupacional,

    realizar homologao dos produtos de proteo individual e est proibida a

    utilizao de equipamentos no homologados. Para efeitos de fiscalizao, a no

    utilizao de equipamentos homologados equivalente inexistncia de uso. As

    definies para sua fabricao e utilizao da listagem de equipamentos para

    proteo que atendem os diversos riscos esto baseados nas Normas Tcnicas

    Paraguaias (NPs) de fabricao e controle de qualidade.

    4.4 NR 7 - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO

    No Brasil, a norma legal para o controle mdico do trabalhador a NR 7 que

    estabelece a obrigatoriedade pelo empregador para implementar um Programa

    Interno de Controle Mdico de Sade, o PCMSO. Este programa tem o carter de

    preveno, rastreamento e diagnstico antecipado dos agravos sade

    relacionados aos locais de trabalho e monitora individualmente aos empregados

    expostos aos riscos. Desta forma, o programa deve ser elaborado em base aos

    riscos sade identificados nas avaliaes previstas em outras normas aplicveis.

    Ou seja, o PCMSO parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da

    empresa no campo da sade dos trabalhadores. A NR 7 descreve em detalhe as

    competncias e responsabilidades do acompanhamento mdico, os tipos de exames

    mdicos e sua periodicidade, determinao de afastamentos entre outras

    atribuies.

  • 47

    No Paraguai, o RTSHMT no regulamenta detalhadamente a implementao

    de um programa especfico para controle da sade. De uma forma mais geral o

    Cdigo do Trabalho ( Lei 213/93 ) estabelece no seu Artigo 274 que o empregador

    deve garantir a higiene e a sade dos trabalhadores e que para isto dever adotar

    todas as medidas que sejam necessrias incluindo as de informao, preveno e

    constituio da organizao e os meios necessrios. No Captulo XII, Seo IV da

    RTSHMT est definida a obrigatoriedade de realizao dos diferentes tipos de

    exames mdicos e obriga a manter os resultados dos exames em registros

    apropriados para referencia e para fins de fiscalizao da autoridade competente.

    De forma geral estabelece que no se possa permitir exercer atividade ao

    trabalhador em quem o exame tenha revelado que a atividade pode representar

    risco sua sade, mas no determina claramente as responsabilidades. O Captulo

    XIII que regulamenta o funcionamento do SSHMT (equivalente ao SSMT do Brasil)

    no Paraguai complementa este Captulo descrevendo que o Servio em Medicina do

    Trabalho dever promover e executar programas para promoo da sade do

    trabalhador, mas sem especificar a estrutura ou os requisitos do programa. Na

    normativa paraguaia no existe referencia especfica que regulamente a emisso de

    Atestado de Sade Ocupacional (ASO).

    4.5 NR 9 - Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA

    Assim como a NR 7 - PCMSO, a NR 9 uma norma especfica para

    elaborao de um programa de preveno, no caso, contra riscos no ambiente de

    trabalho. O Objetivo prevenir atravs da antecipao. Para elaborao do PPRA

    se estabelece as seguintes etapas: Reconhecimento e avaliao dos riscos,

    implementao de medidas de controle, avaliao da eficcia dos controles,

    monitoramento da exposio aos riscos e documentao e divulgao dos dados. A

    NR-9 descreve em detalhes o formato de elaborao, o sua funcionalidade e as

    responsabilidades para sua implementao e manuteno.

    Na norma paraguaia, similarmente inexistncia de um programa definido de

    controle mdico, o RTSHMT no regulamenta um programa especfico, estruturado

    para ao contra riscos no meio de trabalho. Est atribudo sim, pelo Capitulo XIII,

  • 48

    ao Servio em Higiene do Trabalho, do SSHMT, todo estudo relacionado s

    condies e meio ambiente do trabalho. De uma forma geral, o Servio em Higiene

    do Trabalho integrado aos SSHMT responsvel pela avaliao e correo dos

    riscos de todo o meio ambiente onde se desenvolvem os trabalhos.

    4.6 NR 11 - Transporte, movimentao, armazenagem e manuseio de materiais

    Esta norma estabelece os requisitos de segurana para transporte,

    movimentao e armazenagem de materiais. Trata sobre uso de guindastes, monta-

    cargas, pontes-rolantes, empilhadeiras e transportadores de diferentes tipos. A

    norma cobre com nfase as operaes de iamento de cargas e descreve com

    maior detalhe fazendo referencia s Normas Tcnicas Brasileiras (NBRs).

    Regulamenta tambm o transporte manual de sacos e suas operaes de carga e

    descarga. Em texto complementar na forma de anexo, trata de procedimentos

    especficos para movimentao e transporte de rochas e chapas de mrmore e

    granito.

    As disposies do RTSHMT no seu Captulo VIII Aparelhos de iamento e

    transporte tratam de forma similar e com riqueza de detalhes a normativa

    correspondente NR 11 brasileira. Todos os itens previstos nesta NR so descritos no

    Captulo VIII tratando de forma ainda mais abrangente com o detalhamento de cada

    item especfico da maioria dos equipamentos de uso na indstria. Para sua

    descrio detalhadamente tcnica, utiliza tambm as normas especificas das

    Normas Tcnicas Paraguaias (NPs) entre elas todas as da srie NP 21 Embalagem

    e Transporte de Materiais Perigosos. Destaca-se a normativa definindo o peso

    mximo de transporte que pode suportar o trabalhador: 50 Kg. Para a descrio da

    manipulao e transporte de materiais, estabelece uma classificao em materiais

    no perigosos, perigosos, corrosivos e fluidos perigosos no inflamveis. Uma seo

    desta norma trata de veculos de transporte de carga com circulao pelo interior

    dos locais de trabalho.

  • 49

    4.7 NR 12 - Segurana do Trabalho em mquinas e equipamentos

    Uma das causas mais destacadas de acidentes de trabalho so aquelas que

    acontecem na operao de mquinas e equipamentos utilizados na produo. A NR

    12 uma das disposies do Ministrio do Trabalho mais volumosa e detalhada das

    que foram emitidas. Esta NR estabelece medidas de preveno nas fases de projeto

    de utilizao, da sua fabricao, comercializao, uso, cesso e inclusive normativa

    para importao. Tambm determina as instalaes, reas de trabalho e distancias

    de segurana.

    As primeiras indicaes da NR 12 so tecnicamente similares ao tratado no

    regulamento Captulo VII Aparelhos, mquinas e ferramentas do RTSHMT.

    So estas as normativas para proteo na mquina, meios de proteo do

    trabalhador, condies das instalaes, dispositivos de partida, parada de

    emergncia entre outros. Especial ateno tem esta norma ao descrever, assim

    como na NR 12 anexo I, as dimenses das distncias de segurana. Apesar da

    semelhana, existe evidencia de que a normativa paraguaia generaliza alguns

    conceitos, apresenta menor descrio detalhada e ainda no faz meno de alguns

    aspectos importantes da NR 12 como ergonomia, manuais de instruo, capacitao

    dos trabalhadores envolvidos, glossrio e normativa para equipamentos especficos

    utilizados na indstria.

    A norma paraguaia inclui neste Captulo VII indicaes para as mquinas e

    ferramentas portteis, matria no contemplada na NR 12.

    4.8 NR 13 - Caldeiras e vasos de presso

    Esta norma estabelece os requisitos tcnicos relacionados instalao,

    operao e manuteno de caldeiras e vasos de presso com o objetivo de prevenir

    a ocorrncia de acidentes. Importante verificar que a norma especifica a

    responsabilidade tcnica de um Profissional Habilitado pelo acompanhamento dos

    requisitos exigidos. Desta forma, as caldeiras e os vasos de presso devero ter

  • 50

    documentaes tcnicas que comprovem seus cuidados sendo algumas destas o

    pronturio, o registro de segurana, o projeto de instalao, projetos de alterao ou

    reparos e relatrios de inspeo. A norma tambm exige treinamento de seus

    operadores, descrevendo inclusive o currculo mnimo do treinamento.

    A Norma Paraguaia do RTSHMT no seu Captulo VI Recipientes a

    presso e aparelhos que geram calor e frio trata sobre aparelhos de presso,

    fornos e caldeiras. Encontramos aqui a exigncia normativa tcnica conceitualmente

    muito simplificada. No mbito da NP (Norma Tcnica Paraguaia) existem outras

    diretrizes em vigncia que especificam mais detalhadamente conforme o produto

    tratado. Para a operao de caldeiras se apresenta detalhamento de procedimentos

    de operao seguros sendo exigido treinamento do operador de forma similar NR

    13. A norma discorre sobre procedimentos de segurana para operao das

    mesmas, no entanto no faz meno de aes mais especficas de preveno e

    controle. Desta forma no existe uma figura clara do profissional tcnico legalmente

    responsvel e a nica documentao exigida para registro a relacionada aos

    servios de manuteno, ensaios e inspeo. Estes registros devero estar

    disponveis para efeitos de fiscalizao da autoridade do trabalho. Em alguns itens a

    norma remete a seguir diretamente as especificaes do fabricante.

    A normativa especfica para vasos de presso restringe-se a descrever sobre

    garrafas e recipientes. As condies de segurana exigidas concentram-se na

    preveno durante a operao de armazenagem.

    4.9 NR 14 - Fornos

    Esta norma especifica as consideraes mais importantes que devem ser

    atendidas com o objetivo de preservar a integridade do trabalhador. uma norma

    breve e relativamente genrica.

    Na norma paraguaia foi mencionado o Captulo VI Reservatrios a presso

    e aparelhos que geram calor e frio do RTSHMT. Este Captulo inclui a normativa

    para uso de fornos em um breve texto semelhante ao da NR 14.

  • 51

    4.10 NR 15 - Atividades e operaes insalubres

    Esta norma define os critrios tcnicos e legais para avaliar e caracterizar as

    atividades e operaes insalubres. Pela NR 15 existem trs formas de caracterizar a

    insalubridade: Aquelas atividades descritas nos anexos 1, 2, 3, 5,11 e 12 que se

    desenvolvem com os limites de tolerncia de exposio ao rudo, ao calor, a

    radiaes, a agentes qumicos e a poeiras minerais, acima dos permitidos. Aquelas

    atividades especificamente mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da norma (trabalhos

    sob condies hiperbricas e agentes qumicos especficos) e finalmente, para

    aquelas atividades dos anexos 7, 8, 9 e 10 ( radiaes no ionizantes, vibraes,

    frio, e umidade) nas quais se caracterizam a insalubridade atravs de observaes

    especficas para cada caso. A forma de caraterizao da insalubridade por meio

    de laudos de inspeo. Para efeitos de clculo da percepo adicional na

    remunerao do trabalhador causado pelo exerccio do trabalho em condies

    insalubres, previstas pela CLT, a norma define trs graus de insalubridade: Mximo,

    mdio e mnimo.

    Na norma paraguaia do RTSHMT, no se caracteriza explicitamente uma

    atividade como insalubre. Encontramos aqui uma particularidade ao querer fazer

    uma relao comparativa com a NR 15 porque o regulamento paraguaio no

    estabelece uma avaliao de insalubridade e no faz meno a este conceito. O

    texto equivalente NR 15 no RTSHMT o Capitulo XI Meio Ambiente do

    Trabalho: Higiene Industrial. A normativa expressada neste capitulo, trata sim das

    condies ambientais onde se desenvolvem as atividades, estabelecendo

    parmetros e limites de tolerncia permitidos para proteo contra os agentes

    externos. No caso de agentes fsicos os parmetros so similares aos detalhados

    nos anexos da NR 15. Para os caso de agentes qumicos a norma remete

    diretamente a utilizar os limites da TLV ( Threshold Limit Values ) da ACGIH Norte-

    americana.

    Na normativa paraguaia a nica forma de caracterizar a insalubridade ou no

    insalubridade por meio de uma inspeo tcnica no local de trabalho, realizada por

    rgo competente da autoridade administrativa do trabalho e ainda com a

    assessoria do rgo similar do Ministrio da Sade. No entanto este regulamento

    no est no RTSHMT e sim no prprio Cdigo do Trabalho, no seu artigo n 198 e

    no Cdigo Sanitrio do Ministrio da Sade. Uma caracterstica particular da

  • 52

    normativa quando estipula que em casos de Resolues de insalubridade os

    trabalhadores no podero exceder seis horas de trabalho dirio mas devero

    perceber remunerao no equivalente a oito horas de trabalho. No deixa de ser um

    procedimento de remunerao pelo trabalho insalubre.

    4.11 NR 17 - Ergonomia

    Esta norma estabelece parmetros que permitem a adaptao das condies

    de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores de modo a

    proporcionar um mximo de conforto, segurana e desempenho eficiente. Para a

    avaliao da adaptao do trabalhador a seu meio deve ser realizada por conta do

    empregador uma anlise ergonmica do trabalho fazendo uma abordagem conforme

    os parmetros desta norma. Os cuidados que inclui esta norma so principalmente

    os relacionados com o levantamento, transporte e descargas manuais, mobilirio e

    equipamentos dos postos de trabalho, condies ambientais e a organizao do

    trabalho considerando as normas prprias de produo, o ritmo de trabalho,

    contedo das tarefas e tempos e demais fatores do processo de trabalho. Em seus

    anexos esta norma desenvolve diretrizes especficas para as atividades de Tele

    atendimento / Telemarketing e Checkout.

    A normativa paraguaia do RTSHMT no abrange consideraes que atendam

    especificamente uma definio de Ergonomia. Alguns Captulos da norma fazem

    meno similar s encontradas na NR 17, mas esto esparsas e simplificadas.

    Desta forma no Captulo VIII - Aparelhos de iar e transportes, a norma determina

    o peso mximo de carga por pessoa (50 Kg.) e regulamenta outras consideraes

    sobre transporte de cargas individuais e manuais. O Capitulo XI - Meio Ambiente

    do trabalho: Higiene Industrial, faz meno a parmetros de iluminao, umidade

    e nveis de rudo. O conforto no uso de cadeiras esta regulamentada diretamente no

    Cdigo do Trabalho artigo n 281.

  • 53

    4.12 NR 24 - Condies sanitrias e de conforto dos locais de trabalho

    A NR 24 trata sobre as condies sanitrias e de higiene nos locais de

    trabalho. A norma define o uso e disposio dos aparelhos sanitrios, banheiros e

    gabinetes sanitrios. As instalaes esto reguladas para seu dimensionamento

    segundo o nmero de empregados. H expresso reguladora para instalao de

    vestirios, refeitrios, Cozinhas, alojamentos e especial nfase aos procedimentos

    para os servios de refeies servidas na empresa.

    A norma segundo o RTSHMT estabelece descrio similar NR 24 em seu

    Captulo I Prdios e locais. De forma mais simplificada aborda todos os tpicos

    mencionados na norma brasileira e ainda inclui algumas consideraes que so

    mencionadas, no Brasil, na NR 8 (caractersticas das edificaes) e na NR 18 para

    os casos de instalaes de locais provisrios.

    4.13 NR 25 - Resduos industriais

    A NR 25 estabelece as medidas de preveno de riscos sade que devem

    ser atendidas pelas empresas para o tratamento dos resduos industriais, slidos,

    lquidos e gasosos, que so gerados nos processos de produo. Estabelece

    exigncias solicitando implementar aes de controle e treinamento. Remete o

    tratamento normativo de rejeitos radioativos e biolgicos a disposies estabelecidas

    no mbito da legislao sanitria.

    A norma paraguaia no Captulo XI Meio ambiente do trabalho: Higiene

    industrial do RTSHMT tambm faz meno ao tratamento de resduos industriais

    em texto semelhante NR 25, destacando seguir os parmetros da norma

    internacional da OIT para emisso de efluentes industriais ao meio ambiente. A

    tendncia desta norma assinalar sobre uma gesto ambiental, no entanto no faz

    meno sobre rejeitos especficos de materiais radioativos ou biolgicos. Existe

    legislao especfica no mbito do Ministrio da Sade que trata da destinao

    destes resduos.

  • 54

    4.14 NR 26 - Sinalizao de segurana

    Esta norma padroniza as cores a serem utilizadas como sinalizao de

    segurana nos ambientes de trabalho. O Objetivo prevenir acidentes pela

    identificao rpida e visual do risco. Equipamentos, reas, tubulaes e placas

    identificadoras utilizam, conforme a norma, cores pr-estabelecidas. A NR descreve

    outras simbologias de segurana como rotulagem, cartazes, classificao de

    produtos qumicos e modelos de fichas de segurana.

    O regulamento RTSHMT do Paraguai, no Captulo IV Sinalizao,

    apresenta diretrizes gerais para a padronizao da sinalizao, e mais adiante,

    diretrizes especficas na padronizao de cores, placas, rtulos. H definio sobre

    as diversas formas de sinalizao e sinais de segurana. Em vrios momentos o

    texto remete ao uso estrito das NPs referentes ao assunto (Normas Tcnicas

    Paraguaias) pois estas apresentam um completo tratamento normativo. Pode-se

    observar que o Captulo IV expressa um abrangente, detalhado e completo

    regulamento para uso de cores e sinais de segurana.

    4.15 NR 34 - Condies e meio ambiente de trabalho na indstria da construo e reparao naval

    No Paraguai, este setor apresenta grande desenvolvimento industrial nos

    ltimos anos. No entanto, no existe normativa especfica no RTSHMT ou no Cdigo

    do Trabalho, como a assinalada pela Norma Regulamentadora 34.

    4.16 NR 36 Segurana e sade no trabalho em empresas de abate e

    processamento de carnes e derivados

    Um dos setores mais importantes da economia paraguaia a exportao de

    carne processada e seus derivados. Assim como no caso da indstria naval, esta

    atividade produtiva no conta com uma normativa especfica que a regulamente

    integralmente como no Brasil com a NR 36.

  • 55

    4.17 Resumos comparativos entre as normas apresentadas

    Para concluir o trabalho comparativo, nos Quadros 06 ao 21 apresentam-se

    resumos entre as normas brasileiras e paraguaias em Segurana e Sade do

    Trabalho relacionadas indstria da manufatura, indicando suas principais

    caractersticas.

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  • 61

    5 CONCLUSO

    Como foi observado, existem empresas brasileiras investindo no Paraguai.

    Nos ltimos anos, um dos setores mais atrativos foi o da indstria da maquila que

    tem como caracterstica empregar mo de obra intensiva, sendo assim campo

    propicio para priorizao em Segurana e Sade do Trabalhador. Conforme

    apresentado, este pas hoje se torna uma opo vlida como plataforma de

    produo, tornando-se para alguns setores, uma extenso da prpria cadeia

    produtiva da indstria brasileira.

    Assim como os parmetros econmicos favorveis observados, foi

    encontrado positivamente que o Paraguai possui uma normativa legal em Segurana

    e Sade do Trabalho relativamente concentrada com caractersticas similares

    norma brasileira. De inicio, pode-se verificar que nas duas Constituies Nacionais

    esto considerados diretamente conceitos vinculados Segurana e Sade do

    Trabalhador. O RTHSMT paraguaio no uma regulamentao de uma Lei

    especfica como nas NRs. Trata-se de um instrumento legal independente que

    complementa a principal legislao trabalhista paraguaia, o Cdigo do Trabalho. Na

    anlise, pode-se observar que as Normas Regulamentadoras brasileiras so

    tecnicamente mais detalhadas, rege uma maior cobertura dos riscos do trabalho e

    ainda aberta, no esgotada, no sentido de que a prpria Lei indica que sero

    adicionadas normativas especficas conforme se desenvolvam novas necessidades

    nas reas de trabalho.

    Do regulamento RTHSMT pode-se destacar falta de cobertura de alguns

    riscos como o tratamento sobre Ergonomia no trabalho e a indefinio de

    programas especficos de preveno e aplicao obrigatria como o PPRA da NR

    9. Estas caractersticas talvez sejam produto da falta de atualizao o que reflete

    uma estrutura fechada e rgida para realizar alteraes e complementaes.

    Algumas qualidades positivas do regulamento paraguaio podem ser citadas,

    como a organizao na empresa de trs servios especializados e independentes, o

    SSHMT do Captulo XIII, a nfase na coleta de dados estatsticos que a norma pede

    e a reduo das horas de trabalho dirios e total semanais quando o trabalhador

    estiver em condio de trabalho insalubre.

    Concluindo, observa-se da contribuio subjacente da OIT como fonte

    internacionalmente admitida de quem o Brasil e o Paraguai so signatrios.

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    REFERNCIAS

    ABENTE-BRUN, Diego. Paraguay: Crecimiento econmico, conflicto social e incertidumbre poltica. Rev. cienc. polt. (Santiago), 2012 BANCO CENTRAL DEL PARAGUAY. Estimaciones y Estadisticas. Disponivel em: Acesso em 30 Jul 2013 BRASIL. Constituio (1998). Sumrio. Disponvel em: Acesso em 29 Jul. 2013 CASCO VERN, Atlio. Antecedentes de la salud ocupacional en el Paraguay: princpios de medicina del trabajo, higiene y seguridad laboral. 1998. CIBILS M., Analia. Derecho Laboral. Disponvel em: . Acesso em 09 Jul. 2013 CONTRERAS, Oscar F. Desempeo laboral de las maquiladoras: Una evaluacin de la seguridad em el trabajo. Frontera Norte, 2006 CNIME PARAGUAY. Que es Maquila ? Disponvel em: Acesso em 15 Jul. 2013 DAMARA, Marcelo Ing. Higiene y Seguridad del Trabajo (HST). Disponvel em : . Acesso em 08 Ago. 2013 DE LA LENGUA ESPAOLA, Diccionario. Real Academia Espaola. Vigsima, 2001. Disponvel em:< http://lema.rae.es/drae/?val=maquila> Acesso em: 25 Ago. 2013 DE LEGISLAO ATLAS, Manuais. Segurana e medicina do trabalho. So Paulo: Atlas, 2012 EL BANCO MUNDIAL. Banco de datos del Producto Interno Bruto - PIB. Disponvel em:< http://databank.bancomundial.org/data/views/reports/chart.aspx#> Acesso em 08 Ago. 2013 FANELLI, Jos Mara. Crecimiento y Equidad en Paraguay. Cedes, 2012.

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    GONALVES, Edward Abreu. Apontamentos Tcnico-legais de segurana e medicina do trabalho. 2 ed. So Paulo: