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ESTUDO DA GOVERNANÇA NA UNIDADE DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MÉDIO
PARANAPANEMA
EDUARDO MARTINS VALLIM
OURINHOS-SP
MARÇO, 2016.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”
CAMPUS DE OURINHOS
ESTUDO DA GOVERNANÇA NA UNIDADE DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DO MÉDIO
PARANAPANEMA
EDUARDO MARTINS VALLIM
Orientador: Lucas Labigalini Fuini
OURINHOS-SP
MARÇO, 2016.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO”
CAMPUS DE OURINHOS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Comissão de Avaliação do Programa de Pós Graduação Lato Sensu em Gerenciamento de Recursos Hídricos e Planejamento Ambiental em Bacias hidrográficas da Universidade Estadual Paulista, Câmpus de Ourinhos no 1º semestre letivo de 2016.
Banca Examinadora
Ourinhos, 31 de Março de 2016.
Prof. Dr. Lucas Labigalini Fuini (Orientador)
Dedicatória
Dedico este trabalho aos meus pais, Sérgio Sabino Vallim e Maria
Helena Martins Vallim que através de muito esforço e paciência,
abriram mão de seus sonhos para que eu concretizasse o meu.
A minha namorada Fátima por ser uma verdadeira companheira
durante toda minha graduação, ajudando nos estudos, dando
conselhos, criticas construtivas e um carinho mais do que
especial, foi fundamental durante a elaboração deste trabalho.
AGRADECIMENTOS
Meus Familiares, em especial meus pais Sérgio e Maria e meu irmão César.
Minha namorada Fátima, pessoa íntegra, esforçada e de valor inestimado, com quem
dividi momentos muito felizes e jamais esquecerei sua contribuição neste trabalho e seu
apoio durante todos esses anos de convivência. Ao Colega Felipe Firmiano Aleixo (MR.
M) que com sua calma mineira me ajudou muito em momentos difíceis. Vocês são e
serão sempre minha segunda família.
Agradeço ao Professor e Dr. Lucas Labigalini Fuini pela confiança, amizade, dedicação e
paciência no decorrer desta pesquisa. Agradeço pelas horas dedicadas à orientação,
conselhos e pelo tratamento respeitoso e íntegro durante o decorrer deste trabalho.
Agradeço a todos que de alguma forma contribuíram com esta pesquisa através de
entrevistas e questionários. Agradeço o professor Dr. Rodrigo Lilla Manzione, os
membros do Comitê do Médio Paranapanema: Odair Francisco (Faculdades Integradas
Ourinhos), Marcos Roberto Ramos Pereira (SINTAEMA), Luis Carlos Cavalchuki (ONG
Rio Pardo Vivo), Luis Marques da Silva Ayroza (APTA) e Paulo Henrique Interliche (CATI-
Ourinhos).
O técnico de Laboratório e grande amigo Jakson José Ferreira, o qual pude aprender e
compartilhar grandes histórias.
A técnica do laboratório de Geografia Humana e amiga Angela Crespo Peres que me
ajudou sempre que precisei e me atendeu sempre de prontidão, sendo fundamental no
decorrer dos trabalhos de pesquisa.
A Professora Maria Cristina Perusi que foi fundamental no meu processo de maturidade
acadêmica, orientando, e sempre me incentivando a produzir pesquisa científica.
A Professora Dra. Márcia Cristina de Oliveira Mello pelo apoio, confiança, orientações e
pelos dois anos de parceria no projeto Grupo de Estudos. Obrigado pela oportunidade de
aprendizagem que levarei por toda minha vida.
Deixo um agradecimento especial a todos os professores de graduação e demais
professores que contribuíram para minha formação escolar e acadêmica e que fazem
parte desta conquista.
Aos Funcionários da UNESP, Câmpus de Ourinhos, em especial aos colegas Marcos
Aparecido Rodrigues Prado, Larissa Bitencourt e Rafael Costa Crepaldi, Rodrigo
Fantinatti Carvalho, Márcio Lopes, Durval de Lara Fernandes, Fábio Domingues e
Alexandre Rogério Trindade.
Deixo meu agradecimento e respeito aos colegas, companheiros de luta e futuros
professores que vivem incessantemente na busca por uma Universidade gratuita,
democrática e que seja capaz de garantir o respeito pelo “diferente” e a pluralidade de
pensamentos no ambiente acadêmico.
Por fim, deixo meu agradecimento aos amigos, colegas e companheiros de Ourinhos, da
República Nova Tangamandápio: o camarada Carlos Henrique da Silva, o paizão
Wellington Leandro do Nascimento (Chassi), Lucas Vituri Santarosa (Lombriga), Rafael
Vituri Santarosa (Frei), Mario Sérgio Longo Junior, Philip Kerlakian, Joelson de Souza
(Feijão), Cristiano Aves, Marcel Ferreira Domingos (Boi), Lauriane Rodrigues, Thiago
Zanforlin, Oswaldo Rodrigues, Camilla Soares Martins, Mário Sérgio Oliveira, Liatar
Corsato, Rodrigo Mazzetti, Pedro Henrique, o grande amigo Sílvio Ienaga e os demais
colegas da 7ª, 8ª e 9ª Turma da UNESP de Ourinhos.
A todos vocês meu muito obrigado!
“Somente após a última árvore ser cortada.
Somente após o último rio ser envenenado.
Somente após o último peixe ser pescado.
Somente então o homem descobrirá
que dinheiro não pode ser comido.”
Provérbio Cree
Lista de Figuras
Figura 1: Sistema Francês de Gerenciamento de Recursos Hídricos p.21
Figura 2: Modalidades de Governança p. 32
Figura 3: Avanço das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos. p.37
Figura 4: Efetivação das leis Estaduais de Recursos Hídricos p.39
Figura 5: Manchetes do Jornal Estado de São Paulo sobre a falta de água
na cidade de São Paulo.
p.40
Figura 6: Mapa de Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Estado de São Paulo.
p.44
Figura 7: Bacia Hidrográfica do rio Paranapanema p.47
Figura 8: Região Hidrográfica do Paraná p.48
Figura 9: Usinas Hidrelétricas Instaladas no rio Paranapanema p.49
Figura 10: Principais Eixos Rodoviários dos Estados de São Paulo e
Paraná
p.50
Figura 11: Municípios que compõe a UGRHI-17 p.52
Figura 12: População Total da UGRHI-17 p.56
Figura 13: Produto Interno Bruto dos municípios que compõem a UGRHI-
17
p.57
Figura 14: Índice de Tratamento do esgoto coletado nos municípios que
compõem a UGRHI-17.
p.59
Figura 15: Situação da Destinação Final dos Resíduos Sólidos dos
municípios que compõem a UGRHI-17.
p.60
Figura 16: Mapa de Susceptibilidade a Erosão nos municípios que
compõem a UGRHI-17.
p.61
Figura 17: Resíduos Sólidos depositados em uma área degradada no
município de Ourinhos
p.68
Figura 18: Caminhão e caçambas de entulho na área degradada
p.69
Lista de Gráficos
Gráfico 1: Uso e Ocupação do Solo na UGRHI-17 p.55
Gráfico 2: Setores que compõe o segmento da Sociedade Civil no CBH-MP p.64
Gráfico 3: Processo de Tomada de Decisão no Comitê do Médio
Paranapanema
p.65
Gráfico 4: Quantidade de Votos para as classes e categorias da Sociedade
Civil no Comitê do Médio Paranapanema
p.57
Lista de Quadros
Quadro 1: Instrumentos do Modelo Sistêmico de Integração – Participativa p.20
Quadro 2: Níveis de Participação nos Comitês de Bacia na França p.22
Quadro 3: Vantagens da adoção da Bacia Hidrográfica como Unidade de
Gestão Territorial.
p.24
Quadro 4: Aspectos Participativos dos vários segmentos que compõe o
gerenciamento dos Recursos Hídricos.
p.25
Quadro 5: Criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica no
Estado de São Paulo
p.45
Quadro 6: Utilização da Água Subterrânea para abastecimento (%) p.53
Quadro 7: PIB per capta dos municípios que compõem a UGRHI-17 p.58
Quadro 8: Órgãos Colegiados que representam o segmento estado no Comitê
do Médio Paranapanema
p.63
Quadro 9: Entidades e Classes da Sociedade Civil que compõe o Comitê do
Médio Paranapanema
p.64
Lista de Tabelas
Tabela 1: Principais cidades que compõem a bacia do rio
Paranapanema.
p.49
Sumário
1. Introdução e Justificativa p.15
2. Objetivos p.16
Objetivo geral p. 16
Objetivos Específicos p. 16
3. Metodologia p.17
Capítulo 1: Gestão de Recursos Hídricos no Brasil p.17
1.1 Recursos Hídricos no Brasil p.17
1.2 Gestão de Recursos Hídricos: Princípios Fundamentais p.18
1.3 Bacia Hidrográfica como Unidade de Gestão e Planejamento p.22
Capítulo 2: Território, Gestão das Águas e Democracia. p.25
2.1 Território e Poder p.26
2.2 Democracia, Participação Social e Participação Popular p.27
Capítulo 3: Governança das Águas p.30
4. 3.1 Origem do termo Governança p.30
3.2 Governança das Águas: Princípios Fundamentais p.33
Capítulo 4: Política Estadual de Recursos Hídricos - PERH p.40
Capítulo 5: O rio Paranapanema e a formação dos Comitês de Bacia. p.45
5.1 Comitê do Médio Paranapanema p.51
Resultados e Discussão p.62
Considerações Finais p.70
Referências Bibliográficas p.71
Anexos: Questionário aplicado aos membros do Comitê
RESUMO
A água é um recurso natural finito e dotado de valor econômico extremamente fundamental para satisfazer as necessidades humanas seja para consumo, para a produção de bens e alimentos ou até mesmo para a recreação e manutenção da vida aquática. Todavia dado o estágio de desenvolvimento avançado baseado na superexploração dos recursos naturais em especial a água, tem chamado a atenção de várias entidades e organismos internacionais sobre a preocupação de manter uma reserva de água para as gerações futuras. Nesse sentido, várias foram as tentativas de se promover o debate acerca do uso sustentável dos recursos naturais durante os anos de 1970, 1980 e 1990, tais como o Clube de Roma, a Conferência de Estocolmo, Rio-92 e Conferência de Dublin. Todos estes eventos contestaram a forma predatória como estamos lidando com o meio ambiente e ainda apontaram a necessidade de se promover espaços democráticos onde se promova a participação social em torno de interesse comum, nesse sentido, observa-se na literatura cientifica e até mesmo em documentos de organismos internacionais a utilização do termo governança que remete ao estabelecimento de meios onde se promova o diálogo entre diversos setores da sociedade, a inserção da população ao debate, assim como o predomínio da transparência nas resoluções e procedimentos realizados. Atrelados a necessidade se criar mecanismos de participação social voltados a questão dos recursos hídricos, a Lei nº. 9.433/97 tem atribuído um processo de descentralização política, através da participação entre poder público, usuários e sociedade civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas, tornando, portanto o comitê o Lócus do debate sobre a água a nível local. Dentro desta perspectiva o presente trabalho tem por finalidade avaliar os níveis de participação dos usuários no Comitê da Bacia do Médio Paranapanema (CBH-MP), buscando demonstrar como se dá a representação dos usuários e setores que compõe o Comitê, através de entrevistas e confecção de questionário qualitativo. Destaca-se como principais resultados deste trabalho a participação de setores da sociedade civil ligados ao Agronegócio, associações de classe, e setor energético. No que se diz respeito ao processo de tomada de decisão, o levantamento indicou que há um processo democrático na estância do comitê possibilitando o amplo debate. Contudo ressalta-se a importância de estabelecer um canal de diálogo com a comunidade local, que até o momento ocorre de forma precária e insuficiente.
Palavras – Chaves: Recursos Hídricos, Comitês de Bacia, Governança das Águas.
Abstract
Water is a finite natural resource and endowed with extremely important economic value to satisfy human needs is for consumption, for the production of goods and food or even for recreation and maintenance of aquatic life. However given the advanced stage of development based on the exploitation of natural resources especially water, has attracted the attention of several international organizations and agencies on the concern to maintain a water reserve for future generations. In this sense, there have been various attempts to promote debate about the sustainable use of natural resources during the years 1970, 1980 and 1990, such as the Club of Rome, the Stockholm Conference, Rio-92 and Dublin Conference. All these events challenged the predatory way we are dealing with the environment and also indicated the need to promote democratic spaces where it promotes social participation around the common interest, in this sense, it is observed in the scientific literature and even documents international organizations to use the term governance which refers to the establishment of means where it promotes dialogue between various sectors of society, the inclusion of the population to the debate, as well as the predominance of transparency in the resolutions made and procedures. Trailers the need to create mechanisms for social participation aimed the issue of water resources, Law no. 9.433 / 97 has given a political decentralization process through the participation
of public authorities, users and civil society in the Watershed Committees, making therefore the committee the locus of debate on water at the local level. From this perspective the present study aims to assess the level of user participation in the Committee of the Middle Paranapanema Basin (CBH-MP) to demonstrate how it gives the representation of users and sectors that make up the Committee, through interviews and making qualitative questionnaire. It stands out as the main results of this work the participation of civil society sectors related to agribusiness, trade associations, and the energy sector. As regards the decision-making process, the survey indicated that there is a democratic process in committee office enabling the broad debate. However it emphasizes the importance of establishing a dialogue channel with the local community, which until now is precarious and insufficient.
Key words: Water Resources , Water Boards , the Water Governance
15
INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
A água é um bem de uso comum, indispensável à vida humana, seja para o seu
consumo, para a produção de bens, alimentos, lazer e recreação, além de ser
fundamental para a manutenção dos ecossistemas aquáticos. Contudo deve-se destacar
que o ano de 2015 que encerra a década Internacional da Água, na qual se iniciou no dia
22 de março de 2005, traz também à tona a questão da escassez deste recurso
vivenciado principalmente no estado de São Paulo, fato este que demanda atenção
especial das diversas esferas governamentais e segmentos da sociedade.
Assim como os demais recursos naturais, a água é protegida pela Constituição
Federal e por lei específica visando assim garantir uma reserva potencial para as
gerações futuras. Nesse sentido, destaca-se que a lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997
denominada como lei das águas, estabelece normas e diretrizes atinentes a Política
Nacional de Recursos Hídricos. Os principais fundamentos desta lei são a
descentralização da política, contando com a participação do poder público, usuários e
comunidades, além de inferir que a bacia hidrográfica deverá se constituir a unidade
territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Nesse sentido a
gestão dos recursos hídricos tem como finalidade equacionar a relação entre oferta e
demanda, através de políticas, instrumentos, mecanismos que possibilitem o seu
planejamento e administração.
O modelo de gestão de recursos hídricos efetivado no Brasil tem como base o
modelo de gerenciamento de águas francês, pautado na instauração dos comitês de
bacias. A discussão sobre esse novo modelo no caso brasileiro, teve sua gênese entre os
anos de 1970 e 1980 atrelados a mudança de paradigma relacionado ao controle dos
recursos, que estavam pautados na centralização das políticas, e uma necessidade de
estabelecer um canal de participação popular. Esta ideia que engloba a participação de
diversos setores da sociedade ganhava espaço no cenário mundial, sobretudo em
relação à crise ambiental, amplamente debatida nos anos 1970, 1980 e 1990 no Clube de
Roma, Conferência de Estocolmo, Rio-92 e Conferência de Dublin.
Discute nestes fóruns, principalmente no ocorrido em Dublin a ideia de
Governança atrelada à participação em conjunto entre poder público e sociedade civil, a
gestão integrada dos recursos hídricos, transparência, participação (ROGERS E HALL,
2003, apud SOARES E THEODORO, 2008).
A governança das águas tem ganhado notoriedade no meio acadêmico,
relacionado basicamente a questão da resolução de conflitos e a participação da
sociedade civil, isto pode ser explicitados nos trabalhos de Jacobi (2008, 2009); Dos
Santos (2009); Campos e Fracalanza (2010). Nesse sentido a governança é entendia
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como a forma de participação e diálogo visando equacionar a exploração de recursos
com a sustentabilidade ambiental.
No que se refere à governança dos recursos hídricos, destaca-se que os Comitês
de bacias são o lócus onde se é experimentado e analisado a governança das águas,
através da participação social, exploração dos recursos e resolução de conflitos. Nesse
sentido, este trabalho tem como tema central a governança das águas, através de um
estudo sobre a articulação de diferentes atores no Comitê de Bacia Hidrográfica do Médio
Paranapanema, que compõem uma das Unidades de Gerenciamento de Recursos
Hídricos do estado de São Paulo.
A Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Médio Paranapanema
(UGRHI-17) foi implementada em 20/12/1994. O referido Comitê compreende a Unidade
de Gerenciamento de Recursos Hídricos nº17, englobando o trecho médio do rio
Paranapanema.
A UGRHI-17 ocupa uma área de 16.749 km² e agrega os tributários da margem
direita do rio Paranapanema. Dentre seus principais afluentes, destacam-se: o rio Pardo,
rio Turvo, rio Capivara, rio Novo e rio Pari. O comitê do médio Paranapanema é
constituído por 42 municípios, o órgão colegiado foi fundado no ano de 1996 e conta com
membros do Estado, municípios e Sociedade Civil. Dentre as principais atribuições do
Comitê, destacam-se as o a discussão e aprovação de projetos relacionados a gestão
dos recursos, visando a proteção dos corpos d’ água, garantir o uso múltiplo das águas,
assim como resolver os conflitos decorrentes do uso da água no âmbito da bacia.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Entendendo o Termo Governança da água como um processo na qual os usuários
da bacia se reúnem em grupos ou associações para discutir, planejar e promover ações
em prol dos recursos hídricos, este trabalho tem como objetivo geral avaliar os níveis de
participação dos usuários no Comitê da Bacia do Médio Paranapanema (UGRHI-17).
Objetivos Específicos
Identificar quais grupos e Instituições compõe o Comitê do Médio Paranapanema;
Analisar como se dá o processo de tomada de decisão no âmbito do Comitê do
Médio Paranapanema;
Verificar quais ações estão sendo tomadas em prol da preservação dos recursos
hídricos nesta Unidade de Gerenciamento.
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METODOLOGIA
Para a elaboração do presente trabalho foram realizados levantamentos
bibliográficos sobre o histórico da Gestão das Águas no Brasil, os modelos de
Gerenciamentos e de Recursos Hídricos no Brasil e no Mundo, assim como a legislação
pertinente. Buscou-se também trazer um referencial teórico acerca dos modelos de
gestão participativa e da Governança das Águas. Para caracterizar o Comitê do Médio
Paranapanema, foram utilizados dados do portal do Comitê na internet. Foram analisados
também dados secundários obtidos no portal do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados de São Paulo
(SEADE), como: População residente, Produto Interno Bruto. Estes dados foram
sistematizados e transformados em material cartográfico.
Além do exposto acima foram analisados os principais documentos do Comitê do
Médio Paranapanema, tais como Atas de Reuniões, o Plano da Bacia, assim como o
Relatório Zero. Os dados obtidos foram sistematizados e transformados em gráficos,
quadros e tabelas.
Destaca-se também a aplicação de um questionário qualitativo para os membros
do Comitê, com questões voltadas para a rotina e participação dos seus pares assim
como o processo decisório. Além disso, destaca-se a realização de uma entrevista com
um professor do curso de Geografia da UNESP, campus de Ourinhos e membro da
Câmara Técnica do referido Comitê.
Após a realização destas etapas, foi possível traçar um panorama sobre a
Constituição do Comitê, bem como a atuação dos diversos segmentos, seus níveis de
organização, e principais pautas, temas e discussões levantadas, em prol da preservação
do meio ambiente e dos recursos hídricos no âmbito do Comitê.
CAPITULO 1: GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
Neste capítulo será abordado o histórico da utilização dos recursos hídricos no
Brasil, os princípios fundamentais, além de debater a adoção da bacia hidrográfica como
unidade de Gestão Territorial, seu corpo teórico e a base legal atrelada a este conceito.
1.1 Recursos Hídricos no Brasil
Yassuda (1993) aponta que desde a chegada dos portugueses os recursos
hídricos tiveram no Brasil cinco usos fundamentais, sendo eles: abastecimento; pesca;
fonte de riqueza, através dos metais preciosos extraídos nos depósitos aluvionares;
transporte hidroviário; beleza cênica constituída ao redor das vilas implantadas próximos
dos estuários, praias e margens dos rios; acrescenta-se ainda, o valor sentimental para
as diversas comunidades indígenas que habitavam o país à época da colonização.
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Destaca-se ainda a utilização para geração de eletricidade que se iniciou no final do
século XIX.
Contudo, dado o estágio de desenvolvimento econômico ocorridos principalmente
na segunda metade do século XX, pautado na superexploração dos recursos naturais,
com destaque especial para a água, seja para atender a demanda da indústria nos
processos produtivos que consome cerca de 22%; da agricultura e pecuária através da
irrigação e dessedentação animal (47%); do abastecimento público nos centros urbanos
(30%); ou até mesmo para geração de energia, que atualmente representa cerca de
76,9% da matriz energética brasileira, estes diversos tipos de uso demandam uma certa
qualidade da água e nesse sentido, deve-se buscar modelos de gestão que privilegiem o
planejamento de modo assegurar água em quantidade e qualidade para a atual e futura
geração.
1.2 Gestão dos Recursos Hídricos: Princípios fundamentais
Setti (2001, p.45) define a gestão dos recursos hídricos como: “a forma pela qual
se pretende equacionar e resolver as questões de escassez relativa dos recursos
hídricos, bem como fazer o uso adequado, visando a otimização dos recursos em
benefício da sociedade”.
A gestão dos recursos hídricos deve englobar por natureza, a política e um
sistema de gestão. Nesse sentido, Castro (2005, p.6) aponta que:
A política baseia-se no conjunto de princípios que conformam as aspirações sociais e/ou governamentais no que concerne à regulamentação ou modificação nos usos, controle e proteção dos recursos hídricos. Já o sistema de gestão corresponde ao conjunto de organismos, agências e instalações governamentais e privadas, estabelecidos com o objetivo de executar a política de recursos hídricos adotada.
Além disso, a gestão compreende o planejamento e administração, estes
procedimentos atuam de forma integrada, sendo que o primeiro está voltado para
otimizar a relação entre disponibilidade hídrica e demanda. Já o segundo refere-se à
parte jurídica, englobando normas, leis e decretos.
Quando nos referimos à gestão dos recursos hídricos, é muito comum
encontrarmos na literatura especializada os termos gestão e gerenciamento de recursos
hídricos. Estes termos são muito utilizados em vários trabalhos acadêmicos, sendo
usados como termos distintos, ou como sinônimos.
Leal (2000) aponta que gerir ou gerenciar estão ligados a ação de controlar e
administrar, sendo frutos da ação humana, que tem como princípio de se utilizar de algo
visando obter um benefício social por um determinado período. Contudo, o autor ressalta
que é necessário ter cuidado com a utilização destes termos quando relacionados à
gestão, pois pode ocasionar em distorções no que se diz respeito a atribuições e
19
responsabilidades. Nesse sentido, cabe destacar que o termo gerenciamento está ligado
a níveis específicos de organização, tais como departamentos ou divisões, ele está
atrelado aos processos de organizar, planejar e executar atividades. Já o termo gestão
refere-se ao nível especializado de organização, voltados para administração. Sendo
assim, Castro (2005, p.6) acrescenta que:
O conceito de gestão difere do conceito de gerenciamento. A gestão é considerada de forma ampla, abrigando todas as atividades, incluindo o gerenciamento. É constituída por uma política, que estabelece as diretrizes gerais, um modelo de gerenciamento, que estabelece a organização legal e institucional e um sistema de gerenciamento que reúne os instrumentos para o preparo e execução do planejamento do uso, controle e proteção das águas. Já o gerenciamento é a configuração administrativa adotada na organização do governo para gerir as águas (CASTRO, 2005, p.6).
Dado o exposto acima, os comitês de Bacias Hidrográficas são considerados
como Unidades de Gerenciamento responsáveis por elaborar os planos de bacia,
projetos, dentre outras atribuições.
Neste ponto, Lanna (1995) aponta que na evolução do gerenciamento existem
três modelos de gerenciamento de bacia hidrográfica, que adotam modelos gerenciais
cada vez mais complexos, mas que, apesar disso, possibilitam uma abordagem mais
eficiente do problema: o modelo burocrático, o modelo econômico-financeiro e o modelo
sistêmico de integração participativa.
a. Modelo Burocrático: foi implantado no final do século XIX, tendo seu marco
regulatório o decreto nº. 24.643 de 10 de julho de 1934. Conhecido como Código de
Águas de 1934. Neste período, o governo federal era o único responsável por legislar
sobre as águas. Suas principais características são a racionalidade e a hierarquização.
Este modelo limitava-se a controlar os usos, dando pouca importância ao planejamento.
b. Modelo Econômico – financeiro: Tem como característica o predomínio do
emprego das negociações político-representativo e econômica, através da adoção de
instrumentos econômicos e financeiros, aplicados pelo poder púbico visando promover o
desenvolvimento econômico nacional ou regional. Este modelo foi um desdobramento do
pensamento keynesiano que destacava o poder do estado como agente regulador e
empreendedor. Este modelo busca o desenvolvimento integral e multi-setorial da bacia
hidrográfica. É baseado na aplicação de programas de investimentos principalmente nas
áreas de irrigação, saneamento, eletrificação, mineração dentre outros. Sua principal
falha consiste no fato de que adota uma concepção relativamente abstrata para servir de
suporte para a solução de problemas contingenciais.
c. Modelo Sistêmico de integração-participativa: Refere-se ao modelo moderno
de Gerenciamento de Recursos Hídricos. É caracterizado pela criação de uma estrutura
sistêmica, com uma matriz institucional de gerenciamento e pela adoção de três
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instrumentos: Planejamento estratégico por bacia hidrográfica; Tomada de decisão
através de deliberações multilaterais e descentralizadas e Estabelecimento de
instrumentos legais e financeiros (Quadro 1).
Quadro 1: Instrumentos do Modelo Sistêmico de Integração – Participativa
Planejamento estratégico por bacia hidrográfica: Está pautado no estudo e
utilização de cenários alternativos; estabelece metas alternativas de desenvolvimento
e a partir daí se traçam as metas, prazos, instrumentos e meios financeiros.
Tomada de decisão através de deliberações multilaterais e descentralizadas: É
baseado na constituição de um colegiado através do qual se tem a participação de
diversos setores: instituições públicas, privadas, usuários, comunidades, empresários
dentre outros. Cabe a este colegiado propor, analisar e aprovar os planos e
programas de investimentos voltados para a bacia.
Estabelecimento de instrumentos legais e financeiros: De acordo com o
planejamento estratégico e nas decisões do colegiado, são traçados os instrumentos
e as formas de captação dos recursos financeiros para a implementação dos planos e
programas de investimentos.
Fonte: Lanna, 1995, adaptado por Vallim, 2015.
Este modelo de gestão foi implantado em alguns países da Europa, com destaque
para França, Inglaterra e País de Gales.
O sistema inglês foi implantando em 1973, contendo 10 regiões hidrográficas. O
Gerenciamento dos recursos hídricos foi atribuído ao Conselho Nacional de Águas onde
este órgão era incumbido de elaborar estratégias voltadas aos usos dos recursos
hídricos. Este conselho era composto pela secretária de Meio Ambiente, Ministério da
Agricultura, Pesca e Abastecimento, além de conter representantes de Superintendências
das 10 regiões hidrográficas. Estas Superintendências Regionais, tinham como
responsabilidade, controlar o gerenciamento da oferta dos recursos hídricos ao que se
refere a quantidade e qualidade; realizar o gerenciamento dos usos setoriais dos
recursos hídricos com prevalência para o abastecimento de água e o esgotamento
sanitário.
Foi criado também um conselho Administrativo composto por membros dos
diversos segmentos que integram a bacia. Este Conselho possuía autonomia técnico-
administrativa, através de fonte de receita própria (cobrança pelo uso da água) e de um
corpo técnico- gerencial próprio.
Em 1983, o Conselho Nacional de Águas foi suprimido, cabendo as
Superintendências promover o gerenciamento interinstitucional, dessa forma, as
superintendências passaram a ter um elo direto com as secretárias. Contudo em 1989,
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estas 10 Superintendências foram vendidas, tornando-se empresas privadas de capital
aberto, ficando o estado somente de posse das ações e com poder de veto nas
assembleias.
Já o sistema francês por sua vez é considerado como um dos pioneiros e modelo
na gestão dos recursos hídricos, sendo implantado a partir da promulgação da lei nº 64-
1245 de 16 de Dezembro de 1964, cohecida como lei de águas. A princípio esta lei tinha
como grande foco, o combate a poluição, mas traz em seu repretório, importantes noções
sobre o gerenciamento e funcionamento dos comitês, conforme o disposto no seu 13º
artigo:
Em cada bacia ou grupo de bacias é criado um comitê de bacia composto: 1º de representantes das regiões e das comunidades localizadas em toda ou parte da bacia; 2º representantes dos usuários e pessoas qualificadas; 3º Os representantes designados pelo Estado, particularmente entre os sócios – profissionais. Os representantes das duas primeiras categorias têm, pelo menos, dois terços do número total de assentos. Este órgão é consultado sobre a adequação do trabalho e desenvolvimento comum prevista na área de jurisdição sobre disputas entre comunidades ou grupos em causa e, mais genericamente sobre assuntos que são objeto da presente lei. Um decreto do Conselho de Estado irá definir modalidades de aplicação a partir deste artigo.
Para que seja efetivada o gerenciamento dos recursos hídricos, o território francês
foi dividido em 6 bacias ou regiões hidrográficas, sendo que em cada uma delas existem
três níveis de atuação: as comunas e os departamentos; a Agência de Água; e o Comitê
de Bacia (Figura 1).
Figura 1: Sistema Francês de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Fonte: Lanna, 1995.
22
A lei citada acima define três categorias de representações, sendo elas:
representantes das regiões e das autoridades locais que estejam situadas dentro ou em
parte da bacia; usuários e representantes do governo central e sociedade civil, sendo que
os dois primeiros possuem dois terços da quantidade total de assentos (Quadro 2).
Quadro 2: Níveis de Participação nos Comitês de Bacia na França
Categorias Assentos
Autoridades locais
(Comunas e Departamentos)
38
Usuários 38
Representantes do governo central 20
Sociedade Civil 7
Fonte: Lanna, 1995. Adaptado por Vallim, 2015.
As agências de água possuem um Conselho Administrativo representado por 25
membros sendo eles: autoridades locais (8 representantes); usuários (8 representantes);
estado (8 representantes) e funcionários (1 representante).
A lei de 1964 permitia uma visão global do sistema, bem como da sua
problemática, sendo complementada com a lei nº. 92-3 de 3 de janeiro de 1992. Com o
advento da lei de 1992, foram criados mais quatro comitês em territórios franceses:
Guadalupe, Guiana, Martinica e Reunião. A lei de1992 não alterou a lei de 1964, contudo,
trouxe importantes complementos como: o Plano diretor de aproveitamento e de Gestão
das Águas e Plano de Aproveitamento e de Gestão das Águas (art. 3º), sendo que o
primeiro é elaborado pelo Comitê de Bacia e o segundo Comissões Locais da Água (art.
5º), sendo um subconjunto do primeiro (Machado, 2003). Além disso, o artigo nº 5
permite ainda a criação de uma Comunidade Local para acompanhamento da execução
e ordenamento do território, bem como a gestão da água.
O modelo de gestão integrado francês garante a participação de diversos atores
não somente no acompanhamento dos planos e ordenamentos, mas também garante a
possibilidade de participar dos processos políticos de tomada de decisão dando, portanto
voz ativa aos usuários da bacia. Este modelo influenciou diretamente a Política de
Recursos Hídricos brasileira, assim como a criação dos Comitês de Bacia no país.
1.3 Bacia Hidrográfica como Unidade de Gestão e Planejamento
De acordo com Cunha e Guerra (1999) citados por Leal (2003), as bacias
hidrográficas possibilitam uma visão conjunta dos aspectos naturais e das ações
humanas desenvolvidas neste ambiente. Neste sentido, sua adoção como unidade de
gestão implica estudar todos os elementos físicos, bióticos e socioeconômicos que
compõe este sistema.
23
Magalhães Junior (2007) ressalta que a importância da gestão sistêmica da bacia
está atrelado ao fato de que há uma complexa interação entre as partes e o todo. Neste
sentido, o impacto ocasionado sobre um dado elemento do sistema, poderá afetar os
demais. Sendo assim qualquer impacto decorrente sobre um determinado rio, terá
impacto direto nos demais rios que compõem a bacia, bem como na qualidade da água,
afetando diretamente os usuários da bacia.
Muitos especialistas em recursos hídricos adotam a bacia hidrográfica como
unidade de gestão e planejamento (LANNA, 1995; SANTOS, 2004; e TUNDISI, 2011)
Este fato se deve, sobretudo, devido à amplitude de alcance da bacia sobre o território,
ultrapassando muitas vezes os limites municipais, estaduais e até mesmo federais fato
que garante a ela uma característica peculiar, Nesse sentido, Santos (2004, p.40) aponta
que:
O critério de bacia hidrográfica é comumente usado porque constitui um sistema natural bem delimitado no espaço, composto por um conjunto de terras topograficamente drenadas por um curso d’ água e seus afluentes, onde as interações, pelo menos físicas, são integradas e, assim, mais facilmente interpretadas. Esta unidade territorial é entendida como uma caixa preta, onde os fenômenos e interações podem ser interpretados, a priori, pelo input e output. Neste sentido são tratadas como unidades geográficas, onde os recursos naturais se integram. Além disso, constitui-se numa unidade espacial de fácil reconhecimento e caracterização.
A adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão territorial está amparada
juridicamente, disposta na Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São
Paulo, presente no 2º parágrafo do artigo 3º da lei nº 7.663 de 1991: “adoção da bacia
hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento”, assim
como na Política Nacional de Recursos Hídricos, disposto no parágrafo V do art. 1º. da lei
nº. 9.433 de 1997: “A bacia é a unidade territorial para a implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos”.
Tundisi (2011) aponta que a adoção da bacia hidrográfica como unidade de
gestão territorial representa um avanço conceitual importante. O referido autor lista ainda
uma série de vantagens acerca desta abordagem, conforme o disposto no quadro abaixo:
24
Quadro 3: Vantagens da adoção da Bacia Hidrográfica como Unidade de Gestão
Territorial.
A bacia hidrográfica é uma unidade física com fronteiras delimitadas, podendo estender-se por várias escalas espaciais, desde pequenas bacias de 100 a 200 km² até grandes bacias hidrográficas como a bacia do Prata (3 milhões de km²) (Tundisi; Matsumura Tundisi, 1995)
É um ecossistema hidrologicamente integrado, com componentes e subssistemas interativos;
Oferece oportunidade para o desenvolvimento de parcerias e a resolução de conflitos (Tundisi; Straskraba, 1995);
Permite que a população local participe do processo de decisão (Nakamura; Nakajima, 2000);
Estimula a participação da população e a educação ambiental e sanitária (Tundisi et; al.,1997);
Garante visão sistêmica adequada para o treinamento em gerenciamento de recursos hídricos e para o controle da eutrofização (gerentes, tomadores de decisão e técnicos) (Tundisi, 1994ª);
É uma forma racional de organização do banco de dados;
Garante alternativas para o uso dos mananciais e de seus recursos;
É uma abordagem adequada para proporcionar a elaboração de um banco de dados sobre componentes biogeofísicos, econômicos e sociais.
Sendo uma unidade física, com limites bem definidos, o manancial garante uma base de integração institucional ( Hufschimidt; McCauley, 1986)
A abordagem de manancial promove a integração de cientistas, gerentes e tomadores de decisão com o público em geral, permitindo que eles trabalhem juntos em uma unidade física com limites definidos;
Promove a integração institucional necessária para o gerenciamento do desenvolvimento sustentável (Unesco, 2003).
Fonte: Tundisi, 2011. Adaptado por Vallim, 2015.
O autor atenta ainda para o fato de promover uma integração entre os diversos
usuários da bacia, com destaque para o setor público, Universidade e setor privado
conforme o disposto no Quadro 4.
25
Quadro 4: Aspectos Participativos dos vários segmentos que compõe o
gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Universidade Setor Público Setor Privado Usuários e
público em geral
Diagnóstico qualitativo e quantitativo dos
problemas
Implantação de políticas públicas nos
comitês de bacia;
Apoio na implementação de políticas públicas;
Participação na mobilização, para
conservação e recuperação;
Elaboração dos bancos de dados e sistemas
de informação
Implantação de projetos para conservação,
proteção e recuperação;
Desenvolvimento tecnológico e
implantação de novos projetos;
Informações ao Ministério Público e
setor público;
Apoio na implementação de políticas públicas;
Informação ao público e educação sanitária
e ambiental;
Financiamento de tecnologias em
parceira;
Participação no processo de
educação sanitária. Apoio no
desenvolvimento metodológico e na
introdução de novas tecnologias;
Fonte: Tundisi, 2011. Adaptado por Vallim, 2015.
Nas palavras do autor, o planejamento integrado tem como meta desenvolver uma
visão abrangente de planejamento, políticas públicas, tecnológicas e de educação. A
integração destes diversos segmentos possibilita agir de forma conjunta para delinear as
ações voltadas para: promover a otimização dos usos múltiplos, fortalecer as bases
científicas, além de traçar objetivos de médio a longo prazos no âmbito da bacia.
Contudo há de se ressaltar que a consolidação da bacia hidrográfica como
unidade de gestão territorial, não ocorre de forma harmoniosa, devido a uma série de
atores que exercem poder sobre o território, o que muitas vezes leva ao conflito devido,
sobretudo, ao grau de influência e atuação desses agentes.
CAPÍTULO 2: TERRITÓRIO, GESTÃO DAS ÁGUAS E DEMOCRACIA.
A bacia hidrográfica é o lócus central da discussão sobre recursos hídricos no
Brasil. Conhecida como unidade de gestão territorial, esta unidade incorpora da
Geografia o conceito de território, atreladas, sobretudo, relações de poder, as regras e
estratégias dos atores para se consolidar nestes territórios. Nesse sentido, este capítulo
tem por finalidade elucidar estes conceitos, além de fazer um paralelo com o processo de
gestão democrática e participação social e popular que ocorre sobre dado território.
26
2.1 Território e Poder
Tido como um dos conceitos chave da Geografia, o território foi abordado no
século XIX por Frederic Ratzel como um espaço vital, uma fonte recursos, ligado ao
expansionismo e ao controle estatal, fundamental para o desenvolvimento de uma nação.
Andrade (2004) ressalta que não devemos confundir o conceito de território com
espaço, neste ponto Raffestin (1993, p.143) afirma que:
O território se forma a partir do espaço, é resultado de uma ação conduzida por um ator sintagmático (ator que realiza um programa) em qualquer nível. Ao se apropriar de um espaço, concreta ou abstratamente (por exemplo, pela representação), o ator “territorializa” o espaço.
Contudo Haesbart e Limonad (2007 p. 42) atestam que o território não deva ser
reduzido e confundido com a “simples materialidade do espaço socialmente construído,
nem com um conjunto de forças mediadas por esta materialidade”. Nesta perspectiva,
deve-se compreender que o território não é imutável no tempo e espaço, é fruto das
relações econômicas, políticas e culturais que ocorrem neste espaço (SAQUET, 2011).
Santos (2008) acrescenta ainda que os territórios na atualidade são constituídos
por lugares contíguos e por lugares em rede, apresentando portanto funcionalidades
diferentes e muitas vezes divergentes.
Além do descrito acima, deve-se salientar que o conceito de território está
intrinsecamente ligado à noção de poder e controle, sendo que “poder e controle são
coisas invisíveis e de certa maneira silenciosas, pois quando são percebidos, já se foi
envolto por ambos no espaço e no território, no processo de produção deles” (FRAGA,
2011, p.73).
O autor citado acima ressalta que o controle é efetivado através da instituição de
regras e normas que recaem sobre a circulação sobre o território. O poder por sua vez
está vinculado a ação aos valores sociais. Nesse sentido, Arendt (1969, p.24) salienta
que:
O ‘Poder’ corresponde à habilidade humana de não apenas agir, mas de agir em uníssono, em comum acordo. O poder jamais é propriedade de um indivíduo; pertence ele a um grupo e existe apenas enquanto o grupo se mantiver unido. Quando dizemos que alguém ‘no poder’ estamos na realidade nos referindo ao fato de encontrar-se esta pessoa investida de poder, por um certo número de pessoas, para atuar em seu nome. No momento em que o grupo, de onde originaram-se o poder (potestas in populo, sem um povo ou grupo não há poder), desaparece, ‘o seu poder’ também desaparece.
Raffestin aponta é estabelecido através de um jogo de forças criados em virtude
da relação entre os membros, que via de regra ocorre de forma desigual.
27
É um processo de troca ou de comunicação quando, na relação que se estabelece, os dois pólos fazem face um ao outro ou se confrontam. As forças de que dispõem os dois parceiros (caso mais simples) criam um campo: o campo do poder. Para compreender isso, pode-se recorrer à imagem do ímã e dos fragmentos de limalha que se orientam e assinalam linhas de força. O campo da relação é um campo de poder que organiza os elementos e as configurações (RAFFESTIN,1993,p.53).
As relações de poder são exercidas por meio de estratégias na qual o território é
“tanto um meio como uma condição de possibilidade de algumas dessas estratégias”
(CASTRO, 2005, p.95).
Para Raffestin (1993) o poder se manifesta através de uma junção entre energia e
informação, tem como finalidade exercer o controle e a dominação sobre os homens e as
coisas. O autor aponta ainda que o poder é determinado pelos trunfos obtidos por
determinados grupos. Estes trunfos são definidos pela Geografia Política como: os
recursos, a população e o território, sendo que para o referido autor, a população exerce
papel preponderante devido ao fato de estar ligada a gênese do poder. O território por
sua vez, expressa o lócus onde se dá a reprodução do poder e os recursos estão
alinhados as ações exercidas assim como o seu raio de alcance.
Qualquer organização é caracterizada por seres e coisas, seja porque os possui, os controla ou os domina. Em consequência, em toda relação à organização os coloca total ou parcialmente em jogo. Se é evidente que assim é para o Estado de uma forma indiscutível, também o é para as outras organizações. A empresa controla não somente todo aparelho de sua produção, que compreende seres e coisas, mas também controla de uma forma mais indireta, os seres e as coisas por intermédio de seu ou e seus mercados. Quando entra em concorrência com outras empresas, coloca na balança tudo ou parte de seus trunfos (RAFFESTIN, 1993, p.59).
Dado o exposto acima destaca-se que cada organização visa sobressair com
relação as demais de acordo com seus trunfos. Neste ponto o poder político surge como
fruto da competição e até mesmo como uma forma de contê-la (RAFFESTIN, 1993).
2.2 Democracia Participativa, Participação Social e Participação Popular
A democracia participativa emerge no Brasil em decorrência do processo de
abertura política promovida entre o final dos anos 70 e início dos anos 80, com grande
atuação de movimentos sociais, associações de classe, acadêmicos, dentre outros e que
teve como desfecho a Constituição de 1988.
Tais ações populares tinham como bandeira, a descentralização política,
participação popular, descentralização dos recursos orçamentários, arranjos políticos/
federativos a nível local, dentre outros (FONSECA, 2007). Além do destacado,
acrescenta-se que a Constituição de 1988 estabelece ainda mecanismos de participação
popular como: Plebiscito, Referendo e a Iniciativa Popular.
28
A constituição de 1988 dentre outros preceitos traz a tona a questão da gestão
democrática, ao deixar explícito no parágrafo único do artigo 1º: “todo o poder emana do
povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Nesse sentido,
Gadotti (2014) aponta que a referida Constituição cria uma nova ordem jurídica no país
baseada na democracia representativa (de modo indireto) e a democracia participativa
(de modo direto) entendendo a participação social e popular como um principio atrelado à
democracia.
Contudo, deve-se aqui fazer uma ressalva aos termos participação social e
participação popular, pois muito embora os dois termos reconheçam a participação da
sociedade, o primeiro termo refere-se de a atuação de forma organizada através da sua
inserção nas conferências, conselhos, comitês, ouvidorias, audiências públicas e tem
como fim o controle, a fiscalização, o acompanhamento, assim como a implementação de
políticas públicas, através do diálogo entre o governo e a sociedade civil (GADOTTI,
2014). O segundo termo está ligado à organização e atuação independente e autônoma
de grupos, movimentos sociais e classe trabalhadora, se constitui uma forma mais direta
de participação, através de manifestações, ocupações, muito embora haja espaço para o
diálogo com o governo (GADOTTI, 2014).
No que se diz respeito à participação social, deve-se ainda ressaltar ainda que a
Constituição de 1988 prevê ainda o livre acesso a informação conforme o exposto no
inciso XXXIIII do artigo 5º:
“todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de
interesse pessoal ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
(BRASIL, 1988).
Em complementaridade ao exposto acima, a lei nº. 12.527 de 18 de novembro de
2011, conhecida como lei de acesso a informação, traz as disposições sobre os
procedimentos realizados pela União a fim de garantir o livre acesso das informações
assim como os órgãos e organismos submetidos a esta lei, como descrito no parágrafo
único do artigo 1º:
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I- os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II- as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Contudo, quando nos referimos à participação social e democracia deve-se ter em
mente que:
29
A existência de diversos canais e mecanismos que permitem a participação social, embora seja um requisito fundamental para uma governança democrática, não necessariamente induz uma maior qualidade na participação. Um ponto fundamental destacado no estudo desenvolvido por Mark Evans (2012) é identificar com mais precisão os resultados pretendidos com determinado processo de participação, ou seja, qual instrumento ou metodologia participativa é mais adequada a um determinado processo decisório ou processo político (BRASIL, p.18, 2013).
Este fato fica evidenciado porque nem todos os atores sociais dispõe de meios
para se obter tais informações, em muitos dos casos há um grande desconhecimento a
respeito desta temática. Tal apontamento afeta diretamente o processo de participação
social.
Outro problema que merece consideração refere-se ao apontado por Fonseca
(2007) diz respeito à participação social e popular a níveis locais, em virtude das raízes
oligárquicas e patrimonialistas que vigoraram no país:
Quanto ao pensamento social brasileiro, é notável sua desconfiança em relação ao poder local. A sociologia e a historiografia desenvolvidas por intelectuais como Oliveira Viana (1938), Victor Nunes Leal (1975) e Maria Isaura Pereira de Queiroz (1967, 1978), apenas para citar alguns, comprovaram essa visão extremamente negativa quanto ao localismo e consequentemente, à democracia e à participação popular. A base do argumento destes autores tem os seguintes componentes: no Brasil o universo local foi essencialmente dominado pelas oligarquias, pela escravidão e pelo latifúndio. Este teria essencialmente “simplificado as relações sociais” (LEAL, 1975) na medida em que a própria conformação de classes não expressava nem os interesses conflitantes – dado o ethos da “ família ampliada”, tema clássico de Gilberto Freyre (2003), cujos desdobramentos seriam justamente o patrimonialismo e a não constituição de uma esfera pública -, nem havia um Estado central interessado e capaz de combater as injustiças e os mandões locais, expressões do grande latifúndio (FONSECA, 2007, p.246).
Além do fato mencionado acima, deve-se destacar também o papel das alianças
regionais de classe e sua articulação sobre um dado território, conforme aponta Harvey
(2005, p.151):
O que tentarei mostrar é que as alianças regionais de classes, vinculadas vagamente num território e organizadas habitualmente (ainda não exclusiva ou unicamente) pelo Estado, são uma resposta necessária e inevitável à necessidade de defender valores já materializados e a coerência regional estruturada já alcançada. A aliança também pode promover condições favoráveis à acumulação adicional nessa região. No entanto, também mostrarei que tais alianças se destinam a ser instáveis. Elas não são capazes de conter a criação das forças fundamentais desencadeadoras de crises, pois internalizam divisões de classe e faccionárias potencialmente explosivas. Seus limites são muito porosos e sujeitos à alteração.
Ressalta-se ainda de acordo com o referido autor que alguns segmentos do
capital a partir dos ativos controlados e dos privilégios dispostos, tendem a possuir uma
vantagem maior sobre os demais grupos nas alianças regionais, como por exemplo, os
proprietários de terra, os incorporadores, os empreiteiros, etc. Já os setores que não
30
dispõem de capital móvel ou devido a outras restrições, tenderão a apoiar alguma aliança
já consolidada.
Contudo, nota-se não obstante, que no período atual dado o processo de abertura
econômica e internacionalização da economia, que as grandes corporações visando
obter vantagens competitivas, têm pautado sua estratégia de ação em torno dos
governos locais, sejam através de Parcerias Público Privadas, ou até mesmo pela
formação de alianças nas quais muitas vezes o governo local tenha apenas um papel de
propulsor de políticas públicas destinadas ao capital, agindo como um mediador,
conforme descrito por Harvey (2005, p.171).
Também é importante especificar quem está sendo empreendedor e a respeito de que?. Desejo insistir aqui que “governança urbana” significa muito mais do que “governo” urbano. É desastroso que grande parte da literatura (na Grã –Bretanha, especialmente) se concentre tanto na questão do “governo” urbano, quando um poder real de organização da vida urbana muitas vezes está em outra parte, ou pelo menos, numa coalizão de forças mais ampla, em que o governo e a administração urbana desempenham apenas papel facilitador e coordenador. O poder de organizar o espaço se origina em um conjunto de forças mobilizado por diversos agentes sociais. É um processo conflituoso, ainda mais nos espaços ecológicos de densidade social muito diversificada.
Dado os fatos explicitados acima, destaca-se que o processo de participação
social ou popular deve-se estar resguardado e bem consolidado por uma grande massa
de atores sociais (movimentos sociais, sindicatos, ONGs, etc.), visando obter uma
unidade, de modo a superar os valores arcaicos da sociedade brasileira, assim como
contrabalancear as regras impostas pelos grandes agentes econômicos em conluio com
os órgãos e organismos públicos.
CAPÍTULO 3: GOVERNANÇA DAS ÁGUAS
3.1 Origem do termo Governança
O termo governança é muito utilizado por entidades do setor público e privado,
voltados para a administração e relacionamento, seja com clientes, usuários e até mesmo
cidadãos. Este termo foi utilizado em vários momentos da história tais como os regimes
especiais de governo em províncias anexadas que ocorreu na França e Inglaterra no
século XIV. Já no século XX foi utilizado associado a gestão empresarial baseada nas
relações de poder entre os acionistas. Na década de 1970 este termo foi disseminado na
Europa ocidental e Estados Unidos atreladas a governabilidade visando à capacidade de
gestão do Estado em relação aos cidadãos. (PIRES, 2011) O termo governança aparece
também em documentos de entidades e organismos internacionais tais como, a
Organização das Nações Unidas, com o Programa das Nações Unidas para o
31
Desenvolvimento (PNUMA), Banco Mundial na década de 1980 e 1990 relacionado à
capacidade administrativa e financeira do estado.
O Banco Mundial, em seu documento denominado Governance and Development
de 1992 define a governança como: “como a maneira pela qual o poder é exercido na
administração dos recursos econômicos e sociais de um país para o desenvolvimento”
(BANCO MUNDIAL, 1992, p.1). Nesse sentido ela é entendida como a forma através da
qual o poder é exercido na administração dos recursos econômicos e sociais de um dado
país.
Gonçalves (s/d) ressalta que é preciso tomar cuidado ao se utilizar este termo, de
modo a não ocasionar um erro conceitual. Dessa maneira o autor aponta que a
governabilidade está relacionada à dimensão estatal do exercício do poder, refere-se ao
sistema político, a forma de governo e as relações de poder e a intermediação de
interesses. Já a governança diz respeito aos padrões de articulação e cooperação entre
os atores sociais e políticos, além dos arranjos institucionais que coordenam as
transações dentro do sistema político.
A Governança possui várias escalas e níveis de atuação, podendo ser local,
regional e global. Ela também pode possuir várias esferas de atuação podendo ser
denominada de Governança Corporativa, Governança Política e Governança Territorial
(Figura 2).
32
Figura 2: Modalidades de Governança
Fonte: Pires 2011. Adaptado por Vallim, 2015.
Dado o exposto na figura acima e de acordo com os objetivos e orientações deste
trabalho, entende-se aqui que a modalidade de governança que mais se relaciona com a
gestão dos recursos hídricos trata-se da governança territorial. A governança territorial
nada mais é que uma modalidade da governança política, pois ela considera as
articulações e interdependências entre atores sociais na definição de formas de
coordenação horizontal e vertical da ação pública que se passam sobre um determinado
território. Esta modalidade de governança surgiu na França em meados da década de
1990 (PIRES, 2011).
A governança das águas no Brasil é institucionalizada através da criação dos
Comitês de Bacias Hidrográficas e a Agência Nacional de Águas, através da lei nº 9.433
de 08 de janeiro de 1997.
33
Os Comitês de bacias hidrográficas constituem uma forma de gestão integrada e
descentralizada que englobam diversos atores e setores que compõe ou estão inseridos
na bacia.
3.2 Governança das Águas: Princípios Fundamentais
A gestão das águas efetivada no Brasil até final do século XX era feita de forma
centralizada e setorial. A principal preocupação da época era o abastecimento público, a
qualidade da água para o suprimento, a população humana, a pesca e a navegação.
Nesse sentido, cada uso da água tinha uma determinada administração gerida por um
Ministério ou Secretaria (TUNDISI, 2013).
Até a formulação da Constituição de 1824, a água e demais recursos naturais
situados no território brasileiro eram regidos através das ordenações portuguesas, como
as Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas (MELO et. al,
2012). De fato a única ordenação que traz alguma menção sobre a água trata-se da
ordenação Filipina de 1603, que no parágrafo 7º do título LXXXVIII, regida durante o
domínio espanhol, tratava exclusivamente da preocupação com a poluição das águas,
voltadas para a produção de alimentos (DARONCO, 2013).
Com a Independência da colônia em 1822 e a promulgação da Constituição de
1824, a água passa a ser de domínio nacional, contudo não havia neste período grandes
menções a esfera ambiental, dando foco somente a pesca, navegação, e o título de
propriedade das águas subterrâneas, vinculados ao proprietário do solo (DARONCO,
2013).
O código de águas de 1934 foi à primeira lei que fazia menção a utilização das
águas no Brasil, sendo considerado, o marco no gerenciamento de recursos hídricos no
Brasil. Nesse sentido (BARTH; POMPEU, 1987, p.56 apud TOTTI, 2008, p.32) apontam
que:
“[...] é considerado, mundialmente, como uma das mais completas entre as leis de águas já produzidas. [...], por exemplo, o princípio do “poluidor pagador”, introduzido na Europa como novidade está previsto nos arts. 111 e 112 do Código. Entretanto, [...] nesse meio século e vigência do Código das Águas muitas de suas disposições que deveriam ter sido tratadas por leis especiais ou regulamentos não o foram e, consequentemente deixariam de ser aplicadas”.
O referido código possui 205 artigos, que de maneira inovadora, trazia menções
importantes sobre a questão dos usos da água. Todavia como aponta Totti (2008) o
código tinha suas preocupações voltadas para os usos industriais e para a produção de
energia, deixando de lado as questões atinentes à preservação e conservação.
Acrescenta-se ainda que o código de 1934 não tratava a água como bem de domínio
público, conforme no disposto nos artigos 1º, 2º, 6º e 8º do referido Código, fazendo
distinções entre águas públicas e particulares. As águas públicas poderiam ser
34
subdividas em dominicais, comuns e de uso comum, sendo que a primeira refere-se às
áreas integrantes do patrimônio do poder público; as comuns seriam as das correntes
não navegáveis ou flutuáveis. Já as de uso comum seriam as que possuíam um trecho
que fosse flutuável ou navegável. As águas particulares, por sua vez, estavam
localizadas em terrenos particulares, desde que não fossem consideradas águas de
domínio público, comum ou de uso comum (DARONCO, 2013).
Ao que se referem às águas públicas, estas poderiam ser de posse da União,
estados ou municípios, de acordo com seus limites territoriais, conforme o disposto no
artigo 29.
Art. 29. As águas públicas de uso comum, bem como o seu álveo, pertencem: I-A União: a)Quando marítimas; b)Quando situadas no Território do Acre, ou em qualquer outro território, que a União venha a adquirir, enquanto o mesmo não se constituir em Estado, ou for incorporado a algum Estado. c)Quando servem de limites da República com as nações vizinhas ou se estendam a território estrangeiro; d)Quando situadas na zona de 100 quilômetros contigua aos limites da República com estas nações; e)Quando sirvam de limites entre dois ou mais Estados; f)Quando percorram parte dos territórios de dois ou mais Estados. II-Aos Estados: a)Quando sirvam de limites a dois ou mais municípios; b)Quando percorram parte dos territórios de dois ou mais municípios. III-Aos municípios: a)Quando exclusivamente, situados em seus territórios, respeitadas as restrições que possam ser impostas pela legislação dos Estados.
Contudo há de se ressaltar que o código de Águas de 1934, emerge durante o
primeiro governo de Getúlio Vargas, onde tinha como principais metas criar estruturas e
entidades voltadas para modernização da administração federal, assim como as bases
para o processo de industrialização que até então era incipiente (TOTTI, 2008). Dentro
deste contexto surgem algumas Instituições voltadas para organizar o serviço e
racionalizar o serviço público como o Departamento Administrativo de Serviço Público
(DASP), órgão criado em 1938 e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
(CNAEE), entidade vinculada a Presidência da República, criado em 1939, que tinha uma
importância estratégica, dado o contexto da época.
Na década de 1940 foi elaborada uma nova Constituição onde manteve-se o
domínio da União sobre os recursos hídricos, permitindo aos estados legislar sobre as
águas em caráter supletivo (DARONCO, 2013).
A partir de meados da década de 1960 e 1970, os recursos hídricos voltam a cena
no debate em torno da questão ambiental, devido aos avanços do processo de
industrialização e urbanização ocorridos na segunda metade do século XX. Dentro desta
35
perspectiva o debate em torno da preservação ambiental entra em cena com a efetivação
de várias conferências e documentos sobre o meio ambiente.
Em 1968, foi fundado o Clube de Roma, organização que reunia cientistas,
economistas, políticos e chefes de estados. O principal objetivo do grupo era analisar o
cenário mundial em torno do processo de desenvolvimento e a exploração dos recursos
naturais, permitindo assim traçar cenários e soluções para as décadas seguintes. Como
desfecho deste processo foi apresentado na Conferência Mundial sobre o Meio
Ambiente, realizado pela Organização das Nações Unidas na cidade sueca de Estocolmo
em 1972, um documento denominado Limites do Crescimento. Este documento tratava-
se de um relatório que chamava a atenção para alguns fatores que poderiam culminar em
uma crise mundial, dentre estes fatores merecem destaque, o crescimento populacional
acelerado, a crise energética, a crescente demanda por alimentos, a poluição e o
esgotamento dos recursos naturais (OLIVEIRA, 2012).
Ao que se refere aos recursos hídricos destaca-se a realização da Conferência
das Nações Unidas sobre a água na cidade de Mar Del Plata em 1977. Esta conferência
foi de fato o primeiro evento global a tratar da água, tendo como principais preocupações
as questões químicas, biológicas, sanitárias que culminaram no ano de 1980 na
declaração da Década Internacional do Fornecimento da Água Potável e do Saneamento
(VARGAS, 2000). Estas questões voltaram à cena durante a realização da Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), realizada na
cidade do Rio de Janeiro no ano de 1992. Dentre os principais desdobramentos da
referida conferencia destaca-se a elaboração da Agenda 21, que no seu capítulo 18
aborda questões sobre a proteção da qualidade e abastecimento, através da utilização de
critérios integrados no desenvolvimento, uso e manejo (BOSCARDIN E GARCIAS, 2007).
Estes acontecimentos citados acima influenciaram diretamente a política
ambiental brasileira que ganhou capítulo especial na constituição de 1988 (Capítulo VI).
Ao que se refere às águas, com o advento da Constituição de 1988, traz uma inovação
em relação aos documentos anteriores ao extinguir as águas particulares, tornando as
água um bem de domínio público, neste sentido, são incorporadas as águas
subterrâneas que para serem exploradas necessitariam de outorga. Todavia, a principal
inovação desta constituição refere-se à repartição sobre a legislação das águas, além de
prever a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(SINGREH), disposto no parágrafo XIX do artigo 21 da referida constituição.
Com o processo descentralizador ao que se refere à legislação verifica-se que
após a constituição, vários estados efetivaram sua política de recursos hídricos (Figura
3), com destaque para os estados de São Paulo (lei 7.663 de 30/12/1991); Ceará (lei
11.996 de 24/07/1992); Distrito Federal (lei 512 de 28/07/1993); Santa Catarina (lei 9.748
36
de 30/11/1994); Rio Grande do Sul (lei 10.350 de 30/12/1994); Bahia (lei 6.855 de
12/05/1995); Rio Grande do Norte (lei 6.908 de 01/07/1996) e Paraíba (lei 6.038 de
31/07/1996) (ASSUNÇÂO E BURSZTYN, s/d).
37
Figura 3: Avanço das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos.
Fonte: Melo et. al (2012)
Adaptado por: Vallim (2015).
38
As leis estaduais citadas acima serviram de base para a promulgação da lei
federal nº. 9.433 de 8 janeiro de 1997, conhecida como lei das águas. Esta lei além de
criar a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (art. 21 da Constituição de 1988) e deu as bases
para a criação da Agência Nacional de Águas – ANA (lei nº. 9.984 de 17 de julho de
2000).
Ademais, de acordo com o artigo 1º da lei 9.433/97 a bacia hidrográfica é a
unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos,
assim como o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A lei ainda
tem como fundamento a gestão descentralizada e participação do poder público,
usuários e comunidade em geral.
No capítulo 3 da referida lei, traz noções importantes sobre a regulação e
funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas conforme o disposto no artigo 37º.
Art.37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:
I- A totalidade de uma bacia hidrográfica; II- Sub-bacia hidrográfica de tributário do curso e água principal da
bacia, ou de tributário desse tributário; ou III- Grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas;
Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República (BRASIL, 1997).
Dentre as principais competências dos comitês, destacam-se:
Promover o debate relacionado às questões sobre os recursos hídricos;
Julgar em primeira instância administrativa os conflitos relacionados às
recursos hídricos;
Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia,
assim como sugerir providências para o comprimento de suas metas;
Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir
os valores a serem cobrados;
Estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras e de uso múltiplo
de interesse comum ou coletivo.
A lei 9.433/97 ainda traz importantes noções sobre a representatividade dos Comitês:
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I- Da União; II-Dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III-Dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV-Dos usuários das águas de sua área de atuação; V- Das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
39
§1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros [...]. [...] §4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacia de rios sob domínio estadual, dar-se á na forma estabelecida nos respectivos regimentos (BRASIL, 1997).
A lei estabelece ainda que os comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por
um presidente e um secretário, eleitos dentre seus membros.
Com o advento da lei 9.433/97 os estados que já possuem seus respectivos
comitês de bacia hidrográfica devem seguir as regulamentações descritas acima.
Nota-se não obstante que antes da promulgação da referida lei, apenas 30% dos
estados possuíam legislação e plano de recursos hídricos, os demais estados (70%)
só efetivaram a legislação e o plano de recursos hídricos após a promulgação da lei
federal (Figura 4).
Figura 4: Efetivação das leis Estaduais de Recursos Hídricos
Fonte: Assunção e Bursztyn (s/d). Adaptado por Vallim 2015.
Muito embora, o período compreendido entre a efetivação do primeiro plano
estadual de recursos hídricos (1991) até a promulgação da lei 9.433/97 tenha
abarcado apenas 30% dos estados brasileiros, os documentos legais implementados
neste período deram as bases para a formulação da Política Nacional de Recursos
Hídricos. Neste sentido, destaca-se o pioneirismo do estado de São Paulo na
efetivação de sua política estadual.
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Ano:
Estados
40
CAPÍTULO 4: POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Política Estadual de Recursos Hídricos, promulgada através da lei nº 7663/91
é sem dúvida um dos mais importantes documentos sobre o gerenciamento de
recursos hídricos, servindo de base para a efetivação de políticas públicas de outros
estados.
A sua implantação, estrutura e gerenciamento seguiram os modelos
internacionais, com destaque para o modelo francês muito difundido
internacionalmente (MAGYAR E MACHADO, 1993).
A Política estadual de recursos hídricos foi elaborada visando, sobretudo
enfrentar os problemas de escassez de água vivenciados na década de 1980 na
cidade de São Paulo que à época já figura nas manchetes de jornais (Figura 5).
Figura 5: Manchetes do Jornal Estado de São Paulo sobre a falta de água na
cidade de São Paulo. A esquerda matéria veiculada no dia 31/08/1969 e a direita
matéria veiculada no dia 21/11/1985.
Fonte: Acervo Estadão s/d.
Na década de 1980, a região metropolitana de São Paulo possuía uma
população de 12.549.856 de habitantes (SEADE 2015), o que gerava muita pressão
em torno dos recursos hídricos, principalmente para atender a demanda da indústria e
41
residencial. Dentro deste contexto, no ano de 1987, o governo de estado de São Paulo
cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e o Comitê Organizador do Plano
Estadual de Recursos Hídricos, entidades ligadas ao governo do estado. Todavia
estas entidades estavam diretamente ligadas ao governo, possuindo um caráter
centralizador e sem nenhum tipo de participação popular (BORBA E PORTO, 2010).
No ano de 1989, durante a efetivação da Constituição Paulista, a seção II do IV
capítulo sobre o Meio ambiente trazia uma menção sobre a criação de um sistema
integrado de gerenciamento de recursos hídricos (BORBA; PORTO, 2010) disposta no
artigo 205 da referida constituição.
Art. 205. O Estado instituirá, por lei, sistema integrado de gerenciamento dos recursos hídricos, congregando órgãos estaduais e municipais e a sociedade civil, e assegurará meios financeiros e institucionais para: a utilização racional das água superficiais e subterrâneas e sua prioridade para abastecimento às populações; o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e o rateio dos custos das respectivas obras, na forma da lei; a proteção das água contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro; a defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos ou sociais; a celebração de convênios com os Municípios, para a gestão, por estes, das águas de interesse exclusivamente local; a gestão descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais e às peculiaridades da respectiva bacia hidrográfica; o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico. (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 1989)
Nota-se principalmente no disposto no parágrafo VII do referido artigo a gestão
integrada e participativa, englobando assim diversos atores no processo de tomada de
decisão. Este processo é fruto dos desdobramentos da Constituição Federal de 1988
(BORBA E PORTO, 2010) que contribuiu de maneira significativa para o processo
descentralização de diversas entidades governamentais.
Dessa forma, no ano de 1991, o governo do estado de São Paulo, através da
lei estadual nº. 7.663 de 30 de dezembro de 1991, estabelece as normas e diretrizes
para a implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, assim como o
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esta lei traz no seu artigo
n. 3 os seguintes princípios sobre o gerenciamento de recursos hídricos.
Art. 3º. A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá aos seguintes princípios: Gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico; Adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento; Reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos
42
de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas;
Rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo; Combate e prevenção das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’ água. Compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatório e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos; Compatibilização do gerenciamento os recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente. (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 1991).
Ao que se refere à Gestão dos recursos hídricos no estado de São Paulo, a lei
7.663/91 estabelece que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado é o
órgão responsável por efetivar a gestão destes recursos.
A referida lei estabelece ainda, a divisão hidrográfica do estado como parte
integrante do Plano Estadual de Recursos Hídricos (artigo 20) de modo a garantir o
gerenciamento descentralizado. Além disso, há de se ressaltar a criação de dois
órgãos colegiados, consultivos e deliberativos a saber: Conselho Estadual de
Recursos Hídricos – CRH e Comitês de Bacias Hidrográficas (artigo 22) e o Fundo
Estadual de Recursos Hídricos (artigo 35) de modo a assegurar o aporte financeiro
para promover a Política Estadual e Recursos Hídricos.
Ao que se refere aos Comitês de Bacias Hidrográficas, o artigo 26, define suas
competências, entre as quais destacam-se:
Aprovar a proposta da bacia hidrográfica, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; Aprovar a proposta de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos em particular os referidos no Artigo 4º desta lei, quando relacionado com recursos hídricos; Aprovar a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, em especial o enquadramento dos corpos d’ água em classes de uso preponderantes, com apoio de audiências públicas; Promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos; Promover estudos, divulgação e debates, dos programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade; Apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”.
No artigo 24 da referida lei, estão dispostas as regras sobre o funcionamento dos
Comitês, assim como a participação de seus representantes:
Artigo 24. Os Comitês de Bacias Hidrográficas assegurada a participação paritária dos Municípios em relação ao Estado serão compostos por: Representantes de Estado ou de órgãos e entidades da administração direta e indireta cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio
43
ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica correspondente;
Representantes dos municípios contidos na bacia hidrográfica correspondente; Representantes de entidades da sociedade civil, sediadas na bacia hidrográfica, respeitado o limite máximo de um terço do número total de votos, por: a)universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; b) usuários das águas, respeitados por entidades associativas; c) associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e associações comunitárias, e outras associações não governamentais. §1º. -Os Comitês de Bacias Hidrográficas serão presididos por um de seus membros, eleitos por seus pares. §2º. -As reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas serão públicas. §3º. -Os representantes dos municípios serão escolhidos em reunião plenária de prefeitos ou de seus representantes. §4º. - Terão direito à voz nas reuniões dos Comitês de Bacias Hidrográficas representantes credenciados pelos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios que compõem a respectiva bacia hidrográfica. §5º. - Os Comitês de Bacias Hidrográficas poderão criar Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, para o tratamento de questões específicas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos.
A divisão hidrográfica do estado de São Paulo (Figura 6) conforme mencionado
acima, está disposta no artigo 4º da lei nº. 9.034 de 27 de dezembro de 1994, que
além de dividir o estado em 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos
(UGRHI), aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o período compreendido
entre 1994 a 1995.
44
Figura 6: Mapa de Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, Relatório de Síntese.
45
A divisão hidrográfica do estado elaborada a partir da promulgação da lei nº.
9.034/94 é responsável por dar o suporte para a efetivação de políticas públicas,
assim como a efetivação dos referidos Comitês de Bacia (Quadro 5).
O primeiro Comitê de bacia implantado foi o dos rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí (UGRHI-5) sendo institucionalizado pela lei nº. 7.663/91, sendo implementado
no ano de 1993, um ano antes da elaboração da divisão hidrográfica do estado.
Quadro 5: Criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica no
Estado de São Paulo
COMITÊ UGRHI ANO DE CRIAÇÃO
INSTRUMENTO DE CRIAÇÃO
Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) 5 1991 7.663/91 Mogi-Guaçu 9 1991 7.663/91 Litoral Norte 3 1991 7.663/91
Baixo Pardo/Grande 12 1991 7.663/91 Pardo 4 1991 7.663/91
Sapucaí-Mirim/Grande 8 1991 7.663/91 Aguapeí 20 1991 7.663/91
Peixe 21 7.663/91 São José dos Dourados 18 1991 7.663/91
Alto Tietê 6 1991 7.663/91 Tietê/ Jacaré 13 1991 7.663/91
Ribeira de Iguape/Litoral Sul 11 1991 7.663/91 Alto Paranapanema 14 1991 7.663/91
Pontal do Paranapanema 22 1991 7.663/91 Baixada Santista 7 1994 9.034/94
Baixo Tietê 19 1994 7.663/91 Paraíba do Sul 2 1994 9.034/94
Médio Paranapanema 17 1994 7.663/91 Sorocaba/ Médio Tietê 10 1996 7.663/91
Tietê/ Batalha 16 1996 7.663/91 Turvo/ Grande 15 1997 7.663/91
Serra da Mantiqueira 1 2001 7.663/91
Fonte: CBH, s/d.
O Comitê do Médio Paranapanema, coforme descrito o quadro 3, foi
implementado no ano de 1994, tendo como instrumento de criação a lei nº.7.663/91
compreendendo a UGRHI-17..
CAPÍTULO 5: O RIO PARANAPANEMA E A FORMAÇÃO DOS COMITÊS DE
BACIA.
O rio Paranapanema é principal rio da UGRHI-17. Ele é o limite natural entre os
estados de São Paulo e Paraná, englobando as áreas do sudoeste do estado de São
Paulo e Norte do estado do Paraná.
46
Suas nascentes estão situadas na serra Agudos Grande no um município de
Capão Bonito-SP. O rio Paranapanema corre no sentido leste-oeste e possui uma
extensão de 929 km até desaguar suas águas no rio Paraná.
O rio Paranapanema é subdividido em sete unidades hidrográficas compostas
por Comitês de Bacias (Figura 7), sendo 3 no estado de São Paulo (Alto
Paranapanema, Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema) e 4 no estado do
Paraná (Alto Tibagi, Baixo Tibagi, Piraponema e Norte Pioneiro). O rio é integrante da
bacia do Paraná (Figura 8). Os principais rios que compõe a bacia do rio
Paranapanema são: Pardo, Turvo, Capivara e Novo, do lado paulista e Cinzas, Pirapó,
Tibagi e Itararé do lado paranaense.
47
Figura 7: Bacia Hidrográfica do rio Paranapanema
Fonte: ANA, s/d.
48
Figura 8: Região Hidrográfica do Paraná
Fonte: http://menrvatemplodosaber.blogspot.com.br
No que se referem às atividades econômicas, cabe aqui mencionar que o rio
desempenhou papel importante, sendo via das entradas dos bandeirantes no século
XVI e até mesmo de expedições desenvolvidas pela Comissão Geográfica e
Geológica do Estado de São Paulo ocorridas no século XIX visando expandir as áreas
destinadas a prática da cafeicultura, além da expansão das ferrovias pelo estado. As
atividades econômicas mais importantes são, a agropecuária, a indústria sucro-
alcooleira e produção de eletricidade. Ao que se refere à produção de eletricidade
destaca-se que o rio Paranapanema possui ao longo de seu curso oito Usinas
Hidrelétricas (Figura 9) com uma potência estimada 2.308 MW (SOARES et. al. s/d).
49
Figura 9: Usinas Hidrelétricas Instaladas no rio Paranapanema
Fonte: Soares et. al. s/d.
As principais cidades que compõe a bacia do rio Paranapanema são: Assis,
Botucatu, Marília e Ourinhos, no estado de São Paulo e Londrina, Maringá e Ponta
Grossa no estado do Paraná (Tabela 1).
Tabela 1: Principais cidades que compõem a bacia do rio Paranapanema.
Município Estado Unidade Hidrográfica
População Censo IBGE 2010
Assis SP Médio Paranapanema
95.144
Botucatu SP Médio Paranapanema
127.28
Marília SP Médio Paranapanema
216.745
Ourinhos SP Médio Paranapanema
103.035
Londrina PR Tibagi 506.701
Maringá PR Pirapó 357.077
Ponta Grossa PR Tibagi 311.611
Fonte: IBGE Cidades. Organizado por Vallim, 2016.
O referido rio engloba ainda importantes eixos rodoviários compostos por
rodovias estaduais e federais: SP-270 (Raposo Tavares), BR-153, BR- 369 e BR-376
(Figura 10), além de uma malha ferroviária que corta importantes cidades da região
como Ourinhos, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e são responsáveis por escoar a
produção até o porto de Paranaguá no estado do Paraná. Ao que se refere os
principais ramais rodoviários, destacam-se: Itararé – Senges (Ligação entre
Itapetininga e Ponta Grossa); Ourinhos – Jacarezinho (Ligação com o norte do
Paraná); Pedrinhas Paulista – Sertanópolis (Ligação entre Assis e Londrina) e
Pirapozinho – Santo Anastácio (Ligação entre Presidente Prudente a Maringá).
50
Figura 10: Principais Eixos Rodoviários dos Estados de São Paulo e Paraná
Fonte: Vallim, 2016.
Pelo fato do rio compor a fronteira natural entre os estados de São Paulo e
Paraná, seu domínio pertence à União. Deste modo, o governo federal é responsável
por gerir os aspectos quantitativos e qualitativos. Sendo assim em 2010 o Conselho
Nacional de Recursos Hídricos (CRNH) aprovou a criação do Comitê Interestadual do
rio.
No que se diz respeito ao percurso sobre o território paulista, o rio está dividido
em três frações: Alto Paranapanema, Médio Paranapanema e Baixo ou Pontal do
Paranapanema. O Alto Paranapanema compreende o trecho desde a sua nascente
até a confluência com o rio Apiaí - Guaçu, cuja extensão é de 180 km. O Médio
Paranapanema possui 328 km de extensão desde a confluência com o rio Apiaí –
Guaçu até o reservatório de Salto Grande e por fim o Baixo Paranapanema que
corresponde ao trecho desde Salto Grande até sua foz no rio Paraná, cuja extensão é
de 421 km.
51
5.1 Comitê do Médio Paranapanema
O comitê do Médio Paranapanema, foi fundado no ano de 1996. De acordo
com o Plano Estadual de Recursos Hídricos, a UGRHI-17 é composta por 42
municípios (Figura 11), a saber: Águas de Santa Bárbara, Alvinlândia, Assis, Avaré,
Cabrália Paulista, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Cerqueira César,
Chavantes, Cruzália, Duartina, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínea,
Gália, Iaras, Ibirarema, Itatinga, João Ramalho, Lucianópolis, Lupércio, Maracaí,
Ocauçu, Óleo, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pardinho, Paulistânia,
Pedrinhas Paulista, Platina, Pratânia, Quatá, Rancharia, Ribeirão do Sul, Salto
Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Tarumã e Ubirajara.
52
Figura 11: Municípios que compõe a UGRHI-17
Fonte: CBH-MP, 2011.
53
Além dos municípios listados acima, outros 13 municípios possuem parte de
seu território localizado na UGRHI-17, a saber: Agudos, Bernardino de Campos,
Borebi, Botucatu, Garça, Iepê, Ipaussu, Lençóis Paulista, Lutécia, Manduri, Marília,
Piratininga e São Manuel.
Localizada na porção centro- oeste do estado, a Unidade de Gerenciamento de
Recursos Hídricos do Médio Paranapanema limita-se com a UGRHI-21 (Aguapeí),
UGRHI-20 (Peixe), UGRHI-16 (Tietê - Batalha), a UGRHI-13 (Tietê-Jacaré) ao norte; a
UGRHI-22 (Pontal do Paranapanema) ao Oeste; a UGRHI-10 (Tietê-Sorocaba) a leste;
e com a UGRHI-14 (Alto Paranapanema) e o Estado do Paraná ao Sul (Plano da
Bacia, 2007).
No que se diz respeito ao Potencial hídrico da UGRHI-17, o Plano da Bacia
destaca o potencial das águas subterrâneas, sendo da ordem de 20,7 m³/s. Nesse
sentido, ao que se refere ao abastecimento público, destaca-se que 57% dos
municípios da unidade de gerenciamento utilizam 100% das águas subterrâneas para
abastecimento (Quadro 6).
Quadro 6: Utilização da Água Subterrânea para abastecimento (%)
Fonte: Plano da Bacia (MP), Org. Vallim, 2015.
Município da UGRHI-17 % de uso das águas
subterrâneas
Município da UGRHI-17 % de uso das águas
subterrâneas
Águas de Santa Bárbara 100 Lucianópolis 100
Alvinlândia 100 Lupércio 0
Assis 0,1 a 25 Maracaí 100
Avaré 25,1 a 50 Ocauçu 100
Cabrália Paulista 0 Óleo 100
Campos Novos Paulista 100 Ourinhos 0,1 a 25
Cândido Mota 100 Palmital 25,1 a 50
Canitar 25,1 a 50 Paraguaçu Paulista 0,1 a 25
Cerqueira César 100 Pardinho 0
Chavantes 75 a 100 Paulistania 100
Cruzália 100 Pedrinhas Paulista 100
Duartina 0 Platina 100
Echaporã 0 Pratânia 75,1 a 99
Espírito Santo do Turvo 100 Quatá 100
Fernão 100 Rancharia 100
Florínea 100 Ribeirão do Sul 100
Gália 100 Salto Grande 75,1 a 99,9
Iaras 100 Santa Cruz do Rio Pardo 0
Ibirarema 75,1 a 99,9 São Pedro do Turvo 50,1 a 75
Itatinga 0 a 25 Tarumã 100
João Ramalho 100 Ubirajara 100
54
Ao que se referem às águas subterrâneas, estas se situam sob unidades
geológicas compostas por rochas sedimentares do grupo Bauru (60%) e rochas
ígneas basálticas da Formação Serra Geral (40%).
No que se diz respeito as água superficiais, destaca-se que a UGRHI-17
exporta cerca de 0,32 m³/s de água do rio Pardo para o abastecimento público do
município de Botucatu.
As principais demandas de águas (subterrâneas e superficiais) são: irrigação,
industrial e uso urbano.
Ao que se refere à geração de energia, a URGHI-17 como já foi mencionado
neste trabalho o rio Paranapanema possui oito Usinas Hidrelétricas. No Médio
Paranapanema, destaca-se atualmente os projetos de criação de pequenas centrais
hidrelétricas (PCHs), uma vez que o potencial do rio Pardo é de 61.850 kW (CBH-MP),
sendo que três estão em fase de licenciamento ambiental (PCH Figueira Branca, PCH
Santana e PCH Niágara).
Há de se ressaltar ainda que dos 42 municípios da Unidade de Gerenciamento,
8 deles possuem Unidades de Conservação e áreas correlatas, denominadas: APA
Corumbataí, Botucatu e Tejupá; Floresta Estadual de Assis; Estação Experimental de
Assis; Estação Ecológica de Caetetus; Estação Ecológica de Santa Bárbara; Floresta
Estadual de Manduri; Floresta Estadual de Santa Bárbara; Floresta Estadual de Avaré;
APA Rio Batalha (Porção Sul); Horto Florestal Andrada e Silva; Horto Florestal Oliveira
Coutinho;Horto Florestal Palmital e Horto Florestal Sussí (CBH-MP).
Ao que se refere ao Uso e Ocupação do Solo (Gráfico 1), na URGHI-17, há o
predomínio de pastagem (54,9%) e culturas temporárias (soja, milho e cana de
açúcar). Sua cobertura vegetal natural é de apenas 6,2%. Este fato pode ter sido
ocorrido pelas práticas agrícolas, sobretudo o cultivo do café que se desenvolveu na
região entre o final do século XIX e início do século XX, assim como do avanço do
cultivo da cana de açúcar pela UGRHI e a pecuária na atualidade.
55
Gráfico 1: Uso e Ocupação do Solo na UGRHI-17
Fonte: CBH-MP, 2011. Organização VALLIM, 2015.
No que se refere aos dados socioeconômicos, a população total da UGRHI-17
(Figura 12) é de 664.977 (SEADE). A UGRHI-17 possui uma área territorial de
16.749km² e uma densidade demográfica de 39,70 há/km². Nesta unidade de
Gerenciamento há o predomínio de municípios com população de até 5.000 habitantes
(42,9%). O município menos populoso é Paulistânia com 1.179 habitantes. Em
contrapartida três municípios, Assis, Avaré e Ourinhos possuem 42,6% da população
(PLANO DA BACIA, 2007), sendo que Ourinhos é o município mais populoso
(102.955). A sede do Comitê está situada em Marília, cidade que conta com uma
população de 232.006 habitantes, contudo, o município tem seu território parcialmente
inserido na bacia.
56
Figura 12: População Total da UGRHI-17
Fonte: SEADE, Org. Vallim, 2015.
De acordo com o relatório do Plano de Bacia, as principais indústrias que
compõem a UGRHI são: sucro-alcooleira, curtumes e alimentícias. O Produto Interno
Bruto-PIB (Figura 13) da Unidade de Gerenciamento é de 12.734,90. A participação do
57
PIB da URGHI em relação ao Estado de São Paulo é de 1,025%. Já o PIB per capta
(Quadro 7) da Unidade é de 20.064,53 (SEADE).
Figura 13: Produto Interno Bruto dos municípios que compõem a UGRHI-17
Fonte: SEADE, org. Vallim, 2015.
58
Quadro 7: PIB per capta dos municípios que compõem a UGRHI-17
Fonte: SEADE, Org. Vallim, 2015.
De acordo com o Relatório do Plano de Bacia (MP) os principais problemas
encontrados na UGRHI-17 são: Coleta e Tratamento de esgoto (Figura 14); Resíduos
Sólidos (Figura 15); Erosão e Assoreamento (Figura 16); necessidade de se efetivar
estudos, aquisição e divulgação de dados sobre as águas superficiais e subterrâneas;
Gerenciamento de Reservatórios, Uso múltiplos da água; Educação Ambiental e
Unidades de Conservação Ambiental e por fim a capacitação e gestão participativa.
Município da UGRHI-17 PIB per capta Município da UGRHI-17 PIB per capta
Águas de Santa Bárbara 31.571,70 Lucianópolis 14.439,51
Alvinlândia 12.667,10 Lupércio 13.622,8
Assis 14.280,89 Maracaí 32.201,9
Avaré 15.435,74 Ocauçu 16.192,2
Cabrália Paulista 38.614,43 Óleo 15.745,88
Campos Novos Paulista 18.316,61 Ourinhos 17.293,53
Cândido Mota 16.716,16 Palmital 22.126,32
Canitar 8.607,78 Paraguaçu Paulista 21.869,59
Cerqueira César 23.524,06 Pardinho 23.003,95
Chavantes 21.081,79 Paulistania 16.674,45
Cruzália 29.140,02 Pedrinhas Paulista 28.133,17
Duartina 11.442,82 Platina 19.842,93
Echaporã 14.462,24 Pratânia 13.375,31
Espírito Santo do Turvo 25.399,39 Quatá 40.890,24
Fernão 14.877,55 Rancharia 29.377
Florínea 43.179,77 Ribeirão do Sul 13.823,04
Gália 15.850,51 Salto Grande 14.880,81
Iaras 20.483,46 Santa Cruz do Rio Pardo 22.182,14
Ibirarema 16.884,26 São Pedro do Turvo 14.829,76
Itatinga 14.488,85 Tarumã 30.126,58
João Ramalho 15.054,27 Ubirajara 12.729,23
PIB per capta da UGRHI-17 20.064,53
PIB per capta do Estado de São Paulo 30.264,06
59
Figura 14: Índice de Tratamento do esgoto coletado nos municípios que
compõem a UGRHI-17.
Fonte: Plano da Bacia (MP), 2011.
Dentre os municípios listados no mapa, nota-se que 48% tratam menos de 50%
dos esgotos coletados. Sendo que 16 deles não efetuam nenhum tratamento.
Destaca-se ainda que este problema está localizado na cabeceira da bacia e na região
onde esta situada as principais nascentes do rio Pardo, no município de Botucatu que
muito embora não pertença a UGRHI-17, despeja seus efluentes nos rios que
pertence a Unidade de Gerenciamento, fato este que pode comprometer a qualidade
das águas.
60
Figura 15: Situação da Destinação Final dos Resíduos Sólidos dos municípios
que compõem a UGRHI-17.
Fonte: Plano da Bacia (MP), 2011.
Observando o Mapa, nota-se que em 1997, 33 municípios (78%) apresentavam
condições inadequadas de destinação dos resíduos, 8 municípios (19%)
apresentavam situação controlada e somente o município de Cândido Mota
apresentava situação adequada para a destinação dos resíduos. Contudo no ano de
2005 nota-se melhoria no tratamento dos resíduos com apenas 3 municípios (7%) em
condições inadequadas no tratamento dos resíduos, 14 municípios (33%) em
condições controladas e 25 (60%) em condições adequadas de tratamento.
Já no que se diz respeito à erosão e assoreamento (Figura 17), no plano da
bacia, consta 993 ocorrências de erosão, das quais 975 estão situadas em áreas
rurais e 18 em áreas urbanas. Além disso, o relatório aponta ainda 274 casos de
assoreamento de corpos d’ água o que acaba por comprometer a quantidade e
qualidade dos recursos hídricos da UGRHI-17. Os principais municípios susceptíveis
a erosão são: Ocauçu, Lupércio, Lucianópolis, Paraguaçu Paulista, João Ramalho,
Quatá e Rancharia.
61
Figura 16: Mapa de Susceptibilidade a Erosão nos municípios que compõem a UGRHI-17.
Fonte: Plano da Bacia (MP), 2011.
62
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os dados obtidos através para esta pesquisa se pautaram com base na leitura
dos documentos oficiais do Comitê de Bacia do Médio Paranapanema, como: O
Estatuto do Comitê, Plano de Bacia e Relatório Zero. Foi efetivado também entrevista
com um docente1 da UNESP, campus de Ourinhos, membro do Comitê, a entrevista
foi realizada no dia 11 de dezembro de 2015. Destaca-se ainda a aplicação de
questionários junto aos membros do Comitê. Contudo ressalta-se que o questionário
fora enviado para todos os membros do comitê, porém, destaca-se que apenas 5
membros responderam o questionário, sendo 3 do segmento da Sociedade Civil:
SINTAEMA (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do
Estado de São Paulo); ONG Rio Pardo Vivo e Faculdades Integradas Ourinhos (FIO) e
2 do segmento Estado: Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA-
Polo Regional Médio Paranapanema) e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
(CATI- Ourinhos).
O Comitê do Médio Paranapanema trata-se de um órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo. O CBH-MP tem como principais objetivos, promover o
gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, combater e prevenir as
causas e efeitos da poluição, das inundações e estiagens, compatibilizar o
gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento local e regional
vinculados com a proteção do meio ambiente. Tem ainda como competência, aprovar
o Plano da Bacia, propor valores e critérios acerca da utilização dos recursos hídricos
no âmbito da Bacia, além de aprovar planos e programas para serem efetivados com a
verba oriunda da cobrança pela utilização da água, dentre outros.
De acordo com o levantamento realizado no estatuto do CBH-MP, destaca-se
que o Comitê é composto por órgãos e entidades do Estado, Municípios e Sociedade
Civil. A composição do Comitê é definida pelo seu artigo 6º da seguinte maneira:
Plenário do CBH-MP: É o órgão supremo do comitê, é a estância onde são
realizadas as discussões, votações e as suas deliberações;
Presidência: É o responsável por presidir as reuniões plenárias, determinar a
execução das deliberações do Plenário, tomar medidas de caráter urgente,
submetidas em reunião imediata, além de credenciar a participação de
pessoas ou entidades na reunião;
Vice-Presidência: É responsável por substituir o presidente em caso de
impedimento;
1 Entrevista realizada com MANZIONE, R. L no dia 11/12/2015.
63
Secretaria Executiva: Tem como função, auxiliar na organização do Comitê,
convocar e assessorar os membros para reuniões, além do encaminhamento
de deliberações e propostas;
Diretoria: É composta por membros dos três segmentos
Além do exposto acima destaca-se ainda, a atuação das Câmaras Técnicas
que tem como função avaliar e aprovar projetos e promover a capacitação e Educação
Ambiental. Os membros que compõe as Câmaras Técnicas são: SABESP, Instituto
Florestal, APTA e CETESB.
No que se referem à representatividade dos órgãos e autarquias públicas,
destaca-se que de acordo com o referido Estatuto, os municípios serão representados
pelos respectivos prefeitos, sendo que estes terão cargo com duração equivalente ao
mandato de governo. Já os órgãos colegiados que representam o estado são os
dispostos no quadro abaixo:
Quadro 8: Órgãos Colegiados que representam o segmento estado no Comitê do
Médio Paranapanema
Órgãos Colegiados
Secretaria Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos
Secretaria Estadual de Logística e Transportes
Fundação Florestal
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB
Secretaria Estadual da Fazenda
Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio – APTA
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI
Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”– UNESP
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
Polícia Militar Ambiental
Secretaria Estadual da Educação
Secretaria Estadual de Saúde
Fonte: CBH-MP, 2000. Organizado por Vallim, 2015.
Com relação aos membros da Sociedade Civil, o colegiado abarca uma série
de entidades, ONGs e associações de classe e conforme no gráfico 2 e quadro 9.
64
Gráfico 2: Setores que compõe o segmento da Sociedade Civil no CBH-MP
Fonte: CBH-MP, 2000. Organizado por Vallim, 2015.
Quadro 9: Entidades e Classes da Sociedade Civil que compõe o Comitê do
Médio Paranapanema
Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH
Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE
Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Santa Cruz do Rio Pardo.
Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Garça.
Associação para Preservação, Recuperação e Manejo dos Recursos Hídricos e Florestais
Associação Rio Pardo Vivo
Centro de Desenvolvimento do Vale do Paranapanema – CDVALE
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP
Faculdades Gammon
Faculdades Integradas de Ourinhos – FIO
Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
ONG A Salvação de um Rio” - ONG SALVAR
Sindicato da Indústria da Fabricação do Açúcar no Estado de São Paulo – SIAESP
Sindicato Rural de Palmital
Sindicato Rural Patronal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista
Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Paraguaçu Paulista
UNICA - União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo
Fonte: CBH-MP, s/d. Organizado por Vallim, 2015.
A composição das classes pertencentes ao segmento Sociedade Civil é
bastante heterogênea, contudo nota-se uma predominância de Sindicatos e
33%
14% 10%
24%
19% Associações
Faculdades
ONGs
Sindicatos
Entidade e Organizações
65
Associações de Classes, que juntos possuem 7 votos deste segmento. Destaca-se
ainda a participação de entidades ligadas a Indústria como a CIESP e a FIESP e
apenas duas ONGs neste segmento.
No que se diz respeito à tomada de decisão, de acordo com o levantamento
feio no estatuto do Comitê nota-se que a estância onde são tomadas as decisões
atinentes aos recursos hídricos são realizadas no Plenário, onde são regidas pelo
presidente do Comitê, ou em caso de sua ausência pelo vice-presidente ou pelo
secretario executivo.
Conforme dados obtidos nos questionários e entrevista foi possível observar
que os temas debatidos na plenária são previamente discutidos entre os membros e
as Câmaras Técnicas antes das reuniões.
Destaca-se que somente os membros do comitê têm direito a voto nas
reuniões, porém de acordo com seu artigo nº 22, participantes credenciados pelos
chefes dos poderes executivos e presidentes do poder legislativo do município que
compõem a Bacia Hidrográfica, terão ainda direito a voz, ficando vedado o direito a
voto destes participantes.
Os dados obtidos no questionário indicam que os temas e o processo de
tomada de decisão no Comitê são democráticos, porém são orientados por alguns
membros do Comitê. Este fato fica evidenciado no gráfico abaixo:
Gráfico 3: Processo de Tomada de Decisão no Comitê do Médio Paranapanema
Fonte: Vallim, 2015.
66
Outro ponto levantado refere-se a grande extensão do Comitê que abriga 42
municípios e muitos deles não estão inseridos totalmente na área da bacia, como por
exemplo, o município de Marília, sede do Comitê, e de Botucatu, este último apesar de
não ter seu território totalmente inserido na bacia, possui importância estratégica
devido à presença das nascentes do rio Pardo estarem situadas dentro de seus limites
municipais.
O fato citado acima é um grande empecilho para o processo de tomada de
decisão uma vez que exige em muitos casos grandes deslocamentos para participar
das reuniões. Outro fator destacado trata-se da rotatividade nas reuniões de modo a
contemplar todos os municípios, não havendo, portanto, um único local para as
reuniões. Somado-se a isto destaca-se o corte nas verbas para deslocamentos que
pertencem a Instituições e Públicas, o que também acaba por ser um impeditivo para a
participação nas plenárias.
No que se diz respeito aos níveis de participação dos usuários, estes são
definidos pelo Estatuto, constituindo, portanto o principal documento normativo, sendo
revisto e aprovado em 15/12/2000. Nele constam 32 artigos, divididos em cinco
capítulos que orientam as ações do CBH-MP.
O Capítulo I do seu Estatuto traz as normas, constituição e objetivos do Comitê
do Médio Paranapanema. No seu artigo 1º, tem-se o estabelecimento das normas de
orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, assim como o Sistema Integrado
de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
De acordo com as informações obtidas no Estatuto do Comitê e nos
questionários, destaca-se que do segmento da Sociedade Civil, os atores que
possuem maior representatividade, são: o agronegócio (19%), Indústria (14%),
Instituições de Ensino (14%), entidades ligadas ao setor energético (9%).
No que se diz respeito ao voto, o artigo 8º do Estatuto define a divisão paritária
entre os segmentos: Estado (13 votos); Municípios (13 votos) e Sociedade Civil (13
Votos), sendo que para a sociedade civil é respeitado às classes e categorias de cada
entidade, conforme disposto no gráfico abaixo:
67
Gráfico 4: Quantidade de Votos para as classes e categorias da Sociedade Civil no
Comitê do Médio Paranapanema
Fonte: CBH-MP, 2000. Organizado por Vallim, 2015.
Embora a divisão paritária definida no Estatuto tenha o objetivo de tornar
democrática a participação dos membros no Comitê, percebe-se conforme exposto
acima a atuação se alguns atores, como por exemplo, o setor do agronegócio que
possui membros nos segmentos: Estado e Sociedade Civil, o que pode vir a reforçar o
setor no processo de tomada de decisão.
Outro ponto destacado refere-se à participação dos municípios no Comitê,
dando grande destaque para a participação de municípios de pequeno porte cujo
objetivo é angariar recursos para projetos e obras públicas, geralmente sem grande
preocupação com o meio ambiente. Desse modo, o Comitê se transforma é um
mantenedor de recursos para estes municípios.
Um ponto negativo destacado no questionário refere-se à eleição a presidência
do Comitê, que de acordo com o seu Estatuto prevê apenas a candidatura dos
prefeitos, privando assim setores vinculados a Sociedade Civil de chefiar o Comitê2.
Já no que se diz respeito à temática relacionada a proteção do Meio Ambiente,
o levantamento realizado com base nos dados obtidos do Relatório do Plano da Bacia
do Médio Paranapanema, destacou que os principais problemas da URGHI estão
relacionados à: Coleta e Tratamento de esgoto, resíduos sólidos, erosão e
assoreamento, realização de estudos, aquisição e divulgação de dados atinentes aos
recursos hídricos superficiais e subterrâneos, capacitação e o fortalecimento da gestão
participativa.
2 Trecho extraído do questionário respondido por FRANCISCO, O. 2015.
Usuários da Bacia
Universidade e Institutos de Pesquisas
Associações de classe e associações técnicas
Associações Comunitárias, Ambientalistas, Clubes de Serviços e Sindicatos
15%
31%
15%
39%
68
O tratamento de esgoto coletado é um grande problema encontrado no comitê
uma vez que 16 municípios desta UGRHI não tratam o esgoto coletado e apenas 25
municípios tratam 100% do esgoto coletado, necessitando portando de investimentos
e projetos para sanar este problema.
Com relação aos resíduos sólidos destaca-se ainda que 7% dos municípios
apresentam ainda condições inadequadas no tratamento destes resíduos, como por
exemplo, o município de Ourinhos (Figuras 17 e 18). Este fato foi evidenciado em
estudos de Zanata (2011), Vallim (2015) e noticiado no site da TV TEM no dia 26 de
novembro de 2011.
Figura 17: Resíduos Sólidos depositados em uma área degradada no município de
Ourinhos
Foto: Vallim, 2014.
69
Figura 18: Caminhão e caçambas de entulho na área degradada
Foto: Vallim, 2014.
A erosão também é um dos principais problemas encontrados na UGRHI,
contando com cerca e 993 ocorrências, principalmente na sub-bacia do rio Turvo,
onde há uma alta susceptibilidade, conforme está exposto na figura 13 deste trabalho.
No que se diz respeito às ações realizadas em prol da proteção dos recursos
hídricos, nota-se que a maior preocupação está relacionada à produção de água, com
a elaboração de projetos para a cotenção de águas, aterros, canalizações de águas
pluviais, nas quais o município acaba sendo o maior tomador de recursos. Destaca-se
também o controle a erosão principalmente em áreas rurais, com a construção de
terraços agrícolas e desassoreamento de rios.
Outro ponto que merece destaque na esfera ambiental trata-se do projeto de
construção das Pequenas Centrais Hidrelétricas no Rio Pardo, que causou muita
polêmica e debates nos municípios em que estes projetos estão situados.
O projeto prevê a implantação de três PCHs denominadas como: Figueira
Branca, Santana e Niágara, com uma potência de 35,4 MW, afetando diretamente, os
municípios de Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo, Óleo, Bernardino de Campos,
Canitar, Chavantes e Águas de Santa Bárbara.
Este tema gerou muito debate no Comitê e algumas divergências haja visto a
grande heterogeneidade dos membros do comitê. Contudo, destaca-se nesse sentido
a atuação das comunidades locais e ONGS, como a ONG Rio Pardo Vivo que
culminou em uma série de leis e decretos municipais proibindo a sua construção,
conforme descrito no portal do site Santa Cruz News no dia 09 de julho de 2013 e na
rádio difusora de Santa Cruz do Rio Pardo em Março de 2015. Atualmente, depois de
70
amplos debates promovidos por ONGs e professores da UNESP, Campus de
Ourinhos, o Comitê do Médio Paranapanema tem posição contrária a implantação das
PCHs no rio Pardo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas representa um grande avanço
na gestão de recursos hídricos no Brasil, fomentando assim a gestão descentralizada
e tornando a bacia uma unidade de gestão territorial. Destaca-se nesse sentido o
pioneirismo do estado de São Paulo neste processo com a criação do Comitê PCJ no
ano de 1991. Além disso, destaca-se a lei nº 7.663/91 conhecida como a Le das
águas paulista que cria o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
visando uma integração e gestão participativa, contando com os diversos segmentos
que compõe o Comitê. Destaca-se também como ponto positivo a criação da Lei nº
9.433/97 que também trouxe importantes avanços nos instrumentos de gestão e
políticas relacionados à gestão dos recursos hídricos com a criação da Agência
Nacional de Águas.
No que se diz respeito à atuação dos segmentos no Comitê, destaca-se uma
grande heterogeneidade no que se refere aos grupos e classes representadas, tendo
um grande destaque para o setor ligado ao agronegócio e associações de classe.
Destaca-se que o processo de tomada de decisão é tido como democrático, porém
orientado por membros do Comitê. Há de salientar ainda para a pouca participação de
ONGs e associações voltadas à preservação ambiental. Destaca-se também a falta de
um canal com as comunidades locais que dificulta assim um diálogo continuo entre o
Comitê e os atores locais assim como a sua participação.
O jogo de forças entre as entidades envolvidas fica evidente quando se está
em pauta o interesse representado pelo grande capital, que gera uma assimetria neste
campo de forças, impondo suas necessidades no espaço geográfico, transformando-o
para garantir a sua reprodução. Destaca-se também neste ponto a atuação do estado
como agente regulador desta lógica capitalista, seja através de suas Instituições, ou
através de políticas e instrumentos de gestão.
71
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